CAXIAS
CAXIAS
EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO
ESPÉCIE
TERM O DE DOAÇÃO n^ 23-001/2021, conforme no artigo 21, do Decreto Municipal 6.388/2014, com base no artigo 538 e seguintes do Código Civil e na Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, constantes no Processo Administrativo n^ 007/001513/2020.
PARTES
MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS e, de outro lado, BZLOG RDUC1 EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS SPE - LTDA, inscrita no CNPJ sob o n^ 19.570.437/0001-99, neste ato, representada pelo Sra. XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX, inscrita no CPF/MF sob o ne 000.000.000-00 e Sr. XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o n^ 000.000.000-00 e, também de outro lado, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, inscrito no CNPJ sob 0 n^
00.375.972/0001-60, neste ato, representado pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX, inscrito no CPF/MF sob o n? 000.000.000-00.
OBJETO
O objeto do presente termo é a doação do Viaduto construído sobre a xxx xxxxxx, xxxxxx xx Xx 000 da faixa de domínio da Rodovia Washington Luiz, lote de terreno n5 313 (remembrado no Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxx) - 0x Xxxxxxxx xxxxx Xxxxxxxxx, bem como a transmissão do direito de servidão ao Município de Duque de Caxias, conforme Processo Administrativo n5 007/001513/2020.
DATA DE ASSINATURA: Duque de Caxias, 02 de março de 2021.
WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito
Pubiteacto no Boleíirr
Alameda Esmeralda, ne 206, Jardim Primavera CEP: 25.215-260 - Duque de Caxias/RJ xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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CAXIAS
Número do Processo Administrativo | 007/001513/2020 |
Modalidade da Licitação | - |
Tipo de Licitação | - |
Espécie do Contrato | Termo de Doação |
Data de assinatura | 02/03/2021 |
Prazo | |
Valor global | - |
Número, data e valor do Empenho | - |
Dados secundários | O objeto do presente termo é a doação do Viaduto construído sobre a xxx xxxxxx, xxxxxx xx Xx 000 da faixa de domínio da Rodovia Washington Luiz, lote de terreno n9 313 (remembrado no Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxx) - 0 x Xxxxxxxx xxxxx Xxxxxxxxx, bem como a transmissão do direito de servidão ao Município de Duque de Caxias, conforme Processo Administrativo n9 007/001513/2020. |
Alameda Esmeralda, ns 206, Jardim Primavera CEP: 25.215-260 - Duque de Caxias/RJ xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
DocuSign Envelope ID: D139DBD9-DCDE-48E3-AA63-5861B8FF10CA
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DUQUE DE
CAXIAS
Espécie: Termo de Doação Livro: 23/2021
Termo: 23-001/2021 Fls.: 001/004
TERMO DE DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL QUE FAZ A PESSOA JURÍDICA BZLOG RDUC1 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE - LTDA AO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, doravante designado simplesmente MUNICÍPIO, localizado à Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, x0. 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxx/XX, inscrito no CNPJ n9. 29.138.328/0001-50, neste ato representado, por seu Prefeito XXXXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade n9 084.731.983, expedida pelo IFP/RJ e inscrito no CPF/MF sob o n9 000.000.000-00 e, de outro lado, BZLOG RDUC1 EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS SPE - LTDA, doravante denominada simplesmente DOADORA, inscrita no CNPJ sob o n9. 19.570.437/0001-99, com sede à Xx. Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, x0 000, 00 xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, neste ato representada pela Sra. XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX, brasileira, divorciada, economista, portadora da cédula de identidade n9 000000000, expedida pelo IFP/RJ, inscrita no CPF/MF sob o n9 000.000.000-00 e Sr. XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, administrador, portador da Carteira de Identidade n9 06.835.171-7, expedida pelo IFP/RJ, inscrito no CPF/MF sob o n9 000.000.000-00 e, também de outro lado, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal, criada pelo Decreto - Lei n9 1.11, de 09 de julho de 1970, alterada pela Lei n9 7.231, de 23 de outubro de 1984 inscrita no CNPJ sob o n9 00.375.972/0001-60, localizada à Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx x0 000, Xxxxxx/XX, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX, portador da Carteira de Identidade n9 098726078, expedida pelo IFP/RJ, inscrito no CPF/MF sob o n9 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente TERMO DE DOAÇÃO, conforme art. 21 do Decreto n9 6388/2014, com base nos artigos 538 e seguintes do Código Civil e Lei
n.9 8.666/93 e alterações posteriores, tendo em vista o constante e decidido no Processo Administrativo n9 007/001513/2020, mediante as disposições expressas nas cláusulas seguintes:
CONSIDERANDO QUE:
1. Em 19.12.16, a BZLOG e o Município celebraram o Termo de Compromisso e Obrigações n9 19-061/2016 por meio do qual a BZLOG assumiu a obrigação de "construção de viaduto sobre a via férrea, com acessos compatibilizados com a via PD 04 constante do Plano Diretor do Município, em prazo fixado pela ANTT, (ressalvados fatos supervenientes ou motivo de força
Alameda Esmeralda, nS 206, Jardim Primavera CEP: 25.215-260- Duque de Caxias/RJ xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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maior), permitindo o acesso rodoviário do primeiro ao segundo distrito do Município (e vice versa) conforme projeto aprovado pelo COMPROMITENTE e pela ANTT, para concessão do habite-se final para o processo administrativo 68.925/2014. Este equipamento será doado para uso público" (Cláusula Segunda, alínea "k", do Termo de Compromisso);
2. A autorização para a construção do referido viaduto foi concedida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres "ANTT", por meio da Portaria n5 147 de 29.05.2015, do que resultou a celebração do Contrato de Permissão de Cessão de Uso ("CPEU") entre a BZLOG e a ("CONCER"), na qualidade de concessionária da Rodovia Xxxxxxxxxx Xxxx;
3. A CPEU foi firmado com o objetivo de conferir "a permissão, concedida pela CONCER à XXXXX
XXXX0, para a construção de acesso na faixa de domínio, no km 113+000m na pista sentido Rio de Janeiro da Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx, XX-000/XX, conforme projeto e especificações técnicas aprovadas pela CONCER, (...)" (Cláusula 1.1 do CPEU) e foi integralmente adimplido pela BZLOG, que construiu o viaduto conforme as exigências técnicas preconizadas;
4 . Como parte do viaduto atravessa área pública de propriedade do INCRA, a BZLOG celebrou
com a entidade Escritura Pública de Constituição de Servidão com Reserva de Domínio ("Escritura de Servidão"). Nesse instrumento previu-se "a constituição de servidão, com reserva de domínio, da faixa de terra necessária à construção de um viaduto imóvel de propriedade do OUTORGANTE SERVIENTE denominada "ÁREA TRIANGULAR", (...)" (Cláusula
1.1 da Escritura de Servidão);
5. Também consta da Escritura de Servidão a obrigação da BZLOG de "transferir a titularidade da servidão, ora constituída a título gratuito, ao MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS após a conclusão das obras do viaduto e o início de seu funcionamento" (c.f cláusula 7.2 da Escritura de Servidão);
6. O referido aparelho público se encontra concluído, as Partes pretendem dar cumprimento às aludidas obrigações, mediante a doação do viaduto e a cessão da referida servidão de passagem ao Município.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOAÇÃO DO VIADUTO
Por este instrumento, e na melhor forma de direito, a BZLOG transfere ao Município, de forma irrevogável e irretratável, a título gratuito, a propriedade sobre o viaduto construído sobre a linha férrea, com acessos compatibilizados com a via PD 04 constante do Plano Diretor do Município, permitindo o acesso rodoviário do primeiro ao segundo distrito do Município (e vice versa), conforme projeto aprovado pelo COMPROMITENTE e pela ANTT, em cumprimento à Cláusula Segunda, alínea "k", do Termo de Compromisso.
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DUQUE DE
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Parágrafo Primeiro: 0 Município aceita, de forma irrevogável e irretratável, receber em doação o referido viaduto, e declara que vistoriou o equipamento, estando de acordo com as condições em que foi construído e as condições em que se encontra.
Parágrafo Segundo: Com a celebração deste instrumento, o Município concede à BZLOG a mais ampla, geral e irrestrita quitação, para nada mais demandar, a qualquer tempo, em juízo ou fora dele, quanto a todas as obrigações previstas no Termo de Compromisso.
Parágrafo Terceiro: Como consequência da doação que ora se opera, e uma vez verificadas as demais exigências impostas no processo administrativo n^ 68.925/2014, o Município se compromete a conceder, em favor da BZLOG, o habite-se final para o processo administrativo 68.925/2014, nos termos da Cláusula Segunda, alínea "k", do Termo de Compromisso.
CLÁUSULA SEGUNDA - CESSÃO GRATUITA DA SERVIDÃO
Por este instrumento, a BZLOG cede a título gratuito, ao Município, que aceita receber em cessão, a servidão com reserva de domínio construída sobre o imóvel de propriedade do INCRA, denominado "Área Triangular", e inscrito no Registro de Imóveis da l ã Circunscrição (29 Distrito) da Comarca de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, sob a matrícula n^ 45.036.
Parágrafo Primeiro: A BZLOG se encarregará de tomar as providências necessárias para averbar a presente cessão na matrícula do imóvel serviente, a fim de que produza os seus efeitos legais, sub- rogando-se a partir daí o Município nos direitos e obrigações decorrentes da constituição da servidão. Parágrafo Segundo: Neste ato, o INCRA concede à BZLOG a mais ampla, geral e irrestrita quitação, para nada mais demandar, a qualquer tempo, em juízo ou fora dele, a respeito das obrigações assumidas pela BZLOG na Escritura de Servidão.
CLÁUSULA TERCEIRA - INTERVENIÊNCIA E ANUÊNCIA
O INCRA, neste ato, declara-se ciente e de forma irrevogável e irretratável com os termos do presente instrumento, comprometendo-se a não obstaculizar a prática dos atos necessários para a execução das obrigações assumidas neste Termo de Doação e Cessão Gratuita de Servidão;
Parágrafo Único: O Município obriga-se, em caráter irrevogável e irretratável, a adotar junto aos órgãos, entidades, concessionários ou permissionários competentes o(s) instrumento(s) destinado(s) a estabelecer os direitos e obrigações referentes ao uso e manutenção do viaduto ora doado, pela BZLOG, ao Município.
CLÁUSULA QUARTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
As partes e os intervenientes-anuentes declararam estar devidamente autorizados a celebrar o presente instrumento e a comprimir com suas respectivas obrigações, bem como obtiveram todas as
Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx CEP: 25.215-260 - Duque de Caxias/RJ xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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licenças, autorizações e consentimentos necessários para a sua celebração, tendo sido plenamente satisfeitos todos os requisitos legais e/ou estatutários, conforme aplicáveis.
Parágrafo Primeiro: A invalidação ou nulidade, no todo ou em parte, de quaisquer das cláusulas do presente instrumento não afetará as demais, que permanecerão sempre válidas e eficazes até o cumprimento de todas as obrigações aqui previstas. Ocorrendo a declaração de invalidação ou nulidade de qualquer cláusula do presente acordo, as Partes se comprometem a substituí-la, no menor prazo possível, por termos e condições válidos que reflitam os termos e as condições da cláusula invalidade ou nula, observados a intenção e o objetivo das Partes quando da celebração da Cláusula invalidada ou nula e o contexto em que se insere;
Parágrafo Segundo: As partes elegem o Foro da Comarca de Duque de Caxias, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer controvérsias que surjam do presente instrumento, ressalvada a competência absoluta da Justiça Federal para os casos que envolvam o INCRA.
CLÁUSULA QUINTA - Assinaturas
E, por assim estarem justas e contratadas, as partes assinam este instrumento por seus representantes em 03 (seis) vias de igual teor e forma:
Duque de Caxias, 02 de março de 2021.
-DocuSigned by:
Ç L L - f
-007E641A19EF422...
MUNICÍPI 0 DE DUQUE DE CAXIAS WASHINI3TON XXXX XX XXXXXXXX
Prefeito
s DocuSigned by:
JwíÍAl A
--------- /Bb4tjy...
XXXXX XX XXXXXX XXXXX HALAS
BZLOG RDUC1 EMPREIENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE - LTDA
Representante Legal
/■ DocuSigned by:
Jbfiô fcbo
XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX
BZLOG RDUC1 EMPREE NDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE - LTDA
Representante Legal
------DocuSigned by:
— LAPÀftnAflÀMirUSÀ
XXXXXXX XXXXXXX0^ÁLfôlEIDA XXXXX
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA
Representante Legal
Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx XXX: 00.000-000 - Xxxxx xx Xxxxxx/XX xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx