LEI Nº 9.243, DE 17 DE AGOSTO DE 2022.
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Quarta-Feira, 17 de agosto de 2022 - ano 8 - nº 2.103
EDITAIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 9.243, DE 17 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre a celebração de acordo de cooperação com a organização da sociedade civil Escola de Aprendizagem e Cidadania de Franca - ESAC.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Prefeito Municipal de Franca, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA, a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, nos termos do art. 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, autorizado a cele- brar acordo de cooperação com a Organização da Sociedade Civil Escola de Aprendizagem e Cidadania de Franca - ESAC.
§ 1º O acordo de cooperação objetiva a concessão de uso de prédio situado no centro da Praça Barão, anteriormente denominado de “Quiosque do Artesão”.
§ 2º A concessão de uso tem como finalidade possibilitar à Escola de Aprendizagem e Cidadania de Franca – ESAC, a utilização do
local como “Centro de Apoio: Área Azul e Informações Turísticas”.
§ 3º A minuta padrão do acordo de cooperação é composta pelo Anexo I, devendo a Administração Pública Municipal promover as
adaptações de texto que se fizerem necessárias.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Franca, 17 de agosto de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
ANEXO I
ACORDO DE COOPERAÇÃO que entre si celebram, o MUNICÍPIO DE FRANCA, e a ................................................, para a
concessão de uso de prédio situado no centro da Praça Barão com a finalidade de instalação do “Centro de Apoio: Área Azul e
Informações Turísticas”.
O MUNICÍPIO DE FRANCA, com sede à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, inscrito no CNPJ sob nº 47.970.769/0001-04, neste ato representada pelo (a) ....................................................., brasileiro (a), portadora do RG nº e CPF nº , residente e domiciliado (a) na cidade de Franca, Estado de São Paulo, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e, de outro lado, a , organização da sociedade civil, pessoa jurídica
de direito privado, sem fins lucrativos, denominada de ......................................., inscrita no CNPJ sob nº , com sede à Rua Cep:
...., na Cidade de Franca, Estado de São Paulo, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, ou simplesmente OSC, neste ato por seu representante legal, o Senhor , RG nº , e do CPF nº , seu Presidente, residente e domiciliado
na cidade de Franca, Estado de São Paulo, resolvem celebrar este ACORDO DE COOPERAÇÃO, conforme previsto na Lei Nacional nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, no Decreto Municipal nº 11.225, de 31 de março de 2021 e nas leis orçamentárias do município de Franca-SP, e em conformidade com os demais atos normativos aplicáveis, mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Este instrumento tem por objeto a concessão de uso do [DESCRIÇÃO DO OBJETO DO IMÓVEL]. A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL executará as seguintes atividades no local: [DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES], conforme detalhamento contido no Plano de Trabalho em anexo a este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – RECURSOS
Este instrumento não envolve transferência de recursos financeiros da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA para a ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL.
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO DE VIGÊNCIA E EFICÁCIA
3.1 - Este instrumento terá vigência de até 60 (sessenta) meses a contar da data de sua assinatura.
3.2 - A vigência poderá ser alterada mediante termo aditivo, conforme consenso entre os partícipes.
3.3 - A eficácia deste instrumento fica condicionada à publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, a ser providenciada pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA até 20 (vinte) dias após a assinatura.
CLÁUSULA QUARTA – RESPONSABILIDADES
4.1 - São responsabilidades da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
4.1.1 - acompanhar a execução da parceria e zelar pelo seu cumprimento;
4.1.2 - caso considere necessário, poderá promover visita técnica in loco para subsidiar o monitoramento da parceria, devendo notificar a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL com antecedência em relação à data da visita;
4.1.3 - divulgar o objeto da parceria nos termos da legislação, mediante procedimentos definidos conforme seu juízo de conveniência
e oportunidade;
4.1.4 - apreciar o Relatório de Cumprimento das Responsabilidades do Acordo de Cooperação, apresentado pela ORGANIZAÇÃO
DA SOCIEDADE CIVIL.
4.2 - São responsabilidades da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
4.2.1 - executar o objeto da parceria de acordo com o Plano de Xxxxxxxx, observado o disposto na Lei Nacional nº 13.019/2014 e
nos demais atos normativos aplicáveis;
4.2.2 - com exceção dos compromissos assumidos pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA neste instrumento, responsabilizar-se por todas as providências necessárias à adequação execução do objeto da parceria;
4.2.3 - responsabilizar-se, exclusivamente, pelo regular pagamento de todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto da parceria;
4.2.4 - responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil pelo gerenciamento administrativo e financeiro necessário ao
cumprimento dos seus compromissos na execução da parceria;
4.2.5 - permitir o livre acesso dos agentes da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, do controle interno e do Tribunal de Contas aos processos, aos documentos e às informações relacionadas à execução desta parceria, bem como aos locais de execução do objeto;
4.2.6-apresentaroRelatóriodeCumprimentodasResponsabilidadesdoAcordodeCooperação,apósotérminodavigênciadesteinstrumento.
CLÁUSULA QUINTA - TITULARIDADE DE BENS
5.1 - Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da parceria serão de titularidade da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA após o encerramento da parceria;
5.2 - Os bens permanentes não poderão ser alienados, ressalvadas as previsões específicas deste instrumento sobre os bens
inservíveis e sobre as situações posteriores ao término da parceria.
5.3. - Caso os bens da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL se tornem inservíveis antes do término da parceria, poderão ser doados ou inutilizados, mediante comunicação à Administração Pública Municipal.
5.3.1 - a manutenção dos bens será de exclusiva responsabilidade da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL;
5.3.2 - Caso a execução do Plano de Trabalho pressuponha a ocupação de imóvel de propriedade do Município de Franca, a respectiva cessão de uso estará regulamentada nos seguintes termos:
I - O IMÓVEL será destinado, exclusivamente, para a execução do serviço público regulamentado pelo Plano de Trabalho; II - A cessão de uso vigorará pelo prazo do termo de parceria;
III - Obriga-se o CESSIONÁRIO a bem conservar o imóvel cujo uso lhe é cedido, trazendo-o permanentemente limpo e em bom
estado de conservação, incumbindo-lhe, ainda, nas mesmas condições, a sua guarda, até a efetiva devolução;
V - É vedado ao CESSIONÁRIO realizar construções ou benfeitorias, sejam estas de que natureza forem, sem prévia e expressa autorização do Município de Franca;
V - Cabe ao CESSIONÁRIO o pagamento do prêmio de seguro contra fogo/incêndio correspondente ao valor do IMÓVEL;
VI - Finda a parceria, deverá o CESSIONÁRIO restituir o IMÓVEL em perfeitas condições de uso, conservação e habitabilidade; VII - Qualquer dano porventura causado ao IMÓVEL será indenizado pelo CESSIONÁRIO.
CLÁUSULA SEXTA - ALTERAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO
6.1 - Este instrumento poderá ser alterado mediante consenso entre os partícipes ou de ofício pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, nas hipóteses admitidas pela legislação.
6.2 - As alterações serão realizadas por meio de Termo de Apostilamento, quando se referirem a modificações em itens do Plano de Trabalho, ou por Termo Aditivo, nas demais hipóteses.
6.3 - As alterações serão divulgadas nas hipóteses em que ocorrerem por termo aditivo, mediante publicação de seu extrato no Diário Oficial do Município.
EXPEDIENTE
Diário Oficial do Município de Franca
Lei Complementar Nº 233 de 20/12/13
Decreto Nº 10.115, de 12/03/14
Produzido pela Assessoria de Comunicação Social I Gabinete do Prefeito Xxxxxxxx X. Xxxxx Xxxxxx - Assessora de Comunicação
Xxxxx Xxxxx X. Fradique - Jornalista Responsável /MTB – 46.013 e
Assessora de Imprensa
Xxxxxx X. xx Xxxxxxxx - Assessora de Editoração, Diagramação, Criação e Arte Bruno do C. Marques - Assessor de Mídia Digital, Eletrônica e Internet
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxx
Xxxx Xxxxxxxxx - Fotógrafo xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx Publicações
e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
Tel. (00) 0000 0000 / 0000 0000
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxx - Xxxxxx/XX
Apoio à imprensa: xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
Poder Executivo
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - Prefeito Xxxxxxx xx Xxxxx - Vice-Prefeito
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - Presidente do Fundo Social e Solidariedade Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx - Chefe de Gabinete
Xxxxxx X. X. Maenza - Secretária de Administração e Recursos Humanos Xxxxxxxx X. Xxxxxxxx Xxxxx - Secretária de Ação Social
Lucimara de X. X. Xxxxx - Secretária de Desenvolvimento Márcia de C. Gatti - Secretária de Educação
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Secretária de Finanças Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Secretário de Infraestrutura
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx - Secretário de Meio Ambiente Xxxxxxx X. Campanaro - Procurador Geral do Município Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx - Secretária de Saúde Xxxxxx X. X. xx Xxxxxx - Secretário de Segurança Xxxxxx Xxxxxxxxxx - Presidente da EMDEF
Xxxxxx Xxxxxxx - Presidente da FEAC
Poder Legislativo Mesa Diretora
Xxxxxxxxx xx Xxxxx - Presidente Pastor Xxxxxxxx - Vice-Presidente Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - 1º Secretária
MUNICIPIO DE
Assinado de forma digital por MUNICIPIO DE
FRANCA:47970 FRANCA:00000000000000
Tel. (00) 0000.0000
Kaká - 2ª Secretário
769000104
Dados: 2022.08.17
09:17:35 -03'00'
CLÁUSULA OITAVA – SANÇÕES
8.1 - A execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho, com este instrumento, com o disposto na Lei Nacional nº 13.019/2014, pode ensejar aplicação à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, garantida prévia defesa, das sanções previstas nesses diplomas normativos.
CLÁUSULA NONA - DENÚNCIA OU RESCISÃO
9.1 - Fica facultada aos partícipes a denúncia do instrumento, a qualquer tempo, devendo a outra parte ser comunicada no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias;
9.2 - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA poderá rescindir o instrumento da parceria em caso de inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas ou o descumprimento do disposto na Lei nº 13.019/2014, garantida à OSC a oportunidade de defesa.
9.3 - A rescisão enseja a imediata adoção das medidas cabíveis ao caso concreto, tais como a aplicação de sanções previstas neste instrumento e a instauração de sindicância ou de processo administrativo disciplinar, conforme a peculiaridade dos fatos que causaram a necessidade de rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO GESTOR DA PARCERIA
10.1 - O gestor fará a interlocução técnica com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, bem como o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto da parceria, devendo zelar pelo seu adequado cumprimento e manter o MUNICÍPIO informado sobre o andamento das atividades.
10.2 - Fica designado como gestor [nome e qualificação geral e funcional do servidor].
10.3 - O gestor da parceria poderá ser alterado a qualquer tempo pelo MUNICÍPIO, por meio de simples apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – FORO
Nos casos em que não for possível solução administrativa fica eleito o Foro de Franca, São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou conflitos decorrentes da parceria.
Franca-SP, .
MUNICÍPIO DE FRANCA
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
TESTEMUNHAS
LEI Nº 9.244, DE 17 DE AGOSTO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção à Associação das Entidades Assistenciais de Franca, e dá outras providências.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Prefeito Municipal de Franca, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA, a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção, durante o exercício de 2022, no valor total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) à Associação das Entidades Assistenciais de Franca, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 04.742.638/0001-59.
Art. 2º A subvenção autorizada será repassada em parcelas em conformidade com o cronograma de desembolso constante do
plano de trabalho apresentado pela entidade e aprovado pela Secretaria Municipal de Ação Social.
Art. 3º Para celebração da parceria deverão ser observados os preceitos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, as
determinações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e demais legislações aplicáveis.
Art. 4º O prazo para aplicação dos recursos transferidos, em conformidade com o art. 1º, é de 31 de dezembro de 2022, sendo que até o dia 31 de janeiro de 2023 a entidade sem fins lucrativos deverá prestar contas perante a Divisão de Gestão de Parcerias e Prestação de Contas da Secretaria Municipal de Finanças.
§ 1º A prestação de contas referida neste artigo se dará mediante apresentação de toda a documentação exigida nas instruções e
resoluções vigentes expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
§ 2º A Secretaria Municipal de Finanças poderá requerer, a qualquer momento, a apresentação de prestações de contas parciais e periódicas.
Art. 5º São condições para que a instituição receba a subvenção:
I - estar em dia com a prestação de contas de recursos anteriormente recebidos do município de Franca;
II - haver sido declarada como de utilidade pública municipal, observado o art. 150 da Lei Orgânica do Município de Franca;
III - estar com a diretoria devidamente constituída, empossada e em atividade;
IV - haver apresentado o Plano de Trabalho à respectiva Secretaria Municipal para execução em 2022;
V - estar em acordo com as exigências da Vigilância Sanitária;
VI - estar em dia com as contribuições para com a Previdência Social e para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; VII - apresentar os documentos solicitados pela concedente para liberação do recurso.
Parágrafo único. A instituição deverá manter atualizada toda a documentação relativa às exigências estabelecidas neste artigo.
Art. 6º Celebrado o Termo de Fomento, a liberação dos recursos financeiros, pelo órgão responsável pelas finanças municipais, fica vinculada às exigências da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e do Comunicado SDG nº 010/2017, de 17 de março de 2017, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e encaminhamento de requerimento da instituição beneficiária.
§ 1º A Secretaria Municipal de Ação Social, fará análise e avaliação permanente do cumprimento do Plano de Trabalho aprovado,
da atividade geral da instituição, da validade e documentação exigida e da aplicação dos recursos.
§ 2º Nos casos em que as atividades da instituição estiverem enquadradas no campo de atuação de outros conselhos municipais,
estes deverão ser periodicamente ouvidos para os fins aludidos no parágrafo anterior.
§ 3º A Secretaria Municipal de Ação Social poderá, a qualquer tempo, garantido o contraditório e a ampla defesa, e mediante
decisão fundamentada de seus membros, determinar o bloqueio, a suspensão ou o cancelamento da parceria.
§ 4º Para fins de interpretação do parágrafo anterior entende-se por:
I - bloqueio: a determinação para que a transferência financeira não seja efetivada, enquanto determinada situação não for regularizada, ficando, todavia, acumulada para pagamento posterior;
II - suspensão: a determinação para que a transferência financeira não seja efetivada, enquanto determinada situação não for regularizada, perdendo a instituição o direito à percepção da transferência financeira relativa ao período de suspensão;
III - cancelamento: a determinação para que a transferência financeira não seja efetivada a partir da constatação de determinada
situação irregular.
§ 5º A metodologia e critérios de análise para a avaliação das ações da instituição, bem como o cumprimento do Plano de Trabalho, devem observar o disposto no art. 4º, da Lei Federal nº 8.472/93, e Leis nº 12.435 de 6 de julho de 2011 e nº 13.019 de 31 de julho de 2.014:
I - acesso e não discriminação dos usuários, assegurando o caráter público do atendimento, vedando-se qualquer comprovação vexatória da necessidade ou de relações de privatização do interesse público;
II - acesso a benefícios e serviços de qualidade;
III - respeito à dignidade, autonomia, privacidade e convivência familiar, comunitária e social do cidadão;
IV - a participação da população no controle das ações em todos os níveis.
§ 6º O apoio e acompanhamento técnico para análise e avaliação do cumprimento do Plano de Trabalho são de responsabilidade
da Secretaria Municipal de Ação Social.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado, através da Secretaria Municipal de Finanças, observadas as disposições das Leis Federais nº 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000, a proceder a alterações no Orçamento de 2022, aprovado através da Lei nº 9.099, de 24 de novembro de 2021, mediante abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) na seguinte classificação:
020601 SECRETARIA MUN. DE AÇÃO SOCIAL
000000000 GESTÃO DE OUTROS SERVIÇOS DA AÇÃO SOCIAL
3213 Subvenções e Auxílios ao Terceiro Setor - Serv. de Ação Social
33504300 Subvenções Sociais
01.100.0515 XX.XXXX.0000-XXXXX.XXXXX.XXXXXX.XX FRANCA R$ 120.000,00
Parágrafo único. Os recursos para cobertura do crédito adicional autorizado na forma deste artigo são oriundos de superávit financeiro verificado no balanço do exercício anterior - fonte 01 - recursos próprios do tesouro municipal.
Art. 8º A transferência prevista nesta Lei, inclusive critérios de apoio à entidade, metas de atendimento e respectivo valor, observado o art. 26 da Lei Federal Complementar nº 101/2000, fica incluída no “Anexo VI - Demonstrativo da Previsão de Transferências às entidades sem Fins Lucrativos”, da Lei Orçamentária, e no “Anexo III - Demonstrativo das Entidades do Terceiro Setor”, da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 9º As despesas com a execução da presente Lei correm à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Franca, 17 de agosto de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
LEI Nº 9.245, DE 17 DE AGOSTO DE 2022.
Autoriza a abertura de créditos adicionais no Orçamento, no valor total de até R$ 8.078.515,09, altera a Lei n° 9.080, de 8 de outubro de 2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, e dá outras disposições.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Prefeito Municipal de Franca, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA, a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, através da Secretaria Municipal de Finanças, observadas as disposições das Leis Federais nº 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000, a proceder a alterações no Orçamento de 2022, aprovado através da Lei nº 9.099, de 24 de novembro de 2021, mediante abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) na seguinte classificação:
020401 SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS
288462015 OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
3205 Pagamento de Outros Encargos Especiais
Fonte: 011100000 GERAL
33904700 Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 4.000.000,00
Parágrafo único. Os recursos para cobertura do crédito adicional autorizado na forma deste artigo são oriundos de excesso de arrecadação verificado na fonte 01 - recursos próprios do tesouro municipal.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado, através da Secretaria Municipal de Finanças, observadas as disposições das Leis Fe- derais nº 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000, a proceder a alterações no Orçamento de 2022, aprovado através da Lei nº 9.099, de 24 de novembro de 2021, mediante abertura de créditos adicionais suplementares no valor total de até R$ 2.440.000,00 (dois milhões, quatrocentos e quarenta mil reais) nas seguintes classificações:
020701 SECRETARIA MUN. DE SAÚDE
103012035 ADMINISTRAÇÃO DA REDE BÁSICA DE SAÚDE
2262 Manutenção dos Serviços de Atenção Básica
Fonte: 013100000 SAÚDE GERAL - 001/0053-1/160.241-1
33903000 Material de Consumo R$ 1.900.000,00
33903900 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 340.000,00
33909100 Sentenças Judiciais R$ 80.000,00
33903200 Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita R$ 120.000,00
Parágrafo único. Os recursos para cobertura dos créditos adicionais autorizados na forma deste artigo são oriundos de excesso de arrecadação verificado na fonte 01 - recursos próprios do tesouro municipal.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado, através da Secretaria Municipal de Finanças, observadas as disposições das Leis Fe- derais nº 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000, a proceder a alterações no Orçamento de 2022, aprovado através da Lei nº 9.099, de 24 de novembro de 2021, mediante abertura de créditos adicionais suplementares no valor total de até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) nas seguintes classificações:
020501 SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO
041222016 APOIO À EDUCAÇÃO
2213 Manutenção das Atividades de Apoio à Educação
Fonte: 011100000 GERAL
33903000 Material de Consumo R$ 380.000,00
44905200 Equipamentos e Material Permanente R$ 20.000,00
Parágrafo único. Os recursos para cobertura dos créditos adicionais autorizados na forma deste artigo são oriundos de excesso de arrecadação verificado na fonte 01 - recursos próprios do tesouro municipal.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado, através da Secretaria Municipal de Finanças, observadas as disposições das Leis Fe- derais nº 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000, a proceder a alterações no Orçamento de 2022, aprovado através da Lei nº 9.099, de 24 de novembro de 2021, mediante abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais) na seguinte classificação:
020801 SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO
041222047 GESTÃO DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
2291 Manutenção dos Serviços de Promoção do Desenvolvimento Fonte: 011100000 GERAL
33903900 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 95.000,00
Parágrafo único. Os recursos para cobertura do crédito adicional autorizado na forma deste artigo são oriundos de excesso de arrecadação verificado na fonte 01 - recursos próprios do tesouro municipal.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado, através da Secretaria Municipal de Finanças, observadas as disposições das Leis Fe- derais nº 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000, a proceder a alterações no Orçamento de 2022, aprovado através da Lei nº 9.099, de 24 de novembro de 2021, mediante abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 215.935,53 (duzentos e quinze mil, novecentos e trinta e cinco reais e cinquenta e três centavos) na seguinte classificação:
020504 DEPARTAMENTO DE ESPORTE, ARTE, CULTURA E LAZER
278122028 DESPORTO COMUNITÁRIO
1212 Construção de Pistas de Skate Fonte: 011100000 GERAL
44905100 Obras e Instalações R$ 215.935,53
Parágrafo único. Os recursos para cobertura do crédito adicional autorizado na forma deste artigo são oriundos de excesso de arrecadação verificado na fonte 01 - recursos próprios do tesouro municipal.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado, através da Secretaria Municipal de Finanças, observadas as disposições das Leis Fe- derais nº 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000, a proceder a alterações no Orçamento de 2022, aprovado através da Lei nº 9.099, de 24 de novembro de 2021, mediante abertura de créditos adicionais suplementares no valor total de até R$ 444.925,80 (quatrocentos e quarenta e quatro mil, novecentos e vinte e cinco reais e oitenta centavos) nas seguintes classificações:
021002 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE
185412059 PRESERVAÇÃO, CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL
1233 Obras e Serviços de Preservação, Conservação e Recuperação Ambiental
44905100 Obras e Instalações
Fonte: 011100000 GERAL R$ 3.925,80
Fonte: 031003025 RECEITAS JARDIM ZOOBOTÂNICO 1/53-1/77194-5 R$ 441.000,00
Parágrafo único. Os recursos para cobertura dos créditos adicionais autorizados na forma deste artigo são oriundos de:
I - excesso de arrecadação, verificado na fonte 01 - recursos próprios do Tesouro Municipal, no valor de R$ 3.925,80 (três mil,
novecentos e vinte e cinco reais e oitenta centavos);
II - superávit financeiro verificado no balanço do exercício anterior na fonte 03 - Receitas Jardim Zoobotânico, no valor de R$
441.000,00 (quatrocentos e quarenta e um mil reais).
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado, através da Secretaria Municipal de Finanças, observadas as disposições das Leis Fe- derais nº 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000, a proceder a alterações no Orçamento de 2022, aprovado através da Lei nº 9.099, de 24 de novembro de 2021, mediante abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 399.453,76 (trezentos e noventa e nove mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e setenta e seis centavos) na seguinte classificação:
020504 DEPARTAMENTO DE ESPORTE, ARTE, CULTURA E LAZER
278122028 DESPORTO COMUNITÁRIO
1213 Construção e Ampliação de Áreas de Esporte
Fonte: 058000327 TR. EMENDA ESPEC. XXXXXXX XXXXXX 104/0304/6672004-0
44905100 Obras e Instalações R$ 399.453,76
Parágrafo único. Os recursos para cobertura do crédito adicional autorizado na forma deste artigo são oriundos de superávit finan- ceiro verificado no balanço do exercício anterior na fonte 05 – Transferência União - Emenda Espec. Xxxxxxx Xxxxxx.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado, através da Secretaria Municipal de Finanças, observadas as disposições das Leis Fede- rais nº 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000, a proceder a alterações no Orçamento de 2022, aprovado através da Lei nº 9.099, de 24 de novembro de 2021, mediante abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 83.200,00 (oitenta e três mil e duzentos reais) na seguinte classificação:
020901 SECRETARIA MUN. DE INFRAESTRUTURA
154512056 URBANIZAÇÃO E OBRAS MUNICIPAIS
1228 Pavimentações
Fonte: 058000327 TR. EMENDA ESPEC. XXXXXXX XXXXXX 104/0304/6672004-0
44905100 Obras e Instalações R$ 83.200,00
Parágrafo único. Os recursos para cobertura do crédito adicional autorizado na forma deste artigo são oriundos de transferência União – fonte 05 - Emenda Espec. Xxxxxxx Xxxxxx, sendo:
I - superávit financeiro verificado no balanço do exercício anterior no valor de R$ 56.441,87 (cinquenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e um reais e oitenta e sete centavos) compreendendo parte da transferência, observado o art. 7º desta Lei, e rendi- mentos bancários obtidos no ano de 2021;
II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 26.758,13 (vinte e seis mil, setecentos e cinquenta e oito reais e treze centavos), compreendendo rendimentos bancários obtidos no ano de 2022.
Art. 9º A Lei n° 9.080, de 08 de outubro de 2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 16. .....................................................
...............................................................
X - através de excesso de arrecadação, por conta de rendimentos bancários arrecadados em 2022, vinculados a convênios, transferências fundo a fundo e outras transferências do Estado e da União de competências de exercícios anteriores, destinado à conclusão da aplicação dos recursos e prestação de contas junto aos órgãos concessores.
Art. 10. As despesas com a execução da presente Lei correm à conta de dotações próprias do Orçamento. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Franca, 17 de agosto de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
PORTARIA Nº 235, DE 16 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre a Nomeação do Grupo Institucional do Poder Público – GIPP, para os programas habitacionais, e dá outras providências.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Prefeito Municipal de Franca, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, R E S O L V E
Art. 1º Fica criado o Grupo Institucional do Poder Público – GIPP, constituído por representantes das Secretarias Municipais para assegurar as condições adequadas de moradia, incluindo habitação, educação, saúde, assistência social, transporte, geração de trabalho e renda, segurança pública, entre outras, em consonância com a Portaria nº 464, de 25 de julho de 2018, publicada junto ao Diário Oficial da União.
Art. 2º O GIPP é responsável pelo acompanhamento, interlocução e articulação das demandas locais, visando a garantia das políticas públicas necessárias ao atendimento das famílias e será coordenado por representantes do ente público local, que seguem nomeados:
• Secretaria de Ação Social Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx
• Secretaria de Finanças
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
• Gabinete do Prefeito Xxxxxxx Xxxx Xxxxx
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Franca, 16 de agosto de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2019
A Prefeitura de Franca, através da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, CONVOCA o candidato abaixo nomeado APROVADO e CLASSIFICADO no Concurso Público nº 002/2019, para comparecer à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxx – (Departamento de Pessoal e Recursos Humanos) no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, ou seja, nos dias 17, 18 e 19 de agosto de 2022, das 09h às 15h, munido dos ORIGINAIS e CÓPIAS dos seguintes documentos: CPF e RG, Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos, CPF e RG dos filhos menores de 24 (vinte e quatro) anos, Certidão de Casamento e/ou Xxxxxxxxxx,
CPF do cônjuge, CTPS – Carteira Profissional de Trabalho e Previdência Social (inclusive a cópia de todos os registros existentes), Cartão PIS/PASEP, Certificado de Reservista (quando do sexo masculino), Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, Certidão de regularidade junto à Justiça Eleitoral, Comprovante de Escolaridade (Diploma) e Habilitação Específica (nos termos do edital completo), Registro no Conselho de Classe e Comprovante de Regularidade (quando for o caso), Carteira de vacinação atualizada (quando for o caso), Comprovante de endereço, uma foto 3x4 e Regularidade da Qualificação Cadastral do E-Social.
Classificação | Nome | Emprego |
2º | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Professor PEB I _ Educação Musical |
3º | Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx | Professor PEB I _ Educação Musical |
4º | Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | Professor PEB I _ Educação Musical |
Franca, 17 de agosto de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Furlan Seção de Gestão de Pessoas
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2022
A Prefeitura de Franca, através da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, CONVOCA os candidatos abaixo nomeados APROVADOS e CLASSIFICADOS no Concurso Público nº 001/2022, para comparecer à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxx
– (Divisão de Pessoal e Recursos Humanos) no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, ou seja, nos dias 17, 18 e 19 de agosto de 2022, das 09h às 15h, munido dos ORIGINAIS e CÓPIAS dos seguintes documentos: CPF e RG, Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos, CPF e RG dos filhos menores de 18 (dezoito) anos Certidão de Casamento e/ou Nascimento, CTPS – Carteira Profissional de Trabalho e Previdência Social (cópia da identificação e de todos os registros existentes), Cartão PIS/PASEP, Certificado de Reservista (quando do sexo masculino), Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, Certidão de regularidade junto à Justiça Eleitoral, Comprovante de Escolaridade (Diploma) e Habilitação Específica (nos termos do Edital Completo), Registro no Conselho de Classe e Comprovante de Regularidade (quando for o caso), Carteira de vacinação atualizada (quando for o caso) Regularidade da Qualificação Cadastral do E-Social, Comprovante de endereço e uma foto 3x4.
Classificação | Nome | Emprego |
7º | Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Técnico em Informática |
Franca, 17 de agosto de 2022 Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Seção de Gestão de Pessoas
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2022
A Prefeitura de Franca, através da Secretaria de Administração e Recursos Humanos CONVOCA os candidatos abaixo nomeados APROVADOS e CLASSIFICADOS no Concurso Público nº 002/2022, para comparecerem à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxx – (Divisão de Pessoal e Recursos Humanos) no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, ou seja, nos dias 17, 18 e 19 de agosto de 2022, das 09h às 15h, munido dos ORIGINAIS e CÓPIAS dos seguintes documentos: CPF e RG, Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos, CPF e RG dos filhos menores de 24 (vinte e quatro) anos, CPF do Cônjuge, Certidão de Casamento e/ou Nascimento, CTPS – Carteira Profissional de Trabalho e Previdência Social (cópia da identificação e de todos os registros existentes), Cartão PIS/PASEP, Certificado de Reservista (quando do sexo masculino), Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, Certidão de regularidade junto à Justiça Eleitoral, Comprovante de Escolaridade (Diploma) e Habilitação Específica (nos termos do Edital Completo), Registro no Conselho de Classe e Comprovante de Regularidade (quando for o caso), Carteira de vacinação atualizada (quando for o caso) Regularidade da Qualificação Cadastral do E-Social, Comprovante de endereço e uma foto 3x4.
Classificação | Nome | Emprego |
2º | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx | Xxxxxx Civil – 1ª Classe |
53º | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx | Servente Merendeira |
54º | Cintia Aparecida da Xxxxx Xxxxxx Xxxx | Servente Merendeira |
55º | Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | Servente Merendeira |
56º | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx | Servente Merendeira |
57º | Xxxxxxxx Xxxxxxx | Servente Merendeira |
58º | Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | Servente Merendeira |
59º | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Servente Merendeira |
60º | Xxxxx Xxxxxxxxxxx | Servente Merendeira |
61º | Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx |
62º | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx | Servente Xxxxxxxxxx |
Franca, 17 de agosto de 2022 Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Seção de Gestão de Pessoas
FINANÇAS
EXTRATO DE CONTRATO
Processo nº 20031/22 - Pregão Eletrônico nº 133/22. Interessado: Secretaria de Educação. Objeto: AQUISIÇÃO DE LANCHE FRIO (PÃO FRANCES DE 50 GRAMAS RECHEADO COM PRESUNTO E MUÇARELA) E ENTREGA EM TODAS AS UNIDADES ESCOLARES, EM ATENDIMENTO A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Contratada: Pães e Conveniência
Chico Julio Ltda, lote 1.
JULGAMENTOS
Processo nº 18331/22 - Pregão Eletrônico nº 153/22. Interessado: Secretaria de Segurança. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA/SEGURANÇA PATRIMONIAL DESARMADA PARA O PATIO DE VEÍCULOS SITO A XXXXXXX XXXXXX XXXX, Xx 000, XXXXXXXX XXXXXXXXXX, XXXXXX-XX (4 POSTOS - SENDO DOIS POSTOS DE 12 HORAS DIURNO - 2ª FEIRA A DOMINGO E DOIS POSTOS DE 12 HORAS NOTURNO - 2ª FEIRA A DOMINGO,
AMBOS COM RONDA MOTORIZADA). O Sr. Pregoeiro torna público que, após análise da Sec. Seguraança, fica classificada a proposta da empresa Cajetan Segurança e Vigilância Eireli, lotes 1 e 2. Depois de declarado vencedor da disputa pelo Pregoeiro, será permitido aos licitantes a intenção em interpor recurso nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato de declaração de vencedor.
Processo nº 14417/22 - Pregão Presencial nº 05/22. Interessado: Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Objeto: Contratação de serviços de torneiro mecânico e soldador para a frota da Prefeitura Municipal de Franca, através de hora efetivamente trabalhada. O Sr. Pregoeiro torna público que, após análise da Sec. meio ambiente, fica classificada a proposta da empresa Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx xxxxxxxx Me, lote 1.
Franca, 16 de agosto de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitações / Pregoeiro
EXTRATO DE PARCERIA
Proc. 17643/2022 – Termo de Colaboração 0109/2022 – firmado com a Fundação Espírita Xxxxx Xxxxxxxxxx, para a execução do Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência em Residência Inclusiva, conforme detalhado no Plano de Trabalho. Assinatura: 10/08/2022. Vigência 18/08/2022 a 17/08/2027. Valor R$ 789.620,00 (Setecentos e oitenta e nove mil, seiscentos e vinte reais);
Proc. 8859/2022 – Termo de Fomento 0110/2022 – firmado com as Voluntárias Sociais de Franca, para a execução de Oficinas de Educação Financeira, destinado à 80 pessoas idosas referente a recursos recebidos através de doações diretas e destinações do Imposto de Renda, conforme detalhado no Plano de Trabalho. Assinatura: 11/08/2022. Vigência 11/08/2022 a 10/08/2023. Valor R$ 9.661,80 (Nove mil, seiscentos e sessenta e um reais e oitenta centavos);
Proc. 23368/2022 – Termo de Fomento 0111/2022 – firmado com a Associação dos Deficientes Físicos de Franca, para a aquisição de equipamentos para qualificação do Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas, conforme detalhado no Plano de Trabalho. Assinatura: 12/08/2022. Vigência 12/08/2022 a 31/12/2022. Valor R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais);
Proc. 23442/2022 – Termo de Fomento 0112/2022 – firmado com a Instituição de Educação Infantil Estrela de Davi, para a aquisição de veículo para a qualificação do Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas, conforme detalhado no Plano de Trabalho. Assinatura: 12/08/2022. Vigência 12/08/2022 a 31/12/2022. Valor R$ 117.653,00 (Cento e dezessete mil, seiscentos e cinquenta e três reais);
Franca, 16 de agosto de 2.022.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Secretária Municipal de Ação Social
INFRAESTRUTURA
AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA CONSTRUÇÃO SEM PROJETO
O Setor de Fiscalização de Obras na Construção Civil informa que verificou que os abaixo identificados edificaram construções sem o respectivo projeto aprovado pela Prefeitura. Como isto constitui infração ao que dispõem os artigos 5º, 31 e 33 da Lei Complementar Municipal Nº 371/21 (Código de Obras e Edificações), ficam INTIMADOS os abaixo relacionados, conforme o artigo 94 da citada lei, para no prazo de 16 (DEZESSEIS) DIAS ÚTEIS, contados a partir da data desta publicação, PROVIDENCIAR A REGULARIZAÇÃO DO PROJETO DO IMÓVEL. O não atendimento da presente determinação, no prazo informado, implicará na cobrança de multa no valor de 10 UFMF (dez inteiros de Unidade Fiscal do Município de Franca), correspondente ao valor de R$ 719,60 (setecentos e dezenove reais e sessenta centavos), de acordo com o artigo 83, II do Código de Obras e Edificações. O autuado terá prazo de 05 (CINCO) dias para interpor recurso contra este Auto junto à Prefeitura Municipal de Franca.
Proprietário: XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
End. imóvel: XXX XXXXX XXXXXX XXXXXX, x/xx - X. 10 Q. 05 - RESIDENCIAL ZANETTI Cadastro: 1.4.23.05.006.10.00
Processo: 2022010359 - Auto nº: 114494 - Reg. nº: 4910 Fiscal responsável: XXXXXXX XXXXXXXXXX X. HAUCH
AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA CONSTRUÇÃO EM DESACORDO COM PROJETO
O Setor de Fiscalização de Obras na Construção Civil informa que verificou que os abaixo identificados edificaram construções em desacordo com o respectivo projeto aprovado pela Prefeitura. Como isto constitui infração ao que dispõem os artigos 5º, 31 e 33 da Lei Complementar Municipal Nº 371/21 (Código de Obras e Edificações), ficam INTIMADOS os abaixo relacionados, conforme o artigo 94 da citada lei, para no prazo de 16 (DEZESSEIS) DIAS ÚTEIS, contados a partir da data desta publicação, PROVIDENCIAR A REGULARIZAÇÃO DO PROJETO DO IMÓVEL. O não atendimento da presente determinação, no prazo informado, implicará na cobrança de multa no valor de 10 UFMF (dez inteiros de Unidade Fiscal do Município de Franca), correspondente ao valor de R$ 719,60 (setecentos e dezenove reais e sessenta centavos), de acordo com o artigo 83, II, do Código de Obras e Edificações. O autuado terá prazo de 05 (CINCO) dias para interpor recurso contra este Auto junto à Prefeitura Municipal de Franca.
Proprietário: XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
End. imóvel: XXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXX, 0000 - X. 20 Q. 04 - RESIDENCIAL SÃO DOMINGOS
Cadastro: 1.1.41.13.007.20.00
Processo: 2008018630 - Auto nº: 114520 - Reg. nº: 4904 Fiscal responsável: XXXX XXXXXXXX X. X. XXXXXX
Proprietário: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
End. imóvel: XXX XXXXXX, 000 - X. 06 Q. 33 - HIGIENOPOLIS
Cadastro: 1.2.11.01.016.73.00
Processo: 2018049325 - Auto nº: 114515 - Reg. nº: 4913 Fiscal responsável: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Proprietário: XXXXX XXXXXXX E APARECIDA DE XXXXXX XXXXX XXXXXXX
End. imóvel: AV. DR. XXXXXX XXXXXX X XXXXXX , 1770 - L. P/L 11 AREA A Q. - - VILA SANTA XXXX Xxxxxxxx: 1.4.11.05.023.13.00
Processo: 2022021681 - Auto nº: 114496 - Reg. nº: 4917
Fiscal responsável: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Proprietário: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
End. imóvel: AV. PASCHOAL PULICANO, 1242 - L. 03 Q. 08 - JD. ROSELANDIA II
Cadastro: 1.2.11.09.020.03.00
Processo: 2021022173 - Auto nº: 114513 - Reg. nº: 4914 Fiscal responsável: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Proprietário: XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX E ETELVINA CANDIDA DE XXXX XXXXXXXX End. imóvel: XXXXXXX XXXXXX, 0000 - X. P/L 16 Q. 70 - JARDIM PAULISTANO
Cadastro: 1.3.12.08.002.16.00
Processo: 2002015697 - Auto nº: 114549 - Reg. nº: 4907 Fiscal responsável: XXXXXXX XXXX XXXXX
Proprietário: XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
End. imóvel: AV. XXXXXXX XXXXX, 1506 - L. P/ L 17/18 AREA B Q. 44 - JD. XXXXXXXX Xxxxxxxx: 1.2.11.09.007.25.00
Processo: 2019032041 - Auto nº: 114556 - Reg. nº: 4911 Fiscal responsável: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Proprietário: XXXXXX XXXXXXXXXX DE FREITAS
End. imóvel: AV. SÃO VICENTE, 7193 - L. 25 Q. 08 - RESIDENCIAL ZANETTI Cadastro: 1.4.23.05.009.25.00
Processo: 2019052599 - Auto nº: 114552 - Reg. nº: 4909 Fiscal responsável: XXXXXXX XXXXXXXXXX X. HAUCH
Proprietário: ZULMIRA VANINI ENGRACIA E XXX XXXXXXXX XXXXXX
End. imóvel: XXX XXXXXXXXXX XXXXXXX, 0000 - X. 01 Q. 07 - XXXXX XXXXX XXXX
Cadastro: 1.2.11.06.014.01.00
Processo: 2022021681 - Auto nº: 114502 - Reg. nº: 4916 Fiscal responsável: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA
IMÓVEL SEM HABITE-SE
O Setor de Fiscalização de Obras na Construção Civil informa que verificou que os imóveis abaixo identificados se encontram concluídos e/ou ocupados e não possuem HABITE-SE. Como isto constitui infração ao que dispõe o artigo 35 da Lei Complementar Municipal Nº 371/21 (Código de Obras e Edificações), ficam INTIMADOS os abaixo relacionados, nos termos do artigo 94 da citada lei, para no prazo de 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS, contados a partir da data desta publicação, PROVIDENCIAR O HABITE-SE DO IMÓVEL. O não atendimento da presente determinação, no prazo informado, implicará na cobrança de multa no valor de 12 UFMF (doze inteiros de Unidade Fiscal do Município de Franca), correspondente ao valor de R$ 863,52 (oitocentos e sessenta e três reais e cinquenta e dois centavos), de acordo com o artigo 84, II, do Código de Obras e Edificações. O autuado terá prazo de 05 (CINCO) dias para interpor recurso contra este Auto junto à Prefeitura Municipal de Franca.
Proprietário: XXXXXXX XXXXXX
End. imóvel: XXX XXXXX XXXXXXXXX, 0000 - XXXXXX
Cadastro: 1.2.11.03.014.08.01
Processo: 2013011549 - Auto nº: 110424 - Reg. nº: 4903 Fiscal responsável: XXXXX XXXXXXX XXXXX
Proprietário: BSP EMPREEND. IMOBILIÁRIOS R9 LTDA. End. imóvel: XXX XXXXXXXXX XXXX, 0000 - XXXXXX Cadastro: 1.2.11.03.023.05.00
Processo: 2018044039 - Auto nº: 110425 - Reg. nº: 4902 Fiscal responsável: XXXXX XXXXXXX XXXXX
Proprietário: XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
End. imóvel: RUA XXXXXX XXXXXXXXX, 000 - L. 30 Q. 09 - RESIDENCIAL SAO TOMAZ
Cadastro: 1.1.21.09.009.30.00
Processo: 2004012154 - Auto nº: 114572 - Reg. nº: 4929 Fiscal responsável: XXX XXXXX XXXXXXX XXXXX
Proprietário: XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX E OUTRA
End. imóvel: XXX XXXXXXXXX XXXXX, 000 - X. 20 Q. 21 - VILA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS
Cadastro: 1.3.11.01.013.20.00
Processo: 2017054837 - Auto nº: 114570 - Reg. nº: 4920 Fiscal responsável: XXX XXXXX XXXXXXX XXXXX
Proprietário: WALIDE IMOVEIS LTDA
End. imóvel: XXX XXXXXXXX XXXXXXX, 000 - X. 09 Q. - - JARDIM CANDEIAS II
Cadastro: 1.3.11.03.001.30.00
Processo: 2015030689 - Auto nº: 114550 - Reg. nº: 4908 Fiscal responsável: XXX XXXXX XXXXXXX XXXXX
AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA
MATERIAL OU ENTULHO DEPOSITADO IRREGULARMENTE
O Setor de Fiscalização de Obras na Construção Civil informa que verificou que os abaixo identificados depositaram entulhos e/ou inservíveis no logradouro público e/ou em imóvel particular. Como isto constitui infração ao que dispõe o artigo 296 da Lei Municipal Nº 2.047/72 (Código de Posturas), ficam INTIMADOS os abaixo relacionados, conforme o artigo 492 da citada lei, para no prazo de
02 (DOIS) DIAS, contados a partir da data desta publicação, RETIRAR OS ENTULHOS E/OU INSERVÍVEIS E PROVIDENCIAR A LIMPEZA DO LOCAL. O não atendimento da presente determinação, no prazo informado, implicará na cobrança de multa no valor de 6,67 UFMF (seis inteiros e sessenta e sete centésimos de Unidade Fiscal do Município de Franca), correspondente ao valor de R$ 479,97 (quatrocentos e setenta e nove reais e noventa e sete centavos), de acordo com os artigos 509 e 513 do Código de Posturas. O autuado terá prazo de 05 (CINCO) dias para interpor recurso contra este Auto junto à Prefeitura Municipal de Franca.
Proprietário: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
End. imóvel: XXX XXXXXX XXXXX, 000 - X. P/L 07 Q. 03 - VILA APARECIDA
Cadastro: 1.3.11.10.026.04.02
Processo: 2022018227 - Auto nº: 114553 - Reg. nº: 4912 Fiscal responsável: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA
IMÓVEL EM DESACORDO (PROJETO AGUARDANDO CORREÇÕES)
O Setor de Fiscalização de Obras na Construção Civil informa que verificou que os abaixo identificados edificaram construções sem o respectivo projeto aprovado e possuem projetos de aprovação aguardando correções nesta Prefeitura. Como isto constitui infração ao que dispõem os artigos 5º, 31 e 33 da Lei Complementar Municipal Nº 371/21 (Código de Obras e Edificações), ficam INTIMADOS os abaixo relacionados, conforme o artigo 94 da mesma lei, para no prazo de 16 (DEZESSEIS) DIAS ÚTEIS, contados a partir da data desta publicação, PROVIDENCIAR AS SOLICTADAS CORREÇÕES PARA A CONSEQUENTE APROVAÇÃO DO PROJETO DO IMÓVEL. O não atendimento da presente determinação, no prazo informado, implicará na cobrança de multa no valor de 10 UFMF (dez inteiros de Unidades Fiscais do Município de Franca), correspondente ao valor de R$ 719,60 (setecentos e dezenove reais e sessenta centavos), de acordo com o artigo 83, II, do Código de Obras e Edificações. O autuado terá prazo de 05 (CINCO) dias para interpor recurso contra este Auto junto à Prefeitura Municipal de Franca.
Proprietário: XXXXXXX XXXX XXXXXX E OUTROS End. imóvel: AV. MAJOR NICACIO, 2011 - CENTRO Cadastro: 1.3.11.13.006.30.00
Processo: 2021038154 - Auto nº: 114557 - Reg. nº: 4915 Fiscal responsável: XXX XXXXX XXXXXXX XXXXX
Proprietário: F2 COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI End. imóvel: XXX XXXXX XXXXXXX, 0000 - XXXXXX
Cadastro: 1.3.11.13.005.16.00
Processo: 2021045130 - Auto nº: 114532 - Reg. nº: 4905 Fiscal responsável: XXX XXXXX XXXXXXX XXXXX
Proprietário: XXXX XXXXXXX XXXXXX
End. imóvel: XXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, 000 - X. 07 Q. 67 - JARDIM PAULISTANO
Cadastro: 1.3.12.08.003.07.00
Processo: 2020020340 - Auto nº: 114546 - Reg. nº: 4906 Fiscal responsável: XXXXXXX XXXX XXXXX
AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA CONSTRUÇÃO DE CALÇADA
O Setor de Fiscalização de Obras na Construção Civil informa que verificou que os abaixo identificados não construíram ou mantêm em mau estado de conservação a calçada (passeio público) do seu imóvel. Como isto constitui infração ao que dispõe o artigo 344 da Lei Municipal Nº 2.046/72 (Plano Diretor), ficam INTIMADOS os abaixo relacionados, conforme o artigo 402 da citada lei, para no prazo de 16 (DEZESSEIS) DIAS, contados a partir da data desta publicação, PROVIDENCIAR A CONSTRUÇÃO/REPARO DA CALÇADA DO REFERIDO IMÓVEL. O não atendimento deste Auto de Infração, no prazo determinado, implicará na cobrança da multa de 14,22 UFMF (quatorze inteiros e vinte e dois centésimos de Unidade Fiscal do Município de Franca), correspondente ao valor de R$ 1.023,27 (um mil e vinte e três reais e vinte e sete centavos), de acordo com os artigos 417 e 420 do Plano Diretor. O autuado terá prazo de 05 (CINCO) dias para interpor recurso contra este Auto junto à Prefeitura Municipal de Franca.
Proprietário: XXXXXXXX XXXXXX XXXX E OUTRA
End. imóvel: AV. XXXX XXXXXXXXXX, 000 - L. 21 Q. 05 - JD PIRATININGA
Cadastro: 1.4.12.02.023.21.00
Processo: 2021029170 - Auto nº: 114535 - Reg. nº: 4926 Fiscal responsável: XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Proprietário: XXXXXXXX XXXXXX XXXX E OUTRA
End. imóvel: AV. XXXX XXXXXXXXXX, 000 - L. 20 Q. 05 - JD PIRATININGA
Cadastro: 1.4.12.02.023.20.00
Proprietário: XXXX XXXXXXXX XXXX
End. imóvel: AV. XXXX XXXXXXXXXX, 000 - L. 13 Q. B - ESP PRIMO MENEGHETTI Cadastro: 1.4.12.05.006.13.00
Processo: 2021029170 - Auto nº: 114543 - Reg. nº: 4931 Fiscal responsável: XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Proprietário: IMOBILIARIA SAO JOAO FRANCA LTDA
End. imóvel: AV. XXXX XXXXXXXXXX, 000 - L. 19 Q. 05 - JD PIRATININGA
Cadastro: 1.4.12.02.023.19.00
Processo: 2021029170 - Auto nº: 114533 - Reg. nº: 4923 Fiscal responsável: XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Proprietário: IMOBILIARIA SAO JOAO FRANCA LTDA
End. imóvel: AV. XXXX XXXXXXXXXX, 000 - L. 12 Q. 05 - JD PIRATININGA
Cadastro: 1.4.12.02.023.12.00
Processo: 2021029170 - Auto nº: 114528 - Reg. nº: 4925 Fiscal responsável: XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Proprietário: IMOBILIARIA SAO JOAO FRANCA LTDA
End. imóvel: AV. XXXX XXXXXXXXXX, 000 - L. 11 Q. 05 - JD PIRATININGA
Cadastro: 1.4.12.02.023.11.00
Processo: 2021029170 - Auto nº: 114527 - Reg. nº: 4924 Fiscal responsável: XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Proprietário: IMOBILIARIA SAO JOAO FRANCA LTDA
End. imóvel: AV. XXXX XXXXXXXXXX, 000 - L. 22 Q. 05 - JD PIRATININGA
Cadastro: 1.4.12.02.023.22.00
Processo: 2021029170 - Auto nº: 114536 - Reg. nº: 4922 Fiscal responsável: XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Proprietário: XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
End. imóvel: RUA DA JUSTICA, 0000 - L. 3 Q. 8 - PARQUE FRANCAL
Cadastro: 1.2.11.14.012.03.00
Processo: 2022022052 - Auto nº: 114446 - Reg. nº: 4901 Fiscal responsável: XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Proprietário: XXXX XXXXXXXX XXXX E OUTRA
End. imóvel: AV. XXXX XXXXXXXXXX, 000 - L. 14 Q. B - ESP PRIMO MENEGHETTI Cadastro: 1.4.12.05.006.14.00
Processo: 2021029170 - Auto nº: 114544 - Reg. nº: 4930 Fiscal responsável: XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Proprietário: MOISES TRENTO
End. imóvel: AV. XXXX XXXXXXXXXX, 000 - L. 17 Q. 05 - JD PIRATININGA
Cadastro: 1.4.12.02.023.17.00
Processo: 2021029170 - Auto nº: 114530 - Reg. nº: 4919 Fiscal responsável: XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Proprietário: MOISES TRENTO
End. imóvel: AV. XXXX XXXXXXXXXX, 000 - L. 18 Q. 05 - JD PIRATININGA
Cadastro: 1.4.12.02.023.18.00
Processo: 2021029170 - Auto nº: 114531 - Reg. nº: 4921 Fiscal responsável: XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Proprietário: MOISES TRENTO E OUTRA
End. imóvel: AV. XXXX XXXXXXXXXX, 000 - L. 13 Q. 05 - JD PIRATININGA
Cadastro: 1.4.12.02.023.13.00
Processo: 2021029170 - Auto nº: 114529 - Reg. nº: 4918 Fiscal responsável: XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Proprietário: XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
End. imóvel: AV. XXXX XXXXXXXXXX, 000 - L. 07 Q. B - ESP PRIMO MENEGHETTI Cadastro: 1.4.12.05.006.07.00
Proprietário: XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
End. imóvel: AV. XXXX XXXXXXXXXX, 000 - L. 15 Q. B - ESP PRIMO MENEGHETTI Cadastro: 1.4.12.05.006.15.00
Processo: 2021029170 - Auto nº: 114545 - Reg. nº: 4928 Fiscal responsável: XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
AUTO DE ADVERTÊNCIA E IMPOSIÇÃO DE MULTA EXECUÇÃO DE OBRA SEM LICENÇA
O Setor de Fiscalização de Obras na Construção Civil informa que verificou que o responsável técnico abaixo permitiu o iniciou ou execução obra, sob sua responsabilidade técnica, sem a necessária licença para edificar. Como isto constitui infração ao que dispõe o artigo 81 da Lei Complementar Municipal Nº 371/21 (Código de Obras e Edificações), fica ADVERTIDO e INTIMADO o profissional abaixo identificado a recolher aos cofres públicos municipais a MULTA no valor de 10 UFMF (dez inteiros de Unidade Fiscal do Município de Franca), correspondente ao valor de R$ 719,60 (setecentos e dezenove reais e sessenta centavos), por infração aos termos do artigo 81 da citada lei. O autuado terá prazo de 05 (CINCO) dias para interpor recurso contra este Auto junto à Prefeitura Municipal de Franca.
Resp. Técnico: XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Inscrição municipal: 83647-5
End. obra: RUA CAPITAO XXXX XX XXXXX, LOTES 04/05/06/14 QUADRA 10
Processo: 2022026251
Fiscal responsável: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Franca, 16 de agosto de 2022. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx
Chefe do Setor de Fiscalização de Obras na Construção Civil
SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA E SEGURO SOCIAL DOS MUNICIPIÁRIOS DE FRANCA - SASSOM
EXTRATO DE 1º TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 006/2021
Contrato nº 006/2021 – Processo Sassom Franca nº 126/2021 – Contratante: SASSOM – Serviço de Assistência e Seguro Social dos Servidores Municipais de Franca – Contratado: NEPHROCLINIC CLINICA MEDICA LTDA. Objeto: Contrato de prestação de serviços na área de saúde, na especialidade Clínica médica, para os titulares e dependentes dos funcionários estatutários do grupo SASSOM. 1º Aditamento de prazo com vigência: 05/08/2022 A 04/08/2023.
Franca, 15 de agosto de 2022.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Presidente do Conselho Administrativo do SASSOM
CENTRO UNIVERSITÁRIO MUNICIPAL DE FRANCA - UNI-FACEF
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 05/2022 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
O Reitor do Centro Universitário Municipal de Franca – Uni-FACEF, no uso de suas atribuições e tendo em vista o relatório da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado Nº 05/2022, HOMOLOGA os procedimentos do referido processo e seus respectivos resultados, que apontaram a seguinte classificação dos aprovados:
SUBÁREA: ESTATÍSTICA
1. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Franca (SP), 15 de agosto de 2022. Dr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO N° 05/2022
O Centro Universitário Municipal de Franca – Uni-FACEF CONVOCA o candidato abaixo relacionado, APROVADO E CLASSIFICADO no Processo Seletivo nº 05/2022, para comparecer à Avenida Dr. Xxxxxx Xxxxxx y Xxxxxx, nº 2400, no Setor de Recursos Humanos, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da publicação desta convocação, no horário das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h00, munido dos seguintes documentos:
• Uma foto 3X4;
• Exame admissional realizado na Clínica APTO (obrigatório realizar antes do primeiro dia de trabalho);
• CTPS – Carteira Profissional de Trabalho e Previdência Social (original);
• Cartão (ou número) PIS/PASEP;
• CPF e RG (original e cópia);
• Comprovante de registro na categoria profissional (original e cópia) se for o caso;
• Título de Eleitor (original e cópia);
• Certidão de quitação eleitoral (original e cópia);
• Certidão de Nascimento/Casamento (original e cópia);
• Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos (original e cópia);
• Prova de quitação com o serviço militar, quando for o caso;
• Cópia frente e verso dos Diplomas (graduação, especialização, mestrado e/ou doutorado) original e cópia;
• Certidão de Antecedentes Criminais obtido no Poupatempo ou no site da Secretaria de Segurança Pública;
• Termo Circunstanciado (TC), obtido no site do Tribunal de Justiça (xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxXxxxxxxx.xx);
• Declaração de acumulação de cargo ou função pública, com dias e horários que trabalha (caso não tenha cargo público a declaração negativa será preenchida aqui);
• Declaração de Bens, na forma da Lei nº 8.429/92 (Declaração dos bens e valores que integram o respectivo patrimônio, bem como os do cônjuge, companheiro, filhos ou outras pessoas que vivam sob a sua dependência econômica, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico. Tal declaração poderá ser substituída por cópia da declaração de bens e direitos da declaração anual de Ajuste do Imposto de Renda).
Informamos, ainda, que o não atendimento da presente convocação no prazo acima assinalado, acarretará a desclassificação do concurso e a convocação do próximo colocado.
Class. | Nome | Subárea Processo Sel. |
1° | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Estatística N° 05/2022 |
Franca (SP), 15 de agosto de 2022. Dr. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Guerra Pró-Reitor Administrativo | ||
ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS |
ASSOCIAÇÃO CATÓLICA BENEFICENTE SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS
EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2022
A Associação Católica Beneficente Sagrado Coração de Jesus, localizada a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xx. Paulistano II – CEP: 14402-411 – FRANCA/SP, CNPJ Nº 00.000.000/0001-07 - TELEFONE: (00) 00000000, e-mail: sagradocoracaodejesusfranca@ xxxxxxx.xxx , por meio deste chamamento, SOLICITA COTAÇÃO para contratação e/ou aquisição: RECURSOS HUMANOS, MATERIAL ESPORTIVO, UNIFORME, MATERIAL DE ESCRITÓRIO, BANNERS E SERVIÇO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO
DE CONTAS, conforme descrito abaixo, destinado ao Projeto “ESPORTE PARA VIDA – ANO 3, com execução prevista para 12 (doze) meses de acordo com TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 0002/2022, PROCESSO Nº 20220013 E CHAMAMENTO Nº 003/2022 com
data de 11 de agosto de 2022 com a FEAC – Fundação de Esporte, Arte e Cultura de Franca.
O presente chamamento, segue a orientação EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2022, Item: 5.4.8.
O prazo para recebimento das propostas será de 17/08/2022 até 31/08/2022 e o critério de escolha dos 3 (três) orçamentos será os menores preços, desde que atendidos todos os requisitos estipulados neste Termo e Análise Curricular, para Recursos Humanos.
As cotações prévias deverão ser enviadas, no prazo estipulado, para o endereço xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, ou na sede com as seguintes informações:
o Razão social/Nome completo;
o CNPJ/CPF;
o Endereço da empresa/Endereço de contato;
o Telefone, fax e e-mail;
o Nome e cargo do responsável pelo orçamento;
o Validade da proposta (no máximo 60 dias);
o Descrição completa dos produtos;
o Valor unitário do produto;
o Valor total;
o Orçamento endereçado ao Proponente – Constar dados da entidade e nome do projeto;
RECURSOS HUMANOS
Professores de Educação Física - Manhã
Descrição: Para o fiel e bom andamento do projeto será necessária a contratação de 1 (um) profissional, devidamente habilitados pelo órgão regulador da atividade de Educação Física (CREF), sendo um professor para cada período (matutino e/ou vespertino). Além das atividades práticas (06h/sem), também serão despendidos tempos no planejamento semanal das atividades, organização das aulas e atividades extras e/ou eventos (02h/semana) sendo em média 4.5/semanas por mês, perfazendo o total de 36/horas/ mês.
Regime de contratação: Prestação de Serviço/Serviço de Terceiro.
Carga horária mensal: 36h.
Remuneração hora/aula: R$ 20,00/hora; Remuneração mensal - liquido: R$ 720,00; Remuneração mensal - bruto: R$ 808,98; Quantidade: 01
Professores de Educação Física – Tarde
Descrição: Para o fiel e bom andamento do projeto será necessária a contratação de 1 (um) profissional, devidamente habilitados pelo órgão regulador da atividade de Educação Física (CREF), sendo um professor para cada período.
Além das atividades práticas (09h/sem), também serão despendidos tempos no planejamento semanal das atividades, organização das aulas, atividades extras e/ou eventos (4h/semana) sendo em média 4.5/semanas por mês, perfazendo o total de 63/horas/mês. Regime de contratação: Prestação de Serviço/Serviço de Terceiro.
Carga horária mensal: 63h.
Remuneração hora/aula: R$ 20,00; Remuneração mensal - liquido: R$ 1.260,00; Remuneração mensal - bruto: R$ 1.415,73; Quantidade: 01
Estagiários de Educação Física – Manhã
Descrição: Os estagiários de Educação Física contratados pela instituição auxiliarão o trabalho em conjunto com os professores também contratados. Serão contratados 1 (um) estagiários para acompanhar os professores em todas durante período (Manhã). Além das atividades práticas, 6h/semana, também serão despendidos tempos no planejamento semanal das atividades e organização das aulas e atividades extras (2h/semana).
Regime de contratação: Contrato com Universidade e/ou proponente.
Carga horária semanal: 08h
Remuneração mensal (bolsa auxilio): R$ 360,00; Quantidade: 01
Estagiários de Educação Física – Tarde
Descrição: Os estagiários de Educação Física contratados pela instituição auxiliarão o trabalho em conjunto com os professores também contratados. Serão contratados 1 (um) estagiários para acompanhar os professores em todas durante período (Tarde).
Além das atividades práticas, 9h/semana, também serão despendidos tempos no planejamento semanal das atividades e organização
das aulas e atividades extras (3h/semana).
Regime de contratação: Contrato com Universidade e/ou proponente.
Carga horária semanal: 12h
Remuneração mensal (bolsa auxilio): R$ 495,00;
Quantidade: 01
UNIFORMES
Camisetas Alunos:
Camiseta, em Dri Fit, sublimado, com logos da Prefeitura de Franca, FEAC e Proponente. Quantidades = 210 unidades.
Camisetas RH:
Camiseta Gola Polo, em Dri Fit, com logos da Prefeitura de Franca, FEAC e Proponente. Quantidades = 10 unidades.
MATERIAL ESPORTIVO
Bola de Futsal:
Bola tamanho mirim, em PU.
Quantidade: 30 unidades.
Bolas Futsal:
Bola tamanho oficial, em PU.
Quantidade: 30 unidades.
Cone: Material:
PVC, Altura: 75cm.
Quantidade: 30 unidades.
Bola de Basquetebol:
Em borracha, tamanho Mirim.
Quantidade: 30 unid.
Bola de Basquetebol:
Em borracha, tamanho Oficial.
Quantidade: 30 unidades.
DESPESAS ADMINISTRATIVAS
Banners:
Em lona com ilhós com logos da Prefeitura/FEAC/Proponente.
Quantidade: 2 unidades.
Material de Escritório:
Papel Sulfite A4
Quantidade: 20 pacotes;
SERVIÇO
Contador:
Responsável pela escrituração contábil do projeto.
Regime de contratação: Serviço de Terceiro/Prestador de Serviço; Quantidade: 1 empresa;
Prazo: 12 meses;
Remuneração mensal: R$ 600,00.
Assessoria em Prestação de Contas: Responsável pela prestação de Contas do Projeto e organização de toda as planilhas para execução do projeto. Orientar, acompanhar e fiscalizar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de contratos, bem como as respectivas despesas decorrentes e prestação de contas. Com comprovada experiência em projetos e atuantes no terceiro setor.
Regime de contratação: Serviço de Terceiro/Prestador de Serviço; Quantidade: 1 empresa;
Prazo: 12 meses;
Remuneração mensal: R$ 660,00.
Franca (SP), 17 de agosto de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Presidente
INSTITUIÇÃO CCI SANTA GIANNA
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO - Nº/2022
A Instituição CCI SANTA GIANNA pessoa Jurídica sem fins lucrativos com o CNPJ 07.170878/0001-14, LOCALIZADA -Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx 0000,00- Xxxxxx Xxxxx XXxxx atua na área de Educação Infantil (creche), vem pelo presente tornar publico, está realizando Processo Seletivo para contratação de Profissional na área de Educação infantil AUXILIAR DE APOIO PEDAGOGICO,para cumprimento do Termo de Colaboração Nº 025/2022 celebrado com município de Franca/SP., de acordo com a Lei 13.019/2014 O Processo Seletivo não segue a disciplina de concursos públicos, contudo é feito em obediência aos princípios da impessoalidade, objetividade, igualdade, economicidade e publicidade. As informações prestadas pelos candidatos serão confidenciais.
O Diretor Presidenta do CCI Santa Gianna torna publico que estarão abertas, á a partir de 18/08/2022, as inscrições para o processo seletivo para as funções de:
AUXILIAR DE APOIO PEDAGÓGICO
Os currículos deverão ser enviados para o email: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx , ou entregar na Secretaria da Creche XXX XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX 0000 – XXXXXX XXXXX XXXX 3703 8207 -99143 7243
REQUSISITOS NECESSARIOS
FORMAÇÃO EM PEDAGOGIA- CURSO CONCLUIDO JORNADA DE 44H/ SEMANAIS
CESTA BASICA R$167,00
Salário R$ 1.678,60 Contratação imediata
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX PRESIDENTE
FRANCA, 16 DE AGOSTO DE 2022
SOCIEDADE FRANCANA DE INSTRUÇÃO E TRABALHO PARA CEGOS PÁGINA: 01
Contabilidade Balanço Patrimonial
CNPJ: 45.313.111/0001-96
Consolidação: Empresa Grau: 6 Encerrado em: 31/12/2021
12/2021 12/2020
ATIVO | 1.193.469,55 | 744.323,88 |
ATIVO CIRCULANTE | 547.534,31 | 166.880,04 |
CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA | 525.680,32 | 158.192,96 |
BANCOS CONTA MOVIMENTO | 58.582,78 | 3.244,76 |
BANCOS C/ MOV. RECURSOS C/ RES | 53.432,54 | 0,00 |
BANCO DO BRASIL - C/C 34099-5 | 18.206,02 | 0,00 |
BANCO DO BRASIL - C/C 39508-0 | 13.956,65 | 0,00 |
BANCO DO BRASIL - C/C 39509-9 | 9.335,47 | 0,00 |
BANCO DO BRASIL - C/C 39510-2 | 11.934,40 | 0,00 |
BANCOS C/ MOV. - RECURSOS S/ R | 5.150,24 | 3.244,76 |
BANCO DO BRASIL C/C 7.818-2 | 5.150,24 | 3.244,76 |
BANCO CONTA INVESTIMENTO | 467.097,54 | 154.948,20 |
BANCO C/ INVEST - RECURSOS C/ | 263.482,54 | 23.684,01 |
BANCO DO BRASIL - C/C 34099-5 | 55.770,94 | 0,00 |
BANCO DO BRASIL - C/C 39508-0 | 76.486,78 | 0,00 |
BANCO DO BRASIL - C/C 39509-9 | 54.568,75 | 0,00 |
BANCO DO BRASIL - C/C 39510-2 | 66.081,88 | 0,00 |
BANCO DO BRASIL - C/C 57.818-5 | 10.574,19 | 23.684,01 |
BANCO C/ INVEST. - RECURSOS S/ | 203.615,00 | 131.264,19 |
BANCO DO BRASIL C/C 7.818-2 | 603,27 | 1.487,99 |
BANCO DO BRASIL - POUPANÇA 7.8 | 203.011,73 | 129.776,20 |
ADIANTAMENTOS | 21.853,99 | 8.687,08 |
ADIANTAMENTOS | 3.700,99 | 8.436,28 |
ADIANTAMENTOS A FUNCIONARIOS | 3.700,99 | 8.436,28 |
ADIANTAMENTOS À FUNCIONARIOS | 3.700,99 | 8.436,28 |
OUTROS CREDITOS | 14.144,64 | 0,00 |
OUTROS CREDITOS | 14.144,64 | 0,00 |
ADIANTAMENTO A FORNECEDORES | 13.894,64 | 0,00 |
ADIANTAMENTO DE VIAGENS | 250,00 | 0,00 |
OUTROS VALORES A RECEBER | 4.008,36 | 250,80 |
OUTROS VALORES A RECEBER | 4.008,36 | 250,80 |
LUMA VENTURA ARTIGOS DE COURO LTDA | 0,00 | 250,80 |
CALÇADOS JOTA PE LTDA | 3.805,92 | 0,00 |
CALÇADOS BIGIONI LTDA | 202,44 | 0,00 |
ATIVO NAO CIRCULANTE | 645.935,24 | 577.443,84 |
ATIVO NÃO CIRCULANTE | 645.935,24 | 577.443,84 |
IMOBILIZADO | 645.935,24 | 577.443,84 |
IMOBILIZADO | 645.935,24 | 577.443,84 |
IMOVEIS | 236.329,24 | 236.329,24 |
MÓVEIS E UTENSÍLIOS | 269.846,24 | 216.334,84 |
VEÍCULOS | 97.279,76 | 97.279,76 |
INSTALAÇÕES | 27.500,00 | 27.500,00 |
MÓVEIS E UTENSÍLIOS - ABRIGO I | 1.600,00 | 0,00 |
MÓVEIS E UTENSÍLIOS - ABRIGO II | 5.890,00 | 0,00 |
MÓVEIS E UTENSÍLIOS - ABRIGO III | 5.890,00 | 0,00 |
MÓVEIS E UTENSÍLIOS - CASA LAR | 1.600,00 | 0,00 |
TOTAL DO ATIVO 1.193.469,55 744.323,88
SOCIEDADE FRANCANA DE INSTRUÇÃO E TRABALHO PARA CEGOS PÁGINA: 02
Contabilidade Balanço Patrimonial
CNPJ: 45.313.111/0001-96
Consolidação: Empresa Grau: 6 Encerrado em: 31/12/2021
12/2021 | 12/2020 | |
PASSIVO | 1.193.469,55 | 744.323,88 |
PASSIVO CIRCULANTE | 64.532,32 | 43.300,77 |
PASSIVO CIRCULANTE | 11.000,00 | 746,66 |
FORNECEDORES | 11.000,00 | 746,66 |
FORNECEDORES | 11.000,00 | 746,66 |
LS RENOVADORA DE PNEUS LTDA | 0,00 | 746,66 |
ICONE FITNEES EQUIPAMENTOS PARA GINASTICA EIRELI | 11.000,00 | 0,00 |
DEBITOS FISCAIS E SOCIAIS | 1.151,16 | 998,33 |
DEBITOS FISCAIS E SOCIAIS | 1.151,16 | 998,33 |
DEBITOS FISCAIS E SOCIAIS | 1.151,16 | 998,33 |
ASSISTENCIA FARMACEUTICA A PAG | 0,00 | 311,13 |
FGTS A RECOLHER | 0,00 | 50,90 |
PREVIDENCIA SOCIAL A RECOLHER | 0,00 | 55,90 |
SALÁRIOS E ORDENADOS A PAGAR | 471,75 | 580,40 |
CARTAO CORPORATIVO CONVENIO | 679,41 | 0,00 |
OUTROS DEBITOS | 52.381,16 | 41.555,78 |
OUTROS DEBITOS | 52.381,16 | 41.555,78 |
PROVISOES ENCARGOS SOCIAIS | 52.381,16 | 41.555,78 |
FGTS RESCISORIO - CENTRO DIA | 41.965,16 | 41.555,78 |
FGTS RESCISORIO - ABRIGO I | 2.684,00 | 0,00 |
FGTS RESCISORIO - ABRIGO II | 2.610,00 | 0,00 |
FGTS RESCISÓRIO - ABRIGO III | 2.646,00 | 0,00 |
FGTS RESCISORIO - CASA LAR | 2.476,00 | 0,00 |
PATRIMONIO LIQUIDO | 1.128.937,23 | 701.023,11 |
PATRIMONIO LIQUIDO | 1.128.937,23 | 701.023,11 |
PATRIMONIO SOCIAL | 701.023,11 | 666.946,02 |
PATRIMONIO SOCIAL | 701.023,11 | 666.946,02 |
PATRIMONIO SOCIAL | 701.023,11 | 666.946,02 |
SUPERÁVIT OU DÉFICIT | 427.914,12 | 40.274,37 |
SUPERÁVIT OU DÉFICIT DO EXERCÍ | 427.914,12 | 40.274,37 |
SUPERÁVIT OU DEFICIT DO EXERCICIO | 427.914,12 | 40.274,37 |
AJUSTE DE EXERCICIOS ANTERIORES | 0,00 | -6.197,28 |
AJUSTE DE EXERCICIOS ANTERIORES | 0,00 | -6.197,28 |
AJUSTE DE EXERCICIO ANTERIOR 2019 | 0,00 | -6.197,28 |
TOTAL DO PASSIVO | 1.193.469,55 | 744.323,88 |
Reconhecemos a exatidão do presente Balanço Patrimonial com base nas informações e na documentação apresentada, encerrado em 31/12/2021, somando tanto no Ativo como no Passivo, a importância de R$ 1.193.469,55 (um milhão, cento e noventa e três mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), e em 31/12/2020, somando tanto no Ativo como no Passivo, a importância de R$ 744.323,88 (setecentos e quarenta e quatro mil, trezentos e vinte e três reais e oitenta e oito centavos).
XXXXX APARACIDA XXXXXXX XXXXX PRESIDENTE
CPF 000.000.000-00
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX 2º TESOUREIRO
CPF 000.000.000-00
SOLANGE APARECIDA XXXXXXX XXXXXXXX
CRC 1SP177872
PARECER DO CONSELHO FISCAL
Cumpre nos levar ao conhecimento dos prezados associados, que procedemos a verificação das contas e documentos do movimento contábil correspondente ao ano de "2021", tendo encerrado tudo em perfeito acordo e regularidade.
XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX FISCAL
CPF 000.000.000-00
XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX FISCAL CPF 19.874.578-26
SOCIEDADE FRANCANA DE INSTRUÇÃO E TRABALHO PARA CEGOS | PÁGINA: | 03 |
Contabilidade Demonstração do Resultado do Exercício | ||
CNPJ: 45.313.111/0001-96 | ||
Consolidação: Empresa | Grau: 6 | |
2021 | 2020 | |
RECEITA OPERACIONAL BRUTA | 1.706.257,49 | 626.398,05 |
RECEITAS C/ ASSISTENCIA SOCIAL | 1.706.257,49 | 626.398,05 |
RECEITAS C/ RESTRIÇÃO | 1.389.568,99 | 379.077,90 |
SUBVENÇÕES OFICIAIS | 1.386.652,00 | 379.024,68 |
MUNICIPAL - CENTRO DIA | 435.852,00 | 379.024,68 |
MUNICIPAL - ABRIGO I | 230.600,00 | 0,00 |
MUNICIPAL - ABRIGO II | 230.600,00 | 0,00 |
MUNICIPAL - ABRIGO III | 230.600,00 | 0,00 |
MUNICIPAL - CASA LAR | 209.000,00 | 0,00 |
ESTADO | 50.000,00 | 0,00 |
RECEITAS FINANCEIRAS | 2.916,99 | 53,22 |
RENDIMENTOS APLICAÇÕES C/C 57818-5 | 1.019,04 | 53,22 |
RENDIMENTOS APLICAÇÕES C/C 34099-5 | 424,63 | 0,00 |
RENDIMENTOS APLICAÇÕES C/C 39508-0 | 565,86 | 0,00 |
RENDIMENTOS APLICAÇÕES C/C 39509-9 | 420,94 | 0,00 |
RENDIMENTOS APLICAÇÕES C/C 39510-2 | 486,52 | 0,00 |
RECEITAS S/ RESTRIÇÃO | 316.688,50 | 247.320,15 |
DONATIVOS | 179.482,60 | 196.273,24 |
DOAÇÕES PESSOA FÍSICA | 10.644,12 | 16.532,80 |
DOAÇÕES EM ESPÉCIE | 9.261,13 | 2.850,02 |
PROGRAMA NOTA FISCAL PAULISTA | 2.144,91 | 1.331,45 |
DOAÇÕES PESSOA JURÍDICA | 5.720,01 | 49.034,97 |
DOAÇÕES MAGAZINE LUIZA S/A | 24.000,00 | 24.000,00 |
F.A.S. XXXXX XXXXXXXXX | 125.658,33 | 102.024,00 |
PROMOÇOES DIVERSAS | 2.054,10 | 500,00 |
CARTONAGEM ASSISTIDA | 109.903,88 | 25.323,40 |
CARTONAGEM ASSISTIDA | 109.903,88 | 25.323,40 |
RECEITAS FINANCEIRAS | 3.302,02 | 1.723,51 |
RENDIMENTOS APLICAÇÃO C/C 7818-2 | 59,53 | 53,94 |
RENDIMENTOS APLICAÇÃO C/C 77818-4 | 0,00 | 4,68 |
RENDIMENTOS POUPANÇA C/C 7818-2 | 3.242,49 | 1.664,89 |
OBTENÇÃO DE SERVIÇOS VOLUNTARIOS | 24.000,00 | 24.000,00 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VOLUNTARIOS | 24.000,00 | 24.000,00 |
RECEITA LÍQUIDA | 1.706.257,49 | 626.398,05 |
CUSTOS | 1.276.320,13 | 582.236,48 |
CUSTO DO SERVIÇO - ASSISTENCIA | 1.276.320,13 | 582.236,48 |
DESPESAS SPBDPDI - CENTRO DIA | 446.496,82 | 398.789,67 |
DESPESAS SUBVENCIONADAS | 446.496,82 | 398.789,67 |
DESPESAS C/ PESSOAL | 351.665,10 | 336.973,51 |
CESTAS BÁSICAS | 17.400,73 | 16.543,41 |
EXAMES MÉDICOS | 0,00 | 80,00 |
FGTS | 21.921,92 | 18.783,04 |
FGTS RESCISÓRIO | 8.896,50 | 48.950,45 |
SALÁRIOS E ORDENADOS | 236.808,02 | 202.978,37 |
SEGURO DE VIDA | 1.509,80 | 1.265,46 |
VALE TRANSPORTE | 1.139,87 | 1.727,95 |
ASSOCIAÇÃO DE CLASSE | 1.325,95 | 1.173,50 |
PIS S/ FOLHA DE PAGAMENTO | 3.006,89 | 2.452,37 |
DECIMO TERCEIRO SALARIO | 21.253,20 | 20.918,20 |
PREVIDENCIA SOCIAL | 33,55 | 0,00 |
FÉRIAS | 38.368,67 | 22.100,76 |
SERVIÇOS DE TERCEIROS | 17.750,69 | 15.438,28 |
SERV. TERCEIROS PESSOA JURÍDIC | 17.750,69 | 15.438,28 |
DESP. EXPED./MANUTENÇÃO/PEDAGÓ | 77.081,03 | 46.377,88 |
AGUA E ESGOTO | 4.510,08 | 3.101,02 |
ALIMENTAÇÃO | 29.200,81 | 14.112,70 |
ASSIN. JORNAIS/REVISTAS/INTERN | 76,00 | 210,68 |
CONSERV./REFORMAS/INSTALAÇÕES | 5.354,56 | 2.498,00 |
ENERGIA ELÉTRICA | 14.588,29 | 11.631,52 |
IMPRE. MATERIAIS DE EXPEDIENTE | 1.996,79 | 416,61 |
MANUTENÇÃO MÓVEIS/UTENSÍLIOS | 440,00 | 3.159,06 |
MATERIAL DE CONSUMO | 160,00 | 2.654,00 |
MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA | 9.283,16 | 3.919,15 |
MATERIAL PEDAGÓGICO E DIDÁTICO | 906,07 | 643,16 |
TELEFONE | 1.641,22 | 1.883,63 |
UTENSÍLIOS DE COZINHA | 788,00 | 0,00 |
DESPESAS C/ VEÍCULOS | 5.158,59 | 2.148,35 |
GLP ENVASADO/BOTIJÃO DE GÁS | 2.865,00 | 0,00 |
SOCIEDADE FRANCANA DE INSTRUÇÃO E TRABALHO PARA CEGOS Contabilidade Demonstração do Resultado do Exercício | PÁGINA: | 04 |
CNPJ: 45.313.111/0001-96 Consolidação: Empresa | Grau: 6 | |
2021 | 2020 | |
MEDICAMENTOS | 112,46 | 0,00 |
DESPESAS S.F.I.T.C. | 0,00 | 177.648,91 |
DESPESAS NÃO SUBVENCIONADAS | 0,00 | 177.648,91 |
DESPESAS C/ PESSOAL | 0,00 | 66.431,73 |
CESTAS BÁSICAS | 0,00 | 3.706,43 |
FGTS | 0,00 | 4.497,22 |
FGTS RESCISÓRIO | 0,00 | 548,44 |
PIS S/ FOLHA DE PAGAMENTO | 0,00 | 557,46 |
SALÁRIOS E ORDENADOS | 0,00 | 41.864,70 |
SEGURO DE VIDA | 0,00 | 313,13 |
ASSOCIAÇÃO DE CLASSE | 0,00 | 205,15 |
DECIMO TERCEIRO SALARIO | 0,00 | 5.308,19 |
EXAMES MEDICOS | 0,00 | 30,00 |
FÉRIAS | 0,00 | 9.406,69 |
PREVIDENCIA SOCIAL | 0,00 | -5,68 |
SERVIÇOS DE TERCEIROS | 0,00 | 42.290,90 |
SERV. PREST. PESSOA FÍSICA | 0,00 | 5.148,90 |
SERV. PREST. PESSOA JURÍDICA | 0,00 | 13.142,00 |
SERVIÇOS PRESTADOS VOLUNTARIOS | 0,00 | 24.000,00 |
DESP. EXPED./MANUTENÇÃO/PEDAGÓ | 0,00 | 47.258,25 |
AGUA E ESGOTO | 0,00 | 480,26 |
ALIMENTAÇÃO | 0,00 | 3.085,22 |
TELEFONE | 0,00 | 24,52 |
CORREIOS/ CARTORIO/ XEROX | 0,00 | 163,80 |
EVENTOS/CONFRATERNIZAÇÕES | 0,00 | 375,00 |
MANUTENÇÃO DE MOVEIS E UTENSILIOS | 0,00 | 1.000,00 |
MATERIAL DE CONSUMO | 0,00 | 1.050,00 |
ENERGIA ELÉTRICA | 0,00 | 767,24 |
CONS/REFORMA/INSTALAÇÃO | 0,00 | 29.240,03 |
IMPRESSOS E MATERIAIS DE EXPED | 0,00 | 112,00 |
MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA | 0,00 | 190,00 |
DESPESAS C/ VEÍCULOS | 0,00 | 10.770,18 |
CARTONAGEM ASSISTIDA | 0,00 | 21.668,03 |
CARTONAGEM ASSISTIDA | 0,00 | 21.668,03 |
DESPESAS ESPORTES | 0,00 | 5.797,90 |
DESPESAS SUBVENCIONADAS | 0,00 | 3.669,90 |
DESPESAS C/ PESSOAL | 0,00 | 2.820,00 |
SERV. PREST. PESSOA JURIDICA | 0,00 | 2.820,00 |
DESP EXPED. /MANUTENÇÃO/PEDAGO | 0,00 | 849,90 |
MATERIAL ESPORTIVO | 0,00 | 849,90 |
DESPESAS NÃO SUBVENCIONADAS | 0,00 | 2.128,00 |
DESP. EXPED./ MANUTENÇÃO/PEDAG | 0,00 | 2.128,00 |
VIAGENS/PEDÁGIOS/ESTADIAS | 0,00 | 110,00 |
TAXAS/INSCRIÇÕES/ARBITRAGEM | 0,00 | 768,00 |
ALIMENTAÇÃO | 0,00 | 1.250,00 |
DESPESAS ABRIGO I | 147.117,02 | 0,00 |
DESPESAS SUBVENCIONADAS | 146.941,02 | 0,00 |
DESPESAS C/ PESSOAL | 104.792,78 | 0,00 |
ASSOCIAÇÃO DE CLASSE | 159,44 | 0,00 |
CURSOS E PALESTRAS | 250,00 | 0,00 |
DECIMO TERCEIRO SALARIO | 8.870,33 | 0,00 |
EXAMES MEDICOS | 60,00 | 0,00 |
FÉRIAS | 376,67 | 0,00 |
FGTS | 6.707,70 | 0,00 |
FGTS RESCISÓRIO | 2.739,44 | 0,00 |
PIS S/ FOLHA DE PAGAMENTO | 854,40 | 0,00 |
SALÁRIO E ORDENADOS | 78.377,80 | 0,00 |
SEGURO E VIDA | 374,00 | 0,00 |
VALE ALIMENTAÇÃO | 4.582,82 | 0,00 |
VALE TRANSPORTE | 1.440,18 | 0,00 |
SERVIÇOS DE TERCEIROS | 4.400,00 | 0,00 |
SERVIÇOS PRESTADOS PESSOA JURÍDICA | 4.400,00 | 0,00 |
DESP. EXPED./ MANUTENÇÃO/PEDAGÓGICO | 37.748,24 | 0,00 |
ÁGUA E ESGOTO | 614,42 | 0,00 |
ALIMENTAÇÃO | 14.809,89 | 0,00 |
ALUGUEL/CONDOMINIO | 10.500,00 | 0,00 |
CONSERVAÇÃO/REFORMA E INSTALAÇÕES | 6.055,49 | 0,00 |
DEPESAS C/VEÍCULOS | 984,54 | 0,00 |
ENERGIA ELÉTRICA | 1.433,22 | 0,00 |
GLP ENVASADO/BOTIJÃO DE GÁS | 100,00 | 0,00 |
IMPRESSOS E MAT. EXPEDIENTE | 1.127,05 | 0,00 |
MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA | 826,06 | 0,00 |
MATERIAL PEDAGÓGICO E DIDÁTICA | 814,72 | 0,00 |
SOCIEDADE FRANCANA DE INSTRUÇÃO E TRABALHO PARA CEGOS Contabilidade Demonstração do Resultado do Exercício | PÁGINA: | 05 |
CNPJ: 45.313.111/0001-96 Consolidação: Empresa | Grau: 6 | |
2021 | 2020 | |
MEDICAMENTOS | 378,78 | 0,00 |
TELEFONE | 104,07 | 0,00 |
DESPESAS NÃO SUBVENCIONADAS | 176,00 | 0,00 |
DESP.EXPED./MANUTENÇÃO/PEDAGÓGICO | 176,00 | 0,00 |
DESPESAS C/ TRANSPORTES | 176,00 | 0,00 |
DESPESAS ABRIGO II | 157.830,78 | 0,00 |
DESPESAS SUBVENCIONADAS | 157.793,85 | 0,00 |
DESPESAS C/ PESSOAL | 99.217,85 | 0,00 |
ASSOCIAÇÃO DE CLASSE | 159,44 | 0,00 |
DECIMO TERCEIRO SALARIO | 2.960,64 | 0,00 |
EXAMES MEDICOS | 260,00 | 0,00 |
FÉRIAS | 943,33 | 0,00 |
FGTS | 6.524,65 | 0,00 |
FGTS RESCISÓRIO | 2.781,54 | 0,00 |
PIS S/ FOLHA DE PAGAMENTO | 851,68 | 0,00 |
SALÁRIOS E ORDENADOS | 79.553,15 | 0,00 |
SEGURO E VIDA | 187,00 | 0,00 |
VALE ALIMENTAÇÃO | 4.582,82 | 0,00 |
VALE TRANSPORTE | 413,60 | 0,00 |
SERVIÇOS DE TERCEIROS | 4.650,00 | 0,00 |
SERVIÇOS PRESTADOS PESSOA JURÍDICA | 4.650,00 | 0,00 |
DESP.EXPED./ MANUTENÇÃO/ PEDAGÓGICO | 53.926,00 | 0,00 |
ÁGUA E ESGOTO | 1.182,20 | 0,00 |
ALIMENTAÇÃO | 9.340,81 | 0,00 |
ALUGUEL/CONDOMINIO | 15.000,00 | 0,00 |
CONSERVAÇÃO/REFORMAS E INSTALAÇÕES | 8.599,54 | 0,00 |
DESPESAS C/ VEÍCULOS | 1.451,54 | 0,00 |
ENERGIA ELÉTRICA | 768,74 | 0,00 |
EVENTOS E CONFRATERNIZAÇÕES | 470,06 | 0,00 |
GLP ENVASADO/BOTIJÃO DE GÁS | 840,00 | 0,00 |
IMPRESSOS E MAT. EXPEDIENTE | 54,10 | 0,00 |
MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA | 1.749,87 | 0,00 |
MATERIAL PEDAGÓGICOE DIDÁTICA | 787,87 | 0,00 |
MEDICAMENTOS | 841,31 | 0,00 |
TELEFONE | 104,07 | 0,00 |
UTENSÍLIOS DE COZINHA | 4.229,38 | 0,00 |
SEGUROS GERAIS | 2.560,71 | 0,00 |
VESTUÁRIOS / VESTIMENTAS / CALÇADOS | 5.636,80 | 0,00 |
DESPESAS C/ TRANSPORTES | 309,00 | 0,00 |
DESPESAS NÃO SUBVENCIONADAS | 36,93 | 0,00 |
DESPESAS FINANCEIRAS | 36,93 | 0,00 |
CORREÇÕES JUROS E MULTAS | 36,93 | 0,00 |
DESPESAS ABRIGO III | 150.393,25 | 0,00 |
DESPESAS SUBVENCIONADAS | 150.391,00 | 0,00 |
DESPESAS C/PESSOAL | 101.818,88 | 0,00 |
ASSOCIAÇÃO DE CLASSE | 159,44 | 0,00 |
CURSOS E PALESTRAS | 250,00 | 0,00 |
DECIMO TERCEIRO SALARIO | 6.000,57 | 0,00 |
EXAMES MEDICOS | 60,00 | 0,00 |
FÉRIAS | 420,00 | 0,00 |
FGTS | 6.615,87 | 0,00 |
FGTS RESCISÓRIO | 2.880,38 | 0,00 |
PIS S/ FOLHA PAGAMENTO | 851,98 | 0,00 |
SALÁRIO E ORDENADOS | 79.077,72 | 0,00 |
SEGURO E VIDA | 374,00 | 0,00 |
VALE ALIMENTAÇÃO | 4.582,82 | 0,00 |
VALE TRANSPORTE | 546,10 | 0,00 |
SERVIÇOS DE TERCERIOS | 4.400,00 | 0,00 |
SERVIÇOS PRESTADOS PESSOA JURÍDICA | 4.400,00 | 0,00 |
DESP.EXPED./MANUTNÇÃO/PEDAGÓGICO | 44.172,12 | 0,00 |
ÁGUA E ESGOTO | 1.121,52 | 0,00 |
ALIMENTAÇÃO | 8.100,66 | 0,00 |
ALUGUEL/CONDOMINIO | 18.000,00 | 0,00 |
CONSERVAÇÃO/REFORMAS E INSTALAÇÕES | 9.854,94 | 0,00 |
DESPESAS C/ VEÍCULOS | 1.449,63 | 0,00 |
ENERGIA ELÉTRICA | 976,51 | 0,00 |
EVENTOS E CONFRATERNIZAÇÕES | 467,08 | 0,00 |
GLP ENVASADO / BOTIJÃO DE GÁS | 210,00 | 0,00 |
IMPRESSOS E MAT. EXPEDIENTE | 349,80 | 0,00 |
MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA | 1.065,77 | 0,00 |
MATERIAL PEDAGÓGICO E DIDÁTICA | 1.082,56 | 0,00 |
MEDICAMENTOS | 544,54 | 0,00 |
VESTUÁRIO / VESTIMENTAS / CALÇADOS | 725,11 | 0,00 |
SOCIEDADE FRANCANA DE INSTRUÇÃO E TRABALHO PARA CEGOS Contabilidade Demonstração do Resultado do Exercício | PÁGINA: | 06 |
CNPJ: 45.313.111/0001-96 Consolidação: Empresa | Grau: 6 | |
2021 | 2020 | |
DESPESAS C/ TRANSPORTES | 224,00 | 0,00 |
DESPESAS NÃO SUBVENCIONADAS | 2,25 | 0,00 |
DESPESAS FINANCEIRAS | 2,25 | 0,00 |
JUROS CORREÇÕES E MULTAS | 2,25 | 0,00 |
DESPESAS CASA LAR | 144.097,14 | 0,00 |
DESPESAS SUBVENCIONADAS | 140.074,70 | 0,00 |
DESPESAS C/ PESSOAL | 95.807,36 | 0,00 |
ASSOCIAÇÃO DE CLASSE | 131,63 | 0,00 |
DECIMO TERCEIRO SALARIO | 5.465,83 | 0,00 |
EXAMES MEDICOS | 40,00 | 0,00 |
FÉRIAS | 720,57 | 0,00 |
FGTS | 6.189,38 | 0,00 |
FGTS RESCISÓRIO | 2.603,51 | 0,00 |
INDENIZAÇÕES TRABALHISTA | 878,33 | 0,00 |
PIS S/ FOLHA DE PAGAMENTO | 798,73 | 0,00 |
SALÁRIO E ORDENADOS | 73.798,62 | 0,00 |
SEGURO E VIDA | 308,00 | 0,00 |
VALE ALIMENTAÇÃO | 3.686,68 | 0,00 |
VALE TRANSPORTE | 1.186,08 | 0,00 |
SERVIÇOS DE TERCEIROS | 1.500,00 | 0,00 |
SERVIÇOS PRESTADOS PESSOA FÍSICA | 750,00 | 0,00 |
SERVIÇOS PRESTADOS PESSOA JURIDICA | 750,00 | 0,00 |
DESP. EXPED./MANUTENÇÃO/PEDAGÓGICO | 42.767,34 | 0,00 |
ÁGUA E ESGOTO | 881,59 | 0,00 |
ALIMENTAÇÃO | 9.462,14 | 0,00 |
ALUGUEL/CONDOMINIO | 10.927,66 | 0,00 |
CONSERVAÇÃO/REFORMAS E INSTALAÇÕES | 6.842,65 | 0,00 |
DESPESAS C/ VEICULOS | 668,90 | 0,00 |
ENERGIA ELÉTRICA | 1.031,72 | 0,00 |
EVENTOS E CONFRATERNIZAÇÕES | 622,83 | 0,00 |
IMPRESSOS E MAT. EXPEDIENTES | 1.564,89 | 0,00 |
MANUTENÇÃO MÓVEIS E UTENSÍLIOS | 50,00 | 0,00 |
MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA | 1.145,57 | 0,00 |
MATERIAL PEDAGÓGICO E DIDÁTICA | 239,61 | 0,00 |
MEDICAMENTOS | 553,70 | 0,00 |
TELEFONE | 58,27 | 0,00 |
UTENSÍLIOS DE COZINHA | 12,90 | 0,00 |
SEGUROS GERAIS | 7.115,23 | 0,00 |
VESTUÁRIO / UNIFORMES / VESTIMENTAS / CALÇADOS | 1.327,68 | 0,00 |
DESPESAS C/ TRANSPORTE | 262,00 | 0,00 |
DESPESAS NÃO SUBVENCIONADAS | 4.022,44 | 0,00 |
SERVIÇOS DE TERCEIROS | 3.900,00 | 0,00 |
SERVIÇOS PRESTADOS PESSOA JURIDICA | 3.900,00 | 0,00 |
DESPESAS FINANCEIRAS | 122,44 | 0,00 |
JUROS/MULTAS | 122,44 | 0,00 |
DESPESAS S.F.I.T.C | 216.457,62 | 0,00 |
DESPESAS NÃO SUBVENCIONADAS | 216.457,62 | 0,00 |
DESPESAS C/ PESSOAL | 76.645,03 | 0,00 |
ASSOCIAÇÃO DE CLASSE | 231,75 | 0,00 |
CESTA BASICA | 3.050,58 | 0,00 |
DECIMO TERCEIRO SALARIO | 5.059,53 | 0,00 |
FÉRIAS | 5.043,01 | 0,00 |
FGTS | 5.302,55 | 0,00 |
PIS S/ FOLHA DE PAGAMENTO | 662,85 | 0,00 |
XXXXXXX E ORDENADOS | 57.026,56 | 0,00 |
SEGURO DE VIDA | 268,20 | 0,00 |
SERVIÇOES DE TERCEIROS | 34.142,96 | 0,00 |
SERV PREST.PESSOA FÍSICA | 1.280,00 | 0,00 |
SERV PREST. PESSOA JURÍDICA | 8.862,96 | 0,00 |
SERVIÇO PRESTADOS VOLUNTARIOS | 24.000,00 | 0,00 |
DESP EXPED / MANUTENÇÃO/PEDAGÓ | 77.398,98 | 0,00 |
AGUA E ESGOTO | 690,57 | 0,00 |
ALIMENTAÇÃO | 6.982,43 | 0,00 |
CONS/REFORMA/INSTALAÇÃO | 50.041,00 | 0,00 |
CORREIOS/CARTORIOS/XEROX | 32,10 | 0,00 |
DESPESAS C/ VEICULOS | 15.063,81 | 0,00 |
ENERGIA ELÉTRICA | 1.208,79 | 0,00 |
EVENTOS/CONFRATERNIZAÇÕES | 622,27 | 0,00 |
IMPRESSOS E MATERIAS DE EXPED | 193,00 | 0,00 |
MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA | 341,41 | 0,00 |
TELEFONE | 55,10 | 0,00 |
VIAGENS/ESTADIAS | 2.168,50 | 0,00 |
CARTONAGEM ASSISTIDA | 28.270,65 | 0,00 |
SOCIEDADE FRANCANA DE INSTRUÇÃO E TRABALHO PARA CEGOS Contabilidade Demonstração do Resultado do Exercício | PÁGINA: | 07 |
CNPJ: 45.313.111/0001-96 Consolidação: Empresa | Grau: 6 | |
2021 | 2020 | |
CARTONAGEM ASSISTIDA | 28.270,65 | 0,00 |
DESPESAS ESPORTE | 13.927,50 | 0,00 |
DESPESAS NÃO SUBVENCIONADAS | 13.927,50 | 0,00 |
SERVIÇOS DE TERCEIROS | 11.220,00 | 0,00 |
SERVIÇOS PRESTADOS PESSOA JURIDICA | 11.220,00 | 0,00 |
DESP. EXPED./MANUTENÇÃO/PEDAGOGICO | 2.707,50 | 0,00 |
TAXAS/INSCRIÇÕES/ARBITRAGENS | 539,00 | 0,00 |
VIAGENS/ESTADIAS | 2.168,50 | 0,00 |
XXXXX XXXXX | 429.937,36 | 44.161,57 |
DESPESAS OPERACIONAIS | 2.023,24 | 1.338,18 |
DESPESAS OPERACIONAIS | 2.023,24 | 1.338,18 |
DESPESAS OPERACIONAIS | 725,45 | 1.338,18 |
DESPESAS EXPEDIENTE/MANUT. /PE | 564,54 | 287,04 |
DESPESAS COM PROMOÇÕES | 0,00 | 120,00 |
ASSOCIAÇÃO DE CLASSE | 21,50 | 167,04 |
DOAÇÕES | 543,04 | 0,00 |
DESPESAS TRIBUTARIAS | 0,00 | 117,97 |
IMPOSTOS/ TAXAS MUNICIPAIS | 0,00 | 83,04 |
IRF S/ APLICAÇÕES FINANCEIRAS | 0,00 | 34,93 |
DESPESAS FINANCEIRAS | 160,91 | 933,17 |
DESPESAS BANCARIAS C/C 34099-5 | 0,00 | 1,25 |
DESPESAS BANCÁRIAS C/C 7.818-2 | 160,91 | 923,70 |
DESPESAS BANCÁRIAS C/C 77.818- | 0,00 | 0,07 |
JUROS/MULTAS | 0,00 | 8,15 |
DESPESAS OPERACIONAIS | 1.297,79 | 0,00 |
DESPESAS OPERACIONAIS | 1.297,79 | 0,00 |
DESPESAS EXPED./MANUTENÇÃO/PEDAGOGICOS | 625,75 | 0,00 |
ASSOCIAÇÃO DE CLASSE | 225,75 | 0,00 |
DOAÇÕES | 400,00 | 0,00 |
DESPESAS TRIBUTRIAS | 43,62 | 0,00 |
IMPOSTOS TAXAS MUNICIPAIS | 43,04 | 0,00 |
IRF S/ APLICAÇÕES | 0,58 | 0,00 |
DESPESAS FINANCERIAS | 628,42 | 0,00 |
CORREÇÕES JUROS E MULTAS | 224,72 | 0,00 |
DESPESAS BANCARIAS C/C 7818-2 | 398,26 | 0,00 |
BOLETOS BANCARIOS | 5,44 | 0,00 |
RESULTADO ANTES DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS | 427.914,12 | 42.823,39 |
RESULTADO ANTES DAS PROVISÕES TRIBUTÁRIAS | 427.914,12 | 42.823,39 |
LUCRO/PREJUÍZO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO | 427.914,12 | 42.823,39 |
XXXXX APARACIDA XXXXXXX XXXXX PRESIDENTE
CPF 000.000.000-00
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX 2º TESOUREIRO
CPF 000.000.000-00
SOLANGE APARECIDA XXXXXXX XXXXXXXX
CRC 1SP177872
SOCIEDADE FRANCANA DE INSTRUÇÃO E TRABALHO PARA CEGOS PÁGINA: 08
Contabilidade Demonstração dos Fluxos de Caixa
CNPJ: 45.313.111/0001-96
Consolidação: Empresa Método: Indireto
Conta | Descrição | 12/2021 | 12/2020 |
1 | OPERACIONAIS | 435.978,76 | 73.021,96 |
1.01 | Ajustes | 435.978,76 | 73.021,96 |
1.01.001 | (+) Depreciação | 0,00 | 0,00 |
1.01.002 | Superávit (Déficit) do Exercício | 427.914,12 | 40.274,37 |
1.01.003 | Ajuste de Exercícios anteriores | 0,00 | -6.197,28 |
1.01.005 | Clientes | 0,00 | 0,00 |
1.01.009 | Outros Valores a Receber | -3.757,56 | -250,80 |
1.01.010 | Adiantamento a Funcionarios | 4.735,29 | -2.141,57 |
1.01.011 | Outros Creditos | -14.144,64 | 0,00 |
1.01.015 | Fornecedores | 10.253,34 | 746,66 |
1.01.017 | Débitos Fiscais e Sociais | 152,83 | -965,20 |
1.01.020 | Outros passivos | 10.825,38 | 41.555,78 |
2 | INVESTIMENTO | -68.491,40 | 0,00 |
2.01 | Entradas/Saídas | -68.491,40 | 0,00 |
2.01.001 | Ativo imobilizado | -68.491,40 | 0,00 |
2.01.005 | Investimentos | 0,00 | 0,00 |
3 | FINANCIAMENTO | 0,00 | 0,00 |
3.01 | Entradas/Saídas | 0,00 | 0,00 |
3.01.001 | Empréstimos | 0,00 | 0,00 |
3.01.005 | Integralizações de capital | 0,00 | 0,00 |
Aumento/Redução de Caixa e Equivalentes de Caixa | 367.487,36 | 73.021,96 | |
Caixa e Equivalentes de Caixa No início do Período | 158.192,96 | 85.171,00 | |
No final do Período | 525.680,32 | 158.192,96 | |
Variação | 367.487,36 | 73.021,96 |
XXXXX APARACIDA XXXXXXX XXXXX PRESIDENTE
CPF 000.000.000-00
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX 2º TESOUREIRO
CPF 000.000.000-00
SOLANGE APARECIDA XXXXXXX XXXXXXXX
CRC 1SP177872
SOCIEDADE FRANCANA DE INSTRUÇÃO E TRABALHO PARA CEGOS
SR CONTABILIDADE Demonstração do Valor Adicionado CNPJ 45.313.111/0001-96
Diário Nº. 000027
PÁGINA: 09
Data: 31/12/2021
DEMONSTRAÇÃO DE VALOR ADICIONADO | 2021 | 2020 | |||
1. RECEITAS | R$ 1.700.038,48 | R$ | 624.621,32 | ||
1.1 - Recebimento de Subvenções | R$ 1.386.652,00 | R$ | 379.024,68 | ||
1.2 - Donativos e Promoções | R$ 179.482,60 | R$ | 196.273,24 | ||
1.3 - Outros Recebimentos | R$ 133.903,88 | R$ | 49.323,40 | ||
2. INSUMOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS | R$ 447.401,80 | R$ | 176.298,28 |
2.1 - Materiais Consumidos | R$ | - | R$ | - | ||
2.2 - Outros Custos de Produtos e Serviços Vendidos | R$ | - | R$ | 176.298,28 | ||
2.3 - Energia, Serviços de Terceiros e Outras Despesas Operacionais | R$ | 447.401,80 | ||||
2.4 - Perda na Realização de Ativos | R$ | - | R$ | - | ||
3 . VALOR ADICIONADO BRUTO (1 - 2) | R$ | 1.252.636,68 | R$ | 448.323,04 | ||
4. RETENÇÕES | R$ | - | R$ | - | ||
4.1 - Depreciação, Amortização e Exaustão | R$ | - | R$ | - | ||
5. VALOR ADICIONADO LÍQUIDO PRODUZIDO PELA ENTIDADE (3 - 4) | R$ | 1.252.636,68 | R$ | 448.323,04 | ||
6. - VALOR ADICIONADO RECEBIDO EM TRANSFERÊNCIA | R$ | 6.218,43 | R$ | 1.741,80 | ||
6.1 - Resultado da Equivalência Patrimônial e Divid. De Investimentos Avaliados p/ Custo de Aquisição | R$ | - | R$ | - | ||
6.2 - Receitas Financeiras | R$ | 6.218,43 | R$ | 1.741,80 | ||
6.3 - Alugueis e Royalities | ||||||
7. VALOR ADICIONADO TOTAL A DISTRIBUIR (5 + 6) | R$ | 1.258.855,11 | R$ | 450.064,84 | ||
8. DISTRIBUIÇÃO DO VALOR ADICIONADO | R$ | 1.258.855,11 | % | R$ | 450.064,84 | % |
8.1 - Empregados | R$ | 831.909,73 | 66,08% | R$ | 406.225,24 | 90,26% |
- Salários e Encargos | R$ | 831.909,73 | R$ | 406.225,24 | ||
- Comissões sobre Vendas | R$ | - | R$ | - | ||
- Honorários de Diretoria | R$ | - | R$ | - | ||
- Participação dos Empregados nos Lucros | R$ | - | R$ | - | ||
- Planos de Aposentadoria e Pensão | R$ | - | R$ | - | ||
8.2 - Tributos | R$ | 43,04 | 0,00% | R$ | 83,04 | 0,02% |
- Federais | R$ | - | R$ | - | ||
- Estaduais | R$ | - | R$ | - | ||
- Municipais | R$ | 43,04 | R$ | 83,04 | ||
-(-) Reembolso Impostos Federais | R$ | - | R$ | - | ||
8.3 - Financiadores | R$ | 950,95 | 0,08% | R$ | 933,17 | 0,21% |
- Juros | R$ | 386,34 | R$ | 8,15 | ||
- Despesas Bancárias | R$ | 564,61 | R$ | 925,02 | ||
8.4 - Juros sobre Capital Próprio e Dividendos | R$ | - | 0,00% | R$ | - | 0,00% |
8.5 - Lucros Retidos/Prejuízos do Exercício | R$ | 425.951,39 | 33,84% | R$ | 42.823,39 | 9,51% |
TOTAL DO ITEM Nº 8 | R$ | 1.258.855,11 | 100,00% | R$ | 450.064,84 | 100,00% |
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX FUNÇÃO: PRESIDENTE
CPF: 000.000.000-00
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX FUNÇÃO: 2º TESOUREIRO CPF: 000.000.000-00
SOLANGE APARECIDA ROMEIRO FUNÇÃO: CONTADORA
CPF: 000.000.000-00 CRC: 1SP177872/O-7
SOCIEDADE FRANCANA DE INSTRUÇÃO E TRABALHO PARA CEGOS
SR CONTABILIDADE Demonstração das Mutações do Patrimônio Social CNPJ 45.313.111/0001-96
PÁGINA: 10
Data: 31/12/2021
Diário Nº. 000027 Valores em: (R$)
DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMONIO SOCIAL | Patrimonio Social | Outras Reservas | Ajustes de Avaliação Patrimonial | Superávit / Déficit | Total do Patrimonio Liquido |
Saldos iniciais em 31.12.2020 | R$ 666.946,02 | R$ - | R$ - | R$ 34.077,09 | R$ 701.023,11 |
Movimentação do Período | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - |
Superávit / Déficit do Período | R$ - | R$ - | R$ - | R$ 425.951,39 | R$ 425.951,39 |
Ajustes de Avaliação Patrimonial | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - |
Recursos de Superávit com Restrição | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - |
Ajustes de exercicios anteriores | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - |
Transferência de Superávit de recursos sem Restrição | R$ 34.077,09 | R$ - | R$ - | R$ (34.077,09) | R$ - |
Saldos Finais em 31.12.2021 | R$ 701.023,11 | R$ - | R$ - | R$ 425.951,39 | R$ 1.126.974,50 |
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX FUNÇÃO: PRESIDENTE
CPF: 000.000.000-00
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX FUNÇÃO: 2º TESOUREIRO CPF: 000.000.000-00
SOLANGE APARECIDA ROMEIRO FUNÇÃO: CONTADORA
CPF: 000.000.000-00 CRC: 1SP177872/O-7
SOCIEDADE FRANCANA DE INSTRUÇÃO E TRABALHO PARA CEGOS
SR CONTABILIDADE Notas Explicativas CNPJ 45.313.111/0001-96
Diário Nº. 000027
PÁGINA: 11
Data: 31/12/2021
NOTAS EXPLICATIVAS – Balanços e Demonstrativos 2021
Nota Nº. 1
SOCIEDADE FRANCANA DE INSTRUÇÃO E TRABALHO PARA CEGOS CNPJ: 45.313.111/0001-96
Endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxxxxx – Xxxxxx/XX – XXX 00000-000.
A entidade “SOCIEDADE FRANCANA DE INSTRUÇÃO E TRABALHO PARA CEGOS”, entidade sem fins lucrativos, tem por finalidade promover medidas de âmbito municipal que visem assegurar o ajustamento e o bem estar dos deficientes visuais, independente da faixa etária, proporcionar assistência material, moral, educacional, propiciando meios para que o deficiente visual possa ser inserido no convívio social.
Nota Nº. 2 – As Demonstrações Contábeis e Financeiras do exercício de 2021 foram elaboradas em moeda corrente nacional em unidade de reais, e foram elaboradas consoantes às práticas contábeis emanadas no pronunciamento técnico CPC-PME assim como em conformidade com as normas contábeis vigentes, em especial a resolução CFC n. 1.409/12, que aprovou a ITG 2002, norma específica para as instituições de caráter social, sem fins lucrativos.
Nota N.º 3 – Os custos, as despesas e as receitas da Instituição foram apropriados em obediência ao regime de competência do exercício, e os direitos e obrigações foram classificados em ordem decrescente de realização e exigibilidade respectivamente, sendo que aqueles vencíveis até o exercício seguinte foram classificados no Circulante, enquanto que os que irão vencer após o termino do exercício seguinte foram classificados no Não Circulante.
Nota Nº. 4 – Todos os direitos e obrigações da Entidade estão representados por seus valores reais, devidamente atualizados até a data de encerramento das demonstrações contábeis.
Nota Nº. 5 – As aplicações financeiras estão demonstradas pelo valor de aplicação, acrescido dos rendimentos correspondentes, apropriados até a data do Balanço, em obediência ao regime de competência dos exercícios e aplicados integralmente nas atividades fins.
Nota Nº. 6 – Os Ativos Imobilizados estão representados pelo custo de aquisição e não apresentaram variações no exercício de 2021.
Nota Nº. 7 – A instituição não apresentou constituição para devedores duvidosos tendo em vista a natureza dos créditos existentes na contabilidade.
Nota Nº. 8 – A Instituição não possui saldo de recursos sujeitos a restrição ou vinculações por parte do doador.
Nota Nº. 9 – Na apuração das receitas da entidade foi adotado o critério de apuração pelo regime de competência.
Nota Nº. 10 – Eventualmente a entidade tem como receitas, donativos de pessoas físicas e/ou jurídicas, promoções e rendimentos de aplicações, totalizando no ano de 2021 o que segue:
a) DONATIVOS: R$ 179.482,60
b) RECEITAS FINANCEIRAS: R$ 6.219,01
c) CARTONAGEM: R$ 109.903,88
d) SERVIÇOS VOLUNTÁRIOS: R$ 24.000,00
Nota Nº. 11 – A Entidade recebeu no ano de 2021 auxílios e/ou subvenções do Poder Público conforme segue:
a) SUBVENÇÃO MUNICIPAL: R$ 1.386.652,00
Nota Nº. 12 – Os recursos da entidade foram aplicados em suas finalidades institucionais, de conformidade com seu Estatuto Social, demonstrados pelas suas Despesas e Investimentos Patrimoniais.
SOCIEDADE FRANCANA DE INSTRUÇÃO E TRABALHO PARA CEGOS
SR CONTABILIDADE Notas Explicativas CNPJ 45.313.111/0001-96
Diário Nº. 000027
PÁGINA: 12
Data: 31/12/2021
Nota Nº. 13 – As despesas da entidade são apuradas através de Notas Fiscais e Recibos em conformidade com as exigências legais-fiscais, estando respaldadas em documentação hábil. As gratuidades oferecidas foram registradas em seu total no grupo de contas “CUSTO DO SERVIÇO ASSIST.”, o atendimento da entidade é INTEGRALMENTE GRATUITO, sendo a área de atuação promover medidas de âmbito municipal que visem assegurar o ajustamento e o bem estar dos deficientes visuais, independente da faixa etária, proporcionar assistência material, moral, educacional, propiciando meios para que o deficiente visual possa ser inserido no convívio social.
Nota Nº. 14 – O valor de Isenção usufruída relativa a cota patronal INSS + SAT + Terceiros perfizeram no ano de 2021 o valor de R$ 179.438,18.
Nota Nº. 15 – As gratuidades estão demonstradas nas contas de despesas devidamente respaldadas com documentação hábil e respectivos relatórios. Observado que todos os recursos aplicados nas despesas realizadas tiveram 99,85% de seu valor revertido nas gratuidades no âmbito das áreas de atuação da entidade.
Nota Nº. 16 – As gratuidades concedidas pela entidade, no exercício de 2021, através do seu projeto assistencial citado na nota 13 totalizaram um montante de R$ 1.278.282,86, sendo:
DESPESAS C/ PESSOAL: R$ 829.947,00 SERVIÇOS DE TERCEIROS: R$ 46.743,65
DESPESAS GERAIS (MANUTENÇÃO): R$ 333.269,71 CARTONAGEM: R$ 28.270,65
DESPESAS PROJETO ESPORTES: R$ 13.927,50 SERVIÇOS VOLUNTARIOS: R$ 24.000,00 DESPESAS FINANCEIRAS: R$ 161,62
Nota Nº. 17 - Patrimônio Social: Findo o exercício de 2021, apresentou aumento liquido no valor de R$ 427.914,12, composto pelo superavit de R$ 427.914,12, consolidando o saldo em 31.12.2021 em R$ 1.128.937,23.
Era o que tínhamos a informar e esclarecer em adendo as demonstrações contábeis correspondentes ao exercício findo em 31/12/2021.
FRANCA/SP, 31 de Dezembro de 2021.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX FUNÇÃO: PRESIDENTE
CPF: 000.000.000-00
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX FUNÇÃO: 2º TESOUREIRO CPF: 000.000.000-00
SOLANGE APARECIDA ROMEIRO FUNÇÃO: CONTADORA
CPF: 000.000.000-00 CRC: 1SP177872/O-7