ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº /2022 PREGÃO Nº /2022
Contrato celebrado entre o Município de Faxinal do Soturno e a empresa .
O MUNICÍPIO DE FAXINAL DO SOTURNO – RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 88.488.341/0001-07, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, bancário aposentado, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, e no RG nº 5004789466 SSP/RS, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE de um lado, e, de outro lado, a empresa
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº com sede na , representada pelo Sr. , nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF sob o nº
, e no RG nº , residente e domiciliado na
, doravante denominada CONTRATADA, ajustam e acordam o presente instrumento de Contrato de Aquisição de Bens, nos termos do Processo Administrativo nº /2022 – Pregão nº /2022, o qual será regido pelas cláusulas e disposições seguintes, bem como com o que dispões a Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente, a aquisição de
, conforme as especificações do Termo de Referência e adjudicação/homologação feitas através do processo administrativo nº /2022, Pregão nº
/2022, conforme tabela abaixo:
Item | Unid | Quant | Descrição | Valor Médio Unitário | Valor Médio Total |
01 | Unid | 01 | |||
TOTAL |
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DA ENTREGA
A entrega dos produtos deverá ser agendada com a Secretaria de Obras e Serviços Públicos, e deverá ocorrer em até 07 (sete) dias após a assinatura do contrato. A entrega deverá ocorrer no Parque de Máquinas, localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, em horário de expediente, sem ônus de frete.
Verificada a desconformidade de algum dos produtos, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.
A aceitação do (s) equipamento (s) vincula-se ao atendimento das especificações contidas no Termo de Referência e à proposta apresentada.
O material a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a
permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte.
A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu
objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente contrato vigerá a partir da data da assinatura pelo prazo de 12
(doze) meses.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
O valor do presente contrato é o valor da adjudicação feita através do Processo Administrativo nº /2022, Pregão nº _/2022, no valor de R$ .
CLÁSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, mediante apresentação de NF acompanhada de laudo de recebimento emitido pelo responsável pela fiscalização do contrato, observando-se, ainda, as seguintes condições:
A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão eletrônico e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
Para fins de Imposto de Renda retido na fonte de que trata o art. 158, inciso I, da Constituição da República, o município em todas as suas contratações com pessoas jurídicas, deverá observar no art. 64 da Lei Federal n.º 9.430/1996 e também a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 1.234/2012, nos termos do Decreto Municipal n.º
3.087 de Maio de 2022.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRAIS
A despesa decorrente do presente contrato correrá por conta das seguintes dotações
orçamentárias:
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
8.1 - Acompanhar o fornecimento, as especificações e a qualidade dos bens, de acordo com as condições e prazo estabelecidos, bem como o pagar pela aquisição.
8.2 - Designar gestor e fiscal para acompanhamento e fiscalização da execução do contrato. a quem competirá comunicar as falhas porventura constatadas no cumprimento do contrato e solicitar a correção das mesmas.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
09.1 - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste contrato;
09.2 - Entregar os equipamentos na conformidade do estabelecido no Edital em referência, livres de qualquer ônus, como despesas de fretes, impostos, seguros e todas as demais despesas necessárias;
09.3 - Dar plena garantia sobre a qualidade do equipamento adquirido, imputando-lhe o ônus decorrente da cobertura dos prejuízos pela entrega do mesmo em desconformidade com o especificado no Edital, caso não seja possível a troca, tudo a encargo da CONTRATADA;
09.4 - Nesse período, o fornecedor estará obrigado a reparar ou substituir os equipamentos e peças defeituosas, às suas expensas, responsabilizando-se por todos os custos decorrentes, assegurando assistência técnica de boa qualidade durante o período de garantia oferecido em sua proposta;
09.5 - Proceder à entrega dos equipamentos num prazo máximo de 07 (sete) dias, contados da assinatura do contrato;
09.6 - Cumprir rigorosamente todas as especificações contidas no edital e na proposta apresentada.
09.7 - Comunicar o Departamento de Compras, no prazo de 05 (cinco) dias que antecedem o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento.
09.8 - No ato da entrega a empresa vencedora deverá ter um preposto, que responda pela mesma, para acompanhar a conferência e recebimento do equipamento.
09.9 - Substituir, às suas expensas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, improrrogáveis, após notificação formal, o equipamento entregue, que esteja em desacordo com as especificações deste edital e seus anexos com respectiva proposta, ou não aprovados pela Secretaria da Saúde, em parecer devidamente fundamentado, ou ainda que apresente vício de qualidade.
09.10 - Responsabilizar-se, com exclusividade, por todas as despesas relativas à retirada e entregas do equipamento substituído, após a entrega e durante a vigência do prazo de garantia.
09.11 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 - Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão eletrônico ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de atender aos requisitos de habilitação: multa de até 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) deixar de apresentar os originais ou cópias autenticadas da documentação de habilitação para fins de assinatura do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 anos e multa de até 10% sobre o valor estimado da contratação;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 anos e multa de até 10% sobre o valor estimado da contratação;
d) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 15 (quinze) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
e) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 3 anos e multa de até 5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 anos e multa de até 10% sobre o valor atualizado do contrato;
10.2 - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada.
10.3 - Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA RESCISÃO
O contrato ora celebrado poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos casos previstos nos art. 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, no que couber;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
I - A fiscalização direta do cumprimento do presente contrato ficará a cargo do servidor Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, e-mail: xxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
II - A ação ou omissão total ou parcial da fiscalização não eximirá a CONTRADATA de total responsabilidade de executar o fornecimento estabelecido neste Termo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, no caso de inexecução do total ou parcial do Contrato que venham a ensejar a sua rescisão conforme o artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DOS CASOS OMISSOS
I - As omissões relativas ao presente contrato serão reguladas pela legislação vigente, na forma do Artigo 65 e seguintes da Lei nº 8.666/93 e alterações em vigor.
II - As partes contratantes declaram-se, ainda, cientes e conformes com todas as disposições e regras atinentes a contratos, ainda que não estejam expressamente transcritas
neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
É competente o Foro da Comarca de Faxinal do Soturno para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da aplicação do presente contrato.
E, por estarem às partes justas e contratadas, assinam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas nominadas.
Faxinal do Soturno, de de 2022.
xxxxxxxxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Prefeito Municipal CONTRATADO CONTRATANTE
Testemunhas:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
Este contrato foi examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em / /
Diogo Cargnelutti Zanella
OAB/RS 63.706