CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº CT0192021 VINCULADO AO PROCESSO DE DISPENSA Nº DP0162021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº CT0192021 VINCULADO AO PROCESSO DE DISPENSA Nº DP0162021
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 16.233.447/0001-40, com sede na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 549, Xxxxx Xxxxxx, Eunápolis, Bahia, neste ato representado pelo Presidente, Sr. XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, o INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,
associação civil sem fins lucrativos com missão estatutária de promover apoio científico, técnico e o desenvolvimento institucional para o aperfeiçoamento, modernização e eficientização da Administração Pública, inscrito no CNPJ sob o n° 05.277.208/0001-76, com sede na Av. Xx Xxxxxx, x 000, Xxxx Xxxxxxxxxx Hub Salvador, Comércio, Salvador/BA – CEP: 40.010-000, doravante denominado CONTRATADO, através de seu representante legal XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF sob o número 000.000.000-00 que ao final subscreve, celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços regido pela legislação aplicável e pelas cláusulas a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS
O objeto do presente contrato é a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de intermediação de publicidade legal em jornal de grande circulação no Estado da Bahia à medida que for necessário tornar público tais expedientes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
O regime de execução deste Contrato será a empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO E À PROPOSTA COMERCIAL
O presente contrato está vinculado ao Processo de Dispensa de Licitação n° DP0162021, fundado no inciso II, do art. 24, da Lei n° 8.666/93 e à Proposta Comercial apresentada pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar o objeto contratado, dentro das normas do Contrato a ser assinado com base neste objeto;
b) Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do Contrato e do objeto contratado, podendo rejeitar no todo ou em parte os materiais fornecidos em desacordo;
c) Notificar por escrito, à contratada, ocorrência de eventuais imperfeições e falhas no curso de execução do objeto, fixando prazo para sua correção;
d) Prestar informações e esclarecimentos necessários à realização deste objeto;
e) Exercer a fiscalização da execução do objeto contratado por servidores especialmente designados (se necessário);
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f) Dar ciência à CONTRATADA de quaisquer modificações que venham a ocorrer neste contrato;
g) Verificar e aceitar as Notas Fiscais/Faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando - as quando inexatas ou incorretas.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) A CONTRATADA responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na entrega dos produtos objeto deste contrato, salvo na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, devidamente apurados na forma da legislação vigente, quando comunicados à CONTRATANTE no prazo de até 48h (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou por ordem expressa e escrita da CONTRATANTE;
b) .Executar o objeto do contrato de acordo com as especificações constantes no instrumento convocatório e no presente contrato,
c) Zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
d) Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato;
e) Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e a terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
f) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
g) Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução do contrato;
h) Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato;
i) Emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos produtos, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total;
j) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
k) Disponibilizar atendimento telefônico exclusivo para recebimento das chamadas durante a vigência deste contrato;
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pela prestação de serviço descrita na Cláusula Primeira deste Contrato, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância unitária de R$ 65,00 (sessenta e cincos reais), perfazendo o valor global de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais).
I - Os pagamentos devidos ao CONTRATADO serão efetuados através de ordem bancária ou crédito na conta corrente n° 1346-5, agência 3351, da Caixa Econômica Federal, até o dia 30 (trinta) de cada mês e, corresponderá ao quantitativo de serviços prestados, multiplicado pelos respectivos preços unitários.
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II - A falta de pagamento, de toda e qualquer importância cobrada com base no presente Contrato na data de seu vencimento, implicará na incidência automática de multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, e correção monetária base IGPM-FGV, encargos esses incidentes sobre o valor do débito atualizado, da data de vencimento do respectivo documento de cobrança até a data do efetivo pagamento.
§1° A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor contrato, na forma dos §1o e 2o do art. 143 da Lei Estadual nº 9.433/05.
§2º As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
§3º É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, não se responsabilizando a CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QTD | V. UNITÁRIO | V. TOTAL |
1 | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de intermediação de publicidade legal em jornal de grande circulação no Estado da Bahia à medida que for necessário tornar público tais expedientes. | 40cm | R$ 65,00 | R$ 2.600,00 |
VALOR TOTAL: | R$ 2.600,00 |
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do contrato, será de 05 de Fevereiro de 2021 à 31 de Dezembro de 2021.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor contratual é fixo e irreajustável.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A ausência de manifestação da CONTRATANTE, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, na forma do § 4°, do art. 73, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
As partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações sob este Contrato em decorrência de casos fortuitos ou eventos de força maior que impeçam, temporária ou definitivamente, o cumprimento de quaisquer dessas obrigações, conforme disposto do Código Civil Brasileiro.
PARÁGRAFO ÚNICO - A parte que pretender se valer da exoneração prevista nesta Cláusula deverá informar a outra, de imediato e por escrito, da ocorrência do caso fortuito ou evento de força maior, informando também o prazo estimado de duração do referido evento.
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CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
Sem prejuízo da caracterização dos ilícitos administrativos previstos na Lei n° 8.666/93, com as cominações inerentes, a inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o CONTRATADO à multa, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, ou ainda na hipótese de negar-se a CONTRATADA a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento da licença não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento da licença não realizada, por cada dia subsequente ao trigésimo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada - quando exigida, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS CASOS DE RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE nos casos enumerados na Lei n° 8.666/93, podendo, o CONTRATADO ser ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma prevista na referida lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO EM CASOS DE RESCISÃO ADMINISTRATIVA PREVISTA NO ART. 77, DA LEI N° 8.666/93
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO
A legislação aplicável a este contrato é composta pela Constituição Federal de 1988, Lei Federal n° 8.666/93 – sendo esta utilizada para dirimir os casos omissos -, da Lei Complementar n° 131/2009, da Lei Complementar n° 101/2000 – LRF, da Instrução Normativa do TCU n° 28/99, da Lei Federal n° 12.527/11 - Lei de Acesso a Informação.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A dotação orçamentária que fará face à despesa decorrente deste contrato será a abaixo discriminada:
Unidade | Fonte | Elemento | Projeto/ Atividade |
010101 | 00 | 3.3.90.39 | 00.000.0000.0000 |
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
Todas as comunicações relativas ao presente Contrato serão consideradas como aceitas, se efetuadas por escrito, mediante protocolo, e-mail ou fac-símile, com exceção feita às alterações das condições contratuais, os quais requererão aditivos a ser redigido, pactuado entre as partes e devidamente publicado pelo CONTRATANTE.
PARÁGRAFO ÚNICO - A tolerância, por qualquer das partes, quanto ao descumprimento das condições aqui estipuladas, representará mera liberalidade, não podendo ser invocada como novação contratual ou renúncia de direitos, que poderão ser exercidos pela parte que se sentir prejudicada, a qualquer tempo.
As partes contratantes elegem o Foro da Comarca do CONTRATANTE, para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as duas testemunhas instrumentárias abaixo assinadas, nomeadas e identificadas, obrigando-se por seus herdeiros ou sucessores, a qualquer título.
05 de Fevereiro de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
. CONTRATANTE PÚBLICA
CONTRATADO CNPJ 05.277.208/0001-76
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF
“O presente Contrato está conforme as disposições contidas na legislação pertinente, notadamente no quanto previsto na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações”.
FRIEBER BRANDÃO CONSULTORIA E ASSESSORIA JURIDICA LTDA
Consultoria Jurídica/ OAB/BA 22.670
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