CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 16/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 16/2024
(Ref. Dispensa de Licitação nº 11/2024 - Processo Licitatório nº 17/2024)
Pelo presente, nos termos do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, as partes a seguir qualificadas, de um lado o MUNICÍPIO DE ENGENHO VELHO - RS, pessoa jurídica de direito público interno CNPJ sob nº 94.704.129/0001-24, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG nº 5081297557 e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx – XX, doravante denominada simplesmente Contratante, e de outro lado, a empresa ASSOCIAÇÃO DE ARBITROS APITO INICIAL, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 32, Casa, CEP 99.590-000, Centro de Rondinha, RS, e-mail xxxxxxx@xxxxxx0000.xxx.xx, inscrita no CNPJ sob nº 06.048.903/0001-29, representada pelo seu Representante Legal Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, de ora em diante denominada simplesmente Contratada, na forma da Lei e em conformidade com os autos do Processo Licitatório nº17/2024, relativo a Dispensa de Licitação nº 11/2024, têm entre si certas e ajustadas as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
De acordo com o Processo Licitatório referente ao Edital de Dispensa de Licitação nº 11/2024, a Contratada compromete-se em prestar os serviços de arbitragem para jogos de futebol de campo, com um juiz, dois bandeirinhas e um mesário.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
A CONTRATANTE obriga-se a:
a) solicitar a presença, imediata, de responsável pela CONTRATADA para exigir as possíveis providências cabíveis à correção de possíveis irregularidades identificadas;
b) efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
c) observar que, durante a vigência do presente contrato, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação, bem como a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
A CONTRATADA obriga-se a:
a) executar os serviços ofertados sempre por meio de pessoal capacitado;
b) havendo necessidade, assente no que preceitua os art. 124 a 136 da Lei 14.133, aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições da proposta;
c) ressarcir os eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução dos serviços objeto deste Contrato;
d) responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, honorários, taxas, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados e/ou credenciados, no desempenho dos serviços objeto deste pacto, ficando, assim a CONTRATANTE isenta de tais pagamento e de vínculo empregatício quaisquer.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS
a) O valor dos serviços de arbitragem serão:
Nº | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
01 | Serviço de arbitragem com um juiz, dois bandeirinhas e um mesário para jogos de futebol de campo. | Jogo | 40 | 600,00 | 24.000,00 |
b) Conforme a necessidade de uso dos serviços,a CONTRATADA sera convocada, para a realização do mesmos.
c) Inicialmente será convocada a CONTRATADA, para prestar os serviços para o campeonato da LIA (Liga integração e Amizade) o qual acontecerá regionalmente, nas rodadas que acontecerá no município.
d) A quantidade a ser solicitada será de no mínimo para 08 jogos que ocorrerão na primeira fase do campeonato.
e) Caso as equipes se classificarem para as próximas fases e irem para a final a CONTRATADA poderá ser convocada por até 16 jogos.
f) Para o campeonato municipal aberto, que ocorrerá no segundo semestre, a previsão será de convocar a CONTRATADA, por no máximo 24 jogos.
g) Caso não ocorrer o campeonato previsto para o segundo semestre, ou, caso ocorrer tal campeonato com a quantidade de jogos menor que a prevista, a CONTRATANTE não terá obrigação de CONVOCAR a CONTRATADA na quantidade informada acima.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
0502 27 812 0009 2027 339039 00000000 1500
CLÁUSULA QUINTA – O PAGAMENTO
a) O pagamento dos serviços serãos efetuados somente após a prestação dos serviço, através de comprovação com Nota Fiscal e atestado pelo fiscal dos serviços executados.
b) As Notas Fiscais deverão ser apresentadas ao Setor de empenhos, juntamente com o ateste dos serviços executados.
c) Em caso de o pagamento ser efetuado em conta bancária, o contratado deverá informar através de declaração o nome do Banco, número da agência e da conta corrente, em nome da contratada para depósito, ficando vedado o depósito para terceiros.
d) Não será devida pela CONTRATANTE à CONTRATADA atualização monetária na hipótese de atraso, prevista nesta Cláusula, dentro do que estabelece a legislação em vigor.
e) Todas as certidões da CONTRATADA, deverão estar em dia, para que o CONTRATANTE efetue o pagamento.
f) Poderá ser retido Imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 21/2023 de 07 de agosto de 2023.
CLÁUSULA SEXTA – FISCALIZAÇÃO
a) A execução do presente Contrato será acompanhada e fiscalizada servidor Xxxxxxx Xxxxxx como titular e Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx como suplente, nomeados por Portaria, que anotará em registro próprio, eventuais ocorrências ou anormalidades constatadas, determinando no que for necessário, a imediata regularização ou providências administrativas a serem tomadas, sem que isso importe na redução da responsabilidade da Contratada pela boa execução do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
A Contratada, ficará sujeita, no caso de inexecução total ou parcial do contrato, às seguintes penalidades, garantido o direito de ampla defesa:
a) Advertência;
b) Multa de até 20 % (vinte por cento) calculados sobre o valor do contrato, de acordo com o grau da infração, caso não sejam cumpridas fielmente as condições pactuadas.
c) Suspensão temporária de participação em certame licitatório e impedimento de contratar com a CONTRATANTE por prazo de até 02 (dois) anos;
CLÁUSULA OITAVA – DAS GARANTIAS
A CONTRATADA se obriga a garantir e a responsabilizar-se pela perfeita execução deste Contrato, obrigando-se a executá-lo com a observância de todas as normas legais, regulamentares, técnicas e éticas que envolvam a execução e realização dos serviços inerentes ao mesmo.
CLÁUSULA NONA - VIGÊNCIA CONTRATUAL E PRAZO
A vigência do Contrato assinado entre as partes será até 31 de dezembro de 2024, com início a partir da data de sua assinatura, podendo ser extinto/rescindido a qualquer tempo, ocorrendo alguma hipótese prevista nos artigos 137, 138 e 139 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, a critério da CONTRATANTE, independente de notificação ou interpelação extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) Inobservância ou inadimplemento de quaisquer cláusulas ou condições do presente contrato, bem como de seus documentos integrantes;
b) Nas hipóteses previstas nos Art. 137 a 139 da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Os casos omissos deste ajuste serão resolvidos de acordo com os termos da legislação pertinente a contratações firmadas pela Administração Pública, vigentes à época.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Constantina/RS, para dirimir todas as questões oriundas do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acertadas ambas as partes, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Xxxxxxx Xxxxx, RS, 13 de março de 2024.
Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx ASSOCIAÇÃO DE ARBITROS Prefeito Municipal APITO INICIAL
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas: CPF: CPF: