1. PREÂMBULO
1. PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE XAXIM/SC torna público que, de acordo com a Lei Federal n.º13.019/2014, e demais legislações aplicáveis, realizará no período de 26 de outubro a 29 de novembro de 2021, processo de chamamento público na modalidade Termo de Cooperação, para a celebração da parceria de interesse público de mútua cooperação nas condições fixadas neste edital e seus anexos, conforme segue:
2. DO OBJETO
2.1. O presente edital, do tipo Termo de Cooperação, tem por finalidade firmar termo de cooperação com a finalidade de parceria por interesse público comentidade da sociedade civil de mútua cooperação com a administração pública municipal, pelo qual a municipalidade fornecerá em cessão de uso patrulha agrícola, sendo que a mesma dispõe dos equipamentos.
Este edital está vinculado a todas as obrigações da Lei Municipal LEI Nº 4.488, DE 13 DE JULHO DE 2021. ANEXO III
"INSTITUI O PROGRAMA DE PARCERIA E DE APOIO A ASSOCIAÇÕES VINCULADAS À AGROPECUÁRIA. "
2.2 O Programa de Parceria e de Apoio a Associações vinculadas à Agropecuária no município de Xaxim possui os seguintes objetivos:
I - Objetivo Geral:
Possibilitar aos agricultores e familiares melhorar a renda e as condições gerais de vida de suas famílias, promovendo o desencadeamento de um processo de descentralização do desenvolvimento sustentável.
II - Objetivos Específicos:
Incentivo à multifuncionalidade das explorações agropecuárias; Promoção da qualidade e da inovação da produção agropecuária; Valorização do potencial específico das propriedades rurais;
Melhorar o manejo das culturas, matéria orgânica e rotação de culturas, visando o aumento da capacidade produtiva do solo;
Melhorar a qualidade de vida dos agricultores familiares e, dessa forma, incentivar a sua permanência no meio rural;
Atuar em função de demandas estabelecidas pelos agricultores familiares e suas organizações;
Estabelecer compromissos negociados, como forma de obter apoio e fomentar
processos autenticamente participativos e descentralizados;
Possibilitar a implantação, ampliação, modernização e racionalização da infraestrutura produtiva e social no meio rural;
Os equipamentos disponibilizados são:
01 | 028254 | ARADORA GOBI, CERVA 16 DISCOS 26 POLEGADAS. FROTA 166 |
02 | 013563 | TRATOR XXXXXX XXXXXXXX. FROTA 429 |
03 | 013986 | ENSILADEIRA. FROTA 463 |
04 | 010979 | CARRETO AGRÍCOLA METÁLICO DE PNEUS RINO, FROTA 370 |
2.1.1 A patrulha será utilizada para a realização de serviços de silagem, distribuição de dejetos, e atendimento aos pequenos e médios agricultores do município, mediante Concessão de direito real de uso de Bem Público, definida e homologada conforme lei municipal e lei orgânica municipal. A sociedade será responsável pela manutenção dos equipamentos cedidos enquanto perdurar o presente termo e deverá dispor ainda de local físico adequado para o acondicionamento dos equipamentos.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos, as quais seguem:
a) Experiência prévia com efetividade no objeto da parceria devidamente comprovada mediante a apresentação de documentos, relatórios de atividades assinados por técnico qualificado na área;
b) Capacidade técnica e operacional, comprovados mediante vistoria da comissão especial criada.
3.2. Não poderão celebrar qualquer modalidade de parceria com a Administração Pública, as organizações da sociedade civil:
a) Não constituídas regularmenteou estrangeira sem autorização de funcionamento no Brasil;
b) Não tenham prestado contas em parceria anterior (a expressão parceria aqui deve ser compreendida amplamente, querendo significar quaisquer formas de contratações anteriores, assim termos, contratos de gestão, convênios e outras formas de repasses públicos);
c) Que tenham contas rejeitadas nos últimos 05 (cinco) anos, sem sanar irregularidade e quitar débitos;
d) Que tenha recebido punição de suspensão de participar de licitação ou impedimento em contratar com a administração, suspensão temporária ou declaraçãode inidoneidade nos termos da Lei 13.019/14;
e) Que tiveram as contas julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal de Contasnos
últimos 08 (oito) anos;
f) Que tenham como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
h) Que tenha entre seus dirigentes pessoa que tenha tido contas julgadasirregulares ou rejeitadas por Tribunal de Contas nos últimos 08 (oito) anos, responsável por falta grave e inabilitada para cargo em comissão ou função de confiança, responsável por ato de improbidade.
4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CHAMAMENTO:
4.1 O chamamento será conduzido pelo(a) Presidente da Comissão de Licitações do Município, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder as questões formuladas;
c) Analisar a aceitabilidade das propostas;
d) Desclassificar propostas indicando os motivos;
e) Verificar a habilitação do colaborador classificado em primeiro lugar;
f) Declarar o vencedor;
g) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
h) Elaborar a ata da sessão;
i) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar o termo;
j) Convocar o vencedor para assinar o termo no prazo estabelecido.
5. APRESENTAÇÃO E ENTREGA DOS DOCUMENTOS
5.1 Os envelopes contendo a documentação e propostas deverão ser indevassáveis, fechados e entregues à Comissão de Licitações, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo:
Os envelopes deverão ser Protocolados no Setor de Protocolo do Município, à Xxx Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXXXX/XX, até às 09h15min do dia 29/11/2021.
5.2 Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
MUNICÍPIO DE XAXIM/SC
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº0154/2021. CHAMAMENTO PÚBICO 0010/2021 TERMO DE COOPERAÇÃO 0001/2021 NOME DA SOCIEDADE CIVIL
6. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, CREDENCIAMENTO E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES:
6.1 A abertura da sessão pública para o credenciamento e abertura dos envelopese demais atos dar-se-á às 09 horas e 30 minutos do dia 29/11/2021, na sala do Setor
de Licitações do Município de Xaxim/SC, na Xxx Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, na cidade de Xaxim/SC.
6.2 O representante da entidade colaboradora deverá apresentar-se pelo seu Presidente, devidamente munido de:
a) Cópia da Cédula de identidade;
c) Original ou cópia autenticada, do ato constitutivo ou do estatuto com sua última alteração.
6.3 Poderá a colaboradora ser representada por representante legal, desde que munido de procuração registrada em Cartório.
7. DA HABILITAÇÃO
Para habilitação a sociedade civil deverá apresentar:
7.1 Cópia do Ato Constitutivo ou Estatuto Consolidado com suas alterações;
7.2 Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal;
7.3 Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
7.4 Prova de Regularidade com a Secretaria da Receita Federal e a Dívida Ativa da União;
7.5 Prova de Regularidade com FGTS;
7.6 Certidão Negativa de Falência e Concordata, fornecida pela Comarca do Tribunal de Justiça do Estado.
7.7 Declaração de não emprego de menores (conforme Anexo I do edital).
7.8 Apresentação de comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto do chamamento, comprobatório de capacidade técnica para atendimento ao objeto, emitido pela Secretaria Municipal de Agricultura.
7.09 Inscrições no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
7.10 Inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal se houver relativo ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.11 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
7.12 Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;
7.13 Relação nominal dos dirigentes, com endereço, número do RG e CPF de cada um.
7.14 NOTAS:
a) As certidões negativas que não possuírem prazo de validade serão consideradas válidas até 60 (sessenta) dias da data de emissão, exceto as emitidas pela Internet;
b) Todas as fotocópias deverão estar autenticadas em cartório ou servidor do Município de XAXIM designado, exceto as extraídas pela Internet.
8. SESSÃO DO CHAMAMENTO
8.1 Após o encerramento do chamamento e identificação dos representantes das colaboradoras, o Presidente declarará aberta à sessão e dará início a escolha da melhor
proposta, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
8.2 Da Classificação das Propostas
8.2.1 O Presidente procederá à abertura dos envelopes que contêm as propostas avaliando o cumprimento das condições exigidas no edital.
8.2.2 Caso duas ou mais propostas em igualdade de condições ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público.
8.3 Do Julgamento
8.3.1 O critério de julgamento será exclusivamente o de pontuação, que obedecerá a seguinte sistemática:
8.3.2 Entidade que comprove ter entre os associados pessoas com habilitação com especialização em operador de máquinas– cinco pontos;
8.3.3 Entidade que possua maiores anos de experiência na prestação do objeto – um ponto para cada ano de experiência.
9. ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 Inexistindo manifestação, o Presidente adjudicará o objeto do chamamento ao vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
10. VALIDADE DO PROCESSO.
10.1 A validade do processo a que trata o presente termo será pelo período de
12 meses, conforme estabelecido em termo de Cooperação, podendo ser prorrogado por interesse da Administração, mediante termo aditivo nos termos da Lei Federalnº 13.019/2014.
11. DAS OBRIGAÇÕES 11.1DO COOPERADOR:
11.1.2 Fornecer dados complementares ao Município de XAXIM, sempre que solicitado;
11.1.3 Excluir o Município de qualquer responsabilidade civil, penal, trabalhista ou previdenciária, decorrentes da execução do objeto;
11.1.4 Dar ampla publicidade divulgando em seu sitio eletrônico ou mural as parcerias celebradas, contendo o objeto, data da assinatura do termo, nome do órgão responsável pela parceria e a prestação de contas;
11.1.5 A inadimplência da organização da sociedade civil em relação aos encargos trabalhistas não transfere ao município a responsabilidade por seu pagamento.
11.1.6 Desenvolver as seguintes atividades:
Realização de serviços de silagem e distribuição de dejetos, aos pequenos e médios agricultores do município, mediante o recebimento da hora máquina definida e homologada pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Agropecuário mediante resolução. A sociedade será responsável pela manutenção dos equipamentos cedidos enquanto perdurar o presente termo e deverá dispor ainda de local físico adequado
para o acondicionamento dos equipamentos.
11.1.7 Responsabilizar-se pela manutenção dos equipamentos enquanto perdurar o presente Termo.
11.2 DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA RESPONSÁVEL, DO GESTOR E DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃOE MONITORAMENTO:
11.2.1 O presente termo terá como Gestor responsável o Sr.Xxxxxxx Xxxxxx, o qual terá as seguintes incumbências, conjuntamente com a comissão de monitoramento e avaliação de:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) Informar o superior hierárquico sobre quaisquer fatos que comprometam aexecução da parceria e irregularidades na prestação de contas, e sobre as providências para solucioná-las;
c) Emitir o Parecer Técnico conclusivo de análise das contas, fundamentado no Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação;
d) Disponibilizar estrutura (materiais e equipamentos) para as atividades de monitoramento e avaliação.
11.2.2 A Comissão de Monitoramento e Avaliação, nomeada por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, e será composta por agentes públicos dos quais 2/3 devem ser titulares de cargos permanentes.
11.2.3 A Comissão de Monitoramento e Avaliação deverá realizar visitas ao localda prestação dos serviços, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros, que redigirão o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação da Parceria, que será submetido à homologação pela Comissão.
11.2.4 Itens obrigatórios no Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação da Parceria:
a) descrição sucinta das atividades e metas desenvolvidas;
b) análise das auditorias realizadas pelos controles internos.
11.3 Responderão solidariamente o Gestor e a Comissão de Monitoramento e Avaliação por fatos inverídicos.
12. DAS PENALIDADES:
Pela execução da parceria em desacordo com o Termo, a Administração Pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes penalidades:
12.1 advertência;
12.2 suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar termos de fomento, termos de Cooperação e contratos com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
12.3 declaração de inidoneidade para participar em chamamento público ou celebrar termos de fomento, termos de Cooperação e contratos com órgãos eentidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivosdeterminantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante aprópria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II deste artigo.
12.4 A sanção estabelecida no item 12.3, conforme o caso é facultado a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
13.2 Será dada vista aos colaboradores proponentes dos Documentos de Habilitação apresentados na Sessão.
13.3 É facultado ao Presidente ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
13.4 O presente chamamento poderá ser revogado por razões de interesse público,ou anulado, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
13.5 Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre o presente chamamento serão prestados pela Comissão através do e-mail: xxxxxxxx.xxx@xxxxx.xx.xxx.xx e telefone (00) 0000-0000.
14 ANEXOS DO EDITAL
14.1 Integram este Edital, os seguintes anexos:
a) Anexo I – Modelo Declaração de Menores;
b) Anexo II – Minuta Termo de Cooperação.
c) Anexo III – Relação de Equipamentos
d) Anexo IV – Lei Municipal n°4.488, de 13 de julho de 2021
Xaxim-SC, 20 de outubro de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Razão Social:
Endereço:
Cidade/Estado:
CNPJ:
Ao Município de XAXIM - SC
A empresa, inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio do seu(ua) representante legal Sr(a). ,portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF sob o nº , DECLARA,para fins que em atendimento ao Inciso V do artigo 27 da Lei 8.666/93, deque a empresa não possui em seu quadro, menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem em qualquer tipo de trabalho menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
A presente Declaração é válida até o final de todo o processo de Chamamento Público nº 0010/2021 ADM, inclusive entrega/fornecimento do objeto/execução total do contrato.
Local, de de 2021.
(nome e assinatura do responsável legal) (número da carteira de identidade e órgão emissor)
ANEXO II
MINUTA DE TERMO DE COOPERAÇÃO
Município de Xaxim/SC, pessoa jurídica de direito público, com sede à Xxx Xxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx, por meio de seu Prefeito Municipal, denominado para este instrumento particular, simplesmente de ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, e do outro lado a associação , pessoa jurídica de direito privado, com sede, , n.º , , no Município de -
Estado de , inscrita no CNPJ n.º / - , representada neste ato pelo, Sr.(a) , brasileiro (a),residente e domiciliado na cidade de – , portador do CPF n.º
. . - , denominada para este instrumento particular simplesmente de COLABORADOR, resolvem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO para que o COOPERADOR ofereça serviços de silagem e distribuição de dejetos aos pequenos e médios agricultores do município, conforme as condições adiante estabelecidas, decorrentes de seleção através do Processo de Licitação nº0154/2021, CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 0 010/2021 na modalidade TERMO DE
COOPERAÇÃO N.º 00 01/2021 observadasas normas e disposições estabelecidas no Edital, na Lei n.º 13.019/2014, e demais normas pertinentes. Este Termo fica vinculado a todas as normas e obrigações constantes na Lei Municipal nº 4.488, de 13 de julho de 2021,AnexoIII
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Tem por finalidade firmar termo de parceria por interesse público com entidade da sociedade civil de mútua cooperação com a Administração Pública, pelo qual a municipalidade fornecerá em cessão de uso 01(uma) Patrulha Agrícola composta dos seguintes equipamentos conforme relatórios anexo ao edital.
1.2 A patrulha será utilizada para a realização de serviços de silagem e distribuição de dejetos, aos pequenos e médios agricultores do município, mediante o recebimento da hora máquina, definida e homologada pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Agropecuário mediante resolução. A sociedade será responsável pela manutenção dos equipamentos cedidos enquanto perdurar o presente termo e deverá dispor ainda de local físico adequado para oacondicionamento dos equipamentos, de acordo com as especificações constantesno Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE DURAÇÃO DO TERMO
2.1 O presente termo terá vigência até doze meses após a publicação do presente termo, podendo ser prorrogado por interesse da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, nos termos da Lei 13.019/2014.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES.
3.1 DO COOPERADOR
3.1.1 Fornecer dados complementares ao Município de XAXIM, sempre que solicitado;
3.1.2 Excluir o Município de qualquer responsabilidade civil, penal, trabalhista ou previdenciária, decorrentes da execução do objeto, cláusula 1.
3.2 Dar ampla publicidade divulgando em seu sitio eletrônico ou mural as parcerias celebradas, contendo o objeto, data da assinatura do termo, nome do órgão responsável pela parceria, valores recebidos e a prestação de contas;
3.3 Desenvolver as seguintes atividades:
a) Realizar serviços de silagem e distribuição de dejetos, aos pequenos emédios agricultores do município, mediante o recebimento da hora máquina, definida e homologada pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Agropecuário mediante resolução. A sociedade será responsável pela manutenção dos equipamentos cedidos enquanto perdurar o presente termo e deverá dispor aindade local físico adequado para o acondicionamento dos equipamentos, de acordo com as especificações constantes no Edital.
Os serviços serão realizados pela associação de agricultores que abrange a localização da propriedade onde está sendo solicitado o serviço, com cobrança de hora/máquina direta ao tomador do serviço, através do conjunto de máquinas e equipamentos de propriedade desta ou os quais possua o domínio útil ou direito de uso.
3.4 DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
O presente termo terá como Gestor responsável pelo presente termo Sr. Xxxxxxx Xxxxxx, o qual terá as seguintes incumbências, conjuntamente com a comissão de:
3.4.1 Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
3.4.2 Informar o superior hierárquico sobre quaisquer fatos que comprometam a execução da parceria e irregularidades na prestação de contas, e sobre as providências para solucioná-las;
3.4.3 Emitir o Parecer Técnico conclusivo de análise do Termo de Cooperação, fundamentado no Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação;
3.4.4 Disponibilizar estrutura (materiais e equipamentos) para as atividades de monitoramento e avaliação.
3.4.5 A Comissão de Monitoramento e Avaliação, nomeada por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, e será composta por agentes públicos dos quais2/3 devem ser titulares de cargos permanentes.
3.4.6 A Comissão de Monitoramento e Avaliação deverá realizar visitas ao local da prestação dos serviços, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros, que redigirão o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação da Parceria, que será submetido à homologação pela Comissão.
3.4.7 Itens obrigatórios no Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação da Parceria:
a) descrição sucinta das atividades e metas pactuadas;
b) análise das auditorias realizadas pelos controles interno.
3.4.8 - Responderão solidariamente o Gestor e a Comissão de Monitoramento e Avaliação por fatos inverídicos.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO COOPERADOR
4.1 Arcar com eventuais prejuízos causados, por dolo ou culpa, a Administração Pública e/ou a terceiros, provocados, por ineficiência ouirregularidades cometidas por seus empregados, filiados ou prepostos, na execução dos serviços, objeto do presente termo;
4.2 As despesas diretas ou indiretas tais como: encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a empregados do COLABORADOR no desempenhodos serviços para o cumprimento deste termo, ficando ainda a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
4.2 Acompanhar a execução do termo zelando pelo cumprimento das normas estabelecidas, fazendo garantir o direito e os deveres das partes.
CLÁUSULA QUINTA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
5.1 A inexecução total ou parcial do presente Termo ou o descumprimento de qualquer dispositivo do Edital enseja a sua rescisão, com as consequências previstas na Lei Federal nº 13.019/2014.
5.2 A rescisão poderá dar-se mediante acordo das partes.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho, a administração pública poderá garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes penalidades:
6.1 advertência;
6.2 suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimentode celebrar termos de fomento, termos de Cooperação e contratos com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, porprazo não superior a 02 (dois) anos;
6.3 declaração de inidoneidade para participar em chamamento público ou celebrar termos de fomento, termos de Cooperação e contratos com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso IIdeste artigo.
6.4 A sanção estabelecida no item 9.3, conforme o caso, é facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da aberturade vista,
podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
7.1 A execução deste Termo será acompanhada e fiscalizada pelo Gestor e pela comissão de Monitoramento e Avaliação, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014.
CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
8.1 Será de responsabilidade da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, providenciar a publicação deste Termo por extrato, nos termos da legislação vigente, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES
9.1 Este Contrato poderá ser alterado ou prorrogado, nos casos previstospelo disposto na Lei n.º 13.019/2014, sempre através de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS CASOS OMISSOS
10.1 Os casos omissos e o que se tornar controvertido em face das presentes cláusulas, serão resolvidos administrativamente entre as partes, de acordo com a legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Xaxim-SC, com exclusão de qualqueroutro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo de Cooperação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - Integram este Termo, para todos os fins de direito, independentemente desua transcrição, as peças constantes do Processo de Licitação nº 0154/2021- CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 0010/2021 – ADM na modalidade TERMO DE COOPERAÇÃO N.º 001/2021.
E, assim por estarem de acordo, ajustados e contratados, após ser lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente Xxxxx, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para um só efeito.
Xaxim, em de de 2021.
Edilson Xxxxxxx Xxxxx Empresa Registrada
Prefeito Municipal Compromissário
Xxxxx Xxxx Xxx Xxxxx
Sub-Procurador Geral do Município
xxxxxxxxx
Fiscal do Contrato
Testemunha:
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Nº | Patrimônio | Descrição |
01 | 028254 | ARADORA GOBI, CERVA 16 DISCOS 26 POLEGADAS. FROTA 166 |
02 | 013563 | TRATOR XXXXXX XXXXXXXX. FROTA 429 |
03 | 013986 | ENSILADEIRA. FROTA 463 |
04 | 010979 | CARRETO AGRÍCOLA METÁLICO DE PNEUS RINO, FROTA 370 |
Os equipamentos, patrulhas e máquinas agrícolas destinam-se a prestar serviços rurais para as associações de produtores rurais do Município de Xaxim, tais como:
I - Silagem;
II - Gradagem de solo para incorporação de sementes; III - Transporte e distribuição de adubo líquido e seco; IV - Distribuição de calcário e insumos;
V - Plantio;
VI - Subsolagem e escarificação do solo; VII - Transporte de lenha e/ou água;
VIII - Limpeza de área com uso de garfo e concha; IX - Carregamento de insumos;
X - Serviços diversos com trator de pneus.