ANEXO I – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 024/2018
ANEXO I – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 024/2018
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - INTRODUÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA/SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE/FMS, pretende contratar, com base na Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº. 3.555/2000, Lei Complementar nº. 123/2006, e subsidiariamente à Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, bem como à legislação correlata e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos, empresas para prestação de Serviços Médicos em Anestesiologia, para manutenção do FMS.
2 – JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO, SUA NATUREZA E VIGÊNCIA
Como rege a Lei Federal nº 8.666/93, contratos referente a prestação de Serviços Médicos em Anestesiologia não tem natureza continuada, sendo necessária a realização de procedimentos licitatórios sempre que necessário for a sua aquisição.
O presente Termo de Referência tem por objetivo a contratação de empresas especializadas para prestação de Serviços Médicos em Anestesiologia, pois a assistência aos usuários é garantida pelo Sistema Único de Saúde (SUS), bem como toda a linha de cuidado, desde a atenção primária até os procedimentos mais complexos, de forma organizada e hierarquizada. A atenção à saúde deve centrar as diretrizes na qualidade dos serviços prestados aos usuários, com atenção acolhedora, resolutiva e humanizada, com seus recursos humanos e técnicos, oferecendo os serviços de saúde adequados. A necessidade premente de complementar a oferta de serviços assistenciais, com objetivo de reduzir a demanda de cirurgias reprimidas observadas, é mandatória e influencia diretamente a ampliação do acesso universal aos serviços assistenciais que devem ser disponibilizados pelo SUS. Considerando a necessidade de implementação de políticas públicas que venham a priorizar a assistência aos casos de Xxxxxxxx. Portanto, se faz necessária a realização do processo licitatório de Serviços Médicos em Anestesiologia para que possamos atender os casos de cirurgias. Dessa forma deve-se ressaltar que a aquisição do referido serviço é necessária para garantir o pronto atendimento de necessidades decorrentes das ações realizadas por esta PMA/Fundo Municipal de Saúde de Altamira/PA e seus departamentos afins.
A presente contratação não é de natureza continuada.
A vigência do Contrato terá o prazo de 12 meses, a contar da data de sua assinatura.
3 – OBJETO E QUANTIDADE
3.1 - Constituem objeto do presente certame é a seleção e contratação de empresas do ramo pertinente para a prestação de Serviços Médicos em Anestesiologia, para manutenção das atividades do Fundo Municipal de Saúde - FMS, conforme especificações abaixo:
LOTE – 01 – SERVIÇOS DE ANESTESIOLOGIA | |||
1.1 - DESCRIÇÃO DOS TIPOS DE CIRURGIAS | QUANT | UND | |
- Urgências - Emergências - Obstetrícia - Ginecologia - Cirurgia Geral - Ortopedia/Traumatologia - Buco maxilo facial - Cirurgias Eletivas | 12 | MESES | |
1.2 - DESCRIÇÃO DOS TIPOS DE ANESTESIAS | |||
CÓDIGO | PROCEDIMENTO | QUANT | UND |
04.17.01.001-0 | Anestesia Obstetrica P/ Cesariana | 2.550 | UND |
04.17.01.002-8 | Analgesia Obstetrica P/ Parto Normal | 2.500 | UND |
04.17.01.003-6 | Anestesia Obstetrica P/Cesariana Em Gestacao De Alto Risco | 2.000 | UND |
04.17.01.004-4 | Anestesia Geral | 5.500 | UND |
04.17.01.005-2 | Anestesia Regional | 2.500 | UND |
04.17.01.006-0 | Sedacao | 1.550 | UND |
1.3 - RELAÇÃO MÍNIMA DE MÉDICOS | QUANT | UND | |
- Médicos anestesistas | 04 | UND |
4 - CONDIÇÕES COMERCIAIS
4.1 - O fornecimento será realizado de acordo com as necessidades do CONTRATANTE.
5 - DO RECEBIMENTO
5.1 – A Prestação dos Serviços Médicos em Anestesiologia para manutenção do FMS será IMEDIATO e de acordo com as necessidades e a emissão das Autorizações emitidas pelo GESTOR DO CONTRATO, sem a qual não gera qualquer responsabilidade de pagamento.
5.2 - Em caso de comprovada superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade do adjudicatário e que altere substancialmente as condições de seu cumprimento, será examinado pedido de prorrogação.
5.3 - O pedido, formulado com as pertinentes razões e/ou acompanhado de comprovante do legado, deverá ser elaborado e/ou dirigido a Secretária Municipal de Saúde da Cidade de Altamira/PA, GESTORA do Contrato deste oriundo, antes do término do prazo inicialmente estipulado, ficando a critério da autoridade competente acolher ou não o requerimento da contratada.
5.4 - A empresa registrada no Contrato deverá prestar somente os serviços que atendam integralmente às características e especificações consignadas em sua proposta comercial, além
de TODA a LEGISLAÇÃO PERTINENTE em vigor, bem como observar as condições e prazos propostos, assumindo toda e qualquer responsabilidade por sua integridade.
5.5 - As unidades administrativas competentes dos órgãos participantes acompanharão a qualidade da prestação dos Serviços Médicos em Anestesiologia, adquiridos verificando se sua execução, devendo notificar ao órgão gerenciador qualquer ocorrência de irregularidades, via protocolo.
5.6 – A prestação dos Serviços Médicos em Anestesiologia será inspecionada (qualitativa e quantitativamente).
5.7 - A critério da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTAMIRA/FMS, o serviço poderá ser realizado diretamente no local indicado pela mesma, ficando o custo de transporte a cargo da CONTRATADA.
5.8 - Caso fique constatada a irregularidade na execução, o detentor do preço registrado após comunicação pela Comissão Permanente de Recebimento de SERVIÇOS deverá saná-la no IMEDIATAMENTE.
5.9 - Em caso de irregularidade não sanada pelo detentor do preço registrado, a Comissão Permanente de Recebimento de SERVIÇOS de cada órgão participante, reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade máxima do órgão participante para aplicação de penalidades.
5.10 - Em caso de necessidade de providências por parte do vencedor, o prazo de pagamento será suspenso e considerado o serviço em atraso, sujeitando-o à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
5.11 - O horário de execução dos serviços deverá obedecer às normas internas da unidade Contratante.
5.12 - A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
5.12.1 - especificação correta do objeto;
5.12.2 - número da licitação e contrato;
5.12.3 - marca e o nome comercial;
5.13 - Reserva-se a Prefeitura Municipal de Altamira/Secretaria Municipal de Saúde/FMS o direito de solicitar informações relacionadas à Prestação dos Serviços Médicos em Anestesiologia.
5.14 - A Prestação dos Serviços Médicos em Anestesiologia objeto desta licitação deverá ser executada no local abaixo relacionado:
5.14.1 - Sede da Cidade de Altamira – PA.
5.15 - O acompanhamento da execução do Contrato ficará a cargo da PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS Contratante, mediante nomeação do servidor XXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXX - Xxxxxxxxx: 1255, Portaria nº 075/2018, designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
5.15.1 – O servidor designado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - fiscalizar e atestar a prestação do serviço, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - comunicar eventuais falhas na prestação do serviço, cabendo à
CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III - garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com a prestação do serviço;
IV - emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
5.16 - A fiscalização exercida pela CONTRATADA não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
6 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - A CONTRATADA obriga-se a:
6.1.1- Executar fielmente o contrato, de acordo com as Xxxxxxxxx avençadas;
6. 1.2 - A Executar os procedimentos de anestesia no HGA São Rafael;
6.1.3 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante, cujas obrigações são atender prontamente;
6.1.4 - A Contratada obriga-se a disponibilizar todo o corpo Técnico especializado, Equipamentos, Alimentação, Transporte e todas as despesas que por ventura forem necessárias para o fornecimento do objeto, sem qualquer ônus adicional à Contratante.
6.1.5 - A Contratada será responsável por eventuais prejuízos causados a pessoas ou bens públicos ou particulares, respondendo civil e criminalmente pelos danos causados a terceiros.
6.1.6 - A Contratada obriga-se a manter durante a execução do contrato as mesmas condições de habilitação apresentada por ocasião homologação do resultado final da licitação, comprovando tal situação sempre que for solicitado pela Contratante.
6.1.7 - A Contratada obriga-se a indicar e manter, durante o cumprimento do contrato, funcionário da empresa com poderes para resolver quaisquer adversidades referentes a obrigações contratuais para atuar como preposto, mantendo atualizado o seu telefone de contato.
6.1.8 - A Contratada obriga-se a manter em dia todas as suas obrigações com terceiros, em especial as sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributarias e comerciais, bem como assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento destas obrigações.
6.1.9 - A Contratada obriga-se cumprir com os dispostos no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos).
6.1.10 - A Contratada obriga-se a sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela Contratante durante a vigência do contrato.
6.1.11- Comunicar à fiscalização da Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas à prestação de Serviços Médicos em Anestesiologia ou a iminência de fatos que possam prejudicar o fornecimento;
6.1.12 - A Contratada deverá encaminhar a Nota Fiscal juntamente com as autorizações de retiradas e os cupons para fins de recebimento dos respectivos valores.
6.1.13 - A Contratada obriga-se a aceitar o acréscimo ou supressões no objeto contratual de até 25% (vinte e cinco por cento) do total contratado conforme preceitos legais.
Altamira/PA, 19 de novembro de 2018.
Sr.ª XXXXX XXXXX
Secretaria Municipal de Saúde de Altamira
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX:27880761268
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX:27880761268
Dados: 2018.11.23 12:40:18 -03'00'
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Pregoeira – DECRETO 558/2018