CONTRATO ADMINISTRATIVO CONTRATO Nº 10/2024 PROCESSO Nº 321/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO CONTRATO Nº 10/2024 PROCESSO Nº 321/2024
CONTRATAÇÃO POR PREGÃO ELETRÔNICO (ART.28, INCISO I, LEI Nº 14.133/21)
CONTRATO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA, SOB DEMANDA, PARA O EXERCÍCIO DE 2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA E A EMPRESA AUREA GESTAO E SERVICOS LTDA NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021, E DEMAIS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
A Câmara Municipal de Anchieta, inscrita no CNPJ sob número 31.803.125/0001-83, situada neste município à Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu presidente, XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, inscrito sob CPF nº 000.000.000-00, RG nº 3032977-ES, residente e domiciliado neste Município, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa AUREA GESTAO E SERVICOS LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 45.607.332/0001-77 sediada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx: Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx: Xxx Xxxxx xx Xxxxx/ES, neste ato representada por seu representante legal o(a) MERCEDES AUREA PEROVANO, brasileira, separada judicialmente, empresária, nascida em 24 de setembro de 1945, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e da CI nº 150.446 expedida pela SSP/ES, residente e domiciliado à Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, xx Xxxxxx, Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, ajustam o presente CONTRATO ADMINISTRATIVO para prestação de serviço para fornecimento de materiais de higiene e limpeza, sob demanda, para o exercício de 2024, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, conforme os termos do Processo Administrativo de nº 321/2024, e de acordo com as Cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO (art. 92, I e II):
1.1. O objeto do presente instrumento é contratação de empresa para fornecimento de materiais de higiene e limpeza, sob demanda, para o exercício de 2024, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Objeto da contratação:
Lote 1 | |||
ITEM | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01. ÁLCOOL ETÍLICO, líquido: Graduação 70 INPM; transparente, isento de resíduos; Embalagem: conforme determinação INMETRO; Conteúdo: 1 L; Validade mínima 12 meses no ato da entrega. | 200 UND | R$ 5,83 | R$ 1166,00 |
02. ALCOOL GEL: álcool etílico 70 INPM, polímero, benzoato de enatônio, neutralizante e água; forma liquida gelatinosa, tipo glicerinado; odor característico de álcool; frasco 500gr com bico dosador; data fabricação, número do lote e validade expressos na embalagem. | 100 UND | R$ 4,07 | R$ 407,00 |
03. ÁGUA SANITÁRIA, à base de cloro. Composição química: hipoclorito de sódio, hidróxido de sódio, cloreto. Teor cloro ativo variando de 2 a 2,50%, cor levemente amarelo-esverdeada. Aplicação: alvejante e desinfetante de uso geral. Frasco de 1 litro. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde. Validade: mínimo 12 meses da data de entrega. | 300 UND | R$ 2,97 | R$ 891,00 |
04. BALDE PLÁSTICO, para uso doméstico; em polietileno de alta densidade; com capacidade de 12 litros, com alça material plástico ou metal. | 20 UND | R$ 10,89 | R$ 217,00 |
05. DESINFETANTE para uso geral, com características bactericidas e fungicidas; estado líquido concentrado; fragrâncias: floral, jasmim ou lavanda; acondicionado em frasco plástico contendo 2 litros. Deverá constar no rótulo do produto a data de fabricação e validade, nº do lote, químico responsável e notificação na ANVISA. Marca referência; Xxxx, Ypê.. Validade: mínimo 18 meses da data de entrega. | 300 UND | R$ 7,70 | R$ 2310,00 |
06. DETERGENTE LÍQUIDO; neutro; conteúdo 500 ml, testado dermatologicamente; glicerinado, concentrado. Eficiência na limpeza, rendimento e economia; fórmula biodegradável embalagem em polietileno virgem. Validade: mínimo 18 meses da data de entrega. Modelo de referência: Limpol, Ypê.. | 90 UND | R$ 1,76 | R$ 158,40 |
07. DESODORIZADOR DE AMBIENTE, tipo aerossol. Produto com composição capaz de neutralizar ou reduzir a percepção de odores desagradáveis em ambientes fechados. Lote, data de fabricação e prazo de validade do produto informados na embalagem. Validade mínima 12 meses no ato da entrega. Fragrâncias; lavanda, floral ou jasmin. Referência: Bom ar, Puro ar.. | 100 UND | R$ 10,89 | R$ 1089,00 |
08. DISPENSER PARA COPOS 200 ML, altura: 50 cm, ø 7,5 cm, material Cristal e Inox, montável em parede, acompanham buchas e parafusos para fixação. | 5 UND | R$ 38,50 | R$ 192,50 |
09. ESCOVA PARA LIMPEZA (lavar roupas); com corpo de plástico; cerdas de nylon; para limpeza em geral, manual, sem cabo. | 10 UND | R$ 2,42 | R$ 24,20 |
10. ESCOVA P/ LIMPEZA DE VASO SANITÁRIO, C/ SUPORTE, material sintético, metal e pigmentos, cerdas onduladas, cabo longo. | 12 UND | R$ 5,06 | R$ 60,72 |
11. ESPONJA DUPLA FACE: Sendo uma face macia para limpeza leve e outra face em material resistente para limpeza pesada, medindo aprox. 12 cm x 8 cm x 2 cm de espessura. Referência; Scotch Brite, esfrebom.. | 50 UND | R$ 0,88 | R$ 44,00 |
12. ESPONJA DE AÇO em lã de aço carbono, de textura macia, isenta de sinais de oxidação. Embalagem com 8 unidades. Marca de referência Bombril, Assolan. | 10 PCT | R$ 2,64 | R$ 26,40 |
13. FLANELA AMARELA, 100 % algodão, mínimo 30 x 50 cm, acabamento das bordas em overloque. | 100 UND | R$ 1,87 | R$ 187,00 |
14. INSETICIDA 420ml: Inseticida em aerossol, com permetrina 0,05%, esbiotrina 0,1%, imiprotrina 0,02%. Marca de referência: SBP ou similar. | 24 UND | R$ 7,48 | R$ 179,52 |
15. LIMPADOR MULTIUSO 500ml; fragrâncias: floral, jasmim ou lavanda desengordurante para limpeza de superfícies laváveis, pias, fogões etc. Com ação removedora de gordura, à base de água, princípio ativo e fragrância. Com bico dosador. Data de fabricação e prazo de validade impressos na embalagem. Marca de referência: Limpol, Ypê..Validade: mínimo 12 meses da data de entrega. | 400 UND | R$ 3,08 | R$ 1232,00 |
16. LIMPA VIDROS: Líquido tensoativo aniônico alcalinizante a base de laurel, éter e sulfato de sódio, embalagem de 500ml. Validade: mínimo 12 meses da data de entrega; Referência; Veja, Cif, up glass. | 60 UND | R$ 3,30 | R$ 198,00 |
17. LUSTRA MÓVEIS aspecto cremoso, frasco de material resistente. Fragrância: lavanda. Composição: água, alifáticos, cera de parafina; cera micro cristalina, derivado de isotiazolinona, emulsificante, espessante, perfume, silicone, solventes. condicionamento frasco de material resistente de 500 ml. Marca de referência: Poliflor, Xxxxxx, Ypê.. Validade: mínimo 12 meses da data de entrega. | 100 UND | R$ 3,30 | R$ 330,00 |
18. PÁ PARA LIXO, não articulável; Base em plástico rígido; dimensões da base: 25 X 25cm ou acima; cabo rosqueável plastificado com no mínimo 80cm de altura. | 10 UND | R$ 5,50 | R$ 55,00 |
19. RESERVATÓRIO PARA ABASTECER SABONETEIRA VELOX PREMISSE 800ML: Constituído em plástico resistente de alto impacto, capacidade para 800ml de sabonete líquido. altura 11cm, | 50 UND | R$ 7,48 | R$ 374,00 |
Largura 10cm, e comprimento 9cm. A mangueira deverá possuir 9cm contando da base do reservatório até a ponta do bico. | |||
20. SABÃO EM BARRA - aspecto: barra; princípio ativo: base de ácidos graxos e glicerina; apresentação tablete 200 gramas. | 20 UND | R$ 1,32 | R$ 26,40 |
21. SABAO EM PÓ – embalagem plástica de 5 kg, Tensoativo aniônico, tamponantes, coadjuvantes, sinergista, corantes, enzimas, branqueador óptico, fragrâncias e carga. Princípio ativo: alquil benzeno sulfonato de sódio. Contém tensoativo biodegradável. | 4 UND | R$ 20,90 | R$ 83,60 |
22. SABONETE LÍQUIDO para higiene das mãos, cremoso, hidratante, e perolizado, fragrância suave, galão 05 litros; registro ANVISA/MS. Validade: mínimo 18 meses da data de entrega. | 30 UND | R$18,70 | R$ 561,00 |
23. VASSOURA MULTIUSO para limpeza geral, cerdas macias na parte externa e cerdas firmes na parte interna, Cabo rosqueável plastificado, com ponteira plástica para pendurar, medindo no mínimo 1,20m. Dimensões do produto; 4x31x20,5cm. | 15 UND | R$ 10,89 | R$ 163,35 |
24. VASSOURA DE PELO COM CABO EM MADEIRA REVESTIDA, com cerdas sintéticas macias e resistentes em polipropileno, altura mínima de 6 cm. Base em plástico rígido medindo aproximadamente 30 cm. Cabo rosqueável plastificado, com ponteira plástica para pendurar, medindo no mínimo 1,20 m. | 15 UND | R$12,43 | R$ 186,45 |
Lote 2 | |||
ITEM | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01. LIXEIRA 50 LITROS INDUSTRIAL RETANGULAR; com tampa e pedal; produzida em polietileno de alta qualidade, resistente a impactos; cor preta ou cinza; 44 cm (largura) x 37 cm (comprimento) x 71 cm (altura) aproximadamente. Necessário apresentação de amostra prévia, antes da entrega do produto | 15 UND | R$ | R$ |
02. LIXEIRA 40 LITROS INDUSTRIAL RETANGULAR; com tampa e pedal; produzida em polietileno de alta qualidade, resistente a impactos; cor preta ou cinza; 44cm(largura) x 31cm(comprimento) x 53cm(altura) aproximadamente. Necessário apresentação de amostra prévia, antes da entrega do produto | 20 UND | R$ | R$ |
03. PANO DE CHÃO ALVEJADO PREMIUM; 60cm x 90cm, em tecido 100% algodão. Tecido dobrado e costurado em forma de saco. Aplicação: limpeza em geral. Tecido com boa absorção, espessura e resistência. Não deve apresentar desfiamento nas bordas. O produto (ou a embalagem, se fechada) deverá vir com | 150 UND | R$ | R$ |
identificação do fabricante (nome e CNPJ), indicação das medidas e da matériaprima. Necessário apresentação de amostra prévia, antes da entrega do produto. | |||
04. PAPEL TOALHA, material 100% celulose, 100% virgem, luxo, formato 23 x 21 cm (variação máxima: 2cm), branco, pacote com 1000 folhas, interfolhadas duas dobras, separadas por lotes de 250 folhas. Necessário apresentação de amostra prévia antes da entrega do produto. | 600 PCT | R$ | R$ |
05. PAPEL HIGIÊNICO: Folha simples de primeira qualidade, branco, alta absorção; 10cm de largura, rolo com 300 metros para suporte, pacote com 8 rolos. Não reciclado, folha 100% fibras naturais; acabamento picotado. Necessário apresentação de amostra prévia, antes da entrega do produto. | 40 PCT | R$ | R$ |
1.3. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência que embasou a contratação;
1.3.2. A Proposta do Contratado; e
1.3.3. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLAUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO:
2.1. O prazo de vigência da contratação é contado a partir da publicação do contrato no PNCP e findará em 31 de dezembro de 2024.
2.2. A vigência poderá ser prorrogável para até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1. A entrega dos materiais deverá ser efetuada no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento e cópia da Nota de Empenho, no Almoxarifado da Câmara Municipal, das 07h às 17h (horário local), em dias úteis.
3.2. O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
5.1. PREÇO
5.1.1. O valor total da contratação é de R$ 10.163,3400 (dez mil cento e sessenta e três reais e trinta e quatro centavos)
5.1.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.2. FORMA DE PAGAMENTO
5.2.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a apresentação da Nota Fiscal, através da Tesouraria do Contratante ou através de depósito em conta corrente do prestador do serviço, no Banco por ele indicado, contados da data da prestação dos serviços, constante no verso da Nota Fiscal/Fatura em 02 (duas) vias, juntamente com o Empenho, com o visto do funcionário competente, do setor responsável pela comprovação dos serviços.
5.2.2. Ocorrendo erro na apresentação das faturas, elas serão devolvidas ao fornecedor para retificação, ficando estabelecido que o pagamento seja efetuado após a apresentação da nova fatura devidamente retificada, correndo o mesmo prazo previsto no item 5.1;
5.2.3. É expressamente vedado ao prestador, cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancária ou de terceiros.
5.2.4. Os pagamentos serão efetuados somente após a comprovação da Regularidade Fiscal, mediante apresentação junto as Notas Fiscais/Faturas das certidões previstas no artigo 68 e 91 da Lei 14.133/21.
5.3. PRAZO DE PAGAMENTO
1.1.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
5.3.1. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.3.2. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária.
5.4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.4.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência.
5.4.2. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
5.4.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
5.4.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal.
5.4.6. Constatando-se, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo,
apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
5.4.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.4.8. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.4.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação fiscal.
5.4.10. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.4.10.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.4.11. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE (art. 92, V)
6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 08/03/2024.
6.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade
6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.4. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
6.5. O reajuste será realizado por apostilamento.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
7.1. São obrigações do Contratante:
7.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
7.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
7.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
7.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
7.1.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
7.1.6. Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
7.1.7. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
7.1.7.1. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 30 (TRINTA) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
7.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
8.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
8.1.1. manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato.
8.1.1.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
8.1.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II);
8.1.3. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
8.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.1.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.1.6. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do
contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
8.1.7. A empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
8.1.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
8.1.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
8.1.10. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
8.1.11. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
8.1.12. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
8.1.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
8.1.14. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
8.1.15. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;
8.1.16. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.1.17. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.18. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
9. CLÁUSULA NONA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
9.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei)
iv) Multa:
(1) moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida.
(2) Até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de execução.
9.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º)
9.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
9.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)
9.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
9.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art.
158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
9.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º) :
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159)
9.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)
9.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)
9.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
10.1. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da NLLC, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
10.1.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
10.1.2. A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
10.1.3. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
10.2. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
10.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.2.3. Indenizações e multas.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
11.1. Os recursos destinados à execução deste objeto correrão à conta da atividade 0101.0103100012.192, elemento de despesa 33903021000 - MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUTOS DE HIGIENIZAÇÃO, ficha 024; prevista no do orçamento da CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA para o exercício de 2024.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
12.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
13.2. O CONTRATADO é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do termo de contrato.
13.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
14. - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS RECURSOS PROCESSUAIS
14.1. Dos atos de aplicação de penalidade prevista neste instrumento ou de sua rescisão, praticados pelo Contratante, cabe recurso no prazo de 02(dois) dias úteis, a contar da intimação do ato.
Parágrafo Único: Da decisão do responsável da Contratante que rescindir o presente contrato cabe, inicialmente, pedido de reconsideração, no prazo de 02(dois) dias úteis, a contar da intimação do ato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GARANTIA
15.1. Os produtos terão garantia de 12 meses a partir da data de recebimento definitivo. Durante esse período, o fornecedor será responsável por substituir qualquer produto que apresente não conformidade com sua funcionalidade, deformidade ou situação caracterizada como vício oculto, sem custos adicionais com logística para esta Câmara Municipal.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. O presente contrato será publicado na imprensa oficial na forma da Lei Orgânica.
16.2. Fazem parte deste Contrato, como se nele transcritas, todas as condições estabelecidas no Termo de Referência.
16.3. As cláusulas omissas neste contrato serão reguladas pela Lei 14.133/21.
16.4. As partes elegem o foro da Comarca de Anchieta, Estado do Espírito Santo, com renúncia expressa de qualquer outro, para dirimir as questões oriundas do presente contrato, que não puderem ser resolvidas em comum acordo.
16.5. E, por estarem justas e acordadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Anchieta, 17 de junho de 2024.
RENAN DE
Assinado digitalmente por XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX:11202533736
XXXXXXXX XXXXXXX:
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Videoconferencia, OU=18178945000163, OU=AC SyngularID Multipla,
11202533736
CN=XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX:11202533736
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2024-06-17 17:37:20
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XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA CONTRATANTE
MERCEDES AUREA PEROVANO AUREA GESTAO E SERVICOS LTDA
AUREA GESTAO E SERVICOS
Assinado de forma digital por AUREA GESTAO E SERVICOS LTDA:4560733200
LTDA:45607 0177
CONTRATADA
332000177
Dados: 2024.06.17
17:14:12 -03'00'
ATA DE PROPOSTAS READEQUADAS
Câmara Municipal de Anchieta Câmara Municipal de Anchieta Pregão Eletrônico - 04/2024
AUREA GESTAO E SERVICOS LTDA - Tipo: ME - LC123: Sim - Documento 45.607.332/0001-77 -
Endereço: RUA XXXXXXXX XXXXXXXX - CEP: 29665000 - UF: ES - Município: - Telefone:
Lote | Item | Produto | Modelo | Marca/ Fabricante | Qtde. Vl. Readequado Total Inicial | Total Readeq. |
0001 | Enviado em: 09/05/2024 - 15:39:35 LOTE 01 | |||||
0001 | ÁLCOOL ETÍLICO | UN. | AUDAX | 200 5,8300 R$ 1.166,0000 UND | R$ 1.166,0000 | |
0002 | ALCOOL GEL | UN. | FACILITA | 100 4,0700 R$ 407,0000 UND | R$ 407,0000 | |
0003 | ÁGUA SANITÁRIA | UN. | KINTANA | 300 2,9700 R$ 891,0000 UND | R$ 891,0000 | |
0004 | BALDE PLÁSTICO | UN. | ARQPLAST | 20 UN 10,8900 R$ 217,8000 | R$ 217,8000 | |
0005 | DESINFETANTE | UN. | PENEDO | 300 7,7000 R$ 2.310,0000 UND | R$ 2.310,0000 | |
0006 | DETERGENTE LÍQUIDO | UN. | POLYLAR | 90 UND 1,7600 R$ 158,4000 | R$ 158,4000 | |
0007 | DESODORIZADOR DE AMBIENTE | UN. | BOM AR | 100 10,8900 R$ 1.089,0000 UND | R$ 1.089,0000 | |
0008 | DISPENSER PARA COPOS 200 ML | UN. | JSN | 5 UND 38,5000 R$ 192,5000 | R$ 192,5000 | |
0009 | ESCOVA PARA LIMPEZA | UN. | DUPLAS | 10 UND 2,4200 R$ 24,2000 | R$ 24,2000 | |
0010 | ESCOVA P/ LIMPEZA DE VASO SANITÁRIO, C/ SUPORTE | UN. | DUPLAS | 12 UND 5,0600 R$ 60,7200 | R$ 60,7200 | |
0011 | ESPONJA DUPLA FACE | UN. | BETTANIN | 50 UND 0,8800 R$ 44,0000 | R$ 44,0000 | |
0012 | ESPONJA DE AÇO | PCT. | BOMBRIL | 10 PC 2,6400 R$ 26,4000 | R$ 26,4000 | |
0013 | FLANELA AMARELA | UN. | ITATEX | 100 1,8700 R$ 187,0000 UND | R$ 187,0000 | |
0014 | INSETICIDA 420ml | UN. | PRÓ INSET | 24 UND 7,4800 R$ 179,5200 | R$ 179,5200 | |
0015 | LIMPADOR MULTIUSO 500ml | UN. | AUDAX | 400 3,0800 R$ 1.232,0000 UND | R$ 1.232,0000 | |
0016 | LIMPA VIDROS | UN. | AUDAX | 60 UND 3,3000 R$ 198,0000 | R$ 198,0000 | |
0017 | LUSTRA MÓVEIS | UN. | AUDAX | 100 3,3000 R$ 330,0000 UND | R$ 330,0000 | |
0018 | PÁ PARA LIXO | UN. | DUPLAS | 10 UN 5,5000 R$ 55,0000 | R$ 55,0000 | |
0019 | RESERVATÓRIO PARA ABASTECER SABONETEIRA VELOX PREMISSE 800ML | UN. | PREMISSE | 50 UN 7,4800 R$ 374,0000 | R$ 374,0000 | |
0020 | SABÃO EM BARRA | UN. | ATLAS | 20 UND 1,3200 R$ 26,4000 | R$ 26,4000 | |
0021 | SABAO EM PÓ | UN. | FLASH | 4 UND 20,9000 R$ 83,6000 | R$ 83,6000 | |
0022 | SABONETE LÍQUIDO | UN. | PREMISSE | 30 UND 18,7000 R$ 561,0000 | R$ 561,0000 | |
0023 | VASSOURA MULTIUSO | UN. | BETTANIN | 15 UND 10,8900 R$ 163,3500 | R$ 163,3500 | |
0024 | VASSOURA DE PELO COM CABO EM MADEIRA REVESTIDA | UN. | DUPLAS | 15 UND 12,4300 R$ 186,4500 | R$ 186,4500 | |
TOTAIS DO LOTE | R$ 10.163,3400 | R$ 10.163,3400 | ||||
TOTAL GERAL R$ 10.163,3400 | R$ 10.163,3400 |
BARRA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA - Tipo: ME - LC123: Sim - Documento 14.966.026/0001-01 - Endereço: Avenida
Xxxxx Xxxxxx - CEP: 29345000 - UF: ES - Município: - Telefone:
Lote | Item | Produto | Modelo | Marca/ Fabricante | Qtde. | Vl. Readequado | Total Inicial | Total Readeq. |
0002 | Enviado em: 04/06/2024 - 08:36:52 LOTE 02 | |||||||
0001 | LIXEIRA 50 LITROS INDUSTRIAL RETANGULAR | INJEPLASTEC | INJEPLASTEC | 15 UND | 90,1000 | R$ 1.869,3000 | R$ 1.351,5000 | |
0002 | LIXEIRA 40 LITROS INDUSTRIAL RETANGULAR | JAGUAR | JAGUAR | 20 UND | 75,0000 | R$ 1.973,8000 | R$ 1.500,0000 | |
0003 | PANO DE CHÃO ALVEJADO PREMIUM | INTEXTIL | INTEXTIL | 150 UND | 5,8000 | R$ 1.183,5000 | R$ 870,0000 | |
0004 | PAPEL TOALHA | BELIPEL | BELIPEL | 600 PC | 18,3300 | R$ 12.060,0000 | R$ 10.998,0000 | |
0005 | PAPEL HIGIÊNICO | BELIPEL | BELIPEL | 40 PC | 44,5100 | R$ 1.780,4000 | R$ 1.780,4000 | |
TOTAIS DO LOTE | R$ 18.867,0000 | R$ 16.499,9000 |
TOTAL GERAL R$ 18.867,0000 R$ 16.499,9000
Valor Inicial: R$ 29.030,3400
Valor Readequado Total: R$ 26.663,2400
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx utilizando o identificador 340033003500380033003A00540052004100
Assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx em 13/06/2024 14:03
Checksum: 72A027341850D84CA1770A10FDF1446749FFFE193EC99E2FD6F0CE38A8BDAF93
1. DA DEFINIÇÃO DOS OBJETOS
TERMO DE REFERÊNCIA TR 14/2024
Contratação de empresa para fornecimento de materiais de higiene e limpeza, sob demanda, para o exercício de 2024, conforme edital próprio.
2. DO OBJETIVO
Manter o nível de estoque do Almoxarifado, conforme histórico de demanda dos produtos verificado durante os anos anteriores.
3. DA JUSTIFICATIVA
Suprir prontamente às necessidades das diversas Unidades desta Câmara Municipal, com qualidade e economia.
4. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
4.1 A contratação é fundamentada na necessidade de manter o funcionando desta casa de leis em condições salubres de trabalho. Para isso foi observado controle de estoque e requisições dos anos de 2022 e 2023 como norte na definição qualitativa e quantitativa para as novas aquisiçoes a serem feitas no corrente ano.
5. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
5.1 - As especificações e quantidades constam nos ANEXOS I e II
5.2 - Os materiais a serem ofertados deverão ser de ótima qualidade, atender às especificações técnicas exigidas e obedecer rigorosamente:
• Às normas e especificações constantes neste Termo;
• Às prescrições e recomendações dos fabricantes;
5.3 – Não será admitido em hipótese alguma o fornecimento de alternativo, recondicionado ou recuperado e deverá estar adequadamente embalado de forma a preservar suas características originais;
5.4 - O material deverá ser entregue em embalagem original, sem avarias, devendo ser identificado com informações precisas, corretas, claras, em língua portuguesa sobre suas características: qualidade, quantidade, composição e origem;
5.5 - Será recusado produto deteriorado, alterado, adulterado, avariado, corrompido, fraudado, bem como aquele em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição e apresentação;
6. DO FORNECIMENTO DO PRODUTOS
6.1 - A contratação do objeto licitado será efetivada mediante Autorização de Fornecimento – AF, solicitada pela CMA de conformidade com a Lei nº. 14.133/21
6.2 - Os materiais, no que couber, deverão ser novos, entregues em embalagens firmes e devidamente lacradas, com validade conforme exigido neste Termo de Referência;
6.3 - O servidor poderá solicitar a substituição por outro produto, em caso de defeito no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento do produto, sem prejuízo para o disposto nos artigos 441 a 446 do Código Civil.
7. DA GARANTIA E SERVIÇOS
Garantia: Os produtos terão uma garantia de 12 meses a partir da data de recebimento definitivo. Durante esse período, o fornecedor será responsável por substituir qualquer produto que apresente deformidade na embalagem que resulte em vazamento de seu conteúdo sem custos adicionais com logistica.
8. DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ENTREGA E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO
8.1 - A entrega dos materiais deverá ser efetuada no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento e cópia da Nota de Empenho, no Almoxarifado da Câmara Municipal, das 07h às 17h (horário local), em dias úteis;
8.2 - Os materiais serão recebidos provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos materiais com as especificações descritas neste;
8.3 - O recebimento provisório dos produtos não implica a aceitação dos mesmos;
8.4 - Os itens que estiverem em desacordo com as especificações exigidas no instrumento convocatório ou apresentarem vício de qualidade ou impropriedade para o uso serão recusados e devolvidos parcial ou totalmente, conforme o caso, e a Contratada será obrigada a substituí-los no prazo de 15 (quinze) dias , contados da data de recebimento da notificação escrita, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução;
8.5 - Somente após a verificação do enquadramento do material entregue nas especificações definidas neste Termo de Referência, dar-se-á o recebimento definitivo por servidor responsável, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento provisório;
8.6 - O fornecedor deverá entregar os itens de maneira que seja possível conferir, separadamente, cada um, de forma que facilite a contagem e controle do Setor de Almoxarifado.
9. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica de fornecimento dos produtos com características semelhantes ao objeto licitado, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, devendo conter: papel timbrado, carimbo do CNPJ, telefone e nome da pessoa de contato e endereço da empresa;
10. DOS PRAZOS DE PAGAMENTO
O pagamento será realizado a favor da CONTRATADA, por meio de Ordem Bancária em conta corrente por ela indicada, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a entrega da Nota Fiscal.
Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa, com a comprovação da regularidade fiscal exigidos pelo art. 68 da Lei nº 14.133/2021. Estes documentos depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento.
Após o prazo acima referenciado, será paga multa financeira nos seguintes termos: VM = VF x (0,33/100) x ND
Onde:
VM = Valor da Multa Financeira, VF = Valor da Nota Fiscal,
ND = Número de dias em atraso;
Ocorrendo erros na apresentação da Nota Fiscal, esta será devolvida à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nota fiscal, com as devidas correções.
11. DOS PROCEDIMENTOS E RESPONSABILIDADE DA FISCALIZAÇÃO
O recebimento do objeto contratado será fiscalizado pelo servidor lotado no Setor de Almoxarifado, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021.
Nome do servidor responsável pelo fiscalilzação: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx: 104203
E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
O servidor deverá:
Manter registro de ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando todas as ações necessárias para a regularização das faltas ou defeitos constatados;
Receber, acolher e atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel e correta prestação dos serviços, para fins de pagamento;
O fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus servidores, gestores e fiscais, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021.
12. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA (REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO)
Cumprir todas as exigências descritas neste Termo de Referência e realizar, com seus próprios recursos, a entrega dos equipamentos relacionados neste instrumento, de acordo com as especificações estipuladas;
Agendar e entregar os equipamentos nos prazos estipulados no item 8;
Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução da contratação;
Atender às determinações da fiscalização do CONTRATANTE;
Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE, quanto à execução dos serviços contratados.
13. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao (s) objeto (s) deste Termo de Referência, para que a CONTRATADA possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da contratação;
Designar servidor (es) para acompanhamento e fiscalização do objeto da Contratação;
Acompanhar, coordenar e fiscalizar a contratação, anotando em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas na execução da contratação;
Notificar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas, para que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias;
Notificar a CONTRATADA, por escrito, a disposição de aplicação de eventuais penalidades, garantindo o contraditório e a ampla defesa;
Poderá haver notificação por meio eletrônico (e-mail) a ser fornecido pela CONTRATADA quando da assinatura contratual, ficando a cargo desta avisar qualquer alteração deste no curso do contrato. Considerar-se-á lido o e- mail pela CONTRATADA 48 (quarenta e oito) horas após o seu envio.
Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA na forma e nos prazos previstos neste Termo, após o cumprimento das formalidades legais;
Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação; Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas neste Termo de Referência.
14. DAS PENALIDADES
A CONTRATADA estará sujeita às sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133/2021, e em outras legislações aplicáveis, sem prejuízo da eventual anulação da nota de empenho de despesa ou da rescisão do instrumento contratual.
As infrações, as sanções e os procedimentos de penalização serão aplicados na forma dos artigos 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021.
15. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de execução será até 31/12/2024.
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos destinados à execução deste objeto correrão à conta da atividade 0101.0103100012.192, elemento de despesa 33903021000 - MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUTOS DE HIGIENIZAÇÃO, ficha 024; prevista no
do orçamento da CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA para o exercício de 2024.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Fundamentação Legal:
Para elaboração deste Termo de Referência foram observadas, entre outras, as normas: O DFD numero 71/2024 e ETP 06/2024;
Lei nº 14.133, de 01/04/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
Portaria nº 163, de 13 de dezembro de 2023 que regulamenta a Lei 14.133/21 no âmbito do Poder Legislativo do Município de Anchieta;
Julgamento e Habilitação:
O critério de julgamento e seleção da melhor proposta será o de menor preço por lote da proposta;
As pessoas jurídicas deverão comprovar a regularidade junto a Fazenda Federal, Estadual, Municipal, FGTS, Trabalhista, CEIS E CNEP. Todas as CND´s exigidas pela lei deverão estar com a validade de no mínimo 60 dias.
A Câmara Municipal de Anchieta consultará os sistemas de registros de sanções TCU, CNJ, CEIS, visando aferir eventual sanção aplicada ao fornecedor, cujo efeito torne-o proibido de contratar com a Administração Pública.
Envio da Proposta:
A proposta deverá constar de papel timbrado da empresa, contendo dentre outras informações: Razão Social, CNPJ, Endereço e telefone comercial, endereço eletrônico, se houver; nome legível do representante da empresa e sua assinatura, e ser datada;
A Proposta deverá ser encaminhada via sistema de Pregão Eletrônico no Portal de Compras Públicas;
O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
Informação complementar:
O participante, antes de ofertar lance em qualquer dos itens desta contratação, deverá conhecer em detalhes, e estará concordando com todos os atos previstos no Termo de Referência (TR), NÃO podendo alegar desconhecimento das condições.
Sugerimos a leitura minuciosa do TR para conhecimento integral das características do item, valor, prazos, entre outros. No caso de dúvidas sobre diferenças na descrição dos itens no sistema, fica consignado que PREVALECERÁ, em todos os casos, a descrição e características previstas no TR.
Serão aceitas as assinaturas eletrônicas realizadas por meio de certificação digital e token de acesso ao (nome do portal), sendo, este último, recomendado para a assinatura da Proposta Comercial.
Observações Gerais:
Para fins de informação, o presente objeto deste Termo caracteriza bem/serviço comum.
Caso o licitante tenha alguma dúvida sobre a aquisição, ou necessite de alguma informação adicional, entrar em contato com a Gerência de Contratações pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
Essa aquisição não representa uma parcela de maior vulto.
18. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - Seção de Almoxarifado
CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, 06 de fevereiro de 2024
ANEXO 01
MATERIAL DE LIMPEZA | QUANT. |
LOTE 01 | |
01. ÁLCOOL ETÍLICO, líquido: Graduação 70 INPM; transparente, isento de resíduos; Embalagem: conforme determinação INMETRO; Conteúdo: 1 L; Validade mínima 12 meses no ato da entrega. | 200und |
02. ALCOOL GEL: álcool etílico 70 INPM, polímero, benzoato de enatônio, neutralizante e água; forma liquida gelatinosa, tipo glicerinado; odor característico de álcool; frasco 500gr com bico dosador; data fabricação, número do lote e validade expressos na embalagem. | 100und |
03. ÁGUA SANITÁRIA, à base de cloro. Composição química: hipoclorito de sódio, hidróxido de sódio, cloreto. Teor cloro ativo variando de 2 a 2,50%, cor levemente amarelo-esverdeada. Aplicação: alvejante e desinfetante de uso geral. Frasco de 1 litro. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde. Validade: mínimo 12 meses da data de entrega. | 300und |
04. BALDE PLÁSTICO, para uso doméstico; em polietileno de alta densidade; com capacidade de 12 litros, com alça material plástico ou metal. | 20und |
05. DESINFETANTE para uso geral, com características bactericidas e fungicidas; estado líquido concentrado; fragrâncias: floral, jasmim ou lavanda; acondicionado em frasco plástico contendo 2 litros. Deverá constar no rótulo do produto a data de fabricação e validade, nº do lote, químico responsável e notificação na ANVISA. Marca referência; Xxxx, Ypê.. Validade: mínimo 18 meses da data de entrega. | 300und |
06. DETERGENTE LÍQUIDO; neutro; conteúdo 500 ml, testado dermatologicamente; glicerinado, concentrado. Eficiência na limpeza, rendimento e economia; fórmula biodegradável embalagem em polietileno virgem. Validade: mínimo 18 meses da data de entrega. Modelo de referência: Limpol, Ypê.. | 90und |
07. DESODORIZADOR DE AMBIENTE, tipo aerossol. Produto com composição capaz de neutralizar ou reduzir a percepção de odores desagradáveis em ambientes fechados. Lote, data de fabricação e prazo de validade do produto informados na embalagem. Validade mínima 12 meses no ato da entrega. Fragrâncias; lavanda, floral ou jasmin. Referência: Bom ar, Puro ar.. | 100und |
08. DISPENSER PARA COPOS 200 ML, altura: 50 cm, ø 7,5 cm, material Cristal e Inox, montável em parede, acompanham buchas e parafusos para fixação. | 05und |
09. ESCOVA PARA LIMPEZA (lavar roupas); com corpo de plástico; cerdas de nylon; para limpeza em geral, manual, sem cabo. | 10und |
10. ESCOVA P/ LIMPEZA DE VASO SANITÁRIO, C/ SUPORTE, material sintético, metal e pigmentos, cerdas onduladas, cabo longo. | 12und |
11. ESPONJA DUPLA FACE: Sendo uma face macia para limpeza leve e outra face em material resistente para limpeza pesada, medindo aprox. 12 cm x 8 cm x 2 cm de espessura. Referência; Scotch Brite, esfrebom.. | 50und |
12. ESPONJA DE AÇO em lã de aço carbono, de textura macia, isenta de sinais de oxidação. Embalagem com 8 unidades. Marca de referência Bombril, Assolan. | 10pct |
13. FLANELA AMARELA, 100 % algodão, mínimo 30 x 50 cm, acabamento das bordas em overloque. | 100und |
14. INSETICIDA 420ml: Inseticida em aerossol, com permetrina 0,05%, esbiotrina 0,1%, imiprotrina 0,02%. Marca de referência: SBP ou similar. | 24und |
15. LIMPADOR MULTIUSO 500ml; fragrâncias: floral, jasmim ou lavanda desengordurante para limpeza de superfícies laváveis, pias, fogões etc. Com ação removedora de gordura, à base de água, princípio ativo e fragrância. Com bico dosador. Data de fabricação e prazo de validade impressos na embalagem. Marca de referência: Limpol, Ypê..Validade: mínimo 12 meses da data de entrega. | 400und |
16. LIMPA VIDROS: Líquido tensoativo aniônico alcalinizante a base de laurel, éter e sulfato de sódio, embalagem de 500ml. Validade: mínimo 12 meses da data de entrega; Referência; Veja, Cif, up glass. | 60und |
17. LUSTRA MÓVEIS aspecto cremoso, frasco de material resistente. Fragrância: lavanda. Composição: água, alifáticos, cera de parafina; cera micro cristalina, derivado de isotiazolinona, emulsificante, espessante, perfume, silicone, solventes. condicionamento frasco de material resistente de 500 ml. Marca de referência: Poliflor, Xxxxxx, Ypê.. Validade: mínimo 12 meses da data de entrega. | 100und |
18. PÁ PARA LIXO, não articulável; Base em plástico rígido; dimensões da base: 25 X 25cm ou acima; cabo rosqueável plastificado com no mínimo 80cm de altura. | 10und |
19. RESERVATÓRIO PARA ABASTECER SABONETEIRA VELOX PREMISSE 800ML: Constituído em plástico resistente de alto impacto, capacidade para 800ml de sabonete líquido. altura 11cm, Largura 10cm, e comprimento 9cm. A mangueira deverá possuir 9cm contando da base do reservatório até a ponta do bico. | 50und |
20. SABÃO EM BARRA - aspecto: barra; princípio ativo: base de ácidos graxos e glicerina; apresentação tablete 200 gramas. | 20und |
21. SABAO EM PÓ – embalagem plástica de 5 kg, Tensoativo aniônico, tamponantes, coadjuvantes, sinergista, corantes, enzimas, branqueador óptico, fragrâncias e carga. Princípio ativo: alquil benzeno sulfonato de sódio. Contém tensoativo biodegradável. | 04und |
22. SABONETE LÍQUIDO para higiene das mãos, cremoso, hidratante, e perolizado, fragrância suave, galão 05 litros; registro ANVISA/MS. Validade: mínimo 18 meses da data de entrega. | 30und |
23. VASSOURA MULTIUSO para limpeza geral, cerdas macias na parte externa e cerdas firmes na parte interna, Cabo rosqueável plastificado, com ponteira plástica para pendurar, medindo no mínimo 1,20m. Dimensões do produto; 4x31x20,5cm. | 15und |
24. VASSOURA DE PELO COM CABO EM MADEIRA REVESTIDA, com cerdas sintéticas macias e resistentes em polipropileno, altura mínima de 6 cm. Base em plástico rígido medindo aproximadamente 30 cm. Cabo rosqueável plastificado, com ponteira plástica para pendurar, medindo no mínimo 1,20 m. | 15und |
LOTE 02 |
01. LIXEIRA 50 LITROS INDUSTRIAL RETANGULAR; com tampa e pedal; produzida em polietileno de alta qualidade, resistente a impactos; cor preta ou cinza; 44 cm (largura) x 37 cm (comprimento) x 71 cm (altura) aproximadamente. Necessário apresentação de amostra prévia, antes da entrega do produto | 15und |
02. LIXEIRA 40 LITROS INDUSTRIAL RETANGULAR; com tampa e pedal; produzida em polietileno de alta qualidade, resistente a impactos; cor preta ou cinza; 44cm(largura) x 31cm(comprimento) x 53cm(altura) aproximadamente. Necessário apresentação de amostra prévia, antes da entrega do produto | 20und |
03. PANO DE CHÃO ALVEJADO PREMIUM; 60cm x 90cm, em tecido 100% algodão. Tecido dobrado e costurado em forma de saco. Aplicação: limpeza em geral. Tecido com boa absorção, espessura e resistência. Não deve apresentar desfiamento nas bordas. O produto (ou a embalagem, se fechada) deverá vir com identificação do fabricante (nome e CNPJ), indicação das medidas e da matéria- prima. Necessário apresentação de amostra prévia, antes da entrega do produto. | 150und |
04. PAPEL TOALHA, material 100% celulose, 100% virgem, luxo, formato 23 x 21 cm (variação máxima: 2cm), branco, pacote com 1000 folhas, interfolhadas duas dobras, separadas por lotes de 250 folhas. Necessário apresentação de amostra prévia antes da entrega do produto. | 600pct |
05. PAPEL HIGIÊNICO: Folha simples de primeira qualidade, branco, alta absorção; 10cm de largura, rolo com 300 metros para suporte, pacote com 8 rolos. Não reciclado, folha 100% fibras naturais; acabamento picotado. Necessário apresentação de amostra prévia, antes da entrega do produto. | 40pct |
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx utilizando o identificador 330035003800300032003A00540052004100
Assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx em 06/02/2024 15:14
Checksum: 1E8501DFD6BD625B8CDBB1AB4CD1B194339BF9C76A21C6CE0CD2C3EEFC985F68
Assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx em 06/02/2024 16:16
Checksum: B3C9DC90D5ABDC7988934ED91597FECCC0D432AEB80011B6F4D04779AE4B14D0