TIPO: MENOR PREÇO - MENOR VALOR GLOBAL
EDITAL Nº 022/2019 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
TIPO: MENOR PREÇO - MENOR VALOR GLOBAL
CONTRATANTE: SESCOOP/SP – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO NO ESTADO DE SÃO PAULO.
1. REGÊNCIA
1.1. Este Edital é regido pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP – Resolução nº 850, de 28 de fevereiro de 2012, publicado no Diário Oficial da União – DOU, Seção 3, nº 59, de 26 de março de 2012, págs. 148 a 151, e legislação pertinente, no que couber.
2. OBJETO
2.1. Contratação de empresa especializada, no ramo de engenharia, para prestação de serviços contínuos gerenciados através de software para manutenção predial preventiva, preditiva e corretiva com fornecimento de peças, ferramental básico, equipamentos e mão de obra uniformizada no edifício sede do SESCOOP-SP, localizado à Rua Treze de Maio, nº 1376, Bela Vista, São Paulo, com realização de serviços eventuais diversos nos sistemas, equipamentos e instalações prediais, conforme condições especificadas neste instrumento e no Termo de Referência, ANEXO VIII do presente Edital.
3. REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO
INICIO DO ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 17/09/2019
LIMITE PARA O ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 27/09/2019 – 10:00 horas DATA E HORA DA DISPUTA: 27/09/2019 – 10:30 horas
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
3.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro e Comissão Permanente de Licitação instituído pelas Portarias anexas ao processo, ocorrerá na data e hora indicadas no quadro acima, no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
3.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
3.3. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderá participar desta licitação qualquer pessoa jurídica, desde que atenda a todas as exigências deste Edital e seus Anexos e que tenha especificado como seu objeto social, expresso no estatuto ou contrato social, atividade compatível com o objeto desta licitação.
Não poderão participar:
a) Empregados, dirigentes ou Conselheiros do SESCOOP/SP;
b) Empresas que tenham entre seus dirigentes, gerentes, sócios e/ou responsáveis técnicos empregados, conselheiros, membro titular ou suplente da Comissão de Licitação do SESCOOP/SP;
c) Empresas que estejam em litígio judicial, ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar, com o SESCOOP - Unidade Nacional e Unidades Estaduais;
d) Empresas inscritas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
e) Empresas em processo de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
f) Empresas estrangeiras que não funcionam no país;
g) Consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição.
4.2. As empresas interessadas em participar da licitação poderão vistoriar o local onde serão realizados os serviços, examinando as áreas e tomando ciência das características e peculiaridades dos serviços, sendo que não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento das situações existentes. Na ocasião da vistoria será firmada declaração de vistoria ao imóvel conforme modelo disponível no ANEXO IV do Edital.
4.3. As empresas interessadas em participar da licitação que não tiverem interesse na realização da vistoria prévia assinarão a declaração presente no ANEXO V do Edital, ratificando que abriram mão da visita.
4.4. A vistoria deverá ser agendada e realizada em dias úteis, das 09:00 às 18:00 hrs por meio do telefone (00) 0000-0000, junto à Área de Infraestrutura do SESCOOP/SP, devendo ser realizada até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a sessão pública.
5. CREDENCIAMENTO
5.1. Somente poderão participar deste pregão eletrônico as licitantes devidamente credenciadas junto ao provedor do Sistema na página eletrônica xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, nos termos do art. 21, incisos I e II do Regulamento 850/12.
5.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
5.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao SESCOOP/SP, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
5.4. O credenciamento da licitante junto ao provedor do sistema implica a presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico.
5.5. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital.
5.6. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
6. PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. O licitante deverá encaminhar proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e o horário limite para acolhimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
6.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
6.3. A proposta eletrônica não deverá conter a identificação da empresa, bem como nos documentos anexos à mesma, tais como: declarações, catálogos, detalhamentos e outros como links para pesquisa de modelos, etc., sob pena de desclassificação.
6.4. O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global ofertado, que deverá ser expresso em Real (R$) com 2 (duas) casas decimais, devendo estar inclusas todas as despesas diretas e indiretas, tais como impostos (federais, estaduais e/ou municipais), taxas, salários, transporte, seguros, fretes, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e seguros de acidente de trabalho, despesas com deslocamentos, enfim, todas as despesas e materiais necessários a atender o objeto deste PREGÃO.
6.5. Até a data e horário previstos para o acolhimento das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
6.6. Serão desclassificadas, de imediato, as propostas de preços que não atenderem às exigências do presente edital, bem como aquelas que sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar ou impedir seu julgamento.
6.7. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse edital.
6.8. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da solicitação a ser feita pelo Pregoeiro via sistema.
6.9. A Proposta deverá ser elaborada conforme modelo de Proposta de Preços e planilhas complementares –
ANEXO IX do presente Edital.
7. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
7.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.1.1. Inscrição no Registro Comercial, no caso de empresário individual;
7.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, no caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada
– EIRELI. No caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição dos seus administradores;
7.1.3. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da diretoria em exercício, no caso de sociedades simples;
OBS.: Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações, ou de documento consolidado.
7.1.4. Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos das Instruções Normativas nº 36, de 02/03/2017 e nº 38, de 06/03/17, ambas do Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI.
7.1.5. Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
7.2. REGULARIDADE FISCAL
7.2.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda (CNPJ);
7.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal e Estadual;
Na ausência de cadastro estadual apresentar declaração de que é isento do ICMS.
7.2.3. Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual (mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa);
Obs.: No caso das Inscrições estaduais de SP, a certidão deverá ser expedida pela Procuradoria Geral do Estado.
7.2.4. Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal (mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa);
7.2.5. Prova de Regularidade com a Fazenda Federal e Instituto Nacional de Seguro Social INSS (mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa, relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional);
7.2.6. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), (mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF).
7.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
7.3.1. Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
a) Certidão de Falência e Concordata exigida para habilitação deverá ter validade na data de solicitação feita pelo Pregoeiro no sistema eletrônico licitações-e. Na hipótese de não constar prazo de validade na Certidão apresentada, o SESCOOP/SP aceitará como válida a expedida até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de realização da Licitação.
7.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
7.3.3. A comprovação do balanço patrimonial será feita da seguinte forma:
7.3.3.1. No caso de sociedades anônimas, cópias do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, acompanhados da prova da publicação no Diário Oficial da União, ou do Estado, ou do Distrito Federal, conforme o local em que esteja situada a sede da licitante, com o respectivo registro na Junta Comercial.
7.3.3.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada e demais tipos societários, cópia autenticada das páginas do Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento.
7.3.3.3. No caso da licitante utilizar o SPED – Contábil/ escrituração Contábil Digital (ECD), apresentar comprovação na forma eletrônica do Balanço e Demonstrativos Contábeis acompanhados do Termo de abertura e encerramento; Recibo de Transmissão/Termo de autenticação.
7.3.3.4. O licitante deverá contar com os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a boa situação financeira:
LG = Liquidez Geral – superior a 1
LC = Liquidez Corrente – superior a 1 LS = Liquidez Seca – superior a 1 Sendo:
LG= (AC+ARLP) / (PC+PNC) LC = AC/PC LS=AC-Estoques/PC
Onde: AC = Ativo Circulante
ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo PC = Passivo Circulante
PNC = Passivo não Circulante
1. Comprovação de patrimônio líquido no percentual de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, quando qualquer dos índices Liquidez Geral e Liquidez Corrente, for igual ou inferior a 1;
2. A justificativa para os índices contábeis acima, em atenção ao artigo 12, inciso III e suas alíneas da Resolução n 850/2012, vincula-se ao fato de que referem - se ao patamar mínimo para constatação de boa situação financeira da licitante, razão pela qual não apresenta resistividade indevida.
3. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade contendo nº do CRC e nome legíveis.
7.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.4.1. Atestado (s) de Capacidade Técnico-Operacional, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, para a qual a empresa executou, satisfatoriamente, a realização de serviços de manutenção compatíveis com o objeto desta licitação, conforme especificados no Termo de Referência.
1. O atestado deverá conter as seguintes informações mínimas: CNPJ das empresas contratada e contratante, nome/razão social, constando nome completo, cargo do signatário e assinatura, bem como telefone para contato e data da emissão.
2. Para fins de compatibilidade será (ão) considerado (s) o (s) atestado (s) /certidão (ões) / declaração (ões) que comprove (m) a prestação dos serviços licitados em edificações com até 50% da área predial do edifício sede do SESCOOP/SP (3.366,00 m²), objeto da contratação. Será aceito o somatório de atestados para a comprovação.
7.4.2. Certidão de Acervo Técnico (CAT), emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) da região pertinente, em nome de Responsável (is) Técnico(s) devidamente registrado(s) no CREA, com habilitação em Engenharia Civil, Eletrônica, Elétrica, Mecânica ou Mecatrônica, conforme Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e que contemple Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de serviços com características similares aos descritos no Termo de Referência.
7.5. OUTRAS DECLARAÇÕES
7.5.1. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) menores de 18 (dezoito) anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de 16 (dezesseis) anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal de 1988 conforme ANEXO II do Edital.
7.5.2. Declaração de Habilitação (ANEXO III do Edital).
7.5.3. Declaração de vistoria ou renúncia ( ANEXOS IV e V)
7.5.4. Declaração de entrega de documentação para habilitação no CREA/SP (ANEXO VI)
OBSERVAÇÕES:
1. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus Anexos.
2. Os documentos necessários à HABILITAÇÃO deverão ser apresentados em original ou cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas, ou ainda publicação em órgão de imprensa oficial, com exceção das Certidões/Documentos que são expedidas ou podem ter a confirmação da autenticidade pela internet, estando a aceitação desses documentos condicionada à confirmação da sua validade.
3. O SESCOOP/SP reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
4. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
5. Referente à Regularidade fiscal da microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser apresentada todas as certidões pertinentes à regularidade fiscal, ainda que tais documentos apresentem alguma restrição.
a) Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do SESCOOP/SP.
b) A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, e facultará ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
6. O pregoeiro não fará reconhecimento de firma de assinatura.
8. SESSÃO PÚBLICA, JULGAMENTO, NEGOCIAÇÃO E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
8.1. O critério de julgamento da proposta será pelo MENOR VALOR GLOBAL, conforme definido neste edital, em
especial no Termo de Referência e seus anexos.
8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
8.3. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
8.4. Aberta a sessão pública, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.
8.5. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
8.6. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
8.7. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
8.8. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
8.9. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
8.10. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.11. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
8.12. O encerramento da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que informará a qualquer momento, o prazo para acionamento do sistema aleatório (randômico).
8.13. Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances.
8.14. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
8.14.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se atendidas as exigências deste edital, ser contratada.
8.14.2. Não sendo contratada a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, e havendo outros licitantes que se enquadram na condição prevista no caput, serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.14.3. O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
8.14.4. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta cláusula, o procedimento licitatório prossegue com os demais licitantes.
8.14.5. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei n° 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
8.15. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor máximo descrito no ANEXO I do Edital e a compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto, sendo desclassificada a proposta que apresentar valores unitários superiores ao contido nesse anexo ou com preços manifestadamente inexequíveis.
8.16. No caso do item anterior, sendo constatada omissão ou erro sanável na planilha de custos e preços da licitante, previamente à desclassificação da proposta, deve o Pregoeiro promover a adequada diligência junto à licitante para a devida correção sem alteração, contudo, do valor global originariamente proposto.
8.17. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
8.17.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.17.2. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do
SESCOOP/SP ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
8.17.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
8.18. Da decisão que desclassificar as propostas de preços somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão de Licitação, a ser apresentado exclusivamente por meio do sistema eletrônico, acompanhado da
justificativa de suas razões, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos a contar do momento em que vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico.
8.19. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar, no prazo de 06 (seis) horas, contado da solicitação do Pregoeiro, para o E-mail xxx@xxxxxxxxx.xxxx.xx, a proposta de preço, memória de cálculo dos valores de composição da planilha de custos e planilhas complementares adequada ao último lance, havendo uma tolerância máxima de 20 (vinte) minutos em relação ao prazo supracitado.
8.20. No caso de o subscritor da proposta de preços não ser o representante legal da empresa licitante, deverá apresentar, no mesmo ato, procuração acompanhada de documento de identificação que contenha os números do CPF/MF e RG ou documento equivalente, comprovando que o signatário da proposta tem poderes para representar a licitante neste ato.
8.21. O cumprimento do item anterior é condição para que o licitante prossiga para a fase de habilitação.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Após analisada a proposta e verificada a sua aceitabilidade nos termos deste edital, o Pregoeiro
encaminhará Aviso por meio do sistema eletrônico informando sobre a abertura de novo prazo de 02 (duas) horas para que o licitante que teve a proposta classificada envie os documentos de Habilitação para o E-mail: xxx@xxxxxxxxx.xxxx.xx, cabendo, neste caso, a mesma tolerância prevista no item 8.19.
9.1.1. É de responsabilidade total do licitante que os documentos originais ou cópias autenticadas sejam entregues na Sede do SESCOOP/SP, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da solicitação dos documentos pelo pregoeiro a ser feita pela via eletrônica, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e aplicação das penalidades cabíveis. A documentação deverá ser enviada para o Departamento de Compras do SESCOOP/SP, situado na Rux Xxxxx xx Xxxx, 0000 - Xxxx Xxxxx, XXX 00000-000, São Paulo-SP, preferencialmente em dois envelopes fechados, com os seguintes dizeres em sua parte externa e frontal:
ENVELOPE A - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO SESCOOP/SP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2019 RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE: CNPJ:
ENVELOPE B - PROPOSTA DE PREÇO SESCOOP/SP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2019 RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE: CNPJ:
10. RESULTADO
10.1. Se a proposta de preço não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, a proposta será desclassificada e o licitante será inabilitado, conforme o caso, e o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
10.2. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor.
11. RECURSO
11.1. O interesse do licitante em interpor recurso deverá ser manifestado exclusivamente por meio do sistema
eletrônico, motivadamente, no prazo de até 24 horas corridas após a declaração do vencedor, quando lhe será concedido o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação das razões do recurso.
11.2. Na contagem do prazo para apresentações dos recursos deverão ser observados os dias e horários em que houver expediente no SESCOOP/SP, sendo de segunda à sexta-feira, das 9h00 às 18h00, em atendimento ao § único, do artigo 58 da Resolução nº 850/2012 do Conselho Nacional do SESCOOP.
11.3. O licitante que puder vir a ter a sua situação efetivamente prejudicada em razão de recurso interposto poderá sobre ele se manifestar no mesmo prazo recursal, que começará a fluir, automaticamente, do fim do prazo recursal.
11.4. As razões e contrarrazões de recurso deverão ser enviadas exclusivamente para o e-mail xxx@xxxxxxxxx.xxxx.xx
11.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela autoridade competente à vencedora.
11.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7. Os recursos contra a decisão do Pregoeiro terão efeito suspensivo.
11.8. Os recursos serão julgados pela autoridade competente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição ou, quando for o caso, da apresentação das contrarrazões.
12. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. Diante do atendimento dos requisitos previstos neste edital, o SESCOOP/SP, por meio da autoridade,
adjudicará e homologará no sistema o presente certame e convocará formalmente o licitante vencedor por meio eletrônico, informando o local, data e hora para a assinatura do instrumento contratual.
13. DA CONTRATAÇÃO
13.1. Após a adjudicação e homologação, o licitante vencedor será convocado para assinatura do contrato no
prazo de até 05 (cinco) dias úteis. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo SESCOOP/SP.
13.2. O SESCOOP/SP poderá, a seu critério, enviar as vias contratuais por Correios.
13.3. Todas as disposições referentes aos Contratos encontram-se reguladas no Capítulo VII, da Resolução nº 850/2012 do Conselho Nacional do SESCOOP.
13.4. A recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar ao licitante as seguintes penalidades, previstas neste instrumento convocatório:
I) Perda do direito à contratação;
II) Perda da caução em dinheiro ou execução das demais garantias de proposta oferecidas, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório;
III) Suspensão do direito de licitar ou contratar com o SESCOOP, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
13.5. O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas dará ao contratante o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório ou no contrato, inclusive a suspensão do direito de licitar ou contratar com o SESCOOP por prazo não superior a 02 (dois) anos.
13.6. É facultado ao SESCOOP/SP, quando o convocado não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada.
13.7. Integrarão o Contrato o presente Edital e todos os seus Anexos, bem como os documentos constantes do Processo e que tenham servido de base para a presente Licitação.
14. PENALIDADES
14.1. A desistência formulada por qualquer dos licitantes após a abertura das propostas sujeitar-lhe-á ao
pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor de sua proposta escrita, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro/Comissão.
14.2. A recusa injustificada na assinatura do Contrato dentro do prazo fixado no ato convocatório caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeito à multa de 2% (dois por cento) do valor total do que lhe foi adjudicado e / ou da contratação, perda do direito à contratação e suspensão do direito de licitar e contratar com o SESCOOP/SP por prazo não superior a dois anos.
14.3. A prática de ilícitos em quaisquer das fases do procedimento licitatório, o descumprimento de prazos e condições e a inobservância das demais disposições da presente convocação, implicarão na suspensão do direito de licitar e contratar com o SESCOOP/SP e entidades a ele coligadas por prazo não superior a 2 (dois) anos.
14.4. Para aplicação das penalidades aqui previstas, o licitante será notificado para apresentação de defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação.
14.5. As penalidades previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
14.6. O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos e, se for o caso, cobrado judicialmente.
15. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
15.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa física ou
jurídica poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o Edital deste Pregão, mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxx@xxxxxxxxx.xxxx.xx
15.2. O Pregoeiro poderá ser auxiliado pelo setor jurídico e decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
15.3. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados.
15.4. Acolhida a impugnação contra este edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A critério do SESCOOP/SP esta licitação poderá:
1) Ser anulada se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba qualquer reclamação ou indenização aos licitantes; ou
2) Ser revogada, a juízo do SESCOOP/SP, se for considerada inoportuna ou inconveniente a sua realização, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta; ou
3) Ter sua data transferida, por conveniência exclusiva do SESCOOP/SP.
16.2. A simples participação na presente licitação evidencia ter o licitante que se candidatou ao certame examinado cuidadosamente este edital e seus anexos, se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.
16.3. O Pregoeiro, no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
16.4. É facultada à Comissão e a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
16.5. Fica assegurado ao SESCOOP/SP o direito de cancelar este procedimento licitatório, mediante justificativa, antes da assinatura do instrumento contratual ou equivalente, sem que, em decorrência dessa medida, tenha o licitante direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
16.6. Os casos omissos deste procedimento licitatório serão resolvidos pela Comissão de Licitação do SESCOOP/SP, com aplicação do Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP/SP e legislação pertinente.
16.7. O licitante vencedor se obriga a manter, durante toda a contratação, as condições que ensejaram a sua habilitação e classificação, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
16.8. Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação.
16.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante desde que seja possível a aferição de suas qualificações e a exata compreensão da proposta, durante todas as fases da presente licitação.
16.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, será excluído o dia do início e incluído o dia do vencimento.
16.11. Consideram-se na contagem dos prazos deste edital (dias úteis) os dias de expediente no SESCOOP/SP, no período compreendido entre 09:00 até 18:00.
17. DOS ANEXOS
17.1. Fazem parte deste edital os seguintes anexos:
ANEXO I – VALOR MÁXIMO DA CONTRATAÇÃO
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENORES ANEXO III – DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE VISTORIA FACULTATIVA AO IMÓVEL ANEXO V – DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA À VISTORIA AO IMÓVEL
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO COM O CREA-SP
ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO
XXXXX XXXX – TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS TÉCNICOS:
1. MEMORIAL DESCRITIVO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDITIVA E CORRETIVA;
2. SERVICE LEVEL AGREEMENT (SLA);
3. PROFISSIONAIS E PROCESSOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS;
4. MODELO DE FICHA TÉCNICA DE MANUTENÇÃO.
5. PREÇO DE REFERÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
6. MODELO DE PLANILHA DE CUSTO.
7. MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO (OS).
XXXXX XX – MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE XXXXX (PLANILHAS COMPLEMENTARES).
São Paulo, 11 de setembro de 2019.
Xxxxx Xxxxxx Cordeiro Pregoeiro
ANEXO I DO EDITAL 022/2019 VALOR MÁXIMO DA CONTRATAÇÃO
QTDE DE PROFISSIONAIS | DESCRIÇÃO | MÉDIA VALOR MENSAL TOTAL | VALOR MÁXIMO ANUAL | VALOR MAXIMO TOTAL |
2 | TÉCNICO EM MANUTENÇÃO | R$ 20.411,76 | R$ 244.941,12 | R$ 266.691,60 |
2 | UNIFORMES | R$ 121,78 | R$ 1.461,36 | |
2 | EPI'S | R$ 193,30 | R$ 2.319,60 | |
1 | FERRAMENTAS | R$ 533,56 | R$ 6.402,72 | |
1 | SOFTWARE | R$ 963,90 | R$ 11.566,80 | |
SERVIÇOS EVENTUAIS | QUANTIDADE TOTAL DE HORAS | VALOR TOTAL | ||
FUNÇÕES REALCIONADAS CONFORME DESCRITO NO ITEM 1.7 DO ANEXO 3 DO TERMO DE REFERÊNCIA | 480 | R$ 36.000,00 | ||
Nota 1: O valor referente aos serviços eventuais não estão contidos no valor global da licitação. Esse é um valor fixo destinado a contratação de serviços eventuais conforme item 1.7 do Anexo 03 do Termo de Referência e irá integrar o contrato a ser firmado com a vencedora da licitação. Nota 2: O SESCOOP/SP não está obrigado a realizar a contratação desses serviços tendo em vista tratar-se de demanda eventual, que pode ou não ser solicitada. | ||||
MATERIAIS | QUANTIDADE | VALOR TOTAL | ||
MATERIAIS DIVERSOS | 1 | R$ 74.000,00 | ||
Nota 1: O valor referente a aquisição de materiais não está contido no valor global da licitação. Esse é um valor fixo destinado a essas aquisições. Nota 2: O SESCOOP/SP não está obrigado a realizar essa aquisição, tendo em vista tratar-se de demanda eventual, que pode ou não ser solicitada. |
ANEXO II DO EDITAL 022/2019 DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENORES
(nome da empresa), CNPJ nº.
, sediada à (endereço completo) declara, que não
emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme disposto no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal.
São Paulo, / /2019.
Representante legal (Nome / Cargo / Assinatura)
ANEXO III DO EDITAL 022/2019 DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
NOME/RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO: MUNICÍPIO: ESTADO: CNPJ:
Pela presente declaramos submissão aos preceitos legais em vigor e às cláusulas, condições e anexos do Edital nº 022/2019.
Declaramos ainda, sob as penas da Lei, que inexiste fato superveniente impeditivo à habilitação no presente processo licitatório.
São Paulo, / /2019.
Representante legal (Nome / Cargo / Assinatura)
ANEXO IV DO EDITAL 022/2019 DECLARAÇÃO DE VISTORIA FACULTATIVA AO IMÓVEL
NOME/RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO: MUNICÍPIO: ESTADO: CNPJ:
Declaramos conhecer e compreender, por completo, o teor do Pregão Eletrônico nº 022/2019, cujo objeto é a contratação de empresa especializada, no ramo de engenharia, para prestação de serviços contínuos de manutenção predial preditiva e corretiva no edifício sede do SESCOOP-SP, com fornecimento de peças, materiais de consumo e insumos e mão de obra, bem como para a realização de serviços eventuais diversos, nos sistemas, equipamentos e instalações prediais, conforme condições especificadas no Termo de Referência, ANEXO VIII do Edital.
Declaramos ter vistoriado, por meio do Responsável Técnico da empresa, os locais onde serão executados os serviços objeto da licitação em apreço, tomando plena ciência das condições e graus de dificuldade existentes.
São Paulo, / /2019.
SESCOOP/SP
Responsável Técnico (Nome / Assinatura)
OBS. A presente declaração deverá ser entregue junto aos demais documentos relativos à habilitação.
ANEXO V DO EDITAL 022/2019 DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA À VISTORIA DO IMÓVEL
NOME/RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO: MUNICÍPIO: ESTADO: CNPJ:
Declaramos compreender, por completo, as instalações, sistemas e equipamentos especificados no Termo de Referência, ANEXO VIII do Edital, onde serão executados os serviços de manutenção predial objeto do Pregão Eletrônico nº 022/2019. Por tal razão, optamos por não realizar a vistoria no local de prestação dos serviços, assumindo todo e qualquer risco por esta renúncia e nos comprometendo a prestar fielmente os serviços previstos nos Termos do Edital do Pregão acima citado.
São Paulo, / /2019.
Responsável Técnico (Nome / Assinatura)
OBS. A presente declaração, se pertinente, deverá ser entregue junto aos demais documentos relativos à habilitação, em papel timbrado da licitante
ANEXO VI DO EDITAL 022/2019
DECLARAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO COM O CREA-SP
NOME/RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO: MUNICÍPIO: ESTADO: CNPJ:
Declara ser empresa e/ou responsável técnico não registrados no estado de São Paulo e, caso se sagre vencedor do certame, apresentará a Certidão de Registro da pessoa jurídica e do profissional - Certidão de Acervo Técnico
“CAT”, visada(s) pelo CREA-SP, autorizando-os ao exercício da atividade nesta Região, nos termos do artigo 58 da Lei 5.194/66.
São Paulo, / /2019.
Responsável Técnico (Nome / Assinatura)
OBS. A presente declaração deverá ser entregue junto aos demais documentos relativos à habilitação, em papel timbrado da licitante.
ANEXO VII - MINUTA DO CONTRATO
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS XXX/2019 PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO Nº 022/2019
Tipo: “MENOR PREÇO GLOBAL”
QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO NO ESTADO DE SÃO PAULO, Pessoa Jurídica de
Direito Privado, sem fins lucrativos, criado pela Medida Provisória nº 1.715 de 03 de setembro de 1.998, Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 3.017 de 06 de abril de 1.999, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.042.333/0001-22, com sede na Rua Treze de Maio, 1376 – Bela Vista - São Paulo/SP – CEP: 01327-002, neste ato representado por seu por seu Superintendente, denominado, simplesmente, SESCOOP/SP e, de outro, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob n° xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, C.C.M. sob o n°. xxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nº xxxx, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, xxx andar, Bairro xxxxxxx, CEP: xxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxxx/xx, representada por xxxxxxxxxxxxxxx, Sr. xxxxxxxxxxxxxxxxx, RG n° xxxxxxxxxxxxxxxxxx e CPF/MF nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, denominada, simplesmente, CONTRATADA.
Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, as partes acima qualificadas, têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços que se regerá pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP – Resolução nº. 850, de 28 de fevereiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. Seção 3, n° 59, de 26 de março de 2012, págs. 148 a 151, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO
1.1. O presente instrumento está vinculado ao Edital do Pregão Eletrônico n°. 022/2019 vinculando-se, ainda ao TERMO DE REFERÊNCIA (Anexo 1) e a PROPOSTA VENCEDORA (Anexo 2), que fazem parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. Contratação de empresa especializada, no ramo de engenharia, para prestação de serviços contínuos gerenciados através de software para manutenção predial preventiva, preditiva e corretiva com fornecimento de peças, ferramental básico, equipamentos e mão de obra uniformizada no edifício sede do SESCOOP-SP, localizado à Rua Treze de Maio, nº 1376, Bela Vista, São Paulo – SP, bem como para a realização de serviços eventuais diversos, nos sistemas, equipamentos e instalações prediais, conforme discriminado no Termo de Referência, Anexo 1 da Minuta do Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. A vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do parágrafo único do artigo 26, c.c. 30 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP/SP (Resolução nº 850/2012), mediante a manutenção da vantajosidade econômica do contrato ao SESCOOP/SP e o preenchimento dos seguintes requisitos:
3.1.1 Interesse do SESCOOP/SP na manutenção dos serviços;
3.1.2 Execução regular do contrato por parte da CONTRATADA;
3.1.3 Não aplicação de pena pecuniária por mais de 03 (três vezes);
3.1.4 Concordância da CONTRATADA;
3.2. A prorrogação deverá ser precedida de justificativa do Gestor do Contrato e autorização da autoridade competente.
3.3. Transcorrido o prazo de vigência, sem que haja qualquer manifestação quanto a sua prorrogação, o presente contrato se resolverá de pleno direito.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E VALORES PREVISTOS
4.1. O valor total global estimado para esta contratação é de no máximo R$ xxxxxxx (XXXXXXX), com a inclusão de todos os impostos e demais encargos decorrentes da contratação, que incluem as tabelas 01 (um), 02 (dois) e 03 (três) da Proposta de Preços (Anexo IX do Edital), conforme abaixo.
4.1.1. O valor referente à tabela 01 (um) da Proposta de Preços (Anexo IX do Edital) relativo à mão de obra continua, EPI’s, uniformes, ferramental e software) será de R$ xxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), inclusos todos os impostos e demais encargos incidentes, conforme demonstrado na Proposta de Preço Vencedora (Anexo IX).
4.1.2. Com relação à tabela 02 (dois) da Proposta de Preços (Anexo IX do Edital) de serviços eventuais, será pago mediante solicitação e aprovação por escrito do SESCOOP/SP com valor máximo destinado de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais);
4.1.3. Concernente à tabela 03 (três) da Proposta de Preços (Anexo IX do Edital), este contrato possui valor destinado ao reembolso de materiais no valor de R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais).
4.1.4. Os valores destinados previstos nas tabelas 02 (dois) e 03 (três) da Proposta de Preços (Anexo IX do Edital) são estimados, podendo ser ou não contratados, durante a vigência deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. Os pagamentos do SESCOOP/SP serão realizados, em datas fixas: nos dias 15 ou 30 de cada mês, assim os documentos recepcionados na sede do SESCOOP/SP no período de 01 a 15, serão pagos no dia 30 do mesmo mês, e, no período de 16 a 31, serão pagos no dia 15 do mês subsequente.
5.2. O (s) pagamento (s) referido (s) no item anterior será (ao) procedido (s) através de depósito bancário em conta de titularidade da CONTRATADA ou, Xxxxxx Xxxxxxxx, expedido pela mesma e, dar-se-ão mediante a apresentação ao SESCOOP/SP dos seguintes documentos:
5.3.1. Emitir documento fiscal de acordo com as especificações previamente informadas pelo SESCOOP/SP (Anexo 1 - Termo de Referência), devendo identificar em seu bojo: o número do centro de custo, número de contrato, descrição dos serviços prestados e o código de serviços consoante aos serviços efetivamente prestados, sendo certo que a ausência de tais informações poderá acarretar a devolução do documento para as adequações necessárias, bem como a suspensão do pagamento dos serviços até posterior apresentação da nota fiscal/fatura;
5.3.2. Comprovação de regularidade fiscal e trabalhista:
a. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
b. Certidão de Regularidade do FGTS-CRF;
c. Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Estadual;
d. Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Municipal;
e. Declaração do Simples Nacional, se houver, original, válida e assinada por pelo menos um de seus representantes;
f. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
g. Extratos de Informações Previdenciárias e de depósitos do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço – FGTS de seus empregados, bem como quaisquer outros documentos que possam comprovar a regularidade previdenciária e fiscal da CONTRATADA;
h. Comprovantes de pagamento dos salários, referentes ao mês anterior, juntamente com as cópias das folhas de ponto, folhas de pagamento ou contracheques e/ou outros documentos equivalentes, com as respectivas assinaturas dos empregados na execução dos serviços contratados, atestando o recebimento dos valores;
i. Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale transporte, auxílio alimentação, etc.), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos ao mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado;
j. Outros documentos que comprovem a regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária da CONTRATADA que venham a ser solicitados por força de lei.
5.3.3. Termo de Aceite, referente a cada Ordem de Serviço expedida, nos termos do item 7.18 do Termo de Referência.
5.4. Verificadas inconsistências ou dúvidas na documentação entregue, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 07 (sete) dias corridos, contado a partir do recebimento de diligência da fiscalização do SESCOOP/SP, para prestar os esclarecimentos cabíveis, formal e documentalmente.
5.5. A não observância do exposto nos itens “5.3.1” a “5.3.3” reservará ao SESCOOP/SP o direito de suspender, automaticamente, os pagamentos, os quais serão regularizados após a entrega das documentações exigidas, não estando o SESCOOP/SP sujeito ao pagamento de juros, correções ou indenizações em decorrência da suspensão dos pagamentos por culpa da CONTRATADA.
5.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste instrumento, considerar-se-ão dias úteis somente aqueles em que houver expediente na sede do SESCOOP/SP.
5.7. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA enquanto perdurar qualquer pendência contratual, bem como, sem que ocorra, efetivamente, a prestação dos serviços contratados em conformidade com o descrito neste contrato e seus anexos.
5.8. Não cabe ao SESCOOP/SP qualquer responsabilidade quanto ao pagamento de valores que não estejam contemplados neste instrumento, bem como, eventuais dispêndios sofridos pela CONTRATADA, para a consecução do objeto contratual, que não estejam, expressamente, descritos neste instrumento.
5.9. Por força da legislação vigente, sobre o valor da contratação, incidirão todos os tributos de responsabilidade das respectivas partes, cabendo ao SESCOOP/SP quando for o caso, efetuar as devidas retenções sobre o valor bruto da Nota Fiscal ou Fatura, das alíquotas pertinentes aos impostos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais.
5.10. Na emissão da Xxxxxx, a CONTRATADA deverá destacar o valor das retenções dos impostos referidos no item anterior, quando for o caso.
5.11. É vedada a emissão de nota fiscal de terceiros (subcontratados) em nome do SESCOOP/SP.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE E DA REPACTUAÇÃO
6.1. Os valores estabelecidos no item “4.1.1” são fixos, não sujeitos a qualquer reajustamento no período de 12 meses, após o referido prazo, havendo prorrogação da vigência contratual, os valores referentes aos “EPI”s, uniformes, ferramentas e software de gestão poderão sofrer reajustes, pela variação do IGPM/FGV , mediante justificativa a ser apresentada pela CONTRATADA ao SESCOOP/SP, através de ofício a ser avaliado pelo Gestor deste instrumento e deliberado pela autoridade competente, salvo os serviços de mão de obra, que serão reajustados de acordo com a data base da categoria profissional.
6.2. Os valores referentes a mão de obra poderão ser reajustes mediante apresentação do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, admitindo-se, como termo inicial, a data vigente à época da apresentação da proposta;
6.3. Em se tratando de mais de uma categoria profissional, com datas-bases diferenciadas, a data inicial para a contagem da anualidade será a data-base da categoria profissional que represente a maior parcela do custo de mão de obra para esta contratação;
6.3.2. No ensejo à repactuação, a CONTRATADA deverá comprovar a variação do salário de seus empregados, apuradas a partir da data em que passou a viger as majorações salariais da categoria profissional.
6.3.3. Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de 1 (um) ano será contado a partir da data de início dos efeitos financeiros da última repactuação ocorrida.
6.3.4. A CONTRATADA poderá exercer, perante o SESCOOP/SP, seu direito à repactuação e/ou reajuste dos preços do contrato até a data da prorrogação contratual subsequente. Caso não efetue de forma tempestiva à solicitação e prorrogue o contrato sem pleiteá-las, ocorrerá a preclusão do direito de repactuar/reajustar.
6.3.5. O SESCOOP/SP poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA e apresentada documentalmente por meio de planilhas de custos e formação de preços, novo acordo ou convenção coletiva ou dissídio coletivo da categoria que fundamenta a repactuação e, se for o caso, dos documentos indispensáveis à comprovação da alteração dos preços de mercado em cada um dos itens da planilha a serem alterados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. São obrigações da CONTRATADA, além daquelas definidas no Termo de Referência – Anexo I deste contrato:
7.1.1. Responsabilizar-se pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários e aqueles relacionados à prevenção de acidentes de trabalho, oriundos desta contratação, referentes aos seus empregados, colaboradores, prestadores de serviços e/ou subcontratados, uma vez que, não decorre do presente contrato qualquer vínculo empregatício com o SESCOOP/SP ou eventuais prepostos;
7.1.2. Renunciar, expressamente, a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o SESCOOP/SP, haja vista que a inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos, anteriormente, não transferem a responsabilidade por seu pagamento ao SESCOOP/SP;
7.1.3. Responsabilizar-se integralmente, por eventuais indenizações, havendo qualquer reclamação de cunho trabalhista contra o SESCOOP/SP envolvendo empregado, colaborador, prestador de serviços e/ou subcontratados, isentando o SESCOOP/SP de qualquer responsabilidade na lide.
7.1.4. Responder por toda e qualquer demanda cível ou criminal decorrente de sua culpa exclusiva ou dolo, devidamente comprovados, derivadas das atividades previstas neste contrato, inclusive
perante terceiros, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento do SESCOOP/SP;
7.1.5. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados, colaboradores, prestadores de serviços e/ou subcontratados, na execução do objeto contratado, nas dependências do Sescoop/SP ou em qualquer outro local onde estejam prestando os serviços, devendo adotar todas as providências, que à respeito exigir a legislação em vigor;
7.1.6. Informar aos seus empregados, colaboradores, prestadores de serviços, envolvidos na execução dos serviços contratados, o conteúdo do presente instrumento;
7.1.7. Efetuar, por sua conta, o pagamento dos impostos, licenças e taxas federais, estaduais, distritais e municipais, incidentes sobre sua atividade e/ou sob sua responsabilidade, decorrentes deste instrumento, comprovando tais pagamentos ao SESCOOP/SP, sempre que este solicitar;
7.1.8. Efetuar os pagamentos decorrentes de serviços executados por terceiros, responsabilizando-se civil e criminalmente pelo não cumprimento destas obrigações, inclusive no que tange à responsabilidade tributária;
7.1.9. Administrar e executar todos os contratos, tácitos ou expressos, firmados com terceiros, respondendo por todos os efeitos desses contratos perante terceiros e perante o próprio SESCOOP/SP;
7.1.10. Prestar os serviços por meio de profissionais qualificados e capacitados;
7.1.11. Comunicar ao Gestor do Contrato no SESCOOP/SP, de forma detalhada, sobre qualquer eventualidade ou ocorrência, que possa vir a prejudicar a execução do objeto deste contrato;
7.1.12. Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, durante a execução do objeto deste contrato, todas as condições de habilitação, regularidade fiscal e de qualificação exigidas no Edital;
7.1.13. Manter sigilo sobre todo e qualquer assunto de interesse do SESCOOP/SP ou de terceiros ou de que tomar conhecimento em razão da contratação, devendo orientar seus empregados, colaboradores, prestadores de serviços e/ou subcontratados nesse sentido, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, conforme o caso;
7.1.14. Respeitar os prazos acordados com o SESCOOP/SP;
7.1.15. Agir segundo as normas e diretrizes do SESCOOP/SP e legislação pertinente;
7.1.16. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, mediante Termo Aditivo, os acréscimos e/ ou supressões que se fizerem necessários.
7.1.17. A CONTRATADA terá um prazo de 30 (trinta) dias, após assinatura do contrato, para enviar 01 (uma) cópia dos seguintes laudos: PPRA, PCMSO, LTCat e Ergonômico, para a função “Técnico de Manutenção” a serem realizados nas dependências do SESCOOP/SP, conforme as condições locais de trabalho.
7.1.18. Fornecer mensalmente ao SESCOOP/SP cópia dos comprovantes de entrega de EPI’s;
7.1.19. Fornecer no início das atividades e sempre que for solicitado pelo SESCOOP/SP alguma troca ou reposição de uniformes cópia dos comprovantes de entrega;
7.1.20. A CONTRATADA deverá observar as normas previstas na Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, durante a execução das atividades;
7.1.21. Responsabilizar-se pelos custos de EPIs, uniformes e ferramentas referentes aos serviços eventuais prestados;
7.1.22. Fornecer identificação dos prestadores de serviços previamente ao início da prestação dos serviços ao SESCOOP/SP;
7.1.23. Comprovar o vínculo empregatício do Responsável Técnico por meio de apresentação de contrato de prestação de serviços ou registro em CTPS ou vínculo societário com a CONTRATADA;
7.1.24. Apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica - “ART” ao SESCOOP/SP, referente ao presente Contrato, por meio do Responsável Técnico, arcando com todos os custos de seu recolhimento;
7.1.25. Apresentar, em até 01 (um) dia útil antes do início da prestação dos serviços, cópias da CTPS (página da identificação, foto, vínculo empregatício), relação nominal dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, RG, CPF, em cópias simples, acompanhadas dos originais dos empregados admitidos para a execução dos serviços, devidamente assinadas e dos exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA, sendo que em nenhuma hipótese será permitido o acesso às dependências do SESCOOP/SP de empregados não inclusos na relação.
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO SESCOOP/SP
8.1. São obrigações do SESCOOP/SP, além daquelas definidas no Termo de Referência – Anexo 1 deste contrato:
8.1.1. Nomear dois colaboradores, denominados Gestor e Fiscal do Contrato, para o acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços a serem prestados pela CONTRATADA, de forma a assegurar o perfeito cumprimento das obrigações, ora pactuadas;
8.1.2. Efetuar os pagamentos de acordo com os serviços realizados;
8.1.3. Acompanhar e fiscalizar por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos:
8.1.3.1. Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e de qualidade demandada;
8.1.3.2. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
8.1.3.3. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato;
8.1.3.4. A satisfação do público usuário.
CLÁUSULA NONA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
9.1. A gestão e a fiscalização deste contrato serão simultaneamente exercidas: pelo gestor (a), ,
RG ....... e CPF/MF......., , e pelo fiscal............................, RG .......e CPF/MF .......... ambos responsáveis pela consecução do objeto firmado neste contrato e seus anexos
9.2. O Gestor/Fiscal deverá promover o registro das ocorrências verificadas adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas definidas neste instrumento, seus anexos, Edital e demais obrigações impostas à CONTRATADA e ao SESCOOP/SP.
9.3. Caberá ao Gestor/Fiscal:
9.3.1. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento e execução dos serviços, nos termos estabelecidos entre as partes, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, conforme obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA;
9.3.2. Assegurar-se pela boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho;
9.3.3. Documentar e comunicar à CONTRATADA, por escrito, as ocorrências havidas de eventuais imperfeições no curso de execuções dos serviços, fixando prazo para sua correção;
9.3.4. Recusar pagamento dos serviços que não forem prestados de acordo com o contratado;
9.3.5. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial aplicação de sanções, alterações e repactuações.
9.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados ao SESCOOP/SP ou a terceiros, resultantes de imperfeições técnicas, vícios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência deste, não implica em corresponsabilidade do SESCOOP/SP ou de seus agentes e prepostos.
9.5. O Fiscal/Gestor deverão no desenvolvimento de suas atividades, observar o Regulamento de Gestão e Fiscalização dos Contratos do Sescoop/SP.
9.6. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados ao SESCOOP/SP ou a terceiros, resultantes de imperfeições técnicas, vícios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência deste, não implica em corresponsabilidade do SESCOOP/SP ou de seus agentes e prepostos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. Constituem motivos para o SESCOOP/SP rescindir o presente instrumento, independentemente, de procedimento judicial:
10.1.1. Inadimplemento total ou parcial de qualquer das cláusulas contratuais ou prazos constantes neste contrato;
10.1.2. Atraso injustificado do início da execução do objeto deste contrato;
10.1.3. Paralisação da execução do objeto deste contrato, sem justa causa e prévia comunicação ao SESCOOP/SP, exceto o previsto na Cláusula 11.1.;
10.1.4. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, ainda, a cessão ou transferência, total ou parcial, não admitidas neste contrato;
10.1.5. Decretação de Falência (no caso de pessoa jurídica) ou liquidação nos moldes do Capítulo XI, da Lei 5.764/71 (no caso de cooperativa);
10.1.6. Alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, bem como fusão, cisão ou incorporação, que, a juízo do SESCOOP/SP, possa vir a prejudicar a execução do objeto deste contrato;
10.1.7. Quando houver razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Ordenador de Despesas, exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato;
10.1.8. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, previstos na Cláusula 11.1., regularmente comprovado, impeditiva da execução do presente contrato que não for sanada em até 10 (dez) dias do evento que deu causa à interrupção, salvo se a CONTRATADA não estiver em mora, quando então se operará a rescisão de pleno direito;
10.1.9. Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
10.1.10. Prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos do presente contrato;
10.1.11. Cometimento de falhas ou fraudes na execução do objeto desta contratação;
10.1.12. Condenação definitiva por fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos federais, estaduais, distritais e municipais.
10.2. Operar-se-á à rescisão mediante notificação prévia extrajudicial, na qual deverão constar os motivos que levaram à ruptura contratual, devendo ser assegurada a defesa prévia, aos contratantes, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.3. Sem prejuízo das causas de rescisão contratual, acima descritas, poderão, ainda, as partes resilirem o presente ou, ainda, resolvê-lo, mediante Distrato, quando por fatos extraordinários e imprevisíveis a execução do objeto se tornar excessivamente onerosa para uma das partes, com extrema vantagem para a outra.
10.4. Se o presente instrumento for rescindido, resilido ou resolvido por onerosidade excessiva, o Termo de Extinção de instrumento discriminará:
10.4.1. Balanço das atividades contratuais já cumpridas;
10.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados ou ainda devidos;
10.4.3. Indenizações e multas a serem aplicadas, quando for o caso;
10.4.4. Comprovação da onerosidade excessiva impeditiva da continuidade do instrumento, nos casos de resolução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR
11.1. Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeitos de rescisão contratual ou não aplicação de multas, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir, quando vierem a afetar a realização dos serviços no local onde estiver sendo executado o objeto deste instrumento:
11.1.1. Greve geral;
11.1.2. Calamidade pública;
11.1.3. Interrupção dos meios de transporte;
11.1.4. Condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e
11.1.5. Outros casos que se enquadrem no parágrafo único do artigo 393 do Código Civil.
11.2. Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pelos contratantes no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência do fato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1. O SESCOOP/SP poderá aplicar a CONTRATADA, mediante envio de notificação e assegurada à defesa prévia pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento desta, as seguintes penalidades:
12.1.1. Advertência, aplicada quando ocorrer o descumprimento das obrigações assumidas, desde que sua gravidade, mediante justificativa do gestor, não recomende a aplicação de outra penalidade mais grave;
12.1.2. Suspensão dos pagamentos, quando ocorrer o não cumprimento ou o cumprimento parcial das obrigações contratuais, até a respectiva regularização;
12.1.3. Multa moratória nos termos da tabela de SLA prevista no Anexo 2 do termo de referência;
12.1.4. Multa compensatória de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de inexecução parcial do objeto contratual;
12.1.5. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de inexecução total do objeto contratual, ou alguma obrigação assumida sem prejuízo da rescisão indireta.
12.1.6. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o SESCOOP/SP por prazo não superior a 02 (dois) anos, desde que se enquadre nos itens “10.1.1” a “10.1.12” da cláusula 10ª (décima), com exceção do item “10.1.8”;
12.1.7. As multas impostas à CONTRATADA serão descontadas da fatura, ou créditos existentes em favor seu favor, ainda, quando necessário, cobradas judicialmente. Nestes casos, serão acrescidas de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, até o limite de 20% (vinte por cento);
12.1.8. As penalidades previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;
12.1.9. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao SESCOOP/SP;
12.1.10. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na execução dos serviços advir de caso fortuito ou motivo de força maior;
12.1.11. A CONTRATADA, uma vez notificada pelo gestor do instrumento, que incorreu em multa, terá o direito de recorrer através da autoridade que lhe aplicou a penalidade, à autoridade hierarquicamente superior (Superintendência), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que tomou ciência da penalidade imposta. A autoridade que praticou o ato recorrido poderá reconsiderar sua decisão, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, ou então, ainda neste mesmo prazo, encaminhar o recurso, devidamente instruído, à autoridade superior, que deverá proferir a decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de seu recebimento;
12.1.12. As penalidades estabelecidas neste instrumento serão aplicadas, administrativamente, independentemente, de interpelação judicial, inclusive apuração de prejuízos e perdas e danos causados ao SESCOOP/SP.
12.1.13. Para pagamento do valor da multa será a CONTRATADA será notificada para fazer o depósito dos valores apurados. A notificação conterá as informações quanto aos prazos e dados bancários.
12.1.14. Caso a CONTRATADA não efetue o depósito previsto no item anterior no prazo ajustado, o
SESCOOP/SP descontará os valores das faturas devidas e créditos existentes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo das dotações orçamentárias próprias consignadas na conta orçamentária: 3120304 – Serviços Gerais – Centro de Custos 00038 Manutenção Funcionamento ADMFIN.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CARÁTER DE EVENTUALIDADE DESTE CONTRATO
14.1. As ações decorrentes do presente contrato terão caráter de eventualidade, não havendo entre as partes
qualquer subordinação profissional. Trata-se de instrumento contratual regido pelo Regulamento de Licitações e de Contratos do SESCOOP/SP (Resolução 850/2012) e, supletivamente, pela lei civil, não se deduzindo a favor dos profissionais da CONTRATADA, vínculo empregatício em relação ao SESCOOP/SP, sob qualquer aspecto ou reflexo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA E DA POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
15.1. A assinatura do instrumento contratual pela CONTRATADA evidencia a aceitação dos princípios fundamentais e éticos que norteiam a conduta dos empregados, estagiários, menores aprendizes e prestadores de serviços do SESCOOP/SP, conforme disposições contidas na Portaria nº. 053/2018 - Código de Conduta Ética do SESCOOP/SP e a Resolução 069/2018 - Política de Segurança da Informação – PSI, disponíveis para a CONTRATADA no sítio eletrônico do SESCOOP/SP.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DA CONFIDENCIALIDADE
16.1. A CONTRATADA e seus profissionais comprometem-se a:
16.1.1. Não utilizar a marca ou qualquer material desenvolvido pelo SESCOOP/SP para seus produtos, programas e serviços, bem como os dados dos clientes que tenha acesso no decorrer das atividades inerentes a este contrato, em ações desenvolvidas a não clientes sem prévia autorização do SESCOOP/SP;
16.1.2. Tratar todas as informações a que tenham acesso em função do contrato em caráter de estrita confidencialidade, agindo com diligência para evitar sua divulgação verbal, escrita ou permitir o acesso, seja por ação ou omissão, a qualquer terceiro.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. O SESCOOP/SP se reserva o direito de solicitar a substituição de qualquer empregado, colaborador, prestador de serviços e/ou subcontratado utilizado pela CONTRATADA, quando julgar conveniente, por motivo de comportamento, ou de trabalho, devendo a CONTRATADA providenciar o necessário em até 05 (cinco) dias úteis da data da solicitação.
17.2. Nos termos do disposto no artigo 5º D da Lei nº 6.019/74 acrescentado pela Lei n° 13.467/2017, é vedada a contratação pela CONTRATADA de ex empregado do SESCOOP/SP para prestar serviços objeto desta contratação pelo período de 18 (dezoito) meses, a contar da demissão do empregado dos quadros do SESCOOP/SP.
17.3. Este contrato não poderá ser cedido ou transferido sem o consentimento expresso de ambas as partes, obrigando ainda a seus herdeiros e sucessores.
17.4. A tolerância ou qualquer concessão feita por uma das partes, não implica em novação ou alteração contratual, constituindo em mera liberalidade das partes.
17.5. A nulidade de qualquer uma das cláusulas deste contrato não implica a nulidade das demais.
17.6. Todas as comunicações relativas a este contrato, de uma à outra parte, serão consideradas como suficientes quando devidamente entregues e protocoladas nos endereços constantes no preâmbulo.
CLAUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de São Paulo – SP, como o único competente para ação ou execução do presente instrumento, renunciando, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOS ANEXOS
19.1. Fazem parte deste instrumento, os seguintes anexos, naquilo em que não colidirem com suas cláusulas:
ANEXO 1 – TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO 2 – PROPOSTA DE PREÇOS.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com duas testemunhas.
São Paulo, .. de de 2019.
Representantes do SESCOOP/SP:
Superintendente
Representantes da CONTRATADA:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | |
GESTOR SESCOOP/SP: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx | FISCAL SESCOOP/SP: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx |
Testemunhas:
Nome: RG: CPF/MF: | Nome: RG: CPF/MF: |
ANEXO VIII DO EDITAL e ANEXO “1” DA MINUTA DO CONTRATO TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO E DA JUSTIFICATIVA
1.1. Este termo de referência é parte integrante e inseparável do respectivo processo licitatório que visa Contratação de empresa especializada, no ramo de engenharia, para prestação de serviços contínuos gerenciados através de software para manutenção predial preventiva, preditiva e corretiva com fornecimento de peças, ferramental básico, equipamentos e mão de obra uniformizada no edifício sede do SESCOOP-SP, localizado à Rua Treze de Maio, nº 1376, Bela Vista, São Paulo – SP, bem como para a realização de serviços eventuais diversos, nos sistemas, equipamentos e instalações prediais, compreendendo:
1) Manutenção preventiva, preditiva e corretiva nos sistemas, redes e instalações hidráulicas, hidrossanitárias e elétricas existentes ou que venham a ser instalados;
2) Manutenção preventiva, preditiva e corretiva nos sistemas automatizados do SESCOOP/SP;
3) Manutenção preventiva, preditiva e corretiva nos sistemas de ar condicionado, compreendendo equipamentos de janela e splits existentes ou que venham a serem instaladas e devidas ligações;
4) Manutenção preventiva, preditiva e corretiva em pintura, forro, piso, soldagem, estruturas, esquadrias, vidraçarias, gesso, persianas, divisórias e alvenarias;
5) Realização de serviços eventuais diversos relacionados aos sistemas objeto das manutenções, tais quais: instalação e remanejamento dos circuitos elétricos, telefônicos e lógicos, instalação de luminárias, substituição de lâmpadas e equipamentos hidrossanitários, instalação e remanejamento de equipamentos de ar condicionado e rede frigorífica, instalações hidráulicas e restituição de partes civis afetadas.
1.2. O SESCOOP/SP utiliza vários sistemas, máquinas/equipamentos que apresentam elevada complexidade e que, por isso, exigem conhecimentos técnicos especializados em engenharia e manutenção predial, de forma a garantir seu perfeito funcionamento. Entre estes sistemas, as instalações prediais elétricas, hidráulicas, sanitárias e outras no mesmo nível de complexidade devem ser inspecionadas periodicamente para garantir segurança e conforto aos usuários, mantendo um adequado padrão operacional. A falta de manutenção predial preventiva, preditiva e corretiva, pode levar ao colapso os sistemas vitais ao desempenho das atividades desenvolvidas pela entidade.
2. DOS PREÇOS DO CONTRATO
2.1. O preço de referência da contratação será conforme ANEXO 5 do presente Termo de Referência.
2.2. As licitantes deverão apresentar seu preço global em conformidade com o modelo de apresentação de proposta presente no ANEXO IX do EDITAL.
2.3. O preço anual estimado do CONTRATO deverá contemplar o preço da mão de obra em postos fixos, EPIs básicos, uniformes e ferramental para a realização dos serviços, bem como o fornecimento de software de gerenciamentos das demandas.
2.4. Deverão ser apresentadas as memórias de cálculo de preço e planilhas complementares que resultaram no preço global em conformidade com o ANEXO 5 do Termo de Referência. As composições seguirão, preferivelmente, os coeficientes contidos nas composições das seguintes fontes, observada a edição mais recente:
1) Tabela SINAPI – SP;
2) Tabelas oficiais de órgãos públicos federais, estaduais ou municipais;
3) TCPO – Tabelas de Composições de Preços para Orçamentos, editora PINI.
2.5. Caso a atividade a ser executada contenha insumos ou serviços que não constem em nenhuma das fontes citadas, a CONTRATADA elaborará composição própria, com base em pelo menos três orçamentos efetuados em papel ou eletrônico com o timbre de fornecedores distintos.
3. DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços a serem licitados serão prestados nas instalações prediais da sede do SESCOOP/SP, localizada na Rua Treze de Maio, nº 1.376, Bela Vista, São Paulo – SP.
3.2. De acordo com os projetos fornecidos, a edificação possui 11 andares, pavimento térreo e 1 subsolo, com
área construída total de 6.732,30 m².
3.3. A edificação tem uso comercial e o SESCOOP/SP ocupa 12 (doze) pisos, compreendendo o pavimento térreo, os pavimentos tipo do 1º ao 10º andar e o 11º pavimento, que possuem os seguintes ambientes, conforme projetos da edificação:
▪ Pavimento térreo, onde se encontram:
Auditório;
Foyer;
Sala de Apoio;
Banheiros.
▪ 1º pavimento, onde se encontram:
Xxxxx de capacitação de jovem aprendiz;
Banheiros (masculino e feminino);
Vestiários (masculino e feminino);
Camarins;
Cozinha de apoio;
Sala de descanso;
▪ 2º pavimento, onde se encontram:
Salas de treinamento aos cooperados;
Banheiros (masculinos e femininos)
▪ 3º pavimento, onde se encontram:
Biblioteca para cooperados;
Biblioteca para jovem aprendiz;
Banheiros (masculinos e femininos).
▪ 4º pavimento, onde se encontram:
Salas desocupadas;
Banheiros (masculinos e femininos).
▪ 5º pavimento, onde se encontram:
Salas desocupadas;
Banheiros (masculinos e femininos).
▪ 6º pavimento, onde se encontram:
Sala desocupada;
Almoxarifado;
Banheiros (masculinos e femininos).
▪ 7º pavimento, onde se encontram:
Xxxxx de atendimento aos cooperados;
Escritório de apoio aos cooperados;
Banheiros (masculinos e femininos).
▪ 8º pavimento, onde se encontram:
Escritórios de promoção e formação profissional aos cooperados;
Escritórios de monitoramento das cooperativas;
Banheiros (masculinos e femininos).
▪ 9º pavimento, onde se encontram:
Setor administrativo;
Escritório de apoio aos cooperados;
Banheiros (masculinos e femininos).
▪ 10º pavimento, onde se encontram:
Sala da presidência do SESCOOP;
Xxxxx de diretoria do SESCOOP;
Banheiros (masculinos e femininos).
▪ 11º pavimento, onde se encontram:
Salão de festas;
Cozinha;
Terraço descoberto.
Vista da edificação onde está instalado o SESCOOP/SP
3.4. Todos os andares contam com sistema de ar condicionado. As máquinas estão localizadas sobre estruturas metálicas localizadas na área externa de cada andar com acesso direto aos halls.
3.5. Os ambientes ocupados pelo SESCOOP/SP apresentam, atualmente, os seguintes acabamentos:
• Memorial Descritivo dos Acabamentos – Situação atual
DEPÊNDENCIAS | PISOS | PAREDES | TETOS | OUTROS | |||||
TÉRREO | REVESTIM. | ACABAM. | SOLEIRA | REVESTIM. | ACABAM. | RODAPÉ | REVESTIM. | ACABAM. | |
Auditório | Carpete | Cola | - | Painel Acústico | - | - | Painel Acústico | - | |
Palco | Laminado de madeira | Cola PVA | - | Reboco | Pintura Látex PVA | - | Painel Acústico | - | |
Banheiros | Granilite | Rejuntado | - | Cerâmica a meia altura, com faixa de pastilha e reboco | Rejuntado e pintura acrílica | - | Forro de gesso | Pintura PVA | Bancada em granito e divisórias sanitárias |
Foyer | Granilite | Rejuntado | Mármore ou Granito | Reboco | Pintura Látex PVA | Mármore ou Granito | Forro modular mineral | Tinta acrílica | Painéis acústicos em algumas paredes; bancadas em granito; corrimão |
Área Técnica | Carpete | Cola | - | Painel Acústico | - | - | Painel Acústico | - | |
DEPÊNDENCIAS | PISOS | PAREDES | TETOS | OUTROS | |||||
1º PAVIMENTO | REVESTIM. | ACABAM. | SOLEIRA | REVESTIM. | ACABAM. | RODAPÉ | REVESTIM. | ACABAM. | |
Cozinha de Apoio | Cerâmica Gail | Rejuntado | Cerâmica Gail | Cerâmica | Rejuntado | - | Forro de gesso | Pintura PVA | Bancadas em granito |
Sala de descanso | Cerâmico | Rejuntado | - | Reboco | Pintura Látex PVA | Cerâmico | Forro de gesso | Pintura PVA | |
Camarim 01, 02 e 03 | Cerâmico | Rejuntado | Mármore ou Granito | Cerâmica a meia altura, com faixa de pastilha e reboco | Rejuntado e pintura acrílica | - | Forro de gesso | Pintura PVA | Bancada em granito |
Banheiros/Vestiár ios | Cerâmico | Rejuntado | Mármore ou Granito | Cerâmica a meia altura, com faixa de pastilha e reboco | Rejuntado e pintura acrílica | - | Forro de gesso | Pintura PVA | Bancada em granito e divisórias sanitárias |
Sala capacitação jovem aprendiz | Granilite | Rejuntado | Mármore ou Granito | Reboco | Pintura Látex PVA | Madeira | Forro de gesso | Pintura PVA | Divisórias Eucatex |
DEPÊNDENCIAS | PISOS | PAREDES | TETOS | OUTROS | |||||
2º PAVIMENTO | REVESTIM. | ACABAM. | SOLEIRA | REVESTIM. | ACABAM. | RODAPÉ | REVESTIM. | ACABAM. | |
Salas de treinamento aos cooperados | Granilite | Rejuntado | Mármore ou granito | Reboco | Pintura Látex PVA | Madeira | Forro de gesso | Pintura PVA | Divisórias Eucatex |
Banheiros | Cerâmico | Rejuntado | Mármore ou granito | Cerâmica a meia altura, com faixa de pastilha e reboco | Rejuntado e pintura acrílica | - | Forro de gesso | Pintura PVA | Bancada em granito |
DEPÊNDENCIAS | PISOS | PAREDES | TETOS | OUTROS | |||||
3º PAVIMENTO | REVESTIME NTO | ACABAME NTO | SOLEIRA | REVESTIME NTO | ACABAME NTO | RODAPÉ | REVESTIME NTO | ACABAME NTO |
Biblioteca para jovem aprendiz/coopera dos | Granilite | Rejuntado | Mármore ou Granito | Reboco | Pintura Látex PVA | Madeira | Forro modular mineral | Tinta acrílica | Divisórias Eucatex |
Banheiros | Cerâmico | Rejuntado | Mármore ou Granito | Cerâmica a meia altura, com faixa de pastilha e reboco | Rejuntado e pintura acrílica | - | Forro de gesso | Pintura PVA | Bancada em granito |
DEPÊNDENCIAS | PISOS | PAREDES | TETOS | OUTROS | |||||
4º E 5º PAVIMENTOS | REVESTIM. | ACABAM. | SOLEIRA | REVESTIM. | ACABAM. | RODAPÉ | REVESTIM. | ACABAM. | |
Área para expansão | DESOCUPADO/SEM ACABAMENTO | ||||||||
Banheiros | DESOCUPADO/SEM ACABAMENTO | ||||||||
DEPÊNDENCIAS | PISOS | PAREDES | TETOS | OUTROS | |||||
6º PAVIMENTO | REVESTIM. | ACABAM. | SOLEIRA | REVESTIM. | ACABAM. | RODAPÉ | REVESTIM. | ACABAM. | |
Área para expansão | DESOCUPADO/SEM ACABAMENTO | ||||||||
Banheiros | DESOCUPADO/SEM ACABAMENTO | ||||||||
Almoxarifado | Carpete | Cola | - | Reboco | Pintura Látex PVA | Madeira | Forro modular mineral | Tinta acrílica | Divisórias Eucatex |
DEPÊNDENCIAS | PISOS | PAREDES | TETOS | OUTROS | |||||
7º PAVIMENTO | REVESTIM. | ACABAM. | SOLEIRA | REVESTIM. | ACABAM. | RODAPÉ | REVESTIM. | ACABAM. | |
Escritórios/Salas de atendimento | Carpete | Cola | - | Reboco | Pintura Látex PVA | Madeira | Forro modular mineral | Tinta acrílica | Divisórias Eucatex |
Banheiros | Cerâmico | Rejuntado | Mármore ou granito | Cerâmica a meia altura, com faixa de pastilha e reboco | Rejuntado e pintura acrílica | - | Forro de gesso | Pintura PVA | Bancada em granito |
DEPÊNDENCIAS | PISOS | PAREDES | TETOS | OUTROS | |||||
8º PAVIMENTO | REVESTIM. | ACABAM. | SOLEIRA | REVESTIM. | ACABAM. | RODAPÉ | REVESTIM. | ACABAM. |
Escritórios | Carpete | Cola | - | Reboco | Pintura Látex PVA | Madeira | Forro modular mineral | Tinta acrílica | Divisórias Eucatex |
Banheiros | Cerâmico | Rejuntado | Mármore ou granito | Cerâmica a meia altura, com faixa de pastilha e reboco | Rejuntado e pintura acrílica | - | Forro de gesso | Pintura PVA | Bancada em granito |
DEPÊNDENCIAS | PISOS | PAREDES | TETOS | OUTROS | |||||
9º PAVIMENTO | REVESTIM. | ACABAM. | SOLEIRA | REVESTIM. | ACABAM. | RODAPÉ | REVESTIM. | ACABAM. | |
Escritórios/Admini stração | Carpete | Cola | - | Reboco | Pintura Látex PVA | Madeira | Forro modular mineral | Tinta acrílica | Divisórias Eucatex; divisórias em vidro |
Banheiros | Cerâmico | Rejuntado | Mármore ou Granito | Cerâmica a meia altura, com faixa de pastilha e reboco | Rejuntado e pintura acrílica | - | Forro de gesso | Pintura PVA | Bancada em granito |
DEPÊNDENCIAS | PISOS | PAREDES | TETOS | OUTROS | |||||
10º PAVIMENTO | REVESTIM. | ACABAM. | SOLEIRA | REVESTIM. | ACABAM. | RODAPÉ | REVESTIM. | ACABAM. | |
Presidência/Diret oria SESCOOP | Granilite | Rejuntado | Mármore ou Granito | Reboco | Pintura Látex PVA | Mármore ou Granito | Forro de gesso | Pintura PVA | Divisórias Eucatex; divisórias em vidro; painéis acústicos em algumas paredes |
Banheiros Presidência/Diret oria | Granito | Rejuntado | Granito | Granito, faixa de canaleta metálica e cerâmica | Rejuntado | Forro em gesso acartonado | Pintura Látex PVA Branca | Bancada em granito; divisória de vidro | |
Banheiros | Granilite | Rejuntado | Mármore ou Granito | Cerâmica a meia altura, com faixa de pastilha e reboco | Rejuntado e pintura acrílica | - | Forro de gesso | Pintura PVA | Bancada em granito |
DEPÊNDENCIAS | PISOS | PAREDES | TETOS | OUTROS | |||||
11º PAVIMENTO | REVESTIM. | ACABAM. | SOLEIRA | REVESTIM. | ACABAM. | RODAPÉ | REVESTIM. | ACABAM. | |
Área Técnica | Granilite | Rejuntado | Mármore ou Granito | Reboco | Pintura Látex PVA | Mármore ou Granito | Forro de gesso | Pintura PVA | Divisórias Eucatex; divisórias em vidro; painéis cáusticos em algumas paredes |
Cozinha | Granilite | Rejuntado | - | Cerâmica | Rejuntado | - | Forro de gesso | Pintura PVA | Divisórias em vidro |
Banheiros | Granilite | Rejuntado | Mármore ou Granito | Cerâmica a meia altura, com faixa de pastilha e reboco | Rejuntado e pintura acrílica | - | Forro de gesso | Pintura PVA | Bancada em granito |
3.6. Atualmente o 4º e 5º pavimentos encontram-se totalmente desocupados e o 6º pavimento encontra-se parcialmente desocupado.
3.7. Serão realizadas reformas em parte dos ambientes ocupados pelo SESCOOP, após a realização dessas reformas, os ambientes contarão com os seguintes acabamentos:
• Memorial Descritivo – Situação Pós Reforma
DEPÊNDENCIAS | PISOS | PAREDES | TETOS | OUTROS | |||||
TÉRREO | REVESTIM. | ACABAM. | SOLEIRA | REVESTIM. | ACABAM. | RODAPÉ | REVESTIM. | ACABAM. | |
Auditório | Carpete | Cola | Painel Acústico | Painel Acústico | |||||
Palco | Laminado de madeira | Cola PVA | Emassament o alvenaria | Pintura Látex PVA | Painel Acústico | ||||
Banheiros | Granito | Rejuntado | Granito a meia altura, faixa de canaleta metálica e emassament o alvenaria | Rejuntado e pintura acrílica | Forro de gesso acartonado | Pintura Látex PVA Branca | Bancada em granito e divisórias em granito | ||
Foyer | Granilite | Rejuntado | Mármore ou Granito | Emassament o alvenaria | Pintura Látex PVA | Mármore ou Granito | Forro modular mineral | Tinta acrílica | Painéis acústicos em algumas paredes; bancadas em granito; corrimão |
Área Técnica | Carpete | Cola | Painel Acústico | Painel Acústico | |||||
DEPÊNDENCIAS | PISOS | PAREDES | TETOS | OUTROS | |||||
1º PAVIMENTO | REVESTIM. | ACABAM. | SOLEIRA | REVESTIM. | ACABAM. | RODAPÉ | REVESTIM. | ACABAM. | |
Cozinha | Cerâmica cor Branco Acetinado | Rejuntado | Granito | Azulejo Cerâmico | Rejuntado | Laje | Pintura Látex PVA Branca | Bancadas em granito | |
Refeitório | Porcelanato Esmaltado | Rejuntado | Emassament o alvenaria | Pintura acrílica | Forro de gesso acartonado | Pintura Látex PVA Branca | |||
Camarins | Porcelanato Esmaltado | Rejuntado | Pastilha de Vidro/emassa mento alvenaria | Rejuntado e pintura acrílica | Forro de gesso acartonado | Pintura Látex PVA Branca | |||
Banheiros | Granito | Rejuntado | Granito a meia altura, faixa de canaleta metálica e emassament o alvenaria | Rejuntado e pintura acrílica | Forro de gesso acartonado | Pintura Látex PVA Branca | Bancada em granito e divisórias em granito | ||
Vestiários | Cerâmica cor Branco Acetinado | Rejuntado | Azulejo Cerâmico | Rejuntado | Forro de gesso acartonado | Pintura Látex PVA Branca | Bancada em granito e divisórias em granito | ||
Eventos | Granito Branco | Rejuntado | Painéis MDF e emassament o alvenaria | Rejuntado | Forro semitranspar ente removível de fibra têxtil |
Depósito | Cerâmica cor Branco Acetinado | Rejuntado | Granito | Azulejo Cerâmico | Rejuntado | Laje existente | Pintura Látex PVA Branca | ||
DEPÊNDENCIAS | PISOS | PAREDES | TETOS | OUTROS | |||||
2º PAVIMENTO | REVESTIM. | ACABAM. | SOLEIRA | REVESTIM. | ACABAM. | RODAPÉ | REVESTIM. | ACABAM. | |
Salas de treinamento aos cooperados | Piso Natural em Linóleo | Emassament o alvenaria | Pintura Látex PVA | Madeira | Forro modular mineral | Pintura PVA | Divisórias Eucatex; divisórias em MDF | ||
Banheiros | Cerâmico | Rejuntado | Mármore ou granito | Cerâmica a meia altura, com faixa de pastilha e emassament o alvenaria | Rejuntado e pintura acrílica | Forro de gesso | Pintura PVA | Bancada em granito | |
DEPÊNDENCIAS | PISOS | PAREDES | TETOS | OUTROS | |||||
3º PAVIMENTO | REVESTIM. | ACABAM. | SOLEIRA | REVESTIM. | ACABAM. | RODAPÉ | REVESTIM. | ACABAM. | |
Auditório | Piso Natural em Linóleo | Emassament o alvenaria | Tinta acrílica | Forro modular mineral | Tinta acrílica | Painel em MDF | |||
Biblioteca | Piso Natural em Linóleo | Emassament o alvenaria | Tinta acrílica | Forro modular mineral | Tinta acrílica | Painel em MDF; divisória Eucatex; | |||
Banheiros | Porcelanato Esmaltado | Rejuntado | Granito a meia altura, faixa de canaleta metálica e emassament o alvenaria | Rejuntado e pintura acrílica | Forro de gesso acartonado | Pintura Látex PVA Branca | Bancada em granito | ||
Copa/DML | Porcelanato Esmaltado | Rejuntado | Azulejo Cerâmico | Rejuntado | Forro em gesso acartonado | Pintura Látex PVA Branca | Bancada em granito | ||
DEPÊNDENCIAS | PISOS | PAREDES | TETOS | OUTROS | |||||
4º PAVIMENTO | REVESTIM. | ACABAM. | SOLEIRA | REVESTIM. | ACABAM. | RODAPÉ | REVESTIM. | ACABAM. | |
Salas | Piso Natural em Linóleo | Emassament o alvenaria | Tinta acrílica | Forro modular mineral | Tinta acrílica | Painel em MDF; divisória Eucatex; | |||
Banheiros | Porcelanato Esmaltado | Rejuntado | Pastilha de vidro, faixa de canaleta metálica e emassament o alvenaria | Forro em gesso acartonado | Pintura Látex PVA Branca | Divisórias sanitárias; bancada em granito | |||
Copa/DML | Porcelanato Esmaltado | Rejuntado | Azulejo Cerâmico | Rejuntado | Forro em gesso acartonado | Pintura Látex PVA Branca | Divisórias sanitárias; bancada em granito | ||
DEPÊNDENCIAS | PISOS | PAREDES | TETOS | OUTROS | |||||
5º PAVIMENTO | REVESTIM. | ACABAM. | SOLEIRA | REVESTIM. | ACABAM. | RODAPÉ | REVESTIM. | ACABAM. |
Salas | Carpete | Cola | Emassament o alvenaria | Tinta acrílica | Forro semitranspar ente removível de fibra têxtil | Divisórias Eucatex | |||
Banheiros | Porcelanato Esmaltado | Rejuntado | Pastilha de vidro, faixa de canaleta metálica e emassament o alvenaria | Forro em gesso acartonado | Pintura Látex PVA Branca | Divisórias sanitárias; bancada em granito | |||
Copa/DML | Porcelanato Esmaltado | Rejuntado | Azulejo Cerâmico | Rejuntado | Forro em gesso acartonado | Pintura Látex PVA Branca | Divisórias sanitárias; bancada em granito | ||
Hall/Recepção/Es pera | Taco | Emassament o alvenaria | Tinta acrílica | Forro em gesso acartonado | Pintura Látex PVA Branca | Divisórias Eucatex | |||
DEPÊNDENCIAS | PISOS | PAREDES | TETOS | OUTROS | |||||
6º PAVIMENTO | REVESTIM. | ACABAM. | SOLEIRA | REVESTIM. | ACABAM. | RODAPÉ | REVESTIM. | ACABAM. | |
Salas | Carpete | Cola | Emassament o alvenaria | Tinta acrílica | Forro semitranspar ente removível de fibra têxtil | Divisórias Eucatex | |||
Banheiros | Porcelanato Esmaltado | Rejuntado | Pastilha de vidro, faixa de canaleta metálica e emassament o alvenaria | Forro em gesso acartonado | Pintura Látex PVA Branca | Divisórias sanitárias; bancada em granito | |||
Copa/DML | Porcelanato Esmaltado | Rejuntado | Azulejo Cerâmico | Rejuntado | Forro em gesso acartonado | Pintura Látex PVA Branca | Divisórias sanitárias; bancada em granito | ||
Hall/Recepção/Es pera | Taco | Emassament o alvenaria | Tinta acrílica | Forro em gesso acartonado | Pintura Látex PVA Branca | Divisórias Eucatex | |||
DEPÊNDENCIAS | PISOS | PAREDES | TETOS | OUTROS | |||||
7º PAVIMENTO | REVESTIM. | ACABAM. | SOLEIRA | REVESTIM. | ACABAM. | RODAPÉ | REVESTIM. | ACABAM. | |
Salas | Piso Natural em Linóleo | Emassament o alvenaria | Tinta acrílica | Forro modular mineral | Tinta acrílica | Painel em MDF; divisória Eucatex; | |||
Banheiros | Porcelanato Esmaltado | Rejuntado | Pastilha de vidro, faixa de canaleta metálica e emassament o alvenaria | Forro em gesso acartonado | Pintura Látex PVA Branca | Divisórias sanitárias; bancada em granito |
Copa/DML | Porcelanato Esmaltado | Rejuntado | Azulejo Cerâmico | Rejuntado | Forro em gesso acartonado | Pintura Látex PVA Branca | Divisórias sanitárias; bancada em granito | ||
Tecnologia e informação/CPD | Piso elevado | Emassament o alvenaria | Tinta acrílica | Forro modular mineral | Tinta acrílica | Divisórias Eucatex | |||
DEPÊNDENCIAS | PISOS | PAREDES | TETOS | OUTROS | |||||
8º PAVIMENTO | REVESTIM. | ACABAM. | SOLEIRA | REVESTIM. | ACABAM. | RODAPÉ | REVESTIM. | ACABAM. | |
Salas | Piso Natural em Linóleo | Emassament o alvenaria | Tinta acrílica | Forro modular mineral | Tinta acrílica | Divisórias Eucatex | |||
Banheiros | Porcelanato Esmaltado | Rejuntado | Pastilha de vidro, faixa de canaleta metálica e emassament o alvenaria | Forro em gesso acartonado | Pintura Látex PVA Branca | Divisórias sanitárias; bancada em granito | |||
Copa/DML | Porcelanato Esmaltado | Rejuntado | Azulejo Cerâmico | Rejuntado | Forro em gesso acartonado | Pintura Látex PVA Branca | Divisórias sanitárias; bancada em granito | ||
DEPÊNDENCIAS | PISOS | PAREDES | TETOS | OUTROS | |||||
9º PAVIMENTO | REVESTIM. | ACABAM. | SOLEIRA | REVESTIM. | ACABAM. | RODAPÉ | REVESTIM. | ACABAM. | |
Salas | Piso Natural em Linóleo | Emassament o alvenaria | Tinta acrílica | Forro modular mineral | Tinta acrílica | Divisórias Eucatex | |||
Banheiros | Porcelanato Esmaltado | Rejuntado | Pastilha de vidro, faixa de canaleta metálica e emassament o alvenaria | Forro em gesso acartonado | Pintura Látex PVA Branca | Divisórias sanitárias; bancada em granito | |||
Copa/DML | Porcelanato Esmaltado | Rejuntado | Azulejo Cerâmico | Rejuntado | Forro em gesso acartonado | Pintura Látex PVA Branca | Divisórias sanitárias; bancada em granito | ||
DEPÊNDENCIAS | PISOS | PAREDES | TETOS | OUTROS | |||||
10º PAVIMENTO | REVESTIM. | ACABAM. | SOLEIRA | REVESTIM. | ACABAM. | RODAPÉ | REVESTIM. | ACABAM. | |
Salas Presidência/Diret oria | Piso Natural em Linóleo | Emassament o alvenaria | Tinta acrílica | Forro modular mineral | Tinta acrílica | Divisórias Eucatex; painéis existentes | |||
Banheiros Presidência/Diret oria | Granito | Rejuntado | Granito | Granito, faixa de canaleta metálica e cerâmica | Rejuntado | Forro em gesso acartonado | Pintura Látex PVA Branca | Bancada em granito; divisória de vidro | |
Banheiros | Porcelanato Esmaltado | Rejuntado | Pastilha de vidro, faixa de canaleta metálica e emassament o alvenaria | Forro em gesso acartonado | Pintura Látex PVA Branca | Divisórias sanitárias; bancada em granito |
DEPÊNDENCIAS | PISOS | PAREDES | TETOS | OUTROS | |||||
11º PAVIMENTO | REVESTIM. | ACABAM. | SOLEIRA | REVESTIM. | ACABAM. | RODAPÉ | REVESTIM. | ACABAM. | |
Cozinha | Cerâmico | Rejuntado | Azulejo Cerâmico | Laje existente | Pintura Látex PVA Branca | ||||
Banheiros | Cerâmico | Rejuntado | Azulejo Cerâmico | Forro em gesso acartonado | Pintura Látex PVA Branca | ||||
Eventos | Granito Branco | Rejuntado | Emassament o alvenaria | Pintura acrílica | Forro semitranspar ente removível de fibra têxtil | Divisória em MDF; algumas paredes com acabament o em granito; painéis mosaico cerâmico; painel acrílico translúcido | |||
Banheiros Eventos | Granito Branco | Rejuntado | Granito a meia altura, faixa de canaleta metálica e emassament o alvenaria | Rejuntado e pintura acrílica | Forro em gesso acartonado | Pintura Látex PVA Branca | |||
Bar | Granito Branco | Rejuntado | Emassament o alvenaria | Pintura acrílica | Forro em gesso acartonado | Pintura Látex PVA Branca | Divisória em MDF; painel acrílico translúcido | ||
Terraço Aberto | Piso elevado com revestimento cerâmico | Rejuntado | Emassament o alvenaria | Pintura acrílica | - |
3.8. As manutenções previstas neste contrato devem contemplar as possíveis alterações de layout ou materiais que possam ocorrer na execução da reforma, onde a CONTRATADA deverá proceder com as manutenções destes locais da mesma maneira.
3.9. Os projetos da edificação (anteriores e posteriores às reformas) poderão ser solicitados diretamente para o SESCOOP/SP durante o processo licitatório por meio do e-mail xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxx.xxxx.xx .
4. DAS EXCLUSÕES
4.1. O SESCOOP/SP não ocupa a edificação localizada na Rua Treze de Maio em sua totalidade, por tal razão, o Condomínio já realiza processos de manutenção nos sistemas de uso comum da edificação.
4.2. Tendo em vista as informações citadas acima, não fazem parte dos serviços a serem licitados a manutenção dos seguintes sistemas:
1) Grupo gerador;
2) Barramento blindado;
3) Bombas (bombas de recalque, bombas de incêndio e bombas de esgoto);
4) S.P.D.A. (Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas);
5) Escadaria de emergência;
6) Sistema de iluminação de emergência;
7) Sistema de sinalização de segurança;
8) Reservatórios de água (inferiores e superiores);
9) Sistema de transporte vertical (elevadores);
10) Sistemas de prevenção e combate a incêndio;
11) Reparos provenientes de defeitos em peças/partes internas de equipamentos concentradores de rede, eletrodomésticos e equipamentos eletrônicos pertencentes ao patrimônio físico do SESCOOP/SP;
5. DAS DEFINIÇÕES BÁSICAS
5.1. MANUTENÇÃO: Segundo a norma NBR-14037, é o conjunto de atividades a serem realizadas para conservar ou recuperar a capacidade funcional da edificação e de seus sistemas constituintes atendendo as necessidades e segurança dos seus usuários.
5.2. MANUTENÇÃO PREVENTIVA: conjunto de ações ou de operações de manutenção ou conservação, executadas sobre um equipamento, sistema ou instalação, com programação antecipada e efetuada dentro de uma periodicidade por meio de inspeções sistemáticas, objetivando mantê-lo(s) operando ou em condições de operar dentro das especificações do fabricante. Dentre essas atividades preventivas, incluem-se: ensaios, testes, ajustes, calibrações, limpeza geral, pinturas, reconstituições de partes com características alteradas, substituições de peças ou equipamentos desgastados, reorganização interna e externa de componentes, adaptações de componentes, entre outras.
5.3. MANUTENÇÃO PREDITIVA: Conjunto de medidas operacionais técnicas de vistoria, que indica as condições reais de funcionamento das máquinas com base em dados que informam o seu desgaste ou processo de degradação. Trata-se da manutenção que prediz o tempo de vida útil dos componentes das máquinas e equipamentos e as condições para que esse tempo de vida seja mais bem aproveitado.
5.4. MANUTENÇÃO CORRETIVA: Atividade executada após a ocorrência de falha ou de desempenho insuficiente dos componentes da edificação, compreendendo serviços esporádicos, ausentes de programação prévia, a serem executados em caráter eventual e/ou especial, de acordo com o surgimento de ocorrências e solicitações do SESCOOP/SP.
5.5. SERVIÇO EVENTUAL: Serviço de manutenção emergencial não previsto entre as rotinas de Manutenção Preventivas, Preditivas e corretivas. Sua realização, quando necessária, deve ser prevista pela emissão de Ordem de Serviço – OS, através de software de gerenciamento e o faturamento será realizado a parte;
5.6. RESPONSÁVEL TÉCNICO: profissional pertencente ao quadro técnico da empresa, com as qualificações e formação exigidas, que responde por todas as obras e/ou serviços de sua área, a executar-se ou em execução na vigência de seu contrato com essa empresa.
5.7. SERVISSE LEVEL AGREEMENT – SLA: ajuste escrito, anexo ao Contrato, entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, que visa definir em bases compreensíveis, observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço;
5.8. ORDEM DE SERVIÇO – OS: é o documento utilizado pela Administração para a solicitação, acompanhamento e controle de tarefas relativas à execução do contrato de prestação de serviços, que deverá estabelecer
quantidades estimadas, prazos e custos da atividade a ser executada, e possibilitar a verificação da conformidade do serviço executado com o solicitado, em conformidade com o Modelo presente no Anexo 7 do Termo de Referência;
5.9. FISCALIZAÇÃO: Representantes da CONTRATANTE que têm a função de fiscalizar a execução do CONTRATO e dos serviços nele previstos.
5.10. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS: compreendem as instalações elétricas prediais, tais como quadros gerais e de distribuição, disjuntores eletrodutos, fios condutores caixas de passagem, iluminação, tomadas e luz de emergência.
5.11. INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E HIDROSANITÁRIAS: compreendem sistemas de redes de água fria e pluvial, redes de esgoto, louças e metais das chamadas áreas molhadas (sanitários, copas e cozinhas).
5.12. INSTALAÇÕES DE AR CONDICIONADO: compreendem os aparelhos e suas ligações com os ambientes.
5.13. INSTALAÇÕES CIVIS: compreendem estrutura, vedações, pisos e revestimentos, pintura, forros, esquadrias, vidrarias e impermeabilização.
5.14. SISTEMA: conjunto de equipamentos, periféricos, acessórios, elementos, materiais ou componentes, ligados fisicamente ou não, os quais, utilizando seu desempenho individual, contribuem para uma mesma função.
5.15. EQUIPAMENTOS, INSTRUMENTOS E FERRAMENTAS: são os utilizados na manutenção preditiva e corretiva, como: amperímetro, voltímetro, multiteste analógico e mala de ferramenta para os profissionais contendo ferramentas básicas e específicas de cada categoria;
5.16. NORMAS TÉCNICAS: documentos estabelecidos por consenso e aprovados por um organismo reconhecido, que fornecem, para um uso comum e repetitivo, regras, diretrizes ou características para os produtos ou processos.
6. DO ESCOPO DOS SERVIÇOS
6.1. Os serviços de manutenção preditiva e corretiva nos sistemas da edificação incluirão o fornecimento de equipamentos e ferramentas em consignação e mão-de-obra, além do fornecimento de peças/materiais necessárias à execução dos mesmos.
6.2. Para aquisições de peças e/ou materiais de reposição não previstos, deverá a CONTRATADA apresentar no mínimo 03 (três) orçamentos para aprovação do SESCOOP/SP, antes da aquisição, e após, para fins de reembolso deverá apresentar Nota Fiscal de aquisição das peças/materiais em nome da CONTRATADA. O reembolso será realizado em datas fixas, estabelecidas de acordo com a “Cláusula Quinta – Das Condições de Pagamento”, item “5.1” do Contrato.
6.3. Serão prestados serviços contínuos no ramo de engenharia voltados a manutenção predial preventiva, preditiva e corretiva nos sistemas e subsistemas da sede do SESCOOP/SP, conforme especificações do ANEXO 1 do presente Termo de Referência.
6.4. Os equipamentos, instalações e sistemas existentes na sede do SESCOOP/SP encontram-se descritos no item 2 do presente termo de referência.
1) A omissão na descrição de quaisquer elementos ou equipamentos existentes, ou a alteração de suas características no decorrer do contrato não exime a CONTRATADA da prestação dos serviços previstos neste Termo de referência, desde que estes elementos sejam integrantes dos sistemas objeto das manutenções.
6.5. A descrição dos serviços previstos de manutenção preditiva, preventiva e corretiva e sua respectiva periodicidade de realização estão especificadas no ANEXO 1 do presente Termo de Referência.
6.6. Os serviços objeto desse processo licitatório se estenderão a todas as áreas da edificação ocupadas pelo SESCOOP/SP, inclusive os ambientes a serem reformados, conforme projetos da edificação, sem quaisquer custos adicionais para a CONTRATANTE.
7. DOS PROCEDIMENTOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. As empresas interessadas em participar do processo devem ter ciência de que a edificação não tem histórico de manutenções pesadas, sendo essa a primeira terceirização desse tipo de serviço no SESCOOP/SP.
7.2. Os serviços contínuos de manutenção preventiva, preditiva e corretiva serão realizados de acordo com o ANEXO 1 do presente Termo de Referência.
7.3. Os serviços de manutenção corretiva deverão ser efetuados imediatamente, com objetivo de sanar qualquer defeito verificado nos sistemas da edificação.
7.4. A CONTRATADA deverá, durante a vigência do Contrato, apresentar ao SESCOOP/SP o seu plano de trabalho, indicando a periodicidade e programação dos serviços, em conformidade com o ANEXO 1 do presente Termo de Referência.
7.5. Os serviços eventuais, não previstos no ANEXO 1 do presente Termo de Referência, deverão ser realizados conforme demanda da CONTRATANTE, precedidos da emissão de Ordem de Serviço em conformidade com modelo apresentado no Anexo 7 do Termo de Referência.
7.6. Os equipamentos e ferramentas necessárias para execução dos serviços contínuos, além do software de gerenciamento, deverão ser disponibilizados pela CONTRATADA, sem custo adicional para a CONTRATANTE, tendo em vista que os respectivos custos já integrarão o preço apresentado na proposta de preço.
7.7. As peças necessárias para manutenção corretiva ou para realização de serviços eventuais deverão ser custeadas pela CONTRATADA e reembolsadas posteriormente pelo CONTRATANTE. Os meios de comprovação de valor deverão ser obrigatoriamente:
1) Tabela SINAPI – SP;
2) Tabelas oficiais de órgãos públicos federais, estaduais ou municipais;
3) TCPO – Tabelas de Composições de Preços para Orçamentos, editora PINI.
Tais composições de valores deverão acompanhar as Notas Fiscais da CONTRATADA para comprovação e efetivo reembolso dentro dos prazos de pagamentos estabelecido neste Termo de Referência
7.8. Toda atividade de manutenção realizada pela CONTRATADA, seja ela preventiva, preditiva, corretiva ou eventual, bem como peças/materiais a serem utilizados, devem ser cadastrados em software de gestão fornecidos pela CONTRATADA.
7.9. As Fichas Técnicas de Manutenção deverão ser disponibilizadas à CONTRATANTE, possibilitando que a próxima concorrência seja cotada através de quantitativos de serviço.
7.10. A CONTRATADA deverá disponibilizar os registros de serviços realizados de forma a poder fornecer à CONTRATANTE levantamentos diversos, relatórios e gráficos a partir da leitura destes dados. Estes documentos gerados deverão dar suporte ao aperfeiçoamento dos trabalhos de manutenção, assim como ao aperfeiçoamento do Plano de Manutenção.
7.11. Os serviços eventuais de manutenção somente serão realizados mediante prévia emissão de respectiva Ordem de Serviço (OS) pela Fiscalização e correspondente aprovação do orçamento da OS.
1) Os orçamentos serão executados pela CONTRATADA em nível analítico, e deverão contemplar as composições de todos os serviços e profissionais envolvidos em sua execução, bem como respectivos códigos, custos unitários e totais e demais informações complementares.
2) As composições de serviços utilizados serão aquelas constantes da mais atualizada tabela SINAPI de composições analíticas, referente à cidade de São Paulo. Na impossibilidade de se utilizar a tabela SINAPI, poderão ser utilizadas tabelas de outros órgãos federais ou estaduais, ou ainda, tabelas de publicações reconhecidas, como o TCPO da PINI. Na impossibilidade de utilização das composições citadas, as composições serão efetuadas pela CONTRATADA e aprovadas pela Fiscalização.
Tais composições de valores deverão acompanhar as Notas Fiscais da CONTRATADA para comprovação e efetivo reembolso dentro dos prazos de pagamentos estabelecido neste Termo de Referência
7.12. A CONTRATADA deverá fornecer e operar software de gerenciamento de manutenção para ordens de serviços, sendo responsável pelo correto preenchimento e atualização das informações ali inseridas. Que deverá conter as seguintes características básicas:
1) Operar em ambiente web-internet;
2) O acesso ao sistema deve ser realizado a partir de uma URL (Uniform Resource Locator) válida na internet e não por endereço IP;
3) Utilizar servidor próprio e exclusivo, ou de terceiros, desde que garantida a segurança, integridade e confiabilidade das informações lançadas;
4) Trabalhar em ambiente Windows;
5) Trabalhar em língua portuguesa;
6) Operar em rede TCP/IP;
7) Encaminhar ordem de serviços, de acordo com calendário de manutenção, a ser programado pela CONTRATADA:
8) Permitir o acompanhamento das solicitações através de fichas conforme modelo apresentado no Anexo 7 do Termo de Referência;
9) Controlar o cronograma de manutenção preditiva e preventiva (atividades e equipamentos);
10) Controlar os chamados (OS) de manutenção corretiva (abertura, status, solicitador, pendências, responsável, etc.), que serão feitas pelo CONTRATANTE;
11) Permitir a inserção de informações e descrições da solução dada ao problema;
12) Gerenciar e acompanhar as pendências dos serviços de manutenção;
13) Gerenciar o total de manutenções solicitadas em comparação com o total de manutenções realizadas;
14) Gerenciar o total de material utilizado por período, local de utilização e o serviço (OS) em que foi utilizado;
15) Gerenciar o tempo de realização dos serviços de manutenção;
16) Gerenciar a qualidade dos serviços executados (com envio de avaliação dos serviços ao usuário);
17) Permitir a inserção de comentários de satisfação da CONTRATANTE sobre os serviços realizados;
18) Oferecer a geração de relatórios técnico-gerenciais, como histórico de intervenções dos equipamentos, materiais utilizados, tempo médio entre reparos/falhas, geração de gráfico, etc;
19) Gerar arquivo texto e planilha de históricos.
7.13. É de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento do sistema, a operação, a manutenção e os custos referentes ao Software.
7.14. A CONTRATADA deverá apresentar as funcionalidades do software ao CONTRATANTE em até 20 dias úteis depois da assinatura do referido contrato.
7.15. Os serviços realizados que gerem custos extras para o CONTRATANTE e que não tenham sido autorizados por meio de Ordem de Serviço serão desconsiderados para fins de pagamento.
7.16. Os serviços serão considerados executados mediante aprovação, pela Fiscalização, da execução de todas as suas etapas, incluindo limpeza final, retirada de entulho e total reconstituição das áreas afetadas.
7.17. A execução dos serviços relacionados a cada OS poderá ser acompanhada por funcionário designado pela Fiscalização.
7.18. A CONTRATADA deverá executar os serviços corretivos ligados às instalações hidráulicas imediatamente após a verificação do problema, 24 (vinte e quatro) horas do dia, inclusive sábados, domingos e feriados e as demais hipóteses deverão ser iniciadas em até 48 (quarenta e oito) horas, após a emissão da Ordem de Serviços.
7.18.1. O recebimento e aceitação dos serviços previstos em cada Ordem de Serviços serão realizados da seguinte forma:
1) PROVISORIAMENTE: em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da comunicação, por escrito ou por meio de Software de Gerenciamento, da conclusão dos serviços pela CONTRATADA, após a realização de teste de conformidade e verificação das especificações técnicas do Termo de Referência e do orçamento aprovado, que será efetivado pela Fiscalização.
2) DEFINITIVAMENTE: em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a realização de teste de conformidade e vistoria, mediante a lavratura de termo de aceite, que será assinado pelas partes, ou por meio de Software de Gerenciamento, para que seja configurado o recebimento definitivo.
7.19. Caso sejam verificadas falhas na execução dos serviços após o recebimento provisório de responsabilidade da CONTRATADA, o prazo para efetivação do recebimento definitivo será interrompido, sendo reiniciado após correção das inconformidades verificadas.
7.20. Os serviços eventuais e contínuos realizados terão garantia mínima de 1(um) ano, contado a partir do recebimento definitivo dos serviços e geridos através do software de gerenciamento, independentemente do período de vigência do contrato.
7.21. Durante a vigência do prazo de garantia a CONTRATADA estará obrigada a reparar qualquer inconformidade relacionada à má execução dos serviços (eventuais e contínuos) objetos do presente Termo de Referência, sem custos adicionais à CONTRATANTE.
7.22. A CONTRATADA deverá cumprir o SLA – Service Level Agreement, conforme informações apresentadas no ANEXO 2 do presente Termo de Referência, sujeitando-se às sanções previstas por metas não atingidas.
7.23. Os serviços corretivos ligados às instalações hidráulicas deverão ser executados imediatamente após a verificação do problema, vinte e quatro horas do dia, inclusive sábados, domingos e feriados.
8. DO CUMPRIMENTO ÀS NORMAS
8.1. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva, eventuais ou contínuos, e os materiais empregados deverão obedecer rigorosamente:
• Normas e especificações constantes deste Termo de Referência.
• Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
• Disposições Legais da União e do Governo do Estado de São Paulo.
• Regulamentos das empresas concessionárias;
• Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho.
• Normas do Instituto Nacional de Metrologia – INMETRO e suas regulamentações.
• Prescrições e recomendações dos fabricantes relativamente ao emprego, uso, transporte e armazenagem dos produtos.
• Normas internacionais consagradas, na falta das normas ABNT ou para melhor complementar os temas previstos pelas já citadas.
• Leis e Resoluções relativas ao Meio Ambiente.
• Apresentar RRT, ART, As Built ou outro documento legal para comprovações técnicas em Serviço Eventual, quando couber.
9. DA EQUIPE TÉCNICA E PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar e manter nas dependências da CONTRATANTE toda a mão de obra necessária para a realização dos serviços contínuos objeto deste Termo de Referência, observadas todas as normas trabalhistas pertinentes.
9.2. A equipe para realização dos serviços deve ser composta por profissionais qualificados que terão a função de executar os serviços considerados indispensáveis, rotineiros, corretivos, preventivo.
9.3. A CONTRATADA deverá manter os postos de acordo com o quadro apresentado a seguir nas dependências do SESCOOP/SP:
Quadro permanente de profissionais | Quantidade de Postos |
TÉCNICO EM MANUTENÇÃO | 2 |
TOTAL | 2 |
9.4. A empresa CONTRATADA deverá dispor de um preposto administrativo para as tratativas entre seus funcionários e o SESCOOP/SP.
9.5. Os técnicos presentes de forma permanente nas instalações da contratante devem ser habilitados em instalações elétricas (baixa tensão), tendo certificado em curso da NR 10.
9.6. O Engenheiro será o responsável técnico pela qualidade dos serviços executados, devendo realizar visitas sempre que necessário às instalações do SESCOOP/SP.
9.7. Os profissionais mantidos nas dependências do SESCOOP/SP deverão dispor de todo ferramental necessário para execução de suas atividades, estas ferramentas deverão ser providas pela empresa CONTRATADA das seguintes formas e acondicionadas em maleta apropriada:
• Um jogo de brocas de aço rápido de 1/16” a 3/8”,
• Um jogo de brocas de vídea de 1/16” a 3/8”;
• Um metter;
• Um jogo de chaves de fenda com, no mínimo, 05 (cinco) peças;
• Um jogo de chaves philips com, no mínimo, 05 (cinco) peças;
• Uma tren de 05 (cinco) metros;
• Um multímetro digital de 750 VCA / 1.000 VCC;
• Um alicate descascador de fio;
• Um alicate de corte diagonal;
• Um alicate meia cana;
• Um alicate de bico chato;
• Um alicate universal;
• Um alicate amperímetro;
• Uma furadeira portátil de 3/8”
• Mínimo de uma escada com extensão de 06 (seis) metros;
• Mínimo de um serrote grande;
• Mínimo de um serrote pequeno;
• Mínimo de um martelos de unha;
• Mínimo de um carrinho de mão;
• Mínimo de um jogo de marretas de 1Kg a 5Kg;
• Mínimo de uma picareta;
• Mínimo de uma pá;
• Mínimo de um jogo de pincéis (todos os tipos e tamanhos);
• Mínimo de um jogo de rolo de pintura pequeno, médio e grande (lã de carneiro e espuma);
• Mínimo de um jogo de trinchas (todos os tipos e tamanhos);
• Mínimo de um jogo de chaves fenda/Philips magnéticas;
9.8. O uso, conservação e guarda das ferramentas serão de responsabilidade dos técnicos. A CONTRATADA deverá prover a reposição imediata da ferramenta em casos de defeito ou extravio, sem custos adicionais para a CONTRATANTE.
9.9. Os técnicos de manutenção serão responsáveis pela rotina diária dos serviços de manutenção e pela elaboração de relatórios de controle.
9.10. É de responsabilidade da CONTRATADA prover a reposição de funcionário por falta, atraso, férias ou qualquer outro motivo de ausência.
9.11. As escalas de trabalho permanentes devem ser dimensionadas de forma a cobrir todo o horário de expediente do SESCOOP/SP, das 07:00 hrs às 19:00 hrs, de segunda a sexta-feira.
9.12. Aos sábados, domingos e feriados será admitida a presença apenas de funcionários em caráter de emergência, desde que não implique em riscos à segurança do edifício ou atrasos na execução das ordens de serviço.
9.13. A jornada de trabalho da equipe da CONTRATADA deverá respeitar intervalo de no mínimo 1 (uma) hora para almoço.
9.14. Os profissionais que ocuparão os postos fixos de trabalho deverão possuir as seguintes qualificações profissionais mínimas:
1) TÉCNICO EM MANUTENÇÃO:
• Ensino fundamental completo;
• Cursos em NR 33, NR 35 e de NR 10 – com certificação;
• Comprovação da experiência profissional na função através da CTPS de, no mínimo, 6 meses;
9.15. Os profissionais que ocuparão os postos fixos de trabalho deverão realizar as rotinas de manutenção previstas no ANEXO 1 do presente Termo de Referência, zelando pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos, instrumentos, ferramentas e utensílios de trabalho.
9.16. Os demais profissionais necessários para a realização dos serviços eventuais deverão ser disponibilizados pela CONTRATADA, na medida em que as solicitações forem realizadas.
9.17. Na execução dos serviços eventuais deverão, sempre que possível, ser utilizados os profissionais da equipe permanente, desde que sejam respeitados os limites legais de jornada de trabalho máxima diária. Nessa ocasião não será devido pagamento de qualquer valor adicional de mão-de-obra referente ao profissional utilizado.
1) Poderá ser autorizada pela Fiscalização a utilização de profissionais de fora da equipe permanente para a execução de serviços eventuais.
9.18. Todos os materiais utilizados e peças a serem substituídas deverão ter características equivalentes ou superiores às originais, no que tange a marca, modelo, tipo, acabamento, tamanho, etc.
10. DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO
10.1. O controle da jornada de trabalho, da assiduidade e pontualidade dos seus empregados deverá ser realizado pela CONTRATADA.
10.2. A CONTRATADA deverá instalar as suas expensas, relógio de ponto biométrico para controle da frequência e horário de seus funcionários na unidade do CONTRATANTE.
10.3. O relógio de ponto deverá ser instalado em local definido pelo CONTRATANTE, que disponibilizará ponto de energia para seu funcionamento. O mesmo não estará conectado a nossa rede.
11. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. A prestação dos serviços previstos neste Termo de Referência deverá ter início em até 72 (setenta e duas) horas, contadas a partir da assinatura de Contrato a ser elaborado pelo SESCOOP/SP.
11.2. O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas, dará ao contratante o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório ou no contrato, inclusive a suspensão do direito de licitar ou contratar com o SESCOOP por prazo não superior a 02 (dois) anos.
11.3. Nos casos onde sejam verificadas falhas na prestação dos serviços por parte da CONTRATADA poderão ser aplicadas multas a serem previstas em Contrato.
11.4. É de responsabilidade da CONTRATADA assegurar a execução dos serviços durante os horários definidos pela CONTRATANTE.
11.5. Caso seja necessária a substituição de funcionários, a CONTRATADA terá xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para encaminhamento de novo profissional à área demandante.
11.6. A formação técnica e experiência dos profissionais da CONTRATADA deverão ser comprovadas pela CONTRATADA, mediante apresentação de diploma e/ou registro profissional em conselho competente.
11.7. Os serviços prestados deveram atender os padrões definidos no Service Level Agreement – SLA, conforme ANEXO 2 do presente Termo de Referência.
12. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA EXIGIDA
12.1. A CONTRATADA deverá comprovar sua qualificação técnica para execução dos serviços previstos através do fornecimento da seguinte documentação:
1) Atestado(s) de Capacidade Técnico-Operacional, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, para a qual a empresa executou, satisfatoriamente, a realização de serviços de manutenção compatíveis com o objeto desta licitação, conforme especificados no Termo de Referência.
2) O atestado deverá conter as seguintes informações mínimas: CNPJ das empresas contratada e contratante, nome/razão social, constando nome completo, cargo do signatário e assinatura, bem como telefone para contato e data da emissão.
3) Para fins de compatibilidade será (ão) considerado (s) o (s) atestado (s) /certidão (ões) / declaração (ões) que comprove (m) a prestação dos serviços licitados em edificações com até 50% da área predial do edifício sede do SESCOOP/SP (3.366,00 m²), objeto da contratação. Será aceito o somatório de atestados para a comprovação.
4) Certidão de Acervo Técnico (CAT), emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) da região pertinente, em nome de Responsável (is) Técnico(s) devidamente registrado(s) no CREA, com habilitação em Engenharia Civil, Eletrônica, Elétrica, Mecânica ou Mecatrônica, conforme Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e que contemple Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de serviços com características similares aos descritos no Termo de Referência.
12.2. Empresa e/ou responsável técnico não registrados no estado de São Paulo deverão apresentar declaração em papel timbrado, conforme modelo apresentado no Anexo VI do Edital, afirmando que, se sagrados vencedores do certame, apresentarão, por ocasião da celebração do contrato, Certidão de Registro de Pessoa Jurídica junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de origem, visada pelo CREA-SP autorizando-os ao exercício da atividade nesta Região, nos termos do artigo 58 da Lei Federal nº 5.194/66.
13. DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA
13.1. A CONTRATADA deverá manter um preposto durante todo o período de vigência do contrato com o objetivo de representa-la administrativamente sempre que necessário. Esse representante deverá ser indicado mediante declaração, constando dados como número de identidade, CPF, endereço e telefones de contato.
13.2. Na designação do Representante é vedada a indicação dos próprios funcionários (responsáveis pela prestação dos serviços junto à CONTRATANTE).
13.3. O Representante designado não precisará permanecer em tempo integral à disposição da CONTRATANTE, devendo, porém, disponibilizar todas as informações solicitadas garantindo o pronto atendimento das solicitações do CONTRATANTE.
13.4. Serão atribuições do(s) Representante(s) Técnico(s):
1) Xxxxxxxx, coordenar e controlar a execução dos serviços prestados nas dependências da CONTRATANTE;
2) Zelar pela segurança, limpeza e conservação dos equipamentos e das instalações da CONTRATANTE colocados à disposição dos empregados da CONTRATADA;
3) Cumprir e fazer cumprir todas as determinações, instruções e orientações emanadas das autoridades da CONTRATANTE e da Fiscalização do contrato;
4) Auxiliar no cumprimento do Service Level Agreement – SLA, previsto no ANEXO 2 deste Termo de Referência;
5) Reportar-se à Fiscalização para dirimir quaisquer dúvidas a respeito da execução dos serviços e das demais obrigações contratuais;
6) Relatar à Fiscalização, pronta e imediatamente, por escrito, toda e qualquer irregularidade observada;
7) Realizar, além das atividades e tarefas que lhe forem atribuídas, quaisquer outras que julgar necessárias, pertinentes ou inerentes à boa prestação dos serviços contratados;
8) Encaminhar à Fiscalização todas as Notas Fiscais/Faturas dos serviços prestados, bem como toda a documentação complementar exigida neste Termo de Referência;
9) Esclarecer quaisquer questões relacionadas às Notas Fiscais/Faturas dos serviços prestados, ou de qualquer outra documentação encaminhada, sempre que solicitado;
13.5. São atribuições do Preposto Administrativo:
1) Garantir que os funcionários reportem-se sempre à CONTRATADA, primeiramente, e não aos servidores/autoridades do SESCOOP/SP, na hipótese de ocorrência de problemas relacionados à execução contratual;
2) Administrar todo e qualquer assunto relativo aos empregados da CONTRATADA, respondendo perante ao SESCOOP/SP por todos os atos e fatos gerados ou provocados por eles.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1. Efetuar os pagamentos na forma convencionada no CONTRATO a ser elaborado.
14.2. Verificar e aprovar periodicamente a programação dos serviços a serem realizados pela CONTRATADA.
14.3. Proporcionar condições adequadas para que a CONTRATADA possa prestar seus serviços dentro dos termos previstos neste Termo de Referência.
14.4. Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para prestação dos serviços.
14.5. Prestar esclarecimentos necessários à prestação de serviços que sejam solicitados pela CONTRATADA.
14.6. Rejeitar serviços executados em desacordo com as exigências do presente Termo de Referência exigindo sua correção no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
14.7. Fiscalizar com periodicidade mensal o atendimento ao Service Level Agreement – SLA, presente no ANEXO 2 deste Termo de Referência, impondo, se necessário, as sanções financeiras pelas metas não atingidas.
14.8. Comunicar por escrito à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada à prestação dos serviços.
14.9. Verificar antes de cada pagamento a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, mediante consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).
14.10. Aplicar as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis em face da CONTRATADA.
14.11. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, deverá oficiar ao Ministério do Trabalho e Emprego.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1. Apresentar, após assinatura do Contrato, modelo de planilha de medições/verificações de acordo com a periodicidade de manutenções prevista no Anexo 1 do Presente Termo de Referência para todos os serviços objeto do presente instrumento. Essas planilhas poderão ser alteradas por solicitação da CONTRATANTE.
15.2. Atender, durante a prestação dos serviços, todas as exigências previstas no Termo de Referência e respectivos Anexos Técnicos.
15.3. Promover a execução do objeto dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
15.4. Indicar o Engenheiro que será o Responsável Técnico, nos termos dos item “7.4.2” do Edital, que acompanhará a execução dos serviços, bem como a qualidade dos mesmos;
15.5. Designar preposto para acompanhar a rotina administrativa do contingente alocado, apresentando para tanto carta de preposição (contendo nome completo e qualificação do profissional indicado );
15.6. Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou representantes comprovadamente causem ao patrimônio da CONTRATANTE, ou a terceiros, durante a permanência no local de serviço, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente, desde que fique comprovada a responsabilidade.
15.7. Fornecer ferramentas, materiais, equipamentos e mão-de-obra qualificada para a prestação dos serviços.
15.8. Fornecer todas as condições para que seus funcionários realizem os serviços previstos no Contrato.
15.9. Cumprir os prazos de atendimento dos chamados e execução dos serviços conforme solicitações.
15.10. Executar os serviços conforme o Service Level Agreement – SLA, Anexo 2 do presente Termo de Referência.
15.11. Proteger o patrimônio do SESCOOP/SP durante a realização de intervenções.
15.12. Garantir as peças substituídas por prazo de no mínimo 90 (noventa) dias. Caso o prazo de garantia seja omitido, será considerado como sendo 90 (noventa) dias.
15.13. Resolver problemas emergenciais de forma imediata, independente do dia ou horário da ocorrência.
15.14. Manter equipe em número suficiente para a prestação dos serviços previstos.
15.15. Fornecer profissionais com experiência e capacitação técnica nas funções a serem exercidas.
15.16. Executar seus serviços em acordo com as boas técnicas e em respeito aos preceitos normativos da ABNT.
15.17. Fornecer profissionais nos serviços de manutenção e operações de equipamentos e instalações prediais com experiência nas funções.
15.18. Apresentar, antes do início dos trabalhos, o material a ser utilizado, permitindo que o CONTRATANTE faça uma verificação quanto à qualidade e padrão.
15.19. Sempre que concluir a execução de serviços contínuos de manutenção corretiva e eventuais, comunicar a CONTRATANTE para que seja realizada a aprovação.
15.20. Fornecer a seus profissionais as ferramentas e instrumentos necessários para a realização dos serviços.
15.21. Obedecer as recomendações dos fabricantes na aplicação de materiais. Caberá à CONTRATADA a responsabilidade técnica e ônus decorrente da má aplicação de materiais.
15.22. Implantar de forma adequada o planejamento, execução e supervisão permanente dos serviços.
15.23. Responsabilizar-se integralmente por seus empregados, observando sempre os termos da legislação vigente.
15.24. Manter vínculo empregatício com os seus empregados, sendo responsável pelo pagamento de salários e todas as demais vantagens, recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes. A inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
15.25. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionados à execução do objeto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
15.26. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste processo licitatório;
15.27. Não transferir a terceiros, por qualquer motivo, nem mesmo parcialmente, a execução dos serviços, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada, ressalvados os casos de prestação de serviços eventuais, os quais serão demandados mediante a emissão de Ordem de Serviço (OS) específica pela Fiscalização.
15.28. Manter controle de frequência/pontualidade de seus empregados.
15.29. Fornecer uniformes e Equipamentos de Proteção Individual (X.X.Xx) adequados à atividades a serem executadas.
15.30. Garantir a identificação de seus funcionários presentes na sede do SESCOOP/SP por meio de uniformes e crachá, contendo nome completo, foto recente e número de documento de identificação.
15.31. Assegurar que todo o empregado que cometer falta disciplinar qualificada como natureza grave, não deverá ser mantido, nem retornar as instalações da CONTRATANTE;
15.32. Indicar representante para tratar das disposições do Contrato.
15.33. Atribuir número de protocolo aos chamados efetuados pela CONTRATANTE.
15.34. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento.
15.35. Assumir o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, seguro de acidente do trabalho, que incidam ou venham a incidir sobre os serviços objeto do Contrato, apresentando os comprovantes, quando solicitados pelo CONTRATANTE.
15.36. Assegurar ao CONTRATANTE o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço que não esteja de acordo com a técnica atual, normas ou especificações e que atentem contra a sua segurança ou a de terceiros, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização do CONTRATANTE eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades provenientes do Contrato.
15.37. Apresentar, antes do início das atividades a serem realizadas nas dependências do CONTRATANTE, a relação do pessoal a ser alocado nos respectivos serviços, com dados pessoais de identificação e mantê-la rigorosamente atualizada.
15.38. Responsabilizar-se pelo descarte de entulho em conformidade com a legislação vigente e Resolução CONAMA 307.
15.39. A CONTRATADA deverá disponibilizar e manter software específico e apropriado para gerenciamento e controle das atividades, com as seguintes características mínimas:
1) Permitir o cadastramento de solicitação de serviços pela Fiscalização;
2) Permitir o acompanhamento de todo o processo de emissão e encaminhamento das ordens de serviços;
3) Permitir a criação de um banco de dados dos serviços de manutenção, cujas rotinas (Ordens de Serviço e Acordos de Nível de Serviço - SLA), serão monitoradas e avaliadas pela Fiscalização;
4) O sistema deverá possibilitar a emissão de relatórios técnicos gerenciais periódicos dos serviços solicitados e executados (preventivos, preditivos, corretivos e eventuais), consumo de materiais, tempo de execução dos serviços, horas trabalhadas por tipo de solicitação e funcionário, conforme o Modelo de Ficha Técnica de Manutenção, ANEXO 4 do presente Termo de Referência.
15.40. A CONTRATADA deverá cumprir com a Portaria 3.214/78 TRT .
16. DA VIGÊNCIA
16.1. Os serviços previstos no presente Termo de Referência são de realização contínua e terão vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado caso haja interesse das partes por sucessivos períodos de 12 (doze) meses, mediante elaboração de termo aditivo, limitando a 60 (sessenta) meses, conforme Parágrafo único do Art. 26 da Resolução nº 850/2012 do Conselho Nacional do SESCOOP.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Fazem parte do presente Termo de Referência os seguintes anexos técnicos:
ANEXO 1 – MEMORIAL DESCRITIVO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDITIVA E CORRETIVA; ANEXO 2 – PROPOSTA DE SERVICE LEVEL AGREEMENT – SLA;
ANEXO 3 – PROFISSIONAIS E PROCESSOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS EVENTUAIS; ANEXO 4 – MODELO DE FICHA TÉCNICA DE MANUTENÇÃO.
ANEXO 5 – PREÇO DE REFERÊNCIA DA CONTRATAÇÃO. ANEXO 6 – MODELO DE PLANILHA DE CUSTO.
ANEXO 7 – MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO.
ANEXO 1 DO TERMO DE REFERÊNCIA
MEMORIAL DESCRITIVO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDITIVA E CORRETIVA
LEGENDA | ||
SM | SEMANAL | PREDITIVA |
Q | QUINZENAL | |
M | MENSAL | |
T | TRIMESTRAL | |
S | SEMESTRAL | |
A | ANUAL | |
C | CORRETIVO | CORRET. |
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL | |||||||||
Item | Descrição dos Serviços | Periodicidade | |||||||
1 | ESTRUTURAS | ||||||||
1.1 | Pilares, vigas e lajes | SM | Q | M | T | S | A | C | |
1.1.1 | Inspeção de possíveis fissuras, trincas, rachaduras, ferragem aparente, desníveis, carbonatação, corrosão das armaduras, segregação e verificação de possíveis necessidades de reparos | X | |||||||
1.1.2 | Recuperação de superfícies expostas de concreto ou do aço | X | |||||||
1.1.3 | Tratamento de fissuras | X | |||||||
2 | VEDAÇÕES | ||||||||
2.1 | Alvenarias | SM | Q | M | T | S | A | C | |
2.1.1 | Inspecionar a integridade da alvenaria | X | |||||||
2.1.2 | Vistoriar certificando-se da não proliferação de fungos, inexistência de furos e aberturas de vãos não previstos no projeto original e impacto na alvenaria | X | |||||||
2.1.3 | Vistoriar as alvenarias quanto à existência de sobrecarga devido à fixação de estantes, prateleiras, armários, etc. | X | |||||||
2.1.4 | Corrigir eventuais patologias ( fissuras, trincas, umidade, etc) | X | |||||||
2.1.5 | Consertos e arremates em paredes de alvenaria, proveniente de reparos diversos ou demolição | X | |||||||
2.1.6 | Raspagem de paredes para reparos de alvenaria e pintura | X | |||||||
2.2 | Divisórias | SM | Q | M | T | S | A | C | |
2.2.1 | Verificar estabilidade das divisórias, corrigindo/substituindo os elementos que estejam causando instabilidade ou insegurança | X | |||||||
2.2.2 | Verificar o estado de conservação de painéis, portas e montantes, substituindo quando necessário | X | |||||||
2.2.3 | Verificar fixação e prumo, corrigindo quando necessário | X | |||||||
2.2.4 | Verificar o funcionamento de maçanetas, fechaduras e dobradiças, corrigindo ou substituindo quando apresentarem defeitos | X | |||||||
2.2.5 | Reaperto do sistema de fixação e vedação | X | |||||||
2.2.6 | Remoção de divisórias (madeira, pvc,drywall, etc.) | X |
3 | PISOS, FORROS E REVESTIMENTOS | |||||||
3.1 | Forro de gesso e outros | SM | Q | M | T | S | A | C |
3.1.1 | Vistoriar os forros/tetos quanto à existência de fissuras, deformação excessiva, desencaixes | X | ||||||
3.1.2 | Verificar a existência de umidade ou demais defeitos | X | ||||||
3.1.3 | Repintar os forros dos banheiros com tinta acrílica. | X | ||||||
3.1.4 | Repintar tetos das áreas secas | X | ||||||
3.1.5 | Eliminar trincas e outros danos, com aplicação de material apropriado, mantendo o acabamento predominante. | X | ||||||
3.1.6 | Remover manchas, eliminando suas causas e dando o acabamento predominante. | X | ||||||
3.1.7 | Recuperar os pontos onde o forro deteriorar, conforme o seu revestimento, mantendo-se o nivelamento e pintura na cor já existente; | X | ||||||
3.2 | Forro Mineral | SM | Q | M | T | S | A | C |
3.2.1 | Verificar pontos onde exista deterioração do forro | X | ||||||
3.2.2 | Substituição de Placas danificadas, com a utilização dos mesmos materiais, observando cuidados com o nivelamento do forro. | X | ||||||
3.3 | Revestimentos Cerâmicos | SM | Q | M | T | S | A | C |
3.3.1 | Vistoriar os revestimentos quanto à existência de fissuras, aberturas improvisadas para passagem de cabos | X | ||||||
3.3.2 | Inspecionar eventual presença de infiltração, eflorescência, manchas de mofo/bolor | X | ||||||
3.3.3 | Inspecionar falhas de rejunte e nas juntas de trabalho | X | ||||||
3.3.4 | Retirar o acúmulo de sujeira, fuligem e fungos. | X | ||||||
3.3.5 | Colocação (assentamento), manutenção, conservação e reparos de azulejos, cerâmicas e outros tipos de pisos e revestimentos | X | ||||||
3.3.6 | Recompor peças mal fixadas, substituir peças danificadas mantendo o padrão existente, observando caimento mínimo de 0,5% (meio por cento) no sentido do ralo, caso exista, e recompor rejunte sempre que apresentar danos para evitar infiltrações | X | ||||||
3.4 | Pintura | SM | Q | M | T | S | A | C |
3.4.1 | Verificar o estado do revestimento quanto a presença de bolhas, enrugamento, descascamento | X | ||||||
3.4.2 | Vistoriar as pinturas quanto à existência de fissuras, aberturas improvisadas para passagem de cabos | X | ||||||
3.4.3 | Inspecionar eventual presença de infiltração, eflorescência, manchas de mofo/bolor | X | ||||||
3.4.4 | Repintar paredes para a remoção de poluição, microorganismos e outros contaminantes/sujeiras. | X | ||||||
3.4.5 | Manutenção e recuperação de pintura dos ambientes (paredes internas, batentes, rodapés, esquadrias, portas, janelas, pisos, forros etc.) | X | ||||||
3.4.6 | Raspagem de paredes e preparo para pintura (aplicação de massa e lixamento) | X | ||||||
3.4.7 | Retoques de pintura em locais onde se efetuaram reparos elétricos, hidráulicos e alvenaria ou remanejamento de móveis, equipamentos e divisórias | X | ||||||
3.5 | Cimentado | SM | Q | M | T | S | A | C |
3.5.1 | Tratamento com resinas acrílicas ou à base d’água | X | ||||||
3.5.2 | Tratamento de trincas e fissuras | X | ||||||
3.6 | Carpete | SM | Q | M | T | S | A | C |
3.6.1 | Limpeza de manchas de tinta, cola proveniente de serviços | X | ||||||
3.6.2 | Limpeza pós instalações | X | ||||||
3.6.3 | Recuperar ou substituir sempre que apresentar desgaste, rasgos ou manchas que não possam ser removidas, mantendo a uniformidade de acabamento. | X | ||||||
3.7 | Revestimentos em Mármore e granito | SM | Q | M | T | S | A | C |
3.7.1 | Enceramento com cera específica, para proteger a pedra de agentes agressivos. | X | ||||||
3.7.2 | Proteger a superfície da pedra contra manchamentos através da impermeabilização, com a aplicação de hidro e óleo fugantes para pedras. | X | ||||||
3.7.3 | Verificação de eflorescência, manchas e presença de peças quebradas | X | ||||||
3.7.4 | Recuperação ou substituição das peças; quando for inevitável a substituição de alguma pedra, aplicar outra do mesmo tipo e qualidade das pedras existentes. | X | ||||||
3.8 | Argamassa de rejuntamento | SM | Q | M | T | S | A | C |
3.8.1 | Promover uma revisão do sistema de rejuntamento quanto à presença de fissuras e pontos falhos | X | ||||||
3.8.2 | Aplicar protetor de superfície à base de Teflon | X | ||||||
3.8.3 | Correção de falhas verificadas no rejuntamento. | X | ||||||
3.9 | Juntas preenchidas com mastique | SM | Q | M | T | S | A | C |
3.9.1 | Rever a aderência e integridade do mastique | X | ||||||
4 | ESQUADRIAS | |||||||
4.1 | Esquadrias de Alumínio | SM | Q | M | T | S | A | C |
4.1.2 | Limpar trilhos das esquadrias | X | ||||||
4.1.3 | Inspecionar esquadrias: sistemas de abertura e fechamento, fixação dos vidros e puxadores | X | ||||||
4.1.4 | Substituição de fechadura ou fecho de embutir | X | ||||||
4.2 | Esquadrias de ferro | SM | Q | M | T | S | A | C |
4.2.1 | Verificar e, se necessário, repintar as esquadrias, após o tratamento devido dos pontos de oxidação, com as mesmas especificações da pintura original | X | ||||||
4.2.2 | Aplicar óleo lubrificante nas dobradiças e maçanetas e verificar a abertura e fechamento | X | ||||||
4.3 | Esquadrias de Madeira | SM | Q | M | T | S | A | C |
4.3.1 | Vistoriar e, se necessário, repintar ou executar tratamento específico recomendado pelo fornecedor | X | ||||||
4.3.2 | Substituição de fechadura ou fecho de embutir | X | ||||||
4.3.3 | Substituição de dobradiças | X | ||||||
4.3.4 | Substituição de batente | X | ||||||
4.4 | Vidros | SM | Q | M | T | S | A | C |
4.4.1 | Verificação do estado de conservação dos vidros e fixadores | X | ||||||
4.4.2 | Retirada de vidro com raspagem da massa ou retirada de baguete | X | ||||||
4.4.3 | Recolocação de vidro inclusive emassamento ou recolocação de baguetes | X | ||||||
5 | IMPERMEABILIZAÇÃO | SM | Q | M | T | S | A | C |
5.1 | Verificar estado da impermeabilização e proteção mecânica, acabamento em cantos, tubos emergentes, canaletas, soleiras, ralos e rufos. | X | ||||||
6 | MOBILIÁRIO | SM | Q | M | T | S | A | C |
6.1 | Avaliação de prateleiras (riscos, sustentação, nível, etc.) | X | ||||||
6.2 | Avaliação de cadeiras (encosto, acento, braços, tecidos,espumas, lubrificação, etc) | X | ||||||
6.3 | Avaliação de sofás/poltronas (acento, encosto, braço, tecido, espuma, etc) | X | ||||||
6.4 | Reaperto de parafusos (armários, mesas, prateleira, etc) | X | ||||||
6.5 | Avaliação de armários (portas, prateleira, dobradiças) | X | ||||||
6.6 | Fixação de gaveteiros | X | ||||||
6.7 | Instalação ou fixação de puxadores | X | ||||||
6.8 | Instalação e fixação de componentes com cola | X | ||||||
7 | HIDRÁULICA | |||||||
7.1 | Água Fria | |||||||
7.1.1 | Válvulas e Caixas de Descarga | SM | Q | M | T | S | A | C |
7.1.1.1 | Inspeção de vazamento | X | ||||||
7.1.1.2 | Teste de vazamento nas válvulas ou nas caixas de descarga | X | ||||||
7.1.1.3 | Regulagens e reparos dos elementos componentes | X | ||||||
7.1.2 | Registros, Torneiras e Metais Sanitários | SM | Q | M | T | S | A | C |
7.1.2.1 | Inspeção de funcionamento | X | ||||||
7.1.2.2 | Reparos de vazamento com troca de guarnição, aperto de gaxeta e substituição do material completo | X | ||||||
7.1.3 | Tubulações (tubos, conexões, fixações e acessórios) | SM | Q | M | T | S | A | C |
7.1.3.1 | Inspeção de corrosão | X | ||||||
7.1.3.2 | Inspeção de vazamento | X | ||||||
7.1.3.3 | Serviços de limpeza e de desobstrução | X | ||||||
7.1.3.4 | Inspeção das uniões dos tubos x conexões | X | ||||||
7.1.3.5 | Reparos de trechos e de fixações, inclusive repintura | X | ||||||
7.1.4 | Xxxxx e Aparelhos Sanitários | SM | Q | M | T | S | A | C |
7.1.4.1 | Inspecionar os ralos e as caixas sifonadas, sifões das pias, tanques e lavatórios | X | ||||||
7.1.4.2 | Serviços de limpeza e de desobstrução | X | ||||||
7.2 | Esgotos sanitários | |||||||
7.2.1 | Tubulações (tubos, conexões, fixações e acessórios) | SM | Q | M | T | S | A | C |
7.2.1.1 | Inspeção de corrosão | X | ||||||
7.2.1.2 | Inspeção de vazamento | X | ||||||
7.2.1.3 | Serviços de limpeza e de desobstrução | X | ||||||
7.2.1.4 | Inspeção das uniões dos tubos x conexões | X | ||||||
7.2.1.5 | Reparos de trechos e de fixações, inclusive repintura | X | ||||||
7.2.2 | Ralos e Aparelhos Sanitários | SM | Q | M | T | S | A | C |
7.2.2.1 | Inspeção periódica de funcionamento | X | ||||||
7.2.2.2 | Serviços de limpeza e de desobstrução | X | ||||||
7.3 | Águas pluviais | |||||||
7.3.1 | Ralos | SM | Q | M | T | S | A | C |
7.3.1.1 | Inspeção periódica de funcionamento | X | ||||||
7.3.1.2 | Serviços de limpeza e de desobstrução | X | ||||||
7.3.1.3 | Substituição de ralos danificados | X | ||||||
8 | ELÉTRICA | |||||||
8.1 | Quadro Geral | SM | Q | M | T | S | A | C |
8.1.1 | Ler os instrumentos de medição, inclusive entrada, e anotar | X |
8.1.2 | Verificar a existência de quaisquer anormalidades elétricas ou mecânicas (ruídos, odores) que possam caracterizar mau funcionamento de algum componente | X | ||||||
8.1.3 | Verificar o aquecimento e funcionamento dos disjuntores termomagnéticos e cabos de alimentação e circuitos | X | ||||||
8.1.4 | Limpeza externa dos armários/quadros | X | ||||||
8.1.5 | Verificação do equilíbrio das fases nas saídas dos disjuntores | X | ||||||
8.1.6 | Verificação da concordância com as condições limites de corrente máxima permitida para cada pavimento | X | ||||||
8.1.7 | Medição da amperagem (com amperímetro/alicate) dos alimentadores dos circuitos em todas as saídas dos disjuntores | X | ||||||
8.1.8 | Verificação dos contatos dos disjuntores | X | ||||||
8.1.9 | Verificação da concordância com as condições limites de amperagem máxima permitida para circuitos | X | ||||||
8.1.10 | Inspeção das câmaras de extinção | X | ||||||
8.1.11 | Inspeção no barramento e terminais conectores | X | ||||||
8.1.12 | Controle da carga nos disjuntores | X | ||||||
8.1.13 | Verificação dos cabos na saída dos disjuntores evitando pontos de resistência elevada | X | ||||||
8.1.14 | Verificação da resistência de aterramento, mantendo-a dentro dos limites normalizados | X | ||||||
8.1.15 | Verificação da regulagem dos relés de sobre carga | X | ||||||
8.1.16 | Limpeza das câmaras de extinção | X | ||||||
8.1.17 | Limpeza geral do barramento, conexões, isoladores e disjuntores | X | ||||||
8.1.18 | Limpeza interna e externa do quadro e correção de pontos oxidados, pintura e meios de fechamento danificados bem como lubrificação das dobradiças | X | ||||||
8.1.19 | Inspeção dos cabos de alimentação para prevenir aquecimento (estado de isolamento) | X | ||||||
8.1.20 | Lubrificar as dobradiças das portas | X | ||||||
8.1.21 | Inspeção das chaves seccionadoras corrigindo/substituindo quando apresentarem anomalias e/ou funcionamento fora das normas vigentes | X | ||||||
8.1.22 | Inspeção das conexões de saída dos disjuntores a fim de evitar pontos de resistência elevada, corrigindo/substituindo aqueles que estiverem defeituosos | X | ||||||
8.1.23 | Inspeção dos isoladores e conexões corrigindo/substituindo aqueles que estiverem defeituosos | X | ||||||
8.1.24 | Verificação da fixação de barramento, conexões e ferragens, corrigindo as anomalias encontradas | X | ||||||
8.1.25 | Reapertos das fixações dos disjuntores termomagnéticos | X | ||||||
8.1.26 | Verificação da regulagem do disjuntor geral, corrigindo/substituindo quando apresentarem defeitos ou funcionamento anormal | X | ||||||
8.1.27 | Verificação do equilíbrio de fases dos circuitos, corrigindo os prováveis desequilíbrios | X | ||||||
8.1.28 | Alinhamento dos contatos das chaves | X | ||||||
8.1.29 | Verificação da resistência de aterramento, mantendo-a dentro dos limites normatizados e consequente apresentação de relatório com diagnóstico e solução em caso de anomalias | X | ||||||
8.1.30 | Medição da resistência dos cabos de alimentação, corrigindo/substituindo aqueles que apresentarem anomalias ou mau funcionamento, em condições normais de uso | X |
8.1.31 | Desligamento Geral e manutenção em todo o QG, corrigindo folgas e pontos de sobreaquecimento, assim como, substituindo itens defeituosos. Deverá ser entregue um relatório de completo desta manutenção, inclusive com as imagens da análise termográfica do QG | X | ||||||
8.1.32 | Reapertar parafusos de fixação dos barramentos, conexões e ferragens | X | ||||||
8.2 | Quadro de distribuição de luz e força | SM | Q | M | T | S | A | C |
8.2.1 | Verificar o aquecimento dos condutores de alimentação e distribuição | X | ||||||
8.2.2 | Verificar o aquecimento e funcionamento dos disjuntores | X | ||||||
8.2.3 | Verificar o aquecimento nos disjuntores "no-fuse" geral em todos os quadros de distribuição | X | ||||||
8.2.4 | Verificar a existência dos ruídos anormais, elétricos ou mecânicos, cheiros de queimados e outros | X | ||||||
8.2.5 | Verificar as condições gerais de segurança no funcionamento dos quadros de distribuição de luz | X | ||||||
8.2.6 | Limpar externamente os quadros | X | ||||||
8.2.7 | Limpeza geral dos disjuntores, quadros e barramentos | X | ||||||
OBS.: Para a limpeza, podem ser utilizados aspirador de pó, panos ou pincel. | ||||||||
8.2.8 | Limpeza externa do quadro e correção de pontos oxidados, pintura e meios de fechamento danificados bem como lubrificação das dobradiças | X | ||||||
8.2.9 | Reaperto dos parafusos de fixação do barramento e conectores, barramentos de entrada e saída e dos terminais dos "no-fuse" | X | ||||||
8.2.10 | Verificação da resistência de aterramento, mantendo-a dentro dos limites normatizados e consequente apresentação de relatório com diagnóstico e solução em caso de anomalias | X | ||||||
8.2.11 | Medição da resistência dos cabos de alimentação, corrigindo/substituindo aqueles que apresentarem anomalias ou mau funcionamento, em condições normais de uso | X | ||||||
8.2.12 | Verificar o isolamento dos disjuntores | X | ||||||
8.2.13 | Efetuar a medição da resistência de aterramento dos armários dos quadros | X | ||||||
8.2.14 | Reapertar os parafusos de contato dos disjuntores | X | ||||||
8.2.15 | Reapertar a fixação e estado dos barramentos | X | ||||||
OBS.: Todos os quadros de força, iluminação e de emergência deverão ser identificados com uso de placas em acrílico, como também deverá ser realizada a identificação de todos os circuitos relacionados aos disjuntores no edifício, inclusive os do quadro geral de distribuição | ||||||||
8.3 | Iluminação e tomadas | SM | Q | M | T | S | A | C |
8.3.1 | Inspeção das luminárias quanto à existência de lâmpadas queimadas ou inoperantes | X | ||||||
8.3.2 | Verificação dos interruptores das lâmpadas quanto às condições operacionais | X | ||||||
8.3.3 | Verificação da existência de ruído nos reatores | X | ||||||
8.3.4 | Reaperto dos parafusos de fixação das tomadas | X | ||||||
8.3.5 | Verificação do sistema de fixação das luminárias | X | ||||||
8.3.6 | Reaperto dos parafusos de fixação dos soquetes das lâmpadas | X | ||||||
8.3.7 | Teste de corrente e alimentação das tomadas | X | ||||||
8.3.8 | Verificação dos pinos fêmeas de contato das tomadas | X | ||||||
8.3.9 | Verificação do aterramento das luminárias | X |
8.3.10 | Medição do isolamento dos circuitos quanto ao estado dos fios | X | ||||||
8.3.11 | Realizar teste de funcionamento das lâmpadas de emergência | X | ||||||
8.3.12 | Medição do nível de iluminação, corrigindo quando estiver fora das normas | X | ||||||
8.3.13 | Medição do isolamento dos circuitos quanto ao estado dos fios, corrigindo/substituindo aqueles que apresentarem descontinuidade, rupturas ou defeitos que afetem o nível de tensão da tomada | X | ||||||
8.3.14 | Limpeza das luminárias e lâmpadas nas dependências das edificações | X | ||||||
8.3.15 | Limpeza das caixas de fiação das tomadas | X | ||||||
8.3.17 | Substituição de lâmpadas, reatores de luminárias, tomadas, fusíveis, interruptores, relê e disjuntores | X | ||||||
9 | SISTEMA DE AR CONDICIONADO | |||||||
9.1 | Aparelhos tipo Split System | SM | Q | M | T | S | A | C |
9.1.1 | Inspecionar, lavar, limpar, secar filtros de ar e gabinete | X | ||||||
9.1.2 | Verificar o sistema elétrico e de consumo | X | ||||||
9.1.3 | Averiguar serpentinas do evaporador, do condensador e da mangueira de dreno; | X | ||||||
9.1.4 | Conferir o isolamento térmico e adequar quando necessário | X | ||||||
9.1.5 | Medir a pressão de equilíbrio do gás refrigerante | X | ||||||
9.1.6 | Limpar as bandejas coletoras de água | X | ||||||
9.1.7 | Ajustar ruídos e vibrações incomuns | X | ||||||
9.1.8 | Inspecionar vazamentos de ar, gas refrigerante e óleo | X | ||||||
9.1.9 | Verificar e eliminar sujeira, danos e corrosão no gabinete, na moldura da serpentina e na bandeja | X | ||||||
9.1.10 | Verificar a operação de drenagem de água da bandeja | X | ||||||
9.1.11 | Verificar o estado de conservação do isolamento termo- acústico (se está preservado e se não contém bolor | X | ||||||
9.1.12 | Verificar a vedação dos painéis de fechamento do gabinete | X | ||||||
9.1.13 | Lavar as bandejas e serpentinas com remoção do biofilme (lodo), sem o uso de produtos desengraxantes e corrosivos | X | ||||||
OBS.: A cada limpeza de filtro ou limpeza do equipamento, a contratada deverá afixar etiqueta com a data da manutenção e o nome do técnico responsável | ||||||||
Para os reparos de sistemas frigorígenos a CONTRATADA deverá seguir os termos da Lei 13.589/2018 ou Legislação mais atual que trata de sua manutenção e conservação. Apresentar PMOC para as manutenções de tais equipamentos | ||||||||
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EVENTUAIS | ||||||||
*A CONTRATADA deverá proceder, sempre que necessário, ou quando recomendado pela CONTRATANTE, aos reparos, consertos e substituições que se fizerem necessários | ||||||||
Os serviços de manutenção corretiva não previstos na tabela acima (Serviços Eventuais) deverão ser precedidos pela emissão de Ordem de Serviço (OS) e seu custo não estará incluso na proposta comercial a ser enviada para atendimento dessa licitação. Os Serviços Eventuais estão vinculados a previsão orçamentária destinada para esta finalidade. |
ANEXO 2 DO TERMO DE REFERÊNCIA SERVICE LEVEL AGREEMENT – SLA
1. FINALIDADE
1.1. Durante o período de vigência do contrato, os serviços que serão providos pela CONTRATADA serão medidos, controlados e acompanhados pela CONTRATANTE, de forma que se faz necessário, a seguir, a descrição dos níveis de serviços desejados e suas respectivas penalidades.
2. SERVICE LEVEL AGREEMENT
2.1. O principal elemento para medir a qualidade dos serviços prestados será o Service Level Agreement, também conhecido como acordo de nível de serviço. Serão levados em consideração os seguintes pontos:
1) As rotinas serão consideradas: semanais, mensais, trimestrais, semestrais e anuais
2) Todas as ocorrências deverão estar registradas no sistema informatizado de controle dos serviços a fim de que estes sejam validados pela fiscalização para autorização dos pagamentos
3) O não cumprimento de um ou vários indicadores do SLA causará a aplicação de penalidades em face da CONTRATADA.
3. INDICADORES DOS NÍVEIS DE SERVIÇO
3.1. O principal elemento para medir a qualidade dos serviços prestados será o Service Level Agreement, também conhecido como acordo de nível de serviço. Serão levados em consideração os seguintes pontos:
INDICADOR | |
Nº1 | Manutenção Preditiva e Corretiva dentro da periodicidade especificada |
ITEM | DESCRIÇÃO |
FINALIDADE | Garantir que os serviços de manutenção preditiva e corretiva sejam realizados dentro das periodicidades previstas |
META A CUMPRIR | Realização da manutenção preditiva e corretiva dentro da periodicidade solicitada conforme ANEXO 1 DO TERMO DE REFERÊNCIA. |
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO | Relatórios informatizados de controle dos serviços executados |
FORMA DE ACOMPANHAMENTO | Pelo sistema informatizado |
PERIODICIDADE | Mensal |
MECÂNISMO DE CÁLCULO | Cada rotina discriminada no Termo de Referência, caso não seja cumprida, receberá pontuação conforme segue: Rotina semanal - 01 ponto Rotina mensal - 02 pontos Rotina trimestral - 03 pontos Rotina semestral - 04 pontos Rotina anual - 05 pontos Rotina corretiva - 05 pontos Somatória dos itens não cumpridos no mês = Y |
INÍCIO DA VIGÊNCIA | Data da assinatura do contrato |
FAIXAS DE AJUSTE NO PAGAMENTO | 0 <Y ≤ 20 = 100% do valor da fatura mensal de manutenção; 20<Y ≤ 35 = 95% do valor da fatura mensal da manutenção; Y > 35 = 90% do valor da fatura mensal da manutenção. |
SANÇÕES | Para Y > 35 multa de 10% sobre a Nota Fiscal de Manutenção mensal + rescisão contratual | ||
OBSERVAÇÕES | 1. Caso haja impedimentos na realização das rotinas de manutenção, o fiscal do contrato deverá ser comunicado imediatamente visando a normalização dos serviços e a não incidência de ajustes ou sanções. |
INDICADOR | |
Nº2 | Prazo de atendimento de ordens de serviço (OS) |
ITEM | DESCRIÇÃO |
FINALIDADE | Garantir um atendimento célere às demandas do órgão |
META A CUMPRIR | Número de horas (dependerá do serviço a realizar) |
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO | Relatórios informatizados de controle dos serviços executados |
FORMA DE ACOMPANHAMENTO | Pelo sistema informatizado |
PERIODICIDADE | Mensal |
MECÂNISMO DE CÁLCULO | Cada OS será verificada e quantificada individualmente (Número de horas realizadas / meta a cumprir= X) |
INÍCIO DA VIGÊNCIA | Data da assinatura do contrato |
FAIXAS DE AJUSTE NO PAGAMENTO | X ≤ 1 = 100% do valor da OS; 1 < X ≤ 2 = 90% do valor da OS; X > 2 = 80% do valor da OS. |
SANÇÕES | 1) Para 20% das OS acima de 2= multa de 2% sobre a Nota Fiscal de Manutenção; 2) Para 40% das OS acima de 2= multa de 5% sobre a Nota Fiscal de Manutenção; 3) Reincidência na infração 2 acarretará multa de 5% sobre o valor do contrato + rescisão contratual |
OBSERVAÇÕES | 1. O mecanismo de cálculo será verificado pelo gestor do contrato, avaliando se o atraso nos atendimentos se deu em virtude de impedimentos da própria administração do órgão, caso este em que será isentada a prestadora de serviços. |
ANEXO 3 DO TERMO DE REFERÊNCIA
PROFISSIONAIS E PROCESSOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS EVENTUAIS
1. SERVIÇOS EVENTUAIS
1.1. Consideram-se serviços eventuais para os fins e efeitos deste Termo de Referência aqueles que extrapolam as rotinas de manutenção previstas no ANEXO 1 – MEMORIAL DESCRITIVO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, PREDITIVA E CORRETIVA, do presente Termo de Referência.
1.2. A realização desse tipo de serviço deverá ser precedida pela emissão de Ordem de Serviço – OS por parte da CONTRATANTE. Tais serviços poderão ser executados pela equipe permanente, desde que possua a capacidade técnica para sua execução, entretanto nestes casos não haverá custo adicional de serviço.
1.3. As Ordens de Serviços serão solicitadas, por meio eletrônico, através de Software de Gerenciamento a ser incorporado pela CONTRATADA, conforme informações do item 15.39 do Termo de Referência.
1.4. A critério da CONTRATANTE, e em caso de inoperância do Software de Gerenciamento, a OS poderá ser emitida por meio físico convencional.
1.5. Os serviços eventuais deverão ser executados por profissionais qualificados, com acompanhamento do Engenheiro responsável técnico da CONTRATADA.
1.6. O prazo para conclusão dos serviços eventuais será definido em comum acordo entre a CONTRATADA e a Fiscalização em função da dimensão e complexidade dos serviços. O prazo será registrado na OS pertinente e seu descumprimento estará sujeito à aplicação de sanções decorrentes do Service Level Agreement – SLA, sem prejuízo de demais sanções e penalidades cabíveis.
1.7. Os serviços eventuais poderão envolver a especialidade dos seguintes profissionais:
• Engenheiro Civil Pleno
• Arquiteto
• Engenheiro Eletricista
• Engenheiro Mecânico
• Encarregado Geral
• Desenhista Detalhista com habilidade em CAD
• Técnico em Refrigeração
• Técnico em Edificações com prática em orçamentação
• Técnico em Eletrônica
• Mestre de Obra
• Gesseiro
• Marceneiro com habilidade em montagem de divisórias
• Serralheiro com habilidade em vidraçaria
• Pedreiro
• Azulejista
• Pintor
• Servente de pedreiro
• Operador de máquinas e equipamentos
• Bombeiro Hidráulico
• Eletricista
• Ajudante de Eletricista
• Ajudante Geral
1.8. Os serviços eventuais terão pagamento separado do preço mensal para os serviços de manutenção preditiva e corretiva. Os serviços deverão ser aprovados pela Fiscalização da CONTRATANTE.
1.9. Para serviços eventuais, as composições seguirão, os coeficientes contidos nas composições das seguintes fontes, observada a edição mais recente:
1.9.1. Tabela SINAPI – SP;
1.9.2. Tabelas oficiais de órgãos públicos federais, estaduais ou municipais;
1.9.3. TCPO – Tabelas de Composições de Preços para Orçamentos, editora PINI.
1.10. Caso a atividade eventual a ser executada contenha insumos ou serviços que não constem em nenhuma das fontes citadas, a CONTRATADA elaborará composição própria, com base em pelo menos três orçamentos timbrados efetuados por fornecedores distintos. Os orçamentos deverão ser aprovados pela Fiscalização.
1.11. Os Licitantes deverão informar o preço praticado para mão-de-obra dos serviços eventuais no processo licitatório conforme planilha apresentada abaixo:
Serviços Eventuais | |||
Categoria | Unid. | Código SINAPI | Valor Unitário (R$) |
Serviços de Engenheiro Civil | Hora | ||
Serviços de Arquiteto | |||
Serviços de Engenheiro Eletricista | |||
Serviços de Engenheiro Mecânico | |||
Serviços de Encarregado Geral | |||
Serviços de Desenhista / AutoCAD | |||
Serviços de Técnico em Refrigeração | |||
Serviços de Técnico em Eletrônica | |||
Serviços de Mestre de Obra | |||
Serviços de Gesseiro / Instalador Dry Wall | |||
Serviços de Marceneiro |
Serviços de Serralheiro com habilidade em vidraçaria | |||||
Serviços de Pedreiro | |||||
Serviços de Azulejista | |||||
Serviços de Pintor | |||||
Serviços de Servente de Xxxxxxxx | |||||
Serviços de Encanador / Bombeiro Hidráulico | |||||
Serviços de Eletricista | |||||
Serviços de Ajudante de eletricista | |||||
Serviços de Ajudante geral | |||||
TOTAL ANUAL | 480 horas | ||||
(1): O valor unitário para os serviços eventuais tem como unidade de medida hora e não inclui o material, apenas os serviços dos profissionais eventuais. Os materiais deverão estar descritos na Ordem de Serviços, juntamente com as quantidades e preços orçados. Na ordem de serviço o custo de mão de obra (serviços eventuais) deverá estar de acordo com os informados neste formulário. O valor cobrado pela empresa contratada na unidade de medida estabelecida (horas, diárias, m², etc.) deve cobrir todos os custos (remuneração, encargos, alimentação, deslocamento, uniformes, etc.) com a disponibilização do profissional, para os serviços eventuais; (base tabela SINAPI-SP). 2): O valor referente aos serviços eventuais será pago apenas quando da sua utilização, precedidos por emissão de Ordem de Serviço conforme especificações do Termo de Referência. Esse valor não deverá ser incluído no valor apresentado na planilha de proposta. A função dessa planilha é apenas o registro dos preços de serviços eventualmente contratados pelo SESCOOP/SP. | |||||
MODELO DE FICHA TÉCNICA DE MANUTENÇÃO
MODELO DE FICHA TÉCNICA DE MANUTENÇÃO | Nº DE CONTROLE: | ||
TIPO DE MANUTENÇÃO: | DATA SOLICITADA: | ||
/ / : | |||
SOLICITANTE: | |||
TIPO DE INSTALAÇÃO/EQUIPAMENTO: | |||
LOCALIZAÇÃO: | |||
DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO: | |||
OBSERVAÇÕES: | |||
RESPONSÁVEL PELA MANUTENÇÃO: | DATA/HORA INÍCIO: | DATA/HORA FIM: | HORAS GASTAS: |
/ / : | / / : | : | |
DESCRIÇÃO DO(S) SERVIÇO(S) REALIZADO(S): | |||
PROFISSIONAIS | |||
DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | HORAS GASTAS |
MATERIAIS/DIVERSOS | |||
DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | |
FOTOS DA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO | |||
PREÇO DE REFERÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
1. VALOR DA CONTRATAÇÃO
1.1. O preço máximo de referência da contratação será de R$ 280.000,000 (duzentos e oitenta mil reais). Valor alocado no Centro de Custos 038 Manutenção Funcionamento ADMFIN e conta orçamentária - 3120304 Serviços Gerais
1.2. Este valor contempla a mão de obra fixa, EPIs, uniformes, ferramental e software de gerenciamento.
1.3. Os SERVIÇOS EVENTUAIS e MATERIAIS para manutenção corretiva e eventuais não estão contemplados neste valor. Os serviços eventuais deverão ser pagos a parte de acordo com as condições previstas neste TERMO DE REFERÊNCIA. Os materiais devem ser cobrados a parte e serão reembolsados a CONTRATADA, conforme previsto neste TERMO DE REFERÊNCIA.
1.4. O valor orçamentário anual previsto para Serviço Eventual é de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil Reais). Valor alocado no Centro de Custos 038 Manutenção Funcionamento ADMFIN e conta orçamentária - 3120304 Serviços Gerais
1.5. O valor orçamentário anual previsto para Materiais é de R$ 74.000,00 (Setenta e quatro mil Reais). Valor alocado no Centro de Custos 038 Manutenção Funcionamento ADMFIN e conta orçamentária - 3120304 Serviços Gerais
MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS PARA OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL
> A SER PREENCHIDA PELA LICITANTE <
1) O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL -, que não podem ser
repassados à Administração, não serão incluídos na proposta de preços apresentada. | ||
Licitação N |
Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação)
A | Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano) | / / |
B | Município/UF | São Paulo / SP |
C | Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo | |
D | Nº de meses de execução contratual | 12 |
Identificação do Serviço
Tipo de Serviço | Técnico de Manutenção |
Unidade Medida | Posto - 44h/semanais |
Quantidade Total a Contratar em função da Unidade medida | 2 |
MÃO-DE-OBRA
Mão-de -Obra Vinculada à Execução Contratual
Dados complementares para composição dos custos referentes à mão-de-obra | ||
1 | Tipo de serviço | Manutenção Predial |
2 | Salário normativo da categoria profissional | |
3 | Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | |
4 | Data base da categoria (dia/mês/ano) |
Nota: Deverão ser informados os valores unitários por empregado.
Módulo 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
1 | Composição da Remuneração | % | Valor (R$) |
A | Salário Base | ||
B | Adicionais | 0,00% | 0,00 |
C | Outros (especificar) | 0,00% | 0,00 |
Total de Remuneração | 0,00% | 0,00 |
Módulo 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
2 | Benefícios Mensais e Diários | Valor (R$) |
A | Transporte | 0,00 |
B | Auxílio alimentação (Vales, cesta básica etc.) | 0,00 | |||||
C | Café da Manhã | 0,00 | |||||
D | Intrajornada | 0,00 | |||||
E | Prêmio Assiduidade | 0,00 | |||||
F | Assistência médica e familiar | 0,00 | |||||
G | Auxílio creche | 0,00 | |||||
H | Seguro de vida, invalidez e funeral | 0,00 | |||||
I | Cesta Básica | 0,00 | |||||
J | Outros (especificar) | 0,00 | |||||
Total de benefícios mensais e diários | 0,00 | ||||||
Nota: O valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado) | |||||||
Módulo 3: INSUMOS DIVERSOS | |||||||
3 | Insumos Diversos | Valor (R$) | |||||
A | EPIs (valor mensal, ver tabela referência) | 0,00 | |||||
B | Ferramentas Básicas (valor mensal, ver tabela referência) | 0,00 | |||||
C | Uniformes (valor mensal, ver tabela referência) | 0,00 | |||||
Total de insumos diversos | 0,00 | ||||||
Nota 1: Valores mensais por empregado | |||||||
Nota 2: Valores de equipamentos de proteção individual (X.X.Xx), ferramental básico e uniformes calculados em tabela a seguir neste Termo de Referência | |||||||
Módulo 4 : ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS | |||||||
Submódulo 4.1 - Encargos previdenciários e FGTS: | |||||||
4.1 | Encargos previdenciários e FGTS | % | R$ | ||||
A | INSS | 0,00% | 0,00 | ||||
B | SESI ou SESC | 0,00% | 0,00 | ||||
C | SENAI ou SENAC | 0,00% | 0,00 | ||||
D | INCRA | 0,00% | 0,00 | ||||
E | Salário educação | 0,00% | 0,00 | ||||
F | FGTS | 0,00% | 0,00 | ||||
G | Seguro acidente do trabalho | 0,00% | 0,00 | ||||
H | SEBRAE | 0,00% | 0,00 | ||||
TOTAL | 0,00% | 0,00 | |||||
Nota 1: Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS são aqueles estabelecidos pela legislação vigente. | |||||||
Nota 2: Percentuais incidentes sobre a remuneração. | |||||||
Submódulo 4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias | |||||||
4.2 | 13º salário e Adicional de Férias | % | Valor R$ | ||||
A | 13º Salário | 30,00% | 0,00 | ||||
B | Adicional de Férias | 0,00% | 0,00 |
Subtotal | 0,00% | 0,00 | |||||
C | Incidência do submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias | 0,00% | 0,00 | ||||
TOTAL | 0,00% | 0,00 | |||||
Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade | |||||||
4.3 | Afastamento Maternidade | Valor | Valor | ||||
A | Afastamento Maternidade | 0,00% | 0,00 | ||||
B | Incidência do submódulo 4.1 sobre Afastamento maternidade | 0,00% | 0,00 | ||||
TOTAL | 0,00% | 0,00 | |||||
Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão | |||||||
4.4 | Provisão para Rescisão | % | Valor R$ | ||||
A | Aviso Prévio Indenizado | 0,00% | 0,00 | ||||
B | Incidência do FGTS sobre o aviso prévio indenizado | 0,00% | 0,00 | ||||
C | Multa do FGTS do aviso prévio indenizado | 0,00% | 0,00 | ||||
TOTAL | 0,00% | 0,00 | |||||
Submódulo 4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | |||||||
4.5 | Composição do Custo de Reposição do Profissional ausente | % | Valor R$ | ||||
A | Férias | 0,00% | 0,00 | ||||
B | Ausência por doença | 0,00% | 0,00 | ||||
C | Licença Paternidade | 0,00% | 0,00 | ||||
D | Ausências legais | 0,00% | 0,00 | ||||
E | ausência por acidente de Trabalho | 0,00% | 0,00 | ||||
F | Outros (especificar | 0,00% | 0,00 | ||||
Subtotal | 0,00% | 0,00 | |||||
G | Incidência do submódulo 4.1 sobre o custo de reposição | 0,00% | 0,00 | ||||
TOTAL | 0,00% | 0,00 | |||||
Quadro-Resumo - Módulo 4 - Encargos Sociais e trabalhistas | |||||||
4 | Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas | % | Valor unit. (R$) | ||||
4.1 | Encargos Previdenciários e FGTS | 0,00% | 0,00 | ||||
4.2 | 13º salário + Adicional de férias | 0,00% | 0,00 | ||||
4.3 | Afastamento maternidade | 0,00% | 0,00 | ||||
4.4 | Custo de rescisão | 0,00% | 0,00 | ||||
4.5 | Custo de reposição do profissional ausente | 0,00% | 0,00 | ||||
TOTAL | 0,00% | 0,00 | |||||
Módulo 5 - CUSTOS INDIRETOS TRIBUTOS E XXXXX | |||||||
5 | Custos Indiretos, Tributos e Xxxxx | % | Valor |
A | Custos Indiretos (despesas operacionais/administrativas) | 0,00% | 0,00 | ||||
B | Tributos | ||||||
B.1 - Tributos Federais | |||||||
PIS | 0,00% | 0,00 | |||||
COFINS | 0,00% | 0,00 | |||||
B.2 - Tributos Municipais | |||||||
ISS | 0,00% | 0,00 | |||||
B.3 - Tributos Estaduais | |||||||
B.4 - Outros Tributos (especificar) | 0,00% | 0,00 | |||||
Total de Tributos | 0,00% | 0,00 | |||||
Índice: Fórmula = 1 - (total de tributos% / 100%) = | 1,00 | ||||||
C | Lucro | 0,00% | 0,00 | ||||
TOTAL | 0,00 | ||||||
Nota: 1: O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento. 2: Cálculo do Tributo: Faturamento/Índice*%tributo QUADRO-RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO |
Observação 1: No preço global apresentados devem estar incluídos os custos previstos ferramental, mão-de-obra e equipamentos necessários para o cumprimento das rotinas de manutenção previstas. A contratada deverá prover á suas expensas, reposição imediata para ferramentas, EPIs e Uniformes por desgaste ou quebra inferior ao estimado nesta previsão. |
Observação 2: Na execução do contrato de manutenção a Contratada poderá realizar quantidades de serviço superiores ou inferiores às informadas na planilha, sem custos aditivos ao Contratante. |
Observação 3: Detalhes quanto aos ambientes e acabamentos existentes na edificação estão previstos no item 3.3 do Termo de Referência e podem ser consultados nos projetos da edificação. |
Mão-de-obra vinculada à execução Contratual (valor por empregado) | Valor | |
A | Módulo 1 - Composição da Remuneração | 0,00 |
B | Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários | 0,00 |
C | Módulo 3 - Insumos Diversos (uniformes, equipamentos e outros) | 0,00 |
D | Módulo 4 - Encargos Sociais e trabalhistas | 0,00 |
Subtotal (A+B+C+D) | 0,00 | |
E | Módulo 5 - Custos indiretos, tributos e lucro | 0,00 |
VALOR TOTAL POR FUNCIONÁRIO | 0,00 | |
QUANTIDADE DE FUNCIONÁRIOS | 02 | |
VALOR TOTAL DA EQUIPE FIXA MENSAL (VALOR TOTAL POR EMPREGADO X A QUANTIDADE DE FUNCIONÁRIOS | 0,00 | |
VALOR TOTAL DA EQUIPE FIXA ANUAL | 0,00 |
E.P.I.s BÁSICOS PARA EQUIPE FIXA | ||||||
Insumos | Código SINAPI | Código TCPO | Código TABELAS OFICIAIS (OUTROS) | Quant. | Preço Un. | Preço Tot. |
Capacete para proteção contra impactos de objetos sobre o crânio; | 2 | R$ | R$ | |||
Óculos para proteção dos olhos contra impactos de partículas volantes; | 2 | R$ | R$ | |||
Protetor auditivo de inserção para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR-15, Anexos n.º 1 e 2; | 10 | R$ | R$ | |||
Respirador purificador de ar não motorizado semifacial filtrante (PFF1) para proteção das vias respiratórias contra poeiras e névoas; | 10 | R$ | R$ | |||
Luvas para proteção das mãos contra agentes cortantes e perfurantes; | 2 | R$ | R$ | |||
Luvas para proteção das mãos contra choques elétricos; | 2 | R$ | R$ | |||
Calçado para proteção contra impactos de quedas de objetos sobre os artelhos, com sola de borracha, de acordo com a categoria profissional; | 2 | R$ | R$ | |||
TOTAL MENSAL | R$ | |||||
TOTAL / 12 meses | R$ |
UNIFORMES EQUIPE FIXA | ||||
Uniformes | Quant. | Preço Un. | Preço Total | |
Calça brim | 4 | - | R$ | - |
Camiseta ou Camisa com emblema da empresa | 4 | - | R$ | - |
Jaleco mangas longas, brim pesado 100% algodão com emblema da empresa | 4 | - | R$ | - |
Meia | 8 | - | R$ | - |
TOTAL | R$ | - | ||
Valor mensal = TOTAL / 12 meses | R$ | - |
FERRAMENTAL BÁSICO PARA A EQUIPE FIXA | ||||||
Insumos | Código SINAPI | Código TCPO | Código TABELAS OFICIAIS (OUTROS) | Quant. | Preço Un. | Preço Total |
Jogo de brocas de aço rápido de 1/16" a 3/8" | 1 | R$ | R$ | |||
Jogo de brocas de vídea de 1/16" a 3/8" | 1 | R$ | R$ | |||
Metter | 1 | R$ | R$ | |||
Jogo de chaves de fenda - 05 peças | 1 | R$ | R$ | |||
Jogo de chaves philips - 05 peças | 1 | R$ | R$ | |||
Trena - 05 metros | 1 | R$ | R$ | |||
Multimetro digital 750 VCA / 1000 VCC | 1 | R$ | R$ | |||
Alicate descascador de fio | 1 | R$ | R$ | |||
Alicate de corte diagonal | 1 | R$ | R$ | |||
Alicate meia cana | 1 | R$ | R$ | |||
Alicate de bico chato | 1 | R$ | R$ | |||
Alicate Universal | 1 | R$ | R$ | |||
Alicate amperímetro | 1 | R$ | R$ | |||
Furadeira portátil de 3/8" | 1 | R$ | R$ | |||
Escada de 6 metros | 1 | R$ | R$ | |||
Serrote Grante | 1 | R$ | R$ | |||
Serrote Pequeno | 1 | R$ | R$ | |||
Martelo de unha | 1 | R$ | R$ | |||
Carrinho de mão | 1 | R$ | R$ | |||
Colher de Pedreiro | 1 | R$ | R$ | |||
Jogo de marretas de 1 a 5 kg | 1 | R$ | R$ | |||
Picareta | 1 | R$ | R$ | |||
Pá | 1 | R$ | R$ | |||
Lixas de diferentes asperezas (cotar lixa 100) | 50 | R$ | R$ | |||
Jogo de Pincéis | 1 | R$ | R$ | |||
Jogo de rolo de pintura de lã de carneiro e espuma (pequeno, médio e grande) | 1 | R$ | R$ | |||
Jogo de trinchas (variados tipos e tamanhos) | 1 | R$ | R$ | |||
Jogo de chaves de fenda/phillips magnéticas | 1 | R$ | R$ | |||
Termômetro Digital | 1 | R$ | R$ | |||
Terrômetro Digital | 1 | R$ | R$ | |||
Luxímetro | 1 | R$ | R$ | |||
Megohmetro | 1 | R$ | R$ | |||
TOTAL MENSAL | R$ | |||||
TOTAL / 12 meses | R$ |
SERVIÇOS EVENTUAIS | |||||
Categoria | Unid. | Código SINAPI | Código TCPO | Código Tabelas Oficiais (Outros) | Valor Unitário (R$) |
Serviços de Engenheiro Civil | Hora | ||||
Serviços de Arquiteto | |||||
Serviços de Engenheiro Eletricista | |||||
Serviços de Engenheiro Mecânico | |||||
Serviços de Encarregado Geral | |||||
Serviços de Desenhista / AutoCAD | |||||
Serviços de Técnico em Refrigeração | |||||
Serviços de Técnico em Eletrônica | |||||
Serviços de Mestre de Obra | |||||
Serviços de Gesseiro / Instalador Dry Wall | |||||
Serviços de Marceneiro | |||||
Serviços de Serralheiro com habilidade em vidraçaria | |||||
Serviços de Pedreiro | |||||
Serviços de Azulejista | |||||
Serviços de Pintor | |||||
Serviços de Servente de Xxxxxxxx | |||||
Serviços de Encanador / Bombeiro Hidráulico | |||||
Serviços de Eletricista | |||||
Serviços de Ajudante de eletricista | |||||
Serviços de Ajudante geral | |||||
TOTAL ANUAL | 480 horas | ||||
(1): O valor unitário para os serviços eventuais tem como unidade de medida hora e não inclui o material, apenas os serviços dos profissionais eventuais. Os materiais deverão estar descritos na Ordem de Serviços, juntamente com as quantidades e preços orçados. Na ordem de serviço o custo de mão de obra (serviços eventuais) deverá estar de acordo com os informados neste formulário. | |||||
O valor cobrado pela empresa contratada na unidade de medida estabelecida (horas, diárias, m², etc.) deve cobrir todos os custos (remuneração, encargos, alimentação, deslocamento, uniformes, etc.) com a disponibilização do profissional, para os serviços eventuais; (base tabela SINAPI-SP). | |||||
2): O valor referente aos serviços eventuais será pago apenas quando da sua utilização, precedidos por emissão de Ordem de Serviço conforme especificações do Termo de Referência. Esse valor não deverá ser incluído no valor apresentado na planilha de proposta. A função dessa planilha é apenas o registro dos preços de serviços eventualmente contratados pelo SESCOOP/SP. |
MÃO-DE-OBRA PARA OS SERVIÇOS CONTÍNUOS (Equipe Fixa) | |||
Mão-de-obra permanente | Preço (R$) mensal fixo | Preço (R$) anual fixo | |
A | SERVIÇOS CONTÍNUOS | ||
SOFTWARE DE GERENCIAMENTO | |||
Preço (R$) mensal fixo | Preço (R$) anual fixo | ||
ANEXO 7 DO TERMO DE REFERÊNCIA MODELO DE PLANILHA DE ORDEM DE SERVIÇO
ORDEM DE SERVIÇO
MODELO
N° ORDEM:
Urgente
DATA EMISSÃO: / /
HORA EMISSÃO: :
INÍCIO DO ATENDIMENTO:
TÉRMINO DO ATENDIMENTO:
/ /
/ /
:
:
SOLICITANTE
Nome: Departamento:
Telefone/Ramal:
LOCALIZAÇÃO | |
Tipo de instalação/equipamento: | |
Sala: | Andar: |
OCORRÊNCIA/SOLICITAÇÃO |
PROCEDIMENTOS/ SERVIÇOS EXECUTADOS |
OBSERVAÇÕES |
MATERIAL OU EQUIPAMENTO UTILIZADO | ||||
QUANTIDADE | DESCRIÇÃO | UNIDADE | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
SUBTOTAL | ||||
PROFISSIONAL | ||||
QUANTIDADE | DESCRIÇÃO | HORAS TRABALHADAS | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
: | ||||
: | ||||
: | ||||
: | ||||
SUBTOTAL | ||||
FORMA DE PAGAMENTO | PREÇO TOTAL DA OS | |||
X X ASSINATURA DO RT ASSINATURA DA FISCALIZAÇÃO CONTRATADA CONTRATANTE |
ANEXO IX DO EDITAL 022/2019 MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS
NOME/RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO: MUNICÍPIO: ESTADO: CNPJ:
(TABELA 01) | ||||
QTDE DE PROFISSIO NAIS | DESCRIÇÃO | VALOR MENSAL TOTAL | VALOR ANUAL | VALOR TOTAL |
2 | TÉCNICO EM MANUTENÇÃO | |||
2 | UNIFORMES | |||
2 | EPI'S | |||
1 | FERRAMENTAS | |||
1 | SOFTWARE | |||
(TABELA 02) | ||||
SERVIÇOS EVENTUAIS | QUANTIDADE TOTAL DE HORAS | VALOR TOTAL | ||
FUNÇÕES REALCIONADAS CONFORME DESCRITO NO ITEM 1.7 DO TERMO DE REFERÊNCIA | 480 | R$ 36.000,00 | ||
Nota 1: O valor referente aos serviços eventuais não estão contidos no valor global da licitação. Esse é um valor fixo destinado a contratação de profissionais conforme item 1.7 do Anexo 03 do Termo de Referência e irá integrar o contrato a ser firmado com a vencedora da licitação. Nota 2: O SESCOOP/SP não está obrigado a realizar a contratação desses serviços tendo em vista tratar-se de demanda eventual, que pode ou não ser solicitada. |
TABELA 03 | ||
MATERIAIS | QUANTIDADE | VALOR TOTAL |
MATERIAIS DIVERSOS | 1 | R$ 74.000,00 |
Nota 1: O valor referente a aquisição de materiais não está contido no valor global da licitação. Esse é um valor fixo destinado a essas aquisições. Nota 2: O SESCOOP/SP não está obrigado a realizar essa aquisição, tendo em vista tratar-se de demanda eventual, que pode ou não ser solicitada. |
Obs.: Os preços da proposta deverão ser expressos com no máximo 02 (duas) casas decimais. Preço mensal: R$ ( ) Preço Total: R$ ( )
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada para a sessão de processamento do pregão.
Declaramos que em nossos preços estão inclusos todos os custos diretos e indiretos para perfeita execução dos serviços descritos.
São Paulo, / /2019.
Responsável Técnico (Nome / Assinatura)
PLANILHAS COMPLEMENTARES PLANILHA DE CUSTOS
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS PARA OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL
> A SER PREENCHIDA PELA LICITANTE <
1) O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL -, que não podem ser
repassados à Administração, não serão incluídos na proposta de preços apresentada. | ||
Licitação N |
Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação)
A | Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano) | / / |
B | Município/UF | São Paulo / SP |
C | Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo | |
D | Nº de meses de execução contratual | 12 |
Identificação do Serviço
Tipo de Serviço | Técnico de Manutenção |
Unidade Medida | Posto - 44h/semanais |
Quantidade Total a Contratar em função da Unidade medida | 2 |
MÃO-DE-OBRA
Mão-de -Obra Vinculada à Execução Contratual
Dados complementares para composição dos custos referentes à mão-de-obra | ||
1 | Tipo de serviço | Manutenção Predial |
2 | Salário normativo da categoria profissional | |
3 | Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | |
4 | Data base da categoria (dia/mês/ano) |
Nota: Deverão ser informados os valores unitários por empregado.
Módulo 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
1 | Composição da Remuneração | % | Valor (R$) |
A | Salário Base | ||
B | Adicionais | 0,00% | 0,00 |
C | Outros (especificar) | 0,00% | 0,00 |
Total de Remuneração | 0,00% | 0,00 |
Módulo 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
2 | Benefícios Mensais e Diários | Valor (R$) |
A | Transporte | 0,00 |
B | Auxílio alimentação (Vales, cesta básica etc.) | 0,00 | |||||
C | Café da Manhã | 0,00 | |||||
D | Intrajornada | 0,00 | |||||
E | Prêmio Assiduidade | 0,00 | |||||
F | Assistência médica e familiar | 0,00 | |||||
G | Auxílio creche | 0,00 | |||||
H | Seguro de vida, invalidez e funeral | 0,00 | |||||
I | Cesta Básica | 0,00 | |||||
J | Outros (especificar) | 0,00 | |||||
Total de benefícios mensais e diários | 0,00 | ||||||
Nota: O valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado) | |||||||
Módulo 3: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS | |||||||
Submódulo 3.1 - Encargos previdenciários e FGTS: | |||||||
3.1 | Encargos previdenciários e FGTS | % | R$ | ||||
A | INSS | 0,00% | 0,00 | ||||
B | SESI ou SESC | 0,00% | 0,00 | ||||
C | SENAI ou SENAC | 0,00% | 0,00 | ||||
D | INCRA | 0,00% | 0,00 | ||||
E | Salário educação | 0,00% | 0,00 | ||||
F | FGTS | 0,00% | 0,00 | ||||
G | Seguro acidente do trabalho | 0,00% | 0,00 | ||||
H | SEBRAE | 0,00% | 0,00 | ||||
TOTAL | 0,00% | 0,00 | |||||
Nota 1: Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS são aqueles estabelecidos pela legislação vigente. | |||||||
Nota 2: Percentuais incidentes sobre a remuneração. | |||||||
Submódulo 3.2 - 13º Salário e Adicional de Férias | |||||||
3.2 | 13º salário e Adicional de Férias | % | Valor R$ | ||||
A | 13º Salário | 30,00% | 0,00 | ||||
B | Adicional de Férias | 0,00% | 0,00 | ||||
Subtotal | 0,00% | 0,00 | |||||
C | Incidência do submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias | 0,00% | 0,00 | ||||
TOTAL | 0,00% | 0,00 | |||||
Submódulo 3.3 - Afastamento Maternidade | |||||||
3.3 | Afastamento Maternidade | Valor | Valor | ||||
A | Afastamento Maternidade | 0,00% | 0,00 | ||||
B | Incidência do submódulo 4.1 sobre Afastamento maternidade | 0,00% | 0,00 | ||||
TOTAL | 0,00% | 0,00 | |||||
Submódulo 3.4 - Provisão para Rescisão
3.4 | Provisão para Rescisão | % | Valor R$ |
A | Aviso Prévio Indenizado | 0,00% | 0,00 |
B | Incidência do FGTS sobre o aviso prévio indenizado | 0,00% | 0,00 |
C | Multa do FGTS do aviso prévio indenizado | 0,00% | 0,00 |
TOTAL | 0,00% | 0,00 |
Submódulo 3.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente
3.5 | Composição do Custo de Reposição do Profissional ausente | % | Valor R$ |
A | Férias | 0,00% | 0,00 |
B | Ausência por doença | 0,00% | 0,00 |
C | Licença Paternidade | 0,00% | 0,00 |
D | Ausências legais | 0,00% | 0,00 |
E | ausência por acidente de Trabalho | 0,00% | 0,00 |
F | Outros (especificar | 0,00% | 0,00 |
Subtotal | 0,00% | 0,00 | |
G | Incidência do submódulo 4.1 sobre o custo de reposição | 0,00% | 0,00 |
TOTAL | 0,00% | 0,00 |
Quadro-Resumo - Módulo 3 - Encargos Sociais e trabalhistas
3 | Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas | % | Valor unit. (R$) |
3.1 | Encargos Previdenciários e FGTS | 0,00% | 0,00 |
3.2 | 13º salário + Adicional de férias | 0,00% | 0,00 |
3.3 | Afastamento maternidade | 0,00% | 0,00 |
3.4 | Custo de rescisão | 0,00% | 0,00 |
3.5 | Custo de reposição do profissional ausente | 0,00% | 0,00 |
TOTAL | 0,00% | 0,00 |
Módulo 4 - CUSTOS INDIRETOS TRIBUTOS E LUCRO
4 | Custos Indiretos, Tributos e Xxxxx | % | Valor |
A | Custos Indiretos (despesas operacionais/administrativas) | 0,00% | 0,00 |
B | Tributos | ||
B.1 - Tributos Federais | |||
PIS | 0,00% | 0,00 | |
COFINS | 0,00% | 0,00 | |
B.2 - Tributos Municipais | |||
ISS | 0,00% | 0,00 | |
B.3 - Tributos Estaduais | |||
B.4 - Outros Tributos (especificar) | 0,00% | 0,00 | |
Total de Tributos | 0,00% | 0,00 | |
Índice: Fórmula = 1 - (total de tributos% / 100%) = | 1,00 |
C | Lucro | 0,00% | 0,00 | ||||
TOTAL | 0,00 | ||||||
Nota: 1: O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento. | |||||||
2: Cálculo do Tributo: Faturamento/Índice*%tributo | |||||||
QUADRO-RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO | |||||||
Mão-de-obra vinculada à execução Contratual (valor por empregado) | Xxxxx | ||||||
A | Módulo 1 - Composição da Remuneração | 0,00 | |||||
B | Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários | 0,00 | |||||
C | Módulo 3 - Encargos Sociais e trabalhistas | 0,00 | |||||
Subtotal (A+B+C) | 0,00 | ||||||
D | Módulo 4 - Custos indiretos, tributos e lucro | 0,00 | |||||
VALOR TOTAL POR FUNCIONÁRIO (A+B+C+D) | 0,00 | ||||||
NOTAS EXPLICATIVAS:
1 – É necessário o envio da memória de cálculo utilizada na composição dos valores lançados nos módulos 1, 2, 3 e 4 da tabela de composição de custos;
2 – A tabela de composição de custos deverá ser preenchida com valor considerando 01 trabalhador e deverá seguir o modelo acima;
3 – Esta proposta deverá vir acompanhada de cópia da convenção coletiva vigente da categoria;
4 – Na tabela de composição de custos não deverá ser excluído nem incluído qualquer item;
São Paulo, / /2019.
Responsável Técnico (Nome / Assinatura)
E.P.I.s BÁSICOS PARA EQUIPE FIXA | ||||||
Insumos | Código SINAPI | Código TCPO | Código TABELAS OFICIAIS (OUTROS) | Quant. | Preço Un. | Preço Tot. |
Capacete para proteção contra impactos de objetos sobre o crânio; | 2 | R$ | R$ | |||
Óculos para proteção dos olhos contra impactos de partículas volantes; | 2 | R$ | R$ | |||
Protetor auditivo de inserção para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR-15, Anexos n.º 1 e 2; | 10 | R$ | R$ | |||
Respirador purificador de ar não motorizado semifacial filtrante (PFF1) para proteção das vias respiratórias contra poeiras e névoas; | 10 | R$ | R$ | |||
Luvas para proteção das mãos contra agentes cortantes e perfurantes; | 2 | R$ | R$ | |||
Luvas para proteção das mãos contra choques elétricos; | 2 | R$ | R$ | |||
Calçado para proteção contra impactos de quedas de objetos sobre os artelhos, com sola de borracha, de acordo com a categoria profissional; | 2 | R$ | R$ | |||
TOTAL MENSAL | R$ | |||||
TOTAL / 12 meses | R$ |
Nota 1: A tabela acima deverá conter obrigatoriamente o código SINAP, TCPO ou de outra tabela oficial para conferência dos valores apresentados.
Nota 2: Caso não conste o item nas tabelas solicitadas o licitante deverá justificar o valor apresentado.
UNIFORMES EQUIPE FIXA | ||||
Uniformes | Quant. | Preço Un. | Preço Total | |
Calça brim | 4 | - | R$ | - |
Camiseta ou Camisa com emblema da empresa | 4 | - | R$ | - |
Jaleco mangas longas, brim pesado 100% algodão com emblema da empresa | 4 | - | R$ | - |
Meia | 8 | - | R$ | - |
TOTAL | R$ | - | ||
Valor mensal = TOTAL / 12 meses | R$ | - |
FERRAMENTAL BÁSICO PARA A EQUIPE FIXA | ||||||
Insumos | Código SINAPI | Código TCPO | Código TABELAS OFICIAIS (OUTROS) | Quant. | Preço Un. | Preço Total |
Jogo de brocas de aço rápido de 1/16" a 3/8" | 1 | R$ | R$ | |||
Jogo de brocas de vídea de 1/16" a 3/8" | 1 | R$ | R$ | |||
Metter | 1 | R$ | R$ | |||
Jogo de chaves de fenda - 05 peças | 1 | R$ | R$ | |||
Jogo de chaves philips - 05 peças | 1 | R$ | R$ | |||
Trena - 05 metros | 1 | R$ | R$ | |||
Multimetro digital 750 VCA / 1000 VCC | 1 | R$ | R$ | |||
Alicate descascador de fio | 1 | R$ | R$ | |||
Alicate de corte diagonal | 1 | R$ | R$ | |||
Alicate meia cana | 1 | R$ | R$ | |||
Alicate de bico chato | 1 | R$ | R$ | |||
Alicate Universal | 1 | R$ | R$ | |||
Alicate amperímetro | 1 | R$ | R$ | |||
Furadeira portátil de 3/8" | 1 | R$ | R$ | |||
Escada de 6 metros | 1 | R$ | R$ | |||
Serrote Grante | 1 | R$ | R$ | |||
Serrote Pequeno | 1 | R$ | R$ | |||
Martelo de unha | 1 | R$ | R$ | |||
Carrinho de mão | 1 | R$ | R$ | |||
Colher de Pedreiro | 1 | R$ | R$ | |||
Jogo de marretas de 1 a 5 kg | 1 | R$ | R$ | |||
Picareta | 1 | R$ | R$ | |||
Pá | 1 | R$ | R$ | |||
Lixas de diferentes asperezas (cotar lixa 100) | 50 | R$ | R$ | |||
Jogo de Pincéis | 1 | R$ | R$ | |||
Jogo de rolo de pintura de lã de carneiro e espuma (pequeno, médio e grande) | 1 | R$ | R$ | |||
Jogo de trinchas (variados tipos e tamanhos) | 1 | R$ | R$ | |||
Jogo de chaves de fenda/phillips magnéticas | 1 | R$ | R$ | |||
Termômetro Digital | 1 | R$ | R$ | |||
Terrômetro Digital | 1 | R$ | R$ | |||
Luxímetro | 1 | R$ | R$ | |||
Megohmetro | 1 | R$ | R$ | |||
TOTAL MENSAL | R$ | |||||
TOTAL / 12 meses | R$ |
Nota 1: A tabela acima deverá conter obrigatoriamente o código SINAP, TCPO ou de outra tabela oficial para conferência dos valores apresentados.
Nota 2: Caso não conste o item nas tabelas solicitadas o licitante deverá justificar o valor apresentado.
SERVIÇOS EVENTUAIS | ||||||
Categoria | Unid. | Código SINAPI | Código TCPO | Código Tabelas Oficiais (Outros) | Valor Unitário (R$) | |
Serviços de Engenheiro Civil | Hora | |||||
Serviços de Arquiteto | ||||||
Serviços de Engenheiro Eletricista | ||||||
Serviços de Engenheiro Mecânico | ||||||
Serviços de Encarregado Geral | ||||||
Serviços de Desenhista / AutoCAD | ||||||
Serviços de Técnico em Refrigeração | ||||||
Serviços de Técnico em Eletrônica | ||||||
Serviços de Mestre de Obra | ||||||
Serviços de Gesseiro / Instalador Dry Wall | ||||||
Serviços de Marceneiro | ||||||
Serviços de Serralheiro com habilidade em vidraçaria | ||||||
Serviços de Pedreiro | ||||||
Serviços de Azulejista | ||||||
Serviços de Pintor | ||||||
Serviços de Servente de Xxxxxxxx | ||||||
Serviços de Encanador / Bombeiro Hidráulico | ||||||
Serviços de Eletricista | ||||||
Serviços de Ajudante de eletricista | ||||||
Serviços de Ajudante geral | ||||||
TOTAL ANUAL | 480 horas | |||||
(1): O valor unitário para os serviços eventuais tem como unidade de medida hora e não inclui o material, apenas os serviços dos profissionais eventuais. Os materiais deverão estar descritos na Ordem de Serviços, juntamente com as quantidades e preços orçados. Na ordem de serviços o custo de mão de obra (serviços eventuais) deverá estar de acordo com os informados neste formulário. O valor cobrado pela empresa contratada na unidade de medida estabelecida (horas, diárias, m², etc.) deve cobrir todos os custos (remuneração, encargos, alimentação, deslocamento, uniformes, etc.) com a disponibilização do profissional, para os serviços eventuais; (base tabela SINAPI-SP). 2): O valor referente aos serviços eventuais será pago apenas quando da sua utilização, precedidos por emissão de Ordem de Serviços conforme especificações do Termo de Referência. Esse valor não deverá ser incluído no valor apresentado na planilha de proposta. A função dessa planilha é apenas o registro dos preços de serviços eventualmente contratados pelo SESCOOP/SP. |
Nota 1: A tabela acima deverá conter obrigatoriamente o código SINAP, TCPO ou de outra tabela oficial para conferência dos valores apresentados.
Nota 2: Caso não conste o item nas tabelas solicitadas o licitante deverá justificar o valor apresentado. Nota 3: Os profissionais deverão se apresentar com todos EPIs necessários para execução dos serviços.