ESTADO DO PARÁ
Pará , 09 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO X | Nº 2209
ESTADO DO PARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS
Publicado por:
SECRETARIA GERAL
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DI 006/2019 - CMP
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS
– PA
CONTRATADA: empresa SALVADOR AUTO PEÇAS LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 07.847.399/0001-89.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEÇAS DE MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO-DE-OBRA PARA ATENDER À NECESSIDADE DO VEICULO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS/PA,
VALOR: R$ 571,00 (quinhentos e setenta e um reais).
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10.01 – Poder Legislativo FUNDAMENTOS LEGAIS: Art. 24, inciso II da Lei Federal n°. 8.666/93 e suas alterações.
DECLARAÇÃO DE DISPENSA: Presidente da Comissão Permanente de Licitação, Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx.
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA: Pela Presidente da câmara Municipal Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
Paragominas/PA, 05 de abril de 2019.
XXXXX XXXXXXX XXXXX
Expediente:
Federação das Associações de Municípios do Estado do Pará - FAMEP CONSELHO DIRETOR 2017/2020
Presidente - - Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, município de Santarém (PA);
1º Vice Presidente – - Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, município de Piçarra (PA); 2º Vice Presidente –
Secretário/Tesoureiro – Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx MEMBROS DO CONSELHO FISCAL - TITULARES
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx - Município de Conceição do Araguaia (PA); Alcides Eufrásio da Conceição Negrão - Município de Abaetetuba (PA); Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx (XX); MEMBRS DO CONSELHO FISCAL - SUPLENTES
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx - Município Igarapé Miri (PA); Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxx (XX); Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx - Município de Soure (PA).
MEMBROS DO CONSELHO DIRETOR
XXXX - Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx (Presidente) – Prefeito de Muaná
AMATCARAJÁS – Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx (Presidente) – Prefeito de São Domingos do Araguaia
AMUNEP – Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – (Presidente) Prefeito de Inhangapí AMUCAN – Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – (Presidente) Prefeito de Oriximiná
AMUT – Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx (Xxxxx Xxxxxxx) –Presidente - Prefeito de Xxxxxx
COIMP – Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – (Presidente) Prefeita de Maracanã CODESEI – Xxxxxxx Xxxxxxxx da Conceição Negrão – (Presidente) Prefeito de Abaetetuba
COMPART – Xxxx Xxxxxx – (Presidente) Prefeito de Itupiranga
AMCBM (BELO MONTE) – Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx –(Presidente) Prefeito de Porto de Moz
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
Presidente
Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:FA6F74B4
ESTADO DO PARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM LEI Nº 20.555/2019, DE 26 DE MARÇO DE 2019
ESTABELECE PRIORIDADE NO ATENDIMENTO EM ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS ÀS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA, NO MUNICÍPIO DE SANTARÉM, ESTADO DO PARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Vereador XXXXXX XXXXXX XX., Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Santarém, nos termos do Art. 74 - § 5° e § 9°, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santarém, e dos Artigos 34, Parágrafo Único e 35, § 6° da Lei Orgânica do Município de Santarém, promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica estabelecido, no Município de Santarém, Estado do Pará, atendimento prioritário em estabelecimentos públicos e privados às pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, conhecido também por Autismo.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, são considerados estabelecimentos públicos e privados: supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes, lojas comerciais, instituições de ensino, hospitais e demais estabelecimentos de uso público.
Art. 2° Os estabelecimentos públicos e privados deverão afixar nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista - TEA, bem como a inserção do nome ‘"Autista” quando detectada a ausência de ambos.
Art. 3° Os estabelecimentos que descumprirem o disposto na presente lei estarão sujeitos às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Multa de 100 (cem) UFMS;
III - Multa de 300 (trezentos) UFMS, em caso de reincidência.
Parágrafo Único - Se a multa se revelar ineficaz, ainda que aplicada no valor máximo, poderá ser aumentada até três vezes, tendo em vista a extensão do dano sofrido.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Plenário “Vereador Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx”, 26 de março de 2019.
XXXXXX XXXXXX XX.
Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Santarém
Publicado por:
Xxxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxx
Código Identificador:29BFFF9E
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2019-CMS PROCESSO ADMINISTRATIVO 007/2019
xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx 1
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM ATRAVÉS DE SUA PREGOEIRA OFICIAL, FAZ SABER A TODOS OS INTERESSADOS QUE REALIZARÁ PROCEDIMENTO LICITATÓRIO NOS SEGUINTES TERMOS:
OBJETO: AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DESTINADOS AO ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS DE USO EXCLUSIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM-CMS.
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO
LOCAL, DATA E HORÁRIO DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: A ABERTURA DO CERTAME SERÁ NO PLENARINHO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM, SITO A XX. XX. XXXXXX XXXXXX, 0000, XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, XX DIA 22 DE ABRIL DE 2019, ÀS 9H E 30MIN.
INFORMAÇÕES: O EDITAL PODERÁ SER RETIRADO NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO OU SOLICITADO POR E-MAIL. QUALQUER PEDIDO DE ESCLARECIMENTO EM RELAÇÃO A EVENTUAIS DÚVIDAS NA INTERPRETAÇÃO DO PRESENTE EDITAL E SEUS ANEXOS DEVERÁ SER ENVIADO, POR ESCRITO, À PREGOEIRA OU SUA EQUIPE DE APOIO DIRETAMENTE NA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM, SITO A XX. XX. XXXXXX XXXXXX, 0000, XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, CEP: 68.030-290, NO HORÁRIO DE 8 ÀS 14 HORAS, NA DIVISÃO DE LICITAÇÕES OU AINDA PELO E-
MAIL: xxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx, NO HORÁRIO DE 8 ÀS 14 HORAS, ATÉ 03(TRÊS) DIAS ÚTEIS ANTERIOR À DATA DE ABERTURA.
SANTARÉM, 08 DE ABRIL DE 2019.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX
Pregoeira Oficial da Câmara de Vereadores de Santarém Portaria nº 044/2019-DAF-DRH
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Reis Código Identificador:4FA1EF9F
ESTADO DO PARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DE ODIVELAS
ESTADO DO PARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA
CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA
AVISO DE PRORROGAÇÃO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO AVISO DE PRORROGAÇÃO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
ÓRGÃO: Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará.
Processo Administrativo Nº: 07/2019/CMX Processo Licitatório Nº: 07/2019/CMX PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2019/CMX
A Pregoeira da Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, torna público, com referência ao Processo Licitatório e Edital de Pregão Presencial, acima mencionados, com abertura prevista para o dia 09 de abril de 2019, às 09h00min, cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica especializada para atender o fornecimento de combustíveis líquidos (gasolina comum e óleo diesel S10), destinados ao abastecimento de veículos eventualmente adquiridos e locados, e o de propriedade da Câmara Municipal de Xinguara / PA, por motivo de interesse público, para o dia 22 de abril de 2019, às 09h00min.
O Edital e seus anexos permanecem inalterados e se encontram publicados no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e respectivo Portal da Transparência.
Outras informações pelo telefone nº: (0**94) 0000-0000, ou na Sala de Licitações.
Xinguara / PA, 08 de abril de 2019.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX
Pregoeira
Portaria nº 13/2019
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001-2019
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DE ODIVELAS EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2019 – CMSCO
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS, para compras futuras e eventuais de MATERIAL DE CONSUMO (Gêneros Alimentícios, Material de Higiene e Limpeza, Eletroeletrônico, Copa Cozinha, Produtos Descartáveis, Material de Expediente, Água Mineral e Gás de Cozinha GLP 13 KG), com previsão de consumo parceladamente no decorrer de 12 (doze) meses.
Empresas vencedoras:
I - L. C. T. ALBUQUERQUE - ME - CNPJ/MF Nº 15.182.043/0001-02.
Valor: R$ 12.745,00 (Doze mil setecentos e quarenta e cinco reais) II - J J DE O MESQUITA – ME - CNPJ/MF nº 10.589.153/0001- 70.
Valor: R$ 8.748,00 (Oito mil setecentos e quarenta e oito reais)
III – VS DELGADO COMÉRCIO EIRELI-EPP - CNPJ/MF nº 12.665.218/0001-44.
Valor: R$ 22.398,00 (Vinte e dois mil trezentos e noventa e oito reais),
Vigência da ata: 29.03.2019 a 28.03.2020
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX.
Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Publicado por: Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:4CD45788
Publicado por:
Griziele Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:6DB93701
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX XXXXXXXXXX
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
AVISO DE LICITAÇÃO
COMUNICA A TODOS O OS INTERESSADOSAVISO DE EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL nº 9/2019-19 Aquisição de materiais de construções, materiais elétricos e ferramentas para atender as demandas das diversas unidades administrativas deste município data de abertura dia 23/04/2019 Horário: 09:00 horas
Observação: O edital se encontra à disposição dos interessados na sede da Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxxxxx Avenida Alacid Nunes, nº 79 Centro das 08 às 12 horas, na sala da CPL, através de mídia (pen drive) e no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. As empresa que retirarem o edital no site deverão obrigatoriamente retirar a planilha de itens para retorno na sala de licitação através de mídia , Maiores Informações pelo tel. 000-0000 0000
XXXXXX XXXXXXXXX SANTO
Presidente da Comissão de Licitação.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:CC012C52
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 20190085
ORIGEM : PREGÃO Nº 9/2019-14
CONTRATANTE........: PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX XXXXXXXXXX
CONTRATADA(O) ATACADO E VAREJO WSS EIRELI EPP
OBJETO......................: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAIS DE LIMPEZA, COPA E COZINHA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE ABEL FIGUEIREDO
VALOR TOTAL R$ 38.307,96 (trinta e oito mil, trezentos
e sete reais e noventa e seis centavos)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2019 Atividade 0701.044510007.2.022 Manutenção da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.21, no valor de R$ 632,50, Subelemento 3.3.90.30.22, no valor de R$ 993,96, Exercício
2019 Atividade 0601.185420006.2.020 Manunteção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.22, no valor de R$ 2.049,50, Exercício 2019 Atividade 0301.041230003.2.010
Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 26.900,00, Subelemento 3.3.90.30.22, no valor de R$ 7.732,00
VIGÊNCIA 09 de Abril de 2019 a 09 de Abril de 2020
DATA DA ASSINATURA 09 de Abril de 2019
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:0F839670
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 20190089
ORIGEM : PREGÃO Nº 9/2019-14
CONTRATANTE........: PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX XXXXXXXXXX
CONTRATADA(O) X XXXXX XXXXXX-ME
OBJETO......................: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, COPA E COZINHA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE ABEL FIGUEIREDO
VALOR TOTAL................: R$ 12.750,30 (doze mil, setecentos e cinquenta reais e trinta centavos)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2019 Atividade 0701.044510007.2.022 Manutenção da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.21, no valor de R$ 3.482,00, Subelemento 3.3.90.30.22, no valor de R$ 1.212,00,
Exercício 2019 Atividade 0601.185420006.2.020 Manunteção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.22, no valor de R$ 2.095,20, Exercício 2019 Atividade
0301.041230003.2.010 Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.22, no valor de R$ 5.961,10
VIGÊNCIA 09 de Abril de 2019 a 09 de Abril de 2020
DATA DA ASSINATURA 09 de Abril de 2019
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:12590978
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 20190093
ORIGEM : PREGÃO Nº 9/2019-14
CONTRATANTE........: PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX XXXXXXXXXX
CONTRATADA(O) D S DE MOURA COMERCIO LTDA ME
OBJETO......................: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE ABEL FIGUEIREDO
VALOR TOTAL R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2019 Atividade 0301.041230003.2.010 Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 24.000,00
VIGÊNCIA 09 de Abril de 2019 a 09 de Abril de 2020
DATA DA ASSINATURA 09 de Abril de 2019
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:1EE18C9B
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE OCNTRATO CONTRATO Nº 20190096
ORIGEM : PREGÃO Nº 9/2019-14
CONTRATANTE........: PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX XXXXXXXXXX
CONTRATADA(O) DR LION LOJA DA SAUDE EIRELI
OBJETO......................: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE ABEL FIGUEIREDO
VALOR TOTAL R$ 4.408,70 (quatro mil, quatrocentos e
oito reais e setenta centavos)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2019 Atividade 0701.044510007.2.022 Manutenção da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.22, no valor de R$ 68,10, Exercício 2019 Atividade 0601.185420006.2.020 Manunteção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.22, no valor de R$ 610,60, Exercício 2019 Atividade 0301.041230003.2.010
Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.22, no valor de R$ 3.730,00
VIGÊNCIA 09 de Abril de 2019 a 09 de Abril de 2020
DATA DA ASSINATURA 09 de Abril de 2019
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:7C4A1DBA
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E PROMOÇÃO SOCIAL
EDITAL DE CONVITE PARA ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE ABEL FIGUEIREDO PA
EDITAL Nº 001/2019
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do Município de Abel Figueiredo torna público o Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2020/2023, disciplinado com base na Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, na Resolução nº 170/2014 do CONANDA, na Lei Municipal nº 199/2015, e na Resolução nº 01/2019 do CMDCA, sendo realizado sob a responsabilidade deste e a fiscalização da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Rondon do Pará, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar de Abel Figueiredo é regido por este edital, aprovado pelo CMDCA em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.069/90 e na Lei Municipal nº 199/2015.
1.2 - O processo de escolha se dividirá em 02 (duas) etapas, a saber:
1.2.1- A primeira etapa refere-se à Habilitação do pré-candidato e compreenderá as seguintes fases:
a) inscrição;
b) análise do currículo do pré-candidato;
c) teste escrito de conhecimento;
d) avaliação psicológica de sanidade mental;
1.2.2 - A segunda etapa, de caráter classificatório, refere-se ao Processo Eleitoral e compreenderá as seguintes fases:
a) registro da candidatura;
b) eleição;
c) proclamação dos eleitos;
d) homologação do resultado final;
e) publicação no Diário Oficial do Município;
1.3 – O processo de escolha no tocante à fase "c" do item 1.2.1 será executado por uma comissão examinadora composta por Técnicos do Município de Abel Figueiredo.
1.4 - O processo de escolha será coordenado por uma Comissão Especial Organizadora.
1.4.1- A competência da Comissão Especial encontra-se disciplinada pela Resolução nº 01/2019 do CMDCA.
1.4.2- A composição da Comissão Especial Organizadora será publicada no Diário Oficial do Município.
2 - DA INSCRIÇÃO
2.1 – A participação no presente Processo de Escolha iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital.
2.2- Período: 15/04/2019 a 10/05/2019 (de segunda-feira a sexta- feira).
2.3- Locais: Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Promoção Social.
2.4 - Horário: De 07:30 às 11:30 horas e de 14:00 às 16:00 horas, exceto sexta-feira que será até 11:30.
2.5 - Antes de efetuar a inscrição, o pré-candidato deverá conhecer todo o teor do edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a candidatura à função pública de conselheiro tutelar.
2.6 – A inscrição somente será efetuada pessoalmente.
2.7 - No ato da inscrição o pré-candidato deverá:
a) preencher requerimento, em modelo próprio, a ser fornecido no local da inscrição, no qual declare atender todas as condições exigidas para a inscrição e submeter-se às normas expressas neste edital;
b) apresentar original e entregar fotocópia de um dos seguintes documentos: Carteira de Identidade; Carteira Nacional de Habilitação; Carteira de Trabalho; Carteira Profissional ou Passaporte, no qual conste filiação, retrato e assinatura;
c) entregar currículo contendo dados pessoais, profissionais e acadêmicos do pré-candidato e fotocópias dos documentos que comprovem todas as condições enumeradas no item 3.1, exceto os relativos às letras “a” e “b” do item 3.1.1, os quais deverão ser apresentados os originais.
2.8 - Constatada a ausência ou irregularidade de algum dos documentos exigidos para inscrição, será concedido ao pré-candidato o prazo de 05 (cinco) dias úteis para sua apresentação e/ou regularização, a contar da data de envio pelo CMDCA de notificação por meio digital ao endereço eletrônico ou meio físico em seu endereço residencial fornecido pelo pré-candidato em seu currículo, não sendo o CMDCA em nenhuma circunstância, responsável por eventuais erros de quaisquer dados do endereço eletrônico ou físico fornecido pelo pré-candidato em seu currículo.
2.9 - A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, as provas, a nomeação, caso verificado qualquer falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nas provas ou documentos apresentados pelo pré-candidato.
2.10 - São impedidos de se candidatarem ao mesmo Conselho Tutelar: os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (ascendentes e descendentes, sogro e genro ou xxxx, irmãos, cunhados durante o cunhadio, tio(a) e sobrinho(a), padrasto ou madrasta e enteado(a).
2.10.1 - Estende-se o impedimento em relação à Autoridade Judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na Comarca e os Conselheiros de Direitos, titulares e suplentes, de Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente.
2.10.2 - São impedidos de se inscreverem no processo de escolha os cidadãos que exerceram, integral ou parcialmente, a função pública de Conselheiro Tutelar titular por um período consecutivo superior a um mandato e meio, ou seja, por período superior a 6 (seis) anos.
2.11 - Para controle interno do CMDCA, a Comissão Especial Organizadora atribuirá numeração à inscrição.
3 - CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
3.1 - Pode inscrever-se para concorrer à função pública de conselheiro tutelar a pessoa que, até a data de encerramento da inscrição, atenda aos seguintes requisitos:
a) Reconhecida idoneidade moral;
b) Idade superior a 21 (vinte e um) anos;
c) Residência e o domicílio eleitoral no Município de Abel Figueiredo há pelo menos 02 (dois) anos comprovadamente;
d) Ter reconhecida experiência em atividade de atuação na área da infância e juventude de, no mínimo 01 (um) ano no município, relacionado à promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
e) Estar no gozo de seus direitos políticos e em situação de regularidade perante a Justiça Eleitoral, comprovado com a apresentação de certidão de quitação eleitoral;
f) Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino até 45 (quarenta e cinco) anos, nos termos do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966;
g) Certificado de conclusão de ensino médio emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
h) Declaração de responsabilidade acerca das informações prestadas ou cláusula constante do termo de inscrição onde o candidato se responsabilize pelas informações prestadas no momento da inscrição.
i) Solicitação da candidatura individual, não sendo admitida a composição de chapas.
j) Disponibilidade para exercer a função pública de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva, sob pena das sanções legais.
l) Apresentar laudo de avaliação psicológica de sanidade mental.
m) Possuir razoável conhecimento sobre o Estatuto da Criança da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/90).
3.1.1 - A idoneidade moral a que se refere à letra "a" do item 3.1 deverá ser comprovada por:
duas pessoas da comunidade idôneas:
b) certidões originais e atualizadas expedidas pelos foros criminais da Justiça Federal e da Justiça Estadual;
c) atestados originais e atualizados de antecedentes criminais, expedidos pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Pará e pela Polícia Federal;
3.1.2 - A comprovação de residência que trata a letra "c" do item 3.1 será feita mediante apresentação de: contas de energia elétrica; telefone; água; IPTU; boletos bancários; contratos de locação em vigor ou outros documentos equivalentes, referentes aos anos de 2018 a 2019, e, declaração de próprio punho do candidato, com firma reconhecida em Cartório Oficial do Município;
3.1.2.1 - Para comprovação de que trata o item 3.1.2, o pré-candidato deverá juntar no ato da inscrição um comprovante do ano de 2017, um de 2018 e um de 2019, todos do mesmo mês de referência, contados retroativamente do mês relativo ao término das inscrições, para comprovar o mínimo de 02 (dois) anos de residência no Município conforme exigência legal;
3.1.3 - A experiência a que se refere à letra "d" do item 3.1 deverá ser expressamente mencionada no currículo, discriminando-se o exercício das atividades no período mínimo de 01 (um) ano de trabalho, com fonte de referência de pessoa jurídica, e:
a) quando remunerado, por meio de sua Carteira de Xxxxxxxx e Previdência Social, e, no caso de servidor público, por declaração expedida pelo respectivo órgão público;
b) quando voluntário, por declaração expedida por entidade devidamente registrada em Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, acompanhado de Contrato de Voluntariado
(Lei Federal nº 9.608/98) com firmas reconhecidas em Cartório Oficial.
3.2 - A candidatura é individual e sem vinculação a partido político, grupo religioso ou econômico.
3.3 – Em nenhuma hipótese será permitida mais de uma inscrição por pré-candidato, ainda que para complementação da documentação exigida por este Edital.
4- DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
4.1- O pré-candidato que se inscrever como pessoa com deficiência, participará do Processo de Escolha em igualdade de condições com os demais pré-candidatos, no que se refere ao conteúdo das fases das duas etapas, à avaliação, aos critérios de aprovação, aos horários e dias de realização das respectivas fases.
4.2- Aos pré-candidatos pessoas com deficiência é garantido o direito de se inscreverem no processo de escolha, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições e aptidões específicas estabelecidas para a função pública de conselheiro tutelar.
4.3 - Respeitada a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, o pré-candidato que necessitar de condição especial para a realização de quaisquer das fases das duas etapas do processo de escolha, deverá solicitá-la no ato da inscrição, por escrito, datado, assinado, devidamente fundamentado e acompanhado de laudo médico, especificando tipo e grau da deficiência e a condição especial, indicando os recursos necessários (materiais, equipamentos) para realização das fases do processo de escolha.
4.3.1- O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada em cartório oficial, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições,
4.3.2- O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e de razoabilidade do pedido.
4.3.3- O pré-candidato que não fizer a solicitação de condições especiais para realização das fases das etapas do processo de escolha terá que realizá-las nas mesmas condições dos demais pré-candidatos.
4.4- O pré-candidato que não realizar a inscrição conforme previsto nos itens anteriores, não poderá alegar posteriormente a condição de pessoa com deficiência para reivindicar a prerrogativa legal.
5 - DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR
5.1- Atribuição: O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo atendimento da criança e do adolescente com direito ameaçado ou violado, cumprindo as atribuições previstas nas legislações federal e municipal que regem a matéria, com mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.
5.2- Vagas: No Município de Abel Figueiredo/PA funciona 01 (um) Conselho Tutelar, composto de 05 (cinco) membros, escolhidos pela população local.
5.3- Remuneração: O conselheiro tutelar eleito para o mandato referente ao quadriênio 2020/2023 fará jus a recebimento pecuniário mensal no valor de 02 (dois) salários mínimos vigente no País, podendo ser reajustado nas mesmas condições dos servidores da Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxxxxx, de acordo com a Lei Municipal nº 199/2015 de 01 de abril de 2015, em seu art. 56.
5.3.1 - O servidor público municipal que for eleito para o cargo de Conselheiro Xxxxxxx será licenciado do serviço público e terão seus contratos suspensos, se empregados, pelo tempo em que durar o exercício efetivo do mandato, sem que lhes resultem da licença ou suspensão de quaisquer prejuízos, contado esse tempo para todos os efeitos legais e poderão optar pelo vencimento de seu cargo efetivo ou
pelo que é pago ao Conselheiro Tutelar, nos termos da legislação municipal que rege a matéria.
5.4- Carga Horária: A jornada mínima de trabalho de conselheiro tutelar é de 30 (trinta) horas semanais, nos termos da Lei Municipal nº 199/2015.
5.5- A função de conselheiro tutelar é de dedicação exclusiva, vedado o exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada.
5.6- O exercício da função de conselheiro tutelar não configura vínculo empregatício ou estatutário com o Município.
6. DA COMPOSIÇÃO E DA REALIZAÇÃO DAS FASES DA PRIMEIRA ETAPA – HABILITAÇÃO
6.1 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
6.1.1- Data, local e horário de realização das fases da primeira etapa: as datas, locais e horários de realização das fases da primeira etapa serão publicados no Diário Oficial do Município, com antecedência mínima de 07 (sete) dias corridos e afixados nas respectivas sedes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Promoção Social, Prefeitura Municipal, Câmara Municipal e outros estabelecimentos.
6.1.2 - É de responsabilidade exclusiva do pré-candidato a identificação correta do local de realização das fases da primeira etapa, bem como seu comparecimento nas datas e horários determinados.
6.1.3 - A responsabilidade de elaborar, aplicar, corrigir os testes relativos à fase: “c” da primeira etapa, bem como analisar seus recursos, será atribuída a uma comissão examinadora, composta por profissionais com notório e reconhecido conhecimento sobre a Lei Federal nº 8.069/90, contratada pela Prefeitura Municipal de Abel Figueiredo para este fim.
6.1.4 - Fica formada a comissão examinadora, que deverá elaborar o exame de conhecimento específico, analisar, corrigir e encaminhar os resultados à Comissão Especial, sendo composta por Técnicos do Município com amplo conhecimento da Lei Federal nº 8.069/90.
6.1.5- Além dos pré-candidatos, o acesso aos locais de aplicação dos testes das fases da primeira etapa será restrito à Comissão Examinadora e aos integrantes da Comissão Especial Organizadora para dirimir situações eventuais.
6.1.6 - A comissão examinadora compromete-se a manter sigilo absoluto acerca do conteúdo do exame, sob pena das sanções legais.
6.1.7 - Os pré-candidatos deverão comparecer aos locais de realização das fases da primeira etapa com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos.
6.1.8 - Só será permitido o ingresso do pré-candidato nos locais de realização dos testes até o horário estabelecido, mediante apresentação do comprovante de inscrição e de um dos seguintes documentos: Carteira de Identidade; Carteira Nacional de Habilitação; Carteira de Trabalho; Carteira Profissional ou Passaporte, no qual conste filiação, retrato e assinatura.
6.1.9 - Não será permitida consulta à legislação ou a qualquer outro material durante a realização dos testes.
6.1.10 - Para a realização dos testes, o pré-candidato deverá portar, somente, caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha.
6.1.11 - Após entrar na sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela organização da fase.
6.1.12 - Não será permitido, durante a realização dos testes, o porte e o uso de celular, relógio, transmissor/receptador de mensagens, ou
qualquer tipo de equipamento mecânico, eletrônico ou óptico que permita o armazenamento ou a comunicação de dados.
6.1.13 - Em hipótese alguma haverá realização dos testes fora dos locais e horários determinados ou segunda chamada.
6.2- DA INSCRIÇÃO: condições, período, local e horário para a inscrição: na forma dos itens 2.1 a 3.3 deste edital.
6.3 - DA ANÁLISE DO CURRÍCULO:
6.3.1- O currículo será formado pelos documentos que comprovem os requisitos enumerados pelo item 3.1.
6.3.2- Após a conferência da documentação por equipe técnica, o currículo do pré-candidato será analisado pela Comissão Especial Organizadora que decidirá sobre o seu deferimento ou indeferimento.
6.3.3- A Comissão Organizadora poderá providenciar diligências e/ou solicitar documentação complementar, no sentido de apurar a veracidade dos documentos e declarações apresentados.
6.3.4- Será considerado aprovado na fase de análise do currículo, o pré-candidato que obtiver o deferimento de sua inscrição, mediante a confirmação pela Comissão Organizadora, da veracidade e procedência de todos os documentos comprobatórios dos requisitos enumerados no item 3.1, observada a forma de sua apresentação conforme especificado nos itens 3.1.1 a 3.1.3.
6.4- DO TESTE ESCRITO DE CONHECIMENTO:
6.4.1 - O teste escrito de conhecimento versará sobre os temas abaixo elencados, observada a bibliografia definida deste edital:
a) A Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, com as alterações introduzidas posteriormente;
b) A Lei Municipal nº 199/2015, que dispõe sobre a função pública de conselheiro tutelar no Munícipio de Abel Figueiredo/PA;
6.4.2 - Lei Federal nº 8.069/90 - O teste escrito de conhecimento da Lei Federal nº 8.069/90 avaliará o conhecimento e a capacidade de interpretação do texto legal.
6.4.3 - Lei Municipal 199/2015 - O teste escrito de conhecimento da Lei Municipal de Abel Figueiredo avaliará o conhecimento acerca: do exercício da função de conselheiro tutelar, da vacância, dos direitos, das vantagens, das férias, das licenças, das concessões, do tempo de serviço, dos deveres, das proibições, da acumulação e da responsabilidade, das penalidades e do processo administrativo disciplinar.
6.4.4 - O teste escrito constará de 20 (vinte) questões objetivas, valendo 10 (dez) pontos no total e terá a duração de 04 (quatro) horas.
6.4.5 – Será considerado aprovado no teste escrito de conhecimento o pré-candidato que obtiver nota igual ou superior a 60% (sessenta por cento) para critério de desempate conforme item 8.8.5.
6.4.6 - Caso seja anulada alguma questão do teste escrito, esta será contada como acerto para todos os pré-candidatos.
6.5 – AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA DE SANIDADE MENTAL
6.5.1 - A avaliação psicológica tem por finalidade avaliar as condições psicológicas do candidato, indispensáveis para o exercício da função de Conselheiro Tutelar.
6.5.2 - A avaliação psicológica ocorrerá a partir de testes, entrevistas e dinâmica em grupo, observando-se os seguintes requisitos: ética; relacionamento interpessoal; trabalho em equipe; adaptação; percepção de si; patologias; capacidade do uso do poder e da autoridade; atitudes no trabalho; potencialidades e discernimento.
6.5.3 - A avaliação psicológica atenderá aos processos técnico- científicos aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia.
6.5.4 - Será emitido um laudo de avaliação psicológica sobre a aptidão ou inaptidão do candidato para exercer a função de Conselheiro Tutelar.
6.5.5 - A avaliação psicológica será realizada por profissional ou clínica especializada, xxx xxxx financeiro para o candidato.
6.5.6 - A publicação do resultado da avaliação psicológica será feita por meio de relação nominal, constando se o candidato está apto ou inapto.
6.5.7 - O sigilo sobre os resultados obtidos na avaliação psicológica deverá ser mantido pelo psicólogo, na forma prevista pelo código de ética da categoria profissional.
6.5.8 - Será facultado ao candidato, e somente a este, conhecer o resultado da avaliação por meio de entrevista devolutiva.
7. DOS RECURSOS DA PRIMEIRA ETAPA
Caberá recurso à Comissão Especial Organizadora contra:
a) inscrição;
b) reprovação do currículo do pré-candidato;
c) reprovação no teste escrito de conhecimento;
d) avaliação psicológica de sanidade mental
7.1 - O recurso previsto nas letras "a", “b”, “c” e “d” do item 7 deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Especial Organizadora e protocolados na Secretaria do CMDCA até às 17:00 (dezessete) horas do primeiro dia útil posterior à publicação do resultado da reprovação no Diário Oficial do Município.
7.2 - Os recursos que tratam a letra "c" serão recebidos pelo CMDCA e encaminhados para a comissão examinadora responsável pela aplicação dos testes para proceder a sua análise.
7.2.1- O resultado da análise deverá ser entregue ao CMDCA em até 03 (três) dias úteis posteriores ao recebimento dos recursos.
7.3 – Julgados os recursos, o resultado será homologado pelo Presidente da Comissão Especial Organizadora.
7.4 - O resultado da análise dos recursos deverá ser publicado no Diário Oficial do Município.
7.5 – A decisão exarada nos recursos pela Comissão Especial Organizadora é irrecorrível na esfera administrativa.
7.6 - O recurso deverá conter o nome do candidato e o número de inscrição, e deverá ser entregue no CMDCA dentro do prazo previsto no item 7.1 deste Edital.
7.7 - O recurso deverá ser individual e devidamente fundamentado, com a indicação precisa daquilo em que o candidato se julgar prejudicado.
7.8 - Será indeferido de imediato, o recurso não fundamentado ou entregue fora do prazo ou não subscrito e assinado pelo próprio candidato.
7.9 - Não serão aceitos recursos interpostos por carta, fax, telex, telegrama, internet.
7.10 - O recurso não terá efeito suspensivo, salvo decisão escrita em sentido contrário, da Comissão Especial Organizadora.
7.11 - O Pré-candidato poderá ter acesso a documentação referente à sua reprovação, para fins de interposição dos recursos previstos no item 7 deste Edital, mediante solicitação formalizada à Comissão Especial Organizadora.
8. DA COMPOSIÇÃO E DA REALIZAÇÃO DAS FASES DA 2ª ETAPA - PROCESSO DE ESCOLHA
8.1 - DO REGISTRO DA CANDIDATURA
8.1.1 - O registro da candidatura constitui ato formal, lavrado em documento subscrito pelo CMDCA e será assegurado ao pré- candidato que obtiver respectivamente:
a) aprovação do seu currículo pela Comissão Especial Organizadora;
b) for considerado apto na avaliação psicológica.
8.1.2 - Após a expedição do registro, o candidato estará apto a participar do processo eleitoral.
8.1.3 - A lista contendo nome e número dos pré-candidatos que obtiveram a expedição do registro de candidatura deferida será publicada no Diário Oficial do Município e afixada na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Promoção Social, Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxxxxx, Câmara Municipal e outros estabelecimentos.
8.2 - DA CAMPANHA ELEITORAL
8.2.1 – A propaganda em vias e logradouro público obedecerá aos limites impostos pela legislação municipal ou às posturas municipais e garantirá a utilização por todos os candidatos em igualdade de condições.
8.2.2 - Os candidatos poderão promover as campanhas de suas candidaturas junto aos eleitores, por meio de debates, entrevistas, seminários, distribuição de panfletos e internet.
8.2.3 - É livre a distribuição de folhetos, desde que não perturbe a ordem pública e/ou a particulares.
8.2.4 - O material de divulgação das candidaturas não poderá veicular o nome dos patrocinadores, apoiadores, financiadores ou similares.
8.2.5 - Os meios de comunicação, que se propuserem a realizar debates, terão que formalizar convite a todos os candidatos inscritos, devendo o debate ter a presença de, no mínimo, 03 (três) candidatos e supervisão do CMDCA.
8.2.6 - Os debates deverão ter o seu regulamento apresentado pelos organizadores a todos os candidatos participantes e ao CMDCA, com no mínimo 02 (dois) dias úteis de antecedência.
8.2.6.1 - Os debates deverão garantir oportunidades iguais para todos os candidatos, para exposição e resposta.
8.3 - DAS PROIBIÇÕES
8.3.1 - É proibido aos candidatos promoverem as suas campanhas antes da publicação oficial no Diário Oficial do Município da lista das candidaturas deferidas, sob pena de eliminação do processo de escolha.
8.3.2 – É vedado aos candidatos doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor, conforme previsto no §3º do artigo 139 da Lei Federal nº 8.069/90 e art. 33 da Lei Municipal nº 199/2015.
8.3.3 - É vedada a propaganda nos veículos de comunicação ou quaisquer outros tipos de anúncios em benefício de um ou mais candidatos, exceto na forma prevista no item 8.2.2 deste edital.
8.3.4 - É vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes.
8.3.5 - Não serão permitidos, no prédio onde se der a votação, e na distância de até 100 (cem) metros de suas imediações, propaganda de candidato e aliciamento ou convencimento de votante, durante o horário de votação.
8.3.6 - É vedada a utilização de faixas, outdoors e outros meios não previstos neste edital.
8.3.7 - É vedada a formação de chapas de candidatos, uma vez que cada candidato deverá concorrer individualmente.
8.3.8 - É vedado ao candidato, conselheiro tutelar em exercício de mandato, promover campanhas durante o desempenho de sua função.
8.3.9 - É vedado aos membros da Comissão Especial Organizadora promover campanha para qualquer candidato.
8.3.10 - É vedado ao candidato promover o transporte de eleitores no dia da votação.
8.3.11 - É vedado o uso de estrutura pública e/ou recurso público para realização de campanha ou propaganda.
8.3.12 - As denúncias relativas ao descumprimento ou irregularidades em quaisquer das fases do processo de escolha, salvo as ocorridas no processo eleitoral, deverão ser formalizadas por escrito à Comissão Especial Organizadora, apontando com clareza o motivo da denúncia, e, poderão ser apresentadas por qualquer cidadão, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados a partir do fato.
8.4 - DAS PENALIDADES
8.4.1 - Será penalizado com o cancelamento da candidatura e/ou com a perda do mandato, o candidato que fizer uso de recursos e/ou estrutura pública para realização de campanha ou propaganda.
8.4.2 - A denúncia de propaganda irreal, insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes, deverá ser analisado pela Comissão Especial Organizadora que, se a avaliar incluída nessas características, determinará a suspensão da referida propaganda e julgará a infração na forma prevista no item 8.4.3.
8.4.3 - O não cumprimento do disposto nos itens 8.3.1 à 8.3.11 deste edital implicará na imediata eliminação do candidato do processo de escolha, desde que as infrações sejam devidamente comprovadas perante a Comissão Especial Organizadora que deverão fundamentar as decisões.
8.5 - DA VOTAÇÃO
8.5.1 – Nos termos do §1º do artigo 139 da Lei Federal nº 8.069/90, O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional dia 06 de outubro de 2019.
§ 1º. O resultado do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deverá ser publicado no Diário Oficial do Município.
§ 2º. A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha.
8.5.1.1 – O processo de escolha acontecerá das 8:00 (oito) às 17:00 (dezessete) horas do dia 06 de outubro de 2019, em data e locais a serem divulgados pelo CMDCA no Diário Oficial do Município.
8.5.1.2 - A lista de candidatos será divulgada pelo CMDCA no Diário Oficial do Município, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos da data de realização do processo de escolha.
8.5.1.3 - Às 17:00 (dezessete) horas do dia do processo de escolha serão distribuídas senhas aos presentes, para assegurar-lhes o direito de votação.
8.5.1.4 - Ocorrendo excepcionalmente atraso para o início do processo de escolha, será feito o registro em ata.
8.5.2 - A escolha dos membros efetivos e suplentes do conselho tutelar ocorrerá por voto facultativo, pessoal, direto e secreto de cidadãos maiores de 16 (dezesseis) anos, residentes no município a qual se vincula o conselho.
8.5.3 - A inscrição do votante será realizada no dia e no horário de votação.
8.5.3.1- Cada sessão de votação deverá ter no mínimo 01 (um) digitador para proceder à inscrição do votante, a ser designado pela Comissão Especial Organizadora.
8.5.4 - O votante deverá portar, no ato da inscrição, título de eleitor e um dos seguintes documentos que comprove a identificação civil e do qual conste filiação, retrato e assinatura: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação; Carteira de Trabalho; Carteira Profissional ou Passaporte.
8.5.5 – Os candidatos poderão fiscalizar ou indicar um fiscal e um suplente para o acompanhamento do processo de votação e apuração.
8.5.6 – Os nomes dos fiscais e do suplente deverão ser apresentados formalmente à Comissão Especial Organizadora com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis antes do dia da votação.
8.5.7 – O fiscal deverá portar crachá fornecido pela Comissão Especial Organizadora e poderá solicitar ao presidente da mesa de votação, o registro em ata, de irregularidade identificada no processo de votação.
8.6 - DOS PROCEDIMENTOS DA VOTAÇÃO
8.6.1 - Após a identificação, o votante assinará a lista de presença e procederá à votação.
8.6.2 - O votante que não souber ou não puder assinar usará a impressão digital como forma de identificação.
8.6.3 - O processo de votação será manual
8.6.4 - Será utilizado o recurso de cédula, na qual constará impresso o nome ou apelido dos candidatos com seu respectivo número de registro de candidatura, confeccionadas pela Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxxxxx, mediante modelo aprovado pelo CMDCA e serão rubricadas por um dos membros da Comissão Especial Organizadora.
8.6.4.1 - Será considerado inválido o voto cuja cédula:
a) contiver expressão, frase ou palavra;
b) não corresponder ao modelo oficial;
c) não estiver rubricada por um dos membros da Comissão Especial Organizadora;
d) estiver assinalada com mais de 5 (cinco) candidatos.
8.7 - DAS MESAS DE VOTAÇÃO
8.7.1 - As mesas de votação serão compostas por 03 (três) membros efetivos e 01 (um) suplente, convocados pela Comissão Especial Organizadora.
8.7.2 - A relação dos nomes que comporão as mesas de votação e suas respectivas sessões deverá ser informada oficialmente à Comissão Especial Organizadora, no prazo mínimo de até 30 (trinta) dias de antecedência do pleito.
8.7.3 - Não poderão participar da mesa de votação e como digitador, o candidato inscrito e seus parentes, por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau ou o seu cônjuge, convivente ou companheiro.
8.7.4 - Compete à mesa de votação:
a) solucionar, imediatamente, dificuldade ou dúvida que ocorra na votação;
b) lavrar ata de votação, anotando eventual ocorrência;
c) realizar a apuração dos votos, lavrando ata específica e preenchendo o mapa respectivo;
d) remeter a documentação referente à fase de votação à Comissão Especial Organizadora.
8.8 - DA APURAÇÃO E DA PROCLAMAÇÃO DOS ELEITOS
8.8.1 - Os membros da Mesa entregarão o mapa e os demais documentos à Comissão Especial Organizadora, depois de concluída a votação e lavrada a ata de apuração.
8.8.2 - Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação do processo de escolha.
8.8.2.1 – os candidatos poderão apresentar impugnação aos votos no momento da apuração, cabendo à decisão a própria mesa receptora, por maioria, com recurso á Comissão Especial Organizadora, que decidirá em 03 (três) dias, facultada a manifestação do Ministério Público.
8.8.3 – Concluída a apuração dos votos e decididos os eventuais recursos, a Comissão Especial Organizadora proclamará o resultado do pleito, publicando no Diário Oficial do Município os nomes dos eleitos e o número dos votos recebidos.
8.8.4 – Os 05 (cinco) primeiros candidatos que obtiverem o maior número de votos serão considerados eleitos, ficando os seguintes, pelas respectivas ordens de votação, como suplentes.
8.8.5 - Havendo empate, será aclamado vencedor o candidato que tiver obtido o maior número de pontos no teste escrito; persistindo o empate, será aclamado vencedor o candidato de maior idade.
8.8.6 - O processo de apuração e da proclamação dos eleitos ocorrerá sob a fiscalização do Ministério Público.
9. DO CURSO DE FORMAÇÃO
9.1 - O curso de formação consiste na capacitação dos conselheiros tutelares, sendo obrigatória a presença de todos os candidatos classificados e constará de aulas/palestras com o seguinte conteúdo programático:
a) Estatuto da Criança e do Adolescente;
b) Atribuições do Conselho Tutelar;
9.1.1 - O curso de formação terá carga horária de 16 (dezesseis) horas, a ser realizada em
02 (dois) dias.
9.1.2 - O candidato classificado deverá ter aproveitamento e frequência de no mínimo
90% (noventa por cento) do curso de formação.
9.1.3 - O aproveitamento no curso de formação será avaliado por meio de relatórios orientados sobre os temas abordados, que deverão ser apresentados pelo candidato classificado.
9.1.4 - O índice de frequência será apurado por assinatura em lista de presença, no início e no final de cada módulo, constando o horário de entrada e de saída do candidato classificado, que serão observados para fins de apuração do índice de frequência previsto no item 9.1.2 deste Edital.
9.1.5 – A Comissão Especial Organizadora divulgará no dia 22 de novembro de 2019 (sexta-feira) o local e o horário de realização da capacitação.
10. DOS RECURSOS DA SEGUNDA ETAPA
10.1 - Caberá recurso à Comissão Especial Organizadora contra:
a) indeferimento de candidatura;
b) resultado final do processo eleitoral.
10.1.1- O recurso previsto na letra "a" do item 9.1 deverá ser protocolado perante o CMDCA até às 17:00 (dezessete) horas do primeiro dia útil posterior à publicação do indeferimento no Diário Oficial do Município;
10.1.2 - O recurso contra o resultado final do processo eleitoral deverá ser protocolado perante o CMDCA no prazo de 02 (dois) dias úteis posteriores à publicação no Diário Oficial do Município.
10.1.3 - O resultado da análise do recurso previsto na letra “a” do item
9.1 deverá ser comunicado ao interessado.
10.1.4 - O recurso deverá conter o nome e o número de inscrição do candidato e deverá ser protocolado no CMDCA dentro do prazo previsto até no máximo às 17:00 horas.
10.1.5 - O recurso deverá ser individual, assinado pelo recorrente e devidamente fundamentado, com a indicação precisa daquilo em que o candidato se julgar prejudicado.
10.1.6 - Será indeferido, de imediato, o pedido de recurso não fundamentado ou entregue fora do prazo ou não subscrito e assinado pelo próprio candidato, nos termos previstos no item 3.3 deste Edital;
10.1.7 - Não serão aceitos recursos interpostos por carta, fax, telex, telegrama, internet.
10.1.8 - O recurso não terá efeito suspensivo, salvo decisão escrita em sentido contrário, da Comissão Especial Organizadora.
10.1.9 - O Pré-candidato poderá ter acesso às decisões da Comissão Especial Organizadora para fins de interposição dos recursos previstos no item 9.1 deste Edital, mediante solicitação formalizada à Comissão Especial Organizadora.
11. DA POSSE DOS ELEITOS
11.1 - Após homologação pela Comissão Especial Organizadora do resultado final do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar de Abel Figueiredo, a nomeação dos eleitos será realizada por ato do Prefeito Municipal, nos termos previstos na Lei nº 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente, e na Lei Municipal nº 199/2015.
11.2 – A posse dos Conselheiros Tutelares será realizada no dia 10 de janeiro de 2020.
11.3 - No momento da posse, o candidato eleito assinará termo no qual conste declaração de que não exercem atividade incompatível com o exercício da função de conselheiro tutelar e que tem ciência de seus direitos e deveres, observadas as vedações constitucionais.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 – A Comissão Especial Organizadora publicará no Diário Oficial do Município o calendário relativo à data, horário e local de realização de todo o processo de escolha, bem como de todos os atos necessários ao cumprimento deste Edital.
12.2 – É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares.
12.3 - Considera-se dia útil de segunda a sexta feira, de 07:30 a 11:30 e das 13:30 ás 17:30 horas, à exceção de sexta-feira de 07:30 as 12:30, feriados e dias de ponto facultativo nos órgãos da administração municipal.
12.4 - Os casos omissos deste edital serão resolvidos pelo CMDCA, por meio da Comissão Especial Organizadora e serão publicados no Diário Oficial do Município.
12.5 – O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital implicará na exclusão do candidato do pleito.
12.6 - O Ministério Público é órgão competente para fiscalizar o Processo de Escolha dos Membros dos Conselhos Tutelares de Abel Figueiredo.
Xxxx Xxxxxxxxxx/PA, 06 de Abril de 2019.
XXXXXXX XXXXXXX
Presidente do Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:18A28E25
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E PROMOÇÃO SOCIAL
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 20190086
ORIGEM : PREGÃO Nº 9/2019-14
CONTRATANTE FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
CONTRATADA(O) ATACADO E VAREJO WSS EIRELI EPP
OBJETO......................: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAIS DE LIMPEZA, COPA E COZINHA PARA ATENDER AS NECESSIDADES Do FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL DE ABEL FIGUEIREDO
VALOR TOTAL R$ 149.720,70 (cento e quarenta e nove
mil, setecentos e vinte reais e setenta centavos)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2019 Atividade 1401.082430011.2.054 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 106.768,70, Subelemento 3.3.90.30.21, no valor de R$ 7.300,00, Subelemento 3.3.90.30.22, no valor de R$ 21.676,00, Exercício 2019 Atividade 1401.082440011.2.048 Manutenção da Secretaria de Promoção e Assistência Social, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 7.898,50, Subelemento 3.3.90.30.22, no valor de R$ 6.077,50
VIGÊNCIA 09 de Abril de 2019 a 09 de Abril de 2020
DATA DA ASSINATURA 09 de Abril de 2019
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:A621E140
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E PROMOÇÃO SOCIAL
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 20190090
ORIGEM : PREGÃO Nº 9/2019-14
CONTRATANTE FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
CONTRATADA(O) X XXXXX XXXXXX-ME
OBJETO......................: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAIS DE LIMPEZA, COPA E COZINHA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ABEL FIGUEIREDO
VALOR TOTAL R$ 91.105,00 (noventa e um mil, cento e
cinco reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2019 Atividade 1401.082430011.2.054 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 9.354,50, Subelemento
3.3.90.30.21, no valor de R$ 44.000,50, Subelemento 3.3.90.30.22, no valor de R$ 29.458,00, Exercício 2019 Atividade 1401.082440011.2.048 Manutenção da Secretaria de Promoção e Assistência Social, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.22, no valor de R$ 8.292,00
VIGÊNCIA 09 de Abril de 2019 a 09 de Abril de 2020
DATA DA ASSINATURA 09 de Abril de 2019
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:D839F4F1
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E PROMOÇÃO SOCIAL
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 20190094
ORIGEM : PREGÃO Nº 9/2019-14
CONTRATANTE FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
CONTRATADA(O) D S DE MOURA COMERCIO LTDA ME
OBJETO......................: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ABEL FIGUEIREDO
VALOR TOTAL................: R$ 73.960,11 (setenta e três mil,
novecentos e sessenta reais e onze centavos)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2019 Atividade 1401.082430011.2.054 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 71.354,61, Exercício 2019 Atividade 1401.082440011.2.048 Manutenção da Secretaria de Promoção e Assistência Social, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 2.605,50
VIGÊNCIA 09 de Abril de 2019 a 09 de Abril de 2020
DATA DA ASSINATURA 09 de Abril de 2019
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:3507B541
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E PROMOÇÃO SOCIAL
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 20190097
ORIGEM : PREGÃO Nº 9/2019-14
CONTRATANTE FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
CONTRATADA(O) DR LION LOJA DA SAUDE EIRELI
OBJETO......................: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ABEL FIGUEIREDO
VALOR TOTAL R$ 7.099,00 (sete mil, noventa e nove
reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2019 Atividade 1401.082430011.2.054 Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.22, no valor de R$ 6.277,20, Exercício 2019 Atividade 1401.082440011.2.048 Manutenção da Secretaria de Promoção e Assistência Social, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.22, no valor de R$ 821,80
VIGÊNCIA 09 de Abril de 2019 a 09 de Abril de 2020
DATA DA ASSINATURA 09 de Abril de 2019
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:A4778EFE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 20190087
ORIGEM : PREGÃO Nº 9/2019-14
CONTRATANTE FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONTRATADA(O) ATACADO E VAREJO WSS EIRELI EPP
OBJETO......................: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAIS DE LIMPEZA, COPA E COZINHA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ABEL FIGUEIREDO
VALOR TOTAL................: R$ 43.607,10 (quarenta e três mil, seiscentos e sete reais e dez centavos)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2019 Atividade 0901.123610009.2.034 Quota Salário Educação - QSE , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.21, no valor de R$ 1.865,00, Subelemento 3.3.90.30.22, no valor de R$ 21.012,50, Exercício 2019 Atividade 0901.121220009.2.029 Manutenção da Educação Básica , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 16.839,00, Subelemento 3.3.90.30.21, no valor de R$ 1.505,00, Subelemento 3.3.90.30.22, no valor de R$ 2.385,60
VIGÊNCIA 09 de Abril de 2019 a 09 de Abril de 2020
DATA DA ASSINATURA 09 de Abril de 2019
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:22E813BC
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 20190091
ORIGEM : PREGÃO Nº 9/2019-14
CONTRATANTE FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONTRATADA(O) X XXXXX XXXXXX-ME
OBJETO......................: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAIS DE LIMPEZA, COPA E COZINHA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ABEL FIGUEIREDO
VALOR TOTAL R$ 137.039,03 (cento e trinta e sete mil,
trinta e nove reais e três centavos)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2019 Atividade 0901.123610009.2.034 Quota Salário Educação - QSE , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento
3.3.90.30.21, no valor de R$ 90.977,50, Subelemento 3.3.90.30.22, no valor de R$ 36.974,80, Exercício 2019 Atividade 0901.121220009.2.029 Manutenção da Educação Básica , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 2.735,00, Subelemento 3.3.90.30.21, no valor de R$ 2.061,75, Subelemento 3.3.90.30.22, no valor de R$ 4.289,98
VIGÊNCIA 09 de Abril de 2019 a 09 de Abril de 2020
DATA DA ASSINATURA 09 de Abril de 2019
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:39252E55
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 20190095
ORIGEM : PREGÃO Nº 9/2019-14
CONTRATANTE FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONTRATADA(O) D S DE MOURA COMERCIO LTDA ME
OBJETO......................: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ABEL FIGUEIREDO
VALOR TOTAL................: R$ 26.975,00 (vinte e seis mil,
novecentos e setenta e cinco reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2019 Atividade 0901.121220009.2.029 Manutenção da Educação Básica , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 26.975,00
VIGÊNCIA 09 de Abril de 2019 a 09 de Abril de 2020
DATA DA ASSINATURA 09 de Abril de 2019
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:FD6C7FE3
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 20190098
ORIGEM : PREGÃO Nº 9/2019-14
CONTRATANTE FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONTRATADA(O) DR LION LOJA DA SAUDE EIRELI
OBJETO......................: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ABEL FIGUEIREDO
VALOR TOTAL R$ 9.488,70 (nove mil, quatrocentos e
oitenta e oito reais e setenta centavos)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2019 Atividade 0901.123610009.2.034 Quota Salário Educação - QSE , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.22, no valor de R$ 8.855,00, Exercício 2019 Atividade 0901.121220009.2.029 Manutenção da Educação Básica , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90 30.22, no valor de R$ 633,70
VIGÊNCIA 09 de Abril de 2019 a 09 de Abril de 2020
DATA DA ASSINATURA 09 de Abril de 2019
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:D0D38300
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 20190088
ORIGEM : PREGÃO Nº 9/2019-14
CONTRATANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADA(O) ATACADO E VAREJO WSS EIRELI EPP
OBJETO......................: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAIS DE LIMPEZA, COPA E COZINHA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SÁUDE DO MUNICÍPIO DE ABEL FIGUEIREDO
VALOR TOTAL R$ 15.822,90 (quinze mil, oitocentos e
vinte e dois reais e noventa centavos)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2019 Atividade 1201.103020010.2.041 Manutenção do Hospital Municipal - MAC , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.21, no valor de R$ 2.160,00, Subelemento 3.3.90.30.22, no valor de R$ 11.494,60, Exercício 2019 Atividade 1201.103010010.2.042 Manutenção do Progama Saúde da Familia - PSF, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.22, no valor de R$ 2.168,30
VIGÊNCIA 09 de Abril de 2019 a 09 de Abril de 2020
DATA DA ASSINATURA 09 de Abril de 2019
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:DA8AF073
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 20190092
ORIGEM : PREGÃO Nº 9/2019-14
CONTRATANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADA(O) X XXXXX XXXXXX-ME
OBJETO......................: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, COPA E COZINHA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ABEL FIGUEIREDO
VALOR TOTAL................: R$ 71.328,47 (setenta e um mil,
trezentos e vinte e oito reais e quarenta e sete centavos)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2019 Atividade 1201.103020010.2.041 Manutenção do Hospital Municipal - MAC , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.21, no valor de R$ 29.009,05, Subelemento 3.3.90.30.22, no valor de R$ 17.038,27, Exercício 2019 Atividade 1201.103010010.2.042 Manutenção do Progama Saúde da Familia - PSF, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.21, no valor de R$ 15.515,70, Subelemento 3.3.90.30.22, no valor de R$ 9.765,45
VIGÊNCIA 09 de Abril de 2019 a 09 de Abril de 2020
DATA DA ASSINATURA 09 de Abril de 2019
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:F560F1DF
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 20190099
ORIGEM : PREGÃO Nº 9/2019-14
CONTRATANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADA(O) DR LION LOJA DA SAUDE EIRELI
OBJETO......................: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ABEL FIGUEIREDO
VALOR TOTAL................: R$ 2.743,00 (dois mil, setecentos e quarenta e três reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2019 Atividade 1201.103020010.2.041 Manutenção do Hospital Municipal - MAC , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.22, no valor de R$ 2.472,00, Exercício 2019 Atividade 1201.103010010.2.042 Manutenção do Progama Saúde da Familia - PSF, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90 30.22, no valor de R$ 271,00
VIGÊNCIA 09 de Abril de 2019 a 09 de Abril de 2020
DATA DA ASSINATURA 09 de Abril de 2019
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:2C2EED77
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA AZUL DO NORTE
FUNDEB
ÁGUA AZUL DO NORTE, 01/DE ABRIL DE 2019. “DESIGNA A SERVIDORA MUNICIPAL QUE ESPECIFICA CONCEDER DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Secretário Municipal de Educação de Água Azul do Norte - Pará, no uso de suas atribuições, legais, conferidas por lei.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a Sr. XXXXXXXXX XX XXXXX, Servidora Publica Municipal, desta Secretaria, para deslocar a Capital de Brasília-DF para participar do Seminário Mais Brasil: FNDE em Ação, e audiência com o presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento de Educação, para tratar dos projetos em analise que estão inserido no PAR e resolver algumas pendencias no FNDE. que ocorrerá nos dias 01 à 05 de abril de 2019 autorizando 05 ( Cinco) diárias no valor de RS 350,00 ( trezentos e cinquenta reais ) cada uma totalizando um montante de R$ 1.750,00 ( Um mil setecentos e cinquenta reais) de acordo com a Lei 382 de 06 de fevereiro de 2013. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrária.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Secretário Municipal de Educação- Água Azul do Norte
– PA, em 01 de Abril de 2019.
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Educação Água Azul do Norte-PA
Decreto Nº 097/GPMAAN/2018
Publicado por:
Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:CE66A77B
FUNDEB
EXTRATO DO CONTRATO 218/2019
Nº Do Contrato: 218/2019
Partes: Prefeitura Municipal de Água Azul do Norte-PA / XXXXXX XXXXXX XXXXX .
Objeto: Contratação em caráter Temporário, sob o Regime de Contrato Administrativo, como AUXILIAR DE SERVIÇOS
FUNDEB
EXTRATO DO CONTRATO 215/2019
Nº Do Contrato: 215/2019
Partes: Prefeitura Municipal de Água Azul do Norte-PA / XXXXX XX XXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Objeto: Contratação em caráter Temporário, sob o Regime de Contrato Administrativo, como PROFESSORA, com jornada máxima de trabalho de 100 H/A.
Vigência: 01/02/2019 a 31/12/2019 Valor: R$ 1.279.00
Dotação Orçamentária: 31.90.04.00
Fonte de Recurso: Secretário de educação Foro: Comarca de Xinguara-PA
Data da Assinatura: 06 de fevereiro
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Ordenador Responsável
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:51907B2C
FUNDEB
EXTRATO DO CONTRATO 216/2019
Nº Do Contrato: 216/2019
Partes: Prefeitura Municipal de Água Azul do Norte-PA / XXXXXX XXXXX .
Objeto: Contratação em caráter Temporário, sob o Regime de Contrato Administrativo, como AUXILIAR DE SECRETARIA, com jornada máxima de trabalho de 40 horas semanais.
Vigência: 01/02/2019 a 31/12/2019 Valor: R$ 1.048.00
Dotação Orçamentária: 31.90.04.00
Fonte de Recurso: Secretário de educação Foro: Comarca de Xinguara-PA
Data da Assinatura: 15 de fevereiro
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Ordenador Responsável
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:BE0B9073
FUNDEB
EXTRATO DO CONTRATO 217/2019
Nº Do Contrato: 217/2019
Partes: Prefeitura Municipal de Água Azul do Norte-PA / XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX .
Objeto: Contratação em caráter Temporário, sob o Regime de Contrato Administrativo, como AUXILIAR DE SECRETARIA, com jornada máxima de trabalho de 40 horas semanais.
Vigência: 01/02/2019 a 31/12/2019 Valor: R$ 1.048.00
Dotação Orçamentária: 31.90.04.00
Fonte de Recurso: Secretário de educação Foro: Comarca de Xinguara-PA
Data da Assinatura: 15 de fevereiro
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Ordenador Responsável
EDUCACIONAIS, com jornada máxima de trabalho de 100 H/A. Vigência: 01/02/2019 a 31/12/2019
Valor: R$ 1.228.00
Dotação Orçamentária: 31.90.04.00
Fonte de Recurso: Secretário de educação Foro: Comarca de Xinguara-PA
Data da Assinatura: 06 de fevereiro
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Ordenador Responsável
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:D8E67866
FUNDEB
EXTRATO DO CONTRATO 219/2019
Nº Do Contrato: 219/2019
Partes: Prefeitura Municipal de Água Azul do Norte-PA / XXXXXX XXXXXXX DA X.XXX XXXXXX.
Objeto: Contratação em caráter Temporário, sob o Regime de Contrato Administrativo, como BIBILOTECARIA, com jornada máxima de trabalho de 40horas semanais.
Vigência: 01/02/2019 a 31/12/2019 Valor: R$ 1.048.00
Dotação Orçamentária: 31.90.04.00
Fonte de Recurso: Secretário de educação Foro: Comarca de Xinguara-PA
Data da Assinatura: 15 de fevereiro
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Ordenador Responsável
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:30C5239E
FUNDEB
EXTRATO DO CONTRATO 445/2019
Nº Do Contrato: 445/2019
Partes: Prefeitura Municipal de Água Azul do Norte-PA / XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXX .
Objeto: Contratação em caráter Temporário, sob o Regime de Contrato Administrativo, como AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, com jornada máxima de trabalho de 40 horas semanais. Vigência: 01/03/2019 a 31/12/2019
Valor: R$ 1.048.00
Dotação Orçamentária: 31.90.04.00
Fonte de Recurso: Secretário de educação Foro: Comarca de Xinguara-PA
Data da Assinatura: 01 de março
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Ordenador Responsável
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:ACF9FE31
FUNDEB
EXTRATO DO CONTRATO 220/2019
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:EC94C985
Nº Do Contrato: 220/2019
Partes: Prefeitura Municipal de Água Azul do Norte-PA / XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX .
Objeto: Contratação em caráter Temporário, sob o Regime de Contrato Administrativo, como BIBLIOTECARIA, com jornada máxima de trabalho de 40 horas semanais.
Vigência: 01/02/2019 a 31/12/2019 Valor: R$ 1.048.00
Dotação Orçamentária: 31.90.04.00
Fonte de Recurso: Secretário de educação Foro: Comarca de Xinguara-PA
Data da Assinatura: 06 de fevereiro
Valor: R$ 1.048.00
Dotação Orçamentária: 31.90.04.00
Fonte de Recurso: Secretário de educação Foro: Comarca de Xinguara-PA
Data da Assinatura: 15 de fevereiro
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Ordenador Responsável
Publicado por:
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Ordenador Responsável
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:7D12745B
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:A82139E8
FUNDEB
EXTRATO DO CONTRATO 224/2019
Nº Do Contrato: 224/2019
Partes: Prefeitura Municipal de Água Azul do Norte-PA /
FUNDEB
EXTRATO DO CONTRATO 221/2019
Nº Do Contrato: 221/2019
Partes: Prefeitura Municipal de Água Azul do Norte-PA / TACIO XXXXXXXX XXXXX.
Objeto: Contratação em caráter Temporário, sob o Regime de Contrato Administrativo, como MOTORISTA, com jornada máxima de trabalho de 40 horas semanais.
Vigência: 01/02/2019 a 31/12/2019 Valor: R$ 1.365.00
Dotação Orçamentária: 31.90.04.00
Fonte de Recurso: Secretário de educação Foro: Comarca de Xinguara-PA
Data da Assinatura: 15 de fevereiro
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Ordenador Responsável
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:22983593
FUNDEB
EXTRATO DO CONTRATO 222/2019
Nº Do Contrato: 222/2019
Partes: Prefeitura Municipal de Água Azul do Norte-PA / XXXXX XXXXXXX XXXXXXX.
Objeto: Contratação em caráter Temporário, sob o Regime de Contrato Administrativo, como AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, com jornada máxima de trabalho de 40 horas semanais. Vigência: 01/02/2019 a 31/12/2019
Valor: R$ 1.048.00
Dotação Orçamentária: 31.90.04.00
Fonte de Recurso: Secretário de educação Foro: Comarca de Xinguara-PA
Data da Assinatura: 15 de fevereiro
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Ordenador Responsável
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:7E1956D6
FUNDEB
EXTRATO DO CONTRATO 223/2019
Nº Do Contrato: 223/2019
Partes: Prefeitura Municipal de Água Azul do Norte-PA / TANILENE TRAJANO DOS SANTOS .
Objeto: Contratação em caráter Temporário, sob o Regime de Contrato Administrativo, como INSTRUTORA DE INFORMATICA, com jornada máxima de trabalho de 40 horas semanais.
Vigência: 01/02/2019 a 31/12/2019
XXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXX .
Objeto: Contratação em caráter Temporário, sob o Regime de Contrato Administrativo, como AUXILIAR DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, com jornada máxima de trabalho de 40 horas semanais.
Vigência: 01/02/2019 a 31/12/2019 Valor: R$ 1.048.00
Dotação Orçamentária: 31.90.04.00
Fonte de Recurso: Secretário de educação Foro: Comarca de Xinguara-PA
Data da Assinatura: 15 de fevereiro
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Ordenador Responsável
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:BDA4A747
FUNDEB
EXTRATO DO CONTRATO 239/2019
Nº Do Contrato: 239/2019
Partes: Prefeitura Municipal de Água Azul do Norte-PA / XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX .
Objeto: Contratação em caráter Temporário, sob o Regime de Contrato Administrativo, como MOTORISTA,, com jornada máxima de trabalho de 40 horas semanais.
Vigência: 01/02/2019 a 31/12/2019 Valor: R$ 1.365.00
Dotação Orçamentária: 31.90.04.00
Fonte de Recurso: Secretário de educação Foro: Comarca de Xinguara-PA
Data da Assinatura: 15 de fevereiro
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Ordenador Responsável
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:5ED9973A
FUNDEB
EXTRATO DO CONTRATO 225/2019
Nº Do Contrato: 225/2019
Partes: Prefeitura Municipal de Água Azul do Norte-PA / XXXXXXX XXXXXXX XXXXX .
Objeto: Contratação em caráter Temporário, sob o Regime de Contrato Administrativo, como PROFESSORA, com jornada máxima de trabalho de 100 H/A.
Vigência: 01/02/2019 a 31/12/2019 Valor: R$ 1.279.00
Dotação Orçamentária: 31.90.04.00
Fonte de Recurso: Secretário de educação Foro: Comarca de Xinguara-PA
Data da Assinatura: 06 de fevereiro
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Ordenador Responsável
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:B608349D
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:3C4422A6
FUNDEB
EXTRATO DO CONTRATO 448/2019
FUNDEB
EXTRATO DO CONTRATO 226/2019
Nº Do Contrato: 226/2019
Partes: Prefeitura Municipal de Água Azul do Norte-PA / VANDIRA TEXEIRA LEITE .
Objeto: Contratação em caráter Temporário, sob o Regime de Contrato Administrativo, como PROFESSORA, com jornada máxima de trabalho de 100 H/A.
Vigência: 01/02/2019 a 31/12/2019 Valor: R$ 1.279.00
Dotação Orçamentária: 31.90.04.00
Fonte de Recurso: Secretário de educação Foro: Comarca de Xinguara-PA
Data da Assinatura: 15 de fevereiro
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Ordenador Responsável
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:A24FDDA2
FUNDEB
EXTRATO DO CONTRATO 227/2019
Nº Do Contrato: 227/2019
Partes: Prefeitura Municipal de Água Azul do Norte-PA / VANETERLANE FARIA DA ABADIA .
Objeto: Contratação em caráter Temporário, sob o Regime de Contrato Administrativo, como PROFESSORA, com jornada máxima de trabalho de 100 H/A.
Vigência: 01/02/2019 a 31/12/2019 Valor: R$ 1.279.00
Dotação Orçamentária: 31.90.04.00
Fonte de Recurso: Secretário de educação Foro: Comarca de Xinguara-PA
Data da Assinatura: 06 de fevereiro
Nº Do Contrato: 448/2019
Partes: Prefeitura Municipal de Água Azul do Norte-PA / XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX .
Objeto: Contratação em caráter Temporário, sob o Regime de Contrato Administrativo, como AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, com jornada máxima de trabalho de 40 horas semanais. Vigência: 01/03/2019 a 31/12/2019
Valor: R$ 1.048.00
Dotação Orçamentária: 31.90.04.00
Fonte de Recurso: Secretário de educação Foro: Comarca de Xinguara-PA
Data da Assinatura: 01 de março
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Ordenador Responsável
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:3F9F000F
FUNDEB
EXTRATO DO CONTRATO 229/2019
Nº Do Contrato: 229/2019
Partes: Prefeitura Municipal de Água Azul do Norte-PA / XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX .
Objeto: Contratação em caráter Temporário, sob o Regime de Contrato Administrativo, como MOTORISTA,, com jornada máxima de trabalho de 40 horas semanais.
Vigência: 01/02/2019 a 31/12/2019 Valor: R$ 1.365.00
Dotação Orçamentária: 31.90.04.00
Fonte de Recurso: Secretário de educação Foro: Comarca de Xinguara-PA
Data da Assinatura: 15 de fevereiro
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Ordenador Responsável
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Ordenador Responsável
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:82E42A1D
FUNDEB
EXTRATO DO CONTRATO 228/2019
Nº Do Contrato: 228/2019
Partes: Prefeitura Municipal de Água Azul do Norte-PA / XXXXXXX XXXXX XXXX .
Objeto: Contratação em caráter Temporário, sob o Regime de Contrato Administrativo, como AUXILIAR DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, com jornada máxima de trabalho de 40 horas semanais.
Vigência: 01/02/2019 a 31/12/2019 Valor: R$ 1.048.00
Dotação Orçamentária: 31.90.04.00
Fonte de Recurso: Secretário de educação Foro: Comarca de Xinguara-PA
Data da Assinatura: 15 de fevereiro
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Ordenador Responsável
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:A670179C
FUNDEB
EXTRATO DO CONTRATO 230/2019
Nº Do Contrato: 230/2019
Partes: Prefeitura Municipal de Água Azul do Norte-PA / XXXXXXXX XXXXXXX XXXX.
Objeto: Contratação em caráter Temporário, sob o Regime de Contrato Administrativo, como PROFESSORA, com jornada máxima de trabalho de 100 H/A.
Vigência: 01/02/2019 a 31/12/2019 Valor: R$ 1.279.00
Dotação Orçamentária: 31.90.04.00
Fonte de Recurso: Secretário de educação Foro: Comarca de Xinguara-PA
Data da Assinatura: 15 de fevereiro
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Ordenador Responsável
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:969CAFE6
FUNDEB
EXTRATO DO CONTRATO 231/2019
Nº Do Contrato: 231/2019
Partes: Prefeitura Municipal de Água Azul do Norte-PA / XXXXXXX XXXXX XXXXX .
Objeto: Contratação em caráter Temporário, sob o Regime de Contrato Administrativo, como PROFESSORA, com jornada máxima de trabalho de 100 H/A.
Vigência: 01/02/2019 a 31/12/2019 Valor: R$ 1.279.00
Dotação Orçamentária: 31.90.04.00
Fonte de Recurso: Secretário de educação
Valor: R$ 1.279.00
Dotação Orçamentária: 31.90.04.00
Fonte de Recurso: Secretário de educação Foro: Comarca de Xinguara-PA
Data da Assinatura: 15 de fevereiro
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Ordenador Responsável
Publicado por:
Foro: Comarca de Xinguara-PA Data da Assinatura: 15 de fevereiro
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:BADEB750
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Ordenador Responsável
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:90905948
FUNDEB
EXTRATO DO CONTRATO 235/2019
Nº Do Contrato: 235/2019
Partes: Prefeitura Municipal de Água Azul do Norte-PA / XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX .
FUNDEB
EXTRATO DO CONTRATO 232/2019
Nº Do Contrato: 232/2019
Partes: Prefeitura Municipal de Água Azul do Norte-PA / WALDEISY DE OLIVEIRA PINTO .
Objeto: Contratação em caráter Temporário, sob o Regime de Contrato Administrativo, como PROFESSORA, com jornada máxima de trabalho de 100 H/A.
Vigência: 01/02/2019 a 31/12/2019 Valor: R$ 1.279.00
Dotação Orçamentária: 31.90.04.00
Fonte de Recurso: Secretário de educação Foro: Comarca de Xinguara-PA
Data da Assinatura: 06 de fevereiro
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Ordenador Responsável
Publicado por:
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:3CC0BBAD
FUNDEB
EXTRATO DO CONTRATO 233/2019
Nº Do Contrato: 233/2019
Partes: Prefeitura Municipal de Água Azul do Norte-PA / XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX .
Objeto: Contratação em caráter Temporário, sob o Regime de Contrato Administrativo, como MOTORISTA,, com jornada máxima de trabalho de 40 horas semanais.
Vigência: 01/02/2019 a 31/12/2019 Valor: R$ 1.365.00
Dotação Orçamentária: 31.90.04.00
Fonte de Recurso: Secretário de educação Foro: Comarca de Xinguara-PA
Data da Assinatura: 15 de fevereiro
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Ordenador Responsável
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:290223C6
FUNDEB
EXTRATO DO CONTRATO 234/2019
Nº Do Contrato: 234/2019
Partes: Prefeitura Municipal de Água Azul do Norte-PA / WELITANIA XXXXXX X.XXXXXXXXX .
Objeto: Contratação em caráter Temporário, sob o Regime de Contrato Administrativo, como PROFESSORA, com jornada máxima de trabalho de 100 H/A.
Vigência: 01/02/2019 a 31/12/2019
Objeto: Contratação em caráter Temporário, sob o Regime de Contrato Administrativo, como MOTORISTA,, com jornada máxima de trabalho de 40 horas semanais.
Vigência: 01/02/2019 a 31/12/2019 Valor: R$ 1.365.00
Dotação Orçamentária: 31.90.04.00
Fonte de Recurso: Secretário de educação Foro: Comarca de Xinguara-PA
Data da Assinatura: 15 de fevereiro
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Ordenador Responsável
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:A3B91854
FUNDEB
EXTRATO DO CONTRATO 236/2019
Nº Do Contrato: 236/2019
Partes: Prefeitura Municipal de Água Azul do Norte-PA / XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX .
Objeto: Contratação em caráter Temporário, sob o Regime de Contrato Administrativo, como GUARDA NOTURNO com jornada máxima de trabalho de 40 horas semanais.
Vigência: 01/02/2019 a 31/12/2019 Valor: R$ 1.048.00
Dotação Orçamentária: 31.90.04.00
Fonte de Recurso: Secretário de educação Foro: Comarca de Xinguara-PA
Data da Assinatura: 06 de fevereiro
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Ordenador Responsável
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:D4E3A3DB
FUNDEB
EXTRATO DO CONTRATO 237/2019
Nº Do Contrato: 237/2019
Partes: Prefeitura Municipal de Água Azul do Norte-PA / XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX .
Objeto: Contratação em caráter Temporário, sob o Regime de Contrato Administrativo, como PROFESSORA, com jornada máxima de trabalho de 100 H/A.
Vigência: 01/02/2019 a 31/12/2019 Valor: R$ 1.279.00
Dotação Orçamentária: 31.90.04.00
Fonte de Recurso: Secretário de educação Foro: Comarca de Xinguara-PA
Data da Assinatura: 15 de fevereiro
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Ordenador Responsável
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:D75A2679
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:2EB6BC6D
FUNDEB
EXTRATO DO CONTRATO 238/2019
Nº Do Contrato: 238/2019
Partes: Prefeitura Municipal de Água Azul do Norte-PA / XXXX XXXXXXXX XX XXXXX .
Objeto: Contratação em caráter Temporário, sob o Regime de Contrato Administrativo, como AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, com jornada máxima de trabalho de 40 horas semanais. Vigência: 01/02/2019 a 31/12/2019
Valor: R$ 1.048.00
Dotação Orçamentária: 31.90.04.00
Fonte de Recurso: Secretário de educação Foro: Comarca de Xinguara-PA
Data da Assinatura: 06 de fevereiro
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Ordenador Responsável
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:71D628F7
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIAL SOCIAL PORTARIA Nº 019/2019
DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 072/GPMAAN/2019
Água Azul do Norte, 05 de Abril de 2019.
“DISPOE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS A SERVIDORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Água Azul do Norte - Pará, Xxxxx Xxxxx Xxxxx, no uso de suas atribuições, legais, conferidas por lei.
CONSIDERANDO, o Parecer Jurídico;
RESOLVE:
Art. 1º - Nos termos desta Portaria, CONCEDER férias a Srª. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, ocupante do cargo de Agente Comunitária de Saúde, lotada pela Secretaria Municipal de Saúde com base na Lei Municipal 025/1993, compreendido no período de 05 de Abril a 04 de Maio de 2019.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogada as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Água Azul do Norte – PA, em 05 de Abril de 2019.
DESIGNA SERVIDORA PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE CONTRATOS.
A senhora Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
XXXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Código Identificador:23386E23
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, para acompanhar e fiscalizar a execução de todos os contratos firmados pelo Fundo Municipal de Assistência Social nos termos desta lei.
Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado deverá:
I - zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; II - avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;
III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao Financeiro para pagamento.
Art. 3º - Dê-se ciência a servidora designada e publique-se. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Água Azul do Norte - PA, 01 Abril de 2019
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Decreto 070/GPMAAN/2018 Gestora do Contrato
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 073/GPMAAN/2019
Água Azul do Norte, 05 de Abril de 2019.
“DISPOE SOBRE SERVIDORA MUNICIPAL EFETIVA QUE ESPECIFICA CONCEDER LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Água Azul do Norte - Pará, Xxxxx Xxxxx Xxxxx, no uso de suas atribuições, legais, conferidas por lei.
CONSIDERANDO; o Parecer Jurídico;
Resolve:
Art. 1º - Conceder licença sem remuneração a servidora efetiva, Srª XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Auxiliar de Serviços Gerais, com base no Art. 108, da Lei Municipal nº 025/1993, pelo período de 02(Dois) anos, com inicio a partir de 01(Primeiro) de Abril de 2019 (Dois Mil e Dezenove).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais ao dia 01 de Abril de 2019, revogada as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Água Azul do Norte – PA, em 05 de Abril de 2019.
XXXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Código Identificador:5C7C778D
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 074/GPMAAN/2019
Água Azul do Norte, 05 de Abril de 2019.
“DISPOE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS AO SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Água Azul do Norte - Pará, Xxxxx Xxxxx Xxxxx, no uso de suas atribuições, legais, conferidas por lei.
CONSIDERANDO, o Parecer Jurídico;
RESOLVE:
Art. 1º - Nos termos desta Portaria, CONCEDER férias ao Sr. XXXXXX XX XXXXXXXX XXXX, ocupante do cargo de Assessor Executivo, lotado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, com base na Lei Municipal 025/1993, compreendido no período de 01 a 30 de Maio de 2019.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir do dia 01 de Maio de 2019, revogada as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Água Azul do Norte – PA, em 05 de Abril de 2019.
“DESIGNA O SERVIDOR QUE ESPECIFICA CONCEDER DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal de Água Azul do Norte - Pará, XXXXX XXXXX XXXXX, no uso de suas atribuições, legais, conferidas por lei.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o Sr. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Assessor de Convênios desta Prefeitura, para deslocar-se á cidade de Marabá- PA, para protocolar documentos junto a Caixa Econômica e no INCRA, no dia 05 de Abril de 2019, autorizando 01 (Uma) diária, no valor de RS 300,00 (Trezentos Reais) cada, totalizando o montante de R$ 300,00 (Trezentos Reais), de acordo com a Lei 382 de 06 de fevereiro de 2013.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrária.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Água Azul do Norte – PA, em 05 de Abril de 2019.
XXXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Código Identificador:65708E37
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Código Identificador:80EE177F
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 077/GPMAAN/2019
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 075/GPMAAN/2019
Água Azul do Norte-PA, 05 de Abril de 2019.
“DESIGNA O ASSESSSOR EXECUTIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS QUE ESPECIFICA CONCEDER DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Água Azul do Norte - Pará, no uso de suas atribuições, legais, conferidas por lei.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o Sr. XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, Assessor Executivo da Secretaria Municipal de Obras, para deslocar-se até a cidade de Parauapebas-PA, para levar o carro da Secretária de Meio Ambiente para revisão, no dia 06 de Abril de 2019, autorizando ½(Meia) diária, no valor de R$ 300,00 (Trezentos Reais) cada, totalizando um montante de R$ 150,00 (Cento e Cinquenta Reais), de acordo com a Lei 382 de 06 de fevereiro de 2013.
Água Azul do Norte, 05 de Abril de 2019.
“DESIGNA A CONTROLADORA INTERNA QUE ESPECIFICA CONCEDER DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal XXXXX XXXXX XXXXX, no uso de suas atribuições, legais, conferidas por lei.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a Sra. LEIDIANE SALES PEREIRA, Controladora Interna, desta Prefeitura, para deslocar-se a cidade de Belém-PA, para participar do workshop sobre Índice de Efetividade da Gestão Municipal –IEGM nos Munícipios paraenses 2018-2019 , nos dias 09 a 11 de Abril de 2019, autorizando 03 (Três) diárias, diárias no valor de RS 300,00 (Trezentos Reais) cada, totalizando o montante de R$ 900,00 (Novecentos Reais), de acordo com a Lei 382 de 06 de fevereiro de 2013.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrária.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrária.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Água Azul do Norte – PA, em 05 de Abril de 2019.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Água Azul do Norte – PA, em 05 de Abril de 2019.
XXXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
XXXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Código Identificador:9E1AE7E7
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx
Código Identificador:94A5AA10
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 078/GPMAAN/2019
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 076/GPMAAN/2019
Água Azul do Norte, 05 de Abril de 2019.
em 05 de Abril de 2019.
“DISPÕE SOBRE A SERVIDORA MUNICIPAL EFETIVA QUE ESPECIFICA CONCEDER
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Água Azul do Norte, do Estado do Pará, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Resolve:
ART. 1º. Conceder Licença para Tratamento de Saúde a servidora, Srª. XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX, lotada na Secretaria Municipal de Educação na função de Professora deste Município, com base na Lei Municipal nº 025/1993, que compreende o período de 01 (Um) mês, a contar a partir do dia 06 de Março de 2019.
Art. 2º. . Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais ao dia 06 de Março de 2019, revogada as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique e cumpra-se.
Água Azul do Norte-PA, em 05 de Abril de 2019.
XXXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Código Identificador:442FB1DA
O Prefeito Municipal de Água Azul do Norte – Pará, Xxxxx Xxxxx Xxxxx, no uso de suas atribuições legais, conferidas por lei.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o Sr. XXXXXX XXXXX XXXXXX, Secretário Municipal de Meio Ambiente deste Município, para deslocar-se até a cidade de Belém– PA, para tratar de assuntos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente junto ao TCM-Tribunal de Contas dos Municípios, CIMAM-Centro Integrado de Monitoramento e protocolar documentos junto a SEDOP, nos dias 09 a 11 de Abril de 2019, autorizando 03 (Três) diárias, no valor de R$ 300,00 (Trezentos Reais) cada, totalizando um montante de R$ 900,00 (Novecentos Reais), de acordo com a Lei 382 de 06 de fevereiro de 2013.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrária.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Água Azul do Norte – PA, 05 de Abril de 2019.
XXXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Código Identificador:8B460B80
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 079/GPMAAN/2019
Água Azul do Norte, 05 de Abril de 2019.
“DESIGNA O PREFEITO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA CONCEDER DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Água Azul do Norte - Pará, Xxxxx Xxxxx Xxxxx, no uso de suas atribuições, legais, conferidas por lei.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o Sr. XXXXX XXXXX XXXXX, Prefeito Municipal, desta Prefeitura, para deslocar-se até a cidade de Brasília- DF, participar da 22ª Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, nos dias 08 a 11 de Abril de 2019, autorizando 04 (Quatro) diárias, no valor de R$ 750,00 (Setecentos e Cinquenta Reais) cada, totalizando um montante de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais), de acordo com a Lei 382 de 06 de fevereiro de 2013.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrária.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Água Azul do Norte – PA, em 05 de Abril de 2019.
XXXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Código Identificador:EA2A9E91
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 080/GPMAAN/2019
Água Azul do Norte, 05 de Abril de 2019.
“DESIGNA O SECRETARIO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA CONCEDER DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 081/GPMAAN/2019
Água Azul do Norte-PA, 05 de Abril de 2019.
“DESIGNA A SECRETÁRIA MUNICIPAL QUE ESPECIFICA CONCEDER DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Água Azul do Norte – Pará, no uso de suas atribuições, legais, conferidas por lei.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a Sra. XXXXX XXXXXX PANSIERE, Secretária Municipal de Saúde, desta Prefeitura, para deslocar-se a cidade de Belém - PA, para participar da Reunião Ordinária CIB e tratar de assuntos administrativos junto a SESPA, nos dias 08 a 12 de Abril de 2019, autorizando 05 (Cinco) diárias, no valor de RS 300,00 (trezentos Reais) cada, totalizando o montante de R$ 1.500,00 (Um Mil e Quinhentos Reais), de acordo com a Lei 382 de 06 de fevereiro de 2013.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrária.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Água Azul do Norte – PA, em 05 de Abril de 2019.
XXXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Código Identificador:C8F743A8
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 045/GPMAAN/2019
Em 08 de Abril de 2019.
“Decreta Luto Oficial de Três dias em todo o Território Municipal de Água Azul do Norte-PA, e dá outras providencias”.
O Prefeito Municipal de Água Azul do Norte, do Estado do Pará, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei.
CONSIDERANDO o falecimento do Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXX, ocorrido no dia 07 de Abril de 2019, no município de Água Azul do Norte-PA;
Decreta:
Art. 1º- Fica decretado luto oficial de 03 (três) dias em todo o território municipal, em homenagem póstuma do cidadão Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXX.
Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Água Azul do Norte-PA, 08 de Abril de 2019.
XXXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Código Identificador:C45AC147
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARCARENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO
PORTARIA Nº 0331/2019 - SEMAT
O Secretário Municipal de Administração e Tesouro, no uso de suas atribuições legais, conferidas por Xxx,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder de acordo com o Artigo 77, da Lei Complementar nº 002/94, alterada pela Lei Complementar nº 006/02 (R.J.S.P/BARCARENA), 30 (trinta) dias de FÉRIAS regulamentares, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde (UBS Imobiliária), a serem gozadas de 01 a 30 de abril de 2019.
aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde (UBS Xxxx xxx Xxxxxx Xxxx), a serem gozadas de 01 a 30 de abril de 2019.
MATRIC. | NOME | CARGO/FUNÇÃO | PER. AQUIS |
266582/1 | Lucilene do Socorro dos Santos | AG. DE SERV. GERAIS | 2018/2019 |
282375/2 | Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | ASSISTENTEDESAUDE | 2018/2019 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO, 20 DE MARÇO DE 2019.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração e Tesouro Decreto nº 0747/2017-GPMB
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:0A7CC153
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO
PORTARIA Nº 0333/2019 - SEMAT
O Secretário Municipal de Administração e Tesouro, no uso de suas atribuições legais, conferidas por Xxx,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder de acordo com o Artigo 77, da Lei Complementar nº 002/94, alterada pela Lei Complementar nº 006/02 (R.J.S.P/BARCARENA), 30 (trinta) dias de FÉRIAS regulamentares, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde (UBS Laranjal), a serem gozadas de 01 a 30 de abril de 2019.
MATRIC. | NOME | CARGO/FUNÇÃO | PER. AQUIS |
961140/1 | Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx | AGENTEADMINISTRATIVO | 2018/2019 |
965758/1 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | MEDICOCLINICOGERAL | 2018/2019 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO, 20 DE MARÇO DE 2019.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração e Tesouro Decreto nº 0747/2017-GPMB
MATRIC. | NOME | CARGO/FUNÇÃO | PER. AQUIS |
126101/2 | Xxxxxxxx xx Xxxxx Lima | FARMACEUTICO | 2018/2019 |
103160/1 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | AG. DE SERV. GERAIS | 2018/2019 |
265861/1 | Xxxx Xxxxxx X Xxxxxxxxx | MEDICO CLINICO GERAL | 2017/2018 |
965685/1 | Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | ENFERMEIRO | 2018/2019 |
962570/1 | Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | TECNICODEENFERMAGEM | 2018/2019 |
51683/2 | Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Brito | AGENTEADMINISTRATIVO | 2018/2019 |
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:0AD7FEFC
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO, 20 DE MARÇO DE 2019.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração e Tesouro Decreto nº 0747/2017-GPMB
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:CFE170C0
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO
PORTARIA Nº 0332/2019 - SEMAT
O Secretário Municipal de Administração e Tesouro, no uso de suas atribuições legais, conferidas por Xxx,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder de acordo com o Artigo 77, da Lei Complementar nº 002/94, alterada pela Lei Complementar nº 006/02 (R.J.S.P/BARCARENA), 30 (trinta) dias de FÉRIAS regulamentares,
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO
PORTARIA Nº 0334/2019 - SEMAT
O Secretário Municipal de Administração e Tesouro, no uso de suas atribuições legais, conferidas por Xxx,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder de acordo com o Artigo 77, da Lei Complementar nº 002/94, alterada pela Lei Complementar nº 006/02 (R.J.S.P/BARCARENA), 30 (trinta) dias de FÉRIAS regulamentares, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde (UBS Pedreira), a serem gozadas de 01 a 30 de abril de 2019.
MATRIC. | NOME | CARGO/FUNÇÃO | PER. AQUIS |
277991/1 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | AGENTEADMINISTRATIVO | 2018/2019 |
1309/1 | Xxxxx das Gracas Xxxxx Xxxxx | AGENTEADMINISTRATIVO | 2018/2019 |
13463/1 | Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | AG. DE SERV. GERAIS | 2018/2019 |
97604/1 | Rutilene Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | ASSESSOR | 2018/2019 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO, 20 DE MARÇO DE 2019.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração e Tesouro Decreto nº 0747/2017-GPMB
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:4603317C
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO
PORTARIA Nº 0335/2019 - SEMAT
O Secretário Municipal de Administração e Tesouro, no uso de suas atribuições legais, conferidas por Xxx,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder de acordo com o Artigo 77, da Lei Complementar nº 002/94, alterada pela Lei Complementar nº 006/02 (R.J.S.P/BARCARENA), 30 (trinta) dias de FÉRIAS regulamentares, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde (UBS São José), a serem gozadas de 01 a 30 de abril de 2019.
MATRIC. | NOME | CARGO/FUNÇÃO | PER. AQUIS |
962163/1 | Xxxxxxxx Xxxxxxx Goes Pereira | ASSIST. DE ADMINISTRACAO | 2018/2019 |
266507/1 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | ENFERMEIRO | 2018/2019 |
65269/2 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | ENFERMEIRO | 2018/2019 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO
PORTARIA Nº 0337/2019 - SEMAT
O Secretário Municipal de Administração e Tesouro, no uso de suas atribuições legais, conferidas por Xxx,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder de acordo com o Artigo 77, da Lei Complementar nº 002/94, alterada pela Lei Complementar nº 006/02 (R.J.S.P/BARCARENA), 30 (trinta) dias de FÉRIAS regulamentares, aos (Unidade de Pronto Atendimento), a serem gozadas de 01 a 30 de abril de 2019.
MATRIC. | NOME | CARGO/FUNÇÃO | PER. AQUIS |
200964/1 | Adailson Quaresma Ferreira | AGENTEDEPORTARIA | 2018/2019 |
133051/1 | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | AGENTEDEPORTARIA | 2018/2019 |
136255/2 | Jaqueline de Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | AGENTEADMINISTRATIVO | 2018/2019 |
266760/1 | Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | TECNICODEENFERMAGEM | 2018/2019 |
125610/3 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | AGENTEADMINISTRATIVO | 2017/2018 |
282804/1 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | TECNICODEENFERMAGEM | 2018/2019 |
12513/1 | Rosineide Xxxxxx Xxxxxxx | ASSISTENTEDESAUDE | 2018/2019 |
129577/3 | Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx | TECNICOEMRADIOLOGIA | 2018/2019 |
269530/1 | Waldekedma Furtado Lisboa | TECNICOEMRADIOLOGIA | 2017/2018 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO, 20 DE MARÇO DE 2019.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO, 20 DE MARÇO DE 2019.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração e Tesouro
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração e Tesouro Decreto nº 0747/2017-GPMB
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Decreto nº 0747/2017-GPMB
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:5F765354
Código Identificador:2444D744
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO
PORTARIA Nº 0338/2019 - SEMAT
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO
PORTARIA Nº 0336/2019 - SEMAT
O Secretário Municipal de Administração e Tesouro, no uso de suas atribuições legais, conferidas por Xxx,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, de acordo com o Artigo 77, da Lei Complementar nº 002/94, alterada pela Lei Complementar nº 006/02 (R.J.S.P/BARCARENA), 30 (trinta) dias de Férias regulamentares ao servidor Xxxx Xxxxxxxx de Jesus, matrícula nº 725672, Médico Clínico Geral, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (Unidade Especializada), referente ao período aquisitivo 2017/2018, a serem gozadas de 01 a 30 de abril de 2019.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO, 20 DE MARÇO DE 2019.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração e Tesouro Decreto nº 0747/2017-GPMB
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:197D1D87
O Secretário Municipal de Administração e Tesouro, no uso de suas atribuições legais, conferidas por Xxx,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder de acordo com o Artigo 77, da Lei Complementar nº 002/94, alterada pela Lei Complementar nº 006/02 (R.J.S.P/BARCARENA), 30 (trinta) dias de FÉRIAS regulamentares, aos (Vigilância Ambiental e Zoonoses), a serem gozadas de 01 a 30 de abril de 2019.
MATRIC. | NOME | CARGO/FUNÇÃO | PER. AQUIS |
276782/1 | Xxxxxx Xxxxx Brandao | ENFERMEIRO | 2018/2019 |
55700/2 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Lameira | AG. DE SERV. GERAIS | 2018/2019 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO, 20 DE MARÇO DE 2019.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração e Tesouro Decreto nº 0747/2017-GPMB
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:7D1B9542
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO
PORTARIA Nº 0339/2019 - SEMAT
O Secretário Municipal de Administração e Tesouro, no uso de suas atribuições legais, conferidas por Xxx,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder de acordo com o Artigo 77, da Lei Complementar nº 002/94, alterada pela Lei Complementar nº 006/02 (R.J.S.P/BARCARENA), 30 (trinta) dias de FÉRIAS regulamentares, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde (Vigilância Epidemiológica), a serem gozadas de 01 a 30 de abril de 2019.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO, 21 DE MARÇO DE 2019.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração e Tesouro Decreto nº 0747/2017-GPMB
MATRIC. | NOME | CARGO/FUNÇÃO | PER. AQUIS |
20338/1 | Gerfeson Xxxx Xxxxx xx Xxxxx | AGENTEEPIDEMIOLOGICO | 2018/2019 |
20397/1 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxx | AGENTEEPIDEMIOLOGICO | 2018/2019 |
136239/1 | Mariney Alcantara da Costa | AGENTEEPIDEMIOLOGICO | 2018/2019 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO, 20 DE MARÇO DE 2019.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração e Tesouro Decreto nº 0747/2017-GPMB
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:3CB9747C
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO
PORTARIA Nº 0342/2019 - SEMAT
O Secretário Municipal de Administração e Tesouro, no uso de suas atribuições legais, conferidas por Xxx,
RESOLVE:
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:CFFC5C2E
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO
PORTARIA Nº 0340/2019 - SEMAT
O Secretário Municipal de Administração e Tesouro, no uso de suas atribuições legais, conferidas por Xxx,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder de acordo com o Artigo 77, da Lei Complementar nº 002/94, alterada pela Lei Complementar nº 006/02 (R.J.S.P/BARCARENA), 30 (trinta) dias de FÉRIAS regulamentares, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde (Vigilância Sanitária), a serem gozadas de 01 a 30 de abril de 2019.
MATRIC. | NOME | CARGO/FUNÇÃO | PER. AQUIS |
965340/1 | Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | MEDICOVETERINARIO | 2018/2019 |
176079/3 | Xxxxxx Xxxxx dos Passos | AGDEVIGSANITARIA | 2018/2019 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO, 20 DE MARÇO DE 2019.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração e Tesouro Decreto nº 0747/2017-GPMB
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:67173E56
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO
PORTARIA Nº 0341/2019 - SEMAT
O Secretário Municipal de Administração e Tesouro, no uso de suas atribuições legais, conferidas por Xxx,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, de acordo com o Artigo 77, da Lei Complementar nº 002/94, alterada pela Lei Complementar nº 006/02 (R.J.S.P/BARCARENA), 30 (trinta) dias de Férias regulamentares ao servidor Astrogildo do Rosário Xxxxx Xxxxxxx, matrícula nº 2614751, Assessor, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desenvolvimento Social, referente ao período aquisitivo 2018/2019, a serem gozadas de 01 a 30 de abril de 2019.
Art. 1º - Conceder, de acordo com o Artigo 77, da Lei Complementar nº 002/94, alterada pela Lei Complementar nº 006/02 (R.J.S.P/BARCARENA), 30 (trinta) dias de Férias regulamentares a servidora Xxxxx Xxxxx X. Xxxxxx Xxxxxxx, matrícula nº 1131151, Professor de Lic. Plena, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desenvolvimento Social (EM do Arapari), referente ao período aquisitivo 2017/2018, a serem gozadas de 01 a 30 de abril de 2019.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO, 21 DE MARÇO DE 2019.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração e Tesouro Decreto nº 0747/2017-GPMB
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:94555A50
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO
PORTARIA Nº 0343/2019 - SEMAT
O Secretário Municipal de Administração e Tesouro, no uso de suas atribuições legais, conferidas por Xxx,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, de acordo com o Artigo 77, da Lei Complementar nº 002/94, alterada pela Lei Complementar nº 006/02 (R.J.S.P/BARCARENA), 30 (trinta) dias de Férias regulamentares a servidora Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, matrícula nº 9624491, Técnico de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (ES Jardim Cabano), referente ao período aquisitivo 2018/2019, a serem gozadas de 01 a 30 de abril de 2019.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO, 22 DE MARÇO DE 2019.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração e Tesouro Decreto nº 0747/2017-GPMB
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:C5DE765F
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO
PORTARIA Nº 0344/2019-SEMAT
O Secretário Municipal de Administração e Tesouro, no uso de suas atribuições legais, conferidas por Xxx,
RESOLVE:
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração e Tesouro Decreto nº 0747/2017-GPMB
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Art. 1º - Tornar sem efeito, a fruição da Licença a Prêmio, concedida a servidora Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, através da Portaria nº 206/2019- SEMAT, datado de 14 de fevereiro de 2019, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará-FAMEP, em 12/03/2019, Ano X, nº 2189.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO, 22 DE MARÇO DE 2019.
Código Identificador:21F4BAEE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO
PORTARIA Nº 0347/2019-SEMAT
O Secretário Municipal de Administração e Tesouro, no uso de suas atribuições legais, conferidas por Xxx,
RESOLVE:
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração e Tesouro Decreto nº 0747/2017-GPMB
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Art. 1º - Conceder de acordo com o Artigo 86, da Lei Complementar nº 002/94 (R.J.S. P/BARCARENA), alterada pela Lei Complementar nº 006/02, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Trabalho e Emprego, LICENÇA PRÊMIO, pelo prazo de três meses, tendo início a partir de 01 de abril e seu término no dia
Código Identificador:074097D9 29 de junho de 2019.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO
PORTARIA N° 0345/2019-SEMAT
O Secretário Municipal de Administração e Tesouro, no uso de suas atribuições legais conferidas por Xxx,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder de acordo com o Artigo 86, da Lei Complementar nº 002/94, alterada pela Lei Complementar nº 006/02 (R.J.S.P/BARCARENA), a requerimento da servidora Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, Matricula nº 1015241, Agente de Serv. Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Agricultura, LICENÇA PRÊMIO, pelo prazo de três meses, referente ao quinquênio 2013/2018, tendo início a partir de 01 de abril e seu término no dia 29 de junho de 2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO, 22 DE MARÇO DE 2019.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração e Tesouro Decreto nº 0747/2017-GPMB
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:FB9C4374
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO
PORTARIA N° 0346/2019-SEMAT
O Secretário Municipal de Administração e Tesouro, no uso de suas atribuições legais conferidas por Xxx,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder de acordo com o Artigo 86, da Lei Complementar nº 002/94, alterada pela Lei Complementar nº 006/02 (R.J.S.P/BARCARENA), a requerimento do servidor Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Matricula nº 969461, Agente de Portaria, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social (Conselho Tutelar), LICENÇA PRÊMIO, pelo prazo de três meses, referente ao quinquênio 2012/2017, tendo início a partir de 01 de abril e seu término no dia 29 de junho de 2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO, 22 DE MARÇO DE 2019.
MATRIC. | NOME | CARGO/FUNÇÃO | PER. AQUIS |
77224/2 | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | ASSIST. DE ADMINISTRACAO | 2010/2015 |
109061/1 | Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | AG. DE SERV. GERAIS | 2009/2014 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO, 19 DE FEVEREIRO DE 2019.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração e Tesouro Decreto nº 0747/2017-GPMB
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:67BBA024
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO
PORTARIA Nº 0348/2019-SEMAT
O Secretário Municipal de Administração e Tesouro, no uso de suas atribuições legais, conferidas por Xxx,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder de acordo com o Artigo 86, da Lei Complementar nº 002/94 (R.J.S. P/BARCARENA), alterada pela Lei Complementar nº 006/02, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Administração e Tesouro, LICENÇA PRÊMIO, pelo prazo de três meses, tendo início a partir de 01 de abril e seu término no dia 29 de junho de 2019.
MATRIC. | NOME | CARGO/FUNÇÃO | PER. AQUIS |
96059/1 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | AGENTEDEVIGILANCIA | 2007/2012 |
14672/1 | Iranil Xxxxxxx Xxxxxxx | AGENTEDEVIGILANCIA | 2011/2016 |
16080/1 | Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx | AGENTEDEVIGILANCIA | 2011/2016 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO, 22 DE MARÇO DE 2019.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração e Tesouro Decreto nº 0747/2017-GPMB
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:3D4177A4
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO
PORTARIA Nº 0349/2019-SEMAT
O Secretário Municipal de Administração e Tesouro, no uso de suas atribuições legais, conferidas por Xxx,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder de acordo com o Artigo 86, da Lei Complementar nº 002/94 (R.J.S. P/BARCARENA), alterada pela Lei Complementar nº 006/02, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, LICENÇA PRÊMIO, pelo prazo de três meses, tendo início a partir de 01 de abril e seu término no dia 29 de junho de 2019.
O Secretário Municipal de Administração e Tesouro, no uso de suas atribuições legais conferidas por Xxx,
R E S O L V E:
Art. 1º - Readaptação Funcional Provisória, em cargo de atribuições afins ao cargo ocupado, de acordo com Artigo 24 e parágrafos, da Lei Complementar n° 002/94, alterada pela Lei Complementar nº 006/02(R.J.S.P/BARCARENA), a servidora Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Agente de Serv. Gerais, matricula nº 1088471, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desenvolvimento Social (EM Xxxxx Xxxxxxx X. Xxxxxxx), pelo período de 60 (sessenta) dias, a partir de 26 de dezembro de 2018 a 23 de fevereiro de 2019, conforme Xxxxx Xxxxxx e Parecer Jurídico nº 158/2019 - SEMED.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 26 de dezembro de 2018.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO, 25 DE MARÇO DE 2019.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração e Tesouro Decreto nº 0747/2017-GPMB
MATRIC. | NOME | CARGO/FUNÇÃO | PER. AQUIS |
105457/1 | Xxxxxxxxxx Xxxxx Sales | TECNICODEENFERMAGEM | 2013/2018 |
21067/1 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx | AG.COMUNIT.DESAUDE | 2001/2006 |
95672/1 | Joseleuda de Abreu Furtado | AGENTEDEPORTARIA | 2012/2017 |
106380/1 | Leondina Monteiro da Costa | AG.COMUNIT.DESAUDE | 2008/2013 |
105287/1 | Lucidea do Carmo Xxxxxx | TECNICODEENFERMAGEM | 2013/2018 |
107492/1 | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | ENFERMEIRO | 2014/2019 |
94820/1 | Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx | AGENTEADMINISTRATIVO | 2012/2017 |
133736/1 | Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx | AG.COMUNIT.DESAUDE | 2012/2017 |
103705/1 | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | AG. DE SERV. GERAIS | 2013/2018 |
105635/1 | Salustiana do Nascimento | AG.COMUNIT.DESAUDE | 2013/2018 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO, 22 DE MARÇO DE 2019.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração e Tesouro Decreto nº 0747/2017-GPMB
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:62E5D67A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO
PORTARIA N° 0350/2019-SEMAT
O Secretário Municipal de Administração e Tesouro, no uso de suas atribuições legais conferidas por Xxx,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder de acordo com o Artigo 89, da Lei Complementar nº 002/94 (R.J.S.P/BARCARENA.), a requerimento da servidora Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Professor Pedagógico, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desenvolvimento Social, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES
PARTICULARES, a partir de 01 de abril de 2019, podendo ser concedida pelo prazo de até 02(dois) anos, sem remuneração.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO, 25 DE MARÇO DE 2019.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração e Tesouro Decreto nº 0747/2017-GPMB
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:018B217A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO
PORTARIA N° 0351/2019-SEMAT
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:409F6DE7
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO
PORTARIA N° 0351/2019-SEMAT
O Secretário Municipal de Administração e Tesouro, no uso de suas atribuições legais conferidas por Xxx,
R E S O L V E:
Art. 1º - Readaptação Funcional Provisória, em cargo de atribuições afins ao cargo ocupado, de acordo com Artigo 24 e parágrafos, da Lei Complementar n° 002/94, alterada pela Lei Complementar nº 006/02(R.J.S.P/BARCARENA), a servidora Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Agente de Serv. Gerais, matricula nº 1088471, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desenvolvimento Social (EM Xxxxx Xxxxxxx X. Xxxxxxx), pelo período de 60 (sessenta) dias, a partir de 26 de dezembro de 2018 a 23 de fevereiro de 2019, conforme Xxxxx Xxxxxx e Parecer Jurídico nº 158/2019 - SEMED.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 26 de dezembro de 2018.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO, 25 DE MARÇO DE 2019.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração e Tesouro Decreto nº 0747/2017-GPMB
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:2B630435
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO
PORTARIA N° 0352/2019-SEMAT
O Secretário Municipal de Administração e Tesouro, no uso de suas atribuições legais conferidas por Xxx,
R E S O L V E:
Art. 1º - Readaptação Funcional Provisória, em cargo de atribuições afins ao cargo ocupado, de acordo com Artigo 24 e parágrafos, da Lei Complementar n° 002/94, alterada pela Lei Complementar nº 006/02(R.J.S.P/BARCARENA), o servidor Saint Clair Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, Professor de Lic. Xxxxx, matricula nº 1128361, lotado
na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desenvolvimento Social (EM Agrícola), pelo período de 60 (sessenta) dias, a partir de 31 de janeiro a 31 de março de 2019, conforme Xxxxx Xxxxxx e Parecer Jurídico nº 151/2019 - SEMED.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração e Tesouro Decreto nº 0747/2017-GPMB
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 31 de janeiro de 2019.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO, 25 DE MARÇO DE 2019.
Código Identificador:632842E8
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO
PORTARIA N° 0355/2019-SEMAT
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Secretário Municipal de Administração e Tesouro Decreto nº 0747/2017-GPMB
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O Secretário Municipal de Administração e Tesouro, no uso de suas atribuições legais conferidas por Xxx,
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Código Identificador:8E313E32
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PORTARIA N° 0353/2019-SEMAT
O Secretário Municipal de Administração e Tesouro, no uso de suas atribuições legais conferidas por Xxx,
R E S O L V E:
Art. 1º - Readaptação Funcional Provisória, em cargo de atribuições afins ao cargo ocupado, de acordo com Artigo 24 e parágrafos, da Lei Complementar n° 002/94, alterada pela Lei Complementar nº 006/02(R.J.S.P/BARCARENA), a servidora Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Professor Pedagógico, matricula nº 1060321, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desenvolvimento Social (EM São Marcos), pelo período de 60 (sessenta) dias, a partir de 05 de fevereiro a 05 de abril de 2019, conforme Xxxxx Xxxxxx e Parecer Jurídico nº 157/2019 - SEMED.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de fevereiro de 2019.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO, 25 DE MARÇO DE 2019.
Art. 1º - Readaptação Funcional Provisória, em cargo de atribuições afins ao cargo ocupado, de acordo com Artigo 24 e parágrafos, da Lei Complementar n° 002/94, alterada pela Lei Complementar nº 006/02(R.J.S.P/BARCARENA), a servidora Meiry do Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Professor Pedagógico, matricula nº 1017371, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desenvolvimento Social (EMEI Recanto das Crianças), pelo período de 02 (dois) meses, a partir de 18 de fevereiro de 2019, conforme Xxxxx Xxxxxx e Parecer Jurídico nº 174/2019 - SEMED.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18 de fevereiro de 2019.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO, 25 DE MARÇO DE 2019.
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Secretário Municipal de Administração e Tesouro Decreto nº 0747/2017-GPMB
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Código Identificador:ADA57584
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Código Identificador:49DCC11A
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PORTARIA N° 0354/2019-SEMAT
O Secretário Municipal de Administração e Tesouro, no uso de suas atribuições legais conferidas por Xxx,
R E S O L V E:
Art. 1º - Readaptação Funcional Provisória, em cargo de atribuições afins ao cargo ocupado, de acordo com Artigo 24 e parágrafos, da Lei Complementar n° 002/94, alterada pela Lei Complementar nº 006/02(R.J.S.P/BARCARENA), a servidora Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Agente de Serv. Gerais, matricula nº 1029891, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desenvolvimento Social (EM Laurival M. Cunha), pelo período de 60 (sessenta) dias, a partir de 14 de fevereiro a 14 de abril de 2019, conforme Xxxxx Xxxxxx e Parecer Jurídico nº 173/2019 - SEMED.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 14 de fevereiro de 2019.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO, 25 DE MARÇO DE 2019.
Art. 1º - Readaptação Funcional Provisória, em cargo de atribuições afins ao cargo ocupado, de acordo com Artigo 24 e parágrafos, da Lei Complementar n° 002/94, alterada pela Lei Complementar nº 006/02(R.J.S.P/BARCARENA), a servidora Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx, Agente de Serv. Gerais, matricula nº 1016131, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desenvolvimento Social (EM Zita C. X Xxxxx), pelo período de 60 (sessenta) dias, a partir de 20 de fevereiro a 20 de abril de 2019, conforme Xxxxx Xxxxxx e Parecer Jurídico nº 172/2019 - SEMED.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 20 de fevereiro de 2019.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO, 25 DE MARÇO DE 2019.
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Secretário Municipal de Administração e Tesouro Decreto nº 0747/2017-GPMB
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Código Identificador:8E680768
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PORTARIA N° 0357/2019-SEMAT
O Secretário Municipal de Administração e Tesouro, no uso de suas atribuições legais conferidas por Xxx,
R E S O L V E:
Art. 1º - Readaptação Funcional Provisória, em cargo de atribuições afins ao cargo ocupado, de acordo com Artigo 24 e parágrafos, da Lei Complementar n° 002/94, alterada pela Lei Complementar nº 006/02(R.J.S.P/BARCARENA), a servidora Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Professor Pedagógico, matricula nº 890601, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desenvolvimento Social (EM Checralla S. Xxxxxx), pelo período de 60 (sessenta) dias, a partir de 26 de fevereiro a 26 de abril de 2019, conforme Xxxxx Xxxxxx e Parecer Jurídico nº 164/2019 - SEMED.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 26 de fevereiro de 2019.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO, 25 DE MARÇO DE 2019.
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Secretário Municipal de Administração e Tesouro Decreto nº 0747/2017-GPMB
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Código Identificador:57588DCD
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO
PORTARIA N° 0358/2019-SEMAT
O Secretário Municipal de Administração e Tesouro, no uso de suas atribuições legais conferidas por Xxx,
R E S O L V E:
Art.1º - Conceder de acordo com o Artigo 7°, inciso XVIII, da Constituição Federal, combinado com a Emenda Constitucional Estadual nº 44, de 09 de março de 2009, Art. 31, a requerimento da servidora Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Professor de Lic. Plena, matricula nº 1140141, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desenvolvimento Social, Licença à Gestante, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, tendo início a partir de 21 de janeiro e seu término no dia 19 de julho de 2019.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 21 de janeiro de 2019.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO, 26 DE MARÇO DE 2019.
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Secretário Municipal de Administração e Tesouro Decreto nº 0747/2017-GPMB
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Código Identificador:9715A888
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO
PORTARIA N° 0359/2019-SEMAT
O Secretário Municipal de Administração e Tesouro, no uso de suas atribuições legais conferidas por Xxx,
R E S O L V E:
Art.1º - Conceder de acordo com o Artigo 7°, inciso XVIII, da Constituição Federal, combinado com a Emenda Constitucional
Estadual nº 44, de 09 de março de 2009, Art. 31, a requerimento da servidora Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Agente Administrativo, matricula nº 698682, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desenvolvimento Social, Licença à Gestante, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, tendo início a partir de 29 de janeiro e seu término no dia 27 de julho de 2019.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 29 de janeiro de 2019.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO, 26 DE MARÇO DE 2019.
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Secretário Municipal de Administração e Tesouro Decreto nº 0747/2017-GPMB
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Código Identificador:5408339D
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO
PORTARIA N° 0360/2019-SEMAT
O Secretário Municipal de Administração e Tesouro, no uso de suas atribuições legais conferidas por Xxx,
R E S O L V E:
Art.1º - Conceder de acordo com o Artigo 7°, inciso XVIII, da Constituição Federal, combinado com a Emenda Constitucional Estadual nº 44, de 09 de março de 2009, Art. 31, a requerimento da servidora Socorro do Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, Professor Pedagógico, matricula nº 997401, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desenvolvimento Social, Licença à Gestante, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, tendo início a partir de 31 de janeiro e seu término no dia 29 de julho de 2019.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 31 de janeiro de 2019.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO, 26 DE MARÇO DE 2019.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração e Tesouro Decreto nº 0747/2017-GPMB
Publicado por:
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Código Identificador:D0E08896
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO
PORTARIA N° 0361/2019-SEMAT
O Secretário Municipal de Administração e Tesouro, no uso de suas atribuições legais conferidas por Xxx,
R E S O L V E:
Art.1º - Conceder de acordo com o Artigo 7°, inciso XVIII, da Constituição Federal, combinado com a Emenda Constitucional Estadual nº 44, de 09 de março de 2009, Art. 31, a requerimento da servidora Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Agente de Portaria, matricula nº 981831, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desenvolvimento Social, Licença à Gestante, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, tendo início a partir de 01 de fevereiro e seu término no dia 30 de julho de 2019.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2019.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO, 26 DE MARÇO DE 2019.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração e Tesouro Decreto nº 0747/2017-GPMB
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Art. 1º - Conceder de acordo com o Artigo 89, da Lei Complementar nº 002/94 (R.J.S.P/BARCARENA.), a requerimento da servidora Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, Professor Pedagógico, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desenvolvimento Social, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES
Código Identificador:3CC809E7
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO
PORTARIA N° 0362/2019-SEMAT
O Secretário Municipal de Administração e Tesouro, no uso de suas atribuições legais conferidas por Xxx,
R E S O L V E:
Art.1º - Conceder de acordo com o Artigo 7°, inciso XVIII, da Constituição Federal, combinado com a Emenda Constitucional Estadual nº 44, de 09 de março de 2009, Art. 31, a requerimento da servidora Xxxxxxx Xxxx de França, Assessor, matricula nº 2748601, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Tesouro, Licença à Gestante, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, tendo início a partir de 01 de março e seu término no dia 27 de agosto de 2019.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO, 26 DE MARÇO DE 2019.
PARTICULARES, a partir de 01 de abril de 2019, podendo ser concedida pelo prazo de até 02(dois) anos, sem remuneração.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO, 26 DE MARÇO DE 2019.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração e Tesouro Decreto nº 0747/2017-GPMB
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:64E5F2E4
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO
PORTARIA N° 0364/2019-SEMAT
O Secretário Municipal de Administração e Tesouro, no uso de suas atribuições legais conferidas por Xxx,
R E S O L V E:
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração e Tesouro Decreto nº 0747/2017-GPMB
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Art.1º - Conceder de acordo com o Artigo 82, da Lei Complementar nº 002/94, alterada pela Lei Complementar nº 006/02 (R.J.S.P/BARCARENA), 60 (sessenta) dias, de LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, a
requerimento da servidora Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Agente
Código Identificador:0EDBE160
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO
PORTARIA N° 0363/2019-SEMAT
O Secretário Municipal de Administração e Tesouro, no uso de suas atribuições legais conferidas por Xxx,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder de acordo com o Artigo 89, da Lei Complementar nº 002/94 (R.J.S.P/BARCARENA.), a requerimento da servidora Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, Professor Pedagógico, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desenvolvimento Social, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES
PARTICULARES, a partir de 01 de abril de 2019, podendo ser concedida pelo prazo de até 02(dois) anos, sem remuneração.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO, 26 DE MARÇO DE 2019.
de Serv. Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desenvolvimento Social, pelo período de 13 de fevereiro a 13 de abril de 2019, sem prejuízo de seus vencimentos.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 13 de fevereiro de 2019.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO, 26 DE MARÇO DE 2019.
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Secretário Municipal de Administração e Tesouro Decreto nº 0747/2017-GPMB
Publicado por:
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Código Identificador:05A17424
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO
PORTARIA N° 0365/2019-SEMAT
O Secretário Municipal de Administração e Tesouro, no uso de suas atribuições legais conferidas por Xxx,
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração e Tesouro Decreto nº 0747/2017-GPMB
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
R E S O L V E:
Art.1º - Conceder de acordo com o Artigo 82, da Lei Complementar nº 002/94, alterada pela Lei Complementar nº 006/02 (R.J.S.P/BARCARENA), 16 (dezesseis) dias, de LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, a
Código Identificador:1B532C71
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO
PORTARIA N° 0363/2019-SEMAT
O Secretário Municipal de Administração e Tesouro, no uso de suas atribuições legais conferidas por Xxx,
R E S O L V E:
requerimento da servidora Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Professor de Pedagogia, lotada na Secretaria Municipal de Cultura, pelo período de 19 de fevereiro a 06 de março de 2019, sem prejuízo de seus vencimentos.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 19 de fevereiro de 2019.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO, 26 DE MARÇO DE 2019.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração e Tesouro Decreto nº 0747/2017-GPMB
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
(R.J.S.P/BARCARENA), 30 (trinta) dias de Férias regulamentares a servidora Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, matrícula nº 1081, Assistente de Administração, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Tesouro, referente ao período aquisitivo 2017/2018, a serem gozadas de 01 a 30 de abril de 2019.
Código Identificador:E7CB59B1
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO
PORTARIA N° 0366/2019-SEMAT
O Secretário Municipal de Administração e Tesouro, no uso de suas atribuições legais conferidas por Xxx,
R E S O L V E:
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO, 27 DE MARÇO DE 2019.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração e Tesouro Decreto nº 0747/2017-GPMB
Art. 1º - Conceder, de acordo com Artigo 95, e item IV, “b”, da Lei Complementar nº002/94, alterada pela Lei Complementar nº 006/02 (R.J.S.P/BARCARENA), 08 (oito) dias consecutivos, de ausência no serviço, em razão de falecimento, a servidora Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, Agente de Serv. Gerais, matrícula nº 1108761, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desenvolvimento Social, a partir de 04 a 11 de fevereiro de 2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de fevereiro de 2019.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO, 26 DE MARÇO DE 2019.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração e Tesouro Decreto nº 0747/2017-GPMB
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:E11E87BC
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO
PORTARIA Nº 0367/2019 - SEMAT
O Secretário Municipal de Administração e Tesouro, no uso de suas atribuições legais, conferidas por Xxx,
RESOLVE:
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:E2E007B5
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO
PORTARIA N° 0369/2019-SEMAT
O Secretário Municipal de Administração e Tesouro, no uso de suas atribuições legais conferidas por Xxx,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder de acordo com o Artigo 86, da Lei Complementar nº 002/94, alterada pela Lei Complementar nº 006/02 (R.J.S.P/BARCARENA), a requerimento do servidor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Matricula nº 965631, Agente de Vigilância, lotado na Secretaria Municipal de Administração e Tesouro, LICENÇA PRÊMIO, pelo prazo de três meses, referente ao quinquênio 2012/2017, tendo início a partir de 01 de abril e seu término no dia 29 de junho de 2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO, 29 DE MARÇO DE 2019.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração e Tesouro Decreto nº 0747/2017-GPMB
Art. 1º - Proceder a retificação com relação ao nome da servidora Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, que na Portaria nº 156/2019-SEMAT, consta erroneamente como Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO, 26 DE MARÇO DE 2019.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:27A1EC44
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO
PORTARIA N° 0370/2019-SEMAT
O Secretário Municipal de Administração e Tesouro, no uso de suas atribuições legais conferidas por Xxx,
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração e Tesouro Decreto nº 0747/2017-GPMB
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder de acordo com o Artigo 89, da Lei Complementar nº 002/94 (R.J.S.P/BARCARENA.), a requerimento do servidor Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Agente de Vigilância, lotado na
Código Identificador:B0BF953F
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO
PORTARIA Nº 0368/2019 - SEMAT
O Secretário Municipal de Administração e Tesouro, no uso de suas atribuições legais, conferidas por Xxx,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, de acordo com o Artigo 77, da Lei Complementar nº 002/94, alterada pela Lei Complementar nº 006/02
Secretaria Municipal de Administração e Tesouro, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, a partir de 25 de
março de 2019, podendo ser concedida pelo prazo de até 02(dois) anos, sem remuneração.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO, 29 DE MARÇO DE 2019.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração e Tesouro Decreto nº 0747/2017-GPMB
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:0EB58384
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO
PORTARIA N° 0371/2019-SEMAT
O Secretário Municipal de Administração e Tesouro, no uso de suas atribuições legais conferidas por Xxx,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder de acordo com o Artigo 86, da Lei Complementar nº 002/94, alterada pela Lei Complementar nº 006/02 (R.J.S.P/BARCARENA), a requerimento da servidora Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Matricula nº 1006411, Agente de Serv. Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desenvolvimento Social, LICENÇA PRÊMIO, pelo prazo de três meses, referente ao quinquênio 2013/2018, tendo início a partir de 01 de abril e seu término no dia 29 de junho de 2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO, 29 DE MARÇO DE 2019.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração e Tesouro Decreto nº 0747/2017-GPMB
MÉDICOS DE ANESTESIOLOGISTAS EM REGIME DE
XXXXXXX, em sua cláusula quinta com base no artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93, resolvem ADITAR a seguinte Cláusula do Contrato assinado no dia 10 de julho de 2014.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 02 (dois) meses consecutivos (corridos), contados a partir do dia 02/01/2019 até o dia 02/03/2019. CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA
A referida renovação contratual se justifica em função dos serviços serem de natureza continuada (ininterrupto) e necessária, conforme preceitua o Artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
O valor estimado do contrato para a renovação de 02 (dois) meses é de aproximadamente R$ R$ 71.960,00 (setenta e um mil novecentos e sessenta reais), conforme tabela abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO/DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA MÊS | VALOR POR PLANTÃO R$ | VALOR MENSAL ESTIMADO R$ |
01 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS DE ANESTESIOLOGISTAS. | PLANTÃO | 20 | R$ 1.799,00 | R$ 35.980,00 |
VALOR TOTAL PARA 12 MESES | R$ 71.960,00 |
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2019
As despesas decorrentes do presente termo correrão a conta de seguinte classificação funcional programática e categoria econômica:
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Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:ED87DECB
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO
PORTARIA N° 0372/2019-SEMAT
O Secretário Municipal de Administração e Tesouro, no uso de suas atribuições legais conferidas por Xxx,
Unidade Gestora: 10 – Secretaria Municipal de Saúde,
Unidade Orçamentária: 10.15 – Fundo Municipal de Saúde;
Função / Subfunção / Programa / Projeto Atividade: 10.301.0058.2.100 – Manutenção de Outros Programas do FNS; Natureza de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;
Subelemento de Despesa: 3.3.90.39.16 – Outros Serviços Médico Hospitalar – PJ.
Barcarena (PA), 02 de janeiro de 2019.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder de acordo com o Artigo 86, da Lei Complementar nº 002/94, alterada pela Lei Complementar nº 006/02 (R.J.S.P/BARCARENA), a requerimento da servidora Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Matricula nº 177521, Contador, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Tesouro, LICENÇA PRÊMIO, pelo prazo de três meses, referente ao quinquênio 2004/2009, tendo início a partir de 01 de abril e seu término no dia 29 de junho de 2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO, 29 DE MARÇO DE 2019.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração e Tesouro Decreto nº 0747/2017-GPMB
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:3132C41E
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:ED81AB97
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO
2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°. 20180051
Espécie: Inexigibilidade de Licitação Nº 6-413/2017. 2º Termo Aditivo ao Contrato n°. 20180051. Contratante: Prefeitura Municipal de Barcarena. Contratado: ALCANTARA DE ALBUQUERQUE ADVOCACIA. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS NA ÁREA DE DIREITO ADMINISTRATIVO, PROCESSO ADMINISTRATIVO E PROCESSO JUDICIAL, em
sua cláusula sétima, com base no artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, resolvem ADITAR a seguinte Cláusula do Contrato assinado no dia 01 de fevereiro de 2018.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
O presente termo aditivo tem como objetivo a prorrogação do prazo de vigência contrato por mais 05 (cinco) dias consecutivos contados a partir do dia 01/04/2019 até o dia 06/04/2019.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO
7° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°. 10.268/2014
Espécie: Inexigibilidade de Licitação Nº 6-086/2014. 7º Termo
Xxxxxxxxx (XX), 00 xx xxxxx xx 0000.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:55C7033F
Aditivo ao Contrato n°. 10.268/2014. Contratante: Prefeitura Municipal de Barcarena e Secretaria Municipal de Saúde. Contratado: COOPERATIVA DOS MÉDICOS ANESTESIOLOGISTAS NO ESTADO DO PARÁ. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO
1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°. 20181080
Espécie: Concorrência Pública Nº 3-004/2018. 1º Termo Aditivo ao Contrato n°. 20181080. Contratante: Prefeitura Municipal de Barcarena. Contratado: NORTE DO BRASIL OPERAÇÕES DE TERMINAIS LTDA. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA VISANDO A EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XX XXXX XX XXXXX XX XXXXXX, COM GABIÃO CAIXA, NO
MUNICÍPIO DE BARCARENA/PA, em sua cláusula quarta, com base no artigo 57, Parágrafo 1º, inciso I e artigo 65, inciso I, alínea “A” e “B”, c/c com Parágrafo 1º da Lei Federal nº 8.666/93, resolvem ADITAR a seguinte Cláusula do Contrato assinado no dia 02 de outubro de 2018.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO VALOR:
O Presente Termo Aditivo tem como objeto o acréscimo de aproximadamente 5,069% do valor inicial do contrato, nos limites permitidos por lei, referente a serviços adicionais não contemplados no contrato original, conforme planilha orçamentária com justificativa anexo a este termo.
FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO / PROGRAMA / PROJETO
ATIVIDADE: 04.122.0074.2.023 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração e Tesouro;
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica.
Barcarena (PA), 01 de março de 2019.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:1964EF6B
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARCARENA RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DE AVISO DE PREGÃO Nº 9-014/2019
Processo Administrativo nº 043/2019.
Processo Licitatório Pregão Presencial nº 9-014/2019.
ONDE SE LÊ: Xxxxx remarcada para o dia 09/04/2019.
LEIA-SE: Sendo remarcada para o dia 22/04/2019.
As demais informações permanecem inalteradas conforme publicação no Diário Oficial dos Municípios (FAMEP) página nº 13, Diário Oficial da União (DOU) pagina 186 e Amazônia Jornal, pagina nº 4 ambos do dia 08 de Abril de 2019 (segunda-feira).
LOTE | OBJETO | VALOR INICIAL CONTRATADO | VALOR DOS SERVIÇOS ADITADOS | PERCENTUAL APROXIMADO |
ÚNICO | EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XX XXXX XX XXXXX XX XXXXXX, COM GABIÃO CAIXA, NO MUNICÍPIO DE BARCARENA/PA. | R$ 3.687.418,21 (Três milhões seiscentos e oitenta e sete mil quatrocentos e sezoito reais e vinte e um centavos) | R$ 186.943,73 (Cento e oitenta e seis mil novecentos e quarenta e três reais e setenta e três centavos). | 5,069% |
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Código Identificador:C3F6DB5A
Fica alterada a Cláusula Quarta: Dá-se a este contrato o valor de
omissis[...].
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO
O referido termo aditivo tem por fundamento o artigo 65, inciso I, alínea “A” e “B” c/c com Parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
Barcarena (PA), 02 de abril de 2019.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:6FBD93C3
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO
8° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°. 02.681/2013
Espécie: Adesão ao Pregão Presencial (SRP) Nº 018/2013-CPL/PMM. 8º Termo Aditivo ao Contrato n°. 02.681/2013. Contratante: Prefeitura Municipal de Barcarena. Contratado: L.A. DA C. PAES JUNIOR SERVIÇOS EIRELI - ME. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO DE EXTRATOS DE EDITAIS, CONTRATOS, ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS, HOMOLOGAÇÕES E OUTROS QUE SE FAZEM NECESSÁRIOS, NAS IMPRENSAS OFICIAIS E JORNAIS DE GRANDE CIRCULAÇÃO NA
REGIÃO, em sua cláusula quarta, com base no artigo 57, inciso II, c/c parágrafo 4º da Lei nº 8.666/93, resolvem ADITAR a seguinte Cláusula do Contrato assinado no dia 08 de novembro de 2013.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
O presente termo aditivo do contrato tem como objeto a prorrogação de prazo de vigência por mais 40 (quarenta) dias consecutivos corridos, contados a partir do dia 07/03/2019 até o dia 16/04/2019.
Parágrafo único. Este termo será sumariamente rescindido, a partir, da assinatura do novo contrato, referente ao processo licitatório Pregão Presencial Nº 9-001/2019, que está em tramitação, conforme manifestação jurídica constante nos autos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2019
As despesas decorrentes do presente termo correrão a conta de seguinte classificação funcional programática e categoria econômica: UNIDADE GESTORA: 02 – Prefeitura Municipal de Barcarena; UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.08 – Secretaria Municipal de Administração;
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DA ATA
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 20193469
ORGÃO GERENCIADOR: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
PROCESSO LICITATORIO Nº: 025/2019/FMAS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2019/SRP
OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em serviços de refrigeração, viabilizando a manutenção preventiva e corretiva de peças nos aparelhos refrigerados instalados nos programas e demais órgãos do Fundo Municipal de Assistência Social de Canaã dos Carajás.
Vencedora do Certame: ALVES MONTEIRO TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 10.584.342/0001-50, Com o valor de R$ 276.399,99
(duzentos e setenta e seis mil trezentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos).
DATA DE ASSINATURA DA ATA: 29 de março de 2019.
DATA DE VIGÊNCIA DA ATA: Válida por 12 meses a partir da data de assinatura.
Canaã dos Carajás-PA, 29 de março de 2019.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Código Identificador:6B2D7EBF
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ATO ADMINISTRATIVO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 028/2019-FMAS-CPL PREGÃO PRESENCIAL Nº. 016/2019/SRP.
OBJETO: Registro de preços para futura e eventual de aquisição de material de expediente em geral para atender as necessidades do Fundo Municipal de assistência social de Canaã dos Carajás, estado do Pará.
A empresa M A DE OLIVEIRA REPRESENTAÇÕES,
COMÉRCIO & SERVIÇOS XXXXXX participou do certame acima amentado, contudo, no fim da sessão, ao averiguar sua documentação de habilitação fora constatado que a certidão negativa de débitos estaduais estava casada, desta forma, fora concedido o prazo de cinco
dias úteis, conforme condição 60.2.1 do edital, contados a partir do dia 22 de março de 2019, data de termino da sessão, para apresentação da certidão devidamente regular.
Nesta feita, a empresa no dia 29 de março de 2019 solicitou a prorrogação do prazo, conforme condição 60.2.2 do edital, sendo prontamente atendido e concedido, todavia, na corrente data de 08 de março de 2019 a licitante M A DE OLIVEIRA REPRESENTAÇÕES, COMÉRCIO & SERVIÇOS EIRELI não
apresentou a devida documentação.
Desta forma, visto que a empresa descumpriu os requisitos do edital, especialmente o item 60.2 aliena C, visto também que foram concedidos todos os prazos legais estipulado pela Lei das pequenas empresas e regulamentado no edital, torna-se compulsória sua inabilitação no certame, devendo os itens que a empresa sagrou-se vencedora serem repassados ao(s) segundo(s) colocados na fase de lances.
Canaã dos Carajás – PA 08 de abril de 2019.
XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX
Pregoeira
Dec. 1010/2018
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Código Identificador:70F7FB0B
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE EDITAL
O Fundo Municipal de Educação de Canaã dos Carajás avisa que fará realizar no dia 22 de abril de 2019 as 08 h:00 na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação na sede da Prefeitura Municipal, o Processo Licitatório nº 030/2019/FME – Modalidade: PREGÃO N° 018/2019. Objeto: Contratação de serviços de consultoria e capacitação pedagógica com a realização de cursos, seminários, palestras, treinamentos e vivência aplicada para formação presencial consistente com avaliação do cumprimento do PME e implementação de Sistema On-Line de Gestão Educacional para estruturar o controle de informações das rotinas administrativas da Secretaria de Educação e das escolas, através de relatórios, gráficos e documentos oficiais por meio de interface web simples e de fácil navegabilidade, implementando projeto inovador na área educacional do município de Canaã dos Carajás, estado do Pará. O edital, bem como as peças que o integram, encontra-se disponíveis aos interessados para consulta e baixa (download), no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/. xxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Pregoeiro
Dec. Nº 1010/2018-GP
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Código Identificador:AEA7C8CD
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 20193414
ORIGEM: PREGÃO Nº 1060/2018/PMCC
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE CONTRATADA(O): FENIXTUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMOS LTDA - EPP
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de Agenciamento de Viagens, compreendendo os serviços de emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas nacional e internacional, conforme demanda, através da Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás e Fundo Municipal de Educação, Meio Ambiente e Assistência Social.
VALOR TOTAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2019 Atividade 1721.041221352.2.146 Manter a Secretaria Municipal de Meio Ambiente ,Classificação econômica 3.3.90.33.00 Passagens e
despesas com locomoção, Subelemento 3.3.90.33.99, no valor de R$ 30.000,00
VIGÊNCIA.: 25 de Março de 2019 a 30 de Dezembro de 2019 DATA DA ASSINATURA: 25 de Março de 2019
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Código Identificador:F3F117EE
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 20193452
ORIGEM: TOMADA DE PREÇOS Nº 020/2019/FMMA CONTRATANTE.: FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE CONTRATADA(O): ISO ENGENHARIA EIRELI
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO CIVIL PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DO BOSQUE GONZAGUINHA, LOCALIZADA NO BAIRRO PARQUE DOS YPÊS, NA XXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXX XXX XXXXXXX - XX.
VALOR TOTAL: R$ 410.908,60 (quatrocentos e dez mil, novecentos e oito reais e sessenta centavos)
PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2019 Projeto 1728.185411358.1.057 Construir Ampliar e Revitalizar Areas Verdes, Areas Cons e preserv perm no mun, Classificação econômica 4.4.90.51.00 Obras e instalações, Subelemento 4.4.90.51.81, no valor de R$ 410.908,60
VIGÊNCIA.: 28 de Março de 2019 a 24 de Agosto de 2019 DATA DA ASSINATURA: 28 de Março de 2019
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Código Identificador:41755EB8
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO DE EDITAL
O Fundo Municipal de Saúde de Canaã dos Carajás avisa que fará realizar no dia 24 de abril de 2019 às 08hs: 00, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação na sede da Prefeitura Municipal, Processo Licitatório nº 040/2019/FMS – Modalidade: TOMADA DE PREÇOS N° 07/2019. Objeto: contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de manutenção predial, preventiva e corretiva, para atender as necessidades do fundo municipal de saúde de Canaã dos Carajás-pa. O edital, bem como as peças que o integram, encontra-se disponíveis aos interessados para consulta e baixa (download), no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx ou xxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Presidente da CPL Dec. Nº 422/2018-GP
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Código Identificador:229387A9
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XX XXX
XXX XX XXXXXXXX XX XXXXX Xx 00000000
ORGÃO GERENCIADOR: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANAÃ DOS CARAJÁS
PROCESSO LICITATORIO Nº: 029/2019//FMS -- CPL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2019/SRP
OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em serviços médicos, voltados a área da oftalmologia, para realização de exames e procedimentos cirúrgicos em geral.
Vencedora do Certame: BRAGA E REIS SERVIÇOS MEDICOS LTDA CNPJ: 17.684.628/0001-56, com o valor de R$ 3.199.999,91
(três milhões cento e noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reis e noventa e um centavos).
DATA DE ASSINATURA DA ATA: 01 de abril de 2019
DATA DE VIGÊNCIA DA ATA: Válida por 12 meses a partir da data de assinatura.
Canaã dos Carajás-PA, 01 de abril de 2019.
Publicado por:
XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX
Portaria Nº. 076/2018 - GP
Secretária Municipal De Saúde-SEMSA
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Código Identificador:EB1AA0AE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS AVISO DE SUSPENSÃO
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás, estado do Pará, informa que o PROCESSO LICIATORIO Nº 18/2019-PMCC-CPL MODALIDADE:
CONCORRÊNCIA Nº 02/2019-CPL, que tem como objeto a Contratação de Empresa Especializada nos Serviços de Coleta, Transporte e Destinação Final de Resíduos Sólidos Domiciliares e dos Resíduos Sólidos dos Serviços de Saúde e de Limpeza Urbana no Município de Canaã dos Carajás, estado do Pará, cuja data de abertura estava marcada para o dia 08 de abril de 2019 às 08h:00min, resta SUSPENSO sem data prevista para abertura do certame, conforme liminar proferida pela Excelentíssima Juíza de direito da primeira vara cível da comarca de Canaã dos Carajás. A nova data para abertura do certame será comunicada nos meios de comunicação de praxe (DOU, FAMEP, PORTAL TRANSPARÊNCIA), com dois dias úteis de antecedência.
Canaã dos Carajás – PA 08 de abril de 2019.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Presidente CPL Portaria 422/2018-CPL
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Código Identificador:88605478
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Portaria nº 0024/2019 – SEMSA
Dispõe sobre a Concessão de Suprimento de Fundo e dá outras providencias.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CANAÃ DOS
CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o Decreto nº 946/2017, de 18 de Dezembro de 2017;
RESOLVE:
Art. 1º. Autorizar a liberação de fundo rotativo solicitado via memorando nº 88/2019 ao servidor XXXXXXX XXXX XXXXXXX, CPF 000.000.000-00, cargo/função Diretora Administrativa e Financeira Port. 350/2018 - GP, lotação Hospital Municipal Xxxxxx Xxxxxxxxx. Onde o pagamento do mesmo está programado para o dia 15/04/2019, conforme solicitado em memorando.
Art. 2º. As despesas obedecerão aos seguintes elementos de despesas e valores:
Material de Consumo | 3.3.90.30 | R$ 4.000,00 |
Transportes e Desp. Locomoção | 3.3.90.33 | R$ 0,00 |
Outros Serv. De Terc. - PF | 3.3.90.36 | R$ 000,00 |
Outros Serv. De Terc. - PJ | 3.3.90.39 | R$000,00 |
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
CANAÃ DOS CARAJÁS. Estado do Pará, aos 08 dias do mês de Abril de 2019.
Código Identificador:74CE517A
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Portaria nº 0023/2019 – SEMSA
Dispõe sobre a Concessão de Suprimento de Fundo e dá outras providencias.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CANAÃ DOS
CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o Decreto nº 946/2017, de 18 de Dezembro de 2017;
RESOLVE:
Art. 1º. Autorizar a liberação de fundo rotativo solicitado via memorando nº 87/2019 ao servidor XXXXXXX XXXX XXXXXXX, CPF 000.000.000-00, cargo/função Diretora Administrativa e Financeira Port. 350/2018 - GP, lotação Hospital Municipal Xxxxxx Xxxxxxxxx. Onde o pagamento do mesmo está programado para o dia 09/04/2019, conforme solicitado em memorando.
Art. 2º. As despesas obedecerão aos seguintes elementos de despesas e valores:
Material de Consumo | 3.3.90.30 | R$ 4.000,00 |
Transportes e Desp. Locomoção | 3.3.90.33 | R$ 0,00 |
Outros Serv. De Terc. - PF | 3.3.90.36 | R$ 000,00 |
Outros Serv. De Terc. - PJ | 3.3.90.39 | R$000,00 |
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
CANAÃ DOS CARAJÁS. Estado do Pará, aos 08 dias do mês de Abril de 2019.
XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX
Portaria Nº. 076/2018 - GP
Secretária Municipal De Saúde-SEMSA
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:B4F7A106
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS RESPOSTA DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
EMENTA: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 035/2019/PMCC- CPL - MODALIDADE: TOMADA DE PREÇO Nº 006/2019-CPL
OBJETO: Contratação de empresa especializada na construção de meio fio e sarjeta no âmbito urbano e rural do município de Canaã dos Carajás, incluindo mão de obras e equipamentos necessários para a execução dos serviços, exceto insumos para obtenção do concreto.
No corrente dia de 04 de abril de 2019, às 09h:26min fora protocolado, junto esta Comissão Permanente de Licitação, pedido de impugnação aos termos do edital do processo acima ementado, registre-se que a peça apresentada pela empresa A. R. SANTIS CONTRUÇÕES EIRELI - ME, fora protocolada dentro do prazo regular estabelecido pelo art. 41, §2º da Lei nº 8.666/93 e confirmado pela clausula 26.1 do instrumento de Edital que regulamenta o certame, senão vejamos:
ART. 41, §2º DA LEI Nº 8.666/93
Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em
convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
26 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
26.1 É informado e ratificado que o prazo para impugnação do presente EDITAL por qualquer interessado é de até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, na forma do art. 41, §1º da Lei nº 8.666/93. Prazo diverso é aplicado para licitantes participantes do certame, na forma doart. 41, §2º da Lei nº 8.666/93.
Nesta feita, se afere a plena tempestividade da peça, ressaltando ainda que a petição é assinada por quem é de direito, desta forma será analisado os pontos pugnados a seguir:
1 – DA EXIGENCIA DE ATESTADO DE CAPACIDADE TECNICA-OPERACIONAL.
A impugnante ataca o item 12.4.2 do edital que impõe a necessidade de comprovação de capacidade técnico-operacional das licitantes interessadas a participar do certame, vejamos:
12.4.2. Comprovação da capacidade técnico-operacional do licitante, demonstrando a execução, a qualquer tempo, de serviços compatíveis com o objeto desta licitação, ou seja, de uma xxxxx xxx xx xxxxxx 00 (xxxxxxxx x xxxx) metros de extensão, através de atestado de capacidade técnica em nome do próprio licitante (empresa), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, preferencialmente acompanhado de ART do professional executor e registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, por intermédio da CAT (Certidão de Acervo Técnico).
Em sua tese a impugnante aduz que a exigência reportada acima é ilegal e afronta às normas que regem o procedimento licitatório, com isso solicita a nulidade do item 12.4.2 e que o edital mantenha a exigência somente acerca da capacidade técnica profissional.
Com isso expomos que no que tange à capacidade técnico- operacional, atacada pela impugnante, respaldada legalmente no inciso II, do artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93, essa se refere à experiência da própria licitante, enquanto pessoa jurídica, que deverá apresentar atestado em seu nome, preferencialmente registrado na entidade profissional competente ou com anotação de responsabilidade técnica afim de evitar possíveis diligencias sobre os atestados.
Com isso temos admitido nos editais de obras e serviços de engenharia, a imposição de quantitativos mínimos de prova de execução de obras similares, desde que em quantidades razoáveis, para demonstrar a pertinência e a compatibilidade.
A licitante aduz que o pedido é ilegal devido ao veto presidencial ao art. 30, §1º, II da Lei Federal, que aludia, expressamente, à capacidade técnico-operacional da empresa, não obstante, atualmente a doutrina é praticamente unânime ao asseverar que:
“É inegável que à época da elaboração da Lei nº 8.666/93 houve a retirada do tópico em que estava prevista a exigência de comprovação de capacidade técnico-operacional dos candidatos (art. 30, §1º, inc. II), levando a supor que com isso se pretendeu extirpar de todos os certames administrativos dito item qualificativo. Nada mais falso, com a devida vênia daqueles que entendem em sentido contrário.”
Embora a supressão do inciso legal, vários regramentos da lei geral de licitações continuaram a prever a comprovação, por parte da empresa, de sua capacidade técnico-operacional, como podemos ver nos arts. 30, inc. II, 30, §3º, 30, §6º, 30, §10, e 33, inc. III do diploma legal já referenciado, onde permanecem exigências de demonstração de aptidão da própria empresa concorrente e não do profissional existente em se quadro funcional, inclusive mediante a apresentação de atestados, certidões e outros documentos idôneos(Boletim de Licitações e Contratos Administrativos, NDJ, 12/2000, p. 637) (grifo meu).
Nas lições, sempre atuais, do saudoso mestre Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, destaca-se que:
“A comprovação da capacidade técnico-operacional continua sendo exigível, não obstante o veto aposto à letrab do §1º do art.
30. Na verdade o dispositivo vetado impunha limitação a essa exigência e a sua retirada do texto legal deixou a critério da entidade licitante estabelecer, em cada caso, as exigências
indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações, exigências, essas, que devem ser pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação” (Direito Administrativo, 20ª ed., 1995, p. 270). Por sua vez, pondera Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx,inEficácia nas Licitações e Contratos, 1994, p. 149, citando Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx do Amaral:
“Para efeito de qualificação técnica de empresas licitantes, a Administração deve, com base na Lei 8.666/93, exigir atestados referentes à sua capacitação técnica, com vistas à ‘comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação’ (art. 30,II).
O texto extraído do parecer do Procurador Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, nos autos alusivos à Decisão nº 395/95também é esclarecedor: “Assim, não restam dúvidas de que, apesar do veto, a Lei nº 8.666/93 continua permitindo a exigência de ‘comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação...” (Boletim de Licitações e Contratos Administrativos, NDJ, 12/2000, p. 631).
Tampouco poderíamos deixar de citar as orientações de Yara Darcy Police Monteiro:
“Questão que foi muito controvertida, todavia já pacificada na doutrina e jurisprudência, é a relativa à comprovação da capacitação técnica da empresa e do profissional responsável nas licitações para contratação de obras e serviços de engenharia. Não mais pairam dúvidas de que, segundo a dicção do art. 30, II, e seu
§1º, I, pode o edital exigir a ‘comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação’ da empresa participante, sem prejuízo da comprovação de aptidão dos membros da equipe técnica que se responsabilizarão pelos trabalhos, na forma e com as limitações fixadas no citado §1º e inc. I do mesmo art. 30” (cf. Licitação: Fases e Procedimento, NDJ, 2000, p. 43).
Essa, inclusive, é a inteligência do Superior Tribunal de Justiça,senão vejamos:
“Administrativo. Licitação. Interpretação do art. 30, II e §1º, da Lei 8.666/93.
1. Não se comete violação ao art. 30, II, da Lei .666/93, quando, em
procedimento licitatório, exige-se a comprovação, em nome da empresa proponente, de atestados técnicos emitidos por operadoras de telefonia no Brasil de execução, em qualquer tempo, de serviço de implantação de cabos telefônicos classe “L”e “C” em período consecutivo de vinte e quatro meses,no volume mínimo de 60.000 HxH, devidamente certificados pela entidade profissional competente. 2.‘O exame do disposto no art. 37, XXI da Constituição Federal, e sua parte final, referente a ‘exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações’, revela que o propósito aí objetivado é oferecer iguais oportunidades de contratação com o Poder Público, não a todo e qualquer interessado, indiscriminadamente, mas sim, apenas a quem possa evidenciar que efetivamente dispõe de condições para executar aquilo a que se propõe’(Xxxxxxx Xxxxxxx).
3. Mandado de segurança denegado em primeiro e segundo graus.
4. Recurso especial improvido” (Res. Nº 172.232-SP, rel. Min. Xxxx Xxxxxxx, DJU de 21.9.98, RSTJ 115/194) (grifo meu).
Podemos também citar a manifestação do egrégio Tribunal de Contas da União:
“Habilitação, Qualificação técnica - Capacitação técnico- profissional. Capacitação técnico-operacional. Concorrência. A estabilidade do futuro contrato pode ser garantida com a exigência de atestados de capacitação técnico-profissional aliada ao estabelecimento de requisitos destinados a comprovar a capacitação técnico-operacional nos termos do inciso II do art. 30 da Lei nº 8.666/93. (TC-009.987/94-0, publicado no Boletim de Licitações e Contratos, NDJ, 1995, vol. 11, p. 564).
Na Decisão nº 767/98, a Corte de Contas Federal consignou que a lei de licitações “não proíbe o estabelecimento de requisitos de capacitação técnico-operacional, mas, sim, retira a limitação específica relativa à exigibilidade de atestados destinados a comprová-
la, deixando que a decisão quanto a essa questão fique a critério da autoridade licitante, que deve decidir quanto ao que for pertinente, diante de cada caso concreto, nos termos do art. 30, II”. Invocando Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, conclui o relator que a exigência de capacidade técnica da empresa “é perfeitamente compatível e amparada legalmente”
Vale enfatizar que a administração pública não deve somente exigir a capacidade técnica profissional das empresas, conforme aduz a impugnante, devendo ser analisado o caso concreto, e quando entender que os serviços a serem executados requerem tanto capacidade técnica da empresa quanto do seu responsável técnico, exigir no instrumento convocatório os dois tipos de aptidão técnica, visando resguardar o interesse público e a qualidade final dos serviços entregues a população.
Sobre o tema é importante alertar que apenas a comprovação de capacitação técnico-profissional da licitante, pode gerar inúmeros prejuízos à conclusão de obras, isso devido ao fato de algumas empresas, de ampla má-fé, “comprarem” o acervo técnico dos profissionais, contratando-os com data retroativa à da abertura da licitação e executar os serviços de forma insatisfatória, uma vez que a pessoa jurídica não possui a mínima a qualificação técnica necessária para os serviços.
Nesta feita o edital estabelece o quantitativo mínimo de 40% da execução do serviço descrito na planilha orçamentária, sendo perfeitamente viável a manutenção da exigência, frisa-se que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e Tribunal de Contas de União lecionam:
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo:“SÚMULA Nº 24 - Em procedimento licitatório, é possível a exigência de comprovação da qualificação operacional, nos termos do inciso II, do artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93, a ser realizada mediante apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, admitindo-se a imposição de quantitativos mínimos de prova de execução de serviços similares, desde que em quantidades razoáveis, assim consideradas 50% a 60% da execução pretendida, ou outro percentual que venha devida e tecnicamente justificado”
Tribunal de Contas da União. Acórdão TCU nº 0342/12 - Plenário:“(...) 5. Realmente, consoante também lá firmado, ‘o entendimento deste Tribunal é de que podem ser estabelecidos quantitativos mínimos nos atestados de capacidade técnico- operacional, entretanto, em cada caso concreto, deverá ser verificado se as exigências estabelecidas são pertinentes e necessárias, limitadas aos itens de maior relevância, de modo que a Administração tenha as garantias necessárias para comprovação de que a empresa possui as condições técnicas para a boa execução dos serviços, tudo demonstrado no respectivo procedimento licitatório (v. g. Acórdãos 1618/2002, 170/2007, 1417/2008, todos do Plenário)’."
O edital em seu item 12.4.7 determina que o somatório de atestados para comprovar a capacidade técnica será aceito e não fora fixado número mínimo ou máximo de atestados a ser apresentado pelo licitante, portanto, caberá ao licitante a apresentação de quantos atestados julgar necessário para atendimento ao edital e atingir a metragem determinada no item atacado pela impugnante, desta forma, o licitante poderá somar diversos atestados para demonstrar a capacidade técnico operacional, atingindo o quantitativo mínimo exigido no instrumento convocatório.
Cabe ainda dizer que o edital não exige o registro do atestado de capacidade técnico-operacional junto ao CREA, valendo-se justamente da interpretação do tribunal de contas da união exarou o Acórdão nº 128/2012 – 2ª Câmara, in verbis:
“1.7. Recomendar à UFRJ queexclua dos editaispara contratação de empresa para a execução de obra de engenharia a exigência de registro no CREA dosatestados para comprovação da capacitação técnica operacional das licitantes, tendo em conta a recomendação inserta no subitem 1.3 do Capítulo IV combinado com o subitem
1.5.2 do Capítulo III do Manual de Procedimentos Operacionais para aplicação da Resolução CONFEA nº 1.025/2009, aprovado pela Decisão Normativa CONFEA nº 085/2011.”
É importante frisar que o edital dispõe apenas que o atestado seja acompanhado de ART “PREFERENCIALMENTE” registrada junto
ao CREA, não se tratando de requisito, apenas de faculdade, para fins de se evitar possíveis solicitações de diligência, tornando o julgamento mais célere e objetivo, conforme preconiza a Constituição Federal.
Face ao exposto, a argumentação da impugnante sobre a ilegalidade do item 12.4.2 do edital e evidentemente sem fundamento, restando demonstrado nos textos alhures a plena legalidade e necessidade da existência do item, estando o item em acordo com as determinações do Tribunal de Contas da União e com os exarados entendimentos do Superior Tribunal de Justiça e da doutrina especializada, devendo prosperar o item em sua integralidade.
Desta forma os argumentos da impugnante não merecem prosperar pelo fato desta Comissão Permanente de Licitação entender que os requisitos do edital estão plenamente de acordo com a lei geral de licitações e demais regramentos legais que regem a matéria.
3 – CONCLUSÕES
Pelo exposto, em face de IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, apresentado pela Empresa A. R. SANTIS CONSTRUÇÕES EIRELI - ME, tem-se por bem receber a peça e anexar aos autos processuais, vez que é tempestivo e regular, julgando IMPROCEDENTE, mantendo-se o edital igual o inicialmente publicado e mantendo inclusive a data de recebimento dos envelopes de documentação e proposta inicialmente publicada.
Canaã dos Carajás - PA 08 de abril de 2019.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Presidente CPL Portaria 422/2018-GP
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Código Identificador:2DC99E44
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVES
FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇAO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Ratifico a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2019 -
SEMED/PMC, nos termos do Art. n° 24, Inciso X da Lei 8.666/93 e alterações, cujo Objeto: Locação de Imóvel Para Funcionamento da
E.M.E.F. São Sebastião de Arapixi, Zona Rural, do Município de Chaves – PA.
Valor Global: R$ 5.624,00
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2019 -SEMED/PMC
Contrato nº 2019/0040
Contratada: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX X XXXXX, CPF: 000.000.000-00.
Valor Global: R$ 5.624,00
Contratante: Secretaria Municipal de Educação. Ordenador de despesa: Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx. Prazo de Vigência: 09/04/2019 a 31/07/2019
Assinatura de Contrato: 09/04/2019
Publicado por: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Código Identificador:785BDE80
FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇAO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Ratifico a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/2019 -
SEMED/PMC, nos termos do Art. n° 24, Inciso X da Lei 8.666/93 e alterações, cujo Objeto: Locação de Imóvel Para Funcionamento da
E.M.E.F. Oseas Rocha, Zona Rural, do Município de Chaves – PA.
Valor Global: R$ 4.500,00
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/2019 -SEMED/PMC
Contrato nº 2019/0039
Contratada: XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, CPF: 000.000.000-00.
Valor Global: R$ 4.500,00
Contratante: Secretaria Municipal de Educação. Ordenador de despesa: Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx. Prazo de Vigência: 09/04/2019 a 31/12/2019
Assinatura de Contrato: 09/04/2019
Publicado por: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Código Identificador:FD9DA9DF
SECRETARIA DA SAUDE ERRATA
NO DIARIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO
PARA, do dia 02/04/2019, Edição 2204, que publicou o AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO n° 016/2019 – SEMSA/PMC.
Onde se lê:
Nº DO CONTRATO:2019/0035
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
PORTARIA Nº: 26/2019
Extrato de Portaria
PORTARIA Nº: 26/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO S/Nº
ORGÃO CONCESSOR: FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLECENTES
BENEFICIÁRIO: XXXXXX XXXXXX DO NASCIMENTO JUSTIFICATIVA: O REFERIDO CONSELHEIRO ACOMPANHARÁ A MENOR E.R.S. AO INSTITUTO DE CRIMINALISTICA XXXXXX XXXXXX CONFORME DECISÃO JUDICIAL.
DESTINO: MARABÁ INÍCIO: 08/4/2019 FIM: 10/04/2019
Nº DE DIARIAS: 2 E 1/2 VALOR: 400,00
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.1313.08.243.002.2157.339014 FONTE DE RECURSO: 010000
DATA DA ASSINATURA: 08.04.2019
Leia- se:
Nº DO CONTRATO:2019/0038
Chaves-PA, 08 de abril de 2019
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Ordenador Responsável
Publicado por: Marliane da Veiga Santos Código Identificador:A6042C91
Presidente da CPL
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA
Publicado por: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Código Identificador:1FA7BD4D
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
PORTARIA Nº: 027/2019
Extrato de Portaria
PORTARIA Nº: 027/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO S/Nº
ORGÃO CONCESSOR: FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA/054/2019
PORTARIA Nº 054/2019.
Conceição do Araguaia – Pará, 08 de Abril de 2019.
Concede LICENÇA MATERNIDADE, à servidora efetiva XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA,
Conceição do Araguaia – PA, Estado do Pará, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte,
PORTARIA:
Art. 1º- Fica concedida à servidora XXXXXXXXXX XXXXX XXXXX, lotada nesta Secretaria, ocupante do cargo de provimento temporário de AGENTE ADMINISTRATIVO, LICENÇA MATERNIDADE,
pelo período de 120 (cento e vinte) dias – 01/04/2019 a 29/07/2019.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01/04/2019.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario. Gabinete da Secretária Municipal de Educação e Cultura
XXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Educação e Cultura Portaria nº 006/2017
Publicado por:
Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:CBECFB16
CRIANÇA E ADOLECENTES BENEFICIÁRIO: XXXXX XX XXXXX XXXXXX
JUSTIFICATIVA: O REFERIDO SERVIDOR CONDUZIRA O CONSELHEIRO QUE ACOMPANHARÁ A MENOR E.R.S. AO INSTITUTO DE CRIMINALISTICA XXXXXX XXXXXX CONFORME DECISÃO JUDICIAL.
DESTINO: MARABÁ INÍCIO: 08/4/2019 FIM: 10/04/2019
Nº DE DIARIAS: 2 E 1/2 VALOR: 400,00
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.1313.08.243.002.2157.339014 FONTE DE RECURSO: 010000
DATA DA ASSINATURA: 08.04.2019
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Ordenador Responsável
Publicado por:
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Código Identificador:E74EF1D3
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
PORTARIA Nº: 028/2019
Extrato de Portaria
PORTARIA Nº: 028/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº:
ORGÃO CONCESSOR: FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLECENTES
BENEFICIÁRIO: XXXXX XX XXXXX XXXXXX
JUSTIFICATIVA: O REFERIDO SERVIDOR CONDUZIRA O CONSELHEIRO QUE ACOMPANHARÁ A MENOR E.R.S. AO INSTITUTO DE CRIMINALISTICA XXXXXX XXXXXX CONFORME DECISÃO JUDICIAL.
DESTINO: MARABÁ
INÍCIO: 08/4/2019 FIM: 10/04/2019 VALOR: 800,00
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.1313.08.243.002.2157.339014 FONTE DE RECURSO: 010000
DATA DA ASSINATURA: 08.04.2019
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Ordenador Responsável
Publicado por:
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Código Identificador:65B64E3B
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
PORTARIA Nº 029/2019 DE 08 DE ABRIL DE 2019
PORTARIA Nº 029/2019 De 08 de abril de 2019
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA, estado
do Pará, usando de suas atribuições legais, com base no que lhe compete à prática de atos de gestão administrativa, em conformidade com o art. 58, inc. III, c/c art. 67 da Lei nº 8.666/93.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem os encargos de Gestor e de Fiscal de Contrato e seus respectivos Suplentes, como abaixo segue:
I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato das cláusulas avençadas;
II – anotar, em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao Gestor do Contrato sobre tais eventos;
III - determinar providências de retificação das irregularidades encontradas e incidentes imediatamente comunicar através de relatório ao Gestor do Contrato para ciência e apreciação das providências;
IV - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;
V - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 30 dias do final da vigência, logo após encaminhar para o Gestor do Contrato para as devidas providências;
VI - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo;
VII - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ou recebimentos dos materiais;
VIII - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;
IX - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;
X - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificaram vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos do art. 69 da Lei Federal 8.666/93.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Araguaia-PA, 08 de abril de 2019.
PROCESSO | OBJETO |
1214/2019 | Contratação de serviços continuados em manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de mão de obra, materiais de consumo, ferramentas, carga de gás, reposição de peças (originais ou recomendados pelo fabricante) em sistema, equipamentos e instalação de ar condicionado e ventilação destinado a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento de Conceição do Araguaia – PA e departamentos vinculados à mesma. |
XXXX XXXXXX XXXXXXX
GESTOR | MATRICULA | SUPLENTE | MATRICULA |
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 10807 | Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx | 05155 |
FISCAL | MATRICULA | SUPLENTE | MATRICULA |
Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 11012 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx | 11056 |
Secretário Municipal de Gestão e Planejamento Portaria 03/2017
Publicado por:
Art. 2º São atribuições do Gestor do Contrato:
I - controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade, e encaminhar a solicitação de prorrogação;
II - verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou a prestação de serviços será cumprida integral ou parceladamente;
III - anotar em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
IV - atestar as notas fiscais encaminhadas à unidade competente para pagamento;
V - comunicar à unidade competente, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
VI - solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao contrato sob sua responsabilidade;
VII - acompanhar o cumprimento, pela contratada, do cronograma físico-financeiro;
VIII - estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução do contrato e informar à autoridade competente ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão da obra ou em relação a terceiros;
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Código Identificador:A601101B
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
PORTARIA Nº 030/2019 DE 08 DE ABRIL DE 2019
PORTARIA Nº 030/2019 De 08 de abril de 2019
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA, estado
do Pará, usando de suas atribuições legais, com base no que lhe compete à prática de atos de gestão administrativa, em conformidade com o art. 58, inc. III, c/c art. 67 da Lei nº 8.666/93.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem os encargos de Gestor e de Fiscal de Contrato e seus respectivos Suplentes, como abaixo segue:
PROCESSO | OBJETO |
852/2019 | Registro de preço para futura e eventual parcelada contratação de serviços especializados em peças e manutenção mecânica e elétrica, preventiva e corretiva, com reposição de peças destinadas a aos veículos da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento de Conceição do Araguaia – PA e departamentos vinculados à mesma. |
IX – encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada.
X - notificar a contratada em caso de descumprimento de cláusulas contratuais para que seja regularizado, sob pena de sanções administrativas e outras que forem necessárias.
Art. 3º - São atribuições do Fiscal:
GESTOR | MATRICULA | SUPLENTE | MATRICULA |
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 10807 | Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx | 05155 |
FISCAL | MATRICULA | SUPLENTE | MATRICULA |
Xxxxx Xxxx xx Xxxxx | 13390 | Xxxxx Xxxx Xxxx | 11056 |
Art. 2º São atribuições do Gestor do Contrato:
I - controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade, e encaminhar a solicitação de prorrogação;
II - verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou a prestação de serviços será cumprida integral ou parceladamente;
III - anotar em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
IV - atestar as notas fiscais encaminhadas à unidade competente para pagamento;
V - comunicar à unidade competente, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
VI - solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao contrato sob sua responsabilidade;
VII - acompanhar o cumprimento, pela contratada, do cronograma físico-financeiro;
VIII - estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução do contrato e informar à autoridade competente ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão da obra ou em relação a terceiros;
IX – encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada.
X - notificar a contratada em caso de descumprimento de cláusulas contratuais para que seja regularizado, sob pena de sanções administrativas e outras que forem necessárias.
Art. 3º - São atribuições do Fiscal:
I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato das cláusulas avençadas;
II – anotar, em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao Gestor do Contrato sobre tais eventos;
III - determinar providências de retificação das irregularidades encontradas e incidentes imediatamente comunicar através de relatório ao Gestor do Contrato para ciência e apreciação das providências;
IV - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;
V - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 30 dias do final da vigência, logo após encaminhar para o Gestor do Contrato para as devidas providências;
VI - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo;
VII - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ou recebimentos dos materiais;
VIII - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;
IX - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;
X - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificaram vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos do art. 69 da Lei Federal 8.666/93.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE de Conceição do Araguaia - PA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 524, de 16 de janeiro de 1992.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor do Fundo Municipal de Saúde, Sr JOXX XXXXXX XXXX XXXXXX (Motorista) para deslocar-se a REDENÇÃO-PA, no dia 11 de março de 2019, atribuindo ao servidor 1/2 (meia) diária no valor de R$ 80,00 (Oitenta Reais).
Parágrafo Único. O referido servidor conduzirá pacientes até Redenção/PA, conforme referenciado pelo processo nº 1833/2019.
Art. 2ª As diárias concedidas correrão por conta de verba especificada constante do Orçamento/2019.
Art. 3º - Ao final da referida viagem, o servidor deverá apresentar a comprovação da viagem e relatório das atividades à Coordenação de Recursos Humanos, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o retorno, sob pena de não receberem novas diárias.
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Secretária Municipal de Saúde, em 11 de março de 2019.
ELXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Suxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xódigo Identificador:4F4F4A2E
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA 363/2019
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE de Conceição do Araguaia - PA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 524, de 16 de janeiro de 1992.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor do Fundo Municipal de Saúde, Sr JOXX XXXXXX XXXX XXXXXX (Motorista) para deslocar-se a REDENÇÃO-PA, no dia 12 de março de 2019, atribuindo ao servidor 1/2 (meia) diária no valor de R$ 80,00 (Oitenta Reais).
Parágrafo Único. O referido servidor conduzirá paciente até Redenção/PA, conforme referenciado pelo processo nº 1845/2019.
Art. 2ª As diárias concedidas correrão por conta de verba especificada constante do Orçamento/2019.
Art. 3º - Ao final da referida viagem, o servidor deverá apresentar a comprovação da viagem e relatório das atividades à Coordenação de Recursos Humanos, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o retorno, sob pena de não receberem novas diárias.
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Secretária Municipal de Saúde, em 12 de março de 2019.
Conceição do Araguaia-PA, 08 de abril de 2019.
JOXX XXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Gestão e Planejamento Portaria 03/2017
Publicado por:
ELXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Suxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xódigo Identificador:5F805DC2
Maxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Código Identificador:4BDFCA0C
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA 364/2019
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA 359/2019
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE de Conceição do Araguaia-PA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 524, de 16 de janeiro de 1992.
RESOLVE:
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE de Conceição do Araguaia-PA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 524, de 16 de janeiro de 1992.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor do Fundo Municipal de Saúde, o Sr. GIXXXX XXXXXXX XXXXX xara deslocar-se à REDENÇÃO - PA, no dia 12 de março de 2019 e atribuir ao servidor ½ (meia) diária no valor de R$ 80,00 (Oitenta Reais) na forma da legislação vigente.
Parágrafo Único. O referido servidor conduzirá pacientes até Redenção/PA, conforme referenciado no processo nº 1850/2019.
Art. 2ª As diárias concedidas correrão por conta de verba especificada constante do Orçamento/2019.
Art. 3º - Ao final da referida viagem, o servidor deverá apresentar a comprovação da viagem e relatório das atividades à Coordenação de Recursos Humanos, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o retorno, sob pena de não receberem novas diárias
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Secretária Municipal de Saúde, 12 de março de 2019.
ELXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Suxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xódigo Identificador:C553F93D
Art. 1º - Designar o servidor do Fundo Municipal de Saúde, o Sr. OLXXX XXXXXXXX XX XXXXX (Motorista) para deslocar-se REDENÇÃO-PA, no dia 12 de março de 2019 e atribuir ao servidor 1/2 (meia) diária no valor de R$ 80,00 (Oitenta Reais), na forma da legislação vigente.
Parágrafo Único. O referido servidor conduzirá paciente até Redenção/PA, conforme referenciado no processo nº 1337/2018.
Art. 2ª As diárias concedidas correrão por conta de verba especificada constante do Orçamento/2019.
Art. 3º - Ao final da referida viagem, o servidor deverá apresentar a comprovação da viagem e relatório das atividades à Coordenação de Recursos Humanos, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o retorno, sob pena de não receberem novas diárias
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Secretária Municipal de Saúde, 12 de março de 2019.
ELXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Suxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xódigo Identificador:24222AFA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA 365/2019
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE de Conceição do Araguaia - PA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 524, de 16 de janeiro de 1992.
RESOLVE:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA 367/2019
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE de Conceição do Araguaia - PA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 524, de 16 de janeiro de 1992.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor do Fundo Municipal de Saúde, Sr AMXXXX XXXXXXX XXXXXX, para deslocar-se a REDENÇÃO- PA, no dia de 12 de março de 2019, e atribuir ao servidor 1/2 (meia) diária no valor de R$ 80,00 (Oitenta Reais), conforme lei vigente.
Parágrafo Único. O referido servidor conduzirá paciente até REDENÇÃO-PA, conforme referenciado no processo nº 1844/2019.
Art. 2º - As diárias concedidas correrão por conta de verba especificada constante do Orçamento/2019.
Art. 3º - Ao final da referida viagem, o servidor deverá apresentar a comprovação da viagem e relatório das atividades à Coordenação de Recursos Humanos, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o retorno, sob pena de não receberem novas diárias.
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Secretária Municipal de Saúde, em 12 de março de 2019.
Art. 1º - Designar o servidor do Fundo Municipal de Saúde, Sr JOXX XXXXX XXXXXXX (Motorista) para deslocar-se a REDENÇÃO- PA, no dia 12 de março de 2019 e atribuir ao servidor 1/2 (meia) diária no valor de R$ 80,00 (Oitenta Reais), na forma da legislação vigente.
Parágrafo Único. O referido servidor conduzirá até Redenção/PA, conforme referenciado pelo processo nº 1842/2019.
Art. 2º As diárias concedidas correrão por conta de verba especificada constante do Orçamento/2019.
Art. 3º - Ao final da referida viagem, o servidor deverá apresentar a comprovação da viagem e relatório das atividades à Divisão de Recursos Humanos do Município, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o retorno, sob pena de não receberem novas diárias.
Art. 4º Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Secretária Municipal de Saúde, em 12 de março de 2019.
ELXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Suxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xódigo Identificador:311BF778
ELXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Suxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xódigo Identificador:4746D65C
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA 366/2019
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA 372/2019
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE de Conceição do Araguaia - PA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 524, de 16 de janeiro de 1992.
RESOLVE:
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE de Conceição do Araguaia - PA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 524, de 16 de janeiro de 1992.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor do Fundo Municipal de Saúde, Sr JOXX XXXXX XXXXXXX (Motorista) para deslocar-se a REDENÇÃO- PA, no dia 13 de março de 2019 e atribuir ao servidor 1/2 (meia) diária no valor de R$ 80,00 (Oitenta Reais), na forma da legislação vigente.
Parágrafo Único. O referido servidor conduzirá pacientes até Redenção/PA, conforme referenciado pelo processo nº 1069/2011.
Art. 2º As diárias concedidas correrão por conta de verba especificada constante do Orçamento/2019.
Art. 3º - Ao final da referida viagem, o servidor deverá apresentar a comprovação da viagem e relatório das atividades à Divisão de Recursos Humanos do Município, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o retorno, sob pena de não receberem novas diárias.
Art. 4º Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Secretária Municipal de Saúde, em 13 de março de 2019.
Art. 1º - Designar o servidor do Fundo Municipal de Saúde, Sr JOXX XXXXX XXXXXXX (Motorista) para deslocar-se a REDENÇÃO- PA, no dia 14 de março de 2019 e atribuir ao servidor 1/2 (meia) diária no valor de R$ 80,00 (Oitenta Reais), na forma da legislação vigente.
Parágrafo Único. O referido servidor conduzirá paciente até Redenção/PA, conforme referenciado pelo processo nº 13419/2018.
Art. 2º As diárias concedidas correrão por conta de verba especificada constante do Orçamento/2019.
Art. 3º - Ao final da referida viagem, o servidor deverá apresentar a comprovação da viagem e relatório das atividades à Divisão de Recursos Humanos do Município, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o retorno, sob pena de não receberem novas diárias.
Art. 4º Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Secretária Municipal de Saúde, em 14 de março de 2019.
ELXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Suxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xódigo Identificador:15E615B7
ELXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Suxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xódigo Identificador:CCCE9A5E
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA 375/2019
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE de Conceição do Araguaia - PA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 524, de 16 de janeiro de 1992.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor do Fundo Municipal de Saúde, Sr AMXXXX XXXXXXX XXXXXX, para deslocar-se a REDENÇÃO- PA, no dia de 14 de março de 2019, e atribuir ao servidor 1/2 (meia) diária no valor de R$ 80,00 (Oitenta Reais), conforme lei vigente.
Parágrafo Único. O referido servidor conduzirá paciente até REDENÇÃO-PA, conforme referenciado no processo nº 13289/2017.
Art. 2º - As diárias concedidas correrão por conta de verba especificada constante do Orçamento/2019.
Art. 3º - Ao final da referida viagem, o servidor deverá apresentar a comprovação da viagem e relatório das atividades à Coordenação de Recursos Humanos, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o retorno, sob pena de não receberem novas diárias.
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Secretária Municipal de Saúde, em 14 de março de 2019.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA 377/2019
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE de Conceição do Araguaia-PA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 524, de 16 de janeiro de 1992.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor do Fundo Municipal de Saúde, o Sr. REXXXXX XX XXXXX XXXXX xara deslocar-se à REDENÇÃO- PA, no dia 14 de março de 2019 e atribuir ao servidor 1/2 (meia) diária no valor de R$ 80,00 (Oitenta Reais) na forma da legislação vigente.
Parágrafo Único. O referido servidor conduzirá paciente até Redenção/PA, conforme referenciado no processo nº 1957/2019.
Art. 2ª As diárias concedidas correrão por conta de verba especificada constante do Orçamento/2019.
Art. 3º - Ao final da referida viagem, o servidor deverá apresentar a comprovação da viagem e relatório das atividades à Coordenação de Recursos Humanos, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o retorno, sob pena de não receberem novas diárias.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ELXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Suxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xódigo Identificador:19C5477C
Gabinete da Secretária Municipal de Saúde, 14 de março de 2019.
ELXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Suxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xódigo Identificador:58E95FC8
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA 376/2019
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA 378/2019
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE de Conceição do Araguaia - PA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 524, de 16 de janeiro de 1992.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor do Fundo Municipal de Saúde, Sr GEXXXXX XXXXXX XEIVA (Técnico de Segurança do Trabalho), para deslocar-se a Ourilândia do Norte e São Felix do Xingu , do dia 18 à 20 de Março de 2019 , e atribuir ao servidor 03 (três) diárias no valor de R$ 160,00 (Cento e Sessenta reais) cada, perfazendo um total de R$ 480,00 (Quatrocentos e Oitenta Reais) conforme lei vigente.
Parágrafo Único. O referido servidor realizará trabalho de inspeção em Mineradora da Região conforme referenciado na CI nº 275/2019.
Art. 2º - As diárias concedidas correrão por conta de verba especificada constante do Orçamento/2019.
Art. 3º - Ao final da referida viagem, o servidor deverá apresentar a comprovação da viagem e relatório das atividades à Coordenação de Recursos Humanos, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o retorno, sob pena de não receberem novas diárias.
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Secretária Municipal de Saúde, em 14 de Março de 2019.
Publicado por: Suxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xódigo Identificador:47560345
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA 380/2019
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE de Conceição do Araguaia - PA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 524, de 16 de janeiro de 1992.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Suprimento de Fundo ao Servidor Sr. Joxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx xara custear despesas durante a viagem para Ourilândia do Norte e São Félix do Xingu-Pa. O referido servidor conduzirá servidores, conforme referenciado na CI nº 278/2019.
Parágrafo único. A referida quantia cobrirá despesas em razão de viagem a Ourilândia do Norte e São Félix do Xingu-Pa, a serviço desta municipalidade.
3120- Material de Consumo R$ 400,00
Art. 2º Determinar o prazo de 03 (três) dias após o recesso para prestação de contas, devendo o saldo remanescente ser recolhido à tesouraria.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
ELXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Suxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xódigo Identificador:40455940
Gabinete da Secretária Municipal de Saúde, em 14 de março de 2019.
ELXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
Suxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA 379/2019
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE de Conceição do Araguaia - PA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 524, de 16 de janeiro de 1992.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor do Fundo Municipal de Saúde, Sr JOXX XXXXXX XXXX XXXXXX (Motorista) para deslocar-se a Ourilândia do Norte e São Félix do Xingu , dos dias 18 à 20 de março de 2019, atribuindo ao servidor 03 (três) diárias no valor de R$ 160,00 (Cento e Sessenta Reais) cada, perfazendo um total de R$ 480,00 (Quatrocentos e Oitenta Reais), conforme lei vigente.
Parágrafo Único. O referido servidor conduzirá servidores para a realização de inspeção em Mineradora, conforme referenciado pela CI nº 277/2019.
Art. 2ª As diárias concedidas correrão por conta de verba especificada constante do Orçamento/2019.
Art. 3º - Ao final da referida viagem, o servidor deverá apresentar a comprovação da viagem e relatório das atividades à Coordenação de Recursos Humanos, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o retorno, sob pena de não receberem novas diárias.
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Secretária Municipal de Saúde, em 14 de março de 2019.
Código Identificador:06A39A58
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA 381/2019
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE de Conceição do Araguaia - PA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 524, de 16 de janeiro de 1992.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Suprimento de Fundo ao Servidor Sr. Joxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx xara custear despesas durante a viagem para Ourilândia do Norte e São Félix do Xingu-Pa. O referido servidor conduzirá servidores, conforme referenciado na CI nº 278/2019.
Parágrafo único. A referida quantia cobrirá despesas em razão de viagem a Ourilândia do Norte e São Félix do Xingu-Pa, a serviço desta municipalidade.
3120- Material de Consumo R$ 400,00
Art. 2º Determinar o prazo de 03 (três) dias após o recesso para prestação de contas, devendo o saldo remanescente ser recolhido à tesouraria.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Secretária Municipal de Saúde, em 14 de março de 2019.
ELXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Saúde
ELXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Suxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xódigo Identificador:457B401E
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA 383/2019
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE de Conceição do Araguaia - PA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 524, de 16 de janeiro de 1992.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor do Fundo Municipal de Saúde, Sr JOXX XXXXXX XXXX XXXXXX (Motorista) para deslocar-se a REDENÇÃO-PA, no dia 15 de março de 2019, atribuindo ao servidor 1/2 (meia) diária no valor de R$ 80,00 (Oitenta Reais).
Parágrafo Único. O referido servidor conduzirá paciente até Redenção/PA, conforme referenciado pelo processo nº 2037/2019.
Art. 2ª As diárias concedidas correrão por conta de verba especificada constante do Orçamento/2019.
Art. 3º - Ao final da referida viagem, o servidor deverá apresentar a comprovação da viagem e relatório das atividades à Coordenação de Recursos Humanos, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o retorno, sob pena de não receberem novas diárias.
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Secretária Municipal de Saúde, em 15 de março de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor do Fundo Municipal de Saúde, o Sr. ADXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX xara deslocar-se à REDENÇÃO - PA, no dia 16 de março de 2019 e atribuir ao servidor 01 (uma) diária no valor de R$ 160,00 (Cento e Sessenta Reais) na forma da legislação vigente.
Parágrafo Único. O referido servidor conduzirá paciente até Redenção/PA, conforme referenciado pelo processo nº 13442/2018.
Art. 2ª As diárias concedidas correrão por conta de verba especificada constante do Orçamento/2019.
Art. 3º - Ao final da referida viagem, o servidor deverá apresentar a comprovação da viagem e relatório das atividades à Coordenação de Recursos Humanos, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o retorno, sob pena de não receberem novas diárias
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Secretária Municipal de Saúde, 15 de março de 2019.
ELXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Saúde
ELXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Suxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xódigo Identificador:638DAC71
Publicado por: Suxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xódigo Identificador:6625A9E7
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA 386/2019
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA 384/2019
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE de Conceição do Araguaia-PA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 524, de 16 de janeiro de 1992.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor do Fundo Municipal de Saúde, o Sr. ITXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX xara deslocar-se a REDENÇÃO - PA, no dia 15 de março de 2019 e atribuir ao servidor 1/2 (meia) diária no valor de R$ 80,00 (Oitenta Reais) na forma da legislação vigente.
Parágrafo Único. O referido servidor conduzirá pacientes até Redenção/PA, conforme referenciado pelo processo nº 529/2007.
Art. 2ª As diárias concedidas correrão por conta de verba especifica constante do orçamento/2019.
Art. 3º - Ao final da referida viagem, o servidor deverá apresentar a comprovação da viagem e relatório das atividades à Coordenação de Recursos Humanos, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o retorno, sob pena de não receberem novas diárias
Art. 4º Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Secretária Municipal de Saúde, 15 de março de 2019.
ELXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Saúde
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE Conceição do
Araguaia - PA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 524, de 16 de janeiro de 1992.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor do Fundo Municipal de Saúde, Sr. CLEITE SAXXXX XXXXXXX (Motorista) para deslocar-se a REDENÇÃO-PA, no dia 16 de março de 2019, atribuindo ao servidor 1/2 (meia) diária no valor de R$ 80,00 (Oitenta Reais), na forma da legislação vigente.
Parágrafo Único. O referido servidor conduzirá paciente até Redenção/PA, conforme referenciado pelo processo nº 787/2009.
2ª As diárias concedidas correrão por conta de verba especificada constante do Orçamento/2019.
Art. 3º - Ao final da referida viagem, o servidor deverá apresentar a comprovação da viagem e relatório das atividades à Coordenação de Recursos Humanos, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o retorno, sob pena de não receberem novas diárias.
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Secretária Municipal de Saúde, em 15 de março de 2019.
ELXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Suxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xódigo Identificador:87066A2E
Publicado por: Suxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xódigo Identificador:9D4950A4
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA 385/2019
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE de Conceição do Araguaia-PA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 524, de 16 de janeiro de 1992.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA 387/2019
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE de Conceição do Araguaia-PA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 524, de 16 de janeiro de 1992.
RESOLVE: RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor do Fundo Municipal de Saúde, o Sr. REXXXXX XX XXXXX XXXXX xara deslocar-se à REDENÇÃO- PA, no dia 15 de março de 2019 e atribuir ao servidor 1/2 (meia) diária no valor de R$ 80,00 (Oitenta Reais) na forma da legislação vigente.
Parágrafo Único. O referido servidor conduzirá paciente até Redenção/PA, conforme referenciado no processo nº 2040/2019.
Art. 2ª As diárias concedidas correrão por conta de verba especificada constante do Orçamento/2019.
Art. 3º - Ao final da referida viagem, o servidor deverá apresentar a comprovação da viagem e relatório das atividades à Coordenação de Recursos Humanos, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o retorno, sob pena de não receberem novas diárias.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Secretária Municipal de Saúde, 15 de março de 2019.
ELXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Suxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xódigo Identificador:F0BD1B1B
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA 388/2019
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE de Conceição do Araguaia-PA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 524, de 16 de janeiro de 1992.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor do Fundo Municipal de Saúde, o Sr. OLXXX XXXXXXXX XX XXXXX (Motorista) para deslocar-se REDENÇÃO-PA, no dia 15 de março de 2019 e atribuir ao servidor 1/2 (meia) diária no valor de R$ 80,00 (Oitenta Reais), na forma da legislação vigente.
Parágrafo Único. O referido servidor conduzirá paciente até Redenção/PA, conforme referenciado no processo nº 386/2006.
Art. 2ª As diárias concedidas correrão por conta de verba especificada constante do Orçamento/2019.
Art. 3º - Ao final da referida viagem, o servidor deverá apresentar a comprovação da viagem e relatório das atividades à Coordenação de Recursos Humanos, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o retorno, sob pena de não receberem novas diárias
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 1º - Designar o servidor do Fundo Municipal de Saúde, o Sr. OLXXX XXXXXXXX XX XXXXX (Motorista) para deslocar-se ARAGUAINA-TO, no dia 18 de março de 2019 e atribuir ao servidor 01 (uma) diária no valor de R$ 160,00 (Cento e Sessenta Reais), na forma da legislação vigente.
Parágrafo Único. O referido servidor conduzirá paciente até Araguaina/TO, conforme referenciado no processo nº 13362/2017.
Art. 2ª As diárias concedidas correrão por conta de verba especificada constante do Orçamento/2019.
Art. 3º - Ao final da referida viagem, o servidor deverá apresentar a comprovação da viagem e relatório das atividades à Coordenação de Recursos Humanos, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o retorno, sob pena de não receberem novas diárias
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Secretária Municipal de Saúde, 15 de março de 2019.
ELXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Suxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xódigo Identificador:5588140A
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA 392/2019
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE de Conceição do Araguaia - PA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 524, de 16 de janeiro de 1992.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor do Fundo Municipal de Saúde, Sr AMXXXX XXXXXXX XXXXXX, para deslocar-se a REDENÇÃO- PA, no dia de 18 de março de 2019, e atribuir ao servidor 1/2 (meia) diária no valor de R$ 80,00 (Oitenta Reais), conforme lei vigente.
Parágrafo Único. O referido servidor conduzirá paciente até Redenção/PA, conforme referenciado no processo nº 2025/2019.
Art. 2º - As diárias concedidas correrão por conta de verba especificada constante do Orçamento/2019.
Art. 3º - Ao final da referida viagem, o servidor deverá apresentar a comprovação da viagem e relatório das atividades à Coordenação de Recursos Humanos, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o retorno, sob pena de não receberem novas diárias.
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Secretária Municipal de Saúde, em 18 de março de 2019.
Gabinete da Secretária Municipal de Saúde, 15 de março de 2019.
ELXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
Suxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx
ELXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Suxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xódigo Identificador:9007EFCD
Código Identificador:922D0F50
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA 389/2019
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE de Conceição do Araguaia-PA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 524, de 16 de janeiro de 1992.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA 396/2019
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE de Conceição do Araguaia-PA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 524, de 16 de janeiro de 1992.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor do Fundo Municipal de Saúde, o Sr. GIXXXX XXXXXXX XXXXX xara deslocar-se à REDENÇÃO - PA, no dia 18 de março de 2019 e atribuir ao servidor ½ (meia) diária no valor de R$ 80,00 (Oitenta Reais) na forma da legislação vigente.
Parágrafo Único. O referido servidor conduzirá pacientes até Redenção/PA, conforme referenciado no processo nº 2031/2019.
Art. 2ª As diárias concedidas correrão por conta de verba especificada constante do Orçamento/2019.
Art. 3º - Ao final da referida viagem, o servidor deverá apresentar a comprovação da viagem e relatório das atividades à Coordenação de Recursos Humanos, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o retorno, sob pena de não receberem novas diárias
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Secretária Municipal de Saúde, 18 de março de 2019.
ELXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Suxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xódigo Identificador:D390F9D0
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO PORTARIA 313/2019
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE de Conceição do Araguaia-PA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 524, de 16 de janeiro de 1992.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor do Fundo Municipal de Saúde, o Sr. ITXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX xara deslocar-se a BARRETOS-SP, no período de 04 a 08 de março de 2019 e atribuir ao servidor 05 (cinco) diária no valor de R$ 160,00 (Cento e Sessenta Reais), perfazendo um total de R$ 800,00 (Oitocentos Reais), na forma da legislação vigente.
Parágrafo Único. O referido servidor conduzirá paciente até Barretos/SP, conforme referenciado no processo nº 13362/2017.
Art. 2ª As diárias concedidas correrão por conta de verba especifica constante do orçamento/2019.
Art. 3º - Ao final da referida viagem, o servidor deverá apresentar a comprovação da viagem e relatório das atividades à Coordenação de Recursos Humanos, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o retorno, sob pena de não receberem novas diárias
Art. 4º Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Secretária Municipal de Saúde, 01 de março de 2019.
ELXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Suxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xódigo Identificador:15534581
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUMARU DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUMARU DO NORTE - PA CONTRATO N°003968/2019
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Cumaru do Norte-Pá CONTRATADO: MAXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, CPF.
000.000.000-00 OBJETO: O presente contrato executará as atividades ao cargo de AGENTE DE SUPORTE OPERACIONAL,
junto a SECRETARIA DE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CULTURA imprescindíveis a execução de atividades essenciais de excepcional interesse público e emergencial ao Município. Exercício de 2019. Data da Assinatura contrato: 01/03/2019, vigência: 31/12/2019. Com Valor Salarial de 998,00 Mensais, pela Dotação orçamentaria 12.361.0060-2-44 e Fonte do Recurso 3.1.90.04.00.00.
Cumaru do Norte – PA, 08 de abril de 2019.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:B31E7C85
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUMARU DO NORTE - PA CONTRATO N°003969/2019
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Cumaru do Norte-Pá CONTRATADO: XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, CPF.
000.000.000-00 OBJETO: O presente contrato executará as atividades ao cargo de AGENTE DE SUPORTE OPERACIONAL, junto a SECRETARIA DE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CULTURA imprescindíveis a execução de atividades essenciais de excepcional interesse público e emergencial ao Município. Exercício de 2019. Data da Assinatura contrato: 01/03/2019, vigência: 31/12/2019. Com Valor Salarial de 998,00 Mensais, pela Dotação orçamentaria 12.361.0060-2-44 e Fonte do Recurso 3.1.90.04.00.00.
Cumaru do Norte – PA, 08 de abril de 2019.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:85CFBE15
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIONÓPOLIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP
Nº9/2019-001SEMSA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº9/2019-001SEMSA
O Município de CURIONÓPOLIS, através da(o) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE por intermédio do Pregoeiro, torna público que às 11:00 horas do dia 23 de Abril de 2019, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL , tipo menor preço, para REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS PARA IMPLANTAÇÃO DA LAVANDERIA HOSPITALAR,QUE ATENDERÁ A DEMANDA DE LIMPEZA DE ROUPARIA E ENXOVAIS HOSPITALARES DO HOSPITAL MUNICPAL MATERNIDADE ELCIONE BARBALHO E UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE CURIONÓPOLIS/PA, de acordo com
o que determina a legislação vigente, a realizar-se na sala da Comissão de Licitação da FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas.
O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação, na AV. MINAS GERAIS 190, a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente.
CURIONÓPOLIS - PA, 03 de Abril de 2019
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
Pregoeiro
Publicado por: Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx Código Identificador:B2C97328
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM ELISEU
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
TIMBERLAND ARRENDAMENTOS LTDA, com CNPJ Nº
10.728.241/0001-05 torna público que REQUEREU junto a SEMMA-Xxx Xxxxxx _ o processo Nº 0000-000-0000 com Protocolo Nº 20190116 o pedido de AUTORIZAÇÃO DE QUEIMA
CONTROLADA DE LEIRAS, para 42,51 ha de seu imóvel rural
FAZENDA PEREGRINO, que tem área total de 1.657,26 ha.
TIMBERLAND ARRENDAMENTOS LTDA, com CNPJ Nº
10.728.241/0001-05 torna público que RECEBEU junto a SEMMA- Xxx Xxxxxx _ Prot. 20190116 AUTORIZAÇÃO DE QUEIMA
CONTROLADA DE LEIRAS de Nº 001/2019 para atividade de AUTORIZAÇÃO, com val. 14/06/2019, para 42,51 ha de seu imóvel rural FAZENDA PEREGRINO, que tem área total de 1.657,26 ha.
Publicado por:
Bernadete ten Caten
Código Identificador:50647485
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
TIMBERLAND ARRENDAMENTOS LTDA, com CNPJ Nº
10.728.241/0001-05 torna público que REQUEREU junto a SEMMA-Xxx Xxxxxx _ o processo Nº 0000-000-0000 com Xxxxxxxxx Xx 0000000 o pedido de AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO SECUNDÁRIA EM ESTÁGIO INICIAL DE
REGENERAÇÃO, para 42,51 ha de seu imóvel rural FAZENDA PEREGRINO, que tem área total de 1.657,26 ha.
TIMBERLAND ARRENDAMENTOS LTDA, com CNPJ Nº
10.728.241/0001-05 torna público que RECEBEU junto a SEMMA- Xxx Xxxxxx _ Prot. 2015086 AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO SECUNDÁRIA EM ESTÁGIO INICIAL DE
REGENERAÇÃO de Nº 001/2019 para atividade de AUTORIZAÇÃO, com val. 20/02/2020, para 42,51 ha de seu imóvel rural FAZENDA PEREGRINO, que tem área total de 1.657,26 ha.
Publicado por:
Bernadete ten Caten
Código Identificador:A016F7D6
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITUBA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAITUBA RETIFICAÇÃO
Matéria Publicada no DIARIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO PARÁ. Nº 2205. PAG. 37 DE 03/04/2019. CÓDIGO IDENTIFICADOR: B7295B0. Onde se lê: PREGÃO
PRESENCIAL Nº. 011/2019. Objeto: Prestação de serviços de aluguel de veículos (sem condutor) para atender as necessidades da câmara municipal de Itaituba. Tipo: Menor Preço por item. Data: 19/04/2019. Horário: 09h. Lê-se: PREGÃO PRESENCIAL Nº.
011/2019. Objeto: Prestação de serviços de aluguel de veículos (sem condutor) para atender as necessidades da câmara municipal de Itaituba. Tipo: Menor Preço por item. Data: 22/04/2019. Horário: 09h.
Itaituba/PA, 08 de abril de 2019.
XXXXXXXXX XXXXXX.
Pregoeiro.
Publicado por:
Xxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:D667A6A5
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAITUBA RETIFICAÇÃO
Matéria Publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNIICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ. Nº 2205. PAG. 37 DE 03/04/2019. CÓDIGO IDENTIFICADOR: 530D0F47. Onde se lê: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2019 (REPUBLICAÇÃO). Objeto:
Aquisição de combustíveis para atender as necessidades da Câmara Municipal de Itaituba. Tipo: Menor Preço por item. Data: 19/04/2019. Horário: 11h. Lê-se: PREGÃO PRESENCIAL Nº.
002/2019 (REPUBLICAÇÃO). Objeto: Aquisição de combustíveis para atender as necessidades da Câmara Municipal de Itaituba. Tipo: Menor Preço por item. Data: 22/04/2019. Horário: 11h.
Itaituba/PA, 08 de abril de 2019.
XXXXXXXXX XXXXXX.
Pregoeiro.
Publicado por:
Xxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:67E4A05F
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAITUBA EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 20190122
ORIGEM PREGÃO Nº 017/2019-PP
CONTRATANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
CONTRATADA(O) D.C.S VASCONCELOS EPP
OBJETO Aquisição de material de raio x para suprir a
demanda do Fundo Municipal de Saúde do Município de Itaituba-PA. VALOR TOTAL................: R$ 171.680,00 (cento e setenta e um mil, seiscentos e oitenta reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2019 Atividade 1011.103020210.2.080 Manutenção das Ações de Média Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 171.680,00
VIGÊNCIA...................: 28 de Março de 2019 a 28 de Março de 2020
DATA DA ASSINATURA 28 de Março de 2019
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 20190123
ORIGEM PREGÃO Nº 017/2019-PP
CONTRATANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
CONTRATADA(O) PRADO PHARMA LTDA
OBJETO Aquisição de material de raio x para suprir a
demanda do Fundo Municipal de Saúde do Município de Itaituba-PA.
VALOR TOTAL R$ 129.260,00 (cento e vinte e nove mil, duzentos e sessenta reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2019 Atividade 1011.103020210.2.080 Manutenção das Ações de Média Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 129.260,00
VIGÊNCIA...................: 28 de Março de 2019 a 28 de Março de 2020
DATA DA ASSINATURA 28 de Março de 2019
Publicado por:
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Código Identificador:EC84CC08
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 0041/2019
“Declara vacância de cargo público do servidor que menciona, por motivo de Aposentadoria por Xxxxxxxxx, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, benefício nº 627.151.728-9.
VALMIR CLIMACO DE AGUIAR
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria, na data supra.
VALMIR CLIMACO DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Itaituba, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
D E C R E T A :
XXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
Xxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx
Artigo 1º. Declara a vacância, nos termos dos artigos 45 e 46, V, da Lei Municipal 2300/2012, do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ZONA URBANA, Código ASBS, Classe/Nível: A/II, do Grupo Ocupacional Básico da Saúde, do quadro permanente do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Assistência Pública à Saúde do Município de Itaituba, Estado do Pará, em razão da concessão de Aposentadoria por Invalidez, benefício nº 627.151.728-9, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Regime Geral de Previdência Social – RGPS, da Servidora XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX, matrícula nº. 011489-8, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, a qual foi enquadrada através do Decreto Municipal Nº 0171/2009, de 09 de maio de 2009.
Artigo 2º. Este Decreto, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência, Publique-se, Cumpra-se,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITUBA,
ESTADO DO PARÁ, em 01 de abril de 2019.
VALMIR CLIMACO DE AGUIAR
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria, na data supra.
XXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
Código Identificador:B97888E3
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 0046/2019
VALMIR CLIMACO DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Itaituba, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais; Considerando, o disposto no Artigo 168, inciso II da Lei Municipal nº 2.300/12, de 09 de janeiro de 2012;
Considerando ainda, a Homologação do Processo Administrativo Disciplinar nº 05/2019;
D E C R E T A:
Artigo 1º. Aplicar a penalidade de DEMISSÃO DO CARGO PÚBLICO, por Abandono Intencional de Cargo, o Servidor Público Municipal JONILSON COSTA DE OLIVEIRA, Auxiliar Administrativo – Matrícula nº012057-0, Código: AD, Classe/Nível: G-II do Grupo do Grupo Ocupacional Administrativo, do quadro permanente do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Vinculados à Administração Direta do Município de Itaituba, portador da Carteira de Identidade RG nº 4228644 SSP/PA, e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, lotado na Secretaria Municipal de Administração - SEDE, o qual foi nomeado através do Decreto Municipal nº 0110/04, de 01 de junho de 2004.
Artigo 2º. Este Decreto, entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Publicado por:
Xxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:5BB637B1
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 0045/2019
“DE NOMEAÇÃO PARA O CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR GERAL DA COMPANHIA DE ÁGUA E SANEAMENTO DE ITAITUBA - CASITA”
VALMIR CLIMACO DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Itaituba, no uso de suas atribuições legais e constitucionais;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 3.141/2018, de 03/01/2018, Cria a Companhia de Água e Saneamento de Itaituba – CASITA, como Entidade Autárquica de Direito Público da Administração Indireta e dá outras providências.
D E C R E T A:
Artigo 1º. XXXXXX, o senhor ALCEBÍADES DE XXXXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº. 2068404 SSP/PA, e inscrito no CPF/MF nº. 000.000.000-00, para exercer o cargo em comissão de DIRETOR GERAL DA CASITA DO MUNICÍPIO DE ITAITUBA, ESTADO DO PARÁ.
Artigo 2º. Este Decreto, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência, Publique-se, Cumpra-se,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITUBA,
ESTADO DO PARÁ, em 01 de abril de 2019.
Dê-se Ciência, Publique-se, Cumpra-se,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITUBA,
ESTADO DO PARÁ, em 03 de abril de 2019.
VALMIR CLIMACO DE AGUIAR
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria, na data supra.
XXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
Xxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:8028298B
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 0053/2019
VALMIR CLIMACO DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Itaituba, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais;
RESOLVE:
I - AUTORIZAR o deslocamento ao Interior do Município/Acima de 200Km, no período de 03 a 06/04/2019, do servidor XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Motorista de Veículos Pesados, Matrícula nº 136108-2, lotado na Secretaria Municipal de Educação - DIRAD, para efetuar entrega dos produtos alimentação escolar nas
E.M.E.F. Alegria do Saber, Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Ucholândia, Xxxxx xx Xxxxxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxx, localizadas na Zona Rural e Região Garimpeira.
II – ATRIBUIR ao referido servidor, 4 (quatro) diárias, no valor de R$ 489,80 (Quatrocentos e Oitenta e Nove Reais e Oitenta Centavos), para fazer face às despesas de alimentação, estada e locomoção.
III – DETERMINAR à Tesouraria da Prefeitura, efetuar respectivo pagamento.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência, Publique-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITUBA,
ESTADO DO PARÁ, em 29 de março de 2019.
VALMIR CLIMACO DE AGUIAR
Prefeito Municipal
Esta Portaria foi registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração, na mesma data.
XXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
Xxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:49553D2A
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA GAB/PMI Nº 0065/2019
VALMIR CLIMACO DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Itaituba, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais;
E, de conformidade com o Artigo 37, Inciso II e III da Constituição Federal etc..
RESOLVE:
Art. 1º- EXONERAR, a partir de 01 de abril de 2019 o servidor XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, do cargo em Comissão de ASSESSOR ESPECIAL I (DAS-3, NÍVEL II), para o qual foi nomeado através da PORTARIA GAB/PMI Nº 0005/2019, de 09 de janeiro de 2019.
Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado por:
Xxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:E33A6E38
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 0054/2019
VALMIR CLIMACO DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Itaituba, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais;
RESOLVE:
I - AUTORIZAR o deslocamento ao Interior do Município/Acima de 200Km, no período de 03 a 06/04/2019, do servidor XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 132872-7, lotado na Secretaria Municipal de Educação - Setor de Material, para efetuar entrega dos produtos alimentação escolar nas
E.M.E.F. Alegria do Saber, Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Ucholândia, Xxxxx xx Xxxxxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxx, localizadas na Zona Rural e Região Garimpeira.
II – ATRIBUIR ao referido servidor, 4 (quatro) diárias, no valor de R$ 449,00 (Quatrocentos e Quarenta e Nove Reais), para fazer face às despesas de alimentação, estada e locomoção.
III – DETERMINAR à Tesouraria da Prefeitura, efetuar respectivo pagamento.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência, Publique-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITUBA,
ESTADO DO PARÁ, em 29 de março de 2019.
VALMIR CLIMACO DE AGUIAR
Prefeito Municipal
Esta Portaria foi registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração, na mesma data.
XXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
Dê-se Ciência, Publique-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITUBA,
ESTADO DO PARÁ, em 29 de março de 2019.
VALMIR CLIMACO DE AGUIAR
Prefeito Municipal
Esta Portaria foi registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração, na mesma data.
XXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
Xxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:11181608
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA GAB/PMI Nº 0067/2019
VALMIR CLIMACO DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Itaituba, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais;
E, de conformidade com o Artigo 37, Inciso II e III da Constituição Federal etc..
Considerando a Lei Municipal Nº 3.200/2018, Art. 3º §1º e §2º e Art. 5º.
RESOLVE:
Art. 1º- NOMEAR, a partir de 01 de abril de 2019 o senhor XXXXX XXX XXXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, portador da Carteira de Identidade nº. 5783423 PC/PA e inscrito no CPF/MF nº. 000.000.000-00, para exercer o cargo em Comissão de ASSESSOR ESPECIAL I (DAS-3, NÍVEL II), lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência, Publique-se,
Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITUBA,
ESTADO DO PARÁ, em 29 de março de 2019.
VALMIR CLIMACO DE AGUIAR
Prefeito Municipal
Esta Portaria foi registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração, na mesma data.
CONSIDERANDO o Artigo 130, Inciso I, da Lei Municipal n° 2.300/12, de 09 de janeiro de 2012 – Regime Jurídico Único dos servidores Públicos Civis do Município de Itaituba, das Autarquias e das Fundações Públicas Municipais
Considerando ainda, a nomeação para o exercer o cargo em comissão de Gerente Regional, código GEP-DAS-011.4, com lotação na Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará – ADEPARÁ, publicada no Diário Oficial do Estado nº 33827, de 19 de março de 2019.
XXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
Xxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx
R E S O L V E:
Art. 1º – CEDER, o servidor XXXXXX XXXX XXXXXXX, Técnico Agropecuário, Matrícula nº 012042-1, do quadro de servidores efetivos da Secretaria Municipal de Agricultura, para a Agência de
Código Identificador:F50FB748
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA GAB/SEMAD Nº 0104/2019
XXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXX, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e Constitucionais delegada através do Decreto Municipal nº 0125/99, de 18 de maio de 1.999;
E, de conformidade com o Artigo 54, Inciso IV e V da Lei Orgânica do Município de Itaituba.
Considerando o que dispõe o Artigo 122, da Lei Municipal nº 2.300/12, que dispõe sobre o Novo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município de Itaituba, das Autarquias e das Fundações Públicas Municipais.
R E S O L V E:
CONCEDER LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, com
remuneração do cargo efetivo, por 02 (dois) meses o servidor
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, matrícula nº 010978-
9, TÉCNICO AGROPECUÁRIO, do quadro de servidores efetivos da Secretaria Municipal de Agricultura, para gozo de 01 de abril de 2019 a 30 de maio de 2019 (Quinquênio 2009-2014).
Defesa Agropecuária do Estado do Pará – ADEPARÁ, no período de 18/03/2019 a 16/03/2021.
Art. 2º - Caberá ao ÓRGÃO CESSIONÁRIO, o ônus da remuneração devida ao cargo efetivo do servidor.
Parágrafo Único – A cessão poderá ser extinta a qualquer tempo caso a Secretaria Municipal de Agricultura, venha a precisar do servidor cedido ou se o interesse público exigir.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo a 18 de março de 2019, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência, Publique-se, Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAITUBA, ESTADO DO PARÁ, em 26 de
março de 2019.
XXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
Esta Portaria foi registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração, na mesma data.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência, Publique-se, Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAITUBA, ESTADO DO PARÁ, em 18 de
março de 2019
XXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
Esta Portaria foi registrada e Publicada naSecretaria Municipal de Administração, na mesma data.
Publicado por:
Xxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:454ABAED
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA GAB/SEMAD Nº 0111/2019
XXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXX, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e Constitucionais delegada através do Decreto Municipal nº 0125/99, de 18 de maio de 1.999;
E, de conformidade com o Artigo 54, Inciso IV e V da Lei Orgânica do Município de Itaituba.
Publicado por:
Xxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:CC9ADB7F
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA GAB/SEMAD Nº 0117/19
XXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXX, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e Constitucionais delegada através do Decreto Municipal nº 0125/99, de 18 de maio de 1.999;
E, de conformidade com o Artigo 54, Inciso IV e V da Lei Orgânica do Município de Itaituba.
Considerando ainda, a necessidade dos serviços da Servidora na
Secretaria Municipal de Administração. R E S O L V E:
Art. 1º TRANSFERIR, por necessidade do serviço, a servidora GLEICIANE XXXXX XX XXXXX, Assistente Administrativo, Matrícula nº 128027-9, do quadro de servidores efetivos, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura, para a Secretaria Municipal de Administração – Coordenadoria de Controle Interno.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência, Publique-se, Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAITUBA, ESTADO DO PARÁ, em 01 de abril de 2019.
XXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
Esta Portaria foi registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração, na mesma data.
ao quadro de servidores efetivos, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social – Biblioteca, para a Secretaria Municipal de Educação.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência,
Publicado por:
Xxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:0F79CABE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA GAB/SEMAD Nº 0118/19
XXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXX, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e Constitucionais delegada através do Decreto Municipal nº 0125/99, de 18 de maio de 1.999;
E, de conformidade com o Artigo 54, Inciso IV e V da Lei Orgânica do Município de Itaituba.
Considerando ainda, a necessidade dos serviços da Servidora na
Secretaria Municipal de Infraestrutura. R E S O L V E:
Art. 1º TRANSFERIR, por necessidade do serviço, a servidora
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX, Assessor I - DAS
1 / Nível I, Matrícula nº 130704-5, do quadro de servidores efetivos, lotada na Secretaria Municipal de Administração, para a Secretaria Municipal de Infraestrutura – Coordenadoria Municipal de Iluminação.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência, Publique-se, Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAITUBA, ESTADO DO PARÁ, em 01 de abril de 2019.
XXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
Esta Portaria foi registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração, na mesma data.
Publicado por:
Xxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:D7C0A8BB
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA GAB/SEMAD Nº 0119/2019
XXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXX, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legal e Constitucional delegada através do Decreto Municipal nº 0125/99, de 18 de maio de 1.999;
E, de conformidade com o Artigo 54, Inciso IV e V da Lei Orgânica do Município de Itaituba.
Considerando ainda, a necessidade do serviço do Servidor na
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. R E S O L V E
TRANSFERIR, por necessidade do serviço, o Servidor, XXXX XXXXXXX XX XXXXX, Matrícula nº 010711-5, Vigia, pertencente
Publique-se, Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAITUBA, ESTADO DO PARÁ, em 02 de abril de 2019.
XXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
Esta Portaria foi registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração, na mesma data.
Publicado por:
Xxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:866ACC37
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA GAB/SEMAD Nº 0120/2019
XXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXX, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e Constitucionais delegada através do Decreto Municipal nº 0125/99, de 18 de maio de 1.999;
E, de conformidade com o Artigo 54, Inciso IV e V da Lei Orgânica do Município de Itaituba.
R E S O L V E:
Art. 1º RETIFICAR a Portaria GAB/SEMAD Nº 0037/2019, de 30 de janeiro de 2019, da seguinte forma:
Onde se lê:
Art. 1º - REVOGAR a Portaria GAB/SEMAD Nº 0364/2017, de 11 de julho de 2017, que coloca à disposição do INSTITUTO DE TERRAS DO PARÁ – ITERPA, o servidor XXXX XXXXX
XXXXXXX XXXXXX, Analista Programador de Sistema, matrícula nº 127863-0, do quadro de servidores efetivos da Secretaria Municipal de Administração, para desempenhar suas funções do cargo na Unidade descentralizada da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMAS no Município de Itaituba, com ônus para o Município, até ulterior deliberação.
.
Leia-se:
Art. 1º - RETORNAR, o servidor XXXX XXXXX XXXXXXX
XXXXXX, Analista Programador de Sistema, matrícula nº 127863-0, do quadro de servidores efetivos da Secretaria Municipal de Administração, colocado à disposição do INSTITUTO DE TERRAS DO PARÁ – ITERPA, através da a Portaria GAB/SEMAD Nº 0364/2017, de 11 de julho de 2017, para desempenhar suas funções do cargo na Unidade descentralizada da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMAS no Município de Itaituba.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, permanecendo inalteradas a demais situações.
Dê-se Ciência, Publique-se, Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAITUBA, ESTADO DO PARÁ, em 02 de abril de 2019.
XXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
Esta Portaria foi registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração, na mesma data.
Publicado por:
Xxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:6E453078
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA GAB/SEMAD Nº 0121/2019
XXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXX, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e Constitucionais delegada através do Decreto Municipal nº 0125/99, de 18 de maio de 1.999;
E, de conformidade com o Xxxxxx 00, Xxxxxx XX x X xx Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx.
Considerando o Artigo 120 § 1º, 2º e 3º da Lei Municipal de nº 2.300/2012, de 09 de janeiro de 2013;
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER LICENÇA PARA TRATAR DE
INTERESSE PARTICULAR, sem ônus para o Município, a servidora XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Professor de Matemática, Matrícula nº125554-1, do quadro de servidores efetivos da Secretaria Municipal de Educação, no período de 03 de abril de 2019 a 02 de abril de 2021.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros retroagindo a 03 de abril de 2019, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência, Publique-se, Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAITUBA, ESTADO DO PARÁ, em 04 de abril de 2019.
XXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
Esta Portaria foi registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração, na mesma data.
Publicado por:
Xxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:F3141457
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREACANGA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO E COMUNICADO DE NOVA DATA DE ABERTURA DE ENVELOPE PROPOSTA
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO E COMUNICADO DE NOVA DATA DE ABERTURA DE ENVELOPE PROPOSTA.
A Comissão Permanente de Licitação de Jacareacanga, PA, informa aos interessados que os Recursos interposto pelas empresas DIRETRIZ PAVIMENTAÇÃO E TERRAPLENAGEM LTDA, CNPJ nº. 63.732.887/0001-22, ALTO RIO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA-EPP, CNPJ nº. 01.762.828/0001-40 e CONSTRUTORA D’ALMEIDA LTDA,
CNPJ nº. 63.853.741/0001-35, Concorrência Pública nº. 001/2019, na Fase de Habilitação do Processo Licitatório supracitado, foram julgados IMPROCEDENTES pela Comissão, e a nível hierárquico, o Prefeito Municipal negou provimento ao mesmo, mantendo a decisão da Comissão, conforme informações contidas no processo. Pelo
exposto, fica designado o próximo 11 de Abril de 2019, às 09:00 horas, a realização da sessão pública de abertura de envelope proposta financeira.
Jacareacanga/PA, 05 de Abril de 2019.
XXXXXX XXX XXXXX XX XXXXX.
Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
Publicado por: Kleber dos Anjos de Sousa Código Identificador:B61CF8A4
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / FMS EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
Número do Contrato: 230/2019
Modalidade de Licitação: Inexigibilidade de licitação de Nº021/2019 Base Legal: Caput do art.25 da Lei Federal nº. 8.666/93
Partes: Prefeitura Municipal de Jacareacanga XXXXX XXXXX XXXXX
Objeto: contratação de serviços médicos especializados em atendimento às necessidades de órgãos da Prefeitura Municipal de Jacareacanga: Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS/ Fundo Municipal de Saúde - FUS/ Hospital Municipal de Jacareacanga, para prestar serviços médicos especializados de atendimento clínico e cirúrgico de emergência e/ou urgência e ambulatorial no Hospital Municipal de Jacareacanga, bem como dar encaminhamento adequado para cada paciente e/ou situação de gestão profissional, notadamente: Valor Mensal: R$66.009,00(sessenta e seis mil e nove reais)
Valor Global: R$ 594.081,00 (quinhentos e noventa e quatro mil e oitenta e um reais).
Vigência: 01/04/2019 a 31/12/2019.
Data de Assinatura: 01 de Abril de 2019.
Ordenador Responsável: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Endereço da contratado: Cidade de Jacareacanga, Estado do Pará, sito à Av. Xxxxxxx Xxxxxx S/Nº casa branca, Bairro Aeroporto, CEP: 68.195-000.
EXTRATO DE CONTRATO
Número do Contrato: 232/2019
Modalidade de Licitação: Inexigibilidade de licitação de Nº023/2019
Base Legal : Caput do art.25 da Lei Federal nº. 8.666/93.
Partes: Prefeitura Municipal de Jacareacanga XXXXXXX XXXXXXXX
Objeto: contratação de serviços médicos especializados em atendimento às necessidades de órgãos da Prefeitura Municipal de Jacareacanga: Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS/ Fundo Municipal de Saúde - FUS/ Hospital Municipal de Jacareacanga, para prestar serviços médicos especializados de atendimento clínico e cirúrgico de emergência e/ou urgência e ambulatorial no Hospital Municipal de Jacareacanga, bem como dar encaminhamento adequado para cada paciente e/ou situação de gestão profissional, notadamente Valor Global: R$ 594.081,00 (quinhentos e noventa e quatro mil e oitenta e um reais).
Vigência: 01/04/2019 a 31/12/2019
Data de Assinatura: 01 de Abril de 2019
Ordenador Responsável: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Endereço da contratado: Cidade de Jacareacanga, Estado do Pará, sito à Trav. Xxxxxx Xxxxxx Nº13, CEP: 68.195-000.
EXTRATO DE CONTRATO
Número do Contrato: 233/2019
Modalidade de Licitação: Inexigibilidade de licitação de Nº024/2019 Base Legal: Caput do art.25 da Lei Federal nº. 8.666/93
Partes: Prefeitura Municipal de Jacareacanga e XXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Objeto: contratação de serviços médicos especializados em
atendimento às necessidades de órgãos da Prefeitura Municipal de Jacareacanga: Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS/ Fundo Municipal de Saúde - FUS/ Hospital Municipal de Jacareacanga, para
prestar serviços médicos especializados de atendimento clínico e cirúrgico de emergência e/ou urgência e ambulatorial no Hospital Municipal de Jacareacanga, bem como dar encaminhamento adequado para cada paciente e/ou situação de gestão profissional, notadamente: Valor Mensal: R$66.009,00(sessenta e seis mil e nove reais)
Valor Global: R$ 594.081,00 (quinhentos e noventa e quatro mil e oitenta e um reais).
Vigência: 01/04/2019 a 31/12/2019.
Data de Assinatura: 01 de Abril de 2019.
Ordenador Responsável: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Endereço da contratado: Cidade de Jacareacanga, Estado do Pará, sito à Trav. Xxxxxx Xxxxxx nº13 Bairro Centro, CEP: 68.195-000
Publicado por: Kleber dos Xxxxx xx Xxxxx Código Identificador:D454DB91
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUTÍ
SETOR DE LICITAÇÃO
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
CONVITE Nº 20192603001-SEMED PROCESSO Nº 034/2019 - CPL
OBJETO: Construção da Escola Municipal Dois de Março – Comunidade Paraíso
DATA DE ABERTURA: 16/04/2019 HORÁRIO: 09H30MIN
LOCAL: Prédio da Prefeitura Municipal de Juruti na sala de reuniões do Setor de licitação, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx XX-000, XX-0, X/X, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, XXX xx00000-000, Juruti-Pa.
Informações: xxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx Juruti, 08 de abril de 2019.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Presidente da Comissão de Licitação
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:F9AD2B55
SETOR DE LICITAÇÃO
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 20192903001 PROCESSO Nº 037/2019 - CPL
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURA DE PALCO EM ESTRUTURA METÁLICA, SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE PEQUENO, MÉDIO E GRANDE PORTE PARA ATENDER O ANO CALENDÁRIO ANUAL DE EVENTOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA. DATA DE ABERTURA: 23/04/2019
HORÁRIO: 09H30MIN
LOCAL: Prédio da Prefeitura Municipal de Juruti na sala de reuniões do Setor de licitação, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx XX-000, XX-0, X/X, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, XXX xx00000-000, Juruti-Pa.
INFORMAÇÕES: xxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Pregoeira/PMJ
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:32E2AA09
SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CARTA CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 20192602001
PROCESSO Nº 023/2019 -CPL
CARTA CONTRATO Nº 005/2019
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
- SEMED
CONTRATADA: PIAU FORMULARIOS LTDA CNPJ: 15.762.990/0001/72
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CENTRAIS DE AR TIPO SPLIT E JANELA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS ESCOLAS E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
FUNDAMENTO: Lei Federal nº 8.666/93
VALOR TOTAL: R$ 7.250,00 (SETE MIL E DUZENTOS E CINQUENTA REAIS)
PRAZO: 04/04/2019 a 04/04/2020
XXXXX XXXXXX CATIVO
Ordenador de Despesas
EXTRATO DE CARTA CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL Nº 20192602001
PROCESSO Nº 023/2019 -CPL
CARTA CONTRATO Nº 006/2019
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
- SEMED
CONTRATADA: JADSON P. DA SILVA - ME
CNPJ: 07.375.279/0001-37
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CENTRAIS DE AR TIPO SPLIT E JANELA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS ESCOLAS E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
FUNDAMENTO: Lei Federal nº 8.666/93
VALOR TOTAL: R$ 60.722,00 (SESSENTA MIL E SETECENTOS E VINTE E DOIS REAIS)
PRAZO: 04/04/2019 a 04/04/2020
XXXXX XXXXXX CATIVO
Ordenador de Despesas
EXTRATO DE CARTA CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL Nº 20192602001
PROCESSO Nº 023/2019 -CPL
CARTA CONTRATO Nº 007/2019
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
- SEMED
CONTRATADA: A. NETO DOS SANTOS - EPP
CNPJ: 03.075.858/0001-03
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CENTRAIS DE AR TIPO SPLIT E JANELA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS ESCOLAS E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
FUNDAMENTO: Lei Federal nº 8.666/93
VALOR TOTAL: R$ 40.400,00 (QUARENTA MIL E QUATROCENTOS REAIS)
PRAZO: 04/04/2019 a 04/04/2020
XXXXX XXXXXX CATIVO
Ordenador de Despesas
EXTRATO DE CARTA CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL Nº 20192602001
PROCESSO Nº 023/2019 -CPL
CARTA CONTRATO Nº 008/2019
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
- SEMED
CONTRATADA: XXXXXX X. X. DE AGUIAR - ME
CNPJ: 05.020.294/0001-37
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CENTRAIS DE AR TIPO SPLIT E JANELA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS ESCOLAS E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
FUNDAMENTO: Lei Federal nº 8.666/93
VALOR TOTAL: R$ 42.900,00 (QUARENTA E DOIS MIL E NOVECENTOS REAIS)
PRAZO: 04/04/2019 a 04/04/2020
XXXXX XXXXXX CATIVO
Ordenador de Despesas
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:3ACB3FF0
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARABÁ
CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RETIFICAÇÃO
RETIFICAÇÃO
Retificação na publicação do aviso de Licitação, Pregão Eletrônico nº 031/2019/CPL, Processo nº 4.831/2019/PMM, publicado no Diário Oficial dos Municípios Pág. Nº 046, ANO X, Nº 2206 no dia 04/04/2019 – Onde se lê: 18/04/2019 Leia-se: 25/04/2019/CPL.
XXXXXX XXXXX XXXXXX
Pregoeira.
Publicado por:
Xxxxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:CFEB879D
IPASEMAR - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MARABÁ EXTRATO DE PORTARIA N.325/2019
INSTITUTO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PÚBL. DO MUN. DE MARABÁ – IPASEMAR
EXTRATO DE PORTARIA N.325/2019
Concessão do Salário Maternidade a Servidora XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, Mat. n. 29518, Cargo de Agente de Serviços Gerais, Lotada na Secretária Municipal de Educação, com vencimentos integrais a ultima remuneração, pelo Período: 18/03/2019 a 15/07/2019, conf. Processo nº 301/2019-IPASEMAR.
Marabá/PA, 08/04/2019.
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Presidente do IPASEMAR.
Publicado por:
Xxxxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:6BF6AFC4
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD PORTARIA N.º 1149/2019-SEMAD
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MARABÁ, ESTADO DO PARÁ, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E ETC.
CONSIDERANDO os artigos 55 e 56 da lei municipal 17.331/2008. CONSIDERANDO a necessidade do servidor, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, servidor
contratado ocupante da função de Motorista, sob matricula nº 48054, desempenhando suas atividades no Cartório Eleitoral da 23ª Zona Eleitoral, a se deslocar no período de 19 a 22/03/2019 à Vila Sororó, 04 (quatro) dias, Zona Rural do Município de Marabá/PA, com o objetivo de conduzir equipe do Cartório Eleitoral da 23ª ZE, para realização de cadastramento biométrico, resolve conceder; Autorização para:
Art. 1º- Ficam concedidas 04 (quatro) diárias ao servidor em epígrafe. Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD, EM 08 DE ABRIL DE 2019
XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração Portaria nº 011/2017-GP
Publicado por:
Xxxxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:D492ED93
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD PORTARIA N.º 1148/2019-SEMAD
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MARABÁ, ESTADO DO PARÁ, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E ETC.
CONSIDERANDO os artigos 55 e 56 da lei municipal 17.331/2008. CONSIDERANDO a necessidade da servidora, Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, servidora concursada ocupante no cargo Auxiliar de Secretaria de Escola sob matricula nº 29593, CPF: 000.000.000-00 desempenhando suas atividades no Cartório Eleitoral
– 100º ZE, a se deslocar nos dias 20 a 23/03/2019, 04 (dois) dias, para Vila Canaã, Zona Rural de Marabá-PA, com o objetivo de realizar cadastramento biométrico de eleitores daquela comunidade, resolve conceder;
Art. 1º- Ficam concedidas 04 (quatro) diárias ao servidor em epígrafe. Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD, EM 08 DE ABRIL DE 2019
XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração Portaria nº 011/2017-GP
Publicado por:
Xxxxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:32B485C4
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD PORTARIA Nº 1145/2019-SEMAD.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MARABÁ, ESTADO DO PARÁ, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E ETC.
CONSIDERANDO: O Processo de nº 5403/2019, requerimento de Licença Maternidade.
CONSIDERANDO: Os Artigos. 37, inciso II, da CF e o Art. 10°, inciso II, xxxxxx ’’b’’, do ato das Disposições Constitucionais Transitória, que garante estabilidade provisória no período gestacional até o quinto mês após o parto da gestante.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, contratada no cargo de Professor C. I, matricula nº 50387, CPF nº 000.000.000-00, lotada junto a Secretaria Municipal de Educação – SEMED, Licença Maternidade, pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias) consecutivos, conforme Atestado Médico.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos financeiros a 26.03.2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM 04 DE ABRIL DE 2019.
XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração Portaria nº 011/2017-GP
Publicado por:
Xxxxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:D36E25C3
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD PORTARIA N.º 1151/2019-SEMAD
SERVIDOR(A): XXXX XXXXX XX XXXXXX, concursado(a) no
cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotado(a) na SMS. ASSUNTO: Conceder Licença Prêmio relativa ao período aquisitivo: 2013/2018.
PERÍODO: De 01 de março de 2019 a 14 de abril de 2019.
XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Secretário M. de Administração Portaria nº 011/2017-GP
Publicado por:
Xxxxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:BDA60837
Secretário M. de Administração Portaria nº 011/2017-GP
Publicado por:
Xxxxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:A46FBBB1
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO – SEPLAN EXTRATO
EXTRATO
OBJETO: O presente Termo de Colaboração nº 10/2019 tem por
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD PORTARIA Nº 1144/2019-SEMAD.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MARABÁ, ESTADO DO PARÁ, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E ETC.
CONSIDERANDO: O Processo de nº 5494/2019, requerimento de Licença para Acompanhar Pessoa da Família.
RESOLVE:
Artigo 1º Prorrogar a Portaria nº 508/2019 – SEMAD, concedida em
14 de fevereiro de 2019, de Licença por motivo de doença em pessoa da família, em favor da servidora XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, concursada no cargo de Agente de Serviços Gerais, matricula nº 15875, CPF nº 000.000.000-00, lotada junto a Secretaria Municipal de Saúde – SMS, para acompanhar sua filha, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, pelo período de 60 (sessenta) dias, a contar de 01.03.2019, com base no Art. 99, da Lei nº. 17.331, de 30 de dezembro de 2008 – RJU e atestado médico.
Artigo 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM 04 DE ABRIL DE 2019.
objeto a manutenção e funcionamento do Projeto “EDUCANDO E TRANSFORMANDO ATRAVÉS DA MÚSICA” que visa promover uma educação transformadora, com um desenvolvimento cultural e psicossocial das crianças e adolescentes, incentivando nelas, a criatividade, expressividade e o desenvolvimento de habilidades musicais. Firmado entre o LAR FABIANO DE CRISTO e a SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROTEÇÃO E ASSUNTOS COMUNITÁRIOS.
VALOR GLOBAL: R$36.000,00 (TRINTA E SEIS MIL REAIS)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Onerando a seguinte rubrica orçamentária do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente/CMDCA:
04.122.001.2.284 – Apoio a Entidades – Subvenções Sociais 3.3.50.43.00
DATA DE ASSINATURA: Dia 08 de Abril de 2019.
Marabá/PA, 08 de Abril de 2019.
Publicado por:
Xxxxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:1BC5A845
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO – SEPLAN TERMO DE RESCISÃO
XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração Portaria nº 011/2017-GP
Publicado por:
Xxxxxxxxxx Xxxxx
TERMO DE RESCISÃO
O termo de rescisão do 1º Aditivo do Termo de Fomento nº 003/2018, concernente a Casa do Estudante Marabense – CEMAB, conforme o ofício nº 02/2019, a qual solicita o cancelamento do referido termo
Código Identificador:195EA366 pela presidente Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD PORTARIA N.º 1146/2019-SEMAD
SERVIDOR: XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, Concursado
no cargo de Agente de Serviços Gerais, lotado na SEMAD.
KARAM EL HAJJAR
Secretário Municipal de Planejamento e Controle Port. nº0001/2017-GP
Publicado por:
Xxxxxxxxxx Xxxxx
ASSUNTO: Conceder Férias relativas ao período aquisitivo:
2017/2018.
PERÍODO DE GOZO: De 20 de maio a 10 de junho de 2019.
XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Secretário M. de Administração Portaria nº 011/2017-GP
Código Identificador:C86730AA
SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE MARABÁ TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ÓRGÃO: SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE MARABÁ
Publicado por:
Xxxxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:7B90800D
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD PORTARIA N.º 1147/2019-SEMAD
Prefeitura Municipal de Marabá – PMM Secretaria Municipal de Administração – SEMAD PORTARIA n.º 1147/2019-SEMAD
SERVIDOR: XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX, Concursado no
cargo de Motorista, lotado na SEFIN.
ASSUNTO: Conceder Férias relativas ao período aquisitivo:
2018/2019.
PERÍODO DE GOZO: De 11 a 30 de maio de 2019.
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ÓRGÃO: Serviço de Saneamento Ambiental de Marabá
Pelo instrumento particular de Rescisão do Contrato de prestação de serviços, que entre si celebram o Município de Marabá, pessoa jurídica de direito público inscrito no C. G. C. nº 05.555.362/001-62, situada à Xxxxxxx xxx Xxxxxxx Xx 00, Xxxxxx 000, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, representada pelo Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx designado contratante, pelo outro lado o(a) Sr.(o) XXXXXX XX XXXXX XXX XXXXXX , brasileiro(a) portador(a) da Cédula de Identidade nº 0000000 PC/PA e do CPF nº.000.000.000-00, residente e domiciliado(a) á Av Gaipó nª 449 - Laranjeiras – Marabá PA, designado(a) por contratado(a), declaram as partes rescindido o referido contrato de prestação do serviço de (cargo) Agente de
Serviços de Conservação, dando – o por findo e acabado, bem como quitadas todas e quaisquer obrigações contratuais.
Publicado por:
Xxxxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:F2C9C909
SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE MARABÁ TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ÓRGÃO: SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE MARABÁ
Horizonte, nesta cidade de Marabá, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, por outro lado a Srª. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro(a), portador(a) da Cédula de Identidade n.º 0000000 0ªV SSP/PA e do CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado(a), á Rua Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, nº 110- Novo Horizonte- Marabá, nesta cidade de Marabá, designado por contratado, declaram as partes rescindido o referido contrato de prestação do serviço de (cargo) Engenheiro Civil, dando-o por findo e acabado, bem como quitadas todas e quaisquer obrigações contratuais a contar de 08/04/2019.
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ÓRGÃO: Serviço de Saneamento Ambiental de Marabá
Pelo instrumento particular de Rescisão do Contrato de prestação de serviços, que entre si celebram o Município de Marabá, pessoa
Marabá (PA),08 de abril de 2019.
Publicado por:
Xxxxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:FF8AEC80
jurídica de direito público inscrito no C. G. C. nº 05.555.362/001-62, situada à Xxxxxxx xxx Xxxxxxx Xx 00, Xxxxxx 000, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, representada pelo Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx designado contratante, pelo outro lado o(a) Sr.(o) Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, brasileiro(a) portador(a) da Cédula de Identidade nº 0000000- SSP-PA e do CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado(a) á á Rua 1ª de Março Nº 47 - Assentamento Primeiro de Março - Marabá, designado(a) por contratado(a), declaram as partes rescindido o referido contrato de prestação do serviço de (cargo) Motorista, dando – o por findo e acabado, bem como quitadas todas e quaisquer obrigações contratuais.
Publicado por:
Xxxxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:11529CC3
SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE MARABÁ TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ÓRGÃO: SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE MARABÁ
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ÓRGÃO: Serviço de Saneamento Ambiental de Marabá
Pelo instrumento particular de Rescisão do Contrato de prestação de serviços, que entre si celebram o Município de Marabá, pessoa jurídica de direito público inscrito no C. G. C. nº 05.555.362/001-62, situada à Xxxxxxx xxx Xxxxxxx Xx 00, Xxxxxx 000, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, representada pelo Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx designado contratante, pelo outro lado o(a) Sr.(o) Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro(a) portador(a) da Cédula de Identidade nº 0000000 PC-PA e do CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado(a) á XX. Xxxxxxxxx Xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxx, designado(a) por contratado(a), declaram as partes rescindido o referido contrato de prestação do serviço de (cargo) Agente de Serviços de Conservação, dando – o por findo e acabado, bem como quitadas todas e quaisquer obrigações contratuais.
Publicado por:
Xxxxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:277423D6
SEVOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS MOTIVO: A PEDIDO
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Viação e Obras MOTIVO: A PEDIDO
Por este instrumento particular de Rescisão de Contrato de prestação de serviços, que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Marabá, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ. nº 05.853.163/001-30, situada à Xxxxx 00, Xxxxxx 00, Xxxx 00 - Xxxx Xxxxxx, neste ato representada por seu Secretário Municipal Obras, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n.º 0000000–SSP/PA e do CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Natal Quadra 40 Lote 20 Apto 202, Bairro Novo
SMS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EDITAL DE CONVOCAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A Secretaria Municipal de Saúde-SMS, por meio da Comissão do Processo Seletivo Simplificado , no uso de suas atribuições legais, e em referência ao Processo Seletivo Simplificado 001/2018, convoca nos dias 09 e 10/04/2019, o candidato aprovado para o cargo abaixo descrito a comparecer no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx x/x- Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx, no horário de 08:00 as 12:00h e 14:00h as 18:00h, para entrega de documentação. Segue anexo relação dos documentos necessários para apresentação, conforme escolaridade exigida para cada cargo.
Ressaltamos ainda, que após o prazo estipulado, o candidato que não atender à convocação reservará aSecretaria Municipal de Saúde o direito de convocar o próximo classificado.
- Atendente de Consultório Dentário
CLAS. | Nome | CPF |
14 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXX. | 752. . -72 |
Xxxxx Xxxxx
- Técnico em Regulação
CLAS. | Nome | CPF |
47 | XXXXXX XX XXXXX XXXXXX |
Marabá, 08 de abril de 2019.
XXXXXXX XXXXX XXXX
Secretário Municipal de Saúde
ANEXO I
Documentos necessários para apresentação dos candidatos convocados para os cargos de: Atendente de Consultório Dentário.
Originais e 02 (duas) cópias legíveis de:
Atestado de Aptidão física e mental; Antecedentes Criminais (Policia Federal e Civil) Carteira de Reservista:
Certidão de Nascimento dos Filhos:
Certidão de Nascimento/Casamento: Comprovante de Escolaridade:
Certidão ou Certificado de Conclusão de Curso
De Atendente de Consultório e/ou Auxiliar de Saúde Bucal e/ou Técnico de Saúde Bucal;
Comprovante de Residência atual: Titulo Eleitoral:
PIS/PASEP:
2 Fotos 3 x 4: CPF:
CTPS:
RG:
Cartão de Vacina Atualizado
Nº de Conta Bancaria – Banco Brasil (se houver) certidão de Quitação eleitoral
Registro do Conselho Regional – PA ANEXO II
Documentos necessários para apresentação dos candidatos convocados para os cargos de: Xxxxx Xxxxx
Originais e 02 (duas) cópias legíveis de:
Atestado de Saúde Ocupacional
Antecedentes Criminais (Policia Federal e Civil) Carteira de Reservista:
Certidão de Nascimento dos Filhos:
Certidão de Nascimento/Casamento:
Comprovante de Escolaridade:
Certificado do Curso Técnico (se necessário) Comprovante de Residência atual:
Titulo Eleitoral:
PIS/PASEP:
2 Fotos 3 x 4:
CPF:
CTPS:
RG:
Nº de Conta Bancaria – Banco Brasil (se houver) Comprovante de Quitação eleitoral
Conselho de Classe (se necessário) Declaração de Bens
Publicado por:
Xxxxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:46C81953
SMS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATO N° 153/2019-FMS/PMM.
Contrato n° 153/2019-FMS/PMM. Processo Administrativo nº 10.618/2018-PMM, autuado na modalidade PREGÃO ELETRONICO (SRP) Nº 054/2018-CPL/PMM, Objeto: Registro de preços para aquisição de ambulâncias e veículos para transportes de imunobiologicos para atender as necessidades da secretaria municipal de saúde de Marabá. Empresa MANUPA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS EIRELLI, inscrita no CNPJ sob Nº 03.093.776/0001-91, Valor: R$ 181.731,53 (CENTO E OITENTA E UM MIL SETECENTOS E TRINTA E UM REAIS E
CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS). Dotação Orçamentária: 10.122.0001 2047 –Manutenção da Secretaria Municipal de saúde 10
301 0082 1191, Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanete. DATA DA ASSINATURA 08 de abril de 2019.
XXXXXXX XXXXX XXXX
Secretário Municipal de Saúde de Marabá – Marabá/PA.
Publicado por:
Xxxxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:E2581CDB
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
GABINETE DO PREFEITO
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL XXXX XXXX DE ARAÚJO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 087/2019-GAB-PMM
Dispõe sobre a CONCESSÃO de Licença para Tratamento de Saúde, do servidor público municipal JAIR LIMA DE ARAÚJO e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, usando de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 305/06 de 29 de Dezembro de 2006 Art. 182 e 183§ 4º, e a Lei Orgânica deste Município.
RESOLVE:
Art.1º- Conceder ao servidor público Municipal XXXX XXXX DE ARAÚJO, do quadro de servidor Efetivo, no cargo de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura, portador do RG 1*****4, PC-PA e do CPF: ***.894.382-**, Licença para Tratamento de Saúde, conforme Laudo Médico, com encaminhamento ao INSS, por um período de 180 (dias) a partir de 11/03/2019.
Art.2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de março de 2019.
Art.3º- Revogam-se as demais disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Medicilândia, estado do Pará, ao primeiro (01) dia do mês de abril de dois mil e dezenove, (2019).
CELSO TRZECIAK
Prefeito Municipal de Medicilândia
Publicado por:
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Código Identificador:E248D5F7
GABINETE DO PREFEITO
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO NOVO MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
DECRETO Nº 042/2019-GAB/PMM
“Dispõe sobre a nomeação do novo membro do Conselho Tutelar do Município de Medicilândia e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, usando de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica deste Município, Art. 67, inciso I e IV, de 1990.
CONSIDERANDO, a Resolução n° 011/2015 – COMDECA, de 06
de outubro de 2015, que divulgou a relação de candidatos eleitos no primeiro processo de escolha unificada dos Membros do Conselho Tutelar de Medicilândia para o quatriênio 2016/2019, realizada em 04 de outubro de 2015, bem como os suplentes.
CONSIDERANDO, recomendação do Ministério Público da substituição pelo suplente de todo Conselheiro que xxxx xxxx de Xxxxxx;
RESOLVE:
Art. 1° - Nomear o senhor, XXXXXX XXXXX XXXXX, para responder interinamente como novo membro do Conselho Tutelar, portador da carteira de identidade RG nº 6*****3, 1ª. via PC/PA, e do CPF/MF n° ***.690.942-**, quarto suplente com 60 votos, no período de 01 de abril de 2019 a 30 de julho de 2019.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogam-se as demais disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Medicilândia, no primeiro (01) dias do mês de abril de dois mil e dezenove, (2019).
CELSO TRZECIAK
Prefeito Municipal de Medicilândia
Publicado por: Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:C666233E
SECRETARIA DE FINANÇAS EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO 109/2019
CONTRATANTE…: PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
CONTRATADO (A): XXXXXX XXXXX XXXXXX
OBJETO contratação por tempo determinado, de servidor,
para prestação de serviços, no CARGO de Agente Administrativo, a ser desempenhado junto à Secretaria Municipal de Finanças, com a carga horária de 40 (horas semanais).
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 1.072,51 (mil e setenta e dois reais e cinquenta e um centavos).
Dotação..............: 04.123.0037.2.014 - Operacionalização da Secretaria de Finanças
Elemento de Despesa: 3.1.90.04.00
Vigência : 01/04/2019 a 31/12/2019.
Data da Assinatura: 01/04/2019.
Publicado por: Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:94E1551C
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 20190117
ORIGEM NEXIGIBILIDADE Nº 04/2019
CONTRATANTE........: PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
CONTRATADA(O).....: XXX XXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX
CNPJ/CPF....................: CNPJ 23 792.525/0001-02
OBJETO prestação de serviços técnicos profissionais
de assessoria e consultoria pública, de natureza singular, incluindo: Diagnóstico e levantamento dos problemas atuais em relação à Transparência Pública, Escolha de servidores responsáveis em cada setor, Capacitação dos servidores escolhidos, assessoria completa para coleta, revisão e publicação de material exigido por lei, Relatórios quinzenais de acompanhamento e Implantação de toda tecnologia necessária para publicação constante das informações obrigatórias, para atender a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) e a Lei da Transparência (LC 131/2009), conforme exigências dos Tribunais de Contas, Ministério Público e outros
VALOR TOTAL................: R$ 13.500,00 (treze mil, quinhentos reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2019 Atividade 0310.041220037.2.009 Operacionalização da Secretaria de Administração, Classificação econômica 3.3.90.40.00 Serv. tecnologia informação/comunic.- PJ, Subelemento 3.3.90.40.79, no valor de R$ 13.500,00
VIGÊNCIA 08 de Abril de 2019 a 31 de Dezembro de
2019
DATA DA ASSINATURA 08 de Abril de 2019
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx da Costa Código Identificador:F69E99C0
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATOS DE CONTRATOS
CONTRATO Nº 20190114
ORIGEM PREGÃO Nº 016/2019
CONTRATANTE........: PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
CONTRATADA(O) D E G ARAUJO LTDA
CNPJ/CPF....................: CNPJ 12 144.276/0001-22
OBJETO......................: aquisição de materiais de limpeza para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Medicilândia
VALOR TOTAL R$ 19.290,00 (dezenove mil, duzentos e
noventa reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2019 Atividade 0310.041220037.2.009 Operacionalização da Secretaria de Administração , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.22, no valor de R$ 19.290,00
VIGÊNCIA 08 de Abril de 2019 a 08 de Abril de 2020
DATA DA ASSINATURA 08 de Abril de 2019
CONTRATO Nº 20190116
ORIGEM PREGÃO Nº 016/2019
CONTRATANTE........: PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
CONTRATADA(O) M ARAUJO DA S SANDER COMERCIO
CNPJ/CPF....................: CNPJ 20 749.518/0001-30
OBJETO......................: aquisição de materiais de limpeza para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Medicilândia
VALOR TOTAL................: R$ 20.648,90 (vinte mil, seiscentos e quarenta e oito reais e noventa centavos)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2019 Atividade 0310.041220037.2.009 Operacionalização da Secretaria de Administração , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.22, no valor de R$ 20.648,90
VIGÊNCIA 08 de Abril de 2019 a 08 de Abril de 2020
DATA DA ASSINATURA 08 de Abril de 2019
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx da Costa Código Identificador:9A883497
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 20190112
ORIGEM : CONVITE Nº 002 - 2019
CONTRATANTE........: FUNDO DE MANUT.E DESENV. DO ENSINO DA EDUC.BÁSICA
CONTRATADA(O).....: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX 00000000000
CNPJ/CPF....................: CNPJ 13 457.449/0001-25
OBJETO......................: prestação de serviços de manutenção do prédio onde funciona o anexo da EMEF Xxxxxxx Xxxxxxx, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação
VALOR TOTAL................: R$ 44.550,00 (quarenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2019 Atividade 0916.123610402.2.037 Manutenção do Ensino Fundamental-40% , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.16, no valor de R$ 44.550,00
VIGÊNCIA 08 de Abril de 2019 a 07 de Junho de 2019
DATA DA ASSINATURA 08 de Abril de 2019
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx da Costa Código Identificador:987EDD36
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – PREGÃO
PRESENCIAL SRP Nº 020/2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO PRESENCIAL
SRP Nº 020/2019, Seleção e contratação de empresas, com o objetivo de formar Sistema de Registro de Preços, para fornecimento de peças de reposição para veículos, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação.
EMPRESA(S) E VALOR(ES) REGISTRADO(S):
I. XXXXXXX XXXXXX COMERCIO E SERVIÇOS; C.N.P.J. nº 24.988.625/0001-71; valor registrado: R$ 145.100,40;
XXXX XXXXXXXXX XXXXXX - EPP; C.N.P.J. nº 04 716.288/0001-
56; valor registrado: R$ 756.466,00;
XXXXXXX XXX XXXX XXXXX - ME; C.N.P.J. nº 10.870.220/0001-20;
valor registrado: R$ 294.635,00;
XXX X X XXXXXXXXX; C.N.P.J. nº 01.897.786/0001-54; valor
registrado: R$ 283.508,77.
Validade da ata: 08 de abril de 2020.
Informações: A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS do PREGÃO
PRESENCIAL SRP Nº 020/2019, poderá ser solicitada no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Medicilândia, Portal do Jurisdicionado do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM/PA (mural de licitações) ou através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. Assinatura: 08 de abril de 2019 –
Ordenador de Despesas:
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Educação.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx da Costa Código Identificador:9CBB7DB0
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO EXTRATO DE CONTRATO
AVISO EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
MEDICILÂNDIA e o senhor XXXX XXXXXX XXXX, portador do CPF: ***.300.782-** e RG: 6*****1 2ª VIA PC/PA, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, x/x XXXXXXXXXXXX-XX, na contratação por tempo determinado para exercer a atividades na função de Agente Administrativo, com o valor mensal de R$ 1.072,51 (um mil setenta e dois reais e cinquenta e um centavos), conforme CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO Nº
049/2019, data da assinatura do contrato: 21 de Março de 2019, vigência: 21 de Março de 2019 a 31 de dezembro de 2019.
Publicado por:
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Código Identificador:5CD63E0D
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO EXTRATO DE CONTRATO
AVISO EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MEDICILÂNDIA e o senhor ADRIANO MOURA GODINHO,
portador do CPF: ***.315.602-** e RG: 5*****2 PC/PA, residente e domiciliado na Travessa Nelson Pastana, 1132 MEDICILÂNDIA-PA, na contratação por tempo determinado para exercer a atividades na função de Odontólogo, com o valor mensal de R$ 3.583,13 (três mil quinhentos e oitenta e três reais e treze centavos), conforme CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO Nº
050/2019, data da assinatura do contrato: 02 de Abril de 2019, vigência: 02 de Abril de 2019 a 31 de dezembro de 2019.
Publicado por: Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:1486F6B8
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 20190109
ORIGEM PREGÃO Nº 021/2019
CONTRATANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADA(O).....: XXXXXXX DISTRIBUIDORA EIRELI - ME
CNPJ/CPF....................: CNPJ 17 035.133/0001-04
OBJETO fornecimento de medicamentos no interesse
do Fundo Municipal de Saúde de Medicilândia.
VALOR TOTAL R$ 318.075,60 (trezentos e dezoito mil,
setenta e cinco reais e sessenta centavos)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2019 Atividade 1014.103010140.2.047 Manutenção do Programa de Assistência Farmacêutica Básica , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.09, no valor de R$ 142.894,60, Exercício 2019 Atividade 1014.103010140.2.049 Manutenção do Teto Municipal da Média e Alta Complex. Ambulatorial e Hospitalar , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.09, no valor de R$ 162.111,00, Exercício 2019 Atividade 1014.103010140.2.048 Manutenção do Programa de Atenção Básica -PAB Fixo , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.09, no valor de R$ 13.070,00
VIGÊNCIA 08 de Abril de 2019 a 08 de Abril de 2020
DATA DA ASSINATURA 08 de Abril de 2019
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx da Costa Código Identificador:E5BE8239
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATOS DE CONTRATOS
CONTRATO Nº 20190110
ORIGEM PREGÃO Nº 023/2019
CONTRATANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADA(O) XXXXXXX XXX XXXX XXXXX - ME
CNPJ/CPF....................: CNPJ 10 870.220/0001-20
OBJETO......................: fornecimento de pneus, câmaras de ar e protetores para manutenção e conservação da frota de veículos do Fundo Municipal de Saúde.
VALOR TOTAL................: R$ 20.230,00 (vinte mil, duzentos e trinta reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2019 Atividade 1014.103010140.2.048 Manutenção do Programa de Atenção Básica - PAB Fixo , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.39, no valor de R$ 12.310,00, Exercício 2019 Atividade 1014.103010140.2.049 Manutenção do Teto Municipal da Média e Alta Complex. Ambulatorial e Hospitalar , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.39, no valor de R$ 2.940,00, Exercício 2019 Atividade 1014.103050140.2.054 Manutenção do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde-PFVPS , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.39, no valor de R$ 4.980,00
VIGÊNCIA 08 de Abril de 2019 a 08 de Abril de 2020
DATA DA ASSINATURA 08 de Abril de 2019
CONTRATO Nº 20190111
ORIGEM PREGÃO Nº 023/2019
CONTRATANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADA(O).....: XXXXXX & SILVA COMERCIO DE PNEUS LTDA
CNPJ/CPF....................: CNPJ 16 528.023/0001-03
OBJETO......................: fornecimento de pneus, câmaras de ar e protetores para manutenção e conservação da frota de veículos do Fundo Municipal de Saúde.
VALOR TOTAL................: R$ 21.720,00 (vinte e um mil,
setecentos e vinte reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2019 Atividade 1014.103010140.2.048 Manutenção do Programa de Atenção Básica - PAB Fixo , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.39, no valor de R$ 10.580,00, Exercício 2019 Atividade 1014.103050140.2.054 Manutenção do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde-PFVPS , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.39, no valor de R$ 5.660,00, Exercício 2019 Atividade 1014.103010140.2.049 Manutenção do Teto Municipal da Média e Alta Complex. Ambulatorial e Hospitalar , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.39, no valor de R$ 2.740,00, Exercício 2019 Atividade 1014.103020140.2.051 Manutenção das Atividades do SAMU , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.39, no valor de R$ 2.740,00
VIGÊNCIA 08 de Abril de 2019 a 08 de Abril de 2020
DATA DA ASSINATURA 08 de Abril de 2019
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx da Costa Código Identificador:F0DDCC38
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO 106/2019
CONTRATANTE…: PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
CONTRATADO (A): XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
OBJETO contratação por tempo determinado, de servidor,
para prestação de serviços, no CARGO de Serviços Gerais, a ser desempenhado junto à Secretaria Municipal de Viação e Obras, com a carga horária de 40 (horas semanais).
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 998,00 (Novecentos e noventa e oito reais).
Dotação..............: 15.122.0037.2.017- Operacionalização da Secretaria de Viação e Obras
Elemento de Despesa: 3.1.90.04.00
Vigência : 20/03/2019 a 31/12/2019.
Data da Assinatura: 20/03/2019.
Publicado por:
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Código Identificador:4B68DADB
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO 107/2019
CONTRATANTE…: PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
CONTRATADO (A): XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
OBJETO contratação por tempo determinado, de servidor,
para prestação de serviços, no CARGO de Serviços Gerais, a ser desempenhado junto à Secretaria Municipal de Viação e Obras, com a carga horária de 40 (horas semanais).
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 998,00 (Novecentos e noventa e oito reais).
Dotação..............: 15.122.0037.2.017- Operacionalização da Secretaria de Viação e Obras
Elemento de Despesa: 3.1.90.04.00
Vigência : 20/03/2019 a 31/12/2019.
Data da Assinatura: 20/03/2019.
Publicado por:
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Código Identificador:156DBEC8
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOJUÍ DOS CAMPOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA AVISO DE LICITAÇÃO-PREGÃO PRESENCIAL Nº003/2019- SEMGA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº003/2019-SEMGA
Processo nº009/2019-PMMC
Síntese do Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NA LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PESADOS E COM MANUTENÇÃO, VISANDO ATENDER AS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEMINF.
Tipo de Licitação: Menor Preço por item
Audiência de recebimento e abertura dos envelopes, julgamento da documentação e das propostas: às 09h00min do dia 15/04/2019.
Local para audiência, informações e obtenções do Edital e seus anexos: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
ADMINISTRATIVA – SEMGA na Rua Lauro Sodré, s/n°, bairro Esperança, CEP: 68.129-000, Mojuí dos Campos, Estado do Pará.
O presente pregão é extensivo aos cadastrados na especialidade, que manifestarem interesse em participar do certame, enviando ofício à Secretaria Municipal de Gestão Administrativa, com antecedência de pelo menos 24 horas da data marcada para a abertura dos envelopes.
Mojuí dos Campos - PA, 29 de março de 2019.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Divisão de Licitações e Contratos Administrativos
Publicado por: Francimara da Frota Freitas Código Identificador:63C0023D
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA AVISO DE LICITAÇÃO-PREGÃO PRESENCIAL Nº003/2019- SEMED
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº003/2019-SEMED
Processo nº011/2019-PMMC
Síntese do Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ATENDER AOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL.
Tipo de Licitação: Menor Preço por Item
Audiência de recebimento e abertura dos envelopes, julgamento da documentação e das propostas: às 09h00min do dia 11/04/2019.
Local para audiência, informações e obtenções do Edital e seus anexos: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
ADMINISTRATIVA – SEMGA na Rua Xxxxx Xxxxx, s/n, bairro Esperança, CEP: 68.129-000, Mojuí dos Campos, Estado do Pará.
O presente pregão é extensivo aos cadastrados na especialidade, que manifestarem interesse em participar do certame, enviando ofício à Secretaria Municipal de Gestão Administrativa, com antecedência de pelo menos 24 horas da data marcada para a abertura dos envelopes.
Mojuí dos Campos - PA, 29 de março de 2019.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Pregoeiro Municipal Portaria n°001/2019-GAP
Publicado por: Francimara da Frota Freitas Código Identificador:914F4EE1
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA AVISO DE LICITAÇÃO-PREGÃO PRESENCIAL Nº005/2019- SEMGA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº005/2019-SEMGA
Processo nº012/2019-PMMC
Síntese do Objeto: LOCAÇÃO DE VEÍCULO COM MOTORISTA, PARA ATENDER AOS ALUNOS DE CURSOS DE GRADUAÇÃO E CURSOS DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONALIZANTE, RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE MOJUÍ DOS CAMPOS. Tipo
de Licitação: Menor Preço por item
Audiência de recebimento e abertura dos envelopes, julgamento da documentação e das propostas: às 09h00min do dia 18/04/2019.
Local para audiência, informações e obtenções do Edital e seus anexos: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
ADMINISTRATIVA – SEMGA na Rua Lauro Sodré, s/n°, bairro Esperança, CEP: 68.129-000, Mojuí dos Campos, Estado do Pará.
O presente pregão é extensivo aos cadastrados na especialidade, que manifestarem interesse em participar do certame, enviando ofício à Secretaria Municipal de Gestão Administrativa, com antecedência de pelo menos 24 horas da data marcada para a abertura dos envelopes.
Mojuí dos Campos - PA, 05 de abril de 2019.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Divisão de Licitações e Contratos Administrativos
Publicado por: Francimara da Frota Freitas Código Identificador:2F23FB71
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE RESOLUÇÃO Nº 001/2019
RESOLUÇÃO N.001/2019, DE 03 DE ABRIL DE 2019
Regulamenta o Processo Unificado de Escolha do Conselho Tutelar de Monte Alegre-Pará e dos membros da Comissão Eleitoral para o Processo Municipal de Eleição Unificada, para o mandato de 2020 a 2023 e aprova o Edital do Processo Unificado de Escolha dos Conselheiros Tutelares.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE MONTE ALEGRE/PARÁ,
em sessão extraordinária realizada no dia vinte e cinco (25) de março de 2019, usando das atribuições que lhe confere a Lei Federal n.º 8.069, de 13 de julho de 1990; Lei 12.696/12; Lei Municipal n.º 5.024/16, Resolução do CONANDA nº 170; Resolve expedir a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Aprova o Processo para a Escolha dos membros do CONSELHO TUTELAR deste Município e dá outras providências, torna público o presente EDITAL, para o Processo Unificado de Escolha dos membros do Conselho Tutelar de Monte Alegre/Pará, devendo ser escolhido os 5 (cinco) primeiros mais votados, para mandato 10/01/2020 até 10/01/2024, ficando os demais, por ordem de votação, como suplentes, observadas as normas constantes do presente Edital.
Art. 2º - Torna pública a Comissão Eleitoral do Município para a Organização e Coordenação do Processo de Escolha Unificado do Conselho Tutelar no âmbito do Município de Monte Alegre no Estado do Pará, com fundamento na Lei Federal nº 8.069/1990 ECA – (Estatuto da Criança e do Adolescente) e Lei Municipal nº 5.024/2016, Resolução nº 170 do CONANDA, Resolução nº 001/2019 do CMDCA do Município de Monte Alegre.
Art. 3º - A Comissão Eleitoral Municipal do Processo de Escolha Unificado, designada e aprovada por força da Resolução nº 001/2019, de 03 de abril de 2019, fica composta pelos seguintes membros paritários integrantes do CMDCA:
Coordenadora da Comissão:Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, representante Governamental da Secretaria Municipal de Trabalho e Inclusão Social-Setrins;
Secretária da Comissão: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx de Brito, representante não governamental da Igreja Assembléia de Deus;
Membros da comissão, os conselheiros: Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, representante Governamental da Secretaria Municipal de Educação e Jeferson de Abreu Feitosa dos Reis, representante não Governamental do 00x Xxxxxxxx de Policia Militar de Monte Alegre;
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Xxxxx Xxxxxx-Xxxx, 00 de abril de 2019.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Presidente do CMDCA, de Monte Alegre - Pará. Decreto Nº 131/2019
ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA O CONSELHO TUTELAR EDITAL Nº 001/2019
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO
MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE – PARÁ, no uso da atribuição que lhe é conferida de acordo com a Lei Federal nº 8.069 - Estatuto da Criança e do Adolescente, de 13 de julho de 1990, a Lei Municipal nº 5.024/2016, de 01 de Novembro de 2016, o Decreto nº 131/2019 e a Resolução nº 001/2019 do CMDCA torna público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO para o Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2020/2023.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1- O primeiro Processo de Escolha dos Membros dos Conselhos Tutelares de 2019 é regido por este edital, aprovado pelo CMDCA/2019 em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.069/90 e na Lei Municipal nº 5.024/2016.
1.2- Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do município, em data de 06 de outubro de 2019, sendo que a posse dos eleitos e seus respectivos suplentes,ocorrerá no dia10 de janeiro de 2020;
1.3- Assim sendo, como forma de dar início e regulamentar a ampla visibilidade ao Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quatriênio 2020/2023, torna público o presente Edital, nos seguintes termos:
1.4 - O processo de escolha se dividirá em 02 (duas) etapas, a saber: 1.4.1- A primeira etapa, de caráter eliminatório, refere-se à Habilitação do pré-candidato e compreenderá as seguintes fases:
a) Inscrição;
b) Análise do currículo do pré-candidato, com cópia do Certificado de Escolaridade;
c) Teste escrito de conhecimento.
1.4.2 - A segunda etapa, de caráter classificatório, refere-se ao Processo Eleitoral e compreenderá as seguintes fases:
a) Registro da candidatura;
b) Eleição;
c) Proclamação dos eleitos;
d) Homologação do resultado final;
e) Publicação no Diário Oficial do Município;
f) curso preparatório para os eleitos;
g) noções de informática.
1.5 - O processo de escolha no tocante a fase "c", do item 1.4.1 será executado pela Comissão Eleitoral e CMDCA do Município.
1.6 - O processo de escolha será coordenado por uma Comissão Eleitoral do CMDCA. (Serão organizadas seções eleitorais compostas por 18 regiões administrativas).
1.7- A competência da Comissão Eleitor do CMDCA encontra-se disciplinada pela Resolução nº 001/2019 do CMDCA.
1.8- A composição da Comissão Eleitoral do CMDCA será publicada no Diário Oficial do Município.
2 - DA INSCRIÇÃO
2.1- Período: 08/04/2019 a 30/04/2019 (de segunda-feira a sexta- feira, exceto feriados e pontos facultativos estabelecidos pela Administração Municipal).
2.2- Locais: Secretarias Municipal de Trabalho e Inclusão Social - SETRINS.
2.3 - Horário: De 08:00 às 12:00 horas e de 14:00 às 18:00 horas.
2.4 - Antes de efetuar a inscrição, o pré-candidato deverá conhecer todo o teor do edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a candidatura da função pública de conselheiro tutelar.
2.5 - No ato da inscrição o pré-candidato deverá:
a) Preencher requerimento, em modelo próprio, a ser fornecido no local da inscrição, no qual declare atender todas as condições exigidas para a inscrição e submeter-se às normas expressas neste edital;
b) Apresentar original e entregar fotocópia de um dos seguintes documentos: Carteira de Identidade; Carteira Nacional de Habilitação; Carteira de Trabalho; Carteira Profissional ou Passaporte, no qual conste filiação, foto e assinatura;
c) Entregar currículo contendo dados pessoais, profissionais e acadêmicos do pré-candidato e fotocópias de um dos documentos propostos na letra b do item 2.5, qual deverá ser apresentado o original.
2.6 - Constatada a ausência ou irregularidade de algum dos documentos exigidos para inscrição, será concedido ao pré-candidato o prazo de 05 (cinco) dias úteis para sua apresentação e/ou regularização, a contar da data de envio pelo CMDCA/2019 de notificação para o endereço fornecido pelo pré-candidato em seu currículo, não sendo o CMDCA/2019, em nenhuma circunstância, responsável por eventuais erros de quaisquer dados do endereço fornecido pelo pré-candidato em seu currículo.
2.7 - A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a prova, a nomeação, caso verificado qualquer falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades na prova ou documentos apresentados pelo pré-candidato.
2.8 - São impedidos de se candidatarem ao mesmo Conselho Tutelar: marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou xxxx, irmãos, cunhados durante o cunhadio, tio(a) e sobrinho(a), padrasto ou madrasta e enteado(a).
2.8.1 - Estende-se o impedimento em relação à Autoridade Judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na Comarca, foro Regional ou Distrital e os Conselheiros de Direitos, titulares e suplentes, de Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente.
2.9 - São impedidos de se inscreverem no processo de escolha os cidadãos que exerceram, integral ou parcialmente, a função pública de Conselheiro Tutelar titular no município nos últimos 02 (dois) mandatos.
2.10 - Para controle interno do CMDCA/2019, a Comissão Eleitoral atribuirá numeração à inscrição.
2.11 - As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião da inscrição são de total responsabilidade do candidato.
3 - CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
3.1 - Pode inscrever-se para concorrer à função pública de conselheiro tutelar a pessoa que, até a data de encerramento da inscrição, atenda aos seguintes requisitos:
a) Reconhecida idoneidade moral;
b) Idade mínima de 21 (vinte e um) anos; e idade máxima de 50 (cinquenta) anos.
c) Residir no Município de Monte Alegre – PA há pelo menos 02 (dois) anos;
d) Trabalhar na circunscrição regional do Conselho Tutelar a que se candidatar.
e) Ter reconhecida experiência em atividade de defesa, atendimento ou promoção dos direitos da criança e do adolescente, com no mínimo de 240 (duzentos e quarenta) dias de trabalho;
f) Estar em dia com as obrigações eleitorais, comprovado com a apresentação de certidão de quitação eleitoral;
g) Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino até 45 (quarenta e cinco) anos, nos termos do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966;
h) Ser brasileiro nato ou naturalizado; e
i) Comprovação de conclusão do Ensino Médio.
3.1.1 - A idoneidade moral a que se refere à letra "a" do item 3.1 deverá ser comprovada por:
a) Certidões originais e atualizadas expedidas pelos foros criminais da Justiça Federal e da Justiça Estadual;
b) Atestados originais e atualizados de antecedentes criminais, expedidos pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Pará e pela Polícia Federal;
3.1.2 - A comprovação de residência que trata a letra "c" do item 3.1 será feita mediante apresentação de cópias de um dos documentos a seguir: contas de energia elétrica; telefone; água; IPTU; boletos bancários; contratos de locação em vigor ou outros documentos equivalentes, referentes aos anos de 2017 a 2019.
3.1.3 - A experiência a que se refere à letra "e" do item 3.1 deverá ser expressamente mencionada no currículo, discriminando-se o exercício das atividades no período mínimo de 240 (duzentos e quarenta) dias de trabalho, com fonte de referência de pessoa jurídica, e:
a) Quando remunerado, por meio de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, e, no caso de servidor público, por declaração expedida pelo respectivo órgão público;
b) Quando voluntário, por declaração expedida por entidade devidamente registrada em Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, acompanhado de Contrato de Voluntariado (Lei Federal nº 9.608/98) com firmas reconhecidas em Cartório Oficial.
c) Quando se tratar de estágio curricular, por cópia do respectivo Termo de Compromisso, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 11.788/2008.
3.1.4- A declaração expedida por entidade de outro município, nos termos da letra “b” do item 3.1.3, deve ser acompanhado do certificado atualizado do registro da entidade junto ao Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo município.
3.2 - A candidatura é individual e sem vinculação a partido político, grupo religioso ou econômico.
3.3 – A inscrição por meio de procurador será admitida, mediante apresentação de original ou cópia autenticada do instrumento de
mandato público e, no caso de instrumento de mandato particular, original com firma reconhecida em cartório oficial do Município.
3.4 – Em nenhuma hipótese será permitida mais de uma inscrição por pré-candidato, ainda que para complementação da documentação exigida por este Edital.
4- DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
4.1- O pré-candidato que se inscrever como pessoa com deficiência, participará do primeiro Processo de Escolha em igualdade de condições com os demais pré-candidatos, no que se refere ao conteúdo das fases das duas etapas, à avaliação, aos critérios de aprovação, aos horários e dias de realização das respectivas fases.
4.2- Aos pré-candidatos pessoas com deficiência é garantido o direito de se inscreverem no processo de escolha, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições e aptidões específicas estabelecidas para a função pública de conselheiro tutelar.
4.3 - Respeitada a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, o pré-candidato que necessitar de condição especial para a realização de quaisquer das fases das duas etapas do processo de escolha, deverá solicitá-la no ato da inscrição, por escrito, datado, assinado, devidamente fundamentado e acompanhado de laudo médico, especificando tipo e grau da deficiência e a condição especial, indicando os recursos necessários para realização das fases do processo de escolha.
4.3.1- O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada em cartório oficial, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições,
4.3.2- O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e de razoabilidade do pedido.
4.3.3- O pré-candidato que não fizer a solicitação de condições especiais para realização das fases das etapas do processo de escolha terá que realizá-las nas mesmas condições dos demais pré-candidatos. 4.4- O pré-candidato que não realizar a inscrição conforme previsto nos itens anteriores, não poderá alegar posteriormente a condição de pessoa com deficiência para reivindicar a prerrogativa legal.
4.5- Para nomeação e posse, o candidato eleito deverá ser avaliado por órgão competente da Prefeitura Municipal de Monte Alegre, que emitirá laudo pericial fundamentado sobre a qualificação como pessoa com deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições das funções de conselheiro tutelar, nos termos previstos na Resolução nº 001/2019.
5 - DOS IMPEDIMENTOS:
5.1- São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homo afetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto no art.140, da Lei nº 8.069/90 e art. 5, da lei 3225/2018;
5.2 - Existindo candidatos impedidos de atuar num mesmo Conselho Tutelar e que obtenham votação suficiente para figurarem entre os 05 (cinco) primeiros lugares, considerar-se-á eleito aquele que tiver maior votação; o candidato remanescente será reclassificado como seu suplente imediato, assumindo na hipótese de vacância e desde que não exista impedimento;
5.3 -Estende-se o impedimento do conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca;
6 - DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR
6.1- Atribuição: O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo atendimento da criança e do adolescente com direito ameaçado ou violado, cumprindo as atribuições previstas nas legislações federal e municipal que regem a matéria, com mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma (01) reeleição consecutiva.
a) A autonomia que se refere o item 6.1 é voltada para as decisões colegiadas entre os membros do Conselho Tutelar, conforme rege o artigo 21 da Resolução 170/2014-CONANDA.
b) O Conselho Tutelar encaminhará relatório trimestral ao CMDCA/2019, ao MP e ao Juiz da Vara da Infância e da Juventude, contendo a síntese dos dados referentes ao exercício de suas atribuições, bem como as demandas e deficiências na implementação das Políticas Públicas, de modo que sejam definidas estratégias e deliberadas providências necessárias para solucionar os problemas existentes, de acordo com o § 1º do artigo 23 da Resolução 170/2014- CONANDA.
6.2- Vagas: No Município de Monte Alegre funciona um (01) Conselho Tutelar, correspondente a 05 (cinco) membros titulares, e demais suplentes na ordem subsequente da classificação final.
6.3- Remuneração: O conselheiro tutelar eleito para o mandato referente ao quadriênio 2020/2023 fará jus aos vencimentos e vantagens referentes a do cargo de Agente Administrativo do quadro do funcionalismo da Prefeitura Municipal de Monte alegre, sendo reajustada nos mesmos índices e nas mesmas datas dos reajustes gerais concedidos ao funcionalismo público municipalde acordo com a Lei Municipal nº 5.024/2016.
6.3.1 - É facultado ao servidor municipal no exercício da função de conselheiro tutelar o direito de optar pela remuneração e pelas vantagens de seu cargo, vedada a acumulação de vencimentos nos termos da legislação municipal.
6.4- Carga Horária: A jornada mínima de trabalho de conselheiro tutelar é de 40 (quarenta) horas semanais, nos termos da Lei Municipal nº 5.024/2016, de 01 de Novembro de 2016, e demais disposições legais vigentes.
6.5- A função de conselheiro tutelar é de dedicação exclusiva, salvo disposição constitucional.
6.6- O exercício da função de conselheiro tutelar não configura vínculo empregatício ou estatutário com o Município, nos termos expressamente previstos na Lei Municipal em vigor.
7. DA COMPOSIÇÃO E DA REALIZAÇÃO DAS FASES DA PRIMEIRA ETAPA - HABILITAÇÃO
7.1 - É de responsabilidade exclusiva do pré-candidato a identificação correta do local de realização das fases da primeira etapa, bem como seu comparecimento nas datas e horários determinados.
7.2 - A responsabilidade de elaborar, aplicar, corrigir os teste escrito de conhecimento relativos à fase da primeira etapa das Disposições Preliminares, bem como analisar seus recursos, será atribuída à Comissão Eleitoral Central, do CMDCA, bem como de demais órgãos se julgar necessário.
7.3- Os pré-candidatos deverão comparecer aos locais de realização das fases da primeira etapa com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos.
7.4 - Só será permitido o ingresso do pré-candidato nos locais de realização do teste até o horário estabelecido, pela Comissão Eleitoral mediante apresentação do comprovante de inscrição e de um dos seguintes documentos: Carteira de Identidade; Carteira Nacional de Habilitação; Carteira de Trabalho; Carteira Profissional ou Passaporte, no qual conste filiação, foto e assinatura.
7.5 - Não será permitida consulta à legislação ou a qualquer outro material durante a realização dos testes.
7.6 - Para a realização do teste, o pré-candidato deverá portar, somente, caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha. 7.7- Após entrar na sala de teste e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela organização da fase.
7.8 - Não será permitido, durante a realização dos testes, o porte e o uso de celular, relógio, transmissor/receptador de mensagens, ou qualquer tipo de equipamento mecânico, eletrônico ou óptico que permita o armazenamento ou a comunicação de dados.
7.9 - Em hipótese alguma haverá realização dos testes fora dos locais e horários determinado ou segunda chamada.
8 - DA ANÁLISE DO CURRÍCULO:
8.1- O currículo será formado pelos documentos que comprovem os requisitos enumerados pelo item 3.1.
8.2- O currículo do pré-candidato será analisado pela Comissão Eleitoral do CMDCA que decidirá sobre o seu deferimento ou indeferimento.
8.3- A Comissão Eleitoral do CMDCA poderá providenciar diligências e/ou solicitar documentação complementar, no sentido de apurar a veracidade dos documentos e declarações apresentados.
8.4- Será considerado aprovado na fase de análise do currículo, o pré- candidato que obtiver o deferimento de sua inscrição, mediante a confirmação pela Comissão Eleitoral do CMDCA, da veracidade e procedência de todos os documentos comprobatórios dos requisitos enumerados no item 3.1, observada a forma de sua apresentação.
9 - DO TESTE ESCRITO DE CONHECIMENTO:
9.1 - O teste escrito de conhecimento versará sobre os temas abaixo elencados, observada a bibliografia definida neste edital:
a) A Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, com as alterações introduzidas posteriormente;
b) A Lei Municipal nº 5.024/2016, que dispõe sobre a função pública de conselheiro tutelar no Munícipio de Monte Alegre;
c) Políticas Públicas;
Lei Federal nº 8.069/90 - O teste escrito de conhecimento da Lei Federal nº 8.069/90 avaliará o conhecimento e a capacidade de interpretação do texto legal.
Lei Municipal 5.024/2016 - O teste escrito de conhecimento da Lei Municipal avaliará o conhecimento acerca: do exercício da função de conselheiro tutelar, da vacância, dos direitos, das vantagens, das férias, das licenças, das concessões, do tempo de serviço, dos deveres, das proibições, da acumulação e da responsabilidade, das penalidades e do processo administrativo disciplinar.
Políticas Públicas - O teste escrito de conhecimento sobre políticas públicas avaliará o conhecimento acerca de: noções básicas da gestão pública e políticas destinadas à defesa, atendimento e promoção dos direitos da criança e do adolescente.
9.2 - O teste escrito constará de vinte (20) questões de múltipla escolha e uma (01) redação, terão a duração de 04 (quatro) horas.
9.3 - Cada questão de múltipla escolha constará de 04 (quatro) alternativas e uma única opção correta.
9.4 - Cada questão de múltipla escolha valerá 02 (dois) pontos.
9.5-Será considerado aprovado o pré-candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) no teste de múltipla escolha. 9.6- Somente serão lidas as redações dos pré-candidatos aprovados.
9.7 -Caso seja anulada alguma questão do teste escrito, esta será contada como acerto para todos os pré-candidatos.
9.8- A redação versará sobre questões associadas aos direitos das crianças e adolescentes e /ou a função pública do Conselho Tutelar, e deverá ter no mínimo 15 (quinze) e no máximo 20 (vinte) linhas.
9.9 - A classificação dos pré-candidatos ocorrerá através da soma da pontuação do teste de múltiplas escolha mais a nota da redação que valerá 100 (cem) pontos.
9.10- Os aspectos avaliados na correção da Prova de Redação serão os seguintes:
a) Argumentação coerente das ideias e informatividade;
b) pertinência ao tema proposto.
9.11 - Será fornecida folha rascunho para a prova de redação.
10. DOS RECURSOS DA PRIMEIRA ETAPA
10.1 - Caberá recurso à Comissão Eleitoral do CMDCA no caso de:
a) Reprovação do currículo;
b) Reprovação no teste escrito de conhecimento.
10.2 - O recurso previsto nas letras "a", “b”, do item 10.1 deverão ser protocolados no CMDCA/2019 até às 18:00 (dezoito) horas do primeiro dia útil posterior à publicação do resultado da reprovação no Diário Oficial do Município.
10.3- Os recursos que tratam a letra "b", serão recebidos pelo CMDCA/2019 e encaminhados para Comissão Eleitoral responsável pela aplicação do teste para proceder a sua análise.
10.4 - O resultado da análise deverá ser entregue ao CMDCA/19 em
até 03 (três) dias úteis posteriores ao recebimento dos recursos.
10.5 - O resultado da análise dos recursos deverá ser publicado no Diário Oficial do Município.
10.6 - O recurso deverá conter o nome do candidato e o número de inscrição, a identificação da regional e deverá ser entregue no CMDCA/2019 dentro do prazo previsto no item 10.2 deste Edital.
10.7 - O recurso deverá ser individual e devidamente fundamentado, com a indicação precisa daquilo em que o candidato se julgar prejudicado.
10.8 - Será indeferido de imediato, o recurso não fundamentado ou entregue fora do prazo ou não subscrito e assinado pelo próprio candidato ou por procurador legalmente habilitado para tal finalidade.
10.9 - Não serão aceitos recursos interpostos por carta, fax, telex, telegrama, internet.
10.10 - O recurso não terá efeito suspensivo, salvo decisão escrita em sentido contrário, da Comissão Eleitoral do CMDCA.
10.11 - O Pré-candidato poderá ter acesso a documentação referente à sua reprovação, para fins de interposição dos recursos previstos no item 7 deste Edital, mediante solicitação formalizada à Comissão Eleitoral do CMDCA.
11 - DA COMPOSIÇÃO E DA REALIZAÇÃO DAS FASES DA
2ª ETAPA - PROCESSO DE ESCOLHA:
11.1 - DO REGISTRO DA CANDIDATURA
11.1.1 - O registro da candidatura constitui ato formal, lavrado em documento subscrito pelo CMDCA/2019 e será assegurado ao pré- candidato que obtiver respectivamente:
a) Aprovação do seu currículo pela Comissão Eleitoral do CMDCA;
b) O mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total atribuída ao teste escrito e redação;
11.2 - Após a expedição do registro, o pré-candidato estará apto a participar do processo eleitoral.
11.3 - A lista contendo nome e número dos pré-candidatos que obtiveram a expedição do registro de candidatura deferida será publicada no Diário Oficial do Município e afixada na sede das Secretarias Municipais de Monte Alegre.
12 - DA CAMPANHA ELEITORAL
12.1 - Os candidatos poderão promover as campanhas de suas candidaturas junto aos eleitores, por meio de debates, entrevistas, seminários, distribuição de panfletos e internet.
12.2 - Os candidatos de segunda recondução não poderão usufruir de seu cargo nem dos recursos destinados ao Conselho Tutelar para promoção de sua campanha.
12.3- É livre a distribuição de folhetos, desde que não perturbe a ordem pública e/ou a particulares.
12.4- O material de divulgação das candidaturas não poderá veicular o nome dos patrocinadores, apoiadores, financiadores ou similares.
12.5 - Os meios de comunicação, que se propuserem a realizar debates, terão que formalizar convite a todos os candidatos inscritos na regional onde se der a realização, devendo o debate ter a presença de, no mínimo, 03 (três) candidatos e supervisão do CMDCA/2019.
12.6 - Os debates deverão ter o seu regulamento apresentado pelos organizadores a todos os candidatos participantes e ao CMDCA/2019, com no mínimo 02 (dois) dias úteis de antecedência.
12.7 - Os debates deverão garantir oportunidades iguais para todos os candidatos, para exposição e resposta.
12.8 - Cabe ao Poder Público, com a colaboração dos órgãos de imprensa local, dar ampla divulgação ao Processo de Escolha desde o momento da publicação do presente Edital, incluindo informações quanto ao papel do Conselho Tutelar, dentre outras informações destinadas a assegurar a ampla participação popular no pleito;
12.9 - É vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, seja através da indicação, no material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação;
12.10 - A violação das regras de campanha importará na cassação do registro da candidatura ou diploma de posse do candidato responsável, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.
13. DA COMISSÃO ELEITORAL DO CMDCA:
13.1 - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente instituirá, no ato da publicação do presente Edital, uma Comissão Eleitoral de composição paritária entre representantes do governo e da sociedade civil, para a organização e condução do presente Processo de Escolha.
13.2 - Compete à Comissão Eleitoral do CMDCA:
Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos candidatos inscritos;
Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam aos requisitos exigidos, fornecendo, protocolo ao impugnante;
Notificar aos candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa;
Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências;
Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de indeferimento do registro da candidatura, sem prejuízo da imposição das sanções previstas na legislação local;
Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem;
Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;
Escolher e divulgar os locais de votação e apuração de votos; Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação;
Notificar pessoalmente ao Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado;
Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos eleitores.
13.3 - Das decisões da Comissão Eleitoral do CMDCA caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.
14 - DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA:
14.1 - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fará publicar editais específicos no Diário Oficial ou meio equivalente para cada uma das fases do processo de escolha de membros do Conselho Tutelar, dispondo sobre:
Inscrições e entrega de documentos; Relação de candidatos inscritos;
Relação preliminar dos candidatos considerados habilitados, após a análise dos documentos;
Relação definitiva dos candidatos considerados habilitados, após o julgamento de eventuais impugnações;
Dia e locais de votação;
Resultado preliminar do pleito, logo após o encerramento da apuração;
Resultado final do pleito, após o julgamento de eventuais impugnações; e
Termo de Posse.
14.2 - ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
14.1 - Encerrado o prazo de inscrição de candidaturas, a Comissão Especial Eleitoral designada pelo CMDCA efetuará, no prazo de 15 (quinze) dias, a análise da documentação exigida neste Edital, com a subsequente publicação da relação dos candidatos inscritos;
14.2 - A relação dos candidatos inscritos e a documentação respectiva serão encaminhadas ao Ministério Público para ciência, no prazo de 02 (dois) dias, após a publicação referida no item anterior.
15 - DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS:
15.1 - Qualquer cidadão poderá requerer a impugnação de candidato, no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação da relação dos candidatos inscritos, em petição devidamente fundamentada;
15.2 - Findo o prazo mencionado no item supra, os candidatos impugnados serão notificados pessoalmente do teor da impugnação no prazo 02 (dois) dias, começando, a partir de então, a correr o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar sua defesa;
15.3 - A Comissão Eleitoral do CMDCA analisará o teor das impugnações e defesas apresentadas pelos candidatos, podendo solicitar a qualquer dos interessados a juntada de documentos e outras provas do alegado;
15.4 - A Comissão Eleitoral do CMDCA terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados do término do prazo para apresentação de defesa pelos candidatos impugnados, para decidir sobre a impugnação;
15.5 - Concluída a análise das impugnações, a Comissão Eleitoral do CMDCA fará publicar edital contendo a relação preliminar dos candidatos habilitados a participarem do Processo de Escolha em data Unificada;
15.6- As decisões da Comissão Eleitoral do CMDCA serão fundamentadas, delas devendo ser dada ciência aos interessados, para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital;
15.7 - Das decisões da Comissão Eleitoral do CMDCA caberá recurso, por escrito de forma sucinta e objetiva à Plenária do CMDCA, no prazo de 02 (dois) dias, contados da data da publicação do edital referido no item anterior:
15.8 - Esgotada a fase recursal, a Comissão Eleitoral do CMDCA fará publicar a relação definitiva dos candidatos habilitados ao pleito, com cópia ao Ministério Público;
15.9 - Ocorrendo falsidade em qualquer informação ou documento apresentado, seja qual for o momento em que esta for descoberta, o candidato será excluído do pleito, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal.
16 - DA VOTAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR:
16.1 - A eleição para os membros do Conselho Tutelar do Município de Monte Alegre – Pará realizar-se-á no dia 06 de outubro de 2019, das 08h às 17h, conforme previsto no art. 139, da Lei nº 8.069/90 e Resolução nº 170/2014 do CONANDA;
16.2 - Caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente conferir ampla publicidadeao processo de escolha dos membros para o Conselho Tutelar, mediantepublicação de Edital de Convocação do pleito no diário oficialdo Município, do Distrito Federal, ou meio equivalente, afixação emlocais de amplo acesso ao público, chamadas na rádio, jornais e outros meios de divulgação, conforme parágrafos 1º e 2º do artigo 9º da resolução 170/2014 – do CONANDA.
16.3 -As mesas receptoras de votos deverão lavrar atas segundo modelo fornecido pela Comissão Eleitoral do CMDCA, nas quais serão registradas eventuais intercorrências ocorridas no dia da votação, além do número de eleitores votantes em cada uma das urnas;
16.4 - Após a identificação, o eleitor assinará a lista de presença e procederá a votação;
16.5 -O eleitor que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como forma de identificação;
16.6 -O eleitor poderá votar em apenas um candidato;
16.7 -No caso de votação manual, votos em mais de um candidato ou que contenham rasuras que não permitam aferir a vontade do eleitor serão anulados, devendo ser colocados em envelope separado, conforme previsto no regulamento da eleição;
16.8 -Será também considerado inválido o voto:
Cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado;
Cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação; Cuja cédula não corresponder ao modelo oficial;
Que tiver o sigilo violado.
16.9 - Efetuada a apuração, serão considerados eleitos os 05 (cinco) candidatos mais votados, ressalvada a ocorrência de alguma das vedações legais acima referidas, sendo os demais candidatos considerados suplentes pela ordem de votação;
16.10 - Em caso de empate na votação, ressalvada a existência de outro critério previsto na Lei Municipal local, será considerado eleito o candidato com idade mais elevada.
17. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
17.1-Ao final de todo o Processo, a Comissão Eleitoral Central encaminhará relatório ao CMDCA, que fará divulgar no Diário Oficial ou em meio equivalente, o nome dos 05 (cinco) candidatos eleitos para o Conselho Tutelar e seus respectivos suplentes, em ordem decrescente de votação.
18. DA POSSE
18.1 - A posse dos membros do Conselho Tutelar será concedida pelo Presidente do CMDCA local, no dia 10 de janeiro de 2020, conforme previsto no art. 139, §2º, da Lei nº 8.069/90;
18.2 - Além dos 05 (cinco) candidatos mais votados, também devem xxxxx xxxxx, xxxx xxxxx, 00 (xxxxx) suplentes, também observada a ordem de votação, de modo a assegurar a continuidade no funcionamento do órgão, em caso de férias, licenças ou impedimentos dos titulares.
18.3- Após homologação pelo CMDCA/2019 do resultado final do Processo de Escolha dos Membros dos Conselhos Tutelares de Monte Alegre, a nomeação dos eleitos será realizada por ato do Prefeito Municipal, nos termos previstos na Lei nº 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei nº 5.024/2016.
18.4 - No momento da posse, o candidato eleito assinará termo no qual conste declaração de que não exerce atividade incompatível com o exercício da função de conselheiro tutelar e que tem ciência de seus direitos e deveres, observadas as vedações constitucionais.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
19.1 - Cópias do presente Edital e demais atos da Comissão Eleitoral do CMDCA dele decorrentes serão publicadas, com destaque, nos órgãos oficiais de imprensa, no site eletrônico da Prefeitura Municipal de Monte Alegre - PA, bem como afixadas no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social
(CREAS), nas Unidades Básicas de Saúde e Escolas da Rede Pública Municipal;
19.2 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral do CMDCA, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 e na Lei Municipal nº 3225/2018;
19.3 - É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha em data unificada dos membros do Conselho Tutelar;
19.4 - É facultado aos candidatos, por si ou por meio de representantes credenciados perante a Comissão Eleitoral do CMDCA, acompanhar todo desenrolar do processo de escolha, incluindo as cerimônias de lacração de urnas, votação e apuração;
19.5 - Cada candidato poderá credenciar, até 48 (quarenta e oito) horas antes do pleito, 01 (um) representante por local de votação e 01 (um) representante para acompanhar a apuração dos votos e etapas preliminares do certame;
19.6 - Os trabalhos da Comissão Eleitoral do CMDCA se encerram com o envio de relatório final contendo as intercorrências e o resultado da votação ao CMDCA;
19.7 - O descumprimento das normas previstas neste Edital implicará na exclusão do candidato ao processo de escolha.
19.8 - O Ministério Público é órgão competente para fiscalizar o Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar de Monte Alegre/PA.
Publique-se,
Encaminhem-se cópias ao Ministério Público, Poder Judiciário, Procuradoria Municipal e Câmara Municipal local.
Monte Alegre, 05 de Abril de 2019.
O Gestor do(a) Prefeitura Municipal de Monte Alegre, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de conformidade com a determinação contida no artigo 2º da Lei Federal nº 9.452, de 20 de março de 1997, NOTIFICA a Câmara Municipal de Monte Alegre da liberação dos recursos abaixo especificados:
Talão de receita.: 04020023
Cód. orçamentário: 1.7.1.8.03.1.1.10.00.00
Piso de Atenção Básica Fixo (PAB Fixo) - Principal Cedente / fonte..: FUNDO NACIONAL DE SAÚDE Valor liberado...: R$ 122.180,50
Talão de receita.: 04020024
Cód. orçamentário: 1.7.1.8.03.3.1.10.00.00
Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde - Principal Cedente / fonte..: FUNDO NACIONAL DE SAÚDE
Valor liberado...: R$ 26.993,26 Talão de receita.: 04020025
Cód. orçamentário: 1.7.1.8.03.3.1.20.00.00 Vigilância Sanitária - Principal
Cedente / fonte..: FUNDO NACIONAL DE SAÚDE Valor liberado...: R$ 18.750,00
Talão de receita.: 04020002
Cód. orçamentário: 1.7.1.8.99.1.1.90.00.00 Outras Transferências da União - Principal Cedente / fonte..: MINISTERIO DA FAZENDA Valor liberado...: R$ 2.162,71
O presente edital deverá ser fixado no Legislativo Municipal para que todos tenham conhecimento do seu teor, inclusive os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede no Município de Monte Alegre.
Monte Alegre, 04 de Fevereiro de 2019.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Presidente do CMDCA, de Monte Alegre - Pará. Decreto Nº 131/2019
Publicado por:
XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX
Prefeito
ÿ
Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:59CF75A5
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS Nº
002/2019
Consolidado Página : 0001
--------------------
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS
O Gestor do(a) Prefeitura Municipal de Monte Alegre, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de conformidade com a determinação contida no artigo 2º da Lei Federal nº 9.452, de 20 de março de 1997, NOTIFICA a Câmara Municipal de Monte Alegre da liberação dos recursos abaixo especificados:
Talão de receita.: 01020039
Cód. orçamentário: 1.7.1.8.99.1.1.90.00.00 Outras Transferências da União - Principal Cedente / fonte..: MINISTERIO DA FAZENDA Valor liberado...: R$ 407,47
O presente edital deverá ser fixado no Legislativo Municipal para que todos tenham conhecimento do seu teor, inclusive os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede no Município de Monte Alegre.
Monte Alegre, 01 de Fevereiro de 2019.
XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX
Prefeito
ÿ Pará
Governo Municipal de Monte Alegre Consolidado Página : 0001
Pará
Governo Municipal de Monte Alegre Consolidado Página : 0001
---------------------------
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS
O Gestor do(a) Prefeitura Municipal de Monte Alegre, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de conformidade com a determinação contida no artigo 2º da Lei Federal nº 9.452, de 20 de março de 1997, NOTIFICA a Câmara Municipal de Monte Alegre da liberação dos recursos abaixo especificados:
Talão de receita.: 05020020
Cód. orçamentário: 1.7.1.8.03.1.1.30.10.00 Agentes Comunitários de Saúde - Principal
Cedente / fonte..: FUNDO NACIONAL DE SAÚDE Valor liberado...: R$ 201.250,00
Talão de receita.: 05020001
Cód. orçamentário: 1.7.1.8.99.1.1.90.00.00 Outras Transferências da União - Principal Cedente / fonte..: MINISTERIO DA FAZENDA Valor liberado...: R$ 326,03
O presente edital deverá ser fixado no Legislativo Municipal para que todos tenham conhecimento do seu teor, inclusive os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede no Município de Monte Alegre.
Monte Alegre, 05 de Fevereiro de 2019.
XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX
Prefeito
ÿ Pará
Governo Municipal de Monte Alegre Consolidado Página : 0001
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS
O Gestor do(a) Prefeitura Municipal de Monte Alegre, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de conformidade com a determinação contida no artigo 2º da Lei Federal nº 9.452, de 20 de março de 1997, NOTIFICA a Câmara Municipal de Monte Alegre da liberação dos recursos abaixo especificados:
Talão de receita.: 06020034
Cód. orçamentário: 1.7.1.8.03.1.1.30.05.00 Saúde da Família - Principal
Cedente / fonte..: FUNDO NACIONAL DE SAÚDE Valor liberado...: R$ 48.353,92
Talão de receita.: 06020035
Cód. orçamentário: 1.7.1.8.03.4.1.10.00.00
Componente Básico da Assistência Farmacêutica - Principal Cedente / fonte..: FUNDO NACIONAL DE SAÚDE
Valor liberado...: R$ 29.732,56 Talão de receita.: 06020011
Cód. orçamentário: 1.7.1.8.99.1.1.90.00.00 Outras Transferências da União - Principal Cedente / fonte..: MINISTERIO DA FAZENDA Valor liberado...: R$ 15,00
O presente edital deverá ser fixado no Legislativo Municipal para que todos tenham conhecimento do seu teor, inclusive os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede no Município de Monte Alegre.
Monte Alegre, 06 de Fevereiro de 2019.
XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX
Prefeito
ÿ Pará
Governo Municipal de Monte Alegre Consolidado Página : 0001
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EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS
O Gestor do(a) Prefeitura Municipal de Monte Alegre, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de conformidade com a determinação contida no artigo 2º da Lei Federal nº 9.452, de 20 de março de 1997, NOTIFICA a Câmara Municipal de Monte Alegre da liberação dos recursos abaixo especificados:
Talão de receita.: 07020028
Cód. orçamentário: 1.7.1.8.03.2.1.10.07.00
Atenção de Média e Alta Complexidade - Teto Financeiro - Princ. Cedente / fonte..: FUNDO NACIONAL DE SAÚDE
Valor liberado...: R$ 318.467,29 Talão de receita.: 07020001
Cód. orçamentário: 1.7.1.8.99.1.1.90.00.00 Outras Transferências da União - Principal Cedente / fonte..: MINISTERIO DA FAZENDA Valor liberado...: R$ 15,00
O presente edital deverá ser fixado no Legislativo Municipal para que todos tenham conhecimento do seu teor, inclusive os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede no Município de Monte Alegre.
Monte Alegre, 07 de Fevereiro de 2019.
XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX
Prefeito
ÿ Pará
Governo Municipal de Monte Alegre Consolidado Página : 0001
-----------------------
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS
O Gestor do(a) Prefeitura Municipal de Monte Alegre, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de conformidade com a determinação contida no artigo 2º da Lei Federal nº 9.452, de 20 de março de 1997, NOTIFICA a Câmara Municipal de Monte Alegre da liberação dos recursos abaixo especificados:
Talão de receita.: 11020003
Cód. orçamentário: 1.7.1.8.12.1.1.10.00.00 Proteção Social Básica - Principal
Cedente / fonte..: FUNDO NACIONAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Valor liberado...: R$ 24.000,00 Talão de receita.: 11020004
Cód. orçamentário: 1.7.1.8.12.1.1.10.00.00 Proteção Social Básica - Principal
Cedente / fonte..: FUNDO NACIONAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Valor liberado...: R$ 17.650,00 Talão de receita.: 11020002
Cód. orçamentário: 1.7.1.8.99.1.1.90.00.00 Outras Transferências da União - Principal Cedente / fonte..: MINISTERIO DA FAZENDA Valor liberado...: R$ 15,33
O presente edital deverá ser fixado no Legislativo Municipal para que todos tenham conhecimento do seu teor, inclusive os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede no Município de Monte Alegre.
Monte Alegre, 11 de Fevereiro de 2019.
XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX
Prefeito
ÿ Pará
Governo Municipal de Monte Alegre Consolidado Página : 0001
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EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS
O Gestor do(a) Prefeitura Municipal de Monte Alegre, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de conformidade com a determinação contida no artigo 2º da Lei Federal nº 9.452, de 20 de março de 1997, NOTIFICA a Câmara Municipal de Monte Alegre da liberação dos recursos abaixo especificados:
Talão de receita.: 12020001
Cód. orçamentário: 1.7.1.8.99.1.1.90.00.00 Outras Transferências da União - Principal Cedente / fonte..: MINISTERIO DA FAZENDA Valor liberado...: R$ 20,35
O presente edital deverá ser fixado no Legislativo Municipal para que todos tenham conhecimento do seu teor, inclusive os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede no Município de Monte Alegre.
Monte Alegre, 12 de Fevereiro de 2019.
XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX
Prefeito
ÿ Pará
Governo Municipal de Monte Alegre Consolidado Página : 0001
------------------------------
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS
O Gestor do(a) Prefeitura Municipal de Monte Alegre, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de conformidade com a determinação contida no artigo 2º da Lei Federal nº 9.452, de 20 de março de 1997, NOTIFICA a Câmara Municipal de Monte Alegre da liberação dos recursos abaixo especificados:
Talão de receita.: 13020018
Cód. orçamentário: 1.7.1.8.99.1.1.90.00.00 Outras Transferências da União - Principal Cedente / fonte..: MINISTERIO DA FAZENDA Valor liberado...: R$ 25,40
O presente edital deverá ser fixado no Legislativo Municipal para que todos tenham conhecimento do seu teor, inclusive os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede no Município de Monte Alegre.
Monte Alegre, 13 de Fevereiro de 2019.
XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX
Prefeito
ÿ Pará
Governo Municipal de Monte Alegre Consolidado Página : 0001
Monte Alegre, 15 de Fevereiro de 2019.
XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX
Prefeito
ÿ Pará
Governo Municipal de Monte Alegre Consolidado Página : 0001
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS
O Gestor do(a) Prefeitura Municipal de Monte Alegre, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de conformidade com a determinação contida no artigo 2º da Lei Federal nº 9.452, de 20 de março de 1997, NOTIFICA a Câmara Municipal de Monte Alegre da liberação dos recursos abaixo especificados:
Talão de receita.: 14020008
Cód. orçamentário: 1.7.1.8.05.1.1.00.00.00 Transferências do Salário-Educação - Principal
Cedente / fonte..: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
Valor liberado...: R$ 162.003,51 Talão de receita.: 14020006
Cód. orçamentário: 1.7.1.8.12.1.1.10.00.00 Proteção Social Básica - Principal
Cedente / fonte..: FUNDO NACIONAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Valor liberado...: R$ 15.200,00 Talão de receita.: 14020007
Cód. orçamentário: 1.7.1.8.12.1.1.10.00.00 Proteção Social Básica - Principal
Cedente / fonte..: FUNDO NACIONAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Valor liberado...: R$ 24.000,00 Talão de receita.: 14020005
Cód. orçamentário: 1.7.1.8.12.1.1.90.00.00 Outras Transferências do FNAS - Principal
Cedente / fonte..: FUNDO NACIONAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Valor liberado...: R$ 1.280,00 Talão de receita.: 14020004
Cód. orçamentário: 1.7.1.8.99.1.1.90.00.00 Outras Transferências da União - Principal Cedente / fonte..: MINISTERIO DA FAZENDA Valor liberado...: R$ 5,41
O presente edital deverá ser fixado no Legislativo Municipal para que todos tenham conhecimento do seu teor, inclusive os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede no Município de Monte Alegre.
Monte Alegre, 14 de Fevereiro de 2019.
XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX
Prefeito
ÿ Pará
Governo Municipal de Monte Alegre Consolidado Página : 0001
-----------------------------
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS
O Gestor do(a) Prefeitura Municipal de Monte Alegre, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de conformidade com a determinação contida no artigo 2º da Lei Federal nº 9.452, de 20 de março de 1997, NOTIFICA a Câmara Municipal de Monte Alegre da liberação dos recursos abaixo especificados:
Talão de receita.: 15020102
Cód. orçamentário: 1.7.1.8.99.1.1.90.00.00 Outras Transferências da União - Principal Cedente / fonte..: MINISTERIO DA FAZENDA Valor liberado...: R$ 26,13
O presente edital deverá ser fixado no Legislativo Municipal para que todos tenham conhecimento do seu teor, inclusive os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede no Município de Monte Alegre.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS
O Gestor do(a) Prefeitura Municipal de Monte Alegre, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de conformidade com a determinação contida no artigo 2º da Lei Federal nº 9.452, de 20 de março de 1997, NOTIFICA a Câmara Municipal de Monte Alegre da liberação dos recursos abaixo especificados:
Talão de receita.: 19020023
Cód. orçamentário: 1.7.1.8.99.1.1.90.00.00 Outras Transferências da União - Principal Cedente / fonte..: MINISTERIO DA FAZENDA Valor liberado...: R$ 30,00
O presente edital deverá ser fixado no Legislativo Municipal para que todos tenham conhecimento do seu teor, inclusive os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede no Município de Monte Alegre.
Monte Alegre, 19 de Fevereiro de 2019.
XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX
Prefeito
ÿ Pará
Governo Municipal de Monte Alegre Consolidado Página : 0001
-----------------------------
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS
O Gestor do(a) Prefeitura Municipal de Monte Alegre, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de conformidade com a determinação contida no artigo 2º da Lei Federal nº 9.452, de 20 de março de 1997, NOTIFICA a Câmara Municipal de Monte Alegre da liberação dos recursos abaixo especificados:
Talão de receita.: 20020020
Cód. orçamentário: 1.7.1.8.99.1.1.90.00.00 Outras Transferências da União - Principal Cedente / fonte..: MINISTERIO DA FAZENDA Valor liberado...: R$ 666,96
O presente edital deverá ser fixado no Legislativo Municipal para que todos tenham conhecimento do seu teor, inclusive os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede no Município de Monte Alegre.
Monte Alegre, 20 de Fevereiro de 2019.
XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX
Prefeito
ÿ Pará
Governo Municipal de Monte Alegre Consolidado Página : 0001
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS
O Gestor do(a) Prefeitura Municipal de Monte Alegre, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de conformidade com a determinação contida no artigo 2º da Lei Federal nº 9.452, de 20 de março de 1997, NOTIFICA a Câmara Municipal de Monte Alegre da liberação dos recursos abaixo especificados:
Talão de receita.: 21020008
Cód. orçamentário: 1.7.1.8.99.1.1.90.00.00
Outras Transferências da União - Principal Cedente / fonte..: MINISTERIO DA FAZENDA Valor liberado...: R$ 1.407,16
O presente edital deverá ser fixado no Legislativo Municipal para que todos tenham conhecimento do seu teor, inclusive os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede no Município de Monte Alegre.
Monte Alegre, 21 de Fevereiro de 2019.
XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX
Prefeito
ÿ Pará
Governo Municipal de Monte Alegre Consolidado Página : 0001
-----------------------------
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS
O Gestor do(a) Prefeitura Municipal de Monte Alegre, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de conformidade com a determinação contida no artigo 2º da Lei Federal nº 9.452, de 20 de março de 1997, NOTIFICA a Câmara Municipal de Monte Alegre da liberação dos recursos abaixo especificados:
Talão de receita.: 22020006
Cód. orçamentário: 1.7.1.8.99.1.1.90.00.00 Outras Transferências da União - Principal Cedente / fonte..: MINISTERIO DA FAZENDA Valor liberado...: R$ 4.967,36
O presente edital deverá ser fixado no Legislativo Municipal para que todos tenham conhecimento do seu teor, inclusive os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede no Município de Monte Alegre.
Monte Alegre, 22 de Fevereiro de 2019.
XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX
Prefeito
ÿ Pará
Governo Municipal de Monte Alegre Consolidado Página : 0001
--------------------------------
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS
O Gestor do(a) Prefeitura Municipal de Monte Alegre, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de conformidade com a determinação contida no artigo 2º da Lei Federal nº 9.452, de 20 de março de 1997, NOTIFICA a Câmara Municipal de Monte Alegre da liberação dos recursos abaixo especificados:
Talão de receita.: 25020001
Cód. orçamentário: 1.7.1.8.99.1.1.90.00.00 Outras Transferências da União - Principal Cedente / fonte..: MINISTERIO DA FAZENDA Valor liberado...: R$ 2.871,39
O presente edital deverá ser fixado no Legislativo Municipal para que todos tenham conhecimento do seu teor, inclusive os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede no Município de Monte Alegre.
Monte Alegre, 25 de Fevereiro de 2019.
XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX
Prefeito
ÿ Pará
Governo Municipal de Monte Alegre Consolidado Página : 0001
--------------------------------
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS
O Gestor do(a) Prefeitura Municipal de Monte Alegre, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de conformidade com a determinação contida no artigo 2º da Lei Federal nº 9.452, de 20 de março de 1997, NOTIFICA a Câmara Municipal de Monte Alegre da liberação dos recursos abaixo especificados:
Talão de receita.: 26020026
Cód. orçamentário: 1.7.1.8.05.3.1.00.00.00 Transfer. Direta do FNDE-PNAE - Principal
Cedente / fonte..: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
Valor liberado...: R$ 21.952,60 Talão de receita.: 26020027
Cód. orçamentário: 1.7.1.8.05.3.1.00.00.00 Transfer. Direta do FNDE-PNAE - Principal
Cedente / fonte..: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
Valor liberado...: R$ 18.981,80 Talão de receita.: 26020028
Cód. orçamentário: 1.7.1.8.05.3.1.00.00.00 Transfer. Direta do FNDE-PNAE - Principal
Cedente / fonte..: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
Valor liberado...: R$ 96.742,40 Talão de receita.: 26020029
Cód. orçamentário: 1.7.1.8.05.3.1.00.00.00 Transfer. Direta do FNDE-PNAE - Principal
Cedente / fonte..: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
Valor liberado...: R$ 1.261,40 Talão de receita.: 26020030
Cód. orçamentário: 1.7.1.8.05.3.1.00.00.00 Transfer. Direta do FNDE-PNAE - Principal
Cedente / fonte..: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
Valor liberado...: R$ 3.279,00 Talão de receita.: 26020031
Cód. orçamentário: 1.7.1.8.05.3.1.00.00.00 Transfer. Direta do FNDE-PNAE - Principal
Cedente / fonte..: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
Valor liberado...: R$ 2.616,60 Talão de receita.: 26020025
Cód. orçamentário: 1.7.1.8.99.1.1.90.00.00 Outras Transferências da União - Principal Cedente / fonte..: MINISTERIO DA FAZENDA Valor liberado...: R$ 15,66
ÿ Pará
Governo Municipal de Monte Alegre Consolidado Página : 0002
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Talão de receita.: 26020047
Cód. orçamentário: 1.7.2.8.03.1.1.00.00.00
Trans. Recursos do Estado p/ Prog.Saúde-Rep.Fundo/Fundo - Princ. Cedente / fonte..: FUNDO ESTADUAL DE SAUDE
Valor liberado...: R$ 12.561,06 Talão de receita.: 26020048
Cód. orçamentário: 1.7.2.8.03.1.1.00.00.00
Trans. Recursos do Estado p/ Prog.Saúde-Rep.Fundo/Fundo - Princ. Cedente / fonte..: FUNDO ESTADUAL DE SAUDE
Valor liberado...: R$ 3.841,58
O presente edital deverá ser fixado no Legislativo Municipal para que todos tenham conhecimento do seu teor, inclusive os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede no Município de Monte Alegre.
Monte Alegre, 26 de Fevereiro de 2019.
XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX
Prefeito ÿ
Pará
Governo Municipal de Monte Alegre Consolidado Página : 0001
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EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS
O Gestor do(a) Prefeitura Municipal de Monte Alegre, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de conformidade com a determinação contida no artigo 2º da Lei Federal nº 9.452, de 20 de março de 1997, NOTIFICA a Câmara Municipal de Monte Alegre da liberação dos recursos abaixo especificados:
Talão de receita.: 27020009
Cód. orçamentário: 1.7.1.8.05.4.1.00.00.00 Tran.Dir.FNDE Xxx.xx PNATE - Principal
Cedente / fonte..: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
Valor liberado...: R$ 88.863,61 Talão de receita.: 27020010
Cód. orçamentário: 1.7.1.8.05.4.1.00.00.00 Tran.Dir.FNDE Xxx.xx PNATE - Principal
Cedente / fonte..: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
Valor liberado...: R$ 10.504,46 Talão de receita.: 27020007
Cód. orçamentário: 1.7.1.8.99.1.1.90.00.00 Outras Transferências da União - Principal Cedente / fonte..: MINISTERIO DA FAZENDA Valor liberado...: R$ 25,40
O presente edital deverá ser fixado no Legislativo Municipal para que todos tenham conhecimento do seu teor, inclusive os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede no Município de Monte Alegre.
Monte Alegre, 27 de Fevereiro de 2019.
XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX
Prefeito
ÿ Pará
Governo Municipal de Monte Alegre Consolidado Página : 0001
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EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS
O Gestor do(a) Prefeitura Municipal de Monte Alegre, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de conformidade com a determinação contida no artigo 2º da Lei Federal nº 9.452, de 20 de março de 1997, NOTIFICA a Câmara Municipal de Monte Alegre da liberação dos recursos abaixo especificados:
Talão de receita.: 28020049
Cód. orçamentário: 1.3.2.1.00.1.1.10.15.00
Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc.-FUNDEB - Principal Cedente / fonte..: BANCO DO BRASIL S/A Valor liberado...: R$ 108,00
Talão de receita.: 28020050
Cód. orçamentário: 1.3.2.1.00.1.1.10.15.00
Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc.-FUNDEB - Principal Cedente / fonte..: BANCO DO BRASIL S/A Valor liberado...: R$ 15.283,03
Talão de receita.: 28020099
Cód. orçamentário: 1.3.2.1.00.1.1.10.20.10
Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc.-Atenção básica - Principal Cedente / fonte..: BANCO DO BRASIL S/A
Valor liberado...: R$ 63,47 Talão de receita.: 28020129
Cód. orçamentário: 1.3.2.1.00.1.1.10.20.10
Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc.-Atenção básica - Principal Cedente / fonte..: BANCO DO BRASIL S/A
Valor liberado...: R$ 0,17 Talão de receita.: 28020132
Cód. orçamentário: 1.3.2.1.00.1.1.10.20.10
Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc.-Atenção básica - Principal Cedente / fonte..: BANCO DO BRASIL S/A
Valor liberado...: R$ 2,25 Talão de receita.: 28020100
Cód. orçamentário: 1.3.2.1.00.1.1.10.20.20
Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc.-MAC-Teto financeiro - Principal Cedente / fonte..: BANCO DO BRASIL S/A
Valor liberado...: R$ 0,30 Talão de receita.: 28020101
Cód. orçamentário: 1.3.2.1.00.1.1.10.20.40
Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc.-vigilância Saúde - Principal Cedente / fonte..: BANCO DO BRASIL S/A
Valor liberado...: R$ 32,17
ÿ Pará
Governo Municipal de Monte Alegre Consolidado Página : 0002
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Talão de receita.: 28020098
Cód. orçamentário: 1.3.2.1.00.1.1.10.20.50
Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc.-Assistência Farmacêutica - Princ. Cedente / fonte..: BANCO DO BRASIL S/A
Valor liberado...: R$ 2,61 Talão de receita.: 28020115
Cód. orçamentário: 1.3.2.1.00.1.1.10.20.60
Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc. - Gestão do SUS - Principal Cedente / fonte..: BANCO DO BRASIL S/A
Valor liberado...: R$ 0,34 Talão de receita.: 28020116
Cód. orçamentário: 1.3.2.1.00.1.1.10.20.60
Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc. - Gestão do SUS - Principal Cedente / fonte..: BANCO DO BRASIL S/A
Valor liberado...: R$ 38,62 Talão de receita.: 28020117
Cód. orçamentário: 1.3.2.1.00.1.1.10.20.60
Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc. - Gestão do SUS - Principal Cedente / fonte..: BANCO DO BRASIL S/A
Valor liberado...: R$ 30,88 Talão de receita.: 28020118
Cód. orçamentário: 1.3.2.1.00.1.1.10.20.60
Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc. - Gestão do SUS - Principal Cedente / fonte..: BANCO DO BRASIL S/A
Valor liberado...: R$ 0,87 Talão de receita.: 28020119
Cód. orçamentário: 1.3.2.1.00.1.1.10.20.60
Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc. - Gestão do SUS - Principal Cedente / fonte..: BANCO DO BRASIL S/A
Valor liberado...: R$ 490,38 Talão de receita.: 28020120
Cód. orçamentário: 1.3.2.1.00.1.1.10.20.60
Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc. - Gestão do SUS - Principal Cedente / fonte..: BANCO DO BRASIL S/A
Valor liberado...: R$ 16,50 Talão de receita.: 28020121
Cód. orçamentário: 1.3.2.1.00.1.1.10.20.60
Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc. - Gestão do SUS - Principal Cedente / fonte..: BANCO DO BRASIL S/A
Valor liberado...: R$ 9,96
ÿ Pará
Governo Municipal de Monte Alegre Consolidado Página : 0003
--------------------------------
Talão de receita.: 28020122
Cód. orçamentário: 1.3.2.1.00.1.1.10.20.60
Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc. - Gestão do SUS - Principal Cedente / fonte..: BANCO DO BRASIL S/A
Valor liberado...: R$ 2,40 Talão de receita.: 28020123
Cód. orçamentário: 1.3.2.1.00.1.1.10.20.60
Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc. - Gestão do SUS - Principal Cedente / fonte..: BANCO DO BRASIL S/A
Valor liberado...: R$ 55,65 Talão de receita.: 28020124
Cód. orçamentário: 1.3.2.1.00.1.1.10.20.60
Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc. - Gestão do SUS - Principal Cedente / fonte..: BANCO DO BRASIL S/A
Valor liberado...: R$ 9,12 Talão de receita.: 28020125
Cód. orçamentário: 1.3.2.1.00.1.1.10.20.60
Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc. - Gestão do SUS - Principal Cedente / fonte..: BANCO DO BRASIL S/A
Valor liberado...: R$ 0,20 Talão de receita.: 28020126
Cód. orçamentário: 1.3.2.1.00.1.1.10.20.60
Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc. - Gestão do SUS - Principal Cedente / fonte..: BANCO DO BRASIL S/A
Valor liberado...: R$ 40,75 Talão de receita.: 28020127
Cód. orçamentário: 1.3.2.1.00.1.1.10.20.60
Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc. - Gestão do SUS - Principal Cedente / fonte..: BANCO DO BRASIL S/A
Valor liberado...: R$ 7,00 Talão de receita.: 28020128
Cód. orçamentário: 1.3.2.1.00.1.1.10.20.60
Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc. - Gestão do SUS - Principal Cedente / fonte..: BANCO DO BRASIL S/A
Valor liberado...: R$ 53,27 Talão de receita.: 28020130
Cód. orçamentário: 1.3.2.1.00.1.1.10.20.60
Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc. - Gestão do SUS - Principal Cedente / fonte..: BANCO DO BRASIL S/A
Valor liberado...: R$ 0,11
ÿ Pará
Governo Municipal de Monte Alegre Consolidado Página : 0004
--------------------------------
Talão de receita.: 28020135
Cód. orçamentário: 1.3.2.1.00.1.1.10.20.60
Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc. - Gestão do SUS - Principal Cedente / fonte..: BANCO DO BRASIL S/A
Valor liberado...: R$ 168,75 Talão de receita.: 28020138
Cód. orçamentário: 1.3.2.1.00.1.1.10.20.60
Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc. - Gestão do SUS - Principal Cedente / fonte..: BANCO DO BRASIL S/A
Valor liberado...: R$ 96,82 Talão de receita.: 28020131
Cód. orçamentário: 1.3.2.1.00.1.1.10.20.70
Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc. - Inves Rede Saúde - Principal Cedente / fonte..: BANCO DO BRASIL S/A
Valor liberado...: R$ 1,23 Talão de receita.: 28020137
Cód. orçamentário: 1.3.2.1.00.1.1.10.20.70
Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc. - Inves Rede Saúde - Principal Cedente / fonte..: BANCO DO BRASIL S/A
Valor liberado...: R$ 1.980,89 Talão de receita.: 28020102
Cód. orçamentário: 1.3.2.1.00.1.1.10.20.90
Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc. - outros SUS - Principal Cedente / fonte..: BANCO DO BRASIL S/A
Valor liberado...: R$ 54,65 Talão de receita.: 28020103
Cód. orçamentário: 1.3.2.1.00.1.1.10.20.90
Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc. - outros SUS - Principal Cedente / fonte..: BANCO DO BRASIL S/A
Valor liberado...: R$ 0,09 Talão de receita.: 28020105
Cód. orçamentário: 1.3.2.1.00.1.1.10.20.90
Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc. - outros SUS - Principal Cedente / fonte..: BANCO DO BRASIL S/A
Valor liberado...: R$ 0,38 Talão de receita.: 28020106
Cód. orçamentário: 1.3.2.1.00.1.1.10.20.90
Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc. - outros SUS - Principal Cedente / fonte..: BANCO DO BRASIL S/A
Valor liberado...: R$ 1,36
ÿ Pará
Governo Municipal de Monte Alegre Consolidado Página : 0005
-----------------------------------
Talão de receita.: 28020107
Cód. orçamentário: 1.3.2.1.00.1.1.10.20.90
Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc. - outros SUS - Principal Cedente / fonte..: BANCO DO BRASIL S/A
Valor liberado...: R$ 26,22 Talão de receita.: 28020108
Cód. orçamentário: 1.3.2.1.00.1.1.10.20.90
Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc. - outros SUS - Principal Cedente / fonte..: BANCO DO BRASIL S/A
Valor liberado...: R$ 6,28 Talão de receita.: 28020109
Cód. orçamentário: 1.3.2.1.00.1.1.10.20.90
Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc. - outros SUS - Principal Cedente / fonte..: BANCO DO BRASIL S/A
Valor liberado...: R$ 1,31 Talão de receita.: 28020110
Cód. orçamentário: 1.3.2.1.00.1.1.10.20.90
Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc. - outros SUS - Principal Cedente / fonte..: BANCO DO BRASIL S/A
Valor liberado...: R$ 0,98 Talão de receita.: 28020111
Cód. orçamentário: 1.3.2.1.00.1.1.10.20.90
Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc. - outros SUS - Principal Cedente / fonte..: BANCO DO BRASIL S/A
Valor liberado...: R$ 1,18 Talão de receita.: 28020112
Cód. orçamentário: 1.3.2.1.00.1.1.10.20.90
Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc. - outros SUS - Principal Cedente / fonte..: BANCO DO BRASIL S/A
Valor liberado...: R$ 0,78 Talão de receita.: 28020113
Cód. orçamentário: 1.3.2.1.00.1.1.10.20.90
Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc. - outros SUS - Principal Cedente / fonte..: BANCO DO BRASIL S/A
Valor liberado...: R$ 193,08 Talão de receita.: 28020114
Cód. orçamentário: 1.3.2.1.00.1.1.10.20.90
Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc. - outros SUS - Principal Cedente / fonte..: BANCO DO BRASIL S/A
Valor liberado...: R$ 249,76
ÿ Pará
Governo Municipal de Monte Alegre Consolidado Página : 0006
-------------------------------
Talão de receita.: 28020133
Cód. orçamentário: 1.3.2.1.00.1.1.10.20.90
Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc. - outros SUS - Principal Cedente / fonte..: BANCO DO BRASIL S/A
Valor liberado...: R$ 0,65 Talão de receita.: 28020134
Cód. orçamentário: 1.3.2.1.00.1.1.10.20.90
Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc. - outros SUS - Principal Cedente / fonte..: BANCO DO BRASIL S/A
Valor liberado...: R$ 163,63 Talão de receita.: 28020136
Cód. orçamentário: 1.3.2.1.00.1.1.10.20.90
Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc. - outros SUS - Principal Cedente / fonte..: BANCO DO BRASIL S/A
Valor liberado...: R$ 2.632,06 Talão de receita.: 28020033
Cód. orçamentário: 1.3.2.1.00.1.1.10.25.10 Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc. - PDDE - Principal Cedente / fonte..: BANCO DO BRASIL S/A Valor liberado...: R$ 697,66
Talão de receita.: 28020038
Cód. orçamentário: 1.3.2.1.00.1.1.10.25.20 Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc. - PNAE - Principal Cedente / fonte..: BANCO DO BRASIL S/A Valor liberado...: R$ 288,19
Talão de receita.: 28020037
Cód. orçamentário: 1.3.2.1.00.1.1.10.25.30
Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc. - PNATE - Principal Cedente / fonte..: BANCO DO BRASIL S/A Valor liberado...: R$ 112,19
Talão de receita.: 28020036
Cód. orçamentário: 1.3.2.1.00.1.1.10.25.40
Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc - Salário edu - Principal Cedente / fonte..: BANCO DO BRASIL S/A
Valor liberado...: R$ 255,05 Talão de receita.: 28020035
Cód. orçamentário: 1.3.2.1.00.1.1.10.25.90
Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc. - outros FNDE - Principal Cedente / fonte..: BANCO DO BRASIL S/A
Valor liberado...: R$ 22,25
ÿ Pará
Governo Municipal de Monte Alegre Consolidado Página : 0007
------------------------------
Talão de receita.: 28020039
Cód. orçamentário: 1.3.2.1.00.1.1.10.25.90
Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc. - outros FNDE - Principal Cedente / fonte..: BANCO DO BRASIL S/A
Valor liberado...: R$ 0,50 Talão de receita.: 28020040
Cód. orçamentário: 1.3.2.1.00.1.1.10.25.90
Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc. - outros FNDE - Principal Cedente / fonte..: BANCO DO BRASIL S/A
Valor liberado...: R$ 0,21 Talão de receita.: 28020041
Cód. orçamentário: 1.3.2.1.00.1.1.10.25.90
Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc. - outros FNDE - Principal Cedente / fonte..: BANCO DO BRASIL S/A
Valor liberado...: R$ 122,44 Talão de receita.: 28020042
Cód. orçamentário: 1.3.2.1.00.1.1.10.25.90
Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc. - outros FNDE - Principal Cedente / fonte..: BANCO DO BRASIL S/A
Valor liberado...: R$ 0,16 Talão de receita.: 28020043
Cód. orçamentário: 1.3.2.1.00.1.1.10.25.90
Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc. - outros FNDE - Principal Cedente / fonte..: BANCO DO BRASIL S/A
Valor liberado...: R$ 87,72 Talão de receita.: 28020044
Cód. orçamentário: 1.3.2.1.00.1.1.10.25.90
Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc. - outros FNDE - Principal Cedente / fonte..: BANCO DO BRASIL S/A
Valor liberado...: R$ 87,91 Talão de receita.: 28020045
Cód. orçamentário: 1.3.2.1.00.1.1.10.25.90
Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc. - outros FNDE - Principal Cedente / fonte..: BANCO DO BRASIL S/A
Valor liberado...: R$ 697,53 Talão de receita.: 28020046
Cód. orçamentário: 1.3.2.1.00.1.1.10.25.90
Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc. - outros FNDE - Principal Cedente / fonte..: BANCO DO BRASIL S/A
Valor liberado...: R$ 4,54
ÿ Pará
Governo Municipal de Monte Alegre Consolidado Página : 0008
-----------------------------
Talão de receita.: 28020047
Cód. orçamentário: 1.3.2.1.00.1.1.10.25.90
Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc. - outros FNDE - Principal
Cedente / fonte..: BANCO DO BRASIL S/A Valor liberado...: R$ 35,66
Talão de receita.: 28020048
Cód. orçamentário: 1.3.2.1.00.1.1.10.25.90
Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc. - outros FNDE - Principal Cedente / fonte..: BANCO DO BRASIL S/A
Valor liberado...: R$ 263,83 Talão de receita.: 28020029
Cód. orçamentário: 1.3.2.1.00.1.1.10.30.10
Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc. - Proteção S Básica - Principal Cedente / fonte..: BANCO DO BRASIL S/A
Valor liberado...: R$ 69,37 Talão de receita.: 28020028
Cód. orçamentário: 1.3.2.1.00.1.1.10.30.20
Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc. - Gestão do SUAS - Principal Cedente / fonte..: BANCO DO BRASIL S/A
Valor liberado...: R$ 94,51 Talão de receita.: 28020027
Cód. orçamentário: 1.3.2.1.00.1.1.10.30.50
Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc. - Gest.Bolsa Fam e C. Único - Princ. Cedente / fonte..: BANCO DO BRASIL S/A
Valor liberado...: R$ 33,28 Talão de receita.: 28020023
Cód. orçamentário: 1.3.2.1.00.1.1.10.30.90
Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc. - Outras Transf. FNAS - Principal Cedente / fonte..: BANCO DO ESTADO DO PARÁ S/A. Valor liberado...: R$ 110,13
Talão de receita.: 28020025
Cód. orçamentário: 1.3.2.1.00.1.1.10.30.90
Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc. - Outras Transf. FNAS - Principal Cedente / fonte..: BANCO DO BRASIL S/A
Valor liberado...: R$ 8,17 Talão de receita.: 28020026
Cód. orçamentário: 1.3.2.1.00.1.1.10.30.90
Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc. - Outras Transf. FNAS - Principal Cedente / fonte..: BANCO DO BRASIL S/A
Valor liberado...: R$ 94,56
ÿ Pará
Governo Municipal de Monte Alegre Consolidado Página : 0009
-------------------------------
Talão de receita.: 28020030
Cód. orçamentário: 1.3.2.1.00.1.1.10.30.90
Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc. - Outras Transf. FNAS - Principal Cedente / fonte..: BANCO DO BRASIL S/A
Valor liberado...: R$ 394,84 Talão de receita.: 28020031
Cód. orçamentário: 1.3.2.1.00.1.1.10.30.90
Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc. - Outras Transf. FNAS - Principal Cedente / fonte..: BANCO DO BRASIL S/A
Valor liberado...: R$ 14,26 Talão de receita.: 28020093
Cód. orçamentário: 1.3.2.1.00.1.1.10.35.40
Rem. Dep. Banc. Rec Vinc. - Conv. - San. Básico - Principal Cedente / fonte..: BANCO DO BRASIL S/A
Valor liberado...: R$ 1.753,79 Talão de receita.: 28020094
Cód. orçamentário: 1.3.2.1.00.1.1.10.35.40
Rem. Dep. Banc. Rec Vinc. - Conv. - San. Básico - Principal Cedente / fonte..: BANCO DO BRASIL S/A
Valor liberado...: R$ 6.232,77 Talão de receita.: 28020096
Cód. orçamentário: 1.3.2.1.00.1.1.10.35.90
Rem. Dep. Banc. Rec Vinc. - Conv. - Outros - Principal Cedente / fonte..: BANCO DO BRASIL S/A
Valor liberado...: R$ 86,11 Talão de receita.: 28020034
Cód. orçamentário: 1.3.2.1.00.1.1.10.90.10
Rem. Dep. Banc. Rec Vinc. - Out. dest edu. - Principal Cedente / fonte..: BANCO DO BRASIL S/A
Valor liberado...: R$ 0,95 Talão de receita.: 28020104
Cód. orçamentário: 1.3.2.1.00.1.1.10.90.20
Rem. Dep. Banc. Rec Vinc. - Out. dest saúde - Principal Cedente / fonte..: BANCO DO BRASIL S/A
Valor liberado...: R$ 0,37 Talão de receita.: 28020024
Cód. orçamentário: 1.3.2.1.00.1.1.10.90.30
Rem. Dep. Banc. Rec Vinc. - Out. dest Assist Social - Princ. Cedente / fonte..: BANCO DO BRASIL S/A
Valor liberado...: R$ 8,57
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições ao contrário.
Nova Ipixuna PA, 04 de Abril de 2019.
XXXXXXXXXX DO BRASIL DE XXXXX XXXX
Secretário Municipal de Desenvolvimento Educacional SEMUDED
Port. 129/2017-GP
ÿ Pará
Governo Municipal de Monte Alegre Consolidado Página : 0010
-------------------------------
Talão de receita.: 28020015
Cód. orçamentário: 1.3.2.1.00.1.1.10.90.90
Rem. Dep. Banc. Rec Vinc. - Out. destinações - Principal Cedente / fonte..: BANCO DO ESTADO DO PARÁ S/A. Valor liberado...: R$ 208,20
Talão de receita.: 28020016
Cód. orçamentário: 1.3.2.1.00.1.1.10.90.90
Rem. Dep. Banc. Rec Vinc. - Out. destinações - Principal Cedente / fonte..: BANCO DO BRASIL S/A
Valor liberado...: R$ 90,01 Talão de receita.: 28020017
Cód. orçamentário: 1.3.2.1.00.1.1.10.90.90
Rem. Dep. Banc. Rec Vinc. - Out. destinações - Principal Cedente / fonte..: BANCO DO BRASIL S/A
Valor liberado...: R$ 25,67 Talão de receita.: 28020032
Cód. orçamentário: 1.7.1.8.12.1.1.50.00.00
Gestão do Prog. Bolsa Família e do Cadastro Único - Principal Cedente / fonte..: FUNDO NACIONAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Valor liberado...: R$ 29.206,38 Talão de receita.: 28020014
Cód. orçamentário: 1.7.1.8.99.1.1.90.00.00 Outras Transferências da União - Principal Cedente / fonte..: MINISTERIO DA FAZENDA Valor liberado...: R$ 11,20
O presente edital deverá ser fixado no Legislativo Municipal para que todos tenham conhecimento do seu teor, inclusive os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede no Município de Monte Alegre.
Monte Alegre, 28 de Fevereiro de 2019.
XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX
Prefeito
Publicado por: Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Código Identificador:EF0346A7
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA IPIXUNA
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL
PORTARIA N° 132/2019 - XXXXX XXXXX XXXXX
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Educacional do município de Nova Ipixuna - PA, no uso de suas atribuições legais que lhe foi delegada pela portaria de n.º 129/2017 – GP.
Considerando: art.125, da lei n.º099 (Estatuto dos Funcionários Públicos do município de Nova Ipixuna) de 06/11/2001.
Art. 1°. Conceder, Licença Saúde, ao (a) Servidor (a) XXXXX XXXXX XXXXX, ocupante do cargo de Professor(a), na função de Docência, lotado(a) na EMEF Xxxxx Xxxxxx Xxxxx de Xxxxx, no período de 05 (cinco) dias, no período de 01/04/2019 a 05/04/2019.
Publicado por: Jhonatas Candeira da Silva Código Identificador:B8A0C5FA
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL
PORTARIA N° 133/2019 - GLEICIANE XXXXX XX XXXXX
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Educacional do município de Nova Ipixuna - PA, no uso de suas atribuições legais que lhe foi delegada pela portaria de n.º 129/2017 – GP.
Considerando: art.125, da lei n.º099 (Estatuto dos Funcionários Públicos do município de Nova Ipixuna) de 06/11/2001.
Art. 1°. Conceder, Licença Saúde, ao (a) Servidor (a) GLEICIANE XXXXX XX XXXXX, ocupante do cargo Professor(a), na função de Docência, lotado(a) na EMEF Xxxx Xxxx Xxxx, no período de 03 (três) dias, no período de 18/03/2019 a 20/03/2019.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições ao contrário.
Nova Ipixuna PA, 04 de Abril de 2019.
XXXXXXXXXX DO BRASIL DE XXXXX XXXX
Secretário Municipal de Desenvolvimento Educacional SEMUDED
Port. 129/2017-GP
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:B6922281
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL
PORTARIA N° 134/ 2019 - XXXXXX XXXXX XXXXX
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Educacional do município de Nova Ipixuna - PA, no uso de suas atribuições legais que lhe foi delegada pela portaria de n.º 129/2017 – GP.
Considerando: art. 139, da lei n.º099 (Estatuto dos Funcionários Públicos do município de Nova Ipixuna) de 06/11/2001.
RESOLVE:
Art. 1°. CONCEDER 90 (noventa) dias de Licença Prêmio ao servidor(a), XXXXXX XXXXX XXXXX, ocupante do cargo de Professor(a), na função de Docência, lotada na EMEF Prof.ª Xxxxx Xxxxx X. xx Xxxxx, a partir de 08.04.2019 a 06/07/2019. Parecer Técnico Jurídico Nº 020/2017, favorável à concessão de Licença Prêmio, correspondente ao período aquisitivo de 01/01/2004 à 01/01/2009.
Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições ao contrário.
Nova Ipixuna PA, 08 de Abril de 2019.
WILLIAMSON DO BRASIL DE SOUSA LIMA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Educacional SEMUDED
Port. 129/2017-GP
Publicado por: Jhonatas Candeira da Silva Código Identificador:697F88CB
Publicado por: Jhonatas Candeira da Silva Código Identificador:431C7397
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL
PORTARIA N° 135 /2019 - FRANCISCO MAGNO SILVA SOUZA
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Educacional do município Nova Ipixuna - PA, no uso de suas atribuições legais que lhe foi delegada pela portaria de n.º 129/2017 – GP.
Considerando: art.59, ITEM IV da lei n.º099 (Estatuto dos Funcionários Públicos do município de Nova Ipixuna) de 06/11/2001.
RESOLVE:
Art. 1°. Conceder, 02 (dois) dias de Licença por motivo de falecimento de familiares ao (a) Servidor (a) FRANCISCO MAGNO SILVA SOUZA, ocupante do cargo Professor(a), na função Professor(a) Coordenador (CME), lotado na SEMUDED, a partir de 01/04/2019 a 02/04/2019.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos à 01/04/2019.
Nova Ipixuna PA, 08 de Abril de 2019.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA PORTARIA DE VIAGEM Nº 69/2019
PORTARIA DE VIAGEM Nº 69/2019
AUTORIZA /SERVIDOR A VIAJAR A SERVIÇO DO MUNICIPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais, baixa a seguinte Portaria:
Art. 1º - Fica o(a) Sr(ª): MARIA DA GRACA MEDEIROS MATOS,
cargo/função PREFEITO, autorizado a viajar para o Município de BRASILIA no período: 08/04/2019 - 12/04/2019 a serviço do Município de Nova Ipixuna, objetivando: Participar XXII Marcha a Brasilia em defesa dos Municipios marcha dos Prefeitos,, com direito às respectivas 5 diária(s) sendo 640,00 cada diária, no total de 3.200,00(TRÊS MIL E DUZENTOS REAIS) , conforme preceitua a Lei nº 409/2009.
Art. 2º - As despesas serão cobertas com recursos do Orçamento Vigente do Município.
Art. 3º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.
WILLIAMSON DO BRASIL DE SOUSA LIMA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Educacional SEMUDED
Port. 129/2017-GP
Publicado por:
Jhonatas Candeira da Silva
NOVA IPIXUNA - PA, 05 de abril de 2019.
MARIA DA GRAÇA MEDEIROS MATOS
Prefeita Municipal de Nova Ipixuna
Publicado por:
Código Identificador:67AA385A
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL
PORTARIA N° 136/ 2019 - ZILMA FERREIRA BARROS LIMA DE ALMEIDA
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Educacional do município de Nova Ipixuna - PA, no uso de suas atribuições legais que lhe foi delegada pela portaria de n.º 129/2017 – GP.
Considerando: art. 129, da lei n.º099 (Estatuto dos Funcionários Públicos do município de Nova Ipixuna) de 06/11/2001.
Considerando: alteração: Lei Nº 752/2018 de 08 de Agosto de 2018.
Considerando o princípio da autotutela; RESOLVE:
Art. 1°. CONCEDER 180 (cento e oitenta) dias de Licença Maternidade a servidora, ZILMA FERREIRA BARROS LIMA DE ALMEIDA, ocupante do cargo de Auxiliar de Serv. Gerais, na função de Servente, lotado (a) na EMEF Santa Rita do Tocantins, a partir de 05/04/2019 a 01/10/2019.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos à 05/04/2019.
Nova Ipixuna PA, 08 de Abril de 2019.
WILLIAMSON DO BRASIL DE SOUSA LIMA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Educacional SEMUDED
Port. 129/2017-GP
Jhonatas Candeira da Silva
Código Identificador:339437D7
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA PORTARIA DE VIAGEM Nº 70/2019
PORTARIA DE VIAGEM Nº 70/2019
AUTORIZA /SERVIDOR A VIAJAR A SERVIÇO DO MUNICIPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais, baixa a seguinte Portaria:
Art. 1º - Fica o(a) Sr(ª): REDVALDO SANTANA DE CARVALHO,
cargo/função ASSESSOR(A) ESPECIAL, autorizado a viajar para o Município de BRASILIA no período: 08/04/2019 - 12/04/2019 a serviço do Município de Nova Ipixuna, objetivando: Participar XXII Marcha a Brasilia em defesa dos Municipios marcha dos Prefeitos,Vices, vereadores, com direito às respectivas 5 diária(s) sendo 400,00 cada diária, no total de 2.000,00(DOIS MIL REAIS) , conforme preceitua a Lei nº 409/2009.
Art. 2º - As despesas serão cobertas com recursos do Orçamento Vigente do Município.
Art. 3º - Registre-se, publique-se e cumpra-se. NOVA IPIXUNA - PA, 05 de abril de 2019.
MARIA DA GRAÇA MEDEIROS MATOS
Prefeita Municipal de Nova Ipixuna
Publicado por: Jhonatas Candeira da Silva Código Identificador:D6358752
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA PORTARIA DE VIAGEM Nº 71/2019
PORTARIA DE VIAGEM Nº 71/2019
AUTORIZA /SERVIDOR A VIAJAR A SERVIÇO DO MUNICIPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais, baixa a seguinte Portaria:
Art. 1º - Fica o(a) Sr(ª): VALTEIR FERREIRA SOUSA, cargo/função SEC MUNICIPAL DE GESTAO PUBLICA, autorizado a viajar para o Município de BRASILIA no período: 08/04/2019 - 12/04/2019 a serviço do Município de Nova Ipixuna, objetivando: Participar XXII Marcha a Brasilia em defesa dos Municipios marcha dos Prefeitos,Vices, vereadores, com direito às respectivas 5 diária(s) sendo 400,00 cada diária, no total de 2.000,00(DOIS MIL REAIS) , conforme preceitua a Lei nº 409/2009.
PORTARIA DE VIAGEM Nº 73/2019
AUTORIZA /SERVIDOR A VIAJAR A SERVIÇO DO MUNICIPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais, baixa a seguinte Portaria:
Art. 1º - Fica o(a) Sr(ª): GILDASIO ROSA DOS SANTOS,
cargo/função MOTORISTA I, autorizado a viajar para o Município de BELÉM no período: 05/04/2019 - 06/04/2019, a serviço do Município de Nova Ipixuna, objetivando: Buscar paciente de TFD, Jhonatan Carneiro Silva, que esteve fazendo cirurgiaem Belem, com direito às respectivas 2,5 diária(s), sendo 180,00, cada diária, no total de 450,00 (QUATROCENTOS E CINQÜENTA REAIS) conforme preceitua a Lei nº 409/2009.
Art. 2º - As despesas serão cobertas com recursos do Orçamento Vigente do Município.
Art. 2º - As despesas serão cobertas com recursos do Orçamento Vigente do Município.
Art. 3º - Registre-se, publique-se e cumpra-se. NOVA IPIXUNA - PA, 05 de abril de 2019.
Art. 3º - Registre-se, publique-se e cumpra-se. NOVA IPIXUNA - PA, 05 de abril de 2019.
FRANCISCO SARAIVA PEREIRA
Secretário Mun. De Desenv. Saúde Pública
Publicado por:
MARIA DA GRAÇA MEDEIROS MATOS
Prefeita Municipal de Nova Ipixuna
Publicado por: Jhonatas Candeira da Silva Código Identificador:17BB4B30
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA PORTARIA DE VIAGEM Nº 72/2019
PORTARIA DE VIAGEM Nº 72/2019
AUTORIZA /SERVIDOR A VIAJAR A SERVIÇO DO MUNICIPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais, baixa a seguinte Portaria:
Art. 1º - Fica o(a) Sr(ª): EDEANE MIRANDA ROCHA, cargo/função COORDENADOR(A) DE PLANEJAMENTO ADMINISTRATIVA,
autorizado a viajar para o Município de Tucuruí no período: 05/04/2019 - 06/04/2019, a serviço do Município de Nova Ipixuna, objetivando: Participar de VII Fórum de Contabilidade, com o objetivo de capacitar, orientare atualizar os conhecimentos., com direito às respectivas 1,5 diária(s), sendo 120,00, cada diária, no total de 180,00 (CENTO E OITENTA REAIS) conforme preceitua a Lei nº 409/2009.
Jhonatas Candeira da Silva
Código Identificador:6F025E65
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA PORTARIA DE VIAGEM Nº 74/2019
PORTARIA DE VIAGEM Nº 74/2019
AUTORIZA /SERVIDOR A VIAJAR A SERVIÇO DO MUNICIPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais, baixa a seguinte Portaria:
Art. 1º - Fica o(a) Sr(ª): FRANCISCO SARAIVA PEREIRA, cargo/função SEC MUN DE DESEN DA SAUDE PUBLICA, autorizado a viajar para o Município de Belém no período: 09/04/2019
- 10/04/2019, a serviço do Município de Nova Ipixuna, objetivando: Participar de reunião da comissão intergestores bitartite (CIB), com direito às respectivas 1,5 diária(s), sendo 180,00, cada diária, no total de 270,00 (DUZENTOS E SETENTA REAIS) conforme preceitua a Lei nº 409/2009.
Art. 2º - As despesas serão cobertas com recursos do Orçamento Vigente do Município.
Art. 3º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Art. 2º - As despesas serão cobertas com recursos do Orçamento Vigente do Município.
Art. 3º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.
NOVA IPIXUNA - PA, 08 de abril de 2019.
FRANCISCO SARAIVA PEREIRA
Secretário Mun. De Desenv. Saúde Pública
Publicado por:
NOVA IPIXUNA - PA, 05 de abril de 2019.
FRANCISCO SARAIVA PEREIRA
Secretário Mun. De Desenv. Saúde Pública
Publicado por:
Jhonatas Candeira da Silva
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO
Código Identificador:3B693FB6
Jhonatas Candeira da Silva
Código Identificador:35AC7CE8
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA PORTARIA DE VIAGEM Nº 73/2019
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
RETIFICAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA PP 09/2019
- 2ª CHAMADA
RETIFICAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2019-SEGUNDA CHAMADA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO - PA, torna
publico a retificação da publicação dos avisos de licitação deserta do Pregão Presencial n.º 09//2019-Segunda Chamada , circulado na imprensa oficial do estado do para – IOEPA n.º 33846 e no DOU nº 067, em 08/04/2019, e circulada no Jornal da Diário do Pará, em 08/04/2019, e circulado na FAMEP edição 2208 em 08/04/2019.
RETIFICAÇÃO: ONDE SE LE: DATA DE ABERTURA 10/04/2019, LEIA SE: DATA DE ABERTURA 02/04/2019.
LEANDRO DALLAGNOL-PREGOEIRO
Publicado por:
Leandro Dallagnol
Código Identificador:39584894
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE / EXTRATO DE CONTRATO
Modalidade: Inexigibilidade 006/2019 Processo: 2803001/2019.
Contrato Nº 0104001/2019/PMNP.
Contratante: Município de Novo Progresso – PA.
Contratada: Kleverson Fermino Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ nº 30.303.445/0001-01).
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria jurídica, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, da prefeitura municipal de Novo Progresso – PA.
Valor Global: R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Vigência do Contrato: 01/04/2019 à 31/12/2019.
Ratifico a Inexigibilidade de licitação na forma da Lei 8.666/93 em 01/04/2019.
UBIRACI SOARES SILVA
Prefeito Municipal
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1590/2019-DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO REPARTIMENTO
LEI Nº 1590/2019
DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO REPARTIMENTO.
A Câmara Municipal de Novo Repartimento, no uso de suas atribuições legais estatui e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Conceder revisão geral anual de 3,40% (três vírgula quarenta por cento), levando em consideração as perdas do período compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2018, aferido de acordo com o INPC (IBGE) bem como os limites da legislação vigente, aos servidores públicos da Câmara Municipal de Novo Repartimento.
Parágrafo único - No reajuste destes servidores, já estão consideradas as movimentações ocorridas na carreira, com base nas referências estipuladas nas resoluções que criaram os aludidos cargos e respectivos salários.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO
REPARTIMENTO, aos 29 dias do mês de março de 2019.
DEUSIVALDO SILVA PIMENTEL
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eliane Tomàs dos Santos
Código Identificador:10041A7A
HELIO VIANA DO NASCIMENTO
Secretário de Gabinete.
Publicado por:
Joelma Pereira Lima
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE / EXTRATO DE CONTRATO
Processo Licitatório: 2803002/2019. Modalidade: Inexigibilidade 007/2019
Contrato Nº 0104002/2019/PMNP.
Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social.
Contratado: Kelcilene Moura Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ n° 32.998.894/0001-47).
Objeto: contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de Assessoria e Consultoria Jurídica para a Secretaria Municipal de Assistência Social, da Prefeitura Municipal de Novo Progresso – PA.
Valor Global: R$ 85.5000 (oitenta e cinco mil e quinhentos reais). Vigência do Contrato: 01/04/2019 à 31/12/2019.
Ratifico a Inexigibilidade de licitação na forma da Lei 8.666/93 em 01/04/2019.
UBIRACI SOARES SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eliane Tomàs dos Santos
Código Identificador:8DD765D5
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO REPARTIMENTO
Código Identificador:5AA636FD
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 0465/2019-IZABEL CRISTINA ALVES BRAGA
PORTARIA Nº 0465/2019-GP Novo Repartimento, 1º de abril de 2019.
O Prefeito Municipal de Novo Repartimento, no uso de suas atribuições previstas no art. 74, IX, da Lei Orgânica do Município, e, RESOLVE:
Art. 1º – Nomear a Senhora IZABEL CRISTINA ALVES BRAGA, Brasileira, Solteira, Autônoma, Portadora do RG Nº 3228262 2ª via SSP/PA E CPF Nº 402.542.752-49, para exercer o Cargo Comissionada de SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO – DAS 20.7, da lei Municipal Nº 633, de 02 de fevereiro de 2009.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º – Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, Novo Repartimento, Estado do Pará, ao 1º (primeiro) dia do mês de abril de 2019.
DEUSIVALDO SILVA PIMENTEL
Prefeito Municipal
Esta portaria foi registrada na Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal e publicada no diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará (FAMEP), no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx, conforme Lei municipal nº 1379/2015 de 18 de dezembro 2015.
HELIO VIANA DO NASCIMENTO
Secretário de Gabinete
Ciente em: / /
Esta portaria foi registrada na Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal e publicada no diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará (FAMEP), no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx, conforme Lei municipal nº 1379/2015 de 18 de dezembro 2015.
IZABEL CRISTINA ALVES BRAGA
Publicado por:
Joelma Pereira Lima
HELIO VIANA DO NASCIMENTO
Secretário de Gabinete
Código Identificador:C3F96528 Ciente em: / /
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 0482/2019-ZAQUEU SILVA NASCIMENTO
IZABEL CRISTINA ALVES BRAGA
Publicado por:
Joelma Pereira Lima
PORTARIA Nº 0482/2019-GP Novo Repartimento, 05 de abril de 2019.
O Prefeito Municipal de Novo Repartimento, no uso de suas atribuições previstas no art. 74, IX, da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear o Senhor ZAQUEU SILVA NASCIMENTO, Brasileiro, Casado, Assistente Administrativo, Portador do RG nº 5416511 PC/PA e CPF nº 963.927.382-15, para exercer o Cargo Comissionado de COORDENADOR DE PLANEJAMENTO - Lotado na Secretaria Municipal de Administração – DAS 10.05 da lei Municipal Nº 633, de 02 de fevereiro de 2009.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º – Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, Novo Repartimento, Estado do Pará, aos 05 (cinco) dias do mês de abril de 2019.
DEUSIVALDO SILVA PIMENTEL
Prefeito Municipal
Esta portaria foi registrada na Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal e publicada no diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará (FAMEP), no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx, conforme Lei municipal nº 1379/2015 de 18 de dezembro 2015.
HELIO VIANA DO NASCIMENTO
Secretário de Gabinete
Ciente em: / /
ZAQUEU SILVA NASCIMENTO
Publicado por:
Joelma Pereira Lima
Código Identificador:7D52A1CB
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 0464/2019-IZABEL CRISTINA ALVES BRAGA
PORTARIA Nº 0464/2019-GP Novo Repartimento, 1º de abril de 2019.
O Prefeito Municipal de Novo Repartimento, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 93, Inciso V, combinado com o Artigo 115, inciso II, da Lei Orgânica do Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º – EXONERAR a Sra. IZABEL CRISTINA ALVES
BRAGA, Matricula nº 0911463, do Cargo Comissionado de Coordenadora de Planejamento, e revogar todos os termos da Portaria nº 2028/2019, publicada no dia 10/12/2018 na FAMEP, conforme o código identificador C5E6E374.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, Novo Repartimento, Estado do Pará, ao 1º (primeiro) dia do mês de abril de 2019.
DEUSIVALDO SILVA PIMENTEL
Prefeito Municipal
Código Identificador:50B485E9
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 0484/2019-ZAQUEU SILVA NASCIMENTO
PORTARIA Nº 0484/2019-GP Novo Repartimento, 05 de abril de 2019
O Prefeito Municipal de Novo Repartimento, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Novo Repartimento e, nos termos do Art. 67 da Lei 8.666/93 c/c Art. 9º da Lei nº 10.520/2002, e, art. 7º e 8º do Decreto nº 003/2018 de 09/02/2018,
RESOLVE:
Art. 1º. – DESIGNAR o servidor ZAQUEU SILVA NASCIMENTO, Brasileiro, Casado, efetivo, Assistente Administrativo, Portador do RG nº 5416511 PC/PA e CPF nº 963.927.382-15, residente e Domiciliada na Rua Betel, nº 21, Quadra 34, Bairro Espigão no Município de Novo Repartimento/PA, para a função de GESTOR DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS,
para fiscalizar e acompanhar (cumprindo com exigência prevista na Lei 8.666/93), a Execução de todos os contratos administrativos decorrentes de procedimentos de licitações, Pregões e dispensa/inexigibilidade de licitação, celebrados com as empresas contratadas, pelo Município de Novo Repartimento – Prefeitura Municipal, Fundo Municipal do Meio Ambiente, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Educação e Fundo Municipal Assistência Social e seus órgãos.
Art. 2º. – As principais atribuições do Gestor dos Contratos são:
I – O acompanhamento do fiscal e/ou a equipe especial de fiscalização dos contratos e responsável pelo recebimento definitivo do objeto;
II - Orientar, coordenar, supervisionar, a equipe de fiscalização e/ou fiscal do contrato e desta forma avaliar a execução dos contratos, no âmbito das Secretarias Municipais e/ou fundos municipais.
III - Por ocasião da prestação de contas, o gestor emitirá parecer conclusivo acerca do atingimento do objeto pactuado.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, tornando sem efeito a Portaria nº 0123/2019-GP, de 06 de fevereiro de 2019, e, revogam-se as disposições em contrário.
DE-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE
Gabinete do Prefeito Municipal, Estado do Pará, aos 05 (cinco) dias do mês de abril de 2019.
DEUSIVALDO SILVA PIMENTEL
Prefeito Municipal
Esta portaria foi registrada na Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal e publicada no diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará (FAMEP), no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx, conforme Lei municipal nº 1379/2015 de 18 de dezembro 2015.
HELIO VIANA DO NASCIMENTO
Secretário de Gabinete
Cientes em: / /
ZAQUEU SILVA NASCIMENTO
Publicado por:
Joelma Pereira Lima
Código Identificador:65B40809
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ÓBIDOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E FINANÇAS - SEMPOF
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2019/PMO - MENOR PREÇO
POR ITEM. Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais, equipamentos e insumos de informática, para atender as demandas e necessidade da Prefeitura Municipal de Óbidos, Secretarias e Fundos, no exercício de 2019. Abertura: 26/04/2019, às 9h. PREGÃO PRESENCIAL Nº
031/2019/PMO/SEMAD/SEMPOF/SEURBI/SEMCULT/SEMED
- MENOR PREÇO POR ITEM. Objeto: Contratação de empresa especializada para aquisição de materiais eletrodomésticos e eletroeletrônicos para atender as demandas e necessidade da Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Humano– SEMAD; Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças – SEMPOF; Secretaria Municipal de Saneamento, Urbanismo e Infraestrutura – SEURBI; Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SEMCULT e Secretaria Municipal de Educação - SEMED, no exercício de 2019. Abertura: 29/04/2019, às 9h. Local de aquisição do edital e realização do certame: Prefeitura Municipal de Óbidos - PA/Setor de Licitação, Rua Dep. Raimundo Chaves, 338 – Centro; Fone (93) 3547-3044; e-mail: cplicitacaopmo@gmail.com, no horário de 8h às 13h. xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxx-xxxxxxx e xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/?xxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx&xxxxx0..
MARISA MOUSINHO MODA
Pregoeira.
Publicado por: Rosângela Marinho Giordano Código Identificador:D733C64E
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ORIXIMINÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE ORIXIMINÁ AVISO DE LICITAÇÃO
O Município de ORIXIMINÁ, através da CÂMARA MUNICIPAL DE ORIXIMINÁ por intermédio da Comissão de Licitação, torna público que às 09:30 horas do dia 16 de Abril de 2019, fará realizar licitação na modalidade CONVITE, tipo menor preço, para Contratação de empresa especializada em serviços de captura de imagens, edições de vídeos e produções de áudio e vídeo para cobertura das sessões e outras ações desenvolvidas pela Câmara Municipal de Oriximiná no período de abril a dezembro de 2019., de acordo com o que determina a legislação vigente, a realizar-se na sala da Comissão de Licitação da CÂMARA MUNICIPAL DE ORIXIMINÁ.
O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores que lhe foram introduzidas.
O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e na sala da Comissão de Licitação, na TRAV. MAGALHÃES BARATA, 227 - CENTRO, a partir da
publicação deste Aviso, no horário de expediente. ORIXIMINÁ - PA, 09 de Abril de 2019
OCIMAR DOS SANTOS VARJÃO
Comissão de Licitação Presidente
Publicado por: Ocimar dos Santos Varjão Código Identificador:BF36F4D9
SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EDITAL DE Nº. 002/2019 - CMDCA
EDITAL DO PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADA DOS CONSELHEIROS TUTELARES
EDITAL DE Nº. 002/2019 - CMDCA
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE DE ORIXIMINÁ – CMDCAO, no uso das suas
atribuições legais, em conformidade com o Art.139 (ECA), Lei nº 12.696/2012 e Arts. 43 a 50 da Lei Municipal nº. 9.201/2018, de orientações das Resoluções do CONANDA nº 152/2012 e 170/2014, e do Ministério Público de CONVOCAR todos os cidadãos em pleno exercício de cidadania interessados em candidatar-se ao pleito eleitoral que será realizado no dia 06 de outubro de 2019 para o preenchimento de 05 (cinco) vagas para Titulares e 05 (cinco) vagas para Suplentes ao Conselho Tutelar, conforme Resolução 002/2019.
Os candidatos deverão ser inscritos no período de 06 de abril a 03 de maio de 2019, na sede do CMDCA, situada na Rua Marechal Castelo Branco Nº. 1659, esquina com a Trav. Jonathas Athias, Bairro de N.Srª. das Graças, no horário de 8h às 12h e de 14h às 18h.
Oriximiná 03 de abril de 2019.
CLEONIS BATISTA DE FARIAS
Presidente CMDCA de Oriximiná/Pa
Publicado por:
Romário Souza da Silva
Código Identificador:F7E0F5A9
SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO DE Nº. 002/2019 - CMDCA
RESOLUÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADA DOS CONSELHEIROS TUTELARES
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, no uso de suas atribuições legais, vem tornar público os procedimentos para o Processo de Escolha dos
Membros do Conselho Tutelar de Oriximiná/Pa, de acordo com a Lei Federal nº 8.069 - Estatuto da Criança e do Adolescente, de 13 de julho de 1990, a Lei Municipal nº 9.201 de 07 de maio de 2018, disposto nesta Resolução.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar de Oriximiná é regido por este edital, aprovado pelo CMDCA em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.069/90 e na Lei Municipal nº 9.201/2018.
1.2 - O processo de escolha se dividirá em 02 (duas) etapas, a saber:
1.2.1- A primeira etapa, de caráter eliminatório, refere-se à Habilitação do pré-candidato e compreenderá as seguintes fases:
(Os critérios ficarão a cargo do Regimento, Aditivo, Resoluções e Lei Municipal)
a) Inscrição;
a) Análise do currículo do pré-candidato;
b) Teste escrito de conhecimento; e
c) Curso preparatório.
1.2.2 - A segunda etapa, de caráter classificatório, refere-se ao Processo Eleitoral e compreenderá as seguintes fases:
a) Registro da candidatura;
b) Eleição;
c) Proclamação dos eleitos;
d) Homologação do resultado final; e
e) Publicação no Diário Oficial do Município.
1.3 - O processo de escolha no tocante às fases "c", “d” e "e" do item
1.2.1 será executado por profissionais da Secretaria de Educação e de Assistência Social, da Prefeitura de Oriximiná, convidados, que comporão a Comissão formuladora e examinadora dos itens referidos, a qual será empossada pelo CMDCA e coordenada pela Comissão Organizadora Eleitoral.
1.4 - O processo de escolha será coordenado por uma Comissão Organizadora Eleitoral.
1.4.1 - A competência da Comissão Organizadora Eleitoral encontra- se disciplinada pela Resolução nº 002/2019 do CMDCA.
1.4.2 - A composição da Comissão Organizadora Eleitoral será publicada no Diário Oficial do Município.
2 - DA INSCRIÇÃO
2.1- Período: 06/04/2019 a 03/05/2019 (de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos estabelecidos pela Administração Municipal).
2.2- Local: Rua Marechal Castelo Branco, 1659 – Bairro: Nossa Srª das Graças.
2.3 - Horário: De 08h. às 12h. e de 14h. às 18h.
2.4 - Antes de efetuar a inscrição, o pré-candidato deverá conhecer todo o teor do edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a candidatura à função pública de conselheiro tutelar.
2.5 - No ato da inscrição o pré-candidato deverá:
a) preencher requerimento, em modelo próprio, a ser fornecido no local da inscrição, no qual declare atender todas as condições exigidas para a inscrição e submeter-se às normas expressas neste edital;
b) apresentar original e entregar fotocópia de um dos seguintes documentos: Carteira de Identidade; Carteira Nacional de Habilitação; Carteira de Trabalho; Carteira Profissional ou Passaporte, no qual conste filiação, retrato e assinatura; e
c) entregar currículo contendo dados pessoais, profissionais e acadêmicos do pré-candidato e fotocópias dos documentos que comprovem todas as condições enumeradas no item 3.1, exceto os relativos às letras “a” e “b” do item 3.1.1, os quais deverão ser apresentados os originais.
2.6. - Constatada a ausência ou irregularidade de algum dos documentos exigidos para inscrição, será concedido ao pré-candidato o prazo de 05 (cinco) dias úteis para sua apresentação e/ou regularização, a contar da data de envio pelo CMDCA de notificação por meio digital ao endereço eletrônico fornecido pelo pré-candidato em seu currículo, não sendo o CMDCA, em nenhuma circunstância, responsável por eventuais erros de quaisquer dados do endereço eletrônico fornecido pelo pré-candidato em seu currículo.
2.7 - A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, as provas, a nomeação, caso verificado qualquer falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nas provas ou documentos apresentados pelo pré-candidato.
2.8 - São impedidos de se candidatarem ao mesmo Conselho Tutelar: marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados durante o cunhadio, tio(a) e sobrinho(a), padrasto ou madrasta e enteado(a).
2.8.1 - Estende-se o impedimento em relação à Autoridade Judiciária e ao representante do
Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na Comarca, foro Regional ou Distrital e os Conselheiros
de Direitos, titulares e suplentes, de Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente.
2.8.2 - São impedidos de se inscreverem no processo de escolha os cidadãos que exerceram, integral ou parcialmente, a função pública de Conselheiro Tutelar titular no município nos últimos 02 (dois) mandatos.
2.9 - Para controle interno do CMDCA, a Comissão Eleitoral Organizadora atribuirá numeração à inscrição.
3 - CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
3.1 - Pode inscrever-se para concorrer à função pública de conselheiro tutelar a pessoa que, até a data de encerramento da inscrição, atenda aos seguintes requisitos:
a) reconhecida idoneidade moral;
b) idade superior a 21 (vinte e um) anos e máximo 60 anos;
c) residir no Município de Oriximiná há pelo menos 02 (dois) anos;
d) ter reconhecida experiência em atividade de defesa, atendimento ou promoção dos direitos da criança e do adolescente, com no mínimo de 02 anos de trabalho;
e) estar em dia com as obrigações eleitorais, comprovado com a apresentação de certidão de quitação eleitoral;
f) estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino até 45 (quarenta e cinco) anos, nos termos do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966;
g) ser brasileiro nato ou naturalizado; e
h) comprovação de conclusão do ensino médio.
3.1.1 - A idoneidade moral a que se refere à letra "a" do item 3.1 deverá ser comprovada por:
a) certidões originais e atualizadas expedidas pelos foros criminais da Justiça Federal e da Justiça Estadual;
b) atestados originais e atualizados de antecedentes criminais, expedidos pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Pará e/ou pela Polícia Federal;
3.1.2 - A comprovação de residência que trata a letra "c" do item 3.1 será feita mediante apresentação de: contas de energia elétrica; telefone; água; IPTU; boletos bancários; contratos de locação em vigor ou outros documentos equivalentes, referentes aos anos de 2017, 2018 a 2019, e, declaração de próprio punho do candidato, com firma reconhecida em Cartório Oficial do Município;
3.1.3 - A comprovação de residência que trata a letra "d" do item 3.1 será efetuada mediante apresentação de um dos documentos constantes no item 3.1.2, referente ao ano de 2019;
3.1.4 – A comprovação de trabalho que trata a letra “d” do item 3.1 será efetuada mediante declaração expedida por entidade devidamente registrada no CMDCA, com firma reconhecida em Cartório Oficial do Município, ou declaração expedida pelo órgão público em que o candidato trabalhe.
3.1.5 - A experiência a que se refere à letra "e" do item 3.1 deverá ser expressamente mencionada no currículo, discriminando-se o exercício das atividades no período mínimo de 02 anos de trabalho, com fonte de referência de pessoa jurídica, e:
a) quando remunerado, por meio de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, e, no caso de servidor público, por declaração expedida pelo respectivo órgão público;
b) quando voluntário, por declaração expedida por entidade devidamente registrada em Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, acompanhado de Contrato de Voluntariado (Lei Federal nº 9.608/98) com firmas reconhecidas em Cartório Oficial; e
c) quando se tratar de estágio curricular, por cópia do respectivo Termo de Compromisso, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 11.788/2008.
3.1.5.1- A declaração expedida por entidade de outro município, nos termos da letra “b” do item 3.1.4, deve ser acompanhado do certificado atualizado do registro da entidade junto ao Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo município.
3.2 - A candidatura é individual e sem vinculação a partido político, grupo religioso ou econômico.
3.3 – A inscrição por meio de procurador será admitida, mediante apresentação de original ou cópia autenticada do instrumento de mandato público e, no caso de instrumento de mandato particular, original com firma reconhecida em cartório oficial do Município.
3.4 – Em nenhuma hipótese será permitida mais de uma inscrição por pré-candidato, ainda que para complementação da documentação exigida por este Edital.
4- DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
4.1- O pré-candidato que se inscrever como pessoa com deficiência, participará do Processo de Escolha em igualdade de condições com os demais pré-candidatos, no que se refere ao conteúdo das fases das duas etapas, à avaliação, aos critérios de aprovação, aos horários e dias de realização das respectivas fases.
4.2- Aos pré-candidatos pessoas com deficiência é garantido o direito de se inscreverem no processo de escolha, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições e aptidões específicas estabelecidas para a função pública de conselheiro tutelar.
4.3 - Respeitada a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, o précandidato que necessitar de condição especial para a realização de quaisquer das fases das duas etapas do processo de escolha, deverá solicitá-la no ato da inscrição, por escrito, datado, assinado, devidamente fundamentado e acompanhado de laudo médico, especificando tipo e grau da deficiência e a condição especial, indicando os recursos necessários para realização das fases do processo de escolha.
4.3.1- O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada em cartório oficial, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições,
4.3.2- O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e de razoabilidade do pedido.
4.3.3- O pré-candidato que não fizer a solicitação de condições especiais para realização das fases das etapas do processo de escolha terá que realizá-las nas mesmas condições dos demais pré-candidatos.
4.4- O pré-candidato que não realizar a inscrição conforme previsto nos itens anteriores, não poderá alegar posteriormente a condição de pessoa com deficiência para reivindicar a prerrogativa legal.
4.5- Para nomeação e posse, o candidato eleito deverá ser avaliado por órgão competente da Prefeitura Municipal de Oriximiná, que emitirá laudo pericial fundamentado sobre a qualificação como pessoa com deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições das funções de conselheiro tutelar, nos termos previstos no item 4.2 desta resolução.
5 - DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR
5.1- Atribuição: O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo atendimento da criança e do adolescente com direito ameaçado ou violado, cumprindo as atribuições previstas nas legislações federal e municipal que regem a matéria, com mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma reeleição consecutiva.
5.2- Vagas: No Município de Oriximiná funciona 01 (um) Conselho Tutelar, com área de competência correspondente a Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS, com 05 (cinco) membros
titulares no município, 05 (cinco) suplentes na ordem subsequente da classificação final.
5.3- Remuneração: O conselheiro tutelar eleito para o mandato referente ao quadriênio 2020/2023 fará jus a recebimento pecuniário mensal no valor de 02 (dois) salários mínimos,de acordo com a Lei Municipal nº 9.201 de 07 de maio de 2018.
5.3.1 - É assegurado ao servidor municipal no exercício da função de conselheiro tutelar o direito de optar pela remuneração e pelas vantagens de seu cargo efetivo, nos termos da legislação municipal que rege a matéria.
5.4- Carga Horária: A jornada de trabalho de conselheiro tutelar conforme regimento interno do conselho tutelar.
5.5- A função de conselheiro tutelar é de dedicação exclusiva, salvo disposição constitucional.
5.6- O exercício da função de conselheiro tutelar não configura vínculo empregatício ou estatutário com o Município, nos termos expressamente previstos na Lei Municipal nº 9.201, de 07 de maio de 2018.
6. DA COMPOSIÇÃO E DA REALIZAÇÃO DAS FASES DA PRIMEIRA ETAPA - HABILITAÇÃO
6.1 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1.1- Data, local e horário de realização das fases da primeira etapa: as datas, locais e horários de realização das fases da primeira etapa serão publicados no Diário Oficial do Município, com antecedência mínima de 07(sete) dias corridos e afixados nas respectivas repartições públicas, redes sociais e CMDCA.
6.1.2 - É de responsabilidade exclusiva do pré-candidato a identificação correta do local de realização das fases da primeira etapa, bem como seu comparecimento nas datas e horários determinados.
6.1.3 - A responsabilidade de elaborar, aplicar, corrigir os testes relativos às fases: “c”, “d” e “e” da primeira etapa, bem como analisar seus recursos, será atribuída à pessoa jurídica especializada com experiência na área de concursos, contratada pela Prefeitura Municipal de Oriximiná, ou por uma comissão de profissionais competes imparcial e ética, para este fim.
6.1.4- Além dos pré-candidatos, o acesso aos locais de aplicação dos testes das fases da primeira etapa será restrito à pessoa jurídica contratada e/ou da comissão e aos integrantes da Comissão Organizadora Eleitoral para dirimir situações eventuais.
6.1.5- Os pré-candidatos deverão comparecer aos locais de realização das fases da primeira etapa com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos.
6.1.6 - Só será permitido o ingresso do pré-candidato nos locais de realização dos testes até o horário estabelecido, mediante apresentação do comprovante de inscrição e de um dos seguintes documentos: Carteira de Identidade; Carteira Nacional de Habilitação; Carteira de Trabalho; Carteira Profissional ou Passaporte, no qual conste filiação, retrato e assinatura.
6.1.7- Não será permitida consulta à legislação ou a qualquer outro material durante a realização dos testes.
6.1.8 - Para a realização dos testes, o pré-candidato deverá portar, somente, caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha.
6.1.9- Após entrar na sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela organização da fase.
6.1.10- Não será permitido, durante a realização dos testes, o porte e o uso de celular, relógio, transmissor/receptador de mensagens, ou qualquer tipo de equipamento mecânico, eletrônico ou óptico que permita o armazenamento ou a comunicação de dados.
6.1.11- Em hipótese alguma haverá realização dos testes fora dos locais e horários determinados ou segunda chamada.
6.1.12- Será excluído do processo de escolha o pré-candidato que, por qualquer motivo, faltar a um dos testes, utilizar forma de consulta não permitida, ou durante a sua realização, for flagrado em comunicação com outro pré-candidato, pessoas estranhas, oralmente ou por escrito.
6.2- Da inscrição:condições, período, local e horário para a inscrição: na forma dos itens 2.1 a 3.2 deste edital.
6.3 - Do Calendário Oficial
1. Publicação do edital: 06/04/2019;
2. Registro das pré-candidaturas: 06/04 à 03/05/2019;
3. Analise de pedidos de registro das pré-candidaturas: 06 a 17/05/2019;
4. Publicação da relação de pré-candidatos inscritos: Até 21/05/2019;
5. Prazo de impugnação dos candidatos: 22 a 24/05/2019;
6. Prazo para defesa dos candidatos: 27 a 31/05/2019;
7. Reuniões especificas do Conselho para julgamento das impugnações 03 a 05/06/2019;
8. Publicação dos candidatos registrados: 10/06/2019;
9. Curso preparatório: 09,10,11/07/2019
10. Prova escrita: 11/08/2019
11. Resultado da prova escrita, e confirmação dos candidatos classificados: 16/08/2019
12. Período de propaganda Eleitoral: 02/09/2015 a 05/10/2019; 13. Eleição: 06/10/2019;
14. Apuração: 06/10/2019; e
15. Posse dos Conselheiros Tutelares: 10/01/2020.
6.4 - DA ANÁLISE DO CURRÍCULO
6.4.1- O currículo será formado pelos documentos que comprovem os requisitos enumerados pelo item 3.1.
6.4.2 - Após a conferência da documentação por equipe técnica, o currículo do précandidato será analisado pela Comissão Organizadora Eleitoral que decidirá sobre o seu deferimento ou indeferimento.
6.4.3 - A Comissão Organizadora Eleitoral poderá providenciar diligências e/ou solicitar documentação complementar, no sentido de apurar a veracidade dos documentos e declarações apresentados.
6.4.4 - Será considerado aprovado na fase de análise do currículo, o pré-candidato que obtiver o deferimento de sua inscrição, mediante a confirmação pela Comissão Organizadora Eleitoral, da veracidade e procedência de todos os documentos comprobatórios dos requisitos enumerados no item 3.1, observada a forma de sua apresentação conforme especificado nos itens 3.1.1 a 3.1.5.
6.5 - DO TESTE ESCRITO DE CONHECIMENTO:
6.5.1 - O teste escrito de conhecimento versará sobre os temas abaixo elencados, observada a bibliografia definida no deste edital:
a) A Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, com as alterações introduzidas posteriormente;
b) A Lei Municipal nº 9.201/2018, que dispõe sobre a função pública de conselheiro tutelar no Munícipio de Oriximiná;
c) Políticas Públicas;
d) Noções básicas de informática; e
e) Instrumental de Atuação.
6.5.2 - Lei Federal nº 8.069/90 - O teste escrito de conhecimento da Lei Federal nº 8.069/90 avaliará o conhecimento e a capacidade de interpretação do texto legal.
6.5.3 - Lei Municipal - O teste escrito de conhecimento da Lei Municipal de Oriximiná avaliará o conhecimento acerca: do exercício da função de conselheiro tutelar, da vacância, dos direitos, das vantagens, das férias, das licenças, das concessões, do tempo de serviço, dos deveres, das proibições, da acumulação e da responsabilidade, das penalidades e do processo administrativo disciplinar.
6.5.4 - Políticas Públicas - O teste escrito de conhecimento sobre políticas públicas avaliará o conhecimento acerca de: noções básicas da gestão pública e políticas destinadas à defesa, atendimento e promoção dos direitos da criança e do adolescente.
6.5.5 - Noções básicas de informática - O teste escrito de conhecimento de noções básicas de informática avaliará o conhecimento acerca de:
a) Operação com arquivos em ambiente Windows;
b) Conhecimentos básicos de arquivos e pastas (diretórios) Windows;
c) Utilização do Windows Explorer: copiar, mover arquivos, criar diretórios. Windows;
d) Conhecimentos básicos de editor de microsoft word: criação de um novo documento, formatação e impressão. Microsoft Office; e
e) Conhecimentos básicos de internet. Outlook: receber e enviar mensagens; anexos; catálogo de endereços; organização das mensagens. Microsoft Outlook e Microsoft Outlook Express. (caso o município utilize este sistema).
6.5.6 - Instrumental de Atuação - O teste escrito de instrumental de atuação avaliará a capacidade do pré-candidato de:
a) analisar e nomear a situação de violação de direitos da criança e do adolescente;
b) tomar iniciativa quanto às violações dos direitos da criança e do adolescente;
c) analisar e encaminhar casos de sua competência;
d) elaborar textos com raciocínio lógico e com clareza de ideias. e
e) proceder à aplicação do sistema de informação para criança e adolescente no cotidiano de trabalho.
6.5.7 - O teste escrito constará de 20 (vinte) questões de múltipla escolha e terá a duração de 04 (quatro) horas.
6.5.8 - Cada questão de múltipla escolha constará de 04 (quatro) alternativas e uma única opção correta.
6.5.9 - Cada questão de múltipla escolha valerá 10 (dez) pontos.
6.5.10 - Será considerado aprovado no teste escrito de conhecimento o pré-candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento).
6.5.11- Caso seja anulada alguma questão do teste escrito, esta será contada como acerto para todos os pré-candidatos.
6.6 - DO CURSO PREPARATÓRIO
6.6.1 - O curso preparatório constará de aulas/palestras sobre:
a) Estatuto da Criança e do Adolescente;
b) noções de ética;
c) políticas públicas;
d) noções sobre a Administração Pública;
e) elaboração de textos oficiais; e
f) noções de - Sistema de Informação para a Infância e Adolescência.
6.6.2 - O curso preparatório terá carga horária de 15 (quinze) horas, divididas em 05 (cinco) módulos de 03 (três) horas.
6.6.3 - O pré-candidato deverá ter aproveitamento e frequência de no mínimo 80% (oitenta por cento) do curso preparatório.
6.6.3.1 - O aproveitamento no curso preparatório será avaliado por meio de relatórios orientados sobre os temas abordados, que deverão ser apresentados pelo pré-candidato ao final de cada módulo.
6.6.3.2- Cada relatório será avaliado em 02 (dois) pontos, considerando os aspectos relativos à pertinência e compreensão do tema e à capacidade de síntese, perfazendo o valor total de 10 (dez) pontos.
6.6.4 - O índice de frequência será apurado por assinatura em lista de presença, no início e no final de cada módulo, constando o horário de entrada e de saída do pré-candidato, que serão observados para fins de apuração do índice de frequência previsto no item 6.6.3 deste Edital.
7. DOS RECURSOS DA PRIMEIRA ETAPA
Caberá recurso à Comissão Organizadora Eleitoral contra:
a) reprovação do currículo do pré-candidato;
b) reprovação no teste escrito de conhecimento;
c) reprovação na banca examinadora; e
d) reprovação no curso preparatório.
7.1 - O recurso previsto nas letras "a", “b”, “c” e “d” do item 7 deverão ser protocolados no CMDCA até às 17h (dezessete) horas do primeiro dia útil posterior à publicação do resultado da reprovação no Diário Oficial do Município.
7.2 - Os recursos que tratam as letras "b", “c” e "d” serão recebidos pelo CMDCA e encaminhados para pessoa jurídica ou comissão responsável pela aplicação dos testes para proceder a sua análise.
7.2.1- O resultado da análise deverá ser entregue ao CMDCA em até 03 (três) dias úteis posteriores ao recebimento dos recursos.
7.3 - O resultado da análise dos recursos deverá ser publicado no Diário Oficial do Município.
7.4 - O recurso deverá conter o nome do candidato e o número de inscrição, a identificação e deverá ser entregue no CMDCA dentro do prazo previsto no item 7.1 deste Edital.
7.5 - O recurso deverá ser individual e devidamente fundamentado, com a indicação precisa daquilo em que o candidato se julgar prejudicado.
7.6 - Será indeferido de imediato, o recurso não fundamentado ou entregue fora do prazo ou não subscrito e assinado pelo próprio candidato ou por procurador legalmente habilitado para tal finalidade.
7.7 - Não serão aceitos recursos interpostos por carta, fax, telex, telegrama, internet.
7.8 - O recurso não terá efeito suspensivo, salvo decisão escrita em sentido contrário, da Comissão Organizadora Eleitoral.
7.9 - O Pré-candidato poderá ter acesso a documentação referente à sua reprovação, para fins de interposição dos recursos previstos no item 7 deste Edital, mediante solicitação formalizada à Comissão Organizadora Eleitoral.
8. DA COMPOSIÇÃO E DA REALIZAÇÃO DAS FASES DA 2ª ETAPA - PROCESSO DE ESCOLHA
8.1 - DO REGISTRO DA CANDIDATURA
8.1.1 - O registro da candidatura constitui ato formal, lavrado em documento subscrito pelo CMDCA e será assegurado ao pré- candidato que obtiver respectivamente:
a) aprovação do seu currículo pela Comissão Organizadora Eleitoral;
b) o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total atribuída ao teste escrito; e
c) frequência e aproveitamento de no mínimo 80% (oitenta por cento) do curso preparatório; 8.1.2 - Após a expedição do registro, o pré- candidato estará apto a participar do processo eleitoral.
8.1.3 - A lista contendo nome e número dos pré-candidatos que obtiveram a expedição do registro de candidatura deferida será publicada no Diário Oficial do Município e afixada Nas repartições públicas e CMDCA.
8.2 - DA CAMPANHA ELEITORAL
8.2.1 - Os candidatos poderão promover as campanhas de suas candidaturas junto aos eleitores, por meio de debates, entrevistas, seminários, distribuição de panfletos e internet.
8.2.2 - É livre a distribuição de folhetos, desde que não perturbe a ordem pública e/ou a particulares.
8.2.3- O material de divulgação das candidaturas não poderá veicular o nome dos patrocinadores, apoiadores, financiadores ou similares.
8.2.4 - Os meios de comunicação, que se propuserem a realizar debates, terão que formalizar convite a todos os candidatos inscritos, devendo o debate ter a presença de, no mínimo, 10 (três) candidatos e supervisão do CMDCA.
8.2.5 - Os debates deverão ter o seu regulamento apresentado pelos organizadores a todos os candidatos participantes e ao CMDCA, com no mínimo 02 (dois) dias úteis de antecedência.
8.2.5.1 - Os debates deverão garantir oportunidades iguais (tempo) para todos os candidatos, para exposição e resposta.
8.3 - DAS PROIBIÇÕES
8.3.1 - É proibido aos candidatos promoverem as suas campanhas antes da publicação oficial no Diário Oficial do Município da lista das candidaturas deferidas, sob pena de eliminação do processo de escolha.
8.3.2 – É vedado aos candidatos doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor, conforme previsto no §3º do artigo 139 da Lei Federal nº 8.069/90.
8.3.3 - É vedada a propaganda nos veículos de comunicação ou quaisquer outros tipos de anúncios em benefício de um ou mais candidatos, exceto na forma prevista no item 8.2.1 deste edital.
8.3.4 - É vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes.
8.3.5 - Não serão permitidos, no prédio onde se der a votação, e na distância de até 100 (cem) metros de suas imediações, propaganda de candidato e aliciamento ou convencimento de votante, durante o horário de votação.
8.3.6 - É vedada a utilização de faixas, outdoors e outros meios não previstos neste edital.
8.3.7 - É vedada a formação de chapas de candidatos, uma vez que cada candidato deverá concorrer individualmente.
8.3.8 - É vedado ao candidato, conselheiro tutelar em exercício de mandato, promover campanhas durante o desempenho de sua função.
8.3.9 - É vedado aos membros da Comissão Organizadora Eleitoral promover campanha para qualquer candidato.
8.3.10 - É vedado ao candidato promover o transporte de eleitores no dia da votação.
8.3.11 - É vedado o uso de estrutura pública e/ou recurso público para realização de campanha ou propaganda.
8.3.12 - As denúncias relativas ao descumprimento das regras de quaisquer das fases da segunda etapa - Processo Eleitoral, deverão ser formalizadas por escrito, apontando com clareza o motivo da denúncia à Comissão Organizadora Eleitoral, acompanhadas ou não de documentos comprobatórios, podendo ser apresentadas por qualquer cidadão no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da ocorrência fato.
8.3.13 - As denúncias relativas ao descumprimento ou irregularidades em quaisquer das fases do processo de escolha, salvo as ocorridas no processo eleitoral, deverão ser formalizadas por escrito à Comissão Organizadora Eleitoral, apontando com clareza o motivo da denúncia, e, poderão ser apresentadas por qualquer cidadão, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados a partir do fato.
8.4 - DAS PENALIDADES
8.4.1 - Será penalizado com o cancelamento da candidatura e/ou com a perda do mandato, o candidato que fizer uso de recursos e/ou estrutura pública para realização de campanha ou propaganda.
8.4.2 - A denúncia de propaganda irreal, insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes, deverá ser analisado pela Comissão Organizadora Eleitoral que, se a avaliar incluída nessas características, determinará a suspensão da referida propaganda e julgará a infração na forma prevista no item 8.4.3.
8.4.3 - O não cumprimento do disposto nos itens 8.3.1 à 8.3.9 deste edital implicará na imediata eliminação do candidato do processo de escolha, desde que as infrações sejam devidamente comprovadas perante a Comissão Organizadora Eleitoral, que deverá fundamentar as decisões.
8.5 - DA VOTAÇÃO
8.5.1 – Nos termos do §1º do artigo 139 da Lei Federal nº 8.069/90, O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 04 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.
§ 1º. O resultado do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deverá ser publicado no Diário Oficial do Município, ou meio equivalente.
§ 2º. A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha.
8.5.1.1 – O processo de escolha será realizada em local definido, das 08h. às 17h., em data e locais a serem divulgados pelo CMDCA no Diário Oficial do Município.
8.5.1.2 - A lista de candidatos será divulgada pelo CMDCA no Diário Oficial do Município, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos da data de realização do processo de escolha.
8.5.1.3 - Cabe à Comissão Organizadora Eleitoral a indicação dos locais de votação, e a sua definição depende de convalidação da Comissão Organizadora Eleitoral e vistoria da TRE – Tribunal Regional Eleitoral, se necessário, órgão do Poder Judiciário responsável pela disponibilização das urnas eletrônicas se houver condições para realização do processo de escolha ou por indicação de profissionais pela Prefeitura Municipal de Oriximiná, responsável pelos recursos tecnológicos para realização da eleição.
8.5.1.4 - Às 17h. do dia do processo de escolha serão distribuídas senhas aos presentes, para assegurar-lhes o direito de votação.
8.5.1.5- Ocorrendo excepcionalmente atraso para o início do processo de escolha, será feito o registro em ata.
8.5.2 - A escolha dos membros efetivos e suplentes de cada conselho tutelar ocorrerá por voto facultativo, pessoal, direto e secreto de
cidadãos maiores de 16 (dezesseis) anos, residentes na circunscrição regional a qual se vincula o conselho.
8.5.3 - A inscrição do votante será realizada no dia e no horário de votação.
8.5.3.1- Cada sessão de votação deverá ter no mínimo 01 (um) presidente, 1º secretário e 2º secretário para proceder à inscrição do votante, a ser designado pela Comissão Organizadora Eleitoral.
8.5.4 - O votante deverá portar, título de eleitor e um dos seguintes documentos que comprove a identificação civil e do qual conste filiação, retrato e assinatura: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação; Carteira de Trabalho; Carteira Profissional ou Passaporte.
8.5.5 - Será fornecido ao votante comprovante de votação.
8.5.7 - Os candidatos poderão fiscalizar ou indicar um fiscal e um suplente para o acompanhamento do processo de votação e apuração.
8.5.7.1 - Os nomes do fiscal e do suplente deverão ser apresentados formalmente à Comissão Organizadora Eleitoral com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis antes do dia da votação.
8.5.7.2 - O fiscal deverá portar crachá fornecido pela Comissão Organizadora Eleitoral e poderá solicitar ao presidente da mesa de votação, o registro em ata, de irregularidade identificada no processo de votação.
8.6 - DOS PROCEDIMENTOS DA VOTAÇÃO
8.6.1 - Após a identificação, o votante assinará a lista de presença e procederá à votação.
8.6.2 - O votante que não souber ou não puder assinar usará a impressão digital como forma de identificação.
8.6.3 - Serão afixadas, nos locais de votação, listas das candidaturas em local visível a todos, no prazo mínimo de até 02 (dois) dias úteis antes da votação.
8.6.4 - O processo de votação será manual.
8.6.5 - Na hipótese eventual de inviabilidade da votação informatizada, poderá ser utilizado o recurso de cédula, na qual constará impresso o nome ou apelido dos candidatos, com seu respectivo número de registro de candidatura.
8.6.5.1 - Será considerado inválido o voto cuja cédula:
a) esteja assinalada com mais de 01 (um) candidato;
b) contiver expressão, frase ou palavra;
c) não corresponder ao modelo oficial;
d) não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação; e
e) estiver em branco.
8.7 - DAS MESAS DE VOTAÇÃO
8.7.1 - As mesas de votação serão compostas por 03 (três) membros efetivos e 01 (um) suplente, convocados pela Comissão Organizadora Eleitoral.
8.7.2 - A relação dos nomes que comporão as mesas de votação e suas respectivas sessões deverá ser informada oficialmente à Comissão Organizadora Eleitoral, no prazo mínimo de até 30 (trinta) dias de antecedência do pleito.
8.7.3 - Não poderão participar da mesa de votação e como digitador (se houver), o candidato inscrito e seus parentes, por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau ou o seu cônjuge, convivente ou companheiro.
8.7.4 - Compete à mesa de votação:
a) solucionar, imediatamente, dificuldade ou dúvida que ocorra na votação;
b) lavrar ata de votação, anotando eventual ocorrência;
c) realizar a apuração dos votos, lavrando ata específica e preenchendo o mapa respectivo; e
d) remeter a documentação referente à fase de votação à Comissão Organizadora Eleitoral.
8.8 - DA APURAÇÃO E DA PROCLAMAÇÃO DOS ELEITOS
8.8.1 - Os membros da Mesa entregarão o mapa e os demais documentos à Comissão Organizadora Eleitoral, após concluída a votação e lavrada a ata de apuração.
8.8.2 - divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação do processo de escolha.
8.8.3 - O CMDCA proclamará o resultado do pleito, publicando no Diário Oficial do Município os nomes dos eleitos e o número dos votos recebidos.
8.8.4 - Serão considerados eleitos conselheiros tutelares titulares da Secretaria Municipal de Assistência Social de Oriximiná, os 05 (cinco) candidatos que obtiverem o maior número de votos, e suplentes, aqueles que se seguirem aos titulares na mesma ordem.
8.8.5 - Havendo empate, será aclamado vencedor o candidato que tiver obtido o maior número de pontos no teste escrito; persistindo o empate, será aclamado vencedor o candidato de maior idade.
8.8.6 - O processo de apuração e da proclamação dos eleitos ocorrerá sob a fiscalização do Ministério Público.
9. DOS RECURSOS DA SEGUNDA ETAPA
9.1 - Caberá recurso à Comissão Organizadora Eleitoral contra:
a) indeferimento de candidatura;
b) decisão da Comissão Organizadora Eleitoral que julgar procedente
c) pedido de impugnação de candidatura; e
d) resultado final do processo eleitoral.
9.1.1 - O recurso previsto na letra "a" do item 9.1 deverá ser protocolado perante o CMDCA até às 17h. do primeiro dia útil posterior à publicação do indeferimento no Diário Oficial do Município;
9.1.2 - O recurso previsto na letra "b" do item 9.1 deverá ser protocolado perante o CMDCA até às 18h. do primeiro dia útil posterior à publicação no Diário Oficial do Município;
9.1.3 - O recurso contra o resultado final do processo eleitoral deverá ser protocolado perante o CMDCA no prazo de 02 (dois) dias úteis posteriores à publicação no Diário Oficial do Município.
9.1.4 - O resultado da análise do recurso previsto na letra “a” do item
9.1 deverá ser comunicado ao interessado nos termos do artigo 35 da Lei nº 8.502/2003.
9.1.5 - Os resultados das análises dos recursos previstos nas letras “b” e “c” do item 9.1 serão publicados no Diário Oficial do Município.
9.1.6 - O recurso deverá conter o nome e o número de inscrição do candidato, a identificação e deverá ser protocolado no CMDCA dentro do prazo previsto até no máximo às 17h.
9.1.7 - O recurso deverá ser individual, assinado pelo recorrente e devidamente fundamentado, com a indicação precisa daquilo em que o candidato se julgar prejudicado.
9.1.8 - Será indeferido, de imediato, o pedido de recurso não fundamentado ou entregue fora do prazo ou não subscrito e assinado pelo próprio candidato, ou por procurador legalmente habilitado para tal finalidade, nos termos previstos no item 3.3 deste Edital;
9.1.9 - Não serão aceitos recursos interpostos por carta, fax, telex, telegrama, internet.
9.1.10 - O recurso não terá efeito suspensivo, salvo decisão escrita em sentido contrário, da Comissão Organizadora Eleitoral.
9.1.10 - O Pré-candidato poderá ter acesso às decisões das Comissões Organizadora Eleitoral para fins de interposição dos recursos previstos no item 9.1 deste Edital, mediante solicitação formalizada à Comissão Organizadora Eleitoral.
10. DA POSSE DOS ELEITOS
10.1 - Após homologação pelo CMDCA do resultado final do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar de Oriximiná, a nomeação dos eleitos será realizada por ato do Prefeito Municipal e CMDCA, nos termos previstos na Lei nº 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei nº 9.201, de 07 de maio de 2018.
10.2 - No momento da posse, o candidato eleito assinará termo no qual conste declaração de que não exerce atividade incompatível com o exercício da função de conselheiro tutelar e que tem ciência de seus direitos e deveres, observadas as vedações constitucionais.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 - O CMDCA publicará no Diário Oficial do Município o calendário relativo à data, horário e local de realização do Teste Escrito de Conhecimento, da prova de Habilidade Especifica por Banca Examinadora, do Curso Preparatório e da Votação, bem como de todos os atos necessários ao cumprimento deste Edital.
11.2 - Considera-se dia útil de segunda a sexta feira, de 08h. às 17h. à exceção de feriados e dias de ponto facultativo nos órgãos da administração municipal.
11.3 - Os casos omissos deste edital serão resolvidos pelo CMDCA, por meio da Comissão Organizadora Eleitoral e serão publicados no Diário Oficial do Município.
11.4- O Ministério Público é órgão competente para fiscalizar o Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar de Oriximiná.
Oriximiná/Pa, 03 de abril de 2019.
CLEONIS BATISTA DE FARIAS
Presidente CMDCA de Oriximiná/PA
Publicado por:
Romário Souza da Silva
Código Identificador:CB763687
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2019 – GABS/SEFIN.
Prorroga o prazo para o procedimentos de normatização e atualização do Cadastro Mobiliário de Pessoas Jurídicas e Pessoas Físicas, no Município de Oriximiná para o ano de 2019 dispõe a Instrução Normativa nº 001/2019, de 14 de março de 2019.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE ORIXIMINÁ, ESTADO DO PARÁ, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 028/2019 e o art. 91, inciso II da Lei Orgânica do Município de Oriximiná.
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar para o dia 30 de abril de 2019, o prazo para que todos os o contribuintes, Pessoas Jurídicas, Prestadores de Serviços e Pessoas Físicas, incluídos os que gozem de isenção ou imunidade, inscritos ou não no Cadastro Mobiliário de Contribuintes do Município de Oriximiná efetuarem seu recadastramento junto ao Departamento de Tributos da Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN.
Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
o CNPJ nº 23.792.525/0001-02; leia se: inscrita sob o CNPJ nº 25.912.600/0001-57.
Gabinete do Prefeito Municipal de Oriximiná/PA, 05 de março de 2019.
JOSÉ UBIRAJARA TAVARES DA SILVA
Secretário Municipal de Finanças
Publicado por:
ROMILDO VELOSO E SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Laudilina Caetana Murça
Código Identificador:F87074C2
Romário Souza da Silva
Código Identificador:78EB80EE
SETOR DE LICITAÇÃO E PREGÃO AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Oriximiná comunica aos interessados que realizará Pregão Presencial nº PP-006-PMO/2019. OBJETO: Aquisição de combustíveis e lubrificantes para transporte terrestre, gás engarrafado e outros materiais, destinados a manutenção das atividades das Secretarias Municipais de Oriximiná e suas Unidades Mistas e Fundo Municipal de Saúde, conforme especificados e quantificados no Termo de Referência. DATA DA ABERTURA: 22/04/2019 às 09:30h. Edital adquirido no Setor de Licitação da Prefeitura do Município de Oriximiná, localizada na Rua Barão do Rio Branco nº 2336, Bairro Centro – 68270-000.
Oriximiná- PA, 08 de abril de 2019
COMISSÃO DE LICITAÇÃO RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DE CONTRATO
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DO
CONTRATO Nº 138/2019-PMON. Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará em 28 de Março de 2019, ANO X; Nº 2201, PAG. 98. Contratado: JEAN PIERRE CORECHA JAUFFRET 430373417249;
Onde se lê: inscrita sob o CNPJ Nº 23.792.525/0001-02; Lê se - a:
inscrita sob o CNPJ Nº 25.912.600/0001-57.
ROMILDO VELOSO E SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Laudilina Caetana Murça
Código Identificador:5E0D2F37
COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
GILMARA DE CARVALHO DIAS VARJÃO
Pregoeira
Publicado por:
EXTRATO DE CONTRATO Nº 0173/2019/SME
Contratante: Secretaria Municipal de Educação/SME; Contratado:
GOMES E LOPES COMERCIO LTDA - Objeto: AQUISIÇÃO
Romário Souza da Silva
Código Identificador:A5396819
SETOR DE LICITAÇÃO E PREGÃO AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº PP-007-PMO/2019
A Prefeitura Municipal de Oriximiná comunica aos interessados que realizará Pregão Presencial nº PP-007-PMO/2019. OBJETO: Aquisição de combustíveis e lubrificantes para transporte fluvial, destinados a atender o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar, as ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social através do recurso BL PSB FNAS (lancha SMAS), a manutenção das ações desenvolvidas pela Secretaria de Integração Municipal, Manutenção do Fundo Municipal de Saúde e manutenção das atividades do Gabinete do Prefeito e do Vice-Prefeito, conforme especificados e quantificados no Termo de Referência. DATA DA ABERTURA: 23/04/2019 às 09:30h. Edital adquirido no Setor de Licitação da Prefeitura do Município de Oriximiná, localizada na Rua Barão do Rio Branco nº 2336, Bairro Centro – 68270-000.
Oriximiná- PA, 08 de abril de 2019
GILMARA DE CARVALHO DIAS VARJÃO
Pregoeira
DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIOE PAPELARIA, Valor: R$
39.744,61 (Trinta e nove mil setecentos e quarenta e quatro reais e sessenta e um centavos). Vigência até 31/12/2019.
CICERO BARBOSA DA SILVA
Secretário Municipal de Educação.
Publicado por:
Laudilina Caetana Murça
Código Identificador:04D449DF
COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 0174/2019/SMTPS
Contratante: Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social/FMAS. Contratado: D. DIAS DA SILVA EIRELI Objeto: Aquisição de Gás de Cozinha (Programa Fogo na Panela), Valor: R$ 144.800,00 (Cento e quarenta e quatro mil e oitocentos reais). Vigência até 31/12/2019.
MARILENE DA SILVA GOMES
Secretária Municipal de Trab. e Prom. Social.
Publicado por:
Laudilina Caetana Murça
Código Identificador:F43BD4D0
Publicado por:
Romário Souza da Silva
Código Identificador:E20213FF
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
COMISSÃO DE LICITAÇÃO RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DE DISPENSA
DE LICITAÇÃO nº000016/2019/PMON; Processo Administrativo nº 000054/2019. Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Para, ANO X; Nº 2201; PAG.98; Objeto: SERVIÇOS DE CONSULTORIA E TREINAMENTOS DE TRANSITO. Fund. legal:
Artigo 24, inciso II da lei federal nº 8.666/93. Onde se lê: inscrita sob
COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 0175/2019/SMTPS
Contratante: Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social/FMAS; Contratado: TRANSAQUINO TRANSPORTES E TURISMO LTDA Objeto: AQUISIÇÃO DE PASSAGENS
RODOVIÁRIAS, Valor: R$: 78.981,00 (Setenta e oito mil novecentos e oitenta e um reais). Vigência até 31/12/2019.
MARILENE DA SILVA GOMES
Secretária Municipal de Trab. e Prom. Social.
Publicado por:
Laudilina Caetana Murça
Código Identificador:883AD6CD
COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 0176/2019/SMS
Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/SMS; Contratado: RESTAURANTE CASA DA VOVÓ LTDA - ME Objeto: AQUISIÇÃO DE REFEIÇÃO PREPARADA E MARMITEX, Valor:
R$: 49.200,00 (Quarenta e nove mil e duzentos reais). Vigência até 31/12/2019.
MARINALVA SOARES DA SILVA
Secretária Municipal de Saúde.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE EXTRATO DE CONTRATO Nº 0177/2019/SMS
Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/SMS; Contratado: V. S.
MACHADO RESTAURANTE – ME Objeto: AQUISIÇÃO DE REFEIÇÃO PREPARADA E MARMITEX, Valor: R$: 18.600,00
(Dezoito mil e seiscentos reais). Vigência até 31/12/2019.
MARINALVA SOARES DA SILVA
Secretária Municipal de Saúde.
Publicado por:
Laudilina Caetana Murça
Código Identificador:501928CB
COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 0178/2019/SMS
Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/SMS; Contratado: M. V. VIEIRA MAIA - ME Objeto: AQUISIÇÃO EM SERVIÇOS DE
HOSPEDAGEM, Valor: R$ 20.480,00 (Vinte mil quatrocentos e oitenta reais). Vigência até 31/12/2019.
MARINALVA SOARES DA SILVA
Secretária Municipal de Saúde.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE EXTRATO DE CONTRATO Nº 0179/2019/SMS
Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/SMS; Contratado: EXECUTIVA SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA - ME Objeto: AQUISIÇÃO EM SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM, Valor: R$
18.640,00 (dezoito mil seiscentos e quarenta reais). Vigência até 31/12/2019.
MARINALVA SOARES DA SILVA
Secretária Municipal de Saúde.
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJÁ
Publicado por: Laudilina Caetana Murça Código Identificador:918C0195
Publicado por: Tobias de Tarso da Silva Pereira Código Identificador:05A49A94
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMDCA Nº006 DE 02 DE ABRIL DE 2019.
RESOLUÇÃO CMDCA Nº006 de 02 de abril de 2019.
Institui a Comissão Especial encarregada de realizar o processo de escolha do Conselho Tutelar.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA, de acordo com suas atribuições legais, baseado na Lei Federal nº Lei nº 8.069/90 e Lei Municipal nº 414/2015 Pacajá – PA de 11 de setembro de 2015, que dispõe sobre a organização da Política Municipal de defesa dos direitos da Criança e Adolescente, após apreciação dos conselheiros, em reunião ordinária, no dia 07/11/2018.
CONSIDERANDO o uso de suas atribuições estabelecidas no Art. 47 º do Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA do município de Pacajá.
CONSIDERANDO a decisão dos membros deste Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, após votação favorável à aprovação da constituição da Comissão Especial encarregada de realizar o processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, realizada em reunião extraordinária dia 25 de fevereiro de 2019 e registrada através da ata de nº15 de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Especial encarregada de realizar o processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, que será composta pelos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA.
Parágrafo único: A Comissão Especial constituída por composição paritária entre conselheiros representantes do governo e da sociedade civil coordenará, orientará e acompanhará as atividades de mobilização, técnica financeira, infraestrutura e técnica científica cujas competências são definidas na Lei Municipal nº 414/2015 e na Resolução do CONANDA nº 170/2014.
Art. 2º Compõem à Comissão Especial:
I – Representantes do Governo:
a)Simone de Oliveira Pereira Moura/ Secretaria Municipal de Assistência Social
b)José Rocha Mendes/Secretaria Municipal de Saúde
c)Edilson Costa Nascimento/ Secretaria Municipal de Administração
II- Representantes da Sociedade Civil:
a) Lucimar Vitor Rangel/ Pastoral da Criança
b) Rosimar Andrade Brito/Pastoral do menor
c) Marsha Lyn Wilson/Igreja da Vinha
Art.3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Pacajá, 02 de abril de 2019.
LUCIMAR VITOR RANGEL
Vice-Presidente do CMDCA
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE CONTRATO Nº 72/2019
EXTRATO DE CONTRATO Nº 72/2019 ORIGEM: DISPENSA Nº 013/2019.
Contatada.......: ENOQUE PEREIRA BONFIM 594.233.402-21, CNPJ/MF n. 19.354.987/0001-70.
Objeto Fornecimento de água mineral, recarga de água mineral
de 20 lt, tipo garrafão polipropileno, não gaseificado com tampa. Valor Total R$ 8.340,00 (oito mil trezentos e quarenta reais).
VIGÊNCIA 13 de março de 2019 a 31 de dezembro de
2019.
DATA DA ASSINATURA 13 de março de 2019
Publicado por:
Ivoneide Pereira Silva
Código Identificador:01F31855
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 007/2019 – CMDCA E EDITAL CMDCA/PACAJA Nº.01/2019
RESOLUÇÃO Nº 007/2019 – CMDCA
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pacajá Pará, no exercício de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, na Lei Municipal nº 414 de 11 de setembro de 2015, e na Resolução n° 170/2014 do CONANDA, no que se refere à atribuição de regulamentar o 2º processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar para quadriênio 2020/2023.
Resolução nº 007/2019-CMDCA/Pacajá, aprovada pelo Pleno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em Assembleia Extraordinária realizada em 05 de abril de 2019, por unanimidade de votos de seus membros.
RESOLVE:
Aprovar o EDITAL Nº 01/2019 CMDCA/Pacajá-PA do 2º Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar do Município de Pacajá-Pará.
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE-CMDCA
Pacajá-Pará, 08 abril de 2019.
LUCIMAR VITOR RANGEL
Vice-Presidente CMDCA/Pacajá
ANEXO I
EDITAL CMDCA/PACAJÁ Nº 01/2019
A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA/Pacajá-PA, no uso de suas atribuições legais, vem tornar público os procedimentos para o 2º Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar de Pacajá-PA para o quadriênio 2020/2023, de acordo com a Lei Federal nº 8.069 - Estatuto da Criança e do Adolescente, de 13 de julho de 1990, a Lei Municipal nº 414, 11 de setembro de 2015, a Resolução nº 170/2014/CONANDA, a Resolução nº 007/2019/CMDCA e o disposto neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1 O presente Edital tem como objeto o Processo de Escolha em Data Unificada, disciplinado pela Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Resolução nº 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, pela Lei Municipal nº 414 de 11 de setembro de 2015 e Resolução nº 007/2019 do CMDCA, o qual será realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente sob a fiscalização do Ministério Público Estadual.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 O Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, é encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
2.2 O Conselho Tutelar, órgão integrante da administração pública do município de Pacajá/Pa, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de condições com os demais pretendentes.
Este processo será realizado para o preenchimento de 5 (cinco) vagas para membros titulares e 5 (cinco) vagas para seus consequentes suplentes;
A candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas, em conformidade com o disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº 170/2014 do CONANDA e art. 39, inciso II da Lei Municipal nº 414/2015;
DOS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR
3.1. Poderá se inscrever para concorrer à função pública de conselheiro tutelar a pessoa que atenda os seguintes requisitos:
a) reconhecida idoneidade moral;
b) idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos;
c) residir e ter domicílio eleitoral no município de Pacajá-PA, no mínimo 02 (dois) anos comprovadamente;
d) possuir escolaridade de ensino médio, ou correspondente, no mínimo, na data da inscrição da candidatura;
e) apresentação das certidões negativas da Polícia Civil, Polícia Federal e da Justiça Federal e Justiça Estadual;
f) participação em curso de capacitação, de caráter não eliminatório, e realizado antes do pleito;
g) aprovação em processo avaliativo, por meio de aplicação de prova, de caráter eliminatório, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente.
h) apresentação de declaração onde ateste que tem disponibilidade em exercer a função pública de conselheiro tutelar em caráter exclusivo, sob pena das sanções legais.
4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO
4.1. Os conselheiros tutelares exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva em jornada de no mínimo 30 horas semanais.
4.2. O valor do vencimento mensal será de 02 (dois) salários mínimos vigente no país, bem como gozarão os conselheiros dos direitos previstos no art. 134 da Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente e artigo 58 da Lei municipal nº 414/2015.
5. DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR
5.1. As atribuições dos membros do conselho tutelar estão previstas na Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei Municipal nº 414/2015.
6. DA COMISSÃO ESPECIAL
6.1. A comissão Especial, composta pelos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA, conforme Resolução nº 006/2019 do CMDCA, é encarregada de organizar o processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, possuindo as seguintes atribuições:
Receber e analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos;
Deverá notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa;
Realizar reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos, assim como realização de outras diligências;
Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial fará publicar a relação dos candidatos habilitados, com envio de cópia ao Ministério Público. Dar conhecimento formal quanto às regras de campanha dos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local e nas Resoluções do Conanda;
Estimulará e facilitará o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem;
A Comissão Especial deverá analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;
Deverá escolher e divulgar os locais de votação;
Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação.
6.2. Das decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.
6.3. O CMDCA deverá organizar e prestar apoio administrativo ao Processo de Escolha Unificada que ocorrerá no dia 06 de outubro de 2019.
7. DOS IMPEDIMENTOS
7.1 São impedidos de servir no mesmo conselho, marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, conforme previsto no Art.140 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
7.2 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto na Resolução nº 170/2014, publicada pelo CONANDA.
7.3. Estende-se o impedimento da disposição acima ao conselheiro tutelar que tenha as relações dispostas com autoridade judiciária e com o representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca.
7.4. São impedidos de participarem do processo de escolha os conselheiros tutelares que tiver exercido o cargo por período consecutivo superior a um mandato e meio.
8. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA
8.1 O processo de escolha se dividirá em 02 (duas) etapas, a saber:
I – A primeira Etapa, de caráter eliminatório, refere-se à habilitação do pré-candidato e compreenderá as seguintes fases:
inscrições e entrega de documentos;
análise da documentação e currículo exigido; curso Preparatório;
teste escrito de conhecimento.
II – A segunda etapa, de caráter classificatório, refere-se ao Processo de Escolha Eleitoral e compreenderá as seguintes fases:
registro da Candidatura; eleição;
proclamação dos eleitos; homologação do resultado final;
publicação no Diário Oficial dos Municípios.
9. PRIMEIRA ETAPA - DA INSCRIÇÃO/ ENTREGA DOS DOCUMENTOS
9.1. Antes de efetuar a inscrição, o pré-candidato deverá conhecer todo o teor deste edital, certificar-se de preencher todos os requisitos exigidos para a candidatura à função pública de conselheiro tutelar.
9.2. A inscrição será efetuada pessoalmente, logo após a publicação do Edital do Processo de Escolha dos pretendentes à função de conselheiro tutelar conforme previsto na Resolução Nº 170/2014, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA.
9.3. As inscrições serão realizadas no período de 09/04/2019 a 31/05/2019, na Secretaria Municipal de Assistência Social, situada na rua 13 de abril, s/n, Centro. No horário das 08:00 as 14:00 horas, de segunda-feira a sexta-feira, exceto nos feriados e pontos facultativos estabelecidos pela administração municipal.
9.4. No ato da inscrição o pré-candidato deverá:
preencher requerimento, em modelo próprio, a ser fornecido no local da inscrição, no qual declare atender todas condições exigidas para a inscrição e submeter-se às normas expressas deste edital;
apresentar e entregar fotocópia de um dos seguintes documentos: Carteira de Identidade atualizada; Carteira Nacional de Habilitação; Carteira de Trabalho; Carteira Profissional ou Passaporte, no qual conste filiação, retrato e assinatura; e ainda Cadastro de Pessoa Física- CPF, Título de Eleitor, juntamente com a quitação eleitoral.
apresentar declaração onde ateste que tem disponibilidade em exercer a função pública de conselheiro tutelar em caráter exclusivo, sob pena das sanções legais.
entregar 01 (uma) foto 3x4 recente, e 01 (uma) foto 5x7 em formato JPEG, de preferência com fundo branco via e-mail no endereço cmdcapa2018@gmail.com.
9.5. Constatada a ausência ou irregularidade de algum dos documentos exigidos para inscrição, será concedido ao pré-candidato o prazo de 05 (cinco) dias úteis para sua apresentação e/ou regularização, a contar da data de envio pelo CMDCA/Pacajá de notificação por meio digital ao endereço eletrônico fornecido pelo pré- candidato em seu requerimento de inscrição, não sendo o CMDCA, em nenhuma circunstância, responsável por eventuais erros de quaisquer dados do endereço eletrônico fornecido pelo pré-candidato.
9.6. A veracidade das informações prestadas na Inscrição é de total responsabilidade do candidato.
9.7. Para controle interno do CMDCA, a Comissão Especial atribuirá numeração à inscrição.
9.8. A idoneidade moral a que se refere a letra “a” do item 3.1 deverá ser comprovada por:
a) atestado por 02 (duas) pessoas alistadas eleitoralmente no município ou área de jurisdição do respectivo conselho tutelar, observados impedimentos legais relativos a grau de parentesco;
b) certidões originais e atualizadas expedidas pelos foros criminais da justiça Federal e da justiça Estadual;
c) atestados originais e atualizados de antecedentes criminais expedidos pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Pará e pela Polícia Federal.
9.9. A comprovação de residência que trata a letra "c" do item 3.1 será feita mediante apresentação e entrega de declaração onde afirma que reside no município há no mínimo 02 (dois) anos, com firma reconhecida em Cartório Oficial do Município.
9.10. A comprovação de escolaridade que se refere a letra “d” do item 3.1, deve ser comprovado com a entrega de fotocopia do certificado ou original de atestado fornecido pela escola.
10. DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
10.1 O pré-candidato que se inscrever como pessoa com deficiência, participará do processo de escolha em igualdade de condições com os demais pré-candidatos, no que se refere ao conteúdo das fazes das
duas etapas, à avaliação, aos critérios de aprovação, aos horários e dias de realização das respectivas fases.
10.2 Aos pré-candidatos, pessoas com deficiência, é garantido o diretos de se inscreverem no processo de escolha, desde que a sua deficiência seja compatível com as atribuições e aptidões específicas estabelecidas para a função pública de conselheiro tutela.
10.3 Respeitada a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, o pré-candidato que necessitar de condição especial para a realização de qualquer das fases das duas etapas do processo de escolha, deverá solicitá-la no ato da inscrição, por inscrito, datado, assinado, devidamente fundamentado e acompanhado de laudo médico, especificando tipo e grau da deficiência e a condição especial, indicando os recurso necessários para a realização das fases do processo de escolha.
11. PRIMEIRA ETAPA – DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
11.1. A Comissão Especial procederá à análise da documentação exigida prevista na Resolução e no Edital publicados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
11.2. Encerrado o prazo de inscrição de candidatura, a Comissão Especial Eleitoral efetuará no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a análise da documentação exigida neste edital, com subsequente publicação da relação dos candidatos inscritos.
a) a relação dos candidatos inscritos e a documentação respectiva serão encaminhadas ao Ministério Público para ciência, após a publicação referida no item anterior;
b) qualquer cidadão poderá requerer a impugnação de candidato, no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação da relação dos candidatos inscritos, em petição devidamente fundamentada;
c) após o ato de requerimento de impugnação, os candidatos impugnados serão notificados do teor da impugnação no prazo de 03 (três) dias, por meio digital ao endereço eletrônico fornecido pelo pré- candidato em seu requerimento de inscrição começando, a partir de então a correr o prazo de 03 (três) dias para apresentar sua defesa. O CMDCA em nenhuma circunstância será responsável por eventuais erros de quaisquer dados do endereço eletrônico fornecido pelo pré- candidato.
d) a Comissão Especial Eleitoral analisará o teor das impugnações e defesas apresentadas pelos candidatos, podendo solicitar a qualquer dos interessados a juntada de documento e outras provas do alegado;
e) a Comissão Especial Eleitoral terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados do término do prazo para apresentação de defesa pelos candidatos impugnados, para decidir sobre a impugnação;
f) concluída a análise das impugnações, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar edital contendo a relação preliminar dos candidatos habilitados a participarem do Processo de Escolha em data Unificada no prazo de 02 (dois) dias;
g) as decisões da Comissão Especial Eleitoral serão fundamentadas e publicadas no Diário Oficial dos Municípios para fins de ciência aos interessados e interposição dos recursos previstos neste Edital;
h) das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à Plenária do CMDCA, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação;
i) ocorrendo falsidade em qualquer informação ou documento apresentado, seja qual for o momento em que esta for descoberta, o candidato será excluído do pleito, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal.
j) até o dia 04 de julho de 2019, será publicada a lista de candidatos habilitados e não habilitados para o certame.
PRIMEIRA ETAPA – DO CURSO PREPARATÓRIO
12.1 O conteúdo programático para elaboração e aplicação do curso preparatório será publicado juntamente com a identificação da comissão examinadora ou pessoa jurídica responsável, até o dia 30 de abril de 2019 por Resolução própria do CMDCA no Diário Oficial dos Municípios.
12.2. A carga horária da capacitação será de 20 horas para pré- candidatos inscritos que deverão ter frequência de no mínimo 80% (oitenta por cento) da capacitação, observando o seguinte:
a) o índice de frequência para certificação será de 80% apurado por assinatura em lista de presença, no início e no final de cada módulo. Período da capacitação será de 08 a 10 de julho de 2019;
13 PRIMEIRA ETAPA – DO TESTE ESCRITO DE CONHECIMENTO:
13.1 O teste escrito de conhecimento avaliará o conhecimento e a capacidade de interpretação das situações de violação de direitos da criança e do adolescente e suas repercussões legais.
a) o conteúdo programático para realização do teste de conhecimento será publicado juntamente com a identificação da comissão examinadora ou pessoa jurídica responsável pela formulação, aplicação, e correção do teste de conhecimento, até o dia 30 de abril de 2019 por Resolução própria do CMDCA no Diário Oficial dos Municípios.
13.2 O teste (Prova) escrito de conhecimento constará de 20 (vinte) questões de múltipla escolha, com pontuação máxima 10 (dez) pontos, sendo aprovado o candidato que obtiver nota mínima de 05 (cinco) pontos
O teste (prova) terá a duração de 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos. Caso seja anulada alguma questão do teste escrito, esta será contada como acerto para todos os pré-candidatos.
O processo de escolha no tocante às fases “c” e “d” do item 8.1-I será executado por comissão examinadora ou pessoa jurídica especializada contratada pelo Fundo Municipal de Assistência Social, por meio de edital de chamada pública, para execução e aplicação dos certames, conforme disposição da Lei Federal nº 8.666/1993.
A identificação da Comissão Examinadora ou pessoa jurídica encarregada de elaboração, aplicação e correção do teste escrito será publicada até o dia 30 de abril de 2019 por resolução própria do CMDCA.
O teste (prova) será realizado no dia 20 de julho de 2019, em local e horário a ser definido pelo CMDCA e publicado com antecedência no Diário Oficial dos Municípios.
Publicação do resultado preliminar da prova será dia 26 de Julho de 2019
Caberá recurso à Comissão Especial contra:
a) reprovação no teste escrito de conhecimento;
13.10 Os recursos previstos na letra "a", do item anterior deverão ser protocolados no CMDCA das 08:00 às 14:00 (quatorze) horas em até 02 (dois) dias úteis posteriores à publicação do resultado da reprovação no Diário Oficial dos Municípios.
13.11 Os recursos que tratam a letra “a” do item 13.9, serão recebidos pela Comissão Especial e encaminhados para a comissão examinadora ou pessoa jurídica responsável pela aplicação dos testes para proceder a sua análise e terá prazo de 02 (dois) dias úteis para julgamento.
13.12 O resultado da análise deverá ser entregue à Comissão Especial em até 03 (três) dias úteis posteriores ao recebimento dos recursos.
13.13 O resultado final do teste de conhecimento deverá ser publicado no Diário Oficial dos Municípios.
13.14 O recurso deverá ser individual e devidamente fundamentado, com a indicação precisa daquilo em que o candidato se julgar prejudicado.
13.15 Será indeferido de imediato, o recurso não fundamentado ou entregue fora do prazo ou não subscrito e assinado pelo próprio candidato ou por procurador legalmente habilitado para tal finalidade.
13.16 Não serão aceitos recursos interpostos por carta, fax, telex, telegrama, internet.
13.17 O Pré-candidato poderá ter acesso a documentação referente à sua reprovação, para fins de interposição dos recursos previstos no item 13.9 deste Edital, mediante solicitação formalizada à Comissão Especial.
14. SEGUNDA ETAPA – DO REGISTRO DA CANDIDATURA
14.1 O registro da candidatura constitui ato formal, lavrado em documento subscrito pelo CMDCA/PACAJÁ, e será assegurado ao pré-candidato que obtiver respectivamente:
a) preenchimento dos requisitos e a provação dos documentos exigidos para candidatura pela Comissão Especial Eleitoral;
b) participação do curso preparatório do item 12, de caráter não eliminatório;
c) Ter obtido no mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total atribuída no teste escrito;
14.2 Após o deferimento do Registro de Candidatura, publicado no Diário Oficial dos Municípios, o pré-candidato estará apto a participar do processo eleitoral.
a relação dos candidatos cujos registros foram deferidos será encaminhada ao Ministério Público para ciência, após a publicação.
é proibido qualquer ato que implique a promoção da candidatura antes da publicação do deferimento do registro.
qualquer candidato poderá requerer impugnação ao registro de candidatura, no prazo de 02 (dois) dias contados da publicação da relação dos candidatos cujos registros foram deferidos, em petição devidamente fundamentada.
15. SEGUNDA ETAPA – DA CAMPANHA ELEITORAL
15.1 Os candidatos poderão promover as campanhas de suas candidaturas junto aos eleitores, através de debates, entrevistas, seminários, distribuição de panfletos, cartazes, banner, faixas e internet.
a) é vedado aos candidatos doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor, conforme previsto no § 3º do artigo 139 da Lei Federal nº 8.069/90.
b) é livre a distribuição de panfletos, desde que não perturbe a ordem pública e/ou a particular;
c) a propaganda eleitoral em vias e logradouros públicos observará, por analogia, os limites impostos pela legislação eleitoral e o Código de Posturas do Município, garantindo igualdade de condições a todos os candidatos.
15.2 Os meios de comunicação que se propuserem a realizar debates terão que formalizar convite a todos os candidatos inscritos, devendo o debate ter a presença de, no mínimo, 03 (três) candidatos e será supervisionado pelo CMDCA.
15.3 Os debates deverão ter o seu regulamento apresentado pelos organizadores a todos os candidatos participantes, e ao CMDCA, com no mínimo 02 (dois) dias úteis de antecedência.
15.4 Os debates deverão garantir oportunidades iguais para todos os candidatos, para exposição e resposta.
16. SEGUNDA ETAPA – DAS PROIBIÇÕES
16.1 É vedada a propaganda nos veículos de comunicação ou quaisquer outros tipos de anúncio em benefício de um ou mais candidatos, exceto os previstos no item 15.1 deste edital.
16.2 É vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes.
16.3 Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos;
16.4 É proibido aos candidatos promoverem as suas campanhas antes da publicação no Diário Oficial dos Municípios da lista das candidaturas deferidas.
16.5 É vedada a utilização de outdoors e outros meios não previstos neste edital.
16.6 É vedada a formação de chapas de candidatos e propaganda coletivas de candidatos, uma vez que cada candidato deverá concorrer individualmente.
16.7 É vedado ao candidato, conselheiro tutelar em exercício de mandato, promover campanha durante o desempenho de sua função.
16.8 É vedado aos membros da Comissão Especial Eleitoral promoverem campanha para qualquer candidato.
16.9 É vedado ao candidato promover o transporte de eleitores no dia da votação.
16.10 É vedado o uso de estrutura pública e/ou recurso público para realização de campanha ou propaganda de candidato
16,11 As denúncias relativas ao descumprimento das regras de quaisquer das fases da etapa do processo eleitoral, previstas neste Edital, deverão ser formalizadas por escrito à Comissão Especial Eleitoral, apontando com clareza o motivo da denúncia, e, poderão ser apresentadas por qualquer cidadão, no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis contados da data do fato.
16.12 As denúncias serão julgadas e aplicadas as penalidades dos itens 17.1, 17.3 e 17.4 deste Edital, após a defesa do candidato, cabendo recurso à Comissão Especial Eleitoral.
16.13 A violação das regras de campanha importará na cassação do registro da candidatura ou diploma de posse do candidato responsável, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.
17. SEGUNDA ETAPA – DAS PENALIDADES
17.1 Será punido com a eliminação do processo de escolha e/ou com a perda do mandato, o candidato que doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor, conforme previsto no art. 139, §
3º, da Lei nº 8.069/90, que fizer uso de recursos e/ou estrutura pública para realização de campanha ou propaganda, usar práticas de condutas abusivas ou desleais que acarretem vantagem indevida ao candidato, como “boca de urna” e o transporte de eleitores, dentre outras previstas na Lei 9.504/97 (lei eleitoral), pois embora não caracterizem crime eleitoral, importam na violação do dever de idoneidade moral que se constitui num dos requisitos elementares das candidaturas.
17.2 Os candidatos que praticarem quaisquer das condutas relacionadas no item 17.1 deste Edital, durante e/ou depois da campanha, inclusive no dia da votação, terão cassado seu registro de candidatura ou diploma de posse, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil e mesmo criminal, inclusive de terceiros que com eles colaborarem.
17.3 A denúncia de propaganda irreal, insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes, deverá ser analisada pela Comissão Especial Eleitoral que, se avaliar incluída nessas características, determinará a suspensão da referida propaganda, e julgará a infração na forma prevista no item 16.2 deste Edital.
17.4 O não cumprimento do disposto na letra ‘b’ do item 14.2 e dos itens 16.1 ao 16.10 deste Edital, implicará na eliminação do candidato do processo de escolha, desde que as infrações sejam devidamente comprovadas perante a Comissão Especial Eleitoral, que deverão fundamentar as decisões.
18. SEGUNDA ETAPA – DA VOTAÇÃO
18.1 A escolha dos membros efetivos e suplentes de cada conselho tutelar ocorrerá por voto facultativo, pessoal, direto e secreto de cidadãos maiores de 16 (dezesseis) anos, eleitores do município.
18.2 A inscrição de votante será realizada no dia e no horário de votação.
18.3 O votante deverá portar, no ato de votar:
a) título de eleitor;
b) um dos seguintes documentos que comprove a identificação civil e no qual conste filiação, fotografia e assinatura: Carteira de Identidade; Carteira Nacional de Habilitação; Carteira de Trabalho; Carteira Profissional ou Passaporte.
18.4 Nos termos do § 1º do artigo 139 da Lei Federal nº 8.069/90, a votação ocorrerá em data unificada em todo o território nacional, no dia 06 de Outubro de 2019.
18.5 A votação será realizada das 09 (nove) horas às 17 (dezessete) horas, em 06 de Outubro de 2019.
a) a lista de candidatos será divulgada no Diário Oficial dos Municípios, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias de realização da votação, ressalvados atrasos justificados aprovados pelo CMDCA.
b) às 17 (dezessete) horas do dia da eleição serão distribuídas senhas aos presentes, que estiverem na parte interna do local de votação para assegurar-lhes o direito de voto.
c) ocorrendo excepcionalmente atraso para o início da votação, será feito o registro em ata.
18.6 Os candidatos poderão indicar até 01 (um) fiscal para cada polo de votação;
a) o nome do fiscal deverá ser apresentado formalmente à Comissão Especial com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis antes do dia da votação.
b) o fiscal deverá portar crachá fornecido pela Comissão Especial e poderá solicitar ao presidente da mesa de votação o registro em ata de irregularidade identificada no processo de votação.
18.7 Cabe à Comissão Especial Eleitoral a indicação dos locais de votação e a sua definição depende de convalidação em parceria com o TRE – Tribunal Regional Eleitoral, órgão do Poder Judiciário responsável pela disponibilização das urnas eletrônicas ou manuais para realização da eleição.
19. SEGUNDA ETAPA – DOS PROCEDIMENTOS DA VOTAÇÃO
19.1 Após a identificação, o votante assinará a lista de presença e procederá a votação em apenas um candidato.
a) O votante que não souber ou não puder assinar usará a impressão digital como forma de identificação.
19.2 Serão afixadas, em local de votação, listas das candidaturas deferidas pela Comissão Especial, no prazo mínimo de até 03 (três) dias úteis antes da votação.
20. SEGUNDA ETAPA – DAS MESAS DE VOTAÇÃO
20.1 As mesas de votação serão compostas por 02 (dois) membros e 01 (um) Presidente, convocados pela Comissão Especial Eleitoral,
cujos nomes que comporão as referidas mesas em suas respectivas sessões não serão divulgados antes do dia do pleito.
20.2 Não poderão participar da mesa de votação, nem como digitador, o candidato inscrito e seus parentes, por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau ou o seu cônjuge, convivente ou companheiro.
a) caso haja servidor público como digitador, que favorecer qualquer candidato, direta ou indiretamente, valendo-se de sua condição de servidor público, responderá administrativa e criminalmente nos termos das legislações aplicáveis à espécie.
20.3 Compete à mesa de votação:
a) solucionar, imediatamente, dificuldade ou dúvida que ocorrer na votação;
b) lavrar ata de votação, anotando eventual ocorrência;
c) remeter a documentação referente à fase de votação à Comissão Especial Eleitoral.
20.4 Concluída a votação e lavrada a ata de apuração, os membros da Mesa entregarão o mapa e os demais documentos da votação à Comissão Especial Eleitoral.
21. SEGUNDA ETAPA – DA APURAÇÃO E DA PROCLAMAÇÃO DOS ELEITOS
21.1 A Comissão Especial Eleitoral, de posse das Urnas levará para o local de apuração onde procederá a apuração e proclamação dos eleitos.
21.2 O CMDCA proclamará o resultado do pleito, publicando os nomes dos eleitos e o número dos votos recebidos, no Diário Oficial dos Municípios.
21.3 Serão considerados eleitos conselheiros tutelares titulares os 05 (cinco) candidatos que obtiverem o maior número de votos, e suplentes, aqueles que se seguirem aos titulares na mesma ordem.
21.4 Havendo empate, será aclamado vencedor o candidato que tiver obtido o maior número de pontos no teste escrito; persistindo o empate, será aclamado vencedor o candidato de maior idade através dos documentos apresentados no ato da inscrição.
21.5 O processo da eleição, apuração e da proclamação dos eleitos ocorrerá sob a fiscalização do Ministério Público.
22. SEGUNDA ETAPA – DA POSSE DOS ELEITOS
22.1 Após homologação pelo CMDCA do resultado final do 2º Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar do Município de Pacajá - PA, os 5 (cinco) candidatos mais votados serão nomeados e empossados por ato do Prefeito Municipal, nos termos previstos na Lei Municipal nº 414/2015, e os demais candidatos seguintes serão considerados suplentes, seguindo-se a ordem decrescente de votação, conforme art. 6° da Resolução 170/2014 do CONANDA.
22.2 No momento da posse, o candidato eleito assinará termo no qual conste declaração de que não exerce atividade incompatível com o exercício da função pública de conselheiro tutelar e que tem ciência de seus direitos, deveres e proibições, observadas as vedações constitucionais.
23. DOS RECURSOS
23.1 Caberá recurso à Comissão Especial Eleitoral contra:
reprovação da documentação do pré-candidato; reprovação no teste escrito de conhecimento; indeferimento de candidatura;
d) decisão que julgar procedente pedido de impugnação de candidatura;
e) decisão que aplicar as penalidades previstas nos itens 17.1 a 17.4 deste Edital
f) resultado final do processo eleitoral.
23.2 O recurso interposto em face do resultado final do processo eleitoral deverá ser protocolado perante o CMDCA no prazo de 03 (três) dias úteis posteriores à publicação no Diário Oficial dos Municípios.
23.3 O resultado da análise do recurso interposto em face do disposto no item “c” deverá ser comunicado ao interessado.
23.4 Os resultados das análises dos recursos deverão ser publicados no Diário Oficial dos Municípios.
23.5 O recurso deverá ser individual, impresso, assinado pelo recorrente e devidamente fundamentado, com a indicação precisa daquilo em que o candidato se julgar prejudicado.
23.6 O recurso deverá conter o nome do candidato, o número de inscrição, e deverá ser entregue no CMDCA dentro dos prazos previstos no item 23.2 deste Edital.
23.7 Será indeferido de imediato o recurso não fundamentado ou protocolado fora do prazo ou não subscrito e assinado pelo próprio candidato, ou por procurador legalmente habilitado para tal finalidade.
23.8 Não serão aceitos recursos interpostos por carta, fax, telex, telegrama, internet, whatsapp, sms, email ou por qualquer outro meio eletrônico.
23.9 O recurso não terá efeito suspensivo, salvo decisão escrita em sentido contrário, da Comissão Especial Eleitoral.
23.10 A impugnação da identidade do eleitor formulada pelos membros da mesa, fiscais, delegados, candidatos ou qualquer eleitor, será apresentada verbalmente ou por escrito, antes de ser o mesmo admitido a votar, decidida pelo presidente da mesa receptora, que anotará a impugnação na Ata da votação.
23.11 Não será admitido recurso contra a votação, se não tiver havido impugnação perante a mesa receptora, no ato da votação, contra as nulidades arguidas e devidamente registradas na Ata de votação.
23.12 À medida que os votos forem sendo apurados poderão os fiscais e candidatos, apresentarem impugnações que serão decididas pela Comissão Especial Eleitoral, por maioria de votos e devidamente registrados na Ata de apuração.
23.13 Não será admitido recurso contra a apuração, se não tiver havido impugnação perante a Junta, no ato da apuração, contra nulidades arguidas, e devidamente registradas na Ata de Apuração.
24. DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1 O CMDCA/Pacajá publicará no Diário Oficial dos Municípios o calendário relativo à data, ao horário, ao local de realização do teste escrito, do curso preparatório e da votação, bem como de todos os atos necessários para cumprimento do processo de escolha.
24.2 Considera-se dia útil de segunda a sexta feira, de 08 (oito) horas às 14 (quatorze) horas, à exceção de feriados e dias de ponto facultativo nos órgãos da administração municipal.
24.3 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pelo CMDCA, através do Pleno deste Conselho e serão publicados no Diário Oficial dos Municípios.
24.4. O Ministério Público é órgão competente para fiscalizar o processo de escolha dos novos membros do Conselho Tutelar de Pacajá/PA.
24.5 É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação no Diário Oficial dos Municípios e em seus endereços eletrônico fornecidos nos requerimentos de inscrição, para fins de intimação, de todos os atos, editais e comunicados referentes ao 2º processo de escolha em data unificada dos membros do Conselho Tutelar;
24.5 São parte deste edital, os anexos:
- Calendário do Edital nº 01/2019 do CMDCA em anexo I do Edital;
- Requerimento para Inscrição em anexo II do Edital.
- Protocolo para inscrição em anexo III do Edital.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE-CMDCA
Pacajá/Pará, 08 de abril de 2019.
LUCIMAR VITOR RANGEL
Vice-Presidente CMDCA/PACAJÁ
ANEXO I do Edital
Calendário Referente ao Edital nº 01/2019 do CMDCA/Pacajá
Publicação do Edital: 08/04/2019;
Publicação da identificação da Comissão examinadora ou Pessoa Jurídica e o conteúdo programático do teste de conhecimento e do curso preparatório: 30/04/2019
Inscrições na Secretaria Municipal de Assistência Social, de 08:00 às 14:00 horas do dia 09/04/2019 a 31/05/2019;
Análise das documentações das inscrições: 03 a 07/06/2019
Publicação da lista dos candidatos com inscrições deferidas: 10/06/2019;
Prazo para requerimento de impugnação de candidatura: 11/06 a 15/06 /2019;
Notificação dos candidatos Impugnados: 03 dias a partir do ato do requerimento de impugnação.
Apresentação de defesa dos candidatos impugnados: 03 dias a partir da notificação do candidato impugnado;
Análise dos recursos pela Comissão Especial Eleitoral: 22 a 26/06/2019;
Divulgação do resultado dos recursos e publicação da lista preliminar dos candidatos com inscrição deferida, em ordem alfabética: 28/06/2019;
Abertura de prazo para recurso à Plenária do CMDCA: 01 a 02/07/2019;
Julgamento dos recursos pelo CMDCA: 03/07/2019;
Divulgação do resultado dos recursos e publicação da lista dos candidatos com inscrição deferida, em ordem alfabética: 04/07/2019;
Período do curso de Capacitação: 08 a 10/07/2019
Realização da prova (teste escrito): 20/07/2019;
Publicação do resultado das provas (teste escrito): 26/07/2019;
Prazo para recurso do resultado da prova (teste escrito): 29 e 30/07/2019;
Julgamento dos recursos pela Comissão examinadora ou pessoa jurídica da prova (teste escrito): 31/07 a 01/08/2019;
Publicação do resultado final dos recursos: 06/08/ 2019;
Publicação dos registros das candidaturas: 08/08/2019;
Prazo para impugnação de registro das candidaturas: 09 a 12/08/2018.
Prazo para análise e julgamento do recurso de impugnação dos registros de candidatura: 13 a 14/08/2019;
Dia da votação: 06/10/2019;
Divulgação do resultado da votação: 06/10/2019;
Prazo para impugnação do resultado da eleição: 08 a 10/10/2019; Julgamento das impugnações do resultado da eleição: 11 a 14/10
/2019;
Publicação do resultado do julgamento das impugnações ao resultado final da eleição: 15/10/2019;
Posse e diplomação dos eleitos: 10/01/2020;
Capacitação dos Eleitos: 10/02/2020. Pacajá/Pará, 08 de abril de 2019.
LUCIMAR VITOR RANGEL
Vice-Presidente CMDCA/Pacajá
ANEXO II do Edital
........................................... COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
Nome: Responsável pela Inscrição: Data: Pacajá, PA - / /2019
ANEXO III do Edital
2ª PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADO PARA CONSELHEIROS TUTELARES 2019. PROTOCOLO PARA INSCRIÇÃO.
01 Foto 3x4, recente;
01 Foto 5x7, preto e branco, conforme especificações do TRE;
MARIA DO CARMO DE SOUZA FARIAS
CPF: 731.902.842-53
Presidente do CMAS – Pacajá - PA
Publicado por:
Ivoneide Pereira Silva
Carteira de identidade atualizada, cópia;
Certificado de escolaridade do Ensino Médio, cópia ou atestado de conclusão de escolaridade;
O Cadastro de Pessoa Física (CPF), cópia;
Título de Eleitor, cópia, e a quitação eleitoral, original; Certidão da Justiça Eleitoral, original
Certidão negativa civil e criminal fornecida pela Justiça Estadual, original;
Certidão negativa civil e criminal fornecida pela Justiça Federal, original;
Certidão negativa da Polícia Civil, original; Certidão negativa da Polícia Federal, original;
Declaração de residência do candidato com firma reconhecida em cartório oficial do município.
Declaração que tenha disponibilidade em exercer a função de Conselheiro Tutelar com dedicação exclusiva.
Declaração da idoneidade moral atestada por 02 (duas) pessoas alistadas eleitoralmente no município ou área de jurisdição do conselho tutelar.
Candidato Ass.do candidato: OBS:
RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO:
Publicado por:
Ivoneide Pereira Silva
Código Identificador:329E9C21
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMAS Nº038 DE 18 DE OUTUBRO DE 2018
RESOLUÇÃO CMAS Nº038 de 18 DE OUTUBRO DE 2018
Código Identificador:E86DD5BE
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMAS Nº039 DE 18 DE OUTUBRO DE 2018
RESOLUÇÃO CMAS Nº039 de 18 DE OUTUBRO DE 2018
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NA VILA BOM JARDIM PARA FUNCIONAMENTO DA ESTAÇÃO DA CONVIVÊNCIA SOCIAL – SCFV.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, de acordo com suas atribuições legais, baseado na Lei Federal nº 8. 742 Lei Orgânica da Assistência Social- LOAS e Lei Municipal n° 134/97 de 12 de dezembro de 1997.
CONSIDERANDOa Lei 8.742, de 1993-LOAS, art. 30, II em que o
Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) tem como atribuição exercer a orientação e o controle do Fundo Municipal; CONSIDERANDO que o CMAS é um órgão responsável pela fiscalização e deliberação da política pública do Sistema Único de Assistência Social.
CONSIDERANDO a deliberação pelos conselheiros do CMAS, presentes na reunião extraordinária no dia 17 de outubro de 2018 registrado na ata nº18/2018.
RESOLVE:
ART.1º - Aprovar a locação de imóvel na Vila Bom Jardim para funcionamento da Estação da Convivência Social – SCFV, o valor mensal do aluguel sendo 700,00 (setecentos reais) e o Recurso a ser utilizado: Recurso Federal da Proteção Social Básica. ART.2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pacajá, 18 de outubro de 2018.
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO SERVIÇO DE REPAROS MECANICOS DA KOMBI, VEÍCULO ULTILIZADO PELO SCFV. RECURSO A SER ULTILIZADO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA.
MARIA DO CARMO DE SOUZA FARIAS
CPF: 731.902.842-53
Presidente do CMAS – Pacajá - PA
Publicado por:
Ivoneide Pereira Silva
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, de acordo com suas atribuições legais, baseado na Lei Federal nº 8. 742 Lei Orgânica da Assistência Social- LOAS e Lei Municipal n° 134/97 de 12 de dezembro de 1997.
CONSIDERANDOa Lei 8.742, de 1993-LOAS, art. 30, II em que o
Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) tem como atribuição exercer a orientação e o controle do Fundo Municipal; CONSIDERANDO que o CMAS é um órgão responsável pela fiscalização e deliberação da política pública do Sistema Único de Assistência Social.
CONSIDERANDO a deliberação pelos conselheiros do CMAS, presentes na reunião extraordinária no dia 17 de outubro de 2018 registrado na ata nº18/2018.
RESOLVE:
ART.1º - Aprovar o serviço de reparos mecânicos na Kombi – Placa JVF 3963 usada pelo SCFV, no valor de R$1.655,00 (mil seiscentos e cinquenta e cinco reais) pago com o Recurso Federal da Proteção Social Básica.
ART.2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pacajá, 18 de outubro de 2018.
Código Identificador:DAED235D
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMAS Nº041 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018
RESOLUÇÃO CMAS Nº041 de 10 DE DEZEMBRO DE 2018
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PROJETO COM A PROPOSTA PARA A REALIZAÇÃO DA FESTA DAS FAMÍLIAS 2018.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, de acordo com suas atribuições legais, baseado na Lei Federal nº 8. 742 Lei Orgânica da Assistência Social- LOAS e Lei Municipal n° 134/97 de 12 de dezembro de 1997.
CONSIDERANDOa Lei 8.742, de 1993-LOAS, art. 30, II em que o
Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) tem como atribuição exercer a orientação e o controle do Fundo Municipal; CONSIDERANDO que o CMAS é um órgão responsável pela fiscalização e deliberação da política pública do Sistema Único de Assistência Social.
CONSIDERANDO a deliberação pelos conselheiros do CMAS, presentes na reunião extraordinária no dia 10 de dezembro de 2018 registrado na ata nº19/2018.
RESOLVE:
ART.1º - Aprovar a realização da Festa das Famílias 2018.
ART.2º - Resolve aprovar a aplicação de recurso Federal da Proteção Social Básica nas seguintes contratações/aquisições.
I – Profissional para realizar o espetáculo de natal. II – Aquisição de lanches.
III –Contratação de um (a) decorador de Festa
ART.3º - Resolve aprovar a aplicação de recurso do Tesouro Municipal na seguinte aquisição.
I – Aquisição de cesta básica.
ART.4º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pacajá, 10 de dezembro de 2018.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, de acordo com suas atribuições legais, baseado na Lei Federal nº 8. 742 Lei Orgânica da Assistência Social- LOAS e Lei Municipal n° 134/97 de 12 de dezembro de 1997, em reunião extraordinária no dia 13 (treze) de dezembro de 2018 (dois mil e dezoito).
CONSIDERANDOa Lei 8.742, de 1993-LOAS, art. 30, II em que o
Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) tem como atribuição exercer a orientação e o controle do Fundo Municipal; CONSIDERANDO a deliberação pelos conselheiros do CMAS, presentes na reunião extraordinária no dia 13 de dezembro de 2018 registrado na ata nº20/2018.
MARIA DO CARMO DE SOUZA FARIAS
CPF: 731.902.842-53
Presidente do CMAS – Pacajá - PA
Publicado por:
Ivoneide Pereira Silva
RESOLVE:
ART.1º - Após análise e deliberação do Conselho, conceder parecer favorável, aprovando integralmente a prestação de contas do Demonstrativo de execução físico/financeira de Serviços/ Programas e demonstrativo de gestão do SUAS no exercício de 2017.
Código Identificador:50CE22D9
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMAS Nº042 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018
ART.2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pacajá, 13 de dezembro de 2018.
RESOLUÇÃO CMAS Nº042 de 10 DE DEZEMBRO DE 2018
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO SERVIÇO DE REPAROS MECANICOS DA KOMBI, VEÍCULO
MARIA DO CARMO DE SOUZA FARIAS
CPF: 731.902.842-53
Presidente do CMAS – Pacajá - PA
Publicado por:
Ivoneide Pereira Silva
ULTILIZADO PELO SCFV. RECURSO A SER ULTILIZADO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA/TESOURO MUNICIPAL.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, de acordo com suas atribuições legais, baseado na Lei Federal nº 8. 742 Lei Orgânica da Assistência Social- LOAS e Lei Municipal n° 134/97 de 12 de dezembro de 1997.
CONSIDERANDOa Lei 8.742, de 1993-LOAS, art. 30, II em que o
Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) tem como atribuição exercer a orientação e o controle do Fundo Municipal; CONSIDERANDO que o CMAS é um órgão responsável pela fiscalização e deliberação da política pública do Sistema Único de Assistência Social.
CONSIDERANDO a deliberação pelos conselheiros do CMAS, presentes na reunião extraordinária no dia 10 de dezembro de 2018 registrado na ata nº19/2018.
RESOLVE:
ART.1º - Aprovar o serviço de reparos mecânicos na Kombi – Placa JVF 3963 usada pelo SCFV, pago com o Recurso Federal da Proteção Social Básica/Tesouro Municipal.
ART.2º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pacajá, 10 de dezembro de 2018.
MARIA DO CARMO DE SOUZA FARIAS
CPF: 731.902.842-53
Presidente do CMAS – Pacajá - PA
Código Identificador:862604AB
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMAS Nº045 DE 30 DE JANEIRO DE 2019
RESOLUÇÃO CMAS Nº045 de 30 DE JANEIRO DE 2019
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE REPROGRAMAÇÃO DOS RECURSOS NAS CONTAS DE RECURSO FEDERAL E ESTADUAL DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PACAJÁ EM 31 DE DEZEMBRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, de acordo com suas atribuições legais, baseado na Lei Federal nº 8. 742 Lei Orgânica da Assistência Social- LOAS e Lei Municipal n° 134/97 de 12 de dezembro de 1997.
CONSIDERANDOa Lei 8.742, de 1993-LOAS, art. 30, II em que o
Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) tem como atribuição exercer a orientação e o controle do Fundo Municipal; CONSIDERANDO a atribuição deste Conselho que é de avaliar, apreciar e emitir parecer conclusivo aprovando ou reprovando as Prestações de Contas da Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social do município de Pacajá.
CONSIDERANDO a deliberação pelos conselheiros do CMAS, presentes na reunião extraordinária no dia 30 de janeiro de 2019 registrado na ata nº21/2019.
Publicado por:
Ivoneide Pereira Silva
Código Identificador:2F200553
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMAS Nº043 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018
RESOLUÇÃO CMAS Nº043 de 13 DE DEZEMBRO DE 2018
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO DEMONSTRATIVO DE EXECUÇÃO FÍSICO FINANCEIRO DOS SERVIÇOS/PROGRAMAS E DEMONSTRATIVO DE GESTÃO DO SUAS DO CONFINANCIAMENTO FEDERAL DE 2017.
RESOLVE:
ART.1º - Aprovar após apreciação, a reprogramação dos recursos do exercício de 2018 no valor de R$415.012,96 (quatrocentos e quinze mil doze reais e noventa e seis centavos), para execução no exercício de 2019.
ART.2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pacajá, 30 de janeiro de 2019.
MARIA DO CARMO DE SOUZA FARIAS
CPF: 731.902.842-53
Presidente do CMAS – Pacajá - PA
Publicado por:
Ivoneide Pereira Silva
Código Identificador:596B51FF
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMAS Nº044 DE 30 DE JANEIRO DE 2019
RESOLUÇÃO CMAS Nº044 de 30 DE JANEIRO DE 2019
Art. 2º - Recurso a ser utilizado: Tesouro Municipal
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Pacajá, 30 de janeiro de 2019.
MARIA DO CARMO DE SOUZA FARIAS
CPF: 731.902.842-53
Presidente do CMAS – Pacajá - PA
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO TERCEIRO QUADRIMESTRE DO EXERCICIO DE 2018 DO CONFINANCIAMENTO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA DE PACAJÁ.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, de acordo com suas atribuições legais, baseado na Lei Federal nº 8. 742 Lei Orgânica da Assistência Social- LOAS e Lei Municipal n° 134/97 de 12 de dezembro de 1997.
CONSIDERANDOa Lei 8.742, de 1993-LOAS, art. 30, II em que o
Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) tem como atribuição exercer a orientação e o controle do Fundo Municipal; CONSIDERANDO a atribuição deste Conselho que é de avaliar, apreciar e emitir parecer conclusivo aprovando ou reprovando as Prestações de Contas da Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social do município de Pacajá.
CONSIDERANDO a deliberação pelos conselheiros do CMAS, presentes na reunião extraordinária no dia 30 de janeiro de 2019 registrado na ata nº21/2019.
RESOLVE:
ART.1º - Aprovar após apreciação, a prestação de contas do terceiro quadrimestre do exercício de 2018 do cofinanciamento federal, estadual e municipal do Fundo Municipal de Assistência Social de Pacajá.
ART.2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado por:
Ivoneide Pereira Silva
Código Identificador:2D59581A
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMAS Nº047 DE 30 DE JANEIRO DE 2019
RESOLUÇÃO CMAS Nº047 de 30 DE JANEIRO DE 2019
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE CONFECÇÃO DE CAMISETAS PARA OS MEMBROS DO CMAS.
CONSIDERANDOa Lei 8.742, de 1993-LOAS, art. 30, II em que o
Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) tem como atribuição exercer a orientação e o controle do Fundo Municipal; CONSIDERANDO a atribuição deste Conselho que é de avaliar, apreciar e emitir parecer conclusivo aprovando ou reprovando as Prestações de Contas da Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social do município de Pacajá.
CONSIDERANDO a deliberação pelos conselheiros do CMAS, presentes na reunião extraordinária no dia 30 de janeiro de 2019 registrado na ata nº21/2019.
RESOLVE:
Art. 1º - APROVAR confecção de camisetas para os membros do CMAS.
Art. 2º - Recurso a ser utilizado: IGD-PBF - referente aos 3% do voltado para o fortalecimento do controle social.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Pacajá, 30 de janeiro de 2019.
Pacajá, 30 de janeiro de 2018.
MARIA DO CARMO DE SOUZA FARIAS
CPF: 731.902.842-53
Presidente do CMAS – Pacajá - PA
MARIA DO CARMO DE SOUZA FARIAS
CPF: 731.902.842-53
Presidente do CMAS – Pacajá - PA
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Ivoneide Pereira Silva
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Ivoneide Pereira Silva
Código Identificador:DE875289
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMAS Nº046 DE 30 DE JANEIRO DE 2019
RESOLUÇÃO CMAS Nº046 de 30 DE JANEIRO DE 2019
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS PARA O ANO DE 2019.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 134/97 de 12 de dezembro de 1997;
Considerando a deliberação pelos conselheiros do CMAS, presentes na reunião extraordinária no dia 30 de janeiro de 2019.
Considerando a apresentação da Secretária Municipal de Assistência Social quanto a necessidade das nomeações para o desempenho dos programa e projetos do FMAS.
Considerando a necessidade da não interrupção da oferta dos serviços socioassistenciais.
Considerando a viabilidade orçamentária, legalidade das aplicações de acordo com as legislações pertinentes.
RESOLVE:
Art. 1º - APROVAR contratos temporários para o Fundo Municipal de Assistência Social.
Código Identificador:FD432AB4
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMAS Nº050 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019
RESOLUÇÃO CMAS Nº050 de 20 DE FEVEREIRO DE 2019
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE MOVEIS PLANEJADOS CONFECCIONADOS EM MDF PARA O BOLSA FAMÍLIA/CADÚNICO.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, de acordo com suas atribuições legais, baseado na Lei Federal nº 8. 742 Lei Orgânica da Assistência Social- LOAS e Lei Municipal n° 134/97 de 12 de dezembro de 1997.
CONSIDERANDOa Lei 8.742, de 1993-LOAS, art. 30, II em que o
Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) tem como atribuição exercer a orientação e o controle do Fundo Municipal; CONSIDERANDO que o CMAS é um órgão responsável pela fiscalização e deliberação da política pública do Sistema Único de Assistência Social.
CONSIDERANDO a deliberação pelos conselheiros do CMAS, presentes na reunião extraordinária no dia 20 de Fevereiro de 2019 registrado na ata nº22/2019.
RESOLVE:
Art. 1º - APROVAR a contratação de empresa especializada para o fornecimento de móveis planejados confeccionados em MDF para o Bolsa Família/CADÚNICO.
Art. 2º - Recurso a ser utilizado: Recurso Federal – IGD-PBF. Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Pacajá, 20 de fevereiro de 2019.
MARIA DO CARMO DE SOUZA FARIAS
CPF: 731.902.842-53
Presidente do CMAS – Pacajá - PA
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Ivoneide Pereira Silva
Código Identificador:F4F97EAA
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMAS Nº049 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019
RESOLUÇÃO CMAS Nº049 de 20 DE FEVEREIRO DE 2019
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO SERVIÇO DE REFORMA DE MÓVEIS DE MADEIRA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PACAJÁ – PA.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, de acordo com suas atribuições legais, baseado na Lei Federal nº 8. 742 Lei Orgânica da Assistência Social- LOAS e Lei Municipal n° 134/97 de 12 de dezembro de 1997.
CONSIDERANDOa Lei 8.742, de 1993-LOAS, art. 30, II em que o
Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) tem como atribuição exercer a orientação e o controle do Fundo Municipal; CONSIDERANDO que o CMAS é um órgão responsável pela fiscalização e deliberação da política pública do Sistema Único de Assistência Social.
CONSIDERANDO a deliberação pelos conselheiros do CMAS, presentes na reunião extraordinária no dia 20 de Fevereiro de 2019 registrado na ata nº22/2019.
RESOLVE:
Art. 1º - APROVAR o pagamento do serviço de reforma de móveis de madeira da Secretaria Municipal de Assistência Social de Pacajá. Art. 2º - Recurso a ser utilizado: Recurso Federal de acordo com as unidades que os móveis pertencem.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Pacajá, 20 de fevereiro de 2019.
MARIA DO CARMO DE SOUZA FARIAS
CPF: 731.902.842-53
Presidente do CMAS – Pacajá - PA
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Ivoneide Pereira Silva
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FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMAS Nº051 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019
RESOLUÇÃO CMAS Nº051 de 20 DE FEVEREIRO DE 2019
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE MADEIRA SERRADA DIVERSAS (RIPAS, VIGAS, PORTAS, PORTAIS, CAIBROS E ALISARES)
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, de acordo com suas atribuições legais, baseado na Lei Federal nº 8. 742 Lei Orgânica da Assistência Social- LOAS e Lei Municipal n° 134/97 de 12 de dezembro de 1997.
CONSIDERANDOa Lei 8.742, de 1993-LOAS, art. 30, II em que o
Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) tem como atribuição exercer a orientação e o controle do Fundo Municipal; CONSIDERANDO que o CMAS é um órgão responsável pela fiscalização e deliberação da política pública do Sistema Único de Assistência Social.
CONSIDERANDO que foi apresentado ao CMAS que no Pregão Presencial Nº. 10102018-09-051–PMP alguns itens fracassaram principalmente os itens relacionados a madeira.
CONSIDERANDO a deliberação pelos conselheiros do CMAS, presentes na reunião extraordinária no dia 20 de Fevereiro de 2019 registrado na ata nº22/2019.
RESOLVE:
Art. 1º - APROVAR a contratação de empresa especializada para o fornecimento de madeiras serradas diversas (ripas, vigas, portas, portais, caibros e alisares).
Art. 2º - Recurso a ser utilizado: Recurso Estadual – Proteção Social Básica Cofinanciamento Estadual e Proteção Social Especial Cofinanciamento Estadual.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Pacajá, 20 de fevereiro de 2019.
MARIA DO CARMO DE SOUZA FARIAS
CPF: 731.902.842-53
Presidente do CMAS – Pacajá - PA
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Código Identificador:F28D2AD9
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMAS Nº052 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019
RESOLUÇÃO CMAS Nº052 de 20 DE FEVEREIRO DE 2019
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NA I SEMANA ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO SUAS.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, de acordo com suas atribuições legais, baseado na Lei Federal nº 8. 742 Lei Orgânica da Assistência Social- LOAS e Lei Municipal n° 134/97 de 12 de dezembro de 1997.
CONSIDERANDOa Lei 8.742, de 1993-LOAS, art. 30, II em que o
Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) tem como atribuição exercer a orientação e o controle do Fundo Municipal; CONSIDERANDO que o CMAS é um órgão responsável pela fiscalização e deliberação da política pública do Sistema Único de Assistência Social.
CONSIDERANDO a deliberação pelos conselheiros do CMAS, presentes na reunião extraordinária no dia 20 de Fevereiro de 2019 registrado na ata nº22/2019.
RESOLVE:
Art. 1º - APROVAR a participação da servidora Sonia Lima Lopes na I Semana Orçamentária e Financeira do SUAS.
Art. 2º - Recurso a ser utilizado: Recurso do Tesouro Municipal. Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Pacajá, 20 de fevereiro de 2019.
MARIA DO CARMO DE SOUZA FARIAS
CPF: 731.902.842-53
Presidente do CMAS – Pacajá - PA
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Código Identificador:0CBE32A8
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMAS Nº053 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019
RESOLUÇÃO CMAS Nº053 de 20 DE FEVEREIRO DE 2019
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DE MEMBROS DO CMDCA NO II ENCONTRO DO CEDCA.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, de acordo com suas atribuições legais, baseado na Lei Federal nº 8. 742 Lei Orgânica da Assistência Social- LOAS e Lei Municipal n° 134/97 de 12 de dezembro de 1997.
CONSIDERANDOa Lei 8.742, de 1993-LOAS, art. 30, II em que o
Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) tem como atribuição exercer a orientação e o controle do Fundo Municipal; CONSIDERANDO que o CMAS é um órgão responsável pela fiscalização e deliberação da política pública do Sistema Único de Assistência Social.
CONSIDERANDO a deliberação pelos conselheiros do CMAS, presentes na reunião extraordinária no dia 20 de fevereiro de 2019 registrado na ata nº22/2019.
RESOLVE:
Art. 1º - APROVAR a participação da servidora três membros do Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente no II encontro do CEDCA.
Art. 2º - Recurso a ser utilizado: Recurso do Tesouro Municipal. Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Pacajá, 20 de fevereiro de 2019.
MARIA DO CARMO DE SOUZA FARIAS
CPF: 731.902.842-53
Presidente do CMAS – Pacajá - PA
Publicado por:
Ivoneide Pereira Silva
Código Identificador:9D9A8B85
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 0725/2019-PMP/GP
PORTARIA Nº 0725/2019-PMP/GP
“Transfere o Cargo de Prefeito Municipal de Pacajá, ao Vice-Prefeito ao Sr. FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS, e dá outras providências. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJÁ, exercendo as
atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso V, do Art. 124, da Lei Orgânica Municipal:
RESOLVE:
Art. 1o TRANSFERIR, o Cargo de Prefeito Municipal de Pacajá- PA, Estado do Pará, ao Vice-Prefeito, o Sr. FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS, no período de 08 a 12 de abril de 2019.
MARIA DO CARMO DE SOUZA FARIAS
CPF: 731.902.842-53
Presidente do CMAS – Pacajá - PA
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Ivoneide Pereira Silva
§ 1º Neste período o Prefeito estará ausente do município em viagem a BRASÍLIA/DF.
§ 2º Em todas estas atividades o Prefeito tratará de assuntos de interesse do Município.
Código Identificador:38D2FE95
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMAS Nº054 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019
RESOLUÇÃO CMAS Nº054 de 20 DE FEVEREIRO DE 2019
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR ASSESSORIA DA COMISSÃO ORGANIZADORA, CAPACITAÇÃO E APLICAÇÃO DA PROVA DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS NOVOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR (MANDATO 2020 A 2024).
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, de acordo com suas atribuições legais, baseado na Lei Federal nº 8. 742 Lei Orgânica da Assistência Social- LOAS e Lei Municipal n° 134/97 de 12 de dezembro de 1997.
CONSIDERANDOa Lei 8.742, de 1993-LOAS, art. 30, II em que o
Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) tem como atribuição exercer a orientação e o controle do Fundo Municipal; CONSIDERANDO que o CMAS é um órgão responsável pela fiscalização e deliberação da política pública do Sistema Único de Assistência Social.
CONSIDERANDO a deliberação pelos conselheiros do CMAS, presentes na reunião extraordinária no dia 20 de fevereiro de 2019 registrado na ata nº22/2019.
RESOLVE:
Art. 1º - APROVAR a contratação de Empresa especializada para realizar assessoria a comissão organizadora, capacitação dos candidatos e aplicação da prova do processo de escolha dos novos membros do Conselho Tutelar.
Art. 2º - Recurso a ser utilizado: Recurso do Tesouro Municipal. Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Pacajá, 20 de fevereiro de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação e revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJÁ, EM 08 DE ABRIL DE 2019.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito de Pacaj
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:A95CED27
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 52/2019
ORIGEM : DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 08/2019-08
CONTRATANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJÁ
CONTRATADA(O) XXXXXX XXXXXXXXX
OBJETO......................: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE AGUA NA VILA CURURUI, E DIMENSIONAMENTO DE SISTEMA ELEVATORIO E ADUÇÃO DO SAA DA VILA BOM JARDIM.
VALOR TOTAL R$ 8.000,00 (oito mil reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2019 Atividade 0208.151220037.2.047 Manutenção da Secretaria de Obras , Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física, Subelemento 3.3.90.36.06, no valor de R$ 8.000,00
VIGÊNCIA 26 de Fevereiro de 2019 a 30 de Dezembro
de 2019
DATA DA ASSINATURA 26 de Fevereiro de 2019
Publicado por: Xxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Código Identificador:DB21B674
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Comissão de Licitação do Município de PACAJÁ, através do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJÁ, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, PREFEITO MUNICIPAL, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE AGUA NA VILA CURURUI, E DIMENSIONAMENTO DE SISTEMA ELEVATORIO E ADUÇÃO DO SAA DA VILA BOM JARDIM.
Contratado XXXXXX XXXXXXXXX
Publicado por: Xxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Código Identificador:0C5EBE35
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Comissão de Licitação do Município de PACAJÁ, através do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJÁ, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, PREFEITO MUNICIPAL, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE PESSOA
JURIDICA DO RAMO PERTINENTE PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL GRAFICO E AFINS.
Contratado D S ARTES EIRELI ME
Fundamento Legal art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, PREFEITO MUNICIPAL.
Fundamento Legal...: art. 24, inciso I , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, PREFEITO MUNICIPAL.
PACAJÁ - PA, 20 de Fevereiro de 2019
XXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Comissão de Licitação Presidente
Publicado por:
PACAJÁ - PA, 26 de Fevereiro de 2019
XXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Comissão de Licitação Presidente
Publicado por:
Xxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:3556B350
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS
AGENCIA DE SANEAMENTO DE PARAGOMINAS-
Xxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:4DF72C6E
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 53/2019
ORIGEM : DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 09/2019-08
CONTRATANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJÁ
CONTRATADA(O) D S ARTES EIRELI ME
OBJETO......................: SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA DO RAMO PERTINENTE PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL GRAFICO E AFINS.
VALOR TOTAL R$ 17.000,00 (dezessete mil reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2019 Atividade 0203.041220037.2.006 Manutenção da Secretaria de Administraçã , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 8.945,00, Exercício 2019 Atividade 0202.041220036.2.004 Manutenção do Gabinete do Prefeito , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 8.055,00
VIGÊNCIA 20 de Fevereiro de 2019 a 31 de Dezembro
de 2019
DATA DA ASSINATURA 20 de Fevereiro de 2019
SANEPAR
PORTARIA N°018/2019 - EXONERA FUNCIONÁRIO QUE ESPECIFICA
PORTARIA Nº 018/2019 – EXONERA FUNCIONÁRIO QUE
ESPECIFICA – O Superintendente Geral da Agência de Saneamento de Paragominas, no uso de suas atribuições legais, conforme Art. 6º, Parágrafo II, da Lei Municipal nº 682/2008 e suas alterações, R E S O L V E: Art. 1º - EXONERAR a Srta. Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, do cargo em comissão de Assessora de Imprensa, da Agência de Saneamento de Paragominas, a partir de 04 de Abril de 2019. Art. 2º - esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Paragominas, 04 de Abril de 2019.
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Superintendente Geral.
Pgm. 09/04/2019.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx Código Identificador:2E8EBAD2
PREFEITURA MUN. DE PARAGOMINAS EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO n°. 581/2019 – CONVITE nº 1/2019-00003, PMP/HF MOREIRA CONSULTORIA E NEGÓCIOS LTDA-ME. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA
PARA REALIZAR OS TRABALHOS DE ESTUDOS DA MALHA RURAL DO MUNICÍPIO DE PARAGOMINAS. Vigência: 05 de
abril de 2019 a 05 de agosto de 2019. Valor global de R$ 47.470,00 (Quarenta e Sete Mil, Quatrocentos e Setenta Reais). Recurso: PRÓPRIO.
Ordenador de Despesa:
XXXXX XXXXX TOCANTINS
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:58F47B7D
PREFEITURA MUN. DE PARAGOMINAS EXTRATO DE TERMO ADITIVO
XXXXXXX XXXXX XXXXXX, CPF: 000.000.000-00. Valor Total R$
156.814,80 (Cento e Cinquenta e Seis Mil Oitocentos e Quatorze Reais e Oitenta Centavos), Objeto: “Contratação prestação de serviços de profissionais especializados Assessoria jurídica, em favor da Câmara Municipal de Porto de Moz”. Vigência: ATÉ 31/12/2019 APATIR DA DATA DE ASSINNATURA DO CONTRATO.
Processo Licitatório nº. 004/2019- Modalidade: INEXIGIBILIDADE, realizado em 02 de Janeiro de 2019. Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO DE MOZ, Contratado: XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, CPF: 000.000.000-00. Valor Total R$
105.539,88 (Cento e Cinco Mil Quinhentos e Trinta e Nove Reais e Oitenta e oito Centavos), Objeto: “Contratação de prestação de serviços de profissionais especializados Assessoria Contábil, em favor da Câmara Municipal de Porto de Moz”. Vigência: ATÉ 31/12/2019 APATIR DA DATA DE ASSINNATURA DO CONTRATO.
2° TERMO ADITIVO Nº 234/2019 – CONTRATO Nº. 1001/2018, DISPENSA DE LICITAÇÃO 7/2018-00047 - PMP/TUTTY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DO LEITE LTDA EPP. Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PERECÍVEIS, OBJETIVANDO ATENDER AO HOSPITAL MUNICIPAL DE PARAGOMINAS E UNIDADE DE PRONTO
ATENDIMENTO – UPA. Referente à prorrogação de prazo
Porto de Moz PA. 02 de Janeiro de 2019
XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Presidente da Câmara Municipal Ordenador de Despesas
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
contratual. Vigência: 31 de Março de 2019 à 30 de Junho de 2019.
Ordenador de Despesa:
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Prefeita Em Exercício.
Código Identificador:85D2F629
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAINHA
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:1807C659
PREFEITURA MUN. DE PARAGOMINAS EXTRATO DE TERMO ADITIVO
2° TERMO ADITIVO Nº 235/2019 – CONTRATO Nº. 1003/2018, DISPENSA DE LICITAÇÃO 7/2018-00047 - PMP/COMERCIAL SCARAMUSSA LTDA. Objeto: AQUISIÇÃO DE RECARGA DE GÁS, OBJETIVANDO ATENDER AO HOSPITAL MUNICIPAL DE PARAGOMINAS E UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO
– UPA. Referente à prorrogação de prazo contratual. Vigência: 31 de Março de 2019 à 30 de Junho de 2019.
Ordenador de Despesa:
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Prefeita Em Exercício.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:FBC0FADF
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO DE MOZ
PREFEITURA MUNICIPAL AVISO DE ERRATA
Publicada no diário Oficial dos Municípios nº 2205 pág. nº 94 de 03/04/2019,
Onde se lê: Pregão Presencial SRP nº 4002-2/2018-FME/CPL Leia-se: Pregão Presencial SRP nº 4002-1/2019-PMPM/CPL
XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX
Pregoeiro
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Código Identificador:F884B2F0
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Prainha, torna público que realizará o Pregão Presencial SRP n° 9/2019-150312, tipo menor preço por item, abertura dia 24/04/2019, às 10:00h min horário local. Objeto: Registro de Preço para eventual Aquisição de material técnico hospitalar, material técnico odontológico e insumos laboratoriais para atender as necessidades da Secretaria e Fundo Municipal de Saúde de Prainha/PA, retirada do edital na Sala de Licitação da Prefeitura Municipal de Prainha, situado na PA 419, Prainha / Jutuarana, km 01
– Bairro Jardim Planalto - Prainha-Pará, das 08:00 as 12:00h, pelo e- mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xx- transparencia/,xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx/.
XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por: Xxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Código Identificador:D7DD8735
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Prainha, torna público que realizará o Pregão Presencial n° 9/2019-270324, tipo menor preço por item, abertura dia 25/04/2019, às 10:00h min horário local. Objeto: Aquisição de diversos Materiais de Consumo para atender o Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE, afim de atender as Escolas do Município de Prainha/Pá, retirada do edital na Sala de Licitação da Prefeitura Municipal de Prainha, situado na PA 419, Prainha / Jutuarana, km 01 – Bairro Jardim Planalto - Prainha-Pará, das 08:00 as 12:00h, pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xx- transparencia/,xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx/.
XXXX XXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal de Prainha
PREFEITURA MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL EXTRATO DE CONTRATO
Processo Licitatório nº. 003/2019- Modalidade: INEXIGIBILIDADE, realizado em 02 de Janeiro de 2019. Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO DE MOZ, Contratado: IVONALDO DE
Publicado por: Xxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Código Identificador:F18E2DA8
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Prainha-PA Resolve homologar em favor da Empresa: VIA MARCONI VEICULOS LTDA, CNPJ:
00.512.663/0002-76, Valor de R$ 61.800,00 (Sessenta e um mil e oitocentos reais), referente ao Pregão Presencial Nº 9/2019-180213, Processo Administrativo Nº 2019180213 que tem por Objeto: Aquisição de Veículos para Estruturação da rede de Serviços de Proteção Social Básica no Município de Prainha-Pa. ITEM 02 - FRACASSADO
A Prefeitura Municipal de Prainha-PA Resolve homologar em favor da Empresa: COSTA & PAES LTDA, CNPJ:08.602.474/0001-15,
Valor de R$ 906.000,00 (Novecentos e seis mil reais), referente ao Pregão Presencial Nº 9/2019-110218, Processo Administrativo Nº 2019110218 que tem por Objeto: Registro de Preço para Eventual Prestação de Serviços de Agenciamento para a Publicação de Matérias Oficiais de interesse da Prefeitura de Prainha e fundos municipais, tais como avisos de licitação, editais, extratos de contratos e outros congêneres, junto aos veículos oficias: da união, estado do Pará e grande circulação estadual.
XXXX XXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal de Prainha
Publicado por: Xxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Código Identificador:3EE97C9A
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENÇÃO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE TERMO ADITIVO
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ 11.190.128/0001-81.
CONTRATADA:
IOR - INSTITUTO DE OLHOS LTDA, CNPJ 05.527.763/0001-09.
5º Termo Aditivo ao Contrato 204/2016, Processo Licitatório nº 068/2016, na modalidade Chamada Pública/Credenciamento nº 002/2016, Objeto: SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS E CIRÚRGICOS OFTALMOLÓGICOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DIVERSAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E MUNICIPIOS PACTUADOS EM ATENDIMENTO A REDE PUBLICA DE SAÚDE OBEDECENDO A TABELA DO SUS COMO TETO MÁXIMO POR PROCEDIMENTO REALIZADO. OBJETO DO TERMO
ADITIVO: Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato nº 204/2016, por 30 (trinta) dias, a partir de 01/04/2019 que vencera em 01/05/2019.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Saúde.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:DC3C900F
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇO nº 007/2019
Processo Licitatório Nº. 043/2019
O MUNICIPIO DE REDENÇÃO – PA, através da Secretaria Municipal de Saúde comunica aos interessados, que realizará no dia 24/04/2019 às 09h, (horário Local), licitação sob modalidade TOMADA DE PREÇO, tipo menor preço global, tendo como objeto: Contratação de empresa para reforma da UBS setor Bela Vista (XXXXX XX XXXXX XXXXX). O edital completo no endereço Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx 000 – xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, site: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, mais informações no telefone (94) 0000- 0000 e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx;
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Presidente da CPL.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Código Identificador:E98E880F
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA
GABINETE DO PREFEITO - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA
PORTARIA Nº 1.408/2019
CONCEDE DIÁRIAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO MARIA, ESTADO DO PARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N.º 680/2012.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder 05 (cinco) diárias no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) cada, perfazendo um total de R$ 1.250,00 (hum mil, duzentos e cinquenta reais) ao servidor XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, Procurador Geral Municipal, em virtude de viagem a Cidade de Belém – PA, para participar de reuniões e tratar de assuntos referente a Convênios em andamento, junto a SEPOF e participar de audiências no TCM-PA, no período de 08 a 12 de abril de 2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, aos cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove.
XXXX XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal, em Exercício.
Publicado por:
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:398B6F99
GABINETE DO PREFEITO - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA
PORTARIA Nº 1.409/2019
CONCEDE DIÁRIAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO MARIA, ESTADO DO PARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N.º 680/2012.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder 05 (cinco) diárias no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) cada, perfazendo um total de R$ 1.250,00 (hum mil, duzentos e cinquenta reais) ao servidor XXXXXXX XXXXXXXXX, Assessor de Planejamento e Controle, em virtude de viagem a Cidade de Belém – PA, para participar de reuniões e tratar de assuntos referente a Convênios em andamento, junto a SEPOF e participar de audiências no TCM-PA, no período de 08 a 12 de abril de 2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, aos cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove.
XXXX XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal, em Exercício.
Publicado por:
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:7BDDBDC8
GABINETE DO PREFEITO - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA
PORTARIA Nº 1.410/2019
CONCEDE DIÁRIAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO MARIA, ESTADO DO PARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N.º 680/2012:
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder 05 (cinco) diárias no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) cada, perfazendo um total de R$ 1.250,00 (hum mil, duzentos e cinquenta reais), a Senhora XXXXXX XXXXX XXXXX, Secretária Municipal de Finanças, em virtude de viagem a Cidade de Belém-PA, para participar de audiência no TCM-PA e resolver problemas de interesse do município junto a Secretaria Estadual de Finanças, no período de 08 a 12 de abril de 2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, aos cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove.
FRANCISCO PAULO BARROS DIAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:35012409
GABINETE DO PREFEITO - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA
PORTARIA Nº 1.410/2019
CONCEDE DIÁRIAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO MARIA, ESTADO DO PARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N.º 680/2012:
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder 05 (cinco) diárias no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) cada, perfazendo um total de R$ 1.250,00 (hum mil, duzentos e cinquenta reais), a Senhora XXXXXX XXXXX XXXXX, Secretária Municipal de Finanças, em virtude de viagem a Cidade de Belém-PA, para participar de audiência no TCM-PA e resolver problemas de interesse do município junto a Secretaria Estadual de Finanças, no período de 08 a 12 de abril de 2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA
PORTARIA Nº 071/2019
O SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE – do Município de Rio Maria – Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais.
Artigo 1º - Conceder 01 (uma) diária ao servidor DIVINO XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, no valor unitário de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), para custear despesas com deslocamento e alimentação para MARABÁ-PA.
Artigo 2º - O servidor em tela irá realizar o transporte da paciente
XXXXXX XXXXXXXX DE XXXXXX, no dia 08/04/2019.
Artigo 3º - O referido servidor é lotado no Hospital Municipal como Motorista.
Artigo 4° - Essa portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Publicado por:
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:75C368DF
GABINETE DO PREFEITO - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA
PORTARIA Nº 009/2019
CONCEDE DIÁRIAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO
SOCIAL de Rio Maria, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 680/2012:
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder 06 (seis) diárias no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) cada, perfazendo o total de R$ 1.500.00 (hum, mil quinhentos reais) a Senhora LIGIA BRAGA DOS SANTOS DIAS, para deslocar-se até a cidade de Brasília-DF, para participar da XXII Marcha em defesa dos municípios e de programações paralelas como XI Exposição de Produtos, Serviços e Tecnologia, Abertura do Museu Municipalista, Abertura do Espaço de Atendimento técnico- institucional e do Espaço Exclusivo, no período de 07 a 12 de abril de 2019.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 05 de abril de 2019.
Registre-se, Publica-se e Cumpra-se
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Rio Maria,
Estado do Pará, aos cinco dia do mês de abril do ano de dois mil e dezenove.
XXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXX
Secretaria Municipal de Assistência Social.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, aos cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove.
XXXX XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal, em Exercício
Publicado por:
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:CCC07BDC
GABINETE DO PREFEITO - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA
PORTARIA Nº 1.411/2019
Publicado por:
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:9BD5A947
CONCEDE DIÁRIAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO MARIA, ESTADO DO PARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N.º 680/2012.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder 02 (duas) diárias no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) cada, perfazendo um total de R$ 300,00 (trezentos reais) a servidora ADELINA SOCORRO AIRES DE OLIVEIRA, Funcionária Pública, da Secretaria Municipal de Finanças, em virtude de viagem a Cidade de Marabá – PA, para participar do II Seminário Itinerante de Contabilidade Aplicada ao Setor Público com o Seguinte Tema: Governança Pública e o Processo de Convergência, no período de 10 a 11 de abril de 2019.
Art. 2º. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos oito dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove.
XXXXX XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal, em Exercício
Publicado por:
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:B009BC1D
GABINETE DO PREFEITO - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA
PORTARIA Nº 1.412/2019
CONCEDE DIÁRIAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO MARIA, ESTADO DO PARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N.º 680/2012.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder 02 (duas) diárias no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) cada, perfazendo um total de R$ 300,00 (trezentos reais) a servidora XXXXXXX XXXXXX XXXXX, Funcionária Pública, da Secretaria Municipal de Finanças, em virtude de viagem a Cidade de Marabá – PA, para participar do II Seminário Itinerante de Contabilidade Aplicada ao Setor Público com o Seguinte Tema: Governança Pública e o Processo de Convergência, no período de 10 a 11 de abril de 2019.
Art. 2º. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos oito dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove.
XXXXX XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal, em Exercício.
Publicado por:
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:99FE0D12
GABINETE DO PREFEITO - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA
PORTARIA Nº 1.413/2019
CONCEDE DIÁRIAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO MARIA, ESTADO DO PARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N.º 680/2012.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder 02 (duas) diárias no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), cada, perfazendo um total de R$ 300,00 (trezentos reais), a Senhora XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
COSTA, servidor da Secretaria Municipal de Governo, em virtude de viagem a Cidade de Marabá – PA, para participar do II Seminário Itinerante de Contabilidade Aplicada ao Setor Público com o Seguinte Tema: Governança Pública e o Processo de Convergência, no período de 10 a 11 de abril de 2019.
Art. 2º. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos oito dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove.
XXXXX XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal, em Exercício.
Publicado por:
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:5B5D6C4D
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON DO PARÁ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 20190228
ORIGEM : INEXIGIBILIDADE Nº 6/2019-006
CONTRATANTE........: PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON DO PARA
CONTRATADA(O).....: XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX 76307905204
OBJETO......................: Contratação de Show artístico, visando atender as necessidades desta Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude, deste município de Rondon do Pará-PA.
VALOR TOTAL................: R$ 29.200,00 (vinte e nove mil,
duzentos reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2019 Atividade 1601.133920131.2.189 Realiação de Eventos Culturais , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.23, no valor de R$ 29.200,00
VIGÊNCIA 04 de Abril de 2019 a 31 de Dezembro de
2019
DATA DA ASSINATURA 04 de Abril de 2019
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Código Identificador:A8DED5C6
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 20190229
ORIGEM INEXIGIBILIDADE Nº 6/2019-004SECUL
CONTRATANTE........: PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON DO PARA
CONTRATADA(O).....: FINO XXX XXXXXXXXX E EVENTOS LTDA - ME
OBJETO Aquisição de Show artistico, visando atender
as necessidades desta Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude, deste município de Rondon do Pará-PA.
VALOR TOTAL................: R$ 31.403,00 (trinta e um mil,
quatrocentos e três reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2019 Atividade 1601.133920131.2.189 Realiação de Eventos Culturais , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.23, no valor de R$ 31.403,00
VIGÊNCIA 04 de Abril de 2019 a 31 de Dezembro de
2019
DATA DA ASSINATURA 04 de Abril de 2019
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Código Identificador:D9521A73
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 20190231
ORIGEM : INEXIGIBILIDADE Nº 6/2019-007
CONTRATANTE........: PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON DO PARA
CONTRATADA(O).....: AVINE VINNY PRODUÇOES ARTISTICAS LTDA
OBJETO......................: contratação de Show artistico, visando atender as necessidades desta Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude, deste município de Rondon do Pará-PA.
VALOR TOTAL................: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2019 Atividade 1601.133920131.2.189 Realiação de Eventos Culturais , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.23, no valor de R$ 65.000,00
VIGÊNCIA 04 de Abril de 2019 a 31 de Dezembro de
2019
DATA DA ASSINATURA 04 de Abril de 2019
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Código Identificador:03B29494
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 20190230
ORIGEM : INEXIGIBILIDADE Nº 6/2019-005
CONTRATANTE........: PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON DO PARA
CONTRATADA(O).....: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX - ME
OBJETO CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DA CANTORA "XXXXXXXX XXXXXXX" EM COMEMORAÇÃO AO 37º ANIVERSARIO DE EMANCIPAÇÃO POLITICA DE RONDON DO PARÁ.
VALOR TOTAL R$ 19.500,00 (dezenove mil, quinhentos
reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2019 Atividade 1601.133920131.2.189 Realiação de Eventos Culturais , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.23, no valor de R$ 19.500,00
VIGÊNCIA 04 de Abril de 2019 a 30 de Junho de 2019
DATA DA ASSINATURA 04 de Abril de 2019
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Código Identificador:FAADECFB
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 20190223
ORIGEM : DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 7/2019-002
CONTRATANTE FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONTRATADA(O).....: AMOBAM - ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO MIRANDA
OBJETO......................: LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO PARA O FUNCIONAMENTO DE ESCOLA COM AULAS DE REFORÇO, E ATIVIDADES DE DEFESA DOS DIREITOS SOCIAIS E ORGANIZACIONAIS ASSOCIATIVAS LIGADAS À CULTURA E ARTE, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESTE MUNICÍPIO.
VALOR TOTAL R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2019 Atividade 0401.121220122.2.041 Manutenção da Secretaria Municipal de Educação, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.10, no valor de R$ 30.000,00
VIGÊNCIA 03 de Abril de 2019 a 31 de Dezembro de
2019
DATA DA ASSINATURA 03 de Abril de 2019
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Código Identificador:3AD8A66D
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO RESUMIDO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Xxxxx Xxxxxxxxxxx: Prefeitura Municipal de Rondon do Pará Ata de Registro de Preço nº 20190215
Pregão Presencial para Registro de Preço Nº 9/2019-007–PMRP
Objeto: Registro de preços visando aquisição de materiais descartáveis para atender a necessidade das unidades gestoras da administração pública deste município.
X X XXXXXXXX-ME CNPJ: 83.859.231/0001-82, estabelecida à
Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx nº 250 – Jaderlândia – Rondon do Pará - PA. Valor R$ 82.027,50 (oitenta e dois mil, vinte e sete reais e cinquenta centavos)
P. XXXXX XXXXXX CNPJ: 01.648.541/0001-93, estabelecida à Xxx Xxxxx xx Xxxxxx x/x – Xxxxxx – Xxxxxx xx Xxxx - XX. Valor R$ 204.133,00 (duzentos e quatro mil, cento e trinta e três reais)
C. XXXXXXX XX XXXXX-ME; C.N.P.J. nº 07 628.056/0001-34
estabelecida à Rua XX xx Xxxxxxxx nº 192 – Centro – Xxx Xxxxxx - PA. Valor R$ 2.967,50 (dois mil, novecentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos)
DATA DE ASSINATURA DA ATA: 01de Abril de 2019
DATA DE VIGÊNCIA DA ATA: 12 meses a partir da data de assinatura.
Publicado por: Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Código Identificador:EBE73C3D
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO RESUMIDO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Xxxxx Xxxxxxxxxxx: Fundo Municipal de Saúde de Rondon do Pará