PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADINA
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CNPJ 44.428.506/0001-71 – Inscr. Est.. Isento
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Rua Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 341 - Centro - Fone (00) 0000-0000 - Fax (000) 0000-0000 - XXX 00.000-000 – Andradina - SP
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CONTRATO Nº 06/2018 PROCESSO LICITATÓRIO 75/2017 CHAMADA PÚBLICA 02/2017 DATA: 01/02/2018
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, COM DISPENSA DE LICITAÇÃO, FUNDAMENTADOS NAS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 11.947/2009 E NA RESOLUÇÃO FNDE Nº 38/2009.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ANDRADINA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº. 44.428.506/0001-71, com sede na Rua Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, nº. 341, neste ato representado por sua Prefeita, Sra. Xxxxxx Xxxxx, brasileira, solteira, professora, portadora da cédula de identidade – R.G. n.º 4.371.855-3 SSP/SP, e inscrita no CPF (M/F) sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliada no Município de Andradina, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE.
CONTRATADA: COOPERATIVA DE PRODUÇÃO INDUSTRIALIZAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DOS ASSENTADOS E AGRICULTORES FAMILIARES DA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO DE SÃO PAULO - COAPAR, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.455.745/00001-04 e Inscrição Estadual sob o n.º 170.095.330.118, com sede na cidade de Andradina, XXX 00.000-000, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx. 0.000, xxxxxx Xxxxxx, telefone (00) 0000-0000, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, divorciado, presidente, portador da cédula de identidade – R.G. nº. 21.982.819-2 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado no Município de Andradina, CEP 16.900- 000, Estado de São Paulo, no Projeto de Assentamento Timboré, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx 00, Xxxx 000 doravante denominada CONTRATADA, tem entre si justo e contratado o que se segue:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADINA CNPJ 44.428.506/0001-71 – Inscr. Est.. Isento Rua Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 341 - Centro - Fone (00) 0000-0000 - Fax (000) 0000-0000 - XXX 00.000-000 – Andradina - SP “ ” CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO | |||||
PRODUTO | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO DE AQUISIÇÃO | ||
PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL | ||||
Abóbora madura de acordo com a NTA-14: fresca, com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade. Não apresentando manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. | Kg | 500 | R$ 2,28 | R$ 1.140,00 | |
Abobrinha brasileira extra A, de acordo com a NTA 14: fresca, apresentando coloração, tamanho uniforme e suficientemente desenvolvido, típica da variedade. Não apresentando defeitos de origem física e mecânica, sem manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem, perfurações, cortes ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. | Kg | 1.100 | R$ 2,78 | R$ 3.058,00 | |
Alface crespa ou lisa especial - de acordo com a NTA 13: fresca, firme, com coloração e tamanho uniformes, típicos de variedades, sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. | Mç | 4.100 | R$ 3,62 | R$ 14.842,00 | |
Almeirão – de acordo com a NTA 13: fresco, com coloração e tamanho uniformes, típicos de variedades, sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. | Mç | 1.500 | R$ 3,73 | R$ 5.595,00 | |
Batata doce rosada extra A, de acordo com a NTA-15: lisa, com polpa intacta, com coloração e tamanho uniformes, típicos da variedade. Sem brotos, sem rachaduras ou cortes na casca, não apresentando manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre da maior parte possível de terra aderente à casca e de resíduos de fertilizantes. Isenta de umidade externa anormal, de colheita recente. | Kg | 300 Kg | R$ 2,56 | R$ 768,00 | |
Cheiro verde (coentro/salsa/cebolinha)– de acordo com a NTA 13: fresca, firme, com coloração e tamanho uniforme típico da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. Pesando em média 06 kg a dúzia. | Mç | 3.500 | R$ 3,77 | R$ 13.195,00 | |
Couve manteiga– de acordo com a NTA 13: fresco, com coloração e tamanho uniformes, típicos de variedades, sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. | Mç | 1.100 | R$ 3,68 | R$ 4.048,00 | |
Leite pasteurizado tipo C, de acordo com a NTA 34: validade mínima de 04 dias. Acondicionamento em sacos de polietileno atóxico de 01 litro cada. Embalado e rotulado conforme legislação vigente, constando o logotipo da Associação ou Cooperativa dos produtores rurais da Agricultura Familiar na embalagem do produto. | Lt | 40.000 | R$ 2,93 | R$ 117.200,00 | |
Mamão formosa A, de acordo com a NTA 17: comum, com grau de maturação tal que lhes permita suportar transporte, manipulação e conservação adequada para consumo mediato e imediato, tamanho médio, apresentando cor, tamanho e conformação uniformes. Não apresentando manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. Contendo peso líquido de 22 Kg cada caixa. | Kg | 2.900 | R$ 3,28 | R$ 9.512,00 | |
Mandioca Congelada : Mandioca descascada, picada e congelada apresentando cor, tamanho e conformidade uniformes. Embalagem em sacos polietilenos com descrição do produto e capacidade 2 a 5 kg e validade mínima de 60 | Kg | 1.600 | R$ 4,53 | R$ 7.248,00 | |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADINA CNPJ 44.428.506/0001-71 – Inscr. Est.. Isento Rua Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 341 - Centro - Fone (00) 0000-0000 - Fax (000) 0000-0000 - XXX 00.000-000 – Andradina - SP “ ” | |||||
dias. | |||||
Xxxxxxxx - xx xxxxxx xxx x XXX 00: tamanho médio, apresentando cor, tamanho e conformação uniformes, sem manchas, machucaduras, sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. | Kg | 5.300 | R$ 2,31 | R$ 12.243,00 | |
Rúcula, de acordo com a NTA 13: fresca, firme, com coloração e tamanho uniforme, típico da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos e fertilizantes. Acondicionamento: dúzia de maço com 06 kg. | Mç | 1.500 | R$ 4,11 | R$ 6.165,00 | |
VALOR TOTAL DO CONTRATO | |||||
1.1. É objeto deste contrato é a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar, verba FNDE/PNAE, de acordo com o Projeto de Venda apresentado em face da CHAMADA PÚBLICA 02/17, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. 1.2. Nos valores propostos estão incluídas todas as despesas relacionados com o objeto, tais como: frete, recursos humanos, materiais, encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. CLÁUSULA SEGUNDA: PRAZOS, CONDIÇÕES DE ENTREGA E PAGAMENTO 2.1. A entrega dos produtos dar-se-á de forma parcelada, no prazo de 03 (três) dias, contados do recebimento do “PEDIDO” emitido pelo Setor de Merenda Escolar. 2.2 O local de entrega será na Xxx Xxx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxxxxx-XX, das 8h ás 14h de segunda a sexta feira, de acordo com o cronograma a ser fornecido pelo Município. 2.3. O pagamento será realizado no quinto dia após a última entrega do mês, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento. 2.4. O pagamento será realizado no quinto dia útil após a última entrega do mês, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento. |
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CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios descritos na cláusula primeira, o (a) CONTRATADO(A) receberá o valor total de R$ 195.014,00 (Cento e noventa e cinco mil e quatorze reais), conforme abaixo:
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato inicia-se a partir de sua assinatura encerrando-se em 31 de dezembro de 2018.
CLÁUSULA QUINTA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
⮚ Conta elemento n.° 02.06.08.12.306.0004.2037-3.3.90.30 – Merenda Escolar – RECURSO FEDERAL
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES.
6.1. Compete a CONTRATANTE:
6.1.1. Acompanhar direta e indiretamente a execução do contrato, verificando o atendimento às especificações e demais normas;
6.1.2. Efetuar os pagamentos devidos, nas condições e forma estabelecida no presente Edital.
6.2. Compete ao CONTRATADO:
6.2.1. Fornecer os produtos descritos na cláusula primeira, nas quantidades e prazos estabelecidos;
6.2.2. Responsabilizar-se por eventuais danos que vierem causar a Prefeitura do Município de Andradina, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa e dolo na execução do contrato;
6.2.3. Guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congênere, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação.
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6.2.4. Os CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios, consoante ao Projeto de Venda da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.
6.2.5. A contratada nos termos do art. 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93, fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições de sua proposta, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do total originário deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS PENALIDADES
7.1. Pelo atraso injustificado na entrega dos produtos, fica sujeita a CONTRATADA à multa de 1% (um por cento) do valor total do contrato, por dia de atraso, limitada esta a 10 (dez) dias, após será considerado inexecução do contrato.
7.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato no caso de inexecução, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Prefeitura do Município de Andradina pelo prazo de 01 (um) ano.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO
O Contratante poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas na lei nº 8.666/93, sem prejuízo das penalidades pertinentes.
CLÁUSULA NONA: LIMITE INDIVIDUAL DE VENDA
O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominado CONTRATADO, é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano (Resolução nº 25 de 04 de julho de 2012), referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA DEZ: DOS CASOS OMISSOS
Os casos de inadimplência da CONTRATANTE proceder-se-á conforme o § 1o, do art. 20 da Lei n° 11.947/2009 e demais legislações relacionadas.
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CLÁUSULA ONZE: DO FORO
É competente o Foro da Comarca de Andradina para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Andradina-SP, 02 de fevereiro de 2018.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ANDRADINA
XXXXXX XXXXX
Prefeita
COOPERATIVA DE PRODUÇÃO AGROPECUARIA DOS ASSENTADOS E PEQUENOS PRODUTORES DA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO DE SÃO PAULO
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX PRESIDENTE