CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 03.014/2020, CELEBRADA ENTRE A PREFEITURA DE CAMETÁ/GABINETE DO PREFEITO E A J & J COMERCIO DE COMBUSTÍVEL EIRELI-EPP-CNPJ 18.213.193/0001-24, TENDO COMO OBJETO O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS (DIESEL COMUM, DIESEL S10 E...
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 03.014/2020, CELEBRADA ENTRE A PREFEITURA DE CAMETÁ/GABINETE DO PREFEITO E A J & J COMERCIO DE COMBUSTÍVEL EIRELI-EPP-CNPJ 18.213.193/0001-24, TENDO COMO OBJETO O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS (DIESEL COMUM, DIESEL S10 E GASOLINA COMUM), NA FORMA ABAIXO.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ, órgão municipal, sediada a Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000 – Cametá – Pará, inscrita no CGC/MF sob o nº. 05.105.283/0001-50, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, Carteira de Identidade n. 2434722/2ªVIA/PC-PA e CPF/MF n. 000.000.000-00 e a EMPRESA J & J COMERCIO DE COMBUSTÍVEL EIRELI-EPP, sediada à AV. CONEGO SIQUEIRA 1041 – BAIRRO BRASÍLIA – CAMETÁ/PA,
Inscrita no CNPJ sob nº 18.213.193/0001-24, neste ato representado por XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX, portadora do RG sob nº 4336315 SSP/Pa, e do CPF sob nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente Contrato de Registro de Preços, tendo em vista o que consta no processo e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico SRP nº 014/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é o FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS (DIESEL COMUM, DIESEL S10 E GASOLINA COMUM), conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUAN | R$ UNIT | R$ TOT |
01 | OLEO DIESEL COMUM | LT | 100.000 | R$ 4,00 | R$ 400.000,00 |
02 | DIESEL S10 | LT | 100.000 | R$ 4,10 | R$ 410.000,00 |
03 | GASOLINA COMUM | LT | 70.000 | R$ 4,83 | R$ 338.100,00 |
TOTAL | R$ 1.148.100,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato tem início na data de 10 de novembro de 2020 e encerramento em 31 de dezembro de 2020, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
Nota Explicativa: Deve-se observar que a vigência do contrato poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011. Atente-se, ainda, que os prazos utilizados no contrato deverão estar em harmonia com aqueles estipulados no Edital.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 1.148.100,00 (um milhão, cento e quarenta e oito mil e cem reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL: 02 – GABINETE DO PREFEITO CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL: 04.122.0052.2.003 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO.
CLASSIFICAÇÃO ECONOMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO FONTE DE RECURSOS: 001 – RECURSOS ORDINÁRIOS.
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL: 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL: 04.122.0052.2.006 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
CLASSIFICAÇÃO ECONOMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO FONTE DE RECURSOS: 001 – RECURSOS ORDINÁRIOS.
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS. CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL: 04.122.0052.2.011 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS.
CLASSIFICAÇÃO ECONOMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO FONTE DE RECURSOS: 001 – RECURSOS ORDINÁRIOS.
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO.
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL: 04.121.0052.2.020 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO.
CLASSIFICAÇÃO ECONOMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO FONTE DE RECURSOS: 001 – RECURSOS ORDINÁRIOS.
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E DESPORTO
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL: 13.122.0473.2.032 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E DESPORTO CLASSIFICAÇÃO ECONOMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE DE RECURSOS: 001 – RECURSOS ORDINÁRIOS.
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL: 12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, TERRAS E OBRAS.
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL: 15.122.0052.2.072 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, TERRAS E OBRAS. CLASSIFICAÇÃO ECONOMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE DE RECURSOS: 001 – RECURSOS ORDINÁRIOS.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias, podendo ser realizado de forma parcelada, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos produtos/serviços fornecidos, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicada pelo contratado.
5.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos produtos/serviços efetivamente entregues.
5.2.1. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada impede o pagamento, mesmo se o material tiver sido entregue e atestado. Tal hipótese ensejará, na adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
5.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = 0,00016438
I = (TX) I = (6/100) TX = Percentual da taxa anual = 6%.
360
6. CLÁUSULA SEXTA – REVISÃO DE PREÇOS NA ATA
6.1. As regras acerca da revisão/reequilíbrio econômico – financeiro, tem fulcro legal no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93 e artigos 17.18 e 19 do Decreto Federal nº. 7892/13;
6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e
6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.9.1. por razão de interesse público; ou
6.9.2. a pedido do fornecedor.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA – ENTREGA DO OBJETO
8.1. Entregar os produtos conforme posto abaixo:
a) Entrega em parcelas, de acordo com a solicitação do GABINETE DO PREFEITO, tendo a contratada o prazo de:
a.1) Para situações Emergenciais: Imediatamente após emissão da solicitação.
a.2) Para situações Não – Emergenciais: 1 (um) dia.
a.3) O fornecimento do combustível ocorrerá em horário comercial, de segunda a sexta-feira e, excepcionalmente, quando necessário além do horário comercial e também aos sábados e domingos e feriados, a critério da administração, em virtude da necessidade de serviço, devendo ser realizada tanto em posto em terra
b) As despesas com transporte, fretes, bem como qualquer outro relacionado à entrega do produto é de total responsabilidade da contratada.
c) Caso detecte alguma falha no fornecimento, em desconformidade com o contrato, a contratada deverá efetuar a troca satisfatoriamente no prazo de 1 (uma) hora dos produtos solicitados, sem prejuízo das sanções previstas.
d) A entrega dos produtos solicitados deverá ser realizada diariamente incluindo feriados;
9. CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Xxxxxxxx designado pela CONTRATANTE.
9.2. Fica designado o servidora Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx para exercer a função de FISCAL de contrato e Aline Lisboa Clarindo para exercer a função de GESTORA de contrato (s) vinculado (s) ao Pregão Eletrônico SRP nº 014/2020, celebrado com a empresa J & J COMERCIO DE COMBUSTÍVEL EIRELI-EPP, CNPJ 18.213.193/0001-24, para FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS (DIESEL COMUM, DIESEL S10 E GASOLINA COMUM).
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATADA:
10.1.1. Entregar os produtos conforme posto abaixo:
a) Entrega em parcelas, de acordo com a solicitação do GABINETE DO PREFEITO, tendo a contratada o prazo de:
a.1) Para situações Emergenciais: Imediatamente após emissão da solicitação.
a.2) Para situações Não – Emergenciais: 1 (um) dia.
a.3) O fornecimento do combustível ocorrerá em horário comercial, de segunda a sexta-feira e, excepcionalmente, quando necessário além do horário comercial e também aos sábados e domingos e feriados, a critério da administração, em virtude da necessidade de serviço, devendo ser realizada tanto em posto em terra
b) As despesas com transporte, fretes, bem como qualquer outro relacionado à entrega do produto é de total responsabilidade da contratada.
c) Caso detecte alguma falha no fornecimento, em desconformidade com o contrato, a contratada deverá efetuar a troca satisfatoriamente no prazo de 1 (uma) hora dos produtos solicitados, sem prejuízo das sanções previstas.
d) A entrega dos produtos solicitados deverá ser realizada diariamente incluindo feriados;
e) efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
f) responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
g) substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
h) comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
i) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
j) indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
10.1.2. A contratada fica obrigada a manter as mesmas condições de habilitação e qualificação de sua proposta, durante a vigência do contrato.
10.2. As obrigações da CONTRATANTE:
10.2.1. Efetuar o pagamento pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser realizado de forma parcelada, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos produtos/serviços fornecidos, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicada pelo contratado.
10.2.2. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
10.2.3. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
10.2.4. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
10.2.5. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
10.2.6. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
10.3. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora.
11.1.1. A multa a que alude o item 11.1 não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas em Lei.
11.1.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.
11.1.3. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
11.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
11.2.1. advertência;
11.2.2. multa, na forma prevista no instrumento convocatório, conforme dito abaixo;
a) Multa moratória de 5% (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
b) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
c) Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
11.2.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
11.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
11.3. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
11.4. As sanções previstas nos itens 11.2.1, 11.2.3 e 11.2.4 deste contrato poderão ser aplicadas juntamente com a do item 11.2.2, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
11.5. A sanção estabelecida no item 11.2.4 deste contrato é de competência exclusiva do Ordenador de Despesas, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando- se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
Nota explicativa: Somente será possível a realização de aditivo contratual, nos termos do art. 65, §1º da Lei n. 8.666/93, dentro do prazo de vigência do contrato de fornecimento.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro da Comarca de Cametá para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Cametá, 10 de novembro de 2020.
Assinado de forma digital por XXXX
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
VALENTE:02314673204
VALENTE:02314673204
Dados: 2020.11.10 11:23:28 -03'00'
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
CPF nº. 000.000.000-00/RG nº. 2434722/2ªVIA/PC-PA PREFEITO MUNICIPAL DE CAMETÁ CONTRATANTE
J & J COMERCIO DE COMBUSTIVEL EIRELI:18213193000124
Assinado de forma digital por J & J COMERCIO DE COMBUSTIVEL EIRELI:18213193000124
Dados: 2020.11.10 11:24:05 -03'00'
J & J COMERCIO DE COMBUSTÍVEL EIRELI-EPP
CNPJ nº 18.213.193/0001-24 XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX
CPF sob nº 000.000.000-00/RG nº 4336315 SSP/Pa CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1-
2-