CONTRATO 15479112
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAZONAS
CONTRATO 15479112
CONTRATO N. 09/2022 QUE, ENTRE SI, CELEBRAM A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAZONAS E A UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ - UPA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE AGENTE DE INTEGRAÇÃO, COM VISTAS A OPERACIONALIZAR O PROGRAMA DE ESTÁGIO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAZONAS, INCLUINDO A SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TABATINGA (SSJ/TBT) E UNIDADE AVANÇADA DE ATENDIMENTO DE TEFÉ (UAA/TFE).
Aos dezenove dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois, de um lado a União Federal, através da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAZONAS, com registro do CNPJ/MF n. 05.419.225/0001-09 e sede na Av. Xxxxx Xxxxxx, 25, Xxxxxx, Manaus - AM, neste ato representada pelo Diretor de Secretaria Administrativa - SECAD-AM, Dr. XXXXX XXXXX X XXXXX, CPF n. 240.411.492- 15, residente e domiciliado nesta capital, no uso das atribuições que lhe são conferidas através da delegação de competência objeto da PORTARIA SJAM/DIREF n. 10332813, de 05/06/2020, doravante designada simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ - UPA, pessoa jurídica de direito privado, sediada na xxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, x. 000, sala 1504, Edifício Xxxxx Xxxxxx Corporate, bairro Triângulo, com inscrições no CNPJ n. 05.342.580/0001-19, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, portador do RG n. 99099047534 e CPF n. 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADA, resolvem celebrar o presente CONTRATO, tendo em vista o disposto na Lei n. 11.788/2008, Lei Complementar n. 187/2021, Lei n. 13.709/2018, Resolução CJF n. 208/2012, IN-TRF1-13-01, IN-RFB n. 1.234/2012, Decreto n. 8.242/2014 e na Lei n. 14.133/2021, em especial no artigo 75, incisos II e XV, bem como no Processo Administrativo n. 0000754- 55.2022.4.01.8002 e de acordo com o estabelecido nas cláusulas e condições seguintes:
1. DO OBJETO
1.1 - Prestação de serviço de Agente de Integração, com vistas a operacionalizar o programa de estágio da Seção Judiciária do Amazonas, incluindo a Subseção Judiciária de Tabatinga (SSJ/TBT) e Unidade Avançada de Atendimento de Tefé (UAA/TFE).
1.1.1 - A presente contratação tem por objetivo o atendimento das demandas relacionadas ao estágio desta Seccional, conforme previsão na Lei n. 11.788 de 25/09/2008, na Resolução n. 208/2012 e Instrução Normativa IN-TRF1-13-01, especificamente no que concerne à seleção, admissão, controle, acompanhamento, emissão de documentos, seguro de acidente e desligamento dos estagiários de nível superior.
1.2 O quadro atual de estagiários na SJAM, SSJ/TBT e UAA/TFE é de 60 (sessenta) vagas, conforme discriminado no quadro abaixo, que serão geridas pelo Agente de Integração, com vistas a dar cumprimento à Lei n. 11.788/2008 e à Resolução CJF n. 208/2012 para o bom funcionamento e melhoria da qualidade do atendimento ao jurisdicionado na Justiça Federal de 1º Grau no Amazonas.
Quadro 1- Distribuição das Vagas de Estágio
DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS DE ESTÁGIO NA JUSTIÇA FEDERAL DO AMAZONAS
Local Município Curso Quantidade de Vagas
Direito 44
Seção Judiciária Manaus
Comunicação Social/Jornalismo 01
Administração 06
Ciências Contábeis 03
Subseção Judiciária Tabatinga
04
Direito/Letras/ Administração/Ciências
Unidade Avançada de Atendimento
Tefé
Contábeis/ Pedagogia e áreas afins 02
Total de Vagas 60
2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. Por este instrumento, a CONTRATADA obriga-se a:
2.1.1. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
2.1.2. Arcar com o pagamento de eventuais multas aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais e municipais, em consequência de fato que lhe seja imputável e relacionado com o fornecimento objeto deste contrato.
2.1.3. Arcar com todos os prejuízos advindos de perdas e danos, incluindo despesas judiciais e honorários advocatícios, resultantes de ações judiciais a que a CONTRATANTE for compelido a responder, por força desta contratação.
2.1.4. Manter, durante toda a vigência do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório para a contratação.
2.1.5. Manter convênios específicos com as instituições de ensino, contendo as condições exigidas para a caracterização e definição do estágio de seus alunos em todo o Estado do Amazonas.
2.1.6. Indicar servidor como executor do contrato, para atuar de forma integrada com a equipe da CONTRATANTE.
2.1.7. Promover o ajuste, quando necessário, das condições de estágio definidas pelas instituições de ensino com as disponibilidades da CONTRATANTE, indicando as principais atividades a serem desenvolvidas pelos estagiários, observando a compatibilidade com programas, currículos escolares e plano pedagógico.
2.1.8. Realizar processo seletivo dos candidatos ao estágio, arcando com os custos nele incorridos, observando, entre outros, os princípios da isonomia, impessoalidade e publicidade.
2.1.9. Enviar os candidatos classificados, após a realização de processo seletivo, de acordo com as diretrizes da CONTRATANTE.
2.1.10. Fazer constar no Edital do processo seletivo declaração de que o estudante já estagiou ou não na Justiça Federal do Amazonas e, em caso afirmativo, que informe o curso objeto do estágio anterior.
2.1.11. Preparar toda a documentação legal referente ao estágio, incluindo: a) Termo de Compromisso de Estágio (TCE) a ser assinado pelas partes, quais sejam, CONTRATANTE, estudante, agente de integração e instituição de ensino; b) plano de atividades e c) seguro contra acidentes pessoais em favor dos estagiários.
2.1.12. Informar à CONTRATANTE sobre exigências específicas dos conselhos fiscalizadores de profissão quanto à supervisão de estágio.
2.1.13. Disponibilizar mecanismos de controle semestral dos relatórios de atividades preenchidos pelo supervisor de estágio da CONTRATANTE.
2.1.14. Informar à instituição de ensino a emissão do relatório de atividades devidamente preenchido pela CONTRATANTE.
2.1.15. Promover a atualização do plano de atividades que ocorrerá por meio de Termos Aditivos, mediante solicitação da
CONTRATANTE.
2.1.16. Disponibilizar termo de realização de estágio para a CONTRATANTE, objetivando o cumprimento do inciso V do art. 9º da Lei
11.788/2008.
2.1.17. Disponibilizar, na modalidade presencial ou à distância, oficinas de capacitação para os estagiários.
2.1.18. Providenciar, antes do início do estágio, contratação de seguro contra acidentes pessoais em favor dos estagiários da
CONTRATANTE.
2.1.19. Avaliar a realização de estágio/instalações da CONTRATANTE, subsidiando as instituições de ensino, conforme determinação da
Lei.
2.1.20. Providenciar, com antecedência de 30 (trinta) dias do término do Termo de Compromisso de Estágio, Termo Aditivo para renovação
do contrato de estágio.
2.1.21. Promover o desligamento e/ou a substituição de estagiário, mediante o interesse ou conveniência do CONTRATANTE, manifestada
formalmente.
2.1.22. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o contrato, nem subcontratar quaisquer das prestações a
que está acordada.
2.1.23. Providenciar o envio da nota fiscal, certidões e demais documentos necessários para a liquidação e pagamento dos serviços, nos termos dos subitens 5.1, 5.2, 5.3 e 5.4.
2.1.24. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços objeto deste Contrato e seus anexos.
3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. Por este instrumento, a CONTRATANTE obriga-se a:
3.1.1. Formalizar a necessidade de execução de Processo Seletivo Público a fim de estimular a CONTRATADA a fomentar o banco de dados para preenchimento das vagas na Seção Judiciária do Amazonas, Subseção de Tabatinga e Unidade de Atendimento Avançado de Tefé.
3.1.2. Encaminhar à Contratada as solicitações de vagas por meio de formulário específico, contendo informações sobre as atividades, jornada de estágio, carga horária, perfil do estagiário com os requisitos básicos e valor do auxílio financeiro e auxílio-transporte.
3.1.3. Assinar o Termo de Compromisso de Estágio e os respectivos Aditivos dos planos de atividades dos estagiários;
3.1.4. Recepcionar os estagiários entre os estudantes classificados no processo seletivo.
3.1.5. Providenciar toda a infraestrutura física e os recursos tecnológicos necessários à execução das atividades pelos estagiários.
3.1.6. Designar profissional, com formação igual ou compatível com a área do curso do estagiário, para desempenhar atividades de supervisão técnica de estágio.
3.1.7. Recepcionar a nota fiscal, certidões e demais documentos visando à liquidação e pagamento da despesa, nos termos dos subitens 5.1, 5.2, 5.3 e 5.4 da Cláusula Quinta deste Contrato.
3.1.8. Elaborar, semestralmente, para todos os estagiários, os relatórios de atividades circunstanciados, dando vista obrigatória dos referidos documentos aos respectivos estagiários;
3.1.9. Promover a renovação do estágio, comunicando de imediato à CONTRATADA.
3.1.10. Solicitar ao estagiário, a qualquer tempo, documentos comprobatórios da regularidade da situação escolar.
3.1.11. Comunicar à CONTRATADA sobre qualquer irregularidade identificada na situação escolar de estagiário e toda rescisão antecipada de Termo de Compromisso de Estágio (TCE), para que sejam tomadas as necessárias providências legais e a interrupção dos procedimentos técnicos e administrativos a cargo da CONTRATADA, quando for o caso.
3.1.12. Requerer à CONTRATADA, a qualquer tempo, o desligamento ou a substituição de estagiários.
3.1.13. Cumprir todas as responsabilidades, como CONTRATANTE, indicadas no Termo de Compromisso de Estágio (TCE) celebrados com os estagiários.
3.1.14. Conceder ao estagiário um período de descanso remunerado, conforme previsto no Capítulo X da Resolução n. CF-RES- 2012/00208, de 4 de outubro de 2012.
3.1.15. Reduzir a jornada de estágio nos períodos de avaliação, previamente informados pelo estagiário.
4. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
4.1. O acompanhamento e a fiscalização do contrato consistem na verificação da conformidade da sua execução pelo gestor do contrato, de acordo com as cláusulas contratuais estabelecidas.
4.2. A gestão será exercida por servidor ou comissão designado pelo CONTRATANTE.
4.3. O servidor ou comissão de que trata o subitem 4.2 desta cláusula deverá:
4.3.1. Manter registro de ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando todas as ações necessárias para a sua execução e regularização das faltas ou das impropriedades apontadas.
4.3.2. Xxxxxxx, atestar e autorizar os documentos da despesa quando comprovada a fiel e correta execução dos serviços, para fins de
pagamento.
seu objeto.
4.3.3. Comunicar, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidades, bem como efetuar as glosas na Nota Fiscal/Fatura.
4.3.4. Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e verificar o cumprimento integral da execução do
4.3.5. Encaminhar às autoridades competentes eventuais pedidos de alteração e prorrogação contratual.
4.3.6. Manter registro de aditivos.
4.3.7. Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil e por escrito, as situações que impliquem atraso e descumprimento de cláusulas
contratuais, para adoção dos procedimentos necessários à aplicação das sanções contratuais cabíveis, resguardados os princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como as situações que exijam alterações contratuais, para autorização e demais providências à celebração do Termo Aditivo.
4.4. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal/gestor deverão ser solicitadas ao seu superior hierárquico em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
4.5. Expirada a vigência do contrato, o servidor ou comissão informará à autoridade competente acerca do integral cumprimento do objeto para fins de registros e respectivo controle financeiro-orçamentário.
5. DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 - Recrutar e selecionar estudantes por meio de processo seletivo precedido de convocação por edital público, que será lançado conforme a necessidade da Justiça Federal de 1º Grau no Amazonas.
a) Elaboração do Edital pelo Agente de Integração para a divulgação do certame, com todas as diretrizes previamente alinhadas com a Seccional, Subseção Judiciária de Tabatinga e Unidade Avançada de Atendimento de Tefé;
b) Inscrição dos candidatos online;
c) Análise documental dos candidatos pelo Agente de Integração (Documento de Identidade, CPF, Comprovante de Residência, Declaração da Instituição de Ensino, Histórico Escolar contendo o Coeficiente do aluno);
d) Divulgação dos candidatos habilitados;
e) Aplicação de Provas online para estudantes dos cursos e disciplinas especificados abaixo:
DIREITO: Língua Portuguesa, Informática e Direito (Constitucional, Administrativo, Civil, Processo Civil, Penal e Processo Penal); ADMINISTRAÇÃO: Língua Portuguesa, Informática e Administração;
CIÊNCIAS CONTÁBEIS: Língua Portuguesa, Informática e Contabilidade;
COMUNICAÇÃO SOCIAL/JORNALISMO: Língua Portuguesa, Informática e Comunicação Social/Jornalismo.
f) Divulgação do gabarito;
g) Divulgação dos resultados online.
5.1.2 - Os estagiários com contratos vigentes por ocasião da realização do processo seletivo terão suas vagas garantidas, durante a vigência do Termo de Compromisso de Estágio (TCE), a fim de evitar prejuízos aos serviços e às partes pactuadas.
5.1.3 - Os estudantes de que trata o item 5.1.2, terão seus contratos migrados para o Agente de Integração a ser contratado.
5.1.4 - A CONTRATADA apresentará à CONTRATANTE lista definitiva de classificados resultante do processo seletivo de estagiários para homologação, a qual será seguida rigorosamente para o fim de convocação e formalização do Termo de Compromisso de Estágio (TCE).
5.2 - Após a homologação e publicação do resultado do processo seletivo dar-se-á o gerenciamento e acompanhamento dos estagiários selecionados desde o chamamento para admissão dos estudantes para ocupar as vagas em aberto até o efetivo desligamento do estagiário e a consequente extinção do contrato de estágio.
5.2.1 - O preenchimento das vagas de bolsa de estágio ocorrerá de acordo com as necessidades da Justiça Federal de 1º Grau no Amazonas.
5.2.2 Caberá à Seção Judiciária, por meio da Seção de Desenvolvimento e Avaliação de Recursos Humanos – SEDER, solicitar ao Agente de Integração contratado o encaminhamento de candidatos a vagas de estágio, prestando as seguintes informações:
a) Número de vagas a serem preenchidas;
b) Curso;
c) Atividades a serem desenvolvidas (Plano de Atividades).
5.3 - A CONTRATANTE deverá efetuar, mensalmente, o pagamento do valor referente à taxa de administração ao Agente de Integração contratado, na qual estarão inclusos todos os custos relativos à prestação dos serviços citados nos subitens 5.1 e 5.2 desta Cláusula, bem como os serviços de:
a) Apoio aos supervisores de estágio;
b) Acompanhamento dos estagiários no decorrer de seu contrato;
c) Eventuais treinamentos sobre a legislação pertinente ao contrato de estágio;
d) Tributos;
e) Seguro para o estagiário.
5.4 - O valor mensal a ser pago à CONTRATADA corresponderá ao número efetivo de estudantes em estágio em cada mês, multiplicado pelo valor da taxa de administração constante na Proposta de Preços da CONTRATADA, conforme mostrado a seguir: Valor Mensal = Número efetivo de estudantes em estágio x Valor unitário da Taxa de Administração.
5.5 - É vedada a cobrança de qualquer valor dos estudantes, a título de remuneração pelos serviços prestados pelo Agente de Integração.
5.6 - O gestor do contrato, designado formalmente pela Justiça Federal de 1º Grau no Amazonas, deverá encaminhar relatório de execução contratual, contendo registro, análise e conclusão das ocorrências na execução do contrato ao Agente de Integração, para subsidiar a instrução processual de avaliação da execução contratual e pagamento.
5.7 - O gestor do contrato deverá atestar o cumprimento das obrigações do contratado.
5.8 - A avaliação da conformidade dos serviços prestados será atestada, para fins de recebimento provisório, com registro e cálculo das penalidades e sanções para dedução do valor a ser pago à Contratada, conforme o caso.
6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 Todas as despesas decorrentes deste contrato correrão à conta dos recursos consignados abaixo:
6.1.1. Programa de Trabalho: 168312; Elemento de Despesa: 339039; Nota de Empenho 0000XX00000000000, para atender às despesas oriundas desta contratação;
6.2. Para os exercícios futuros, as despesas decorrentes desta contratação correrão à conta dos recursos orçamentários destinados ao atendimento de despesas de mesma natureza.
7. DO PREÇO
7.1. Os valores decorrentes das despesas desta contratação constam detalhados no Anexo I deste Contrato.
7.2. Pela execução do objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará taxa de Administração no valor de R$ 16,00 (dezesseis reais) à CONTRATADA, por estagiário no mês de referência, para cobertura das despesas administrativas, concernentes aos serviços objeto deste instrumento, inclusive seguro de acidentes pessoais.
7.3. Os preços constantes do Anexo I contemplam as despesas com o auxílio financeiro e auxílio-transporte que serão repassados à CONTRATADA
para depósito na conta dos estagiários.
7.4. O valor do auxílio financeiro e o valor do auxílio transporte poderão ser alterados por ato normativo da CONTRATANTE, cujos novos valores integrarão este contrato por meio de apostila.
8. DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento à CONTRATADA será efetuado através de crédito bancário em conta corrente por ela indicada, até o 10º (décimo) dia útil a contar da data de apresentação da Nota Fiscal/documento de cobrança, devidamente atestado pelo Gestor do Contrato.
8.2. A CONTRATADA deverá apresentar o documento de cobrança fiscal e certidões, mensalmente, referente à taxa de administração, na qual estarão inclusos todos os custos relativos à prestação dos serviços citados nos subitens 5.1, 5.2, 5.3 e 5.4 da Cláusula Quinta deste Contrato.
8.3. O documento de cobrança será atestado pelo gestor do contrato, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do seu recebimento, devidamente protocolizado/recebido no setor competente do CONTRATANTE.
8.4. Em conjunto com apresentação do documento fiscal deve ser apresentada certidões negativas ou positivas com efeito de negativa de FGTS - CRF, Receita Federal e Dívida Ativa da União (Certidão Conjunta de Débitos relativos à Tributos Federais e à Dívida Ativa da União) e Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de débitos trabalhistas, que serão confirmadas por meio de consulta online ao Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores – SICAF.
8.5. Apresentar no primeiro pagamento, bem como nos subsequentes, caso possua, o Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de Educação – CEBAS, bem como a Declaração que não está sujeita à retenção de tributos federais, em atendimento à LC n. 187/2021, ao Decreto n. 8.242/2014 e à IN/RFB n. 1.234/2012, juntamente com o Certificado de Imunidade Tributária expedido pela Prefeitura Municipal de Manaus/AM.
8.6. Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas na contratação;
8.6.1. Caso alguma das certidões constantes no SICAF tenha a sua validade vencida, em data posterior à assinatura deste instrumento, a CONTRATADA será notificada, devendo providenciar a imediata regularização. A consulta aos documentos supracitados poderá ser efetuada através da tela do SICAF, via internet, ou mediante a apresentação das respectivas certidões;
8.6.2. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa;
8.6.3. Havendo a efetiva execução do serviço, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize as certidões;
8.7. Havendo atraso no pagamento, não ocasionado por culpa da CONTRATADA, o valor devido será corrigido monetariamente, relativo ao período compreendido entre a data do vencimento do prazo para pagamento e a da sua efetivação.
8.7.1. A CONTRATADA deverá formular o pedido, por escrito, à CONTRATANTE, acompanhado da respectiva memória de cálculo e do respectivo documento de cobrança.
8.8. Os pagamentos serão creditados em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada, desde que satisfeitas as condições estabelecidas neste contrato.
8.9. Os pagamentos serão realizados desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
8.10. Havendo ausência da documentação necessária ao pagamento, ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, o prazo para o pagamento será interrompido até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte da CONTRATANTE.
8.11. O pagamento será glosado, sem prejuízo das sanções cabíveis, quando:
8.11.1. Se por qualquer motivo alheio à vontade da CONTRATANTE for paralisada a prestação dos serviços, sendo que o período correspondente não gerará obrigação de pagamento.
8.12. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e indenizações devidas pela
CONTRATADA, nos termos deste contrato, após a estrita observância do contraditório e da ampla defesa.
8.13. Os pagamentos poderão sujeitar-se à retenção dos tributos na fonte, conforme legislação vigente.
8.14 - A CONTRATANTE reserva-se ao direito de recusar a efetuar o pagamento se a prestação dos serviços não estiver de acordo com as especificações constantes neste Contrato.
9. DO REAJUSTE
9.1. Mediante solicitação da CONTRATADA, o preço constante no subitem 7.2 da Cláusula Sétima deste Contrato poderá sofrer reajuste após o interregno de 01 (um) ano, a contar do início da vigência deste Contrato, nos termos do artigo 135 da Lei nº 14.133/2021.
10. DA VIGÊNCIA
10.1. Este contrato tem vigência de 5 (cinco) anos com início em 19/04/2022 e término em 18/04/2027, podendo ser prorrogado sucessivamente por meio de termo aditivo, até o limite de 10 (dez) anos, desde que demonstrada a vantagem econômica para a Administração e existam créditos orçamentários, nos termos do artigo 106 c/c o artigo 107, ambos da Lei 14.133/2021.
10.2. Para o encaminhamento do pedido de prorrogação deste pacto, o gestor do contrato deve observar os seguintes requisitos:
10.2.1. Prestação regular dos serviços;
10.2.2. Manutenção do interesse da CONTRATANTE na realização do serviço.
10.2.3. Permanência da vantagem econômico-financeira para a CONTRATANTE.
10.2.4. Manifestação expressa da CONTRATADA quanto ao interesse na prorrogação.
10.2.5. Verificação da inexistência de declaração de inidoneidade ou suspensão da CONTRATADA no âmbito da União ou da CONTRATANTE.
10.3. O Contrato não será prorrogado quando da CONTRATADA tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou da CONTRATANTE, enquanto perdurarem os efeitos.
11. DA PROTEÇÃO DE DADOS
11.1. A CONTRATADA e a CONTRATANTE deverão observar de forma estrita as disposições constantes na Lei nº 13.709/2018, acerca da Proteção de Dados Pessoais.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Em caso de descumprimento das obrigações previstas neste instrumento, o CONTRATANTE poderá aplicar as seguintes sanções:
12.1.1. Advertência, aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do art. 155 desta Lei (dar causa à inexecução parcial do contrato), quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave - (inciso I e § 2º, do Art. 156, da Lei 14.133/2021);
12.1.2. Multa, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato, aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 - (inciso II e § 3º, do Art. 156, da Lei 14.133/2021);
12.1.3. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta da União, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, aplicada pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 - (inciso III e § 4º, do Art. 156, da Lei 14.133/2021).
12.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, na forma do inciso IV do art. 156, da Lei n. 14.133/2021, impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos - (inciso IV e § 5º, do Art. 156, da Lei 14.133/2021).
12.2. As sanções previstas nos subitens 12.1.1, 12.1.3 e 12.1.4 poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem 12.1.2.
12.3. A CONTRATADA, pelo descumprimento das obrigações estabelecidas neste instrumento, pagará multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia ou por ocorrência, incidente sobre o valor da mensal da contribuição.
12.3.1. Após 5 (cinco) dias do pedido do NucGP/SEDER para encaminhamento de estagiário(s) e houver recusa ou mora por parte da CONTRATADA, ou a partir da 5ª ocorrência de tal situação, restará configurada a inexecução parcial do contrato, com as consequências previstas em lei e no contrato, salvo se forem apresentadas justificativas plausíveis que serão apreciadas pela Administração, podendo o prazo ser prorrogado, a critério da Contratante.
12.4. Para as obrigações em que não haja previsão de prazo para a execução, o CONTRATANTE notificará a CONTRATADA estabelecendo prazo para cumprimento das mesmas.
12.4.1. A CONTRATADA poderá, mediante apresentação de justificativas, solicitar à CONTRATANTE um prazo maior ou a prorrogação do que fora concedido anteriormente, cujo pedido será submetido à apreciação da Administração;
12.4.2. Vencido o prazo e a CONTRATADA quedar-se silente, restará configurada a mora, hipótese em que será aplicado o disposto no
subitem 12.3.
12.5. A inexecução parcial ou total deste instrumento, por parte da CONTRATADA, poderá ensejar a rescisão contratual, com
cancelamento do saldo de empenho e a aplicação da multa no percentual de 15% (quinze por cento) sobre a parte não executada ou sobre o valor total contratado, respectivamente.
12.6. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estabelecidos, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições da Contratação, e de impedimento de execução do Contrato por fato ou ato de terceiros reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência.
12.6.1. A solicitação de prorrogação deverá ser encaminhada à unidade gestora do Contrato, até data do vencimento do prazo inicialmente estipulado, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação.
12.6.2. O pedido de prorrogação extemporâneo ou não justificado na forma disposta será prontamente indeferido, sujeitando-se a
CONTRATADA às sanções previstas no instrumento contratual.
12.7. Vencidos os prazos sem o cumprimento da obrigação, o CONTRATANTE oficiará à CONTRATADA, comunicando-lhe a data- limite para fazê-la, permanecendo a aplicação das multas de que tratam esta cláusula, conforme o caso.
12.8. As multas ou os danos/prejuízos apurados poderão ser descontados dos pagamentos devidos relativos à contribuição, ou recolhidos ao tesouro nacional, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da notificação, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente, nos termos dos artigos 156, 162 e 163 da Lei 14.133/2021.
12.9. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas nesta Contratação será precedida de regular processo administrativo, onde se garantirá o contraditório e a ampla defesa.
12.10. A CONTRATANTE promoverá o registro, no SICAF, de toda e qualquer penalidade imposta à CONTRATADA.
13. DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
13.1. O presente contrato poderá ser extinto na ocorrência de qualquer das situações previstas no art. 137, 138 e 139, da Lei n. 14.133/2021.
13.2. A extinção deverá ser formalmente motivada em processo administrativo, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
13.3 - A CONTRATANTE terá a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
13.4 - A extinção mencionada no subitem 13.3 ocorrerá apenas na próxima data de aniversário do contrato e não poderá ocorrer em prazo inferior a 2 (dois) meses, contado da referida data.
14. DA PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no canal competente, no prazo previsto na Lei n. 14.133/2021.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Toda e qualquer comunicação/informação/notificação/intimação e envio de documentos (contrato e demais documentos) à CONTRATADA será feita pelo e-mail informado na Proposta de Preços da CONTRATADA, ou outro que o substitua, apontado formalmente pela CONTRATADA.
15.2. É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento e manutenção de e-mail atualizado, até mesmo na hipótese de obrigações pós-contratuais.
15.3. Em caso de inobservância do previsto no subitem 15.2, o CONTRATANTE poderá realizar a comunicação/informação/notificação/intimação via postal/pessoal.
16. DO FORO
16.1. De comum acordo, as partes elegem o Foro da Justiça Federal do Amazonas, renunciando, desde logo, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir qualquer questão que se originar deste Contrato, e que não possa ser resolvida amigavelmente.
16.2. E, por estarem justos e convencionados, depois de lido e achado conforme, as partes assinam o presente instrumento contratual por meio de senha eletrônica.
Manaus/AM, 19 de abril de 2022.
XXXXX XXXXX X XXXXX
Diretor de Secretaria Administrativa - SECAD-AM
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Universidade Patativa do Assaré - UPA Cargo: Diretor Presidente
CPF: 000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx x Xxxxx, Diretor(a) de Secretaria Administrativa, em 19/04/2022, às 13:36 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 19/04/2022, às 15:01 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx informando o código verificador 15479112 e o código CRC
215F8212.
ANEXO I PLANILHA DE PREÇOS
Serviços de agente de integração
1.1 - No preço ofertado devem estar inclusos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas trabalhistas decorrentes dos serviços prestados;
1.2 - O quadro abaixo demonstra estimativa do orçamento a ser disponibilizado, considerando o período de 12 (doze) meses de serviço de agente de integração, com taxa de administração no valor de R$ 16,00 (dezesseis reais).
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA15116885
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Manaus - AM - xxx.xxx0.xxx.xx/xxxx/
0000754-55.2022.4.01.8002 15479112v12