PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 88/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 32/2023
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 88/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 32/2023
CONTRATO ADMINISTRATIVO 139/2023
MUNICÍPIO DE CELSO RAMOS/SC, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrita no CNPJ sob n° 78.493.343/0001-22, no ato representado pelo Sr. XXXXXXXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal, órgão daqui para frente denominada simplesmente CONTRATANTE e do outro lado a empresa DISKTONER COPIADORAS E IMPRESSORAS LTDA EPP, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o n. 04.731.983/0001-97, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx 0000 – Xxxx 00, Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – XX, doravante denominada CONTRATADA, tem justo e contratado o presente Contrato Administrativo nos termos do Processo Licitatório nº 88/2023, na modalidade de Dispensa de Licitação nº 32/2023, bem como, das normas da Lei 8.666/93 e alterações subsequentes firmam o presente Contrato mediante as cláusulas e condições abaixo.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
COMPRA DE TONER ORIGINAL PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
A CONTRATADA deverá entregar os itens abaixo relacionados nos termos da proposta apresentada, conforme determinação da Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
QTD | DESCRIÇÃO DO ITEM | V. UNITÁRIO | V. TOTAL |
04 | Toner Original para impressora HP Color Pro MFP M479FDW – 414X preto | R$ 570,00 | R$ 2.880,00 |
04 | Toner Original para impressora HP Color Pro MFP M479FDW – 414X azul | R$ 720,00 | R$ 2.880,00 |
04 | Toner Original para impressora HP Color Pro MFP M479FDW – 414X amarelo | R$ 720,00 | R$ 2.880,00 |
04 | Toner Original para impressora HP Color Pro MFP M479FDW – 414X magenta | R$ 720,00 | R$ 2.880,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR TOTAL E DO PAGAMENTO
3.1. Será pago o valor total de R$ 10.920,00 (dez mil novecentos e vinte reais) de acordo com o objeto contratado, conforme consta do Termo de Homologação anexo e de nos termos, preços e condições estipuladas no orçamento apresentado.
3.2. O pagamento pela aquisição objeto da presente Licitação será feito em favor da licitante vencedora, em até 30 DIAS após a entrega dos itens.
3.3. O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – e/ou CPF/MF - Cadastro Pessoa Física, constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação.
3.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA QUARTA – DA REVISÃO
Para o objeto não haverá reajuste de preço.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta do orçamento do Município de Xxxxx Xxxxx – SC para o exercício de 2023.
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DA AGRICULTURA
SECRETARIA DO ESPORTE, TURISMO E CULTURA SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
A inexecução contratual, parcial ou total, submeterá a CONTRATADA às penalidades previstas no artigo 87 da Lei 8666/93, na suspensão temporária da participação em Licitações e impedimento de contratar com o Município pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) do valor contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, no caso de inexecução total ou parcial, e pelos demais motivos enumerados no art. 78 da Lei 8666/93 e alterações posteriores.
Parágrafo Único - O Contrato poderá ser rescindido, ainda, por mútuo acordo.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA E DO PRAZO
O presente Contrato terá vigência a partir da data da assinatura até 31/12/2023.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
A entrega dos itens será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) A contratada deverá entregar os toners originais na sede do Município de Xxxxx Xxxxx, de maneira parcial ou integral, conforme critérios de conveniência e oportunidade a serem definidos pela Administração, de acordo com as condições oferecidas na proposta.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO
A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE, por meio de servidores designados, ou através de terceiros contratados para essa finalidade, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Anita Garibaldi, Santa Catarina, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato, renunciando a outro foro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, perante duas testemunhas.
Xxxxx Xxxxx, 23 de junho de 2023.
MUNICÍPIO DE XXXXX XXXXX CONTRATANTE
DISKTONER COPIADORAS E IMPRESSORAS LTDA EPP CONTRATANTE
TESTEMUNHAS: Nome: CPF: | Nome: CPF: |