O Município de Gaspar, através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, divulga: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 054/2021 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2021
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Estado de Santa Catarina Município De Gaspar CNPJ 83.102.244/0001-02
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O Município de Gaspar, através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, divulga:
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 054/2021
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2021
TÍTULO: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO, SONDAGENS E ENSAIOS DE CARACTERIZAÇÃO DE MATERIAIS.
Tipo de Licitação: Menor preço.
Forma de Julgamento: Por Lote.
Regime de Execução: Indireta - Empreitada integral.
Valor Estimado da Licitação: R$ 1.624.544,85 (Um milhão, seiscentos e vinte e quatro mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos).
Regência: Lei n° 10.520/2002, Decreto Municipal nº 783/2005, Decreto Municipal nº 1.731/2007, Lei Complementar n° 123/2006, Lei nº 8.666/93 e alterações, Decreto Municipal nº 7.241/2016.
Data e horário de apresentação dos envelopes:
Até as 09h00min do dia 31/08/2021.
(Horário de Brasília)
Data e horário da abertura dos envelopes:
Dia 31/08/2021, a partir das 09h30min.
(Horário de Brasília)
OBSERVAÇÃO: A sessão do presente Pregão Presencial será transmitida por meio da INTERNET, através do canal YOU TUBE, ao vivo, permanecendo on-line até o final do certame com possibilidade de acesso a todos os interessados.
Local de apresentação e abertura dos envelopes: Departamento de Compras e Licitações, situado à Xxx Xxx Xxxxx, xx 000 - Edifício Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – 2° Piso (ao lado da sede da Prefeitura), no bairro Centro, na cidade de Gaspar, estado de Santa Catarina.
Horário de expediente da Prefeitura: das 8h às 12h e das 13h às 17h.
O MUNICÍPIO DE GASPAR, em conformidade com a legislação e normas pertinentes, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, dispondo no presente Edital as condições de sua realização.
1. DO OBJETO
1.1 A presente Licitação tem por objeto o Registro de Preços visando à contratação de empresa para execução de serviços de levantamento topográfico, sondagens e ensaios de caracterização de materiais, conforme as características descritas no ANEXO I – Termo de Referência e ANEXO II – Proposta de Preços.
1.2 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para o objeto pretendido, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência na contratação em igualdade de condições, nos termos do art. 15, parágrafo 4º da Lei nº 8.666/93.
1.3 A justificativa para a presente contratação encontra-se especificada no ANEXO I – Termo de Referência do presente Edital.
2. DA APRESENTAÇÃO
2.1 No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, o Pregoeiro e/ou a sua equipe de apoio receberá(ão) os envelopes contendo as “Propostas” e os “Documentos exigidos para a Habilitação”, em envelopes distintos, fechados e lacrados, contendo na parte externa, além do nome da empresa, a seguinte identificação:
PREFEITURA DE GASPAR/SC PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 054/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2021 ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO/CEP: TELEFONE: (OBRIGATÓRIO) EMAIL: (OBRIGATÓRIO) |
PREFEITURA DE GASPAR/SC PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 054/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2021 ENVELOPE Nº 02 - HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO/CEP: TELEFONE: (OBRIGATÓRIO) EMAIL: (OBRIGATÓRIO) |
3. CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO
3.1 Serão admitidos a participar desta Licitação, empresários, sociedades empresárias e outros entes os quais legalmente se dediquem à exploração da atividade econômica relativa ao objeto da futura contratação e que atendam às condições de credenciamento e habilitação do presente Edital.
3.2 ESTA LICITAÇÃO SERÁ DE PARTICIPAÇÃO GERAL DOS INTERESSADOS.
3.3 É vedada a qualquer pessoa, física ou jurídica, a representação de mais de uma empresa, exceto nos casos em que as empresas não sejam concorrentes nos mesmos itens ou grupo de itens. Devendo, para tanto, o representante apresentar declaração de que as empresas que representa não concorrerão aos mesmos itens ou Grupo de itens. Caso o contrário seja constatado quando da abertura dos envelopes das propostas de preços, todas as empresas, representadas pelo mesmo credenciado, serão desclassificadas em todos os itens da licitação. Quando da forma de julgamento Global é vedada a qualquer pessoa, física ou jurídica, a representação de mais de uma empresa.
3.4 Será admitida, em todas as etapas da Licitação, a manifestação de somente um representante de cada proponente.
3.5 A proponente deverá apresentar, inicialmente e em separado dos envelopes, documento com a indicação do representante credenciado, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente.
3.5.1 O CREDENCIAMENTO far-se-á por meio de:
a) Instrumento público de procuração original juntamente com uma cópia que poderá ser autenticada na sessão mais um documento de identificação (com foto) do representante; ou
b) Procuração ou Declaração de Credenciamento (Anexo V), acompanhada do Estatuto ou Contrato Social original juntamente com uma cópia que poderá ser autenticada na sessão mais um documento de identificação (com foto) do representante;
c) Estatuto ou Contrato Social original, juntamente com uma cópia que poderá ser autenticada na sessão (ou uma cópia autenticada), em sendo Sócio Administrador, Proprietário, Dirigente ou Assemelhado da empresa proponente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, acompanhado de um documento de identificação (com foto). Quando se tratar de cópia de documento obtido através da Internet, este não precisa ser autenticado, desde que possua elementos para a sua verificação, uma vez que PODERÁ ter sua validade confirmada pelo Pregoeiro e equipe de apoio.
c.1) Certidão Simplificada – Caso seja apresentada, acompanhada de um documento de identificação (com foto), esta substitui o Estatuto e/ou alterações do respectivo Contrato Social (somente para a alínea “c” acima), desde que comprove quem é o administrador.
3.5.2 Os documentos apresentados nos subitens de 3.5.1, xxxxxxx “a”, “b” e “c” deverão ser originais, ou, se a proponente preferir apresentá-los em fotocópia, a mesma deverá estar autenticada (ou acompanhada pelo original para possível autenticação em sessão).
3.5.3 Não serão autenticadas por esta administração as cópias de documentos autenticados em cartório.
3.5.4 DECLARAÇÃO DE CREDENCIAMENTO - (vide Modelo 1 do Anexo V).
OBSERVAÇÃO:
A) Durante o andamento do certame, em qualquer fase do pregão, caso a empresa pretenda “SUBSTITUIR” o seu Representante Legal que tenha sido CREDENCIADO/CADASTRADO na fase do credenciamento, conforme estabelecido no item 3 e seguintes, para fornecer lances orais, manifestar intenção motivada em interpor Recurso Administrativo ou negociar com o Pregoeiro, poderá fazê-lo mediante apresentação de Procuração ou Declaração de Credenciamento na forma estabelecida no item 3.5.1, conferindo poderes ao credenciado e concedendo poderes expressos para atos em Processo Licitatório.
B) Caso o credenciado for o próprio sócio com poderes para assumir obrigações pela empresa jurídica concedidas pelo próprio CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL, não será necessária a entrega da procuração.
C) Caso o credenciado se ausente da sala da sessão do Pregão Presencial, a ausência tem o mesmo efeito do não credenciamento e não será mais possível a sua manifestação para frente, caso não tenha manifestado sua intenção motivada em recorrer, não poderá interpor recurso posteriormente.
3.5.5 Os licitantes que optarem por enviar via CORREIO/TRANSPORTADOR os envelopes de Proposta de Preços e de Habilitação (ambos LACRADOS) conforme especificado no item 7.2.3.2, deverá constar, em 01 (um) envelope LACRADO e identificado como sendo referente aos documentos de CREDENCIAMENTO, separado dos demais, a seguinte documentação para o credenciamento da licitante:
a) se a declaração for assinada por procurador: cópia autenticada da procuração pública, acompanhado de uma cópia autenticada do documento de identificação (com foto) do outorgante;
b) se a procuração for particular: cópia autenticada da procuração particular com firma reconhecida, juntamente com a cópia autenticada do estatuto, contrato social ou requerimento de empresário, acompanhado de uma cópia autenticada do documento de identificação (com foto) do outorgante;
c) se a declaração for assinada pelo administrador da empresa: cópia autenticada do estatuto, contrato social ou requerimento de empresário, cópia autenticada da procuração pública, acompanhado de uma cópia autenticada do documento de identificação (com foto) do outorgante.
3.6 A proponente deverá apresentar inicialmente e em separado dos envelopes, Declaração para Habilitação, dando ciência de que a empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos na Cláusula Quinta deste Edital. Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que não possui regularidade fiscal na data da sessão, a mesma deverá constar nesta Declaração que atende aos requisitos necessários à habilitação, com exceção da regularidade fiscal.
3.6.1 DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO – (vide Modelo 2 do Anexo V).
3.7 A proponente deverá apresentar inicialmente e em separado dos envelopes, para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, devidamente assinada por representante legal, para corroborar a comprovação da condição de ME ou EPP, na mesma deverá constar que a licitante atende aos requisitos necessários para usufruir dos benefícios previstos na LC nº 123/2006, sob a pena de ser desconsiderada a condição de ME ou EPP.
3.7.1 DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE – (vide Modelo 3 do Anexo V).
3.8 A proponente deverá apresentar inicialmente e em separado dos envelopes, Declaração de Idoneidade, dando ciência de que a empresa licitante não está cumprindo penalidades de Inidoneidade, Suspensão ou Impedimento para licitar com órgão da Administração Pública.
3.8.1 DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE – (vide Modelo 4 do Anexo V).
3.9 Somente poderão se manifestar no transcorrer das reuniões os representantes das proponentes, desde que devidamente credenciados.
3.10 Não será admitida nesta Licitação a participação de empresas que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias, entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição, e estrangeiras que não funcionem no país.
3.11 Não será permitida a subcontratação dos serviços.
3.12 Será vedada a participação de empresas na licitação, quando:
a) Suspensas temporariamente de participar em licitação, impedidas de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e declaradas inidôneas por ato do Poder Público, em quaisquer de seus órgãos, ainda que descentralizados;
b) Enquadradas nas disposições do art. 9º, da Lei Federal nº 8.666/93;
c) Participe, seja a que título for, servidor público municipal de Gaspar.
4. DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1 A Proposta de Preços contida no Envelope nº 01 “PROPOSTA DE PREÇOS” deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos subitens a seguir:
a) preferencialmente emitida por computador ou datilografada, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente assinada pelo responsável da empresa representada, em 1 (uma) via.
b) conter Razão Social completa e CNPJ da licitante.
4.2 A proposta de preços da licitante deverá conter OBRIGATORIAMENTE, no ANEXO II, o VALOR
UNITÁRIO, o VALOR TOTAL dos itens cotados e o VALOR TOTAL DO LOTE, não podendo ultrapassar o valor máximo previsto pela Administração Municipal, sob pena de desclassificação da licitante na forma de julgamento deste Edital.
4.2.1 Os preços deverão ser apresentados em moeda corrente nacional com, no máximo, 2 (duas) casas decimais após a vírgula, computados os tributos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto a ser fornecido, bem como o custo de transporte, inclusive carga e descarga, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora desta Licitação. No caso de licitante cooperativa, deverá estar incluso no preço o INSS que deverá ser pago pelo Município, conforme determinado pelo art. 22, inciso IV, da Lei nº 8.212/91 e alterações realizadas pela Lei nº 9.876/99.
Parágrafo Único – Para facilitar o julgamento, solicita-se às licitantes que apresentem suas propostas conforme o ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS.
4.3 O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data limite para a entrega dos envelopes independente de qualquer transcrição realizada na proposta de preços pelo licitante.
4.3.1 Caso o prazo estabelecido no item 4.3 não esteja expressamente indicado na proposta, este será considerado como aceito para efeito de julgamento.
4.4 A apresentação da proposta será considerada como evidência de que a licitante EXAMINOU CRITERIOSAMENTE OS DOCUMENTOS DESTE EDITAL, SEUS ANEXOS E QUE OS PRODUTOS/SERVIÇOS QUE FORAM COTADOS APRESENTAM TODAS AS CARACTERÍSTICAS E ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS EXIGIDAS NA FOLHA PROPOSTA DE PREÇOS, conforme ANEXO II do Edital.
4.5 A APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇO IMPLICA NA PLENA ACEITAÇÃO, POR PARTE DA PROPONENTE, DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
5. DA HABILITAÇÃO
5.1 A proponente deverá apresentar o envelope nº 02 "HABILITAÇÃO", em 1 (uma) via contendo os seguintes documentos:
5.1.1 Habilitação Jurídica:
5.1.1.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
5.1.1.2 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
5.1.1.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, podendo ser acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
5.1.1.4 No caso de sociedade por ações, ato constitutivo e estatuto em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
5.1.1.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, podendo ser acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
5.1.1.6 No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
5.1.1.7 Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
5.1.1.8 No caso de ser o participante sucursal, filial ou agência: Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
5.1.1.9 No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
Observação: Nos casos em que a licitante apresentar um dos documentos constantes da cláusula quinta, subitens 5.1.1.1 à 5.1.1.9 na fase de Credenciamento, a mesma fica dispensada de apresentá-lo na fase de Habilitação.
5.1.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista:
5.1.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
5.1.2.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
5.1.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da mesma o seu prazo de validade.
5.1.2.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da mesma o seu prazo de validade.
5.1.2.5 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos instituídos por Xxx.
5.1.2.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Observação:
As certidões negativas ou positivas com efeito de negativas deverão ser do domicílio ou sede da licitante.
As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda documentação para comprovação de regularidade fiscal, MESMO QUE ESTA APRESENTE ALGUMA RESTRIÇÃO, conforme estabelecido no art. 43 da LC nº 123/2006 e LC nº 147 de 07/08/2014.
A AUSÊNCIA de documentação de Regularidade Fiscal por parte das Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte na fase de Habilitação importará em Inabilitação da mesma.
As certidões negativas ou positivas com efeito de negativas deverão constar a data de validação e de validade.
5.1.3 Qualificação Técnica:
5.1.3.1 Certidão de Pessoa Jurídica junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU - DO DOMICÍLIO OU SEDE da Licitante, comprovando o registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente, devidamente atualizada, ou seja, com validade na data de abertura desta licitação.
5.1.3.2 Qualificação Técnica para as licitantes que ofertarem proposta para o LOTE 1:
Certidão de Pessoa Física junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, comprovando o registro ou inscrição do(s) Engenheiro(s) indicado(s) como responsável(is) pelos serviços, devidamente atualizada, ou seja, com validade na data de abertura desta licitação, OU, se o profissional indicado como responsável pelos serviços seja Técnico em Agrimensura, apresentar comprovação de registro ou inscrição no Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), devidamente atualizada, ou seja, com validade na data de abertura desta licitação.
5.1.3.3 Qualificação Técnica para as licitantes que ofertarem proposta para os LOTE 2 E 3:
Certidão de Pessoa Física junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, comprovando o registro ou inscrição do(s) Engenheiro(s) indicado(s) como responsável(is) pelos serviços, devidamente atualizada, ou seja, com validade na data de abertura desta licitação.
5.1.3.4 Comprovação de capacitação técnico-profissional: Comprovação de aptidão do profissional indicado como responsável, para a execução de serviços de características semelhantes ao do objeto desta licitação, mediante a apresentação de Atestado(s) ou Certidão(ões) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, referente(s) às quantidades mínimas especificadas no “Quadro 1”, “Quadro 2 e “Quadro 3” a seguir, e de acordo com as características técnicas do Termo de Referência:
Quadro 1 – Lote 1
Item |
Descrição |
Quantidades |
Quantidades mínimas exigidas - profissional |
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1 |
Serviços de levantamento topográficos: planialtimétrico, cadastral, alinhamentos e demarcações ou locação de obras |
2.000,00 metros lineares ou 75.000,00 metros quadrados |
Quadro 2 – Lote 2
Item |
Descrição |
Quantidades |
Quantidades mínimas exigidas - profissional |
||
2 |
Serviços geotécnicos: sondagens (SPT) e ensaios de caracterização de materiais |
2.000,00 metros lineares |
Quadro 3 – Lote 3
Item |
Descrição |
Quantidades |
Quantidades mínimas exigidas - profissional |
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6 |
Ensaio de capacidade de Suporte Califórnia (CBR) ou Índice de Suporte Califórnia (ISC) para medição da resistência a penetração de uma amostra saturada compactada. |
105 unidades |
7 |
Ensaio Marshall para determinação da estabilidade e da fluência de misturas betuminosas usinada a quente |
15 unidades |
8 |
Ensaio de Compactação para determinação da umidade ótima do solo e peso específico aparente seco máximo associado à umidade ótima, energia normal e energia intermediária |
110 unidades |
9 |
Determinação da massa específica aparente, “in situ”, com emprego do frasco de areia. |
110 unidades |
10 |
Ensaio de viga Benkelman para delineamento da linha de influência longitudinal da bacia de deformação elástica do pavimento. |
360 pontos |
11 |
Ensaio de cisalhamento direto para determinações das características de atrito |
6 unidades |
12 |
Ensaio de extração de quantidade de ligante |
30 unidades |
13 |
Ensaio de granulometria de amostra de asfalto |
30 unidades |
14 |
Ensaio de estração de testemunho para grau de compactação |
30 unidades |
5.1.3.5 A proponente deverá comprovar que possui em seu quadro profissional, na data prevista para a abertura desta licitação:
- LOTE 1: Engenheiro Civil, devidamente inscrito no Conselho regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Técnico em Agrimensura inscrito no Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), que deverá apresentar, no início dos serviços, a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.
- LOTE 2: Engenheiro Civil, devidamente inscrito no Conselho regional de Engenharia e Agronomia (CREA), que deverá apresentar, no início dos serviços, a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.
- LOTE 3: Engenheiro Civil, devidamente inscrito no Conselho regional de Engenharia e Agronomia (CREA), que deverá apresentar, no início dos serviços, a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.
5.1.3.5.1 A comprovação do vínculo com o(s) profissional(is) listados acima se dará da seguinte forma, conforme o caso:
a) Mediante apresentação de cópia autenticada da Carteira Profissional de Trabalho (CTPS); ou
b) Mediante a comprovação do vínculo profissional por meio de contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum, devidamente autenticado em caso de cópia; ou
c) Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante, tal comprovação será feita através do ato constitutivo da mesma e da Certidão do CREA ou CFT (caso seja Técnico em Agrimensura para o Lote 1) devidamente atualizada.
OBSERVAÇÃO: A apresentação dos documentos de QUALIFICAÇÃO TÉCNICA referenciados no tem 5.1.3 poderá ser feita por meio de via original ou fotocópia autenticada em cartório ou autenticada até 01 (um) dia antes do certame, por servidor do Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Xxxxxx. Caso seja apresentada fotocópia simples, DEVERÁ SER APRESENTADO (NA SESSÃO) O DOCUMENTO ORIGINAL PARA CUMPRIMENTO DA LEI Nº 13.726/2018, SOB PENA DE INABILITAÇÃO.
5.1.3.6 Declaração formal de que disporá, por ocasião da futura contratação, de no mínimo 2 (duas) equipes com todos os equipamentos e mão de obra necessários para a execução dos serviços de forma simultânea, garantindo ainda que não haverá qualquer tipo de paralisação dos serviços por falta destes.
5.1.3.6.1 A CONTRATADA poderá também ser notificada a substituir os equipamentos que não atendam as especificações ou em mau estado de conservação e operação.
5.2 Ao Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da Licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues.
5.3 A FALTA de quaisquer dos documentos exigidos no Edital, implicará INABILITAÇÃO da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.
5.4 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
OBSERVAÇÃO |
a) Os documentos necessários à Habilitação deverão ser preferencialmente apresentados conforme a sequência acima mencionada, e poderão ser apresentados em original, ou, se preferir, deverão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso seja apresentada fotocópia simples DEVERÁ SER APRESENTADO (NA SESSÃO) O DOCUMENTO ORIGINAL PARA CUMPRIMENTO DA LEI Nº 13.726/2018, SOB PENA DE INABILITAÇÃO. b) Os documentos necessários à Habilitação entregues em original não serão devolvidos e passarão a fazer parte integrante deste processo licitatório. c) Os documentos necessários à Habilitação poderão ser autenticados por servidor do Departamento de Compras e Licitações da Administração Pública Municipal de Gaspar – SC, até 1 (um) dia útil antes da sessão de abertura de envelopes. d) Quando se tratar de cópia de documento obtido através da Internet, este não precisa ser autenticado, desde que possua elementos para a sua verificação, uma vez que PODERÁ ter sua validade confirmada pelo Pregoeiro e equipe de apoio. |
6. CONDIÇÕES GERAIS
6.1 Os envelopes contendo a "Proposta de Preços" e os "Documentos de Habilitação", deverão ser entregues e protocolados junto ao Departamento de Compras e Licitações localizado no Edifício Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, 2° Andar, sito a Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000 na cidade de Gaspar/SC, em dias úteis, no horário de expediente no máximo até as 09h00min da data de apresentação dos envelopes designada no preâmbulo deste edital.
6.2 Os recursos decorrentes deste processo licitatório serão recebidos, analisados e julgados de acordo com a legislação vigente. Deverão ser entregues e protocolados junto ao Departamento de Compras e Licitações localizado no Edifício Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, 2° Andar, sito a Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000 na cidade de Gaspar/SC, em dias úteis, no horário de expediente.
Observação: Também serão reconhecidos os recursos enviados para o e-mail informado no item 6.6, desde que remetidos tempestivamente.
6.3 Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF.
6.4 Ao apresentar proposta a proponente SE OBRIGA E DECLARA TER ACEITO os termos do presente Edital.
6.5 O Edital encontra-se disponível para consulta no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura, localizado no Edifício Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, 2° Andar, sito a Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000 na cidade de Gaspar/SC, em dias úteis, no horário de expediente, bem como no portal eletrônico disponível no site do Município de Gaspar (xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/).
6.6 Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico quanto à interpretação dos termos deste Edital poderão solicitar esclarecimentos em até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, até as 17h00min, obedecendo ao horário de expediente da Prefeitura Municipal de Xxxxxx, através do e-mail: xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, devendo ser mencionado no assunto do e-mail o número do Processo Licitatório e o número do Pregão Presencial.
6.6.1 Não serão reconhecidas as solicitações de esclarecimentos apresentadas fora do prazo estipulado no item 6.6.
7. DA ABERTURA E JULGAMENTO
7.1 No dia, horário e local indicados no preâmbulo do Edital, o Pregoeiro e a equipe de apoio reunir-se-ão em sala própria, na presença dos representantes de cada proponente participante, e procederão conforme adiante indicado.
7.2 Do Credenciamento
7.2.1 Realizar-se-á o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possui poderes para formulação de ofertas e lances verbais, para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, conforme Cláusula Terceira do presente Edital.
7.2.2 A não comprovação de que o interessado ou seu representante possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá o mesmo de praticar atos em nome da licitante, ficando impedido inclusive de ofertar lances verbais e recorrer dos atos praticados na sessão, lavrando-se em ata o ocorrido.
7.2.3 Deverão ser apresentadas ainda, conforme Modelos do Anexo V, a Declaração para Habilitação, a Declaração de Idoneidade e a comprovação de que a licitante é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (se for o caso) enquadrada na forma da Lei Complementar nº 123/2006, sob pena de ser desconsiderada tal condição.
7.2.3.1 Somente serão acessados os envelopes de proposta de preços das empresas que apresentarem a Declaração de Habilitação em conformidade com o item 3.6 do Edital, ou modelo 2 do ANEXO V.
7.2.3.2 Os licitantes que desejarem enviar sua documentação via CORREIO/TRANSPORTADOR, deverão enviar 01 (um) único envelope LACRADO contendo dentro os outros 03 (três) envelopes identificados e LACRADOS com a documentação referente à Habilitação (um envelope), à Proposta de Preços (um envelope) e ao Credenciamento (um envelope).
7.2.3.3 A falta da declaração de Habilitação impede o acesso ao envelope de proposta de preços da licitante, podendo, caso o representante na sessão tenha poderes, assinar a Declaração de Habilitação na fase de Credenciamento.
7.2.3.4 A não apresentação da declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte implicará na não utilização dos benefícios da LC nº 123/2006; podendo o representante, caso esteja presente na sessão, assinar a declaração na fase de Credenciamento.
7.3 Da Abertura dos envelopes de Proposta de Preços
7.3.1 Finalizada a fase de Credenciamento serão abertos os Envelopes de Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS.
7.3.2 O Pregoeiro procederá a verificação do conteúdo do Envelope nº 01, em conformidade com as exigências contidas neste Edital.
7.3.3 O Pregoeiro classificará a proponente que apresentar a proposta de MENOR PREÇO POR XXXX e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à proposta de preço de menor valor; ou
7.3.3.1 Classificará as 3 (três) propostas de preços de menor valor apresentadas pelas proponentes, quando não ocorrer pelo menos 3 (três) ofertas no intervalo de 10% (dez por cento), excetuadas aquelas propostas que estão superiores ao valor máximo estipulado no edital.
7.3.4 O Pregoeiro e a sua equipe de apoio após rubricarem todos os documentos contidos no envelope de Nº 01 passarão para os licitantes credenciados também o fazerem.
7.4 Da Fase Competitiva (Lances)
7.4.1 Às proponentes classificadas, conforme subitem anterior será dada a oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço.
7.4.1.1 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
7.4.1.2 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente de preços.
7.4.1.3 Fica a cargo do Pregoeiro a fixação de parâmetros mínimos de valores sobre os lances verbais, podendo, inclusive, alterá-los no curso da sessão (estipulação de valores mínimos entre um lance e outro).
7.4.1.4 O Pregoeiro poderá fixar tempo máximo para que as licitantes calculem e ofereçam novos lances.
7.4.1.5 Na fase de lances verbais, se uma proponente ofertar valor igual ao valor anteriormente ofertado por outra proponente, implicando em empate de valores, será dada preferência a proponente que ofertou o menor valor em primeiro lugar.
7.4.1.6 Dos lances ofertados não caberá retratação.
7.4.1.7 A proponente que desistir de apresentar lance verbal quando convocado pelo Pregoeiro, será excluída da etapa de lances verbais, mantendo-se o último preço apresentado pela mesma, para efeito de ordenação das propostas.
7.4.1.8 Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro fará a classificação provisória pela ordem crescente dos preços apresentados.
7.4.2 Do empate legal (art. 44 e 45 da LC nº 123/2006)
7.4.2.1 Procedida a classificação provisória e verificado que a melhor oferta não foi apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, o Pregoeiro verificará o eventual empate legal das propostas (empate fictício), na forma do parágrafo 2º do art. 44 da LC nº 123/2006, para aplicação do disposto no art. 45 da mesma Lei; que, caso ocorrido, proceder-se-á da seguinte forma:
I - a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada poderá apresentar lance inferior àquela considerada vencedora da classificação provisória, situação em que, após a verificação da regularidade fiscal (na fase de habilitação), será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II - não apresentando lance a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do inciso I deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do parágrafo 2º do art. 44 da LC nº 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no parágrafo 2º do art. 44 da LC nº 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que poderá apresentar melhor oferta.
7.4.2.2 O prazo para apresentação do lance será de até 05 (cinco) minutos após a notificação do Pregoeiro ao interessado, sob pena de preclusão do direito de inovar em seu preço (art. 45, parágrafo 3º da LC nº 123/2006).
7.4.2.3 Na hipótese de não haver interesse por parte da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte de inovar em seu preço, nos termos previstos no caput do artigo 45 da LC nº 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.4.2.4 Será assegurado, como critério inicial de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
7.4.3 Das condições de aceitabilidade da proposta
7.4.3.1 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.4.3.2 Será desclassificada a proponente que:
a) deixar de atender a alguma exigência constante deste Edital;
b) apresentar oferta de vantagem não prevista no Edital ou vantagem baseada nas propostas dos demais proponentes;
c) apresentar preços que ultrapassem os valores máximos estipulado no Edital (artigo 4º, inciso VII da Lei nº 10.520/2002).
7.4.3.3 Caso entenda necessário, o Pregoeiro ou a Autoridade Competente poderá instaurar diligência para fins de aferição de exequibilidade das propostas. Tal diligência poderá ocorrer em qualquer fase da licitação, sendo que o Pregoeiro ou a Autoridade Competente poderá determinar que a licitante faça prova de que possui condições de cumprir o objeto do Edital, através:
a) da apresentação de planilha de custos; ou
b) da comprovação (documentos, notas fiscais, recibos etc.) que o preço proposto é coerente com os de mercado e que tem condições de cumprir com as obrigações assumidas.
7.4.3.4 A diligência servirá como subsídio para decisão do Pregoeiro ou da Autoridade sobre a aceitabilidade da Proposta apresentada com indício de ser inexequível.
7.5 Da abertura dos envelopes de Habilitação
7.5.1 Sendo aceitável a proposta de menor preço, depois de encerrada a etapa de lances, será aberto o envelope contendo a Documentação de Habilitação da licitante vencedora, para confirmação da sua habilitação, com base nas exigências constantes neste Edital.
7.5.1.1 O Pregoeiro e a sua equipe de apoio após analisarem e rubricarem todos os documentos contidos no envelope de Nº 02 “HABILITAÇÃO” passarão aos licitantes credenciados para também o fazerem.
7.5.1.2 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos.
7.5.1.3 Será julgada inabilitada a proponente que:
a) deixar de atender alguma exigência constante do presente Edital;
b) deixar de apresentar algum dos documentos exigidos no Edital para comprovação da habilitação, independente de ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
c) apresentar declaração ou documentação que contenha qualquer vício de ordem formal, que dificulte, impossibilite a compreensão ou invalide o documento;
d) apresentar declaração ou qualquer outro documento com conteúdo falso ou adulterado;
e) apresentar documento de regularidade fiscal ou trabalhista vencido. Não se aplica esta regra quando o licitante for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
7.5.2 Do julgamento da habilitação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (art. 42 e 43 da LC nº 123/2006)
7.5.2.1 Em face dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro adotará o seguinte procedimento quando a vencedora for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte:
a) serão analisados os documentos não integrantes da regularidade fiscal e trabalhista, aplicando-se o disposto no item 7.5.1.3 “a”, “b”, “c” e “d” deste Edital;
b) serão analisados os documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista, declarando-se:
I - O atendimento das exigências constantes do Edital com a respectiva habilitação, caso se verifique que toda a documentação está regular; ou
II - O desatendimento das exigências constantes do Edital, caso se verifique a restrição, ou seja, que alguma certidão foi apresentada vencida, sendo suspenso o julgamento da habilitação referente à regularidade fiscal e trabalhista em relação aquela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante. Neste caso, será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, mediante requerimento, para que a interessada providencie a regularização da documentação mediante apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.5.2.2 A não-regularização da documentação de regularidade fiscal ou trabalhista, no prazo previsto no inciso II da alínea “b” do item 7.5.2.1 deste Edital, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, retomando a licitação na forma do item 7.4.2 e seguintes, ou revogar a licitação ou item da licitação conforme o caso.
7.6 Da negociação após a fase competitiva (lances)
7.6.1 Nos casos de desclassificação do licitante pelo fato de a oferta não ser aceitável ou se o licitante foi considerado inabilitado, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital.
7.6.2 Ocorrendo uma das situações previstas no item 7.6.1 do Edital, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor (art. 4º, XVII da Lei nº 10.520/2002).
7.7 Da declaração do vencedor
7.7.1 Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro declarará a vencedora.
7.8 Da interposição de Recurso Administrativo
7.8.1 Declarado o vencedor, o Pregoeiro proporcionará a oportunidade às licitantes para que se manifestem acerca da intenção de interpor recurso contra as decisões e atos praticados na sessão, esclarecendo que a falta desta manifestação imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte das licitantes.
7.8.1.1 A licitante que desejar interpor recurso deverá manifestar-se por escrito em papel fornecido pelo Pregoeiro, onde reduzirá a termo a síntese dos motivos para a futura impetração de recurso, indicando de forma clara e objetiva os atos e decisões que pretende impugnar.
7.8.1.2 A manifestação da licitante será transcrita para a ATA de Sessão, ficando a empresa cientificada que as razões de recurso ficam vinculadas a sua manifestação na sessão.
7.8.2 A apresentação de razões de recurso diversa da intenção de recurso apresentada na sessão implicará no não conhecimento do Recurso na parte em que inovou.
7.8.3 É vedada à licitante a utilização de recurso como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da Licitação.
7.8.3.1 Identificado tal comportamento poderá o Pregoeiro ou a Autoridade superior arquivar sumariamente os expedientes.
7.8.4 O prazo para interposição de recurso é de 3 (três) dias úteis.
7.8.5 A ausência da proponente ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á renúncia ao direito de recorrer.
7.8.6 Os recursos ou contrarrazões de recursos deverão ser protocolados em documento original diretamente no Departamento de Compras e Licitações situado à Xxx Xxx Xxxxx, xx 000 - Edifício Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – 2° Piso (ao lado da sede da Prefeitura), no bairro Centro, na cidade de Gaspar, estado de Santa Catarina, no horário de expediente da Prefeitura das 8h às 12h e das 13h às 17h.
Observação: Também serão reconhecidos os recursos e/ou contrarrazões enviados para o e-mail informado no item 6.6, desde que remetidos tempestivamente.
7.8.6.1 A Administração não se responsabiliza pela falha na entrega dos recursos ou contrarrazões, uma vez que a entrega é opcional e de responsabilidade exclusiva da interessada.
7.8.6.2 Não serão conhecidos recursos ou contrarrazões de recursos protocolados fora do prazo estabelecido no Edital, ou ainda protocolados fora do expediente do Departamento de Compras e Licitações do Município.
7.8.7 Na contagem dos prazos estabelecidos para apresentação de recursos ou contrarrazões de recursos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias úteis e o horário de expediente do Departamento de Compras e Licitações.
7.8.8 O Departamento de Compras e Licitações do Município atende em dias úteis das 8h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min.
7.9 Do julgamento dos recursos
7.9.1 Após a manifestação dos interessados, o Pregoeiro fará análise dos recursos e das contrarrazões manifestando-se formalmente sobre o conteúdo dos mesmos, podendo:
a) manter as decisões impugnadas via recursos, manifestando-se pelo não provimento dos recursos;
b) rever as decisões impugnadas via recursos, manifestando-se pelo provimento dos recursos.
7.9.2 Após análise e manifestação do Pregoeiro sobre os recursos, o processo poderá ser submetido à análise da Procuradoria-Geral do Município.
7.9.3 A Autoridade competente emitirá a Decisão Final.
7.9.4 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.9.5 Não caberá recurso administrativo contra a Decisão Final da Autoridade Competente.
7.9.6 Os recursos, contrarrazões, manifestação do Pregoeiro, Parecer Jurídico e Decisão final da Autoridade Competente serão disponibilizados em formato digital no portal eletrônico do Município (xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx).
7.10 Das providências a serem adotadas pela vencedora da licitação
7.10.1 Quando o critério de julgamento da licitação for MENOR PREÇO POR LOTE OU GLOBAL, a empresa vencedora deverá apresentar, em até 2 (dois) dias úteis após o término da sessão, a proposta de preço readequada, ficando desde já estabelecido que para evitar o jogo de planilhas, deve ser aplicado a todos os itens o percentual de desconto ofertado, considerando-se o valor proposto na proposta inicial e o valor final após a fase de lances para cada lote.
7.10.2 A proposta readequada não poderá ter preço unitário superior ao apresentado na proposta de preços inicial, caso tal situação seja necessária deverá ser apresentada justificativa, a qual será avaliada pela Administração, sendo que em nenhum caso a proposta readequada poderá ter valor global ou do lote superior aos valores ofertados na fase de lance, devendo sempre ser apresentado valores com no máximo 2 (duas) casas decimais, e caso seja necessário realizar algum arredondamento, o mesmo sempre deve ser para baixo.
7.11 Dos registros da Sessão
7.11.1 De cada sessão lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e a(s) licitante(s) presente(s).
7.12 Das disposições gerais
7.12.1 Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes.
7.12.2 A Comunicação oficial entre Pregoeiro e licitantes fora da sessão se dará através de avisos disponibilizados no portal eletrônico do Município.
7.12.3 A comunicação oficial para questionamentos, esclarecimentos ou dúvidas entre licitantes e Pregoeiro fora da sessão se dará através do e-mail xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, devendo ser mencionado no assunto do e-mail o número do Processo Licitatório e o número do Pregão Presencial.
8. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS
8.1 Até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o ato convocatório do presente Pregão Presencial, aplicando-se neles subsidiariamente as disposições contidas na Lei nº 8.666/93.
8.1.1 Em se tratando de licitante, o prazo para impugnação é de até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
8.2 Ao final da sessão, a proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese dos motivos, obrigando-se a juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. As razões e as contrarrazões de recurso deverão ser enviadas aos cuidados do Pregoeiro.
8.3 A falta de manifestação imediata e motivada na sessão do Pregão Presencial, bem como a não entrega das razões de recurso importará na preclusão do direito de recurso.
8.4 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela proponente.
8.5 Não serão reconhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
8.5.1 Não serão reconhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do horário de expediente da Prefeitura, sendo das 8h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min.
8.6 Os recursos e contrarrazões de recurso, bem como impugnação do Edital, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados junto ao Departamento de Compras e Licitações, localizado no Edifício Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, 2° Andar, sito a Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxx xx Xxxxxx/XX, em dias úteis, no horário de expediente, o qual deverá recebê-lo, examiná-lo e submetê-lo à Autoridade competente que decidirá sobre a pertinência.
Observação: Também serão reconhecidos os recursos e contrarrazões de recurso, bem como impugnação do Edital, enviados para o e-mail informado no item 6.6, desde que remetidos tempestivamente.
8.7 É vedada à licitante a utilização de recurso ou impugnação como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da Licitação. Identificado tal comportamento poderá o Pregoeiro, ou se for o caso, a Autoridade superior, arquivar sumariamente os expedientes.
9. DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 Em não sendo interposto recurso caberá ao Pregoeiro adjudicar o objeto à licitante vencedora, lavrando a Ata de Registro de Preços e encaminhando a mesma junto com o processo à Autoridade competente para a sua Homologação.
9.2 Havendo recurso, a adjudicação do objeto à licitante vencedora e a homologação do processo serão efetuadas pela Autoridade competente somente após apreciação pelo Pregoeiro sobre o mesmo.
9.3 Poderão ser registradas todas as empresas que manifestarem interesse em assinar a Ata com mesmo preço e mesmas condições do primeiro colocado, observando-se o seguinte:
a) Os fornecedores ficarão disponíveis durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços;
b) Quando das contratações decorrentes do Registro de Preços será respeitada a ordem de classificação das empresas constantes na Ata.
9.3.1 Os demais fornecedores serão classificados neste processo, em ordem decrescente de preço proposto e poderão ser convocados para compor a Ata de Registro de Preços, nos casos previstos neste Edital e na Ata dele decorrente.
9.4 A recusa injustificada do detentor do preço registrado em assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidas, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas no item 15 deste Edital.
9.4.1 Nas hipóteses de recusa do adjudicatário em firmar a Ata de Registro de Preços, a autoridade competente poderá convocar os demais licitantes para assinar a Ata, observada a ordem de classificação e os procedimentos de habilitação referidos no presente Edital, atendendo ao disposto no art. 4º, inciso XXIII da Lei nº 10.520/2002.
9.5 No caso do licitante vencedor não apresentar situação regular no ato das solicitações, sem prejuízo das sanções cabíveis, serão convocados os licitantes remanescentes na seguinte ordem:
a) As empresas que, na sessão do Pregão, assinaram a Ata de Registro de Preços nas mesmas condições do primeiro colocado;
b) Na ausência de empresas nas condições da alínea anterior, as que vierem a assinar a Ata de Registro de Preços, quando convocadas, respeitando-se a ordem de classificação.
9.6 A critério do Município, quando a quantidade do primeiro colocado não for suficiente para atender a demanda estimada, e desde que se trate de objetos de qualidade ou desempenho superior, e, ainda, que esteja devidamente justificada e comprovada a vantagem, e, também, que as ofertas sejam em valor inferior ao máximo admitido, poderão ser registrados outros preços.
10. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DA CONTRATAÇÃO
10.1 A Ata de Registro de Preços não obriga o Município a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objeto(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
10.2 Constam da Minuta da Ata de Registro de Preços as condições e a forma de pagamento, as sanções para o caso de inadimplemento e as demais obrigações das partes, integrando este Edital.
10.3 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 01 (um) ano, a partir da data de homologação da mesma pela Autoridade Competente, nos termos do art. 15, § 3º, inciso III, da Lei nº 8.666/93.
10.4 O Município monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos materiais, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados.
10.4.1 O Município convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de mercado. Caso seja frustrada a negociação para redução do preço, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
10.4.2 No caso de desequilíbrio econômico-financeiro (preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado, e mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro - equação econômico-financeira), sendo frustrada a negociação entre as partes, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido.
10.4.3 Havendo negociação entre as partes, o aumento para recomposição dos preços unitários em razão de desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato somente poderá ser dado se a sua ocorrência era imprevisível no momento da licitação, e se houver a efetiva comprovação do aumento pelo Fornecedor (requerimento, planilha de custos e documentação de suporte).
10.4.4 As alterações de preços oriundos da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio econômico-financeiro, serão publicadas na imprensa oficial, sem prejuízo do cumprimento da obrigação contida no art. 15, parágrafo 2º da Lei nº 8.666/93 (publicação trimestral dos preços registrados).
10.5 A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do registro de preços, será formalizada por instrumento contratual, autorização de compra ou nota de empenho de despesa, observando-se o disposto no art. 62 da Lei nº 8.666/93.
10.5.1 O fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar contrato (se esse for o caso), devendo firmá-lo em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da notificação (via e-mail ou correio).
10.6 As secretarias usuárias da Ata de Registro de Preços não emitirão qualquer Ordem de Fornecimento/Nota de Empenho, sem a prévia existência do respectivo crédito orçamentário.
11. DA METODOLOGIA, ETAPAS E ATIVIDADES, DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, DAS DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
11.1 A metodologia, etapas e atividades, as especificações técnicas, as diretrizes e os prazos para execução e as condições de recebimento estão previstos no ANEXO I – Termo de Referência.
11.2 Os serviços deverão ser prestados conforme a necessidade da municipalidade, que procederá a solicitação nas quantidades que lhe convier, através de Ordem de Serviço, que será encaminhada dentro do prazo de vigência da ATA de Registro de Preços.
11.3 A empresa CONTRATADA deverá iniciar a execução dos serviços após cada solicitação (emissão da Ordem de Serviço), nas condições estipuladas no Edital e seus Anexos, podendo ser em horário comercial e extraordinário (se necessário), nos endereços a serem determinados pelo órgão requerente, todos dentro do território do Município de Gaspar, observando todas as características, orientações, condições e determinações previstas no ANEXO I – Termo de Referência, sendo que os serviços deverão ser iniciados conforme os seguintes prazos:
- Levantamento topográfico – 5 dias úteis
- Sondagens - 5 dias úteis
- Caracterização dos Materiais - 5 dias úteis
11.4 Após a conclusão dos serviços, a CONTRATADA notificará este fato à CONTRATANTE por meio de carta, entregue à FISCALIZAÇÃO, mediante recibo.
11.4.1 Recebida a notificação, a FISCALIZAÇÃO efetuará vistoria para verificação dos serviços executados.
11.5 A CONTRATADA deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura correspondente às quantias solicitadas, após aprovação e recebimento definitivo do órgão responsável pelo recebimento.
11.6 Fica aqui estabelecido que os serviços serão recebidos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos serviços executados e a consequente aceitação, conforme estipulado no Anexo I - Termo de Referência.
11.6.1 Os serviços que forem recusados, por estarem em desconformidade com o que foi exigido no Edital e seus anexos, deverão ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades e sem qualquer ônus para o Município.
11.6.2 Somente será encaminhada a nota fiscal para pagamento após o recebimento definitivo dos serviços que se dará conforme o prazo e roteiro estipulado no Anexo I - Termo de Referência.
11.7 Se os serviços não forem refeitos no prazo estipulado, a empresa estará sujeita às sanções previstas no Edital, na Ata de Registro de Preços, na Minuta do Contrato e na Lei.
11.8 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
12. DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
12.1 A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas pela empresa enseja a aplicação das penalidades previstas na Ata de Registro de Preços ou Contrato, inclusive multa no valor de até 20% do Contrato firmado entre as partes.
12.2 A CONTRATADA será responsável por eventuais danos havidos nos objetos/materiais, provenientes de negligência, imperícia e/ou imprudência praticados por seus empregados, obrigando-se a substituí-los ou a indenizar a Administração do prejuízo causado.
12.3 No caso de acréscimo contratual em até 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo total estimado de cada item fica o fornecedor obrigado a aceitar o acréscimo.
12.4 Os valores poderão ser reajustados a cada 12 (doze) meses, pelo INPC, ou por outro que venha a substituí-lo.
13. DA FORMA DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 O pagamento será efetuado de acordo com as medições, conforme determinações previstas no ANEXO I – Termo de Referência e na Ordem de Serviço, em até 15 (quinze) dias após o recebimento definitivo, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo responsável do setor requerente, através de Depósito Bancário ou Chave PIX.
13.1.1 Caso seja constatada qualquer inadimplência por parte da CONTRATADA a medição sofrerá retenção de 5% (cinco por cento) sobre o total dos serviços da etapa.
13.1.1.1 Serão consideradas inadimplências para efeitos de retenção da medição e ou aplicação de multas:
I - Cada 10 (dez) dias corridos de atraso;
II - Falta de documentos.
13.2 Para fazer jus ao pagamento deverão ser apresentados juntamente com o documento de cobrança, os comprovantes de pagamento dos salários, fichas de admissão, termos de rescisão contratual e guias de recolhimento do FGTS e INSS dos empregados referente ao mês anterior ao de prestação dos serviços, observada a natureza jurídica da fornecedora.
13.3 Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e perante o FGTS.
13.4 Nenhum pagamento será efetuado à empresa enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
13.5 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
13.6 No caso de eventuais atrasos de pagamento das faturas, por culpa da Administração, o valor será atualizado monetariamente nos termos do art. 117 da Constituição Estadual de SC.
13.7 As despesas decorrentes de aquisição do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos especificados no orçamento do Município e nos demais órgãos e entidades usuárias, existentes nas seguintes dotações:
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Exercício 2021.
14. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
14.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 Às proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, deixarem de entregar, ou apresentarem documentação falsa exigida no Edital, comportarem-se de modo inidôneo ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Município pelo infrator:
a) advertência e anotação restritiva no Cadastro de Fornecedores;
b) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta apresentada pela proponente da ATA ou item da ATA de Registro de Preços, conforme o caso;
c) impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, DF e Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos consecutivos.
15.2 Será aplicada a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor global da proposta vencedora em caso de não regularização da documentação pertinente à habilitação fiscal referente à Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, no prazo previsto no § 1º do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006.
15.3 Caberá aplicação da penalidade de advertência nos casos de infrações leves que não gerem prejuízo à Administração.
15.4 Caberá aplicação de multa de até 20% calculada sobre o valor total da Proposta de Preços da Licitante ou do valor total ou do item da ATA de Registro de Preços, nas seguintes proporções e casos:
a) Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não firmar a ATA de Registro de Preços; Multa de 10%, calculada sobre o valor total da proposta;
b) Quem, convocado dentro do prazo de vigência da ATA de Registro de Preços, não firmar o contrato; Multa de 10%, calculada sobre o valor total do contrato no caso de recusa em assinar o contrato;
c) deixar de entregar documentação exigida para o certame; Multa de 10%, calculada sobre o valor total da proposta;
d) apresentar documentação falsa exigida para o certame; Multa de 20%, calculada sobre o valor total da proposta;
e) ensejar o retardamento da execução de seu objeto; Multa de 10%, calculada sobre o valor total da ATA de Registro de Preços;
f) não mantiver a proposta de preços; Multa de 10%, calculada sobre o valor total da proposta;
g) falhar ou fraudar na execução do contrato; Multa de 20%, calculada sobre o valor total da ATA de Registro de Preços;
h) comportar-se de modo inidôneo; Multa de 20%, calculada sobre o valor total da ATA de Registro de Preços;
i) cometer fraude fiscal; Multa de 20%, calculada sobre o valor total da ATA de Registro de Preços;
j) Em caso de atraso ou não cumprimento dos prazos por culpa da CONTRATADA, será aplicada a penalidade de Multa de 0,5% por dia de atraso, até o limite de 10 dias, calculada sobre o valor total do pedido;
k) Em caso de não providenciar a entrega ou providenciar com mais de 10 dias de atraso; Multa de 10% sobre o valor total do lote ou dos itens da ATA de Registro de Preços relacionados no pedido.
15.5 Sem prejuízo da aplicação de multa caberá aplicação da penalidade de Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, DF e Municípios, nos seguintes prazos e casos:
a) Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não firmar a ATA de Registro de Preços; 1 (um) ano mais multa;
b) Quem, convocado dentro do prazo de vigência da ATA de Registro de Preços, não firmar o contrato; 1 (um) ano mais multa;
c) deixar de entregar documentação exigida para o certame; 1 (um) ano mais multa;
d) apresentar documentação falsa exigida para o certame; 5 (cinco) anos mais multa;
e) ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 1 (um) ano mais multa;
f) não mantiver a proposta de preços; 1 (um) ano mais multa;
g) falhar ou fraudar na execução do contrato; 4 (quatro) anos mais multa;
h) comportar-se de modo inidôneo; 5 (cinco) anos mais multa;
i) cometer fraude fiscal; 5 (cinco) anos mais multa;
j) Em caso de não providenciar a entrega ou providenciar com mais de 10 dias de atraso; 1 (um) ano mais multa.
15.6 Em todo caso a licitante terá direito ao contraditório e ampla defesa.
15.6.1 Em respeito ao princípio do contraditório e ampla defesa, poderá a licitante apresentar defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a notificação sobre a irregularidade ou aplicação da penalidade.
15.7 É facultado a licitante apresentar recurso contra aplicação de penalidade no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação, nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/1993.
15.8 As multas sempre que possível serão descontadas diretamente da garantia prestada, dos valores devidos à CONTRATADA, caso o saldo seja insuficiente, deverão ser recolhidas via guia de recolhimento emitida pelo Departamento de Tributação, devendo ser comprovada a quitação no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a emissão da guia.
15.9 Caso não seja recolhido o valor da multa no prazo estabelecido, a licitante será inscrita em dívida ativa do Município, sendo o valor executado judicialmente.
15.10 As penalidades de Advertência, Multa e Impedimento de Licitar, poderão ser aplicadas por qualquer Secretário Municipal requisitante.
15.11 Os recursos deverão ser encaminhados à autoridade que aplicou a penalidade, sendo que após sua análise serão submetidos à Decisão da Autoridade hierarquicamente Superior.
16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1 Sem prejuízo das obrigações e demais diretrizes e especificações técnicas constantes no Anexo I – Termo de Referência constituem obrigações da CONTRATADA:
I - Prestar os serviços contratados observando todas as orientações, condições e determinações previstas no ANEXO I – Termo de Referência, de forma a garantir a prestação/execução dos serviços de forma plena e satisfatória.
II - Prestar os serviços nas datas, horários e locais indicados na Ordem de Serviço.
III - Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados, nos termos da legislação vigente.
IV - Disponibilizar profissionais em quantidades necessárias, devidamente uniformizados para garantir a operação.
V - Fornecer aos seus funcionários EPI’s necessários e compatíveis a prestação e realização dos serviços contratados, bem como exigir dos mesmos sua utilização de forma a prevenir acidentes e atender as normas técnicas de segurança do Ministério do Trabalho e Emprego.
VI - Observar as normas de saúde, segurança e medicina do trabalho.
VII - Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
VIII - Substituir, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independentemente de justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do Serviço Público.
IX - Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada no decorrer da prestação do serviço.
X - Assumir integral responsabilidade pelos danos causados a Prefeitura Municipal de Gaspar ou a terceiros, na execução do contrato, inclusive por acidentes, mortes, perdas ou destruições, isentando a Prefeitura Municipal de Gaspar de todas e quaisquer reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir, conforme o disposto nos artigos 70 e 71 da Lei nº 8.666/93.
XI - Reparar, corrigir e substituir, refazer às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
XII - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
XIII - Permitir a fiscalização e o acompanhamento de pessoa indicada pelo Município, na execução dos serviços.
XIV - Atender prontamente as orientações e exigências do fiscal de contrato, devidamente designado, inerentes à execução do objeto contratado.
XV - Emitir as Notas Fiscais no valor pactuado em contrato, apresentando-a a CONTRATANTE para ateste e pagamento.
XVI - Apresentar os documentos fiscais em conformidade com a legislação vigente.
XVII - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
XVIII - Não transferir para a CONTRATANTE a responsabilidade pelo pagamento dos encargos estabelecidos no item anterior, quando houver inadimplência da CONTRATADA, nem mesmo poderá onerar o objeto do contrato.
XIX - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do Contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
17. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
17.1 São obrigações da CONTRATANTE:
I - Acompanhar e fiscalizar os serviços, atestar nas notas fiscais a efetiva prestação do serviço contratado e o seu aceite.
II - Efetuar os pagamentos à CONTRATADA nos termos do Edital e seus Anexos.
III - Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares e contratuais.
IV - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
V – Rejeitar, no todo ou em parte os serviços fornecidos se estiverem em desacordo com as especificações do Edital e seus Anexos, assim como da proposta de preços da CONTRATADA.
VI – Emitir Ordem de Serviço para o fornecimento dos serviços pela CONTRATADA.
VII – Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários através dos documentos pertinentes.
VIII – Franquear o acesso à CONTRATADA aos locais necessários à prestação dos serviços.
IX – Comunicar à CONTRATADA todas as irregularidades observadas durante a execução do contrato.
X - Rescindir o Contrato, nos termos dos artigos 77 a 79 da Lei nº 8.666/93.
18. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DA FORNECEDORA
18.1 O Município poderá cancelar o Registro de Preços da(s) contratada(s) nos casos a seguir especificados:
a) quando descumprir as exigências do Edital ou da respectiva Ata;
b) quando a empresa der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;
c) quando não aceitar abaixar o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) quando não comparecer ou deixar de fornecer, no prazo estabelecido, os materiais decorrentes da Ata de Registro de Preços e a Administração não aceitar a sua justificativa;
e) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial dos serviços de fornecimento;
f) perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica exigida no processo licitatório;
g) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
18.2 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Administração fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos demais fornecedores a nova ordem de registro.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município não será, em nenhum caso, responsável por esses custos independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19.2 A presente Licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado para conhecimento dos participantes da licitação.
19.3 A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação.
19.4 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
19.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, firmando-se que só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal na Secretaria da Fazenda e Gestão Administrativa.
19.6 As proponentes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
19.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
19.8 As normas que disciplinam este Pregão Presencial serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
19.9 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento.
19.10 A participação da proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste Edital.
19.11 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
19.12 Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico quanto à interpretação dos termos deste Edital poderão solicitar esclarecimentos em até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, até as 17h00min, obedecendo ao horário de expediente da Prefeitura Municipal de Xxxxxx, através do e-mail: xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, devendo ser mencionado no assunto do e-mail o número do Processo Licitatório e o número do Pregão Presencial.
19.12.1 Não serão reconhecidas as solicitações de esclarecimentos apresentadas fora do prazo estipulado no item 19.12.
19.13 Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital.
19.14 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
19.15 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro, ou seja, o foro da Comarca de Xxxxxx/SC.
19.16 Recomenda-se às licitantes que estejam no local marcado com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto para a entrega dos envelopes nº 01 e 02 e da documentação de Credenciamento.
19.17 São partes integrantes deste Edital:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II - Proposta de Preços;
c) Xxxxx XXX – Minuta da Ata de Registro de Preços;
d) Anexo IV – Minuta do Contrato;
e) Anexo V – Modelos/Declarações.
O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da licitante vencedora, farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
Edital elaborado de acordo com o Termo de Referência por: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, matrícula nº 14.002.
Xxxxxx, 16 de agosto de 2021.
XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos
ANEXO I
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 054/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2021
REGISTRO DE PREÇOS PARA SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO, SONDAGENS E ENSAIOS DE CARACTERIZAÇÃO DE MATERIAIS
Termo de Referência
Xxxxxx, 16 de junho de 2021
1 DO OBJETO
Licitação na modalidade PREGÃO para registro de preços para execução de SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO, SONDAGENS E ENSAIOS DE CARACTERIZAÇÃO DE MATERIAIS em diversos locais do município com a finalidade de atender as necessidades de várias secretarias, departamentos e autarquias pertencentes ao município de Gaspar, Estado de Santa Catarina.
2 DOS ANTECEDENTES E ABRANGÊNCIA
A topografia se caracteriza por ser uma descrição de um determinado lugar, é um conjunto de princípios, métodos, aparelhos e convenções utilizadas para a determinação dos contornos, dimensões e da posição relativa de uma faixa da superfície terrestre e serve como base para projetos e obras de engenharia.
O estudo de solos por meio de sondagens e os ensaios de pavimentos permitem determinar características fundamentais de projeto que podem ser um facilitador ou um delimitador do uso do terreno, além de servirem como base para dimensionamentos e decisões técnicas que são tomadas em projetos e serviços de engenharia.
Os serviços a serem contratados são os estritamente necessários para permitir que a Administração possa dispor de um Levantamento Topográfico Planialtimétrico, Relatório de Sondagens, e caracterização dos materiais.
Considerando
a impossibilidade de saber-se a priori as profundidades a serem
atingidas em cada furo executado, para efeitos da proposta, foi
fixado como referência do quantitativo a ser contratado uma
profundidade estimada de 15 (quinze) metros por furo.
Devido à ausência de projeto prévio, os furos de sondagem deverão ser fixados de forma que a distância entre eles seja de no máximo 100m, conforme disposto na NBR 8036.
2.1 JUSTIFICATIVA
Estes serviços são fundamentais para estudar as condições geológicas do terreno e obter os dados necessários ao início da contratação das futuras obras de pavimentação e afins das Secretarias: Obras, SAMAE (Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto), GECOM (Superintendência de Gestão Compartilhada), Planejamento e Educação. Assim, é imprescindível conhecer, localizar, identificar, cadastrar e mapear, antecipadamente à elaboração dos projetos de engenharia e execução das obras, as feições naturais, os elementos construídos e as interferências existentes na superfície e no subsolo das áreas destinadas.
Os serviços são de natureza comum, visto que são de fácil caracterização e não possuem variações de execução ressaltantes e são prestados por uma gama grande de empresas, também são serviços de execução frequente e com pouca diversificação de empresa para empresa, ou seja, são padrões habituais no mercado.
3 DA METODOLOGIA, ETAPAS E ATIVIDADES
A licitação se constitui na contratação de empresa especializada para execução dos serviços de Levantamentos Topográficos: Planialtimétrico, Cadastral, Alinhamentos e demarcações e Locação de obras; e serviços geotécnicos: Sondagens (SPT) e Ensaios de caracterização de materiais; para serviços de Pavimentação, Fresagem, Reperfilagem, Reenquadramento e Recuperação asfáltica em diversos locais no município de Gaspar, Santa Catarina.
A CONTRATADA deverá executar os serviços expressamente relacionados a seguir, assim como todos aqueles necessários à plena execução do objeto deste Termo de Referência:
I - Mobilização dos equipamentos necessários à execução dos serviços de Levantamento Topográfico Cadastral e Sondagem à Percussão, incluindo fornecimento de água, frete, deslocamentos de equipamentos (dentro ou fora do terreno), guarda de equipamentos e materiais, vigilância do local etc.;
II - Mobilização e Desmobilização dos equipamentos utilizados na execução dos serviços de sondagem geotécnica;
III - Remoção de detritos, peças remanescentes, sobras de materiais, ferramentas e acessórios decorrentes da execução dos serviços, em área de bota-fora devidamente licenciada para tal.
IIII - Cabe a CONTRATADA a coleta/produção do material a ser analisado.
3.1 INSTALAÇÃO E MOBILIZAÇÃO
• A CONTRATADA suprirá o serviço de máquinas, ferramentas e mão de obra necessária à execução dos serviços e que possibilitem imprimir andamento aos trabalhos, suficiente para conclusão no prazo contratado.
• Caberá à CONTRATADA proceder à instalação dos equipamentos e a implementação dos serviços necessários, dentro das normas gerais pertinentes.
• Todos os equipamentos deverão ser inspecionados por pessoas habilitadas, com especial atenção para os dispositivos de segurança.
• Caberá à CONTRATADA fornecer aos funcionários todos os equipamentos de proteção individual, de uso obrigatório pelos empregados, exigidos pela legislação, de conformidade com a natureza dos serviços que serão executados.
• Caso seja necessário, a CONTRATADA deverá fornecer e instalar, no local de execução dos serviços, eventuais placas exigidas pelos órgãos locais de fiscalização e licenciamento, sem ônus para a CONTRATANTE.
3.2 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO PLANIALTIMÉTRICO
3.2.2 Normas técnicas, regulamentos e leis aplicáveis
Para realização dos serviços topográficos, previstos nessas especificações, é necessário o conhecimento das normas, regulamentos e leis discriminados abaixo.
I - Decreto nº 89.317, de 20/06/84 - Instruções Reguladoras das Normas Técnicas da Cartografia Nacional, quanto aos padrões de exatidão;
II - Especificações e Normas Gerais para Levantamentos Geodésicos - IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Resolução PR nº 22, de 21-07-1983, publicada no Boletim de Serviço nº 1602, de 01/08/1983 de Lei nº 243, de 28/02/1967, que determina a competência da Instituição quanto aos levantamentos geodésicos.
III - NBR 5425 - Guia para inspeção por amostragem no controle e certificação da qualidade – Procedimento;
IV - NBR 5426 - Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos – Procedimento;
V - NBR 5427 - Guia para utilização da NBR 5426 – Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos – Procedimento;
VI - NBR 5428 - Procedimentos estatísticos para determinação da validade de inspeção por atributos feita pelos fornecedores – Procedimento;
VII - NBR 8196 - Emprego de escalas em desenho técnico – Procedimento;
VIII - NBR 8402 - Execução de caracteres para escrita em desenho técnico – Procedimento;
IX - NBR 8403 - Aplicação de linhas em desenhos – Tipos de linhas - Largura das linhas – Procedimento;
X - NBR 10068 - Folha de desenho - Layout e dimensões – Procedimento;
XI - NBR 10126 - Cotagem em desenho técnico – Procedimento;
XII - NBR 10582 - Apresentação da folha para desenho técnico – Procedimento;
XIII - NBR 10647 - Desenho técnico - Norma geral – Terminologia;
XIV - NBR 13133/1994 – Execução de levantamento topográfico
3.2.3 Diretrizes gerais
No preço unitário apresentado pela CONTRATADA para a execução dos serviços topográficos deverá estar incluso todos os equipamentos, material, mão de obra, com seus respectivos encargos sociais, BDI/LDI, além dos serviços necessários para o desenvolvimento do trabalho, tais como: abertura de picadas, limpezas de vegetação para visadas, fixação de marcos de concreto, de piquetes e barrotes madeira, de pino metal, retirada do material para ensaio e deslocamento.
3.2.4 Produto a entregar
Deverá ser entregue relatório técnico numerado, datado e assinado por responsável técnico pelo trabalho, com sua respectiva ART registrada no Conselho de Classe, quando do término do levantamento topográfico, que contenha, no mínimo, os seguintes tópicos:
I - Objeto;
II - Finalidade;
III - Período de execução;
IV - Localização;
V - Origem (datum);
VI - Descrição do levantamento ou serviços executados;
VII - Precisões obtidas;
VIII - Quantidades realizadas;
IX - Relação da aparelhagem utilizada;
X - Equipe técnica e identificação do responsável técnico com sua respectiva ART;
XI - Documentos produzidos do levantamento solicitado;
XII - Desenhos nas escalas estabelecidas na NBR 13.133
XIII - Memórias de cálculo, destacando-se: planilhas de cálculo das poligonais; planilhas de linhas de nivelamento;
XIV - Apresentar Plantas Topográficas da área, Seções transversais e longitudinais, memoriais descritivos com fotos pertinentes;
XV - Modelo Tridimensional da Área, evidenciando desníveis e elementos urbanos como calçadas, bueiros, postes, árvores, mobiliários urbanos (lixeiras, bancos de praça, pontos de ônibus etc.);
XVI - Relatório Técnico com planilhas dos levantamentos das Poligonais e das seções dos levantamentos; e
XVII - Material fotográfico da área e dos serviços, marcos e referenciais devidamente consolidados.
3.2.5 Observações
I- Plantas em meio digital, no formato DWG e DWF, incluindo-se todas as cadernetas eletrônicas e relatórios que se façam pertinentes, bem como um descritivo do terreno, que contenha fotos e imagens com os dados coletados;
II- Cada prancha deverá conter a indicação do sistema de coordenadas utilizado sobre a forma de quadrícula de 10 x 10 cm, a origem desse sistema e sua orientação em relação ao norte verdadeiro;
III- Os pontos nivelados deverão estar marcados em planta de cadastro. Nos casos em que as cotas prejudiquem a clareza do desenho, os pontos deverão ser numerados e suas cotas descritas em planilha contida na prancha. As plantas de cadastro deverão conter, além dos pontos cotados, as curvas de nível;
IV- Relatório sucinto dos trabalhos, que deverá conter os dados julgados necessários para o seu perfeito esclarecimento;
V- O material descrito acima deverá ser entregue em mídia digital e deverá estar integralmente contida em um CD, com os arquivos vetoriais de desenho em formato DWG e DWF, as imagens em JPG ou TIF, os textos em DOC e as planilhas em XLS. Os documentos deverão ser entregues juntamente com Anotação de Responsabilidade Técnica - ART.
3.2.6 Cronograma de trabalho
A CONTRATADA, antes da emissão da Ordem de Serviço e do início dos trabalhos topográficos e de cadastro, deverá apresentar, para aprovação pelo fiscal do contrato, o Plano de Trabalho Específico (PTE) de topografia, contendo:
I - Data prevista para início dos trabalhos;
II - A equipe a ser mobilizada, com a indicação do responsável pelos serviços no campo;
III - Localização (local do escritório de campo);
IV - Os equipamentos a serem utilizados, em cada tipo de serviço;
V - A metodologia a ser utilizada para o desenvolvimento de cada tipo de serviço;
VI - Os quantitativos de cada tipo de serviço;
VII - A data prevista para o término dos serviços, em consonância com a Ordem de Serviço.
3.2.7 Levantamentos Topográficos
Os levantamentos topográficos, planialtimétricos deverão ser realizados para a perfeita reprodução das características do terreno do local do projeto.
Serão colhidos dados e informações que possam interessar – edificações, acessos, acidentes hidrográficos, alagadiços e relevos.
Os pontos de passagem, posteamento, redes de telefonia, elétrica, água, esgotos e drenagem existentes, deverão ser locadas, bem como, as caixas de passagem e possíveis pontos de utilização para deságue das águas pluviais.
Deverão ser utilizados:
I - Cartas Topográficas
II - Reconhecimento Terrestre
III - Reconhecimento aéreo (se necessário)
Deverão ser utilizados equipamentos de precisão – Estação Total, GPS e Programas específicos para cálculos topográficos.
O nivelamento deverá ser representado em curvas de níveis de metro em metro com “RN” definido, compatível com o utilizado para a implantação de obras existentes e/ou em andamento no local.
As RNs devem ser materializadas como testemunhas, em pontos fixos de maneira que não venham a ser danificados posteriormente.
Os pontos devem ser referenciados por coordenadas topográficas.
Os resultados deverão ser processados em sistema digital, representados por mapas, plantas e perfis.
Deverá ser executado Levantamento Topográfico Planialtimétrico Cadastral do terreno vinculado ao Sistema Geodésico Brasileiro (SGB). Para a execução do levantamento topográfico, prevalecerão as condições gerais e específicas estabelecidas pela norma NBR 13133 – Execução de Levantamento Topográfico, acrescidas das condições contidas nestas especificações e nas especificações do Manual de Obras Públicas-Edificações, das Práticas da SEAP, instituído pelo Decreto nº 92.100, de 10 de dezembro de 1985.
O levantamento topográfico deverá ter, no mínimo, conforme a NBR 13133/1994, as seguintes fases: planejamento, seleção de métodos e aparelhagem; apoio topográfico; levantamento de detalhes; cálculos e ajustes; original topográfico; desenho topográfico final e relatório técnico.
3.2.8 Discriminação dos Serviços:
I- As áreas a serem levantadas serão identificadas pela CONTRATADA com base nas informações existentes (títulos, certidões, escrituras ou documentos referentes ao terreno a ser levantado), sendo que os demais elementos deverão ser obtidos pela CONTRATADA ou pelo executor do levantamento topográfico;
II- Deverá ser realizado levantamento planialtimétrico de todo o terreno cadastrando todos os elementos físicos que possam ter interferência com o projeto ou ser de seu interesse;
III- O perímetro da área deverá ser levantado através de uma poligonal fechada de contorno, que deverá se referir ao Sistema de Coordenadas Planialtimétricas Oficial do Município;
IV- Todas as poligonais deverão se referir à principal e servirão de base para o levantamento dos vértices dos lotes. Todas as poligonais deverão estar amarradas à principal, de forma a permitir a demonstração dos cálculos do seu fechamento;
V- Deverá ser efetuado o levantamento planialtimétrico dos furos de sondagem;
VI- Deverão ser levantados e cadastrados todos os detalhes da área, tais como: limites de vegetação ou de cultura, muros e cercas de divisa entre habitações ou quaisquer outras; edificações, benfeitorias, posteamento; barrancos, afloramento de rochas, matacões, erosões; árvores isoladas; valos, valas, drenagem natural, drenagem artificial, córregos ou quaisquer cursos de água existentes no imóvel ou em sua divisa; ruas com gabarito, inclusive sua variação, tipo de pavimentação, nome popular e outros alinhamentos característicos, meios-fios; rede de energia elétrica, redes de esgoto, postes, mobiliários urbanos, bocas de lobo; muros de arrimo, taludes, desníveis acentuados, escadarias, altura dos muros de divisa com a rua e demais pontos notáveis, bem como deverão ser identificados os proprietários lindeiros;
VII- O cadastramento deve propiciar a perfeita caracterização física e geométrica dos elementos existentes e conter as referências de nível e a orientação com a localização do norte magnético;
VIII- A amarração dos arruamentos e da infraestrutura adjacente aos limites do terreno deverá ser de forma que assegure o desenvolvimento dos projetos que serão posteriormente desenvolvidos;
IX- As plantas deverão ser apresentadas na escala 1:250, com curvas de nível a cada 0,5m e pontos cotados onde necessário, apresentando, assim, todo o aparato necessário à obtenção de licença ambiental junto ao órgão do meio ambiente competente, bem como subsidiar todos os projetos de engenharia.
3.3 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO ENSAIO DE SONDAGEM
3.3.1 Especificações Técnicas do Ensaio de Sondagem
As diretrizes aqui apresentadas têm função de orientação, devendo a CONTRATADA definir as instruções dos serviços de execução de sondagens com base nas normas NBR 8036 (Programação de sondagens de simples reconhecimento dos solos para fundações de edifícios) e NBR 6484 (Solo – Sondagens de simples reconhecimento com SPT – Método de ensaio), além do Manual de Obras Públicas-Edificações, das Práticas da SEAP, instituído pelo Decreto nº 92.100, de 10 de dezembro de 1985.
3.3.2 Discriminação dos Serviços:
I- Deverão ser executados furos de sondagem de simples reconhecimento do solo, com SPT. As sondagens devem seguir os procedimentos prescritos pela NBR 6484, principalmente no que diz respeito à locação dos furos, processos de perfuração, amostragem e SPT, critérios de paralisação, observação do nível do lençol freático e identificação das amostras e elaboração do perfil geológico-geotécnico da sondagem;
II- A determinação do número de furos de sondagem deve respeitar o prescrito na NBR 8036, e que o presente estudo geotécnico será utilizado para subsidiar a fase de estudo preliminar e planejamento dos projetos e obras.
III- Para a execução da sondagem deverá ser prevista uma profundidade mínima de 15 (quinze) metros por furo. O furo somente poderá ser interrompido em profundidade igual ou inferior a 15 (quinze) metros se houver sido alcançado solo impenetrável à percussão ou os resultados sejam suficientes para o perfeito dimensionamento da fundação a ser adotada. Caso contrário, a perfuração deverá ser prolongada até que seja obtida essa condição;
IV- Nos terrenos onde os furos apresentarem profundidade inferiores a 2 (dois) metros, por ter atingido solo impenetrável à percussão, deverão ser executados novos furos, até que seja obtido somatório de 10 (dez) metros de perfuração ou um mínimo de 8 (oito) furos;
V- Em cada furo de sondagem deverão ser anotadas as profundidades inicial e final de cada camada, a presença e a cota do lençol de água (se ocorrer), material com excesso de umidade, material de pequena resistência à penetração, ocorrência de mica, de matéria orgânica etc. Os furos deverão ser numerados e posicionados no terreno através de croqui;
VI- Junto ao local onde será executada a sondagem deverá ser cravado um piquete, com a identificação da sondagem, que servirá de ponto de referência para as medidas de profundidade e para fins de amarração topográfica;
IX- A CONTRATADA deverá fornecer equipamento para execução de sondagens de até 15 m de profundidade. Quando a paralisação de um furo ocorrer antes do programado e, houver interesse de se investigar melhor o local, o furo deve ser deslocado de cerca de 3m, para qualquer direção e sentido. Todas as tentativas devem constar da apresentação final dos resultados e, deve ter a mesma numeração do furo original, acrescida das letras A, B, C etc.;
X- No caso de a sondagem atingir o lençol d’água, a sua profundidade deve ser anotada. Quando ocorrer artesianismo, deve ser anotada a altura máxima de evolução d’água no revestimento ou a medida da vazão, com o respectivo nível dinâmico. O nível d’água e/ou as características do artesianismo devem ser medidos todos os dias antes do início dos trabalhos e na manhã seguinte, após a conclusão das sondagens. Salvo especificação em contrário, imediatamente após a última leitura do nível d’água, ou término de furo seco, o mesmo deve ser totalmente preenchido com solo, deixando-se cravada ao seu lado, uma estaca com identificação da sondagem;
XI- Quando constatada a presença de lençol freático suspenso, o mesmo deve ser selado com a cravação do revestimento da sondagem, a fim de se detectar outros níveis d’água inferiores.
3.3.3 Produtos a serem entregues:
I- Deverá ser apresentado relatório contendo a planta de locação dos furos e os perfis individuais de sondagens com todas as informações necessárias, tais como: cotas de onde foram retiradas as amostras; fotografias do locais de serviços, descrição sumária do método e dos equipamentos empregados na realização da sondagem; classificação das diversas camadas e os ensaios que as permitiram classificar; níveis do terreno e dos diversos lençóis d’água, indicando as respectivas pressões; total perfurado em metros; desenhos contendo o perfil individual de cada sondagem e/ou seções do subsolo na escala 1:100; e anotação de Responsabilidade Técnica (ART), junto ao CREA;
II- O desenho do perfil individual de cada sondagem deverá conter: número da sondagem; cota da boca do furo de sondagem; linhas horizontais cotadas a cada 5 m em relação a Referência de Nível (RN); posição das amostras colhidas; as profundidades, em relação a boca do furo, das transições de camadas e do final das sondagens; identificação dos solos amostrados; índice de resistência à penetração; posição do nível d’água encontrado e a respectiva data de observação. Indicar se houve pressão ou perda de água durante a perfuração; convenção gráfica dos solos que compõem as camadas do subsolo; e, datas de início e término de cada sondagem;
III- Deverá ser entregue uma cópia de todo o trabalho em folha A4, CD com todos os arquivos da sondagem e ART dos serviços.
IV - O Relatório deverá ser entregue em duas vias impressas (assinadas pelo Responsável Técnico) e em meio magnético, em CD-ROM, de acordo com os prazos estabelecidos na Ordem de Serviço. A via impressa deverá ser apresentada encadernada, em formato A4, com as devidas plantas produzidas, impressas em formato adequado, organizadas em envelopes plásticos, com respectivo sumário de peças gráficas.
V - Os documentos deverão ser entregues juntamente com Anotação de Responsabilidade Técnica – ART
3.3.4 Desmobilização e Limpeza
Todas as sobras de materiais e detritos resultantes da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência deverão ser removidas do terreno pela CONTRATADA.
Deverão ser devidamente removidos do terreno todos os materiais e equipamentos utilizados na execução dos serviços, assim como eventuais peças remanescentes e sobras de materiais, ferramentas e acessórios.
3.3.5 Horário de Prestação dos Serviços
Os serviços poderão ser prestados em horário comercial e extraordinário (se necessário), observadas as disposições legais dos órgãos de postura.
3.3.6 Estudos Geotécnicos
Os estudos geotécnicos oferecem as indicações para o Projeto Geotécnico através de sondagens e pesquisas. Os estudos geotécnicos devem caracterizar:
I - Os materiais escavados, utilizados nas operações de cortes e aterros.
II - Os solos para fins de pavimentação – suporte do pavimento (do subleito) e materiais importados para o pavimento.
Serão efetuadas sondagens a trado até profundidade de 1,50 m para o estudo do subleito e nos locais de jazidas de materiais de empréstimo. O espaçamento das sondagens é função da uniformidade do solo ao longo da área estudada.
Em solos uniformes os furos podem ter o intervalo de 100 em 100 m, quando houver variação do tipo de solo, devem ser feitos furos intermediários até que possam precisar todas as variações – pode-se considerar na ordem de 40,00 m.
Os bolsões de solos de má qualidade deverão ser localizados, permitindo a análise da conveniência de sua retirada e substituição por solo de boa qualidade.
No caso de trecho já com tráfego, pesquisar o grau de compactação da camada superficial (a 15,00 cm de profundidade) para avaliar a execução de compactação do subleito.
• As sondagens devem reproduzir os perfis dos solos.
• As sondagens devem identificar o nível do lençol freático.
• Os furos de sondagem devem ter identificados sua localização em planta.
• As amostras do subleito e das jazidas serão submetidas aos ensaios de caracterização, compactação e CBR, conforme a variação das camadas encontradas.
• Deverão ser anotadas as distâncias efetivas de transporte de material das jazidas ao local do projeto.
• Os resultados deverão ser apresentados individualmente e sob tabela de resumo com a classificação.
4 DAS DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução dos serviços deverá atender, além das disposições contidas neste Termo de Referência, as Normas e Práticas Complementares relacionadas a seguir, no que couber, independentemente de transcrição. Os serviços deverão ser elaborados considerando principalmente os seguintes requisitos:
I - Segurança;
II - Não causar impacto ambiental;
III - Economia na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade do serviço;
IV - Economia na aplicação de equipamentos que consumam energia elétrica e água;
V - Facilidade na execução, conservação e operação;
VI - Possibilidade de emprego de mão de obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes na região;
VII - Executar os serviços observando, rigorosamente, a legislação ambiental, as normas da ABNT e as Normas Municipais.
VIII - Eventuais justificativas de condições especiais deverão ser relatadas.
A execução dos serviços deverá observar todas as disposições contidas na NBR 13133 (Execução de levantamento topográfico), NBR 6484 (Sondagens de simples reconhecimento com SPT) e NBR 8036 (Programação de Sondagens de Simples Reconhecimento dos Solos), sem prejuízo do disposto nas Práticas SEAP e em demais normas técnicas, Instrução Normativa nº 1, de 19/01/2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
A CONTRATADA será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta ou indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato.
5 DO PRODUTO E FORMA DE APRESENTAÇÃO
O produto consiste em SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO, SONDAGENS E ENSAIOS DE CARACTERIZAÇÃO DE MATERIAIS a serem executados exatamente conforme descrito neste termo de referência e relação de itens e quantidades da tabela 6.1 desse termo.
Os serviços foram divididos em 3 (três) lotes, sendo LOTE 1 – SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS, LOTE 2 – SERVIÇOS GEOTÉCNICOS – SONDAGENS e LOTE 3 – SERVIÇOS GEOTÉCNICOS – ENSAIOS.
6 DO CUSTO
6.1 O(s) recurso(s) orçamentário(s) da presente despesa segue(m) abaixo com seu(s) devido(s) valor(es):
LOTE 1 – SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS |
|||||
Item |
Serviço |
Qtde. |
*Preço Unit (R$) |
Preço Total (R$) |
|
1 |
Serviços topográficos de alinhamento e demarcação de propriedades lindeiras as vias públicas do município - alinhamento frontal de muro |
6000 |
m² |
R$ 5,17 |
R$ 31.020,00 |
2 |
Levantamento topográfico planimétrico georreferenciado com projeto, contendo a indicação de todas as medidas perimetrais, de todos os proprietários lindeiros, suas devidas matrículas, ângulos internos, norte magnético, indicação de ruas, ribeirões, edificações, nascentes e todos materiais necessários para sua aprovação, conforme especificações técnicas descritas neste termo de referência. |
47.250,00 |
m² |
R$ 0,38 |
R$ 17.955,00 |
3 |
Levantamento topográfico planialtimétrico georreferenciado com projeto, contendo a indicação de todas as medidas perimetrais, de todos os proprietários lindeiros, suas devidas matrículas, ângulos internos, norte magnético, indicação de ruas, ribeirões, edificações, nascentes e todos materiais necessários para sua aprovação, indicação de curva de nível a cada 1,00m, pontos georreferenciados, indicando todos os vértices, conforme especificações técnicas descritas neste termo de referência. |
341.250,00 |
m² |
R$ 0,48 |
R$ 163.800,00 |
4 |
Locação de obra com estação total e GPS geodésico, nivelamento, demarcação de divisas, taludes, inclinações e demais serviços, incluso piquetes e acessórios de demarcação. |
120 |
diárias |
R$ 1.366,67 |
R$ 164.000,40 |
Subtotal Lote 1 |
R$ 376.775,40 |
(*)Preço máximo de referência oferecido pelo Município de XXXXXX/SC
LOTE 2 – SERVIÇOS GEOTÉCNICOS - SONDAGENS |
|||||
Item |
Serviço |
Qtde. |
*Preço Unit (R$) |
Preço Total (R$) |
|
5 |
Ensaio de sondagem a percussão Standard Penetration Test (SPT), conforme normas da ABNT |
6105 |
m |
R$ 76,33 |
R$ 465.994,65 |
5.1 |
Deslocamento de equipe |
125 |
unid. |
R$ 493,33 |
R$ 61.666,25 |
SUBTOTAL LOTE 2 – R$ 527.660,90 |
(*) Preço máximo de referência oferecido pelo Município de XXXXXX/SC
(**) Os Serviços de sondagem deverão considerar toda a mobilização e desmobilização que serão necessárias, bem como de pessoal. Além disso, deverá considerar um único valor para sondagens até 15 metros, e apresentar o preço do metro linear excedente, ou seja, relativo ao avanço de sondagem.
Sondagem Geotécnica à percussão (Tipo SPT), de acordo com as NBR’s 6484 e 8036, com número de sondagens estimado de 83 furos.
Considerando a impossibilidade de saber-se a priori as profundidades a serem atingidas em cada furo executado, para efeitos da proposta, foi fixado como referência do quantitativo a ser contratado uma profundidade estimada de 15 (quinze) metros por furo.
Devido à ausência de projeto prévio, os furos de sondagem deverão ser fixados de forma que a distância máxima entre eles seja de no máximo 100m, conforme disposto na NBR 8036.
LOTE 3 – SERVIÇOS GEOTÉCNICOS - ENSAIOS |
|||||
Item |
Serviço |
Qtde. |
*Preço Unit (R$) |
Preço Total (R$) |
|
6 |
Ensaio de capacidade de Suporte Califórnia (CBR) ou Índice de Suporte Califórnia (ISC) para medição da resistência a penetração de uma amostra saturada compactada. |
323 |
unid. |
R$ 260,00 |
R$ 83.980,00 |
7 |
Ensaio Marshall para determinação da estabilidade e da fluência de misturas betuminosas usinada a quente |
45 |
unid. |
R$ 306,67 |
R$ 13.800,15 |
8 |
Ensaio de Compactação para determinação da umidade ótima do solo e peso específico aparente seco máximo associado à umidade ótima, energia normal e energia intermediária |
548 |
unid. |
R$ 255,00 |
R$ 139.740,00 |
9 |
Determinação da massa específica aparente, “in situ”, com emprego do frasco de areia. |
548 |
unid. |
R$ 105,00 |
R$ 57.540,00 |
10 |
Ensaio de viga Benkelman para delineamento da linha de influência longitudinal da bacia de deformação elástica do pavimento. |
1800 |
pontos |
R$ 41,00 |
R$ 73.800,00 |
11 |
Ensaio de cisalhamento direto para determinações das características de atrito |
30 |
unid. |
R$ 863,33 |
R$ 25.899,90 |
12 |
Ensaio de extração de quantidade de ligante |
150 |
unid. |
R$ 164,78 |
R$ 24.717,00 |
13 |
Ensaio de granulometria de amostra de asfalto |
150 |
unid. |
R$ 104,29 |
R$ 15.643,50 |
14 |
Ensaio de extração de testemunho para grau de compactação |
150 |
unid. |
R$ 132,10 |
R$ 19.815,00 |
15 |
Deslocamento da equipe |
563 |
unid. |
R$ 471,00 |
R$ 265.173,00 |
Subtotal Lote 3 |
R$ 720.108,55 |
(*) Preço máximo de referência oferecido pelo Município de XXXXXX/SC
OBS.: O deslocamento de equipe se refere ao deslocamento para coleta e ensaio de materiais.
Produto: |
Custo Estimado: |
LOTE 1 – SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS |
R$ 376.775,40 |
LOTE 2 – SERVIÇOS GEOTÉCNICOS – SONDAGENS |
R$ 527.660,90 |
LOTE 3 – SERVIÇOS GEOTÉCNICOS – ENSAIOS |
R$ 720.108,55 |
TOTAL |
R$ 1.624.544,85 |
(*) Os valores estão sujeitos a redução conforme proposta comercial da contratada, portanto, caberá a dotação o valor relativo aos meses previstos no cronograma físico-financeiro de cada exercício.
6.2 O valor total geral estimado dos serviços é de R$ 1.624.544,85 (Um milhão seiscentos e vinte e quatro mil quinhentos e quarenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos).
7 DOS PRAZOS
7.1 Prazo contratual.
7.1.1 O prazo contratual será contado a partir da assinatura do termo de contrato, com vigência de 12 (doze) meses.
7.2 Prazo de pagamento.
7.2.1 Os serviços serão aferidos, resultando em pagamentos diretamente relacionados as medições conforme Autorização de Serviço, a serem efetuados em até 15 (quinze) dias a partir do recebimento definitivo.
7.3 Prazo dos serviços
Os serviços devem ser realizados após emissão de Ordem de Serviço emitida pela Prefeitura de XXXXXX e deverão ser iniciados conforme os prazos abaixo:
- Levantamento topográfico – 5 dias úteis
- Sondagens – 5 dias úteis
- Caracterização dos Materiais – 5 dias úteis
8 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1 Prova de registro da empresa no CREA/CAU com jurisdição no estado onde está sediada a empresa, vigente na data limite de entrega da habilitação e proposta comercial.
8.2 Comprovação de aptidão do profissional proponente para a execução de serviços de características semelhantes ao do objeto deste termo, mediante a apresentação de Atestado(s) ou Certidão(ões) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, referente(s) às quantidades mínimas especificadas no “Quadro 1”, “Quadro 2 e “Quadro 3” a seguir, e de acordo com as características técnicas deste termo.
Quadro 1 – Lote 1
Item |
Descrição |
Quantidades |
Quantidades mínimas exigidas - profissional |
||
1 |
Serviços de levantamento topográficos: planialtimétrico, cadastral, alinhamentos e demarcações ou locação de obras |
2.000,00 metros lineares ou 75.000,00 metros quadrados |
Quadro 2 – Lote 2
Item |
Descrição |
Quantidades |
Quantidades mínimas exigidas - profissional |
||
2 |
Serviços geotécnicos: sondagens (SPT) e ensaios de caracterização de materiais |
2.000,00 metros lineares |
Quadro 3 – Lote 3
Item |
Descrição |
Quantidades |
Quantidades mínimas exigidas - profissional |
||
6 |
Ensaio de capacidade de Suporte Califórnia (CBR) ou Índice de Suporte Califórnia (ISC) para medição da resistência a penetração de uma amostra saturada compactada. |
105 unidades |
7 |
Ensaio Marshall para determinação da estabilidade e da fluência de misturas betuminosas usinada a quente |
15 unidades |
8 |
Ensaio de Compactação para determinação da umidade ótima do solo e peso específico aparente seco máximo associado à umidade ótima, energia normal e energia intermediária |
110 unidades |
9 |
Determinação da massa específica aparente, “in situ”, com emprego do frasco de areia. |
110 unidades |
10 |
Ensaio de viga Benkelman para delineamento da linha de influência longitudinal da bacia de deformação elástica do pavimento. |
360 pontos |
11 |
Ensaio de cisalhamento direto para determinações das características de atrito |
6 unidades |
12 |
Ensaio de extração de quantidade de ligante |
30 unidades |
13 |
Ensaio de granulometria de amostra de asfalto |
30 unidades |
14 |
Ensaio de estração de testemunho para grau de compactação |
30 unidades |
8.3 Comprovação que possui em seu quadro profissional:
- LOTE 1: Engenheiro Civil, devidamente inscrito no Conselho regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Técnico em agrimensura inscrito no Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), que deverá apresentar, no início dos serviços, a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.
- LOTE 2: Engenheiro Civil, devidamente inscrito no Conselho regional de Engenharia e Agronomia (CREA), que deverá apresentar, no início dos serviços, a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.
- LOTE 3: Engenheiro Civil, devidamente inscrito no Conselho regional de Engenharia e Agronomia (CREA), que deverá apresentar, no início dos serviços, a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.
8.4 Comprovação que possui em seu quadro Engenheiro Civil para acompanhamento técnico na execução dos serviços contratados.
8.5 Declaração que dispõe de no mínimo 2 (duas) equipes com todos os equipamentos e mão de obra necessários para a execução dos serviços de forma simultânea.
9 DO REGIME DE EXECUÇÃO
Execução indireta, no regime de empreitada integral, o qual observará os preceitos de direito público, a Lei nº 8.666, de 21.06.1993, e suas alterações, Lei Complementar 123/06 e Decreto 6.204/07 e subordinada às condições e exigências estabelecidas no Edital de Registro de Preços deste Termo de Referência e seus Anexos.
10 DO RECEBIMENTO
Após a conclusão dos serviços, a CONTRATADA notificará este fato à CONTRATANTE por meio de carta, entregue a FISCALIZAÇÃO, mediante recibo.
Recebida a notificação acima mencionada, a FISCALIZAÇÃO efetuará vistoria para verificação dos serviços executados.
Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes nas Especificações Técnicas e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
O Recebimento Definitivo seguirá o seguinte roteiro:
I - A autoridade contratante designará a servidor encarregado de efetuar o Recebimento Definitivo previsto no artigo 73 da Lei nº 8.666/93.
II - O servidor designado efetuará, em até 10 (dez) dias úteis após sua designação, verificação da qualidade e quantidade dos serviços executados e materiais para constatação do atendimento de todas as condições contratuais e técnicas estabelecidas no contrato.
III - Verificado o adequado cumprimento de todas as condições contratuais, o servidor receberá definitivamente o serviço contratado, lavrando em três vias de igual teor o Termo de Recebimento Definitivo, que será assinado pelas partes e dirigido a autoridade contratante.
IV - No caso da vistoria constatar a inadequação do objeto aos termos do contrato, o servidor designado lavrará relatório de verificação circunstanciado, no qual relatará o que houver constatado e, se for o caso, juntará orçamento das despesas que se fizerem necessárias para corrigir ou refazer os serviços, no todo ou em parte, dirigindo-o à autoridade contratante, que adotará as medidas cabíveis.
Caso os serviços não sejam concluídos dentro do prazo de execução contratual, a CONTRATADA estará sujeita às sanções administrativas previstas no edital referente a este termo de referência e na legislação em vigor.
Aceitos pela CONTRATANTE os serviços contratados, a responsabilidade da CONTRATADA subsiste na forma da lei.
11 DA MEDIÇÃO
Todos os demais serviços e projetos serão medidos conforme unidade de referência da Planilha Contratual.
Em nenhuma hipótese poderá haver antecipação de medição de serviços.
Caso seja constatada qualquer inadimplência por parte da CONTRATADA a medição sofrerá retenção de 5% (cinco por cento) sobre o total dos serviços da etapa.
Serão consideradas inadimplências para efeitos de retenção da medição e ou aplicação de multas.
I - Cada 10 (dez) dias corridos de atraso;
II - Falta de documentos;
Todos os projetos e serviços serão medidos conforme unidade de referência da Planilha Contratual.
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 O julgamento das propostas deverá ser procedido de forma menor preço por lote, visando responsabilidade integral dos serviços por parte da empresa contratada.
12.2 Nestes serviços não há itens que poderão ser subcontratados.
12.3 As informações constantes neste Termo de Referência devem ser utilizadas para elaboração do Edital de Licitação e da Ata de Registro de Preços.
Responsável pela elaboração do Termo de Referência: XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, Matrícula 16.168, Engenheiro Civil, CREA SC 168.059-3.
XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 054/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2021
PROPOSTA DE PREÇOS
Orçamento Estimado pela Administração - Planilha de Preços Máximos.
Razão Social: |
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CNPJ: |
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Endereço: |
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Cidade/UF: |
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CEP: |
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Telefone(s): |
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E-mail(s): |
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|
Item |
Descrição dos Serviços |
Unid. |
Quantid. Licitada |
Valor Unitário Xxxxxx |
Xxxxx Total Máximo |
Valor Unitário COTADO |
Valor Total COTADO |
LOTE 01 - SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS |
|||||||
1 |
Serviços topográficos de alinhamento e demarcação de propriedades lindeiras as vias públicas do município - alinhamento frontal de muro |
m² |
6.000 |
R$ 5,17 |
R$ 31.020,00 |
R$ ______ |
R$ ______ |
2 |
Levantamento topográfico planimétrico georreferenciado com projeto, contendo a indicação de todas as medidas perimetrais, de todos os proprietários lindeiros, suas devidas matrículas, ângulos internos, norte magnético, indicação de ruas, ribeirões, edificações, nascentes e todos materiais necessários para sua aprovação, conforme especificações técnicas descritas no termo de referência. |
m² |
47.250 |
R$ 0,38 |
R$ 17.955,00 |
R$ ______ |
R$ ______ |
3 |
Levantamento topográfico planialtimétrico georreferenciado com projeto, contendo a indicação de todas as medidas perimetrais, de todos os proprietários lindeiros, suas devidas matrículas, ângulos internos, norte magnético, indicação de ruas, ribeirões, edificações, nascentes e todos materiais necessários para sua aprovação, indicação de curva de nível a cada 1,00m, pontos georreferenciados, indicando todos os vértices, conforme especificações técnicas descritas no termo de referência. |
m² |
341.250 |
R$ 0,48 |
R$ 163.800,00 |
R$ ______ |
R$ ______ |
4 |
Locação de obra com estação total e GPS geodésico, nivelamento, demarcação de divisas, taludes, inclinações e demais serviços, incluso piquetes e acessórios de demarcação. |
Diárias |
120 |
R$ 1.366,67 |
R$ 164.000,40 |
R$ ______ |
R$ ______ |
VALOR TOTAL DO LOTE 1 |
R$ 376.775,40 |
R$ ___________ |
|||||
LOTE 02 - SERVIÇOS GEOTÉCNICOS - SONDAGENS |
|||||||
5 |
Ensaio de sondagem a percussão Standard Penetration Test (SPT), conforme normas da ABNT. |
m |
6.105 |
R$ 76,33 |
R$ 465.994,65 |
R$ ______ |
R$ ______ |
5.1 |
Deslocamento de Equipe |
Unidade |
125 |
R$ 493,33 |
R$ 61.666,25 |
R$ ______ |
R$ ______ |
VALOR TOTAL DO LOTE 2 |
R$ 527.660,90 |
R$ ___________ |
|||||
LOTE 03 - SERVIÇOS GEOTÉCNICOS - ENSAIOS |
|||||||
6 |
Ensaio de capacidade de Suporte Califórnia (CBR) ou Índice de Suporte Califórnia (ISC) para medição da resistência a penetração de uma amostra saturada compactada. |
Unidade |
323 |
R$ 260,00 |
R$ 83.980,00 |
R$ ______ |
R$ ______ |
7 |
Ensaio Marshall para determinação da estabilidade e da fluência de misturas betuminosas usinada a quente |
Unidade |
45 |
R$ 306,67 |
R$ 13.800,15 |
R$ ______ |
R$ ______ |
8 |
Ensaio de Compactação para determinação da umidade ótima do solo e peso específico aparente seco máximo associado à umidade ótima, energia normal e energia intermediária |
Unidade |
548 |
R$ 255,00 |
R$ 139.740,00 |
R$ ______ |
R$ ______ |
9 |
Determinação da massa específica aparente, “in situ”, com emprego do frasco de areia. |
Unidade |
548 |
R$ 105,00 |
R$ 57.540,00 |
R$ ______ |
R$ ______ |
10 |
Ensaio de viga Benkelman para delineamento da linha de influência longitudinal da bacia de deformação elástica do pavimento. |
Pontos |
1.800 |
R$ 41,00 |
R$ 73.800,00 |
R$ ______ |
R$ ______ |
11 |
Ensaio de cisalhamento direto para determinações das características de atrito |
Unidade |
30 |
R$ 863,33 |
R$ 25.899,90 |
R$ ______ |
R$ ______ |
12 |
Ensaio de extração de quantidade de ligante |
Unidade |
150 |
R$ 164,78 |
R$ 24.717,00 |
R$ ______ |
R$ ______ |
13 |
Ensaio de granulometria de amostra de asfalto |
Unidade |
150 |
R$ 104,29 |
R$ 15.643,50 |
R$ ______ |
R$ ______ |
14 |
Ensaio de estração de testemunho para grau de compactação |
Unidade |
150 |
R$ 132,10 |
R$ 19.815,00 |
R$ ______ |
R$ ______ |
15 |
Deslocamento da equipe |
Unidade |
563 |
R$ 471,00 |
R$ 265.173,00 |
R$ ______ |
R$ ______ |
VALOR TOTAL DO LOTE 3 |
R$ 720.108,55 |
R$ ___________ |
NA PROPOSTA DE PREÇOS OS VALORES COTADOS ACIMA DO PERMITIDO NO EDITAL OU QUE NÃO ATENDEREM AO DESCRITIVO E/OU EXIGÊNCIAS SERÃO AUTOMATICAMENTE DESCLASSIFICADOS.
________________________________________________
Nome e Assinatura do Responsável Legal
Dados para Depósito Bancário: |
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Banco: |
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Agência: |
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Dígito: |
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Conta: |
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Dígito: |
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Dados do Responsável pela Assinatura do Contrato: |
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Nome: |
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CPF e RG: |
ANEXO III
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 054/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2021
MINUTA - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº _____/2021
Aos ________ dias do mês de ___________ do ano de 2021, no Departamento de Compras e Licitações, localizado no Edifício Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, nº 128 - 2° Piso, Centro, o Município de Gaspar, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 031/2021, na Ata de julgamento de preços, homologada em ____/___/____, RESOLVE registrar os preços da(s) empresas, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s), atendendo as condições previstas no Edital de Licitação e seus Anexos, e em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO
1.1 A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços visando à contratação de empresa para execução de serviços de levantamento topográfico, sondagens e ensaios de caracterização de materiais, conforme as características descritas no ANEXO I – Termo de Referência do Edital Pregão Presencial nº 031/2021.
1.2 As licitantes registradas para os materiais/serviços cotados estão devidamente relacionadas no Resultado final desse pregão presencial, documento anexo contendo ______ páginas.
1.3 Este instrumento não obriga o Município a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o fornecimento dos materiais, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições, nos termos do art. 15, parágrafo 4º da Lei nº 8.666/93.
1.4 Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a recomposição no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.
1.4.1 Os preços registrados que sofrerem recomposição não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
1.4.2 O aumento decorrente de recomposição dos preços unitários em razão de desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato somente poderá ser dado se a sua ocorrência era imprevisível no momento da contratação, e se houver a efetiva comprovação do aumento pela empresa registrada (requerimento, planilha de custos e documentação de suporte).
1.5 Caso o preço registrado se torne superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo na forma do item 1.4.1.
2. DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do objeto, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram esta Ata, como se nela estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) Edital de Pregão Presencial nº 031/2021 e seus anexos;
b) Proposta da(s) Xxxxxxxxx(s).
3. VIGÊNCIA
3.1 A presente Ata vigorará pelo período de 12 (doze) meses, a partir da data da homologação da mesma pela Autoridade Competente, nos termos do art. 15, parágrafo 3º, inciso III da Lei nº 8.666/93.
4. DA METODOLOGIA, ETAPAS E ATIVIDADES, DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, DAS DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
4.1 A metodologia, etapas e atividades, as especificações técnicas, as diretrizes e os prazos para execução e as condições de recebimento estão previstos no ANEXO I – Termo de Referência.
4.2 Os serviços deverão ser prestados conforme a necessidade da municipalidade, que procederá a solicitação nas quantidades que lhe convier, através de Ordem de Serviço, que será encaminhada dentro do prazo de vigência da ATA de Registro de Preços.
4.3 A empresa CONTRATADA deverá iniciar a execução dos serviços após cada solicitação (emissão da Ordem de Serviço), nas condições estipuladas no Edital e seus Anexos, podendo ser em horário comercial e extraordinário (se necessário), nos endereços a serem determinados pelo órgão requerente, todos dentro do território do Município de Gaspar, observando todas as características, orientações, condições e determinações previstas no ANEXO I – Termo de Referência, sendo que os serviços deverão ser iniciados conforme os seguintes prazos:
- Levantamento topográfico – 5 dias úteis
- Sondagens - 5 dias úteis
- Caracterização dos Materiais - 5 dias úteis
4.4 Após a conclusão dos serviços, a CONTRATADA notificará este fato à CONTRATANTE por meio de carta, entregue à FISCALIZAÇÃO, mediante recibo.
4.4.1 Recebida a notificação, a FISCALIZAÇÃO efetuará vistoria para verificação dos serviços executados.
4.5 A CONTRATADA deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura correspondente às quantias solicitadas, após aprovação e recebimento definitivo do órgão responsável pelo recebimento.
4.6 Fica aqui estabelecido que os serviços serão recebidos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos serviços executados e a consequente aceitação, conforme estipulado no Anexo I - Termo de Referência.
4.6.1 Os serviços que forem recusados, por estarem em desconformidade com o que foi exigido no Edital e seus anexos, deverão ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades e sem qualquer ônus para o Município.
4.6.2 Somente será encaminhada a nota fiscal para pagamento após o recebimento definitivo dos serviços que se dará conforme o prazo e roteiro estipulado no Anexo I - Termo de Referência.
4.7 Se os serviços não forem refeitos no prazo estipulado, a empresa estará sujeita às sanções previstas no Edital, na Ata de Registro de Preços, na Minuta do Contrato e na Lei.
4.8 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5. DA FORMA DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 O pagamento será efetuado de acordo com as medições, conforme determinações previstas no ANEXO I – Termo de Referência e na Ordem de Serviço, em até 15 (quinze) dias após o recebimento definitivo, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo responsável do setor requerente, através de Depósito Bancário ou Chave PIX.
5.1.1 Caso seja constatada qualquer inadimplência por parte da CONTRATADA a medição sofrerá retenção de 5% (cinco por cento) sobre o total dos serviços da etapa.
5.1.1.1 Serão consideradas inadimplências para efeitos de retenção da medição e ou aplicação de multas:
I - Cada 10 (dez) dias corridos de atraso;
II - Falta de documentos.
5.2 Para fazer jus ao pagamento deverão ser apresentados juntamente com o documento de cobrança, os comprovantes de pagamento dos salários, fichas de admissão, termos de rescisão contratual e guias de recolhimento do FGTS e INSS dos empregados referente ao mês anterior ao de prestação dos serviços, observada a natureza jurídica da fornecedora.
5.3 Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e perante o FGTS.
5.4 Nenhum pagamento será efetuado à empresa enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
5.5 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
5.6 No caso de eventuais atrasos de pagamento das faturas, por culpa da Administração, o valor será atualizado monetariamente nos termos do art. 117 da Constituição Estadual de SC.
5.7 As despesas decorrentes de aquisição do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos especificados no orçamento do Município e nos demais órgãos e entidades usuárias, existentes nas seguintes dotações:
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Exercício 2021.
6. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
6.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
7. RESPONSABILIDADES
7.1 A fornecedora responde por todos os danos e prejuízos que, na execução das contratações, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para o Município ou a terceiros, independentemente da fiscalização exercida pelo Município.
7.2 A empresa fornecedora é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução desta ata, nos termos do artigo 71 da Lei nº 8.666/93.
7.3 As contribuições sociais e os danos contra terceiros são de responsabilidade da fornecedora.
7.4 A empresa fornecedora é responsável também pela qualidade dos serviços fornecidos, cabendo-lhe verificar o atendimento das especificações, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer tenham comprometido os mesmos, fora dos padrões exigidos.
7.5 A empresa registrada autoriza o Município a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial, assegurada a prévia defesa.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Sem prejuízo das obrigações e demais diretrizes e especificações técnicas constantes no Anexo I – Termo de Referência constituem obrigações da CONTRATADA:
I - Prestar os serviços contratados observando todas as orientações, condições e determinações previstas no ANEXO I – Termo de Referência, de forma a garantir a prestação/execução dos serviços de forma plena e satisfatória.
II - Prestar os serviços nas datas, horários e locais indicados na Ordem de Serviço.
III - Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados, nos termos da legislação vigente.
IV - Disponibilizar profissionais em quantidades necessárias, devidamente uniformizados para garantir a operação.
V - Fornecer aos seus funcionários EPI’s necessários e compatíveis a prestação e realização dos serviços contratados, bem como exigir dos mesmos sua utilização de forma a prevenir acidentes e atender as normas técnicas de segurança do Ministério do Trabalho e Emprego.
VI - Observar as normas de saúde, segurança e medicina do trabalho.
VII - Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
VIII - Substituir, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independentemente de justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do Serviço Público.
IX - Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada no decorrer da prestação do serviço.
X - Assumir integral responsabilidade pelos danos causados a Prefeitura Municipal de Gaspar ou a terceiros, na execução do contrato, inclusive por acidentes, mortes, perdas ou destruições, isentando a Prefeitura Municipal de Gaspar de todas e quaisquer reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir, conforme o disposto nos artigos 70 e 71 da Lei nº 8.666/93.
XI - Reparar, corrigir e substituir, refazer às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
XII - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
XIII - Permitir a fiscalização e o acompanhamento de pessoa indicada pelo Município, na execução dos serviços.
XIV - Atender prontamente as orientações e exigências do fiscal de contrato, devidamente designado, inerentes à execução do objeto contratado.
XV - Emitir as Notas Fiscais no valor pactuado em contrato, apresentando-a a CONTRATANTE para ateste e pagamento.
XVI - Apresentar os documentos fiscais em conformidade com a legislação vigente.
XVII - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
XVIII - Não transferir para a CONTRATANTE a responsabilidade pelo pagamento dos encargos estabelecidos no item anterior, quando houver inadimplência da CONTRATADA, nem mesmo poderá onerar o objeto do contrato.
XIX - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do Contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 São obrigações da CONTRATANTE:
I - Acompanhar e fiscalizar os serviços, atestar nas notas fiscais a efetiva prestação do serviço contratado e o seu aceite.
II - Efetuar os pagamentos à CONTRATADA nos termos do Edital e seus Anexos.
III - Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares e contratuais.
IV - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
V – Rejeitar, no todo ou em parte os serviços fornecidos se estiverem em desacordo com as especificações do Edital e seus Anexos, assim como da proposta de preços da CONTRATADA.
VI – Emitir Ordem de Serviço para o fornecimento dos serviços pela CONTRATADA.
VII – Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários através dos documentos pertinentes.
VIII – Franquear o acesso à CONTRATADA aos locais necessários à prestação dos serviços.
IX – Comunicar à CONTRATADA todas as irregularidades observadas durante a execução do contrato.
X - Rescindir o Contrato, nos termos dos artigos 77 a 79 da Lei nº 8.666/93.
10. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DA FORNECEDORA
10.1 O Município poderá cancelar o Registro de Preços da(s) contratada(s) nos casos a seguir especificados:
a) quando descumprir as exigências do Edital ou da respectiva Ata;
b) quando a empresa der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;
c) quando não aceitar abaixar o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) quando não comparecer ou deixar de fornecer, no prazo estabelecido, os materiais decorrentes da Ata de Registro de Preços e a Administração não aceitar a sua justificativa;
e) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial dos serviços de fornecimento;
f) perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica exigida no processo licitatório;
g) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
10.2 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Administração fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos demais fornecedores a nova ordem de registro.
11. PENALIDADES
11.1 Às proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, deixarem de entregar, ou apresentarem documentação falsa exigida no Edital, comportarem-se de modo inidôneo ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Município pelo infrator:
a) advertência e anotação restritiva no Cadastro de Fornecedores;
b) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta apresentada pela proponente da ATA ou item da ATA de Registro de Preços, conforme o caso;
c) impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, DF e Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos consecutivos.
11.2 Será aplicada a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor global da proposta vencedora em caso de não regularização da documentação pertinente à habilitação fiscal referente à Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, no prazo previsto no § 1º do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006.
11.3 Caberá aplicação da penalidade de advertência nos casos de infrações leves que não gerem prejuízo à Administração.
11.4 Caberá aplicação de multa de até 20% calculada sobre o valor total da Proposta de Preços da Licitante ou do valor total ou do item da ATA de Registro de Preços, nas seguintes proporções e casos:
a) Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não firmar a ATA de Registro de Preços; Multa de 10%, calculada sobre o valor total da proposta;
b) Quem, convocado dentro do prazo de vigência da ATA de Registro de Preços, não firmar o contrato; Multa de 10%, calculada sobre o valor total do contrato no caso de recusa em assinar o contrato;
c) deixar de entregar documentação exigida para o certame; Multa de 10%, calculada sobre o valor total da proposta;
d) apresentar documentação falsa exigida para o certame; Multa de 20%, calculada sobre o valor total da proposta;
e) ensejar o retardamento da execução de seu objeto; Multa de 10%, calculada sobre o valor total da ATA de Registro de Preços;
f) não mantiver a proposta de preços; Multa de 10%, calculada sobre o valor total da proposta;
g) falhar ou fraudar na execução do contrato; Multa de 20%, calculada sobre o valor total da ATA de Registro de Preços;
h) comportar-se de modo inidôneo; Multa de 20%, calculada sobre o valor total da ATA de Registro de Preços;
i) cometer fraude fiscal; Multa de 20%, calculada sobre o valor total da ATA de Registro de Preços;
j) Em caso de atraso ou não cumprimento dos prazos por culpa da CONTRATADA, será aplicada a penalidade de Multa de 0,5% por dia de atraso, até o limite de 10 dias, calculada sobre o valor total do pedido;
k) Em caso de não providenciar a entrega ou providenciar com mais de 10 dias de atraso; Multa de 10% sobre o valor total do lote ou dos itens da ATA de Registro de Preços relacionados no pedido.
11.5 Sem prejuízo da aplicação de multa caberá aplicação da penalidade de Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, DF e Municípios, nos seguintes prazos e casos:
a) Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não firmar a ATA de Registro de Preços; 1 (um) ano mais multa;
b) Quem, convocado dentro do prazo de vigência da ATA de Registro de Preços, não firmar o contrato; 1 (um) ano mais multa;
c) deixar de entregar documentação exigida para o certame; 1 (um) ano mais multa;
d) apresentar documentação falsa exigida para o certame; 5 (cinco) anos mais multa;
e) ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 1 (um) ano mais multa;
f) não mantiver a proposta de preços; 1 (um) ano mais multa;
g) falhar ou fraudar na execução do contrato; 4 (quatro) anos mais multa;
h) comportar-se de modo inidôneo; 5 (cinco) anos mais multa;
i) cometer fraude fiscal; 5 (cinco) anos mais multa;
j) Em caso de não providenciar a entrega ou providenciar com mais de 10 dias de atraso; 1 (um) ano mais multa.
11.6 Em todo caso a licitante terá direito ao contraditório e ampla defesa.
11.6.1 Em respeito ao princípio do contraditório e ampla defesa, poderá a licitante apresentar defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a notificação sobre a irregularidade ou aplicação da penalidade.
11.7 É facultado a licitante apresentar recurso contra aplicação de penalidade no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação, nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/1993.
11.8 As multas sempre que possível serão descontadas diretamente da garantia prestada, dos valores devidos à CONTRATADA, caso o saldo seja insuficiente, deverão ser recolhidas via guia de recolhimento emitida pelo Departamento de Tributação, devendo ser comprovada a quitação no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a emissão da guia.
11.9 Caso não seja recolhido o valor da multa no prazo estabelecido, a licitante será inscrita em dívida ativa do Município, sendo o valor executado judicialmente.
11.10 As penalidades de Advertência, Multa e Impedimento de Licitar, poderão ser aplicadas por qualquer Secretário Municipal requisitante.
11.11 Os recursos deverão ser encaminhados à autoridade que aplicou a penalidade, sendo que após sua análise serão submetidos à Decisão da Autoridade hierarquicamente Superior.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Elegem as partes contratantes o Foro desta cidade, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas desta Ata, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Xxxxxx (SC),___ de_________ de 2021.
_______________________ Equipe de Apoio |
_______________________ Pregoeiro |
_______________________ Equipe de Apoio |
_______________________
EMPRESAS (com identificação/nome do representante legal)
ANEXO IV
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 054/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2021
Minuta do Contrato
Contrato nº SAF -......../2021
CONTRATO PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO, SONDAGENS E ENSAIOS DE CARACTERIZAÇÃO DE MATERIAIS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GASPAR E A EMPRESA (...).
O MUNICÍPIO DE GASPAR, Estado de Santa Catarina, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob nº 83.102.244/0001-02, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos, senhor XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, que este subscreve, daqui para frente denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa ________, com sede na cidade de _________, Estado de _________, na ________, nº ____ - Bairro ____, inscrita no CNPJ sob o nº ______, neste ato representada pelo senhor _______, portador do CPF nº_______, que também subscreve, doravante denominada de CONTRATADA, devidamente autorizado nos autos do Processo Administrativo nº 054/2021 - Pregão Presencial nº 031/2021, têm entre si justo e contratado o que segue:
1. OBJETO DO CONTRATO
1.1 Constitui objeto deste Contrato a execução de Serviços de levantamento topográfico, sondagens e ensaios de caracterização de materiais, conforme as características descritas no ANEXO I – Termo de Referência do Edital de Pregão Presencial nº 031/2021, bem como abaixo discriminado:
............(descritivo dos itens).........
1.2 O regime de execução do objeto deste Contrato é indireta - EMPREITADA INTEGRAL.
2. DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do fornecimento, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) Edital de Pregão Presencial nº 031/2021 e seus ANEXOS;
b) Proposta de Preços da CONTRATADA.
2.2 Os documentos referidos no item 2.1, são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
3. DOS PRAZOS DO CONTRATO
3.1 O prazo de vigência do Contrato será de 01 (um) ano, iniciando na data de sua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por meio de Termo Aditivo, observando o limite estabelecido no parágrafo 4º do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
4. PREÇO
4.1 O preço para o fornecimento do objeto deste Contrato é o apresentado na proposta da CONTRATADA, devidamente aprovado pela CONTRATANTE, tendo os seus valores unitários especificados no item 1.1 (um ponto um) do presente Contrato.
4.2 O preço retro-referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídos no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA.
4.3 Os valores unitários do Contrato poderão ser reajustados a cada 12 (doze) meses, pelo INPC, ou por outro que venha a substituí-lo.
4.4 A recomposição dos preços unitários em razão de desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato somente poderá ser dada se a sua ocorrência era imprevisível no momento da contratação, e se houver a efetiva comprovação do aumento pela CONTRATADA (requerimento, planilha de custos e documentação de suporte).
4.5 Recurso para pagamento - Dotação Orçamentária:
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Exercício 2021.
5. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
5.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
6. DA METODOLOGIA, ETAPAS E ATIVIDADES, DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, DAS DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
6.1 A metodologia, etapas e atividades, as especificações técnicas, as diretrizes e os prazos para execução e as condições de recebimento estão previstos no ANEXO I – Termo de Referência.
6.2 Os serviços deverão ser prestados conforme a necessidade da municipalidade, que procederá a solicitação nas quantidades que lhe convier, através de Ordem de Serviço, que será encaminhada dentro do prazo de vigência do Contrato.
6.3 A empresa CONTRATADA deverá iniciar a execução dos serviços após cada solicitação (emissão da Ordem de Serviço), nas condições estipuladas no Edital e seus Anexos, podendo ser em horário comercial e extraordinário (se necessário), nos endereços a serem determinados pelo órgão requerente, todos dentro do território do Município de Gaspar, observando todas as características, orientações, condições e determinações previstas no ANEXO I – Termo de Referência, sendo que os serviços deverão ser iniciados conforme os seguintes prazos:
- Levantamento topográfico – 5 dias úteis
- Sondagens - 5 dias úteis
- Caracterização dos Materiais - 5 dias úteis
6.4 Após a conclusão dos serviços, a CONTRATADA notificará este fato à CONTRATANTE por meio de carta, entregue à FISCALIZAÇÃO, mediante recibo.
6.4.1 Recebida a notificação, a FISCALIZAÇÃO efetuará vistoria para verificação dos serviços executados.
6.5 A CONTRATADA deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura correspondente às quantias solicitadas, após aprovação e recebimento definitivo do órgão responsável pelo recebimento.
6.6 Fica aqui estabelecido que os serviços serão recebidos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos serviços executados e a consequente aceitação, conforme estipulado no Anexo I - Termo de Referência.
6.6.1 Os serviços que forem recusados, por estarem em desconformidade com o que foi exigido no Edital e seus anexos, deverão ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades e sem qualquer ônus para o Município.
6.6.2 Somente será encaminhada a nota fiscal para pagamento após o recebimento definitivo dos serviços que se dará conforme o prazo e roteiro estipulado no Anexo I - Termo de Referência.
6.7 Se os serviços não forem refeitos no prazo estipulado, a empresa estará sujeita às sanções previstas no Edital, no Contrato e na Lei.
6.8 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7. CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
7.1 O pagamento será efetuado de acordo com as medições, conforme determinações previstas no ANEXO I – Termo de Referência e na Ordem de Serviço, em até 15 (quinze) dias após o recebimento definitivo, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo responsável do setor requerente, através de Depósito Bancário ou Chave PIX.
7.1.1 Caso seja constatada qualquer inadimplência por parte da CONTRATADA a medição sofrerá retenção de 5% (cinco por cento) sobre o total dos serviços da etapa.
7.1.1.1 Serão consideradas inadimplências para efeitos de retenção da medição e ou aplicação de multas:
I - Cada 10 (dez) dias corridos de atraso;
II - Falta de documentos.
7.2 Para fazer jus ao pagamento deverão ser apresentados juntamente com o documento de cobrança, os comprovantes de pagamento dos salários, fichas de admissão, termos de rescisão contratual e guias de recolhimento do FGTS e INSS dos empregados referente ao mês anterior ao de prestação dos serviços, observada a natureza jurídica da fornecedora.
7.3 Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e perante o FGTS.
7.4 Nenhum pagamento será efetuado à empresa enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
7.5 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
7.6 No caso de eventuais atrasos de pagamento das faturas, por culpa da Administração, o valor será atualizado monetariamente nos termos do art. 117 da Constituição Estadual de SC.
8. RESPONSABILIDADES
8.1 A CONTRATADA é responsável, direta e exclusivamente, pela execução do objeto deste Contrato e, consequentemente responde, administrativa, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para o CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da fiscalização exercida pelo CONTRATANTE.
8.2 A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do artigo 71 da Lei nº 8.666/93.
8.3 As contribuições sociais e os danos contra terceiros são de responsabilidade da CONTRATADA.
8.4 A CONTRATADA é responsável também pela qualidade dos serviços fornecidos, cabendo-lhe verificar o atendimento das especificações, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer tenham comprometidos os mesmos, fora dos padrões exigidos.
8.5 A CONTRATADA autoriza o Município a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial, assegurada a prévia defesa.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Sem prejuízo das obrigações e demais diretrizes e especificações técnicas constantes no Anexo I – Termo de Referência constituem obrigações da CONTRATADA:
I - Prestar os serviços contratados observando todas as orientações, condições e determinações previstas no ANEXO I – Termo de Referência, de forma a garantir a prestação/execução dos serviços de forma plena e satisfatória.
II - Prestar os serviços nas datas, horários e locais indicados na Ordem de Serviço.
III - Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados, nos termos da legislação vigente.
IV - Disponibilizar profissionais em quantidades necessárias, devidamente uniformizados para garantir a operação.
V - Fornecer aos seus funcionários EPI’s necessários e compatíveis a prestação e realização dos serviços contratados, bem como exigir dos mesmos sua utilização de forma a prevenir acidentes e atender as normas técnicas de segurança do Ministério do Trabalho e Emprego.
VI - Observar as normas de saúde, segurança e medicina do trabalho.
VII - Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
VIII - Substituir, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independentemente de justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do Serviço Público.
IX - Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada no decorrer da prestação do serviço.
X - Assumir integral responsabilidade pelos danos causados a Prefeitura Municipal de Gaspar ou a terceiros, na execução do contrato, inclusive por acidentes, mortes, perdas ou destruições, isentando a Prefeitura Municipal de Gaspar de todas e quaisquer reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir, conforme o disposto nos artigos 70 e 71 da Lei nº 8.666/93.
XI - Reparar, corrigir e substituir, refazer às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
XII - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
XIII - Permitir a fiscalização e o acompanhamento de pessoa indicada pelo Município, na execução dos serviços.
XIV - Atender prontamente as orientações e exigências do fiscal de contrato, devidamente designado, inerentes à execução do objeto contratado.
XV - Emitir as Notas Fiscais no valor pactuado em contrato, apresentando-a a CONTRATANTE para ateste e pagamento.
XVI - Apresentar os documentos fiscais em conformidade com a legislação vigente.
XVII - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
XVIII - Não transferir para a CONTRATANTE a responsabilidade pelo pagamento dos encargos estabelecidos no item anterior, quando houver inadimplência da CONTRATADA, nem mesmo poderá onerar o objeto do contrato.
XIX - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do Contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 São obrigações da CONTRATANTE:
I - Acompanhar e fiscalizar os serviços, atestar nas notas fiscais a efetiva prestação do serviço contratado e o seu aceite.
II - Efetuar os pagamentos à CONTRATADA nos termos do Edital e seus Anexos.
III - Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares e contratuais.
IV - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
V – Rejeitar, no todo ou em parte os serviços fornecidos se estiverem em desacordo com as especificações do Edital e seus Anexos, assim como da proposta de preços da CONTRATADA.
VI – Emitir Ordem de Serviço para o fornecimento dos serviços pela CONTRATADA.
VII – Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários através dos documentos pertinentes.
VIII – Franquear o acesso à CONTRATADA aos locais necessários à prestação dos serviços.
IX – Comunicar à CONTRATADA todas as irregularidades observadas durante a execução do contrato.
X - Rescindir o Contrato, nos termos dos artigos 77 a 79 da Lei nº 8.666/93.
11. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/1993.
11.2 A verificação da adequação da prestação dos serviços deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Edital e anexos.
11.3 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas previstas neste Contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666/1993.
11.4 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666/1993.
12. PENALIDADES
12.1 Às proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, deixarem de entregar, ou apresentarem documentação falsa exigida no Edital, comportarem-se de modo inidôneo ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Município pelo infrator:
a) advertência e anotação restritiva no Cadastro de Fornecedores;
b) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta;
c) impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, DF e Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos consecutivos.
12.2 Será aplicada a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor global da proposta vencedora em caso de não regularização da documentação pertinente à habilitação fiscal referente à Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, no prazo previsto no § 1º do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006.
12.3 Caberá aplicação da penalidade de advertência nos casos de infrações leves que não gerem prejuízo à Administração.
12.4 Caberá aplicação de multa de até 20% calculada sobre o valor total da Proposta de Preços da Licitante, nas seguintes proporções e casos:
a) Quem, convocado dentro do prazo de vigência do Contrato, não firmar o contrato; Multa de 10%, calculada sobre o valor total do contrato no caso de recusa em assinar o contrato;
b) deixar de entregar documentação exigida para o certame; Multa de 10%, calculada sobre o valor total da proposta;
c) apresentar documentação falsa exigida para o certame; Multa de 20%, calculada sobre o valor total da proposta;
d) ensejar o retardamento da execução de seu objeto; Multa de 10%, calculada sobre o valor total do contrato;
e) não mantiver a proposta de preços; Multa de 10%, calculada sobre o valor total da proposta;
f) falhar ou fraudar na execução do contrato; Multa de 20%, calculada sobre o valor total do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo; Multa de 20%, calculada sobre o valor total do contrato;
h) cometer fraude fiscal; Multa de 20%, calculada sobre o valor total do contrato;
i) Em caso de atraso ou não cumprimento dos prazos por culpa da CONTRATADA, será aplicada a penalidade de Multa de 0,5% por dia de atraso, até o limite de 10 dias, calculada sobre o valor total do pedido;
j) Em caso de não providenciar a entrega ou providenciar com mais de 10 dias de atraso; Multa de 10% sobre o valor total do lote ou dos itens do contrato relacionados no pedido.
12.5 Sem prejuízo da aplicação de multa caberá aplicação da penalidade de Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, DF e Municípios, nos seguintes prazos e casos:
a) Quem, convocado dentro do prazo de vigência do Contrato, não firmar o contrato; 1 (um) ano mais multa;
b) deixar de entregar documentação exigida para o certame; 1 (um) ano mais multa;
c) apresentar documentação falsa exigida para o certame; 5 (cinco) anos mais multa;
d) ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 1 (um) ano mais multa;
e) não mantiver a proposta de preços; 1 (um) ano mais multa;
f) falhar ou fraudar na execução do contrato; 4 (quatro) anos mais multa;
g) comportar-se de modo inidôneo; 5 (cinco) anos mais multa;
h) cometer fraude fiscal; 5 (cinco) anos mais multa;
i) Em caso de não providenciar a entrega ou providenciar com mais de 10 dias de atraso; 1 (um) ano mais multa.
12.6 Em todo caso a licitante terá direito ao contraditório e ampla defesa.
12.6.1 Em respeito ao princípio do contraditório e ampla defesa, poderá a licitante apresentar defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a notificação sobre a irregularidade ou aplicação da penalidade.
12.7 É facultado a licitante apresentar recurso contra aplicação de penalidade no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação, nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/1993.
12.8 As multas sempre que possível serão descontadas diretamente da garantia prestada, dos valores devidos à CONTRATADA, caso o saldo seja insuficiente, deverão ser recolhidas via guia de recolhimento emitida pelo Departamento de Tributação, devendo ser comprovada a quitação no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a emissão da guia.
12.9 Caso não seja recolhido o valor da multa no prazo estabelecido, a licitante será inscrita em dívida ativa do Município, sendo o valor executado judicialmente.
12.10 As penalidades de Advertência, Multa e Impedimento de Licitar, poderão ser aplicadas por qualquer Secretário Municipal requisitante.
12.11 Os recursos deverão ser encaminhados à autoridade que aplicou a penalidade, sendo que após sua análise será submetida à Decisão da Autoridade hierarquicamente Superior.
13. RESCISÃO
13.1 A inexecução total ou parcial deste Contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades anteriormente enunciadas, ensejará também a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer dos motivos enumerados nos incisos I a XI e XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
13.1.1 No caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93, fica assegurado e reconhecido o direito da CONTRATANTE ao ressarcimento de eventuais prejuízos ou ônus adicionais decorrentes de novas contratações ou outros gastos imprevistos, além do atraso na entrega dos objetos, conforme art. 55, inciso IX, da Lei nº 8.666/93.
13.2 A rescisão do Contrato poderá se dar sob quaisquer das formas delineadas no art. 79 da Lei nº 8.666/93.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelos danos que causar à CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou seus sucessores e representantes, na execução do objeto contratado, isentando o município de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência do mesmo.
14.2 Aplicam-se a este Contrato as disposições das Leis nº 10.520/2002 e 8.666/1993, e suas posteriores modificações, que regulamentam as licitações e contratações promovidas pela Administração Pública.
15. VALOR DO CONTRATO
15.1 As partes contratantes dão ao presente Contrato o valor global de ____(....), para todos os legais e jurídicos efeitos.
16. FORO
16.1 Elegem as partes contratantes o Foro desta cidade, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, por estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinados, a tudo presentes.
Xxxxxx, .... de ..... de 2021.
_________________________________ ____________________________
CONTRATADA CONTRATANTE
Testemunhas:
1___________________________________ |
2____________________________________ |
|
|
ANEXO V – MODELO/DECLARAÇÕES
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 054/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2021
Modelo 1
Carta de Credenciamento
Para fins de participação no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 054/2021 – PREGÃO PRESENCIAL nº 031/2021, a empresa _________________________________, inscrita no CNPJ nº________________, com sede na ___________________________________, CEP:____________, cidade de ________________, estado de _______________, Telefone: __________________, e-mail _________________________, neste ato representada pelo Sr.(a) ___________________________________, portador da cédula de Identidade nº _______________ e do CPF nº _________________;
CREDENCIAMOS O (A):
Sr.(a)__________________________,
portador(a) da Cédula de Identidade nº
____________________________ e CPF sob nº
___________________________, residente/domiciliado na
________________, CEP:____________, cidade de ________________,
estado de ______________, Telefone: _______________, e-mail
___________________________;
Para participar desta Licitação na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para exercer os direitos e assumir obrigações em nome desta empresa com poderes específicos para:
Pronunciar-se em nome da empresa durante todo o processo Administrativo;
Firmar Declarações, ATAS e demais documentos;
Formular propostas e firmar proposta de preços;
Ofertar lances verbais;
Apresentar e firmar recursos e impugnações;
Firmar contratos e ATA de Registro de Preços;
Praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
__________________, em ____ de______de 2021.
__________________________________________________
Nome e Assinatura do Credenciante (EMPRESA)
ANEXO V – MODELO/DECLARAÇÕES
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 054/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2021
Modelo 2
Declaração para Habilitação
Para fins de participação no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 054/2021 – PREGÃO PRESENCIAL nº 031/2021, a empresa _________________________________, inscrita no CNPJ nº________________, com sede na ___________________________________, CEP:____________, cidade de ________________, estado de _______________, neste ato representada pelo Sr.(a) ___________________________________, portador da cédula de Identidade nº _______________ e do CPF nº _________________; DECLARA sob as penas da lei, e de consequente inabilitação no referido processo licitatório que:
Conhecemos e concordamos, sem qualquer restrição, com todas as condições e especificações técnicas e operacionais estabelecidas neste edital e seus anexos;
Nossa empresa atua no ramo de atividade objeto do Edital de Licitação, conhecendo as peculiaridades deste ramo de atividade, tendo condições de fornecer os produtos e/ou prestar os serviços conforme condições e especificações técnicas e operacionais exigidos no Edital e seus Anexos;
Nossa empresa possui ou providenciará, caso vencedora da licitação todos os equipamentos e materiais necessários para o fornecimento dos produtos ou prestação dos serviços, possuindo pessoal e mão de obra com a qualificação necessária para cumprir todas as obrigações estabelecidas no Edital e seus Anexos;
Nossa empresa atende a todos os requisitos de habilitação e qualificação técnica exigidos no Edital de Licitação; exceto quanto a regularidade fiscal, uma vez que nossa empresa se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos da Lei Complementar nº 123/20061;
Nossa empresa não está cumprindo penalidade administrativa de suspensão temporária de participação em licitação, nem impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, nem foi declarada inidônea;
Nossa empresa não mantém no quadro de pessoal, salvo na condição de aprendiz, na forma da legislação específica, menores de 18 (dezoito) anos trabalhando em horário noturno ou em atividade perigosa ou insalubre.
__________________, em ____ de______de 2021.
_______________________________________________
Assinatura do Representante Legal
ANEXO V – MODELO/DECLARAÇÕES
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 054/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2021
Modelo 3
Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
Para fins de participação no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 054/2021 – PREGÃO PRESENCIAL nº 031/2021, a empresa _________________________________, inscrita no CNPJ nº________________, com sede na ___________________________________, CEP:____________, cidade de ________________, estado de _______________, neste ato representada pelo Sr.(a) ___________________________________, portador da cédula de Identidade nº _______________ e do CPF nº _________________; DECLARA cumprir plenamente os requisitos para se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações, e ainda usufruir dos benefícios concedidos devido a tal condição.
DECLARAMOS ainda que estamos cientes da responsabilidade administrativa, civil e criminal de tal declaração.
__________________, em ____ de______de 2021.
_____________________________________________
Assinatura do Representante Legal
ANEXO V – MODELO/DECLARAÇÕES
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 054/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2021
Modelo 4
Declaração de Idoneidade
Para fins de participação no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 054/2021 – PREGÃO PRESENCIAL nº 031/2021, a empresa _________________________________, inscrita no CNPJ nº________________, neste ato representada pelo Sr.(a) ___________________________________, portador da cédula de Identidade nº _______________ e do CPF nº _________________; DECLARA, sob as penas da lei, que NÃO está cumprindo penalidades de Inidoneidade, Suspensão ou Impedimento, não pesando contra si Declaração de Inidoneidade expedida em face de inexecução total ou parcial de contratos com outros entes públicos, nos termos do Artigo 87, inciso IV e Artigo 88, inciso III da Lei nº 8666/93 em atendimento ao Artigo 97 da referida Lei para Licitar ou Contratar com a Administração Pública.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
__________________, em ____ de______de 2021.
_____________________________________________
Assinatura do Representante Legal
1 CASO A EMPRESA SE ENQUADRE NA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE MANTER ESTA FRASE.
___________________________________________________________________________________________________
Xxx Xxx Xxxxx, 000, 2° Andar – Edifício Xxxxx Xxxxx Xxxxxx - Centro | 89.110-082 Xxxxxx/SC | (00) 0000-0000 CNPJ 00.000.000/0001-02 - xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
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