ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO LICITATÓRIO N.º 007.926208/2022 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 010/2022
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO LICITATÓRIO N.º 007.926208/2022 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 010/2022
1. OBJETO GERAL
1.1 O objeto desta licitação é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de agenciamento de passagens aéreas e terrestres, compreendendo os serviços de reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento de passagens, nacionais e internacionais, quando do deslocamento de seus empregados públicos, conselheiros e representantes do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina, com vigência de 12 meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
2. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Tabela 01 – Especificação do Objeto | ||
Item | Descrição do Serviço | Quant. Estimada período de 12 meses |
01 | Serviços de agenciamento de viagens aéreas e terrestres (nacional e internacional), com prestação dos serviços de reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento de passagens quando do deslocamento de servidores, conselheiros, representantes e convidados deste Conselho. | 500 |
3. DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS
3.1 A unidade de fornecimento será a taxa de serviço, entendida como o valor cobrado pela prestadora dos serviços pela emissão dos bilhetes por passageiro e por viagem (contemplados os trajetos de ida e volta), de acordo com a modalidade de transporte;
a) Por exemplo: se houver um passageiro com destino X, independentemente de existirem conexões, escalas ou ser utilizada mais de uma companhia aérea, sem a necessidade de utilização de outras modalidades (como o rodoviário), será devido à Contratada o pagamento de uma única taxa de serviço, a qual contemplará o serviço de aquisição para a passagem de ida e a de retorno;
b) Da mesma forma, se houver um complemento rodoviário do trajeto, será devido à Contratada o pagamento uma única taxa de serviço para a emissão dos bilhetes aéreos, e uma única taxa para a emissão dos bilhetes rodoviários.
3.2 Estão englobados no custo do serviço as tarefas de reserva, emissão, marcação, remarcação, desdobramento, confirmação, reconfirmação e cancelamento das passagens, bem como as providências referentes aos serviços correlatos (seguros, taxas de embarque e outros);
3.3 Fornecer o bilhete de passagem mediante a entrega de requisição de passagem devidamente assinada, sendo aceito como requisição o envio de e-mail previamente cadastrado;
3.4 Assegurar o fornecimento do(s) menor (es) preço(s) em vigor, praticado(s) por qualquer das companhias aéreas e terrestres do setor, mesmo que em caráter promocional, repassando todos os descontos e vantagens oferecidos que possam resultar em benefício econômico para o Coren/SC;
3.5 Providenciar, previamente e em atendimento a solicitação do Coren/SC, as reservas de viagens, devendo fornecer alternativas viáveis, no caso de não haver disponibilidade de vagas, nas datas e horários requisitados, bem como adotar as medidas necessárias para confirmação das reservas;
3.6 Entregar, às suas expensas, a passagem quando não se tratar de bilhete eletrônico, na sede do Coren/SC, ou, quando fora do horário de expediente ou quando se fizer necessário, a passagem poderá ser entregue na residência do passageiro ou nos balcões de atendimento das companhias;
3.7 Disponibilizar os bilhetes de passagens rodoviárias, em até 12 horas após o pedido, no e-mail previamente designado pelo Coren/SC, inclusive aos sábados, domingos e feriados;
3.8 A emissão e o envio dos bilhetes aos e-mails previamente cadastrados deverão ocorrer, a partir da escolha pela Contratante, no prazo máximo de 3 (três) horas para trechos nacionais e de até 06 (seis) horas para trechos internacionais, contando a partir do recebimento da requisição de passagens expedidas pelo Coren/SC;
3.9 A entrega de passagens deverá compreender todos os documentos necessários e indispensáveis para a viagem, repassando também todas as instruções e regras envolvidas no seu correto e adequado embarque e desembarque;
3.10 Adotar as medidas necessárias para o cancelamento de passagens e/ou trechos não utilizados, a partir de solicitação do Coren/SC;
3.11 No caso de cancelamento total ou parcial do bilhete aéreo, a Contratada deverá proceder de acordo com uma das opções abaixo:
a) Cancelamento da passagem aérea, com a subsequente utilização do crédito para o mesmo passageiro em qualquer trecho, no prazo máximo de 01 (um) ano a partir da data de emissão do boleto;
b) Reembolso, que deverá ser processado por meio da geração de carta de crédito no valor correspondente ao bilhete, deduzidas: as taxas cobradas pelas companhias aéreas, em caso de solicitação de cancelamento em dia diverso do da emissão da passagem aérea, e a Remuneração de Agente de Viagem. A carta de crédito poderá ser utilizada de acordo com a conveniência da Administração;
c) A Contratada deverá reembolsar o Coren/SC os valores correspondentes as passagens não utilizadas, bem como aqueles referentes a diferença da remarcação, quando for a menor que o valor original, sejam passagens aéreas ou rodoviárias, no prazo de 30 dias a contar da emissão do faturamento destas. Eventuais descontos referentes a multas e taxas deverão estar explicitamente delimitados.
3.12 A Contratada deverá reembolsar o Coren/SC os valores correspondentes as passagens não utilizadas, bem como aqueles referentes a diferença da remarcação, quando for a menor que o valor original, sejam passagens aéreas ou rodoviárias, no prazo de 30 dias a contar da emissão do faturamento destas. Eventuais descontos referentes a multas e taxas deverão estar explicitamente delimitados
3.13 Substituir os bilhetes que venham a apresentar quaisquer irregularidades, em tempo hábil para embarque do passageiro;
3.14 Excepcionalmente, efetuar emissão de passagens em caráter de urgência, fora do horário de expediente, inclusive sábados, domingos e feriados, devendo estar o bilhete à disposição do Coren/SC em tempo hábil para o embarque do passageiro;
3.15 Providenciar a substituição de passagens quando ocorrer mudanças de itinerário de viagem ou de desdobramento de percurso, mediante autorização do Coren/SC, sendo que, nos casos em que houver aumento de custo, com requisição de valor complementar e, se houver diminuição de custo, com emissão de ordem de crédito a favor do Coren/SC;
3.16 Assessorar o Coren/SC para definição do melhor roteiro, horário, frequência de voos, inclusive tarifas promocionais e outras vantagens que o Coren/SC possa obter, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados;
3.17 Resolver os problemas que venham surgir relacionados a passagens e embarques;
3.18 Informar ao Coren/SC após assinatura do contrato, o nome do preposto, número de telefone móvel, fixo, e-mail e contato a ser utilizado durante o horário de expediente e fora do horário comercial;
3.19 Fornecer quando solicitado Relatório de Passagens Emitidas, em ordem cronológica, o período de prestação dos serviços e demais informações relativas à identificação de cada passagem aérea e terrestre emitidas, como nome da companhia, nome do empregado/usuário; número e data de expedição do bilhete; data do embarque, trechos contemplados e respectivos preços e taxas cobrados;
3.20 Sempre que solicitado pela Contratante, a Contratada deverá apresentar a comprovação do valor vigente dos preços praticados na data da emissão das passagens;
3.21 Indicar, na nota fiscal/fatura, os dados das passagens emitidas (data de emissão do bilhete, nome do passageiro e da companhia, número do bilhete, nº da requisição, valor da passagem, taxa de embarque e taxa de serviço).
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1 Para execução dos serviços, será necessário:
4.1.1 Que a Contratada seja Agência de Turismo, posto que a atividade de venda comissionada ou intermediação remunerada na comercialização de passagens nas modalidades aérea e terrestre é atribuição privativa das agências de turismo, conforme artigo 3º inciso I da Lei nº 12.974/2014;
4.1.2 Que a Contratada esteja cadastrada no Ministério do Turismo, conforme exigência do artigo 22 da Lei nº 11.771/2008;
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5. DA SUBCONTRATAÇÃO
5.1 Não será admitida a subcontratação dos serviços de agenciamento.
6. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
6.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/por outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
7. DA FISCALIZAÇÃO
7.1 O fiscal do contrato será a Supervisora do Setor Secretaria, Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx;
7.2 O fiscal é responsável pela avaliação da execução do objeto nos moldes contratados, aferindo se a quantidade, qualidade, tempo e modo de prestação dos serviços estão compatíveis com as informações contidas neste Termo de Referência;
7.3 O fiscal do contrato terá autoridade para exigir o cumprimento de todos os itens desta especificação;
7.4 A existência desse acompanhamento não exime a Contratada de quaisquer responsabilidades sobre erros ou omissões que surgirem ou vierem a ser constatados.
8. DA VIGÊNCIA
8.1 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura.
9. DA REMUNERAÇÃO DO AGENTE DE VIAGEM
9.1 Para definição do critério de remuneração da agência de viagens contratada, o valor do agenciamento de viagens para as passagens será único e fixo, independentemente de se tratar de passagem aérea ou terrestre e nacional ou internacional, conforme artigo 21 da IN MPOG/SLTI nº 03/2015;
9.2 A remuneração total a ser paga à agência de turismo será apurada a partir do valor ofertado pela prestação do serviço de agenciamento de viagens, multiplicado pela quantidade de passagens emitidas, remarcadas ou canceladas e serviços correlatos;
9.3 Remuneração do agente de viagem- RAV – é o valor fixo a ser pago à Contratada pelos serviços prestados com a reserva, emissão, remarcação, cancelamento e fornecimento das passagens aéreas e terrestres;
9.4 O Contratante pagará, ainda, à Contratada o valor da passagem aérea acrescido da taxa de embarque emitidas no período faturado;
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9.5 O valor ofertado pela prestação do serviço de Agenciamento de Viagens deverá ser único (FIXO), independentemente de se tratar de passagens nacional ou internacional;
10. DO PAGAMENTO
10.1 A contratada deverá apresentar a nota fiscal/fatura a cada período de 15 (quinze) dias junto com o relatório de passagens emitidos neste período;
10.2 É obrigatório à Contratada apresentar junto à nota fiscal/fatura da agência, as faturas emitidas pelas companhias aéreas referentes às passagens compradas pelo Coren/SC, estando o pagamento condicionado a este critério;
10.3 O prazo para pagamento da Nota Fiscal, devidamente atestada pela fiscalização, será de até 15 (quinze) dias úteis, contados da data do atesto;
10.4 O preço total a ser faturado pela Contratada será o resultado do valor das tarifas fixadas pelas concessionárias de serviços de transportes aéreos e terrestres, acrescidas do valor correspondente à remuneração pelo agenciamento de viagens e taxas de embarque, devidamente discriminadas no faturamento a ser encaminhado ao Contratante;
10.5 O pagamento será feito por meio de depósito na conta-corrente da Contratada ou boleto bancário, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal do fornecimento, acompanhada do atesto do Fiscal do Contrato;
10.6 O pagamento somente poderá ser efetuado se a contratada estiver em situação fiscal regular;
10.7 Para execução do pagamento, a Contratada deverá fazer constar como beneficiário/cliente, da Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasuras, o Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina, CNPJ nº 75.308.106/0001-56, e ainda, os números do Banco, da Agência e da Conta Corrente da CONTRATADA, e a descrição clara e sucinta do objeto;
10.8 Sobre o valor da nota fiscal, a Contratante fará as retenções devidas ao INSS e as dos impostos e contribuições previstas na Instrução Normativa SRF nº 1.234, de 11/01/2012;
10.9 A Contratada deverá, ainda, juntamente com a Nota Fiscal, apresentar os documentos comprobatórios de regularidade fiscal e trabalhista, exigidos no Edital de Licitação;
10.10 Caso a Contratada seja optante pelo “SIMPLES” (Lei nº 9.317/96), será obrigada a informar no corpo da nota fiscal e apresentar declaração, na forma da Instrução Normativa SRF nº 1.234, de 11/01/2012, assinada pelo seu representante legal;
10.11 Nenhum pagamento será efetuado em caráter antecipado, ou antes, de quitada qualquer penalidade.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela Contratada;
11.2 Emitir as requisições de passagens, numeradas em sequência e devidamente autorizadas pelas autoridades competentes;
11.3 Solicitar a emissão, cancelamento e alteração de bilhetes de passagens aéreas/bilhetes eletrônicos em tempo hábil, por meio de correspondência oficial ou mensagem eletrônica (e- mail);
11.4 Solicitar formalmente à contratada, no caso de não utilização de bilhete de passagem, em seu percurso total ou parcial, o ressarcimento do valor correspondente ao trecho (crédito), situação em que a contratada deverá emitir a correspondente Nota de Crédito que, por medida de simplificação processual, deve se dar mediante glosa dos valores respectivos na própria fatura apresentada pela contratada;
11.5 Solicitar a substituição dos serviços prestados inadequadamente ou que não atenderem às especificações deste objeto;
11.6 Solicitar à Contratada todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
11.7 Rejeitar, no todo ou em parte, a execução do objeto do Contrato em desacordo com as respectivas especificações;
11.8 Aplicar as sanções administrativas, quando se façam necessárias;
11.9 Realizar o recebimento e efetuar o pagamento pelos serviços prestados nos prazos e condições estabelecidos;
11.10 Acompanhar a execução do contrato através de Fiscal especialmente designado para tal, na forma prescrita na Lei nº. 8.666/93;
11.11 Observar para que, durante a vigência do contrato sejam mantidas pela Contratada todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
11.12 Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas neste Termo de Referência e no Contrato;
11.13 Comunicar á Contratada as ocorrências relacionadas á execução do Contrato.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1 Executar fielmente o objeto contratado em conformidade com as disposições deste Termo de Referência e de acordo com a proposta apresentada, verificando sempre o bom desempenho dos serviços prestados e atendendo aos seus critérios de qualidade;
12.2 Responsabilizar-se por eventuais transtornos ou prejuízos causados aos serviços do Coren/SC, decorrentes de ineficiência, atrasos ou irregularidades cometidos na execução dos serviços ora contratados;
12.3 Observar as normas a que está sujeita a atividade de agenciamento de viagens, especialmente quanto ao fornecimento de passagens aéreas e terrestres;
12.4 Possuir todos os registros que permitam a execução dos serviços descritos no objeto contratual e apresentar suas comprovações e atualizações;
12.5 Pagar às companhias, nos prazos pactuados em suas avenças específicas, as passagens emitidas, ficando estabelecido que o Coren/SC não responderá, sob qualquer hipótese, solidária ou subsidiariamente, por esse pagamento;
12.6 Pesquisar tarifas, antes da emissão da passagem, que no momento estiverem sendo praticadas pelas companhias, devendo sempre que possível optar pela de menor valor;
12.7 Fornecer passagens para quaisquer destinos servidos por linhas regulares de transporte, informando ao fiscal do contrato ou ao favorecido o número do bilhete;
12.8 Atender, por meio de preposto nomeado, qualquer solicitação por parte do fiscal do contrato, prestando as informações referentes à prestação dos serviços, bem como as correções de eventuais irregularidades na execução do objeto contratado;
12.9 Apresentar alternativas viáveis, no caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas e horários requisitados, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação das reservas solicitadas;
12.10 Adotar as medidas necessárias para o cancelamento de passagens e/ou trechos não utilizados, a partir de solicitação do Coren/SC;
12.11 Corrigir imediatamente as falhas ou irregularidades apontadas pela Contratante na execução do contrato;
12.13 Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, e atender de imediato às solicitações do Coren/SC, corrigindo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas corridas, após notificação, qualquer ocorrência de interrupção na prestação dos serviços contratados;
12.14 Observar rigorosamente as normas que regulamentam o exercício de suas atividades, cabendo- lhe a inteira responsabilidade por eventuais transgressões;
12.15 Xxxxxxxx, juntamente com a nota fiscal, cópia das Certidões de Regularidade Fiscal, que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação, bem como os que comprovem a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
12.16 Manter atualizados seu endereço, telefones e dados bancários para a efetivação de pagamentos;
12.17 Comunicar á Contratante as ocorrências relacionadas á execução do Contrato;
12.18 A Contratada deverá assumir a responsabilidade por:
⮚ Todos os encargos fiscais, comerciais e por todas as despesas diretas ou indiretas decorrentes desta contratação;
⮚ Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Coren/SC;
⮚ Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do Contrato ou Ata, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
⮚ Custos da mão de obra, dos materiais e equipamentos necessários à execução do contrato, inclusive quando houver necessidade de reposição ou substituição;
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⮚ Transporte e deslocamento interno e externo de todo o material e equipamentos necessários à execução do contrato;
⮚ Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa pelo objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas oriundos desta contratação;
⮚ Entregar o objeto em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência.
12.19 Responsabilizar-se por todas as despesas da execução do objeto deste Termo de Referência, bem como por todas as despesas, diretas ou indiretas decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas;
12.20 Atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto contratado, sem que disso decorra qualquer ônus para a Contratante, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da contratante, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade.
13. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.1 Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado;
13.2 Ato de registro perante a Internacional Air Transport Association (IATA). Na hipótese de empresa não dispor do registro perante a IAT, declaração expedida por companhias aéreas internacionais: TAP, United Airlines, Air France, pelo menos, com datas não inferiores a 60 (sessenta) dias da publicação do edital, comprovando que a licitante é autorizada a comercializar passagem em seu nome, e que possui idoneidade, que se encontra em situação regular com as obrigações contratuais e financeiras perante a mesma e que dispõe de terminais interligados para reserva;
13.3 Declaração expedida por companhias aéreas nacionais: Latam Linhas Aéreas, Gol Linhas Aéreas Inteligentes, Azul, pelo menos, com datas não inferiores a 60 (sessenta) dias da publicação do Edital, comprovando que a licitante é autorizada a comercializar passagem em seu nome, e que possui idoneidade, que se encontra em situação regular com suas obrigações contratuais e financeiras perante a mesma e que dispõe de terminais interligados para a reserva;
13.4 Declaração, assinada por quem de direito, de que constituirá e manterá durante toda a execução do contrato no mínimo 01 (um) Preposto, com número de telefone, bem como responsável por emissão de bilhetes e demais atividades previstas no objeto contratual, que possibilitem o imediato atendimento das solicitações efetuadas pela Contratante em relação à execução dos serviços contratados;
13.5 O preposto poderá ser contatado para pronto atendimento, inclusive nos finais de semana, feriados e em casos excepcionais e urgentes, através de telefone fixo e serviço móvel celular;
13.6 O funcionário indicado pela empresa deverá ter autonomia para resolver questões relacionadas à prestação dos serviços, devendo a empresa indicar substituto, em caso de impedimento daquele;
13.7 É de responsabilidade de a empresa contratada manter em perfeito funcionamento o meio de contato indicado, comunicando ao Coren/SC qualquer interrupção ou falha e providenciando, imediatamente, a sua correção, com indicação provisória de outra forma de contato similar;
13.8 Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
13.9 Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação;
13.10 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Termo de Referência.
14. JUSTIFICATIVA
14.1 Considerando o término do Contrato de Prestação de Serviços nº 014/2021, firmado entre o Coren/SC e a empresa DF Turismo e Eventos Ltda., de objeto a prestação de serviço de agenciamento de passagens aéreas e terrestres, compreendendo os serviços de reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento de passagens, nacionais e internacionais, quando do deslocamento de seus empregados públicos, conselheiros e representantes do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina, terá sua vigência encerrada em 26/08/2022, justificando, portanto, a necessidade de abertura de processo licitatório para atender a contratação em questão.
14.2 A contratação desse serviço se mostra necessária para facilitar o processo de aquisição de passagens aéreas e terrestres destinados aos membros da diretoria, conselheiros, empregados e demais envolvidos que, no interesse do Coren/SC, necessitem se deslocar para outro ponto do território nacional ou para o exterior, para a participação em reuniões agendadas pelo Conselho Federal de Enfermagem, participação em congressos, treinamentos, seminários, reuniões de diretoria ou outras atividades relacionadas com as finalidades deste conselho;
14.3 Assim, para garantir que a contratação desses deslocamentos seja realizada de forma célere e segura, é imprescindível a realização de licitação para contratação de empresa especializada, devidamente credenciada junto aos órgãos reguladores, na intermediação, no assessoramento e na orientação para fornecimento de passagens;
14.4 Haja vista o Coren/SC pertencer a Administração Pública Indireta, suas aquisições de passagens ocorrem por meio de Agenciamento de Viagens, obedecendo aos ditames da Seção II, do Capítulo II, da IN MPOG/SLTI nº 03/2015 e conforme o art. 4º da Portaria MP nº 555 de 2014;
14.5 Os quantitativos foram estimados considerando os valores totais destinados a este fim no orçamento programa e planejamento anual de 2022, visto que na situação atual de pandemia do novo Covid-19 e com isolamento social não foi possível se basear nos gasto dos últimos 12 (doze) meses, pois foram atípicos.
15. REFERENCIAL DE PREÇOS
15.1 Para a definição do preço de referência utilizou-se a Instrução Normativa nº 65 de 07 de julho de 2021 que redigi a formalização, critérios e parâmetros para a pesquisa de preços.
15.2 Considerando os critérios da referida Instrução Normativa, as fontes de pesquisa utilizadas para definição de valores máximos aceitáveis foram em sua totalidade baseados no inciso I do art. 5º da IN 65/2021, seja ele I - Painel de Preços, firmadas no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório; utilizando como ferramenta de busca o software Banco de Preços.
15.3 Assim, conforme definido na presente IN, anexo consta o Relatório de Cotação: Taxa Agenciamento de Passagens Aéreas e Terrestres, gerado no dia 14/06/2022, ás 15:11:12, por Adm. Xxxxx Xxxxxx.
Tabela 02 - Pesquisa de Mercado | |||
Item | Objeto | Valor da Taxa por Xxxxxxx (R$) | Valor Médio Máximo da Taxa |
Banco de Preços | |||
01 | Serviços de agenciamento de viagens aéreas e terrestres (nacional e internacional), com prestação dos serviços de reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento de passagens | R$ 0,51 | R$ 0,51 |
16. ESTIMATIVA DE GASTOS DE BILHETES DE PASSAGENS
16.1 Considerando os valores contratados no último contrato tem-se a estimativa abaixo:
Tabela 03 – Estimativa anual de emissão de bilhetes | |||||||
Descrição | Quant. Estimada período de 12 meses | Quant. Estimada 2022 Agosto a Dezembro | Quant. Estimada 2023 Janeiro a Julho | Custo Unitário | Custo Estimado 2022 | Custo Estimado 2023 | Custo Total Estimado |
Taxa de agenciamento viagens aéreas e terrestres | 500 | 105 | 395 | R$ 0,51 | R$ 53,55 | R$ 201,45 | R$ 255,00 |
Passagens aéreas e terrestres | 500 | 105 | 395 | variável | R$ 34.338,83 | R$ 130.406,17 | R$ 164.745,00 |
Custo Total Estimado................................................................................ | R$ 34.392,38 | R$ 130.607,62 | R$ 165.000,00 |
17. RECURSOS
17.1 Os recursos serão próprios do Coren/SC, referentes aos Orçamentos - Programas 2022 e 2023.
Florianópolis, 14 de junho de 2022.
Adm. Aline Aguiar CRA/SC 16.322 DEPA
Coren/SC