CONTRATO n.º 002/2022-PGJ-CE
CONTRATO n.º 002/2022-PGJ-CE
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, E A EMPRESA LANLINK SOLUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO EM INFORMÁTICA S/A, PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA PROCURADORIA-GERAL
DE JUSTIÇA, com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ nº 06.928.790/0001-56, neste ato representado por seu Ordenador de Despesas designado pela Portaria nº 51/2020, Dr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Promotor de Justiça, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta capital, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, ou PGJ/CE, e a empresa LANLINK SOLUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO EM INFORMÁTICA S/A,
estabelecida à XXX Xxxxxx 00, Xxxxx X, Xxxx 0000, Edifício Executive Office Tower, Bairro: Asa Norte, CEP: 70.702-906 Brasília/DF, inscrita no CNPJ sob o nº 19.877.285/0002-52, neste ato representado por seu representante legal Sr. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx, diretor, RG 93001004190 SSP/CE, CPF: 261.138.723- 00, daqui por diante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato tendo em vista o resultado do processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico sob o nº 040/2021 e seus anexos e o constante dos autos do PGA nº 09.2022.00001205-6, partes integrantes e indissociáveis deste Contrato, tudo de acordo com as disposições da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores; da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (e suas alterações); Decreto Estadual nº 32.824/2018, Decreto Estadual nº 33.326 de 29/10/2019; o Decreto Federal nº 10.024/2019, que regulamenta no âmbito da Administração Pública Federal o pregão eletrônico, além das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
1.1 O cumprimento deste contrato está vinculado a proposta apresentada pela CONTRATADA e aos termos do edital do Pregão Eletrônico n° 040/2021, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 Contratação de licenças de softwares Microsoft, com garantia de atualizações e suporte técnico durante o prazo de 36 (trinta e seis) meses (LOTE 01 – itens 01 a 04), conforme especificações e estimativas de quantidade contidas no Termo de Referência do Pregão Eletrônico n° 040/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO
3.1 O valor estimado para este contrato é de R$ 4.038.065,65 (quatro milhões, trinta e oito mil, sessenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos). Considerando:
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | QTD. | PREÇO REGISTRADO EM R$ | VALOR TOTAL EM R$ |
Microsoft Office 365, Plano F3, | |||||
1 | cada licença com subscrição para | 670 | R$ 700,86 | R$ 469.576,20 | |
36(trinta e seis) meses. | |||||
Microsoft Office 365, Plano E1, | |||||
2 | cada licença com subscrição para | 1600 | R$ 1.495,00 | R$ 2.392.000,00 | |
36(trinta e seis) meses. | |||||
01 | 3 | Microsoft Office 365, Plano E3, cada licença com subscrição para | 200 | R$ 4.124,76 | R$ 824.952,00 |
36(trinta e seis) meses. | |||||
Licenciamento de | |||||
programa/software de Servidor em | |||||
4 | Nuvem Microsoft Azure Prepayment, cada licença com | 15 | R$ 23.435,83 | R$ 351.537,45 | |
subscrição para 36(trinta e seis) | |||||
meses. |
3.2 Estão inclusas no valor acima todas as despesas necessárias, tais como: mão de obra, tributos, emolumentos, despesas indiretas, encargos sociais ou quaisquer outros gastos não especificados, necessários ao perfeito cumprimento das obrigações constantes neste contrato.
3.3 Os recursos serão alocados neste exercício, à conta da contratante, na seguinte classificação orçamentária: 15200005.03.126.515.20678.15.33904000.2.70.00.1.20 - FUNDO DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – FRMMP.
3.4 Os preços dos produtos contratados são fixos e irreajustáveis durante o período inicial de vigência da contratação. Após o decurso do prazo inicial de vigência, contados da data da proposta, a contratada fará jus ao reajustamento dos valores acima estabelecidos, a fim de retratar a variação efetiva do custo de execução dos serviços.
3.4.1 O reajuste deverá ser requerido pela CONTRATADA antes da prorrogação subsequente ou antes de decorrido o novo marco para reajustamento dos preços.
3.4.2 Caso a CONTRATADA não solicite o reajuste tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito ao pedido de reajuste.
3.4.3 O reajuste será procedido com base no IGPM/FGV (Índice Geral de Preços do Mercado) ou, na falta deste, pelo IPC/FIPE (Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas).
3.4.4 Caso os índices informados acima venham a ser extintos ou de qualquer forma não possam mais serem utilizados, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação em vigor à época.
3.4.5 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial para reajustamento dos preços.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1 O prazo de vigência contratual é de 36 (trinta e seis) meses para todos os itens 01 a 04 do Lote 01, contado a partir de 21/01/2022. Nos termos do que dispõe o art. 57, IV, da Lei nº 8.666/93, o prazo de duração de eventuais contratos firmados poderá ser prorrogado até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, em virtude de o objeto ser considerado programa de informática.
CLÁUSULA QUINTA – DA GERÊNCIA, DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
5.1 Durante a vigência do Contrato, sua gestão e fiscalização serão realizadas por servidores designados por portaria empós sua celebração, em conformidade com a Lei nº 8.666/93.
5.2 O responsável pela fiscalização anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto contratual, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, sendo-lhe assegurada, entre outras, às prerrogativas de:
I. fiscalizar e atestar a execução do objeto nos termos definidos no Edital de Pregão Eletrônico n° 040/2021 e seus anexos, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas;
II. comunicar eventual falha na execução do objeto, cabendo à CONTRATADA adotar as providências necessárias a sua correção;
III. garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com a execução do objeto contratual.
5.3 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiro, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, em conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.4 Os responsáveis pela gestão e fiscalização atuarão com a experiência necessária para o
acompanhamento e controle da sua execução.
5.5 São responsabilidades ou deveres do órgão CONTRATANTE:
5.5.1 Efetuar o registro do licitante fornecedor e firmar o correspondente contrato;
5.5.2 Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações de condições, produtos ou preços registrados;
5.5.3 Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços e no contrato.
5.5.4 Autorizar ou não o fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação para órgão não participante da Ata de Registro de Preços, desde que prevista no instrumento convocatório, consultando o beneficiário da Ata e verificando as condições de fornecimento, de forma a evitar extrapolações dos limites de produtividade ou de capacidade mínima de fornecimento da Solução.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1 A forma de fornecimento do objeto será integral, nos termos do art. 6º, inciso III da Lei nº 8.666/93, na sistemática do registro de preços.
6.2 As quantidades previstas no Termo de Referência – Anexo A, são estimativas máximas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se à Procuradoria-Geral de Justiça do Ceará, o direito de contratar/adquirir o quantitativo que julgar necessário, podendo ser parcial, integral ou mesmo abster-se de adquirir o item especificado.
6.3 Sem prejuízo do previsto no Anexo A do TR, para o Lote 01 (itens 01 a 04):
6.3.1 A CONTRATADA terá o prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da assinatura do CONTRATO, para o fornecimento das licenças.
6.3.2 A CONTRATADA deverá informar o(s) endereço(s) eletrônicos na Internet, bem como informar as devidas credenciais ou quaisquer outras informações e serviços necessários para uso das licenças/programas de informática listadas nos itens 01 a 04 do lote 01.
6.3.3 Após o recebimento das licenças de software, será realizada a verificação de compatibilidade das versões fornecidas, visando constatar se elas estão compatíveis com as versões propostas em conformidade com o termo de referência.
6.4 Das Condições de Entrega e Recebimento
6.4.1.1 Xxxxxx a entrega (Lote 01 – itens 01 a 04):
6.4.1.1.1 O prazo da entrega será de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da assinatura do CONTRATO pela empresa.
6.4.1.1.2 A CONTRATADA deverá informar previamente à Secretaria de Tecnologia da Informação – SETIN/PGJ-CE o que for necessário para uso pleno das licenças de softwares/programas de informática.
6.4.1.2 Quanto ao recebimento (Lote 01 – itens 01 a 04):
6.4.1.2.1 O produto será recebido na forma prevista no art. 73, inciso II da Lei n.º 8.666/93.
6.4.1.2.2 O recebimento do objeto por parte da CONTRATANTE não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela sua perfeita entrega ou execução, seja civil ou ético-profissional.
6.4.1.2.3 O recebimento provisório dar-se-á pela Secretaria de Tecnologia da Informação da PGJ/CE, mediante recibo, se satisfeitas as seguintes condições:
6.4.1.2.3.1 Entrega da licença na forma eletrônica com registro no site do fabricante das licenças, de acordo com as especificações técnicas previstas no TR;
6.4.1.2.3.2 Após a comprovação do acesso ao site do fabricante para o completo uso das licenças/programas de informática;
6.4.1.2.3.3 Se as quantidades de licenças/programas de informática listadas estiverem em conformidade com o previsto no CONTRATO;
6.4.1.2.3.4 Entrega no prazo previsto no 6.4.1.1.1.
6.4.1.2.4 Na hipótese de serem consideradas insatisfatórias quaisquer entregas referentes ao objeto recebido provisoriamente, a CONTRATADA deverá corrigir as falhas apresentadas dentro do prazo de até 05 (cinco) dias corridos, conforme as especificações técnicas das licenças/programas de informática descritas no Anexo A do TR.
6.4.1.2.5 Caso a correção não ocorra no prazo determinado, estará a CONTRATADA incorrendo em atraso na entrega, sujeitando-se à aplicação das sanções previstas.
6.4.1.2.6 O recebimento definitivo dar-se-á:
6.4.1.2.6.1 Em até 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento provisório, após verificação técnica de compatibilidade das licenças/programas de informática em portal web ou outro meio digital pela Secretaria de Tecnologia da Informação, que constate se as licenças estão compatíveis com as exigências do Anexo A do termo de referência e com a descrição técnica constante na proposta apresentada pela detentora do registro no pregão eletrônico.
6.4.1.2.7 Satisfeitas as exigências e condições previstas no Termo de Referência, lavrar-se-á Termo de Recebimento, assinado pela Secretaria de Tecnologia da Informação, de acordo com previsão legal.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 Encaminhar formalmente a demanda por meio de CONTRATO (Lote 01, itens 01 a 04), de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos.
7.2 Receber o objeto que atenda aos requisitos do TR nos quantitativos e especificações adquiridos/contratados.
7.3 Comunicar a CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento e execução do objeto.
7.4 Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do objeto, por meio de fiscal devidamente designado.
7.5 Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa fornecer os produtos dentro das normas da Ata de Registro de Preços e do TR.
7.6 Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
7.7 Notificar acerca da ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento/execução do objeto, fixando prazo para sua correção.
7.8 Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do Termo de Referência, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas.
7.9 Determinar a retificação de dados pela CONTRATADA sempre que detectar inconsistência entre os documentos fiscais e os relatórios de acompanhamento.
7.10 Atestar Nota(s) Fiscal/Fatura(s) apresentada(s) pela CONTRATADA.
7.11 Emitir Nota de Empenho.
7.12 Efetuar o pagamento nas condições pactuadas, que estará condicionado ao fornecimento total das quantidades solicitadas em cada entrega.
7.13 Proceder às advertências, multas e demais comunicações legais pelo descumprimento dos termos deste instrumento e do TR.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Providenciar os recursos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratual, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com materiais, insumos, mão de obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e outras eventualmente necessárias à perfeita execução dos objetos licitados.
8.2 Garantir a qualidade dos objetos licitados, comprometendo-se a substituí-los caso não atendam ao padrão exigido.
8.3 Satisfazer todos os requisitos, exigências e condições estabelecidas no edital.
8.4 Efetuar a entrega do objeto de acordo com as especificações e demais condições estipuladas no Edital e seus Anexos.
8.5 Comunicar à Secretaria de Tecnologia da Informação por e-mail (xxxxx@xxxx.xx.xx) e por telefone (00- 0000-0000), em até 02 (dois) dias do prazo de vencimento da entrega do objeto, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento, informando a nova data de entrega, para avaliação pela Secretaria de Tecnologia da Informação da Procuradoria-Geral de Justiça do Ceará – PGJ/CE.
8.6 Manter, durante a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.7 Caberá à CONTRATADA, o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas em decorrência de danos causados a terceiros ocorridos por culpa de quaisquer de seus empregados e/ou prepostos,
obrigando-se ainda por quaisquer responsabilidades relativas a ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionados ao cumprimento do Edital e as obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços.
8.8 Responsabilizar-se pelos vícios e danos do produto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078, de 1990).
8.9 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da licitação, inclusive em fornecer o produto no modelo/marca que forem registrados.
8.10 Indenizar os usuários do órgão CONTRATANTE por danos decorrentes do fornecimento do objeto, independentemente das sanções previstas no Edital e seus anexos.
8.11 Providenciar para que todos os seus profissionais cumpram as normas de segurança dos edifícios e de trânsito no local de entrega dos produtos ou execução dos serviços.
8.12 Fornecer os produtos contemplando todos os requisitos necessários ao perfeito funcionamento da solução, observadas as especificações do Termo de Referência e seus anexos.
8.13 Responsabilizar-se pelos possíveis erros ou incompatibilidades do objeto causados pelo uso de produtos ou serviços de qualidade incompatíveis com a solução ou que não possua os requisitos necessários para o desempenho de suas funcionalidades no decorrer de sua utilização.
8.14 Prestar suporte técnico presencial e por telefone, sempre que solicitado pela Secretaria de Tecnologia da Informação da Procuradoria-Geral de Justiça do Ceará – PGJ/CE, no que se refere à configuração, atualização e utilização do objeto contratual, durante o prazo mínimo de 36 (trinta e seis) meses (no caso do lote 01).
8.15 Indicar, por escrito, o(s) preposto (s), que ficará responsável pelas tratativas junto à CONTRATANTE.
8.16 Comprovar, por meio do site do fabricante, que as licenças adquiridas estão devidamente registradas no nome do CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.1 Para o Lote 01 (itens 01 a 04):
9.1.1 O pagamento será feiro de forma parcelada, em 3 (três) parcelas anuais, conforme tabela abaixo.
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSOS | |
PARCELAS | EVENTO – EMISSÃO DOS TERMOS |
1ª parcela | 1/3 do valor total do Contrato em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA. |
2ª parcela | 1/3 do valor total do Contrato após 12 (doze) meses da 1ª parcela, com o ateste do gestor da contratação. |
3ª parcela | 1/3 do valor total do Contrato após 12 (doze) meses da 2ª parcela, com o ateste do gestor da contratação. |
9.1.2 O pagamento relativo ao objeto desta licitação será proveniente dos recursos do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Ministério Público – FRMMP, e será efetuado conforme indicado no cronograma de desembolsos, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta – corrente em nome da CONTRATADA.
9.1.3 A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
9.1.4 O pagamento será efetuado somente após as notas fiscais/faturas serem conferidas, aceitas e atestadas pelo gestor.
9.1.5 É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações exigidas.
9.1.6 Nos termos do art. 55, XIII, da Lei nº 8666/93, a CONTRATADA obriga-se a manter, durante todo o prazo de vigência, as condições de habilitação exigidas quando da licitação.
9.1.7 Caso seja constatada qualquer irregularidade nos documentos, o pagamento será realizado e aberto um prazo de 15 (quinze) dias, a contar deste, para que a CONTRATADA apresente a devida regularização, independente das penalidades previstas neste instrumento.
9.1.8 Decorrido o prazo previsto no subitem 9.1.7 sem a comprovação de regularidade da empresa, poderá a Administração prorrogá-lo por igual período uma única vez e, não sendo regularizada a situação, poderá rescindir o CONTRATO ou cancelar a ata e saldar eventuais entregas/prestações já realizadas e certificadas pelo gestor.
9.1.9 A critério da PGJ/CE, poderão ser utilizados os créditos existentes em favor da CONTRATADA para compensar quaisquer possíveis despesas resultantes de multas, indenizações, inadimplências e/ou outras de responsabilidade desta última.
9.1.10 De acordo com o que dispõe a Lei Estadual nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012, do Estado do Ceará, todos os pagamentos de bens e serviços de qualquer natureza, prestados à PGJ/CE serão realizados exclusivamente por intermédio de instituição financeira prestadora de serviços bancários ao Governo do Estado do Ceará.
9.1.11 Os dados da instituição financeira prestadora de serviços bancários ao Estado do Ceará poderão ser informados pelo setor competente desta PGJ/CE por ocasião da emissão da respectiva nota de empenho.
9.1.12 Caso a CONTRATADA não possua conta corrente na instituição financeira prestadora de serviços ao Estado do Ceará, ficará obrigada a providenciar sua abertura, como condição de recebimento dos pagamentos que lhe sejam devidos por parte da Administração em cumprimento à Lei Estadual nº 15.241/2012.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
10.1 A CONTRATADA obriga-se a aceitar os acréscimos ou supressões do objeto deste Contrato que se fizerem necessários, até o limite facultado pela regra do Parágrafo 1º, artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, podendo a supressão exceder tal limite, desde que resultante de acordo entre os celebrantes, nos termos do Parágrafo
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 No caso de inadimplemento de suas obrigações, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais na esfera civil e na criminal, às seguintes penalidades aplicadas isolada ou cumulativamente:
11.1.1 Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que resultem de descumprimento de obrigações por parte da CONTRATADA, desde que não fique evidenciada a má-fé, não acarretem prejuízos financeiros, patrimoniais, orçamentários à PGJ/CE, nem resultem de ato de improbidade.
11.1.2 Multas, estipuladas na forma a seguir:
I – 1% (um por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto, calculado sobre o valor do contrato/nota de empenho, até o limite de 10% (dez por cento);
II – 2% (dois por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto, calculados, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor do contrato/nota de empenho, em caráter excepcional e a critério do órgão CONTRATANTE, quando o atraso ultrapassar 10 (dez) dias, não podendo superar o valor previsto para o inadimplemento completo da obrigação CONTRATADA;
III – 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato/nota de empenho, por descumprimento das demais obrigações contratadas, sem prejuízo da aplicação do disposto nos incisos I e II deste artigo;
IV – até 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta, em caso de recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, ou em caso de recusa parcial ou total de recusa de conclusão do serviço ou de rescisão do contrato, e
V – até 30% (trinta por cento) sobre o valor da proposta, caso a CONTRATADA apresente declaração ou qualquer outro documento falso no curso da execução do contrato.
11.1.2.1 O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do serviço, salvo prorrogação estipulada por escrito pela Procuradoria-Geral de Justiça, quando então será contabilizado o atraso a partir do vencimento da nova data designada.
11.1.2.1O valor da multa deverá ser descontado de eventuais pagamentos a que a CONTRATADA fizer jus.
11.1.2.3 Na impossibilidade de desconto conforme previsto no subitem anterior, a CONTRATADA deverá pagar a multa no prazo de quinze dias corridos, a contar da notificação para pagamento, de acordo com procedimento a ser indicado pela Secretaria de Finanças.
11.1.2.4 Os valores pagos a título de multa serão destinados ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Ministério Público, criado pela Lei Estadual nº 15.912 de 2015, de acordo com procedimento a ser indicado pela Secretaria de Finanças.
11.1.2.5 Não efetuado o pagamento nos prazos e na forma estabelecidos neste contrato, serão os créditos inscritos em Dívida Ativa do Estado para cobrança devida.
11.1.2.6 Atendendo solicitação da CONTRATADA, o pagamento da multa poderá ser parcelado, com a correção monetária dos valores, segundo índice oficial, cujo cálculo caberá à Secretaria de Finanças.
11.1.2.1 Em caso de não pagamento de qualquer das parcelas, considerar-se-ão antecipadamente vencidas as demais.
11.1.3 Impedimento de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, e descredenciamento do cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG) do Estado do Ceará. Tal sanção será aplicada nos termos do art. 27 do Provimento nº 50/2016- CAILC/PGJ, pelos prazos seguintes:
I – de 12 (doze) a 24 (vinte e quatro) meses:
a) quando a contratada se recusar a assinar o contrato ou
b) quando a contratada der causa à rescisão, total ou parcial, do contrato. II – de 24 (vinte e quatro) a 60 (sessenta) meses:
a) quando a contratada der causa, dolosa ou culposamente, à paralisação do serviço, obra ou fornecimento de bens, sem justo motivo e prévia comunicação à Administração;
b) quando a inexecução dolosa ou culposa, por parte da contratada, resultar em prejuízos à Administração;
c) quando a contratada praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos da licitação;
d) quando a contratada apresentar documentos fraudulentos, adulterados, falsos ou falsificados em qualquer fase do certame ou da execução do contrato;
e) quando a contratada emitir declaração falsa;
f) quando a contratada for condenada, definitivamente, pela prática dolosa de fraude fiscal no recolhimento de tributos devidos em razão da execução do contrato;
g) quando a contratada entregar objeto contratual falsificado ou adulterado ou;
h) quando a contratada demonstrar não ter idoneidade para contratar com a Administração.
11.2 No processo de aplicação de sanções é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada defesa prévia do interessado no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da respectiva intimação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA DE ATUALIZAÇÃO E SUPORTE (ITENS 01 A 04 – LOTE 01)
12.1 Os serviços de suporte técnico do fabricante (Microsoft) dos softwares inclusos no Lote 01 (itens 01 a 04 do Anexo A), serão prestados em regime de 24 (vinte quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo período contratual.
12.2 Os serviços de suporte técnico e garantia de atualização relacionados as licenças de softwares do Lote 01 (itens 01 a 04) deverão estar disponíveis 24 (vinte quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo período contratual.
12.3 O escopo dos chamados de suporte deverá contemplar, no mínimo, o seguinte:
12.3.1 Dúvidas operacionais e resolução de problemas referentes às licenças de software adquiridas;
12.3.2 Problemas no acesso ao portal de gerenciamento das licenças;
12.3.3 Esclarecimento de questões referentes ao faturamento ou licenciamento dos produtos;
12.3.4 Esclarecimento de questões referentes ao contrato de licenciamento Microsoft;
12.4 Sempre que solicitada, a CONTRATADA deverá enviar ao CONTRATANTE um relatório contendo todas as informações referentes aos chamados já abertos pela SETIN. Este relatório deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
12.4.1 Quantidade de chamados abertos;
12.4.2 Quantidade de chamados atendidos dentro do prazo;
12.4.3 Prazo médio de atendimento dos chamados.
12.5 O serviço deve consistir em processo de atendimento estruturado, baseado em metodologia ou boa prática reconhecida – ISO/IEC 20.000 ou ITIL, por exemplo – com registro de chamado e incidentes e definição de prioridades, procedimento padronizado de atendimento, e canais de comunicação, disponibilizados durante a vigência do contrato.
12.6 O serviço deve dispor de Ponto Único de Contato, com características de Central de Serviços, acessível, no mínimo, por meio de ligação telefônica gratuita e por chat, disponível em regime 24x7.
12.6.1O Ponto Único de Contato deve permitir a abertura e o registro de chamados e incidentes sem limite de quantidade durante a vigência do contrato.
12.7 O CONTRATANTE indicará formalmente os agentes autorizados a abrir chamados por meio do Ponto Único de Contato ou outro canal de atendimento disponível.
12.8 A CONTRATADA não poderá limitar o número de agentes autorizados a abrir chamados no Ponto único de Contato ou outros canais de atendimento disponíveis.
12.9 O atendimento a todos os chamados deve ser em língua portuguesa do Brasil.
12.10 O serviço deve utilizar roteiros de atendimento pré-definidos para cada tipo de ocorrência, visando padronizar o atendimento, e proporcionar definição de metas e indicadores aceitáveis para o serviço.
12.11 O serviço deverá utilizar sistema informatizado para registro e acompanhamento de todo o ciclo de vida dos chamados e incidentes informados pela CONTRATANTE.
12.12 O serviço de suporte poderá ser fornecido diretamente pela CONTRATADA ou pelo FABRICANTE. Quando fornecido pela CONTRATADA, deverá permitir, quando do interesse do CONTRATANTE, a abertura de chamados diretamente com o FABRICANTE, com o devido acompanhamento da CONTRATADA.
12.13 O serviço deve ser estruturado em três níveis de atendimento.
12.14 O serviço de suporte técnico observará Níveis Mínimos de Serviço Exigidos (NMSE), para, no máximo, três categorias de severidade: alta, média e baixa, de acordo com os seguintes critérios:
Severidade | Descrição | Tempo máximo de resposta |
Alta | Serviço indisponível | 15 (quinze) minutos |
Média | Serviço com disponibilidade intermitente | 30 (trinta) minutos |
Baixa | Serviço disponível com comportamento anormal, causando problemas de configuração ou de provisionamento | 1 (uma) hora |
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1 Sem prejuízo do disposto na Cláusula Décima Primeira, a inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, do mesmo diploma legal.
13.2 Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante xxxxx xxxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) dias, sem que caiba à CONTRATADA direito à indenização de qualquer espécie, sendo assegurada a remuneração pelos serviços realizados até a rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1 A execução deste contrato, bem assim os casos nele omissos, regulam-se pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, sendo aplicado a eles, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 Fica eleito o Foro do município de Fortaleza no Estado do Ceará para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual extraíram-se 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX:42265010391
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX:42265010391
Data: 2022.01.21 12:13:40 -
Fortaleza, 20 de janeiro de 2022.
0300
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
ORDENADOR DE DESPESAS (DESIGNADO PELA PORTARIA Nº 51/2020)
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
(CONTRATANTE)
XXXXXXXXX XXXX
ALBUQUERQUE:26113872300
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX
MOTA ALBUQUERQUE:26113872300 Dados: 2022.01.21 17:01:54 -03'00'
LANLINK SOLUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO EM INFORMÁTICA S/A
(CONTRATADA)
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX:62425692304
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXX:62425692304
Testemunhas:
XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX:04801430309
Assinado digitalmente por XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX:04801430309