CONTRATO Nº 045/2021 (FMS)
CONTRATO Nº | 045/2021 | (FMS) |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TERMO DE CONTRATO para prestação de serviços de locação de software de gestão de saúde pública, que entre si celebram o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IBI-
CARÉ (SC), e a empresa RANG TECNO- LOGIA E DESENVOLVIMENTO DE SIS-
TEMAS LTDA de acordo com o capítulo III da Lei 8.666/93 e alterações, as cláusulas e condições seguintes:
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IBICARÉ (SC), com sede à XX. Xxxxxxxx Xxx, 000, xxxxxx, Xxxxxxx - XX, CNPJ/MF 11.408.074/0001-88, neste ato representado pela Gestora Municipal, Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, brasileira, casada, portadora do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa RANG TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
LTDA, estabelecida na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, xxxx 00 – Flor da Serra do Sul/PR CEP: 85618- 000, inscrita no CNPJ sob o nº 19.286.537/0001-98, neste ato representada pelo sócio administrador Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, celebram entre si o presente CONTRATO, mediante cláusulas e condições que aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, tudo de acordo com o Processo de Licitação nº 13/2021 - FMS – Edital PP nº 5/2021 - FMS, homologado em 09/08/2021.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente instrumento tem por objeto contratação de empresa especializada em tecnologia da informação, treinamento, e desenvolvimento de software, para prestação de serviço de locação de software de gestão de saúde pública, formação dos profissionais e suporte técnico remoto, conforme as especificações técnicas constantes no Termo de Referência do Edital PP nº 5/2021 - FMS
1.2 Os itens que comporão o objeto do presente encontram-se listados, contendo as características e quantidades, através do “anexo I” deste instrumento.
1.3 A CONTRATADA obriga-se a prestar o serviço, conforme a solicitação constante de sua Proposta Comercial, conforme descrição de peças e serviços solicitado na Autorização de Fornecimento.
1.4 Integram e completam, o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, às condições expressas neste edital de Pregão nº 5/2021 e seus anexos, juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - FORMA E LOCAL DE FORNECIMENTO.
2.1 A contratada deverá efetuar os serviços na Unidade de Saúde Municipal de Ibicaré (SC), confor- me solicitação da Secretaria de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1. O prazo de validade do presente contrato será de 12 meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei n. 8666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR CONTRATUAL
4.1. Pelo fornecimento dos serviços previstos na Cláusula Primeira, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 24.800,00 (vinte e quatro mil e oitocentos reais) conforme des- crição abaixo.
Item | Quant. | Un | Especificação | Preço Unit.Max. | Preço Total Max. |
01 | 40 | Hr | Instalação das ferramentas e formação dos profissionais para utilização do software locado e do software E-SUS AB, E-SUS AB TERRITÓRIO, SCNES, FPO, BPA, SAI, TRANSMISSOR e outros que acharem necessário para execução dos trabalhos da atenção básica do município. | 170,00 | R$ 6.800,00 |
02 | 12 | Mês | Licença de software web de gestão de saúde pública, suporte técnico remoto aos sistemas, realização de backups, atualiza- ções correções de problemas e tudo que for necessário para o bom funcionamento do sistema, além de suporte aos usuários durante o horário comercial ou fora dele quando necessário e agendado com empresa. | 1.500,00 | R$ 18.000,00 |
4.2. A(s) despesa(s) decorrente(s) do fornecimento do(s), objeto deste Contrato, correrão à conta da(s) da(s) Dotação(ões) Orçamentária(s), prevista(s) na Lei Orçamentária do Exercício de 2021.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. A CONTRATANTE efetuará o pagamento do(s), serviços deste Contrato, à CONTRATADA até 15 dias após a emissão da nota fiscal eletrônica e juntamente com a apresentação das CNDS des- critas no item 6 deste edital por parte da CONTRATADA, devidamente atestada(s) pela fiscal do contrato, senhora Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Secretária Municipal de Saúde.
5.2 Os arquivos referentes a NFe devem OBRIGATORIAMENTE ser enviados para o e-mail: empe- xxx0@xxxxxxx.xx.xxx.xx .
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
6.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão administrativa, nas hipóte- ses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
6.2. A rescisão contratual poderá ser:
6.2.1. Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
6.2.2. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licita- tório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Pelo atraso injustificado na entrega do (s) objeto deste Contrato, sujeita-se a CONTRATADA às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, na seguinte conformidade:
7.1.1. multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor total da obrigação não cum- prida, por dia de atraso, limitada ao total de 20% (vinte por cento).
7.2. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93, e, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do(s) objetos não entregue(s).
7.3. As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuí- zos que seu ato punível venha acarretar à CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
8.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
9.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação respectiva, em resumo, do presente contrato, na forma prevista em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
10.1. Os casos omissos ao presente termo, serão resolvidos em estrita obediência às diretrizes da Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações.
10.2. Fica nomeado como fiscal do contrato a Senhora Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, a qual anotará em registro próprio as possíveis ocorrências e reportará a autoridade superior para as medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Joaçaba, SC, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente Contrato.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.
Ibicaré/SC, 13 de agosto de 2021.
MUNICÍPIO DE IBICARÉ (SC) RANG TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA
XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
GESTORA Representante Legal
Contratante Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome: João Nelson Antes Nome: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
Visto
DAGOBERTO PRIMO
Advogado/Procurador OAB/SC – 10.011