TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 20191961
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 20191961
Termo de Contrato de Prestação de Serviço nº 20191961 , que fazem entre si o município de IPIXUNA DO PARÁ, por intermédio do
(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e NORTE PRESTADORA DE SERVIÇOS & COM. EIRELI
O Município de IPIXUNA DO PARÁ, através da FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na XXX XXXXXXXXX XXXXXXX, X/X, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 29.710.485/0001- 99, representado pelo(a) Sr(a). XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXX XXXX, SECRETÁRIO MUNICIPAL, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na RUA F , S/N, e de outro lado a licitante NORTE PRESTADORA DE SERVIÇOS & COM. EIRELI, inscrita no CNPJ/CPF (MF) sob o n.º CNPJ 23.363.425/0001-60, estabelecida na XX. XXXXX XXXX XX XXXXXXXX, XXXXXX, Xxxxxxx xx Xxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, residente na Xxxx. Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxx-XX, XXX 00000-000, portador do(a) CPF 000.000.000 -00, celebram o presente contrato, do qual serão partes integrantes o edital do Pregão n.º 9/2019-130601 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se o CONTRATANTE e a CONTRATADA às normas disciplinares das Leis nºs.8.666/1993 e 10.520/2002 e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente contrato tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR RODOVIÁRIO E FLUVIAL, VISANDO ATENDER AOS ALUNOS DA REDE DE ENSINO DE IPIXUNA DO PARÁ..
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
020603 020604 | SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR FLUVIAL- ROTA 26 - Mar MÊS ca.: NORTE PRESTADORA Rota 26: Santa Cruz/Abacate/Boa Esp. Tujuju; Turno: Manhã: 07 alunos, Tarde: 13 alunos; Duração aproximada: 1:12 h/d. SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR FLUVIAL- ROTA 27 - Mar MÊS | 10,00 10,00 | 1.680,000 1.190,000 | 16.800,00 11.900,00 |
ca.: NORTE PRESTADORA Rota 27: Sitio/Tujuju; Turnos: Manhã: 03 alunos, e Tarde: 04 alunos; Duração aproximada: 1:00 h/d. | ||||
033007 | SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR FLUVIAL - ROTA 01 - Ma MÊS rca.: NORTE PRESTADORA | 10,00 | 1.190,000 | 11.900,00 |
Rota 01: Badajós / Ribeira. Turno: Tarde: 09 alunos; Duração aproximada: 1:00 h/d.
033008 SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR FLUVIAL - ROTA 02 - Ma MÊS 10,00 1.190,000 11.900,00 rca.: NORTE PRESTADORA
Rota 02: Areal/Pont.L/Jauariteua/Stª Maria. Turno:
Noite: 30 alunos; Duração aproximada: 1:15 h/d.
033009 SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR FLUVIAL- ROTA 03 - Mar MÊS 10,00 1.990,000 19.900,00 ca.: NORTE PRESTADORA
Rota 03: Areal/Jacinto/Izidia/Santa Maria: Turno:
Manhã: 32 alunos; Duração aproximada: 1:40 h/d. | ||||
033010 | SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR FLUVIAL- ROTA 04 - Mar MÊS | 10,00 | 1.190,000 | 11.900,00 |
ca.: NORTE PRESTADORA | ||||
Rota 04: Betel/Região. Turno: Manhã: 05 alunos; Duração | ||||
aproximada: 1:00 h/d. | ||||
033011 | SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR FLUVIAL- ROTA 05 - Mar MÊS | 10,00 | 1.190,000 | 11.900,00 |
ca.: NORTE PRESTADORA | ||||
Rota 05: Betel/Bimael; Turno: Intermediário: 08 alunos; | ||||
Duração aproximada: 1:54 h/d. | ||||
033012 | SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR FLUVIAL- ROTA 06 - Mar MÊS | 10,00 | 1.990,000 | 19.900,00 |
ca.: NORTE PRESTADORA | ||||
Rota 06: Badajós a Ribeira. Turno: Manhã: 04 alunos; | ||||
Duração aproximada: 1:00 h/d. | ||||
033013 | SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR FLUVIAL- ROTA 07 - Mar MÊS | 10,00 | 1.990,000 | 19.900,00 |
ca.: NORTE PRESTADORA | ||||
Rota 07: Beira Rio/Sarau Turno: Manhã: 5 alunos; | ||||
Duração aproximada: 1:00 h/d. |
033014 033015 | SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR FLUVIAL- ROTA 08 - Mar MÊS ca.: NORTE PRESTADORA Rota 08: Betel/Bom Pastor; Turno: Intermediário 09 alunos Turno: Tarde 06 alunos Duração. 2:24 h/d. SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR FLUVIAL- ROTA 09 - Mar MÊS | 10,00 10,00 | 1.390,000 1.680,000 | 13.900,00 16.800,00 |
033016 | ca.: NORTE PRESTADORA Rota 09: Cajueiro/Paraiso/Vanjoca/Santa Maria; Turno: Tarde: 20 alunos; Duração aproximada: 1:39 h/d. SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR FLUVIAL- ROTA 10 - Mar MÊS | 10,00 | 1.990,000 | 19.900,00 |
033017 | ca.: NORTE PRESTADORA Rota 10: Cajueiro/Cipoteua; Turno: Tarde: 08 alunos; Duração aproximada: 1:27 h/d. SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR FLUVIAL- ROTA 11 - Mar MÊS | 10,00 | 1.190,000 | 11.900,00 |
033018 | ca.: NORTE PRESTADORA Rota 11: Castanheira/Xxx Xxxx Xxxxxxx e fazenda; Turno: Tarde 08 alunos; Duração aproximada: 1:00 h/d. SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR FLUVIAL- ROTA 12 - Mar MÊS | 10,00 | 1.990,000 | 19.900,00 |
033019 | ca.: NORTE PRESTADORA Rota 12: Deus por nós/Carn/Lacraia/N.Vida/Cipoteua; Turno: Tarde: 34 alunos; Duração aproximada: 1:49 h/d. SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR FLUVIAL- ROTA 13 - Mar MÊS | 10,00 | 1.990,000 | 19.900,00 |
033020 | ca.: NORTE PRESTADORA Rota 13: Deus po nós/Cipoteua; Turno: Tarde: 23 alunos; Duração aproximada: 1:21 h/d. SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR FLUVIAL- ROTA 14 - Mar MÊS | 10,00 | 1.190,000 | 11.900,00 |
033021 | ca.: NORTE PRESTADORA Rota 14: Goiabal/Joira/Quiandeua; Turno: manhã: 06 alunos; Tarde: 08 alunos Duração aproximada: 1:55 h/d. SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR FLUVIAL- ROTA 15 - Mar MÊS | 10,00 | 1.190,000 | 11.900,00 |
033022 | ca.: NORTE PRESTADORA Rota 15: Iguarapé /Maracaxi; Turno: Tarde: 10 alunos; Tarde: 05 alunos Duração aproximada: 1:15 h/d. SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR FLUVIAL- ROTA 16 - Mar MÊS | 10,00 | 1.190,000 | 11.900,00 |
033023 | ca.: NORTE PRESTADORA Rota 16: Igarapé mirim/cipoteua; Turno: manhã: 06 alunos, tarde: 07 alunos; Duração aproximada: 1:00 h/d. SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR FLUVIAL- ROTA 17 - Mar MÊS | 10,00 | 1.190,000 | 11.900,00 |
033024 | ca.: NORTE PRESTADORA Rota 17: Limão/Estevão/Quiandeua; Turno: Manhã: 07 alunos, tarde: 08 alunos; Duração aproximada: 1:14 h/d. SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR FLUVIAL- ROTA 18 - Mar MÊS | 10,00 | 1.190,000 | 11.900,00 |
ca.: NORTE PRESTADORA Rota 18: Lago Curral/Fortaleza; Turno: Manhã: 13 alunos, tarde: 16 alunos; Duração aproximada: 1:50 h/d. | ||||
033025 033026 | SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR FLUVIAL- ROTA 19 - Mar MÊS ca.: NORTE PRESTADORA Rota 19: Mata fome/Pont.L/Pont. II; Turno: Tarde: 20 alunos; Duração aproximada: 2:04 h/d. SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR FLUVIAL- ROTA 20 - Mar MÊS | 10,00 10,00 | 1.380,000 1.680,000 | 13.800,00 16.800,00 |
033027 | ca.: NORTE PRESTADORA Rota 20: Quiandeua Região; Turno: Tarde: 12 alunos; Duração aproximada: 1:49 h/d. SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR FLUVIAL- ROTA 21 - Mar MÊS | 10,00 | 1.990,000 | 19.900,00 |
033028 | ca.: NORTE PRESTADORA Rota 21: Pontinha/caximbo/Balsa/Caixa seca/Stª maria; Turno: Manhã: 32 alunos; Duração aproximada: 2:16 h/d. SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR FLUVIAL- ROTA 22 - Mar MÊS | 10,00 | 1.190,000 | 11.900,00 |
ca.: NORTE PRESTADORA Rota 22: Região/Nanaí/Nanaí; Turno: Manhã: 04 alunos, Tarde: 13 alunos; Duração aproximada: 1:12 h/d. | ||||
033029 033030 | SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR FLUVIAL- ROTA 23 - Mar MÊS ca.: XXXXX XXXXXXXXXX Xxxx 00: Xxx Xxxx/Xxx Xxxxxxxxx/Xxxxx Xxxxx; Turno: Noite: 30 alunos; Duração aproximada: 1:03 h/d. SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR FLUVIAL- ROTA 24 - Mar MÊS | 10,00 10,00 | 1.190,000 1.380,000 | 11.900,00 13.800,00 |
033031 | ca.: NORTE PRESTADORA Rota 24: São Luíz/Boa esperança/Foz do Cajueiro; Turno: Manhã: 09 alunos; Duração aproximada: 1:15 h/d. SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR FLUVIAL- ROTA 25 - Mar MÊS | 10,00 | 1.680,000 | 16.800,00 |
042084 | ca.: NORTE PRESTADORA Rota 25: Santa Maria do Pau poronga/Foraleza; Turno: Manhã: 12 alunos; Duração aproximada: 1:18 h/d. SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR FLUVIAL - ROTA 28 - Ma MÊS | 10,00 | 1.990,000 | 19.900,00 |
042328 | rca.: NORTE PRESTADORA Rota 28: Santa Cruz/Abacate/Boa esperança/Tujuju/Quiandeua; Turno: Tarde: 15 alunos; Duração aproximada: 1:34 h/d. ROTA 01 - SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR RODOVIÁRIO - QUILÔMETRO | 39.600,00 | 3,100 | 122.760,00 |
042337 | Marca.: NORTE PRESTADORA Rota 01: Aparecida/Cajueiro/Santa Maria do Bacuri. Turno: noite 43 alunos; Xxxx Xxxxxxxx/Xxxxxxxxx/Xxxxxxxx/Xxxxx XXxxx xx Xxxxxx. Turno: Tarde 40 alunos; Aparecida/Santa Maria do Bacuri/RAMPA. Turno: manhã: 43 alunos (150 km/d). ROTA 02 - SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR RODOVIÁRIO - QUILÔMETRO | 30.360,00 | 3,100 | 94.116,00 |
042343 | Marca.: NORTE PRESTADORA Rota 02: Bom Jesus/Bom Pastor. Turno: Intermediário: 42 alunos; (115 Km/d). ROTA 03 - SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR RODOVIÁRIO - QUILÔMETRO | 52.800,00 | 3,100 | 163.680,00 |
Marca.: NORTE PRESTADORA Rota 03: Bacabal/Ataíde/Xxxxxx Xxxxxxx/Canidezinho/Xxxxxx/Ipixuna. Turnos:Tarde: 47 |
alunos (200 Km/d).
042346 ROTA 04 - SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR RODOVIÁRIO - QUILÔMETRO 36.960,00 3,100 114.576,00 Marca.: NORTE PRESTADORA
042347 | Rota 04: Balalaica/DiamantinaII/Gurupi/Bom Pastor. Turno: noite: 45 alunos, (140 Km/d). ROTA 05 - SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR RODOVIÁRIO - QUILÔMETRO | 34.320,00 | 3,100 | 106.392,00 |
Marca.: NORTE PRESTADORA | ||||
Rota 05: Balalaica/Bananal/Beira Rio/B1/B2/Roça | ||||
Queimada/Bom Pastor. Turno: Intermediário; Nº de | ||||
alunos: 47; (130 Km/d). | ||||
042348 | ROTA 06 - SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR RODOVIÁRIO - QUILÔMETRO | 34.320,00 | 3,100 | 106.392,00 |
Marca.: NORTE PRESTADORA | ||||
Rota 06: Balalaica/Bananal/Beira Rio/B1/B2/Roça | ||||
Queimada/Bom Pastor. Turno: Intermediário; Nº de | ||||
alunos: 47; (130 Km/d). | ||||
042349 | ROTA 07 - SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR RODOVIÁRIO - QUILÔMETRO | 42.240,00 | 3,100 | 130.944,00 |
Marca.: NORTE PRESTADORA | ||||
Rota 07: Beira Rio/Trav.21/Redenção. Turno: Manhã; Nº | ||||
de alunos: 45; Tarde: 41 Alunos (160 Km/d). | ||||
042350 | ROTA 08 - SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR RODOVIÁRIO - QUILÔMETRO | 56.496,00 | 3,100 | 175.137,60 |
Marca.: NORTE PRESTADORA | ||||
Rota 08: Boa Vista Tiradentes/Laderão/Comunidade | ||||
Mutum/Tiradentes. Turno: Manhã; Nº de alunos: 40; Boa Vista Tiradentes/Laderão/Comunidade Mutum/Tiradentes. | ||||
Turno: Tarde; Nº de alunos: 41;Boa Vista | ||||
Tiradentes/Laderão/Comunidade Mutum/Ipixuna. Turno: | ||||
Noite; Nº de alunos: 44; (214 Km/d). | ||||
042351 | ROTA 09 - SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR RODOVIÁRIO - QUILÔMETRO | 68.904,00 | 3,100 | 213.602,40 |
Marca.: NORTE PRESTADORA | ||||
Rota 09: Campos Belos/Rio Capim/Pionteua/Vila | ||||
Águas/Fazenda Sapuca. Turnos: Tarde: 44 alunos, manhã: | ||||
41 alunos; Noite: 47 alunos(214 Km/d). | ||||
042352 | ROTA 10 - SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR RODOVIÁRIO - QUILÔMETRO | 41.184,00 | 3,100 | 127.670,40 |
Marca.: NORTE PRESTADORA | ||||
Rota 10: Candiruzinho/Bola Preta/Imperassu/Km 88. | ||||
Turnos: Manhã: 42 alunos, Tarde: 44 alunos; (156 | ||||
Km/d). | ||||
042353 | ROTA 11 - SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR RODOVIÁRIO - QUILÔMETRO | 34.848,00 | 3,100 | 108.028,80 |
Marca.: NORTE PRESTADORA | ||||
Rota 11: Canidezinho/Água Boa/Ipixuna. Turnos: manhã: | ||||
44 alunos, e tarde: 47 alunos; (132 Km/d). | ||||
042354 | ROTA 12 - SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR RODOVIÁRIO - QUILÔMETRO | 46.464,00 | 3,100 | 144.038,40 |
Marca.: NORTE PRESTADORA Rota 12: capixaba/Tucumã/122/Trav.11/Água Boa/Ipixuna. | ||||
Turnos: Tarde: 47 alunos; (176 Km/d). | ||||
042355 | ROTA 13 - SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR RODOVIÁRIO - QUILÔMETRO | 29.040,00 | 3,100 | 90.024,00 |
Marca.: NORTE PRESTADORA | ||||
Rota 13: Cesária/Santa Maria/Zacarias/Aparecida/Santa | ||||
maria do Bacuri. Turnos: Tarde: 44 alunos; (110 | ||||
Km/d). | ||||
042356 | ROTA 14 - SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR RODOVIÁRIO - QUILÔMETRO | 26.400,00 | 3,100 | 81.840,00 |
Marca.: NORTE PRESTADORA | ||||
Rota 14: Cipoteua Foz. Turno: Tarde: 35 alunos; (100 | ||||
Km/d). | ||||
042357 | ROTA 15 - SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR RODOVIÁRIO - QUILÔMETRO | 63.360,00 | 3,100 | 196.416,00 |
Marca.: NORTE PRESTADORA | ||||
Rota 15: Juaroca/Fazenda Martinelle/Diamantina/Bom | ||||
Pastor. Turno: noite; 28 alunos; JUaroca/Fazenda Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx/Alvorada/Bom Pastor Turno: | ||||
Intermediário 28 alunos (240 Km/d). | ||||
042358 | ROTA 16 - SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR RODOVIÁRIO - QUILÔMETRO | 50.160,00 | 3,100 | 155.496,00 |
Marca.: NORTE PRESTADORA | ||||
Rota 16: KM 88/Fazendas: Odilha/Emai/Ipixuna. Turno: | ||||
manhã: 47 alunos; (190 Km/d). | ||||
042359 | ROTA 17 - SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR RODOVIÁRIO - QUILÔMETRO | 43.560,00 | 3,100 | 135.036,00 |
Marca.: NORTE PRESTADORA | ||||
Rota 17: Neblina/Monte Sião/Aparecida do café/São | ||||
Pedro. Turno: Tarde: 47 alunos; (165 Km/d). | ||||
042360 | ROTA 18 - SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR RODOVIÁRIO - QUILÔMETRO | 56.496,00 | 3,100 | 175.137,60 |
Marca.: NORTE PRESTADORA | ||||
Rota 18: Nova Aliança/ Parque das Araras/Xxxx xx | ||||
Xxxxx/tiradentes. Turnos: manhã: 22 alunos, Nova Aliança/Tiradentes/Mutum/ipixuna Tarde: 44 alunos; (214 | ||||
Km/d). | ||||
042361 | ROTA 19 - SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR RODOVIÁRIO - QUILÔMETRO | 38.280,00 | 3,100 | 118.668,00 |
Marca.: NORTE PRESTADORA | ||||
Rota 19: Nova Aliança/Trcho seco/Parque das Araras. | ||||
Turno: Tarde: 41 alunos; Noite 39 alunos (145 Km/d). | ||||
042362 | ROTA 20 - SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR RODOVIÁRIO - QUILÔMETRO | 50.160,00 | 3,100 | 155.496,00 |
Marca.: NORTE PRESTADORA | ||||
Rota 20: Novo Mundo/KM81/São | ||||
Luiz/jacamim/Imperassu/KM88. Turno: manhã: 39 alunos, | ||||
Tarde: 42 alunos (190 Km/d). | ||||
042363 | ROTA 21 - SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR RODOVIÁRIO - QUILÔMETRO | 48.840,00 | 3,100 | 151.404,00 |
Marca.: NORTE PRESTADORA | ||||
Rota 21: Paranoa/Arapua/escolinha e Cocal. Turno: Manhã | ||||
40 alunos, Tarde: 40 alunos, Noite: 40 alunos; (185 | ||||
Km/d). | ||||
042364 | ROTA 22 - SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR RODOVIÁRIO - QUILÔMETRO | 50.160,00 | 3,100 | 155.496,00 |
Marca.: NORTE PRESTADORA | ||||
Rota 22: Portão/Santo Antonio/São | ||||
Pedro/Massaranduba/KM//. Turnos: Tarde: 38 aluno; (190 | ||||
Km/d). | ||||
042365 | ROTA 23 - SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR RODOVIÁRIO - QUILÔMETRO | 53.856,00 | 3,100 | 166.953,60 |
Marca.: NORTE PRESTADORA | ||||
Rota 23: Ribeira/candiru/redenção/NOvo Pará/Trav.21/Baira Rio/Trav.21. Turnos: Manhã: 42 |
alunos, Tarde: 40 alunos; (204 Km/d).
042366 ROTA 24 - SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR RODOVIÁRIO - QUILÔMETRO 44.880,00 3,100 139.128,00
042367 | Marca.: NORTE PRESTADORA Rota 24: Santo antonio/Massaranduba/São Vicente/V. da Perua/Candiru. Turnos: Tarde: 40 alunos; (170 Km/d). ROTA 25 - SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR RODOVIÁRIO - QUILÔMETRO | 36.960,00 | 3,100 | 114.576,00 |
042368 | Marca.: NORTE PRESTADORA Rota 25: São Vicente/fazendas/KM88. Turno: Tarde: 40 alunos; (140 Km/d). ROTA 26 - SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR RODOVIÁRIO - QUILÔMETRO | 31.680,00 | 3,100 | 98.208,00 |
042369 | Marca.: NORTE PRESTADORA Rota 26: Tauri/São JOão Batista/Vila Oliveira/Santa maria Turnos: Noite: 40 alunos; (120 Km/d). ROTA 27 - SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR RODOVIÁRIO - QUILÔMETRO | 36.960,00 | 3,100 | 114.576,00 |
042370 | Marca.: NORTE PRESTADORA Rota 27: terra Boa/ Santa amria/ do PAporanga/Fortaleza/Bom Pastor. Turno: Intermediário: 40 alunos; Noite: 40 alunos (140Km/d). ROTA 28 - SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR RODOVIÁRIO - QUILÔMETRO | 46.200,00 | 3,100 | 143.220,00 |
042371 | Marca.: NORTE PRESTADORA Rota 28: Travessa 21/Escolinha/Região. Turno: Manhã: 41 alunos; Tarde: 41 (175 Km/d) ROTA 29 - SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR RODOVIÁRIO - QUILÔMETRO | 44.880,00 | 3,100 | 139.128,00 |
Marca.: NORTE PRESTADORA Rota 29: Vila Aparecida/Fazenda Arizona/Vicinais 72/campos Belos. Turno: Noite: 47 alunos; (170 Km/d). | ||||
042372 042373 | ROTA 30 - SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR RODOVIÁRIO - QUILÔMETRO Marca.: NORTE PRESTADORA Rota 30: Vila Matias/Moju/Guariba/São Paulo da Cachoeira. Turnos: Manhã: 47 alunos, e Noite: 41 alunos; (195 Km/d). ROTA 31 - SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR RODOVIÁRIO - QUILÔMETRO | 51.480,00 43.032,00 | 3,100 3,100 | 159.588,00 133.399,20 |
042375 | Marca.: NORTE PRESTADORA Rota 31: Quejeira/Sede/Novo Horizonte. Turno: Manhã: 47 alunos, Intermediário 47 alunos, Noite: 40 alunos; (163 Km/d). ROTA 01 - SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR RODOVIÁRIO - QUILÔMETRO | 24.288,00 | 3,100 | 75.292,80 |
042376 | VEÍCULO TIPO KOMBI / VAN - Marca.: NORTE PRESTADORA Rota 01: Beira Rio / BII / Bananal. Turnos: Manhã: 09 alunos, e Intermediário: 09 alunos; (92 Km/d). ROTA 02 - SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR RODOVIÁRIO - QUILÔMETRO | 18.480,00 | 3,100 | 57.288,00 |
042377 | VEÍCULO TIPO KOMBI / VAN - Marca.: NORTE PRESTADORA Rota 02: Região da Betel. Turnos: Manhã: 09 alunos, e Tarde: 09 alunos; (70 Km/d). ROTA 03 - SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR RODOVIÁRIO - QUILÔMETRO | 34.320,00 | 3,100 | 106.392,00 |
042378 | VEÍCULO TIPO KOMBI / VAN - Marca.: NORTE PRESTADORA Rota 03: Coera / Patrimônio. Turnos: Manhã: 13 alunos, e Noite: 13 alunos; (130 Km/d). ROTA 04 - SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR RODOVIÁRIO - QUILÔMETRO | 26.400,00 | 3,100 | 81.840,00 |
042379 | VEÍCULO TIPO KOMBI / VAN - Marca.: NORTE PRESTADORA Rota 04: Comunidade Imperassu. Turnos: Manhã: 12 alunos, Intermediário: 09 alunos, e Tarde: 09 alunos; (100 Km/d). ROTA 05 - SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR RODOVIÁRIO - QUILÔMETRO | 21.120,00 | 3,100 | 65.472,00 |
042380 | VEÍCULO TIPO KOMBI / VAN - Marca.: NORTE PRESTADORA Rota 05: Comunidade Varzea Alegre/Xxxxxxxxx Xxxxxxx. Turnos: Manhã: 09 alunos, e Tarde: 09 alunos; (80 Km/d). ROTA 06 - SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR RODOVIÁRIO - QUILÔMETRO | 34.320,00 | 3,100 | 106.392,00 |
042381 | VEÍCULO TIPO KOMBI / VAN - Marca.: NORTE PRESTADORA Rota 06: Gleba 8 / Fazenda uriel. Turnos: Manhã: 09 alunos, e Tarde: 09 alunos; (130 Km/d). ROTA 07 - SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR RODOVIÁRIO - QUILÔMETRO | 18.480,00 | 3,100 | 57.288,00 |
042382 | VEÍCULO TIPO KOMBI / VAN - Marca.: NORTE PRESTADORA Rota 07: Gleba 8 / Gleba 10/Buruti/São Vincente. Turnos: Manhã: 09 alunos, e Tarde: 09 alunos; (70 Km/d). ROTA 08 - SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR RODOVIÁRIO - QUILÔMETRO | 18.480,00 | 3,100 | 57.288,00 |
042383 | VEÍCULO TIPO KOMBI / VAN - Marca.: NORTE PRESTADORA Rota 08: Invasão / KM 88. Turnos: Manhã: 09 alunos, e Tarde: 09 alunos; (70 Km/d). ROTA 09 - SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR RODOVIÁRIO - QUILÔMETRO | 18.480,00 | 3,100 | 57.288,00 |
042384 | VEÍCULO TIPO KOMBI / VAN - Marca.: XXXXX XXXXXXXXXX Xxxx 00: Xxxxx Xxxx / Xxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxx. Turnos: Manhã: 18 alunos, e Tarde: 18 alunos; (70 Km/d). ROTA 10 - SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR RODOVIÁRIO - QUILÔMETRO | 21.120,00 | 3,100 | 65.472,00 |
042385 | VEÍCULO TIPO KOMBI / VAN - Marca.: NORTE PRESTADORA Rota 10: Escolinha /Paraguaia/Arquimedes. Turnos: Manhã: 09 alunos e Tarde: 09 alunos; (80 Km/d). ROTA 11 - SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR RODOVIÁRIO - QUILÔMETRO | 23.760,00 | 3,100 | 73.656,00 |
042386 | VEÍCULO TIPO KOMBI / VAN - Marca.: NORTE PRESTADORA Rota 11: Deus por nós/Fé em Deus/Santa Maria/Rampa. Turnos: Tarde: 09 alunos; (90 Km/d). ROTA 12 - SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR RODOVIÁRIO - QUILÔMETRO | 24.288,00 | 3,100 | 75.292,80 |
042387 | VEÍCULO TIPO KOMBI / VAN - Marca.: NORTE PRESTADORA Rota 12: Santo Antonio/São Pedro da Agua Branca. Turnos: Manhã: 19 alunos, Tarde: 12 alunos; (92 Km/d). ROTA 13 - SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR RODOVIÁRIO - QUILÔMETRO | 18.480,00 | 3,100 | 57.288,00 |
042388 | VEÍCULO TIPO KOMBI / VAN - Marca.: NORTE PRESTADORA Rota 13: Trecho Seco/Parque das Araras. Turnos: Manhã: 09 alunos e Tarde: 08 alunos; (70 Km/d). ROTA 14 - SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR RODOVIÁRIO - QUILÔMETRO | 23.760,00 | 3,100 | 73.656,00 |
042389 | VEÍCULO TIPO KOMBI / VAN - Marca.: NORTE PRESTADORA Rota 14: Tucumã/Bacabal. Turnos: Manhã: 09 alunos e Tarde: 08 alunos; (90 Km/d). ROTA 15 - SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR RODOVIÁRIO - QUILÔMETRO | 6.336,00 | 3,100 | 19.641,60 |
VEÍCULO TIPO KOMBI / VAN - Marca.: XXXXX XXXXXXXXXX Xxxx 00: Xxx-Xxxxx/Xxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxx. Turno: Manhã: 07 alunos Tarde: 09 09 alunos; (24 Km/d). |
042390 | ROTA 16 - SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR RODOVIÁRIO - QUILÔMETRO VEÍCULO TIPO KOMBI / VAN - Marca.: NORTE PRESTADORA Rota 16: Vale verde/Canaã. Turno: Manhã: 09 alunos, Intermediário: 09 alunos Tarde: 08 alunos; (86 Km/d). | 22.704,00 | 3,100 | 70.382,40 |
042391 042392 | ROTA 17 - SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR RODOVIÁRIO - QUILÔMETRO VEÍCULO TIPO KOMBI / VAN - Marca.: NORTE PRESTADORA Rota 17: Santa Rosa/Perigoso/Melo. Turnos: Manhã: 09 alunos, Tarde: 09 alunos, Noite: 09 alunos (130 Km/d). ROTA 18 - SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR RODOVIÁRIO - QUILÔMETRO | 34.320,00 26.400,00 | 3,100 3,100 | 106.392,00 81.840,00 |
042393 | VEÍCULO TIPO KOMBI / VAN - Marca.: NORTE PRESTADORA Rota 18: Ramal Aliança ao Trevo/João da Broca/Enalco/ramal do Zacarias/Nova Vida a Nova União. Turnos: Manhã: 15 alunos, e Tarde: 12 alunos; (100 Km/d). ROTA 19 - SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR RODOVIÁRIO - QUILÔMETRO | 24.288,00 | 3,100 | 75.292,80 |
042394 | VEÍCULO TIPO KOMBI / VAN - Marca.: NORTE PRESTADORA Rota 19: Xxxx Xxxx/terra Sagrada/Quiandeua. Turnos: Tarde: 15 alunos; (92 Km/d). ROTA 20 - SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR RODOVIÁRIO - QUILÔMETRO | 18.480,00 | 3,100 | 57.288,00 |
042395 | VEÍCULO TIPO KOMBI / VAN - Marca.: NORTE PRESTADORA Rota 20: Nanai/Quiandeua. Turnos: Tarde: 09 alunos; (70 Km/d). ROTA 21 - SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR RODOVIÁRIO - QUILÔMETRO | 34.056,00 | 3,100 | 105.573,60 |
042396 | VEÍCULO TIPO KOMBI / VAN - Marca.: NORTE PRESTADORA Rota 21: mamorana/Sitio Deus Por Nós/Quiandeua. Turnos: Manhã: 27 alunos, noite: 22 alunos, e Tarde: 13 alunos; (129 Km/d). ROTA 22 - SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR RODOVIÁRIO - QUILÔMETRO | 22.176,00 | 3,100 | 68.745,60 |
042397 | VEÍCULO TIPO KOMBI / VAN - Marca.: NORTE PRESTADORA Rota 22: Santa Cecília/Joira. Turnos: Manhã: 09 alunos, e Tarde: 09 alunos; (84 Km/d). ROTA 23 - SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR RODOVIÁRIO - QUILÔMETRO | 18.480,00 | 3,100 | 57.288,00 |
042398 | VEÍCULO TIPO KOMBI / VAN - Marca.: NORTE PRESTADORA Rota 23: Goiabal / Quiandeua. Turnos: noite: 09 alunos, e Tarde: 09 alunos; (70 Km/d). SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR FLUVIAL - ROTA 29 - Ma MÊS | 10,00 | 1.990,000 | 19.900,00 |
042399 | rca.: NORTE PRESTADORA Rota 29: Região Timboteua/Timboteua; Turno: Noite: 06 alunos, tarde: 07 alunos; Duração aproximada: 1:20 h/d. SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR FLUVIAL - ROTA 30 - Ma MÊS | 10,00 | 1.990,000 | 19.900,00 |
042519 | rca.: NORTE PRESTADORA Rota 30: Santa Cruz/Abacate/Boa Esperança/Tujuju/Quiandeua; Turno: Noite: 09 alunos. Duração Aproximada: 1:27 h/d. ROTA 24 - SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR RODOVIÁRIO - QUILÔMETRO | 19.800,00 | 3,100 | 61.380,00 |
053898 | VEÍCULO TIPO KOMBI / VAN - Marca.: NORTE PRESTADORA Rota 24: Sítio/Monte Sião. Turno: manhã: 10 alunos; tarde: 13 alunos (75 Km/d). ROTA 25 - SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR RODOVIÁRIO - QUILÔMETRO | 18.480,00 | 3,100 | 57.288,00 |
053899 | VEÍCULO TIPO KOMBI/VAN - Marca.: NORTE PRESTADORA Rota 25: Nanai/Santa Cecília/Seu Mineiro/quiandeua. Turnos: tarde: 10 alunos (70km/d) ROTA 26 - SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR RODOVIÁRIO QUILÔMETRO | 23.760,00 | 3,100 | 73.656,00 |
- VEÍCULO TIPO KOMBI/VAN - Marca.: NORTE PRESTADORA Rota 26: Monte Sião/Quiandeua. Turno: tarde: 15 alunos (90 Km/d). | ||||
053900 | ROTA 27 - SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR RODOVIÁRIO - QUILÔMETRO VEÍCULO TIPO KOMBI/VAN - Marca.: NORTE PRESTADORA Rota 27: Sítio/ terra Sagrada. Turno: manhã: 09 alunos; | 25.344,00 | 3,100 | 78.566,40 |
Sitio/Vera Cruz. Turno:tarde: 09 alunos (96 Km/d).
053901 | ROTA 28 - SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR RODOVIÁRIO - QUILÔMETRO VEÍCULO TIPO KOMBI/VAN - Marca.: NORTE PRESTADORA Rota 28: Terra Sagrada/Comunidade Quiandeua. Turno: noite: 18 alunos; (82 Km/d). | 21.648,00 | 3,100 | 67.108,80 |
053902 | ROTA 29 - SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR RODOVIÁRIO QUILÔMETRO - VEÍCULO TIPO KOMBI/VAN - Marca.: NORTE PRESTADORA Rota 29: Tucumã/122/Bacabal. Tarde: 09 alunos; (40 Km/d). | 10.560,00 | 3,100 | 32.736,00 |
053903 | ROTA 30 - SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR RODOVIÁRIO - QUILÔMETRO VEICULO TIPO KOMBI/VAN - Marca.: NORTE PRESTADORA Rota 30: Fortaleza/Sitio Jamil. Turno: tarde: 10 alunos (40 Km/d). | 10.560,00 | 3,100 | 32.736,00 |
053904 | ROTA 31 - SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR RODOVIÁRIO - QUILÔMETRO VEÍCULO TIPO KOMBI/VAN - Marca.: NORTE PRESTADORA Rota 31: Ramal de Timborana/canaã. Turno: manhã: 07 alunos (38 Km/d). | 10.032,00 | 3,100 | 31.099,20 |
053905 | ROTA 32 - SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR RODOVIÁRIO - QUILÔMETRO VEÍCULO TIPO KOMBI/VAN - Marca.: NORTE PRESTADORA Rota 32: Vitrine/Balalaica. Turno: manhã: 07 alunos; tarde: 07 alunos (38 Km/d). | 10.032,00 | 3,100 | 31.099,20 |
053906 | ROTA 33 - SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR RODOVIÁRIO - QUILÔMETRO VEÍCULO TIPO KOMBI/VAN - Marca.: NORTE PRESTADORA Rota 33: Mariga/Balalaica. Turno: manhã: 09 alunos; tarde: 09 alunos (74 Km/d). | 19.536,00 | 3,100 | 60.561,60 |
VALOR GLOBAL R$ | 6.872.108,80 |
2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Termo de Referência, ao Edital do Pregão nª 9/2019-130601 e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS E DO VALOR DO CONTRATO
1. Os preços dos serviços são aqueles constantes da Planilha apresentada pela CONTRATADA, sendo que o valor total do contrato é de R$ 6.872.108,80(seis milhões, oitocentos e seten ta e dois mil, cento e oito reais e oitenta centavos).
2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento i ntegral do objeto da contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS
1. A CONTRATADA ficará obrigada cumprir os prazos apresentados em sua proposta e aceitos pela administração para execução dos serviços, contado do recebimento da autorização de se rviço expedida pelo(a) CONTRATANTE.
2. Eventuais retrabalhos deverão ser iniciados em até 48 horas a contar da notificação da FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE, sem prejuízo de outros serviços autorizados para execução
CLÁUSULA QUARTA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2019-130601, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência e no Edital do Pregão Nº. 9/2019- 130601.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. A vigência deste contrato terá início em 19 de Junho de 2019 extinguindo-se 18 de Junho de 2020, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
2. A vigência poderá ser prorrogada por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
2.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
2.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.
2.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de Termo Aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - Permitir acesso dos técnicos da CONTRATADA às instalações do CONTRANTANTE para execução dos serviços constantes do objeto;
1.2 - Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser soli citados pelos técnicos da CONTRATADA;
1.3 - Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacor do com as especificações constantes do Anexo I do edital do Pregão n.° 9/2019-130601;
1.4 - Solicitar que seja refeito o serviço que não atenda às especificações constantes do Termo de Referência do Pregão n.° 9/2019-130601;
1.5 - Disponibilizar à CONTRATADA espaço físico em suas dependências para a execução de trabalhos simples, quando necessário; e
1.6 - Atestar as faturas correspondentes e supervisionar o serviço, por intermédio da Secretaria de Serviços Gerais do CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - Responder, em relação aos seus técnicos, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como:
a. salários;
b. seguros de acidente;
c. taxas, impostos e contribuições;
d. indenizações;
e. vales-refeição;
f. vales-transporte; e
g. outras que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Governo;
1.2 - Manter os seus técnicos sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE quando em trabalho no órgão, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
1.3 - Manter os seus técnicos identificados por crachá, quando em trabalho no órgão, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus técnicos durante a p restação dos serviços alvo deste contrato;
1.5 - Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos no recinto do CONTRATANTE;
1.6 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados referentes ao objeto em que se verificarem vícios, defei tos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais usados;
1.7 - Providenciar, sem quaisquer ônus adicionais para CONTRATANTE, o transporte do mobiliário a ser recuperado, tanto na saída quanto no retorno ao seu local de origem, seguindo, para tal, as normas de controle de movimentação patrimonial do CONTRATANTE;
1.8 - Devolver os móveis retirados para manutenção e reforma limpos, sem ônus adicional para o CONTRATANTE;
1.9 - Refazer os serviços que forem rejeitados no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação;
1.10 - Reparar ou indenizar qualquer descaracterização de mobiliário decorrente de serviço executado pela CONTRATADA sem autorização prévia da CONTRATANTE;
1.11 - Usar a melhor técnica possível para a execução dos serviços objeto deste contrato;
1.12 - Não remover os bens e acessórios do local onde se encontram sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE, quando for o caso;
1.13 - Fornecer todo o material necessário à execução dos serviços objeto deste contrato, empregando sempre materiais de primeira qualidade;
1.14 - Submeter à fiscalização do CONTRATANTE as amostras de todos os materiais a serem empregados nos serviços antes da sua execução;
1.15 - Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
1.16 - Obter todas e quaisquer informações junto à CONTRATANTE necessárias à boa consecução dos trabalhos;
1.17 - Manter-se em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste contrato durante toda a execução do contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no decorrer do desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista e cível, relacionadas a este contrato, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vín culo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
*****************************************************************
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal do CONTRATANTE durante a prestação dos serviços, objeto deste contrato;
1.2 - é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
1.3 - é vedada a subcontratação de outra empresa para a prestação dos serviços objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. A execução dos serviços objeto deste contrato será acompanhada e fiscalizada por do CONTRATANTE, designado para esse fim.
2. O servidor do CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a autoridade competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
4. A CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la durante a execução deste contrato, desde que aceito pela Administração do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação da execução dos serviços caberá à servidor do CONTRATANTE designado para fim representando o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. As despesas oriunda do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária Exercício 2019 Atividade 0902.121220015.2.050 Manutenção do Transporte Escolar FUNDEB , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.14, no valor de R$ 4.693.528,00, Exercício 2019 Atividade 0901.123610093.2.039 Manutenção do Programa Transporte Escolar - FME, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.14, no valor de R$ 1.099.929,60, Exercício 2019 Atividade 0901.123620093.2.047 Manutenção do Programa Transporte Escolar PNA TE - Ensino Médio, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.14, no valor de R$ 1.078.651,20.
2. Em caso de prorrogação, no(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PAGAMENTO
1. Executados e aceitos os serviços, a CONTRATADA apresentará a Nota Fiscal/Fatura no Setor Financeiro da (o) CONTRATANTE, situado na XXX XXXXXXXXX XXXXXXX, X/X, para fins de liquidação e pagamento, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ao forneced or, até o 30º (trigésimo) dia útil contado da entrega dos documentos.
2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços executados não estiverem de acordo com a especificação apresentada e aceita.
3. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores corespondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira e previdenciária, sem que isso gere direito a alteração de preços, compensação financeira ou aplicação de penalidade ao CONTRATANTE.
5. O prazo de pagamento da execução dos serviços será contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
5.1 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = TX ==> I = (6/100) ==> I = 0,00016438 365 365
TX - Percentual da taxa anual = 6%
5.2 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída na fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
5.3 - O pagamento mensal dos serviços somente poderá ser efetuado após a apresentação da nota fiscal/fatura atestada por servidor designado, conforme disposto no art. 67 da Lei n.º 8.666/93, e verificação da regularidade da licitante vencedora junto à Seguridade Social - CND e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial a tualizado deste contrato poderá ser aumentado ou suprimido ato o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93.
1.1 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e
1.2 - nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
1. O atraso injustificado na execução dos serviços ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente.
2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
2.1 - advertência;
2.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
2.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
2.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração do CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos itens 1 e 2 desta cláusula:
3.1 - pelo atraso na execução dos serviços, em relação ao prazo propost o e aceito;
3.2 - pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução dos serviços, que vier a ser rejeitado, caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da rejeição; e
3.3 - por recusar refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado caracterizada se a medida não se efetivar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de rejeição.
4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no Item 3 desta cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para li citar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
1.1 - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
2. A rescisão deste contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONT RATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, notifican do-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE; ou
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2019-130601, e aos termos das propostas da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da cidade de IPIXUNA DO PARÁ, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
IPIXUNA DO PARÁ - PA, em 19 de Junho de 2019
REIS:64062880253
MANOEL SOCORRO PORTO DOS
Assinado de forma digital por MANOEL SOCORRO PORTO DOS REIS:64062880253
FUNDO MUNICIPADLaDdoEs:E2D01U9C.0A6.Ç19Ã1O2:33:10 -03'00'
CNPJ(MF) 29.710.485/0001-99
CONTRATANTE
SERVICOS E COMERCIO EIRELI
NORTE PRESTADORA DE
ME:23363425000160
Assinado de forma digital por NORTE PRESTADORA DE SERVICOS E COMERCIO EIRELI ME:23363425000160 Dados: 2019.06.19 12:31:59 -03'00'
NORTE PRESTADORA DE SERVIÇOS & COM. EIRELI
CNPJ 23.363.425/0001-60 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
XXXXXXX XXXXXXX DA
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:82775931200
CUNHA:82775931200
Dados: 2019.06.19 12:32:23 -03'00'
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