ESTADO DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DA VITÓRIA
CISVALI - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO IGUAÇU CONTRATO DE RATEIO EX. 2020 - XXXXXXX XXXXXX
CISVALI Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Iguaçu CONTRATO DE RATEIO 001/2019
CONTRATO QUE ENTRE SI QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE XXXXXXX XXXXXX E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO IGUAÇU, OBJETIVANDO O RATEIO DE RECURSOS PARA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES NO EXERCÍCIO DE 2020.
Por este instrumento de contrato de rateio, elaborado para atender as condições previstas na Lei Federal nº 11.107/2005 e no Decreto Federal nº 6.017/2007, o Estatuto do CISVALI, e pelas Leis Municipais de ratificação do Protocolo de Intenções, de um lado, O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO IGUAÇU – CISVALI, pessoa jurídica de direito público de natureza jurídica autárquica, com sede à Rua Paraná, n.º 324, na cidade de União da Vitória, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob o nº 00.000.000.0000/25, neste ato representado pelo Senhor Claudinei de Xxxxx Xxxxxxxx, Presidente do Consórcio, portador da Cédula de Identidade nº 0.000.000-0 SESP/PR e CPF 990.881.699- 34, doravante denominado CONTRATADO e, do outro, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO, CNPJ Nº 76.020.460/0001- 43, com sede na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, n.º 202, no município de Antonio Olinto, Estado do Paraná, neste ato representado por seu Prefeito, o Senhor Xxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, portador da cédula de identidade nº 0.000.000-0 e CPF nº 000.000.000-00 doravante denominado CONTRATANTE, tem entre si ajustado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O presente contrato tem por objeto a definição das responsabilidades econômicas-financeiras por parte do consorciado, bem como, estabelecer a forma de repasse de valores correspondentes à parte de responsabilidade do MUNICÍPIO, para realização das despesas do Consórcio Público, inclusive as despesas a serem realizadas com os serviços que serão contratados e disponibilizados ao MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA COMPOSIÇÃO DO ORÇAMENTO DO CONSÓRCIO
O orçamento para o exercício de 2020 deste consórcio será composto dos recursos transferidos através dos contratos de rateio, Transferências SIA/SUS, Convênios e rendimentos de aplicações financeiras.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA NATUREZA DAS DESPESAS
O presente instrumento tem por objeto a definição das regras e critérios de participação do MUNICÍPIO DE XXXXXXX XXXXXX, como CONTRATANTE junto ao CISVALI, de modo a regulamentar a contribuição financeira e assegurar o custeio de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo Consórcio no exercício de 2020, nos termos do artigo 23 do Estatuto Social do CISVALI.
As despesas cujos valores serão repassados ao CONSÓRCIO, com base neste contrato são as constantes no ANEXO I.
CLÁUSULA QUARTA – DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
O CONSORCIADO, para o exercício financeiro de 2020, assegura ter previsto em sua Lei Orçamentária Anual – LOA, dotação suficiente para suportar as obrigações assumidas através do presente CONTRATO DE RATEIO, sob pena de constituir ato de improbidade administrativa.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Os recursos repassados por meio deste contrato de rateio serão executados de acordo com os detalhamentos constante no ANEXO I, do presente termo.
Os repasses mensais efetivados pelo CONSORCIADO ao CONSÓRCIO serão incorporados como receita orçamentária, conforme PLACIC.
Na eventualidade de não observância dos prazos para repasse pelo CONSORCIADO no encerramento do exercício, este deverá inscrever no seu passivo permanente os valores a serem repassados, cabendo ao CONSÓRCIO contabilizar tais valores em seu ativo permanente.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR
O valor total destinado ao Consórcio por este instrumento conforme especificado no ANEXO I é R$ 294.161,04 (duzentos e noventa e quarto mil cento e sessenta e um reais e quatro centavos) distribuído em:
a) Contribuição Mensal, no valor de R$ 48.221,52 (Quarenta e oito mil, duzentos e vinte um reais e cinquenta e dois centavos), em doze parcelas de R$ 4.018,46 (Quatro mil, dezoito reais e quarenta e seis centavos), valor equivalente à R$ 0,53 (cinquenta e três centavos) por habitante, segundo a estimativa para o TCU - Brasil 2016;
b) Despesas realizadas pelo CONSORCIADO, no valor de R$ 245.939.52 (duzentos e quarenta e cinco mil novecentos e trinta e nove reais e cinquenta e dois centavos), em até doze parcelas de R$ 20.494,96 (Vinte mil quatrocentos e noventa e quatro reais e noventa e seis centavos).
CLÁUSULA SÉTIMA - FORMA DE PAGAMENTO
O valor correspondente a contribuição Mensal será repassada sob forma de boleto bancário e terá seu vencimento todo dia 15 do mês da execução dos serviços.
As despesas realizadas pelo município (alínea “b”) serão apuradas mensalmente de acordo com os serviços utilizados e deverá ser pago até o dia 15 (quinze) do mês subsequente, mediante depósito em conta bancária de titularidade do CONSÓRCIO, qual seja: conta corrente nº 235-8, agência 0407 da Caixa Econômica Federal.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) Entregar recursos ao CONTRATADO somente mediante o estabelecido no presente CONTRATO DE RATEIO.
b) Exigir, isoladamente ou em conjunto com os demais consorciados, o pleno cumprimento das obrigações previstas no presente CONTRATO DE RATEIO, quando na condição de adimplente.
c) Ter assegurado o correspondente Crédito Orçamentário, a conta da Dotação Orçamentária na Lei Orçamentária Anual do Município, e/ou Crédito adicional
Especial, na qual ocorrerão as despesas com obrigações financeiras assumidas por força deste CONTRATO DE XXXXXX.
d) Cumprir o cronograma de desembolso do repasse dos recursos financeiros deste CONTRATO DE RATEIO.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
a) Aplicar os recursos oriundos do presente Contrato de Rateio na execução dos objetivos definidos, observadas as normas da contabilidade pública;
b) Executar as receitas e despesas em conformidade com as normas de direito financeiro, aplicáveis as entidades públicas;
c) Entregar, mensalmente, às despesas realizadas em face dos recursos entregues pelo CONTRATANTE.
d) Fazer a prestação de contas ao Conselho Fiscal, bem como ao TCE – Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
A falta de pagamento de qualquer valor originado do objeto deste contrato implicará na suspensão dos atendimentos ao ente consorciado, conforme previsto no artigo 35 do Estatuto Social do CISVALI.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência é de 12 (doze) meses, iniciando-se em 01 de janeiro de 2020 e término para 31 de dezembro de 2020.
Este contrato poderá ser alterado durante sua vigência, mediante decisão fundamentada da Assembleia Geral, através de termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Quaisquer alterações de valores ou do cronograma de desembolso/repasses, não serão permitidas nem promovidas, salvo disposição mediante “Termo Aditivo” e/ou outro documento que o substitua, obrigatoriamente, com anuência em Assembleia Geral, ficando assegurada a manutenção do equilíbrio financeiro do Contrato, em conformidade com a lei vigente.
Os casos omissos ao presente termo serão resolvidos em estrita obediência às diretrizes da Lei nº 11.107/05, regulamento e demais instrumentos legais aplicáveis.
Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar nº. 101/2000, o CONSÓRCIO deve fornecer as informações financeiras necessárias para que sejam consolidadas, nas contas do CONSORCIADO, todas as receitas e despesas realizadas, de forma a que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente da Federação na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de União da Vitória, Estado do Paraná, para dirimir as dúvidas ou questões decorrentes deste contrato.
E por estarem justos e contratados firmam o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, para que surta todos os efeitos legais.
União da Vitória, 25 de setembro de 2019. Município de Xxxxxxx Xxxxxx
XXXXX XXXXXXXXXXXX MACHIAVELLI
Contratante
CISVALI
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Contratado Testemunhas:
CPF:
CPF:
Visto:
Controle Interno CPF: 000.000.000-00
Visto:
Advogada – OAB/PR no 77.694
ANEXO I
ANALÍTICO DA PREVISÃO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS REPASSADOS | |||
MENSALIDADE | |||
EXERCÍCIO | PLANEJAMENTO | PARTICIPAÇÃO NO ORÇAMENTO | |
2020 | 4,31% | ||
ELEMENTO | PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | R$ 657.700,00 | R$ 28.346,46 |
3.1.90.11 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS | R$ 567.000,00 | R$ 24.437,35 |
3.1.90.13 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS | R$ 46.000,00 | R$ 1.982,57 |
3.3.90.47 | OBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS | R$ 500,00 | R$ 21,55 |
3.1.90.96 | RESSARCIMENTO PESSOAL REQUISITADO | R$ 44.200,00 | R$ 1.904,99 |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES | R$ 462.644,84 | R$ 19.939,71 | |
3.3.90.14 | DIÁRIAS | R$ 8.000,00 | R$ 344,80 |
3.3.90.33 | PASSAGENS E DESPESA COM LOCOMOÇÃO | R$ 1.000,00 | R$ 43,10 |
3.3.90.30 | MATERIAL DE CONSUMO | R$ 60.000,00 | R$ 2.585,96 |
3.3.90.36 | OUTROS SERV. TERCEIROS PESSOA FÍSICA | R$ 213.144,84 | R$ 9.186,41 |
3.3.90.39 | OUTROS SERV. TERCEIROS PESSOA JURÍDICA | R$ 119.300,00 | R$ 5.141,76 |
3.3.90.40 | SERVIÇOS DE TEC. DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO P.J. | R$ 61.200,00 | R$ 2.637,68 |
DESPESAS DE CAPITAL |
INVESTIMENTOS | R$ 1.000,00 | R$ 43,10 | |
4.4.90.52 | EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE | R$ 1.000,00 | R$ 43,10 |
SOMA | R$ 1.121.344,84 | R$ 48.329,27 | |
SERVIÇOS DE SAÚDE | |||
EXERCÍCIO | PLANEJAMENTO | PARTICIPAÇÃO NO ORÇAMENTO | |
2020 | 4,02% | ||
OUTRAS DESPESAS CORRENTES | R$ 6.114.320,04 | R$ 246.048,17 | |
3.3.90.30 | MATERIAL DE CONSUMO | R$ 10.000,00 | R$ 402,41 |
3.3.90.32 | MATERIAL, BEM DISTRIBUIÇÃO GRATUITA | R$ 350.000,00 | R$ 14.084,45 |
3.3.90.39 | OUTROS SERV. TERCEIROS PESSOA JURÍDICA | R$ 5.434.320,04 | R$ 218.684,09 |
3.3.90.40 | SERVIÇOS DE TEC. DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO P.J. | R$ 320.000,00 | R$ 12.877,22 |
SOMA | R$ 6.114.320,04 | R$ 246.048,17 | |
Nota: Incluídos no valor do rateio das despesas previsão de rendimentos. |
DEMAIS RECEITAS PREVISTAS | |
RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS | R$ 10.500,00 |
REPASSE CONVÊNIO COMSUS | R$ 695.004,00 |
CONTRATUALIZAÇÃO SIA/SUS | R$ 1.734.158,76 |
CONVÊNIO MS - EMENDA PARLAMENTAR | R$ 233.927,00 |
TOTAL | R$ 2.673.589,76 |
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/11/2019. Edição 1887
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