CONTRATO Nº 091/2021
CONTRATO Nº 091/2021
CONTRATO XXXX Xx 0000000
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA ESPARTA SEGURANÇA LTDA, NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE:O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1690, XXX 00.000-000, bairro Santo Agostinho, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, doravante denominada Contratante, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
CONTRATADA: Empresa Esparta Segurança Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 37.162.435/0001-42, com sede na Xxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, doravante denominada Contratada, neste ato representada por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 1.617.718
As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato, com observância ao Processo SEI n.º 19.16.3899.0031764/2021-43, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02, da Lei Estadual nº 14.167/02, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 48.012/20, e também pelos Decretos Estaduais nº 45.902/12 e 47.524/18, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital do Processo Licitatório SIAD nº 1091012 118/2021, devidamente adjudicado, homologado e publicado, na forma da Lei, observados os Anexos I e II (Anexos II e VII do Edital) e respectivas atas de abertura e julgamento, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O objeto deste Contrato é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância armada, de forma contínua, em unidades do Ministério Público localizadas na capital e no interior do Estado de Minas Gerais, com dedicação exclusiva de mão de obra e fornecimento de uniformes e equipamentos, conforme descrito nos Anexos I e II do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – Dos Prazos e condições de execução do serviço
O serviço objeto deste Contrato deverá ser prestado em conformidade com todas as especificações previstas no Termo de Referência (Anexo II deste Contrato), inclusive quanto a eventual refazimento, no(s) prazo(s) máximo(s) definido(s) na proposta vencedora, contado(s) a partir da data do recebimento, pela Contratada, da respectiva Ordem de Serviço encaminhada pela Contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Recebimento e Do Aceite
O recebimento e o aceite do objeto deste Contrato dar-se-ão da forma seguinte:
a) Provisoriamente, em até 2 (dois) dias úteis, após a conclusão de cada parcela do serviço, pela Divisão de Fiscalização Administrativa dos Contratos de Terceirização, sem prejuízo da posterior verificação da perfeição e da conformidade do resultado do serviço prestado com as exigências deste Contrato, nos termos explicitados na alínea seguinte;
b) Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da última nota fiscal (ou documento equivalente), após o encerramento de todos os serviços, pelo responsável pela Divisão de Fiscalização Administrativa dos Contratos de Terceirização, ou por servidor designado por este, com a conferência da perfeição e qualidade do resultado do serviço prestado, atestando sua conformidade e total adequação ao objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações da Contratante
São obrigações da Contratante, além de outras previstas neste Contrato:
a) Efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e condições pactuadas;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio do Coordenador da Divisão de Fiscalização Administrativa de Contratos de Terceirização/Divisão de Serviços ou por servidor por estes indicado, que deverá anotar todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos detectados, e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos superiores e aos órgãos competentes, caso haja necessidade de imposição de sanções, ou as medidas corretivas a serem adotadas se situem fora do seu âmbito de competência;
c) Comunicar à Contratada, por escrito, a respeito da supressão ou acréscimo contratuais mencionados neste Instrumento, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;
d) Decidir sobre eventuais alterações neste Contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto;
e) Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas contratuais;
f) Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços os quais, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela própria CONTRATANTE, não serão interrompidos;
g) Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA às unidades que receberão os serviços, desde que devidamente uniformizados e identificados com crachá;
h) Xxxxxxxx à CONTRATADA as informações e os esclarecimentos necessários à fiel execução do objeto contratado;
i) Conferir, por meio de seu Gabinete de Segurança e Inteligência, o fornecimento de equipamentos, verificando sua funcionalidade e adequação às normas técnicas de segurança;
j) Comunicar à CONTRATADA, fixando-lhe prazo para correção, qualquer irregularidade encontrada na prestação dos serviços ou no contrato de trabalho dos prestadores de serviço;
k) Apresentar propostas de alteração de férias à CONTRATADA em caso de necessidade premente da unidade recebedora dos serviços e desde que anteriores a 60 (sessenta) dias do início do período de gozo do empregado. Nesse caso, à unidade da CONTRATANTE interessada na alteração caberá a indicação do motivo do pedido, o qual será apreciado pelo Fiscal Técnico do Contrato;
l) Devolver à CONTRATADA, no prazo máximo de 10 (dez) dia úteis, contados a partir do seu recebimento, os expedientes preparatórios do faturamento, com registro de aprovação ou de eventuais glosas, de forma legível e indelével;
m) Assegurar que o ambiente onde o serviço será prestado apresente condições adequadas ao cumprimento, pela CONTRATADA, das normas de segurança e saúde no trabalho.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações da Contratada
São obrigações da Contratada, além de outras previstas neste Contrato e em seu Anexo II (Termo de Referência):
a) Efetuar todos os serviços necessários referentes à execução do objeto, empregando materiais novos, se for o caso, no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo fielmente todas as disposições deste Contrato e seu(s) anexo(s);
b) Arcar com todas as despesas pertinentes à execução dos serviços ora contratados, tais como tributos, fretes, embalagens, custos com mobilização, quando for o caso, e também os salários, encargos previdenciários, trabalhistas e sociais relacionados à execução do objeto, bem como os demais custos inerentes a esta prestação de serviços, mantendo em dia os seus recolhimentos;
c) Responder integralmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, por culpa ou dolo decorrentes da execução deste Contrato, não havendo exclusão ou redução de responsabilidade decorrente da fiscalização ou do acompanhamento contratual exercido pela Contratante;
d) Submeter à apreciação da Contratante, para análise e deliberação, qualquer pretensão de alteração que se fizer necessária nas cláusulas e condições deste Contrato;
e) Submeter à apreciação da Contratante, antes de expirado o prazo previsto para a conclusão do serviço contratado, solicitação de prorrogação, se assim entender necessário, quando da ocorrência de quaisquer das situações contempladas no art. 57, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93, fundamentando e comprovando a hipótese legal aplicável;
f) Manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas na fase de habilitação do processo licitatório e/ou assinatura do presente Contrato, inclusive as relativas à regularidade para com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Fazenda Municipal, bem como à regularidade tributária perante a Fazenda de Minas Gerais e, quando for o caso, perante a Fazenda Estadual do domicílio da Contratada, conservando atualizadas as informações no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF e apresentando à Superintendência de Gestão Administrativa da Contratante as certidões referentes às condições supramencionadas sempre que tiverem suas validades vencidas e quando solicitadas;
g) Informar, no corpo da nota fiscal (ou documento equivalente), seus dados bancários, a fim de possibilitar à Contratante a realização dos depósitos pertinentes;
h) Xxxxxx o sigilo sobre todos os dados, informações e documentos fornecidos por este Órgão ou obtidos em razão da execução contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término;
i) Comunicar à Contratante quaisquer operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, as quais, quando caracterizarem a frustração das regras disciplinadoras da licitação, poderão ensejar a rescisão contratual;
j) Comunicar à Secretaria da Receita Federal, nos termos do art. 30 da Lei Complementar Federal nº 123/06, o eventual desenquadramento da situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada em decorrência da execução deste Contrato, encaminhando cópia da comunicação à Contratante, para ciência.
CLÁUSULA SEXTA – Do Preço
Os preços referentes ao objeto deste Contrato estão definidos na proposta vencedora do processo licitatório nº 118/2021, neles estando incluídas todas as despesas feitas pela Contratada para a efetiva execução do serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Valor Global e da(s) Dotação(ões) Orçamentária(s)
O valor global deste Contrato é de R$ 10.019.998,48 ( dez milhões, dezenove mil, novecentos e noventa e oito reais e quarenta e oito centavos ).
As despesas com a execução deste Contrato correrão à conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s) n° 1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.37.02.0 - fonte 10.1, com os respectivos valores reservados, e suas equivalentes nos exercícios seguintes quando for o caso.
CLÁUSULA OITAVA – Das Condições de Faturamento e Pagamento
A CONTRATANTE efetuará o pagamento mensal somente dos serviços efetivamente prestados, conforme o quantitativo de empregados disponibilizados e de forma proporcional ao período de prestação dos serviços. O pagamento será realizado pela CONTRATANTE, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, contado a partir do recebimento da nota fiscal/fatura (ou documento equivalente) e desde que apresentada na forma e com os documentos exigidos neste Instrumento contratual:
a) A CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE, previamente à emissão da nota fiscal (ou documento equivalente), para conferência e aprovação, até o 10º dia útil do mês subsequente ao da respectiva prestação de serviço, os demonstrativos de valores a serem faturados, que deverão corresponder aos serviços efetivamente prestados ou aos créditos previstos à Contratada;
b) A CONTRATANTE deverá apresentar glosas ou aprovar, em até 20 dias corridos, os demonstrativos de valores apresentados pela CONTRATADA, para posterior emissão da nota fiscal (ou documento equivalente);
c) A CONTRATADA apresentará à CONTRATANTE, até o 5º (quinto) dia útil após a aprovação dos demonstrativos de valores, a nota fiscal respectiva (ou documento equivalente), emitida conforme as exigências contratuais e legais, especialmente de natureza fiscal, em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, constando ainda, em seu corpo, o nome do setor solicitante (Divisão de Fiscalização Administrativa dos Contratos de Terceirização), o local onde o serviço foi executado, o número do contrato, o número do empenho, os elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento;
d) Com a nota fiscal (ou documento equivalente), a CONTRATADA deverá apresentar também:
d.1) Relação nominal dos empregados alocados e planilhas de custos mensais dos serviços prestados, com dedução dos valores relativos a faltas, quando for o caso, e com referência ao nome do empregado faltante, do empregado substituto e indicação do quantitativo de faltas;
d.2) Folha de pagamento da remuneração referente ao mês de competência da prestação dos serviços faturados, com discriminação exclusiva dos empregados alocados nas unidades da CONTRATANTE, na forma da legislação previdenciária;
d.3) Relatório das ocorrências trabalhistas do mês de competência da prestação dos serviços, tais como data de início ou término da alocação do empregado, faltas e repouso semanal remunerado, com respectivos valores, contendo nome, matrícula, salário-base;
d.4) Relação dos empregados que estiverem em gozo de férias, afastados por motivo legal e em gozo de benefícios previdenciários relacionados ao exercício da atividade laborativa;
d.5) Declaração firmada pelo representante legal e pelo contador/responsável pelo setor de Recursos Humanos da CONTRATADA, com assinaturas identificadas, nos seguintes termos: “Declaramos, sob as penas da lei, que as remunerações e todos os benefícios previstos em convenção coletiva, atinentes à prestação do serviço de que trata o contrato firmado com a Procuradoria-Geral de Justiça, nº /2021, competência /2021, foram integralmente pagos, no prazo legal, aos empregados disponibilizados para a execução do objeto contratual. Do mesmo modo, foram pagos todos os encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais advindos dessa prestação de serviço.”;
d.6) Cópia da Guia de Recolhimento ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP – do mês anterior a que se refere o faturamento, devidamente quitada, com as informações relativas aos empregados alocados na prestação dos serviços;
d.7) Cópia da Guia de Recolhimento de Previdência Social – GPS – do mês anterior a que se refere o faturamento, devidamente quitada, com as informações relativas aos empregados alocados na prestação dos serviços;
d.8) Certificado de Regularidade do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) – CRF –, com prazo de validade não expirado;
d.9) Certidão de regularidade quanto aos débitos de contribuições previdenciárias expedida pela Receita Federal, com prazo de validade não expirado;
d.10) Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União, ou equivalente;
d.11) Certidão negativa de débito junto às Fazendas estadual/distrital e municipal do domicílio da sede da CONTRATADA, ou equivalente;
d.12) Certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT –, ou equivalente;
d.13) Comprovante de recolhimento dos encargos trabalhistas devidos e de pagamento dos empregados do mês anterior a que se refere o faturamento, devendo se reportar, exclusivamente, aos empregados designados para a execução dos serviços contratados;
d.14) Comprovantes de fornecimento de uniformes e equipamentos (conforme periodicidade prevista nos anexos deste Instrumento);
d.15) Outros documentos relacionados às obrigações que resultarem da execução contratual;
e) A CONTRATADA deverá elaborar a nota fiscal (ou documento equivalente) nos termos dos Apensos IV, V e VIII do Termo de Referência;
f) Quando da efetivação do pagamento da nota fiscal/fatura (ou documento equivalente), serão deduzidos os valores correspondentes à retenção na fonte de tributos e contribuições de qualquer esfera de governo (federal, estadual/distrital ou municipal), na forma e modo previstos na legislação vigente;
g) No primeiro e último mês de vigência contratual, os valores a serem pagos pela CONTRATANTE deverão ser calculados “pro rata die”, pelo período da efetiva prestação dos serviços, considerando o mês comercial para realização do cálculo;
h) Na hipótese de concessão de isenção tributária ou de alteração nas alíquotas de tributos ou de encargos sociais, a CONTRATADA deverá apresentar documentos comprobatórios da nova situação jurídica, deduzindo o percentual correspondente dos respectivos módulos na planilha de custos e do memorial de cálculos;
h.1) As disposições tratadas na alínea “h” não se aplicam às alterações do FAP, para as quais há disciplina própria no memorial de cálculos;
i) Na hipótese de atraso na entrega da nota fiscal (ou documento equivalente), os prazos estabelecidos à CONTRATANTE para pagamento correrão a partir da data de apresentação do documento;
j) No caso da não aprovação da nota fiscal (ou documento equivalente) por motivo de incorreção, rasura ou imprecisão, ela será devolvida à CONTRATADA para a devida regularização, reiniciando-se os prazos para aceite e consequente pagamento a partir da reapresentação da nota fiscal (ou documento equivalente) devidamente regularizada;
j.1) A devolução de nota fiscal (ou documento equivalente) não aprovada pela CONTRATANTE, em hipótese alguma, servirá de fundamento para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços ou deixe de efetuar o pagamento das verbas previstas no contrato;
k) Ocorrendo atraso na execução dos serviços, a CONTRATADA deverá anexar, à respectiva nota fiscal (ou documento equivalente), justificativa pelo atraso ocorrido e documentação comprobatória dos motivos alegados;
l) Na hipótese precedente, a CONTRATANTE efetuará o pagamento pertinente, retendo o valor da possível multa por atraso, até a conclusão do Processo Administrativo instaurado para avaliação da justificativa apresentada;
m) O valor eventualmente retido será restituído à CONTRATADA caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade caso se conclua pela improcedência da justificativa;
n) Ocorrendo atraso no pagamento de verbas salariais, trabalhistas ou previdenciárias, a CONTRATADA também deverá anexar, à respectiva nota fiscal (ou documento equivalente), justificativa pelo atraso ocorrido e documentação comprobatória dos motivos alegados;
n.1) Não sendo apresentada a documentação atinente à quitação das verbas salariais, trabalhistas ou previdenciárias, previstas na “alínea “ac” do subitem “19.2.2” do Termo de Referência (Anexo VII do Edital), permitir-se-á, após comunicado à Contratada, a retenção do pagamento da fatura mensal em valor proporcional ao inadimplemento, até que se regularize a situação;
n.2). A fim de resguardar os direitos dos prestadores de serviço e de manter a regularidade da prestação do serviço, após 15 (quinze) dias do comunicado e comprovada a inadimplência da CONTRATADA, poderá a CONTRATANTE proceder, por si mesma, ao pagamento das despesas inadimplidas, após cientificação do sindicato da categoria;
n.3) O pagamento tratado na alínea acima, caso ocorra, não configurará vínculo de emprego nem implicará a assunção de responsabilidade por quaisquer obrigações dele decorrentes entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA;
o) A CONTRATANTE poderá, ainda, sobrestar os pagamentos devidos à CONTRATADA, relativos ao valor do item “Custos Indiretos, Lucro e Tributos”, Módulo 6 do Apenso IV do Termo de Referência, no todo ou em parte, enquanto houver pendência relativa a:
o.1) Liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
o.2) Existência de débitos junto à CONTRATANTE, quando não coberto pela garantia contratual ou esta for insuficiente;
o.3) Existência de débitos para com terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA, relacionados com os serviços contratados e que possam pôr em risco seu bom andamento ou causar prejuízos materiais ou morais à CONTRATANTE;
o.4) Descumprimento de obrigação relacionada ao contrato, que possa ensejar a responsabilização solidária ou subsidiária da CONTRATANTE;
o.5) Apresentação de documentação exigida em disposição do contrato;
o.6) Não apresentação da garantia de execução ou sua apresentação de forma irregular;
o.7) Comprovação da manutenção das condições iniciais de contratação quanto à situação de regularidade fiscal da empresa;
p) A configuração de inadimplência das obrigações às quais se refere a “alínea “ac” do subitem “19.2.2” do Termo de Referência (Anexo VII do Edital) acarretará, sem prejuízo de aplicação das penalidades cabíveis, a rescisão do contrato por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE;
q) Para pagamento das despesas de férias, 13º salário, ⅓ de férias (terço constitucional), multa do FGTS (40%) e contribuição social (10%), e encargos referentes a tais rubricas; adotar-se-á a Conta-Depósito Vinculada – Bloqueada para Movimentação (Conta Vinculada), conforme disposições constantes no Apenso V do Termo de Referência;
q.1) O pagamento das despesas abarcadas por essa conta será realizado pela CONTRATANTE, em prazo não superior a 20 (vinte) dias, contado a partir do recebimento da nota fiscal (ou documento equivalente), desde que apresentada na forma e com os documentos exigidos no instrumento contratual;
r) Não poderão ser repassados à CONTRATANTE quaisquer acréscimos financeiros decorrentes da inobservância dos prazos para o pagamento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais atinentes aos empregados alocados, quando ocorrer o descumprimento das exigências contratuais e legais por parte da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA – Dos Acréscimos ou Supressões
A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Vigência
A vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, e terá termo inicial em 01/09/2021, podendo o mesmo ser prorrogado e/ou alterado, através de termos aditivos, mediante acordo entre as partes, nos termos e limites do inciso II do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93.
Caso a Contratada não tenha interesse na renovação do contrato, deverá manifestar formalmente sua intenção à Contratante, no prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias antes da data prevista para o término da relação contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Recomposição e do Reajuste
A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro contratual dar-se-á segundo os critérios abaixo especificados:
a) Os valores referentes à remuneração prevista neste Instrumento contratual serão reajustados quando ocorrer alteração dos salários da categoria profissional alocada, em decorrência de acordo(s), convenção(ões) ou dissídio(s) coletivo(s) de trabalho, desde que devidamente registrado(s) e/ou depositado(s) na Delegacia Regional do Trabalho – DRT/MG e/ou homologado(s) por ato do Poder Público, quando solicitado e devidamente comprovado pela CONTRATADA;
b) O valor do vale-transporte de Belo Horizonte/MG será o parâmetro de reajuste tarifário para os postos da capital, ao passo que o praticado em Contagem será o parâmetro para o interior. Compete à CONTRATADA proceder à comprovação e à solicitação deste, nos termos da memória de cálculo constante do Apenso IV;
b.1) A proposta de reajuste tratada na alínea “b” deverá ser apresentada à CONTRATANTE antes da data de prorrogação do contrato, quando ocorrerá a preclusão do direito;
c) Os valores da cesta básica e do tíquete-refeição serão reajustados quando contemplados em acordo(s), convenção(ões) ou dissídio(s) coletivo(s) de trabalho da categoria profissional, devidamente registrado(s) e/ou depositado(s) na Delegacia Regional do Trabalho – DRT/MG e/ou homologado(s) por ato do Poder Público;
c.1) A proposta de reajuste tratada na alínea “c” dependerá de iniciativa da CONTRATADA, devendo ser apresentada à CONTRATANTE antes da data de prorrogação do contrato, quando ocorrerá a preclusão do direito de reajuste;
d) Os valores referentes a seguro de vida em grupo, uniformes/EPIs e equipamentos somente serão reajustados após 12 (doze) meses, contados da data de apresentação da proposta, no caso de primeiro reajuste, ou da data do reajuste anterior, na hipótese de reajustes posteriores, com aplicação máxima do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou de outro índice que venha substituí-lo;
d.1) A proposta de reajuste tratada na alínea “d” dependerá de iniciativa da CONTRATADA, devendo ser apresentada à CONTRATANTE antes da data de prorrogação contratual, quando ocorrerá a preclusão do direito de reajuste;
e) Fica expressamente vedado reajustar quaisquer valores referentes ao Lucro e às Despesas Indiretas em prazo inferior a 12 (doze) meses, contado da data de apresentação da proposta;
e.1) A proposta de reajuste tratada na alínea “e” dependerá de iniciativa da CONTRATADA, devendo ser apresentada à CONTRATANTE antes da data de prorrogação contratual, quando ocorrerá a preclusão do direito de reajuste;
e.2) No reajuste do Lucro e das Despesas Indiretas, aplicar-se-á o índice máximo do IPCA/IBGE, ou de outro índice que venha substituí-lo;
f) É vedada a inclusão de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando, após a formalização do contrato, se tornarem obrigatórios por força de dispositivo legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva;
g) A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE toda alteração de caráter obrigatório e superveniente, decorrente de acordos ou convenções coletivos, durante a execução do objeto contratual;
h) Após doze meses de prestação de serviço e respeitada a atualização monetária, far-se-á a revisão dos valores, quantidades e frequências correspondentes às médias de fornecimento e ocorrência constantes dos Submódulo 2.3, Submódulo 4.1 e Módulo 5 da planilha de custos, caso a Contratante detecte que estão acima da realidade da execução contratual;
i) À CONTRATADA caberá reajustar as planilhas de custos, mediante repactuação, aplicando as correções previstas no(s) acordo(s) ou convenção(ões) coletivos referente(s) ao ano de início da execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Da Garantia de Execução Contratual
A Contratada deverá apresentar à Diretoria de Gestão de Contratos e Xxxxxxxxx da Contratante, em até 30 (trinta) dias, contados da data do protocolo de entrega da via do contrato assinada, comprovante de prestação de garantia equivalente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, com validade não inferior a 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, na modalidade escolhida pela Contratada na proposta vencedora, dentre as hipóteses legais.
a) A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a.1) Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do inadimplemento das demais obrigações previstas;
a.2) Prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
a.3) As multas moratórias e punitivas aplicadas à CONTRATADA;
a.4) Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza não honradas pela CONTRATADA.
b) Não serão aceitas garantias na modalidade seguro-garantia em cujos termos não constem expressamente a cobertura dos eventos indicados nas alíneas “a.1” a “a.4” da alínea “a” desta cláusula.
c) A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil ou ainda no Banco Itaú em conta específica com correção monetária, em favor da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais;
d) É facultado à CONTRATADA, no curso da execução do contrato, substituir a modalidade de garantia por outra, dentre as hipóteses legais, mediante autorização expressa da CONTRATANTE.
e) Caso a CONTRATANTE decida pelo acréscimo contratual previsto neste Instrumento, a CONTRATADA deverá reforçar o valor da garantia, mantendo o percentual supracitado.
f) Aditado o contrato ou prorrogado o prazo de sua vigência, a CONTRATADA fica obrigada a apresentar garantia complementar ou substituí-la, no mesmo percentual e modalidade de sua eleição.
f.1) O prazo de apresentação da garantia complementar ou da substituída será de 30 (trinta) dias da data de publicação do aditamento do contrato ou da prorrogação de sua vigência.
g) O valor da garantia poderá responder pelo inadimplemento das obrigações contratuais, inclusive pelas multas impostas à CONTRATADA, devendo o valor dado em garantia ser complementado até atingir o valor pactuado, no caso de utilização.
h) Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda de forma que não mais represente 5% (cinco por cento) do valor global deste Contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que for notificada.
i) O atraso superior a 20 (vinte) dias na entrega do comprovante da garantia autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular, conforme incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
j) O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos do Edital e das cláusulas contratuais.
k) A CONTRATANTE poderá reter todos os créditos relativos à prestação dos serviços até que seja apresentada a garantia de execução contratual, limitado à retenção do valor correspondente ao Lucro e Despesas Indiretas – LDI, até que seja atingido o valor correspondente ao valor da garantia devida.
l) O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
m) Será extinta a garantia:
m.1) Com a devolução da apólice, carta de fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
m.2) No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a CONTRATANTE não comunique a ocorrência de sinistros;
n) A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada, na forma da lei, ao término das obrigações contratuais, desde que os serviços executados estejam aprovados pela CONTRATANTE e que não haja, no plano administrativo ou judicial, qualquer pendência ou reclamação, hipótese em que ficará retida até solução final.
o) A devolução da garantia não exime a CONTRATADA das responsabilidades civil e penal oriundas da execução do objeto contratual.
p) A CONTRATANTE não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
p.1) Caso fortuito ou força maior;
p.2) Descumprimento de obrigações pela CONTRATADA decorrentes de atos ou fatos praticados pela CONTRATANTE;
p.3) Atos ilícitos dolosos praticados por servidores da CONTRATANTE.
q) À CONTRATANTE cabe apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas “p.2.” e “p.3.” da alínea “p”, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela Procuradoria-Geral de Justiça.
r) Não se aceitarão garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste Instrumento contratual.
s) O descumprimento dos prazos estipulados nas alíneas anteriores acarretará a retenção dos créditos da CONTRATADA, limitada ao valor correspondente ao Lucro e Despesas Indiretas – LDI, até que seja atingido o valor correspondente ao valor da garantia devida, sem prejuízo das sanções cabíveis, inclusive a rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Das Penalidades
I – A inadimplência da CONTRATADA, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato, a sujeitará às sanções a seguir discriminadas, de acordo com a natureza e a gravidade da infração, mediante processo administrativo, observada a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93:
a) Multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor global estimado do contrato, por dia de atraso, até o máximo de 4% (quatro por cento), no caso de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia de execução contratual;
b) Multa de 5% (cinco por cento) do valor global estimado do contrato na hipótese de não apresentação da garantia de execução contratual, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
c) Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado na execução/refazimento do serviço, até o trigésimo dia, calculada sobre o valor do contrato, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação;
d) Multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato, quando o atraso injustificado na execução/refazimento do serviço for superior a 30 (trinta) dias;
e) Multa compensatória de 20% (vinte por cento) em razão da não-execução/refazimento do serviço, calculada sobre o valor do contrato, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à CONTRATANTE;
f) Multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, pelo descumprimento de obrigação acessória prevista em qualquer cláusula deste Instrumento, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 10% (dez por cento) desse valor, contada da comunicação da CONTRATANTE (via internet, fax, correio etc.), até cessar a inadimplência;
II – Após o 30º (trigésimo) dia de mora na execução dos serviços, a CONTRATANTE terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a perda de interesse em sua execução, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
III – Independentemente do prazo estipulado acima, a inexecução parcial ou total do contrato por parte da CONTRATADA poderá implicar a sua rescisão unilateral, nos termos do art. 79 da Lei nº 8.666/93, com aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
IV – Ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a CONTRATANTE poderá contratar o remanescente, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e desde que mantidas as mesmas condições da primeira colocada, ou adotar outra medida legal para a conclusão do serviço;
V – Aplicadas as multas previstas, poderá a Administração notificar a CONTRATADA a recolher a quantia devida à CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento do comunicado acerca da decisão definitiva; em caso de garantia de execução contratual, descontar o valor da garantia prestada, prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93; ou realizar compensação, existindo pagamento vincendo a ser realizado pela CONTRATANTE ou valores retidos dos pagamentos devidos por esta;
VI – Na impossibilidade de recebimento das multas nos termos do inciso anterior, a importância aplicada, ou seu remanescente, deverá ser cobrada judicialmente, nos termos do art. 38, §3º do Decreto nº 45.902/12;
VII – Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento da notificação encaminhada pela CONTRATANTE;
VIII – Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente;
IX – Na hipótese de a CONTRATADA incorrer em algum dos atos lesivos à Administração Pública previstos no art. 5º, IV, da Lei Federal nº 12.846/13, ficará sujeita às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal;
X – As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei Federal nº 12.846/13 e nos arts. 17 a 24 do Decreto Federal nº 8.420/15, resguardado-se à CONTRATADA o direito ao devido processo legal e à ampla defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do ato, em obediência ao procedimento estatuído no art. 8º e seguintes daquele diploma legal;
XI – Configurada a inadimplência da CONTRATADA quanto a obrigações trabalhistas, previdenciárias e fundiárias, a CONTRATANTE procederá ao bloqueio de faturas, cujos créditos serão utilizados no pagamento das referidas obrigações referentes aos trabalhadores que lhe prestam/prestaram serviços;
XII – A situação descrita no item anterior não exclui a prerrogativa de a CONTRATANTE utilizar o valor da garantia de execução contratual para pagamento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais, caso a CONTRATADA não comprove a quitação dos mencionados encargos nos prazos legais;
XIII – O pagamento das multas e das penalidades previstas neste Contrato não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados à CONTRATANTE por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Da Rescisão
Constituem motivos para a rescisão deste Contrato os casos enumerados no art. 78, incisos I a XVIII, da Lei Federal nº 8.666/93, assegurados à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão deste Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, ocorrendo qualquer das hipóteses elencadas no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII, sem que caiba qualquer ressarcimento à Contratada, ressalvado o disposto no § 2º, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
Fica ressalvado que, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no inciso VI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, admite-se a possibilidade da continuidade contratual, a critério da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Da Publicação
A Contratante fará publicar no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais – DOMP/MG o resumo do presente Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Do Foro
É competente o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Dos Documentos Integrantes
Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, o Edital do processo licitatório, a ata de realização da sessão de pregão, o instrumento legal que confere poderes ao representante da Contratada para representá- la, bem como os Anexos I e II deste Contrato, os quais consignam a proposta vencedora com a planilha de preços, e o termo de referência, com as especificações do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Dos Casos Omissos
Surgindo dúvidas na execução e interpretação do presente Contrato ou ocorrendo fatos relacionados com o seu objeto e não previstos em suas cláusulas e condições, as partes sujeitar-se-ão a regras e princípios jurídicos
aplicáveis.
Anexo I do Contrato nº 091/2021
CT SIAD 9290575
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância armada, de forma contínua, em unidades do Ministério Público localizadas na capital e no interior do Estado de Minas Gerais, com dedicação exclusiva de mão de obra e fornecimento de uniformes e equipamentos.
1) IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE: Conforme preâmbulo
2) DAS EXIGÊNCIAS DA PROPOSTA:
OBS: O serviço deve ser executado em conformidade com todas as especificações técnicas previstas no Termo de Referência e seus Apensos (Anexo VII do Edital).
2.1) PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS, contados da data de sua apresentação (MÍNIMO 60 dias);
2.2) PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 12 MESES, contados do 5° (quinto) dia após a assinatura do contrato.
2.3) PRAZO PARA ALOCAÇÃO DE PROFISSIONAL NAS UNIDADES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
10 DIAS, contados a partir de solicitação formal do fiscal do contrato (MÁXIMO 10 dias);
2.4) DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE: deverá ser apresentada, juntamente com esta Proposta, a Declaração de Regularidade, conforme modelo constante do Anexo IV do Edital;
2.5) VISITA AO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
2.5.1) A visita técnica (facultativa) ao local da prestação dos serviços poderá ser realizada até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para a sessão de disputa, após agendamento pelo telefone (00) 0000-0000 com o(a) Sr.(a) Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx (Divisão de Serviços);
2.5.2) Não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento de qualquer elemento, existência de dúvidas e outras questões que possam provocar empecilhos, atrasos ou paralisações na execução dos serviços e que poderiam ter sido observados na vistoria;
2.6) GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93): Será exigida a prestação de garantia de acordo com o estabelecido na Cláusula Décima Segunda da Minuta de Contrato (Anexo I do Edital), com validade não inferior a 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, equivalente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, correspondente, nesta data, ao valor de R$ 500.999,92 ( quinhentos mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos), devendo a empresa vencedora optar por uma das seguintes modalidades (marcar um “x”):
( ) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo estes terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
( x ) Seguro-garantia; ( ) Fiança bancária.
3) O PREÇO E AS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:
ATENÇÃO:
A “Planilha de Composição de Custos” integra a Proposta e deve ser apresentada pelo arrematante conjuntamente com ela, devidamente preenchida, no prazo definido no Edital (24 horas), contado da solicitação do(a) Pregoeiro(a).
Tal planilha corresponde ao Apenso VIII do Termo de Referência e encontra-se publicada no site do MPMG (xxx.xxxx.xx.xx, Acesso à Informação, Licitações e Contratos, Consulta a Licitações, Portal MPMG).
Orientações de preenchimento podem ser obtidas mediante consulta ao “APENSO IV” do Termo de Referência (“MEMÓRIA DE CÁLCULO DOS CUSTOS DA CONTRATAÇÃO”), bem como à aba “INSTRUÇÕES PARA O
LICITANTE” de aludida Planilha de Composição de Custos.
LOTE 1 (ÚNICO) – SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA | ||||||
ABERTO A TODOS OS LICITANTES (ampla competição) | ||||||
Item | QTD | UND | Especificações do Item | COD. SIAD | Preço | |
Mensal (MÁXIMO: R$ 948.930,90) | Anual (MÁXIMO: R$ 11.387.170,82) | |||||
1 | 1 | UND. | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância armada, de forma contínua, em unidades do Ministério Público localizadas na capital e no interior do Estado de Minas Gerais, com fornecimento de uniformes e equipamentos. | 4634 | R$ 834.999,87 | R$10.019.998,48 |
PREÇO GLOBAL DO LOTE (MÁXIMO R$11.387.170,82) | ||||||
R$10.019.998,48 |
................................, ..... de ....................... de ........
........................................................................................................
Nome, RG, assinatura do responsável e carimbo da empresa
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Licitatório nº 118/2021
1 - OBJETO:
Anexo II do Contrato nº091/2021 CT SIAD 9290575
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância armada, de forma contínua, em unidades do Ministério Público localizadas na capital e no interior do Estado de Minas Gerais, com dedicação exclusiva de mão de obra e fornecimento de uniformes e equipamentos.
2 - JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO:
A presente contratação justifica-se em razão da necessidade de garantir a segurança nos edifícios onde se encontram instaladas diversas unidades do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, a fim de resguardar o patrimônio público e de assegurar a integridade física dos Membros, servidores, colaboradores e demais pessoas que frequentam as dependências da Instituição. A realização de certame com a finalidade de contratação dos serviços de vigilância armada é motivada pelo término do prazo de vigência do Contrato nº 64/2017, firmado pela Procuradoria-Geral de Justiça com empresa especializada do ramo, e também pela inexistência de quadro de pessoal efetivo para execução desses serviços. Destaque-se que as funções de vigilância enquadram-se como serviços relevantes de apoio à realização de atividades essenciais e ao cumprimento da missão institucional, porém não demandam a criação de cargos públicos na estrutura organizacional do Ministério Público. Sob a ótica da terceirização, pretende-se, com a licitação desses serviços, a adoção de um modelo de gestão racional para conter gastos com pessoal, eliminando-se as despesas com a contratação direta, evitando-se, com isso, a criação de novos cargos, não relacionados diretamente com as atividades essenciais da Instituição.
3 - DIVISÃO EM LOTES:
Lote Único.
Justificativa:
Primeiramente, deve-se frisar que o TCU já teve a oportunidade de se manifestar no sentido de que, a depender das circunstâncias concretas, a licitação por lote único pode ser a mais eficiente à Administração. No ensejo, apontou no sentido de que há casos em que se justifica a exceção à regra de fracionamento do objeto, nestes termos:
Cabe considerar, porém, que o modelo para a contratação parcelada adotado nesse parecer utilizou uma excessiva pulverização dos serviços. Para cada um de cinco prédios, previram-se vários contratos (ar condicionado, instalações elétricas e eletrônicas, instalações hidrossanitárias, civil). Esta exagerada divisão de objeto pode maximizar a influência de fatores que contribuem para tornar mais dispendiosa a contratação (...) embora as estimativas numéricas não mostrem consistência, não há nos autos nenhuma evidência no sentido oposto, de que o parcelamento seria mais vantajoso para a Administração. Ao contrário, os indícios são coincidentes em considerar a licitação global mais econômica. (Acórdão nº 3140/2006)
O que se verifica dos entendimentos dos Tribunais de Contas é que, nas hipóteses de licitação de grande vulto, o parcelamento ou não do objeto deve ser verificado sempre no caso concreto, analisando-se essencialmente a viabilidade
técnica e econômica do parcelamento e da divisibilidade do objeto, em face das peculiaridades do objeto e do interesse público.
Nesses termos, assim se manifestou essa Corte, em decisão sobre análise de Edital de Licitação nº 837.132, apreciado pelo Tribunal Pleno, que aprovou por unanimidade o voto do relator, Conselheiro Xxxxxxxx Xxxxx:
EMENTA: Edital de licitação — Polícia Militar do Estado de Minas Gerais —Registro de Preços — Contratação de serviços de gerenciamento do abastecimento de frota de veículos — (...) II. Irregularidades inicialmente apontadas e devidamente justificadas pela Administração: (...)d) Licitação do objeto em lote único. Observância dos requisitos do §1º do art. 23 da Lei
n. 8.666/93 — Ausência de Irregularidades — Intimação dos responsáveis para publicação de novo edital. (...)
Diante das justificativas apresentadas, entendo terem sido respeitados os requisitos prescritos no § 1° do art. 23 da Lei Geral de Licitações, observando o melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e a ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.
Diante desse cenário jurisprudencial, a opção pelo lote único se deu a partir da análise do caso concreto, levando-se em consideração especialmente os reais obstáculos e dificuldades enfrentados pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais no tocante à sua atual estrutura administrativa de fiscalização contratual.
Nesse sentido, o que se observa no presente caso é que a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais dispõe de uma estrutura administrativa pequena em comparação ao grau de capilaridade de sua atuação finalística. Nesse sentido, revelar-se-ia temerária e ineficiente a ampliação do número de contratos de vigilância, uma vez que, quanto maior o número de instrumentos contratuais, maior seria a quantidade de notas fiscais a serem atestadas, planilhas de faturamento a serem conferidas, regras contratuais a serem fiscalizadas, dentre outras rotinas que, consequentemente, exigiriam um crescimento da estrutura administrativa.
Outro ponto de importância considerável que foi levado em consideração para a adoção do lote único é o provável e inevitável aumento do custo com o LDI gerado pela licitação por lotes. Atualmente a empresa contratada supervisiona os postos instalados em Betim, Contagem e Belo Horizonte com uma equipe. O custo administrativo dessa supervisão é X e está embutido no LDI pago pela Contratante. Se fosse realizada a licitação em lotes, poderia haver três vencedores distintos (empresas A, B e C), os quais cobrariam o mesmo valor X no LDI como custo de supervisão, pois cada contratada enviaria seu respectivo supervisor para acompanhar o funcionário em cada cidade. Logo, seria paga a quantia de 3X a título de LDI.
Por fim, deve-se frisar ainda que o formato atual de contratação passou incólume por diversos crivos tanto do mercado, por meio de licitações pretéritas que contaram com ampla participação, quanto de órgãos de controle interno e externo, por meio de auditorias.
Frente ao exposto, a opção por lote único, além de se revelar a menos onerosa para a Administração, é aquela que melhor satisfaz as exigências decorrentes do princípio administrativo da eficiência.
ITEM | QUANTIDADE | UNID. | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAD | PREÇO TOTAL MENSAL MÁXIMO (R$) | PREÇO TOTAL ANUAL MÁXIMO (R$) |
1 | 1 | UNID. | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância armada, de forma contínua, em unidades do Ministério Público localizadas na capital e no interior do Estado de Minas Gerais, com fornecimento de uniformes e equipamentos. | 4634 | 948.930,90 | 11.387.170,82 |
4 - CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL: LOTE 1 (ÚNICO)
5 - DOCUMENTOS TÉCNICOS:
Constituem apensos deste Termo de Referência, dele fazendo parte integrante e inseparável:
Apenso I – Quantidade de Vagas;
Apenso II - Locais de Prestação dos Serviços; Apenso III - Especificações Técnicas dos Postos;
Apenso IV - Memória de Cálculo dos Custos da Contratação;
Apenso V - Da Conta-Depósito Vinculada Bloqueada para Movimentação; Apenso VI - Planilha de Estimativa de Uniformes;
Apenso VII - Planilha de Estimativa de Preços de Equipamentos - Depreciação Mensal; Apenso VIII - Planilha de Composição de Custos;
Apenso IX – Modelo de Declarações de Vistoria Técnica e de Comparecimento.
O teor dos Apensos I a VII e IX encontra-se sequencialmente incorporado a este Termo de Referência; O Apenso VIII poderá ser consultado no site xxx.xxxx.xx.xx, Acesso à Informação, Licitações e Contratos, Consulta a Licitações, Portal MPMG.
6 - AMOSTRA:
Não há necessidade de amostra.
7 - VISITA TÉCNICA:
É facultativo à empresa interessada em participar do certame a realização de visita técnica.
Caso a empresa tenha interesse em conhecer os locais onde se prestarão os serviços, a visita poderá ser realizada até 3 (três) dias úteis antes da data estipulada para abertura da licitação pelo telefone (00) 0000-0000.
O licitante que realizar a visita deverá apresentar os documentos a que se refere o Apenso IX do termo de referência. Todos os custos para a realização da visita correrão às expensas do licitante interessado.
Ressalta-se que a opção pela não realização da visita técnica não poderá ser utilizada como motivo para alegar desconhecimento do objeto licitado pela empresa interessada em qualquer momento da licitação ou após a assinatura do contrato.
Visita técnica do Licitante
Contato: XXXXX XXXX XXX XXXXXX
Telefone Contato: 00 0000-0000.
8 - ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO:
Não há exigência de atestados e certificados relativos ao objeto.
9 - ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE:
9.1. O licitante interessado deverá apresentar atestado(s) de capacitação técnico-operacional, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que demonstre(m) que presta ou prestou, satisfatoriamente, os serviços contínuos especificados no Apenso III, em edifício não residencial, em quantidade igual ou superior a 50% dos empregados a serem contratados, por prazo de 3 (três) anos, ininterrupto ou não.
Somente será aceito o somatório de atestados para fins de qualificação técnico-operacional quando eles se referirem a serviços executados de forma concomitante, tendo em vista que essa situação equivale, para comprovação da capacidade técnica das empresas licitantes, a uma única contratação, consoante entendimento do TCU (Informativo de licitações e contratos nº. 341, março/2018).
O licitante deverá, ainda, disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, se for necessário, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local onde se prestaram os serviços.
Somente se aceitarão atestados expedidos após a conclusão do contrato ou decorrido no mínimo um ano do início de sua execução.
9.2. A qualificação técnica mínima dos empregados que prestarão os serviços a serem contratados e a descrição desses mesmos serviços encontram-se previstas no Apenso III.
9.3. Justificativa para a exigência de experiência mínima de 3 anos:
Trata-se de contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância armada, de forma contínua, em unidades do Ministério Público localizadas na capital e no interior do Estado de Minas Gerais, com dedicação exclusiva de mão de obra e fornecimento de uniformes e equipamentos.
Conforme expresso neste Termo de Referência, é necessário garantir a segurança nos edifícios onde se encontram instaladas diversas unidades do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, a fim de resguardar o patrimônio público e de se assegurar a integridade física dos Membros, servidores, colaboradores e demais pessoas que frequentam as dependências da Instituição.
O objeto a ser contratado é caracterizado como serviço relevante de apoio à realização de atividades essenciais do MPMG, cujos padrões de desempenho, qualidade e todas as características gerais e específicas de sua prestação são as usuais do mercado. Sendo assim, o licitante interessado deverá apresentar atestado(s) de capacitação técnico-operacional, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que demonstre(m) que presta ou prestou, satisfatoriamente, os serviços contínuos especificados no Apenso III deste Termo de Referência, em edifício não residencial, em quantidade igual ou superior a 50% dos empregados a serem contratados, por prazo de 3 (três) anos. Será aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos.
A exigência de prazo de três anos é praxe adotada por diversos órgãos que licitam objeto semelhante, conforme pode ser verificado em planilha anexada ao respectivo processo SEI (processo 19.16.3899.0031764/2021-43, doc. nº 1362771), e visa a garantir o cumprimento (ou ao menos diminuir o risco de descumprimento) das obrigações da contratada, sem restringir indevidamente a competitividade da licitação. Solicita-se que as empresas evidenciem experiência mínima de 3 anos na
xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx0000000&xxxxx_… 10/42
prestação dos serviços, de forma a evitar a contratação de empresas inidôneas ou inexperientes, novas de mercado. Essa exigência objetiva minimizar os riscos de a administração contratar empresa inapta a bem executar o objeto do contrato, que acaba não conseguindo cumprir o contrato durante todo o seu período. Ressalte-se que o objeto do contrato é de extrema importância e requer uma prestação de serviço eficaz, sob o risco de danos ao patrimônio e à vida. Nos contratos desta natureza, a contratação de empresas inexperientes acarretam interrupções na prestação dos serviços, ausência de pagamento aos funcionários, traz prejuízos à administração e encerramentos prematuros de contratações. Importante ressaltar, ainda, a responsabilidade subsidiária que recai ao órgão contratante quando existente o não pagamento das verbas trabalhistas e débitos previdenciários, motivos suficientes que justificam critérios mais rigorosos para inibir este resultado. A exigência de três anos de experiência se origina da eminente necessidade em contratar empresas experientes nos contratos de prestação de serviços continuados com cessão de mão de obra, vez que há prejuízo latente à atividade administrativa, frente às interrupções em contratos desta natureza, combinado à responsabilidade subsidiária que lhe acompanha. Assim, se exige maior rigor e zelo do Poder Público, justificando que a empresa apresente garantia mínima de que possuirá, ao ser contratada, capacidade para executar a obra ou serviço, por preço vantajoso para a Administração.
Destarte, é indeclinável que a empresa que comprove já ter executado objeto semelhante ao da licitação possui a seu favor uma presunção de capacidade para executar tal objeto novamente, evidenciada pela experiência anterior em objeto semelhante, em dimensões e complexidade, àquele que se pretende contratar.
A Administração Pública, além de exigir o melhor preço, prioriza que o serviço seja efetuado com qualidade e eficiência, com padrão de excelência, por empresa que tenha experiência no mercado. Sendo assim, procura-se estabelecer uma série de critérios devidamente elencados no Termo de Referência e que se refletem na capacidade operacional, qualificação técnica e experiência da empresa a ser contratada. As regras do Edital, em conformidade com este Termo de Referência, não procuram restringir a competitividade do certame, mas sim garantir uma contratação segura para administração, uma vez que se trata do cuidado com os recursos públicos gastos, da garantia da qualidade dos serviços prestados e da segurança de que o contrato será executado na íntegra.
As tarefas previstas neste Termo de Referência para que se atenda o objeto da licitação, a natureza continuada, o valor e os quantitativos estimados, exigem a necessária comprovação da experiência e domínio dos serviços a serem executados por parte da empresa licitante, de modo que a exigência de obrigatoriedade de três anos é pertinente, não ferindo o princípio da isonomia, tão-menos da competitividade, prestando-se a definir, em termos reais, a qualificação técnica do licitante, estando em perfeita sintonia com o art. 30, inciso II, da Lei n. 8666/93 e visando a preservar a qualidade e segurança na entrega dos serviços.
Deve-se observar que, ao realizar o procedimento licitatório, o MPMG está visando ao atendimento de suas necessidades, com a melhor qualidade possível. A Administração Pública tem por dever exigir condições legais e, quanto à finalidade de tal exigência, além de ser motivada, é em prol do interesse público acima dos interesses particulares. A forma de execução dos serviços possui parâmetros amplamente definidos e exigem experiência e conhecimento dos participantes do certame, que devem possuir qualificação e expertise compatíveis com o objeto do contrato, pois as peculiaridades dos serviços assim o exigem. O escopo é sempre de conciliar a vantajosidade da contratação e o interesse público. Há necessidade de a empresa vencedora possuir qualificação e experiência comprovada, nos quantitativos e no serviço demandado, para que seja possível a execução do contrato de forma satisfatória.
Por fim, ressalte-se que o Superior Tribunal de Justiça, a exemplo desse entendimento, posicionou-se através do REsp 295.806/SP, da seguinte forma:
Há situações em que as exigências de experiência anterior com a fixação de quantitativos mínimos são plenamente
razoáveis e justificáveis, porquanto traduzem modo de aferir se as empresas licitantes preenchem, além dos pressupostos operacionais propriamente ditos vinculados ao aparelhamento e pessoal em número adequado e suficiente à realização da obra, requisitos não menos importantes, de ordem imaterial, relacionados com a organização e logística empresarial.
Neste contexto, a demonstração de experiência mínima de três anos é uma exigência importante para assegurar a execução contratual do objeto pretendido pelo certame, pois, em casos como serviços de natureza contínua, a comprovação da capacidade técnico-operacional não pode se resumir, simplesmente, à capacidade de executar o serviço, mas, sim, de manter a execução por certo período, sem perda de qualidade ou em prejuízo às condições contratuais.
10 - GARANTIA:
Não há necessidade de garantia.
11 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Não há necessidade de assistência técnica.
12 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO:
Conforme estabelecido no Edital e seus Anexos.
13 - PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
Desde o recebimento, pela Contratada, da Ordem de Serviço encaminhada pela Contratante, até 12 meses contados do 5º dia posterior à assinatura do contrato.
14 - LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
Os locais de prestação dos serviços são aqueles mencionados no Apenso II deste Termo de Referência, podendo a CONTRATANTE, de acordo com seu interesse e demanda, alterar, acrescentar ou extinguir postos em todo o Estado, mediante comunicado à CONTRATADA.
15 - VIGÊNCIA CONTRATUAL:
O contrato de prestação de serviços decorrente do processo licitatório vigerá por 12 (doze) meses, contados a partir do 5° (quinto) dia após a sua assinatura.
16 - POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
O prazo de vigência do contrato poderá ser prorrogado, mediante a celebração de termo aditivo, conforme inciso II do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93, a critério da CONTRATANTE e no interesse das partes, desde que os serviços estejam sendo
prestados de forma satisfatória e em condições compatíveis com os preços de mercado.
Caso a CONTRATADA não se interesse pela renovação do contrato, deverá manifestar formalmente sua intenção à CONTRATANTE, no prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias antes da data prevista para o término da relação contratual. 17 - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
Não há cronograma cadastrado.
18 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
As condições, características, procedimentos de faturamento e pagamento dos serviços a serem contratados encontram-se elencados no Modelo de Contrato (Anexo I do Edital) e demais apensos deste Termo de Referência.
19 - DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE:
As obrigações contratuais a serem assumidas pela Contratada e pela Contratante são as constantes na Minuta de Contrato (Anexo I do Edital) e demais Apensos deste Termo de Referência, dentre as quais se inserem as adiante mencionadas:
19.1. Deveres da CONTRATANTE:
19.1.2. Do Gerenciamento e da Fiscalização da Execução Contratual:
O coordenador da Divisão de Fiscalização Administrativa dos Contratos de Terceirização da CONTRATANTE ou servidor por ele indicado será o FISCAL ADMINISTRATIVO do contrato em tela; os coordenadores do Gabinete de Segurança e Inteligência e da Divisão de Serviços da CONTRATANTE ou servidores por
eles indicados serão os FISCAIS TÉCNICOS do contrato em tela; e o servidor indicado pela coordenação administrativa de cada unidade recebedora dos serviços será designado FISCAL AUXILIAR, em cumprimento ao disposto no art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/93.
19.1.2.1. Caberá aos FISCAIS ADMINISTRATIVO E TÉCNICOS do contrato:
- Gerir as questões administrativas da execução contratual, manifestar-se acerca de eventuais propostas de alteração do contrato;
- Prestar orientações administrativas ao(s) fiscal(ais) auxiliar(es) acerca da execução contratual e dos deveres e direitos do(s) empregado(s) da CONTRATADA;
- Fiscalizar o cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações e dos encargos sociais e trabalhistas dos empregados disponibilizados nas unidades da CONTRATANTE;
- Manifestar-se quanto aos atos da Administração relativos à execução do contrato, sempre que solicitado, em especial quanto à alteração, prorrogação e repactuação;
- Receber o objeto do contrato e atestar a regular execução, encaminhando o documento fiscal para pagamento. Para tanto, a avaliação regular e mensal dos serviços prestados, realizada pelo FISCAL AUXILIAR designado, será documento indispensável para que o FISCAL ADMINISTRATIVO ateste a nota fiscal (ou documento equivalente);
- Exigir da CONTRATADA, até dez dias após o último mês de prestação de serviços, em decorrência da extinção ou da rescisão do contrato, termos de eventual rescisão dos contratos de trabalho dos empregados terceirizados, devidamente homologados pelo sindicato da categoria, quando exigível, acompanhados das cópias autenticadas em cartório, ou cópias simples acompanhadas dos originais no local de recebimento;
- Conferir, antes da autorização de liquidação da despesa, a regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária da CONTRATADA.
- acompanhar, com o apoio dos FISCAIS AUXILIARES e a análise técnica do Gabinete de Segurança e Inteligência da CONTRATANTE, por meio de instrumentos de controle, dentre eles formulários de avaliação de qualidade, a execução do contrato, abrangendo, quando for o caso, a mensuração dos resultados alcançados em relação ao objeto contratado, com a verificação da qualidade exigida; da qualidade dos equipamentos utilizados; do cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e da satisfação do público usuário;
- Requisitar que a CONTRATADA contrate vigilante armado, após parecer favorável do Gabinete de Segurança e Inteligência da CONTRATANTE e aprovação do ordenador de despesas, respeitada a disponibilidade orçamentária;
- Prestar orientações técnicas ao(s) fiscal(ais) auxiliar(es) acerca da execução contratual e dos deveres e direitos do(s) empregado(s) da CONTRATADA;
- Manter registro das ocorrências que envolvam o vigilante armado e o serviço prestado, bem como adotar providências para regularização dos vícios ou incorreções verificados, reportando ao fiscal administrativo eventuais descumprimentos contratuais;
- Prestar esclarecimentos e orientações à CONTRATADA, a fim de manter a regular e satisfatória prestação do serviço de vigilância;
- Supervisionar a execução dos serviços e apontar soluções quando nela verificadas eventuais falhas e inconsistências.
19.1.2.3. Caberá ao FISCAL AUXILIAR do contrato:
- Zelar pela boa execução do contrato em sua unidade administrativa;
- Buscar orientações com os fiscais administrativo e técnico da CONTRATANTE acerca de providências ou procedimentos na execução contratual;
- Fornecer dados e informações para análise da qualidade dos serviços, conforme solicitação do FISCAL TÉCNICO da CONTRATANTE;
- Solicitar providências ao FISCAL TÉCNICO e ao PREPOSTO da CONTRATADA para garantir a execução satisfatória do contrato;
- Comunicar ao FISCAL TÉCNICO e ao PREPOSTO da CONTRATADA qualquer irregularidade referente à execução contratual;
- Fiscalizar o uso regular de uniforme pelos prestadores de serviço;
- Verificar, mediante consulta ao vigilante armado, a regularidade no fornecimento de vale-alimentação e vale-transporte pela CONTRATADA;
- Avaliar, mensalmente, a qualidade da prestação do serviço, mediante preenchimento do questionário de
avaliação disponibilizado, e reportar, no mesmo documento, a ocorrência de ausência de coberturas, faltas e atrasos do vigilante armado ou qualquer fato que influencie a qualidade do serviço.
19.2. Deveres da CONTRATADA:
19.2.1. Do Acompanhamento da Execução do Contrato:
19.2.1.1. A CONTRATADA deverá manter pelo menos um PREPOSTO para supervisionar ADMINISTRATIVAMENTE a prestação dos serviços, o qual deverá fazer visitas regulares pelo menos uma vez por mês às unidades do interior; semanalmente às unidades da capital; e sempre que for solicitada, pela CONTRATANTE, sua presença no local.
A indicação do(s) PREPOSTO(S) pela CONTRATADA ocorrerá através de declaração escrita, contendo o nome completo, número do CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à qualificação profissional do(s) empregado(s) indicado(s), bem como e-mail e número de telefone móvel para contato 24 horas por dia.
O(s) PREPOSTO(S), que não poderá(ão) ser vigilante armado destacado para prestar o serviço, deverá(ão) ter competência para representar amplamente a CONTRATADA, podendo receber comunicações, notificações ou intimações, prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados e tomar decisões sobre a execução do contrato.
O(s) PREPOSTO(S) deverá(ão), ainda, reportar-se ao FISCAL ADMINISTRATIVO ou ao FISCAL TÉCNICO, para tratar de questões envolvendo o objeto contratado. Caber-lhe(s)-ão, ainda, comandar, coordenar, supervisionar e fiscalizar ADMINISTRATIVAMENTE a execução dos serviços de vigilância armada.
No exercício de suas funções, o(s) PREPOSTO(S):
a) assegurará(ão) o cumprimento das obrigações trabalhistas e contratuais, especialmente a prestação contínua dos serviços, acatando as orientações advindas da CONTRATANTE para fiel execução contratual;
b) administrará(ão) toda e qualquer questão que envolva a prestação dos serviços de vigilância armada nas unidades da CONTRATANTE;
c) zelará(ão) pela disciplina dos empregados da CONTRATADA;
d) diligenciará(ão) para que os vigilantes armados cumpram regularmente as tarefas pertinentes ao objeto contratado, sendo vedados o desvio de função e a realização de tarefas solicitadas por terceiros não autorizados;
e) orientará(ão) e exigirá(ão) que os empregados ajam com cordialidade e respeito no trato com o público interno e externo;
f) comunicará(ão) à CONTRATANTE, por escrito, qualquer irregularidade ou anormalidade observada no local da prestação dos serviços;
g) dará(ão) ciência à CONTRATANTE, por escrito, logo após o conhecimento do fato, de qualquer ocorrência de avaria, furto, roubo ou extravio de materiais, equipamentos e objetos de propriedade da CONTRATANTE ou de terceiros que estejam nas dependências sob vigilância;
h) apurará(ão) eventual envolvimento de seus empregados em ocorrências relacionadas a avaria, furto, roubo ou extravio de bens nas unidades de prestação dos serviços, aplicando, quando for o caso, as sanções previstas em lei, sem prejuízo das medidas adotadas pela CONTRATANTE;
i) encaminhará(ão) à CONTRATANTE todos os documentos pertinentes ao acompanhamento e à fiscalização da prestação dos serviços;
j) notificará(ão) o empregado, por escrito, quando ocorrer descumprimento de obrigações relacionadas à execução do contrato, providenciando, quando necessária, a substituição do vigilante;
k) cumprirá(ão) e fará(ão) cumprir todas as normas atinentes à relação de trabalho existente entre o vigilante armado e a CONTRATADA;
l) na ocorrência de coberturas/substituições geradas por faltas, atrasos e licenças, informará(ão) à CONTRATANTE, imediatamente, mediante e-mail endereçado ao FISCAL TÉCNICO e aos fiscais auxiliares envolvidos, o nome e os dados pessoais do profissional destacado para cobrir o posto.
19.2.1.2. A CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE, até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços, a relação de faltas ou atrasos, bem como das substituições dos profissionais.
19.2.1.3. A CONTRATADA deverá manter representação em Belo Horizonte ou na Região Metropolitana de Belo Horizonte (LC Estadual nº 89/2006), com autonomia para gestão de pessoal.
19.2.1.4. A CONTRATADA será responsável pelo cumprimento das obrigações estipuladas, respondendo por quaisquer danos ou irregularidades constatadas, inclusive a terceiros, causados por seus empregados, não reduzindo ou excluindo a responsabilidade o fato de a execução ser fiscalizada ou acompanhada pela CONTRATANTE.
Não haverá corresponsabilidade da CONTRATANTE na ocorrência de danos ou irregularidades na execução do contrato.
19.2.1.5. A CONTRATANTE notificará, por escrito, sobre o descumprimento de qualquer obrigação contratual de responsabilidade da CONTRATADA, bem como as deficiências e as irregularidades de qualquer natureza verificadas na execução dos serviços, estabelecendo prazo para as correções devidas, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
As referidas notificações serão encaminhadas ao(s) representante(s) legal(ais) da CONTRATADA ou ao(s) PREPOSTO(S) por ela indicado(s).
19.2.2. Também integram as obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas no Contrato, no Termo de Referência e seus Apensos (Anexos I e VII do Edital, respectivamente):
a) Efetuar todos os serviços necessários referentes à execução do objeto, empregando materiais novos, no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo fielmente todas as disposições do Contrato e seu(s) anexo(s);
b) Providenciar, às suas expensas, os exames médicos exigidos por lei para admissão e dispensa dos empregados, apresentando-os à CONTRATANTE;
c) Alocar, nas unidades de prestação dos serviços, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado a partir de solicitação formal do fiscal do contrato, profissionais integrantes do seu quadro de empregados e com qualificação necessária à execução dos serviços contratados, observando-se as condições mínimas estabelecidas no Contrato;
d) Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais por meio de seus prepostos, zelando pela prestação contínua dos serviços, ressalvados os casos de força maior, devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE;
e) Responsabilizar-se pelos atos praticados por seus empregados ou preposto(s), inclusive no que se refere a danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, não reduzindo ou excluindo a responsabilidade o fato de a execução ser fiscalizada ou acompanhada pela CONTRATANTE;
f) Zelar pelo comportamento adequado dos vigilantes disponibilizados, orientando-os a cumprir as normas internas editadas pela CONTRATANTE, especialmente as de segurança, sendo-lhes vedado, dentre outras, as seguintes condutas:
f.1) Participar de ou realizar qualquer tipo de jogo, bem como promover a venda de rifas e bilhetes ou a circulação de listas e de pedidos particulares de qualquer natureza;
f.2) Realizar qualquer tipo de atividade comercial nas unidades da CONTRATANTE;
f.3) Permanecer nas dependências da unidade na qual prestam serviços, antes ou depois dos horários de trabalho;
f.4) Consumir ou guardar bebidas alcoólicas nas dependências da CONTRATANTE;
f.5) Tratar com a CONTRATANTE acerca de aspectos que envolvam a relação de trabalho estabelecida entre o empregado e a CONTRATADA;
g) Zelar pela observância das regras de higiene pessoal e boa apresentação dos empregados alocados nas unidades da CONTRATANTE, não sendo permitida, em hipótese nenhuma, a prestação dos serviços por empregados sem uniforme e crachá de identificação;
h) Realizar a entrega dos uniformes e dos equipamentos necessários à execução dos serviços, mediante recibo, conforme necessidade da CONTRATANTE, respeitado o número mínimo previsto no Apenso VI do Termo de Referência (Anexo VII do Edital), remetendo os comprovantes de entrega no prazo de 10 (dez) dias de seu fornecimento;
h.1) Nas substituições, deverá o empregado substituto usar pelo menos o uniforme e os EPI's padrões da CONTRATADA;
i) Fornecer, obrigatoriamente, sem ônus para seus empregados, uniformes adequados, conforme especificações e quantidades dispostas neste Edital e previsão em acordo(s), convenção(ões) ou dissídio(s) coletivo(s);
i.1) Mediante comprovação formal da necessidade e a critério da CONTRATANTE, poderá(ão) ser fornecido(s), com periodicidade inferior a 1 (um) ano, peça(s) do conjunto de uniforme aos vigilantes;
j) Xxxxxxxx, sem ônus a seus empregados, todos os equipamentos exigidos pelas normas de segurança do trabalho e pelas convenções coletivas;
j.1) Os treinamentos de uso dos equipamentos de proteção correrão às expensas da CONTRATADA;
k) Obrigar seus empregados a utilizarem os uniformes e os equipamentos de proteção durante a execução dos serviços, procedendo à substituição daqueles que reiteradamente descumprirem suas determinações;
l) Fiscalizar o uso dos equipamentos de proteção;
m) A cada 6 (seis) meses, proceder à revisão efetiva de armas e munições de todos os postos da Contratante;
m.1) A revisão consistirá na limpeza e na manutenção mecânica, bem como no devido acondicionamento dos projéteis;
m.2) No prazo de 30 (trinta) dias após a realização da revisão, deverá a CONTRATADA encaminhar os relatórios ao Gabinete de Segurança e Inteligência da CONTRATANTE;
n) Providenciar treinamento e orientação dos vigilantes alocados nas unidades da CONTRATANTE;
n.1) O Gabinete de Segurança e Inteligência da CONTRATANTE prestará informações, a fim de subsidiar o treinamento e a orientação da CONTRATADA;
o) Xxxxxxxx, obrigatoriamente, sem ônus para seus empregados, crachás de identificação contendo, no mínimo, nome completo, matrícula, fotografia e cargo;
p) Xxxxxxxx à CONTRATANTE planilha ou base de dados informatizada dos vigilantes armados destacados para a prestação do serviço com, minimamente, os seguintes dados cadastrais: nome completo, data de nascimento, matrícula, cargo, data de admissão, lotação, fotografia, número do CPF e do documento de identidade, número do PIS, endereço residencial e telefone para contato;
p.1) O fornecimento de planilha ou base de dados deverá ocorrer sempre que sofra alteração, através de meio eletrônico, conforme disponibilidade da CONTRATADA;
p.2) O procedimento descrito na alínea “p.1” poderá ser substituído mediante liberação de acesso de consulta à base de dados via sistema web;
q) Xxxxxxxxxx semestralmente à CONTRATANTE planilha com a escala de férias de seus empregados;
r) Registrar as ocorrências de férias e efetuar a(s) substituição(ões) do(s) empregado(s), que será(ão) limitada(s) ao período efetivo de afastamento para gozo de férias;
r.1) Quando ocorrer(em) substituição(ões) de empregado(s) no gozo de férias regulamentares nos 12 (doze) primeiros meses da data da assinatura do contrato de prestação de serviços, a Contratante efetuará o pagamento proporcional ao efetivo período de prestação de serviços do empregado titular do posto em suas unidades;
s) Providenciar a substituição do empregado na data do afastamento, se a ausência for programada, ou no prazo máximo de 2 (duas) horas, se não houver programação;
t) Informar aos fiscais do contrato, por e-mail, os dados do(s) empregado(s) substituto(s) - nome completo, qualificação profissional, nome do empregado substituído, motivo da substituição, data de início da substituição e, quando possível, data de término;
u) Substituir o empregado cujo(s) comportamento e/ou prestação do serviço sejam considerados insatisfatórios;
v) Afastar das dependências da CONTRATANTE, imediata e preventivamente, o empregado suspeito de cometer falta disciplinar grave, ou que venha a ameaçar ou colocar em risco a segurança pessoal do público usuário ou a segurança patrimonial das unidades recebedoras dos serviços;
w) Excluir do faturamento mensal, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, os valores correspondentes aos dias de faltas dos empregados não substituídos, bem como os valores referentes a salários e encargos de empregados a partir da data em que foram colocados à disposição pela CONTRATANTE, e também valores correspondentes aos dias de trabalho de empregados em gozo de benefícios previdenciários em razão de afastamentos legais;
x) Arcar com todos os custos necessários à execução dos serviços e por eles responsabilizar-se exclusivamente, incluídas as despesas de pessoal, os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, tributários e comerciais, bem como os benefícios obrigatórios e legais concedidos aos empregados alocados, inclusive auxílio alimentação (cesta básica e tíquete-refeição), vale-transporte e auxílio-saúde, respondendo, na qualidade de empregador, em juízo ou fora dele, para todos os efeitos de direito;
y) Providenciar seguro de vida em grupo nos moldes previstos em acordo(s), convenção(ões) ou dissídio(s) coletivo(s) de trabalho, para todos os vigilantes armados disponibilizados às unidades da CONTRATANTE, devendo apresentar, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado do início da prestação dos serviços, os comprovantes de contratação e de pagamento do prêmio;
z) Remunerar os empregados de acordo com o valor salarial contratado e na forma da planilha de custos e memória de cálculos do Edital, observados os reajustes legais;
aa) Efetuar, em conta bancária, o pagamento mensal de seus empregados;
ab) Recolher, no prazo legal, todos os encargos sociais devidos pela prestação dos serviços, exibindo, sempre que solicitado, os respectivos comprovantes;
ac) Enviar à Contratante, consoante frequência de ocorrência e sempre que o fiscal do contrato entender necessário, conveniente ou oportuno, os comprovantes de pagamentos de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado, décimo terceiro, concessão e adicional de férias, depósitos de FGTS, recolhimento de INSS, obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias, vale-transporte, vale-alimentação, seguro de vida e demais obrigações previstas em lei, acordo ou convenção coletivos de trabalho;
ac.1) Estende-se aos empregados demitidos durante a vigência do contrato e que prestaram serviço à CONTRATANTE a obrigação de a CONTRATADA comprovar a quitação integral de todas as verbas principais e acessórias, trabalhistas, sociais e previdenciárias do contrato de trabalho rescindido;
ac.2) Em caso de atraso ou não apresentação da documentação exigida na alínea “ac”, bem como de inadimplência na quitação das verbas salariais, proceder-se-á nos termos da Cláusula Oitava da Minuta de Contrato, alínea “k” e subsequentes;
ac.3) Os recibos a que se refere a alínea “ac” deverão ser enviados à CONTRATANTE em meio digital (CD/DVD, pen drive);
ad) Cumprir a legislação trabalhista e previdenciária, as obrigações previstas em acordo, dissídios e convenções coletivos dos vigilantes armados;
ad.1) A CONTRATANTE não se vinculará, contudo, a disposições coletivas que porventura tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da CONTRATADA, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos sem previsão legal, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, assim como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade de vigilância armada;
ae) Elaborar, por localidade, planilhas mensais referentes aos custos unitários e totais de empregados, apresentando-as à CONTRATANTE com a nota fiscal/fatura (ou documento equivalente) mensal dos serviços e o(s) comprovante(s) de regularidade fiscal;
af) Reparar ou substituir bens avariados ou efetuar o ressarcimento de despesas decorrentes de dano(s) causado(s) pelos empregados alocados, preposto(s) e demais pessoas designadas pela CONTRATADA para a execução dos serviços, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da notificação;
af.1) Na hipótese de substituição de bens, deverá a CONTRATADA providenciar outro, igual ou similar, submetendo-o à aprovação da CONTRATANTE;
af.2) Na hipótese de reparação de bens, deverá a CONTRATADA submeter o bem reparado à aprovação da CONTRATANTE;
af.3) Ocorrendo uma das hipóteses acima, caso haja necessidade de ressarcimento de despesas, esse será precedido de regular procedimento administrativo para apuração dos fatos, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
ag) Cumprir as normas de âmbito federal, estadual e municipal aplicáveis ao objeto contratado, inclusive as referentes a prevenção de incêndios, a segurança e a medicina do trabalho, bem como as normas de segurança da CONTRATANTE;
ah) Adotar todas as medidas necessárias nos casos de acidentes de trabalho envolvendo seu(s) empregado(s) no desempenho dos serviços contratados ou em conexão com eles, bem como cumprir as obrigações pertinentes previstas em lei;
ai) Manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas na fase de habilitação do processo licitatório e/ou assinatura do respectivo Contrato, inclusive as relativas à regularidade para com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, bem como à regularidade tributária perante a Fazenda de Minas Gerais e, quando for o caso, perante a Fazenda Estadual do domicílio da CONTRATADA, conservando atualizadas as informações no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF – e apresentando à Superintendência de Gestão Administrativa da CONTRATANTE as certidões referentes às condições supramencionadas sempre que tiverem suas validades vencidas e quando solicitadas;
aj) Apresentar outras certidões de regularidade exigidas por lei e que forem solicitadas pela CONTRATANTE;
ak) Emitir nota fiscal (ou documento equivalente), separadamente, por localidade e despesa;
al) Apresentar, com a nota fiscal mensal (ou documento equivalente), comprovante de entrega ao Fisco Municipal da declaração ou documento equivalente acerca dos respectivos serviços prestados, quando for o caso, sem prejuízo da retenção e do recolhimento do ISSQN pela Contratante;
am) Responsabilizar-se pelas despesas relativas ao recolhimento dos tributos que envolvam a prestação dos serviços e, quando der causa, por eventuais encargos, multas e despesas decorrentes do atraso na apuração do ISSQN e por aquelas resultantes do encaminhamento intempestivo das guias respectivas à CONTRATANTE, quando for o caso, para fins de recolhimento do tributo devido;
an) Informar, no corpo da nota fiscal (ou documento equivalente), seus dados bancários, a fim de possibilitar à CONTRATANTE a realização dos depósitos pertinentes;
ao) Orientar seus empregados a realizarem cadastro junto ao INSS e à Caixa Econômica Federal para fins de consulta eletrônica ou recebimento de informações acerca de recolhimento de contribuições previdenciárias e depósito/saldo de FGTS;
ap) Apresentar a Autorização para Funcionamento da empresa licitante no Estado de Minas Gerais, expedida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública – Departamento de Polícia Federal, acompanhada da respectiva revisão anual da autorização de funcionamento, e dentro do prazo de validade;
aq) Apresentar o Certificado de Segurança, expedido pelo Departamento de Polícia Federal no Estado onde será prestado o serviço, e dentro do prazo de validade;
ar) Cumprir a legislação atinente ao serviço de vigilância armada, em especial as disposições contidas na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983 e Portaria nº 3.233, de 10 de dezembro de 2012, da Direção Geral do Departamento de Polícia Federal, consideradas as alterações posteriores;
as) Submeter à apreciação da CONTRATANTE, para análise e deliberação, qualquer pretensão de alteração que se fizer necessária nas cláusulas e condições do respectivo Contrato;
at) Submeter à apreciação da CONTRATANTE, antes de expirado o prazo previsto para a conclusão do serviço contratado, solicitação de prorrogação, se assim entender necessário, quando da ocorrência de quaisquer das situações contempladas no art. 57, § 1º da Lei 8.666/93, fundamentando e comprovando a hipótese legal aplicável;
au) Xxxxxx o sigilo sobre todos os dados, informações e documentos fornecidos por este Órgão ou obtidos em razão da execução contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência do respectivo Contrato e mesmo após o seu término;
av) Comunicar à CONTRATANTE quaisquer operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, as quais, quando caracterizarem a frustração das regras disciplinadoras da licitação, poderão ensejar a rescisão contratual;
aw) Comunicar à Secretaria da Receita Federal, nos termos do art. 30 da Lei Complementar Federal nº 123/06, o eventual desenquadramento da situação de microempresa ou empresa de pequeno porte em decorrência da execução deste contrato, encaminhando cópia da comunicação à CONTRATANTE, para ciência.
19.2.3. Das Vedações: É expressamente vedado à futura CONTRATADA:
a) Contratar empregado que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, consanguíneo ou por afinidade, até o terceiro grau inclusive, de membro ou servidor do Ministério Público.
b) Xxxxxx trabalhador autônomo ou equiparado para a prestação de serviços.
c) Subcontratar o serviço, no todo ou em parte, sob pena de aplicação de sanções administrativas ou rescisão contratual.
d) Caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira.
e) Interromper a execução dos serviços sob a alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nas situações autorizadas por lei.
f) Responsabilizar a CONTRATANTE por compromisso assumido pela CONTRATADA com terceiros, envolvendo ou não os empregados alocados na prestação dos serviços.
20 - UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável:
FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA: Divisão de Fiscalização Administrativa de Contratos de Terceirização;
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA: Divisão de Serviços. Servidor Gerenciador/Fiscal do Contrato: FISCAL ADMINISTRATIVO: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx;
FISCAL TÉCNICO: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
Servidor Gerenciador/Fiscal Suplente do Contrato:
Os FISCAIS AUXILIARES serão indicados após a assinatura do contrato.
21 - SANÇÕES:
A inadimplência da Contratada, sem justificativa aceita pela Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista no instrumento contratual, sujeitá-la-á às sanções discriminadas no Modelo de Contrato, de acordo com a natureza da infração, mediante processo administrativo, observada a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93.
22 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Da Descrição dos Serviços Contratados: A descrição dos serviços encontra-se delineada no rol de atribuições do cargo presente no Xxxxxx XXX.
Do Quantitativo de Empregados e Remuneração: O total previsto de vigilantes armados que poderão ser disponibilizados pela CONTRATADA ao longo da vigência contratual está indicado no Apenso I.
A CONTRATANTE efetuará o pagamento mensal somente dos serviços efetivamente prestados, de acordo com o número de funcionários disponibilizados e proporcionalmente ao período de prestação dos serviços.
O padrão adotado na definição do salário dos vigilantes é o piso previsto na convenção coletiva da categoria, a qual tem abrangência estadual.
Da Jornada de Trabalho:
As jornadas de trabalho encontram-se previstas também no Apenso III deste instrumento e seu cumprimento integral pelos empregados será determinado pela CONTRATADA, conforme peculiaridades do local da prestação dos serviços, legislação trabalhista e orientações da CONTRATANTE.
No controle da jornada de trabalho, deverá a CONTRATADA manter inalterados os horários estipulados para a prestação do serviço, salvo quando houver solicitação formal da CONTRATANTE.
O controle diário da frequência e da pontualidade de todos os vigilantes, inclusive dos substitutos, será exercido pelo(s) PREPOSTO(S) indicados pela CONTRATADA, independentemente do acompanhamento e da fiscalização realizados pela CONTRATANTE.
Os postos não poderão ficar desguarnecidos em momento algum, cabendo à CONTRATADA providenciar, para a garantia da continuidade do serviço, a substituição imediata dos funcionários que deles se ausentarem.
É vedada a prorrogação da jornada normal de trabalho, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA o pagamento de horas extras, caso ocorram, aos prestadores de serviço.
A carga horária semanal será cumprida conforme as necessidades e as características das unidades onde os serviços serão prestados, nos termos da legislação trabalhista, observando-se as orientações do GESTOR e do Gabinete de Segurança e Inteligência da CONTRATANTE.
Da Garantia de Execução Contratual:
A CONTRATADA deverá apresentar à Diretoria de Contratos e Xxxxxxxxx da CONTRATANTE, em até 30 (trinta) dias, contados da data do protocolo de entrega da via do contrato assinada, comprovante de prestação de garantia equivalente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, com validade não inferior a 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, na modalidade escolhida pela CONTRATADA na proposta vencedora, dentre as hipóteses legais, conforme estabelecido no Modelo de Contrato.
Das Disposições Finais:
As demais condições para participação no certame, critérios de julgamento e outras necessárias à boa prestação dos serviços serão definidas no edital e seus anexos.
As prerrogativas e obrigações decorrentes deste Termo de Referência não geram qualquer vínculo de natureza empregatícia entre a CONTRATANTE e os empregados alocados, PREPOSTO(S) e demais pessoas designadas pela CONTRATADA para a execução dos serviços.
AUTORES DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Dande Cargo: Superintendente
Unidade Administrativa: Superintendência de Gestão Administrativa
Nome: Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Cargo: Superintendente
CIDADE | POSTO | QUANTIDADE DE VAGAS |
Xxxxxxx | Xxxxxxxxx Armado - 220 h | 1 |
Araçuaí | Vigilante Armado - 220 h | 1 |
Xxxxxxxx | Xxxxxxxxx Xxxxxx - 000 h | 1 |
Araxá | Vigilante Armado - 220 h | 1 |
Barbacena | Vigilante Armado - 220 h | 1 |
Belo Horizonte | Vigilante Armado - 220 h | 15 |
Belo Horizonte | Vigilante Armado - 12x36 h Diurno | 20 |
Unidade Administrativa: Superintendência de Logística e Serviços APENSO I – QUANTIDADE DE VAGAS
Belo Horizonte | Vigilante Armado - 12x36 h Noturno | 18 |
Xxxxx | Xxxxxxxxx Armado - 12x36 h Diurno | 2 |
Brumadinho | Vigilante Armado - 220 h | 1 |
Caeté | Vigilante Armado - 220 h | 1 |
Xxxxx Xxxx | Xxxxxxxxx Xxxxxx - 000 h | 1 |
Carmo do Rio Claro | Vigilante Armado - 220 h | 1 |
Cataguases | Vigilante Armado - 220 h | 1 |
Conselheiro Lafaiete | Vigilante Armado - 12x36 h Diurno | 2 |
Contagem | Vigilante Armado - 12x36 h Diurno | 2 |
Contagem | Vigilante Armado - 12x36 h Noturno | 2 |
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxxx Xxxxxx - 000 h | 1 |
Formiga | Vigilante Armado - 220 h | 1 |
Governador Valadares | Vigilante Armado - 220 h | 1 |
Governador Valadares | Vigilante Armado - 12x36 h Diurno | 2 |
Governador Valadares | Vigilante Armado - 12x36 h Noturno | 2 |
Guaxupé | Vigilante Armado - 220 h | 1 |
Xxxxxxxx | Xxxxxxxxx Xxxxxx - 000 h | 2 |
Itajubá | Vigilante Armado - 220 h | 1 |
Janaúba | Vigilante Armado - 220 h | 1 |
Monte Carmelo | Vigilante Armado - 12x36 h Diurno | 2 |
Monte Carmelo | Vigilante Armado - 220 h | 1 |
Montes Claros | Vigilante Armado - 12x36 h Diurno | 2 |
Montes Claros | Vigilante Armado - 12x36 h Noturno | 2 |
Nova Lima | Vigilante Armado - 12x36 h Diurno | 2 |
Passos | Vigilante Armado - 220 h | 1 |
Patos de Minas | Vigilante Armado - 12x36 h Noturno | 2 |
Porteirinha | Vigilante Armado - 220 h | 1 |
Pouso Alegre | Vigilante Armado - 12x36 h Diurno | 2 |
Pouso Alegre | Vigilante Armado - 12x36 h Noturno | 2 |
Ribeirão das Neves | Vigilante Armado - 220 h | 1 |
Ribeirão das Neves | Vigilante Armado - 12x36 h Diurno | 2 |
Ribeirão das Neves | Vigilante Armado - 12x36 h Noturno | 2 |
Santa Luzia | Vigilante Armado - 12x36 h Diurno | 2 |
Santa Luzia | Vigilante Armado - 12x36 h Noturno | 2 |
São João Del Rei | Vigilante Armado - 12x36 h Diurno | 2 |
São Lourenço | Vigilante Armado - 12x36 h Diurno | 2 |
São Sebastião do Paraíso | Vigilante Armado - 12x36 h Diurno | 2 |
São Sebastião do Paraíso | Vigilante Armado - 12x36 h Noturno | 2 |
Sete Lagoas | Vigilante Armado - 12x36 h Diurno | 2 |
Três Pontas | Vigilante Armado - 220 h | 1 |
Uberaba | Vigilante Armado - 12x36 h Diurno | 2 |
Uberaba | Vigilante Armado - 12x36 h Noturno | 2 |
Uberlândia | Vigilante Armado - 12x36 h Diurno | 2 |
Uberlândia | Vigilante Armado - 12x36 h Noturno | 4 |
Varginha | Vigilante Armado - 220 h | 1 |
Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxxx Armado - 12x36 h Diurno | 2 |
Viçosa | Vigilante Armado - 12x36 h Diurno | 2 |
Visconde do Rio Branco | Vigilante Armado - 12x36 h Diurno | 2 |
Visconde do Rio Branco | Vigilante Armado - 12x36 h Noturno | 2 |
TOTAL | 139 |
APENSO II – LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Entre a data da confecção do termo de referência e a contratação poderá haver alterações dos endereços abaixo.
MUNICÍPIO | ENDEREÇO |
ALFENAS | SÃO JOSÉ 1552 - CENTRO |
ARACUAI | DOM SERAFIM 396 - CENTRO |
ARAGUARI | CORONEL XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX 130 - CENTRO |
XXXXX | XXXXXXXX XXXXX 340 - VILA SILVERIA |
BARBACENA | DOUTOR XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX 45 - MANSOES |
BELO HORIZONTE | DIAS ADORNO 367 ANDAR 03 - XXXXX XXXXXXXXX |
BELO HORIZONTE | DIAS ADORNO 367 ANDAR 03 - XXXXX XXXXXXXXX |
BELO HORIZONTE | DIAS ADORNO 367 ANDAR 03 - XXXXX XXXXXXXXX |
BELO HORIZONTE | DIAS ADORNO 367 ANDAR 03 - XXXXX XXXXXXXXX |
BELO HORIZONTE | OURO PRETO 1112 - SANTO AGOSTINHO |
BELO HORIZONTE | PRESIDENTE XXXXXXXXX XXXXXXXXXX 3240 VIA EXPRESSA - PADRE EUSTAQUIO |
BELO HORIZONTE | DIAS ADORNO 367 ANDAR 03 - XXXXX XXXXXXXXX |
BELO HORIZONTE | ÁLVARES CABRAL 1881 ANDAR: térreo - SANTO AGOSTINHO |
BELO HORIZONTE | DIAS ADORNO 367 ANDAR 03 - XXXXX XXXXXXXXX |
BELO HORIZONTE | AUGUSTO DE LIMA 1740 ANDAR: 2 - BARRO PRETO |
BELO HORIZONTE | DIAS ADORNO 367 ANDAR 03 - XXXXX XXXXXXXXX |
BELO HORIZONTE | OLEGÁRIO MACIEL 742 555 - CENTRO |
BELO HORIZONTE | OURO PRETO 1112 - SANTO AGOSTINHO |
BELO HORIZONTE | OURO PRETO 703 SALA: 1003 - BARRO PRETO |
BELO HORIZONTE | ÁLVARES CABRAL 1881 ANDAR: térreo - SANTO AGOSTINHO |
BELO HORIZONTE | DIAS ADORNO 367 ANDAR 03 - XXXXX XXXXXXXXX |
BELO HORIZONTE | PRESIDENTE XXXXXXXXX XXXXXXXXXX 3240 VIA EXPRESSA - PADRE EUSTAQUIO |
BELO HORIZONTE | DIAS ADORNO 367 ANDAR 03 - XXXXX XXXXXXXXX |
BELO HORIZONTE | DIAS ADORNO 367 ANDAR 03 - XXXXX XXXXXXXXX |
BELO HORIZONTE | TIMBIRAS 2928 ANDAR: 5 - BARRO PRETO |
BELO HORIZONTE | DIAS ADORNO 367 ANDAR 03 - XXXXX XXXXXXXXX |
BELO HORIZONTE | OURO PRETO 703 SALA: 1003 - BARRO PRETO |
BELO HORIZONTE | OURO PRETO 1112 - SANTO AGOSTINHO |
BELO HORIZONTE | PRESIDENTE XXXXXXXXX XXXXXXXXXX 3240 VIA EXPRESSA - PADRE EUSTAQUIO |
BELO HORIZONTE | ÁLVARES CABRAL 1881 ANDAR: térreo - SANTO AGOSTINHO |
BELO HORIZONTE | DIAS ADORNO 367 ANDAR 03 - XXXXX XXXXXXXXX |
BELO HORIZONTE | DIAS ADORNO 367 ANDAR 03 - XXXXX XXXXXXXXX |
BELO HORIZONTE | DIAS ADORNO 367 ANDAR 03 - XXXXX XXXXXXXXX |
BELO HORIZONTE | ÁLVARES CABRAL 1881 ANDAR: térreo - SANTO AGOSTINHO |
BELO HORIZONTE | DIAS ADORNO 367 ANDAR 03 - XXXXX XXXXXXXXX |
BELO HORIZONTE | DIAS ADORNO 367 ANDAR 03 - XXXXX XXXXXXXXX |
BELO HORIZONTE | PRESIDENTE XXXXXXXXX XXXXXXXXXX 3240 VIA EXPRESSA - PADRE EUSTAQUIO |
BELO HORIZONTE | DIAS ADORNO 367 ANDAR 03 - XXXXX XXXXXXXXX |
BELO HORIZONTE | OURO PRETO 703 SALA: 1003 - BARRO PRETO |
BELO HORIZONTE | DIAS ADORNO 367 ANDAR 03 - XXXXX XXXXXXXXX |
BELO HORIZONTE | OURO PRETO 1112 - SANTO AGOSTINHO |
BELO HORIZONTE | OURO PRETO 703 SALA: 1003 - BARRO PRETO |
BELO HORIZONTE | DIAS ADORNO 367 ANDAR 03 - XXXXX XXXXXXXXX |
BETIM | INSPETOR XXXXX XXXXXXXX 870 - BRASILEIA |
BETIM | INSPETOR XXXXX XXXXXXXX 870 - BRASILEIA |
CAETE | MONSENHOR DOMINGOS 47 - CENTRO |
CAMPO BELO | XXXX XXXXXXXX 290 - CENTRO |
CARMO DO RIO CLARO | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX 6 - PORTO RICO |
CATAGUASES | AV. XXXXXXXX XXXXX, 409 – XXXXXX |
XXXXXXXX | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX 000 - XXXXXX |
CONTAGEM | CAPITAO XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX 285 - CENTRO |
CONTAGEM | CAPITAO XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX 285 - CENTRO |
CONTAGEM | CAPITAO XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX 285 - CENTRO |
CORONEL FABRICIANO | DUQUE DE CAXIAS 20 - CENTRO |
FORMIGA | XXXX XXXXXXX XXXXXX 185 - CENTRO |
GOVERNADOR VALADARES | MARECHAL FLORIANO 635 - CENTRO |
GOVERNADOR VALADARES | MARECHAL FLORIANO 635 - CENTRO |
GOVERNADOR VALADARES | MARECHAL FLORIANO 635 - CENTRO |
GOVERNADOR VALADARES | MARECHAL FLORIANO 635 - CENTRO |
GOVERNADOR VALADARES | MARECHAL FLORIANO 635 - CENTRO |
GUAXUPE | PREFEITO XXXXXX XXXXXXX DO VALLE 150 - VILA SANTO ANTÔNIO |
IPATINGA | EDGAR BOY ROSSI 16 ESQ. C/ AV. XXXX XXXXXXXX XXXXXXX - CENTRO |
IPATINGA | EDGAR BOY ROSSI 16 ESQ. C/ AV. XXXX XXXXXXXX XXXXXXX - CENTRO |
ITAJUBA | RUA DEPUTADO XXXXXXXXX XXXXXX, 172 - PINHEIRINHO |
JANAUBA | SAO XXXX XX XXXXX, Nº 409 409 - CENTRO |
MONTE CARMELO | DOS MUNDINS 251 - CENTRO |
MONTES CLAROS | CULA MANGABEIRA . - CÂNDIDA CÂMARA |
MONTES CLAROS | CULA MANGABEIRA . - CÂNDIDA CÂMARA |
MONTES CLAROS | CULA MANGABEIRA . - CÂNDIDA CÂMARA |
MONTES CLAROS | CULA MANGABEIRA . - XXXXXXX XXXXXX |
XXXXXX | XXXXXXX XXXXXXXXXX 850 2º ANDAR - JARDIM CIDADE |
PATOS DE MINAS | MAJOR GOTE 1022 ANDAR: 7 - CENTRO |
PATOS DE MINAS | MAJOR GOTE 1022 ANDAR: 7 - CENTRO |
PORTEIRINHA | TIRADENTES 225 - RENASCENÇA |
POUSO ALEGRE | XXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXX 85 - SANTA RITA II |
POUSO ALEGRE | MARIA JOSE SIQUEIRA RIGOTTI 85 - SANTA RITA II |
POUSO ALEGRE | MARIA JOSE SIQUEIRA RIGOTTI 85 - SANTA RITA II |
POUSO ALEGRE | XXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXX 85 - SANTA RITA II |
RIBEIRAO DAS NEVES | Vera Lúcia de Oliveira Andrade 85 SALA 510 - VILA ESPLANADA |
RIBEIRAO DAS NEVES | XXXX XXXXX XXXXXXX 175 - CENTRO |
RIBEIRAO DAS NEVES | XXXX XXXXX XXXXXXX 175 - CENTRO |
RIBEIRAO DAS NEVES | Vera Lúcia de Oliveira Andrade 85 SALA 510 - VILA ESPLANADA |
XXXXXXXX XXX XXXXX | XXXX XXXXX XXXXXXX 000 - XXXXXX |
XXXXX XXXXX | ADVOGADO EXPEDITO GABRICH 101 - NOVO CENTRO |
SANTA LUZIA | ADVOGADO EXPEDITO GABRICH 101 - NOVO CENTRO |
SANTA LUZIA | ADVOGADO EXPEDITO GABRICH 101 - NOVO CENTRO |
SANTA LUZIA | ADVOGADO EXPEDITO GABRICH 101 - NOVO CENTRO |
SAO SEBASTIAO DO PARAISO | XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX 333 - JARDIM MEDITERRANÉ |
SAO SEBASTIAO DO PARAISO | XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX 333 - JARDIM MEDITERRANÉ |
SAO SEBASTIAO DO PARAISO | XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX 333 - JARDIM MEDITERRANÉ |
SAO SEBASTIAO DO PARAISO | XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX 333 - JARDIM MEDITERRANÉ |
TRES PONTAS | AMÉRICO MIARI 330 - XXXXXX |
XXXXXXX | XXXXXXX XXXXXXX XXXX 000 - XXXXX XXXXX |
XXXXXXX | CORONEL XXXXXXX XXXX 951 - SANTA MARTA |
UBERLANDIA | SÃO PAULO ,95 - TIBERY |
UBERLANDIA | SÃO PAULO ,95 - TIBERY |
UBERLANDIA | SÃO PAULO ,95 - TIBERY |
UBERLANDIA | SÃO PAULO ,95 - TIBERY |
UBERLANDIA | SÃO PAULO ,95 - TIBERY |
UBERLANDIA | SÃO PAULO ,95 - TIBERY |
XXXXXXXX | XXXXX XXXXX XXXXXX 305 - VILA PINTO |
VISCONDE DO RIO BRANCO | EUGÊNIO DE MELO 1740 - BARRA DOS COUTOS |
VISCONDE DO RIO BRANCO | XXXXXXX XX XXXX 1740 - BARRA DOS COUTOS |
VISCONDE DO RIO BRANCO | EUGÊNIO DE MELO 1740 - BARRA DOS COUTOS |
VISCONDE DO RIO BRANCO | EUGÊNIO DE MELO 1740 - BARRA DOS COUTOS |
APENSO III – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS POSTOS
1. VIGILANTE ARMADO:
1.1. OBJETO:
Prestação de serviços de Vigilância Armada.
1.2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
- Permitir o ingresso nas instalações somente de pessoas previamente identificadas e autorizadas;
- Fiscalizar a entrada de veículos nas instalações e também a saída destes, identificando o condutor e anotando a respectiva placa;
- Executar rondas diárias conforme orientação da Contratada, verificando as dependências das instalações, adotando os cuidados e providências necessários ao perfeito desempenho das funções e manutenção da tranquilidade;
- Acionar, consecutivamente, a Polícia Militar, o setor responsável pela segurança da Contratante e a Contratada na ocorrência de prática de infração ou crime em seu posto de trabalho.
- Apartar brigas, apaziguar conflitos e administrar divergências em seu posto de trabalho.
- Percorrer a área sob sua responsabilidade, atentando para eventuais anormalidades nas rotinas de serviço, bem como interferir, quando necessário, tomando as providências cabíveis;
- Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações do posto de vigilância, adotando as medidas de segurança necessárias à situação;
- Abrir e fechar portas ou portões sob sua responsabilidade nos horários preestabelecidos;
- Fechar as entradas e saídas das instalações em situações de risco, quando julgar necessário, a fim de proteger as pessoas e bens que estiverem nas dependências da Contratante;
- Manter-se no posto, não devendo dele se afastar, salvo por motivo de força maior e desde que adotadas as cautelas de praxe, sendo vedado atender chamados ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizados;
- Comunicar imediatamente à Contratante qualquer anormalidade verificada no interior de suas dependências;
- Registrar, durante sua escala, as ocorrências do posto em que estiver lotado;
- Notificar, por meio de relatório de ocorrências, as condições de segurança das instalações, a exemplo da existência de lâmpadas queimadas, luzes acesas, equipamentos ligados ou danificados, portas e janelas indevidamente abertas ou fechadas ou danificadas, vazamento de água e/ou de gás e princípio de incêndio ou qualquer;
- Apagar/desligar, durante a ronda, lâmpadas e aparelhos desnecessariamente acesas/ligados;
- Prevenir e combater incêndios;
- Colaborar com as polícias Federal, Civil e Militar nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações da Contratante, contribuindo para a atuação das autoridades;
- Proibir toda e qualquer atividade comercial no posto de vigilância ou qualquer outra atividade que acarrete risco à segurança;
- Proibir o ingresso nas instalações de vendedores ambulantes e trabalhadores assemelhados, salvo se a entrada for devidamente autorizada;
- Adotar as medidas necessárias para que não ocorra aglomeração de pessoas no posto;
- Adotar providências para que o posto não seja utilizado para guarda de objetos estranhos ao local, de bens de servidores, empregados ou terceiros;
- Assumir o posto devidamente uniformizado e com aparência pessoal adequada, conforme orientação da Contratada;
- Tratar com urbanidade o público usuário das instalações;
- Cumprir, no exercício de suas funções, as regras de postura que forem determinadas pela Contratada;
- Observar as orientações do setor de segurança da Contratante, assim como as regras de segurança estabelecidas pela Contratada;
- Exercer outras atividades correlatas previstas na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO 5173.
1.3. JORNADA DE TRABALHO:
Os serviços serão executados em turnos de 12 x 36 horas, diurnas e noturnas, em caráter ininterrupto, inclusive sábados, domingos e feriados.
Poderão ainda ser instalados postos de trabalho de 220 horas mensais, correspondentes a 44 horas semanais ou 8h48min diários, de segunda-feira a sexta-feira.
A carga horária diária será cumprida, preferencialmente, no horário compreendido entre 7 e 20h30min horas, devendo ser dividida em dois turnos a serem definidos pela Contratante.
1.4. FORNECIMENTO DE UNIFORMES/EQUIPAMENTOS:
A Contratada deverá assegurar que seus profissionais apresentem-se trajando uniformes limpos, fornecidos em número mínimo de 1 (um) conjunto por empregado, anualmente, conforme composição básica descrita abaixo e especificada no apenso VI:
1. 1 (um) agasalho;
2. 2 (duas) calças;
3. 2 (duas) camisas;
4. 1 (uma) capa de colete balístico;
5. 1 (um) par de coturnos;
6. 1 (um) quepe.
A Contratada deverá ainda disponibilizar, em ótimas condições de uso, os seguintes equipamentos para cada posto de vigilância:
1. Revólver calibre 38;
2. Cassetete/bastão tipo tonfa;
3. Placa balística;
4. Munições para o respectivo revólver calibre 38.
Vigia bastão para monitoramento de rondas | |
Relação de Equipamentos | |
Quantidade | Item / Descrição |
01 | Bastão tipo “tonfa”, aplicação tipo uso policial ou segurança privada, material de fibra plástica extrusada ou em fibra de carbono, com capacidade de absorção de impactos, flexível e resistente para todos os lados com furo redondo, próximo à parte sulcosa, para a união ao cabo, com função de absorção de impactos, com ponteiras arredondadas e sem rebarbas. Cabo em formato anatômico, com pino e engate para fixar na haste, proporcionando conforto e melhor firmeza na empunhadura. Cor preta, tamanho haste de comprimento mínimo de 70 cm, diâmetro máximo de 32 mm, cabo comprimento entre 120 e 130 mm. |
01 | Placa balística, nível II - Equipamento que possua proteção simultânea contra perfuração de projéteis de armas de fogo e objetos armas e instrumentos perfurantes, pontiagudos. Deve obedecer às Normas de regulamentação do Ministério da Defesa, de acordo com Norma Padrão NIJ, Standard 0101.04, no que diz respeito às normas de balística, para no mínimo o nível de proteção II. Confeccionado em material de qualidade que ofereça proteção balística, que agirá não somente na paralisação da trajetória do projétil impactado contra o colete, mas também na perfeita absorção das ondas de choque resultantes. Deve possuir no mínimo de nível de proteção de balística de nível II, que requisita disparos de projéteis de armas de fogo, até calibre .357 Magnum JSP e 9mm FMJ, conforme Normas Regulamentadoras da Fabricação, Aquisição e Venda de Coletes à Prova de Projéteis aprovadas pela Portaria nº 18 – D LOG do Exército Brasileiro, com proteção simultânea contra arma e objetos pontiagudos, perfurantes, facas, canivetes, estoques, estiletes e etc, com energia de impacto E1 igual a 33joules + ou – 0,60 e E2 igual a 50joules +ou- 0,70, no mínimo de acordo com o nível 02 da Norma NIJ 0115.00 – mínimo de nível de proteção de II. Proteção contra umidade, sem perda de grau de proteção adequada para qual foi projetada. Perfeito ajuste ao corpo, para ser utilizado de maneira dissimulada, de forma que não comprometa nenhuma área do proteção e ainda otimizar a relação existente entre resistência e comodidade de uso, com liberdade para os movimentos. Todos os coletes devem possuir duas etiquetas na capa externa e uma na face da capa interna de cada painel balístico, também na superfície de contato com o corpo, contendo as informações de acordo com o estabelecido na norma NIJ, Standard 0101.04, na etiqueta deve constar, ainda o nome do fabricante, modelo, nível de proteção, numero de série, data de fabricação, e prazo de validade, língua portuguesa. Colete deverá ter capa externa com regulagem, com sistema de fixação e ajuste ao corpo do usuário, através de fita aderente tipo velcro, medindo no mínimo 05(cinco) centímetros de largura e permitir no mínimo 10cm de ajuste, facilitando o ajuste e compensando o movimento do corpo e ainda, regulagem de altura efetuada por alças nos ombros, com no mínimo de 10 cm de comprimento e 05cm de largura. |
01 | Arma de fogo tipo revólver calibre 38, cano de 4 polegadas, coronha em borracha com fixador de fiel, acabamento oxidável, tambor de 5 ou 6 tiros, peso aproximado de 1 kg, comprimento aproximado de 237 mm, sistema de segurança contra disparo acidental por barra de percussão, mira fixa/massa em rampa serrilhada. Deverá ser apresentada à Contratante a relação de armas e cópia autenticada dos respectivos registros de arma e porte de arma que serão utilizados pelos vigilantes. |
10 | Munições - Munição não recarregável para o armamento correspondente, mínimo de 12 projéteis, .38, com procedência do fabricante. |
1.5. LEGISLAÇÃO:
Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, e Portaria nº 3.233, de 10 de dezembro de 2012, da Direção Geral do Departamento de Polícia Federal, consideradas as alterações posteriores.
1.6. REQUISITOS MÍNIMOS PARA CONTRATAÇÃO:
Os profissionais alocados deverão apresentar os seguintes requisitos no ato da contratação:
a) nacionalidade brasileira;
b) idade mínima de 21 anos;
c) quitação de obrigações eleitorais e militares (para profissionais do sexo masculino);
d) conclusão do ensino fundamental ou equivalente;
e) atestado médico de aptidão física e mental para o exercício das atribuições inerentes às funções a serem desempenhadas;
f) certidão de antecedentes criminais dos locais onde tenha residido nos últimos cinco anos, da Justiça Federal e da Justiça Estadual;
g) folha de antecedentes da Polícia Federal e Polícia Civil onde tenha residido nos últimos cinco anos, com data de expedição inferior a 6 (seis) meses;
h) certificado do curso de formação de vigilantes expedido por instituição devidamente habilitada e reconhecida, com a respectiva data de validade, cuja cópia deverá ser remetida pela Contratada à Contratante, no prazo de cinco dias da disponibilização do empregado.
APENSO IV – MEMÓRIA DE CÁLCULO DOS CUSTOS DA CONTRATAÇÃO
Na composição dos custos da contratação, foram considerados o salário e os demais benefícios estabelecidos na Convenção Coletiva de Trabalho 2021 – CCT 2021, observada a proporcionalidade da jornada de trabalho estabelecida, cujos parâmetros foram a descrição detalhada e a complexidade dos serviços, bem como o perfil profissional desejado.
Com efeito, foram analisadas as cláusulas da CCT 2021, que têm força normativa e define, de forma explícita, os direitos e as obrigações dos profissionais alocados na prestação dos serviços objeto do Termo de Referência.
Sob esse enfoque, pretendeu-se mensurar o valor correspondente a cada empregado/mês, que inclui salário e benefícios, insumos diversos, encargos previdenciários e trabalhistas, tributos, de acordo com a jornada de trabalho e tipo de serviço da categoria profissional.
Lado outro, para a definição da jornada de trabalho, foram observadas as necessidades dos locais de prestação dos serviços, fato que resultou na adoção das seguintes cargas horárias:
a) regime de 12 X 36 horas, diurnas e em caráter ininterrupto, de segunda-feira a domingo;
b) regime de 12 X 36 horas, noturnas e em caráter ininterrupto, de segunda-feira a domingo;
c) 220 (duzentas e vinte) horas mensais, correspondentes a 44 (quarenta e quatro) horas semanais, de segunda a sexta-feira; Sendo assim, o custo da contratação ficou estimado conforme quadro abaixo:
LOTE ÚNICO | ||
Elemento Item | Tipo de Serviço | TOTAL MENSAL |
3702 | Serviços de Vigilância Armada | R$ 948.930,90 |
TOTAL ANUAL | R$ 11.387.170,82 |
A distribuição destes valores realizou-se conforme exposto a seguir: Módulo 1 – Composição da Remuneração
Módulo 2 – Encargos e Benefícios Mensais e Diários
Submódulo 2.1 – Encargos Previdenciários, FGTS e Outras Contribuições Submódulo 2.2 – 13º Salário, Férias e Adicional de Férias
Submódulo 2.3 – Benefícios Mensais e Diários Submódulo 2.4 – Quadro Resumo do Módulo 2
Módulo 3 – Provisão para Rescisão
Módulo 4 – Custo de Reposição do Profissional Ausente Submódulo 4.1 – Ausências Legais
Submódulo 4.2 – Intrajornada
Submódulo 4.3 – Quadro Resumo do Módulo 4 Módulo 5 – Insumos Diversos
Módulo 6 – Custos Indiretos, Xxxxx e Tributos
Cabe registrar que foi utilizada como referência a tributação com base no lucro real para elaboração da memória de cálculo dos custos da contratação, bem como adotadas as alíquotas de PIS e COFINS e utilizado o regime de recolhimento cumulativo conforme previsto na Lei nº 10.637/2002, na Lei nº 10.833/2003 e instruções normativas da Receita Federal (0,65% de PIS e 3,0% de COFINS). Registra-se que não haverá inclusão nas planilhas de custo dos tributos IRPJ (4,80%) e CSLL (2,88%), com fundamento em manifestações do TCU, no seguinte sentido: - “sendo assente o entendimento de que tais tributos não devem constar dos formulários encaminhados, seja na composição do BDI ou em item específico da planilha (Acórdãos 325/2007-Plenário, 440/2008-Plenário, 2715/2008-Plenário, 1453/2009-Plenário, dentre outros)”. No caso de opção por regime de tributação diverso, caberá aos licitantes preencher a planilha observando as alíquotas correspondentes e apresentar, quando vencedor, documentação comprobatória de opção perante a Receita Federal, nos termos da legislação vigente.
Além disso, foi utilizado como parâmetro temporal, para efeito de cálculo, o período de 12 (doze) meses de vigência inicial do contrato.
Por fim, ressalta-se que maiores orientações de como se obter o valor da proposta encontram-se disponibilizadas no Apenso VIII – Planilha de Composição de Custos - aba “INSTRUÇÕES PARA O LICITANTE”.
OBS.: IMPORTANTE FRISAR QUE O PREÇO MÁXIMO PERMITIDO PARA A PROPOSTA SERÁ DE R$ 948.930,90 (NOVECENTOS E QUARENTA E OITO MIL, NOVECENTOS E TRINTA REAIS E NOVENTA CENTAVOS) - MENSAL E R$ 11.387.170,82 (ONZE MILHÕES, TREZENTOS E OITENTA E SETE MIL, CENTO E SETENTA REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS) - ANUAL. VALORES IRRISÓRIOS PARA A PROPOSTA OU PARA QUALQUER UM DOS ITENS PASSÍVEIS DE REDUÇÃO DURANTE A LICITAÇÃO, BEM COMO PARA O LDI (CUSTO INDIRETO E LUCRO), PODERÃO TORNAR A PROPOSTA INEXEQUÍVEL. OCORRENDO TAL FATO, A CONTRATANTE SOLICITARÁ DILIGÊNCIAS PARA QUE O LICITANTE VENCEDOR COMPROVE A EXEQUIBILIDADE DA PROPOSTA. NÃO HAVENDO COMPROVAÇÃO DA EXIQUIBILIDADE O LICITANTE PODERÁ SER DESCLASSIFICADO.
MÓDULO 1 – COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
ATENÇÃO: OS CUSTOS DO MÓDULO 1 SÃO DECORRENTES DE LEI E CCT. PORTANTO, NÃO PODEM SER REDUZIDOS DURANTE A LICITAÇÃO.
Corresponde ao salário dos profissionais alocados pela Contratada para prestação de serviços nas instalações da Contratante, acrescido dos adicionais legais, conforme tabela abaixo:
A - Salário-base
B - Adicional de Periculosidade, art. 193, § 1º, CLT C - Adicional de Insalubridade, art. 192, CLT
D - Adicional Noturno, art 73, CLT
E – Hora Noturna Adicional, art. 73, § 5º, CLT F – Adicional de Hora Extra, art 7º, XVI, CF G – Dia do Vigilante - CCT 2021
A) Salário-base: O fundamento legal encontra-se no art. 7º, inciso V, da CF/88.
Para efeito do cálculo dos custos da contratação, o padrão adotado na definição do salário dos vigilantes é o piso previsto na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria de 2021, a qual tem abrangência estadual.
Qualquer modificação do salário praticado nesta contratação somente será permitida quando ocorrer alteração do piso da categoria profissional, em decorrência de acordo(s), convenção(ões) ou dissídio(s) coletivo(s) de trabalho, desde que devidamente registrado(s) e/ou depositado(s) na Delegacia Regional do Trabalho – DRT/MG ou homologado(s) por ato do Poder Público, vedada a inclusão de antecipações e de benefícios não previstos originariamente.
Repasse direto.
B) Adicional de Periculosidade: O adicional de periculosidade é aplicado aos funcionários que atuam em atividades ou operações perigosas que, por sua natureza ou método de trabalho, impliquem em condições de risco à saúde do trabalhador ou à sua integridade física, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, através da Portaria n. 3214, NR – 16. A previsão legal encontra-se no inciso XXIII, do Art. 7º, da Constituição Federal e no Art. 193 da CLT com a nova redação dada pela Lei 12.740, de 8 de Dezembro de 2012, c/c a Portaria nº 1885, de 2 de dezembro de 2013, do MTE.
O trabalho em condições de periculosidade assegura a todos os empregados abrangidos pela Convenção Coletiva de Trabalho 2021, que exerçam atividades ou operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física, nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário base sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
Repasse direto.
C) Adicional de Insalubridade: Não se aplica a presente contratação.
D) Adicional Noturno: O adicional noturno é aplicado aos profissionais que executam atividades no horário noturno, conforme legislação trabalhista (art. 73 da CLT) e Convenção Coletiva de Trabalho. Nos termos da cláusula décima segunda da CCT 2021, a hora noturna é fixada em 60 (sessenta) minutos.
Para efeito do cálculo dos custos da contratação, o trabalho em horário noturno será remunerado com adicional de 40% (quarenta por cento) calculado sobre o valor do salário-hora diurno, observadas as disposições contidas na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria profissional alocada e na legislação trabalhista vigente. De acordo com o parágrafo único da cláusula décima segunda, da CCT 2021, na hipótese de parte da jornada do vigilante se incluir no horário noturno e outra parte se concretizar antes ou depois dele, em horário diurno, o mesmo somente terá direito ao recebimento do adicional noturno por àquelas horas efetivamente situadas dentro do limite fixado por lei, ou seja, entre 22h00min e 05h00min.
É importante ressaltar que, para efeito da composição dos custos, o adicional noturno incide sobre o salário base acrescido do adicional de periculosidade, pois, de acordo com a Orientação Jurisprudencial nº 259 – TST, o adicional de periculosidade deve compor a base de cálculo do adicional noturno, visto que também neste horário o trabalhador permanece sob condições de risco.
Sendo assim, o importe de adicional noturno necessário para a presente contratação foi o resultante da aplicação da seguinte metodologia de cálculo:
[(1/ 220) x 40%x 7 x 15,5 = 19,73%], sendo:
a) 1 / 220 horas / mês = equivale ao valor da hora de trabalho diurna que deve estar acrescida do adicional de periculosidade, considerando-se uma jornada de 220 horas mensais;
b) 40% = percentual de acréscimo para o cálculo do adicional noturno previsto na CCT, calculado sobre o valor da hora diurna;
c) estimativa de 7 horas com adicional noturno por dia de trabalho, visto que na Convenção Coletiva de Xxxxxxxx está previsto esse adicional apenas das 22h às 5h, sendo a hora noturna fixada em 60 minutos.
d) estimativa de 15,5 que corresponde ao número de dias trabalhados no mês.
Esse adicional é aplicado somente ao cargo de Vigilante Armado 12x36h Noturno.
Repasse direto.
E) Hora Noturna Adicional: Não se aplica na presente contratação.
F) Adicional de Hora Extra: Não se aplica na presente contratação.
G) Dia do Vigilante: Para os vigilantes 44 horas é previsto na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria o feriado relativo ao dia do vigilante, o qual será apurado, na impossibilidade de concessão da folga ou compensação do dia, e deverá a Contratada pagar um dia de trabalho acrescido do adicional de 60% referente às horas extraordinárias trabalhadas – Cláusula Décima Primeira – CCT. Para apuração desse valor divide-se a remuneração (salário e adicional de periculosidade) por 220 horas mensais, multiplica-se por 8,8 que se refere à conversão decimal das 8 horas e 48 minutos trabalhados por dia, multiplica-se por 1,6 devido ao pagamento das horas normais trabalhadas mais o adicional de horas extras de 60% sobre o valor da hora normal e divide-se por 12 que se referem aos meses do ano.
Ressalta-se, porém, que para o ano de 2021 não será considerado o cálculo dessa verba remuneratória em virtude de o feriado do dia do vigilante ocorrer em 20 de junho, conforme CCT 2021, e, portanto, recair no dia do repouso semanal (domingo). Sendo assim, multiplica-se a fórmula por 0. Para o(s) ano(s) seguinte(s), caso o feriado seja previsto em CCT e recaia em dia útil, basta remover esta multiplicação da fórmula.
Portanto, tem-se:
Vigilantes 44 h = [1 / 220 x 8,8 x 1,6 x 0 = 0,00%] -> Para o ano de 2021;
Vigilantes 44 h = [1 / 220 x 8,8 x 1,6 = 0,53%] -> Ano(s) seguinte(s), caso o feriado seja previsto em CCT e recaia em dia útil.
Repasse direto.
MÓDULO 2 – ENCARGOS E BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
ATENÇÃO: OS CUSTOS DO MÓDULO 2 SÃO DECORRENTES DE LEI E CCT. PORTANTO, NÃO PODEM SER REDUZIDOS DURANTE A LICITAÇÃO, COM EXCEÇÃO DO CUSTO RELATIVO AO SEGURO DE VIDA (ITEM F DO SUBMÓDULO 2.3).
Corresponde às despesas com o fornecimento de auxílio alimentação (cesta básica e tíquete-refeição), auxílio transporte, auxílio saúde, seguro de vida e outros, conforme Convenção Coletiva de Trabalho – CCT, bem como aos Encargos Previdenciários, FGTS e outras contribuições.
2.1 – Encargos Previdenciários, FGTS e Outras Contribuições
Neste submódulo encontram-se elencadas as obrigações sociais, entendidas como as contribuições obrigatórias exigíveis sobre os salários dos empregados:
A - Instituto Nacional do Seguro Social – INSS | 20,00% |
B - Serviço Social do Comércio – SESC ou SESI | 1,50% |
C - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC ou SENAI | 1,00% |
D - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA | 0,20% |
E - Salário-educação | 2,50% |
F - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS | 8,00% |
G – Risco Ambiental do Trabalho - RAT | 3,00% |
H - Serviço Brasileiro de Apoio às Pequenas e Médias Empresas – SEBRAE | 0,60% |
Total do Submódulo 2.1. | 36,80% |
O RAT do serviço de vigilância é 3% (três por cento), conforme dispõe o anexo V do Decreto nº 3.048/1999.
Observação: Caso o FAP (Fator Acidentário de Prevenção) seja superior a 1,00 (um) a empresa deverá incluir o valor da diferença no LDI. Ainda que o FAP seja inferior a 1,00 o percentual do RAT será mantido, pois supõe-se que o valor estará sendo investido na prevenção de acidentes de trabalho.
Os custos obtidos correspondem ao total da remuneração multiplicado pela correspondente alíquota da contribuição. Fundamento legal das contribuições:
A – INSS: art. 22, inc. I, da Lei nº 8.212/91, alterada pela Lei nº 9.876/99.
B – SESI ou SESC: art. 30 da Lei nº 8.036/90, art. 21 da Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964.
C – SENAI ou SENAC, Art.1º, caput do Decreto-Lei nº 6.246/44 e art. 4º, caput, do Decreto-Lei nº 8.621/46, respectivamente. Decretos-lei n. 4.048, de 22 de janeiro de 1942, e n. 4.936, de 7 de novembro de 1942.
D – INCRA: -Art. 1º, I, 2 c/c art. 3º, ambos do Decreto-Lei 1.146, de 31 de dezembro de 1970.
E – Salário educação:-Art. 3º, inciso I, Decreto nº 87.043/82; art. 15 da Lei nº 9.424/96, Lei nº 11.457/07. F – FGTS: art. 15 da Lei nº 8.036/90 e art. 7º, III, Constituição Federal.
G – RAT: Decreto nº 6.042/2007 e 6.957/2009; art. 22, inc. II, xxxxxxx “a”, “b” e “c” da Lei nº 8.212/91, alterada pela Lei nº 9.732/98.
H – SEBRAE: art. 8º, § 3º, da Lei nº 8.029/90, Lei nº 11.457/07.
a) Na hipótese de isenção e/ou redução de algum dos encargos sociais, a Contratada deverá apresentar documentos comprobatórios, deduzindo este percentual do submódulo 2.1.
b) No caso de isenção e/ou redução ainda não transitada em julgado, o valor será depositado em juízo até o término do contrato ou decisão terminativa.
Repasse Direto.
2.2 – 13º Salário, Férias e Adicional de Férias
A – 13º Salário: montante destinado ao pagamento do direito trabalhista previsto no art. 7º, inciso VIII, da CF/88, e corresponde a 1/12 avos da remuneração total por cada mês trabalhado.
No primeiro ano de contrato não serão provisionados avos de 13º salário para feristas, que são os substitutos dos funcionários que estarão em gozo de férias, visto que somente após 12 meses laborados os funcionários titulares do posto farão jus a férias que deverão sempre contar com substituição. Portanto, para o segundo ano de contrato, deverá ser feita alteração deste item na planilha de custos, para inclusão do provisionamento de avos de 13º salário para os funcionários feristas.
Para o cálculo desta provisão na planilha de custos tem-se:
1º ano de contrato: [1/12 = 8,33%].
2º ano de contrato: [1/12+1/12x1/12= 9,03%] Conta Vinculada.
B – Férias e Adicional de Férias: Férias correspondem ao montante provisionado para pagamento da remuneração de empregado em gozo de férias que deverá ser substituído por outro profissional no período de sua ausência. O valor mensal corresponde à provisão de 1/12 avos da remuneração total. Já o adicional de férias corresponde ao montante destinado para pagamento do direito trabalhista previsto no art. 7º, inciso XVII, da CF/88, e arts. 129 a 153 da CLT, e corresponde a 1/3 de 1/12 avos da remuneração total por cada mês trabalhado.
No primeiro ano de contrato não serão provisionados avos de férias e adicional de férias para feristas, que são os substitutos dos funcionários que estarão em gozo de férias, visto que somente após 12 meses laborados os funcionários titulares do posto farão jus a férias que deverão sempre contar com substituição. Portanto, para o segundo ano de contrato, deverá ser feita alteração deste item na planilha de custos, para inclusão do provisionamento de avos de férias e adicional de férias para os funcionários feristas.
Para o cálculo desta provisão na planilha de custos tem-se:
1º ano de contrato: [1/12 + 1/3x1/12= 11,11%]
2º ano de contrato: [(1/12 + 1/3x1/12)+ (1/12 + 1/3x1/12)/12) = 12,04%] Conta vinculada.
C – Incidência Submódulo 4.1 sobre 13º, Férias e Adicional de Férias: refere-se à incidência de 36,8%, correspondente ao percentual de encargos previdenciários e FGTS, sobre o somatório de 13º Salário. Para o cálculo desta provisão na planilha de custos tem-se:
Ano de Contrato | 13º Salário | Férias e Adicional de Férias | |
1º Ano | (36,8% x 8,33%) = 3,07% | (36,8% x 11,11%) = 4,09% | |
2º Ano | (36,8% x 9,03%) = 3,32% | (36,8% x 12,04%) = 4,43% |
Conta Vinculada.
Ressalva-se que no caso da última contratada e a licitante vencedora serem a mesma empresa, uma vez que ocorrerá o aproveitamento total ou parcial da mão-de-obra em consonância com o exposto no item 14 do Apenso V, realizar- se-á o aditamento ao contrato para a aplicação dos índices a partir do segundo ano de contrato.
2.3 – Benefícios Mensais e Diários
A) Vale-Transporte (Descontada parcela do empregado): corresponde aos valores repassados mensalmente pela Contratada aos empregados alocados na prestação dos serviços de vigilância na Contratante e consiste na diferença entre o valor dos vales-transportes fornecidos, deduzida a participação do empregado, mediante comprovação de efetivo fornecimento, e diferindo por localidade da prestação de serviços. Conforme legislação vigente, Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, é de 6% (seis por cento) o valor a ser deduzido do salário básico do empregado (excluídas quaisquer vantagens ou adicionais) como despesa de vale-transporte.
Para composição da planilha de custos realizou-se estatística para se definir os valores das tarifas de vale-transporte a serem aplicadas, diferenciando os dados entre capital e interior. A análise dos dados obtidos identificou que para os postos da capital poderão ser utilizadas duas passagens de R$ 4,50 e duas de R$ 3,15 perfazendo um total de R$15,30 por dia trabalhado. Tais valores correspondem às tarifas de vale-transporte do ônibus das linhas principais e das linhas circulares do município de Belo Horizonte respectivamente. Para os postos do interior, verificou-se que poderão ser utilizadas duas passagens de R$ 4,50 que corresponde à tarifa de vale-transporte do município de Contagem, o que totalizará um valor de R$ 9,00 por dia de trabalho.
Para efeitos de cálculo tem-se:
Vigilante 44 horas: Auxílio Transporte (Vale-transporte) = [(nº de empregados x nº de vales fornecidos por dia x valor facial do vale x 20 dias trabalhados no mês).
Vigilante 12 x 36 horas: Auxílio Transporte (Vale-transporte) = [(nº de empregados x nº de vales fornecidos por dia x valor facial do vale x 15,5 dias trabalhados no mês).
Realiza-se desconto do montante de 6% do valor do salário sobre o valor total da rubrica de vale-transporte. Tem-se, portanto:
Capital:
Vigilante 44 horas: [(2 x 4,50 + 2 x 3,15) x 20 x nº de empregados], caso o valor do desconto mencionado (salário x 6%) seja igual ou maior ao valor solicitado pelo empregado este será zerado.
Vigilante 12x36 horas: [(2 x 4,50 + 2 x 3,15) x 15,5 x nº de empregados], caso o valor do desconto mencionado (salário x 6%) seja igual ou maior ao valor solicitado pelo empregado este será zerado.
Interior:
Vigilante 44 horas: [(2 x 4,50) x 20 x nº de empregados], caso o valor do desconto mencionado (salário x 6%) seja igual ou maior ao valor solicitado pelo empregado este será zerado.
Vigilante 12x36 horas: [(2 x 4,50) x 20 x nº de empregados], caso o valor do desconto mencionado (salário x 6%) seja igual ou maior ao valor solicitado pelo empregado este será zerado.
De acordo com dados estatísticos, calculados pela contratante, verificou-se que, em média, tem-se uma ocorrência de 20 dias úteis por mês para a jornada de 220 horas e 15,5 dias úteis por mês para a jornada 12x36 horas. Assim, adotou-se esse quantitativo para fins de composição dos custos.
É importante ressaltar que conforme a Orientação Normativa/SLTI nº 02, de 22 de agosto de 2014, a majoração da tarifa de transporte público nas cidades de Belo Horizonte e Contagem, que foram utilizadas como parâmetro para os cálculos, gera a possibilidade de repactuação do item relativo aos valores pagos a título de vale-transporte, e os efeitos financeiros dessa repactuação serão vigentes a partir da efetiva modificação do valor da tarifa.
Além disso, de acordo com a Orientação Normativa/SLTI nº 03, de 10 de setembro de 2014, deverá haver desconto do valor global pago a título de vale-transporte dos valores correspondentes às faltas diárias dos empregados alocados na instituição, bem como dos valores dos empregados que expressamente optarem por não receber o benefício.
Salienta-se também que após doze meses de prestação de serviço e respeitada a atualização monetária, será feita a revisão dos valores/quantidades/frequências correspondentes às médias de fornecimento de vale-transporte caso a Contratante detecte que estão acima da realidade da execução do contrato.
Repasse direto.
B) Vale Alimentação (Descontada parcela do empregado): corresponde aos valores repassados mensalmente pela Contratada aos empregados alocados na prestação dos serviços de vigilância nas instalações da Contratante, conforme previsto em lei e/ou estabelecido em acordo(s), convenção(ões) ou dissídio(s) coletivo(s) de trabalho, mediante comprovação de efetivo fornecimento aos empregados, distribuído por localidade da prestação de serviços. O valor previsto atualmente em CCT para participação do empregado sobre os tíquetes-refeição fornecidos equivale ao percentual de até 10% (dez por cento) do valor total do benefício. Na hipótese de impedimento de dedução do percentual indicado, deverá a Contratada apresentar justificativa à Contratante e providenciar, quando cabível, apresentação de documentação comprobatória hábil. O valor diário dessa rubrica previsto na CCT 2021 é R$ 20,93 (vinte reais e noventa e três centavos). Para efeitos de cálculo o Auxílio Alimentação (Tíquete refeição) corresponde ao número de empregados multiplicado pelo valor facial e pelos dias úteis trabalhados no mês, realizando-se o desconto de 10% sobre o valor da rubrica tíquete refeição, salvo disposição em contrário em Acordos e Convenções Coletivas de trabalho.
Portanto, tem-se:
Vigilantes 220h: [(nº de empregados x valor facial x 20 dias úteis) - (nº de empregados x valor facial x 20 dias úteis) x 10%].
Vigilantes 12x36h: [(nº de empregados x valor facial x 15,5 dias úteis) - (nº de empregados x valor facial x 15,5 dias úteis) x 10%].
De acordo com dados estatísticos, calculados pela contratante, verificou-se que, em média, para os vigilantes de 220h há 20 dias úteis por mês e para os vigilantes 12x36h há 15,5 dias trabalhados por mês. Assim, adotou-se tais valores para fins de composição dos custos.
Repasse direto.
C) Cesta Básica: corresponde ao repasse de valores efetivamente despendidos ou custo com fornecimento dos itens integrantes da cesta básica, nos termos da CCT, aos empregados alocados na prestação dos serviços de vigilância nas instalações da Contratante, devidamente separado por localidade. O valor estabelecido na CCT 2021 para cesta básica é de R$ 131,87 (cento e trinta e um reais e oitenta e sete centavos), assegurados eventuais direitos adquiridos.
Repasse direto.
D) Auxílio Saúde: corresponde ao repasse dos valores efetivamente pagos pela Contratada em cumprimento a acordo(s), convenção(ões) ou dissídio(s) coletivo(s) de trabalho, mediante comprovação de efetivo fornecimento, em benefício aos empregados alocados na prestação dos serviços de vigilância. A CCT 2021 estabeleceu o valor fixo mensal de R$ 106,38 (cento e seis reais e trinta e oito centavos) por empregado para despesas com auxílio saúde.
Repasse direto.
E) Plano odontológico: corresponde ao repasse dos valores efetivamente pagos pela Contratada em cumprimento a acordo(s), convenção(ões) ou dissídio(s) coletivo(s) de trabalho, mediante comprovação de efetivo fornecimento, em benefício aos empregados alocados na prestação dos serviços de vigilância. A CCT 2021 estabeleceu o valor fixo mensal de R$ 15,94 (quinze reais e noventa e quatro centavos) por empregado para custeio do plano odontológico.
Repasse direto.
F) Seguro de Vida: corresponde ao repasse dos valores efetivamente pagos pela Contratada em cumprimento a acordo(s), convenção(ões) ou dissídio(s) coletivo(s) de trabalho, para contratação de Seguro de Vida em favor de todos os empregados, sem qualquer ônus para os trabalhadores, com cobertura vinte e quatro horas por dia, dentro e fora do trabalho, incluídas
indenizações, reparações por acidentes e morte, mediante comprovação de efetivo fornecimento, em benefício aos empregados alocados na prestação dos serviços.
Para fins de composição de custos foi realizada cotação de preços obtendo-se, como máximo para a presente contratação, o valor de R$ 57,93 (cinquenta e sete reais e noventa e três centavos) para esse repasse.
Ressalva-se que este item poderá ser reduzido durante a licitação. Para tanto, o licitante deverá acessar a aba “PARAMETROS” contida no Apenso VIII – Planilha de Composição de Custos e alterar a célula “B7”, informando o valor que será empregado. Assim, automaticamente esse valor será alterado e aplicado nas demais abas que utilizam o Seguro de Vida para fins de composição do custo da contratação. O preço informado pela licitante vencedora para este item será praticado durante todo o período de vigência do contrato e o valor correspondente apurado na proposta será fixo, para cada posto, podendo ser reajustado anualmente pelo IPCA. Mais orientações na aba “INSTRUÇÕES PARA O LICITANTE” - Apenso VIII – Planilha de composição de Custos.
Repasse direto.
F) Despesa de Viagem: Não se aplica a presente contratação.
Repasse direto.
Quadro Resumo do Módulo 2 – Encargos, Benefícios Mensais e Diários
Este submódulo contém quadro-resumo dos custos referentes aos encargos e benefícios mensais e diários da contratação.
Quadro Resumo do Módulo 2 – Encargos e Benefícios Mensais e Diários | % |
2.1 - Encargos Previdenciários, FGTS e Outras Contribuições | 36,80% |
2.2 - 13º Salário, Férias e Adicional de Férias | 26,60% |
2.3 - Benefícios Mensais e Diários | Variável |
Total do Módulo 2 |
MÓDULO 3 – PREVISÃO PARA RESCISÃO
ATENÇÃO: OS CUSTOS DO MÓDULO 3 SÃO FIXOS E, PORTANTO, NÃO PODEM SER REDUZIDOS DURANTE A LICITAÇÃO.
Os percentuais a serem aplicados nos encargos deste submódulo foram obtidos com base em diferentes fórmulas de cálculo, fundamentadas em índices estatísticos.
A – Xxxxx Xxxxxx Indenizado e Reflexo do Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx – API: corresponde ao direito do empregado ao recebimento do salário referente ao aviso prévio não trabalhado devido à ausência de concessão por parte do empregador. Fundamento legal: art. 7º, inciso XXI, CF/88; arts. 477 e 487 da CLT. De acordo com a Lei 12.506/2011 o aviso prévio será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que tenham até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa, e serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de 90 (noventa) dias.
Já o Reflexo do Aviso Prévio Indenizado – API – corresponde à provisão de valores para reembolso à Contratada dos custos proporcionais ao 13º salário, férias e adicional de férias do aviso prévio não trabalhado.
Dessa forma, o valor mensal para fins de composição dos custos corresponde a 1/12 avos do valor total da remuneração multiplicado pelo índice de 5% (baseado em estudo do Conselho Nacional de Justiça - Resolução 98/2009), adicionado aos reflexos do API que são multiplicados, também, pelo índice de ocorrências (5%) à proporção de 1/12 avos.
Além disso, atendendo ao que dispõe a Lei 12.506/2011, foram acrescidos os 3 (três) dias por ano de serviço, multiplicados por 5 (cinco) anos (prazo máximo de prorrogação contratual) e dividido por 60 meses que corresponde ao rateio pelo número meses máximo da prorrogação contratual visto que esse acréscimo ocorre à cada ano trabalhado, ficando da seguinte forma: [API/30 x 3 x5]/60.
Portanto, para o cálculo dessa provisão na planilha de custos tem-se:
[(1/12x5%)+((1+1+1/3)x1/12)x(5%/12)+[(1/12x5%)+((1+1+1/3)x1/12)x(5%/12)]/30 x 3 x 5 / 60 = 0,50%].
Repasse direto.
B – Incidência do FGTS sobre Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx e Reflexo do Aviso Prévio Indenizado: Corresponde à provisão de valores para repasse à Contratada apenas do FGTS incidente sobre o Aviso Prévio Indenizado e Reflexo do Aviso Prévio Indenizado. Obtém-se o índice multiplicando-se a alíquota de recolhimento mensal do FGTS (8%) pelo percentual do Aviso Prévio Indenizado e Reflexo do Aviso Prévio Indenizado:
[8,00% x 0,50% = 0,04%].
Repasse direto.
C – Multa do FGTS do Aviso Prévio Indenizado: trata-se de indenização por rescisão sem justa causa e equivale a 40% (quarenta por cento) do valor dos depósitos realizados na conta vinculada do empregado durante a vigência do contrato. Fundamento legal: art. 18, §1º, da Lei 8.036/90, Lei nº 9.491/97 e Lei Complementar nº 110/01. O cálculo é feito multiplicando o valor do API e seus reflexos pela alíquota de recolhimento mensal do FGTS (8%) e, em seguida, pela porcentagem da multa sobre o FGTS (40%). Sendo assim, o cálculo dessa provisão corresponde a:
[(1/12 x 5%)+((1+1+1/3) x 1/12) x (5%/12)+(1/12 x 5%)+((1+1+1/3) x 1/12) x (5%/12)]/30 x 3 x 5 / 60 x 8% x 40% = 0,02%].
Repasse direto.
D – Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx - APT: corresponde à previsão do custo para pagamento do período em que o empregado poderá ausentar-se do serviço durante o cumprimento de aviso prévio. Fundamento legal: art. 7º, inciso XXI, CF/88, arts. 477 e 488 da CLT. O cálculo deste item é feito mediante apuração do custo de 7 (sete) dias de trabalho (7/30 avos da remuneração total), à proporção de 5 anos ou 60 meses (prazo máximo de prorrogação contratual), multiplicado pelo índice de 90% (baseado em estudo do Conselho Nacional de Justiça - Resolução 98/2009). Para o cálculo desta provisão na planilha de custos tem-se:
[(1/30x7) x 90%/60 = 0,35%].
Repasse direto.
E – Incidência submódulo 2.1 sobre APT: refere-se à incidência de 36,8%, correspondente ao percentual de encargos previdenciários e FGTS, sobre o valor obtido no item D do módulo 3. Para o cálculo desta provisão na planilha de custos tem-se:
[36,80% x 0,35% = 0,13%].
Repasse direto.
F – Multa do FGTS do Aviso Prévio Trabalhado: o cálculo é feito multiplicando o valor da remuneração total e seus reflexos (13º, férias e adicional de férias) pela alíquota de recolhimento mensal do FGTS (8%) e, em seguida, pela porcentagem da multa sobre o FGTS (40%) e, por fim, pela porcentagem do total de empregados dispensados sem justa causa e que cumprem aviso prévio, o que corresponde a 90%, de acordo com estudo do Conselho Nacional de Justiça (Resolução 98/2009).
No primeiro ano de contrato não será provisionada Multa de FGTS do Aviso Prévio Trabalhado para feristas, que são os substitutos dos funcionários que estarão em gozo de férias, visto que somente após 12 meses laborados os funcionários titulares do posto farão jus a férias que deverão sempre contar com substituição. Portanto, para o segundo ano de contrato, deverá ser feita alteração deste item na planilha de custos, para inclusão do provisionamento do percentual dessa rubrica para os funcionários feristas.
Para o cálculo desta provisão na planilha de custos tem-se:
1º ano de contrato: [40% x 8% x 90% x (1+1/12+1/12+1/3/12) = 3,44%]
2º ano de contrato: [40% x 8% x 90% x (1+1/12+1/12+1/3/12+(1/12+1/12x1/12 +1/12x1/12+1/3x1/12x1/12)) = 3,73%]. Conta Vinculada.
Ressalva-se que no caso da última contratada e a licitante vencedora serem a mesma empresa, uma vez que ocorrerá o aproveitamento total ou parcial da mão-de-obra em consonância com o exposto no item 14 do Apenso V, realizar- se-á o aditamento ao contrato para a aplicação dos índices a partir do segundo ano de contrato.
G – Indenização Adicional (Art. 9º da Lei nº 7.238/84): Corresponde à indenização devida ao funcionário dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial. A indenização adicional é equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Fundamento Legal: Art. 9º da Lei nº 7.238 de 1984. O índice de ocorrência de pessoas demitidas nessa situação e que receberiam a referida multa chega a 2%, baseado em estudo do Conselho Nacional de Justiça. O valor dessa verba é realizado a partir da multiplicação de um salário pelo índice de 2% dividido em 12 meses. Para o cálculo desta provisão tem-se:
[(1 x 2%) / 12 = 0,17%].
Repasse direto.
MÓDULO 4 – CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE
ATENÇÃO: OS CUSTOS DO MÓDULO 4 SÃO FIXOS E, PORTANTO, NÃO PODEM SER REDUZIDOS DURANTE A LICITAÇÃO.
Os percentuais a serem aplicados nos itens deste submódulo foram obtidos com base em diferentes fórmulas de cálculo fundamentadas em índices estatísticos.
Salienta-se que os itens dispostos neste submódulo visam contemplar as ausências de empregados ou são referentes a pagamento de direitos trabalhistas.
4.1 – Ausências Legais
A – Ausência por Doença: corresponde ao custo mensal com substitutos devido a faltas de empregados por motivo de doença. Apura-se o custo diário do empregado (1/30 avos da remuneração total), à proporção de 1/12 avos por cada mês de vigência do contrato, e multiplica-se o resultado por 5 que corresponde à média de faltas anuais de cada trabalhador, conforme disposto no Acórdão do TCU (1904/2007) fundamentado em estudo do IBGE. Para o cálculo desta provisão na planilha de custos tem-se:
[(1/30)x5/12 = 1,39%].
Repasse direto.
B - Ausências Legais: As ausências legais correspondem aos custos com substituto de empregado ausente por evento justificado em lei. Fundamento legal: arts. 473 e 822 da CLT. Apura-se o custo diário da remuneração do empregado (1/30 avos da remuneração total), à proporção de 1/12 avos por cada mês de vigência do contrato, e multiplica-se o resultado pela
quantidade média de faltas anuais. Conforme dados estatísticos dispostos no Acórdão do TCU (1904/2007) baseados em estudos do Ministério da Previdência, a quantidade média de faltas anuais é de 2,96 dias.
Para o cálculo desta provisão na planilha de custos tem-se:
[(2,96/30/12)= 0,82%].
Repasse direto.
C – Licença Paternidade: A licença paternidade corresponde aos custos com substituto de empregado em gozo de licença paternidade e consiste na ausência durante 5 (cinco) dias corridos iniciados no dia do nascimento do filho. Fundamento legal: art. 7º, inciso XIX, e art. 10, §1º, da ADCT, ambos da CF/88. Para fins de composição dos custos utilizou-se a divisão das ausências por 30 dias, para um período de 12 meses, multiplicado pela remuneração e pelo índice de 1,5% que se refere à média de trabalhadores que são pais durante o ano, conforme disposto no Acórdão do TCU (1904/2007) fundamentado em estudo do IBGE. Para o cálculo desta provisão na planilha de custos tem-se:
[(5/30/12x1,5%) = 0,02%].
Repasse direto.
D – Ausência por Acidente de Trabalho: corresponde aos custos com substituto durante os 15 (quinze) primeiros dias do afastamento de empregado em razão de acidente de trabalho. Fundamento legal: Art. 60, §3º, da Lei nº 8.213/91. Conforme dados estatísticos, elencados no Acórdão do TCU (1904/2007), e baseados em estudos do IBGE, considera-se que 8% dos empregados sofrem acidente de trabalho no período de um ano. Para efeito de cálculo, apura-se o custo diário da remuneração do empregado (1/30 avos da remuneração total), à proporção de 1/12 avos por cada mês de vigência do contrato, e multiplica-se o resultado pelo número de dias de afastamento (15 dias) e, em seguida, pela porcentagem de empregados que sofrem acidente de trabalho durante o ano (8%). Para o cálculo desta provisão na planilha de custos tem-se: [(1/30)x15x8%/12 = 0,33%].
Repasse direto.
E – Férias, Adicional de Férias e 13º salário do substituto de Afast. Maternidade: corresponde ao custo de férias, terço constitucional (adicional de férias) e 13º salário com o empregado substituto durante o período em que a empregada substituída estiver em gozo de licença-maternidade (120 dias/4 meses). O valor mensal corresponde a 1/12 avos do valor das férias (total da remuneração), do terço constitucional para cada mês de licença-maternidade e 1/12 avos do valor do 13º salário, multiplicado pelos 4 meses de licença à proporção de 1/12 e pelo índice de 2%, baseado em estimativa do Tribunal de Contas da União (TCU), e que corresponde ao índice anual de licença maternidade. Para o cálculo desta provisão na planilha de custos tem-se:
[((1/12+1/3/12+1/12)x4/12)x2%= 0,13%].
Repasse direto.
F – Incidência submódulo 2.1 sobre custo de reposição: refere-se à incidência de 36,8%, correspondente ao percentual de encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições sobre o somatório dos itens A, B, C, D e E do submódulo 4.1. Para o cálculo desta provisão na planilha de custos tem-se:
[36,80%x (1,39%+0,82%+0,02%+0,33%+0,13%) = 0,99%].
4.2 – Intrajornada
A - Intervalo para Repouso ou Alimentação
Corresponde ao valor previsto para pagamento dos custos referentes aos intervalos intrajornadas, quando não há concessão de intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, 1 hora contínua aos empregados. Nessa hipótese, haverá indenização do período suprimido, com um acréscimo de 60% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. O fundamento legal encontra-se no art. 71, §§ 1º ao 4º, da CLT. Para efeito de cálculo foi estimado pagamento do intervalo intrajornada para todos esses postos e utilizada a seguinte metodologia de cálculo:
Vigilante 220h: [1/220 x 20 x 1,6 = 14,55%]
Vigilante 12x36h Diurno: [1/220 x 15,5 x 1,6 = 11,27%] Vigilante 12x36h Noturno: [1/220 x 15,5 x 1,6 = 11,27%] sendo que:
a) efetua-se o cálculo do valor da hora de trabalho, dividindo a remuneração total, conforme jornada, por 220 horas de trabalho mensal, conforme estabelecido na CCT;
b) apura-se o número de horas de intrajornada concedidas mensalmente aos funcionários da jornada 12 x 36 diurno e noturno;
c) apura-se o número de horas de intrajornada concedidas mensalmente para os funcionários da jornada 220 horas;
d) para efeito de cálculo, estimou-se que os vigilantes que cumprem jornada de trabalho 12 x 36 diurno e noturno têm 15,5h (15 horas e 30 minutos) de intervalo intrajornada por mês em média e que os vigilantes de jornada 220 horas têm 20h (vinte horas) de intervalo intrajornada por mês, em média.
e) aplica-se o adicional de 60% sobre o valor da hora normal de trabalho para o período suprimido, conforme estabelecido na CCT.
f) o percentual apurado é multiplicado pela remuneração obtida no módulo 1.
4.3 – Resumo do Módulo 4
Este submódulo contém quadro-resumo dos custos referentes às Ausências Legais e à Intrajornada da contratação.
Resumo do Módulo 4 | % |
4.1 - Ausências Legais | 3,69% |
4.2 - Intrajornada | Variável |
Total | Variável |
MÓDULO 5 – INSUMOS DIVERSOS
ATENÇÃO: OS CUSTOS DO MÓDULO 5 SÃO VARIÁVEIS E, PORTANTO, PODEM SER REDUZIDOS DURANTE A LICITAÇÃO.
Corresponde ao pagamento à Contratada do valor referente ao fornecimento de uniformes e EPIs, materiais de consumo e produtos de limpeza. Corresponde também aos valores de depreciação mensal de máquinas e equipamentos utilizados na prestação de serviço.
Os valores de referência dos insumos foram obtidos por meio de pesquisa de mercado.
A – Uniformes e EPIs: corresponde ao valor referente ao custo dos uniformes fornecidos aos empregados e que deve ser repassado à Contratada, mediante comprovação da efetiva entrega e conforme valor constante na proposta vencedora.
Para efeito de elaboração da planilha de cálculo de custo mensal por localidade/jornada, foi distribuído o custo total dos uniformes pelo número de empregados previstos inicialmente para execução do contrato, à proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de vigência do contrato. Registra-se que o faturamento dos custos referentes a uniformes deverá dar-se de forma integral.
Portanto, tem-se: [(total gasto com uniforme por ano / 12 meses / nº de empregados daquele posto)] = valor por empregado por mês, conforme Planilha de Uniforme utilizada.
Ressalva-se que este item poderá ser reduzido durante a licitação. Para tanto, o licitante deverá acessar a aba “Uniformes” contida no Apenso VIII – Planilha de Composição de Custos e alterar as células “C8”, “E8”, “G8”, “I8”, “K8” e “M8”, informando os valores unitários que serão empregados. Assim, automaticamente o custo de uniforme por posto será alterado e aplicado nas demais abas para fins de composição do custo da contratação. O preço informado pela licitante vencedora para este item será praticado durante todo o período de vigência do contrato e o valor correspondente apurado na proposta será fixo, para cada posto, podendo ser reajustado anualmente pelo IPCA. Mais orientações na aba “INSTRUÇÕES PARA O LICITANTE” - Apenso VIII – Planilha de composição de Custos.
Repasse direto.
B – Materiais de Consumo: Não se aplica à presente contratação.
C – Máquinas e Equipamentos (depreciação): corresponde ao valor relativo à depreciação mensal dos bens disponibilizados na prestação dos serviços, à proporção de 1/60 avos do valor do bem, que será repassado à Contratada. Para cálculo do valor a ser depreciado, deverão ser considerados somente aqueles equipamentos comprovadamente adquiridos no prazo inferior a 60 (sessenta) meses da data do respectivo faturamento. A base de cálculo do valor a ser depreciado será o valor que ganhará a licitação, observado o valor máximo previsto no Apenso VII Planilha de Estimativa de Preços de Equipamentos.
Ressalva-se que este item poderá ser reduzido durante a licitação. Para tanto, o licitante deverá acessar a aba “Equipamentos” contida no Apenso VIII – Planilha de Composição de Custos e alterar as células “D5”, “D6”, “D7” e “D8”, informando os valores unitários que serão empregados. Assim, automaticamente o custo de máquinas e equipamentos (depreciação) por posto será alterado e aplicado nas demais abas para fins de composição do custo da contratação. O preço informado pela licitante vencedora para este item será praticado durante todo o período de vigência do contrato e o valor correspondente apurado na proposta será fixo, para cada posto, podendo ser reajustado anualmente pelo IPCA. Mais orientações na aba “INSTRUÇÕES PARA O LICITANTE” - Apenso VIII – Planilha de composição de Custos.
Repasse direto.
D- Produtos de Limpeza: Não se aplica à presente contratação.
E- Materiais de Higiene: Não se aplica à presente contratação
Observação: Para fins de formulação de proposta, as especificações mínimas e os preços máximos a serem aceitos, para os itens que compõem o Módulo 5, serão aqueles estimados através do Apenso VI Planilha de Estimativa de Uniformes e do Apenso VII Planilha de Estimativa de Preços de Equipamentos. A licitante vencedora deverá apresentar esses apensos com os preços que serão praticados durante o período de vigência contratual em conformidade com os preços aplicados no Apenso VIII – Planilha de Composição de Custos.
MÓDULO 6 – CUSTOS INDIRETOS, LUCRO E TRIBUTOS
ATENÇÃO: OS CUSTOS DO MÓDULO 6 SÃO VARIÁVEIS E, PORTANTO, PODEM SER REDUZIDOS DURANTE A LICITAÇÃO.
Este módulo compreende os custos indiretos do negócio, valores referentes a tributos incidentes na prestação dos serviços e lucro da empresa.
A – Custos Indiretos: corresponde aos custos de ordem geral referentes à administração do negócio (ex.: material de expediente, salários indiretos, energia elétrica, água, aluguel etc.). Apura-se o valor mediante aplicação do percentual utilizado na proposta vencedora sobre os Custos Diretos apurados pelo somatório do Módulo 1, Módulo 2, Módulo 3, Módulo 4 e Módulo 5, após atualização dos valores que podem ser reduzidos pela licitante vencedora, dividindo-se o resultado pelo número total de postos previstos para contratação.
Para efeito de elaboração da planilha foi considerado índice máximo de 6,00% (seis por cento) para os custos indiretos, haja vista histórico de contratações anteriores.
É importante salientar que o valor atribuído pela empresa para o custo indireto será fixo, para cada posto, até o final do contrato. O reajuste desse valor ocorrerá anualmente de acordo com o IPCA, mediante solicitação da contratada. Dessa forma, para fins de composição da planilha de custos tem-se:
Vigilância Armada: [6%x(R$ 772.620,84 /139)=R$ 333,51]
Maiores orientações para obtenção deste valor poderão ser observadas na aba “INSTRUÇÕES PARA O LICITANTE” contida no Apenso VIII – Planilha de Composição de Custos.
Repasse direto.
B – Lucro: a base para o cálculo do lucro corresponde à incidência de percentual do lucro, constante na proposta vencedora, sobre o somatório dos Custos Diretos apurados no subtotal do Módulo 1, Módulo 2, Módulo 3, Módulo 4 e Módulo 5, após atualização dos valores que podem ser reduzidos pela licitante vencedora, e dos Custos Indiretos, apurados após cálculo do item A, dividindo-se o resultado pelo número total de postos da presente contratação. Para efeito de composição dos custos foi considerado o percentual máximo de 7% (sete por cento) para o lucro da empresa, haja vista histórico de contratações anteriores.
É importante salientar que o valor atribuído pela empresa para o lucro será fixo, para cada, posto até o final do contrato. O reajuste desse valor ocorrerá anualmente de acordo com o IPCA, mediante solicitação da contratada. Dessa forma, para fins de composição da planilha de custos, tem-se:
Vigilância Armada: [7% x (R$ 772.620,84 +R$ 46.357,25 /139)= R$ 412,44]
Maiores orientações para obtenção deste valor poderão ser observadas na aba “INSTRUÇÕES PARA O LICITANTE” contida no Apenso VIII – Planilha de Composição de Custos.
Repasse direto.
C – Tributos: compreende os tributos incidentes sobre a prestação dos serviços, de acordo com o regime de tributação de cada empresa participante. Para composição da planilha de custos os tributos foram definidos utilizando-se o regime de tributação do Lucro Real, no entanto, o licitante deve elaborar sua proposta e, por conseguinte, sua planilha com base no regime de tributação ao qual estará submetido durante a execução do contrato. O fator de divisão que é a base para o cálculo da tributação é estimado a partir das alíquotas dos tributos incidentes na prestação dos serviços e é resultado da seguinte fórmula:
Fator = [(100 – (PIS + Cofins + ISS)]/100
C.1 – Tributo Federal (PIS): corresponde à incidência das alíquotas do PIS sobre o valor da base para cálculo dos tributos. Utilizou-se as alíquotas de 0,65% para o PIS, conforme Lei nº 10.637/2002 e Lei nº 10.833/2003, sobre o custo total do serviço.
C.2 – Tributo Federal (COFINS): corresponde à incidência das alíquotas do COFINS sobre o valor da base para cálculo dos tributos. Utilizou-se as alíquotas de 3,0% para a COFINS, conforme Lei nº 10.637/2002 e Lei nº 10.833/2003, sobre o custo total do serviço.
C.3 – Tributos Municipais (ISS): corresponde à incidência da alíquota do ISS, variável de 2% a 5%, conforme a localidade de prestação dos serviços, sobre o valor da base para cálculo dos tributos.
Observações finais:
Os percentuais utilizados para Custos Indiretos e Lucro serão aplicados durante todo o período de vigência do contrato e os valores correspondentes apurados na proposta serão fixos, para cada posto, podendo ser reajustados anualmente pelo IPCA. As despesas não previstas na planilha de custos deverão ser alocadas no percentual de Custos Indiretos.
A planilha deverá ser preenchida conforme o regime de tributação de cada empresa participante, cabendo ao licitante vencedor apresentar à Contratante a documentação de opção de regime perante a Receita Federal.
Tabela de itens fixos e variáveis para apresentação de proposta | |
Módulo 1 | Valores fixos |
Módulo 2 | Valores fixos e variáveis |
Módulo 3 | Valores fixos |
Módulo 4 | Valores fixos |
Módulo 5 | Valores variáveis |
Módulo 6 | Valores variáveis |
O licitante vencedor deverá apresentar o Xxxxxx XXXX – Planilha de Composição de custos devidamente atualizada conforme proposta. Esse apenso contém planilha de custo total e planilhas de custos por localidade, que demonstram os custos unitários por tipo de jornada de trabalho e o custo total nessa localidade.
As regras atinentes à Conta Vinculada estão descritas no Apenso V - Da Conta-Depósito Vinculada Bloqueada para Movimentação.
As planilhas correspondentes às prestações de contas das verbas que são de repasse direto, bem como a planilha de faturamento mensal de prestação de serviço deverão seguir padrão estipulado pela Contratante e deverão ser readaptadas sempre que houver necessidade, visando facilitar as conferências.
As planilhas de prestação de contas retromencionadas, bem como a documentação comprobatória da prestação do serviço para as verbas que são repasse direto, deverão ser encaminhadas à Contratante, mensalmente, até o último dia do mês subsequente ao da efetiva prestação do serviço. Discricionariamente e a qualquer tempo a Contratante poderá exigir outros documentos que sejam necessários à devida comprovação das despesas abarcadas pela prestação do serviço. Ademais, as informações disponibilizadas nessa planilha, bem como a documentação correspondente, deverão ser organizadas, claras, objetivas e assertivas, para facilitar as conferências. Ressalta-se que reiteradas inconsistências observadas serão passíveis de glosa no faturamento da prestação de serviço, assim como poderão ser objeto de instauração de Processo Administrativo com sancionamento da Contratada por descumprimento contratual.
O valor mensal corresponderá ao previsto no Módulo 1 – Composição da Remuneração; considerado o total de mão-de- obra utilizada para a prestação dos serviços contratados, deduzidas as ocorrências arroladas no mês, tais como, faltas, demissões, etc., acrescida do Módulo 2 - Encargos e Benefícios Mensais e Diários; Submódulo 2.1 - Encargos Previdenciários, FGTS e Outras Contribuições; Submódulo 2.2 - 13º Salário, Férias e Adicional de Férias, estes em depositados em Conta Vinculada; Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários; Módulo 3 - Provisão para Rescisão, exceto Multa do Aviso Prévio Trabalhado que será depositada em Conta Vinculada; Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente; Submódulo 4.1 - Ausências Legais; Submódulo 4.2 - Intrajornada; Módulo 5 - Insumos Diversos; Módulo 6 - Custos Indiretos, Xxxxx e Tributos.
Para fins de ilustração replica-se a planilha de custo com as indicações.
APENSO VIII - PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS | ||
Dados para composição dos custos referentes à mão-de-obra | ||
A | Localidade | |
B | Tipo de serviço | |
C | Salário Nominativo da Categoria Profissional | |
D | Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | |
E | Data base da categoria (dia/mês/ano) | |
MÓDULO 1 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | ||
1 | Composição da Remuneração | |
A | Salário Base | REPASSE DIRETO |
B | Adicional Periculosidade | REPASSE DIRETO |
C | Adicional Insalubridade | NÃO SE APLICA |
D | Adicional Noturno | REPASSE DIRETO |
E | Adicional de Hora Noturna Reduzida | NÃO SE APLICA |
F | Adicional de Hora Extra | NÃO SE APLICA |
G | Dia do Vigilante | REPASSE DIRETO |
Total do Módulo 1 | REPASSE DIRETO | |
MÓDULO 2 – ENCARGOS E BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS | ||
2.1 | Submódulo 2.1 - Encargos Previdenciários, FGTS e Outras Contribuições | |
A | INSS | REPASSE DIRETO |
B | SESI OU SENAC | REPASSE DIRETO |
C | SENAI OU SENAC | REPASSE DIRETO |
D | INCRA | REPASSE DIRETO |
E | Salário Educação | REPASSE DIRETO |
F | FGTS | REPASSE DIRETO |
G | RAT | REPASSE DIRETO |
H | SEBRAE | REPASSE DIRETO |
Total do Submódulo 2.1 | REPASSE DIRETO | |
2.2 | Submódulo 2.2 - 13º Salário, Férias e Adicional de Férias | |
A | 13º salário (titular) | CONTA VINCULADA |
B | Férias e Adicional de Férias (titular) | CONTA VINCULADA |
C | Incidência do Submódulo 2.1 sobre 13º Salário, Férias e Adicional de Férias | CONTA VINCULADA |
Total do Submódulo 2.2 | CONTA VINCULADA | |
2.3 | Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários | |
A | Vale - Transporte (Descontada parcela do empregado) | REPASSE DIRETO |
B | Vale - Alimentação (Descontada parcela do empregado) | REPASSE DIRETO |
C | Cesta Básica | REPASSE DIRETO |
D | Auxílio Saúde | REPASSE DIRETO |
E | Plano odontológico | REPASSE DIRETO |
F | Seguro de Vida | REPASSE DIRETO |
G | Despesas de Viagem | NÃO SE APLICA |
Total do Submódulo 2.3 | REPASSE DIRETO | |
2.4 | Quadro Resumo do Módulo 2 - Encargos e Benefícios Mensais e Diários | |
2.1 | Encargos Previdenciários, FGTS e Outras Contribuições | REPASSE DIRETO |
2.2 | 13º Salário, Férias e Adicional de Férias | CONTA VINCULADA |
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | REPASSE DIRETO |
Total do Módulo 2 | MISTO | |
MÓDULO 3 – PROVISÃO PARA RESCISÃO | ||
3 | Provisão para Rescisão | |
A | Aviso Prévio Indenizado (API) e Reflexo do Aviso Prévio Indenizado | REPASSE DIRETO |
B | Incidência do FGTS sobre API e Reflexo do API | REPASSE DIRETO |
C | Multa do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado | REPASSE DIRETO |
D | Aviso Prévio Trabalhado - APT | REPASSE DIRETO |
E | Incidência dos encargos do submódulo 2.1 sobre Xxxxx Xxxxxx Trabalhado | REPASSE DIRETO |
F | Multa do FGTS - Rescisão sem Justa Causa | CONTA VINCULADA |
G | Indenização Adicional (Art. 9º da Lei nº 7.238/84) | REPASSE DIRETO |
Total do Módulo 3 | MISTO | |
MÓDULO 4 – CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | ||
4.1 | Submódulo 4.1 - Ausências Legais | |
A | Ausência por Doença | REPASSE DIRETO |
B | Ausências Legais | REPASSE DIRETO |
C | Licença Paternidade | REPASSE DIRETO |
D | Ausência por Acidente de Trabalho | REPASSE DIRETO |
E | Férias, Adicional de Férias e 13º com empregada em gozo Lic. Maternidade | REPASSE DIRETO |
F | Incidência do Submódulo 2.1 sobre Ausências Legais | REPASSE DIRETO |
Total do Submódulo 4.1 | REPASSE DIRETO | |
4.2 | Submódulo 4.2 - Intrajornada | |
A | Intervalo para Repouso ou Alimentação | REPASSE DIRETO |
Total do Submódulo 4.2 | REPASSE DIRETO | |
4.3 | Submódulo 4.3 – Suspensão Contratual | |
A | Suspensão Temporária do Contrato de Trabalho | REPASSE DIRETO |
Total do Submódulo 4.3 | REPASSE DIRETO | |
4.4 | Quadro Resumo do Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | |
4.1 | Ausências Legais | REPASSE DIRETO |
4.2 | Intrajornada | REPASSE DIRETO |
Total do Módulo 4 | REPASSE DIRETO | |
MÓDULO 5 – INSUMOS DIVERSOS | ||
5 | Insumos Diversos | |
A | Uniformes e EPIs | REPASSE DIRETO |
B | Materiais de Consumo | NÃO SE APLICA |
C | Máquinas e Equipamentos (depreciação) | REPASSE DIRETO |
D | Produtos de Limpeza | NÃO SE APLICA |
E | Materiais de Higiene | NÃO SE APLICA |
Total do Módulo 5 | REPASSE DIRETO | |
MÓDULO 6 – CUSTOS INDIRETOS, LUCRO E TRIBUTOS | ||
6 | Custos Indiretos, Lucro e Tributos |
A | Custos Indiretos | REPASSE DIRETO |
B | Lucro | REPASSE DIRETO |
C | Tributos | |
C.1 | PIS | REPASSE DIRETO |
C.2 | COFINS | REPASSE DIRETO |
C.3 | ISS | REPASSE DIRETO |
Total Tributos | REPASSE DIRETO | |
Total do Módulo 6 | REPASSE DIRETO |
O repasse mensal das verbas será conforme ilustrado na planilha a seguir, cuja legenda encontra-se ao final:
APENSO VIII - PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS | ||
Dados para composição dos custos referentes à mão-de-obra | ||
A | Localidade | |
B | Tipo de serviço | |
C | Salário Nominativo da Categoria Profissional | |
D | Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | |
E | Data base da categoria (dia/mês/ano) | |
MÓDULO 1 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | ||
1 | Composição da Remuneração | |
A | Salário Base | PRO RATA DIE - 30 |
B | Adicional Periculosidade | PRO RATA DIE - 30 |
C | Adicional Insalubridade | NÃO SE APLICA |
D | Adicional Noturno | PRO RATA DIE - 30 |
E | Adicional de Hora Noturna Reduzida | NÃO SE APLICA |
F | Adicional de Hora Extra | NÃO SE APLICA |
G | Dia do Vigilante | PRO RATA DIE - 30 |
Total do Módulo 1 | PRO RATA DIE - 30 | |
MÓDULO 2 – ENCARGOS E BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS | ||
2.1 | Submódulo 2.1 - Encargos Previdenciários, FGTS e Outras Contribuições | |
A | INSS | PRO RATA DIE - 30 |
B | SESI OU SENAC | PRO RATA DIE - 30 |
C | SENAI OU SENAC | PRO RATA DIE - 30 |
D | INCRA | PRO RATA DIE - 30 |
E | Salário Educação | PRO RATA DIE - 30 |
F | FGTS | PRO RATA DIE - 30 |
G | RAT | PRO RATA DIE - 30 |
H | SEBRAE | PRO RATA DIE - 30 |
Total do Submódulo 2.1 | PRO RATA DIE - 30 | |
2.2 | Submódulo 2.2 - 13º Salário, Férias e Adicional de Férias | |
A | 13º salário (titular) | INTEGRAL* |
B | Férias e Adicional de Férias (titular) | INTEGRAL* |
C | Incidência do Submódulo 2.1 sobre 13º Salário, Férias e Adicional de Férias | INTEGRAL* |
Total do Submódulo 2.2 | INTEGRAL* | |
2.3 | Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários | |
A | Vale - Transporte (Descontada parcela do empregado) | PRO RATA DIE - 20 OU 15,5 |
B | Vale - Alimentação (Descontada parcela do empregado) | PRO RATA DIE - 20 OU 15,5 |
C | Cesta Básica | INTEGRAL |
D | Auxílio Saúde | INTEGRAL |
E | Plano odontológico | INTEGRAL |
F | Seguro de Vida | INTEGRAL |
G | Despesas de Viagem | NÃO SE APLICA |
Total do Submódulo 2.3 | MISTO | |
2.4 | Quadro Resumo do Módulo 2 - Encargos e Benefícios Mensais e Diários | |
2.1 | Encargos Previdenciários, FGTS e Outras Contribuições | PRO RATA DIE - 30 |
2.2 | 13º Salário, Férias e Adicional de Férias | INTEGRAL* |
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | PRO RATA DIE – 20 OU 15,5/ INTEGRAL |
Total do Módulo 2 | MISTO | |
MÓDULO 3 – PROVISÃO PARA RESCISÃO | ||
3 | Provisão para Rescisão | |
A | Aviso Prévio Indenizado (API) e Reflexo do Aviso Prévio Indenizado | INTEGRAL |
B | Incidência do FGTS sobre API e Reflexo do API | INTEGRAL |
C | Multa do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado | INTEGRAL |
D | Aviso Prévio Trabalhado - APT | INTEGRAL |
E | Incidência dos encargos do submódulo 2.1 sobre Xxxxx Xxxxxx Trabalhado | INTEGRAL |
F | Multa do FGTS - Rescisão sem Justa Causa | INTEGRAL* |
G | Indenização Adicional (Art. 9º da Lei nº 7.238/84) | INTEGRAL |
Total do Módulo 3 | INTEGRAL | |
MÓDULO 4 – CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | ||
4.1 | Submódulo 4.1 - Ausências Legais | |
A | Ausência por Doença | INTEGRAL |
B | Ausências Legais | INTEGRAL |
C | Licença Paternidade | INTEGRAL |
D | Ausência por Acidente de Trabalho | INTEGRAL |
E | Férias, Adicional de Férias e 13º com empregada em gozo Lic. Maternidade | INTEGRAL |
F | Incidência do Submódulo 2.1 sobre Ausências Legais | INTEGRAL |
Total do Submódulo 4.1 | INTEGRAL | |
4.2 | Submódulo 4.2 - Intrajornada | |
A | Intervalo para Repouso ou Alimentação | INTEGRAL |
Total do Submódulo 4.2 | INTEGRAL | |
4.3 | Quadro Resumo do Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | |
4.1 | Ausências Legais | INTEGRAL |
4.2 | Intrajornada | INTEGRAL |
Total do Módulo 4 | INTEGRAL | |
MÓDULO 5 – INSUMOS DIVERSOS | ||
5 | Insumos Diversos | |
A | Uniformes e EPIs | INTEGRAL |
B | Materiais de Consumo | NÃO SE APLICA |
C | Máquinas e Equipamentos (depreciação) | INTEGRAL |
D | Produtos de Limpeza | NÃO SE APLICA |
E | Materiais de Higiene | NÃO SE APLICA |
Total do Módulo 5 | INTEGRAL | |
MÓDULO 6 – CUSTOS INDIRETOS, LUCRO E TRIBUTOS | ||
6 | Custos Indiretos, Lucro e Tributos | |
A | Custos Indiretos | INTEGRAL |
B | Lucro | INTEGRAL |
C | Tributos | |
C.1 | PIS | MISTO |
C.2 | COFINS | MISTO |
C.3 | ISS | MISTO |
Total Tributos | MISTO | |
Total do Módulo 6 | MISTO |
Legenda:
PRO RATA DIE - 30: verba paga de forma proporcional ao mês comercial (30 dias), descontando os dias sem prestação de serviço;
PRO RATA DIE – 20 ou 15,5: verba paga de forma proporcional à média mensal de dias úteis (20 ou 15 dias conforme carga horária específica), descontando os dias sem prestação de serviço;
INTEGRAL: verba paga de forma integral, não descontando os dias sem prestação de serviço;
INTEGRAL*: verba da conta vinculada, paga de forma integral, seguindo critérios legais de apuração de avos;
MISTO: verba paga parte de forma integral, parte pro rata die.
APENSO V – DA CONTA DEPÓSITO VINCULADA BLOQUEADA PARA MOVIMENTAÇÃO
1. Será observado o contingenciamento mensal de parcela do pagamento devido à CONTRATADA, em atendimento a Recomendação de 28 de março de 2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, Diário Eletrônico do CNMP, Edição nº. 85, Caderno Processual, publicação de 10 de maio de 2017.
2. O montante mensal a ser contingenciado será obtido mediante a aplicação dos percentuais constantes no APENSO VIII, referentes ao provisionamento das seguintes rubricas:
I – férias;
II – 1/3 constitucional;
III – 13º salário;
IV – multa do FGTS por dispensa sem justa causa;
V – incidência dos encargos previdenciários e FGTS sobre férias, 1/3 constitucional e 13º salário.
3. Os valores a serem contingenciados serão glosados do pagamento mensal à CONTRATADA e depositados em conta- depósito vinculada – bloqueada para movimentação – aberta em nome da CONTRATADA em banco público oficial.
4. Os saldos da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação – serão remunerados pelo índice da poupança ou outro índice que venha a ser utilizado, desde que de maior rentabilidade.
5. A CONTRATADA, no prazo de vinte dias, contado a partir da data da assinatura do contrato, deverá atender à solicitação de assinatura dos documentos de abertura da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação –, em banco público indicado pela CONTRATANTE.
6. Eventuais despesas para abertura e manutenção da conta-depósito vinculada deverão ser suportadas pela taxa de administração constante na proposta comercial da empresa.
7. O valor das despesas com a abertura e manutenção da referida conta-depósito vinculada será retido do pagamento do valor mensal devido à CONTRATADA e depositado na conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação.
8. Para resgate dos recursos da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação – a CONTRATADA deverá expedir solicitação formal à Divisão de Fiscalização Administrativa dos Contratos de Terceirização da CONTRATANTE.
8.1. O desbloqueio dos valores devidos e a movimentação destes da conta vinculada serão exclusiva e obrigatoriamente autorizados pela CONTRATANTE.
8.2. Para resgate dos recursos da conta vinculada, a CONTRATADA, após pagamento das verbas trabalhistas e previdenciárias, deverá apresentar à Divisão de Fiscalização Administrativa dos Contratos de Terceirização da CONTRATANTE os documentos comprobatórios de que efetivamente pagou a cada empregado alocado no contrato as rubricas correspondentes ao valor a ser resgatado.
8.3. A solicitação deverá ser acompanhada de planilha com detalhamento, para cada empregado, do cálculo de férias, do 1/3 constitucional e do 13º salário, que resultará no valor a ser lançado em contracheque, restringindo-se ao lapso de tempo que o empregado estiver alocado na execução do contrato, acompanhando a proporcionalidade dos provisionamentos havidos e culminando no valor total do resgate.
9. O FISCAL ADMINISTRATIVO ratificará as informações que integrarem os cálculos e que influenciarem os valores a serem levantados da conta corrente vinculada, no que disser respeito à frequência do empregado no posto de trabalho, número de ausências, adicional noturno, se o período abrangido pelo cálculo é compatível com a alocação do empregado na unidade da CONTRATANTE, dentre outros, e enviará de imediato a planilha de cálculo atestada, a folha de pagamento e a solicitação formal da empresa para os setores competentes.
9.1. Havendo incorreções ou diferenças posteriormente apuradas em relação às verbas trabalhistas abarcadas pela conta vinculada, deverá ser realizado o acerto necessário, preferencialmente no mês subsequente à ciência da irregularidade, cabendo à parte interessada a demonstração cabal do valor devido.
10. Quando se tratar de valor pago em razão de rescisão do contrato de trabalho entre a CONTRATADA e o empregado alocado na execução do contrato com mais de 01 (um) ano de serviço, o resgate de valores incluirá aquele referente ao contingenciamento da multa do FGTS, se for o caso, sendo necessária a apresentação do cálculo já homologado junto ao Ministério do Trabalho e do Emprego ou sindicato da categoria, nos termos da legislação trabalhista vigente.
11. No caso de o sindicato exigir o pagamento antes da assistência, a CONTRATADA solicitará o resgaste do valor à CONTRATANTE, observando os procedimentos descritos acima, devendo apresentar à CONTRATANTE, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia da transferência dos valores liberados para a conta depósito do empregado, a documentação visada pelo sindicato e o comprovante de depósito feito na conta dos beneficiários.
12. A CONTRATADA poderá solicitar autorização excepcional para que a CONTRATANTE movimente os recursos da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação -, diretamente para a conta corrente dos empregados alocados na execução do contrato, desde que para o pagamento de verbas trabalhistas que estejam contempladas na mesma rubrica indicada na cláusula 2.
12.1. Na situação descrita acima, a CONTRATANTE solicitará ao banco público oficial que, no prazo de dez dias úteis, contados da data da transferência dos valores para a conta corrente do beneficiário, apresente os respectivos comprovantes de depósitos.
13. Nos casos de determinação judicial para bloqueio e transferência de valor da conta vinculada para a conta corrente judicial, o FISCAL ADMINISTRATIVO do Contrato notificará a CONTRATADA para, no prazo de cinco dias úteis, repor o que se bloqueou ou transferiu da conta vinculada.
13.1. Não havendo reposição do valor bloqueado/transferido judicialmente, a quantia correspondente será glosada por ocasião do primeiro pagamento e dos subsequentes a serem efetuados à CONTRATADA, para que se faça a recomposição do saldo da conta vinculada.
14. No encerramento do contrato, eventuais saldos da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação – do contrato findo serão transferidos para novo contrato quando a última CONTRATADA e a LICITANTE VENCEDORA forem a mesma empresa, ocorrendo aproveitamento total ou parcial da mão-de-obra pela LICITANTE VENCEDORA.
15. Após o encerramento do contrato, eventuais saldos referentes às obrigações trabalhistas da CONTRATADA não revertidos em favor de seus empregados deverão ser mantidos na CONTA-DEPÓSITO VINCULADA até a comprovação do efetivo pagamento desses empregados.
16. Não havendo rescisão de contrato de trabalho entre a empresa e seu empregado, deverá o saldo eventual permanecer na conta por até dois anos após o término do contrato com a CONTRATANTE.
17. O saldo remanescente será liberado à medida que ocorrerem os fatos geradores das rubricas contingenciadas.
18. O saldo remanescente dos recursos depositados na Conta-Depósito Vinculada – bloqueada para movimentação –, será liberado à empresa no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.
19. Procedimentos para liberação de valores da conta vinculada
19.1. 13º SALÁRIO:
19.1.1. A liberação de valores referentes a essa rubrica corresponderá apenas ao valor provisionado na conta vinculada, acrescido do percentual previsto no Submódulo 2.1 - Encargos Previdenciários, FGTS e Outras Contribuições das planilhas de custos e do memorial de cálculos, quando for o caso.
19.1.2. A CONTRATADA efetuará, preferencialmente, o pagamento aos empregados em uma parcela.
19.1.3. Optando a CONTRATADA pelo parcelamento do benefício, este se realizará na forma prevista em lei e abrangerá unicamente os avos já aprovisionados.
19.1.4. Documentos Necessários:
19.1.4.1. Folha analítica contendo a rubrica “13º Salário”;
19.1.4.2. Comprovante de depósito bancário que identifique incontestavelmente o pagamento do benefício ao empregado.
19.2. Férias e abono constitucional (terço constitucional)
19.2.1. A liberação de valores referentes a essa rubrica corresponderá apenas ao valor provisionado na conta vinculada, acrescido do percentual previsto no Submódulo 2.1 – ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS E FGTS das planilhas de custos e do memorial de cálculos, quando for o caso.
19.2.2. Documentos necessários:
19.2.2.1. Folha analítica contendo a rubrica “Férias e Abono Constitucional”;
19.2.2.2. Comprovante de depósito bancário que identifique incontestavelmente o pagamento dos benefícios ao empregado;
19.2.2.3. Recibo de férias.
19.3. Indenização por rescisão sem justa causa (multa de FGTS)
19.3.1. A liberação de valores referentes a essa rubrica corresponderá apenas ao valor provisionado na conta vinculada, acrescido do percentual previsto no Submódulo 2.1 – ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS E FGTS das planilhas de custos e do memorial de cálculos, quando for o caso.
19.3.2. Documentos Necessários:
19.3.2.1. Extrato do FGTS para fins Rescisórios;
19.3.2.2. Demonstrativo do Trabalhador de Recolhimento FGTS Rescisório;
19.3.2.3. Guia paga de Recolhimento Rescisório do FGTS – GRRF;
19.3.2.4. Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT, devidamente homologado perante a autoridade competente, contendo os encargos e verbas rescisórias previstos na contratação e acaso devidos;
19.3.2.5. Documento comprovando a concessão de aviso prévio pela CONTRATADA, ou pelo empregado alocado;
19.3.2.6. Atestado de saúde ocupacional – ASO.
19.4. Discricionariamente e a qualquer tempo a CONTRATANTE poderá exigir outros documentos que sejam necessários à devida comprovação das despesas abarcadas pela conta vinculada.
19.5. A Contratada deverá apresentar a documentação de levantamento das despesas tratadas nos itens 19.1 – 13º salário,
19.2 – Férias e abono constitucional (terço constitucional) e 19.3 – Indenização por rescisão sem justa causa (multa de FGTS) até o último dia útil do mês subsequente ao de pagamento efetivo das verbas.
20. As planilhas com detalhamento, para cada empregado, do cálculo de férias, do 1/3 constitucional, do 13º salário e da rescisão do contrato de trabalho que serão encaminhadas à Contratante para solicitação de resgate dos recursos contingenciados na conta vinculada bloqueada para movimentação, bem como a documentação comprobatória correlacionada, deverão ser disponibilizadas de forma assertiva, clara, objetiva e organizada. Reiteradas inconsistências observadas serão passíveis de glosa no faturamento da prestação de serviço, assim como poderão ser objeto de instauração de Processo Administrativo com sancionamento da Contratada por descumprimento contratual.
21. Faculta-se tão somente à CONTRATANTE, mediante demonstração inequívoca do dano, o direito de alterar as disposições contratuais, podendo inclusive proceder ao cancelamento da conta vinculada, caso sua operacionalização se revele prejudicial ao interesse público e lesiva ao erário.
A U T O R I Z A Ç Ã O
Belo Horizonte, de de 2021.
À Agência do BANCO
(endereço da agência)
Senhor Gerente,
Autorizo, em caráter irrevogável e irretratável, que a Procuradoria-Geral de Justiça solicite a essa agência bancária, na forma indicada por essa mesma agência, qualquer tipo de movimentação financeira na conta-depósito vinculada nº
– bloqueada para movimentação, de minha titularidade, aberta para receber recursos retidos de rubricas constantes da planilha de custos e formação de preços do Contrato nº / , firmado com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, bem como tenha acesso irrestrito aos saldos, extratos e movimentações financeiras, inclusive de aplicações, da referida conta-depósito.
Atenciosamente,
Assinatura do titular da conta-corrente
APENSO VI – PLANILHA DE ESTIMATIVA DE UNIFORMES
Item | Qtd. | Descrição | Preço unitário máximo | Preço total máximo |
1 | 139 | Capa Colete Balístico - Perfeito ajuste ao corpo, para ser utilizado de maneira dissimulada, de R$ R$ forma que não comprometa nenhuma área do proteção e ainda otimizar a relação existente 179,25 24.915,75 entre resistência e comodidade de uso, com liberdade para os movimentos. | ||
2 139 | Agasalho Polycotton - 33% algodão e 67% poliéster, gramatura do tecido: 226 gramas, tipo jaqueta/japona, com zíper. Marca Cedro ou similar. | R$ 145,00 | R$ 20.155,00 | |
3 | 278 | Calça Polycotton - 33% algodão ou viscose, 67% poliéster, gramatura do tecido: 226 gramas, bolso faca nas laterais superiores, 2 bolsos traseiros, cós com forro do mesmo tecido, elástico | R$ 85,00 | R$ 23.630,00 |
nas barras. Marca Cedro ou similar. | ||||
4 278 5 139 | Camisa Polycotton - 33% algodão ou viscose, 67% poliéster, gramatura do tecido: 191 gramas. Marca Cedro ou similar. | R$ 43,00 | R$ 11.954,00 | |
Par de Coturnos - Couro com cano de lona na cor preta, sem zíper lateral, estilo militar, semicromo, certificação do INMETRO. Marca Arroyo ou similar. | R$ 140,00 | R$ 19.460,00 | ||
6 | 139 | Boné ou quepe - confeccionado em tecido ripstop; na cor padrão da empresa; com emblema de fácil identificação gravado na frente (6cm x 6cm); com ajuste em fivela na parte traseira ou outro meio de ajuste, aprox. 200g. | R$ 20,03 | R$ 2.784,17 |
APENSO VII – PLANILHA DE ESTIMATIVA DE PREÇOS DE EQUIPAMENTOS - DEPRECIAÇÃO MENSAL
Item | Qtd. | Descrição | Preço unitário máximo | Preço total máximo |
1 948 | Munições - Munição não recarregável para o armamento correspondente, mínimo de 12 projéteis, .38, com procedência do fabricante. | R$ 6,50 | R$ 6.162,00 | |
2 | 79 | Placa balística, nível II - Equipamento que possua proteção simultânea contra perfuração de projéteis de armas de fogo e objetos armas e instrumentos perfurantes, pontiagudos. Deve obedecer às Normas de regulamentação do Ministério da Defesa, de acordo com Norma Padrão NIJ, Standard 0101.04, no que diz respeito às normas de balística, para no mínimo o nível de proteção II. Confeccionado em material de qualidade que ofereça proteção balística, que agirá não somente na paralisação da trajetória do projétil impactado contra o colete, mas também na perfeita absorção das ondas de choque resultantes. Deve possuir no mínimo de nível de proteção de balística de nível II, que requisita disparos de projéteis de armas de fogo, até calibre .357 Magnum JSP e 9mm FMJ, conforme Normas Regulamentadoras da Fabricação, Aquisição e Venda de Coletes à Prova de Projéteis aprovadas pela Portaria nº 18 – D LOG do Exército Brasileiro, com proteção simultânea contra arma e objetos pontiagudos, perfurantes, facas, canivetes, estoques, estiletes e etc, com energia de impacto E1 igual a 33joules + ou – 0,60 e E2 igual a 50joules +ou- 0,70, no mínimo de acordo com o nível 02 da Norma NIJ 0115.00 – mínimo de nível de proteção de II. Proteção contra umidade, sem perda de grau de proteção adequada para qual foi projetada. Perfeito ajuste ao corpo, para ser utilizado de maneira dissimulada, de forma que não comprometa nenhuma área do proteção e ainda otimizar a relação existente entre resistência e comodidade de uso, com liberdade para os movimentos. Todos os coletes devem possuir duas etiquetas na capa externa e uma na face da capa interna de cada painel balístico, também na superfície de contato com o corpo, contendo as informações de acordo com o estabelecido na norma NIJ, Standard 0101.04, na etiqueta deve constar, ainda o nome do fabricante, modelo, nível de proteção, numero de série, data de fabricação, e prazo de validade, língua portuguesa. Colete deverá ter capa externa com regulagem, com sistema de fixação e ajuste ao corpo do usuário, através de fita aderente tipo velcro, medindo no mínimo 05(cinco) centímetros de largura e permitir no mínimo 10cm de ajuste, facilitando o ajuste e compensando o movimento do corpo e ainda, regulagem de altura efetuada por alças nos ombros, com no mínimo de 10 cm de comprimento e 05cm de largura. | R$ 800,00 | R$ 63.200,00 |
3 | 79 | Arma de fogo tipo revólver calibre 38, cano de 4 polegadas, coronha em borracha com fixador de fiel, acabamento oxidável, tambor de 5 ou 6 tiros, peso aproximado de 1 kg, comprimento aproximado de 237 mm, sistema de segurança contra disparo acidental por barra de percussão, mira fixa/massa em rampa serrilhada. Deverá ser apresentada à Contratante a relação de armas e cópia autenticada dos respectivos registros de arma e porte de arma que serão utilizados pelos vigilantes. | R$ 4.176,00 | R$ 329.904,00 |
4 | 79 | Bastão tipo “tonfa”, aplicação tipo uso policial ou segurança privada, material de fibra plástica extrusada ou em fibra de carbono, com capacidade de absorção de impactos, flexível e resistente para todos os lados com furo redondo, próximo à parte sulcosa, para a união ao cabo, com função de absorção de impactos, com ponteiras arredondadas e sem rebarbas. Cabo em formato anatômico, com pino e engate para fixar na haste, proporcionando conforto e melhor firmeza na empunhadura. Cor preta, tamanho haste de comprimento mínimo de 70 cm, diâmetro máximo de 32 mm, cabo comprimento entre 120 e 130 mm. | R$ 35,00 | R$ 2.765,00 |
APENSO VIII - PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
A planilha de estimativa de custos e composição de preços da contratação será disponibilizada juntamente com o edital da licitação no site xxx.xxxx.xx.xx, conforme orientação constante no item “5” do Termo de Referência.
APENSO IX - MODELO DE DECLARAÇÕES DE VISTORIA TÉCNICA E DE COMPARECIMENTO
Processo Licitatório nº /2021
Objeto: O objeto do respectivo Contrato é a prestação contínua de serviços de vigilância armada, com dedicação exclusiva de mão de obra e fornecimento de uniformes e equipamentos, em unidades do Ministério Público em Belo Horizonte e no interior de Minas Gerais, consoante descrição nos anexos do Contrato.
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) (nome do representante), portador do documento de identidade nº e do CPF nº DECLARA, sob as penas da lei, que efetuou, no dia
/ /2021, vistoria técnica no(a) (nome do setor), situado na (Rua, Av., Praça, etc.)
(endereço) e que tomou pleno conhecimento da complexidade e dos elementos necessários à realização dos serviços.
Belo Horizonte, de de 2021.
Nome e assinatura do representante legal da empresa
DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTO
Certifico que o Sr.(a) , representante da empresa , compareceu a
(nome do setor), no dia / /2021, para realização de vistoria técnica, nos termos do Processo Licitatório nº /2021.
, / /2021.
(Nome legível, assinatura e matrícula do servidor/membro
que recebeu o licitante)
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Contrato, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Contratante:
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo
Contratada:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx, em 26/08/2021, às 14:12, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 26/08/2021, às 14:45, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 26/08/2021, às 17:02, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 26/08/2021, às 17:13, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 1654905 e o código CRC EE12157D.
Processo SEI: 19.16.3897.0079881/2021-35 / Documento SEI: 1654905 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 - Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXX - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX