EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.° 003/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 5486/2014
II REAVISO
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.° 003/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 5486/2014
01- COMUNICAÇÃO
1.1 A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA – MT, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria n.º 055/2014, de 02/07/2014, torna público que realizará Licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇOS DE N.º 003/2014 do tipo MENOR PREÇO, sob a forma de execução indireta, em regime de EMPREITA POR PREÇO GLOBAL, que tem como objeto a “Contratação de empresa para execução de obras de Re vitalização da Iluminação Pública da Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, no Município de Jaciara/MT”, de acordo com as disposições regulamentares contidas na Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e ainda Lei Complementar n.º 123/2006 de 14/12/2006, bem como as condições previstas neste Edital. Os interessados poderão retirar o Edital e seus anexos através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou no horário 12:00 às 18:00 horas, nos dias de expediente na Prefeitura. Em caso de opção pela versão impressa será cobrado taxa de R$ 70,00 (setenta reais), não restituíveis, pagável mediante depósito ou transferência entre contas, a ser efetuado na conta corrente n.º 13.218-7, Agência: 0854-0, Banco do Brasil S/A da cidade de Jaciara-MT;
1.2- Na data, hora e local abaixo indicado, serão recebidos os envelopes contendo os documentos para HABILITAÇÃO e a Proposta Comercial, com início nesta mesma sessão, à abertura do primeiro e em seguida do segundo, observando o disposto no inciso III do Artigo 43 da Lei Federal n.° 8.666/93.
DATA: 19/12/2014
HORA: 09 h 30 min. (horário de Mato Grosso) LOCAL: SALA DE LICITAÇÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA -MT
Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx X.x 0000, Xxxxxx Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxx/XX.
Obs: Não havendo expediente no dia marcado para abertura dos envelopes ficará a reunião adiada para o primeiro dia útil subseqüente, à mesma hora e local, salvo manifestação em contrário.
02- OBJETO
2.1- A presente TOMADA DE PREÇOS N.° 003/2014, tem por objeto a “Contratação de empresa para execução de obras de Revitalização da Iluminação Pública da Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, no Município de Jaciara/MT”, em conformidade com os Projetos (ANEXO IX), Termo de Referência (Planilha Orçamentária Padrão e Cronograma
Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1075 – XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000 e Fax: (00) 0000-0000
Físico-financeiro) (XXXXX X) e Memorial Descritivo (ANEXO II) que fazem parte integrante deste edital.
03- DO TIPO DE LICITAÇÃO
3.1- A presente Licitação TOMADA DE PREÇOS DE N.º 003/2014 obedecerá ao tipo MENOR PREÇO, sob a forma de execução indireta, em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL conforme Planilha Orçamentária Padrão e Cronograma Físico-financeiro (ANEXO I), Memorial Descritivo (Anexo II) e Projetos (ANEXO IX), que integram este Edital, e reger-se-á pela Lei Federal n.º 8.666/93 de 21/06/93, alterada pelas Leis Federais n.º 8.883 de 08/06/94 e n.º 9.648 de 27/05/98 e ainda pela Lei Complementar n.º 123/2006 de 14/12/2006 e pelas condições estabelecidas neste Edital, bem como pelas demais normas cabíveis à espécie.
04- DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1- A Licitante vencedora deverá efetuar a execução do objeto desta Licitação nas condições e preços estabelecidos na PROPOSTA COMERCIAL em conformidade com as exigências estabelecidas neste Edital e de acordo com as cláusulas contratuais contida na MINUTA DE CONTRATO – (XXXXX X).
05 – DA PARTICIPAÇÃO:
5.1- Somente será admitida a participação neste Certame, de empresas que comprovem com documentos de Registros ou Autorizações Legais, que exploram ramo de atividade compatível com o objeto desta Licitação e atendam as exigências deste Edital e seus Anexos;
5.2 - O licitante deverá entregar impreterivelmente os envelopes “Documentação” e “Proposta Financeira” até o dia, hora e local já fixados no preâmbulo, não sendo aceito em qualquer hipótese, a participação de licitantes retardatários, “Id est”, aos que chegarem intempestivamente, a não ser como ouvintes;
5.3- Qualquer manifestação em relação a presente licitação fica condicionada à apresentação de documento de identificação e instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, e, ainda, cópia do contrato social, em se tratando de sócio dirigente, proprietário ou assemelhado da empresa;
5.4- A não apresentação ou incorreção do documento de que trata o subitem anterior não implicará na inabilitação do licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e responder pela empresa;
5.5- Não será admitida a participação de um mesmo representante, para mais de uma empresa licitante;
5.6- Não será admitida a participação de empresas que pertençam a um mesmo sócio.
Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1075 – XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000 e Fax: (00) 0000-0000
5.7 - Não será admitida nesta Licitação a participação de Empresas enquadradas em quaisquer das hipóteses a seguir elencadas:
1- Não atendam as condições deste Edital e não apresentem os documentos nele exigidos;
2- Estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou hajam sido suspensas de licitar no âmbito do Estado de M ato Grosso e/ou declaradas inidôneas por Órgão Público Federal;
3- Estejam reunidas em consórcio e não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
4- Estrangeiras que não funcionem no país;
5- Esteja inativa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
06 - HABILITAÇÃO:
6.1 - Para efeitos de CADASTRAMENTO os interessados deverão protocolar o seu pedido de cadastramento na Prefeitura Municipal de Jaciara-MT, até o terceiro dia que antecede a data de abertura das propostas, os Documentos previstos nos itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3 e 6.1.4, ou seja, até às 12:40 horas do dia 16/12/2014.
6.1.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
6.1.1.1 - Registro comercial, no caso da empresa individual;
6.1.1.2 - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
6.1.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
6.1.1.4 - Cópia da Cédula de Identidade (RG) do(s) sócio(s) legal(ais) da empresa;
6.1.1.5 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
6.1.2 – REGULARIDADE FISCAL:
6.1.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 – XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000 e Fax: (00) 0000-0000
6.1.2.2 - Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do(s) sócio(s) representante legal(ais) da empresa;
6.1.2.3 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio com sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
6.1.2.4 Prova de regularidade perante a Fazenda Federal: Certidão de Regularidade de Tributos Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão de Regularidade da Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, abrangendo inclusive a Regularidade relativa à Seguridade Social, perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
6.1.2.5 - Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual, da sede da licitante ou de sua filial e Divida Ativa junto a Procuradoria Geral do Estado;
6.1.2.6 - Certidão de Regularidade com a Fazenda Municipal da sede da licitante;
6.1.2.7 - Certificado atualizado de regularidade de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, da sede da licitante;
6.1.2.8 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT
6.1.2.9 - As empresas que se beneficiaram do regime diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/2006 deverão apresentar declaração de ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) (MODELO ANEXO XII) que comprovem que a empresa está enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, sob as penas da lei e gozarão dos benefícios contidos na referida lei, conforme § 1oe § 2o do art. 43, verbis:
Art. 43. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
§ 1º Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
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§ 2º A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1o deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.1.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA:
6.1.3.1 - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social (2013), já exigíveis e apresentados na forma da Lei que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, devidamente assinado pela empresa licitante e ainda por contador habilitado;
6.1.3.2 - A comprovação da boa situação financeira da empresa será baseada na obtenção de Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) maior que 1 (>1), mediante a aplicação das fórmulas transcritas abaixo, cujos índices permitirão aferir a capacidade da empresa licitante para assumir e concretizar a realização do compromisso, ou, alternativamente, pela comprovação de patrimônio líquido igual ou superior a 5% (cinco por cento) do valor estimado desta contratação, garantindo segurança aos atos da Prefeitura Municipal de Jaciara:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG = Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
Onde:
LG = Liquidez Geral SG = Solvência Geral
LC= Liquidez Corrente
6.1.3.2.1 - Não será habilitada a licitante cujos Índices LG, SG e LC forem inferiores a1,0 (um);
6.1.3.2.2 - A documentação necessária para a comprovação da Capacidade Econômico-Financeira do licitante será constituída pelas demonstrações contábeis constantes do Balanço Patrimonial apresentado de acordo com o subitem 6.1.3.2 - Balanço Patrimonial;
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6.1.3.3 - As licitantes sujeitas ao regime estabelecido na Lei Federal n.° 9.317/96, Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte “SIMPLES”, apresentarão as documentações abaixo exigidas:
a. Certidão optante pelo SIMPLES - Receita Federal;
b. Declaração Anual do Simples (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS), juntamente com o respectivo recibo de entrega;
6.1.3.4 - As empresas optantes pelo LUCRO PRESUMIDO, que não realizam balanço patrimonial anual, deverão apresentar comprovante de IMPOSTO DE RENDA, lembrando que o imposto de renda com base no lucro presumido é determinado por períodos de apuração trimestrais, encerrados em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário (Lei n°9.430, de 1996, arts. 1º e 25; RIR/1999, art. 516, § 5º);
6.1.3.5 - Sociedade criada no exercício em curso: a fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio.
6.1.3.6 - Certidão Negativa de pedido de falência ou concordata expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da licitante, cuja data de expedição não anteceda em mais de 06 (seis) meses da data de recebimento e abertura dos envelopes.
6.1.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
6.1.4.1 - Registro e validade junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) comprovando a REGULARIDADE da licitante ao atendimento das normas exigidas para a execução da obra objeto desta Licitação;
6.1.4.2 - A licitante deverá comprovar através de documentação, que possui em seu quadro permanente, na data da licitação, PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR ou outro(s) reconhecido(s) pelo CREA, detentor(es) de atestado(s) ou certidão(ões) de responsabilidade técnica, devidamente registrado no CREA da região onde os serviços foram executados, que comprove(m) ter o(s) profissional(is), executado para órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, obras/serviços de características técnicas similares as do objeto da presente licitação, cuja parcela de maior relevância técnica são as seguintes: comprovação de já ter realizado troca e manutenção de rede pública de iluminação, não se admitindo atestado(s) de fiscalização ou supervisão de obras/serviços:
a)A comprovação de vinculação do profissional detentor do acervo técnico deverá atender os seguintes requisitos:
Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1075 – XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000 e Fax: (00) 0000-0000
a.1)Empregado: cópia de ficha ou livro de registro de empregado registrado na DRT ou, ainda, cópia da carteira de trabalho e previdência social;
a.2)Sócio: contrato social devidamente registrado órgão competente;
a.3)Responsável Técnico: cópia da certidão expedida pelo CREA da sede da licitante onde consta o registro do profissional como RT.
a.4)Contratado: cópia autenticada do contrato de prestação de serviços, regido pela legislação civil comum;
OBSERVAÇÕES:
1º) O nº do CNPJ apresentado na fase de habilitação deverá obrigatoriamente ser o mesmo constante dos demais documentos, bem como nas fases do certame, sob pena de INABILITAÇÃO ou DESCLASSIFICAÇÃO;
2º) Quanto às Certidões de Qualificação Técnicas, deverá estar devidamente registrada pelo órgão competente (CREA), sob pena de nulidade do presente instrumento, o qual levará a desclassificação da empresa participante.
3º) Nos documentos em que não constar prazo de validade, serão considerados vigentes pela comissão permanente de licitação, os emitidos imediatamente 60 (sessenta) dias anteriores à data de abertura do envelope de Habilitação.
07 – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS :
7.1 - As Propostas serão recebidas pela Comissão Permanente de Licitação no dia, hora e local mencionado no preâmbulo, em uma via datilografada, carimbada com o carimbo da empresa, assinada em sua última folha e rubricada nas demais pelos proponentes ou seus procuradores constituídos, em envelopes distintos, fechados, contendo na sua parte externa frontal, a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE JACIARA/MT
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2014 ENVELOPE Nº 001 – DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
AO MUNICÍPIO DE JACIARA/MT
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2014 ENVELOPE Nº 002 – PROPOSTA FINANCEIRA PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
7.2 – O ENVELOPE Nº 001 DEVERÁ CONTER:
Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 – XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000 e Fax: (00) 0000-0000
7.2.1 - NO ENVELOPE 001 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser apresentados em única via mediante Carta de Apresentação (ANEXO III), os documentos a seguir relacionados:
a – Certificado de Registro Cadastral fornecido pelo Município de Jaciara/MT, não sendo aceitos Certificados de outros municípios;
b - Declaração por escrito, sob pena de desclassificação, de que aceita todas as exigências do presente Edital, bem como se submete a todas as propostas contidas na Lei Federal n.° 8.666/93 e suas alterações e ainda que reúne todas as condições necessárias para atendimento ao objeto desta TOMADA DE PREÇOS N.° 003/2014 (ANEXO VII);
c - Declaração de inexistência de fato impeditivo para habilitação e de que não emprega menor (ANEXO VI);
d - Declaração de Responsabilidade pelos serviços que serão prestados (ANEXO VIII);
e - Declaração de Elaboração Independente de Proposta (ANEXO XIII).
f - Relação dos equipamentos a serem utilizados na execução da obra, objeto do presente Edital, indicando o atual estado de conservação, funcionamento e ano de fabricação se for o caso, com declaração ao final assinada, de que os equipamentos estarão disponíveis de imediato para serem utilizados na execução do objeto licitado (RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS - MODELO ANEXO X);
g - ATESTADO DE VISITA ao local da obra, que demonstre haver a licitante tomado conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto desta Licitação, devidamente emitido pelo departamento de engenharia da Prefeitura Municipal de Jaciara-MT (ANEXO IV), sendo que a visita deverá ser agendada junto ao Departamento de Engenharia desta Prefeitura, através do telefone (00) 0000-0000. Ressaltamos que será facultado à licitante o direito à opção de realizar ou não a Visita Técnica, sendo que caso venha decidir não realizar a vistoria a licitante deverá apresentar DECLARAÇÃO assumindo todos os riscos advindos da não visitação;
h - Prova de capital social mínimo, subscrito e integralizado, até a data da Presente Licitação, no valor mínimo de R$ 73.135,00 (setenta e três mil, cento e trinta e cinco reais), podendo-se fazer apresentar pelo Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou pela Certidão Simplificada expedida pelo respectivo órgão competente, de acordo com os §§ 2º e 3º do artigo 31 da Lei Federal nº. 8.666/93;
OBSERVAÇÕES:
1º) Todos os documentos exigidos poderão ser apresentados em original ou por cópia autenticada em cartório, exceto fax, ou, ainda, por publicação feita em órgão de imprensa oficial;
Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1075 – XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000 e Fax: (00) 0000-0000
2º) Quando os documentos forem apresentados em fotocópia, sem autenticação passada por tabelião de notas, a licitante deverá apresentar, na reunião de abertura dos documentos de habilitação, os respectivos originais à Comissão Permanente de Licitação que, após conferi- los os autenticará, se for o caso;
3º) A inversão dos documentos no interior dos invólucros, ou a colocação de PROPOSTA COMERCIAL no invólucro dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e vice e versa acarretará a exclusão da licitante do certame;
7.3 – NO ENVELOPE Nº 002 DEVERÁ CONTER:
7.3.1 – PROPOSTA COMERCIAL deverá ser apresentada em uma única via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas em papel timbrado, assinada por Diretor(es) da licitante, ou pessoa legalmente habilitada (procuração por instrumento público) ou com carimbo de identificação da licitante e, contendo obrigatoriamente, ainda, os termos constantes descritos no ANEXO – XI:
7.3.2 - A PROPOSTA DEVERÁ ESTAR EM CONFORMIDADE COM OS REQUISITOS DO EDITAL
1 Obedecer ao que dispõe o ANEXO I – Planilha Orçamentária Padrão e Cronograma Físico-financeiro;
2 Prazo de eficácia da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias;
3 Prazo de vigência do Contrato: 04 (quatro) meses, conforme cronograma físico
- financeiro;
4 Condições de pagamento: conforme medições, em até 10 (dez) dias contados da data de emissão da nota fiscal/fatura, condicionados a Ordem de serviços e medições devidamente atestadas pelo Departamento de Engenharia desta Prefeitura, comprovação do pagamento/regularidade com a Previdência Social e FGTS, sendo que o pagamento e recebimento definitivo serão condicionados à demonstração de regularidade da Licitante vencedora perante os órgãos antes descritos e funcionários;
5 Dados do Representante Legal para assinatura do Contrato;
-Nome Completo:
-Nacionalidade:
-Estado Civil:
-Profissão:
-Endereço Completo:
-RG nº:
Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 – XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000 e Fax: (00) 0000-0000
-CPF nº:
6 Dados da Empresa:
-Razão Social:
-Endereço Completo:
-CNPJ nº:
-Inscrição Estadual (se houver):
-Inscrição Municipal nº (se houver):
-Conta Bancária nº:
-Agência nº - Banco:
-Telefone da Empresa
-E-mail para contato.
OBS: ALÉM DA PROPOSTA IMPRESSA, DATADA E ASSINADA, A LICITANTE DEVERÁ APRESENTÁ-LA TAMBÉM EM 01 (UM) CD, NO INTERIOR DO MESMO ENVELOPE DA PROPOSTA IMPRESSA, DE ACORDO COM O ANEXO I – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO.
7.3.3 - A licitante deverá considerar incluídas nos preços todas as despesas, inclusive aquelas relativas a taxas, impostos, encargos sociais, custos de reposição de material, seguros pessoais e danos a terceiros e demais provas que se fizerem necessárias para atendimento ao objeto desta Licitação, todos os itens da planilha orçamentária padrão deverão ser orçados não se admitindo preço ou quantitativo iguais a 0 (zero);
7.3.4 - A apresentação das Propostas implicará a plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos e no pleno reconhecimento de que não se enquadra em nenhuma das situações impeditivas de participação neste certame;
7.3.5 - Os tributos IRPJ e CSLL não deverão integrar o cálculo do BDI, nem tampouco a planilha de custo direto, por se constituírem em tributos de natureza direta e personalística, que oneram pessoalmente o contratado, não devendo ser repassado à contratante;
7.3.6 - Os percentuais de incidência a titulo de ISSQN a serem aplicados na composição das despesas fiscais do orçamento deverão ter como base as alíquotas adotadas pelo Município situado na área de execução das obras/serviços estabelecidos no momento da elaboração do projeto.
08- ABERTURA E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1- No local, dia e hora definidos para a abertura e julgamento dos documentos de HABILITAÇÃO e PROPOSTA COMERCIAL, previstos neste Edital a Comissão Permanente de Licitação, depois de recebidos os ENVELOPES 001 e 002 e efetuar o credenciamento dos representantes das Licitantes, proceder-se-á a abertura do Envelope 001, contendo os Documentos de Habilitação, os quais serão rubricados e analisados pelos representantes das Licitantes presentes e, também rubricados pelos membros da Comissão
Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1075 – XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000 e Fax: (00) 0000-0000
Permanente de Licitação, lavrando-se a respectiva Ata. Manter-se-á inviolado o Envelope 002, também rubricado e sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação;
8.2- A Sessão de que trata este subitem poderá ser encerrada ou suspensa, para que a Comissão Permanente de Licitação proceda à análise dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
8.3- A Comissão Permanente de Licitação, em sessão privativa ou não, examinará os documentos do ENVELOPE 001 e lavrará a correspondente ata, após o que comunicará as Licitantes, através de documento formal ou em sessão pública, o resultado da habilitação;
8.4- Caso o resultado de habilitação das Licitantes seja proferida na sessão de que trata o subitem 7.2 e, em havendo plena e expressa concordância por todas as Licitantes da decisão proferida, inclusive com desistência de interposição de recurso, caso haja inabilitação de alguma licitante, as quais serão registradas em ata, a licitação poderá ter prosseguimento com a abertura do ENVELOPE 002 ou abrir prazo recursal para a licitante inabilitada, cujos documentos serão rubricados pelos representantes das Licitantes presentes e, também, pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, sendo encerrada a sessão de habilitação;
8.5- Na hipótese de interposição de recursos na fase de habilitação, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação convocará nova sessão pública para anunciar a decisão dada ao mesmo e, nesta mesma sessão, abrirá a Proposta Comercial das Licitantes habilitadas;
8.6- Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar qualquer um dos documentos relacionados no item 7.1 e seus respectivos subitens ou os apresentar em desacordo com as exigências do presente Edital;
8.7- O ENVELOPE 002, devidamente lacrado e rubricado, contendo a PROPOSTA COMERCIAL da licitante inabilitada, ser-lhe-á devolvida através de remessa postal ou, dependendo do caso, na própria sessão.
8.8 – de acordo com o art. 48, § 3º, quando todas as licitantes forem inabilitadas, ou todas as propostas desclassificadas, a autoridade competente poderá fixar às licitantes, o prazo de 06 (seis) dias úteis para apresentação de nova documentação, ou de outras propostas, escoimadas das causas referidas na condição anterior.
09-ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
9.1- Respeitando o disposto no sub-item 8.3 e 8.4, na data hora e local informado no documento para o anúncio do resultado de HABILITAÇÃO, a Comissão Permanente de Licitação em continuidade aos trabalhos, abrirá o ENVELOPE 002 das Licitantes habilitadas, cujos documentos serão rubricados pelo representante das LICITANTES presentes e pela Comissão;
Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1075 – XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000 e Fax: (00) 0000-0000
9.1.1- Caso alguma licitante for inabilitada, a Comissão Permanente de Licitação abrirá prazo recursal, para a licitante inabilitada propor recurso contra a decisão da comissão, decorrido o prazo legal estabelecido na Lei Federal n.º 8.666/93 a comissão procederá à abertura dos envelopes das PROPOSTAS COMERCIAIS;
9.2- A Comissão Permanente de licitação poderá apreciar em Sessão Privativa ou não a PROPOSTA COMERCIAL da(s) Licitante(s) habilitada(s), desclassificando aquelas que:
1 Apresentar propostas com valor global superior ou com preços manifestamente inexeqüíveis da cotação de preços máximos pré-estabelecidos na planilha orçamentária, especificada no ato convocatório da licitação, de valor zero ou incompatível com os custos dos insumos praticados pelo mercado, com base ao que trata o Art. 48 da Lei Federal n.° 8.666/93;
2 Que não atendam as exigências do ato convocatório da licitação.
9.3- Os erros de soma e/ou multiplicação, eventualmente, configurados na Proposta Comercial das Licitantes, serão corrigidos pela Comissão Permanente de Licitação e consignados em ata;
9.4- A Comissão Permanente de Licitações, assim que tiver de posse do Resultado Final, comunicará através de e-mail a todas as licitantes participantes desta Licitação.
10- JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
10.1- Observando o disposto neste Edital, a Comissão Permanente de Licitação classificará a(s) proposta(s), pela ordem de menor preço, e comunicará formalmente a sua decisão às Licitantes;
10.2- Havendo empate entre duas ou mais propostas, o desempate far-se-á obedecendo a seguinte ordem:
a) Serviços prestados por empresas brasileiras, de capital nacional;
b) Serviços prestados por empresas brasileiras.
10.3- Persistindo o empate, a escolha da(s) vencedora(s) será feita através de sorteio, em horário e local a serem definidos pela Comissão Permanente de Licitação, podendo ser realizado este sorteio na própria sessão;
10.4- A Comissão Permanente de Licitação submeterá sua decisão ao Departamento Jurídico para posteriormente remeter à autoridade competente para fins de homologação para posterior adjudicação do seu objeto ao primeiro classificado, se outra não for sua decisão.
11- IMPUGNAÇÃO E RECURSO
Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1075 – XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000 e Fax: (00) 0000-0000
11.1- As impugnações ou dúvidas quanto ao edital e seus anexos, deverão ser suscitadas, por escrito, e dirigidas à autoridade que assinou o edital, até 05 (cinco) dias anteriores à data que trata o sub-item 1.2;
11.2- Apresentadas impugnações ou dúvidas quanto ao edital, às mesmas serão respondidas, ao interessado, no prazo de até 03 (três) dias úteis, depois de protocoladas;
11.3- As licitantes, depois de informada da decisão da Comissão Permanente de Licitação, no tocante a habilitação ou julgamento de Proposta Comercial e se dela discordar, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interpor recursos, contado da intimação do ato ou da lavratura da ata;
11.4- Interposto o recurso, nos termos do sub-item 11.3, dele se dará ciência aos demais Licitantes, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
11.5- O recurso deverá ser dirigido à Presidente da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura e entregue, mediante protocolo, durante o expediente administrativo, no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Jaciara/MT, ou enviado via e-mail ou fac-símile (desde que sejam enviados os originais posteriormente), sendo que somente será conhecida a petição de impugnação enviada por fac-símile se a mesma estiver legível;
11.6- O recurso referente à fase de habilitação ou do julgamento da proposta, terá efeito suspensivo;
11.7- Do ato praticado pela autoridade competente, cabe recurso;
11.8- O recurso interposto fora do prazo não será conhecido.
12- DA CONTRATAÇÃO
12.1- Para a execução dos serviços do objeto deste Edital, a licitante vencedora terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços, com Município de Jaciara após a homologação e adjudicação da autoridade superior, nos termos do Artigo 54 e seguintes da Lei Federal n.º 8.666/93;
12.2- O prazo de vigência do Contrato para a prestação de serviços, objeto desta TOMADA DE PREÇOS N.° 003/2014, deverá ser de até 04 (quatro) meses e poderá ser prorrogado, se necessário e de comum acordo entre as partes, mediante Aditivo Contratual, na forma prevista no § 1º do Artigo 57 da Lei Federal nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações posteriores;
12.3- Para assinar o contrato, deverá a licitante vencedora prestar CAUÇÃO DE GARANTIA DE 3% (TRÊS POR CENTO) do valor a ser contratado, a preços iniciais, em conformidade com o § 1° do artigo 56 da Lei Federal n.° 8.666/93, devendo permanecer sua validade durante a vigência do contrato, sob pena de decair o direito à contratação;
Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1075 – XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000 e Fax: (00) 0000-0000
12.4- O presente Edital, seus anexos e a PROPOSTA COMERCIAL da firma vencedora farão partes integrantes do Contrato, independentemente de transcrição;
13- DOS PAGAMENTOS
13.1- Condições de pagamento: A PROPOSTA COMERCIAL deverá conter obrigatoriamente o valor unitário e global, conforme Planilha Orçamentária Padrão (ANEXO I);
13.2- No preço ofertado deverão estar incluídos os custos de reposição de material, bem como seguros pessoais e danos a terceiros, além do cumprimento de todas as obrigações que a legislação pertinente impõe sem quaisquer ônus ou solenidade por parte da Administração Municipal, ainda deverá incluir quaisquer despesas acessórias e necessárias, não especificadas neste Edital pertinentes ao aludido objeto;
13.3- Os pagamentos serão efetuados conforme medições, em até 10 (dez) dias contados da data de emissão da nota fiscal/fatura, condicionados a Ordem de Serviços e medições devidamente atestadas pelo Departamento de Engenharia desta Prefeitura e comprovação do pagamento/regularidade com a Previdência Social e FGTS.
14- REAJUSTE DE PREÇO
14.1- Os preços estipulados no Contrato poderão ser reajustados somente por algum desequilíbrio econômico-financeiro devidamente comprovado e até por fatos supervenientes e em conformidade com os índices oficiais.
15- ALTERAÇÃO E/OU REVISÃO DE PREÇOS
15.1- O preço estipulado no Contrato poderá ser alterado mediante Aditivo Contratual sempre que ocorrer:
1 Acréscimo ou supressão no objeto desta Licitação, mediante a conveniência da prefeitura, respeitando-se o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento), sobre o valor atualizado do contrato;
2 A superveniência de normas legais ocorridas após a apresentação da proposta, que imponha, altere ou extingam encargos, de comprovada repercussão nos preços contratados, aplicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
16- DOTAÇÃO
16.1- As despesas decorrentes deste procedimento correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1075 – XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000 e Fax: (00) 0000-0000
01.06.03.15.451.0017.1097.0000.4.4.90.51 - Diretoria de Urbanismo e Prédios Públicos / Construção de Iluminação Pública em logradouros municipais
17- PENALIDADES
17.1- Caso a licitante adjudicatária se recuse a assinar o contrato ou convidada a fazê-lo não atenda no prazo fixado, garantida prévia defesa, será considerado inadimplente e estará sujeita às seguintes cominações:
1 Advertência;
2 Responder por perdas e danos ocasionados a Prefeitura Municipal de Jaciara-MT,os quais serão apurados em competente processo, levando em conta as circunstâncias que tenham contribuído para a ocorrência do fato;
3 Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Jaciara-MT, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Jaciara-MT, enquanto perduram os motivos.
17.2- A licitante que praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo, ou atos ilegais visando frustrar os objetivos da licitação, retirar sua proposta após conhecer os preços das demais participantes, ou ainda, demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Prefeitura Municipal de Jaciara-MT, em virtude de quaisquer outros atos ilícitos praticados, estará sujeita às penalidades previstas nas alíneas “B”, “C” e “D” do sub- item 18.1 e outras que couber;
17.3- Sem prejuízo das penalidades nos sub-itens 17.1 e 17.2, a Comissão Permanente de Licitação poderá inabilitar a licitante ou desclassificar a proposta sem que isto gere direito indenizatório ou de reembolso, caso tome conhecimento de fato ou circunstância que desabone a idoneidade comercial ou afete a capacidade financeira, técnica, jurídica ou de produção da licitante;
18- DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1- Lavrar-se-ão atas de reuniões públicas da Comissão Permanentes de Licitação que, após lidas e aprovadas, serão assinadas pelos seus membros e pelos representantes das licitantes presentes;
18.2- Os demais atos serão registrados no processo de licitação;
18.3- A licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste edital e seus anexos, pois a simples apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e da PROPOSTA COMERCIAL subentende a aceitação incondicional de seus termos
Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1075 – XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000 e Fax: (00) 0000-0000
independentes de transcrição, bem como o conhecimento integral do objeto em licitação, não sendo aceitas alegações de desconhecimento de qualquer pormenor;
18.4- No caso de eventual divergência entre o Edital de Licitação e seus Anexos, prevalecerão as disposições do primeiro;
18.5- A Prefeitura Municipal de Jaciara-MT reserva o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte, por vícios ou ilegalidade,bem como prorrogar o prazo para recebimento ou abertura da Documentação de Habilitação ou da Proposta Comercial;
18.6- A Comissão Permanente de Licitação poderá relevar erros formais em quaisquer documentos apresentados, desde que tais erros não alterem o conteúdo dos mesmos, sendo que detectados qualquer erro de numeração prevalecerá os escritos por extenso;
18.7- Os erros formais contidos na licitação, consignados em atas, assinados pelos presentes, não poderão ser modificados;
18.8- É facultada à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente na DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ou na PROPOSTA COMERCIAL;
18.9- Quaisquer informações, com relação a este Edital, poderão ser obtidas diretamente no setor de Licitação desta Prefeitura Municipal de Jaciara-MT, sito a Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx x.x 0.000, Xxxxxx Xxxxxx, no horário de 08:00 às 11:00 hs e das 13:00 às 17:00 hs ou através do telefone (0**66) 0000-0000 Ramal 925 ou através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx;
18.10- A Prefeitura Municipal de Jaciara-MT poderá ocorrendo rescisão ou distrato do contrato, convidar a segunda classificada e assim sucessivamente, para completar o objeto, no prazo contratual original previsto, nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto ao preço, este devidamente corrigido na forma deste edital;
18.11- A participação de qualquer empresa nesta Licitação implica na aceitação deste Edital em sua íntegra;
18.12- Não serão consideradas alegações de desconhecimento de qualquer circunstância relacionada com a natureza, abrangência e nível de detalhamento pertinentes ao objeto desta Licitação;
18.13- Não serão, em hipótese alguma, concedidos prazos para apresentação de documentos que não forem entregues na data e hora estabelecida neste Edital;
Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1075 – XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000 e Fax: (00) 0000-0000
18.14- Cada participante credenciará, portanto, apenas um representante, que poderá ser Proprietário, Sócio-proprietário ou Representante Legal e somente ele (credenciado) terá manuseio de documentos, direito a manifestação e apresentação de recursos;
18.15- Em caso de haver mais de um representante das empresas licitantes, os demais serão meros ouvintes, desde que não interfiram nos trabalhos, nem cause tumultos na Sessão de Licitação;
18.16- Conforme estabelece o Artigo 72 da Lei Federal n.° 8.666/93 e alterações posteriores, a Licitante Vencedora, na execução do Contrato, sem prejuízo das responsabilidades Contratuais e legais, poderá sub-contratar partes do objeto licitado, de até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato;
18.17- Na execução da obra a licitante vencedora deverá observar fielmente os critérios de sustentabilidade estabelecidos nas normas ambientais vigentes;
18.18- Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com o Contrato de Prestação de Serviço vinculado a esta Licitação a Licitante Vencedora deve se subordinar ao Foro da Justiça Comum, da Comarca de Jaciara - MT, excluindo, por mais privilegiado que for, qualquer outro, desde que não possa ser resolvido amigavelmente;
18.19- Não serão aceitos, em hipótese alguma, PROTOCOLOS em substituição a qualquer documento exigido neste Edital.
Jaciara – MT, 02 de dezembro de 2014.
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Presidente da Comissão de Licitação.
Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1075 – XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000 e Fax: (00) 0000-0000
ANEXOS INTEGRANTES DESTA LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS N.º 003/2014
ANEXO I PLANILHA ORÇAMENTÁRIA PADRÃO, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO E TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XX MEMORIAL DESCRITIVO
ANEXO III CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (MODELO)
ANEXO IV ATESTADO DE VISITA
ANEXO V MINUTA DE CONTRATO - PESSOA JURÍDICA
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
ANEXO XII
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICRO EMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)
ANEXO VI DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO E
NÃO EMPREGA MENOR
ANEXO VII DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DAS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL
ANEXO IX PROJETOS
ANEXO X RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
ANEXO XI CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL (MODELO)
XXXXX XXXX DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1075 – XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000 e Fax: (00) 0000-0000
ANEXO I
Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1075 – XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000 e Fax: (00) 0000-0000
ANEXO I
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA PADRÃO
ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DOS MUNICÍPIOS COORDENAÇÃO DE INFRAESTRUTURA E CAP ACITAÇÃO
SITE: xxx.xxx.xx - E-mail: xxx@xxx.xxx.xx
AV. XXXXXX XX XXXXXXXX Nº 3.920 - CEP: 78,000-070 - CUIABÁ - MT FONE: (00) 0000-0000 - FAX: 0000-0000
ORÇAMENTO DA OBRA
BASE: BOLETIM DE PREÇOS SINAPI (02/14)
OBRA: LOCAL: PROPRIETÁRIO: DATA: | ILUMINAÇÃO PÚBLICA POR LED AVENIDA XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX PREF.MUNICIPAL JACIARA-MT 23/04/2014 | BDI | 24,95% | |||
ITEM/CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNID. | QUANT. | VL.UNIT. | VL. UNIT Com BDI | VL.PARCIAL TOTAL |
Iluminação Pública COM LED | 914.207,83 | |||||
INSTAL AÇÕ ES ELÉTRICAS | 914.207,83 | |||||
83418 | CABO DE COBRE ISOLADO PVC RESISTENTE A CHAMA0,6/1,0KV 4 MM2 FORNECIMENTO E INSTAL AC AO | M | 1837,76 | 3,78 | 4,72 | 8.674,20 |
ELE 002 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LUMINARIA DE LED DE 80 a 100 WATTS, BIVOLT(90-260V), EQUIPAD A COM SENSOR FOTOELÉTRICO, SUPORTE DE FIXAÇÃO COM DIAMENTRO ENTRE 40A 60MM, DIRECIONAVEL A 90 GRAUS, IRC>72%; COR AP ARTIR DE 5000 K, PROTEÇÃO CONTRA SURTO DE TENSÃO; LENTE BATWING E GARANTI A 5 ANOS | UN | 379,00 | 828,54 | 1035,26 | 392.363,54 |
83401 | BRACO P/ ILUMINAC AO DE RUAS, EM TUBO ACO GALV 3/4", COMP = 1,5M P/FIXACAO EM POSTE OU PAREDE - FORNECIMENTO E INSTAL AC AO | UN | 97,00 | 117,37 | 146,65 | 14.225,05 |
85332 | RETIRADA DE AP ARELHOS DE ILUMINACAO C/ REAPROVEITAMENTO DE LAMP AD AS | UN | 600,00 | 2,44 | 3,04 | 1.824,00 |
73618 | LOCACAO MENS AL DE ANDAIME METALICO TIPO FACHADEIRO, INCLUSIVE MONTAGEM | M2 | 160,00 | 6,48 | 8,09 | 1.294,40 |
Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1075 – XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000 e Fax: (00) 0000-0000
ELE 0001 | FORNECIMENTO E INSTAL AÇÃO DE LUMINÁRIA PUBLICA COM LÂMP AD A DE LED DE 150 WATTS, BIVOLTS (90- 260V), EQUIPAD A COM SENSOR FOTOELÉTRICO; SUPORTE PAR A FIXAÇÃO COM DIAME TRO ENTRE 40 A 60MM,DIRECIONAVEL DO A 90 GRAUS,IRC >72; COR AP ARTIR DE 5000K, PROTEÇÃO CONTRA SURTO DE TENSÃO, GAR AMTI A 5 ANOS,LENTE BATWING. | UN | 252,00 | 1573,85 | 1966,52 | 495.563,04 |
ELE 003 | FORNECIMENTO E INSTAL AÇÃO DE FITA ISOLANTE ANTI-CHAMA DE 19MM X 10M | UN | 20,00 | 10,55 | 13,18 | 263,60 |
TOTAL | 914.207,83 |
ELE 0001 - FORNECIMENTO E INSTAL AÇÃO DE Luminária fechada com lâmpadas de Led TOTAL DE 150 Watts... | un | |||||
UNIDADE | DESCRIÇÃO | QTDADE | V. UNIT | V. TOTAL | ||
un | LUMINÁRIA FECHADA com lâmpada de Led de150 Watts, biv olts (90 a 260 V), equipada com sensor fotoeletrico, térmico e suporte para f ixação; IRC >72%; COR APARTIR 5000K, Cotação mercado | 1 | 1490,00 | R$ 1.490,00 | ||
MÃO DE OBRA | ||||||
h | Eletricista (SINAPI - 2436 - 01/14) | 5,00 | 9,76 | R$ 48,80 | ||
h | Auxiliar de Eletricista (SINAPI - 0247 - 01/14) | 5,00 | 7,01 | R$ 35,05 | ||
CUSTO DIRETO | R$ 1.573,85 |
ELE 002 - FORNECIMENTO E INSTAL AÇÃO DE LUMINÁRIA DE LED 80 A 100 WATTS... | un | |||||
MATERIAIS | ||||||
UNIDADE | DESCRIÇÃO | QTDADE | V. UNIT | V. TOTAL | ||
un | LUMINÁRIA FECHADA com lâmpada de Led de 80 a 100 Watts, biv olts (90 a 260 V), equipada com sensor fotoeletrico, suporte para f ixação; IRC >72%; COR APARTIR 5000K, lente Batwing, Cotação mercado | 1 | 795,00 | R$ 795,00 | ||
MÃO DE OBRA | ||||||
h | Eletricista (SINAPI - 2436 -02/14) | 2,00 | 9,76 | R$ 19,52 | ||
h | Auxiliar de Eletricista (SINAPI - 0247 - 02/14) | 2,00 | 7,01 | R$ 14,02 | ||
CUSTO DIRETO | R$ 828,54 |
Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1075 – XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000 e Fax: (00) 0000-0000
ELE 003 -FORNECIMENTO E INSTAL AÇÃO FITA ISOLANTE ADESIVA ANTI-CHAMA EM ROLOS 19MM X 10M | un | |||||
MATERIAIS | ||||||
UNIDADE | DESCRIÇÃO | QTDADE | V. UNIT | V. TOTAL | ||
un | FITA ISOLANTE ADESIVA ANTI- CHAMA EM ROLO DE 19MM X 10 M( XXXXXX - 000000 - 12/13) | 1 | 5,32 | R$ 5,32 | ||
MÃO DE OBRA | ||||||
h | Eletricista (SINAPI - 2436 - 01/14) | 0,30 | 9,76 | R$ 2,92 | ||
h | Auxiliar de Eletricista (SINAPI - 0247 - 01/14) | 0,33 | 7,01 | R$ 2,31 | ||
CUSTO DIRETO | R$ 10,55 |
ELE 004 -FORNECIMENTO E INSTAL AÇÃO FITA ISOLANTE AUTO FUSÃO ADESIVA. | un | |||||
MATERIAIS | ||||||
UNIDADE | DESCRIÇÃO | QTDADE | V. UNIT | V. TOTAL | ||
un | FITA ISOLANTE AUTO-FUSAO BT REF 3M OU SIMILAR(SINAPI - 00000404-01/14) | 1 | 2,07 | R$ 2,07 | ||
MÃO DE OBRA | ||||||
h | Eletricista (SINAPI - 2436 - 01/14) | 0,10 | 9,76 | R$ 0,97 | ||
h | Auxiliar de Eletricista (SINAPI - 0247 - 01/14) | 0,10 | 7,01 | R$ 0,70 | ||
CUSTO DIRETO | R$ 3,74 |
ELE 005 -FORNECIMENTO E INSTAL AÇÃO POSTE DE CONCRETO CIRCULAR 12/300 KGF | un | |||||
MATERIAIS | ||||||
UNIDADE | DESCRIÇÃO | QTDADE | V. UNIT | V. TOTAL | ||
un | FORNECIMENTO DE POSTE DE CONCRETO CIRCULAR DE 12 M POR 300 KGF - COTAÇÃO SUPERPOSTE CUIABÁ | 1 | 1159,00 | R$ 1.159,00 | ||
MÃO DE OBRA | ||||||
h | Eletricista (SINAPI - 2436 - 01/14) | 4,00 | 9,76 | R$ 39,04 | ||
h | Auxiliar de Eletricista (SINAPI - 0247 - 01/14) | 4,00 | 7,01 | R$ 28,04 | ||
CUSTO DIRETO | R$ 1.226,08 |
Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1075 – XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000 e Fax: (00) 0000-0000
E S T A D O D E M A T O G R O S S O
P re fe itu ra Mun icipa l de Jacia ra
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
ASSOCIAÇÃO M ATOGROSSENSE DOS MUNICÍPIOS COORDENAÇÃO TÉCNICA E DE PROJ ETOS SITE: xxx.xxx.xx - E-mail: xxx@xxx.xxx.xx AV. XXXXXX XX XXXXXXXX Nº 3.920 - CEP: 78,000-070 - CUIABÁ - MT FONE: (00) 0000-0000 - FAX: 0000-0000 | ||||||||||
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO | 0 |
| ||||||||
PROPRIETÁRIO: | Prefeitura Municipal de JACIARA-MT | |||||||||
ILUMINAÇÃO PÚBLICA SUBSTITUIÇÃO POR LÂMPADA DE LED | ||||||||||
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO | ||||||||||
ETAPA | 30 DIAS | % | 60DIAS | % | 90 DIAS | % | 120 DIAS | % | TOTAL | % |
VALOR TOT AL | 228.519,95 | 25,00 | 228.519,95 | 25,00 | 228.519,95 | 25,00 | 228.647,98 | 25,00 | 914.207,83 | 100,00 |
VALOR ACUMULADO | 228.519,95 | 25,00 | 457.039,90 | 50,00 | 685.559,85 | 75,00 | 914.207,83 | 100,00 | 914.207,83 | 100,00 |
Av. Antonio Ferreira Sob Fone: (66) 3461-79
xxxxx, 1075 – XXX 00000-000
00 e Fax: (00) 0000-0000
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1075 – XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000 e Fax: (00) 0000-0000
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objeto a Contratação de empresa para execução de obras de revitalização da iluminação pública da Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, no Município de Jaciara/MT, conforme Termo de Referência – Especificações, Quantidades e Orçamento básico descrito.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A iluminação pública é essencial à qualidade de vida nos centros urbanos, atuando como instrumento de cidadania, permitindo aos habitantes desfrutar, plenamente, do espaço público no período noturno. Além de estar diretamente ligada à segurança pública no tráfego, a iluminação pública previne a criminalidade, embeleza as áreas urbanas, destaca e valoriza monumentos, prédios e paisagens, facilita a hierarquia viária, orienta percursos e aproveita melhor as áreas de lazer. A melhoria da qualidade dos sistemas de iluminação pública traduz- se em melhor imagem da cidade, favorecendo o turismo, o comércio, e o lazer noturno, ampliando a cultura do uso eficiente e racional da energia elétrica, contribuindo, assim, para o desenvolvimento social e econômico da população. O Governo Municipal, preocupado com o desgaste determinado pelo tempo e pela falta de uma conservação adequada, procurou através de sua Secretaria de Obras e Infra Estrutura, elaborar um projeto que revitalizasse a iluminação pública da Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx.
3. DESCRIÇÃO PARA AQUISIÇÃO DO OBJETO
3.1. As especificações dos serviços a serem prestados pela Secretaria de Obras e Infra Estrutura do Município de Jaciara deverão compreender as especificações mínimas contidas na Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro e Memorial Descritivo anexo ao presente Termo de Referência.
Obs: Caso os serviços prestados pela Licitante vencedora não atendam às especificações contidas no Edital e na Proposta, ou apresentem quaisquer defeitos, a Prefeitura Municipal de Jaciara os rejeitará, devendo a Licitante vencedora, providenciar a sua reparação, nas especificações corretas, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da comunicação feita por esta Prefeitura Municipal.
3. CONDIÇÕES GERAIS
3.1. Local de realização dos serviços: Os serviços deverão serem prestados na Avenida Central Antonio Ferreira Sobrinho, em Jaciara/MT e executado conforme projeto.
3.2. Prazo de entrega: Em até 120 (cento e vinte) dias após o recebimento da Ordem de Serviço.
3.3. Garantia: 5 (cinco) anos após a entrega da obra.
Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1075 – XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000 e Fax: (00) 0000-0000
3.4. Prazo de pagamento: Os pagamentos serão realizados conforme medições, em até 10 (dez) dias contados da data de emissão da nota fiscal/fatura, condicionados a ORDEM DE SERVIÇOS e medições devidamente atestados pelo Departamento de Engenharia desta Prefeitura e comprovação do pagamento/regularidade com a Previdência Social e FGTS, sendo que o pagamento e recebimento definitivo serão condicionados à demonstração de regularidade da CONTRATADA perante os órgãos antes descritos e funcionários.
4. OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
4.1 Prestar os serviços, objeto do presente Contrato, com absoluta diligencia e perfeição;
4.2 A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da prestação dos serviços, objeto deste instrumento contratual;
4.3 A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
4.4. Os acréscimos, supressões ou modificações que incorram em serviços complementares ou
extraordinários, respeitados os limites da Legislação vigente, serão objetos de alterações unilateral do Contrato, e serão formalizados através de um único documento, quando do recebimento do objeto ora contratado;
4.5. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciário, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste Contrato;
4.6. A CONTRATADA responsabiliza-se pelo fiel cumprimento das obrigações pertinentes aos serviços objeto deste Contrato;
4.7. A CONTRATADA fica ciente e se responsabiliza pela prestação dos serviços de acordo com Projetos de arquitetura (planta baixa, cortes), Planilha Orçamentária e Memorial Descritivo, com acompanhamento através do Departamento de Engenharia da Prefeitura, que se encarregará de repassar as orientações para a realização do mesmo;
4.8. Para assinar o contrato, deverá a CONTRATADA prestar caução de garantia de 3% (três por cento) do valor a ser contratado, a preços iniciais, em conformidade com o § 1° do artigo 56 da Lei Federal n.° 8.666/93, devendo permanecer sua validade durante a vigência do contrato, sob pena de decair o direito à contratação.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. A CONTRATANTE se responsabiliza pelo pagamento nas condições estabelecidas neste Instrumento;
5.2. Fica o Departamento de Engenharia da CONTRATANTE, responsável pelo
acompanhamento, fiscalização e pela realização das medições dos serviços objeto deste Instrumento Contratual;
5.3. Publicar o Extrato deste Instrumento na forma da Lei;
5.4. Fornecer à CONTRATADA todas as orientações e subsídios necessários ao bom e fiel cumprimento do objeto deste Contrato;
5.5. Notificar a CONTRATADA no caso da existência de alguma contrariedade relacionada aos serviços prestados e andamento.
Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1075 – XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000 e Fax: (00) 0000-0000
6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, obtida através de contato com o Setor de Contabilidade desta Prefeitura que poderá cobrir as despesas relacionadas à referida locação, correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
01.06.03.15.451.0017.1097.0000.4.4.90.51 – Diretoria de Urbanismo e Prédio Públicos/ Construção de iluminação pública em logradouros municipais
7. FISCAL
7.1. Ficará responsável pela fiscalização deste Contrato o funcionário público municipal desta Prefeitura Municipal de Jaciara, o Sr. XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX, nomeado como Superintendente de Fiscalização de Contratos, através da Portaria Nº 019/2014, de 21/02/2014, juntamente com o Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX, engenheiro responsável pelo Setor de Engenharia da Prefeitura Municipal de Jaciara/MT, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso das aquisições, que de tudo dará ciência à Administração, conforme art. 67, da Lei nº 8.666/93, com suas ulteriores alterações.
Jaciara/MT, 22 de Setembro de 2014.
SECRETÁRIO MUNICIAL DE OBRAS E INFRA-ESTRUTURA
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1075 – XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000 e Fax: (00) 0000-0000
ANEXO II
MEMORIAL DESCRITIVO (EM ARQUIVO ANEXO)
Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1075 – XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000 e Fax: (00) 0000-0000
ANEXO III
CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (MODELO)
Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1075 – XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000 e Fax: (00) 0000-0000
ANEXO III
CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (MODELO)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA
XX. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX X.x 0000, XXXXXX XXXXXX, XXXXXX XX XXXXXXX-XX
REF.: TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2014
Prezados Senhores,
Em cumprimento aos ditames editalícios, utilizamo-nos da presente, para submeter à apreciação da Comissão Permanente de Licitação, os documentos abaixo relacionados, para a licitação referenciada.
1)..............................................................................................................................
2)..............................................................................................................................
3)..............................................................................................................................
3)..............................................................................................................................
4)..............................................................................................................................
5)..............................................................................................................................
6)..............................................................................................................................
7)..............................................................................................................................
8)..............................................................................................................................
Na oportunidade credenciamos junto a Prefeitura Municipal de Jaciara-MT, o Sr. Carteira de Identidade n.º
SSP/ , ao qual outorgamos os mais amplos poderes inclusive
para interpor recursos, quando cabíveis transigir, desistir, assinar atas e documentos e, enfim, praticar os demais atos no presente processo Licitatório.
Atenciosamente,
........................................................
Fi rma li ci tante/CNPJ
........................................................
Assinatura do responsá vel legal
Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1075 – XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000 e Fax: (00) 0000-0000
ANEXO IV
ATESTADO DE VISITA
Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1075 – XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000 e Fax: (00) 0000-0000
ANEXO IV
ATESTADO DE VISITA
REF: LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº. 003/2014
ATESTAMOS, para fins de habilitação na Licitação TOMADA DE PREÇOS N.º 003/2014, em atendimento aos ditames do Edital, que tem por objeto: “Contratação de empresa para execução de obras de Revitalização da Iluminação Pública da Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, no Município de Jaciara/MT”, em conformidade com os Projetos, Planilha Orçamentária Padrão, Cronograma Fisíco-Financeiro e Memorial Descritivo que fazem parte integrante deste edital, que o Sr. ............................., portador da Cédula de Identidade RG.
N.º. ......, e do CPF N.º ....., e do CREA N.º ......, representando a empresa .......................
compareceu nesta data no Município de Jaciara/MT, local de execução do objeto deste Edital, recebendo todas as informações necessárias e suficientes para o cumprimento das obrigações inerentes e elaboração de propostas.
Jaciara (MT), 2014.
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA
Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1075 – XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000 e Fax: (00) 0000-0000
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO
Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1075 – XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000 e Fax: (00) 0000-0000
ANEXO V
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N.º /2014
TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2014 MINUTA DE CONTRATO
"QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO MUNICÍPIO DE JACIARA - MT E DE OUTRO, A EMPRESA NAS CONDIÇÕES ABAIXO E SEGUINTES.”
01- DAS PARTES
1.1-MUNICÍPIO DE JACIARA- MT, com sede à Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, n.º 1.075, nesta cidade de Jaciara-MT, inscrito no CNPJ n.º 03.347.135/0001-16, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXX XX XXXX, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade nº 0000000-8 -SJ/MT - e do CPF nº 856.494.194-04, residente e domiciliado nesta cidade de Jaciara-MT, doravante denominado, simplesmente, CONTRATANTE;
1.2 doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
02- DO SUPORTE LEGAL
2.1- Este Contrato de Prestação de Serviço se fundamenta nas disposições consubstanciadas pela Lei Federal n.º 8.666/93, atualizada pela Lei Federal n.º 8.883/94 e ainda Lei Complementar n.º 123/2006 e Licitação TOMADA DE PREÇOS N.º 003/2014 do tipo MENOR PREÇO, sob a forma de execução indireta, em regime de EMPREITA POR PREÇO GLOBAL, Processo Administrativo n.º 5486/2014 e convenções estabelecidas neste Instrumento, bem como nas normas inerentes à matéria e ainda na homologação do Prefeito no dito certame, datada de .../ /2014.
03- DO OBJETO
3.1- A CONTRATADA se obriga pelo presente Instrumento Particular a “Contratação de empresa para execução de obras de Revitalização da Iluminação Pública da Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, no Município de Jaciara/MT”, em conformidade com Projetos(planta baixa, cortes), Planilha Orçamentária Padrão, cronograma físico-financeiro e
Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1075 – XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000 e Fax: (00) 0000-0000
Memorial Descritivo, constantes do Processo Licitatório TOMADA DE PREÇO N.° 003/2014;
3.2- Para a prestação dos serviços, objeto deste Contrato, deverá a CONTRATADA obedecer às instruções e normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e orientações do Setor de Engenharia desta Prefeitura Municipal de Jaciara-MT, para o fiel cumprimento dos serviços ora contratados.
04- DO REGIME DE EXECUÇÃO
4.1- A obra será executada de conformidade com os termos da Licitação, TOMADA DE PREÇO N.° 003/2014, do tipo MENOR PREÇO, sob a forma de execução indireta, em regime de EMPREITA POR PREÇO GLOBAL, nos termos estatuídos pelo Artigo 6°, Inciso VIII, alínea "e" da Lei Federal n.º 8.666/93.
05- DO FATO GERADOR CONTRATUAL
5.1- O presente Instrumento Contratual foi firmado em decorrência do Despacho Homologatório e Adjudicatório pelo Prefeito Municipal de Jaciara-MT, em .../.../2013, concernente à Licitação instaurada na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº. 003/2014, Processo Administrativo n.º 5486/2014 e de conformidade com os ditames da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
06- DO VALOR
6.1- O menor preço para a execução da obra objeto deste Contrato corresponde ao valor de R$................... ( ).
07- DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
7.1- As despesas decorrentes deste procedimento correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde
01.08.01.10.301.0010.1316.0000.4.4.90.51 – Construção da Academia da Saúde
7.2- Se for o caso, nos exercícios subseqüentes, as despesas, em referência, poderá correr à mesma conta ou àquela correspondente que for destinada a custear este tipo de despesa pela CONTRATANTE.
08- PRAZO
Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1075 – XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000 e Fax: (00) 0000-0000
8.1- O PRAZO para a prestação dos serviços, objeto deste Contrato, será de até 06 (seis) meses, com início nesta data (...../.../.....) e término em (..../...../....), podendo ser prorrogado se necessário, somente mediante Aditivo Contratual, nos termos estabelecidos pela Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores;
8.2- O prazo para início da obra será de no máximo até 10 (dez) dias úteis após a data da emissão da respectiva Ordem de Serviço;
8.3- Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação mantida às demais Cláusulas do Contrato e assegurada à manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorram alguns dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
a) Alteração do projeto executivo de obras ou especificações, pela Administração;
b) Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
c) Interrupção de execução do contrato ou diminuição do ritmo do trabalho por ordem e no interesse da Administração;
d) Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos pela Lei;
e) Impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;
f) Omissão ou atraso de providências a cargo da administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
09- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1- Os pagamentos serão efetuados na Tesouraria da CONTRATANTE, sito à Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº. l.075, nesta cidade de Jaciara- MT, se outra não for a decisão ou através de conta bancária;
9.2- Os pagamentos serão realizados conforme medições, em até 10 (dez) dias contados da data de emissão da nota fiscal/fatura, condicionados a ORDEM DE SERVIÇOS e medições devidamente atestados pelo Departamento de Engenharia desta Prefeitura e comprovação do pagamento/regularidade com a Previdência Social e FGTS, sendo que o pagamento e recebimento definitivo serão condicionados à demonstração de regularidade da CONTRATADA perante os órgãos antes descritos e funcionários.
Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1075 – XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000 e Fax: (00) 0000-0000
10- DO REAJUSTAMENTO
10.1- Os preços para a prestação dos serviços em referência serão fixos e não sofrerão reajuste durante a vigência deste Contrato, de acordo com os termos estabelecidos pela legislação vigente e atinente à matéria, ressalvados os casos estipulados neste contrato e se houver desequilíbrio econômico – financeiro do contrato devidamente justificado;
10.2- No caso de prorrogação do Contrato de Prestação de Serviço, só poderá haver reajuste, se existir acordo entre as partes, nunca contrariando, qualquer que for algum índice oficial estabelecido pelo Governo Federal.
11- DAS PENALIDADES
11.1- Pelo INADIMPLEMENTO TOTAL ou PARCIAL do presente Contrato, ficará a CONTRATADA sujeita às seguintes penalidades, a critério do CONTRATANTE, garantida a prévia defesa:
11.1.1- Advertência;
11.1.2- Multas;
11.1.3- Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 12 (doze) meses;
11.1.4- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração enquanto perdurarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a CONTRATANTE.
12- MULTAS
12.1- Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado, ou ainda situações que o CONTRATANTE caberia obviar, a CONTRATADA incorrerá nas seguintes multas:
a) Por dia que exceder o prazo de entrega da obra, 0,0l% (um centésimo pôr cento) do valor atualizado do contrato;
b) Multas variáveis de 1% (um por cento) do valor atualizado do contrato:
b.1) – Se a entrega da obra não atender o andamento de acordo com Xxxxxxxxxx;
Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1075 – XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000 e Fax: (00) 0000-0000
b.2) - Se não efetuar a entrega do objeto deste instrumento, de acordo com as normas, manuais, instruções e especificações contidas no Memorial Descritivo;
12.2- As multas estabelecidas serão entendidas como independentes e cumulativas:
12.2.1- A CONTRATADA terá o limite de 03 (três) dias úteis, contados da data da publicação da penalidade no órgão oficial, para recolher a multa aos cofres do Município;
12.2.2- Os recursos contra a multa aplicada deverão ser feitos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, nas condições do Artigo 109, Inciso I, alínea "f" da Lei Federal n.º 8.666/93.
13- DA RESCISÃO
13.1- Constitui motivo para rescisão deste Contrato os Incisos de I a XVII do Artigo 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, atualizada pela Lei Federal n.º 8.883/94;
13.2.- A rescisão do presente Contrato poderá ser:
a) Amigável - por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
b) Administrativa - por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerado nos Incisos I a XII e XVII do Artigo 78 da Lei Federal n.º 8.666/93;
c) Judicial - nos termos da Legislação Processual.
14- DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
14.1- O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos termos do Artigo 65 da Lei Federal n.° 8.666/93 e alterações, de comum acordo entre as partes e somente mediante aditivo contratual e, em especial nos casos abaixo:
I - Unilateralmente pela CONTRATANTE:
a) Quando houver modificação das especificações, para melhor adequação técnica ao seus objetivos;
b) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei Federal n.° 8.666/93;
Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1075 – XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000 e Fax: (00) 0000-0000
14.2- A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
14.3- Quaisquer tributos ou encargos criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso;
14.4- Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos da CONTRATADA, a CONTRATANTE deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial, nos termos preceituados pelo § 6° do Artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93;
14.5- As alterações do valor do contrato, decorrente de modificação de quantitativos previstos, revisão de preços bem como a prorrogação de prazos e o seu desequilíbrio financeiro, serão formalizadas pôr lavraturas de Termo de Aditamento, pôr acordo das partes, conforme disposição legal contida no artigo 65 e seus incisos e parágrafos da Lei Federal n.° 8.666/93.
15- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1- O Contrato de Prestação de Serviço deverá ser executado fielmente de acordo com as cláusulas avençadas, sendo obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar os serviços, objeto do presente Contrato, com absoluta diligencia e perfeição;
b) A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da prestação dos serviços, objeto deste instrumento contratual;
c) A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
15.2- Os acréscimos, supressões ou modificações que incorram em serviços complementares ou extraordinários, respeitados os limites da Legislação vigente, serão objetos de alterações unilateral do Contrato, e serão formalizados através de um único documento, quando do recebimento do objeto ora contratado;
15.3- A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciário, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste Contrato;
Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1075 – XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000 e Fax: (00) 0000-0000
15.4- A CONTRATADA responsabiliza-se pelo fiel cumprimento das obrigações pertinentes aos serviços objeto deste Contrato;
15.5- A CONTRATADA fica ciente e se responsabiliza pela prestação dos serviços de acordo com Projetos(planta baixa, cortes), Planilha Orçamentária e Memorial Descritivo, com acompanhamento através do Departamento de Engenharia da Prefeitura, que se encarregará de repassar as orientações para a realização do mesmo;
15.6- Para assinar o contrato, deverá a CONTRATADA prestar caução de garantia de 3% (três por cento) do valor a ser contratado, a preços iniciais, em conformidade com o § 1° do artigo 56 da Lei Federal n.° 8.666/93, devendo permanecer sua validade durante a vigência do contrato, sob pena de decair o direito à contratação.
16-DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
16.1- A CONTRATANTE se responsabiliza pelo pagamento nas condições estabelecidas neste Instrumento;
16.2- Fica o Departamento de Engenharia da CONTRATANTE, responsável pelo acompanhamento, fiscalização e pela realização das medições dos serviços objeto deste Instrumento Contratual;
16.3- Publicar o Extrato deste Instrumento na forma da Lei;
16.4- Fornecer à CONTRATADA todas as orientações e subsídios necessários ao bom e fiel cumprimento do objeto deste Contrato;
16.5- Notificar a CONTRATADA no caso da existência de alguma contrariedade relacionada aos serviços prestados e andamento.
17- DA FISCALIZAÇÃO
Ficará responsável pela fiscalização deste Contrato o funcionária público municipal desta Prefeitura Municipal de Jaciara, o Sr. XXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, nomeado como Fiscal de Contratos, através da Portaria Nº 099/2014, de 31/10/2014, juntamente com o Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX, engenheiro responsável pelo Setor de Engenharia da Prefeitura Municipal de Jaciara/MT, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso das aquisições, que de tudo dará ciência à Administração, conforme art. 67, da Lei nº 8.666/93, com suas ulteriores alterações..
18- DA VINCULAÇÃO
Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1075 – XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000 e Fax: (00) 0000-0000
18.1- O presente Contrato de Prestação de Serviço vincula-se ao Processo Administrativo n.º 5486/2014, TOMADA DE PREÇOS N.º 003/2014 e seus anexos, bem como a proposta apresentada, pelos vencedores do certame.
19- DO DOMICÍLIO E FORO
19.1- As partes elegem, como domicílio legal, o Foro da Comarca de Jaciara- MT, para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste Contrato de Prestação de Serviço, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja, desde que não possam ser resolvidas amigavelmente.
20- DA ASSINATURA
20.1- E, por estarem devidamente acordados, declaram as partes que aceitam as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei Federal n.º 8.666/93, atualizada pela Lei Federal n.º 8.883/94, bem como as demais normas complementares, assinando este Contrato n.º .......... em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
Jaciara – MT, .... de de 2014.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JACIARA XXXXXX XXXXXX XX XXXX
Prefeito Municipal
CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
RG: RG:
CPF: CPF:
Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 – XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000 e Fax: (00) 0000-0000
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E DE QUE NÃO
EMPREGA MENOR
Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1075 – XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000 e Fax: (00) 0000-0000
XXXXX XX DECLARAÇÃO (MODELO)
Ref.: TOMADA DE PREÇOS N.º 003/2014
(Em papel timbrado da empresa)
(Nome da empresa: ,CNPJ: , com sede na rua (Av.) N.º Bairro: CEP: no Município , por seu representante legal
abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital de TOMADA DE PREÇOS N.º 003/2014 da Prefeitura Municipal de Jaciara-MT, DECLARA sob as penas da Lei, que:
10. Está ciente da obrigatoriedade de declarar a superveniência de fatos impeditivos da habitação;
11. Não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do Art.7º da Constituição Federal e inciso V Art. 27 da Lei n.º 9.854/99;
12. Não possui em seu quadro de pessoal Servidores Públicos do poder Executivo Estadual/Municipal exercendo funções Técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão (inciso) III, do Art. 9º da Lei Federal n.° 8.666/93 e Inciso X, da Lei Complementar n.º 04/90)
Cidade-UF, de de 2014. ASSINATURA
NOME E FUNÇÃO NA EMPRESA RG: /CPF:
CARIMBO CNPJ:
.....................................................
Data
.................................................................
(representante legal)
Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1075 – XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000 e Fax: (00) 0000-0000
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE QUE ACEITA AS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL
Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1075 – XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000 e Fax: (00) 0000-0000
ANEXO VII
TOMADA DE PREÇOS N.º 003/2014 DECLARAÇÃO (MODELO)
A Empresa .......................................................................Declara, para os devidos fins e
legais efeitos, que aceita todas as exigências contidas no Edital do TOMADA DE PREÇOS N.º 003/2014, bem como se submete a todas as propostas estatuídos na Lei federal n.° 8.666/93 e suas alterações.
E por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
(Local, data, assinatura, carimbo CNPJ)
Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1075 – XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000 e Fax: (00) 0000-0000
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1075 – XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000 e Fax: (00) 0000-0000
ANEXO VIII
TOMADA DE PREÇOS N.º 003/2014 DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
A Empresa com sede na cidade de
, Estado de , à Rua nº , inscrita no CNPJ sob nº , através de seu representante legal, abaixo assinado, DECLARA, para os fins de habilitação na Licitação modalidade TOMADA DE PREÇOS N.º 003/2014, que se responsabiliza pelos serviços que serão prestados, objeto desta licitação.
E, por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
(Local, data, assinatura – carimbo CNPJ)
Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1075 – XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000 e Fax: (00) 0000-0000
ANEXO IX PROJETOS
Arquitetura (planta baixa, cortes) (em arquivo anexo)
Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1075 – XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000 e Fax: (00) 0000-0000
ANEXO X
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1075 – XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000 e Fax: (00) 0000-0000
ANEXO X
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
REF: LICITAÇÃO MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS N.º 003/2014
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS A SEREM UTILIZADOS NA EXECUÇÃO DA OBRA.
Nº DE ORDEM - DESCRIÇÃO/EQUIPAMENTOS - N.º DE SÉRIE - ANO DE FABRICAÇÃO -ESTADO DE CONSERVAÇÃO/FUNCIONAMENTO.
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QUANTIDADE E SITUAÇÃO QUANTO A POSSE
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.......................................................................................................................................................
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TOTAL GERAL....................................................................................................
1) A proponente deverá especificar de modo completo e preciso os equipamentos a serem utilizados nos serviços.
2) A utilização de outros equipamentos necessários para a perfeita execução dos serviços correrá às expensas da licitante.
3) DECLARAMOS que os equipamentos estarão disponíveis de imediato para serem utilizados na execução do objeto licitado.
DATA / / ASSINATURA ..........................................
Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 – XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000 e Fax: (00) 0000-0000
ANEXO XI
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL (MODELO)
Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1075 – XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000 e Fax: (00) 0000-0000
ANEXO XI
APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA
AV.XXXXXXX X. SOBRINHO N.° 1075, BAIRRO CENTRO, CIDADE DE JACIARA
ASSUNTO: Apresentação de PROPOSTA COMERCIAL referente ao Edital de Licitação
TOMADA DE PREÇO N.º 003/2014.
Prezados Senhores,
De acordo com o estabelecido no edital de licitação em epígrafe, apresentamos-lhes nossa proposta para prestação dos serviços de “Contratação de empresa para execução de obras de Revitalização da Iluminação Pública da Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, no Município de Jaciara/MT”, em conformidade com os Projetos, Planilha Orçamentária Padrão, Cronograma Físico-financeiro e Memorial Descritivo que fazem parte integrante deste edital, com início mediante emissão de Ordem de Serviços, ao menor preçode R$............................. (.....................), não reajustável nos termos do edital, detalhada no Anexo I – Planilha Orçamentária Descritiva.
Para orientação de Vossa Senhoria, informamos que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias e comprometemos em assinar o Contrato de Prestação de Serviço, caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, no prazo que for estabelecido na respectiva convocação, esclarecendo-lhes ainda:
a) Obedecer ao que dispõe o Anexo I - Planilha;
b) Prazo de eficácia da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias;
c) Prazo de vigência do Contrato: até 04 (quatro) meses, podendo ser prorrogado;
d) condições de pagamento: conforme medições, em até 10 (dez) dias contados da data de emissão da nota fiscal/fatura, condicionados a Ordem de serviços e medições devidamente atestadas pelo Departamento de Engenharia desta Prefeitura Municipal de Jaciara-MT, comprovação do pagamento/regularidade com a Previdência Social e FGTS, sendo que o pagamento e recebimento definitivo serão condicionados à demonstração
Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1075 – XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000 e Fax: (00) 0000-0000
de regularidade da contratada perante os órgãos antes descritos e funcionários;
e) dados do Representante Legal para assinatura do Contrato
-Nome Completo:
-Nacionalidade:
-Estado Civil:
-Profissão:
-Endereço Completo:
-RG nº:
-CPF nº:
dados da Empresa:
-Razão Social:
-Endereço Completo:
-CNPJ nº:
-Inscrição Estadual (se houver):
-Inscrição Municipal nº (se houver):
-Conta Bancária nº:
-Agência nº - Banco:
-Telefone da Empresa
-E-mail para contato.
Declaramos estar de pleno acordo com as condições estabelecidas no edital de licitação.
Obs.: A firma além destes termos poderá apresentar outras informações que julgue necessárias.
DATA / / . ASSINATURA
Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1075 – XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000 e Fax: (00) 0000-0000
ANEXO XII
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICRO EMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)
Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1075 – XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000 e Fax: (00) 0000-0000
ANEXO XII
ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)
Ilmaº Sra. Presidente da Comissão de Licitação
O Empresário / Os sócios,
da empresa , com sede à
, na cidade de
, Estado de , vem DECLARAR que:
O movimento da receita bruta anual da empresa não excede aos limites fixados no art. 3° da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4º do art. 3º da mencionada lei.
Sendo o que se apresenta para o momento
Local e data:
Assinatura(s) com a indicação do nome completo do(s) empresário/sócios:
Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1075 – XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000 e Fax: (00) 0000-0000
ANEXO XIII
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1075 – XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000 e Fax: (00) 0000-0000
ANEXO XIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação da licitante)(Identificação completa do representante da licitante) como representante devidamente constituído de
doravante
denominado(Identificação da licitante ) para fins no disposto no Item 9 da clausula 07- da organização dos documentos do Edital nº
declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta apresentada para participar do Edital nº foi elaborada de maneira independente pelo licitante (Identificação da licitante ). E o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação referente ao Edital nº , por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Edital nº
, não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Edital nº por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio, ou qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato no Edital quanto a participar ou não da referida licitação.
d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar do edital de nº , não será de todo ou em parte, direta ou indiretamente comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Edital nº antes da adjudicação do objeto do referido Edital.
e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação com Edital nº 003/2014 não foi em todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Prefeitura Municipal de Jaciara-MT antes da abertura oficial das propostas;
Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1075 – XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000 e Fax: (00) 0000-0000
QUADRO 01
QUADRO 01 | DEMONSTRATIVO DA CAPACIDADE ECONÔMICO FINANCEIRA | |
LG = LIQUIDEZ GERAL AC = ATIVO CIRCULANTE RLP = REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PC = PASSIVO CIRCULANTE ELP = EXIGÍVEL A LONGO PRAZO AC = R$ RLP = R$ PC = R$ ELP = R$ | LG = AC + RLP PC + ELP LG = SG = AT PC + ELP SG = LC = AC PC LC = | |
DATA: | NO ME DA FIRMA: | IDENTIFICAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELAS INFO RMAÇÕES: |
Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1075 – XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000 e Fax: (00) 0000-0000
QUADRO 02
QUADRO 02 | RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELA EMPRESA COMPATÍVEIS COM O OBJETO DA LICITAÇÃO PARA AVALIAÇÃO NA PROPOSTA TÉCNICA | ||||
Nº DE ORDEM (1) | IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS COMPATÍVEIS COM O OBJETO DA LICITAÇÃO | PERÍODO DE EXECUÇÃO | CONTRATAN TE | ATESTADO / CERTIDÃO (2) | |
INÍCIO (Mês/Ano) | FIM (Mês/Ano) | ||||
DATA | NOME DA FIRMA | IDENTIFICAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES |
Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1075 – XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000 e Fax: (00) 0000-0000