SUMÁRIO
Quinta, 16 de Novembro de 2017 Ano I - Edição n°0201 Página 1 de 14
SUMÁRIO
Poder Executivo De Penápolis 01
Decretos 01
Licitações E Contratos 08
Diversos 13
Anexos 14
PODER EXECUTIVO DE PENÁPOLIS
DECRETO Nº 5652, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017.
“Atualiza os valores da Planta Genérica de Valores para o exercício de 2018”.
CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam atualizados os valores da Planta Genérica de Valores para o exercício de 2018, em decorrência da variação da U.F.P., que passarão a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2018, conforme segue:
Valor da Unidade Fiscal do Município Exercício: 2017
Valor da UFP: 3,45
Exercício: 2018 Valor da UFP: 3,51
VALOR DO METRO QUADRADO DE TERRENO
Zona de Valorização / Valor em UFP / Valor para 2017 (R$) / Valor para 2018 (R$)
Zona 1 / 50,8674 / 175,49 / 178,54
Zona 2 / 30,8520 / 106,44 / 108,29
Zona 3 / 22,0356 / 76,02 / 77,34
Zona 4 / 14,9868 / 51,70 / 52,60
Zona 5 / 11,4515 / 39,51 / 40,19
Zona 6 / 8,8164 / 30,42 / 30,94
Zona 7 / 5,2811 / 18,22 / 18,53
Zona 8 / 2,1124 / 7,29 / 7,41
VALOR DO METRO QUADRADO DE CONSTRUÇÃO
Utilização: Residencial (Casa e Sobrado) Classificação / Valor em UFP / Valor para 2017 (R$) / Valor para 2018 (R$)
Luxo A / 184,3654 / 636,06 / 647,12
Luxo B / 156,7084 / 540,64 / 550,04
Boa A / 147,4967 / 508,86 / 517,71
Boa B / 125,3733 / 432,54 / 440,06
Média A / 117,9842 / 407,05 / 414,12
Média B / 99,5498 / 343,45 / 349,41
Simples A / 94,0272 / 324,39 / 330,03
Simples B / 80,1932 / 276,67 / 281,47
Precária / 63,5046 / 219,09 / 222,90
Utilização: Prédio (Comercial e Serviços) Classificação / Valor em UFP / Valor para 2017 (R$) / Valor para 2018 (R$)
Especial / 230,4567 / 795,08 / 808,90
Boa A / 184,3653 / 636,06 / 647,12
Boa B / 156,7083 / 540,64 / 550,04
Média A / 147,4967 / 508,86 / 517,71
Média B / 125,3732 / 432,54 / 440,05
Simples A / 117,9841 / 407,05 / 414,12
Simples B / 99,5498 / 343,45 / 349,41
Precária / 80,1932 / 276,67 / 281,47
Utilização: Prédio (Industrial)
Classificação / Valor em UFP / Valor para 2017 (R$) / Valor para 2018 (R$)
Boa / 73,7483 / 254,43 / 258,85
Média / 58,9920 / 203,52 / 207,06
Simples / 47,0136 / 162,20 / 165,01
Precária / 36,8686 / 127,20 / 129,40
Utilização: Prédio (Galpão, Telheiros e Outros) Classificação / Valor em UFP / Valor para 2017 (R$) / Valor para 2018 (R$)
Boa / 58,9920 / 203,52 / 207,06
Quinta, 16 de Novembro de 2017 Ano I - Edição n°0201 Página 2 de 14
Média / 47,0136 / 162,20 / 165,01
Simples / 36,8686 / 127,20 / 129,40
Precária / 29,4905 / 101,74 / 103,51
VALORES DOS IMÓVEIS RURAIS
Referência de Valores Venais dos Imóveis Rurais Classificação / Valor em UFP / Valor para 2017 (R$) / Valor para 2018 (R$)
A / 4391,7435 / 15.151,52 / 15.415,02
B / 4391,7435 / 15.151,52 / 15.415,02
C / 4391,7435 / 15.151,52 / 15.415,02
D / 4391,7435 / 15.151,52 / 15.415,02
E / 4391,7435 / 15.151,52 / 15.415,02
F / 4391,7435 / 15.151,52 / 15.415,02
- Valor da C.I.P. atualizado em -1,4594%, será de R$ 6,14, (seis reais e quatorze centavos) a partir de janeiro de 2018.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS,
em 10 de novembro de 2017.
CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA - Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Serviço de Expediente e Patrimônio, da Secretaria Municipal de Administração, em 10 de novembro de 2017.
XXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXX
RAHAL - Secretária Municipal de Administração
DECRETO Nº 5653, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017.
“Fixa datas de vencimentos para pagamento do IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano e Taxas para o exercício de 2018”.
CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais:
D E C R E T A:
Art. 1º As datas dos vencimentos para pagamento do IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano e Taxas para o exercício de 2018, observando-se a ordem numérica de identificação do imóvel, cujo número está localizado no respectivo carnê de pagamento, à margem esquerda, passam a ter o seguinte escalonamento:
I – Carnê de 001 a 11.000
a) Imóveis cujo valor total lançado, seja superior a R$ 213,76 (correspondente a 60,8989 U.F.P.), será arrecadado em 12 (doze) parcelas mensais com vencimentos em:
Parcela Única - 19 de janeiro de 2018 1ª Parcela - 22 de janeiro de 2018
2ª Parcela - 22 de fevereiro de 2018 3ª Parcela - 22 de março de 2018
4ª Parcela - 22 de abril de 2018 5ª Parcela - 22 de maio de 2018 6ª Parcela - 22 de junho de 2018 7ª Parcela - 22 de julho de 2018 8ª Parcela - 22 de agosto de 2018
9ª Parcela - 22 de setembro de 2018 10ª Parcela - 22 de outubro de 2018 11ª Parcela - 22 de novembro de 2018 12ª Parcela - 22 de dezembro de 2018
b) Imóveis cujo valor total lançado, seja inferior a R$ 213,75 (correspondente a 60,8989 U.F.P.), será arrecadado em até 06 (seis) parcelas mensais com vencimentos em:
Parcela Única - 19 de janeiro de 2018 1ª Parcela - 22 de janeiro de 2018
2ª Parcela - 22 de fevereiro de 2018 3ª Parcela - 22 de março de 2018
4ª Parcela - 22 de abril de 2018 5ª Parcela - 22 de maio de 2018 6ª Parcela - 22 de junho de 2018
II – Carnê de 11.001 a 22.000
a) Imóveis cujo o valor total lançado seja superior a R$ 213,76 (correspondente a 60,8989 UFP), será
arrecadado em 12 (doze) parcelas mensais com vencimentos em:
Parcela Única - 19 de janeiro de 2018 1ª Parcela - 23 de janeiro de 2018
2ª Parcela - 23 de fevereiro de 2018 3ª Parcela - 23 de março de 2018
4ª Parcela - 23 de abril de 2018 5ª Parcela - 23 de maio de 2018 6ª Parcela - 23 de junho de 2018 7ª Parcela - 23 de julho de 2018 8ª Parcela - 23 de agosto de 2018
9ª Parcela - 23 de setembro de 2018 10ª Parcela - 23 de outubro de 2018 11ª Parcela - 23 de novembro de 2018 12ª Parcela - 23 de dezembro de 2018
b) Imóveis cujo valor total lançado, seja inferior a R$ 213,75 (correspondente a 60,8989 UFP), será arrecadado em até 06 (seis parcelas) mensais com vencimentos em:
Parcela Única - 19 de janeiro de 2018 1ª Parcela - 23 de janeiro de 2018
2ª Parcela - 23 de fevereiro de 2018 3ª Parcela - 23 de março de 2018
4ª Parcela - 23 de abril de 2018 5ª Parcela - 23 de maio de 2018 6ª Parcela - 23 de junho de 2018
III – Carnê de 22.001 até final.
a) Imóveis cujo o valor total lançado seja superior a R$ 213,76 (correspondente a 60,8989 UFP), será arrecadado em 12 (doze) parcelas mensais com vencimentos em:
Parcela Única - 19 de janeiro de 2018 1ª Parcela - 24 de janeiro de 2018
2ª Parcela - 24 de fevereiro de 2018 3ª Parcela - 24 de março de 2018
4ª Parcela - 24 de abril de 2018 5ª Parcela - 24 de maio de 2018 6ª Parcela - 24 de junho de 2018 7ª Parcela - 24 de julho de 2018 8ª Parcela - 24 de agosto de 2018
9ª Parcela - 24 de setembro de 2018 10ª Parcela - 24 de outubro de 2018 11ª Parcela - 24 de novembro de 2018
12ª Parcela - 24 de dezembro de 2018
b) Imóveis cujo valor total lançado, seja inferior a R$ 213,75 (correspondente a 60,8989 UFP), será arrecadado em até 06 (seis) parcelas mensais com vencimentos em:
Parcela Única - 19 de janeiro de 2018 1ª Parcela - 24 de janeiro de 2018
2ª Parcela - 24 de fevereiro de 2018 3ª Parcela - 24 de março de 2018
4ª Parcela - 24 de abril de 2018 5ª Parcela - 24 de maio de 2018 6ª Parcela - 24 de junho de 2018
Art. 2º O valor da U.F.P. – Unidade Fiscal de Penápolis, com vigência a partir de janeiro/2018, será de R$ 3,51 (três reais e cinquenta e um centavos), onde foi aplicada a variação do INPC/IBGE de 1,6299%.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS,
em 10 de novembro de 2017.
CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA - Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Serviço de Expediente e Patrimônio, da Secretaria Municipal de Administração, em 10 de novembro de 2017.
XXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXX
RAHAL - Secretária Municipal de Administração
DECRETO Nº 5654, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017.
“Fixa datas e formas de pagamento da Taxa de Licença para Funcionamento, para o ano de 2018”.
CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais:
Quinta, 16 de Novembro de 2017 Ano I - Edição n°0201 Página 4 de 14
D E C R E T A:
Art. 1º A Taxa de fiscalização para Licença de Funcionamento de estabelecimentos de produção, comércio, indústria, instituição financeira e prestação de serviços em horário normal e especial será recolhida da seguinte forma:
I – De R$ 0,01 à R$ 131,48 (correspondente a 37,4571 UFP), será arrecadado em 02 parcelas, obedecendo os seguintes vencimentos:
Parcela Única - 22 de fevereiro de 2018 1ª parcela - 22 de fevereiro de 2018
2ª parcela - 22 de março de 2018
II – Superior à R$ 131,49 (correspondente a 37,4571 UFP) até R$ 254,22 (correspondente a 72,4285 UFP), será arrecadado em 04 parcelas, obedecendo os seguintes vencimentos:
Parcela Única - 22 de fevereiro de 2018 1ª parcela - 22 de fevereiro de 2018
2ª parcela - 22 de março de 2018 3ª parcela - 22 de abril de 2018 4ª parcela - 22 de maio de 2018
III – Superior à R$ 254,23 (correspondente a 72,4285 UFP) até R$ 429,52 (correspondente a 122,3712 UFP), será arrecadado em 06 parcelas, obedecendo os seguintes vencimentos:
Parcela Única - 22 de fevereiro de 2018 1ª parcela - 22 de fevereiro de 2018
2ª parcela - 22 de março de 2018 3ª parcela - 22 de abril de 2018 4ª parcela - 22 de maio de 2018 5ª parcela - 22 de junho de 2018 6ª parcela - 22 de julho de 2018
IV – Superior à R$ 429,53 (correspondente a 122,3712 UFP) até R$ 1.314,74 (correspondente a 374,5708 UFP), será arrecadado em 08 parcelas, obedecendo os seguintes vencimentos:
Parcela Única - 22 de fevereiro de 2018 1ª parcela - 22 de fevereiro de 2018
2ª parcela - 22 de março de 2018
3ª parcela - 22 de abril de 2018 4ª parcela - 22 de maio de 2018 5ª parcela - 22 de junho de 2018 6ª parcela - 22 de julho de 2018 7ª parcela - 22 de agosto de 2018
8ª parcela - 22 de setembro de 2018
V – Superior à R$ 1.314,75 (correspondente a 374,5708 UFP), será arrecadado em 10 parcelas, obedecendo os seguintes vencimentos:
Parcela Única - 22 de fevereiro de 2018 1ª parcela - 22 de fevereiro de 2018
2ª parcela - 22 de março de 2018 3ª parcela - 22 de abril de 2018 4ª parcela - 22 de maio de 2018 5ª parcela - 22 de junho de 2018 6ª parcela - 22 de julho de 2018 7ª parcela - 22 de agosto de 2018
8ª parcela - 22 de setembro de 2018 9ª parcela - 22 de outubro de 2018 10ª parcela - 22 de novembro de 2018
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS,
em 10 de novembro de 2017.
CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA - Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Serviço de Expediente e Patrimônio, da Secretaria Municipal de Administração, em 10 de novembro de 2017.
XXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXX
RAHAL - Secretária Municipal de Administração
DECRETO Nº 5655, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017.
“Altera o vencimento das parcelas da Taxa de Licença para o exercício da atividade de comércio eventual ou ambulante de 2018”.
CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais:
D E C R E T A:
Art. 1º Altera os vencimentos das parcelas da Taxa de Licença para o exercício da atividade de comércio eventual ou ambulante, conforme segue: Parcela Única - 22 de fevereiro de 2018
1ª Parcela - 22 de fevereiro de 2018 2ª Parcela - 22 de março de 2018
3ª Parcela - 22 de abril de 2018 4ª Parcela - 22 de maio de 2018 5ª Parcela - 22 de junho de 2018 6ª Parcela - 22 de julho de 2018
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS,
em 10 de novembro de 2017.
CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA - Prefeito Municipal Registrado e publicado no Serviço de Expediente e Patrimônio, da Secretaria Municipal de Administração, em 10 de novembro de 2017.
XXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXX
RAHAL - Secretária Municipal de Administração
DECRETO Nº 5656, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017.
“Fixa datas e formas de pagamento do ISSQN – Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, para o ano de 2018”.
CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais:
D E C R E T A:
Art. 1º O ISSQN – Imposto Sobre Serviço de
Qualquer Natureza, passa a ser recolhido a partir do exercício de 2018, com variação de 1,6299%, com os seguintes vencimentos:
I – Profissionais cujo valor lançado corresponda acima de R$ 674,22 (correspondente a 192,0830 UFP) será arrecadado em 10 (dez) parcelas mensais, obedecendo os seguintes vencimentos: Parcela Única - 16 de fevereiro de 2018
1ª parcela - 19 de fevereiro de 2018 2ª parcela - 19 de março de 2018
3ª parcela - 19 de abril de 2018 4ª parcela - 19 de maio de 2018 5ª parcela - 19 de junho de 2018 6ª parcela - 19 de julho de 2018 7ª parcela - 19 de agosto de 2018
8ª parcela - 19 de setembro de 2018 9ª parcela - 19 de outubro de 2018 10ª parcela - 19 de novembro de 2018
II – Profissionais cujo valor lançado corresponda acima de R$ 289,32 (correspondente a 82,4285 UFP) a R$ 674,21 (correspondente a 192,0830 UFP) – será arrecadado em 8 (oito) parcelas mensais, obedecendo os seguintes vencimentos: Parcela Única - 16 de fevereiro de 2018
1ª parcela - 19 de fevereiro de 2018 2ª parcela - 19 de março de 2018
3ª parcela - 19 de abril de 2018 4ª parcela - 19 de maio de 2018 5ª parcela - 19 de junho de 2018 6ª parcela - 19 de julho de 2018 7ª parcela - 19 de agosto de 2018
8ª parcela - 19 de setembro de 2018
III – Profissionais cujo valor lançado corresponda até R$ 289,31 (correspondente a 82,4285 UFP) – será arrecadado em 6 (seis) parcelas mensais, em vigor na data de pagamento, obedecendo os seguintes vencimentos:
Parcela Única - 16 de fevereiro de 2018 1ª parcela - 19 de fevereiro de 2018
2ª parcela - 19 de março de 2018 3ª parcela - 19 de abril de 2018 4ª parcela - 19 de maio de 2018
Quinta, 16 de Novembro de 2017 Ano I - Edição n°0201 Página 6 de 14
5ª parcela - 19 de junho de 2018
6ª parcela - 19 de julho de 2018
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS,
em 10 de novembro de 2017.
CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA - Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Serviço de Expediente e Patrimônio, da Secretaria Municipal de Administração, em 10 de novembro de 2017.
XXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXX
RAHAL - Secretária Municipal de Administração
DECRETO Nº 5658, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017.
“Concede permissão de uso, a título precário, gratuito e intransferível, de bem imóvel que especifica”.
Célio José de Oliveira, Prefeito Municipal de Penápolis no uso de suas atribuições legais, e
Conforme disposto no art. 68, inc.XII, art. 87, inc. I, alínea “f”, art. 102, art. 103, § 2º, da Lei Orgânica do Município;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica concedido permissão de uso, a título precário, gratuito e intransferível, do imóvel localizado na Avenida Álvaro Gomes, nº 181-A – Vila Formosa (antiga EMEF Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx), conforme matrícula nº 42.013 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Penápolis ao Governo do Estado de São Paulo, representado pela Fazenda do Estado de São Paulo, através da Drª XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Procuradora do Estado
Chefe, brasileira, portadora da cédula de identidade R.G nº 18.820.915 e CPF n º 000.000.000-00.
§ único. O imóvel em questão será destinado à instalação da sede da Diretoria de Ensino de Penápolis.
Art. 2º As condições da presente permissão serão estabelecidas em instrumento a ser celebrado entre as partes.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS,
em 13 de novembro de 2017.
CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA - Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Serviço de Expediente e Patrimônio, da Secretaria Municipal de Administração, em 13 de novembro de 2017.
XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
RAHAL - Secretária Municipal de Administração
DECRETO Nº 5659, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017.
“Concede permissão de uso, a título precário, gratuito e intransferível, de bem imóvel que especifica”.
CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
Conforme disposto no art. 68, inc.XII, art. 87, inc. I, alínea “f”, art. 102, art. 103, § 2º, da Lei Orgânica do Município;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica concedido permissão de uso, a título
Quinta, 16 de Novembro de 2017 Ano I - Edição n°0201 Página 7 de 14
precário, gratuito e intransferível, de 02 (duas)
salas administrativas do Box Administrativo do Núcleo de Desenvolvimento Empresarial Xxxxx Xxxxxx Xxxx – Incubadora I, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 00X, Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, ao GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO,
através da Secretaria de Planejamento e Gestão, por intermédio do DETRAN – Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Unidade de Atendimento de Penápolis, inscrito no CNPJ sob o nº 15.519.361/0001-16, estabelecido na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, neste ato representado por sua Diretora Técnica I, Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, portadora do RG nº 27.057.709-9 SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00, para instalação do arquivo da Unidade de Atendimento.
Art. 2º As condições da presente permissão serão estabelecidas em instrumento a ser celebrado entre as partes.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS,
em 13 de novembro de 2017.
CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA - Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Serviço de Expediente e Patrimônio, da Secretaria Municipal de Administração, em 13 de novembro de 2017.
XXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXX
RAHAL - Secretária Municipal de Administração
DECRETO Nº 5660, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais)”.
CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para suplementar as dotações abaixo:
VERBA: 02.12
DEPTO/SERVIÇO: Secretaria Municipal de Obras/Serviços
VERBA: 02.12.02
DEPTO/SERVIÇO: Serviço de Infraestrutura Urbana
FICHA: 169
VERBA: 3.3.90.30.99
DEPTO/SERVIÇO: Material de Consumo VLR A SUPLEM. R$: 100.000,00
TOTAL: 100.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o Inciso III, do artigo 4º da Lei nº 2148, de 21/11/2016, publicada em 25/11/2016, conforme a Lei nº 4.320/64, art. 41, I.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS,
em 14 de novembro de 2017.
CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA - Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Serviço de Expediente e Patrimônio, da Secretaria Municipal de Administração, em 14 de novembro de 2017.
XXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXX
Quinta, 16 de Novembro de 2017 Ano I - Edição n°0201 Página 8 de 14
RAHAL - Secretária Municipal de Administração
DECRETO Nº 5661, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017.
“Incorpora ao Patrimônio Móvel da Prefeitura Municipal de Penápolis, bens móveis, doados pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, através do FÓRUM DA COMARCA DE
PENÁPOLIS, conforme especifica”.
CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam incorporados ao Patrimônio Móvel da Prefeitura Municipal de Penápolis, os bens móveis abaixo especificados considerados como materiais inservíveis, doados pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por
intermédio do FÓRUM DA COMARCA DE PENÁPOLIS, através do Termo de Entrega e Recebimento anexo, e devidamente autorizado pela Egrégia Presidência conforme Proc. CPMI 144.742/2017, a saber:
• 01 (um) Ventilador;
• 26 (vinte e seis) Cadeiras;
• 03 (três) Poltronas;
• 43 (quarenta e três) Mesas;
• 03 (três) Máquinas de escrever;
• 02 (dois) Arquivos de aço;
• 06 (seis) Impressoras.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS,
em 14 de novembro de 2017.
CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA - Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Serviço de Expediente e Patrimônio, da Secretaria Municipal de
Administração, em 14 de novembro de 2017.
XXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXX
RAHAL - Secretária Municipal de Administração
LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 125/2017 – CONTRATADA: CAPROMED FARMACEUTICA LTDA ME –
CNPJ nº 13.085.369/0001-96 – Pregão Presencial nº 031/2017 – OBJETO: Fornecimento de materiais de enfermagem – PREÇO: R$ 24.691,68 anual – DATA: 06/11/2017.
CONTRATO Nº 126/2017 – CONTRATADA: CIRÚRGICA ESTRELA IPIGUÁ PRODUTOS HOSPITALAR - EIRELI – CNPJ nº
06.166.072/0001-90 – Pregão Presencial nº 031/2017 – OBJETO: Fornecimento de materiais de enfermagem – PREÇO: R$ 64.015,92 anual – DATA: 06/11/2017.
CONTRATO Nº 127/2017 – CONTRATADA: CIRÚRGICA OLIMPIO EIRELI - EPP – CNPJ nº
01.140.868/0001-50 – Pregão Presencial nº 031/2017 – OBJETO: Fornecimento de materiais de enfermagem – PREÇO: R$ 225.468,00 anual – DATA: 06/11/2017.
CONTRATO Nº 128/2017 – CONTRATADA: DENTMED - MATERIAIS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA EPP – CNPJ nº
03.526.176/0001-70 – Pregão Presencial nº 031/2017 – OBJETO: Fornecimento de materiais de enfermagem – PREÇO: R$ 231.235,80 anual – DATA: 06/11/2017.
CONTRATO Nº 129/2017 – CONTRATADA: MEDIMPORT COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI - EPP – CNPJ nº
03.434.334/0001-61 – Pregão Presencial nº
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031/2017 – OBJETO: Fornecimento de materiais de enfermagem – PREÇO: R$ 40.975,20 anual –
DATA: 06/11/2017.
CONTRATO Nº 130/2017 – CONTRATADA: MIRASSOL MED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS - EIRELI – CNPJ nº
13.046.855/0001-03 – Pregão Presencial nº 031/2017 – OBJETO: Fornecimento de materiais de enfermagem – PREÇO: R$ 68.771,04 anual – DATA: 06/11/2017.
CONTRATO Nº 131/2017 – CONTRATADA: NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR LTDA
– CNPJ nº 52.202.744/0001-92 – Pregão Presencial nº 031/2017 – OBJETO: Fornecimento de materiais de enfermagem – PREÇO: R$ 252.871,08 anual – DATA: 06/11/2017.
CONTRATO Nº 132/2017 – CONTRATADA: PLÁCIDO – COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALAR EIRELI – ME –
CNPJ nº 25.123.729/0001-86 – Pregão Presencial nº 031/2017 – OBJETO: Fornecimento de materiais de enfermagem – PREÇO: R$ 36.004,20 anual – DATA: 06/11/2017.
CONTRATO Nº 133/2017 – CONTRATADA: TRIUNFAL MARÍLIA COMERCIAL LTDA – EPP – CNPJ nº 64.815.897/0001-94 – Pregão
Presencial nº 031/2017 – OBJETO: Fornecimento de materiais de enfermagem – PREÇO: R$ 197.103,00 anual – DATA: 06/11/2017.
CONTRATO Nº 134/2017 – CONTRATADA: FENIX ASSESSORIA E CONSULTORIA EM CONCURSOS PUBLICOS EIRELI - ME – CNPJ
nº 26.400.810/0001-29 – Dispensa de Licitação: inciso II, do Art. 24, da Lei Federal nº 8.666/93 – OBJETO: Realização dos serviços de organização, elaboração, realização e homologação de processo seletivo interno para indicação de diretores e coordenadores das escolas da rede municipal do município de Penápolis – PREÇO: R$ 5.500,00 – DATA: 08/11/2017.
CONTRATO Nº 135/2017 – CONTRATADA:
ALFA SUPRIMENTOS ESCOLARES E P/ ESCRITÓRIO LTDA EPP – CNPJ nº
23.932.921/0001-98 – Pregão Presencial nº 041/2017 – OBJETO: Registro de preços de materiais de escritório – PREÇO: R$ 4.187,76 anual – DATA: 08/11/2017.
CONTRATO Nº 136/2017 – CONTRATADA: BALIPA PAPELARIA E PRESENTES LTDA EPP – CNPJ nº 03.354.092/0001-04 – Pregão
Presencial nº 041/2017 – OBJETO: Registro de preços de materiais de escritório – PREÇO: R$ 3.838,20 anual – DATA: 08/11/2017.
CONTRATO Nº 137/2017 – CONTRATADA: XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX & CIA LTDA EPP – CNPJ nº
04.048.205/0001-06 – Pregão Presencial nº 041/2017 – OBJETO: Registro de preços de materiais de escritório – PREÇO: R$ 6.285,36 anual – DATA: 08/11/2017.
CONTRATO Nº 138/2017 – CONTRATADA: ZAMPIERI & GONÇALVES LTDA EPP – CNPJ
nº 22.753.025/0001-07 – Pregão Presencial nº 041/2017 – OBJETO: Registro de preços de materiais de escritório – PREÇO: R$ 36.078,00 anual – DATA: 08/11/2017.
CONTRATO Nº 139/2017 – CONTRATADA: L A P ESTEFANUTO EIRELI EPP – CNPJ nº
03.639.354/0001-79 – Pregão Presencial nº 041/2017 – OBJETO: Registro de preços de materiais de escritório – PREÇO: R$ 4.172,40 anual – DATA: 08/11/2017.
CONTRATO Nº 140/2017 – CONTRATADA: SOLA & GIRALDI LTDA EPP – CNPJ nº
72.556.871/0001-05 – Pregão Presencial nº 043/2017 – OBJETO: Serviços de reparos mecânicos e substituição de peças necessárias em veículo da Secretaria Municipal de Saúde –
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PREÇO: R$ 16.500,00 – DATA: 13/11/2017.
CONTRATO Nº 141/2017 – CONTRATADA: ALNUTRI ALIMENTOS LTDA – CNPJ nº
07.747.780/0001-87 – Pregão Presencial nº 042/2017 – OBJETO: Registro de preços de gêneros alimentícios para merenda escolar – PREÇO: R$ 49.500,00 anual – DATA: 13/11/2017.
CONTRATO Nº 142/2017 – CONTRATADA: CCF NUTRI EIRELI ME – CNPJ nº
22.516.278/0001-59 – Pregão Presencial nº 042/2017 – OBJETO: Registro de preços de gêneros alimentícios para merenda escolar – PREÇO: R$ 31.176,00 anual – DATA: 13/11/2017.
CONTRATO Nº 143/2017 – CONTRATADA: MASTER FOOD RIO PRETO LTDA EPP – CNPJ
nº 49.576.416/0001-41 – Pregão Presencial nº 042/2017 – OBJETO: Registro de preços de gêneros alimentícios para merenda escolar – PREÇO: R$ 19.950,00 anual – DATA: 13/11/2017.
CONTRATO Nº 144/2017 – CONTRATADA: NORI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI EPP – CNPJ nº
08.110.643/0001-08 – Pregão Presencial nº 042/2017 – OBJETO: Registro de preços de gêneros alimentícios para merenda escolar – PREÇO: R$ 10.200,00 anual – DATA: 13/11/2017.
CONTRATO Nº 145/2017 – CONTRATADA: WORK NUTRI EIRELI ME – CNPJ nº
20.945.273/0001-16 – Pregão Presencial nº 042/2017 – OBJETO: Registro de preços de gêneros alimentícios para merenda escolar – PREÇO: R$ 62.880,00 anual – DATA: 13/11/2017.
EXTRATO DE RESCISÃO
Termo de Rescisão do Contrato nº 029/2017, firmado com a Sra. XXXX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, resolvem de comum consenso e de forma amigável, RESCINDIR o Contrato nº
029/2017, destinado a aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, conforme Chamamento Público nº 01/2017 – Processo nº 11/2017, a partir da presente data. Data: 19/10/2017.
Termo de Rescisão do Contrato nº 030/2017, firmado com o Sr. XXXX XXXXXXX XX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, resolvem de comum consenso e de forma amigável, RESCINDIR o Contrato nº 030/2017, destinado a aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, conforme Chamamento Público nº 01/2017 – Processo nº 11/2017, a partir da presente data. Data: 19/10/2017.
Termo de Rescisão do Contrato nº 031/2017, firmado com o Sr. XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, resolvem de comum consenso e de forma amigável, RESCINDIR o Contrato nº 030/2017, destinado a aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, conforme Chamamento Público nº 01/2017 – Processo nº 11/2017, a partir da presente data. Data: 19/10/2017.
Termo de Rescisão do Contrato nº 032/2017, firmado com o Sr. XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, resolvem de comum consenso e de forma amigável, RESCINDIR o Contrato nº 030/2017, destinado a aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, conforme Chamamento Público nº 01/2017 – Processo nº 11/2017, a partir da presente data. Data: 19/10/2017.
EXTRATO DE ADITAMENTO
1º Termo de Alteração de Cláusulas do Contrato nº
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083/17, firmado com a empresa
TRANSPORTADORA REPAM LTDA ME, CNPJ
nº 05.955.549/0001-53, destinado à contratação de veículos para o transporte escolar – Linha 18 – Córrego dos Pintos, aplicando-se o realinhamento de preço previsto no Contrato, com fundamento na alínea “d”, do inciso II, do Art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, conforme segue: O valor do quilômetro rodado passa a ser de R$ 1,97, retroativo a partir de 01/09/2017. Data: 03/10/2017.
3º Termo de Alteração de Cláusulas do Contrato nº 022/16, firmado com a empresa COMERCIAL XXXX XXXXXX LTDA, CNPJ nº
53.437.315/0001-67, resolvem de comum consenso e de forma amigável, proceder alteração na Cláusula Primeira do Contrato nº 022/2016, destinado ao fornecimento de cestas básicas destinadas aos servidores municipais e aos funcionários da EMURPE, com fundamento no Art. 65, inciso II, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, para que fique constando conforme segue: “Cláusula Primeira – Contratação de empresa para fornecimento de aproximadamente 864 (oitocentos e sessenta e quatro) cestas básicas mensais, das quais 772 são destinadas aos servidores municipais e 92 aos funcionários da EMURPE, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, de acordo com o artigo 57, II da Lei 8666/93, norteado pelos princípios da economicidade e da razoabilidade e de acordo com os limites da Lei de Licitações, de acordo com as determinações do Pregão Presencial nº 05/2016 e conforme abaixo especificado: Item 01)
...............................” . Data: 03/10/2017.
2º Termo de Alteração de Cláusulas do Contrato nº 039/17, firmado com a empresa M.F. BENECIUTTI TRANSPORTES ME, CNPJ nº
04.783.789/0001-55, destinado a contratação de veículos para o Transporte Escolar, aplicando-se o realinhamento de preço, com fundamento na alínea “d”, do inciso II, do Art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, conforme segue: elevando-se o valor do quilômetro rodado do Item 06 - Linha 12 –
Bahia, para R$ 2,58 o km/rodado, retroativo à 01/10/2017; elevando-se o valor do quilômetro rodado do Item 07 - Linha 13 – Saltinho do Galinari / EJA, para R$ 2,95 o km/rodado, retroativo à 01/10/2017; elevando-se o valor do quilômetro rodado do Item 08 - Linha 15 – Urutagua, para R$ 3,63 o km/rodado, retroativo à 01/10/2017. Data: 24/10/2017.
1º Termo de Alteração de Cláusulas do Contrato nº 003/17, firmado com a empresa BRISA BUS LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA ME, CNPJ
nº 13.539.050/0001-93, destinado ao Registro de Preços do quilômetro rodado de micro-ônibus para realizar transporte de pacientes para tratamento médico/hospitalar fora do domicílio, aplicando-se o realinhamento de preço, com fundamento na alínea “d”, do inciso II, do Art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, conforme segue: elevando-se o valor do quilômetro rodado do Item 02 - Viagens Penápolis – Barretos – Hospital de Câncer, para R$ 3,63 o km/rodado, retroativo à 01/10/2017. Data: 26/10/2017.
1º Termo de Alteração de Cláusulas do Contrato nº 086/17, firmado com a empresa BRISA BUS LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA ME, CNPJ
nº 13.539.050/0001-93, destinado ao Registro de Preços do quilômetro rodado de micro-ônibus para realizar transporte de pacientes para tratamento médico/hospitalar fora do domicílio, aplicando-se o realinhamento de preço, com fundamento na alínea “d”, do inciso II, do Art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, conforme segue: elevando-se o valor do quilômetro rodado do Item 01 - Viagens Penápolis – Araçatuba, para R$ 3,88 o km/rodado, retroativo à 01/10/2017; elevando-se o valor do quilômetro rodado do Item 02 - Viagens Penápolis
– Jaú – Bauru – Botucatu, para R$ 1,94 o km/rodado, retroativo à 01/10/2017; elevando-se o valor do quilômetro rodado do Item 03 - Viagens Penápolis – São Paulo, para R$ 1,78 o km/rodado, retroativo à 01/10/2017; elevando-se o valor do quilômetro rodado do Item 04 - Viagens Penápolis
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– Campinas – São Paulo, para R$ 1,72 o
km/rodado, retroativo à 01/10/2017. Data: 26/10/2017.
3º Termo de Alteração de Cláusulas do Contrato nº 164/16, firmado com a EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE PENÁPOLIS - EMURPE, CNPJ nº 51.101.939/0001-83, destinado
à execução de sondagem, elaboração de projetos básicos, executivos e de aprovação para implantação de 232 unidades habitacionais, no empreendimento “PENÁPOLIS K”, prorrogando-se o prazo de vigência do referido Contrato por mais 60 dias, a partir de 26/10/2017, com fundamento no inciso II, do § 1º, do Art. 57, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Data: 26/10/2017.
10º Termo de Alteração de Cláusulas do Contrato nº 074/13, firmado com a empresa J C MACEDO JUNIOR TRANSPORTE – ME, CNPJ nº
14.901.586/0001-70, destinado a contratação de veículos para Transporte Escolar – Linha 04 / Saltinho do Sessenta, aplicando-se o realinhamento de preço, com fundamento na alínea “d”, do inciso II, do Art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, conforme segue: elevando-se o valor do quilômetro rodado para R$ 2,90, retroativo a 01/10/2017. Data: 27/10/2017.
1º Termo de Alteração de Cláusulas do Contrato nº 036/17, firmado com a empresa J C MACEDO JUNIOR TRANSPORTE – ME, CNPJ nº
14.901.586/0001-70, destinado a contratação de veículos para o Transporte Escolar, aplicando-se o realinhamento de preço, com fundamento na alínea “d”, do inciso II, do Art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, conforme segue: elevando-se o valor do quilômetro rodado do Item 01 - Linha 01 – Paraguai/ Usina Clealco, para R$ 2,85 o km/rodado, retroativo à 01/10/2017; elevando-se o valor do quilômetro rodado do Item 04 - Linha 10 – Centro Rural Everest, para R$ 3,21 o km/rodado, retroativo à 01/10/2017. Data: 27/10/2017.
EXTRATO DE CONVÊNIOS
10º Termo de Alteração de Cláusulas do Convênio nº 005/16, celebrado com a Associação Comercial e Empresarial de Penápolis, denominada ACE PENÁPOLIS, CNPJ nº 48.424.063/0001-00, e a
Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo, denominada FACESP, CNPJ sob o nº 62.876.768/0001-80, resolvem de comum consenso e de forma amigável, proceder alteração na Cláusula 4.9 do Convênio nº 05/16, destinado à estabelecer vínculo convenial para fornecimento de cartão alimentação magnético com uso de senha alfa numérica, para utilização em rede credenciada por ela e apresentada à PREFEITURA visando única e exclusivamente à aquisição de produtos alimentícios destinados exclusivamente ao corpo de funcionários da PREFEITURA, com fundamento no Art. 65, inciso II, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, conforme segue: “Cláusula 4.9 – Fornecer a quantidade aproximada de 1.591 (um mil, quinhentos e noventa e um) cartões, sendo creditados os seguintes valores: em aproximadamente 829 (oitocentos e vinte e nove) cartões deverão ser creditados o valor mensal de R$ 294,99 (duzentos e noventa e quatro reais e noventa e nove centavos) e em aproximadamente 762 (setecentos e sessenta e dois) cartões deverão ser creditados o valor mensal de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), a partir de 01 de outubro de 2017.” Data: 03/10/2017.
CONVÊNIO PARA DELEGAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DE FISCALIZAÇÃO E COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL -
Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal do Brasil, e o Município de Penápolis/SP, conforme a Lei nº 11.250, de 27 de dezembro de 2005, o Decreto nº 6.433, de 15 de abril de 2008, e a Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 11 de maio de 2016, visando a delegar as atribuições de fiscalização, inclusive a de lançamento dos créditos
tributários, e de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). A UNIÃO, por intermédio da Secretaria da Receita Federal do Brasil, órgão do Ministério da Fazenda, doravante denominada RFB, CNPJ nº 00.394.460/0058-87, e o Município de Penápolis/SP, doravante denominado Conveniado, CNPJ nº 49.576.416/0001-41, de acordo com o disposto na Lei nº 11.250, de 27 de dezembro de 2005, no Decreto nº 6.433, de 15 de abril de 2008, e na Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 11 de maio de 2016, celebram, por seus representantes legais. O objeto deste Convênio é firmar a opção realizada pelo Conveniado, na forma prevista no § 1º do art. 10 do Decreto nº 6.433, de 2008, para exercer as atribuições de fiscalização, inclusive a de lançamento de créditos tributários, e de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O presente Convênio terá vigência por prazo indeterminado a partir da data de sua publicação, em extrato, no Diário Oficial da União (DOU). Data: 16/10/2017.
Célio José de Oliveira - Prefeito Municipal
Assinado de forma
MUNICIPIO DE digital por
PENAPOLIS:49 MUNICIPIO DE
57641600014 PENAPOLIS:495764
1
16000141
Dados: 2017.11.16
16:59:43 -02'00'
DIVERSOS CONVITE PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA
Convite para Audiência Pública para Avaliação e Monitoramento do Plano Municipal de Educação de Penápolis 2015-2024.
O Excelentíssimo Prefeito Municipal, Célio José de Oliveira, convida a população para participar da Audiência Pública a ser realizada em 23 de novembro de 2017, às 14 horas, na Sala Pedagógica
15 de Outubro, da Secretaria Municipal de Educação, nas dependências do Paço Municipal, referente à Avaliação e Monitoramento do Plano Municipal de Educação de Penápolis 2015-2024, onde será apreciado o Relatório de Avaliação do PME – Preliminar 2017.
Este relatório está disponível no site da Prefeitura Municipal de Penápolis para leitura prévia dos interessados.