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CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 002/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 207/2016
O MUNICÍPIO DE CONTENDA, pessoa jurídica de direito público, sito à Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, CNPJ/MF Sob o nº 76.105.519/0001- 04, neste ato representado por seu Prefeito XXXXXX XXXXXXX STABACH, brasileiro, casado, funcionário público, CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade sob o n.º 995.989, a seguir denominado CONTRATANTE, e a Empresa LP – SERVIÇOS DE INTEGRAÇÃO DE ESTÁGIOS LTDA – ME, CNPJ N.º 12.622.708/0001-63, com sede na Rua
Paraná, nº 2.865 Térreo, Sala 01, Bairro Centro, na cidade de Cascavel/PR, representada pelo Senhor Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx brasileiro, empresário, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxx, xx0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, xx cidade de Cascavel/PR, portador da CI com RG sob o nº 5.846.070-2/SSP/PR, CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 a seguir denominado CONTRATADO, acordam e ajustam firmar o presente Contrato, nos termos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais alterações, assim como pelas condições do Pregão Presencial nº 001/2017, pelos termos da proposta do Contratado e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras de direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Agente de Integração de Estágios, com remuneração em percentual ao número e valores das Bolsas Auxílio pagas pelo Contratante, visando atender estudantes de ensino médio, ensino superior, ensino pós médio (educação profissional) e ensino universitário - Professor, vinculados à estrutura do ensino público e/ou privado do país para preenchimento de oportunidades de estágio para a Administração Pública Municipal, conforme segue:
ITEM | QUANTIDADE DE VAGAS (*) | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO DE BOLSA AUXÍLIO R$ | TAXA DE ADMINISTRAÇÃO MÁXIMA SOBRE A BOLSA AUXÍLIO % | VALOR UNITÁRIO DA BOLSA AUXÍLIO MAIS TAXA DE ADMINISTRAÇÃO R$ | VALOR TOTAL MÁXIMO MENSAL DE ATÉ R$ | VALOR TOTAL MÁXIMO ESTIMADO COM À APLICAÇÃO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO SOBRE A BOLSA AUXÍLIO (12 MESES) R$ |
1 | 45 | ESTÁGIO ENSINO MÉDIO | R$ 200,00 | 2,60% | R$ 205,20 | R$ 9.234,00 | R$ 110.808,00 |
2 | 40 | ESTÁGIO NÍVEL UNIVERSITÁRIO | R$ 400,00 | R$ 410,40 | R$ 16.416,00 | R$ 196.992,00 | |
3 | 25 | ESTÁGIO ENSINO PÓS MÉDIO – EDUCAÇÃO PROFISSIONAL | R$ 300,00 | R$ 307,80 | R$ 7.695,00 | R$ 92.340,00 | |
4 | 10 | ESTÁRIO ENSINO UNIVERSITÁRIO - PROFESSOR | R$ 280,00 | R$ 287,28 | R$ 2.872,80 | R$ 34.473,60 | |
VALOR GLOBAL DA LICITAÇÃO DE ATÉ | R$ 434.613,60 |
(*) VAGAS conforme quadro constante na Lei Municipal nº 1283/2011.
1.2 As vagas serão preenchidas em conformidade com necessidade da Administração Pública Municipal.
1.3 A Taxa de administração será aplicada e paga sobre o valor total das vagas efetivamente ocupadas pelos estagiários.
1.4 Os valores fixados da Bolsa Auxílio encontram-se instituídos em legislação municipal vigente.
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1.5 CARGA HORÁRIA
a) ESTÁGIO ENSINO MÉDIO – 20h00 semanais
b) ESTÁGIO NÍVEL UNIVERSITÁRIO – 30h00 semanais
c) ESTÁGIO ENSINO PÓS MÉDIO – EDUCAÇÃO PROFISSIONAL – 30h00 semanais
d) ESTÁRIO ENSINO UNIVERSITÁRIO – PROFESSOR – 20h00 semanais
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR CONTRATUAL
2.1. Pelos serviços prestados, objeto ora contratado, a Contratante pagará a Contratada o valor obtido pela aplicação do percentual da taxa de administração sobre as vagas de bolsa auxílio efetivamente ocupadas, o que corresponde a R$ 434.613,60 (Quatrocentos e trinta e quatro mil e seiscentos e treze reais e sessenta centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA – DOCUMENTOS INTEGRANTES
3.1 Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do objeto da presente, bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os seus anexos, Pregão nº 001/2017 e a Proposta do Contratado.
3.2 Os documentos acima referidos são considerados suficientes para, em complemento a estes Contratos, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA – DURAÇÃO
4.1 Para o início dos serviços, o prazo é de 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação do contrato.
4.2 O PRAZO EXECUÇÃO dos serviços é de 12 (doze) meses.
4.3 O PRAZO DE VIGÊNCIA do Contrato é de 13 (treze) meses.
4.4 O prazo máximo para repasse da bolsa auxílio para o estagiário – por meio de depósito bancário individualizado qualquer instituição financeira em que o estudante mantenha conta bancária, será de até 02 (dois) dias úteis contados a partir do recebimento dos comprovantes de depósito na conta corrente da CONTRATADA.
4.5 O LOCAL DE EXECUÇÃO será nas diversas Secretarias, departamentos e órgãos da Prefeitura Municipal de Contenda.
4.6 Os prazos do presente contrato poderão ser prorrogados, nos termos do artigo 57, artigo 65 e demais disposições da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo e apresentação da regularidade fiscal e trabalhista.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 O pagamento de cada fatura mensal correspondente ao percentual de desconto da proposta vencedora adjudicada na licitação para o programa de Estágios Supervisionados será feito usualmente até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês em que o serviço foi executado, a contar da assinatura do instrumento contratual.
5.1.1 O pagamento pelo objeto deste Edital, será efetuado em moeda corrente, através de depósito bancário, em qualquer agência da rede bancária, desde que vinculada ao sistema de compensação de cheques e outros papéis do Banco do Brasil S/A, após fornecimento do OBJETO acima descrito, mediante a apresentação de nota Fiscal, emitidas em nome da (PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTENDA), acompanhada das CNDs do INSS, FGTS e CNDT (débitos trabalhistas), dentro dos seus prazos de validade.
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5.2 A critério da CONTRATANTE poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA. É condição para o pagamento a apresentação de nota fiscal correspondente à execução do objeto deste certame, a qual deverá ser certificada pelo Departamento de Recursos Humanos o recebimento dos serviços, a nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas e no próprio instrumento de contrato, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJ’s, mesmo aqueles de filiais ou da matriz, sendo que esta deverá estar acompanhada da CND – INSS, e CRF – FGTS, atualizado, condicionado ao pagamento.
CLÁUSULA SEXTA – RECURSO FINANCEIRO
6.1 Os pagamentos decorrentes do objeto do presente contrato correrão do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Contenda/PR no exercício de 2017, por conta do recurso das dotações orçamentárias:
03.001.02.062.0005.2005 3.3.90.36.00.00 Fonte: 000 – Recurso Próprio;
03.001.04.122.0003.2007 3.3.90.36.00.00 Fonte: 000 – Recurso Próprio;
04.001.04.123.0003.2011 3.3.90.36.00.00 Fonte: 000 – Recurso Próprio;
04.002.04.121.0003.2012 3.3.90.36.00.00 Fonte: 000 – Recurso Próprio;
04.003.04.129.0003.2013 3.3.90.36.00.00 Fonte: 000 – Recurso Próprio;
06.001.12.361.0011.2020 3.3.90.36.00.00 Fonte: 000/103/104 – Recurso Próprio;
06.002.12.361.0013.2021 3.3.90.36.00.00 Fonte: 000/104 – Recurso Próprio;
06.002.12.365.0012.2026 3.3.90.36.00.00 Fonte: 000/103/104 – Recurso Próprio;
06.002.12.367.0013.2029 3.3.90.36.00.00 Fonte: 000/103/104 – Recurso Próprio;
06.004.13.392.0017.2035 3.3.90.36.00.00 Fonte: 000 – Recurso Próprio;
06.005.27.812.0018.2036 3.3.90.36.00.00 Fonte: 000 – Recurso Próprio;
07.001.10.301.0019.2037 3.3.90.36.00.00 Fonte: 000 – Recurso Próprio;
07.003.10.301.0019.2039 3.3.90.36.00.00 Fonte: 000/303 – Recurso Próprio;
07.003.10.302.0019.2044 3.3.90.36.00.00 Fonte: 000 – Recurso Próprio;
08.001.08.244.0021.2047 3.3.90.36.00.00 Fonte: 000 – Recurso Próprio;
08.002.08.243.0021.6051 3.3.90.36.00.00 Fonte: 000 – Recurso Próprio;
08.002.08.243.0021.6053 3.3.90.36.00.00 Fonte: 000 – Recurso Próprio;
08.003.08.243.0021.6056 3.3.90.36.00.00 Fonte: 000 – Recurso Próprio;
08.003.08.244.0021.2058 3.3.90.36.00.00 Fonte: 000 – Recurso Próprio;
08.003.08.244.0021.2063 3.3.90.36.00.00 Fonte: 000 – Recurso Próprio;
09.001.15.451.0022.2064 3.3.90.36.00.00 Fonte: 000 – Recurso Próprio.
CLÁUSULA SÉTIMA – CRITÉRIO DE REAJUSTE
7.1. Os preços contratados são fixos, não estando sujeitos a qualquer reajuste, exceto os dispostos em legislação.
CLÁUSULA OITAVA – TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
8.1 A Contratada não poderá transferir o presente Contrato, no todo ou em parte, sem o expresso consentimento da Contratante, dado por escrito sob pena de rescisão deste Contrato.
CLÁUSULA NONA – RESPONSABILIDADE DAS PARTES
9.1 Constituem direitos da Contratante receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da Contratada perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
9.2 Constituem obrigações da Contratante:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato ou designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato
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b) Efetuar o pagamento ajustado; e
c) Dar ao contratado as condições necessárias a regular execução do contrato.
d) O CONTRATANTE reserva-se, ainda, o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços contratados, mediante o pagamento único e exclusivo daqueles já executados, considerando-se, para tanto, os preços unitários.
e) O CONTRATANTE fornecerá vale transporte ao estagiário para os casos que justificarem o benefício mediante comprovação e cadastro junto ao Departamento de Recursos Humanos do Município.
9.3 Constituem obrigações da Contratada:
a) Prestar os serviços na forma ajustada;
b) Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente contrato;
c) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
d) Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
e) A CONTRATADA deverá ter capacidade para coordenar e planejar os processos seletivos de estagiários, acompanhar os programa de estágio e manter convênio com todas as instituições de ensino.
f) A CONTRATADA deverá possuir instalações e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação, com ponto de apoio logístico para realização dos serviços e atendimento aos estudantes em horário comercial.
g) A CONTRATADA deverá arcar com quaisquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou social, decorrentes dos recursos humanos utilizados nos trabalhos, bem como todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o contrato.
h) Responsabilizar-se por todos os custos inerentes aos estágios, seguros, encargos sociais, tributos, transporte e outras despesas necessárias para o fornecimento do objeto do Contrato que oportuniza estágios supervisionados sem vinculação trabalhista regidos pela lei 11788/08.
i) A CONTRATADA deverá proporcionar cursos e programas gratuitos aos estagiários objetivando o desenvolvimento de atividades conjuntas, capazes de propiciar a plena operacionalização da Lei 11.788/2008, bem como contido nas Leis que estabelecem as Diretrizes e bases da Educação Nacional e na sua regulamentação, relacionados ao estágio curricular de estudantes, entendido o estágio como estratégia de profissionalização que complementa o processo ensino-aprendizagem.
j) A CONTRATADA deverá encaminhar negociação de seguro de vida por invalidez e acidentes pessoais, para cada estagiário, com indenização mínima, no caso de sinistro, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso. O seguro deverá incluir reembolso das despesas médicas decorrentes de acidentes pessoais em até 02 (dois) salários mínimos nacionais, mediante comprovação através de notas fiscais e/ou recibos originais, apresentados no máximo de 30 (trinta) dias.
k) A CONTRATADA deverá prestar assessoria jurídica sobre a legislação de estágio de acordo com a solicitação da CONTRATANTE.
l) A CONTRATADA deverá providenciar nos termos do que prevê a Lei 11.788/2008, relatórios semestrais de acompanhamento do estágio supervisionado pela instituição de ensino, pela contratante e ainda constando relatório de atividades do educando.
m) A CONTRATADA deve recrutar e pré-selecionar os estudantes candidatos a estágio, de acordo com as áreas de interesse do Contratante.
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n) A CONTRATADA deve garantir a transição de eventuais estagiários integrantes do quadro do Município.
o) A CONTRATADA deve providenciar o desligamento ou substituição do estagiário, mediante o interesse e conveniência da Contratante.
p) A CONTRATADA deve operar como organização independente, fornecendo todos os materiais, instrumentos e mão de obra necessários à execução dos serviços contratados.
q) A CONTRATADA será responsabilizada civilmente se indicar estagiários para a realização de atividades não compatíveis com a programação curricular estabelecida para cada curso, assim como estagiários matriculados em cursos ou instituições para as quais não haja previsão curricular.
r) A CONTRATADA deve indicar e manter permanentemente um preposto responsável pelo gerenciamento dos serviços, devidamente investido dos poderes para tanto, para tratar dos assuntos relacionados ao contrato.
s) A CONTRATADA não poderá transferir, subcontratar ou ceder total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentes deste contrato ou de sua execução
CLÁUSULA DECIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
10.1 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará ao contratado a multa de mora, na forma prevista neste instrumento convocatório e respectivo contrato.
10.2 A multa a que alude o subitem anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas em lei.
10.3 Ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Contenda, pelo prazo de até 05 (cinco) anos o licitante que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
10.4 As sanções de que trata o subitem anterior poderão ser aplicadas juntamente com as multas previstas no presente instrumento, garantindo o exercício de defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
10.5 Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa aplicar as seguintes sanções:
I – advertência por escrito:
a) descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente;
b) outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
II – multa:
a) 1% (um por cento) por dia de atraso, sobre o valor total inicial do contrato, limitado a 10% (dez por cento) do mesmo valor, contados a partir do início do prazo contratual para a prestação dos serviços.
b) 5% (cinco por cento), a ser aplicada em dobro no caso de reincidência, limitada a 10% (dez por cento), sobre o valor total inicial do contrato, por infração ou inadimplemento a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada na alínea “a” ou se a vendedora dar causa à rescisão da contratação.
10.6 O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus.
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10.7 O valor devido, e não recolhido no prazo assinalado no subitem anterior, acrescido da taxa SELIC, ao mês ou fração, será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa e cobrado mediante o processo de execução fiscal, com os encargos legais devidos, segundo o que estabelece a Lei nº 6.830/80.
10.8 Na hipótese do CONTRATANTE iniciar procedimento judicial relativo à conclusão do CONTRATO, ficará a CONTRATADA sujeita, além das multas previstas, também ao pagamento das custas e Honorários Advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO e DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
11.1 A contratada reconhece os direitos da Contratante, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei nº 8.666/93.
11.2 O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
11.3 A rescisão do presente contrato poderá se dar sob qualquer das formar delineadas no artigo 79, da Lei nº 8.666/93.
11.4 O recolhimento da caução de garantia de execução e sua restituição obedecerão ao contido na Lei Nº 8666/93 e suas alterações posteriores.
11.5 O valor da garantia de execução será obtido pela aplicação de 5% (cinco por cento) do valor estimado para a vigência da contratação de 12 (doze) meses.
11.6 A proponente vencedora, quando da assinatura do termo de contrato de empreitada, deverá, sob pena de decair o direito de contratação, apresentar comprovação de formalização da caução de garantia de execução, que servirá de garantia à fiel observância das obrigações contratuais.
11.7 A caução de garantia de execução poderá ser efetuada mediante:
a) Depósito em espécie, Cheque administrativo nominal ao CONTRATANTE. No caso da caução ser efetuada em espécie, está deverá ser realizada através de Depósito no Banco do Brasil/BB, Agência 1794-9, conta corrente nº 13.237-3, com identificação do depósito e CNPJ da Empresa.
b) Carta de fiança bancária, sendo obrigatório que o prazo de validade da mesma, no mínimo, igual ao prazo de execução da obra acrescido de 90 (noventa) dias.
c) Seguro garantia em apólice nominal ao CONTRATANTE e emitido por seguradora brasileira ou autorizada a funcionar no Brasil, sendo obrigatório que o prazo de validade seja, no mínimo, igual ao prazo de execução da obra acrescido de 90 (noventa) dias. Juntamente com o seguro deverá ser apresentado cópia do Certificado de regularidade da seguradora que emitir o documento, expedido pela superintendência de seguros privados – SUSEP.
11.8 Se ocorrer majoração do valor contratual o valor da garantia de execução será acrescido pela aplicação de 5% (cinco por cento) sobre o valor contratual majorado. No caso de redução do valor contratual, poderá a contratada ajustar o valor da garantia de execução, se assim o desejar.
11.9 Fica obrigada a parte da CONTRATADA de refazer, sem ônus para o CONTRATANTE, todos os serviços, de concepção inadequada, no cumprimento de projetos ou especificações técnicas ou falhas na execução, excetuados os que apresentem desgaste normal.
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11.10 No caso de inadimplemento das obrigações contratuais e/ou rescisão do termo de contrato por culpa da CONTRATADA, serão aplicadas as disposições constantes dos artigos 78 e 80 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, sem que caiba à CONTRATADA o direito a qualquer reclamação ou indenização.
11.11 O recolhimento da garantia de execução deverá ser efetuado na Tesouraria do licitador.
11.12 A contratada perderá a garantia de execução, quando for o caso, pela inadimplência das obrigações contratuais, eventuais multas aplicadas e/ou rescisão do termo de contrato.
11.13 A devolução da caução, ou o valor que dela restar dar-se-á após a execução contratual.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1 O presente Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e disposições de Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
13.1 A troca eventual de documentos e cartas, entre a Contratante e a Contratada, será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova da entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CASOS OMISSOS
14.1 Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93, edital de licitação e pelos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
Fica eleito o foro da Comarca da Lapa para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por seus representantes legais, em 03 (três) vias de igual teor e forma e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Contenda, 30 de janeiro de 2017.
CONTRATANTE CONTRATADA
MUNICÍPIO DE CONTENDA LP – SERVIÇOS DE INTEGRAÇÃO DE ESTÁGIOS LTDA – ME
Testemunhas:
1 – ASSINATURA 2 – ASSINATURA
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