MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
SECRETARIA NACIONAL DE PORTOS E TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS DE ARRENDAMENTO E CONCESSÃO
TERMO ADITIVO Nº 8
OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE ARRENDAMENTO N° 001/1999, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA, E A EMPRESA GRANEL QUÍMICA LTDA., COM INTERVENIÊNCIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, E DA EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA - EMAP.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA – MINFRA, criado pela Medida Provisória n.º 870, de 1° de janeiro de 2019, posteriormente convertida na Lei n.º 13.844, de 18 de julho de 2019, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco R, 6º andar, CEP 70044-902, Brasília/DF, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 37.115.342/0001-67, doravante denominado PODER CONCEDENTE, neste ato representado pelo Secretário Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, Senhor Xxxxx Xxxxxx x Xxxxx, nomeado pela Portaria n.º 254 de 08 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U, de 09 de janeiro de 2019, Seção 2, página 3, com competência delegada pela Portaria n.º 46, de 11 de março de 2021, publicada no D.O.U., de 12 de março de 2021, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador da cédula de identidade n.º 0000000 SSP/DF, inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00.
ARRENDATÁRIA: GRANEL QUÍMICA LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, 000xxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob o número 44.983.435/0001-79, com filial no Porto do ltaqui, sem número, inscrita no CNPJ/MF sob o número 44.983.435/0003-30, nesse ato representada por seu Gerente-Geral América do Sul, Senhor Ary Serpa Junior, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da cédula de identidade RG nº 5.945.589-5 - SP e do CPF/ME sob o nº 000.000.000-00 e seu Gerente-Geral, Senhor Xxxxx Xxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade RG nº 28.827.667-X e do CPF/ME sob o nº 000.000.000-00.
INTERVENIENTES: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ,
autarquia especial criada pela Lei n° 10.233, de 5 de junho de 2001, com sede xx XXXX Xxxxxx 000, Xxxxxxxx X, XXX 00000-000, Xxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 04.903.587/0001-08, doravante denominada ANTAQ, neste ato representada pelo Diretor-Geral, Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, nomeado pelo Decreto Presidencial s/nº de 28 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União
– D.O.U, de 29 de outubro de 2020, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador da cédula de identidade n. 00000000000 CREA/RJ, inscrito no CPF/MF sob o n. 000.000.000-00, e
EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA, doravante denominada EMAP, empresa pública estadual, inscrita no CNPJ sob o n° 03.650.060/0001-48, com sede no Porto de Itaqui, São Luís – Maranhão, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, e Cédula de Identidade RG sob o n.º 0344113520075 SESP-MA e por seu Diretor de Planejamento e Desenvolvimento, senhor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, e Cédula de Identidade RG sob o nº 0172992720010 SSP-MA.
1 – Considerando que a Resolução ANTAQ n° 3.220, de 2014, elegeu o Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro que o venha a substituir, como índice adequado para efeito de reajuste dos valores de contratos de arrendamento;
2 - Considerando a importância de uniformizar os índices de reajuste contratual dos instrumentos celebrados antes da Resolução ANTAQ n° 3.220, de 2014, com os celebrados após a sua vigência, a fim de evitar distorções indesejáveis ao mercado;
3 – Considerando a pertinência de utilização do IPCA para setores da infraestrutura, que requerem contratos de longo prazo, com altos valores de investimentos que exigem estabilidade e previsibilidade para garantir um equilíbrio entre prestação de um bom serviço à sociedade e a justa remuneração dos investidores.
4 - Considerando o que mais consta no Processo Administrativo nº 50000.021556/2021-41, bem como no Processo Administrativo nº 50000.041521/2020-47.
Resolvem as PARTES, de comum acordo, celebrar o presente TERMO ADITIVO, sujeitando- se às cláusulas a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste Termo Aditivo a alteração do índice de reajuste do Contrato de Arrendamento nº 001/1999, o qual passará a ser o Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, mantida as demais condições contratualmente estabelecidas.
Parágrafo único
O índice de reajuste IPCA passa a vigorar, em substituição ao anteriormente estabelecido, a partir do início da vigência do presente termo aditivo.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
O presente termo aditivo entrará em vigor a partir da data de sua última assinatura.
001/1999.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições do Contrato de Arrendamento nº
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
A publicação resumida do presente termo aditivo na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo PODER CONCEDENTE na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Seção Judiciária do Distrito Federal para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Instrumento.
Assim, nos termos propostos, os representantes das partes assinam o presente instrumento, acompanhados de 2 (duas) testemunhas abaixo indicadas.
XXXXX XXXXXX X XXXXX
Secretário Nacional de Portos e Transportes Aquaviários – SNPTA/MINFRA PODER CONCEDENTE
ARY SERPA JUNIOR
Gerente-Geral América do Sul - Granel Química LTDA. ARRENDATÁRIA
XXXXX XXXXX XXXXX
Gerente-Geral - Granel Química LTDA. ARRENDATÁRIA
XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXX
Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ INTERVENIENTE
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX XXXXX
Presidente da Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP INTERVENIENTE
JAILSON MACEDO XXXXXXX XXX
Diretor de Planejamento e Desenvolvimento da Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP INTERVENIENTE
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
CPF: 287.847.648-94
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 25/11/2021, às 14:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Luz, Usuário Externo, em 25/11/2021, às 16:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 25/11/2021, às 16:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
Documento assinado eletronicamente por XXX XXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 25/11/2021, às 16:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx, em 03/12/2021, às 08:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, Coordenador-Geral de Gestão de Contratos em Portos Delegados, em 03/12/2021, às 16:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Diretora do Departamento de Gestão de Contratos de Arrendamento e Concessão, em 03/12/2021, às 17:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx e Xxxxx, Secretário Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, em 03/12/2021, às 17:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4794519 e o código CRC 3435B7C6.
Referência: Processo nº 50000.021556/2021-41 SEI nº 4794519
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