MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS PARA MERENDA ESCOLAR PARA AS ESCOLAS MUNICIPAIS E PARA OS PROJETOS SOCIAIS DO CRAS FIRMANDO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANO PEIXOTO E ..............
MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS PARA MERENDA ESCOLAR PARA AS ESCOLAS MUNICIPAIS E PARA OS PROJETOS SOCIAIS DO CRAS FIRMANDO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXXX E ..............
Nº /16.
O MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXX, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.289/0001-62, com sede administrativa na Avenida Rua Xxxxxxx Xxxx Xxxx, nº 1166, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e ......................., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº .............., situada no(a) .................., nº ......., Xxxxxx na
cidade de ..............., ......., doravante denominado(a) CONTRATADO(A), para o fornecimento do objeto descrito na Cláusula Primeira - Do Objeto.
As partes acima identificadas, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93 e no Processo Licitatório Convite 4/2016, firmam o presente CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA MERENDA ESCOLAR PARA AS ESCOLAS MUNICIPAIS E PARA OS PROJETOS SOCIAIS DO
CRAS, com base nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente contrato tem por objeto o fornecimento dos seguintes produtos:
Item Quantidade Un. Especificação
1 280,0000 UN ABACAXI
GRANDE, COM GRAU MÉDIO DE MATURAÇÃO, SEM
RACHADURAS
2 4,0000 KG ALHO
SELECIONADO, DE BOA QUALIDADE
3 90,0000 XX XXXXXX XXXXXXX 00 XX
XXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XX 0 MESES
4 52,0000 XX XXXXX XX XXXXX 000X
XXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX XX 0 MESES
5 80,0000 KG APRESUNTADO EM KG
MAGRO, SEM CAPA DE GORDURA, FRESCO, FATIAS DE APROXIMADAMENTE 30G,
EMBALAGENS DE 1 KG, COM PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO
DE 4 DIAS
6 50,0000 PC ARROZ 05KG
BRANCO, TIPO 1, COM PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 3
MESES
7 10,0000 PC ARROZ PARBOLIZADO 05KG
TIPO 1, COM PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 3 MESES
8 560,0000 KG BANANA CATURRA
COM MATURAÇÃO NORMAL, SELECIONADA, SEM
RACHADURAS
9 190,0000 KG BATATA INGLESA DE 1ª
ROSA, LIMPA, SELECIONADA E DE BOA APARÊNCIA
10 150,0000 PC BISCOITO DOCE 400G
TIPO MARIA, COM PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 3
MESES
11 40,0000 XX XXXXXXXX XXXXXXX 000X
XXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX XX 0 MESES
12 50,0000 PC BOMBOM KG
PACOTE DE 1 KG, COM PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 3
MESES
13 20,0000 LT CAFE SOLUVEL EM PO 200G
COM PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 2 MESES
14 50,0000 CX CALDO DE GALINHA CX C/ 12UND PRAZO DE VALIDADE MINIMO 3 MESES
15 70,0000 KG CARNE BOVINA KG
QUARTO, SEM OSSO, DE BOA QUALIDADE
16 270,0000 KG CARNE MOIDA DE 1ª
BOVINA, MOÍDA RECENTEMENTE, CONGELADA, EMBALAGENS DE 1 KG, INDICADAS
COM ETIQUETA
17 370,0000 KG XXXXXX - XXXX E SOBRECOXA
SEM DORSO, CONGELADA, EMBALAGEM CONTENDO 2 COXAS E 2 SOBRECOXAS, COM
PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 6 MESES
18 210,0000 KG CEBOLA KG
DESRESTIADA, SELECIONADA, SEM MANCHAS, NEM RACHADURAS E COM MATURAÇÃO
NORMAL
19 105,0000 UN CHOCOLATE EM PÓ 500G
COM PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 2 MESES
20 40,0000 UN COLORÍFICO 100G
COM PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 3 MESES
21 60,0000 PT DOCE DE LEITE 400G
TEXTURA HOMOGÊNEA, COM PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO
DE 2 MESES
22 5,0000 UN CANELA EM RAMA
EMBALAGEM 12G, COM PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 2
MESES
23 5,0000 PC CRAVO DA ÍNDIA PCT
PACOTE 8G, COM PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 2
MESES
24 30,0000 UN CHÁ PACOTE DE 100GR
SABORES DIVERSOS, COM PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO
DE 2 MESES
25 130,0000 UN EXTRATO DE TOMATE 880 GRAMAS
COM PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 2 MESES
26 15,0000 PC FARINHA DE MILHO MÉDIA PCTE 5KG COM PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 2 MESES
27 42,0000 PC FARINHA DE TRIGO ESPECIAL 5KG
ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, COM PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 2 MESES
28 32,0000 UN FERMENTO EM PO QUIMICO 250G
COM PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 2 MESES
29 260,0000 CX GELATINA 35G
DIVERSOS SABORES, COM PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO
DE 2 MESES
30 650,0000 CX LEITE INTEGRAL LONGA VIDA 1 LITRO COM PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 30 DIAS
31 300,0000 LT BEBIDA LACTEA 1 L
DIVERSOS SABORES,COM PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE
30 DIAS
32 180,0000 KG MAMAO DE 1ª
FORMOSA, COM GRAU MÉDIO DE MATURAÇÃO, SEM RACHADURAS E MANCHAS
33 60,0000 KG LINGUIÇINHA
TEMPERADA, EMBALAGEM DE 1KG, COM PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 2 MESES
34 130,0000 KG MAÇA
COM GRAU MÉDIO DE MATURAÇÃO, SEM RACHADURAS E
MANCHAS
35 52,0000 UN MARGARINA 500G
COM SAL, COM PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 30 DIAS
36 150,0000 PC MASSA PASTEL 400G
GRANDE, COM PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 15 DIAS 37 50,0000 UN NATA 400G
FRESCA, COM PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 30 DIAS
38 170,0000 UN OLEO DE SOJA 900 ML
COM PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 2 MESES
39 170,0000 DZ OVOS DZ
NOVOS, EMBALADOS EM DÚZIA
40 22,0000 UN ORÉGANO 100G
COM PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 2 MESES
41 150,0000 KG PAO CACETINHO KG
FRESCO, COM APROXIMADAMENTE 50G CADA
42 100,0000 KG PÃO TIPO CACHORRO-QUENTE FRESCO, COM APROXIMADAMENTE 50G CADA
43 200,0000 CX PO PARA PUDIM
EMBALAGEM COM 70G CADA, SABORES DIVERSOS, COM PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO
DE 3 MESES
44 40,0000 KG QUEIJO FATIADO
TIPO MUSSARELA, FRESCO, EMBALAGEM DE 500G,COM PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO
DE 4 DIAS
45 40,0000 PC SAGU CLASSE PEROLA - TIPO I - 500G COM PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 2 MESES
46 40,0000 PC SAL REFINADO 1KG
IODADO, COM PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 3 MESES
47 100,0000 KG SALSICHA DE FRANGO
EMBALAGEM DE 1KG, INDICADAS COM ETIQUETA, COM PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 30 DIAS
48 60,0000 KG SALSICHA DE 1ª
COM CORANTE, EMBALAGEM DE 1KG, INDICADAS COM ETIQUETA, COM PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 30 DIAS
49 200,0000 KG TOMATE
SELECIONADO, SEM MANCHAS NEM RACHADURAS, COM MATURAÇÃO NORMAL
50 30,0000 UN AVEIA EM FLOCOS 400 GR
COM PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 2 MESES
51 100,0000 PC MACARRÃO TIPO LETRINHA 500G
COM PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 2 MESES
52 150,0000 PC MACARRAO COM OVOS TIPO PARAFUSO 500G COM PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 2 MESES
53 40,0000 XX XXXXXX 000X
XXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX XX 0 MESES
54 100,0000 XX XXXXXX XX XXXXX XXXX 000XX
XXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX XX 0 MESES
55 30,0000 L VINAGRE TINTO 1L
COM XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX XX 0 MESES
56 100,0000 PC BALA PCT 600GR
SABORES DIVERSOS, COM PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO
DE 3 MESES
57 50,0000 PT DOCE DE FRUTAS 500G
COM TEXTURA HOMOGÊNEA, SABORES DIVERSOS, COM PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 2 MESES
58 3,0000 UN FERMENTO
BIOLÓGICO SECO 500g, COM PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO
DE 2 MESES
59 10,0000 UN GOIABADA
300G, COM PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 2 MESES
60 20,0000 UN LEITE CONDENSADO 395G
COM TEXTURA HOMOGÊNEA, COM PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 2 MESES
61 30,0000 PC SALAMONIACO 100G
COM PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 2 MESES
CLÁUSULA SEGUNDA: A entrega dos produtos ora adquiridos, será feita dentro das seguintes condições:
a) Os produtos ofertados deverão apresentar boa qualidade físico- química e sanitárias;
b) Os produtos deverão ser entregues nas Secretarias Municipais de Educação e de Desenvolvimento Social do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx, conforme cronograma devidamente formalizado pelas mesmas, de acordo com a necessidade.
c) Não serão aceitos produtos diferentes dos solicitados;
d) A nota fiscal eletrônica dos produtos deverá ser entregue no ato da entrega dos alimentos;
e) O prazo de validade solicitado deve partir da data de entrega do produto às Secretarias;
f) Os produtos danificados, estragados ou com data de validade inferior a descrita em cada item, deverão ser substituídos;
g) Os produtos licitados devem apresentar rotulagem obrigatória adequada com as normas vigentes da ANVISA;
h) Os produtos licitados deverão obrigatoriamente, ser entregues conforme embalagens e pesos descritos no edital;
i) A fim do transporte, os alimentos deveram ser acondicionados em caixas plásticas ou isopor, em adequadas condições higiênico-sanitárias;
j) Os alimentos que precisam ficar refrigerados deverão ser entregues em embalagens adequadas, evitando seu aquecimento ou descongelamento;
k) Se solicitado ao estabelecimento, o mesmo deverá apresentar amostra dos alimentos ao setor responsável para análise de qualidade, bem como a qualquer tempo, autorizar a verificação do local de armazenamento dos mesmos;
CLÁUSULA TERCEIRA: Pelo objeto da presente contratação, o CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A) os valores individuais descritos na Cláusula Primeira.
Parágrafo Primeiro: O pagamento de que trata esta Cláusula será feito sempre no prazo de até 30 (trinta) dias contados das respectivas entregas.
Parágrafo Segundo: O valor de cada pagamento parcial será apurado mediante a multiplicação da(s) quantidade(s) entregue(s) pelo(s) seu(s) valor(es) unitário(s).
CLÁUSULA QUARTA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
06.03.12.361.0047.2028.3.3.90.30.07.00.00
09.01.08.244.0029.2128.3.3.90.30.07.00.00
CLÁUSULA QUINTA: O presente contrato vigorará por 180 (cento e oitenta)dias ou enquanto existirem produtos a serem retirados.
CLÁUSULA SEXTA: O(A) CONTRATADO(A) compromete-se a
entregar os produtos, observando sempre os limites determinados pela Carta Convite 4/2016
CLÁUSULA SÉTIMA: Das obrigações sociais, comerciais e fiscais:
§ 1º - Á CONTRATADA caberá:
a) assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta licitação.
§ 2º - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no Parágrafo Xxxxxxxx, não transferem a responsabilidade por seu pagamento à CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA: Pelo inadimplemento das obrigações, sejam na condição de participante deste certame ou de contratante, as licitantes, conforme as infrações estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
b) manter comportamento inadequado durante o processo licitatório: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 30 (trinta) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos e multa de 10% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 15% sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato
CLÁUSULA NONA : O(A) CONTRATADO(A) reconhece os direitos da Administração Municipal previstos no artigo 79 da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA : Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral da Administração, nos casos dos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da Lei Federal nº. 8.666/93;
b) Pelo descumprimento ou cumprimento irregular, ou parcial de qualquer cláusula contratual;
c) Em caso de atraso injustificado no início da execução do
contrato;
d) Pela paralisação sem justa causa ou anuência da
CONTRATANTE na execução do contrato;
e) Xxxx desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
f) Xxxx cometimento reiterado da falta na sua execução, anotadas na forma do parágrafo 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
g) Pela decretação de falência ou instauração de insolvência civil da CONTRATADA;
h) Pela dissolução da sociedade ou falecimento da CONTRATADA;
i) Pela alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
j) Em razão de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa, ou seja, o Sr. Prefeito Municipal, exaradas no competente processo administrativo;
k) Pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: do Gestor do Contrato
São Gestoras dos Contratos a Sra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Schlosser, Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto, e Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Secretária de Desenvolvimento Social, conforme art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/93 e nos termos do art. 6º do Decreto Federal nº. 2.271/97, aplicável na esfera municipal, como responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, cabendo proceder ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo como parâmetro os resultados previstos nos contratos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou possíveis irregularidades observadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxxx, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E, por ser expressão da verdade, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual forma e teor.
Xxxxxxxx Xxxxxxx, .... de de 2016.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX ...............................
Prefeito Municipal C/CONTRATADO(A) C/CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXX XXXXXX SCHLOSSER XXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Gestor do Contrato Gestor do Contrato