MINUTA DE CONTRATO
PREGÃO SESC AN Nº 18D/0012 – PG ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO
Contrato de fornecimento que, entre si, fazem SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC/ADMINISTRAÇÃO NACIONAL, instituição de direito privado sem fins lucrativos, instituído pelo decreto-lei n. º 9.853, de 13 de setembro de 1946, com regulamento aprovado pelo Decreto Federal nº 61.836, de 5 de dezembro de 1967, inscrito no CNPJ/MF sob o n. º 33.469.164/0001-11, localizado na Av. Xxxxxx Xxxxx, nº 5555, bairro de Jacarepaguá, nesta cidade, neste ato representado pelo Diretor Geral do Departamento Nacional, ...... (nome) ...... , ... (nacionalidade) ... , ... (estado
civil) ... , ... (profissão) ... , Identidade nº ... , ... (Órgão expedidor) ... , ... (data de expedição) ... , CPF nº ... , residente e domiciliado em ... (cidade) ... doravante denominado CONTRATANTE e ... (RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA) ... ,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº ... , localizada ... , ...nº ..., ... cidade ... , neste ato
representada por ... , ... (cargo na empresa) ... , ... (nome) ... , ... (nacionalidade) ... ,
... (estado civil) ... , Identidade nº ... , ... (Órgão expedidor) ... , ... (data de expedição)
..., ... ,CPF nº ... , residente e domiciliado ... (cidade), doravante denominada CONTRATADA, bem como adiante também referidas em conjunto ou separadamente como Partes, têm entre si, justo e contratado, o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 Prestação de serviço de SEGURANÇA PATRIMONIAL, de acordo com as especificações técnicas contidas no Edital e Anexos do processo licitatório n.º 18D/0012–PG inclusive documentos e proposta apresentados pela CONTRATADA que, independente de transcrição, passam a fazer parte integrante do presente contrato.
1.2 – O serviço será executado nas dependências da CONTRATANTE, nos endereços abaixo e os postos distribuídos conforme ANEXO Ia.
a) Centro Cultural Sesc Paraty – situado na Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000 Xxxxxx Histórico – Paraty/RJ, Cep.: 23.970-000.
b) Imóvel situado na Rua Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, 20 Centro Histórico – Paraty/RJ, Cep.: 23.970-000.
Sesc | Serviço Social do Comércio | Departamento Nacional | xxx.xxxx.xxx.xx
Xx. Xxxxxx Xxxxx, 0000 – Jacarepaguá – Rio de Janeiro/RJ XXX 00.000-000 TEL 00 0000 0000 FAX 00 0000 0000
c) Xxxxxxxxxx Xxxx Xxx Xxxxx X, Xxx X, Xxxx 00X Xxxxxx/XX, Cep.: 23.970-000 (Sesc Silo Cultural).
d) Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx/XX, Cep.: 23.970-000.
1.3 – Contratação extraordinária de serviço de vigilância patrimonial para cobrir a realização de eventos culturais. As contratações deverão ocorrer em número, horário e frequência de acordo com a dimensão do evento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
2.1 – A prestação dos serviços de segurança e vigilância envolve a alocação, peça CONTRATADA, de mão de obra capacitada e deverá ser executada com fundamento nos critérios seguintes:
2.1.1 – As instruções normativas ou procedimentos serão emitidos exclusivamente pelo CONTRATANTE, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA qualquer ação executada em desacordo com essas orientações, sujeitando-a as penalidades estabelecidas no instrumento contratual.
2.1.2 – A atividade do vigilante será coordenada pelo supervisor de segurança da CONTRATADA, que por sua vez receberá instruções do gestor do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 – Pela execução do serviço objeto deste Contrato o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, mensalmente, através de depósito na conta bancária
por esta indicada, a importância de R$ ...................(.....................................), de acordo com o subitem 3.2, em até 15 (quinze) dias úteis da apresentação do documento fiscal, devendo este ser emitido e apresentado no mês subsequente ao da execução do serviço, até o sétimo dia útil, sendo vedada a negociação de faturas ou títulos de crédito com instituições financeiras, não sendo aceitos boletos bancários.
3.2 – O valor a que se refere o subitem 3.1 é baseado no preço homem/hora, a saber:
Descrição | Nº de postos | Valor homem / hora | Valor por posto | Nº de prepostos | Valor total mensal | Valor total anual |
Posto de vigilante desarmado 24 horas, escala 12 x 36 diurno/ 12 x 36 noturno, de domingo a domingo, para o Centro Cultural Sesc Paraty – situado na Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Histórico – Paraty/RJ, Cep.: 23.970-000. | 1 | Diurno R$ | R$ | 2 | R$ | R$ |
1 | Noturno R$ | R$ | 2 | R$ | ||
Posto de vigilante desarmado 24 horas, escala 12 x 36 diurno/ 12 x 36 noturno, de domingo a domingo, para o imóvel situado na Rua Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, 20 – Centro Histórico – Paraty/RJ, Cep.: 23.970-000, onde está instalada a estrutura administrativa do Centro Cultural Sesc Paraty. | 1 | Diurno R$ | R$ | 2 | R$ | R$ |
1 | Noturno R$ | R$ | 2 | R$ | ||
Posto de vigilante desarmado 24 horas, escala 12 x 36 diurno/ 12 x 36 noturno, de domingo a domingo, para o loteamento Vila Dom Pedro I, Rua D, Lote 30R, Paraty/RJ, Cep.: 23.970-000, onde está instalado o Sesc Silo Cultural. | 1 | Diurno R$ | R$ | 2 | R$ | R$ |
1 | Noturno R$ | R$ | 2 | R$ | ||
Posto de vigilante desarmado 24 horas, escala 12 x 36 diurno/ 12 x 36 noturno, de domingo a domingo, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, Cep.: 23.970-000. | 2 | Diurno R$ | R$ | 4 | R$ | R$ |
2 | Noturno R$ | R$ | 4 | R$ | ||
Posto de vigilante desarmado, escala 12 x 36 (das 10 às | 1 | Diurno R$ | R$ | 2 | R$ |
22h), de domingo a domingo, volante, para atender a todos os postos relacionados em contrato. | 1 | Noturno R$ | R$ | 2 | R$ | R$ |
Vigilante ferista (volante), 12 x 36, diurno/noturno, de domingo a domingo, para atender a todos os postos relacionados em contrato. | 1 | Diurno R$ | R$ | 2 | R$ | R$ |
1 | Noturno R$ | R$ | 2 | R$ | ||
Supervisor de área no local, com carga horária de 44 horas semanais e escala flexível, para atender a todos os postos relacionados em contrato. | 1 | R$ | R$ | 1 | R$ | R$ |
3.3 – No que concerne aos serviços previstos no subitem 1.3, por se tratar de eventos esporádicos que envolvem a contratação temporária de vigilantes, o valor homem hora será de R$........./xxxxxx e R$ /noturno.
3.4 – Pela execução do serviço extraordinário de vigilância patrimonial na cobertura de eventos, pontualmente definidos pela CONTRATANTE, pagar-se-á através de depósito na conta bancária indicada pela CONTRATADA, a importância total resultante da multiplicação do valor definido no subitem 3.3, pela quantidade de homens utilizados no evento, pelo número de horas demandadas (com o mínimo de 12h para cada posto alocado), em até 15 (quinze) dias úteis da apresentação do documento fiscal, devendo este ser emitido e apresentado no mês subsequente ao da execução do serviço, até o sétimo dia útil, sendo vedada a negociação de faturas ou títulos de crédito com instituições financeiras, não sendo aceitos boletos bancários.
3.5 - Nos preços estão incluídas todas as despesas com salários, encargos sociais, tributos, descontos, emolumentos, obrigações trabalhistas e previdenciárias, contribuições fiscais e parafiscais, uniformes, administração, transportes, impostos, despesas diretas e indiretas em geral e demais condições de fornecimento necessárias em decorrência, direta e indireta, da execução do objeto deste Contrato.
3.6 – Por força da solidariedade prevista na Lei 8.212/91, por ocasião de cada faturamento, será exigida simultaneamente a apresentação dos documentos,
relativos aos empregados da CONTRATADA que atuam nos postos objeto contrato, sob pena de retenção do pagamento a título de garantia:
deste
a) Cópia da folha de pagamento mensal e do resumo geral, especificando o nome do empregado, cargo, remuneração discriminada e respectivos descontos;
b) Cópias dos comprovantes de pagamento de salários;
c) Cópia da Guia de Recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social – GFIP, com comprovante de entrega, referente ao serviço prestado ao CONTRATANTE, conforme normas previstas no Manual da GFIP;
d) Cópia da Guia da Previdência Social – GFIP;
e) Recibos de entrega de vales-transporte;
f) Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT e Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social – GRFC, quando houver demissão de qualquer empregado da CONTRATADA que atuou nos endereços mencionados na Cláusula Primeira do presente contrato;
g) Exames médicos admissional, periódico e demissional, quando for o caso;
h) Declaração, em papel timbrado, da prestação dos serviços no mês de referência, com a relação nominal dos empregados disponibilizados;
i) Cópias das folhas de registro de ponto dos empregados que atuaram no mês de referência.
3.7 – O pagamento da primeira fatura independerá da comprovação dos recolhimentos acima especificados, que serão exigidos para o pagamento da segunda fatura e subsequentes;
3.8 – Do valor do presente contrato, a CONTRATADA deverá observar a obrigatoriedade de ser mencionada, em cada Nota Fiscal emitida, a “Retenção para Seguridade Social”, ou seja, 11% (onze por cento) sobre o valor da mão de obra, conforme previsto nos itens 12, 12-1, 17 e 17-1 da Ordem de Serviço nº 209 do INSS, de 20 de maio de 1999.
CLÁUSULA QUARTA – DA REPACTUAÇÃO
4.1 – Será admitida a repactuação dos preços dos serviços continuados contratados com prazo de vigência igual ou superior a doze meses, desde que seja observado o interregno mínimo de 1 (um) ano;
4.2 – O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado para os custos relativos a mão de obra, vinculados à data base da categoria profissional abrangida pelo contrato, a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho vigente à época da apresentação da proposta;
4.3 – Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data da ultima repactuação ocorrida;
4.4 – As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços ou do novo acordo ou convenção coletiva que fundamenta a repactuação, devendo ser observado:
a) É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva;
b) Quando da solicitação da repactuação, esta somente será concedida mediante negociação entre as partes, considerando-se:
b.1) Os preços praticados no mercado;
b.2) As particularidades do contrato em vigência;
b.3) O novo acordo ou convenção coletiva das categorias profissionais;
b.4) A nova planilha com a variação dos custos apresentada;
c) A repactuação será formalizada por meio de termo aditivo;
d) Para insumos discriminados na planilha de custos e formação de preços não será admitido o reajustamento e/ou realinhamento do presente contrato, considerado o prazo inferior a 1 (um) ano.
CLÁUSULA QUINTA – DA MÃO DE OBRA
5.1 – A contratada deverá comprovar a formação técnica e específica da mão de obra utilizada na execução dos serviços contratados, o que deverá ser feito mediante apresentação de “Certificado de Curso de Formação de Vigilantes”, devidamente expedidos por instituição habilitada e reconhecida pela entidade de classe ou equivalente;
5.2 – A contratada deve fornecer com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis ao início das atividades, a documentação abaixo relacionada, referente a todos os empregados que irão desempenhar as atividades, bem como dos empregados a serem utilizados em substituição do efetivo:
a) Cópia da folha da CTPS que contem a foto dos profissionais e os contratos de trabalho assinados pelo empregador, identidade e CPF;
b) Cópia da ficha de registro dos profissionais;
c) Cópia do ASO – Atestado de Saúde Ocupacional dos empregados;
d) Cópia do PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
e) Cópia do PPRA – Programa de Prevenção de Risco Ambiental;
f) Cópia do Certificado de Curso de Vigilante e Reciclagens;
g) Cópia da Carteira Nacional de Vigilante (CNV);
5.2.1 – A critério da CONTRATANTE, certidões dos distribuidores cíveis e criminais emitidas pela Justiça Estadual ou do Distrito Federal, se for o caso, dos locais em que a pessoa residiu nos últimos 5 (cinco) anos, bem como da Justiça Federal e da Justiça Militar Federal e Estadual, e outros documentos que sejam necessários à elucidação de pendências e dúvidas surgidas nos processos de contratação e gestão;
5.2.2 – Essa documentação deve ser atualizada anualmente e sempre que houver substituição de vigilante;
5.3 – Implantar de forma imediata e após o recebimento da “autorização do início dos serviços”, a mão de obra especializada nos postos indicados e nos horários fixados na “escala de serviço”, elaborada pela CONTRATANTE. Deverá a CONTRATADA, ainda, informar, em tempo hábil, quaisquer outros motivos que se
consubstanciem impeditivos ou que venham impossibilitar a assunção da execução dos serviços, conforme contratualmente avençado;
5.4 – A CONTRATADA deve:
a) Efetuar a reposição da mão de obra especializada nos postos, em caráter imediato, quando ocorrer eventual ausência do agente titular, não sendo permitida, em razão da ocorrência, a prorrogação da jornada de trabalho (dobra);
b) – Manter disponibilidade ou reserva técnica de pessoal efetivo, dentro dos padrões requeridos, com vistas ao atendimento de eventuais substituições solicitadas pele CONTRATANTE;
c) Manter em cada posto de serviço, em condições de uso, o mínimo de 1 (um) rádio de comunicação HT, 1 (uma) lanterna e 1 (um) binóculo;
d) Atender de forma imediata, as solicitações de substituição da mão de obra;
e) Instruir a mão de obra quanto a necessidade de acatar as orientações do gestor do contrato da CONTRATANTE, inclusive naquilo que diz respeito ao cumprimento das normas internas de segurança e de medicina do trabalho.
5.5 – Ao PREPOSTO da CONTRATADA compete:
a) Zelar para que todos os vigilantes disponibilizados para a prestação do serviço preencham e mantenham preenchidos todos os requisitos previstos no art. 16 da Lei nº 7.102, de 20/06/83;
b) Controlar o vigilante de cada turno de serviço no que se refere à pontualidade, aptidão para o desempenho da função (físico/psicológico), apresentação pessoal, uniformidade, distribuição dos postos, armamento e equipamento, bem como viabilizar a cobertura de faltas;
c) Não incluir no quadro de vigilantes qualquer empregado que possua comportamento considerado idôneo e que a inclusão não tenha sido aprovada pela CONTRATANTE;
d) Impedir que a mão de obra execute tarefas em desacordo com aquelas estabelecidas no contrato;
e) Fiscalizar diariamente os postos em serviço, a fim de comprovar o fiel e correto cumprimento do contrato;
f) Apresentar, até o dia 20 (vinte) de cada mês, relação com as alterações que ocorrerão no mês subsequente, por motivo de substituição, férias, licença médica, reciclagem e outros dados julgados pertinentes;
g) Zelar pela integridade física dos servidores e/ou terceirizados, no âmbito da CONTRATANTE a qualquer hora do dia ou da noite;
h) Realizar a interface entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, bem como entre os vigilantes e a CONTRATADA;
i) Orientar os vigilantes quanto ao sigilo da atividade de inteligência, discrição, educação e respeito a todos os servidores, visitantes, autoridades, prestadores e fornecedores de serviços;
j) Observar, na substituição de vigilante, se o substituto consta da relação de reserva de vigilantes, previamente aprovada pelo SESC;
k) Controlar os revezamentos previstos, inclusive almoço e jantar, para que não haja atrasos ou ausências, providenciando, tempestivamente, a substituição necessária, a fim de não haver postos sem a presença de vigilante;
l) Os salários dos profissionais destacados para a execução dos serviços deverão respeitar o piso salarial da categoria, estabelecido em acordo coletivo de trabalho.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - Executar o objeto previsto na cláusula primeira de acordo com as condições estabelecidas neste contrato;
6.2 – Responsabilizar-se pelo recolhimento de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, decorrentes da execução do serviço objeto dessa licitação, isentando o CONTRATANTE, inclusive judicialmente, de qualquer responsabilidade quanto a estes;
6.3 – Responsabilizar-se pelas despesas com transporte e alimentação dos empregados utilizados na execução do serviço objeto dessa licitação;
6.4 – Responsabilizar-se por quaisquer acidentes ou incidentes que venham a ocorrer durante a execução do contrato, assim como por danos causados por pessoal sob sua responsabilidade ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros, isentando o CONTRATANTE de quaisquer reclamações ou indenizações que possam surgir em consequência destes;
6.5 – Empregar na execução do contrato, mão de obra especializada, com treinamento e experiência profissional comprovada, substituindo prontamente qualquer pessoa cuja permanência na execução dos serviços seja considerada indesejável pela CONTRATANTE, sem ônus para este;
6.6 – Fornecer crachás de identificação para sua equipe, bem como uniformes e equipamento de proteção individual (EPI) quando necessários, assim como fornecer e manter em perfeito funcionamento os materiais, ferramentas e equipamentos relacionados à execução do contrato;
6.7 – Responsabilizar-se por quaisquer processos ou ações judiciais ou administrativas, surgidas em decorrência da execução objeto desse contrato, que sejam causadas por ação, omissão, imprudência, imperícia ou negligência de seus empregados ou prepostos;
6.8 – Isentar totalmente a CONTRATADA de toda e qualquer responsabilidade quanto a dano ou prejuízos que lhe sejam causados por seus empregados ou por terceiros;
6.9 – Franquear e facilitar a CONTRATANTE ou preposto devidamente credenciado, a fiscalização do serviço objeto desse contrato, fornecendo quando solicitados, todos os dados relativos a este, que sejam julgados necessários ao bom entendimento e acompanhamento do serviço, sem que tal fiscalização implique em transferência de responsabilidades para a CONTRATANTE ou seu preposto;
6.10 – Responsabilizar-se pelos atos culposos e dolosos de seus empregados e prepostos, praticados no horário do serviço ou não, ressarcindo quaisquer prejuízos causados a CONTRATANTE ou a terceiros, comprovados e comunicados por escrito, no prazo máximo de 72 horas após a ocorrência. A apuração e comprovação dessa responsabilidade serão feita por sindicância executada por ambas as partes, com prazo de conclusão de 72 horas, prorrogável por igual período;
6.11 – Preservar e manter o CONTRATANTE a salvo de quaisquer reinvindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação, bem como ação de seus empregados ou de quaisquer pessoas vinculadas à CONTRATADA;
6.12 – Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
6.13 – Obter sempre que exigido pelos órgãos competentes da Administração Pública, as licenças necessárias à execução do contrato;
6.14 – Manter no local de prestação do serviço, a partir do primeiro dia de trabalho, um Diário de Ocorrências, onde será anotada qualquer irregularidade digna de nota. As folhas serão em 3 (três) vias, sendo a primeira para a CONTRATANTE, a segunda para ser encaminhada a administração da CONTRATADA e a terceira presa ao bloco;
6.15 – O representante da CONTRATADA e da CONTRATANTE, só poderão destacar as vias após haverem ambos visado as 3 (três) vias;
6.16 – Exigir de seus prepostos o cumprimento das normas da CONTRATANTE;
6.17 – Manter durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório;
6.18 – É obrigatório que os vigilantes possuam binóculo, lanterna e rádio transceptores (HT);
6.19 - A CONTRATADA deverá colocar, as suas expensas, pontos eletrônicos nos postos de trabalho, incluindo bastão e botton, para facilitar as rondas de vigilância, sendo todas as despesas custeadas pela CONTRATADA.
6.20 - Xxxxxxxx e manter no posto 1 (um) telefone móvel com carregador e baterias para revezar entre os supervisores de plantão;
6.21 - Deverá disponibilizar computador e impressora no posto, para uso dos supervisores, bem como fornecer todo o material de consumo necessário, como canetas, lápis, borrachas, réguas, pilhas para lanternas e outros materiais necessários ao bom andamento do serviço, assim como todos os livros de registros utilizados.
6.22 - O horário de trabalho inclui sábados, domingos e feriados, com carga horária obedecendo à legislação pertinente a cada categoria profissional.
6.23 - O horário de trabalho deve prever uma hora de almoço para os profissionais diurnos e de jantar para os profissionais noturnos.
6.24 - Quando não houver serviço de recepção ou porteiro nas portarias das dependências da CONTRATANTE, este serviço será de responsabilidade do vigilante que estiver de serviço.
6.25 - Toda e qualquer substituição, inclusive as emergenciais e/ou provisórias, deverão ser no prazo máximo de 02 (duas) horas após a comunicação da CONTRATANTE.
6.26 - A empresa deverá ter profissionais para cobrir férias e possíveis faltas dos funcionários, assim como efetuar as rendições nos postos de vigilância nos horários de almoço e jantar e sempre que houver necessidade, evitando ausência do quantitativo necessário que comprometa a perfeita segurança do pessoal, da edificação, dos materiais e equipamentos da empresa. Ter o máximo de 02 (duas) horas para repor eventuais faltas.
6.27 - Ser mantida a permissão de serviços extraordinários sempre que seja necessário.
6.28 - Para prestação do serviço, a CONTRATADA deverá fornecer para todos os vigilantes e supervisores, uniformes confeccionados em material de boa qualidade, armários e equipamentos necessários à prestação do serviço.
6.29 - A CONTRATADA deverá distribuir aos empregados dois jogos de uniforme no início da prestação dos serviços e um a cada seis meses, devendo manter planilha de controle para fiscalização da contratada. Os uniformes deverão ser fornecidos com seus devidos complementos conforme Anexo Ia.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1 - Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à execução dos serviços.
7.2 - Fiscalizar, conferir e proceder a aceitação dos serviços executados pela CONTRATADA.
7.3 – Efetuar os pagamentos nas condições estipuladas na CLÁUSULA SEGUNDA deste Instrumento;
7.4 – Executar em comum acordo com e através da CONTRATADA, alterações no efetivo, normas, procedimentos e demais peculiaridades pertinentes à execução do objeto deste contrato, inadmitindo-se ordens diretas de alterações aos empregados da CONTRATADA;
7.5 – Quando julgado necessário, executar sindicâncias ou outro instrumento pericial adequado para apuração de responsabilidades;
7.6 – Comunicar previamente à CONTRATADA, qualquer modificação ou criação de novas normas e procedimentos a serem observados na execução do serviço objeto desse contrato;
7.7 – Informar à CONTRATADA de forma expressa, com antecedência mínima de 24 horas, o cumprimento de ordens ou determinações, salvo as de caráter emergencial ou por casos fortuitos;
7.8 - Permitir livre acesso às instalações, onde os serviços serão executados, aos empregados da CONTRATADA em serviço.
CLÁUSULA OITAVA – PRAZO DE VIGÊNCIA
8.1 - O prazo de início da prestação do serviço ora contratado será o 1º (primeiro) dia útil a partir da data da assinatura deste contrato;
8.2 - O presente contrato tem vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser rescindido por iniciativa de ambas as partes, antes do término do prazo, mediante aviso expresso e escrito com antecedência de 30 (trinta) dias, sem que seja devido qualquer reembolso, multa, indenização, pagamento adicional ou penalidade em decorrência;
8.3 - Também poderá ser prorrogado mediante manifestação expressa das Partes, por até 4 (quatro) períodos iguais e consecutivos.
CLÁUSULA NONA – SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO E EXTINÇÃO DO CONTRATO
9.1 - Havendo inadimplemento total ou parcial na execução do objeto contratado, a CONTRATADA fica sujeita às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) rescisão contratual;
c) Multa de até 10% do valor do contrato;
d) impedimento de licitar e contratar com a CONTRATANTE por até dois anos.
9.2 – O descumprimento das obrigações relativas à regularidade fiscal prevista na Cláusula Décima Primeira é considerado inadimplemento;
9.2 - Além do previsto no subitem 7.1, a rescisão contratual poderá ocorrer pela decretação de falência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial (conforme Lei n.º 11.101/2005), liquidação e/ou estado de insolvência de quaisquer das partes;
Parágrafo Único - Da aplicação das penalidades fixadas nas alíneas “a”, “b” e “c” do subitem 9.1 caberá a CONTRATANTE notificar a CONTRATADA, para que no prazo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da notificação, sejam tomadas as providências cabíveis à regularização de sua situação fiscal;
9.3 – A aplicação das penalidades fixadas nos subitens 9.1 e 9.2 são de competência exclusiva da CONTRATANTE;
9.4 – A penalidade de multa, de que se trata a alínea “c” do subitem 9.1, será aplicada pela CONTRATANTE da seguinte forma:
a) Pelo atraso injustificado na prestação dos serviços objeto deste contrato, será aplicada multa de mora, calculada à razão de 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor da parcela devida, limitado a 2% (dois por cento) do valor da respectiva fatura, por ocorrência;
b) Pela inexecução parcial deste contrato e pelo atraso injustificado na prestação dos serviços por período superior a 30 (trinta) dias corridos ou intercalados, será aplicada multa de 5% (cinco por cento) do valor total deste contrato;
c) Pela inexecução total deste contrato será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor total deste contrato;
d) Pelo descumprimento das obrigações relativas à regularidade fiscal, será aplicada multa de 5% (cinco por cento) sobre as mensalidades devidas pela CONTRATANTE que serão devolvidas quando da regularização das obrigações fiscais;
e) A Critério da CONTRATANTE, os casos previstos nas letras a, b, c e d, poderá suscitar a rescisão contratual;
9.5 – Se o valor da multa não for pago no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da notificação, este poderá ser deduzido dos pagamentos eventualmente devidos a CONTRATANTE e na impossibilidade de se proceder o desconto, o valor será inscrito como Dívida e cobrado judicialmente;
9.6 – Para a aplicação das penalidades previstas neste contrato será observado o devido processo legal, que assegure à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa.
9.7 – Além do previsto nos subitens 9.1 e 9.2, a rescisão contratual poderá ocorrer pela decretação de falência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial (conforme Lei nº 11.101/2005), liquidação e/ou estado de insolvência de quaisquer partes;
9.8 – A critério do SESC/AN, as sanções poderão ser cumulativas.
CLÁUSULA DÉCIMA – FISCALIZAÇÃO DO CONTRATANTE
10.1 – Os serviços ora contratados serão fiscalizados pela CONTRATANTE por empregado por ela credenciado ..............................., que poderá dispensar a CONTRATADA orientação quanto a execução e qualidade exigidas na prestação do serviço e ainda solicitar apresentação de relatório contendo todas as ocorrências no mês.
10.2 - Poderá exercer, a qualquer tempo, o direito de fiscalizar o cumprimento de todas as etapas deste Contrato, através de técnicos devidamente credenciados perante a CONTRATADA, obrigando-se esta última a facilitar, de modo amplo e irrestrito, a ação fiscalizadora. A fiscalização prevista nesta cláusula não exime nem limita a CONTRATADA de todas as obrigações estabelecidas neste Contrato;
10.3 – Os empregados credenciados para fiscalização dos serviços serão investidos de plenos poderes para, diretamente ou através de seus auxiliares, exercer a fiscalização geral e total dos serviços, tendo como atribuições principais o seguinte:
a) Exigir da CONTRATADA a estrita observância ao estipulado neste Contrato, às normas da CONTRATANTE e a melhor técnica consagrada pelo uso para a execução dos serviços objeto do presente contrato;
b) Recusar os métodos de trabalho ou processos de execução dos mesmos que, a seu critério, estejam em desacordo com as exigências e padrões técnicos estipulados presente contrato;
c) Dar permanente assistência aos serviços, na interpretação e na solução dos problemas surgidos;
d) Suspender o serviço, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que a seu critério, considerar esta medida necessária à regular execução dos mesmos, ou à salvaguarda dos interesses da CONTRATANTE.
e) Controlar as condições de trabalho, ajustando com a CONTRATADA as alterações na sequencia da execução que forem consideradas convenientes ou
necessárias e controlar tais condições de modo a exigir desta, na ocorrência de atraso nos serviços, a adoção de regime de trabalho diferente;
f) Determinar os prazos para cumprimento das exigências feitas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES FISCAIS
11.1 – A CONTRATADA por ter empregados sob sua direção direta e dependência econômica, técnica e jurídica, assume integralmente, toda, única e exclusiva responsabilidade quanto aos tributos federais, estaduais e municipais decorrentes do exercício do seu negócio e deste contrato, imposto de renda dos seus empregados, contribuições previdenciárias suas e de seus empregados, pagamento das apólices de seguro de vida e acidentes dos empregados designados de acordo com o estabelecido em convenção vigente, recolhimento dos depósitos do FGTS e todos os demais tributos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste contrato, não havendo assim nenhuma relação de emprego entre o pessoal da CONTRATADA e a CONTRATANTE;
11.2 – Fica expressamente ajustado que não há nenhuma responsabilidade solidária ou subsidiária da CONTRATANTE por atos e fatos praticados pela CONTRATADA e por seu pessoal, quer sejam ou não seus empregados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 – Constituem motivos para a extinção deste contrato, além de outros que tornem sua manutenção impossível:
a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais e especificações;
b) A paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação a CONTRATANTE;
c) A subcontratação total ou parcial de seu objeto;
d) O desatendimento das determinações regulares determinadas pela CONTRATANTE;
e) O cometimento reiterado de faltas e falhas na execução do trabalho, anotadas no livro Diário de Ocorrências;
f) A decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação societária da CONTRATADA, bem como nos casos de insolvência;
g) A alteração da razão social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que a juízo da CONTRATANTE prejudique a execução deste contrato;
12.2 – Quaisquer alterações que venham a ocorrer nos termos e condições deste contrato, só terão validade se forem efetuadas através de aditamentos contratuais assinados pelos representantes das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RENÚNCIA DE DISPOSITIVOS CONTRATUAIS
13.1 - Nenhuma das disposições deste Contrato poderá ser considerada renunciada ou alterada, salvo se for especificamente formalizada através de Instrumento Aditivo. O fato de uma das partes tolerar qualquer falta ou descumprimento de obrigações da outra, não importa em alteração do Contrato e nem induz a novação, ficando mantido o direito de se exigir da parte faltosa ou inadimplente, a qualquer tempo, a suspensão da falta ou o cumprimento integral de tal obrigação.
13.2 – Não será permitida a cessão ou transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este contrato, por qualquer das partes sem o consentimento, por escrito, da outra, a menos que a dita transferência seja feita à sucessora de qualquer delas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CLÁUSULA INTEGRANTE
Constituem partes integrantes deste Contrato, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no processo licitatório na modalidade pregão eletrônico n.º 18D/0012-PG e seus anexos, inclusive os documentos de habilitação e a proposta comercial da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– REGÊNCIA E FORO
15.1 - O presente contrato é regido pelo Código Civil Brasileiro, bem como pela legislação federal vigente, obrigando seus contratantes, herdeiros e sucessores, ficando eleito o Fórum Regional de Jacarepaguá, da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes de seu cumprimento.
15.2 - O presente Contrato deverá ser registrado pela CONTRATADA e à sua custa, na forma da Lei no. 6015, de 31 de dezembro de 1973 e alterações posteriores.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam as partes o presente contrato de prestação de serviços na presença das testemunhas abaixo assinadas e para um só efeito legal, firmam, por si e seus sucessores, em 2 (duas) vias, o presente instrumento, cientes de que a CONTRATANTE é aplicável o disposto no artigo 150, item VI, alínea C, da Constituição Federal, no artigo 5º do Decreto-Lei no. 9853, de 13 de setembro de 1946 e nos artigos 12 e 13 de Lei no. 2613, de 23 de setembro de 1955.
Rio de Janeiro, de de 2018.
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC ADMINISTRAÇÃO NACIONAL (.............responsável )
Contratante Testemunhas:
(............................empresa )
( responsável ) Contratado
Nome: CPF.:
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