Fundação Médica do Rio Grande do Sul
Fundação Médica do Rio Grande do Sul
PREGÃO ELETRÔNICO N° 003/2014.
OBJETO: Contratação de Empresa de Engenharia para Elaboração de Projeto Executivo e Execução de Serviços de Manutenção de Bens Imóveis, para Adequação Física do Prédio Anexo da Unidade Xxxxxx Xxxxx (UAA), para a Instalação das Áreas de Ensino e Pesquisa do Centro Colaborador em AD ao HCPA
IMPORTANTE:
ABERTURA DAS PROPOSTAS:
DATA: 04/11//2014 HORA: 09:30
INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS:
DATA: 04/112014 HORA: 10:00
VISITA TECNICA NÃO OBRIGATÓRIA
Data: 28/10/2014 das 14:00 ás 15:00 hrs
1.1 Quaisquer ônus provenientes do não comparecimento são de total responsabilidade da empresa licitante. FMRS/HCPA não aceitarão quaisquer reclamações posteriores sobre o desconhecimento do local ou condições de execução dos serviços.
1.2 Quaisquer dúvidas relacionadas ao edital deverão ser realizadas por escrito à Comissão de Licitações.
CONSULTAS:
Pregoeiro: Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx
Fone: (00) 0000.0000 e-mail: xxxxxxxxxx@xxxx.xxxxx.xx
PROBLEMAS COM CONEXÃO E/OU DÚVIDAS SOBRE O SITE “licitações-e”:
Fone: 3003-0500
SUMÁRIO
1 – OBJETO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3
2 – CONDIÇÕES SUBJETIVAS DE PARTICIPAÇÃO 3
3 – ACESSO AO SISTEMA ELETRÔNICO DO BANCO DO BRASIL 4
4 – CONSULTAS, DATAS E HORÁRIOS DA SESSÃO PÚBLICA 5
5 – REGISTRO DA PROPOSTA COMERCIAL NO SISTEMA ELETRÔNICO 5
6 – PROCEDIMENTOS NA SESSÃO PÚBLICA 6
7 - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 7
8 – EXAME DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8
9 – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 10
10 - IMPUGNAÇÕES E RECURSOS 10
12 - GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL 11
14 – FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 12
16 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 16
ANEXO I - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR 18
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS PARA CONTRATAÇÃO COM O HCPA 19
XXXXX XXX - MODELO DE PROPOSTA 20
ANEXO IV - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 21
ANEXO V - TERMO DE REFERÊNCIA 28
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRAS Nº 642/2014.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/14 CONTRATO
ÁREA SOLICITANTE: Unidade Xxxxxx Xxxxx) HCPA TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO
A FUNDAÇÃO MÉDICA DO RIO GRANDE DO SUL, doravante designado FMRS, utilizando-se dos recursos de tecnologia da informação – INTERNET, torna público que está promovendo o pregão eletrônico em epígrafe, regido pelo Decreto n° 5.450, de 31 de maio de 2005; bem como, subsidiariamente, no que couber, pelas disposições da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002; da Lei 8.666/93, com as alterações das Leis 8.883/94, 9.032/95 e 9.648/98; e da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; e pelas cláusulas e condições seguintes.
1 – OBJETO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1.1. Constitui objeto da presente licitação A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA E ADEQUAÇÃO, conforme termo de referência em anexo.
1.2. As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
FONTE – SENAD/Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas CONVÊNIO: Nº 24/2010 SICONV: 753314/2010
2 – CONDIÇÕES SUBJETIVAS DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Podem participar do pregão eletrônico as licitantes que atenderem a todas as condições do edital e seus anexos.
2.2. Estão impedidas de participar de qualquer fase do pregão eletrônico as licitantes:
2.2.1. constituídas sob a forma de consórcio;
2.2.2. suspensas temporariamente pela FMRS e/ou pelo HCPA;
2.2.3. declaradas inidôneas em qualquer esfera governamental;
2.2.4. sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação;
2.2.5. que tenham funcionário ou dirigente da FMRS e ou do HCPA, ou ainda parente dos mesmos, na linha reta ou colateral até o segundo grau como contratado, responsável técnico, dirigente ou acionista.
2.2.6. que empregam menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, contrariando o disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal.
3 – ACESSO AO SISTEMA ELETRÔNICO DO BANCO DO BRASIL
3.1. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site
xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção ”Acesso Identificado”.
3.2. Para o acesso ao sistema eletrônico, as licitantes deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, intransferível, obtida junto às agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País.
3.3. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, original ou cópia autenticada, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no licitações-e.
3.4. O sócio, proprietário, ou dirigente da proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.5. A chave de identificação e a senha terão validade de 1 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificada.
3.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.7. O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.8. Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capítulo V da referida Lei, é necessário à época do credenciamento, a declaração em campo próprio do sistema eletrônico, identificando-se como microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.9. A declaração falsa relativa ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
3.10. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas p elo sistema ou de sua desconexão.
3.11. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos na página 1 deste edital.
4 – CONSULTAS, DATAS E HORÁRIOS DA SESSÃO PÚBLICA
4.1. Observado o prazo legal, a licitante poderá formular consultas pelo e-mail constante na página 1 deste edital, até três (3) dias úteis antes da data de realização da sessão pública.
4.2. As consultas serão respondidas por meio eletrônico (xxxxxxxxxx@xxxx.xxxxx.xx). A FMRS não se responsabiliza pelo não envio da mesma para as licitantes que, ao retirarem o edital, não se identificarem e/ou não indicarem corretamente o seu endereço eletrônico no site do Banco do Brasil.
4.3. A licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário de início da disputa de preços, conforme página 1.
4.4. Todas as referências de tempo no edital, no aviso e na sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília, DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
4.5. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
4.6. Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeiro da FMRS, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica do Banco do Brasil.
5 – REGISTRO DA PROPOSTA COMERCIAL NO SISTEMA ELETRÔNICO
5.1. A proposta deve ser lançada no sistema eletrônico sem a identificação, por qualquer forma, das proponentes. Qualquer elemento que possibilite identificar a licitante implicará a desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse edital.
5.2. Os preços devem ser fixados em real, sem quaisquer acréscimos, em virtude de expectativa inflacionária ou de custo financeiro, correspondendo o valor unitário proposto à unidade solicitada, com inclusão de impostos, taxas, obrigações decorrentes de leis sociais, despesas e demais encargos derivados da prestação dos serviços.
5.3. As licitantes devem cotar o preço total, conforme modelo de proposta comercial, de forma clara e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. Em caso de divergência entre o preço unitário e o total, prevalecerá o primeiro.
5.4. Eventuais propostas de preço alternativo serão desclassificadas.
5.5. O prazo de validade da proposta deve ser, no mínimo, de 60 (sessenta) dias e ficará suspenso no caso de interposição de recurso administrativo, voltando a fluir a partir da data de publicação do julgamento do recurso pela autoridade competente.
5.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação previstas no edital. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6 – PROCEDIMENTOS NA SESSÃO PÚBLICA
6.1. A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública, com a divulgação das propostas de preços registradas e recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas.
6.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes das licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, a participante será imediatamente informada de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.3. Os lances serão ofertados com base no valor global.
6.4. Excepcionalmente, nos casos em que o valor unitário for inferior a um real, poderão ser aceitas propostas com quatro casas decimais.
6.5. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.7. No transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances às demais participantes.
6.8. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
6.9. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão.
6.10. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá um período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.11. Facultativamente, o pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subseqüente transcurso do prazo de trinta minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar a licitante vencedora, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à proponente que apresentou o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
6.12. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão do pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
6.13. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
7 - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7.1. A avaliação das propostas levará em consideração o MENOR PREÇO GLOBAL, CONFORME MODELO DE PROPOSTA, bem como o cumprimento das especificações contidas no edital. Serão desclassificadas as propostas em desacordo com o edital.
7.2. Será assegurada como critério de desempate a preferência de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte, conforme disposições da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.
7.3. A identificação da licitante como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP deverá ser feita na forma do item 3.8 deste edital.
7.4. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte apresentem valor igual ou até 5% (cinco por cento) superior ao da proposta de menor preço.
7.5. Em caso de empate, nas condições previstas no item 7.4, proceder-se-á da seguinte forma:
7.5.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte autora da proposta ou lance melhor classificado será convocada para apresentar nova proposta ou lance, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento da etapa de lances, sob pena de preclusão do direito. Caso oferte proposta ou lance inferior à melhor proposta ou lance classificado, passará à condição de primeira classificada do certame;
7.5.2. Não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte em oferecer proposta ou lance, na forma acima, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 7.3, acima, obedecida a ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.5.3 - No caso de equivalência de valores ofertados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem na faixa estabelecida no item 7.4. será realizado sorteio entre elas para ser identificada aquela que primeiro se manifestará para ofertar melhor proposta ou lance.
7.6. Na hipótese de não contratação nos termos previstos no item 7.4 e seguintes, voltará à condição de primeira classificada, a proposta da empresa que ofertou menor preço originalmente.
7.7. O disposto nos itens 7.4 e 7.5 somente se aplicará quando a proposta ou lance de menor preço não tiverem sido apresentados por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.8. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas exclusivamente pelo critério de menor preço, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, assim como a documentação de habilitação, decidindo motivadamente a respeito.
8 – EXAME DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. Encerrada a sessão pública, a autora do lance provisoriamente classificado em primeiro lugar deve encaminhar via eletrônica para o e-mail do pregoeiro constante na PÁGINA 1 – CAMPO CONSULTA e por SEDEX, aos cuidados do pregoeiro, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 0000, xxxx 000, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XX, no prazo máximo de três dias úteis após o envio do e- mail.:
8.1.1. Nova proposta de preço contemplando:
8.1.1.1. O lance vencedor ofertado na sessão pública;
8.1.1.2. Planilha de preços, conforme modelo de proposta, adequada ao lance vencedor;
8.1.1.3. Prazo de execução: seis (06) meses.;
8.1.1.4. Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias;
8.1.1.5. Nome e CPF do representante legal que assinará o contrato.
8.1.2. Os seguintes documentos para fins de habilitação:
8.1.2.2. Declaração do SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, comprovando a situação de regularidade da licitante nos Níveis: I (Credenciamento); II (Habilitação Jurídica); III (Regularidade Fiscal Federal: Receita, FGTS E INSS); IV (Regularidade Fiscal Estadual/Municipal) e VI (Qualificação Econômica Financeira: Demonstrações Contábeis - Balanço).
8.2. As licitantes deverão apresentar, ainda, a seguinte documentação complementar:
8.2.1. Declaração de inexistência de empregado menor, conforme modelo (Anexo II).
8.2.2. Declaração de inexistência de fatos impeditivos para contratação com a FMRS , conforme modelo (anexo III).
8.2.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei 12.440/2011).
8.2.4. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de três (03) meses da data de apresentação da proposta.
8.2.4.1. Serão considerados na forma da Lei, o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em jornal; ou
c) por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; ou
d) por cópia ou fotocópia do Livro Diário, devidamente autenticada na Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante ou em órgão equivalente, inclusive com os termos de Abertura e Encerramento.
8.2.4.2. A licitante deverá comprovar a boa situação financeira através dos indicadores de análise de balanços (assinado pelo sócio gerente ou pelo contador), em memorial de cálculos juntados ao balanço, devendo estes ser igual ou maior a 1 (≥ 1): Índice de Liquidez Geral (ILG) e Liquidez Corrente (LC), utilizando as seguintes fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo. ILG = -------------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo.
Ativo Circulante LC = -----------------------------
Passivo Circulante
8.2.4.2.1. Caso o memorial não seja apresentado, o Pregoeiro reserva-se o direito de efetuar os cálculos.
8.2.4.3. As licitantes que apresentarem qualquer dos índices relativos à boa situação financeira menor que 1,00 (um), devem comprovar possuir patrimônio líquido mínimo, de R$ 00.000,00 em 31 de dezembro de 2013.
8.2.5. Certificado de Registro de Pessoa Jurídica emitido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), contemplando a habilitação específica exigível da licitante e do(s) seu(s) responsável(is) técnico(s) para a execução do objeto da licitação, nos termos das Resoluções nº 1048/2013, do CONFEA e nºs 021/2013 e 051/2013, do CAU/BR e Lei nº 12.378/2010. O Certificado de Registro Profissional (pessoa física) só deverá ser apresentado caso o(s) profissional(is) não conste(m) como técnico responsável no Certificado de Registro de Xxxxxx Xxxxxxxx.
8.2.6. Atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA ou no CAU, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico – C.A.T, comprovando que a empresa licitante ou o responsável técnico, executou serviço de características semelhantes às do objeto desta licitação.
8.3. Caso os documentos complementares acima constem do SICAF, com prazo de vigência válido, não necessitam ser apresentados. Os documentos com prazo de validade vencido no SICAF devem ser exibidos juntamente com os mesmos.
8.4. Os documentos deverão ser apresentados em original ou cópia autenticada, sendo que os emitidos pela Internet não necessitam de autenticação. Os originais ou cópias autenticadas dos documentos remetidos por e-mail devem ser encaminhados no prazo de até três (3) dias úteis após o envio do e-mail.
8.5. Se a licitante vencedora for microempresa ou empresa de pequeno porte, constituída na forma da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, a comprovação de regularidade fiscal será condição indispensável para a assinatura do contrato.
8.5.1. Havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do momento em que a microempresa ou empresa de pequeno porte for declarada a
vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da FMRS, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de certidão negativa.
8.5.2. A não regularização da documentação no prazo acima estipulado, implicará na decadência do direito à contratação pela microempresa ou empresa de pequeno porte, sem prejuízo das sanções previstas em lei e neste edital, facultado a FMRS convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.6. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação da participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o edital. Também nessa etapa o pregoeiro poderá negociar com a autora da proposta vencedora a oferta de preço ainda melhor.
8.7. Constatado o atendimento das normas e condições do edital quanto à formulação da proposta e à documentação de habilitação, o objeto da licitação será adjudicado à autora da proposta selecionada como a mais vantajosa para a FMRS.
9.1. O objeto deste pregão será adjudicado pelo pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
9.2. A homologação deste pregão compete -Presidência da FMRS.
10 - IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
Impugnações:
10.1. Até dois (2) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o edital.
10.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre o pedido de impugnação do edital no prazo de vinte e quatro (24) horas.
10.3. Em caso de acolhida do pedido de impugnação, ou de suspensão, pelo Pregoeiro, da abertura da sessão pública, nova data será definida e publicada para a sua realização.
Recursos:
10.4. No final da sessão, após declarada(s) a(s) vencedor(as), as concorrentes, se for o caso, manifestarão, também por meio eletrônico, durante o período de dez (10) minutos, sua intenção de interpor eventual recurso, com registro em ata da síntese das suas razões, devendo apresentá-las de forma mais desenvolvida no prazo de três (3) dias úteis, contados a partir da data de realização do pregão. Todas as licitantes, desde logo, ficarão intimadas para apresentar suas contra-razões, em igual prazo, contado do término daquele concedido à recorrente.
10.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto da licitação e homologará o resultado.
11 - CONTRATO
11.1. Homologada a licitação e adjudicado o objeto, A FMRS convocará o representante legal da adjudicatária, mediante mensagem encaminhada por fax e/ou e-mail, para assinar o contrato no prazo de até cinco (5) dias úteis, a contar da data da remessa da mensagem por via eletrônica ou por fax, prorrogável por igual prazo, mediante justificativa escrita apreciada pela FMRS, sujeitando- se a adjudicatária, em caso de recusa e/ou atrasos injustificados, ao disposto nos artigos 64, 81 e 87 da Lei nº 8.666/93.
11.2. Confirmando-se a recusa e/ou o atraso injustificado da assinatura do contrato, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, bem como a documentação relativa à habilitação das proponentes, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital, devendo esta proponente assinar o contrato no prazo estabelecido nesta cláusula.
11.3. O edital e seus anexos, bem como a proposta da licitante vencedora, a ata do pregão e as autorizações de fornecimento, integrarão o contrato a ser firmado, independentemente de transcrição.
11.4. A assinatura do contrato será feita pelo sócio ou por representante legal constituído, podendo o HCPA exigir a apresentação do documento comprobatório de tal condição.
11.5. O CONTRATO TERÁ DURAÇÃO DE DOZE (12) MESES, CONTADOS A PARTIR DA DATA DO RECEBIMENTO DA AUTORIZAÇÃO DE INICIO DOS SERVIÇOS, APÓS A PUBLICAÇÃO DO SEU EXTRATO NA IMPRENSA OFICIAL E O PRAZO ESTIMADO DE EXECUÇÃO É DE SEIS (6) MESES.
12 - GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
12.1. Antes da execução do contrato, a licitante vencedora entregará garantia correspondente a 0% (cinco por cento) do seu valor, cabendo-lhe optar por uma das modalidades previstas no art. 56 da Lei 8666/93.
12.2. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização de terceiros, a licitante deverá proceder à respectiva reposição no prazo de três dias úteis, a contar da data em que for notificada pela FMRS, sob pena de aplicação das sanções administrativas e judiciais cabíveis.
12.3. Após o cumprimento fiel e integral do contrato a FMRS liberará, ou devolverá, mediante requerimento da CONTRATADA, a garantia mencionada, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
12.4. A garantia responderá, também, pelas multas que porventura vierem a ser aplicadas e poderá ser substituída, nos termos do art. 65, inciso II, alínea “a” da Lei 8.666/93.
13 - SUBCONTRATAÇÃO
13.1. Havendo subcontratação de parte dos serviços, deverá ser informada e formalizada pela CONTRATADA, por escrito, com a indicação da(s) SUBCONTRATADA(S) e as especificações dos serviços/fornecimentos que executará(ão), para autorização expressa da Fiscalização da FMRS/ HCPA.
13.2. Fica vedada a subcontratação integral do objeto da licitação.
13.3. A CONTRATADA deverá providenciar e apresentar à Fiscalização além da cópia do contrato celebrado, os mesmos documentos da(s) SUBCONTRATADA(S) que foram dela exigidos para fins de habilitação.
13.4. A subcontratação não eximirá a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais e legais.
14 – FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1. A cobrança será feita mediante a apresentação, pela CONTRATADA, de nota fiscal/fatura, após o recebimento de uma via da autorização de fornecimento (AF),devidamente certificada pelo setor competente do HCPA, e onde deverão constar os dados bancários referidos na proposta.
14.2. No caso de incorreção a nota fiscal/fatura será devolvida e o prazo para pagamento contar- se-á da data de sua reapresentação.
14.3. O arquivo com extensão em PDF da nota fiscal de serviço eletrônica (NF-e) deverá ser encaminhado obrigatoriamente para o e-mail: X-XXX-XXXXXXXX@xxxx.xxxxx.xx.
14.4. O emitente da nota fiscal eletrônica de materiais (NF-e) deve, obrigatoriamente, conforme cláusula sétima do § 7º do Ajuste SINIEF 07/05, encaminhar o arquivo, com extensão XML, da NF-e e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso ao destinatário, imediatamente após o recebimento da autorização de uso da NF-e pela SEFAZ.
14.4.2. Na falta da observância do citado acima, em virtude da responsabilidade legal a que o HCPA está sujeito, o mesmo reserva-se o direito de não efetuar o pagamento da NF enquanto a obrigação legal não for atendida.
14.5. Devem acompanhar a fatura/nota fiscal, quando couberem, os seguintes documentos relativos aos técnicos da CONTRATADA utilizados na prestação dos serviços nas dependências Da Unidade Xxxxxx Xxxxx - UAA
14.5.1. Planilha de medição (padrão HCPA), entregue à Fiscalização da UAA/ HCPA, até o dia 20 de cada mês;
14.5.2. Declaração da CONTRATADA contendo o nome e o número dos técnicos que realizaram os serviços, assim como o tempo de permanência (dias) de cada um nas dependências da UAA
14.5.3. Contratos de trabalho (apenas quando da realização do 1º pagamento feito ao mesmo técnico lotado nas dependências da UAA
14.5.4. Folha de pagamento;
14.5.5. GPS (INSS);
14.5.6. SEFIP e GFIP (FGTS);
14.5.8. Recibos de pagamento, individual e por função;
14.5.9. Recibos de vales refeição e transporte;
14.5.10. Cartões ponto;
14.5.11. Rescisões de contratos de trabalho, quando for o caso.
14.6. Os pagamentos serão efetuados parceladamente, da seguinte forma:
14.6.1. De acordo com os serviços efetivamente realizados e aceitos, no mês subseqüente ao de competência da prestação;
14.6.2. Dez (10) dias após a entrega da nota fiscal, desde que esta esteja correta e tenham sido atendidas rigorosamente as especificações da autorização de fornecimento (empenho).
14.6.3. Mediante ordem bancária em conta corrente indicada pela CONTRATADA ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste edital. Fica vedada a cobrança bancária.
14.7. Os pagamentos mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
14.8. O pagamento está sujeito, ainda, a satisfação dos seguintes requisitos por parte da CONTRATADA:
14.8.1. Comprovação de regularidade perante a Seguridade Social (CND/INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF/FGTS) e a Fazenda Federal (Certidão Conjunta). O CNPJ deverá ser a da empresa vencedora da licitação.
14.8.2. O CNPJ constante da nota fiscal deverá ser o mesmo constante no contrato e na nota de empenho, consoante o estabelecido pela Secretaria Federal de Controle. Não será aceita nota fiscal com CNPJ diverso do constante nos documentos de habilitação, salvo quando for matriz e filial.
14.8.3. Se a CONTRATADA no curso da execução do contrato apresentar situação de irregularidade perante a Seguridade Social, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e a Fazenda Federal, a FMRS notificá-la-á, para que regularize a situação, sob pena de rescisão, ressalvados o pagamento dos serviços e fornecimentos já realizados.
14.8.4. A contratada na emissão da nota fiscal deverá destacar, os tributos abaixo, especificando o valor a ser retido, bem como sua base de cálculo segundo a seguinte legislação:
14.8.4.1. Retenção para a Previdência Social (INSS) – Art. 112 e seguintes da IN MPS/ nº 971, de 2009;
14.8.4.2. A FMRS reterá e recolherá em conformidade com a legislação previdenciária (Lei n° 9.711/98, que alterou o art.31 da Lei n° 8212/91 e IN MPS/SRP n° 971, de 13/11/2009) a alíquota do INSS relativa a serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, quando for o caso.
1.234, de 11/01/2012.
14.8.4.4. A FMRS reterá e recolherá o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e a Contribuição para o PIS/PASEP incidentes sobre os pagamentos que efetuar à fornecedora de bens ou de serviços em geral, conforme prevê o Artigo 34 da Lei 10.833 de 29/12/03, combinado com o art. 64 da Lei n.º 9.430, de 27/12/1996. Conforme Art. 2º § 6º da IN RFB nº 1.234, de 11/01/2012, informar no documento fiscal o valor do IR e das contribuições a serem retidos na operação e identificar o código correspondente a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM.
14.8.4.5. As alíquotas das referidas retenções estarão de acordo com as fixadas no Anexo I da Instrução Normativa/RFB n.º 1.234 de 11/01/2012. Para o fim do atendimento do § 3º e § 5º do Artigo 2º da IN/RFB n.º 1.234/12, as pessoas jurídicas amparadas por isenção, não incidência ou alíquota zero devem informar esta condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, sob pena de, se não o fizerem, se sujeitarem à retenção do imposto de renda e das contribuições sobre o valor total do documento fiscal, no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço. Se a licitante for optante pelo SIMPLES NACIONAL (art. 4º, incisos III, IV e XI da IN/RFB nº 1.234/12), deverá apresentar a cada pagamento a Declaração assinada pelo representante legal, de que se trata a Instrução Normativa/RFB 1.234/12, art. 4º. e 6º. a não apresentação desta declaração acarretará retenção e recolhimento dos referidos tributos.
14.8.4.6. Imposto Sobre Serviço (ISS) – O prestador de serviços deverá fazer constar no corpo da Nota Fiscal, a alíquota do ISS correspondente ao serviço e cumprir o disposto no art. 183 e 184 do decreto 15.416 de 20/12/2006 de Porto Alegre. Nos termos do art. 39, inciso X, do referido decreto municipal (e Lei Complementar Federal nº 116/2003), A contratada estabelecida ou que tiver domicílio fora de Porto Alegre (salvo exceções legais previstas na legislação – ver art. 1º e 2º da IN SMF nº 01/2009), deverá cumprir as exigências do inciso XX e os §§ 8º e 9º do Art. 1º e ao Art. 1º-A da LC Municipal de Porto Alegre 306/1993.
14.8.4.7. Se a licitante for optante pelo SIMPLES NACIONAL e sujeita a tributação do ISS, deverá além disso, demonstrar a alíquota favorecida de ISS a ser aplicada na retenção na fonte, conforme percentual previsto nos anexos III, IV e V da LC Federal 123/2006 Art. 21, § 4º inciso V, alterada pela LC Federal nº 128/2008.
14.9. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de sanção administrativa ou inadimplência contratual.
Incidências fiscais, retenção e revisão dos preços.
14.10. Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) devidos direta ou indiretamente em decorrência da execução do contrato, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, de acordo com a norma tributária, sem direito a reembolso.
14.11. A FMRS, enquanto fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigado pela legislação vigente, recolhendo-os nos respectivos prazos legais.
14.12. Não caberá qualquer reivindicação resultante de erro de avaliação da CONTRATADA relativamente à incidência tributária (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) sobre os serviços, para o efeito de obter revisão de preço ou reembolso por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
FUNDAÇÃO MÉDICA DO RIO GRANDE DO SUL COMISSÃO DE LICITAÇÕES
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14.13. Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA aumentou indevidamente os seus preços mediante acréscimo dos valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer natureza não incidentes sobre os serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com a conseqüente redução dos preços praticados e reembolso ao HCPA dos valores porventura pagos à CONTRATADA, atualizados monetariamente.
14.14. Se, no decorrer do prazo de vigência do contrato ocorrer qualquer dos seguintes eventos: criação de novos tributos; extinção de tributos existentes, alteração de alíquotas, instituição de estímulos fiscais de qualquer natureza e isenção ou redução de tributos federais, estaduais e municipais que comprovadamente, venham a majorar ou diminuir os ônus das partes contratantes, serão revistos os preços, a fim de adequá-los às modificações havidas, compensando-se, na primeira oportunidade, quaisquer diferenças decorrentes dessas alterações. Tratando-se, porém, de instituição de estímulos fiscais, as vantagens decorrentes caberão sempre a FMRS.
14.15. Os preços do contrato não terão reajuste no período de 1 (um) ano. Após este período poderão ser reajustados pela variação do IPCA (IBGE) dos últimos 12 (doze) meses, computada a partir do último índice publicado em órgãos oficiais.
15 - OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações da CONTRATADA:
15.1. Prestar serviços com profissionais qualificados, atendendo às normas e condições do termo de referência e da legislação específica de regência.
15.2. Cumprir todas as obrigações de ordem fiscal, trabalhista, acidentária e previdenciária, referentes ao seu pessoal: (a) respondendo administrativa, civil e penalmente por seus eventuais descumprimentos; (b) isentando a FMRS de quaisquer responsabilidades, presentes ou futuras; (c) apresentando as provas do fiel cumprimento de todas as obrigações aqui mencionadas, quando cobradas pela FMRS.
15.3. Refazer, às suas expensas, os serviços inadequadamente realizados, sem alteração do cronograma previsto e sem qualquer ônus para a FMRS.
15.4. Responsabilizar-se por danos causados diretamente a FMRS e ou UAA/HCPA, ou a terceiros, por culpa ou dolo comprovados, indenizando-os. A FMRS poderá reter pagamentos visando ao ressarcimento dos danos causados.
15.5. Bancar as despesas resultantes de quaisquer ações propostas em virtude dos danos causados, nos termos da subcláusula 15.4, assim como por ações de terceiros, vinculadas à execução do objeto da contratação.
15.6. Obter, quando for o caso, todas as licenças e aprovações necessárias à execução dos serviços, pagando os emolumentos prescritos por lei, regulamentos e posturas aplicáveis.
15.7. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder esse limite, salvo as supressões decorrentes de acordo celebrado entre os contratantes.
FUNDAÇÃO MÉDICA DO RIO GRANDE DO SUL COMISSÃO DE LICITAÇÕES
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15.8. Cumprir as demais condições do edital atinentes à habilitação e preenchimento da proposta, sob pena de desqualificação e/ou desclassificação.
15.9. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O não cumprimento, ou cumprimento irregular de obrigações assumidas em decorrência da presente licitação, sujeitará a CONTRATADA às seguintes sanções, mediante notificação prévia e escrita e exercício da ampla defesa e do contraditório:
16.1. Advertência.
16.2. Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor anual estimado da contratação, quando:
16.2.1. Desistir do objeto adjudicado, recusando-se a assinar o contrato.
16.2.2. Suspender a execução dos serviços sem justificativa aceita pelo HCPA.
16.2.3. Rescindir o contrato sem justa causa.
16.3. Multa moratória de 1% por dia útil excedente do respectivo prazo de entrega, sobre o valor da autorização de fornecimento, até o limite de 10%, quando, sem justa causa, entregar o produto ou serviço com atraso; ou ressarcimento do que a FMRS despender a mais na prestação do fornecimento por outra CONTRATADA.
16.4. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor global anual estimado da contratação quando a licitante descumprir outras obrigações assumidas.
16.5. Impedimento de licitar e de contratar com a FMRS, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais, quando, convocada dentro do prazo de validade da proposta, a CONTRATADA não assinar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto contratual, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de maneira inidônea, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
16.6. Demais sanções previstas no art. 88 da Lei 8.666/93.
17 - DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão de documento ou informação após o encerramento da sessão pública do pregão.
17.2. Fica assegurado a FMRS o direito de revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação. No caso de ilegalidade, o certame será anulado, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
17.3. O recebimento definitivo dos serviços será feito após a certificação da sua conformidade com as normas e especificações estabelecidas no edital, na proposta da contratada e na legislação específica de regência. Verificada eventual desconformidade com tais especificações, a contratada ficará obrigada a corrigi-los e entregá-los livres de qualquer vício ou defeito, no prazo que lhe for assinalado pela fiscalização.
17.4. Integram o edital, para todos os fins e efeitos:
• ANEXO I – Declaração de Inexistência de Empregado Menor.
• ANEXO II – Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos para Contratação com a FMRS.
• ANEXO III – Modelo de proposta comercial.
• ANEXO IV – Minuta de contrato.
• ANEXO V – Termo de referência.
17.5. Aos casos não previstos aplicar-se-ão, além das disposições da Lei 8.666/93, os preceitos de direito público e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos, e disposições de direito privado pertinentes.
17.6. Fica eleito o foro da Justiça Federal de Porto Alegre, RS, para dirimir eventuais controvérsias.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2014.
ANEXO I - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR
Ref.: (identificação da licitação)
................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal
o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8666, de
21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
............................................
(data)
............................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS PARA CONTRATAÇÃO COM A FMRS.
Ref.: (identificação da licitação)
................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal
o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no , DECLARA, para fins do disposto no inciso III do art. 9º da Lei nº 8666, de
21 de junho de 1993, que não possui funcionário ou dirigente da FMRS e da HCPA, ou ainda parente dos mesmos, na linha reta ou colateral até o segundo grau como contratado, responsável técnico, dirigente ou acionista.
............................................
(data)
............................................................
(representante legal)
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA
DADOS DA EMPRESA:
NOME EMPRESARIAL - CNPJ -
ENDEREÇO –
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL:
NOME - CARGO – CPF –
DADOS BANCÁRIOS:
BANCO (nome e número) - AGÊNCIA (nome e número) - CONTA CORRENTE -
OBJETO E PREÇOS DO LOTE:
A Planilha Detalhada Anexa, deve ser preenchida obrigatoriamente.
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR TOTAL |
1 | Contratação de Empresa de Engenharia para Elaboração de Projeto Executivo e Execução de Serviços de Manutenção de Bens Imóveis, para Adequação Física do Prédio Anexo da Unidade Xxxxxx Xxxxx (UAA CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA. | R$ |
Pagamento: conforme edital. Validade da proposta: 60 dias.
Observações:
- Integram a presente proposta, para todos os fins e efeitos, independentemente de transcrição, todas as condições e exigências constantes do edital.
(Local, data, carimbo e assinatura do representante legal).
ANEXO IV - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
(minuta)
De um lado, A Fundação Médica DO Rio Grande do Sul, empresa privada sem fins lucrativosl, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 0000, xxxx xx 000 Xxxxx Xxxxxx, XX, inscrita no CNPJ/ MF sob o nº 94.391.901/0001-20, doravante designada FMRS, por seu Presidente, Prof. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx; de outro, a (NOME EMPRESARIAL). com sede na (ENDEREÇO COMPLETO), inscrita no CNPJ sob o nº ( ), doravante designada CONTRATADA, por seu representante
legal, abaixo identificado, celebram o presente contrato, regido pelas disposições do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005; da Lei n° 10.520/2002, aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei nº 8.666 de 21/06/93, com suas alterações, e pelas cláusulas e condições a seguir estabelecidas, decorrentes do processo administrativo nº 642/14, pregão eletrônico nº 003/2014.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Constitui objeto do contrato a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, de acordo as especificações e condições do edital e seus anexos, partes integrantes do presente instrumento, independente de transcrição.
1.2. Os recursos financeiros para atender às despesas decorrentes da execução do contrato, encontram-se assegurados pela Fonte n° 0000; Natureza da Despesa n° 000000; Programa de Trabalho n° 00.000.0000.0000.0000.0000.
CLÁUSULA SEGUNDA – FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. O HCPA pagará à CONTRATADA, na forma das subcláusulas 2.2 a 2.16, adiante, a(s) importância(s) discriminada(s) abaixo, consignada(s) na sua proposta, parte integrante do contrato, independente de transcrição.
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR TOTAL |
1 | R$ |
2.2. A cobrança será feita mediante a apresentação, pela CONTRATADA, de nota fiscal/fatura, após o recebimento de uma via da autorização de fornecimento, devidamente certificada pelo setor competente do HCPA, e onde devem constar os dados bancários referidos na proposta.
2.3. No caso de incorreção a nota fiscal/fatura será devolvida e o prazo para pagamento contar- se-á da data de sua reapresentação.
2.5. O emitente da nota fiscal eletrônica de materiais (NF-e) deve, obrigatoriamente, conforme cláusula sétima do § 7º do Ajuste SINIEF 07/05, encaminhar o arquivo, com
extensão XML, da NF-e e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso ao destinatário, imediatamente após o recebimento da autorização de uso da NF-e pela SEFAZ.
2.5.2. Na falta da observância do citado acima, em virtude da responsabilidade legal a que a FMRS está sujeito, o mesmo reserva-se o direito de não efetuar o pagamento da NF enquanto a obrigação legal não for atendida.
2.6. Devem acompanhar a fatura/nota fiscal, quando couberem, os seguintes documentos relativos aos técnicos da CONTRATADA utilizados na prestação dos serviços nas dependências do HCPA:
2.6.1. Planilha de medição (padrão HCPA), entregue à Fiscalização da UAA/ HCPA, até o dia 20 de cada mês;
2.6.2. Declaração da CONTRATADA contendo o nome e o número dos técnicos que realizaram os trabalhos, assim como o tempo de permanência (dias) de cada um nas dependências da UAA/ HCPA.
2.6.3 Contratos de trabalho (apenas quando da realização do 1º pagamento feito ao mesmo técnico lotado nas dependências da UAA/ HCPA.
2.6.4. Folha de pagamento;
2.6.5. GPS (INSS);
2.6.6. SEFIP e GFIP (FGTS);
2.6.7. Guias de Contribuição Sindical;
2.6.8. Recibos de pagamento, individual e por função;
2.6.9. Recibos de vales refeição e transporte;
2.6.10. Cartões ponto;
2.6.11. Rescisões de contratos de trabalho, quando for o caso.
2.7. Os pagamentos serão efetuados parceladamente, da seguinte forma:
2.7.1. De acordo com os serviços efetivamente realizados e aceitos, no mês subseqüente ao de competência da prestação;
2.7.2. Dez (10) dias após a entrega da nota fiscal, desde que esta esteja correta e tenham sido atendidas rigorosamente as especificações da autorização de fornecimento (empenho).
2.7.3. Mediante ordem bancária em conta corrente indicada pela CONTRATADA ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste edital. Fica vedada a cobrança bancária.
realizados desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
2.9. O pagamento está sujeito, ainda, a satisfação dos seguintes requisitos por parte da CONTRATADA:
2.9.1. Comprovação de regularidade perante a Seguridade Social (CND/INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF/FGTS) e a Fazenda Federal (Certidão Conjunta). O CNPJ deverá ser a da empresa vencedora da licitação.
2.9.2. O CNPJ constante da nota fiscal deverá ser o mesmo constante no contrato e na nota de empenho, consoante o estabelecido pela Secretaria Federal de Controle. Não será aceita nota fiscal com CNPJ diverso do constante nos documentos de habilitação, salvo quando for matriz e filial.
2.9.3. Se a CONTRATADA no curso da execução do contrato apresentar situação de irregularidade perante a Seguridade Social, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e a Fazenda Federal, a FMRS notificá-la-á, para que regularize a situação, sob pena de rescisão, ressalvados o pagamento dos serviços e fornecimentos já realizados.
2.9.4. A contratada na emissão da nota fiscal deverá destacar, os tributos abaixo, especificando o valor a ser retido, bem como sua base de cálculo segundo a seguinte legislação:
2.9.4.1. Retenção para a Previdência Social (INSS) – Art. 112 e seguintes da IN MPS/ nº 971, de 2009;
2.9.4.2. A FMRS reterá e recolherá em conformidade com a legislação previdenciária (Lei n° 9.711/98, que alterou o art.31 da Lei n° 8212/91 e IN MPS/SRP n° 971, de 13/11/2009) a alíquota do INSS relativa a serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, quando for o caso.
2.9.4.3. Imposto de Renda e das Contribuições Sociais (DDF) – Art. 2º § 6º da IN RFB nº 1.234, de 11/01/2012.
2.9.4.4. A FMRS reterá e recolherá o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e a Contribuição para o PIS/PASEP incidentes sobre os pagamentos que efetuar à fornecedora de bens ou de serviços em geral, conforme prevê o Artigo 34 da Lei 10.833 de 29/12/03, combinado com o art. 64 da Lei n.º 9.430, de 27/12/1996. Conforme Art. 2º § 6º da IN RFB nº 1.234, de 11/01/2012, informar no documento fiscal o valor do IR e das contribuições a serem retidos na operação e identificar o código correspondente a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM.
2.9.4.5. As alíquotas das referidas retenções estarão de acordo com as fixadas no Anexo I da Instrução Normativa/RFB n.º 1.234 de 11/01/2012. Para o fim do atendimento do § 3º e § 5º do Artigo 2º da IN/RFB n.º 1.234/12, as pessoas jurídicas amparadas por isenção, não incidência ou alíquota zero devem informar esta condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, sob pena de, se não o fizerem, se sujeitarem à retenção do imposto de renda e das contribuições sobre o valor total do documento fiscal, no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço. Se a licitante for optante pelo SIMPLES NACIONAL (art. 4º, incisos III, IV e XI da IN/RFB nº 1.234/12), deverá apresentar a cada pagamento a Declaração assinada pelo representante legal, de que se trata a Instrução Normativa/RFB 1.234/12, art. 4º. e 6º. a não apresentação desta declaração acarretará retenção e recolhimento dos referidos tributos.
2.9.4.6. Imposto Sobre Serviço (ISS) – O prestador de serviços deverá fazer constar no corpo da Nota Fiscal, a alíquota do ISS correspondente ao serviço e cumprir o disposto no art. 183 e 184 do decreto 15.416 de 20/12/2006 de Porto Alegre. Nos termos do art. 39, inciso X, do referido decreto municipal (e Lei Complementar Federal nº 116/2003), A contratada estabelecida ou que tiver domicílio fora de Porto Alegre (salvo exceções legais previstas na legislação – ver art. 1º e 2º da IN SMF nº 01/2009), deverá cumprir as exigências do inciso XX e os §§ 8º e 9º do Art. 1º e ao Art. 1º-A da LC Municipal de Porto Alegre 306/1993.
2.9.4.7. Se a licitante for optante pelo SIMPLES NACIONAL e sujeita a tributação do ISS, deverá além disso, demonstrar a alíquota favorecida de ISS a ser aplicada na retenção na fonte, conforme percentual previsto nos anexos III, IV e V da LC Federal 123/2006 Art. 21, § 4º inciso V, alterada pela LC Federal nº 128/2008.
2.10. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de sanção administrativa ou inadimplência contratual.
Incidências fiscais, retenção e revisão dos preços.
2.11. Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) devidos direta ou indiretamente em decorrência da execução do contrato, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, de acordo com a norma tributária, sem direito a reembolso.
2.12. A FMRS , enquanto fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigado pela legislação vigente, recolhendo-os nos respectivos prazos legais.
2.13. Não caberá qualquer reivindicação resultante de erro de avaliação da CONTRATADA relativamente à incidência tributária (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) sobre os serviços, para o efeito de obter revisão de preço ou reembolso por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
2.14. Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA aumentou indevidamente os seus preços mediante acréscimo dos valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer natureza não incidentes sobre os serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com a conseqüente redução dos preços praticados e reembolso a FMRS dos valores porventura pagos à CONTRATADA, atualizados monetariamente.
2.15. Se, no decorrer do prazo de vigência do contrato ocorrer qualquer dos seguintes eventos: criação de novos tributos; extinção de tributos existentes, alteração de alíquotas, instituição de estímulos fiscais de qualquer natureza e isenção ou redução de tributos federais, estaduais e municipais que comprovadamente, venham a majorar ou diminuir os ônus das partes contratantes, serão revistos os preços, a fim de adequá-los às modificações havidas, compensando-se, na primeira oportunidade, quaisquer diferenças decorrentes dessas alterações. Tratando-se, porém, de instituição de estímulos fiscais, as vantagens decorrentes caberão sempre a FMRS
2.16. Transcorrido o prazo de um ano, os preços do contrato poderão ser reajustados pela variação do IPCA (IBGE) dos últimos 12 (doze) meses, computada a partir do último índice publicado em órgãos oficiais.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES
3.1. Prestar serviços com profissionais qualificados, atendendo às normas e condições do termo de referência e da legislação específica de regência.
3.2. Cumprir todas as obrigações de ordem fiscal, trabalhista, acidentária e previdenciária, referentes ao seu pessoal: (a) respondendo administrativa, civil e penalmente por seus eventuais descumprimentos; (b) isentando a FMRS de quaisquer responsabilidades, presentes ou futuras; (c) apresentando as provas do fiel cumprimento de todas as obrigações aqui mencionadas, quando cobradas pela FMRS .
3.3. Refazer, às suas expensas, os serviços inadequadamente realizados, sem alteração do cronograma previsto e sem qualquer ônus para FMRS e ou HCPA.
3.4. Responsabilizar-se por danos causados diretamente a FMRS ou a UAA/HCPA, ou a terceiros, por culpa ou dolo comprovados, indenizando-os. A FMRS poderá reter pagamentos visando ao ressarcimento dos danos causados.
3.5. Bancar as despesas resultantes de quaisquer ações propostas em virtude dos danos causados, nos termos da subcláusula 3.4, assim como por ações de terceiros, vinculadas à execução do objeto da contratação.
3.6. Obter, quando for o caso, todas as licenças e aprovações necessárias à execução dos serviços, pagando os emolumentos prescritos por lei, regulamentos e posturas aplicáveis.
3.7. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder esse limite, salvo as supressões decorrentes de acordo celebrado entre os contratantes.
3.8. Cumprir as demais condições do edital atinentes à habilitação e preenchimento da proposta, sob pena de desqualificação e/ou desclassificação.
3.9. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.10. Fica ciente a CONTRATADA, nos termos do art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal, que não poderá empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
CLÁUSULA QUARTA - GARANTIA
4.1. A CONTRATADA no ato da assinatura, oferta garantia no valor de R$ ,
equivalente a 0,5% (cinco por cento) do valor total contratado na modalidade: (especificar).
4.2. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização de terceiros, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição no prazo de três dias úteis, a contar da data em que for notificada pelo HCPA, sob pena de aplicação das sanções administrativas e judiciais cabíveis.
4.3. Após o cumprimento fiel e integral do contrato a FMRS liberará, ou devolverá à contratada, mediante requerimento seu, a garantia e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
4.4. A garantia responderá, também, pelas multas que porventura vierem a ser aplicadas e poderá ser substituída, nos termos do art. 65, inciso II, alínea “a” da Lei 8666/93.
CLÁUSULA QUINTA – SUBCONTRATAÇÃO
5.1. Havendo subcontratação de parte dos serviços ou produtos fornecidos, deverá ser informada e formalizada pela CONTRATADA, por escrito, com a indicação da(s) SUBCONTRATADA(S) e as especificações dos serviços/fornecimentos que executará(ão), para autorização expressa da Fiscalização da FMRS e ou da UAA/HCPA.
5.2. Fica vedada a subcontratação integral do objeto do contrato.
5.3. A CONTRATADA deverá providenciar e apresentar à Fiscalização além da cópia do contrato celebrado, os mesmos documentos da(s) SUBCONTRATADA(S) que foram dela exigidos para fins de habilitação.
5.4. A subcontratação não eximirá a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais e legais.
CLÁUSULA SEXTA – NORMAS TÉCNICAS
Os serviços devem ser fornecidos com base nas condições fixadas no edital e nas normas técnicas da legislação de regência da atividade.
CLÁUSULA SÉTIMA – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
7.1. É gestor do contrato o Sr. Xxxxx Xxxxx, Coordenador da Gerência de Engenharia e Manutenção,do HCPA e pelos fiscais Sr Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Seção de Infraestrutura Predial e Tecnológica do HCPA. e Sr.. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx. , Seção de Controle de Obras e Projetos do HCPA, que anotarão todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
7.2. A ação ou omissão da Fiscalização do HCPA não eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades pela execução dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA – SANÇÕES
Além daquelas que constam de leis específicas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades previstas no edital, parte integrante do contrato, independente de transcrição.
CLÁUSULA NONA – PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
O CONTRATO TERÁ VIGÊNCIA DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DA DATA DO RECEBIMENTO DA AUTORIZAÇÃO DE INICIO DOS SERVIÇOS, APÓS A PUBLICAÇÃO DO SEU EXTRATO NA IMPRENSA OFICIAL E O PRAZO ESTIMADO DE EXECUÇÃO É DE 06 (SEIS) MESES.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
A rescisão do contrato, quando for o caso, processar-se-á de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, assegurados os direitos da FMRS (art. 58 da Lei 8.666/93) em caso de rescisão administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Aplicam-se à execução do contrato, além das disposições mencionadas no preâmbulo, os preceitos de direito público e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO
Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Porto Alegre, RS, para dirimir eventual litígio decorrente da execução do contrato.
E, por estarem de acordo, firmam o contrato em três (3) vias de igual teor e forma.
Porto Alegre,
Prof. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Presidente da FMRS
(nome)
Representante legal da CONTRATADA
SERA FORNECIDO EM PLANILHA ANEXA.