PREFEITURAMUNICIPAL DEARAGUARI
Ano IV Nº 411 Quarta-feira, 24 de junho de 2015
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
PREFEITURAMUNICIPAL DEARAGUARI
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI/MG – EXTRATOS DE PUBLI-
CAÇÃO DE CONTRATOS E ADITIVOS
CONTRATADO: CONSTRAL - CONSTRU- TORA ARAÚJO LTDA - 1º TERMO ADITIVO CONTRATUAL CONTRATO ADMINISTRATI- VO Nº. 409/2013 – TOMADA DE PREÇOS Nº 015/2013. Objeto: PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 409/
2013. Valor: R$597.900,00 (quinhentos e noventa e sete mil novecentos reais). Prazo: 13 de Dezembro de 2014 a 13 de Dezembro de 2015. DO:
02.01.11.00.10.302.0017.02.1.016.4.4.90.51.00.00.
CONTRATADO: 2º TERMO ADITIVO CONTRATUAL – 047/2015 CONTRATO ADMI- NISTRATIVO Nº. 409/2013 TOMADA DE PREÇOS Nº 015/2013. Objeto: REAJUSTE DE PREÇOS do
Contrato Administrativo nº. 409/2013. Valor: Valor do acréscimo pretendido R$34.873,97, Porcentagem cor- respondente ao valor acrescido Aproximadamente 5,84%, Valor global do contrato administrativo após a inserção do 1° termo aditivo R$632.773,97. Prazo: 13 de Dezembro de 2014 a 13 de Dezembro de 2015. DO: 02.01.11.00.10.302.0017.02.1.016.4.4.90.51.00.00.
CONTRATADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CONSTRUÇÃO E LIMPEZA LTDA ME - CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 075/2015 CARTA-CONVITE nº. 001/2015. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECI- ALIZADA PARA REFORMA DA PRAÇA SAN- TA LUZIA LOCALIZADA NO DISTRITO DE PIRACAÍBA, INCLUINDO MANUTENÇÃO E CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS EM CON- CRETO DESEMPENADO, RECUPERAÇÃO DE MEIOS FIOS DANIFICADOS, PINTURA E RECUPERAÇÃO DE BANCOS E MESAS DE CONCRETO, PINTURA DE TODAS AS CAL- ÇADAS, JARDINAGEM E CONSTRUÇÃO DE MIRANTE, CONFORME MEMORIAL DES-
CRITIVO ANEXO. Valor: R$ 77.934,82 (setenta e sete mil novecentos e trinta e quatro reais e oiten- ta e dois centavos). Prazo: 30 (trinta) dias. DO: 02.01.12.00.15.452.0018.02.2108.4.4.90.51.0000).
CONTRATADO: SIGNUS DO BRASIL CO- MÉRCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES –
Dispensa nº 014/2015 Empenho nº 0003017. Obje- to: AQUISIÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR
PARA REALIZAÇÃO DE NEUROCIRURGIA DA ALTA COMPLEXIDADE EM CUMPRIMENTO A ORDEM JUDICIAL NOS AUTOS DA AÇÃO EM TRÂMITE NA 3ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIARIA DE UBERLÂNDIA, AUTOS Nº 0155854201542013803, EM FAVOR DE LUIZANTÔ-
NIO DE PAIVA. Valor: R$ 67.298,00 (sessenta e sete mil duzentos e noventa oito reais). Prazo: 180 dias. DO: 02.01.22.00.10.302.0028.04.2.082.3.3.90.30.00.00.
CONTRATADO: MICHELI TRANSPORTE LTDA – ME - CONTRATO ADMINISTRATI- VO N.º. 071/2015 INEXIGIBILIDADE DE LI- CITAÇÃO N.º.: 008/2015. Objeto: AQUISIÇÃO DE PASSES URBANOS E SEMI-URBANOS DESTINADOS AO AUXILIO TRANSPORTE DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚ- BLICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA, DE ACORDO AS EXI- GÊNCIAS DA LEI MUNICIPAL Nº 4.021, DE 14 DE MAIO DE 2004 E DO DECRETO MU- NICIPAL Nº 090/2014 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2014. Valor: PASSES URBANOS (MUNICIPIO DE ARAGUARI) QUANTIDA- DE 210.000 A R$2,40, PASSES SEMI URBA- NOS (DISTRITO AMANHECE) QUANTIDA- DE 7.000 A R$3,40 E PASSES SEMI URBA- NOS (DISTRITO PIRACAIBA) QUANTIDA- DE 2.618 A R$8,00. REFERENTES AOS ME- SES DE JUNHO A AGOSTO. Prazo: 90 dias. DO: 02.01.06.00.04.122.0002.17.2.015.3390.3900.
CONTRATADO: ACIA – ASSOCIAÇÃO XX- XXXXXXX, XXXXXXXXXX,XXXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXX - 0x TERMO ADITIVO CONTRATUAL – 019-2015 CONTRATO ADMI- NISTRATIVO Nº. 135/2011 - DISPENSA DE LICI- TAÇÃO Nº. 010/2011. Objeto: PRORROGAÇÃO E MAJORAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRA- TIVO Nº. 135/2011, DESTINADO A ABRIGAR AS INSTALAÇÕES DA MINAS FÁCIL/JUCEMG-
ARAGUARI. Valor: O valor do aluguel que hoje se encontra no importe R$ 2.362,75 (dois mil trezentos e sessenta e dois reais setenta e cinco centavos), perfa- zendo o total de R$ 28.353,00 (vinte e oito mil trezentos e cinqüenta e três reais). Prazo: 10 de maio de 2015 e o seu término em 10 de maio de 2016. DO: 02.01.06.00.04.122.0002.20.2.116.3.3.90.39.00.00.
CONTRATADO: ARALAT ARAGUARI LA- TICÍNIOS LTDA - CONTRATO ADMINISTRA- TIVO N°. 068/2015 PREGÃO PRESENCIAL N.º.: 045/2015. Objeto: AQUISIÇÃO DE GENEROS
ALIMENTÍCIOS (IOGURTE), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNI- CIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL. Va-
lor: R$ 6.660,00 (seis mil seiscentos e sessenta re- ais). Prazo: 31 de dezembro de 2015. DO: 02.01.19.00.08.244.0026.06.2402.3.3.90.30.0000.
CONTRATADO: PRO-RAD CONSULTORES EM RADIOPROTEÇÃO S/S LTDA. - CONTRA- TO ADMINISTRATIVO Nº. 054/2015 DISPEN- SA DE LICITAÇÃO Nº. 010/2015. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECI- ALIZADA PARA SERVIÇO DE MONITORIZAÇÃO INDIVIDUAL EXTERNA DE DOSIMETRIA DE RADIAÇÃO EM SERVI- ÇO DE RADIOLOGIA E CONCESSÃO DE USO DE DOSÍMETROS PARA ATENDER O PRON- TO ATENDIMENTO MUNICIPAL, SENDO 10 USUÁRIOS E 01 PADRÃO, ALÉM DA LEITU- RA E REGISTRO DAS DOSES, EMISSÃO DE RELATÓRIOS MENSAIS E ANUAIS DE ACOR- DO COM AS NORMAS DA COMISSÃO NACI- ONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN). Valor:
Órgão de Imprensa Oficial da Administração Pública Direta e Indireta, editado pela Secretaria Municipal de Gabinete e publi- cado de acordo com a Lei n.º 3.208, de 11 de junho de 1997.
Xxxx Xxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxx x Xxxxxx
Secretário Municipal de Gabinete
Redação:
Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Araguari
Fones: (00) 0000-0000 e 0000-0000
Tiragem: 1.000 exemplares
Diagramação e impressão:
Editora e Artes Gráficas Correio de Araguari Ltda.
CNPJ 10.496.331/0001-18 - Insc. Est. Isenta - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000 Xx Xxxxxxxxxx II Fone 3241-9835 - XXX 00000-000 Araguari, MG - Vencedora do Processo de Pregão nº 138/2011 - Contrato de Prestação de Serviços: 404/2011.
O preço da presente contratação é de R$ 125,50 (cen- to e vinte cinco reais e cinquenta centavos) mensais, perfazendo valor global de R$ 1.506,00 (mil quinhen- tos e seis reais). Prazo: 20/05/2016. DO: 02.01.22.10.302.0028.04.2.082.3.3.90.39.05.
CONTRATADO: COMERCIAL RONEWTON LTDA EPP - CONTRATO AD- MINISTRATIVO N°. 066/2015 PREGÃO PRESENCIAL N.º.: 049/2015. Objeto: AQUISI- ÇÃO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS (CAR- NE BOVINA, FRANGO, OVOS E QUEIJO), PARA ATENDER AS NECESSIDADES NOS PETI DE AMANHECE, PIRACAÍBA E CEDEC DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL. Valor: R$
8.265,00 (oito mil duzentos e sessenta e cinco reais). Prazo: 31 de dezembro de 2015. DO: 02.01.19.00.08.244.0026.06.2402.3.3.90.30.0000.
CONTRATADO: XXXXX XXXXXX E SIMI- LARES LTDA. ME - CONTRATO ADMINIS- TRATIVO N°. 067/2015 PREGÃO PRESENCIAL N.º.: 049/2015. Objeto: AQUISI- ÇÃO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS (CAR- NE BOVINA, FRANGO, OVOS E QUEIJO), PARA ATENDER AS NECESSIDADES NOS PETI DE AMANHECE, PIRACAÍBA E CEDEC DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABA- LHO E AÇÃO SOCIAL. Valor: R$ 233.190,00
(duzentos e trinta e três mil cento e noventa re- ais). Prazo: 31 de dezembro de 2015. DO: 02.01.19.00.08.244.0026.06.2402.3.3.90.30.0000.
CONTRATADO: COMERCIAL RONEWTON LTDA EPP - CONTRATO ADMINISTRATIVO N°. 069/2015 PREGÃO PRESENCIAL N.º.: 054/ 2015. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (LIMPEZA) A SEREM UTILIZA- DOS NOS DEPARTAMENTOS DA ASSISTÊN- CIA SOCIAL, CRAS, I, II, III, IV E V DA SECRE- TARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI. Va-
lor: R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais). Pra- zo: 31 de dezembro de 2015. DO: 02.01.19.00.08.244.0026.06.2402.3.3.90.30.0000.
CONTRATADO: MULTIPLIC COMERCIAL LTDA - CONTRATO ADMINISTRATIVO N°. 070/2015 PREGÃO PRESENCIAL N.º.: 054/2015. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CON- SUMO (LIMPEZA) A SEREM UTILIZADOS NOS DEPARTAMENTOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, CRAS, I, II, III, IV E V DA SECRETA- RIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI. Va-
lor: R$ 3.768,00 (três mil setecentos e sessenta e oito reais). Prazo: 31 de dezembro de 2015. DO: 02.01.19.00.08.244.0026.06.2402.3.3.90.30.0000.
CONTRATADO: TERMO DE RECISÃO CONTRATUAL - CONTRATO ADMINISTRA- TIVO N.º 020/2014 DISPENSA DE LICITAÇÃO DE N°. 011/2014. Objeto: LOCAÇÃO DE IMÓ- VEL SITUADO NA XXX XXXXXX XXXX Xx 0000, XXXXXX XXXXXX, DESTINADO ABRI- GAR XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX NA TENTATIVA DE MINIMIZAR RISCOS E DA-
NOS OFERECENDO SEGURANÇA AOS MEM- BROS DO NÚCLEO FAMILIAR EM SITUA- ÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL ECO-
NÔMICA. Fica rescindido de pleno direito, unilate- ralmente, com efeitos a partir de 24 de Abril de 2015 o contrato administrativo n°. 020/2014 que fora pu- blicado no Correio Oficial do Município em 16/05/ 2014, bem como todos os termos aditivos que fo- ram efetuados à partir do contrato original.
CONTRATADO: NUTRI NUTS COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO EIRELI – ME - INSRUMENTO CONTRATUAL - ATA DE RE- GISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL N.º.: 024/2015 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2015. Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (PÃO FRANÇÊS DE 50 GRS., PÃO PARA CACHORRO QUENTE, LEITE PASTEURIZADO TIPO C E IOGURTE COM POLPA DE FRUTA), PARA ATENDER OS CEN- TROS EDUCACIONAIS MUNICIPAIS (ESCO- LAS) E CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCA- ÇÃO INFANTIL (CRECHES) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO
DE ARAGUARI. Valor: R$67.000,00 (sessenta e sete mil reais). Prazo: 18/05/2015 A 18/05/2016. DO: 02.01.08.00.12.306.0002.44.2323.3.3.90.30.0000,
02.01.08.00.12.306.0002.49.2324.3.3.90.30.0000,
02.01.08.00.12.361.0008.01.2123.3.3.90.30.0000,
02.01.08.00.12.365.0008.05.2206.3.3.90.30.0000.
CONTRATADO: COMERCIAL ELETRO EIRELI – EPP - INSRUMENTO CONTRATUAL
- ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL N.º.: 024/2015 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2015. Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (PÃO FRANÇÊS DE 50 GRS., PÃO PARA CACHORRO QUENTE, LEITE PASTEURIZADO TIPO C E IOGURTE COM POLPA DE FRUTA), PARA ATENDER OS CENTROS EDUCACIONAIS MUNICIPAIS (ES- COLAS) E CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCA- ÇÃO INFANTIL (CRECHES) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO
DE ARAGUARI. Valor: R$244.350,00 (duzentos e quarenta e quatro mil e trezentos e cinquenta reais). Prazo: 18/05/2015 A 18/05/2016. DO: 02.01.08.00.12.306.0002.44.2323.3.3.90.30.0000,
02.01.08.00.12.306.0002.49.2324.3.3.90.30.0000,
02.01.08.00.12.361.0008.01.2123.3.3.90.30.0000,
02.01.08.00.12.365.0008.05.2206.3.3.90.30.0000.
CONTRATADO: ARALAT ARAGUARI LA- TICÍNIOS LTDA - INSRUMENTO CONTRATUAL - ATA DE REGISTRO DE PRE- ÇOS PREGÃO PRESENCIAL N.º.: 024/2015 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2015. Obje- to: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCI- OS (PÃO FRANÇÊS DE 50 GRS., PÃO PARA CACHORRO QUENTE, LEITE PASTEURIZA- DO TIPO C E IOGURTE COM POLPA DE FRU- TA), PARA ATENDER OS CENTROS EDU-
CACIONAIS MUNICIPAIS (ESCOLAS) E CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHES) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍ- PIO DE ARAGUARI. Valor: R$158.800,00 (cen-
to e cinquenta e oito mil e oitocentos reais). Pra- zo: 18/05/2015 A 18/05/2016. DO: 02.01.08.00.12.306.0002.44.2323.3.3.90.30.0000,
02.01.08.00.12.306.0002.49.2324.3.3.90.30.0000,
02.01.08.00.12.361.0008.01.2123.3.3.90.30.0000,
02.01.08.00.12.365.0008.05.2206.3.3.90.30.0000.
CONTRATADO: COMERCIAL ELETRO – EIRELI – EPP - 1º TERMO ADITIVO CONTRATUAL – 069/2015 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 030/2015 – PREGÃO PRESENCIAL N°. 024/2015. Objeto: SUPRES- XXX XXXXXXX XX XXXXX XX XXXX 00 XX XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx. 030/2015 para AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍ- CIOS (PÃO FRANÇÊS DE 50 GRS., PÃO PARA CACHORRO QUENTE, LEITE PASTEURIZA- DO TIPO C E IOGURTE COM POLPA DE FRU- TA), PARA ATENDER OS CENTROS EDUCA- CIONAIS MUNICIPAIS (ESCOLAS) E CEN- TROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFAN- TIL (CRECHES) DA SECRETARIA MUNICI- PAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI. Valor: VALOR UNIT R$ 18,00 (o
quilo do pão francês de 50 gramas, PORCENTA- GEM SUPRIMIDA 6,94%, VALOR CORRES- PONDENTE A PORCENTAGEM R$1,25, VA- LOR UNIT APÓS A SUPRESSÃO R$16,75. Pra-
zo: 18/05/2015 A 18/05/2016, a partir do dia 26 de Maio de 2015 o valor do quilo do pão Frances corresponderá a importância de R$16,75, DO: 02.01.08.00.12.361.0008.01.2123.3.3.90.30.0000.
CONTRATADO: INTER GÁS LTDA - INSRUMENTO CONTRATUAL - ATA DE RE- GISTRO DE PREÇOS - PREGÃO PRESENCIAL N.º.: 046/2015 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 065/2015. Objeto: AQUISIÇÃO DE GÁS DE COZINHA GLP 13 ENGARRAFADO, PARA ATENDER AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚ- DE, UBSF´S, CEAAMI, PONTOS DE APOIO DA DENGUE, PRONTO ATENDIMENTO MUNI- CIPAL, POLICLINICA, SECRETARIA MUNI- CIPAL DE SAÚDE E SECRETARIA MUNICI- PAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO
DE ARAGUARI. Valor: R$23.807,80 (vinte e três mil e oitocentos e sete reais e oitenta centavos). Prazo: 08/06/2015 e 08/06/2016. DO: 02.01.11.10.122.0002.56.2.13.3.3.90.30.00.00,
02.01.22.10.301.0028.02.2.098.3.3.90.30.00.00,
02.01.22.10.305.0028.10.2.086.3.3.90.30.00.00,
02.01.06.00.04.122.0002.17.2015.3.3.90.30.0000.
CONTRATADO: INTER GÁS LTDA INSRUMENTO CONTRATUAL - ATA DE RE- GISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL N.º.: 033/2015 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 42/2015. Objeto: AQUISIÇÃO DE GÁS DE COZINHA GLP 13 ENGARRAFADO, PARA ATENDER AOS CENTROS EDUCACIONAIS MUNICIPAIS (ESCOLAS), CENTROS MUNI- CIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CRE- CHES), REDE DE ATENDIMENTO DE PRO- TEÇÃO SOCIAL BÁSICA E DEPARTAMEN- TOS DA AMDINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICIPIO DE ARAGUARI. Valor:
R$104.602,00 (cento e quatro mil e seiscentos e dois reais). Prazo: 21/05/2015 e 21/05/2016. DO: 02.01.06.00.04.122.0002.17.2015.3.3.90.30.0000,
02.01.08.00.12.361.0002.36.2040.3.3.90.30.0000,
02.01.19.00.08.244.0026.06.2402.3.3.90.30.0000,
02.01.08.00.12.365.0009.01.2035.3.3.90.30.0000.
CONTRATADO: COMERCIAL RONEWTON LTDA. EPP - INSRUMENTO CONTRATUAL - ATA DE REGISTRO DE PRE- ÇOS PREGÃO PRESENCIAL N.º.: 036/2015 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 45/2015. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (ELETRICO E ELETRÔNICOS) PARA ABAS- TECER O ALMOXARIFADO CENTRAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRA- ÇÃO, PARA ATENDER E GARANTIR AS NE- CESSIDADES DOS DEPARTAMENTOS E SE- CRETARIAS MUNICIPAIS DA ADMINISTRA-
ÇÃO DIRETA. Valor: R$3.535,10 (três mil e qui- nhentos e trinta e cinco reais e dez centavos). Pra- zo: 25/05/2015 e 25/05/2016. DO: 02.01.06.00.04.122.0002.17.2015.3.3.90.30.0000.
CONTRATADO: XXXXX XX. ARTES GRÁFI- CAS E COMÉRCIO LTDA. EPP. - INSRUMENTO CONTRATUAL - ATA DE REGISTRO DE PRE- ÇOS PREGÃO PRESENCIAL N.º.: 036/2015 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 46/2015. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (ELETRICO E ELETRÔNICOS) PARA ABASTE- CER O ALMOXARIFADO CENTRAL DA SECRE- TARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PARA ATENDER E GARANTIR AS NECESSI- DADES DOS DEPARTAMENTOS E SECRETA- RIAS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DI-
RETA. Valor: R$3.332,00 (três mil e trezentos e trinta e dois reais). Prazo: 25/05/2015 e 25/05/2016. DO: 02.01.06.00.04.122.0002.17.2015.3.3.90.30.0000.
CONTRATADO: COMERCIAL ELETRO EIRELI – EPP - INSRUMENTO CONTRATUAL
- ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL N.º.: 036/2015 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 47/2015. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (ELETRICO E ELETRÔNICOS) PARA ABASTECER O ALMOXARIFADO CENTRAL DA SECRETA- RIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PARA ATENDER E GARANTIR AS NECESSI- DADES DOS DEPARTAMENTOS E SECRETA- RIAS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA. Valor: R$1.652,70 (mil e seiscentos e
cinquenta e dois reais e setenta centavos). Pra- zo: 25/05/2015 e 25/05/2016. DO: 02.01.06.00.04.122.0002.17.2015.3.3.90.30.0000.
CONTRATADO: LM COMÉRCIO LTDA. ME - INSRUMENTO CONTRATUAL - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL N.º.: 036/2015 ATA DE REGIS- TRO DE PREÇOS Nº 48/2015. Objeto: AQUI- SIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (ELETRICO E ELETRÔNICOS) PARA ABAS- TECER O ALMOXARIFADO CENTRAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINIS- TRAÇÃO, PARA ATENDER E GARANTIR AS NECESSIDADES DOS DEPARTAMEN- TOS E SECRETARIAS MUNICIPAIS DA AD- MINISTRAÇÃO DIRETA. Valor: R$3.520,50
(três mil e quinhentos e vinte reais e cinquenta centavos). Prazo: 25/05/2015 e 25/05/2016. DO: 02.01.06.00.04.122.0002.17.2015.3.3.90.30.0000.
A Prefeitura Municipal de Araguari-MG, torna público que, com base na Lei Federal 8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas alterações, Lei Federal do Pregão nº 10.520 de 17-07-2002, Decreto 7.892/ 2013, Lei Municipal n.º 3.794, de 18 de novembro de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de de- zembro de 2006, e os decretos nº 054/2002 e 105/ 2014, fará realizar a Licitação na modalidade PRE- GÃO SOB O SISTEMA DE REGISTRO DE
PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO, visando a AQUISIÇÃO DE FÓRMULAS INFANTIS PARA ATENDER CRIANÇAS COM NECES- SIDADES NUTRICIONAIS ESPECIAIS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚ-
DE, mediante contrato, de acordo com o Edital de Pregão nº 065/2015, devendo a proposta e docu- mentação ser entregues no Departamento de Lici- tações e Contratos à Rua Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx n.º 550, no dia 06 de julho de 2015, até às 13:00 horas, sendo que os mesmos serão abertos no mesmo dia e horário. Ficam convocados à compe- tição Licitatória todos aqueles que tiverem o inte- resse na matéria e que se enquadrarem nas condi- ções estabelecidas no inteiro teor do Edital, cujas cópias poderão ser obtidas no endereço acima men- cionado, em qualquer dia útil e durante o expedien- te normal, mediante o recolhimento da quantia de R$5,00 (cinco reais), que deverá ser depositada na Conta nº 33-0, Agência 0096 do Caixa Econômica Federal S/A, ou gratuitamente através do site da Prefeitura Municipal de Araguari/MG: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx. Mais informações, pelo telefone (0**34) 0000-0000.
A Prefeitura Municipal de Araguari-MG, torna público que, com base na Lei Federal 8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas alterações, Lei Federal do Pregão nº 10.520 de 17-07-2002, Decreto 7.892/ 2013, Lei Municipal n.º 3.794, de 18 de novembro de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de de- zembro de 2006, e os decretos nº 054/2002 e 105/
2014, fará realizar a Licitação na modalidade PRE- GÃO SOB O SISTEMA DE REGISTRO DE
PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO, visando a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS “ÉTI- COS” E “GENÉRICOS” PARA ATENDER AO CENTRO DE APOIO ESPECIALIZADO, UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, UNIDA- DES BÁSICAS DE SAÚDE DA FAMÍLIA, CEAMMI, PRONTO ATENDIMENTO MU- NICIPAL DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE, mediante contrato, de acordo com o Edital de Pregão nº 066/2015, devendo a proposta e documentação ser entregues no Departamento de Licitações e Contratos à Rua Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxx- co n.º 550, no dia 07 de julho de 2015, até às 13:00 horas, sendo que os mesmos serão abertos no mesmo dia e horário. Ficam convocados à com- petição Licitatória todos aqueles que tiverem o in- teresse na matéria e que se enquadrarem nas con- dições estabelecidas no inteiro teor do Edital, cujas cópias poderão ser obtidas no endereço acima men- cionado, em qualquer dia útil e durante o expedien- te normal, mediante o recolhimento da quantia de R$5,00 (cinco reais), que deverá ser depositada na Conta nº 33-0, Agência 0096 do Caixa Econômica Federal S/A, ou gratuitamente através do site da Prefeitura Municipal de Araguari/MG: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx. Mais informações, pelo telefone (0**34) 0000-0000.
A Prefeitura Municipal de Araguari-MG, torna público que, com base na Lei Federal 8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas alterações, Lei Federal do Pregão nº 10.520 de 17-07-2002, Decreto 7.892/ 2013, Lei Municipal n.º 3.794, de 18 de novembro de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de de- zembro de 2006, e os decretos nº 054/2002 e 105/ 2014, fará realizar a Licitação na modalidade PRE- GÃO SOB O SISTEMA DE REGISTRO DE
PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO, visando a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HOSPITALA- RES E SEUS CORRELATOS, RADIOLÓGI- COS E SANEANTES, DESTINADOS AO FUNCIONAMENTO DO PRONTO ATENDI- MENTO MUNICIPAL, AS UNIDADES BÁ- SICAS E UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DA FAMÍLIA DA SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
ARAGUARI, mediante contrato, de acordo com o Edital de Pregão nº 067/2015, devendo a proposta e documentação ser entregues no Departamento de Licitações e Contratos à Rua Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx n.º 550, no dia 09 de julho de 2015, até às 13:00 horas, sendo que os mesmos serão abertos no mesmo dia e horário. Ficam convocados à com- petição Licitatória todos aqueles que tiverem o in- teresse na matéria e que se enquadrarem nas con- dições estabelecidas no inteiro teor do Edital, cujas cópias poderão ser obtidas no endereço acima men- cionado, em qualquer dia útil e durante o expedien- te normal, mediante o recolhimento da quantia de R$5,00 (cinco reais), que deverá ser depositada na
Conta nº 33-0, Agência 0096 do Caixa Econômica Federal S/A, ou gratuitamente através do site da Prefeitura Municipal de Araguari/MG: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx. Mais informações, pelo telefone (0**34) 0000-0000.
PREFEITURAMUNICIPAL DEARAGUARI
DECRETO Nº 069, de 19 de junho de 2015
“Dispõe sobre a adequação das tabelas de ní- veis salariais básicos da Administração Direta e In- direta do Poder Executivo, em razão da revisão geral anual de que trata o art. 37, inciso X, da Constitui- ção Federal e das disposições contidas na Lei nº 4.779, de 20 de maio de 2011 alterada pela Lei nº 5.563, de 29 de maio de 2015, dando outras provi- dências”.
O Prefeito Municipal de Araguari, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o art. 37, inciso X, da Cons- tituição Federal, o qual prevê que a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou altera- dos por lei específica, observada a iniciativa privati- va em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
CONSIDERANDO que a Lei nº 5.563, de 29 de maio de 2015, em seu art. 3º, dispõe que o Chefe do Poder Executivo fica autorizado, mediante de- creto, a atualizar as tabelas de salários e vencimen- tos básicos dos servidores públicos municipais, em razão da aplicação da referida Lei e da lei específi- ca a que se refere o caput do art. 2º da Lei nº 4.779, de 20 de maio de 2011,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam adequadas, nos termos do dis- posto no art. 1º da Lei Municipal nº 4.779, de 20 de maio de 2011, alterada pela Lei nº 5.563, de 29 de maio de 2015, as tabelas de níveis salariais e de ven- cimento básico dos servidores da Administração Di-
reta e Indireta do Poder Executivo ativos, inativos e pensionistas, em razão da aplicação do índice de in- flação, equivalente a 6 % (seis por cento).
Art. 2º Aplica-se o índice acumulado de repo- sição da inflação de acordo com o percentual pre- visto no artigo anterior as seguintes parcelas de natureza salarial:
I - aos adicionais de produtividade previstos no art. 102, incisos I, II, III e IV da Lei Comple- mentar nº 041, de 30 de junho de 2006;
II - no adicional de plantão instituído pelo art. 109 e no valor da gratificação de produtividade es- tabelecido pelo art. 119, todos da Lei Complemen- tar nº 041, de 30 de junho de 2006;
III – a gratificação de produtividade fiscal prevista no art. 126, incisos II e III, e suas respec- tivas alíneas “a” e “b”, no art. 128, inciso III, alíne- as “a” e “b”; e na gratificação de produtividade dos engenheiros instituída pelo art. 129, parágrafo úni- co, todos da Lei Complementar nº 041, de 30 de junho de 2006.
Art. 3º Em função da sistemática própria de atualização do piso salarial da educação em con- formidade com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008 e dos agentes comunitários de saúde e agentes de combates às endemias beneficiados pelo piso da categoria de que a trata a Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, alterada pela Lei Federal nº 12.994, de 17 de junho de 1994, bem como das leis municipais correlatas, não se aplicam a estas categorias a revisão geral de salários e ven- cimentos básicos dos servidores públicos ativos, ina- tivos e pensionistas da Administração Direta e Indi- reta, instituída pela Lei Municipal nº 4.779, de 20 de maio de 2011 alterada pela Lei nº 5.563, de 29 de maio de 2015, e regulamentada por este Decreto.
Art. 4º O salário ou vencimento básico dos servidores públicos, que decorrem de decisão judi- cial, tendo como parâmetro de reajuste o salário mínimo profissional estabelecido em lei federal, fi- cam afastados da adequação das tabelas de níveis salariais e vencimento básico de que trata este De- creto.
Parágrafo único. A adequação das tabelas de nível de salário e de vencimento básico resultante da revisão geral anual de que trata o art. 37, inciso X da Constituição Federal e a Lei Municipal nº 4.779, de 20 de maio de 2011 alterada pela Lei nº 5.563, de 29 de maio de 2015, não atingirá os salários e ven- cimentos básicos dos servidores públicos munici- pais da Administração Direta e Indireta, ativos, ina- tivos e pensionistas, os quais foram corrigidos pelos índices de elevação do salário mínimo.
Art. 5º Para os fins da adequação do nível de salário e de vencimento básico, dos servidores ati- vos, inativos e pensionistas da Administração Dire- ta, a que alude o art.1º, ficam adotadas doravante, com efeitos financeiros a contar da competência de abril de 2015 as tabelas constantes do anexo único, que passam a fazer parte integrante deste Decreto.
Parágrafo único. A Superintendência de Água e Esgoto (SAE) e a Fundação Araguarina de Educa- ção e Cultura (FAEC), no que couber, expedirão os respectivos atos administrativos indispensáveis a atualização das tabelas de salários e vencimentos básicos dos servidores públicos municipais dos qua- dros dos mencionados órgãos.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, a ocorrer mediante afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura local.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI,
Estado de Minas Gerais, em 19 de junho de 2015.
Xxxx Xxxx xx Xxxxx
Prefeito
Xxxxxx xx Xxxx
Secretária de Administração
Xxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxx
Superintendente da SAE
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Presidente da FAEC
ADMINISTRAÇÃO DIRETA - ESTATUTÁRIOS | ||||
6,00% | ||||
CARGO | Níveis | VENCIMENTO | ||
Único | Nível | 8 horas | Dedicação Exclusiva | |
ADMINISTRADOR TERMINAL RODOVIARIO | I | 1.537,40 | 1.963,98 | |
ADMINISTRADOR DO AEROPORTO | I | 1.537,40 | 1.963,98 | |
ASSESSOR ADMINISTRATIVO | I | 1.009,07 | 1.324,41 | |
ASSESSOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO | I | 2.142,73 | 2.286,93 | |
ASSESSOR CHEFE PLANEJ SAUDE | I | 1.537,40 | 2.018,01 | |
ASSESSOR CONTROLADORIA GERAL | 1.369,27 | I | ||
ASSESSOR DA PROCURADORIA GERAL | I | 2.142,74 | 2.286,93 | |
ASSESSOR DE COMUNICACAO SOCIAL | I | 2.142,74 | 2.286,93 | |
ASSESSOR DE CONTABILIDADE | I | 1.669,63 | 2.191,36 | |
ASSESSOR DE CONTROLADORIA | I | 955,24 | 1.324,41 | |
ASSESSOR DE DIRETORIA | I | 788,00 | 955,24 | |
ASSESSOR DE GABINETE | I | 2.142,74 | 2.286,93 | |
ASSESSOR DE SECRETARIO | I | 1.009,07 | 1.369,27 | |
ASSESSOR DE TURISMO | 955,25 | I | ||
ASSESSOR ESPECIAL | I | 2.286,93 | 3.443,52 | |
ASSESSOR ESPECIAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS | I | 2.286,93 | 3.443,52 | |
ASSESSOR ESPECIAL DA JUVENTUDE | I | 2.286,93 | 3.443,52 | |
ASSESSOR ESPECIAL DE ESPORTES | I | 2.286,93 | 3.443,52 | |
ASSESSOR ESPECIAL DE MOBILIDADE URBANA | I | 2.286,93 | 3.443,52 | |
ASSESSOR ESPECIAL DE ORÇAMENTO | I | 2.286,93 | 3.443,52 | |
ASSESSOR ESPECIAL DE PEQUENAS E MICROEMPRESAS | I | 2.286,93 | 3.443,52 | |
ASSESSOR ESPECIAL DE PLANEJAMENTO | I | 2.286,93 | 3.443,52 | |
ASSESSOR ESPECIAL DE PROJETOS | I | 2.286,93 | 3.443,52 | |
ASSESSOR ESPECIAL DE TRANSITO E TRANSPORTE | I | 2.286,93 | 3.443,52 | |
ASSESSOR ESPECIAL DO CONTADOR-GERAL | I | 2.286,93 | 3.443,52 | |
ASSESSOR ESPECIAL DO MICROEMPREENDEDORISMO | I | 2.286,93 | 3.443,52 | |
ASSESSOR ESPECIAL DO VICE-PREFEITO | 3.443,51 | 4.456,16 | ||
ASSESSOR ESPECIAL DO PREFEITO | 3.443,51 | 4.456,16 | ||
ASSESSOR JURIDICO | I | 1.476,80 | 2.018,01 | |
ASSESSOR JURÍDICO E DE CONVÊNIOS | 2.142,73 | 2.286,93 | ||
ASSESSOR TECNICO | I | 1.476,80 | 2.018,01 | |
ASSESSOR TECNICO DA XXXX | X | 1.476,80 | 2.018,01 | |
ASSESSOR TÉCNICO DE INFORMÁTICA | 2.383,30 | |||
ASSESSOR TECNICO DE NECROPSIA | I | 788,00 | 1.026,01 | |
AUXILIAR ASSES CONTROLODORIA | I | 1.009,08 | 1.324,42 | |
CHEFE DA DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA | I | 1.009,08 | 1.324,42 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA - CELETISTAS | |||||
6,00% | |||||
EMPREGO PÚBLICO | Níveis | Grau | |||
Único | Nível | A | B | C | |
ADMINISTRADOR | 1.187,41 | ||||
ADVOGADO | 1.187,41 | ||||
ANALISTA DE PESSOAL | 880,11 | ||||
ANALISTA DE SISTEMA | 1.187,41 | ||||
ARQUITETO | 1.187,41 | ||||
ARQUITETO | 1.187,41 | ||||
ARQUIVISTA | 1.187,41 | ||||
ASSISTENTE SOCIAL | 1.187,41 | ||||
ASSISTENTE SOCIAL NASF | I | 2.630,89 | 2.794,01 | ||
AUXILIAR DE ENFERMAGEM PSF | 880,11 | ||||
BIOLOGO | 1.187,41 | ||||
CIRURGIAO - DENTISTA | 1.187,41 | ||||
COOR DE CRIANCA E ADOLESCENTES | I | 921,99 | 1.753,37 | ||
EDUCADOR FISICO NASF | I | 2.237,87 | 2.630,89 | 2.794,01 | |
ENDODONTISTA | 1.187,41 | ||||
ENFERMEIRO PROGRAMA DE SAUDE DA FAMÍLIA | 4.611,02 | ||||
ENFERMEIRO | 1.187,41 | ||||
ENGENHEIRO AGRONOMO | 1.187,41 | ||||
ENGENHEIRO CIVIL | 1.187,41 | ||||
ENGENHEIRO DE SEG. TRABALHO | 1.187,41 | ||||
FARMAC. BIOQUIMICO | 1.187,41 | ||||
FARMACEUTICO | 1.187,41 | ||||
FISCAL SANITARIO | 1.187,41 | ||||
FISIOTERAPEUTA | 1.187,41 | ||||
FONOAUDIOLOGO | 1.187,41 | ||||
GEOGRAFO | 1.187,41 | ||||
EDUCADOR FÍSICO VOLEIBOL (Hora Aula) | 6,96 | ||||
INSTRUTOR CORTE E COSTURA (Hora Aula) | 6,96 | I | |||
INSTRUTOR DE ARTE CENICA (Hora Aula) | 6,96 | ||||
INSTRUTOR DE ARTESANATO (Hora Aula) | 6,96 | ||||
EDUCADOR FÍSICO BASQUETEBOL (Xxxx Xxxx) | 6,96 | ||||
EDUCADOR FÍSICO FUTSAL (Hora Aula) | 6,96 | ||||
EDUCADOR FÍSICO GINASTICA OLIMPICA (Hora Aula) | 6,96 | I | |||
EDUCADOR FÍSICO HANDEBOL (Hora Aula) | 6,96 | ||||
INSTRUTOR DE INFORMATICA (Hora Aula) | 6,96 | ||||
INSTRUTOR DE MANICURE (Hora Aula) | 6,96 | ||||
INSTRUTOR DE MARCENARIA (Hora Aula) | 6,96 | ||||
EDUCADOR FÍSICO NATACAO (hora Aula) | 6,96 | I | |||
INSTRUTOR EMPREEND. GERACAO RENDA (Hora Aula) | 6,96 | I |
CHEFE DA DIVISÃO DE APROVAÇÃO DO PARCELAMENTO E USO DO SOLO | I | 1.009,08 | 1.324,42 | |
CHEFE DA DIVISÃO DE ATENDIMENTO E RELAÇÕES PUBLICAS | I | 1.009,08 | 1.324,42 | |
CHEFE DA DIVISÃO DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS | I | 1.009,08 | 1.324,42 | |
CHEFE DA DIVISÃO DE ESPORTE AMADOR | I | 1.009,08 | 1.324,42 | |
CHEFE DA DIVISÃO DE ESTATÍSTICA, PESQUISA E BANCO DE DADOS | I | 1.009,08 | 1.324,42 | |
CHEFE DA DIVISÃO DE FISC. POST. E OCUP. ESPAÇO PUBLICO | I | 1.009,08 | 1.324,42 | |
CHEFE DA DIVISÃO DE INFORMÁTICA E SUPRIMENTOS | I | 1.009,08 | 1.324,42 | |
CHEFE DA DIVISÃO DE LIMPEZA URBANA | I | 1.009,08 | 1.324,42 | |
CHEFE DA DIVISÃO DE PESQUISAS E DEMANDAS SOCIAIS | I | 1.009,08 | 1.324,42 | |
CHEFE DA DIVISÃO DE PREVENÇÃO E REINSERÇÃO | I | 1.009,08 | 1.324,42 | |
CHEFE DA DIVISÃO DE PROCESSAMENTO DE DADOS | I | 1.009,08 | 1.324,42 | |
CHEFE DA DIVISÃO DE PROJETOS E ENTRETENIMENTOS | I | 1.009,08 | 1.324,42 | |
CHEFE DA DIVISÃO DE PROJETOS E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS | I | 1.009,08 | 1.324,42 | |
CHEFE DA DIVISÃO DE PROJETOS VIÁRIOS | I | 1.009,08 | 1.324,42 | |
CHEFE DA DIVISÃO DO PROGRAMA "MINHA CASA, MINHA VIDA" | I | 1.009,08 | 1.324,42 | |
CHEFE DA DIVISÃO TÉCNICA DE PROJETOS E ACOMP. DE PROJETOS | I | 1.009,08 | 1.324,42 | |
CHEFE DE DIVISAO | I | 1.009,08 | 1.324,42 | |
CHEFE DE DIVISÃO ADMINISTRATIVA | I | 1.009,08 | 1.324,42 | |
CHEFE DE DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CESAC'S | I | 1.009,08 | 1.324,42 | |
CHEFE DE DIVISÃO DE ASSUNTOS CONTÁBEIS E FINANCEIROS | I | 1.009,08 | 1.324,42 | |
CHEFE DE DIVISÃO DE ESPORTES DE BASE | I | 1.009,08 | 1.324,42 | |
CHEFE DE DIVISÃO DE ESPORTES ESPECIALIZADOS | I | 1.009,08 | 1.324,42 | |
CHEFE DE DIVISÃO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS | I | 1.009,08 | 1.324,42 | |
CHEFE DE ASSESSORIA TECNICA | I | 1.307,79 | 1.716,53 | |
CHEFE DE COORDENADORIA | I | 1.009,08 | 1.324,42 | |
CONTADOR GERAL DO MUNICIPIO | I | 3.781,32 | 6.806,20 | |
CONTADOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | I | 2.286,94 | 3.443,53 | |
CONTROLADOR GERAL | I | 1.476,80 | 2.018,02 | |
COORD. VIG. SANITARIA CONTROLE DE ZOONOSES | I | 1.476,80 | 2.018,02 | |
COORDENADOR DE SEÇÃO | 1.206,22 | |||
DIRETOR DE DEPARTAMENTO | I | 1.476,80 | 2.018,01 | |
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE APOIO AOS PRESTADORES DE SERVICOS | I | 1.476,80 | 2.018,01 | |
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZACAO E POSTURA | I | 1.476,80 | 2.018,01 | |
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE MOBILIDADE URBANA | I | 1.476,80 | 2.018,01 | |
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE PROMOCOES E EVENTOS | I | 1.476,80 | 2.018,01 | |
DIRETOR DO CENTRO DE INFORMAÇÃO E PROCESSAMENTO DE DADOS | I | 1.476,80 | 2.018,01 | |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LIMPEZA E CONSERVACAO DOS DISTRITOS | I | 1.476,80 | 2.018,01 | |
DIRETOR DE DIRETORIA | I | 1.669,65 | 2.191,41 | |
DIRETOR GERAL DE INFORMATICA | 3.338,74 | |||
DIRETOR GERAL DE LICITAÇÕES | I | 1.669,66 | 2.191,41 | |
DIRETOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS | 1.669,66 | 2.191,41 | ||
DIRETOR GERAL DEPARTAMENTO CONTABILIDADE | I | 1.669,66 | 2.191,41 | |
GERENTE MUNICIPAL DE CONVÊNIOS E CONTRATOS | 3.242,48 | 4.196,01 |
MEDICO CARDIOLOGISTA | 1.187,41 | ||||
MEDICO CLINICO GERAL | 1.187,41 | ||||
MEDICO DO TRABALHO | 1.187,41 | ||||
MEDICO GENERALISTA PROG. SAÚDE | 8.270,27 | ||||
MEDICO GINECOLOGISTA | 1.187,41 | ||||
MEDICO GINECOLOGISTA NASF | I | 3.946,41 | 4.190,97 | ||
MEDICO OTORRINO | 1.187,41 | ||||
MEDICO PEDIATRA | 1.187,41 | ||||
MEDICO PEDIATRA NASF | I | 3.356,80 | 3.946,38 | 4.191,04 | |
MEDICO PENEUMOLOGISTA | 1.187,41 | ||||
MEDICO PSIQUIATRA | 1.187,41 | ||||
MEDICO RADIOLOGIA / DIAG. IMAGEM | 1.187,41 | ||||
MEDICO ULTRASSONOGRAFISTA | 1.187,41 | ||||
MEDICO UROLOGISTA | 1.187,41 | ||||
MEDICO VETERINARIO | 1.187,41 | I | |||
MOTORISTA -D- | 977,90 | ||||
NUTRICIONISTA | 1.187,41 | ||||
NUTRICIONISTA NASF | I | 2.237,87 | 2.630,89 | 2.794,01 | |
OPERADOR MAQ PESADAS | 977,90 | ||||
PSICOLOGO | 1.187,41 | ||||
PSICOLOGO ESCOLAR | 1.187,41 | ||||
PSICOLOGO NASF | 2.794,54 | ||||
PUBLICITARIA | 1.187,41 | ||||
SUPERVISOR HOSPITALAR | 1.676,39 | ||||
SUPERVISOR REDUTOR XXXXX XXXXX | 1.187,41 | ||||
SUPERVISOR TEC. SER CONTROLE AVALIAÇÃO | 1.187,41 | ||||
TERAPEUTA OCUPACIONAL | 1.187,41 |
ANEXO AO DECRETO Nº 069, de 19 de junho de 2015.
PROCURADOR-GERAL | I | 5.041,76 | 7.562,64 | |
PROCURADOR MUNICIPAL | 2.520,87 | 3.811,57 | ||
SECRETÁRIA DE GABINETE | I | 1.476,80 | 2.018,01 | |
SECRETARIO JUNTA DO SERVIÇO MILITAR | I | 1.009,08 | 1.324,42 | |
SUBPROCURADOR | I | 3.443,52 | 5.445,09 | |
SUBPROCURADOR-GERAL | I | 3.781,31 | 6.814,70 | |
SUBSECRETARIO MUNICIPAL | 4.196,01 | |||
SUBSECRETÁRIO DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE | 4.196,01 | |||
SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS | 4.196,01 | |||
SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | 4.196,01 | |||
SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES E DA JUVENTUDE | 4.196,01 | |||
SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO | 4.196,01 | |||
SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO | 4.196,01 | |||
SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS | 4.196,01 | |||
SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS DISTRITAIS | 4.196,01 | |||
SUPERINTENDENTE DA CONTROLADORIA | 4.056,47 | |||
SUPERVISOR-GERAL DO CEMITERIOS MUNICIPAIS | I | 2.286,90 | 3.443,45 |
SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO PREGÃO 001/2015 - PROCESSO 8696/2015
ADITIVO: 011/2015 (REEQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO DO CONTRATO) | ||
VALIDADE DO ADITIVO ENTRE: 15/06/2015 E 26/03/2016 | ||
1º (PRIMEIRO) ADITIVO AO CONTRATO: 010/2015 – ORIUNDO DO REGISTRO DE PREÇOS 003/2015 | ||
ITEM(S) | ÚNICO | |
CONTRATADA | OBJETIVO PRODUTOS PARA TRATAMENTO DE ÁGUA LTDA | |
ENDEREÇO | RUA XXXXXX XXXXXXXX, 444 – XX XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX – XXX 00000-000 | |
CNPJ | 05.216.910/0001-20 | |
OBJETO INICIAL | REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE HIPOCLORITO DE SÓDIO, DESTINADO AO TRATAMENTO DE ÁGUA DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI – MG, conforme especificações que integram o presente Edital e seus Anexos. | |
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | FICHA 661-03.02.20.00.17.512.0027.03.2.143.3.3.90.30.00.00 | |
VALOR atual com este 1º Aditivo DO QUILO | 1,69 | (um real e sessenta e nove centavos) |
VALOR TOTAL deste 1º Aditivo | 56.160,00 | (cinquenta e seis mil cento e sessenta reais) |
VALOR GLOBAL ESTIMADO DO CONTRATO com este 1º Aditivo | 274.560,00 | (duzentos e setenta e quatro mil quinhentos e sessenta reais) |
ADMINISTRAÇÃO DIRETA - INATIVOS E PENSIONISTAS | ||||||||||||
6,00% | ||||||||||||
CARGO | Níveis | GRAU | ||||||||||
APOSENTADOS | Único | Nível | A | B | C | D | E | F | G | H | I | J |
ADJUNTO CONSULTOR JURIDICO | 4.858,35 | |||||||||||
ASSESSOR ESPECIAL | I | 4.776,05 | 6.005,55 | 4.681,34 | 3.974,72 | 5.238,47 | 2.664,07 | |||||
ASSESSOR ESPECIAL RES. 005/97 | I | 4.776,05 | 6.005,55 | 4.681,34 | 3.974,72 | 5.238,47 | 2.664,07 | |||||
ASSISTENTE EDUCACIONAL | 2.421,59 | |||||||||||
CHEFE DE DIVISAO | 1.105,05 | |||||||||||
CONSULTOR JURIDICO | I | 4.858,62 | 2.208,17 | |||||||||
DIRETOR DE DEPARTAMENTO | I | 1.362,66 | 1.537,52 | 1.410,95 | 2.018,01 | 1.272,67 | 4.787,68 | |||||
DIRETOR DE DIRETORIA | I | 2.003,63 | 2.191,43 | 2.191,42 | 2.066,67 | 1.878,41 | 1.942,37 | 2.097,76 | 1.878,73 | 1.727,53 | ||
DIRETOR DE ESCOLAS MUNICIPAIS | 1.676,42 | |||||||||||
FISCAL TRIBUTARIO | 868,21 | |||||||||||
SECRETARIO MUNICIPAL | I | 6.917,46 | 8.035,29 | 8.249,82 | 7.031,40 | 6.198,95 | 1.713,35 | |||||
AGENTE ADMINISTRATIVO | I | 7.524,83 | 1.337,38 | 3.721,55 | 2.716,29 | 810,10 | 2.366,78 | 1.001,18 | 2.018,01 | 2.991,50 | 7.562,64 |
Araguari – MG, 15 de junho de 2015.
XXXX XXXXXX XX XXXX XXXX
Superintendente – SAE
FUNDAÇÃO ARAGUARINA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - FAEC | ||||||
6,00% | ||||||
CARGO | Níveis | GRAU | ||||
Único | Nível | A | B | C | D | |
CONTADOR | I | 788,00 | 1.325,08 | 2.807,86 | 3.481,96 | |
CONTROLADOR INTERNO | I | 960,94 | ||||
PRESIDENTE FUNDAÇÃO | I | 3.675,55 | 4.140,35 | |||
TESOUREIRO | I | 960,94 | ||||
VICE-PRESIDENTE | I | 3.143,89 | 3.338,79 |
SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO
PROCESSO 8734/2015 – PREGÃO 007/2015
TABELA DE SALÁRIOS E VENCIMENTOS
Nº | CARGOS (Comissionados) | QUANT | SALARIO | SALARIO |
1 | SUPERINTENDENTE | 1 | R$ 3.839,54 | R$ 4.069,91 |
2 | SUPERINTENDENTE ADJUNTO | 1 | R$ 3.455,60 | R$ 3.662,94 |
3 | ASSESSOR JURÍDICO | 4 | R$ 1.910,10 | R$ 2.024,71 |
4 | CONTROLADOR INTERNO | 1 | R$ 1.910,10 | R$ 2.024,71 |
5 | GERENTE TÉCNICO | 1 | R$ 2.380,16 | R$ 2.522,97 |
6 | GERENTE ADMINISTRATIVO | 1 | R$ 2.380,16 | R$ 2.522,97 |
7 | COORDENADOR DE PROJETOS E CADASTRO TÉCNICO | 1 | R$ 1.910,10 | R$ 2.024,71 |
8 | COORDENADOR DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO | 1 | R$ 1.910,10 | R$ 2.024,71 |
9 | COORDENADOR DE OBRAS | 1 | R$ 1.910,10 | R$ 2.024,71 |
10 | COORDENADOR DE TRAT. DE ÁGUA E ESGOTO | 1 | R$ 1.910,10 | R$ 2.024,71 |
11 | COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS | 1 | R$ 1.910,10 | R$ 2.024,71 |
12 | COORDENADOR CONTÁBIL FINANCEIRA | 1 | R$ 1.910,10 | R$ 2.024,71 |
13 | COORDENADOR DE ATENDIMENTO AO CLIENTE | 1 | R$ 1.910,10 | R$ 2.024,71 |
14 | COORDENADOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES | 1 | R$ 1.910,10 | R$ 2.024,71 |
15 | COORDENADOR DE INFORMÁTICA | 1 | R$ 1.910,10 | R$ 2.024,71 |
16 | COORDENADOR DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO | 1 | R$ 1.910,10 | R$ 2.024,71 |
17 | ASSISTENTE DE SUPERINTENDÊNCIA | 12 | R$ 1.282,64 | R$ 1.359,60 |
18 | ASSISTENTE DE COORDENAÇÃO | 6 | R$ 904,17 | R$ 958,42 |
Superintendência de Água e Esgoto (SAE)
LOTE(S) | 01 – 02 | – 03 | ||
CONTRATADA | CURINGA DOS PNEUS LTDA | |||
ENDEREÇO | AVENIDA XXXXX XXXXX, 1084 – CENTRO – CRISTALINA – GO – XXX 00000-000 | |||
CNPJ | 00.041.327/0035-50 | |||
OBJETO | REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE PNEUS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES FITÃO (PRODUTOS NOVOS) para serem utilizados nas viaturas e equipamentos pertencentes à frota da SAE, conforme necessidade, buscando manter as viaturas e equipamentos em perfeito estado para utilização. FICHA 657-03.02.20.00.17.512.0027.02.2.142.3.3.90.30.00.00 | |||
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | FICHA 657-03.02.20.00.17.512.0027.02.2.142.3.3.90.30.00.00 | |||
VALOR TOTAL LOTE 01 | 11.500,00 | (onze mil e quinhentos reais) | ||
VALOR TOTAL LOTE 02 | 89.991,42 | (oitenta e nove mil novecentos e noventa e um reais e quarenta e dois centavos) | ||
VALOR TOTAL LOTE 03 | 64.300,00 | (sessenta e quatro mil e trezentos reais) | ||
VALOR GLOBAL ESTIMADO DO CONTRATO | 165.791,42 | (cento e sessenta e cinco mil setecentos e noventa e um reais e quarenta e dois centavos) |
SAE – Superintendência de Água e Esgoto; Araguari-MG, 15 de junho de 2015.
XXXX XXXXXX XX XXXX XXXX
Superintendente – SAE
XXXXXX XXXXX XX XXXXX
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SAE Araguari - MG
Nº | SAE – EMPREGOS PÚBLICOS (EFETIVOS) | QUANT | SALARIO- R$ | SALARIO |
1 | AGENTE ADMINISTRATIVO | 4 | R$ 1.018,18 | R$ 1.079,27 |
2 | AUXILIAR DE SECRETARIA | 2 | R$ 788,00 | |
3 | AUXILIAR DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO | 5 | R$ 788,00 | |
4 | OPERADOR DE CAIXA | 1 | R$ 788,00 | |
5 | OPERADOR DE MOTO BOMBA | 17 | R$ 788,00 | |
6 | AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS | 63 | R$ 788,00 | |
7 | CADASTRADOR FISCAL | 9 | R$ 788,00 | |
8 | MOTORISTA DE CAMINHÃO | 14 | R$ 1.018,18 | R$ 1.079,27 |
9 | PEDREIRO | 1 | R$ 788,00 | |
10 | TELEFONISTA | 1 | R$ 788,00 | |
11 | ENCARREGADO | 8 | R$ 788,00 |
PREFEITURAMUNICIPAL DEARAGUARI
DECRETO Nº 070, de 19 de junho de 2015.
“Convoca a 6ª Conferência Municipal de Saúde.”
O Prefeito de Araguari, Estado de Minas Ge- rais, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Conferência Muni- cipal de Saúde é o fórum máximo de deliberação da Política de Saúde, segundo disposições da Lei Fe- deral nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica convocada a 6ª Conferência Muni- cipal de Saúde, a realizar-se nos dias 06 e 07 de julho de 2015, das 08:00 às 18:00 horas, no Auditó- rio da Capela da IMEPAC, localizada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 0000, xx Xxxxxx Xxxxxx, nesta ci- dade de Araguari-MG.
Art. 2º A 6ª Conferência Municipal de Saúde terá como tema central: “Saúde Pública de Quali- dade para Cuidar Bem das Pessoas” - como eixo
:”Direito do Povo Brasileiro”.
Art. 3º A Conferência será presidida e coorde- nada pela Secretária Municipal de Saúde e pelo Pre- sidente do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 4º As normas de organização e funciona- mento escolha dos delegados que representarão o Município na Conferência Estadual de Saúde serão expedidas na forma de Regimento Interno, a ser submetido à aprovação da Plenária do Conselho Municipal de Saúde e publicadas em Resolução.
Art. 5º As despesas decorrentes da realização da 6ª Conferência Municipal de Saúde, bem como do envio dos delegados a conferência Estadual, cor- rerão por conta de dotações orçamentárias própri- as consignadas no orçamento da Secretaria Muni- cipal de Saúde e/ou Fundo Municipal de Saúde.
Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con- trário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI,
Estado de Minas Gerais, em 19 de junho de 2015.
Xxxx Xxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Secretária de Saúde
PREFEITURAMUNICIPAL DEARAGUARI
DECRETON° 071, de 22 de junho de 2015.
“Regulamenta a Lei Complementar nº 059, de 2 de julho de 2009 alterada pela Lei Complementar nº 063, de 15 de outubro de 2009, no tocante aochacreamento no entorno das UHE’s Amador
Aguiar I e II e de outras áreas situadas fora do perímetro urbano do Município de Araguari,e dá outrasprovidências.”
O Prefeito Municipal de Araguari, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de promo- ver regulamentação da Lei Complementar nº 059, de 2 de julho de 2009, alterada pela Lei Comple- mentar nº 063, de 15 de outubro de 2009, que dis- põe sobre o zoneamento ambiental e o código de uso dos reservatórios na bacia de contribuição dire- ta aos empreendimentos das UHE’s Xxxxxx Xxxxxx I e II e propõe diretrizes de ordenamento de uso e ocupação do solo;
CONSIDERANDO em especial, a premência de regulamentação do Capítulo VI da Lei Comple- mentar nº 059, de 2 de julho de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 063, de 15 de outubro de 2009, que trata do Turismo e Lazerno entorno dos reser- vatórios das UHE’s Xxxxxx Xxxxxx I e II;
CONSIDERANDO o disposto no art. 49 da Lei Complementar nº 059, de 02 de julho de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 063, de 15 de outubro de 2009, que prevê que o Poder Executivo fica encarregado de expedir os atos administrativos que se fizeram necessários à regulamentação e fiel observância das disposições da referida Lei Com- plementar, no prazo de até um (1) ano a partir de sua vigência;
CONSIDERANDOser conveniente regula- mentar o parcelamento e o uso do solo, relativo a outras áreas localizadas fora do entorno de que tra- ta o art. 1º da Lei Complementar nº 059, de 2 de julho de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 063, de 15 de outubro de 2009; e
CONSIDERANDOque à míngua de regulamen- tação específica relativa ao parcelamento do solo, bem como as limitações urbanísticas convenientes à ordenação do seu território para o uso do solo, as normas constantes do presente Decreto, poderão ser aplicadas para a aprovação de sítios de recreio em loteamento rural situados em outros locais do território do Município de Araguari,
DECRETA: CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este Decreto tem por objetivo estabele- cer normas de parcelamento do solo para sítios de recreio em loteamento rural, bem como as limita- ções urbanísticas convenientes à ordenação do seu território para o uso do solo no entorno dos reserva- tórios das UHE’s Amador Aguiar I e II, e em ou- tros locais fora do perímetro urbano do Município
de Araguari.
Parágrafo único. As áreas de entorno – AE’s, correspondem às superfícies que englobam as APP’s cem metros (100 metros) – Z1 e Z2, sendo que a cota limite da Z2 da UHE Xxxxxx Xxxxxx I é a cota de setecentos e cinquenta metros (750m) e da UHE Amador Aguiar II, a cota de seiscentos e cinquenta metros (650m) nos termos do parágrafo único do art. 59 da Lei Complementar nº 059, de 2 de julho de 2009, introduzido pela Lei Complemen- tar nº 063, de 15 de outubro de 2009.
Art. 2º São áreas de preservação permanente– APP na zona rural e no interior do perímetro dos sítios de recreio:
I - os capões de mata, as matas ciliares, as vere- das ou buritizais e os campos hidromórficos ou covais das nascentes ou margens dos cursos d‘água;
II - as grotas, grutas e as cavernas;
III - as nascentes, os mananciais e as ca- choeiras;
IV - os rios, ribeirões, córregos, reservató- rios de UHE’s e lagoas;
V - as áreas de interesse arqueológico, his- tórico, científico, espeleológico, paleontológico, paisagístico e cultural;
VI - em encosta ou parte desta, com declividade superior a 100% (cem por cento) ou 45º (quarenta e cinco graus) na linha de maior de- clive;
VII - as reservas legais consolidadas.
§ 1ºA largura da área de preservação perma- nente – APP será as já definidasna Lei Comple- mentar 059/2009 ou em legislação superior estadu- al ou federal, bem como, em projeção horizontal, com largura mínima de 100,00 m (cem metros) a contar da projeção do nível normal da área de inun- dação de cada um dos reservatórios, nos termos do inciso VI do art. 7º da Lei Complementar nº 059, de 2 de julho de 2009, introduzido pela Lei Comple- mentar nº 063, de 15 de outubro de 2009.
§ 2º As APPsno interior dos condomínios rurais poderão ser utilizadas:
I - ao longo de cursos d’água corrente: como parques lineares;
II - as reservas legais e os maciços arbóreos já consolidados: como parques ecológicos destinados a trilhas humanas e esportes ambientais;
III - as cachoeiras, grutas e cavernas: como áreas de lazer e esportes ambientais.
§ 3º A faixa definida como área de preservação permanente – APP não poderá receber qualquer tipo de construção, impermeabilização, desmatamento, sob qualquer hipótese.
§ 4º Intervenção ou corte individual de qualquer individuo arbóreo em APP somente poderá ocorrer mediante justificativa comprovada por projetos ou
laudos técnicos com a devida autorização dos ór- gãos ambientais federal, estadual e/ou municipal.
Art. 3º É proibida a criação e manejo de bovi- nos, suínos, caprinos, bubalinos e muaresno interior do loteamento rural, bem como, atividades minerárias.
Art. 4º Para efeito deste Decreto considera-se: I - loteamento rural a subdivisão de glebas em lotes destinados a sítios de recreio, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos
ou prolongamento das vias rurais existentes;
II -condomínio rural o direito exercido por pes- soas – definidas como condôminos - sobre suas unidades privativas e sobre as dependências de uso comum de um loteamento rural administrado por um ou mais condôminos por meio de um regula- mento próprio.
III - sítio de recreio cada um dos lotes resultan- tes de subdivisão, servidos de infraestrutura básica e que atendam às dimensões mínimas definidas neste Decreto ou no art. 27 da Lei Complementar nº 059/ 2009 sob as regras de um condomínio rural;
IV – infraestrutura básica o conjunto dos equi- pamentos de uso comuns sendo térreos, aéreos ou subterrâneos, deutilidade pública destinados àprestação de serviçosnecessários ao funcionamento do loteamento rural, implantados mediante autori- zação dopoder público, em espaços para:
a) vias de circulação viária com sinalização de trânsito;
b) meio-fio;
c) vias de pedestre ou calçadas;
d) sistema de escoamento de águas pluviais;
e) sistema de abastecimento de água potável;
f) soluções para o escoamento, coleta, tratamento e destinação final de resíduos de esgoto sanitário;
g) solução para coleta e destinação de resíduos orgânicos, inorgânicos, sólidos ou não, inertes ou não;
h) soluções para a energia elétrica pública e do- miciliar, bem como, poderá adotar sistema de ener- gia solar;
V - projeto urbanístico a atividade técnica de criação, pela qual é concebida uma intervenção no espaço, podendo aplicar-se tanto ao todo como a parte do território – projeto de parcelamento de solo, projeto paisagístico, projeto de regularização fundiária, projeto de sistema viário e de acessibili- dade, entre outros;
VI - maciço arbóreo o agrupamento com no mínimo 15 (quinze) árvores (nativas, alóctones ou exóticas) de qualquer porte com projeção de copa mínima de 500,00m² (quinhentos metros quadrados); VII - fundo de vale a faixa lindeira de 15 m (quin-
ze metros) de largura, contígua e limítrofe de am- bos os lados à Área de Preservação Permanente - APP de rios, córregos, lagos, reservatórios de UHE’s;
VIII - área verde todo espaço de domínio públi- co natural ou artificial com formação vegetal da flora nativa ou plantada, independente da quantidade, al-
tura ou espécie, incluindo as praças, jardins, cantei- ros centrais das avenidas, rotatórias e espaços de lazer abertos e demais áreas de loteamentos com destinação legal existentes ou que venham a ser aprovados, bem como:
a) áreas de preservação permanente - APP;
b) fundos de vale;
c) parques municipais e/ou parques lineares;
d) unidades de conservação municipais;
e) reservas legais;
f) nascentes isoladas ou não, e
g) toda a área com maciço arbóreo com espéci- es nativa, frutífera ou ornamental definida ou em recuperação, averbada ou não como reserva legal, dentro do perímetro do loteamento rural;
IX – DAP - diâmetro com casca à altura do peito o diâmetro do caule de um indivíduo arbóreo maior ou igual a 5 cm (cinco centímetros) a uma altura mínima de até 1,3m (um metro e trinta centí- metros);
X - vegetação de porte arbóreo aquela que seja do Reino Plantae de qualquer divisão, classe, or- dem, família, gênero e espécie que possua DAP definido no inciso anterior.
XI - elementos da arborização toda espécie re- presentante do Reino Plantae que possua sistema radicular, sistema condutor e sistema foliar, inde- pendentemente do diâmetro, altura e idade;
XII – área comum aquela onde todos os condôminos tem livre acesso, como ruas, avenidas, áreas verdes, áreas de lazer e recreação e são dis- tribuídas proporcionalmente entre eles e averbadas na porção ideal de cada lote residencial ou comer- cial;
XIII - área institucional a parcela do terreno re- servada à edificação de equipamentos comunitári- os;
XIV – equipamentos comunitários os equipamen- tos públicos de educação, cultura, saúde, seguran- ça, lazer e similares;
XV – largura sendo a menor medidade um dos segmentos de reta de um polígono;
XVI - CODEMA órgão de caráter colegiado normativo, consultivo, fiscalizador e deliberativo da Política Municipal do Ambiente, criado pela Lei nº 2.143/83;
XVII – ART documento de Anotação de Res- ponsabilidade Técnica emitido por Conselho Fede- ral profissional;
XVIII – RRT documento de Registro de Res- ponsabilidade Técnica emitido por Conselho Fede- ral profissional;
XIX - Taxa de Ocupação (TO) a área de proje- ção construída da edificação ou do conjunto de edificações no terreno, independente de altura;
XX - Coeficiente de Aproveitamento (CA) é o fator que multiplicado pela área obtida pela taxa de ocupação (TO) define a metragem quadrada máxi- ma a ser construída no lote em uma única edificação ou no conjunto de edificações;
XXI – Projeção Construída o perímetro a ser construído da edificação levando em consideração
toda área coberta, exceto os beirais até 60 cm (ses- senta centímetros) de largura;
XXII – testada a menor face do terreno voltada para a xxx xx xxxxxxxxxx, xxxxx xx xxxxxx xx xxxx;
XXIII - área permeável ou de permeabilidade toda parte do terreno que não possui revestimento de pisopermitindo que a água da chuva penetre no solo.
Art. 5º O loteamento rural para efeito da cria- ção dos sítios de recreio no Município de Araguari, no entorno dos reservatórios das UHE’s Amador Aguiar I e IIe em outros locais fora do perímetro urbano do Município de Araguari, será feita medi- ante implantação de condomínios rurais, regido por Convenção de Condomínio, em conformidade com a Lei Federal nº 4.591, de 16 de dezembro de1964.
§ 1º O ônus da implantação e execução dos pro- jetos de urbanização e paisagístico de loteamento rural é de total responsabilidade do loteador.
§ 2º A área máxima interna porloteamento ruraldeverá ser menor quevinte e cinco (25) hecta- res (ha) ou 250.000m² (duzentos e cinquenta mil metros quadrados).
§ 3º As galerias de águas pluviais poderão ser substituídas por calhas de escoamento gramadas a critério do órgão ambiental municipal observando soluções para dissipação de energia das águas para evitar erosões ou outros danos aprovadas pela Se- cretaria de Obras, Secretaria de Meio Ambiente e CODEMA.
§ 4º A rede de esgoto não poderá ter destino final em sumidouros ou em galerias de águas pluvi- ais, devendo ser adotado sistema de tratamento bi- ológico de esgoto–EtbEcompactas e modulares, por unidade de lote ou global, conforme a demanda, com a possibilidade de reuso da água servida após trata- mento para fins não potáveis, sujeito à aprovação da SAE, Secretaria de Meio Ambiente e CODEMA;devendoobedeçer aos padrões da As- sociação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que sejapreviamente aprovado pelo órgão estadual ambiental, quando couber;sendo apresentado o pro- jeto detalhado, memorial descritivo e ART ou RRT do profissional responsável técnico pelo sistema.
§ 5º O equipamento que realizará o Tratamento Biológico de Esgoto deverá - comprovadamente por meio de Contrato ou Laudo Técnico da empresa fabricante ou vendedora, garantir no mínimo:
I - Demanda Bioquímica de Oxigênio - DBO com eficiência global mínima do processo de trata- mento igual a 80% (oitenta por cento);
II - eliminação de agentes patogênicos acima de 80% (oitenta por cento);
III - remoção de no mínimo 50% (cinquenta por cento) de nitrogênio e fósforo;
IV - baixa turbidez e ausência de odor;
V - permitir a reutilização da água para diversos fins não potáveis.
§ 6º Não será permitida a incineração de qual- quer resíduo como destinação final, salvo aquela que atenda a Resolução CONAMA nº 316, de 29 de outubro de 2002.
§ 7º Os fundos ou laterais dos lotes deverão ser separados das áreas verdes ou institucionais por vias de circulação viária.
§ 8º O comprimento máximo das quadras será de 800,00 m (oitocentos metros), sendo que um mesmo lote poderá ter apenas uma testada voltada para uma única rua, exceto os de esquina.
§ 9º A implantação de portos e piers, mesmo que destinada à prática de esportes náuticos, deve- rá obedecer às restrições de uso da faixa de cem metros (100m), exceto os que serão contemplados na faixa de dez por cento (10%) conforme § 2º do art. 25 da Lei Complementar nº 059, de 02 de julho de 2009, nos termos § 2º do art. 41 da mencionada Lei Complementar, introduzido pela Lei Complemen- tar nº 063, de 15 de outubro de 2009.
Art. 6º O loteamento rural, objeto deste Decreto,poderá ser declarado como integrante da zona urbana, por ato do Chefe do Poder Executivo, desde que atenda aos seguintes requisitos:
I – esteja próximo de qualquer ponto do períme- tro urbano da sede do Município ou de qualquer dis- trito, a uma distância máxima de dez (10) quilôme- tros do imóvel considerado;
II – possuir no mínimo 2 (dois) equipamentospúblicos tais como: meio-fio ou cal- çamento, com canalização de águas pluviais, abas- tecimento de água, sistema de esgoto sanitários, rede de iluminação pública, com ou sem posteamento, para distribuição domiciliar, escola primária ou pos- to de saúde a uma distância máxima de três (3) quilômetros do imóvel considerado;
III – possuir ainfraestrutura básica exigida nes- te Decreto.
Art. 7º Não será permitido o parcelamento do solo em:
I – terrenos sujeitos a inundações, antes de to- madas as providências para assegurar o escoamento das águas;
II – terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam pre- viamente saneados, comprovadamente,por profis- sional habilitado acompanhado de ART ou RRT;
III – terrenos com declividade igual ou superior a trinta por cento (30%), salvo se apresentadas so- luções técnicas para correção da declividade por profissional habilitado acompanhado de ART ou RRT;
IV – terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação;
V – áreas de preservação ecológica;
VI – áreas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua comprovada cor- reção por meio de laudo técnico emitido por profis- sional habilitado acompanhado de ART ou RRT;
VII – áreas de preservação permanente - APP.
§ 1º As áreas que tenham exibido condições impróprias para construção e que tenham se sujei- tado a correções que as tornem próprias ao chacreamento, deverão apresentar prévia autoriza- ção do CODEMA — Conselho Municipal de De- fesa e Conservação do Meio Ambiente, para plei- tear aprovação de seus projetos de loteamento.
§ 2º As áreas sujeitas à fiscalização de órgãos ambientais federais e estaduais deverão apresentar o licenciamento do empreendimento.
Art. 8°Caberá ao Estado de Minas Gerais dar anuência por meio de órgão habilitado, para apro- vação de loteamento nas seguintes condições:
I - quando localizados em áreas de interesse especial, tais como as de proteção aos mananciais ou ao patrimônio cultural, histórico, paisagístico e arqueológico, assim definidas por legislação esta- dual ou federal;
II - quando o loteamento localizar-se em aglo- merações, definidas em lei estadual ou federal;
III – quando localizar-se em área limítrofe do Município ou que pertença a mais de um município; IV - quando o loteamento abranger área superi-
or a um milhão de metros quadrados (1.000.000 m2).
CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS URBANÍSTICOS PARA LOTEAMENTO RURAL
Art. 9º Os loteamentos rurais deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos:
I – lote destinado à área verde e institucional na proporção definida neste Decreto;
II – infraestrutura básica;
III – área mínima para cada sítio de recreio nas dimensões definidas neste Decreto ou na Lei Complementarnº 059/2009 para cada zona;
IV – reserva de uma faixa não edificante de 15,0 m(quinzemetros) de cada lateral das faixas de domínio público das rodovias, ferrovias, linhas de transmissão de energia elétrica e dutos de qualquer natureza;
V – vias abertas e sinalizadas e declividade máxima de 10% (dez por cento) obedecendo às curvas de nível;
VI – vias de circulação internas e de acesso ao loteamento pavimentadas com blocos ou pedras intertravadas ou cascalhadas e devidamente compactadas, com material apropriado e descrito no projeto;
VII – logradouros, quadras e lotes, área verde e área institucional demarcados com instalação de marcos em concreto e placas de identificação;
VIII – contenção de encostas, se necessário, instaladas mediante projeto feito por profissional habilitado e emissão de Anotação de Responsabili- dade Técnica – ART;
IX – obras de escoamento de águas pluviais compreendendo as galerias, bocas de lobo, poços de visita, dissipadores de energia e respectivos aces- sórios, de forma a garantir a preservação do solo e do ambiente ou a adoção de calhas de escoamento de água pluvial com seus dissipadores de energia e bacia de contenção, aprovado pelo CODEMA;
X – rede distribuidora de água potável, com aces- sórios (estação de recalque, reservatório elevado ou apoiado, poço artesiano ou outra solução alter- nativa, aprovada pela Superintendência de Água e Esgoto – SAE e/ou órgão ambiental estadual ou municipal;
XI – rede coletora de esgoto doméstico com estação de tratamento biológica de esgoto;
XII – arborização de vias públicas e áreas ver- des, conforme projeto aprovado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
XIII – rede de energia elétrica pública e domici- liar, conforme projeto aprovado pela CEMIG - Com- panhia Energética de Minas Gerais;
XIV - rede de equipamentos de combate e pre- venção a incêndios e sinistros aprovados pelo Cor- po de Bombeiros Militar de Minas Gerais;
XV – alambrado em todo o perímetro do loteamento rural.
§ 1º Os condôminos arcarão com as despesas de consumo de energia elétrica da iluminação pú- blica dos condomínios rurais, bem como, de todas as despesas de manutenção das áreas comuns.
§ 2º A faixa de domínio das vias de circulação será:
I – via local (destinada a circulação viária entre quadras do condomínio): 13,50 m (treze metros e cinquenta centímetros), sendo 2,50 (dois metros e cinquenta centímetros) de calçada de ambos os la- dos e leito carroçável de 8,50m (oito metros e cinquenta centímetros);
II – via coletora (destinada a via de entrada e saída do condomínio): 17,00m (dezessete metros), sendo 2,50 (dois metros e cinquenta centímetros) de calçada de ambos os lados e leito carroçável de 12,00m (doze metros) em pista em mão dupla;
III – via de lazer (destinada a margear os fun- dos de vale): 35,00 m (trinta e cinco metros), sendo 3,00 m (três metros) de ciclovia de ambos os lados; calçada de 2,50 m (dois metros e cinquenta centí- metros) de ambos os lados; canteiro central com largura de 7,00 m (sete metros) e leitos carroçáveis de 8,50 m (oito metros e cinquenta centímetros) de ambos os lados do canteiro central;
IV – os cul desac ou retornos de ruas sem saí- da quando adotados deverão ter um raio mínimo de 20,00 m (vinte metros) para vias locais e proporcio- nais para outras hierarquias de vias; leito carroçável e calçadas com a mesma largura definida nos incisos
anteriores para cada tipo de via; rotatória central com raio de 11,50 m (onze metros e cinquenta cen- tímetros);
V – vias exclusivas de pedestres terá largura mínima de 3,00 m (três metros) e inclinação máxi- ma de 8,33% (oito vírgula trinta e três por cento).
§ 3º As rotatórias deverão ter no mínimo 400,00 m² (quatrocentos metros quadrados) de área.
§ 4º As vias coletoras e vias de lazer deverão interligar-se com as vias locais.
§ 5º Nas esquinas e mudanças de ângulos entre vias de circulação viária e de pedestre deverá ser adotado raio de no mínimo 3,00m (três metros), bem como, os lotes de esquina deverão, no ato da edificação do muro ou alambrado, ter um chanfro de no mínimo 3,00m (três metros) na concordância entre a testada e a lateral confrontante com via pública.
§ 6º Os nomes dos logradouros públicos para os novos loteamentos rurais serão denominados por letra e/ou números, sequenciais e crescentes, precedido das palavras ou siglas: “Rua”, “Avenida”, “AV”, “AI”, “Q” e “L”, respectivamente para ruas, avenidas, áreas verdes, áreas institucionais, quadras e lotes.
§ 7º As quadras (Q) receberão a identificação por letras maiúsculas iniciando em “A” e os lotes (L), em cada quadra, terão sua identificação por númerosiniciados em “1”.
§ 8º As calçadas deverão existir no contorno de todas as quadras, inclusive de áreas verdes e institucionaise, no ato da construção das edificações nos lotes, serão pavimentadas com blocos intertravados e ter garantida uma faixa verde per- meável gramada ou ajardinada, lindeira às vias e junto ao meio fio, de 30% (trinta por cento) da sua largura, bem como, a largura da rampa de acesso de veículos aos lotes não poderá ultrapassar o ali- nhamento desta faixa verde.
§ 9° A altura máxima do meio-fio em todas as calçadas será de 15 (quinze) centímetros a partir da sarjeta e, na concordância de esquinas deverá ser rebaixados e implantada rampa de acessibilida- de conforme NBR 9050/2004.
Art. 10. Da área total do loteamento rural, serão destinados no mínimo:
I -vinte por cento (20%) para áreas verdes in- cluindo as reservas legais pertencentes a gleba e não localizadas em outras glebas mesmo que averbadas do Cartório de Registro de Imóveis;
II - quinze por cento (15%) de área institucional para instalação de equipamentos co- munitários.
Art. 00.Xx total de áreas verdes definidas
nesteDecreto para os novos loteamentos deverão ser distribuídas na seguinte proporção e compor o quadro de áreas:
I –15% (quinze por cento), em lote com largura mínima de 40,0 m (quarenta metros) ou dispostas em rotatórias com raio igual ou superior a 11,50m (onze metros e cinquenta centímetros);
II – 30% (trinta por cento) em lote contíguo ou o mais próximo da área verde adjacente ou da Área de Preservação Permanente – APP, com largura não inferior a 20,00 m (vinte metros);
III – 30% (trinta por cento) em lote formando corredores ecológicos, desde que essa faixa não seja inferior a 7,00 m (sete metros) de largura, prefe- rencialmente, interligando áreas verdes, podendo ser canteiros centrais de avenidas;
IV – 25% (vinte e cinco por cento) em lote cen- tral ao loteamento, destinado a espaço de lazer para crianças, adultos e idosos e ajardinamento, a qual se tornará uma praça, com largura mínima de 40,00 m (quarenta metros).
§ 1°Para efeito de cálculo de área verde exclui- se os espaços destinados a calçadas; arruamentos, lotes residenciais, comerciais, industriais e institucionais, inclusive áreas onde estão implanta- dos bolsões de água pluvial ou estação de trata- mento de água ou esgoto.
§ 2° Em glebas irregulares, não será permitido o lote triangular para área verde, sendo que a largura do lado menor deverá ser no mínimo de15,00 m (quinze metros) em linha reta formando um ângulo de 90º (noventa graus) em pelo menos um vértice, formando assim um polígono trapezoidal.
§ 3° A área mínima de uma área verde será de 400,00 m² (quatrocentos metros quadrados), inclu- sive aquelas definidas como canteiros centrais ou rotatórias.
§ 4° Nos casos onde as reservas legais, da pró- pria gleba, consolidadas como maciços arbóreos satisfizerem o percentual de área verde definida neste Decreto, fica dispensada a adoção da proporcionalidade definida nos incisos do caput deste artigo.
§ 5° Nos casos onde as reservas legais estão lo- calizadas em outras glebas e não no interior do loteamento rural, as áreas verdes deverão estar dis- postas conforme os incisos do caput deste artigo e atendendo a porcentagem definida no artigo anterior.
Art. 00.Xx total de área institucional definidas neste Decreto para os novos loteamentos deverão ser distribuídas na seguinte proporção e compor o quadro de áreas:
I – 70% (setenta por cento) para equipamentos comunitários a serem definidos pelo poder público para o atendimento dos condôminos e da comuni- dade local com acesso, também, externo ao condo-
mínio;
II – 30% (trinta por cento) para equipamentos de lazer para uso da comunidade local e dos condôminos.
Art. 13. Em todos os loteamentos rurais que envolvam Áreas de Preservação Ambiental - APA é obrigatória a elaboração e aprovação, pelo órgão competente, do Estudo de Impacto Ambiental – EIA e do respectivo Relatório de Impacto Ambiental – RIMA.
Parágrafo único. No âmbito municipal o CODEMA será responsável pela aprovação de es- tudos e projetos ambientais relacionados à autori- zação de parcelamento de solo por meio de loteamento rural, bem como, para o funcionamento dos condomínios rurais.
Art. 14. Cada sítio de recreiodo loteamento ru- ral deverá ter testada ou largura frontal mínima de 40,00 m (quarenta metros) e profundidade ou com- primento entre três (3) e quatro (4) vezes a medida da testada;área quadrada mínima no âmbito da Lei Complementar 059/2009 ou em outros locais fora do perímetro urbano do Município de Araguari com área quadrada mínima de cinco mil metros quadra- dos (5.000 m²).
Parágrafo único. Não serão permitidos lotes tri- angulares, sendo que a menor largura do polígono será de 15,00 m (quinze metros) para o fundo do lote.
Art. 00.Xx ato da edificaçãode cada sítio de re- creio deverá seguir às seguintes diretrizes:
I – taxa de ocupação (TO) máxima de vinte e cinco por cento (25%);
II – edificações de no máximo dois (2) pavimen- tos;
III -coeficiente de aproveitamento (CA) máxi- mo de 1,5(um vírgulacinco);
IV – obrigatoriedade de observância dos seguin- tes afastamentos mínimos, em relação às constru- ções:
a) frontal:6,00 m (seis metros), medidos a partir da divisa frontal não sendo permitido o uso de muro frontal com altura superior a um metro (1,00 m);
b) de fundo: 10,00 m (dez metros) medidos a partir do limite da reserva legal;
c) laterais: 5,00 m (cinco metros) de cada lado, medidos a partir das divisas laterais;
d) entreconstruções: 5,00 m (cinco metros) con- tados a partir do limite da projeção construída, em ambos os lados;
V – permissão para construção de muros de arrimo, com limites de execução até a altura estri- tamente necessária a tal finalidade;
VI – garantia de área de permeabilidade do solo de 60% (sessenta por cento);
VII – reserva legal em cada lote já prevista no projeto de loteamento, inclusive no lote institucional,
de 20% (vinte por cento) de sua área total, contigua ao fundo do lote, plantada com,no mínimo, 1 (uma) espécie nativa ou frutífera para cada 12,00m (doze metros) de raio uma das outras, computadas como área de permeabilidade.
§ 1o A área máxima a ser edificada será compu- tada levando em consideração a área das residên- cias ou instalações, garagens cobertas, depósitos, piscinas, quadras esportivas, churrasqueiras e áre- as de apoio cobertas ou similares.
§ 2o Áreas pavimentadas descobertas não po- derão ser superiores a 15% (quinze por cento) da área total do lote.
§ 3o O relatório de áreas e suas respectivas por- centagens deverão constar no memorial descritivo e no projeto de loteamento, de construção, reforma e ampliação das edificações.
Art. 16. As servidões para passagem de águas pluviais ou de esgoto doméstico deverão ser feitaspelas vias de circulação viária e, caso tenha a necessidade de serem feitas entre os lotes, essa deverá ser demarcada e averbada em cartório e a faixa de servidão passa a ser considerada não edificante e será descontada da área total do lote.
Art. 17. O empreendedor e todos os autorizados à comercialização dos lotes responderão pelas in- frações cometidas contra a legislação e em especi- al a de proteção ao solo e ao meio ambiente.
Art. 18.Não será permitido o desmembramento dos lotes do loteamento rural.
Art. 19. Faz parte da área de cada lote a porção ideal das áreas comuns a todos os condôminos des- critos no quadro de área do projeto.
Art. 20. Considera-se como bem comum, de in- teresse ambiental e imune ao corte às árvores, ma- ciços arbóreos e formações vegetais, que, pela be- leza, raridade, localização, antiguidade, de interesse histórico, científico e paisagístico, por ser porta–se- mentes ou por outros motivos que justifiquem, quer se localizem em logradouros públicos, quer em área privada rural ou reconhecida como urbana, bem como, aquelas pertencentes ao Bioma Cerrado e Mata Atlântica ou as definidas em leis específicas.
§ 1º Na frente de cada lote, na calçada, fica obrigado o proprietário a plantar uma (1) vegetação de porte arbóreo a cada oito (8) metros de testada conforme a Lei Orgânica do Município de Araguari.
§ 2º Espécies imunes ao corte, comprometidas em seu estado fitossanitário, sem possibilidades de recuperação, bem como, aquelas que interferem diretamente na construção ou estabilidade das edificações, poderão ser substituídas após parecer
técnico da Secretaria de Meio Ambiente e autori- zação do CODEMA.
§ 3º São medidas compensatórias para o cum- primento do parágrafo anterior:
I - doação de mudas ao viveiro municipal na pro- porção mínima de três para cada muda substituída ou não plantada;
II - plantio de mudas e manutenção por período mínimo de 3 (três) anos dentro do condomínio rural ou em outro local definido pela SMMA;
III - doação de substrato para plantio de mudas ao viveiro municipal na proporção de 25 kg (vinte e cinco quilos) por muda não plantada;
IV - doação de adubo orgânico ou inorgânico ao viveiro municipal na proporção de 25 kg (vinte e cinco quilos) por muda não plantada;
V - doação de sacos plásticos pretos ou recipi- entes para plantio conforme quantitativo e especificação técnica do servidor público;
VI - o pagamento de 1.000 (mil) UFRAs reco- lhidas ao Fundo Municipal de Proteção, Conserva- ção e de Controle do Meio Ambiente, bem como, outras medidas definidas pela Secretaria de Meio Ambiente compatíveis com o plantio não executa- do, definidas por meio de Termo de Ajustamento de Condutas - TAC entre o Município e o requerente.
§ 4° Fica proibido o plantio de vegetação arbórea ou arbustiva com sistema radicular superficial e agressivo que produzem frutos carnosos e grandes, espinhosos, que possuem princípios tóxicos e de porte gigante,em calçadas, em especial as espéci- es:
I – Eucaliptusspp (Eucalipto);
II –Schizolobiumparayba (Guapuruvu); III - Ficusspp (Figueiras em geral);
IV - Delonix regia (Flamboyant); V –Chorisiaspeciosa (Paineira); VI - Pinus spp (Pinheiro);
VII–Spathodeacampanulata (Tulipa africana); VIII – Leucaenaspp (Leucena);
IX – Caesalpinia (Sibipiruna, Pau Ferro, outras); X –Euphorbiamilii (arbusto - Coroa de Cristo); XI –Roystoneaoleracea (Palmeira Imperial);
XII – da famíliaArecaceae, do mesmo lado da rede elétrica.
§ 5° Para a supressão ou poda de vegetação de porte arbóreo, bem como, outros manejos deve se- guir o que dispõe a legislação municipal, estadual ou federal pertinente.
§ 6° O plantio de vegetação de porte arbóreo deverá ser feito observando as seguintes distânci- as:
I – de edificações: 10,00 m (dez metros);
II – de postes de iluminação pública: 6,00 m (seis metros) de cada lado;
III – de esquinas e retornos em canteiros cen- trais: 15,00 m (quinze metros) perpendicular ao meio fio da via oposta;
IV – em calçada, paralelo ao meio fio: 80 cm (oitenta centímetros);
V – em rotatória, paralelo ao meio fio: 3,00 m (três metros);
VI – de entrada de garagem: 2,00 m (dois metros);
VII – de divisa confrontante: 10,00 m (dez metros), exceto na faixa de reserva legal de cada lote.
§ 7° Fica proibido o plantio, autorizada à supres- são, de vegetação arbórea ou arbustiva em todo perímetro do loteamento rural, das espécies:
I – Eucaliptusspp (Eucalipto);
II - Ficusspp (Figueiras em geral); III – Leucaenaspp (Leucena);
IV–Euphorbiamilii (arbusto - Coroa de Cristo); V – qualquer espécie denominada invasora.
CAPÍTULO III
DO PROJETO DE LOTEAMENTO
RURAL
Art. 21. Antes da elaboração do Projeto Urba- nístico de Loteamento Rural, o loteador deverá so- licitar à Prefeitura Municipal, as diretrizes de parcelamento e para o uso do solo apresentando, para este fim, anexo ao requerimento, o levanta- mento topográfico georreferenciado dos itens abai- xo, através de cópia impressa em duas (2) vias, devidamente assinadas pelo profissional habilitado com registro profissional e apresentação de ART ou RRT:
I - localização da gleba com amarração através de coordenadas georreferenciadas em escala para o bom entendimento do desenho e leitura das informações,com indicação da proximidade com o perímetro urbano;
II - as divisas da gleba a ser loteada, conforme descrição constante no documento de propriedade, que deverá estar anexo, com medidas lineares em metros; angulares em graus, minutos e segundos e área da gleba em metros quadrados;
III – indicação nos vértices das coordenadasgeorreferenciadas em UTM (Sistema Universal Transverso de Mercator) e sua corres- pondente em graus, minutos e segundos;
IV - curvas de nível de metro em metro, basea- do na referência de nível do Município, contando demarcação do perímetro da gleba com indicação de todos os confrontantes, ângulos, cotas, referên- cia de norte (RN) e memorial descritivo;
V – o perfil longitudinal e transversal da gleba com base nas curvas de nível e indicação dos níveis no projeto;
VI– localização de rodovias ou estradas munici- pais de acesso a gleba com amarração a rodovia estadual ou federal mais próxima, de cursos d’água com seus respectivos nomes, reservas legais, áreas de preservação permanente, ambiental e ecológica, bosques, árvores frondosas isoladas, maciços arbóreos, limites de lagos ou reservatórios de UHE’s
na sua cota máxima, construções e demais elemen- tos físicos naturais e artificiais existentes na gleba; VII – levantamento da flora pertencente à gleba com a identificação da espécie, nome popular, por- te dos indivíduos arbóreos que enquadre nos pa- drões de DAP definidos neste Decreto, com seu
respectivo memorial botânico;
VIII– outros documentos exigidos pelas legisla- ções federal e estadual.
Parágrafo único. O servidor público habilitado, responsável pela análise das informações apresen- tadas nos projetos ou memoriais, poderá solicitar outras informações pertinentes em decorrência da complexidade do projeto ou de especificidades apre- sentadas na gleba, constatadas por meio de visita in loco.
Art. 22. A Prefeitura Municipal, por meio de pro- fissional habilitado, expedirá as diretrizes, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, pelos seguin- tes órgãos:
I – Secretaria de Trânsito, Transportes e Mobi- lidade Urbana:
a) a hierarquização do sistema viário;
b) faixa de domínio das vias de circulação;
c) largura e comprimento de rampas de acesso de veículos e de acessibilidade conforme a NBR 9050/2004;
d) as regras para sinalização e definição de mão de direção das vias de circulação;
e) outras informações pertinentes definidas em lei especifica ou no Código de Trânsito Brasileiro;
II – Secretaria de Planejamento, Orçamento e Habitação por meio do Departamento de Planeja- mento Urbano:
a) o zoneamento a que pertence à gleba confor- me Mapa de Zoneamento anexos a Lei Comple- mentar 059/2009 ou outra lei específica par outros locais no território do Município de Araguari;
b) as dimensões mínimas de lotes e máximas de quadras;
c) as regras de nomeação de logradouros públi- cos;
d) as regras de apresentação dos desenhos e a escala dos desenhos;
e) os percentuais de áreas institucionais;
f) as faixas de domínio público de proteção de rodovias, ferrovias, linhas de transmissão de ener- gia;
g) quando xxxxxx, as servidões administrativas, as faixas sem edificação e outras restrições impos- tas pelas legislações municipal, estadual e federal;
III – Secretaria de Obras:
a) o tipo de pavimentação a ser usado nas vias;
b) a melhor solução para captação e destinação de águas pluviais e sua melhor localização;
IV – Superintendência de Água e Esgoto:
a) asolução para a captação, tratamento e dis- tribuição de água potável e sua melhor localização;
b) a solução tecnológica para a captação e tra- tamento de esgoto, se individual ou global, e a me-
lhor localização de equipamentos;
c) alocalização e os procedimentos para destinação final dos efluentes do tratamento do es- goto;
V – Secretaria de Meio Ambiente:
a) as faixas de proteção das águas correntes e dormentes;
b) o tipo de utilização que poderá ter para as áreas verdes;
c) o percentual de áreas verdes, permeáveis e de reserva legal dos lotes e suas prováveis localiza- ções dentro da gleba;
d) se o empreendimento necessitará de Estudo de Impacto Ambiental e seu respectivo relatório e se couber, os procedimentos para elaboração do EIA/RIMA;
e) o conteúdo do projeto de arquitetura paisagística para as áreas verdes;
f) sobre o projeto de arborização das vias de circulação;
g) a forma de destinação dos resíduos produzi- dos, inclusive os do tratamento do esgoto;
h) os procedimentos para intervenção em APP para instalação de equipamentos de infraestrutura e o sistema de drenagem pluvial.
VI – Procuradoria Geral do Município:
a) relação de documentos a serem apresenta- dos junto ao projeto urbanístico;
b) unificação das diretrizes, através de parecer conclusivo;
VII – Secretaria da Fazenda, através do Depar- tamento de Tributação:
a) cobrança das taxas a serem pagas pelo pro- prietário referente ao empreendimento;
b) emissão de guias para pagamento;
c) certidão negativa de débitos do proprietário da gleba junto ao Município.
§ 1o O servidor habilitado responsável pela emis- são das diretrizes poderá recorrer às resoluções, deliberações, atos normativos de órgãos municipais, estaduais ou federais, bem como,legislação perti- nente estadual ou federal, inclusive jurisprudência sobre o tema para embasamento de seu parecer e, quanto aos casos omissos nas leis ou ordenamento jurídico, poderá ainda se embasar em artigos cientí- ficos, dissertações de mestrado e teses de doutora- do citando as fontes bibliográficas.
§ 2o Com base nas diretrizes os órgãos da Pre- feitura mencionados nos incisos do caput deste ar- tigo procederão à análise de aprovação do Projeto Urbanístico observando os mesmos itens e na mes- ma sequência, caso em que, a Procuradoria Geral do Município ficará encarregada de emitir o pare- cer final.
§ 3º Caberá ao Prefeito Municipal emitir a apro- vação final do loteamento.
Art. 23.Após o recolhimento das taxas inciden- tes, cobradas pela Secretaria da Fazenda, e da uni-
ficação de todas as diretrizes pela Procuradoria Geral do Município através de parecer final,o loteador elaborará o Estudo de Impacto Ambiental
- EIA e seu Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, conforme legislação específica, incorporan- do-o ao projeto urbanístico de loteamento.
§ 1o O projeto urbanístico do loteamento deverá conter os dados relativos ao levantamento, bem como, a configuração do loteamento conforme as diretrizes, em cópia impressa em duas (2) vias de- vidamente assinadas pelo profissional responsável com registro no Conselho Profissional pertinente e o proprietário ou seu procurador legal, na escala de um por quinhentos (1:500) até um por dois mil (1:2.000), e mais os seguintes itens;
I) a subdivisão das quadras em lotes, com as respectivas dimensões, identificação, cotas lineares, de nível e ângulos;
II)o sistema de vias com a respectiva hierarquia e identificação;
III) a locação dos equipamentos urbanos, co- munitários e áreas verdes.
Art. 24. O prazo para a análise do projeto a que se refere o artigo anteriorserá de trinta (30) dias corridos a partir do seu protocolo junto à Prefeitura, prorrogável uma única vez por igual período, medi- ante justificativa, sendo o requerente notificado ime- diatamente após o resultado.
§ 1o O CODEMA é o órgão municipal respon- sável pela análise e aprovação do EIA/RIMA con- forme prazo estipulado em legislação específica.
§ 2o Em função da avaliação do EIA e do RIMA e do projeto urbanístico pelos órgãos especí- ficos, o Poder Executivo poderá aprovar o referido projeto, sem ou com ressalvas, ou ainda reprová-lo.
§ 3o O projeto aprovado junto ao EIA/RIMA terá validade de cento e oitenta (180) dias, a contar da data de sua aprovação, podendo ser prolongado por mais noventa (90) dias, mediante requerimento formal com justificativas, a ser avaliado pelo Poder Executivo.
§ 4oO projeto final, deverá ser apresentado an- tes do prazo final de validade do EIA/RIMA, con- tendo desenhos, memorial descritivo do loteamento e cronograma de execução das obras, acompanha- do de certidão atualizada da matrícula da gleba, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis com- petente, de certidão negativa municipal, estadual e federal e do competente instrumento de garantia de execução das obras, bem como, outros documen- tos exigidos pela Procuradoria Geral do Município nas diretrizes.
§ 5o Para aprovação do projeto urbanístico final deverão ser apresentados:
I – projeto urbanístico contendo:
a) planta impressa do projeto de loteamento, em duas (2) vias, devidamente assinadas pelo profissi- onal responsável e proprietário, na escala de um por quinhentos (1:500) até um por dois mil (1:2.000) e uma copia digital em CD com arquivos do tipo
.PDF e .DWG, rotulado, identificado e com a infor- mação da versão dos arquivos, além de cópia de ART ou RRT registrada no Conselho Profissional pertinente, da responsabilidade técnica do autor e executor dos projetos;
b) a subdivisão das quadras em lotes, com as respectivas dimensões, identificação, cotas lineares,curvas de nível de metro em metro e cotas angulares;
c) o sistema de vias de circulação com a res- pectiva hierarquia;
d) as dimensões lineares e angulares do projeto, com raios, cordas, arcos, ponto de tangência e ân- gulos centrais das vias;
e) os perfis longitudinais e transversais de todas as vias de circulação, áreas verdes e áreas destina- das a equipamentos comunitários, com indicação da porcentagem de inclinação e cotas de nível;
f) a indicação dos marcos de alinhamento e nivelamento localizados nos ângulos de curvas e vias projetadas;
g) a indicação em planta e perfis de todas as linhas de escoamento das águas pluviais;
h) os detalhes dos ângulos, perfis e outros ne- cessários à implantação do projeto;
i) o projeto paisagístico completodas áreas ver- des e reserva legal dos lotes;
j) o memorial descritivo do loteamento;
k) o memorial botânico do projeto paisagístico;
II – projeto complementar completo e detalhado dos melhoramentos de:
a) rede de abastecimento de água aprovada pela SAE e sua outorga de captação emitida por órgãos ambientais estadual ou federal;
b) rede de coleta de esgoto sanitário e sua destinação aprovada pela SAE;
c) rede de equipamentos de combate e preven- ção a incêndios e sinistros aprovado pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais;
d) rede pública de distribuição de energia elétri- ca com respectiva posteação, braços de luz e lâm- padas econômicas, obedecidas às normas e exigên- cias técnicas especificadas pela competente con- cessionária de energia elétrica;
e) guias e sarjetas;
f) rede de coleta de águas pluviais e sua destinação;
g) pavimentação do leito carroçável conforme categoria da via seguindo especificação da Prefei- tura Municipal.
§ 6o O memorial descritivo deverá conter, obri- gatoriamente:
I - a descrição sucinta do loteamento, com as suas características e a fixação da zona ou zonas de uso predominante;
II - as condições urbanísticas do loteamento a
serem adotadas pelo condomínio rural e as limita- ções que incidem sobre os lotes e suas construções, além daquelas constantes das diretrizes fixadas neste decreto;
III - a indicação das áreas públicas que passa- rão ao domínio do Município no ato de registro do loteamento;
IV - descrição completa da área total da gleba, área de cada quadra e vias confrontantes, da área de cada lote e suas confrontações frontal, lateral direita, lateral esquerda e de fundo; da área do sis- tema viário e da extensão de cada via de circulação com os pontos de inicio e fim; dos equipamentos comunitários, áreas verdes e reserva legal dos lo- tes, com suas respectivas porcentagens;
V – quadro de áreas resumo com todas as in- formações do inciso anterior.
§7º Caso se constate, a qualquer tempo, que as certidões apresentadas como atuais não têm mais correspondência com os registros e averbações cartorárias do tempo da sua apresentação, além das consequênciascíveis, administrativas e penais cabí- veis, serão consideradas insubsistentes tanto as di- retrizes expedidas anteriormente, quanto às apro- vações de projetos com elas relacionados.
CAPÍTULO IV
DA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LOTEAMENTO RURAL
Art. 25. A Prefeitura Municipal terá o prazo de noventa (90) dias, contados a partir do protocolo de requerimento para aprovação, apresentado nos ter- mos do Capítulo anterior, para apreciar o projeto de Loteamento Rural.
§ 1º Interrompe-se a contagem de prazo definido no “caput”, quando o requerente tiver que comple- mentar projetos ou apresentar documentos faltantes ao processo, quando baixado em diligência.
§ 2º Aprovado o projeto, o Prefeito Municipal terá o prazo de trinta (30) dias para expedir decre- to, declarando a área correspondente ao Loteamento em área urbana, com a finalidade específica de im- plantação do Loteamento, incorporando-a a área urbana do Município, nos termos do parágrafo úni- co do art. 51 da Lei Complementar nº 071, de 29 de dezembro de 2010 (Código Tributário do Município de Araguari).
Art. 26. O projeto deverá ser registrado no Car- tório de Registro de Imóveis no prazo máximo de cento e oitenta (180) dias a contar da publicação do Decreto mencionado no § 2º do artigo anterior, sob pena de caducidade da aprovação e reversão da área à condição de zoneamento anterior.
Art. 27. A decisão de não aprovação do projeto deverá ser fundamentada e especificar, os itens, as irregularidades ou requisitos desatendidos pelo em-
preendedor.
§ 1º Quando a irregularidade referir-se à ausên- cia de documentos, o Órgão competente poderá facultar ao requerente prazo não superior a dez (10) dias para que a deficiência seja suprida.
§ 2º A abertura de prazo para complementação de documentos fará acrescer, do dobro, o prazo de que dispõe a autoridade para decidir sobre a apro- vação do projeto.
Art. 28. Os projetos desaprovados que tenham sofrido correções poderão ser novamente submeti- dos ao crivo da Municipalidade, sujeitando-se, nes- te caso, ao trâmite previsto para os projetos apre- sentados pela primeira vez.
Parágrafo único. Em cada caso, poderão as au- toridades municipais optar pelo aproveitamento de atos por elas praticados durante a avaliação do pri- meiro projeto apresentado.
CAPÍTULO V
DA ALIENAÇAO E CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO
Seção I
Da Alienação dOs Sítios
Art. 29. O responsável pelo empreendimento fica obrigado a:
I - inserir cláusula no contrato de compra e ven- da em que os adquirentes se comprometam à exe- cução e manutençãodas soluções de coleta e trata- mento de esgoto e resíduos de qualquer natureza, de forma individual, de acordo com normas técni- cas da ABNT, com indicação da localização já no próprio projeto;
II - fornecer, a cada um dos adquirentes, uma cópia do projeto com as normas técnicas da ABNT, para que cumpram integralmente a parcela de obri- gação assumida com a compra;
III - fornecer, a cada um dos futuros adquirentes, de forma individualizada e constando o recebimen- to no contrato em destaque, de todas as informa- ções, restrições e obras de conservação e proteção ao solo e ao meio ambiente recomendadas quando da aprovação do projeto e previstas na legislação; IV - constar no contrato de forma especificada todas as servidões aparentes ou não que incidam
sobre o imóvel ou lote;
V – constar na averbação de cada lote a sua porção ideal referenteàs áreas comuns do condo- mínio.
Seção II
Das Convenções de Condomínio
Art. 30. Os proprietários, promitentes compra- dores, cessionários ou promitentes cessionários dos direitos pertinentes à aquisição de unidades autôno-
mas nos chacreamentos, elaborarão, por escrito, con- venção de condomínio, que disciplinará a utilização das áreas de uso comum, dos equipamentos urbanos e da prestação de serviço coletivo, além das normas de higiene e ambientais em cada unidade.
§ 1º A convenção citada no caputdeverá definir as permissões e restrições quanto ao funcionamen- to de atividades não residenciais no condomínio.
§ 2º As atividades não residenciais exercidas no condomínio rural deverão ser licenciadas na Secre- taria de Meio Ambiente anualmente.
Art. 31. A constituição da convenção de condo- mínio deverá anteceder ao início das vendas e de- verá ser fornecida, por cópia, a cada um dos adquirentes.
Art. 32. O responsável pelo empreendimento fi- cará investido em todas as obrigações do síndico, enquanto não vendidos mais de cinquenta por cento (50%) dos lotes.
§ 1º O Condomínio deverá estar devidamente registrado nos órgãos federais e estaduais, apre- sentar a documentação pertinente e solicitar o Alvará de Localização, Fiscalização, Instalação e Funcionamentoa Secretaria da Fazenda em tempo oportuno.
§ 2º Ultrapassado o limite de cinquenta por cen- to (50%), o responsável terá prazo de trinta (30) dias para convocar assembleia geral destinada à eleição do síndico e pessoal de apoio.
§ 3º Enquanto não empossados os eleitos, o res- ponsável pelo empreendimento continuará investi- do nas funções de síndico.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 33. Para a execução do disposto nesteDecreto, poderá o Poder Executivo, pela sua Administração Direta ou Indireta, celebrar convê- nios com os órgãos e entidades federais e estadu- ais, visando, dentre outros objetivos, a fiscalização, a aprovação de projetos e o cumprimento das obri- gações fixadas nesteDecreto.
Art. 34. A execução das normas desteDecreto será realizada sem prejuízo da observância de ou- tras, mais restritivas, previstas em legislação fede- ral ou estadual.
Art. 35. Os casos omissos e aqueles que não se enquadrem nos termos desteDecreto, relacionados com o parcelamento do solo rural, serão decididos pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 36. A Secretaria da Fazenda fica autoriza-
da a emitir Alvará de Localização, Fiscalização, Ins- talação e Funcionamento ao Condomínio resultante do loteamento de sítios de recreio, devidamente ins- crito no CNPJ, bem como, a Secretaria de Meio Ambiente deverá promover fiscalizações ambientais frequentes para a verificação dacomprovação anu- al:
I – de destinação dos resíduos de qualquer natu- reza;
II – de análise de efluentes de entrada e saída de estação de tratamento de esgoto;
III – de outorga de captação de recursos hídricos; IV – de destinação de águas pluviais;
V – da manutenção e preservação de áreas ver- des;
VI – da manutenção e preservação de reservas legais de cada lote.
Art. 37.Salvo nos casos de regulamentação es- pecífica, as normas de parcelamento do solo, bem como as limitações urbanísticas convenientes à or- denação do seu território para o uso do solo previs- tas neste Decreto, aplicam-se para a aprovação de sítios de recreio em loteamento rural situados em outros locais do território do Município de Araguari.
Art. 38. EsteDecreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI,
Estado de Minas Gerais, em 22 de junho de 2015.
Xxxx Xxxx xx Xxxxx
Prefeito
Xxxxxxxx Xxxxxx do Santos
Secretário de Meio Ambiente
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Secretário de Fazenda
Odon de Queiroz Naves
Secretário de Obras
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretária de Planejamento, Orçamento e Habitação
Xxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxx
Superintende da SAE
PREFEITURAMUNICIPAL DEARAGUARI
DECRETO Nº 072, de 22 de junho de 2015.
“Convalida a recontratação de professores substitutos, nos termos do Decreto nº 089, de 13 de novembro de 2014.
O Prefeito de Araguari, Estado de Minas Ge- rais, no uso das suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o parecer técnico peda- gógico da Secretaria Municipal de Educação e o parecer da Procuradoria Geral do Município, que em suma, opinam no sentido de que os 31 (trinta e um) Professores I e 4 (quatro) Professores II que já tiveram seus contratos prorrogados, com- pletando 36 (trinta e seis) meses na condição de servidores temporários, admitidos em razão de processo seletivo simplificado devem ser recontratados, sob pena de que a sua não recontratação, causar prejuízos de ordem peda- gógica aos alunos da rede municipal de ensino, pois em razão do início das aulas, não seria pos- sível, por meio da distribuição das aulas, a exten- são de carga horária aos professores já integran- tes da rede municipal, bem como para aqueles que tem condição de serem recontratados;
CONSIDERANDO que os 31 (trinta e um) Professores I e 4 (quatro) Professores II que já tiveram seus contratos prorrogados, completan- do 36 (trinta e seis) meses na condição de servi- dores temporários, estão dentre os 113 (cento e treze) servidores temporários ocupantes de fun- ção temporária de Professor I; e de 39 (trinta e nove) servidores temporários ocupantes de fun- ção temporária de Professor I, cuja recontratação foi autorizada na forma do Decreto nº 089, de 13 de novembro de 2014;
CONSIDERANDO que o art. 11, § 3º da Lei nº 5.283, de 26 de novembro de 2013 prevê queos servidores contratados, que se enquadrarem nas exceções previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º deste artigo, dentre as quais a contratação de professores substitutos, em qualquer hipótese de necessidade, serão recontratados por prazo de- terminado para um único período subsequente, e somente poderão ser novamente contratados, de- pois de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do término de seu último contrato de trabalho tem- porário;
CONSIDERANDO a supremacia do interes- se público primário da comunidade escolar de ter a garantia de padrão de qualidade de ensino, con- soante o disposto no art. 206, inciso VII da Cons- tituição Federal,
D E C R E TA:
Art. 1º Fica convalidada a recontratação de31 (trinta e um) Professores I e 4 (quatro) Profes- sores II que já tiveram seus contratos prorroga- dos, completando 36 (trinta e seis) meses na con- dição de servidores temporários, admitidos em razão de processo seletivo simplificado, nos ter- mos da autorização contida no Decreto nº 089, de 13 de novembro de 2014.
Parágrafo único. Os professores menciona- dos no “caput” deste artigo estão dentre os 113
(cento e treze) servidores temporários ocupan- tes de função temporária de Professor I; e de 39 (trinta e nove) servidores temporários ocupantes de função temporária de Professor I, cuja recontratação foi autorizada na forma doDecreto nº 089, de 13 de novembro de 2014.
Art. 2º Os servidores temporários menciona- dos no artigo anterior serão automaticamente substituídos por servidores concursados, assim que se realize o inerente concurso público pre- visto para ser realizado no ano de 2015, após o ato de homologação do certame e convocação dos aprovados, observada a ordem classificatória.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrá- rio, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com a produção dos seus efeitos a contar da data da efetiva recontratação dos pro- fessores a que se refere o art. 1º, permanecendo inalteradas todas as demais disposições do De- creto nº 089, de 13 de novembro de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI,
Estado de Minas Gerais, em 22 de junho de 2015.
Xxxx Xxxx xx Xxxxx
Prefeito
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Secretária de Educação