FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUNCER
FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUNCER
AVISO
HOMOLOGAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Gestor da Fundação Cultural do Estado de Rondônia - FUNCER, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento com artigo 76, parágrafo único, inciso I da Lei Federal n. 14.133/21, resolve:
HOMOLOGAR e tornar público a Contratação através Dispensa de Licitação, em conformidade com a Justificativa FUNCER- SCOM (ID 0033895341), constante dos autos do Processo Administrativo n. 0013.067884/2022-57, dando embasamento legal para a aquisição pretendida, segundo os termos do art. 37, inc. XXI da CF/88 e com base na Lei n. 14.133/21, art. 75, inciso II, Dispensa de Licitação, objetivando a AQUISIÇÃO COM INSTALAÇÃO DE PELÍCULAS PARA OS VIDROS DAS PORTAS E JANELAS no MUSEU
da Memória Rondoniense, nos termos e condições estabelecidos na solicitação de compra FUNCER-MERO ( 0031363813), em favor da Empresa C V Marcondes LTDA, inscrita no CNPJ 41.468.104/0001-02, no valor de R$ 9.916,42 (nove mil novecentos e dezesseis reais e quarenta e dois centavos), por ser mais vantajosa para Administração Pública.
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RATIFICO a despesa no valor total da contratação de R$ 9.916,42 (nove mil novecentos e dezesseis reais e quarenta e dois centavos), com base no Parecer nº 562/2021/PGE-PA, conforme disposto no Artigo 72 da Lei 14.133/2021.
XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Diretora Administrativa e Financeira - DAF em Substituição Portaria nº 36 de 19 de outubro de 2022 (0033068360) XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Gestor da Fundação Cultural do Estado de Rondônia - FUNCER
Protocolo 0033909878
SUPERINTENDÊNCIA DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL
EDITAL Nº 3/2022/SEJUCEL-CJUV
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA DE JOVENS EMPREENDEDORES PARA EXPOSIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS NA 2ª FEIRA DO JOVEM EMPREENDEDOR
A Superintendente da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer – SEJUCEL, por meio da Coordenadoria de Juventude, vem tornar público a realização de Seleção Pública para EXPOSIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS na 2ª FEIRA DO JOVEM EMPREENDEDOR, que será realizada ao dia 18 de dezembro de 2022 na Capital do estado PORTO VELHO/RO.
O presente procedimento será regido através desta coordenadoria visamos à execução da Lei Nº 12.852/2013 que institui o estatuto da juventude, que regulamenta e estabelece os direitos dos jovens brasileiros de 15 à 29 anos, em seu Art. 28. Desta maneira, esta coordenadoria observou a necessidade de realizar o referido projeto, para atender os jovens empreendedores da capital do estado de Rondônia, sendo que está em sua 2ª edição de realização.
1. DA JUSTIFICATIVA
1.1. Cabe ao Estado, através desta Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, atuar diretamente no fomento e incentivo à cultura, esporte, lazer e juventude, em conformidade com as Constituições Federal e Estadual, assegurando a continuidade de suas políticas publicas, instituindo mecanismos de planejamento, validação, promoção e execução. Com o objetivo de garantir as fontes de financiamento e os recursos materiais e humanos necessários para a difusão e diversificação das modalidades esportivas no Estado;
1.2. Os projetos que ora se propõe diante da necessidade de se elaborar e implantar estratégias que propiciem a implementação das políticas públicas voltadas a Juventude no âmbito estadual, atuando nas perspectiva das seguintes linhas temática: “Apoiar manifestações da Juventude, da Cultura e do Esporte, valorizando e preservando o patrimônio cultural material e imaterial, contribuindo para o desenvolvimento humano da população, promover ações voltadas para a Juventude, a Cultura e o Esporte, e auxiliando aos municípios na implantação de seus sistemas, agregando valores à realidade de cada município. Buscando ainda a missão institucional do poder público o fomento e o incentivo à políticas de Juventude, da Cultura e do esporte em conformidade com as Constituições Federal e Estadual.
1.3. Lei nº 12.852 de 05 de Agosto de 2013 Institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude - SINAJUVE. Art. 4º O jovem tem direito à participação social e política e na formulação, execução e avaliação das políticas públicas de juventude.
2. FOMENTO AOS JOVENS EMPREENDEDORES
2.1. Fomento e incentivo ao empreendedorismo com ênfase para os jovens empreendedores, tendo em vista a dificuldade de empreender no país, o evento também contará com apoio de secretárias com ações das quais condizem com o evento, como; o
apresentações culturais em parceria com a coordenadoria de Cultura, voltadas para os jovens na faixa etária de 15 a 29 anos, dentre elas, espaço de lazer, cultura e arte, enriquecendo ainda mais o evento. A coordenadoria de juventude também sente a necessidade em fomentar e aumentar a relação de interesse de mais jovens para as políticas públicas voltadas para a juventude de Rondônia.
2.2. Lei nº 12.852 de 05 de Agosto de 2013 em seu Art. 5°. A ação do poder público na efetivação do direito do jovem à profissionalização, ao trabalho e à renda contempla a adoçãoseguintes medidas: I - promoção de formas coletivas de organização para o trabalho, de redes de economia solidária e da livre associação; VI - apoio ao jovem trabalhador rural na organização da produção da agricultura familiar e dos empreendimentos familiares rurais, por meio das seguintes ações: ''a) estimulo à produção e à diversificação de produtos ".
2.3. Bem como, a referente seleção será subordinada às seguintes normativas das leis e instrumentos legais, Lei nº 8.666/1993, Lei nº 14.133/2021 e do Decreto 20.043/2015, e também considerando a Lei complementar Estadual nº 965, de 20 de dezembro de 2017, em seu art. nº 154, in verbis:
À Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, compete: [...]
I - Formulação de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento social da juventude;
II - Formulação de políticas públicas voltadas ao fomento das atividades de cultura, esporte e lazer viabilizando inclusive o acesso das classes sociais menos favorecidas;
VI - promoção, estímulo, difusão e orientação das atividades culturais em todas as suas formas e manifestações, bem como a preservação do patrimônio histórico e cultural de Rondônia.
3. DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste Edital de seleção pública manuais para exposição e comercialização de empreendimentos na 2ª FEIRA DO JOVEM EMPREENDEDOR que será realizada no dia 18 de dezembro de 2022 na Capital do estado PORTO VELHO/RO, para 66 empreendimentos com inscrições para jovens de 16 à 29 anos (podendo aumentar o quantitativo dependendo da demanda) distribuídos nas diversas categorias, durante a realização desta feira que será realizada no seguinte endereço: Espaço Alternativo, Av. Gov. Xxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxx x Xxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, XXX: 00000-000.
3.2. O projeto “2ª FEIRA JOVEM EMPREENDEDOR ” consiste em um momento de fomento e incentivo ao empreendedorismo voltado para os jovens empreendedores, incentivar o empreendedorismo e fomentar a manifestação cultural e social proveniente dos diversos setores da juventude de Rondônia.
3.3. ● Fomentar o empreendedorismo voltado para o público jovem de até 29 anos.
3.4. ● Proporcionar por meios das parcerias do evento, conhecimento e capacitação aos jovens empreendedores.
3.5. ● Informar a juventude acerca dos programas do governo destinados aos jovens.
3.6. ● Valorizar a cultura local com apresentação de bandas locais, projetos sociais, grupos de danças, competições e entre outros.
3.7. ● Oferecer oportunidades para que os jovens possam expressar suas atividades socioculturais;
3.8. ● Incitar o espírito juvenil presente na sociedade atual;
3.9. ● Estimar decréscimo nos índices de evasão escolar e usuários de drogas por parte de jovens;
3.10. ● Consolidar a relação entre jovens e políticas públicas.
4. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
4.1. Das vagas:
4.1.1. Serão distribuídas 66 vagas para empreendimentos, gratuitamente tendo cada selecionado direito a um espaço de 2,0m comprimento x 1,0m largura:
4.2. Distribuição das vagas:
4.2.1. 66 VAGAS exclusivas para Porto Velho na seguinte distribuição:
N. | descrição | vagas |
01 | Empreendedores de 16 à 29 anos(sem discriminação de categoria de atuação) | 66 |
5. DA VIGÊNCIA:
5.1. Este edital entra em vigor na data de sua publicação, cessando seus efeitos no dia 31 de dezembro de 2022.
5.2. Dentro do período que compreende o prazo de vigência do Edital, a SEJUCEL firmará as contratações através de contrato formal com os artistas credenciados, conforme necessidade, observadas as regras relativas à ordem de classificação.
6. DA INSCRIÇÃO:
6.0.1. Estarão abertas as inscrições, pelo prazo de 15 (quinze) dias corridos , de forma gratuita, a contar da data de publicação do edital no Diário Oficial do Estado.
6.0.3. Os selecionados habilitados permanecerão credenciados até o dia 31 de dezembro de 2022, quando cessará os efeitos deste Edital.
6.0.4. Considerando que a inscrição seguirá por Ordem de Inscrição até atingir o número total de vagas, não se faz necessário adefinição no edital no que se refere à notas para critério de avaliação, pois não haverá avaliação e consequentemente não havendo critérios de desempate.
7. DA HOMOLOGAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
7.1. O prazo para interposição de recurso será de 01 (um) dia, a contar da data de publicação do Resultado Parcial no Diário Oficial do Estado.
7.2. As documentações deverão ser encaminhados para o link xxxxx://xxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/x/x/0XXXxXXXxXxXXXxXXXXXxxXXXxxx0XxXxxxXxxXXXXxXxxXxXXxxXX0x/xxxxxxxx? vc=0&c=0&w=1&flr=0, no campo Publicações: EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA DE JOVENS EMPREENDEDORES PARA EXPOSIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS NA 2ª FEIRA DO JOVEM EMPREENDEDOR, o selecionado deverá apresentar obrigatoriamente todos os documentos solicitados por este edital e seus anexos.
7.3. aso o credenciado desclassificado nesta fase não apresente o pedido de recurso, permanecerá classificado como
inapto.
7.3.1. O credenciamento e habilitação não compreende obrigatoriedade à contratação da prestação do serviço, ficando esta condicionada às necessidades e programação dos eventos/ações, vinculado à previsão orçamentária, ficando a cargo da SEJUCEL a definição da conveniência e oportunidade na celebração.
7.3.2. Este Edital poderá ser revogado, por ato da SEJUCEL, desde que devidamente justificado, quando o interesse público assim exigir, sem direito a indenização a terceiros.
8. DOS IMPEDIMENTOS PARA PARTICIPAR DO PRESENTE CREDENCIAMENTO:
8.1. Proponente pessoa física funcionário terceirizado da SEJUCEL, ocupantes de cargos efetivo e/ou comissionados da SEJUCEL, bem como de seus cônjuges, ascendentes, descendentes até o segundo grau, além de seus sócios comerciais.
8.2. Empreendedores com idade superior a 29 (vinte e nove) anos;
8.3. Proponente pessoa jurídica que tenha como membro de sua diretoria servidor público, funcionário terceirizado ou cargos comissionados da SEJUCEL.
8.4. Proponentes que estejam em situação de pendência, inadimplência, falta de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados com as esferas Federal, Estadual ou Municipal.
9. AS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
9.1. Poderão participar da seleção:
a) Poderá participar empreendimentos na modalidade MEI, MICRO EMPREENDEDOR, e também EMPREENDEDORES INFORMAIS.
b) EMPREENDEDORES com idade igual ou superior a 16 (dezesseis) até 29 (vinte e nove) anos;
c) poderá participar jovens empreendedores de todos os municípios do estado de Rondônia;
d) poderá participar jovens empreendedores de áreas rurais;
e) poderá participar jovens empreendedores de Baixo Índice de Desenvolvimento Humano - IDH ou índice semelhante ou baixo índice de acesso a bens e serviços culturais;
f) poderá participar jovens empreendedores de qualquer grupos étnico e racial, nem nenhuma distinção;
g) poderá participar jovens empreendedores independente de Gênero e Sexualidade, sem nenhuma distinção.
9.2. O cadastro deverá conter as documentações exigidas no ANEXOS ( I, II e III ) Preenchimento obrigatório - sujeito a desclassificação.
9.3. A apresentação pelos interessados das documentações exigidas, implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste instrumento, bem como a observância dos regulamentos, normas e disposições legais pertinentes;
9.4. Os interessados credenciados são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e nos documentos apresentados em qualquer fase do processo;
9.5. Os idealizadores não se responsabilizam pela meta comercial dos credenciados.
9.6. O proponente não receberá prêmios ou remuneração financeira para a participação do Edital proposto.
9.7. Consequentemente, por não haver Premiação não será necessário a solicitação de documentos e informações na forma de documentação complementar para concessão de apoio/prêmio.
10. DISPOSIÇÃO DOS STAND'S E ESPAÇOS
10.1. Funcionamento e Norma
10.1.1. Os empreendedores deverão manter os espaços abertos e limpos durante todo o horário de funcionamento da feira;
10.1.2. É expressamente proibido levar/consumir/comercializar bebidas com qualquer teor alcóolico;
10.1.3. A coordenação composta pelos organizadores CJUV/SEJUCEL reserva o direito de avaliar quanto à segurança e a qualidade dos produtos a serem comercializados, bem como equipamentos agregados aos Stands e espaços , caso haja necessidade, além de exigir a mudança ou não permitir a montagem de equipamentos inadequados;
10.1.4. É de responsabilidade dos selecionados a organização de seu empreendimento em seu espaço.
10.2. Data e horário
10.2.1. Horário para a montagem do espaço será: das 09:00 às 15:30 horas do dia 18/12/2022 .
10.2.2. Horário de inicio e fim da Feira: das 16 às 22 horas do dia 18/12/2022 .
10.2.3. Horário de desmontagem: após as 22 horas do dia 18/12/2022 .
10.3. Procedimento para montagem dos empreendimentos a serem comercializados:
10.3.1. Deve-se respeitar a ordem de chegada;
10.3.2. Deve ser respeitado a organização estratégica dos organizadores.
10.4. Segurança
10.4.1. A SEJUCEL não se responsabilizará por valores e objetos dentro do espaço;
10.4.2. Caso haja preferência por ter um segurança exclusivo para seu espaço, o empreendedor deverá contratar profissional de segurança ou o próprio selecionado poderá realizar a segurança, e não será permitido segurança portando arma de fogo no interior da feira;
11. DA INSCRIÇÃO
11.1. As inscrições serão gratuitas e o ato de inscrição pressupõe plena concordância pelos jovens empreendedores, dos termos, cláusulas, condições do Edital e de seus Anexos, que passarão a integrar as obrigações dos empreendedores, bem como na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas aplicáveis, não sendo aceita, sob qualquer hipótese, alegação de seu desconhecimento em qualquer fase do procedimento administrativo e execução dos serviços.
11.2. O presente Edital permanecerá aberto para recebimento das inscrições e demais documentos pelo prazo de 15(quinze)
xxxx xxxxxxxx, a contar da data da sua publicação em Diário Oficial.
11.3. Os documentos previstosnesteEdital deverão ser entregues via plataforma GOOGLE FORMS acompanhados com os todos
os anexos ( I,II E III )
11.4. Somente serão aceitas inscrições enviados via GOOGLE FORMS, sendo desconsideradas as inscrições postadas após a data limite do encerramento deste Edital.
11.5. As documentações deverão ser encaminhados para o link xxxxx://xxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/x/x/0XXXxXXXxXxXXXxXXXXXxxXXXxxx0XxXxxxXxxXXXXxXxxXxXXxxXX0x/xxxxxxxx? vc=0&c=0&w=1&flr=0, no campo Publicações: EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA DE JOVENS EMPREENDEDORES PARA EXPOSIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS NA 2ª FEIRA DO JOVEM EMPREENDEDOR, o selecionado deverá apresentar obrigatoriamente todos os documentos solicitados por este edital e seus anexos.
11.6. Os(as) interessados(as) em participar da seleção deverão preencher e assinar todos os anexo I, II e III deste edital, por conseguinte, deverão enviar através do Link supracitado;
11.7. Todas as documentações deve rão ser enviadas pela plataforma do GOOGLE FORMS, não sendo aceitos envios em outras plataformas.
11.7.1. Documentação obrigatória a ser apresentada na inscrição, sendo;
h) Ficha de inscrição (ANEXO I).
i) Cópia em PDF de documento oficial de identificação, RG e CPF ou CNH;
j) Cópia em PDF de comprovante de residência atual, ou declaração do titular do comprovante de residência indicando expressamente de que a pessoa reside no endereço. A comprovação deve estar atualizada e emitida nos últimos 90 (noventa) dias.
k) Indicação das redes sociais do EMPREENDIMENTO.
l) Declarações, as mesmas deverão estar preenchidas e assinadas pelo EMPREENDEDOR.
12. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
12.1. O processo de credenciamento será conduzido por uma comissão devidamente constituída através de portaria de nomeação do gestor da Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL e terá como atribuições:
12.1.1. Receber, examinar, e se pronunciar sobre os pedidos de recurso;
12.1.2. Receber denúncias e adotar as providências administrativas para efetivar as consequências delas decorrentes;
12.1.3. Resolver os casos omissos;
12.1.4. Emitir parecer técnico e individualizado por proponente, restando claro se o mesmo atende as condições mínimas de credenciamento.
12.1.5. Proceder à avaliação de desempenho e ao descredenciamento das pessoas que descumprirem as obrigações constantes deste Edital.
12.2. O processo de credenciamento será realizado em etapa única, em sessão pública, de caráter eliminatório e classificatório.
12.3. Em seguida, a Comissão procederá com a conferência dos documentos de acordo com as exigências deste Edital.
13. DA HABILITAÇÃO
13.1. Os documentos apresentados pelos interessados serão analisados pela Comissão de Habilitação, devidamente constituída e Portaria pela SEJUCEL a qual verificará se a documentação atende ao exigido nos preceitos deste Edital composta pelos seguintes membros designados:
m)03 servidores daSuperintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, sendo que a presidência da comissão e de responsabilidade da SEJUCEL;
13.2. Verificado a regularidade da documentação, serão habilitados os que cumpriram todo o exigido no edital e
inabilitados os demais ;
13.3. Após a análise da Comissão de Habilitação publicada, caso o EMPREENDEDOR queira desistir, o mesmo deverá comunicar via oficio a SEJUCEL, que imediatamente irá convocar o primeiro da lista reserva e sucessivamente até o preenchimento das vagas disponíveis;
13.4. Os resultados oriundos destes edital serão divulgados no Diário Oficial do Estado de Rondônia através do endereço e na página eletrônica: xxxxx://xxxx.xx.xxx.xx/, em lista única contendo:
n) Nome do proponente e o nome do projeto;
o) Município do proponente;
p) Razão da inabilitação, em caso de indeferimento;
q) Formulário próprio para recurso.
13.5. Após a publicação do resultado no DIOF o edital será disponibilizado nas seguintes páginas: I - Via grupo de WhatsApp (xxxxx://xxxx.xxxxxxxx.xxx/Xxx0X0x0xXX0x0XxxXxx0x)
13.6. Caso o selecionado não tenha interesse em participar do evento, deve comunicar formalmente a sua desistência para a SEJUCEL em até 5 dias antes da realização do evento;
13.7. O pedido de desistência deverá ser feito somente por oficio entregue presencialmente na SEJUCEL e não será aceito outro tipo de envio.
14. DA ANÁLISE DO MATERIAL E SELEÇÃO
14.1. Composição daComissão de Seleção e Avaliação.
14.1.1. Os documentos apresentados pelos interessados serão analisados pelaComissão de Seleção e Avaliação, devidamente constituída e Portariados pela SEJUCEL a qual irá avaliar os proposta enviados pelos proponente que atende ao exigido nos preceitos deste Edital composta pelos seguintes membros designados:
r) 03 servidores daSuperintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, sendo que a presidência da comissão e de responsabilidade da SEJUCEL;
14.2. A Comissão de Seleção e Avaliação, estará apta aanalisar as produções desde a fasede inscrição;
14.3. Não haverá base para pontuação de empreendimento, será por ordem de inscrição até alcançar o limite de participantes.
14.4. No caso da impossibilidade de comparecimento ou ausência de confirmação da participação, o candidato selecionado será automaticamente considerado desistente e o candidato que se classificou na sequência da ordem de pontuação será convocado como substituto da vaga.
14.5. Caso o número de interessados classificados não atinja o número de oportunidades oferecidas, a coordenação SEJUCEL realizará convite a outro empreendedor, em quantidade superior ao número de oportunidades restantes, que serão selecionados, conforme item
14.6. 2.DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO, distribuição de vagas, até ser atingido o quantitativo descrito neste Edital.
s) Os resultados de cada etapa de seleção serão publicados no Diário Oficial de Rondônia e no Grupo de WhatsApp: I - xxxxx://xxxx.xx.xxx.xx/
II - Via grupo de WhatsApp (xxxxx://xxxx.xxxxxxxx.xxx/Xxx0X0x0xXX0x0XxxXxx0x)
14.6.1. A lista finalserápublicada no Diário Oficial do Estado, com os nomes dos selecionados, classificação em ordem decrescente;
15. DA LICENÇA EVENTUAL
15.1. A vigência da Licença Eventual é exclusiva ao período de realização deste evento.
15.2. O espaço poderá ser revogado pela Administração a qualquer tempo, desde que configurada situação de conveniência e/ou oportunidade, sem que caiba à Administração ressarcimento ou indenização de qualquer espécie, seja a que título for, nos termos da legislação vigente;
15.3. A exploração da área deverá ser feita pelo selecionado sendo vedada a subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total do objeto do espaço.
15.4. É de responsabilidade exclusiva do EMPREENDEDOR selecionado a utilização de pessoal para a exploração da área, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a Administração do Governo do Estado de Rondônia.
15.5. A licença poderá ser revogada pela Administração a qualquer tempo, desde que configurada situação de conveniência e/ou oportunidade, sem que caiba á Administração ressarcimento ou indenização de qualquer espécie, seja a que título for, nos termos da legislação vigente.
16. DO RESULTADO FINAL
16.1. O resultado do julgamento das propostas dos credenciados selecionados será publicado no site da Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL/RO, e Diário Oficial do Estado de Rondônia.
16.2. Da sessão, será lavrada ata circunstanciada, assinadas pelos membros da Comissão de habilitação e Seleção.
17. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
17.1. Desde que transcorrido o prazo sem a interposição de recurso administrativo, ou, tendo havido a interposição, haja desistência expressa do recurso, ou após o seu julgamento, este chamamento público será homologado pelo Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL/RO;
17.2. A homologação não gera, para o credenciado selecionada, direito à celebração do contrato.
17.3. O contrato somente produzirá efeitos jurídicos após a sua assinatura e a publicação do respectivo extrato no DIOF/RO.
18. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
18.1. A parceria não envolverá transferência de recursos financeiros, somente a oportunização de VAGAS para exposição.
18.2. As despesas decorrentes da contratação da estrutura do evento estão programadas em dotação orçamentária para o ano corrente, prevista no orçamento do Estado de Rondônia para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
18.3. Unidade Gestora: (PA) 16.004.14.422.2010.2103 - FORMULAR E INCENTIVAR POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO SOCIAL DA JUVENTUDE
18.3.1. Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, Fonte: 0300 - Recursos Ordinários.
18.3.2. Não há previsão de valor de recursos para repasse aos participantes do Edital, sendo assim não há necessidade de Indicação da ação na Lei Orçamentária e o valor empenhado ou estimado para a seleção pública.
19. CONTRA PARTIDA DO EMPREENDEDOR
19.1. Despesas com passagens e traslados do seu município de origem até o local do evento, se houver;
19.2. Despesas com ahospedagem sua e do seu auxiliar, se houver;
19.3. Despesas com alimentação (café, almoço e jantar) sua e do seu auxiliar, se houver.
20. DAS OBRIGAÇÕES DO SELECIONADO.
20.1. São obrigações do Selecionado:
t) A manutenção física das tendas e dos espaços destinados para os empreendedores, fica a cargo da empresa a instalação ;
u) Despesas com o ponto de internet para o uso das maquinetase celulares com tecnologia de ponta;
v) É obrigatório que todos, EMPREENDEDORES demonstrem no final de cada dia o que foi comercializado e o seu faturamento no período da feira, esses valores serão repassados através do formulário de controle de vendas padrão ANEXO II fornecida pela organização.
w) Manter a excelência dos padrões de higiene e limpeza dos equipamentos e da área autorizada, observada a totalidade das exigências de ordem higiênico-sanitárias;
x) Respeitar as condições para a utilização do espaço definido, sem possibilidade de ampliá-lo ou trocá-lo, salvo decisão em conjunto dos Organizadores SEJUCEL;
y) Comercializar apenas os produtos que foram indicados na proposta selecionada;
z) Responder civil, penal e administrativamente pelos seus atos ou de seus auxiliares;
aaR) esponder por danos ou prejuízos causados a terceiros e a estrutura disponibilizada pela SEJUCEL; ab)Oferecer atendimento respeitoso e cortês aos clientes;
acP) roibido a exposição de produtos não autorizados (sujeitos a apreensão do mesmo como de produtos ou objetos oriundos da fauna silvestre, nativa ou exótica, sem autorização do IBAMA, inciso III, do Artigo 29 da Lei 9605/98 (Lei dos Crimes Ambientais );
adA) desmontagem do espaço destinado aos Empreendedores só será liberados no dia 18/12/2022, a partir das 22h00, logo após a equipe da SEJUCEL realizar a fiscalização, uma vez que se faz necessário a conferência dos objetos cedidos –tendas e banheiros químicos;
aeO) Empreendedor, deverá participar obrigatoriamente da reunião preparatória para início das atividades, com a SEJUCEL
que será presencial no dia 14 de dezembro 2022 às 10:30 hrs;
af) Cada empreendedor deverá ter no seu espaço a maquina e o celular com a tecnologia 5G para passar cartão ou e utilizar o aplicativo bancário do PIX ou qualquer outra tecnologia. A SEJUCEL não se responsabiliza quando o mal funcionamento da internet móvel.
agÉ) de responsabilidade do empreendedor o transporte da mercadoria;
ahA) SEJUCEL não se responsabilizará pelas peças danificadas por causa do mal acondicionamento das mesmas;
ai)Não poderão permanecer como auxiliar dos empreendedores menores de 16 (dezesseis) anos dentro do espaço estabelecido pela organização durante a realizaçãoda Feira;
aj)Em tratando-se de jovens de 16 (dezesseis) anos, estes deverão ter autorização expressa dos pais e/ou responsáveis, e deverão estar acompanhados dos mesmos.
akN) ão será admitido que quaisquer dos SELECIONADOS estacionem seus veículos na área destinada a feira;
al)Devem permitir e oferecer condições para a mais ampla e completa fiscalização da equipe SEJUCEL e demais órgãos fiscalizadores, durante a realização do evento, FORNECENDO INFORMAÇÕES, PROPICIANDO ACESSO A DOCUMENTAÇÃO PERTINENTE, ATENDENDO AS OBSERVAÇÕES E EXIGÊNCIAS APRESENTADAS PELA FISCALIZAÇÃO;
amN) ão será permitido que o espaço fique sem o EMPREENDEDOR ou seu auxiliar;
an)Colocar etiquetas ou ficha técnica nos produtos a serem comercializados, as quais contenham as informações básicas para identificação, com preço de atacado e o preço de varejo;
20.2. É de responsabilidade do empreendedor fornecimento daNota Fiscal, caso o cliente solicitar a mesma;
21. DAS OBRIGAÇÕES DA SEJUCEL
21.1. Responsável pela elaboração, publicação, curadoria do edital;
21.2. Elaborar a portaria da comissão que irá realizar a curadoria em conjunto com a SEJUCEL.
21.3. Responsável por toda a infraestrutura da feira;
21.4. Identidade visual;
21.5. Divulgação em redes sociais;
21.6. Cerimonial;
21.7. Disponibilizará as 66 vagas podendo expandir esse quantitativo dependendo da demanda.
21.8. Indicar 3(três) servidores para fazer parte da comissão que ira realizar a curadoria e organização;
21.9. Atrações culturais.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. As situações não previstas neste instrumento serão resolvidas pela Comissão Organizadora;
22.2. A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital;
22.3. A Administração Pública, poderá revogar este Edital, por razões de interesse público, devidamente comprovado, bem como anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenização.
22.4. O Estado e a SEJUCEL não garante as vendas, tampouco qualquer renda a ser auferida pelos empreendedores.
22.5. O lixo deve ser frequentemente coletado;
22.6. A equipe da SEJUCEL irá acompanhar empreendedor durante toda a realização do evento, realizando a fiscalização através comissão formada, onde irá anotar em registro todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
22.7. Esta fiscalização não irá atuar como órgãos fiscalizadores do evento;
22.8. Os selecionados para a feira deverão seguir os seguintes datas e horário: aoP) eríodo para montagem: 18/12/2022 das 13h:00 as 15h:30 hrs; apP) eríodo para desmontagem da feira: 18/12/2022, a partir das 22:00 hrs;
22.9. A SEJUCEL não se responsabilizará pelos prejuízos financeiros caso o empreendedor venha a ter, isentando-se a SEJUCEL de qualquer responsabilidade.
22.10. Nenhuma indenização será devida empreendedor pela apresentação de documentos relativos a este Credenciamento.
22.11. Somente serão aceitos o credenciamento para o empreendedor com idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos.
22.12. As informações relativas à classificação/habilitação do CREDENCIADO, bem como os avisos relativos a este Credenciamento serão disponibilizados aos interessados por meio Diário Oficial do Estado e da Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL.
I - xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/ e xxxxx://xxxx.xx.xxx.xx/
II - Via grupo de WhatsApp (xxxxx://xxxx.xxxxxxxx.xxx/Xxx0X0x0xXX0x0XxxXxx0x)
23. CRONOGRAMA
23.1.
DESCRIÇÃO | DATAS |
Data da publicação Edital de Chamamento Público Divulgação do chamamento público (mailing, site, mídias sociais etc.). | 25/ 11/2022 |
Inscrições | 25/ 11 a 09/12/2022 |
Análise dos credenciados (Comissão de Habilitação) e (Curadoria) | 10/ 12/2022 |
Divulgação da lista do Resultado Parcial | 11/ 12/2022 |
Recurso sobre lista de selecionados | 12/ 12/2022 |
Resultado final | 13/ 12/2022 |
Reunião preparatória para início das atividades as 10h:30m | 14/ 12/2022 |
Período para a chegada dos produtos e montagem do estande | 18/ 12/2022 |
Realização da Feira | 18/ 12/2022 |
Período para desmontagem dos quiosque e dos espaços cedido ao artesanato | 18/ 12/2022 as 22:00 horas |
24. ANEXOS DAS INSCRIÇÕES
EDITAL DE SELEÇÃO DE JOVENS EMPREENDEDORES PARA EXPOSIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS | ||
1. IDENTIFICAÇÃO: | ||
Nome completo: | ||
CPF/ CNPJ: | RG: | |
Endereço completo: | ||
CEP | Cidade: | UF: |
Telefone: | E-mail: | |
2. IDENTIFICAÇÃO DA PRODUÇÃO (Descreva sua produção especificando: produto – matéria prima - técnica exemplo: vestido – linha – bordado filé) | ||
3. QUAL A SUA CAPACIDADE DE COMERCIALIZAÇÃO MENSAL? ( ) 1 a 50 produtos e ou serviço ( ) 51 a 100 produtos e ou serviço ( ) Acima de 100produtos e ou serviço | ||
4. QUAL O VALOR MÍNIMO E VALOR MÁXIMO DOS PRODUTOS E OU SERVIÇOS A SEREM COMERCIALIZADAS? Peça com valor mínimo: R$ Peça com valor máximo: R$ | ||
6.INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Já foi selecionado para alguma feira municipais? () não() sim. Quantas Qual? e em que ano : Já foi selecionado para alguma feira estadual? ( ) não() sim. Quantas Qual? e em que ano : Já foi selecionado para alguma feira nacionais? () não () sim. Quantas Qual? e em que ano : | ||
Rondônia, de de 2022 (Assinatura e/ ou nome completo do selecionado) Não esquecer de assinar esta ficha, sem assinatura ela não será aceita |
ANEXOS I FICHA DE INSCRIÇÃO
ANEXO II
DECLARAÇÕES
Nome completo: | ||
CPF/ CNPJ: | RG: | |
Endereço completo: | ||
CEP: | Cidade: | UF: |
Telefone: | E-mail: | |
Nº da Carteira Nacional do Artesão: | ||
1. DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART.7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 Declaro, em atendimento ao previsto no Edital de Seleção Público Edital nº 2/ 2022/SEJUCEL-CJUV, que não existe em nosso quadro de pessoal empregado(s) com menos de 16 (dezesseis) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, em qualquer trabalho, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. DE ACORDO ( ) XXX ( ) NÃO | ||
3. DECLARAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM Euautorizo do uso de imagem do(a) AUTORIZANTE (XXXXXXX), que se declara desde já, ciente do inteiro teor do presentetermo e concorda integralmente com suas disposições, não tendo nada a reclamarposteriormente. Declara ser o único detentor de todos os direitospatrimoniais e morais referentes à imagem, cuja autorização de uso, é objeto do presenteDECLARAÇÃO. A autorização concedida nesta A DECLARAÇÃO abrange somente o usoespecificado na cláusula seguinte. A presente autorização é concedida a título gratuito e não oneroso,abrangendo o uso da imagem acima mencionada em todo território nacional e no exterior, dasseguintes formas: Outdoor; Busdoor; Folhetos em geral, encartes, mala direta, catálogo etc; folder de apresentação; Anúncios em revistas e jornais em geral; Home page; Cartazes; Back- light; Mídia eletrônica, transmissão de palestra por web TV, painéis, vídeo-tapes, televisão,cinema, programa para rádio, entre outros. Fica autorizada, por meio do presente DECLARAÇÃO, a divulgação, menção,publicidade, de todo e qualquer produto de obra intelectual de propriedade do AUTORIZANTE,ligada a sua imagem, nos termos do art. 29 da Lei 9.610/ 1998, de forma gratuita e sem ônus. O AUTORIZADO poderá utilizar-se, ou ceder o uso aos Patrocinadores, da imagem do AUTORIZANTE de forma livre e desembaraçada, podendoagregá-la às campanhas publicitárias relativas exclusivamenteda 2ª FEIRA DO JOVEM EMPREENDEDOR. Salvo se for exposto ao ridículo, nos termos do art. 17 do Código CivilBrasileiro, não terá o AUTORIZANTE direito a nenhum tipo de compensação, indenização,remuneração ou recompensa pela divulgação de sua imagem. Por esta ser a expressão da minha vontade declaro que AUTORIZO ouso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à minhaimagem ou a qualquer outro, tendo o presente termo força perante meus herdeiros esucessores em geral. Fica eleito para dirimir as dúvidas que venham a ocorrer,oriundas da execução do presente instrumento. AUTORIZO: () SIM () NÃO | ||
4. TERMO DE COMPROMISSO Comprometo-me a cumprir as disposições previstas noEdital nº 02/ 2022/SEJUCEL-CJUV - 2ª FEIRA DO JOVEM EMPREENDEDOR. Assumo também ter ciência de que: As minhas peças serão expostas em espaço compartilhado e serão por mim comercializadas segundo as orientações dos membros da COORDENAÇÃO ESTADUAL, e o valor resultante das vendas ficará sob minha guarda e responsabilidade; As peças NÃO ESTARÃO ASSEGURADAS, em caso de acidente, dano ou furto, durante o período do evento ou durante a etapa de logística, não havendo ônus a Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, Secreta e suas vinculadas, sendo de minha responsabilidade a decisão sobre a contratação do serviço de seguro das peças durante o trajeto, assim como, para o período de exposição e comercialização das peças; Deverei recolher os produtos não comercializados no prazo determinado, caso isso não ocorra a Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL , não se responsabilizará pelo transporte nem por eventuais extravios; Declaro ainda estar apto a ser contemplado pelo edital, não incorrendo em nenhuma de suas vedações. Por fim, atesto a minha capacidade operacional para produzir ou apresentar material e/ou serviço descrito na ficha de inscrição, de acordo com o cronograma deste Edital. DE ACORDO: () XXX () NÃO | ||
Pelo presente, declaro que li o edital e que estou ciente de todas as clausulas e condições estabelecidas no mesmo, comprometendo-me a cumpri-las. Afirmo ainda que possuo toda infraestrutura e documentação necessária para suprir o objeto estabelecido neste edital. PORTO VELHO, DE 2022 ASSINATURA DO INTERESSADO |