LICITAÇÃO Nº 001-2022 TOMADA DE PREÇO Nº 001-2022
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1. REGÊNCIA LEGAL: Esta licitação obedecerá, as disposições da Lei Municipal 2.593/05, Lei Estadual nº 9.433/05, Lei Federal 123/06 e suas alterações, normas gerais da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e os Decretos Municipais 6.238/99 e 7.583/08.
2. MODALIDADE: TOMADA DE PREÇO
3. REPARTIÇÃO INTERESSADA: Superintêndencia Municipal de Trânsito
4. TIPO: Menor Preço
4.1 REGIME DE EXECUÇÃO: Execução Indireta – Empreitada por Preço Global
5. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS:
5.1 DATA: 02 de março de 2022.
5.2 HORA: 08h30
5.3 LOCAL: Salão de Licitações, na Av. Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxx - Xxxxx
6. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de manutenção na rede de semáforos envolvendo troca de lâmpadas, implantação de equipamento semafórico (rede elétrica, postes e braços projetados, grupos focais e controladores), nos locais relacionados e/ou nos que virão a ser instalado.
7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
7.1 Poderão participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e nos seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
7.2 Não serão admitidas empresas em consórcio e não poderão participar desta licitação empresas que sejam consideradas inidôneas ou suspensas por qualquer órgão ou entidade governamental, com falência decretada, ou ainda que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriormente firmados ou que, embora ainda em contratos vigentes, se encontram inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com a PMFS, quer com outros órgãos e entidades da Administração Pública.
7.2.1 Empresas em recuperação
7.2.2 judicial poderão participar do certame, desde que estejam amparadas em certidão emitida pela instância judicial competente, evidenciando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório, conforme Decisão do TCU, Xxxxxxx 1201/2020 Plenário.
7.3 Em consonância com a Lei Estadual nº. 9.433/05, em seu art. 200, fica impedida de participar desta licitação e de contratar com a Administração Pública, a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea e que tenha objeto similar ao da empresa punida.
7.4 É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, conforme o art. 125 da Lei estadual nº 9.433/05.
7.5 Conforme determina o Art. 18, I, da Lei Estadual nº 9.433/05, não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução de obras ou serviços e do fornecimento de bens a eles necessários, o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.
8. CREDENCIAMENTO
8.1 Instaurada a sessão de abertura, as licitantes apresentarão à presidente da Comissão Permanente de Licitação suas credenciais. A credencial deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa, separada dos envelopes de proposta e documentação, com identificação do representante (nome, nº da identidade e CPF) e comprovação de poderes do outorgante para a prática dos atos necessários, inerentes ao procedimento licitatório.
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8.1.1 O credenciamento de sócio administrador ou administrador não-sócio, responsável em falar em nome da empresa far-se-á através da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social (cópia autenticada). No caso das sociedades por ações, deverá estar acompanhado do documento de eleição e posse dos administradores (cópia autenticada), que comprovem tal finalidade.
8.1.2 O credenciamento de mandatários far-se-á mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular. Tratando-se de instrumento particular, deverá ter firma reconhecida em cartório, e que contenha, preferencialmente, o conteúdo constante no modelo do ANEXO X, devendo ser exibida a prova da legitimidade de quem outorgou os poderes (cópia autenticada).
8.2 Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão apresentar também declaração de que atendem os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, para que possam fazer jus aos benefícios previstos na referida lei. A declaração a qual se refere o item acima deverá estar assinada pelo representante legal da empresa.
8.2.1 A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de setembro de 2006 e suas alterações, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também a inabilitação da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
8.3 Cada licitante poderá credenciar apenas um representante, ficando este adstrito a apenas uma representação.
8.4 O representante legal deverá apresentar documento de identificação com foto, em original ou cópia autenticada.
9. DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1 Os elementos do envelope nº 01 deverão ser entregues em papel timbrado da licitante, assinada pela mesma ou representante legal, impressa apenas no anverso, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo conter, obrigatoriamente, a indicação clara e sucinta dos seguintes dados:
a) Razão Social da empresa e endereço (com telefone), CNPJ, com a assinatura do prestador dos serviços;
b) Validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação;
c) A proposta financeira deverá estar, obrigatoriamente, em original, datilografada ou digitada apenas no anverso, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poder;
d) Carta-proposta, conforme modelo constante no ANEXO III, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em duas casas decimais, como também valor por extenso;
e) Proposta Financeira discriminando, unitariamente os preços de todos os itens contemplados no orçamento descritivo e/ou planilha orçamentária, que integra este edital.
f) Ocorrendo divergência entre o preço total em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
9.2 Para a correta elaboração da proposta deverá a licitante examinar atentamente todos os itens e exigências contidas no presente edital.
9.3 Não poderão as licitantes suprir omissões ou corrigir dados técnicos ou econômicos após a entrega das propostas, salvo equívocos irrelevantes para o julgamento.
9.4 As propostas deverão obedecer, rigorosamente, aos termos do presente edital, sendo, automaticamente, desclassificadas aquelas que apresentarem qualquer oferta de vantagem não prevista no instrumento convocatório ou propostas alternativas, que também não serão consideradas.
a) Deverá o licitante apresentar o multiplicador “K”, linearmente que determinará seu preço proposto para a execução total do objeto licitado.
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b) O multiplicador máximo admitido será de 1.10 limitado a duas casas decimais. Utilizando o procedimento científico, a aproximação deverá ser procedida considerando a regra: 1) Se o 3º dígito for igual ou inferior a 5, o 2º dígito decimal deverá ser conservado. 2) Se o 3º dígito decimal for superior a 5, o 2º dígito decimal deverá ser acrescido de 1 unidade.
c) Xxxxxx a licitante fazer constar na sua proposta financeira a assinatura do seu representante legal, sócio ou procurador investido de poderes para tal fim.
d) Deverão estar embutidos nos preços o BDI e encargos sociais utilizados, no tocante ao multiplicador “K”, independente de transcrição. O mesmo deverá estar entre os limites estabelecidos pelo acórdão 2622/13 do TCU, sob pena de desclassificação.
9.5 O valor estimado do objeto da licitação é de R$ 1.891.199,96 (um milhão, oitocentos e noventa e um mil, cento e noventa e nove reais e noventa e seis centavos).
9.6 As empresas deverão apresentar juntos a Carta Proposta e a Proposta Financeira conforme ANEXO III.
9.7 A proposta cujo prazo de validade estiver esgotado será considerado prorrogado por 30 (trinta) dias, se a proponente consultada a respeito no prazo de 03 (três) dias úteis, manifestar interesse na referida prorrogação.
10. DA DOCUMENTAÇÃO
10.1 O envelope nº 02 “documentação” deverá conter, obrigatoriamente, sob pena de inabilitação automática, os seguintes documentos, apresentados em original ou em fotocópias devidamente autenticadas e atualizados:
10.2 A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação:
a) CRC - Certidão de Registro Cadastral do Município de Feira de Santana ou da SAEB – Secretaria de Administração do Estado da Bahia.
b) Em se tratando de sociedades empresariais, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores.
c) No caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores.
d) Decreto, de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Cédula de identidade dos sócios da empresa.
10.3 A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, incluindo a Certidão Negativa da Dívida Ativa da União;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), que deverá ser feita através da apresentação da C.N.D. (Certidão Negativa de Débito);
e) Prova de regularidade relativa ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deverá ser feita através da apresentação do CRF (Certificado de Regularidade do FGTS);
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f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme exigência da Lei nº. 12.440, de 7 de Julho de 2011.
10.4 A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
a) A Certidão do CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) acompanhada da prova de regularidade da empresa e do(s) seu(s) responsável (éis) técnico(s);
b) A empresa vencedora do certame, caso NÃO seja registrada no estado da Bahia, esta deverá solicitar o visto do CREA/BA e/ou CAU/BA para a devida assinatura do contrato;
c) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos, com o objeto da licitação, e indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequado e disponível para realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica, que se responsabilizará diretamente pela execução dos trabalhos;
c.1) As empresas licitantes deverão apresentar na qualificação técnica, indicação do responsável técnico, conforme relacionado abaixo:
PROFISSIONAL | QUANTIDADE |
ELETRICISTA | 2 |
ELETROTÉCNICO | 2 |
AJUDANTE | 4 |
ENGENHEIRO ELÉTRICO | 1 |
d) A comprovação de aptidão operacional será feita por atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado e comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior responsável(éis) técnico(s) ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, acompanhada das respectivas Certidões de Acervo Técnico – CAT;
e) A qualificação do(s) membro(s) da equipe técnica será feita com apresentação do “CURRICULUM VITAE” de cada um, acompanhado da declaração individual autorizando a empresa a incluí-lo na equipe, firmada com data posterior à publicação do edital e comprovação de regularidade junto ao CREA e/ou CAU;
f) A comprovação de vinculação do(s) responsável(eis) técnico(s) ou de outro profissional devidamente reconhecido pela entidade competente, ao quadro permanente da licitante, deve ser feita através da Certidão do CREA e/ou Certidão de registro no CAU) e Carteira de Trabalho ou Contrato de Prestação de Serviço;
g) A comprovação de vinculação do(s) responsável(eis) técnico(s) ou de outro profissional: Xxxxx, Diretor ou Empregado devidamente reconhecido pela entidade competente, ao quadro permanente da licitante, deve ser feita através da Certidão do CREA e/ou CAU ou Ato constitutivo ou Contrato Social ou Carteira de Trabalho ou Contrato de Prestação de Serviço com firma reconhecida;
h.1) No caso de vínculo societário: ato constitutivo da empresa devidamente registrado no órgão de Registro de Comércio competente, do domicílio ou sede da licitante;
h.2) No caso de vínculo empregatício: cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), expedida pelo Ministério do Trabalho, contendo as folhas que demonstre o n.º de registro, qualificação civil ou contrato de trabalho em vigor, com a última alteração de salário;
h) Xxxxxxx será admitida a substituição de algum membro da equipe técnica, no curso da execução do contrato, por outro profissional de comprovada experiência, equivalente ou superior, e desde que previamente aprovado pela Administração.
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10.5 A Qualificação Econômico-Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, válida para a data do certame;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, devidamente registrados na junta comercial de domicílio do licitante exceto para os casos previstos no Decreto nº 8.683/16 e deverá obrigatoriamente, sob pena de inabilitação, estar assinado pelo contador;
c) A situação financeira da Empresa deverá ser apresentada conforme critérios objetivos abaixo:
SG = AT/ (PC + PNC) ≥ 1,0 ILC = AC/PC ≥ 1,0
IEG = (PC + PNC)/AT ≤ 0,8
Onde:
AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
PNC = Passivo Não Circulante SG = Solvência Geral
AT = Ativo Total
ILC = Índice de Liquidez Corrente IEG = Índice de Endividamento Geral
d) Será considerada inabilitada a empresa que, no uso das prerrogativas da Lei 123/06 e suas alterações, ficar comprovado, através do Balanço Patrimonial, que as Demonstrações do Resultado do Exercício – DRE, foram superiores aos limites estabelecidos na referida Lei.
10.5.1 As empresas deverão efetuar a garantia de participação, no valor de 1% (um por cento) do valor estimado da licitação.
10.5.2 Toda e qualquer caução poderá ser oferecida em quaisquer das modalidades de garantia previstas no art. 56, parágrafo 1º da Lei Federal nº 8.666/93.
10.5.3 A devolução da garantia para a licitante somente será efetuada após a publicação do ato que homologar a presente licitação, mediante requerimento do licitante devidamente protocolado.
10.5.4 As empresas deverão apresentar junto com a documentação de habilitação o comprovante da garantia efetuada em qualquer das modalidades previstas em lei.
10.6 Declaração, a ser assinada pelo representante legal da empresa licitante, afirmando ter tomado conhecimento de todas as informações sobre a licitação e das condições do Edital, bem como do local para o cumprimento das obrigações relativas ao objeto licitado, conforme modelo constante no ANEXO II.
10.7 Declaração, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, de acordo com o ANEXO VI.
10.8 Declaração de Superveniência, conforme o ANEXO VII.
10.9 Declaração de Inexistência de Servidor Público ou Empregado Público, de acordo com o ANEXO VIII.
10.10 A não observância dos índices ensejará a inabilitação da licitante.
10.11 As licitantes poderão realizar visita até 24 horas antes da licitação, declarando que a licitante tomou conhecimento do local onde será prestado o objeto, de acordo com as condições do edital.
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10.12 A visita técnica poderá ser feita por preposto da licitante devidamente identificado. Os interessados deverão entrar em contato com da Superintendência Municipal de Trânsito, Setor de Engenharia pelo telefone nº (00) 0000-0000 para prévio agendamento, ficando a Secretaria responsável por designar preposto legalmente habilitado para expedir e assinar o referido atestado. A Superintendência Setor de Engenharia situa-se Xxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxx/XX.
10.13 A empresa licitante, a seu critério, poderá declinar da visita, sendo, neste caso, necessário apresentar, em substituição ao Atestado de Visita, declaração formal assinada pelo representante legal da empresa, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes ao objeto licitado, e sobre o local do serviço, assumindo total responsabilidade por esta declaração e ficando impedida, no futuro, de pleitear, por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais de natureza técnica ou financeira.
10.14 As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade.
10.15 A certidão que não tenha a sua data de vencimento expressa terá como parâmetro 90 dias após sua expedição.
11. PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
11.1 A sessão de abertura das propostas terá início no dia, hora e local designados no item 5 do Edital, devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os necessários poderes para a prática dos atos inerentes ao certame.
11.2 A documentação e a proposta deverão ser entregues no local determinado neste edital, no dia e horário fixados para a licitação, em envelopes, separados e lacrados, contendo nas partes externas, além do nome da empresa, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇO – TOMADA DE PREÇO Nº 001-2022 ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO – TOMADA DE PREÇO Nº 001-2022
11.3 Após a presidente da Comissão Permanente de Licitação conceder 10 minutos de tolerância do horário fixado para a licitação, iniciado o credenciamento, não será recebida proposta da empresa retardatária e, em nenhuma hipótese, será concedido prazo para apresentação ou complementação de documentos exigidos neste edital, nem admitida qualquer retificação ou modificações das condições ofertadas, salvo nas hipóteses previstas em Lei.
11.4 Os licitantes entregarão à (ao) presidente da Comissão Permanente de Licitação, juntamente com o credenciamento, o Envelope 01 - Propostas de Preços e o Envelope 02 – Habilitação.
11.5 Todas as folhas, de cada uma das vias dos ENVELOPES, deverão estar obrigatoriamente rubricadas pelo responsável legal da empresa, preferencialmente encadernadas e numeradas sequencialmente, da primeira à última, de modo a refletir o seu número exato.
11.6 Iniciada a sessão de abertura da documentação, não mais cabe a desistência da licitante, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão.
11.7 A abertura dos envelopes relativos aos documentos de habilitação e das propostas será realizada sempre em ato público, previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pela comissão ou servidor responsável.
11.8 Todos os documentos contidos nos envelopes serão rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão.
11.9 A presidente da comissão fará, primeiramente, a abertura dos Envelopes 01 – Proposta e verificará a conformidade e compatibilidade de cada documento com os requisitos e especificações do instrumento convocatório, promovendo-se a inabilitação desconformes ou incompatíveis.
11.10 Se houver recurso, permanecerão fechados os envelopes de preço, sendo devidamente rubricados por todos os presentes, para serem, posteriormente, recolhidos e guardados em poder da Comissão até a designação de nova data para a abertura.
11.11 Se houver declaração expressa, consignada em ata de renúncia a recurso ou a apresentação do termo de renúncia de todos os participantes, a Comissão prosseguirá no andamento dos trabalhos, procedendo à devolução dos envelopes fechados aos concorrentes inabilitados, contendo a respectiva documentação de
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proposta de preços. E, procedendo à abertura dos envelopes "02" – HABILITAÇÃO - das empresas habilitadas.
11.12 A empresa que deixar de apresentar a documentação de Habilitação exigida será inabilitada.
11.13 A Comissão julgará e classificará as propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do ato convocatório.
11.14 Transcorrido o prazo de interposição de recurso ou após desistência ou renúncia do mesmo, por parte das licitantes, ou ainda, após o julgamento dos recursos interpostos contra a decisão sobre a fase de habilitação, a CPL procederá ao julgamento e classificação final emitindo parecer circunstanciado.
11.15 Os documentos de credenciamento e habilitação não autenticados em cartório, poderão também ser autenticados, preferencialmente, até 24 (vinte e quatro) horas antes do certame por servidor da Administração, quando exibido o original, no Departamento de Gestão de Compras e Contratações.
11.16 Os envelopes que estiverem sob a guarda da CPL, estarão disponíveis para retirada até 60 dias corridos após a homologação do certame. Após esse prazo serão incinerados.
12. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1 Critério: Será considerada vencedora a licitante que apresentar menor preço global, atendendo assim, ao critério do “menor preço”, fazendo-se a classificação dos demais em ordem crescente dos valores propostos.
12.2 As propostas das licitantes habilitadas serão analisadas, avaliadas e classificadas pela ordem crescente dos valores ofertados, adjudicando o objeto para a licitante classificada em 1º lugar, pelo critério do menor preço.
12.3 A CPL fará a conferência dos valores ofertados e desclassificará qualquer proposta que contiver preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, ou que sejam considerados inaceitáveis e incompatíveis com a estimativa de custo da contratação, tomando-se como referência o orçamento estimado para o objeto da licitação.
12.4 Serão desclassificadas, também, as propostas manifestamente inexequíveis, em consonância com o quanto contido no art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.5 No caso de empate entre duas ou mais propostas, será utilizado o art. 45, observado o disposto do § 2º da Lei Federal nº 8.666/93, procedendo-se, sucessivamente, a sorteio, em ato público. Sendo assegurada preferência de contratação para as Micro Empresas ou Empresas de Pequeno Porte, com base no art. 44
§1º e art. 45, incisos I e III da Lei Complementar 123/06 e suas alterações.
13. DA ADJUDICAÇÃO E CONTRATAÇÃO
13.1 Decorridos os prazos legais a CPL, após julgamento, adjudicará o objeto à licitante vencedora classificada em 1º lugar, encaminhando relatório para a autoridade competente, para fins de homologação.
13.2 Em havendo a homologação do procedimento licitatório pela autoridade superior, o adjudicatário da presente licitação será convocado para assinar o respectivo contrato e dar início à execução dos serviços.
13.3 O prazo da convocação poderá ser prorrogado, a critério da Administração, apenas uma vez e por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso, pela parte, desde que provada a relevância do pedido.
13.3.1. É facultado à Administração, quando o licitante vencedor do certame, em sendo convocado, não assinar o contrato ou não aceitar o instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços ou revogar a licitação.
13.4 A recusa do adjudicatório em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-se as penalidades previstas na legislação.
13.5 Decorridos 60 (sessenta) dias da data de abertura das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos, em consonância com o quanto contido no art. 64, § 3º da Lei nº 8.666/93.
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13.6 O contratado será convocado a assinar o termo de contrato no prazo de 05 (cinco) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
14. RECEBIMENTO DO OBJETO
14.1 Os recebimentos “PROVISÓRIO” e “DEFINITIVO” serão efetuados em consonância com o quanto estatuído nos artigos 73 e 74 da Lei nº 8.666/93.
15. DO PAGAMENTO
15.1 A medição dos serviços será feita por prepostos da Superintendência Municipal de Transito - SMT, quinzenalmente, de acordo com os serviços executados e constantes na planilha de serviços.
15.2 Considerando a medição feita pela Superintendência Municipal de Transito - SMT e os valores unitários de cada serviço constante na planilha, encontrar-se-á o valor a ser pago.
15.3 As faturas serão apresentadas em duas vias, cobrindo os serviços executados e contados pela fiscalização.
15.4 Os pagamentos serão efetuados após apresentação das faturas, que deverão ser conferidas e aprovadas pela fiscalização.
15.5 O pagamento, pela Administração, das parcelas referentes ao contrato, fica condicionado à apresentação, junto a cada fatura, dos comprovantes de recolhimento das contribuições devidas aos órgãos competentes de assistência e previdência social, cujo vencimento, estabelecidos em lei, tenha ocorrido no mês anterior a apresentação da respectiva fatura.
15.6 A Prefeitura poderá deduzir nas faturas:
a) Os valores das multas porventura aplicadas pela fiscalização;
b) O valor dos prejuízos causados pela contratada, em decorrência da execução do objeto.
15.7 A Prefeitura não estará sujeita a qualquer penalidade por atraso do pagamento. No entanto, sempre que as faturas não forem liquidadas nas datas de vencimento estabelecidas, seus valores serão acrescidos da importância resultante da aplicação do índice estabelecido pelo Governo Federal, se houver correspondente ao período entre a data do vencimento e da data do efetivo pagamento, para efeito de correção.
16. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
16.1 Observar fielmente as cláusulas e condições estipuladas por força deste instrumento.
16.2 Proceder ao pagamento devido, no prazo e condições estabelecidos, respeitadas, inclusive as normas pertinentes a reajustamentos e atualizações monetárias, estas nas hipóteses de eventuais atrasos no adimplemento das obrigações.
16.3 Certificar, tempestivamente, se o fornecimento ou serviços a serem executados obedecem às condições contratuais estipuladas.
16.4 Oferecer a Contratada todas as informações e condições indispensáveis ao pleno cumprimento da prestação de serviço ou fornecimento a ela contratualmente imposta.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1 Todas as despesas com encargos trabalhistas e previdenciários, impostos federais, estaduais e municipais, serão de responsabilidade da empresa vencedora.
17.2 Fornecer o objeto de acordo com as especificações técnicas constantes no edital de licitação e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias, turnos e horários de expediente da Administração.
17.3 Zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas.
17.4 Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato;
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17.5 Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE ou a terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência.
17.6 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
17.7 Promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens;
17.8 Emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total.
17.9 Todas as despesas com materiais e produtos, veículos, combustíveis e manutenção, equipamentos, mão de obra, fardamento e equipamentos de proteção individual, e todo o bem imprescindível a boa execução do serviço, correrão por conta da empresa vencedora.
17.10 Todas as despesas com mobilização, locação, execução, local para guarda de materiais, produtos e equipamentos, serão de responsabilidade da empresa vencedora.
17.11 Obriga-se a Contratada a fornecer ao Contratante, mensalmente e até o quinto dia de cada mês, relação nominal de todos os seus empregados, bem como cópias reprográficas, devidamente autenticadas dos comprovantes de quitação de todas as obrigações sociais.
17.12 Os serviços a serem realizados pela CONTRATADA deverão ser prestados de forma diária, incluindo sábados, domingos e feriados:
17.12.1 Manter central de atendimento disponível 24hs por dia, durante os 07(sete) dias da semana, incluindo feriados e finais de semana.
17.12.2 A CONTRATADA deverá informar os telefones para contato com a central de atendimento.
17.12.3 A CONTRATADA deverá realizar atendimento de emergência de qualquer tipo de situação que possa oferecer risco a população, em decorrência de problemas na sinalização semafórica, de acordo com a solicitação da CONTRATANTE.
17.12.4 A CONTRATADA deverá está sempre em estado de prontidão, mesmo que não esteja sendo executado nenhum serviço, e também deverá estar sempre disponível ao atendimento de qualquer solicitação da CONTRATANTE.
17.12.5 A CONTRATADA deverá estar em condições de atender aos chamados da CONTRATANTE num prazo máximo de até 01 (uma) hora;
17.12.6 Todos os equipamentos e materiais semafóricos a serem empregados durante os serviços de manutenção, substituição e/ou implantação, serão fornecidos pela CONTRATANTE.
17.13 Compete, ainda, a CONTRATADA arcar com as despesas de taxas, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e fiscais, bem como seguros;
17.14 Todos os funcionários destacados pela CONTRATADA para a execução dos serviços supracitados deverão apresentar-se ao trabalho devidamente uniformizados com identificação,
17.15 Executar o serviço conforme as necessidades e solicitações da Superintendência Municipal de Trânsito;
17.16 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato;
17.17 Dispor de equipamento, material e pessoal especializado e no quantitativo necessário ao cumprimento do objeto contratado, respeitando as normas de higiene e segurança no trabalho;
17.18 Caberá à CONTRATADA manter os uniformes de toda a sua equipe em perfeito estado de conservação, procedendo às substituições de acordo com a legislação, total ou parcialmente, ao longo de todo período de vigência do contrato, devidamente padronizadas e em quantidade suficiente para uso de todos os funcionários destacados para o exercício regular de atividades externas;
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17.19 A CONTRATADA deverá ter especiais cuidados de segurança nos trabalhos em altura, rede aérea eletrificada, uso de escadas, trabalhos em vias de grande fluxo de veículos e pedestres, ferramentas manuais.
17.20 Todas as condições devem ser avaliadas antes de se determinar um trabalho;
17.21 A CONTRATADA deverá providenciar a substituição de qualquer funcionário seu que vier a ser declarado inadequado para o exercício da função, seja por imperícia técnica ou por atitude considerada inconveniente, cabendo a fiscalização determiná-la através de comunicação formal, seu ato e estabelecendo o prazo máximo para o atendimento, que não poderá ser superior a 24 (vinte e quatro) horas;
17.22 Indenizar o CONTRATANTE, por quaisquer danos pessoais ou materiais, quando resultantes de ação ou omissão, negligência, imprudência ou imperícia dos seus empregados ou prepostos, bem como reparar, corrigir, remover ou substituir as suas expensas, no todo ou em parte, para o objeto do contrato, quando constatados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má execução ou de materiais empregados.
17.23 A CONTRATADA deverá realizar ajuste, recuperação, instalação, ligação, remoção, retirada e conserto em todo o mobiliário semafórico, atuando prioritariamente na manutenção corretiva das ocorrências rotineiras, de forma a manter o pleno funcionamento do cruzamento semaforizado;
17.24 A CONTRATADA deverá realizar instalação de caixas de passagem, demolição de asfalto e passeios, escavação, remoção e transporte de entulho, instalação de eletrodutos, envelopamento, reaterro com compactação de vala;
17.25 A CONTRATADA deverá realizar implantação de novas interseções semaforizadas;
17.26 A CONTRATADA deverá realizar inclusão de novos grupos semafóricos num determinado controlador;
17.27 A CONTRATADA deverá realizar realocação de controladores;
17.28 A CONTRATADA deverá realizar reparo em todos os itens que compõem o mobiliário semafórico pertencente ao município;
17.29 A CONTRATADA deverá realizar implantação, realocação e recuperação de laços detectores;
17.30 A CONTRATADA deverá realizar instalação de padrões de energia elétrica;
17.31 A CONTRATADA deverá realizar serviços gerais de implantação de sinalização semafórica;
17.32 A CONTRATADA deverá realizar toda recuperação do pavimento ao qual foi realizado os serviços constantes na item 17.25;
17.33 A CONTRATADA deverá possuir os seguintes equipamentos:
17.33.1 01 (uma) máquina de cortar asfalto;
17.33.2 02 (duas) pás pedreiro;
17.33.3 02 (duas) colheres de pedreiro;
17.33.4 02 (duas) cavadores articulado;
17.33.5 02 (duas) alavancas de ferro;
17.34 A CONTRATADA deverá realizar manutenção corretiva e preventiva de todos os controladores e placas eletrônicas (módulos semafóricos) instalados no município;
17.35 A CONTRATADA deverá instalar, ligar, retirar, remover, ajustar, recuperar, manter, consertar e programar, sob orientação da CONTRATANTE, os controladores eletrônicos, eletroeletrônicos e eletromecânicos;
17.36 A CONTRATADA deverá realizar instalação, ligação, retirada, remoção, ajuste, recuperação, concerto e programação, sob orientação da CONTRATANTE, de módulos, placas e circuitos eletrônicos;
17.37 A CONTRATADA deverá conferir e corrigir a programação dos controladores e atualizar os relógios;
17.38 A CONTRATADA deverá verificar e ajustar, quando for o caso, os níveis de tensão da alimentação primária e secundária;
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17.39 A CONTRATADA deverá efetuar a limpeza dos gabinetes dos controladores;
17.40 A CONTRATADA deverá atender aos chamados de emergências, quando solicitado.
17.41 A CONTRATADA deverá possuir equipe de profissionais com conhecimento técnico em implantação, manutenção semafórica e leitura de projeto de sinalização semafórica;
17.42 A CONTRATADA deverá possuir equipe de profissionais com conhecimento técnico em implantação, manutenção de mobiliário semafórico e leitura de projeto de sinalização semafórica;
17.43 A CONTRATADA deverá possuir equipe de profissionais com eletricista com carteira nacional de habilitação no mínimo na categoria “C” para conduzir o veículo tipo caminhão ou caminhonete empregada na manutenção;
17.44 A CONTRATADA deverá possuir equipe de profissionais com conhecimento técnico em passagem de fiação e cabos, troca e implantação e/ou instalação de placas, lâmpadas, suportes, grupos focais, coluna, braço semafórico, entre outros itens relacionados ao serviço.
17.45 O horário de atendimento será de 05h00 às 23h00 do mesmo dia de segunda à sexta feira, aos sábados, domingos e feriados.
17.46 Os atendimentos realizados, aos sábados, domingos e feriados será sob a forma de plantão no celular.
17.47 Os materiais utilizados para o reparo na sinalização serão fornecidos pela CONTRATANTE, ficando a CONTRATADA com a obrigação de relacionar em relatório específico da manutenção as especificações e quantidades gastas para a execução da tarefa.
17.48 Sempre que for constatado o aparecimento de interferências que impeçam o desenvolvimento normal dos serviços ou impliquem em situações de insegurança de veículos e pedestres, a CONTRATADA deverá acionar a CONTRATANTE para as providências.
17.49 A empresa deverá encaminhar material descritivo dos uniformes que seus funcionários usarão em serviço, composto de calça, camisa, agasalho (todos com tarjas refletivas) e calçado, após a assinatura do contrato:
17.49.1 Os equipamentos de segurança individual incluem no mínimo: capacete, luvas isolantes, botas isolantes, cinto de segurança, capas de chuva, coletes refletivos e cones de sinalização.
17.49.2 Deverão utilizar todas as ferramentas, dispositivos e aparelhos de medição necessários à perfeita execução dos serviços.
17.49.3 Os equipamentos de proteção individual obedecerão à Legislação Trabalhista vigente.
17.49.4 O uso do uniforme será obrigatório em todos os atos de serviço;
17.49.5 Os EPI’s deverão ser utilizados de acordo com o tipo de serviço desenvolvido, devendo ser observada as disposições da NR10, e suas alterações posteriores, bem como de outras que visem à segurança do trabalhador;
17.49.6 Cada funcionário dispor de, no mínimo, um par de calçado de segurança, luvas, capacete, óculos de proteção, cinto de segurança para serviços em altura.
6. DA DOTAÇÃO
6.1 Os serviços objeto desta licitação serão custeados por conta da DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO – ATIVIDADE 00.000.000.0000 / 00.000.000.0000 - ELEMENTO DE DESPESA – 3.3.90.39.00 SUB ELEMENTOS 3.3.90.39.9999 - FONTE 0050.
7. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1 A fiscalização do contrato a ser firmado será de responsabilidade da Superintendência Municipal de Trânsito - SMT.
7.2 Os serviços, objeto desta licitação serão fiscalizados pela Superintendência Municipal de Transito - SMT, através de prepostos credenciados junto a empresa, obrigando-se está a assegurar a esses prepostos livre
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acesso aos locais de serviços e tudo facilitar para que a fiscalização possa exercer integralmente a sua função e com ela entender-se diretamente sobre os assuntos ligados aos objetos contratados.
7.3 As comunicações entre a fiscalização e a fornecedora serão sempre por escrito. Quando por necessidade ou conveniência do objeto, houver entendimentos verbais, estes serão confirmados por escrito dentro do prazo de 02 (dois) dias após os mesmos.
7.4 A fiscalização poderá aplicar sanções e multas à fornecedora, nos termos deste edital, bem como examinar, a qualquer tempo, a documentação da contratada.
7.5 A fiscalização da Prefeitura não diminui nem exclui a responsabilidade da contratada pela qualidade e correta execução dos serviços.
7.6 Se a qualquer tempo, a fiscalização da prefeitura observar que os métodos de trabalho da empresa são ineficientes ou inadequados à execução dos serviços, à segurança dos trabalhos, ou do público e/ou o ritmo requerido para a realização dos trabalhos, poderá exigir que a empresa aumente sua segurança, eficiência e qualidade de modo a assegurar o cumprimento dos serviços. Ainda que ocorra caso fortuito ou de força maior ou qualquer outro motivo alheio ao controle da Prefeitura, a Fiscalização poderá exigir que a contratada intensifique a execução dos trabalhos, inclusive em horário extraordinário, a fim de garantir a conclusão dos serviços no prazo preestabelecido.
7.7 As observações, ordens e instruções da fiscalização serão, obrigatoriamente, registradas no “diário dos serviços”, no qual a contratada fará, também, o registro de todas as ocorrências verificadas durante a execução dos trabalhos.
7.8 A execução dos serviços será fiscalizada pela SMT, com poderes para verificar se os procedimentos executivos estão sendo cumpridos, se as ferramentas/equipamentos atendem à qualidade exigida, bem como advertir a CONTRATADA quanto identificadas falhas e/ou vícios no serviço realizado.
7.9 Caberá ainda à fiscalização da SMT, analisar e decidir sobre proposições da CONTRATADA que visem melhoria na execução do serviço.
7.10 Compete à fiscalização vistoriar todos os equipamentos a serem utilizados para a execução dos serviços, objeto do contrato, antes da assinatura primeira ordem de serviços, de modo a verificar a conformidades destes com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência.
7.11 A empresa CONTRATADA deverá corrigir no prazo de 24 horas, a partir da comunicação que lhe for feita pela fiscalização da SMT, quaisquer inconformidades identificadas nos equipamentos fornecidos, bem como nos serviços executados.
8. DAS PENALIDADES E RESCISÃO
8.1 As penalidades Administrativas aplicáveis à CONTRATADA, por inadimplência, estão previstas nos artigos 81, 87, 88 e seus parágrafos, todos da Lei nº. 8.666/93.
8.2 Pelo não atendimento ou inobservância de exigências ou recomendações da fiscalização da Prefeitura, a prestadora dos serviços ficará sujeita às seguintes penalidades, que serão aplicadas, cumuladas ou isoladamente:
a) 0,7% (sete décimos por cento) do valor do faturamento mínimo mensal na primeira vez, por dia de atraso, no atendimento de exigência ou recomendação ditada pela fiscalização.
b) 0,15% (quinze décimos por cento) do valor do faturamento mínimo mensal, quando da reincidência genérica ou específica, por dia de atraso, no atendimento de exigência ou recomendação da fiscalização.
8.3 Será aplicada multa de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da contratação, quando a CONTRATADA:
a) Prestar informações inexatas ou obstaculizar o acesso à fiscalização da CONTRATANTE, no cumprimento de suas atividades;
b) Desatender às determinações da fiscalização da CONTRATANTE; e
c) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida.
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8.4 Será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação quando a CONTRATADA:
a) Executar os serviços em desacordo com o projeto básico, normas e técnicas ou especificações, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas expensas;
b) Não iniciar, ou recusar-se a executar a correção de qualquer ato que, por imprudência, negligência imperícia dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados;
c) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados.
8.4.1 A multa será aplicada após regular processo administrativo e cobrada por ocasião do pagamento da respectiva fatura.
8.5 Aplicação de penalidade de advertência nos seguintes casos:
a) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou nas licitações, desde que acarretem pequeno prejuízo ao Município de Feira de Santana, independentemente da aplicação de multa moratória ou de inexecução contratual, e do dever de ressarcir o prejuízo;
b) Execução insatisfatória do objeto contratado, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
c) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento das atividades da CONTRATANTE, desde que não sejam passíveis de aplicação das sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
8.6 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a administração
a) A suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Feira de Xxxxxxx pode ser aplicada aos licitantes e contratados cujos inadimplementos culposos prejudicarem o procedimento licitatório ou a execução do Contrato, por fatos graves, cabendo defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data do recebimento da intimação;
b) A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Feira de Santana nos seguintes prazos e situações:
b.1) Por 06 (seis) meses nos seguintes casos:
b.1.1) Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente e na licitação que tenha acarretado prejuízos significativos para o Município;
b.1.2) Execução insatisfatória do objeto deste ajuste, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência.
b.2) Por 01 (um) ano:
b.2.1) Quando a CONTRATADA se recusar a assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE.
b.3) Por 02 (dois) anos, quando a CONTRATADA:
b.3.1) Não concluir os serviços contratados;
b.3.2) Prestar os serviços em desacordo com o Projeto Básico, Especificações Técnicas ou com qualquer outra irregularidade, contrariando o disposto no Edital de licitação, não efetuando sua substituição ou correção no prazo determinado pela CONTRATANTE;
b.3.3) Cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízos ao Município, ensejando a rescisão do Contrato ou frustração do processo licitatório;
b.3.4) Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
b.3.5) Demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Município de Feira de Santana, em virtude de atos ilícitos praticados;
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b.3.6) Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham conhecimento em razão da execução deste Contrato, sem anuência prévia da CONTRATANTE.
8.7 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública
a) A declaração de inidoneidade será proposta pelo agente responsável pelo acompanhamento da execução contratual a autoridade competente da CONTRATANTE se constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do Município, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao Município ou aplicações sucessivas de outras sanções administrativas.
b) A declaração de inidoneidade implica proibição de Licitar ou Contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a autoridade competente da CONTRATANTE, depois de ressarcidos os prejuízos e decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
c) A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública será aplicada à CONTRATADA nos casos em que:
c.1) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
c.2) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; c.3) demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Município de Feira de Xxxxxxx, em virtude de atos ilícitos praticados;
c.4) reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão de execução deste Contrato, sem consentimento prévio da CONTRATANTE, em caso de reincidência;
c.5) apresentar à CONTRATANTE qualquer documento falso, ou falsificado no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação, ou no curso da relação contratual;
c.6) praticar fato capitulado como crime pelo Código Penal (CAPÍTULO II-B);
d) Independentemente das sanções a que se referem os parágrafos primeiro, segundo e terceiro, o licitante ou contratado está sujeita ao pagamento de indenização por perdas e danos, podendo ainda a CONTRATANTE propor que seja responsabilizada:
d.1) civilmente, nos termos do Código Civil;
d.2) perante os órgãos incumbidos de fiscalização das atividades contratadas ou do exercício profissional a elas pertinente;
d.3) criminalmente, na forma da legislação pertinente.
8.8 Nenhum pagamento será feito ao executor dos serviços que tenha sido multado, antes que tal penalidade seja descontada de seus haveres.
8.9 As sanções serão aplicadas pelo Titular da CONTRATANTE, facultada a defesa prévia da interessada, no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias da abertura de vista, conforme §3º do Art. 87 da Lei nº 8.666/93.
8.10 As multas administrativas previstas neste instrumento, não têm caráter compensatório e assim, o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
8.11 As sanções previstas neste instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, como tal definido na Lei Civil, devidamente comprovada perante o órgão solicitante da licitação.
8.12 As sanções pelo descumprimento das obrigações Contratuais estão previstas no Termo de Contrato, parte integrante deste Edital.
8.13 Rescisão: Poderá ser rescindido, a critério da Prefeitura, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial e sem que assista a prestadora dos serviços direito a qualquer ressarcimento ou indenização, nos seguintes casos:
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a) Inadimplemento, pela contratada, de qualquer cláusula contratual, especialmente inobservância das especificações técnicas recomendadas e das normas e regulamentos aplicáveis.
b) Interrupção dos trabalhos sem justificativa aceita pela fiscalização da Prefeitura;
c) Se, decorridos mais de 15 (quinze) dias, não tiverem sido atendidas as exigências e recomendações da fiscalização, a menos que a Prefeitura prefira aplicar multas previstas neste item;
d) Se, decorridos mais de 10 (dez) dias, não forem atendidas as exigências e recomendações da fiscalização, em caso de reincidência específica ou genérica, a menos que a Prefeitura prefira aplicar as multas previstas neste item;
e) Falência, liquidação judicial ou extrajudicial ou concordata da prestadora dos serviços, requeridas ou decretadas;
f) Superveniente incapacidade técnica ou financeira da prestadora dos serviços, devidamente comprovadas;
g) Subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial do objeto a serem executados, sem a prévia autorização ou concordância por escrito da Prefeitura.
h) Se a contratada der causa a aplicação de multa que, acumuladas, ultrapasse a 10% (dez por cento) do valor global do contrato.
8.13.1 Declarada a rescisão, a empresa terá direito ao pagamento dos serviços já executados e aceitos pela fiscalização. Da quantia apurada será abatida, a título de multa, uma importância equivalente a 20% (vinte por cento), independentemente do pagamento das multas anteriormente impostas pela fiscalização, que serão igualmente abatidas do pagamento final.
8.13.2 O contrato poderá ser rescindido pela prestadora dos serviços no caso de atraso do pagamento das faturas apresentadas, por prazo superior a 90 (noventa) dias, contados do vencimento das faturas.
8.13.3 Poderá ainda o contrato ser rescindido por conveniência das partes, desde que informada a outra por escrito com antecedência mínima de 30 dias, a contar da data do recebimento da correspondência.
9. REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
9.1 A revogação da licitação somente poderá se dar por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado.
9.2 O desfazimento do processo licitatório (revogação ou anulação) só pode se dar mediante o contraditório e a ampla defesa.
10. RECURSOS
10.1 Impugnações ao edital efetuada por licitante será admitida até o 2º dia útil que anteceder a abertura dos envelopes. Findo este prazo, sem protesto, entende-se que o seu conteúdo e exigências foram aceitos pelos participantes da licitação.
10.2 Das decisões proferidas pela CPL, caberá o recurso para a autoridade que a designou, que deverá ser formulado em petição assinada pelo representante legal da licitante ou procurador devidamente habilitado.
10.3 Os recursos serão interpostos por escrito, perante a Comissão, registrando-se a data de sua entrega mediante protocolo, devendo ser entregue, no Departamento de Gestão de Compras e Contratações da Prefeitura Municipal de Feira de Santana, sito à Av. Sampaio, nº 344 - Feira de Santana-Ba, ou ainda encaminhado pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
10.4 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
10.5 É facultado a qualquer licitante formular impugnação ou protesto por escrito, relativamente a outro licitante ou no transcurso da licitação, para que constem da ata dos trabalhos. A impugnação será interposta por escrito, perante a Comissão, registrando-se a data de sua entrega mediante protocolo, devendo ser entregue, no Departamento de Gestão de Compras e Contratações da Prefeitura Municipal
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de Feira de Santana, sito à Av. Sampaio, nº 344 - Feira de Santana-Ba, ou ainda encaminhado pelo e- mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
10.6 Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.
10.7 Dos atos relativos a esta licitação cabem os recursos previstos em Lei, tendo efeito suspensivo os relativos aos atos de habilitação, inabilitação, classificação ou desclassificação e de adjudicação.
11. DA GARANTIA CONTRATUAL
11.1 A licitante vencedora ficará obrigada a prestar uma garantia de 5% (cinco por cento) calculados sobre o valor máximo previsto no contrato, conforme preceitua o art. 56 da Lei nº 8.666/93.
11.2 Quando a modalidade da garantia optada for do tipo seguro garantia ou fiança bancária, os documentos deverão ter validade por um prazo de 60 dias superior ao prazo de vigência do contrato.
12. DA TRANSFERÊNCIA
12.1 É vedado à Contratada transferir ou subcontratar no todo ou em parte a execução do contrato, salvo expresso consentimento da administração.
13. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
13.1 A concessão de reajustamento terá por base os termos no inc. XXV e XXVI do art. 8° da Lei Estadual n° 9.433/05, c/c ao art. 65, da Lei Federal n° 8.666/93.
13.2 A CONTRATADA poderá ter seu prazo de duração da execução do contrato prorrogada por sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme art. 57, inc. II da lei 8.666/93, o art. 140, inc. II e o art. 142 da lei 9.433/05;
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por estes custos independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
14.2 Não serão admitidas propostas ou documentação de habilitação enviadas por via postal, e-mail ou protocolada em qualquer departamento desta prefeitura. Só serão aceitas as propostas e documentação entregues na data, horário e local previstos no item 5 deste Edital.
14.3 O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
14.4 Será facultada a Comissão de Licitação, ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar no ato de sessão pública.
14.5 Ficará assegurado a Administração o direito de no interesse da mesma, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, o presente Certame, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
14.6 Após a homologação do Certame e de seu resultado, o licitante vencedor, será convocado, por escrito, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual na forma da minuta apresentada no ANEXO V, adaptado à proposta vencedora.
14.7 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
14.8 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
14.9 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
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subseqüente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação da Comissão em contrário.
14.10 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e se incluirá o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Feira de Santana.
14.11 O desatendimento de exigências formais não implicará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do referido certame.
14.12 As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
14.13 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, à Comissão Permanente de Licitações, através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, ou protocolado no Departamento de Licitação e Contratos, até dois dias úteis antes da data de abertura do Certame, das 9h00 às 12h00 e das 14h00 ás 17h00. Para outras solicitações, o licitante deverá entrar em contato através do telefone: (75) 0000- 0000.
14.14 Deverá o licitante atualizar-se constantemente no site da Prefeitura: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para ficar ciente de algum ajuste porventura existente no referido edital.
14.15 A homologação do resultado desta licitação não gerará direito à contratação do vencedor.
14.16 Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro da Comarca de Feira de Santana, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.17 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, que se valerá dos dispositivos legais inerentes à licitação e os seus princípios.
14.18 Será advertido verbalmente, pela presidente da comissão, o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo essa autoridade determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa.
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14.19 Integram o presente edital para todos os efeitos de direito apenas os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência Anexo II - Declaração
Anexo III - Modelo da Carta-Proposta e Modelo da Proposta-Financeira Anexo IV - Planilha Orçamentária
Anexo V - Minuta do Contrato
Anexo VI - Modelo de Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor Anexo VII - Declaração de Superveniência
Anexo VIII - Declaração de Inexistência de Servidor Público ou Empregado Público Anexo IX - Declaração de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte
Anexo X - Procuração para a prática de atos concernentes ao certame
Xxxxx xx Xxxxxxx, 11 de fevereiro de 2022.
Xxxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Presidente da CPL
Prefeitura Municipal de Feira de Santana LICITAÇÃO Nº 001-2022
TP Nº 001-2022
O Edital da licitação acima mencionada foi devidamente analisado e aprovado com observância às exigências legais constantes da Lei Estadual 9.433/2005.
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO
1.1 O presente projeto destina-se à orientação para a reforma da Biblioteca Municipal, em Feira de Santana. Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de manutenção na rede de semáforos envolvendo troca de lâmpadas, implantação de equipamento semafórico (rede elétrica, postes e braços projetados, grupos focais e controladores), nos locais relacionados e/ou nos que virão a ser instalados no período de vigência do contrato, em atendimento as necessidades da Superintendência Municipal de Trânsito.
JUSTIFICATIVA
2.1 A contratação da empresa reside na contínua necessidade de melhorar a eficiência da sinalização semafórica no município, atualmente gerenciada pela SMT, baseado no cumprimento do que está estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, proporcionando a condutores e pedestres melhores condições de tráfego nas vias urbanas e rurais do município, além de proporcionar maior comodidade, segurança e celeridade para o tráfego.
2.2 Além disso, a manutenção semafórica no município, precisa ser executada em pronto atendimento, já que nas áreas de conflito existentes necessitam de ações pontuais e rápidas, dessa forma os prejuízos provocados pela possível paralização serão minimizados.
ESPECIFICAÇÕES DA MANUTENÇÃO SEMAFÓRICA
3.1 O serviço de manutenção dos semáforos descritos nesse termo de referência deverá ser realizado em todos os cruzamentos já implantados no município e nos que futuramente vierem a ser instalados.
3.2 Os serviços de manutenção deverão ocorrer de forma preventiva e/ou corretiva, com ações focadas em:
a) Realizar limpeza em foco semafórico tipo GT e REPETIDOR;
b) Realizar pintura em coluna semafórica;
c) Realizar pintura em braço semafórico;
d) Realizar retirada de grupo semafórico e equipamentos;
e) Realizar manutenção em componentes eletrônicos, módulos de potência dos controladores, placa eletrônica da lâmpada led;
f) Realizar implantação, instalação, interligação e comunicação entre de grupos focais (GT e/ou REPETIDOR), controladores e seus complementos;
g) Realizar implantação e instalação de coluna, braço projetado e pedestais para controladores e seus complementos;
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h) Realizar implantação e instalação de coluna e foco para pedestre e seus complementos;
i) Realizar troca de lâmpadas de led;
j) Realizar afixação de placas numeradas de acordo com as determinações da CONTRATANTE em todos os cruzamentos semafóricos existentes e nos que porventura vierem a serem colocados;
k) Realizar passagem de fiação e cabos aéreos dentre outros itens relacionados ao serviço;
l) Realizar passagem de fiação e cabos subterrâneos dentre outros itens relacionados ao serviço;
m) Realizar retirada de bandeiras, faixas ou banners suspensos no cruzamento semafórico, conforme determinações da CONTRATANTE;
n) Realizar realinhamento dos equipamentos do conjunto semafórico (braço, grupo focal, controladores e botoeiras);
o) Realizar visita a todas as interseções semaforizadas de acordo com a rota estabelecida pela CONTRATANTE, checando o funcionamento de todos os equipamentos semafóricos (grupos focais, fiação, colunas, braços projetados e controladores) instalados, anotando em relatórios diários todas as ocorrências;
p) Realizar testes de continuidade, impedância e isolamento das redes de potência das interseções semaforizadas.
3.3 Os serviços a serem realizados pela CONTRATADA deverão ser prestados de forma diária, incluindo sábados, domingos e feriados:
a) Manter central de atendimento disponível 24hs por dia, durante os 07(sete) dias da semana, incluindo feriados e finais de semana.
b) A CONTRATADA deverá informar os telefones para contato com a central de atendimento.
c) A CONTRATADA deverá realizar atendimento de emergência de qualquer tipo de situação que possa oferecer risco a população, em decorrência de problemas na sinalização semafórica, de acordo com a solicitação da CONTRATANTE.
d) A CONTRATADA deverá está sempre em estado de prontidão, mesmo que não esteja sendo executado nenhum serviço, e também deverá estar sempre disponível ao atendimento de qualquer solicitação da CONTRATANTE.
e) A CONTRATADA deverá estar em condições de atender aos chamados da CONTRATANTE num prazo máximo de até 01 (uma) hora;
3.4. Todos os equipamentos e materiais semafóricos a serem empregados durante os serviços de manutenção, substituição e/ou implantação, serão fornecidos pela CONTRATANTE.
3.5. Será de responsabilidade da CONTRATADA a guarda de todo material e equipamento para trabalhos em altura, caso necessite, devendo zelar por sua manutenção e capacitação dos seus operadores:
a) Compete, ainda, a CONTRATADA arcar com as despesas de taxas, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e fiscais, bem como seguros;
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b) Todos os funcionários destacados pela CONTRATADA para a execução dos serviços supracitados deverão apresentar-se ao trabalho devidamente uniformizados com identificação,
c) Executar o serviço conforme as necessidades e solicitações da Superintendência Municipal de Trânsito;
d) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato;
e) Dispor de equipamento, material e pessoal especializado e no quantitativo necessário ao cumprimento do objeto contratado, respeitando as normas de higiene e segurança no trabalho;
f) Caberá à CONTRATADA manter os uniformes de toda a sua equipe em perfeito estado de conservação, procedendo às substituições de acordo com a legislação, total ou parcialmente, ao longo de todo período de vigência do contrato, devidamente padronizadas e em quantidade suficiente para uso de todos os funcionários destacados para o exercício regular de atividades externas;
g) A CONTRATADA deverá ter especiais cuidados de segurança nos trabalhos em altura, rede aérea eletrificada, uso de escadas, trabalhos em vias de grande fluxo de veículos e pedestres, ferramentas manuais.
h) Todas as condições devem ser avaliadas antes de se determinar um trabalho;
i) A CONTRATADA deverá providenciar a substituição de qualquer funcionário seu que vier a ser declarado inadequado para o exercício da função, seja por imperícia técnica ou por atitude considerada inconveniente, cabendo a fiscalização determiná-la através de comunicação formal, seu ato e estabelecendo o prazo máximo para o atendimento, que não poderá ser superior a 24 (vinte e quatro) horas;
j) Xxxxxxxxx o CONTRATANTE, por quaisquer danos pessoais ou materiais, quando resultantes de ação ou omissão, negligência, imprudência ou imperícia dos seus empregados ou prepostos, bem como reparar, corrigir, remover ou substituir as suas expensas, no todo ou em parte, para o objeto do contrato, quando constatados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má execução ou de materiais empregados.
3.6. Os serviços de implantação de mobiliário semafórico deverão ocorrer conforme as determinações expedidas pela Divisão de Sinalização e Equipamentos da SMT e as especificidades dos equipamentos semafóricos a serem instalados obedecendo aos seguintes requisitos:
a) A CONTRATADA deverá realizar ajuste, recuperação, instalação, ligação, remoção, retirada e conserto em todo o mobiliário semafórico, atuando prioritariamente na manutenção corretiva das ocorrências rotineiras, de forma a manter o pleno funcionamento do cruzamento semaforizado;
b) A CONTRATADA deverá realizar instalação de caixas de passagem, demolição de asfalto e passeios, escavação, remoção e transporte de entulho, instalação de eletrodutos, envelopamento, reaterro com compactação de vala;
c) A CONTRATADA deverá realizar implantação de novas interseções semaforizadas;
d) A CONTRATADA deverá realizar inclusão de novos grupos semafóricos num determinado controlador;
e) A CONTRATADA deverá realizar realocação de controladores;
f) A CONTRATADA deverá realizar reparo em todos os itens que compõem o mobiliário semafórico pertencente ao município;
g) A CONTRATADA deverá realizar implantação, realocação e recuperação de laços detectores;
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h) A CONTRATADA deverá realizar instalação de padrões de energia elétrica;
i) A CONTRATADA deverá realizar serviços gerais de implantação de sinalização semafórica;
j) A CONTRATADA deverá realizar toda recuperação do pavimento ao qual foi realizado os serviços constantes na alínea c;
3.7. A CONTRATADA deverá possuir os seguintes equipamentos:
a) 01 (uma) máquina de cortar asfalto;
b) 02 (duas) pás pedreiro;
c) 02 (duas) colheres de pedreiro;
d) 02 (duas) cavadores articulado;
e) 02 (duas) alavancas de ferro;
3.8. A CONTRATADA deverá realizar a execução dos serviços de manutenção de controladores e placas eletrônicas obedecendo às seguintes diretrizes abaixo:
a) A CONTRATADA deverá realizar manutenção corretiva e preventiva de todos os controladores e placas eletrônicas (módulos semafóricos) instalados no município;
b) A CONTRATADA deverá instalar, ligar, retirar, remover, ajustar, recuperar, manter, consertar e programar, sob orientação da CONTRATANTE, os controladores eletrônicos, eletroeletrônicos e eletromecânicos;
c) A CONTRATADA deverá realizar instalação, ligação, retirada, remoção, ajuste, recuperação, concerto e programação, sob orientação da CONTRATANTE, de módulos, placas e circuitos eletrônicos;
d) A CONTRATADA deverá conferir e corrigir a programação dos controladores e atualizar os relógios;
e) A CONTRATADA deverá verificar e ajustar, quando for o caso, os níveis de tensão da alimentação primária e secundária;
f) A CONTRATADA deverá efetuar a limpeza dos gabinetes dos controladores;
g) A CONTRATADA deverá atender aos chamados de emergências, quando solicitado.
3.9. A CONTRATADA deverá dispor de funcionários em número suficiente, conforme item 7, para atender as demandas dos serviços solicitados pela CONTRATANTE, cuja equipe deverá possuir:
a) A CONTRATADA deverá possuir equipe de profissionais com conhecimento técnico em implantação, manutenção semafórica e leitura de projeto de sinalização semafórica;
b) A CONTRATADA deverá possuir equipe de profissionais com conhecimento técnico em implantação, manutenção de mobiliário semafórico e leitura de projeto de sinalização semafórica;
c) A CONTRATADA deverá possuir equipe de profissionais com eletricista com carteira nacional de habilitação no mínimo na categoria “C” para conduzir o veículo tipo caminhão ou caminhonete empregada na manutenção;
d) A CONTRATADA deverá possuir equipe de profissionais com conhecimento técnico em passagem de fiação e cabos, troca e implantação e/ou instalação de placas, lâmpadas, suportes, grupos focais, coluna, braço semafórico, entre outros itens relacionados ao serviço.
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e) O horário de atendimento será de 05h00 às 23h00 do mesmo dia de segunda à sexta feira, aos sábados, domingos e feriados.
f) Os atendimentos realizados, aos sábados, domingos e feriados será sob a forma de plantão no celular.
g) Os materiais utilizados para o reparo na sinalização serão fornecidos pela CONTRATANTE, ficando a CONTRATADA com a obrigação de relacionar em relatório específico da manutenção as especificações e quantidades gastas para a execução da tarefa.
h) Sempre que for constatado o aparecimento de interferências que impeçam o desenvolvimento normal dos serviços ou impliquem em situações de insegurança de veículos e pedestres, a CONTRATADA deverá acionar a CONTRATANTE para as providências.
3.10. A empresa deverá encaminhar material descritivo dos uniformes que seus funcionários usarão em serviço, composto de calça, camisa, agasalho (todos com tarjas refletivas) e calçado, após a assinatura do contrato:
a) Os equipamentos de segurança individual incluem no mínimo: capacete, luvas isolantes, botas isolantes, cinto de segurança, capas de chuva, coletes refletivos e cones de sinalização.
b) Deverão utilizar todas as ferramentas, dispositivos e aparelhos de medição necessários à perfeita execução dos serviços.
c) Os equipamentos de proteção individual obedecerão à Legislação Trabalhista vigente.
d) O uso do uniforme será obrigatório em todos os atos de serviço;
e) Os EPI’s deverão ser utilizados de acordo com o tipo de serviço desenvolvido, devendo ser observada as disposições da NR10, e suas alterações posteriores, bem como de outras que visem à segurança do trabalhador;
f) Cada funcionário dispor de, no mínimo, um par de calçado de segurança, luvas, capacete, óculos de proteção, cinto de segurança para serviços em altura.
OBSERVAÇÕES
4.1. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
a) A Certidão do CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), acompanhada da prova de regularidade da empresa e do(s) seu(s) responsável (éis) técnico(s);
b) A empresa vencedora do certame, caso NÃO seja registrada no estado da Bahia, esta deverá solicitar o visto do CREA/BA e/ou CAU/BA para a devida assinatura do contrato;
c) A comprovação de aptidão operacional será feita por atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado e comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior responsável(éis) técnico(s) ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, acompanhada das respectivas Certidões de Acervo Técnico – CAT;
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d) A qualificação do(s) membro(s) da equipe técnica será feita com apresentação do “CURRICULUM VITAE” de cada um, acompanhado da declaração individual autorizando a empresa a incluí-lo na equipe, firmada com data posterior à publicação do edital e comprovação de regularidade junto ao CREA e/ou CAU;
e) A comprovação de vinculação do(s) responsável(eis) técnico(s) ou de outro profissional devidamente reconhecido pela entidade competente, ao quadro permanente da licitante, deve ser feita através da Certidão do CREA e/ou Certidão de registro no CAU);
f) A comprovação de vinculação do(s) responsável(eis) técnico(s) ou de outro profissional: Xxxxx, Diretor ou Empregado devidamente reconhecido pela entidade competente, ao quadro permanente da licitante, deve ser feita através da Certidão do CREA e/ou CAU ou Ato constitutivo ou Contrato Social ou Carteira de Trabalho ou Contrato de Prestação de Serviço com firma reconhecida;
i. No caso de vínculo societário: ato constitutivo da empresa devidamente registrado no órgão de Registro de Comércio competente, do domicílio ou sede da licitante;
ii. caso de vínculo empregatício: cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), expedida pelo Ministério do Trabalho, contendo as folhas que demonstre o n.º de registro, qualificação civil ou contrato de trabalho em vigor, com a última alteração de salário;
4.2. As empresas interessadas deverão realizar visita técnica, até 48 horas antes da licitação, para tomar pleno conhecimento das características pertinentes aos serviços objeto desta licitação; Os interessados deverão entrar em contato com da Superintendência Municipal de Transito, Setor de Obras pelo telefone nº (00) 0000-0000 para prévio agendamento, ficando a Secretaria responsável por designar preposto legalmente habilitado para expedir e assinar o referido atestado. A Superintendência Setor de Engenharia situa-se Xxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxx/XX.
4.3. A empresa participante poderá declinar do seu direito de visita técnica, porém, deverá anexar declaração informando que conhece e aceita todas as condições definidas no edital para a execução do objeto a ser contratado devidamente assinado pelo responsável da empresa.
4.4. A Superintendência Municipal de Trânsito situa-se a Xxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxx/XX.
4.5. A empresa participante poderá declinar do seu direito de visita técnica, porém, deverá anexar declaração informando que conhece e aceita todas as condições definidas no edital para a execução do objeto a ser contratado devidamente assinado pelo responsável da empresa.
4.6. A vigência do contrato será de 12 meses;
4.6.1. A CONTRATADA poderá ter seu prazo de duração da execução do contrato prorrogada por sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme art. 57, inc. II da lei 8.666/93, o art. 140, inc. II e o art. 142 da lei 9.433/05;
4.6.2. A empresa ganhadora do certame não poderá transferir ou subcontratar no todo ou em parte a execução dos serviços constantes na contratação.
4.7. A empresa ganhadora do certame não poderá transferir ou subcontratar no todo ou em parte a execução dos serviços constantes na contratação.
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4.8. A empresa participante do certame deverá incluir todos os custos diretos e indiretos ao preço unitário da sua proposta que deverá refletir, obrigatoriamente, o custo da prestação de serviço.
4.9. Será obrigação da empresa participante do certame avaliar todos os custos da prestação do serviço como mão de obra, veículos, equipamentos, materiais, manutenção preventiva e corretiva.
DA FISCALIZAÇÃO
5.1 A fiscalização e o acompanhamento do contrato serão exercidos por servidor(es) vinculados à SMT e (um) representante designado pela CONTRATANTE, nos termos do art. 67 da Lei no. 8.666/1993.
5.2 O acompanhamento será exercido no interesse da SMT e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades advindas da instalação dos equipamentos, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
5.3 Ficam reservados à Fiscalização o direito e a autoridade para resolver todos e quaisquer casos singulares, duvidosos ou omissos, não previstos no contrato, no Edital, nas Especificações técnicas, nos Projetos, nas Leis, nas Normas, nos Regulamentos e em tudo mais que, de qualquer forma, se relacione direta ou indiretamente com os produtos ou equipamentos em questão, salvo seja caracterizada a omissão funcional por parte destes.
5.4 Independentemente da Fiscalização ou Técnico designado para tal finalidade poderá ser contratado pelo Município, técnicos ou firmas especializadas para apoio da mesma, embora a ela subordinados.
5.5 Compete especificamente à Fiscalização:
a) Rejeitar todo e qualquer prestação de serviço de má qualidade, não especificado ou fora das exigências do Termo de Referência;
b) Relatar oportunamente a SMT, ocorrências ou circunstâncias que possam acarretar dificuldades na prestação do serviço, objeto da licitação;
c) Dar a SMT imediata ciência de fatos que possam levar à aplicação de penalidades contra a CONTRATADA, ou mesmo à rescisão do Contrato.
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DO PREÇO
6.1 O orçamento básico para a execução dos serviços manutenção semafórica no município está definido com base em uma cesta de preços compostas por custos unitários para realização do objeto através da coleta de cotações junto a empresas do mesmo segmento e de diferentes cidades.
6.2 Após aferição dos valores coletados, e em observância da Norma nº 001/2015 da CGM para a parametrização de preços para orçamento básico para Administração, adotamos o seguinte critério:
a) Utilizou-se apenas os preços cotados não superiores a 40% com referência ao menor valor apurado nas cotações;
b) Verificou-se que a média dos preços cotados refletia melhor o valor do orçamento básico, conforme tabela em anexo.
QUANTITATIVOS MÍNIMOS DA EQUIPE DE TRABALHO
7.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar na emissão da ordem de serviço no mínimo o seguinte quantitativo de pessoal para a execução do objeto:
QUANTIDADE | CARGO/FUNÇÃO |
02 | ELETRICISTA |
02 | ELETROTÉCNICO |
04 | AJUDANTE |
01 | ENGENHEIRO ELÉTRICO |
7.2 Somente será admitida a substituição de algum membro da equipe técnica, no curso da execução do contrato, por outro profissional de comprovada experiência, equivalente ou superior, e desde que previamente aprovado pela Administração.
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
ORDEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Realizar limpeza em foco semafórico tipo GT e REPETIDOR | 600 | R$ 130,29 | R$ 78.074,00 |
2 | Realizar pintura em coluna semafórica | 600 | R$ 130,29 | R$ 78.074,00 |
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3 | Realizar pintura em braço semafórico | 600 | R$ 130,29 | R$ 78.074,00 |
4 | Realizar retirada de grupo semafórico e equipamentos | 60 | R$ 400,30 | R$ 24.018,00 |
5 | Realizar manutenção em componentes eletrônicos, módulos de potência dos controladores, placa eletrônica da lâmpada led | 250 | R$ 130,29 | R$ 32.572,50 |
6 | Realizar implantação, instalação, interligação e comunicação entre de grupos focais (GT e/ou REPETIDOR), controladores e seus complementos | 210 | R$ 287,37 | R$ 60.347,70 |
7 | Realizar implantação e instalação de coluna, braço projetado e pedestais para controladores e seus complementos | 150 | R$ 780,17 | R$ 117.025,50 |
8 | Realizar implantação e instalação de coluna e foco para pedestre e seus complementos | 140 | R$ 615,90 | R$ 86.226,00 |
9 | Realizar troca de lampadas de led | 2.500 | R$ 400,30 | R$ 1.000.750,00 |
10 | Realizar afixação de placas numeradas de acordo com as determinações da CONTRATANTE em todos os cruzamentos semafóricos existentes e nos que porventura vierem a serem colocados | 150 | R$ 130,29 | R$ 19.543,50 |
11 | Realizar passagem de fiação e cabos aéreos dentre outros itens relacionados ao serviço | 12.000 | R$ 8,73 | R$ 104.760,00 |
12 | Realizar passagem de fiação e cabos subterrâneos dentre outros itens relacionados ao serviço | 12.000 | R$ 12,61 | R$ 151.320,00 |
13 | Realizar retirada de bandeiras, faixas ou banners suspensos no cruzamento semafórico, conforme determinações da CONTRATANTE | 106 | R$ 27,51 | R$ 2.916,06 |
14 | Realizar realinhamento dos equipamentos do conjunto semafórico (braço, grupo focal, controladores e botoeiras) | 600 | R$ 57,29 | R$ 34.374,00 |
15 | Realizar visita a todas as interseções semaforizadas de acordo com a rota | 150 | R$ 130,29 | R$ 19.543,50 |
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estabelecida pela CONTRATANTE, checando o funcionamento de todos os equipamentos semafóricos (grupos focais, fiação, colunas, braços projetados e controladores) instalados, anotando em relatórios diários todas as ocorrências. | ||||
16 | Realizar testes de continuidade, impedância e isolamento das redes de potência das interseções semaforizadas | 40 | R$ 82,03 | R$ 3.281,20 |
TOTAL GERAL R$ 1.891.199,96 |
PRAZO ESTIMADO PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
ORDEM | DESCRIÇÃO | TEMPO ESTIMADO |
1 | Realizar limpeza em foco semafórico tipo GT e REPETIDOR | 30 Minutos |
2 | Realizar pintura em coluna semafórica | 02 Horas |
3 | Realizar pintura em braço semafórico | 02 Horas |
4 | Realizar retirada de grupo semafórico e equipamentos | 03 Horas |
5 | Realizar manutenção em componentes eletrônicos, módulos de potência dos controladores, placa eletrônica da lâmpada led | 02 Horas |
6 | Realizar implantação, instalação, interligação e comunicação entre de grupos focais (GT e/ou REPETIDOR), controladores e seus complementos | 03 Horas |
7 | Realizar implantação e instalação de coluna, braço projetado e pedestais para controladores e seus complementos | 03 Horas |
8 | Realizar implantação e instalação de coluna e foco para pedestre e seus complementos | 02 Horas |
9 | Realizar troca de lampadas de led | 30 Minutos |
10 | Realizar afixação de placas numeradas de acordo com as determinações da CONTRATANTE em todos os cruzamentos semafóricos existentes e nos que porventura vierem a serem colocados | 30 Minutos |
11 | Realizar passagem de fiação e cabos aéreos dentre outros itens relacionados ao serviço | 03 horas |
12 | Realizar passagem de fiação e cabos subterrâneos dentre outros itens relacionados ao serviço | 06 horas |
13 | Realizar retirada de bandeiras, faixas ou banners suspensos no | 30 Minutos |
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cruzamento semafórico, conforme determinações da CONTRATANTE | ||
14 | Realizar realinhamento dos equipamentos do conjunto semafórico (braço, grupo focal, controladores e botoeiras) | 02 Horas |
15 | Realizar visita a todas as interseções semaforizadas de acordo com a rota estabelecida pela CONTRATANTE, checando o funcionamento de todos os equipamentos semafóricos (grupos focais, fiação, colunas, braços projetados e controladores) instalados, anotando em relatórios diários todas as ocorrências. | 03 Horas |
16 | Realizar testes de continuidade, impedância e isolamento das redes de potência das interseções semaforizadas | 30 Minutos |
RELAÇÃO DE CRUZAMENTO
# | CRUZAMENTO | BAIRRO | EQUIPAMENTOS |
1 | Av. Sr. dos Passos x Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx | Centro | 4 Grupos focais semafórico veicular 2 Colunas de aço 2 Braços projetados |
2 | Av. Sr. dos Passos x Xxxxxx Xxxxxx | Centro | 3 Grupos focais semafórico veicular 1 Coluna de aço 2 Braços projetados |
3 | Av. Sr. dos Passos x Rua Conselheiro Rui | Centro | 4 Grupos focais semafórico veicular 1 Coluna de aço 2 Braços projetados |
4 | Av. Sr. dos Passos x Xxxxxx Xxxxx | Centro | 4 Grupos focais semafórico veicular 4 Coluna de aço 2 Braços projetados 2 Grupos focais semafórico pedestre |
5 | Av. Sr. Passos x Xxxxxxx Xxxxxx (Praça Xxxx Xxxxxxxx) | Centro | 8 Grupos focais semafórico veicular 12 Coluna de aço 4 Braços projetados 8 Grupos focais semafórico pedestre |
6 | Av. Senhor dos Passos x Av. Sampaio | Centro | 4 Grupos focais semafórico veicular 2 Colunas de aço 2 Braços projetados |
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7 | Av. Senhor dos Passos x Presidente Dutra | Centro | 5 Grupos focais semafórico veicular 3 Colunas de aço 3 Braços projetados |
8 | Av. Sr. Passos x Rua Senador (Praça Duque Caxias) | Centro | 5 Grupos focais semafórico veicular 2 Colunas de aço 3 Braços projetados |
9 | Av. Senhor dos Passos x Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Centro | 4 Grupos focais semafórico veicular 2 Colunas de aço 2 Braços projetados |
10 | Rua J. J. Seabra x Av. Sampaio | Centro | 3 Grupos focais semafórico veicular 2 Colunas de aço 2 Braços projetados |
11 | Rua J. J. Seabra x Xxxxxxx Xxxxxx x Visconde Rio Branco | Centro | 8 Grupos focais semafórico veicular 10 Coluna de aço 4 Braços projetados 6 Grupos focais semafórico pedestre |
12 | Rua Visconde do Rio Branco x Xxxxxx Xxxxx | Centro | 4 Grupos focais semafórico veicular 1 Colunas de aço 2 Braços projetados |
13 | Rua Visconde do Rio Branco x Xxxxxx Xxxxxx | Centro | 4 Grupos focais semafórico veicular 1 Colunas de aço 2 Braços projetados |
14 | Rua Visconde do Rio Branco x Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx | Centro | 5 Grupos focais semafórico veicular 2 Colunas de aço 3 Braços projetados |
15 | Rua Visconde do Rio Branco x Rua Xxxxx Xxxxx | Centro | 6 Grupos focais semafórico veicular 2 Colunas de aço 4 Braços projetados |
16 | Av. Xxxx Xxxxxx (Bem Barato) | Centro | 2 Grupos focais semafórico veicular 2 Colunas de aço 2 Braços projetados |
17 | Av. Xxxx Xxxxxx (TRE) | Centro | 2 Grupos focais semafórico veicular 3 Coluna de aço 2 Braços projetados 2 Grupos focais semafórico pedestre 2 botoeiras |
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18 | Rua Mons. Xxxxx Xxxxxx (Marajó) | T. da Nação | 6 Grupos focais semafórico veicular 5 Coluna de aço 3 Braços projetados 2 Grupos focais semafórico pedestre. |
19 | Rua Ms. Xxxxx Xxxxxx x Maranhão | Matriz | 4 Grupos focais semafórico veicular 2 Colunas de aço 3 Braços projetados |
20 | Av. Presidente Dutra x Praça Jackson Amaury | Centro | 7 Grupos focais semafórico veicular 6 Colunas de aço 5 Braços projetados |
21 | Praça da Bandeira x Conselheiro Franco | Centro | 7 Grupos focais semafórico veicular 9 Colunas de aço 4 Braços projetados 10 Grupos focais semafórico pedestre |
22 | Rua Olímpio Vital x Felinto Bastos | Centro | 4 Grupos focais semafórico veicular 2 Colunas de aço 3 Braços projetados |
23 | Rua Olímpio Vital x Xxxxxx Xxxxxx | Centro | 5 Grupos focais semafórico veicular 2 Colunas de aço 3 Braços projetados |
24 | Rua Olímpio Vital x Av. Canal | Rua Nova | 6 Grupos focais semafórico veicular 3 Colunas de aço 3 Braços projetados |
25 | Av. Presidente Dutra x Xxxxx Xxxxxxxx | Brasília | 8 Grupos focais semafórico veicular 6 Colunas de aço 6 Braços projetados |
26 | Av. Presidente Dutra x Av. Xxxx Xxxxxx | Brasília | 8 Grupos focais semafórico veicular 6 Colunas de aço Braços projetados |
27 | Rua Geminiano Costa x Barão de Cotegipe | Centro | 3 Grupos focais semafórico veicular 2 Colunas de aço 2 Braços projetados |
28 | Av. Xxxxxxx Xxxxxx x Xxxxxx Xxxxx | Centro | 6 Grupos focais semafórico veicular 4 Coluna de aço 4 Braços projetados 2 Grupos focais semafórico pedestre |
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29 | Av. Xxxxxxx Xxxxxx/Xxxxx Xxxxxxxx | Centro | 12 Grupos focais semafórico veicular, 8 Coluna de aço, 8 Braços projetados e 16 Grupos focais semafórico pedestre. |
30 | Av. Xxxxx Xxxxxxxx x Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Centro | 6 Grupos focais semafórico veicular 3 Colunas de aço 3 Braços projetados |
31 | Av. Canal x Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxxxx | 9 Grupos focais semafórico veicular 4 Colunas de aço 5 Braços projetados. |
32 | Av. Canal x Juvêncio Erudilho | Barroquinha | 6 Grupos focais semafórico veicular 2 Colunas de aço 4 Braços projetados |
33 | Av. Canal x Rua São Jose | Baraúnas | 6 Grupos focais semafórico veicular 4 Colunas de aço 4 Braços projetados |
34 | Av. Xxxx Xxxxxx (Justiça do Trabalho) | Caseb | 4 Grupos focais semafórico veicular 2 Coluna de aço 2 Braços projetados 2 Grupos focais semafórico pedestre. |
35 | Av. Xxxx Xxxxxx/Boulevard | Caseb | 9 Grupos focais semafórico veicular 9 Coluna de aço 6 Braços projetados 4 Grupos focais semafórico pedestre. |
36 | Av. Sampaio x Comandante Xxxxxx | Centro | 4 Grupos focais semafórico veicular 2 Colunas de aço 2 Braços projetados. |
37 | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx x Barão do Rio Branco | Centro | 7 Grupos focais semafórico veicular 6 Coluna de aço 4 Braços projetados 2 Grupos focais semafórico pedestre |
38 | Rua Tupinambá x Av. Contorno | Mangabeira | 7 Grupos focais semafórico veicular 2 Colunas de aço 3 Braços projetados |
39 | Av. Sampaio x Castro Alves | Centro | 3 Grupos focais semafórico veicular 2 Colunas de aço 2 Braços projetados |
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40 | Av. Sampaio x Barão de Cotegipe | Centro | 3 Grupos focais semafórico veicular 1 Colunas de aço 2 Braços projetados |
41 | Rua Geminiano Costa x Aloisio Resende | Centro | 4 Grupos focais semafórico veicular 1 Colunas de aço 2 Braços projetados |
42 | Av. João Durval x Rua Japão | Caseb | 4 Grupos focais semafórico veicular 2 Coluna de aço 2 Braços projetados 2 Grupos focais semafórico pedestre |
43 | Av. Contorno x Rua Artêmia Pires (F T C) | Pq. Getúlio Vargas | 8 Grupos focais semafórico veicular 2 Colunas de aço 4 Braços projetados |
44 | Rua Senador Quintino x Av. João Durval | Eucaliptos | 6 Grupos focais semafórico veicular 2 Colunas de aço 4 Braços projetados |
45 | Av. Transnordestina (Derba) | Campo Limpo | 5 Grupos focais semafórico veicular 6 Coluna de aço 5 Braços projetados 2 Grupos focais semafórico pedestre 2 botoeiras |
46 | Av. Presidente Dutra x Rua Castro Alves | Centro | 8 Grupos focais semafórico veicular 4 Colunas de aço 5 Braços projetados |
47 | Av. Presidente Dutra x Barão do Rio Branco | Centro | 8 Grupos focais semafórico veicular 4 Colunas de aço 5 Braços projetados |
48 | Av. Getúlio Vargas x Juraci Magalhães | Centro | 7 Grupos focais semafórico veicular 4 Coluna de aço 4 Braços projetados 3 Grupos focais semafórico pedestre |
49 | Av. Presidente Dutra x Rua Frei Aureliano | Capuchinhos | 11 Grupos focais semafórico veicular 4 Colunas de aço 6 Braços projetados. |
50 | Praça da República x Rua Araújo Pinho | Centro | 4 Grupos focais semafórico veicular 2 Colunas de aço 2 Braços projetados |
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51 | Rua Ms. Mario Pessoa x Praça da Republica | Centro | 5 Grupos focais semafórico veicular 2 Colunas de aço 2 Braços projetados. |
52 | Rua ACM x Rua Suliman | Cidade Nova | 6 Grupos focais semafórico veicular 3 Colunas de aço 3 Braços projetados |
53 | Rua João Evangelista x Manoel de Emília | Tanque da Nação | 6 Grupos focais semafórico veicular 2 Colunas de aço 3 Braços projetados |
54 | Av. Dep. Colbert Martins da Silva x Tomba | CIS | 7 Grupos focais semafórico veicular 3 Colunas de aço 3 Braços projetados |
55 | Av. Sampaio x Rua Barão do Rio Branco | Centro | 4 Grupos focais semafórico veicular 2 Colunas de aço 2 Braços projetados |
56 | Av. Contorno x Rua Ouro Verde (Los Pampas) | Santa Mônica II | 6 Grupos focais semafórico veicular 2 Colunas de aço 4 Braços projetados |
57 | Rua Senador Quintino x Rua Lopes Rodrigues | Jomafa | 4 Grupos focais semafórico veicular 2 Colunas de aço 2 Braços projetados. |
58 | Rua Tostão x Rua 2 | Cidade Nova | 5 Grupos focais semafórico veicular 2 Colunas de aço 3 Braços projetados |
59 | Rua Bartolomeu de Gusmão x Eduardo Fróes da Mota | Morada das Arvores | 9 Grupos focais semafórico veicular 3 Colunas de aço 4 Braços projetados |
60 | Rua Primavera x Rua Amaralina (Av. de Contorno) | Sobradinho | 13 Grupos focais semafórico veicular 7 Colunas de aço 6 Braços projetados |
61 | Rua João Evangelista x Feira IV | Tanque da Nação | 8 Grupos focais semafórico veicular 3 Colunas de aço 3 Braços projetados |
62 | Av. Presidente Dutra x Rua Felinto Marques | Capuchinhos | 6 Grupos focais semafórico veicular 4 Colunas de aço 7 Braços projetados |
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63 | Rua Adenil Falcão x Rua Pedro Suzarte | Brasília | 8 Grupos focais semafórico veicular 2 Colunas de aço 4 Braços projetados. |
64 | Praça do Tomba | Tomba | 6 Grupos focais semafórico veicular 6 Coluna de aço 5 Braços projetados 4 Grupos focais semafórico pedestre 4 botoeiras. |
65 | Rua Arivaldo Carvalho x Rua Landulfo Alves | Sobradinho | 5 Grupos focais semafórico veicular 3 Colunas de aço 2 Braços projetados |
66 | Av. Getúlio Vargas x Rua José Bonifácio | Centro | 4 Grupos focais semafórico veicular, 2 Coluna de aço, 4 Braços projetados e 4 Grupos focais semafórico pedestre. |
67 | Rua Geminiano Costa x Rua Paulo VI | Kalilândia | 4 Grupos focais semafórico veicular 1 Colunas de aço 2 Braços projetados |
68 | Rua Geminiano Costa x Rua Arnold Silva | Kalilândia | 4 Grupos focais semafórico veicular 1 Colunas de aço 2 Braços projetados |
69 | R. Carlos Valadares x Rua Aloisio Resende | Centro | 6 Grupos focais semafórico veicular 3 Colunas de aço 3 Braços projetados |
70 | Av. Rio de Janeiro (Vila Olimpia) | Vila Olimpia | 4 Grupos focais semafórico veicular 4 Colunas de aço 3 Braços projetados |
71 | Av. Rio de Janeiro (Posto Guimarães) | Vila Olimpia | 4 Grupos focais semafórico veicular 2 Colunas de aço 3 Braços projetados |
72 | Av. Maria Quitéria x Rua Pedro Suzarte | Brasília | 3 Grupos focais semafórico veicular 2 Colunas de aço 3 Braços projetados. |
73 | Av. contorno (Santo Antônio dos Prazeres) | Av. contorno | 8 Grupos focais semafórico veicular 2 Colunas de aço 4 Braços projetados |
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74 | Maria Quitéria (Escola São João da Escócia) | Centro | 4 Grupos focais semafórico veicular 4 Coluna de aço 2 Braços projetados 4 Grupos focais semafórico pedestre 2 botoeiras. |
75 | Av. Maria Quitéria (Associação Cristã Feminina) | Centro | 2 Grupos focais semafórico veicular 4 Coluna de aço 2 Braços projetados 4 Grupos focais semafórico pedestre 2 botoeiras |
76 | Av. Deputado Colbert Martins (Terminal Sul) | Tomba | 6 Grupos focais semafórico veicular 2 Colunas de aço 3 Braços projetados |
77 | Av. Frei Felix de Pacaúba (UEFS) | Feira VI | 6 Grupos focais semafórico veicular 3 Colunas de aço 2 Braços projetados |
78 | Av. Maria Quitéria x Rua Carlos Valadares | Centro | 6 Grupos focais semafórico veicular 3 Colunas de aço 2 Braços projetados |
79 | Rua Castro Alves x Rua Honorato Bonfim | Centro | 4 Grupos focais semafórico veicular 4 Colunas de aço 2 Braços projetados. |
80 | Rua Castro Alves x Rua Boticário Moncorvo | Kalilândia | 4 Grupos focais semafórico veicular 2 Colunas de aço 2 Braços projetados |
81 | Rua Boticário Moncorvo x Rua Barão do Rio Branco | Kalilândia | 4 Grupos focais semafórico veicular 2 Colunas de aço 2 Braços projetados |
82 | Rua Barão do Cotegipe x Rua Coronel Alves Simões | Centro | 4 Grupos focais semafórico veicular 2 Colunas de aço 2 Braços projetados |
83 | Rua Andaraí x Rua Paulo Afonso | Jardim Cruzeiro | 8 Grupos focais semafórico veicular 4 Colunas de aço 4 Braços projetados |
84 | Rua Teu Teu x Av. Getúlio Vargas | Parque Getúlio Vargas | 8 Grupos focais semafórico veicular 2 Colunas de aço 4 Braços projetados. |
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85 | Rua Campos Sales x Av. Getúlio Vargas | Ponto Central | 8 Grupos focais semafórico veicular 2 Colunas de aço 4 Braços projetados. |
86 | Rua Aderbal Miranda x Rua Felinto Marques Cerqueira | Brasília | 8 Grupos focais semafórico veicular 4 Colunas de aço 4 Braços projetados. |
87 | Rua da Concórdia x Av. Maria Quitéria | Ponto Central | 4 Grupos focais semafórico veicular 3 Colunas de aço 3 Braços projetados. |
88 | Av. Transnordestina (Conjunto Feira VI) | Feira VI | 6 Grupos focais semafórico veicular 4 Colunas de aço 2 Braços projetados. |
89 | Av. Santo Antônio x Av. Presidente Dutra. | Capuchinhos | 4 Grupos focais semafórico veicular 2 Colunas de aço 4 Braços projetados. |
90 | Rua Castro Alves x Rua Honorato Bonfim | Pilão | 4 Grupos focais semafórico veicular 2 Colunas de aço 2 Braços projetados |
91 | Av. Rio de Janeiro (Largo do marajó). | Chácara São Cosme | 6 Grupos focais semafórico veicular 3 Colunas de aço 3 Braços projetados |
92 | Av. João Durval x Rua João Mangabeira. | Brasília | 6 Grupos focais semafórico veicular 2 Colunas de aço 3 Braços projetados |
93 | Av. João Durval x Rua Cupertino Lacerda | Brasília | 6 Grupos focais semafórico veicular 2 Colunas de aço 3 Braços projetados |
94 | Rua Adenil Falcão x Rua Cupertino Lacerda | Brasília | 6 Grupos focais semafórico veicular 2 Colunas de aço 3 Braços projetados |
95 | Rua Adenil Falcão x Rua João Mangabeira | Brasília | 6 Grupos focais semafórico veicular 2 Colunas de aço 3 Braços projetados |
96 | Av. Ayrton Sena x Av. Iguatemi | Mangabeira | 4 Grupos focais semafórico veicular 3 Colunas de aço 4 Braços projetados |
97 | Rua Papa João XXIII x Rua Bacelar de Castro | Chácara São Cosme | 4 Grupos focais semafórico veicular 4 Colunas de aço |
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2 Braços projetados | |||
98 | Rua Aeroporto x Rua Monsenhor Moisés do Couto | Campo Limpo | 4 Grupos focais semafórico veicular 4 Colunas de aço 2 Braços projetados |
99 | Rua Bartolomeu de Gusmão x Rua Profa. Bertolina Carneiro | Campo Limpo | 4 Grupos focais semafórico veicular 2 Colunas de aço 2 Braços projetados |
100 | Rua Primavera x Rua Sitio Novo | Sitio Novo | 2 Grupos focais semafórico veicular 2 Colunas de aço 2 Braços projetados |
101 | Rua Artêmia Pires x Rua Fernando Pinto | SIM | 6 Grupos focais semafórico veicular 4 Colunas de aço 4 Braços projetados |
102 | Av. Getúlio Vargas x Rua Comandante Almiro | Centro | 4 Grupos focais semafórico veicular 4 Colunas de aço 4 Braços projetados |
103 | Av. Getúlio Vargas x Av. Santo Antônio | Capuchinhos | 6 Grupos focais semafórico veicular 2 Colunas de aço 3 Braços projetados |
104 | Av. Maria Quitéria x Rua João Mangabeira | Brasília | 6 Grupos focais semafórico veicular 2 Colunas de aço 3 Braços projetados |
105 | Av. Maria Quitéria x Rua Cupertino de Lacerda | Brasília | 6 Grupos focais semafórico veicular 2 Colunas de aço 3 Braços projetados |
106 | Rua Aloísio Resende x Rua Intendente Abdon | Queimadinha | 4 Grupos focais semafóricos 4 Colunas 3 Braços projetados |
RELAÇÃO DE CRUZAMENTOS PARA AS RONDAS DIÁRIAS
Nº | CRUZAMENTO | BAIRRO |
1 | Rua Mons. Mario Pessoa/Marajó | Tanque da Nação |
2 | Rua Mons. Mario Pessoa/Maranhão | Matriz |
3 | Av. Presidente Dutra/Jackson Amaury | Centro |
4 | Praça da Bandeira/Conselheiro Franco | Centro |
5 | Rua Olímpio Vital/Felinto Bastos | Centro |
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6 | Rua Olímpio Vital/Manoel Matias | Centro |
7 | Rua Olímpio Vital/Av. Canal | Rua Nova |
8 | Av. Presidente Dutra/Maria Quitéria | Brasília |
9 | Av. Presidente Dutra/Av. João Durval | Brasília |
10 | Av. Canal/Arivaldo Carvalho | Sobradinho |
11 | Av. Canal/Juvêncio Erudilho | Barraquinha |
12 | Av. Canal/ Rua São Jose | Baraúnas |
13 | Av. João Durval (justiça do Trabalho) | Caseb |
14 | Av. João Durval/Boulevard | Caseb |
15 | Av. Sampaio/Comandante Almiro | Centro |
16 | Av. Getúlio Vargas/Barão do Rio Branco | Centro |
17 | Rua Tupinambá/Av. Contorno | Mangabeira |
18 | Av. João Durval/Rua Japão | Caseb |
19 | Av. Contorno/ Entrada da Av (F T C) | Parque Getúlio Vargas |
20 | Rua Senador Quintino/Av. João Durval | Eucaliptos |
21 | Av. Transnordestina ( em frente ao Derba) | Campo Limpo |
22 | Av. Presidente Dutra / Rua Frei Aureliano | Capuchinhos |
23 | Rua ACM /Rua Suliman | Cidade Nova |
24 | Rua João Evangelista/Manoel de Emília | Tanque da Nação |
25 | Av. Dep Colbert Martins da Silva/Tomba | CIS |
26 | Av. Contorno /Rua Ouro Verde (Los Pampas) | Santa Mônica II |
27 | Rua Senador Quintino/Rua Lopes Rodrigues | Jomafa |
28 | Rua Tostão/Rua 2 | Cidade Nova |
29 | R. Bartolomeu de Gusmão/Eduardo F da Mota | M das Arvores |
30 | Av. de Cont./Rua Primavera/Rua Amaralina | Sobradinho |
331 | Rua João Evangelista/Feira IV | Tanque da Nação |
32 | Av. Presidente Dutra/Rua Felinto Marques | Capuchinhos |
33 | Rua Adenil Falcão/ Rua Pedro Suzarte | Brasília |
34 | Praça do Tomba | Tomba |
35 | Rua Arivaldo Carvalho/ Rua Landulfo Alves | Sobradinho |
36 | Rua Geminiano Costa/Rua Paulo VI (Kalilândia) | Kalilândia |
37 | Rua Geminiano Costa /Rua Arnold Silva | Kalilândia |
38 | Av. Rio de Janeiro (entrada do Vila Olimpia) | Vila Olimpia |
39 | Av. Rio de Janeiro (Posto Guimarães) | Vila Olimpia |
40 | Av. Maria Quitéria / Rua Pedro Suzarte | Brasília |
41 | Santo Antônio dos Prazeres (Av. contorno) | Avenida contorno |
42 | Av. Dep. Colbert Martins (Terminal Sul) | Tomba |
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PAGAMENTO
12.1 A medição dos serviços será feita por prepostos da Superintendência Municipal de Transito - SMT, quinzenalmente, de acordo com os serviços executados e constantes na planilha de serviços.
12.2 Considerando a medição feita pela Superintendência Municipal de Transito - SMT e os valores unitários de cada serviço constante na planilha, encontrar-se-á o valor a ser pago.
12.3 As faturas serão apresentadas em duas vias, cobrindo os serviços executados e contados pela fiscalização.
12.4 Os pagamentos serão efetuados após apresentação das faturas, que deverão ser conferidas e aprovadas pela fiscalização.
12.5 O pagamento, pela Administração, das parcelas referentes ao contrato, fica condicionado à apresentação, junto a cada fatura, dos comprovantes de recolhimento das contribuições devidas aos órgãos competentes de assistência e previdência social, cujo vencimento, estabelecidos em lei, tenha ocorrido no mês anterior a apresentação da respectiva fatura.
12.6 Os pagamentos serão feitos em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da nota fiscal / fatura devidamente atestada e será efetuado na forma prevista neste instrumento convocatório, se a CONTRATADA estiver com as Certidões Municipais, Estaduais e Federais devidamente validadas juntamente com as guias de recolhimento quitadas com INSS e FGTS do mês anterior em mãos até 20 (Vinte) dias úteis.
MEDIÇÃO
13.1 As medições dos serviços serão elaboradas mensalmente, com base nos preços unitários, propostos pela empresa vencedora do certame licitatório.
13.2 Todas as medições deverão obrigatoriamente ser acompanhadas de relatório fotográfico e memorial de quantitativos, contendo todas as etapas do processo executivo.
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DECLARAÇÃO
LICITAÇÃO Nº. 001-2022 TOMADA DE PREÇO Nº. 001-2022
DECLARAÇÃO
Declaramos, para os devidos fins legais, na qualidade de proponente da licitação acima mencionada, que tomamos conhecimento de todas as informações referente ao certame, das condições do Edital, bem como do local para o cumprimento das obrigações relativas ao objeto licitado.
Declaramos também estarmos cientes sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública de acordo com a Lei nº 12.846/2013.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
Feira de Santana, _ de _ de 2022.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
OBS: ESTE MODELO DEVE SER APRESENTADO COM A LOGOMARCA E/OU CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA.
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MODELO DA CARTA-PROPOSTA
LICITAÇÃO Nº. 001-2022 TOMADA DE PREÇO Nº. 001-2022
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL NO CASO DE ASSINATURA DO CONTRATO: NOME:
RG:
CPF:
TELEFONE:
E-MAIL:
Atendendo ao aviso do Edital, apresentamos a nossa proposta para o fornecimento do objeto da licitação referenciada.
O nosso preço total R$ (valor por extenso), foi elaborado de acordo com as prescrições do Edital.
Manteremos válida esta proposta pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
O prazo de vigência é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da expedição da ordem de serviço.
O prazo de execução de serviço após a emissão de ordem de fornecimento será conforme TABELA DOS PRAZOS ESTIMADO PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS no termo de referencia
Declaramos expressamente que:
A- Concordamos integralmente e sem qualquer restrição, com as condições da licitação expressas no aviso do edital e anexos.
B- Na execução do serviço observaremos, rigorosamente, as especificações, bem como as recomendações e instruções da fiscalização, assumindo, desde já, integral responsabilidade pelo fornecimento, em conformidade com as especificações e padrões dessa Prefeitura.
C - Em atendimento ao art. 136 da Lei 9.433/05 faço a opção pela seguinte modalidade de garantia contratual: ( ) Caução em dinheiro
( ) Seguro garantia ( ) Fiança bancária
Data: _ de de 2022.
Atenciosamente,
RAZÃO SOCIAL - CNPJ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
E ASSINATURA
OBS: ESTE MODELO DEVE SER APRESENTADO COM A LOGOMARCA E/OU CARIMBO DO CNPJDA EMPRESA.
A CARTA-PROPOSTA BEM COMO A PROPOSTA FINANCEIRADEVERÃO ESTAR DEVIDAMENTE ASSINADAS OU RUBRICADAS EM TODAS AS PÁGINAS PELO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA.
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ANEXO III - MODELO DA PROPOSTA FINANCEIRA
ORDEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Realizar limpeza em foco semafórico tipo GT e REPETIDOR | 600 | R$ | R$ |
2 | Realizar pintura em coluna semafórica | 600 | R$ | R$ |
3 | Realizar pintura em braço semafórico | 600 | R$ | R$ |
4 | Realizar retirada de grupo semafórico e equipamentos | 60 | R$ | R$ |
5 | Realizar manutenção em componentes eletrônicos, módulos de potência dos controladores, placa eletrônica da lâmpada led | 250 | R$ | R$ |
6 | Realizar implantação, instalação, interligação e comunicação entre de grupos focais (GT e/ou REPETIDOR), controladores e seus complementos | 210 | R$ | R$ |
7 | Realizar implantação e instalação de coluna, braço projetado e pedestais para controladores e seus complementos | 150 | R$ | R$ |
8 | Realizar implantação e instalação de coluna e foco para pedestre e seus complementos | 140 | R$ | R$ |
9 | Realizar troca de lampadas de led | 2.500 | R$ | R$ |
10 | Realizar afixação de placas numeradas de acordo com as determinações da CONTRATANTE em todos os cruzamentos semafóricos existentes e nos que porventura vierem a serem colocados | 150 | R$ | R$ |
11 | Realizar passagem de fiação e cabos aéreos dentre outros itens relacionados ao serviço | 12.000 | R$ | R$ |
12 | Realizar passagem de fiação e cabos subterrâneos dentre outros itens relacionados ao serviço | 12.000 | R$ | R$ |
13 | Realizar retirada de bandeiras, faixas ou banners suspensos no cruzamento semafórico, conforme determinações da CONTRATANTE | 106 | R$ | R$ |
14 | Realizar realinhamento dos equipamentos do conjunto semafórico (braço, grupo focal, controladores e botoeiras) | 600 | R$ | R$ |
15 | Realizar visita a todas as interseções semaforizadas de acordo com a rota estabelecida pela CONTRATANTE, checando o funcionamento de todos os equipamentos semafóricos (grupos focais, fiação, colunas, braços projetados e controladores) instalados, anotando em relatórios diários todas as ocorrências. | 150 | R$ | R$ |
16 | Realizar testes de continuidade, impedância e isolamento das redes de potência das interseções semaforizadas | 40 | R$ | R$ |
TOTAL GERAL R$ X.XXX.XXX,XX |
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ANEXO IV – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
ORDEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Realizar limpeza em foco semafórico tipo GT e REPETIDOR | 600 | R$ 130,29 | R$ 78.074,00 |
2 | Realizar pintura em coluna semafórica | 600 | R$ 130,29 | R$ 78.074,00 |
3 | Realizar pintura em braço semafórico | 600 | R$ 130,29 | R$ 78.074,00 |
4 | Realizar retirada de grupo semafórico e equipamentos | 60 | R$ 400,30 | R$ 24.018,00 |
5 | Realizar manutenção em componentes eletrônicos, módulos de potência dos controladores, placa eletrônica da lâmpada led | 250 | R$ 130,29 | R$ 32.572,50 |
6 | Realizar implantação, instalação, interligação e comunicação entre de grupos focais (GT e/ou REPETIDOR), controladores e seus complementos | 210 | R$ 287,37 | R$ 60.347,70 |
7 | Realizar implantação e instalação de coluna, braço projetado e pedestais para controladores e seus complementos | 150 | R$ 780,17 | R$ 117.025,50 |
8 | Realizar implantação e instalação de coluna e foco para pedestre e seus complementos | 140 | R$ 615,90 | R$ 86.226,00 |
9 | Realizar troca de lampadas de led | 2.500 | R$ 400,30 | R$ 1.000.750,00 |
10 | Realizar afixação de placas numeradas de acordo com as determinações da CONTRATANTE em todos os cruzamentos semafóricos existentes e nos que porventura vierem a serem colocados | 150 | R$ 130,29 | R$ 19.543,50 |
11 | Realizar passagem de fiação e cabos aéreos dentre outros itens relacionados ao serviço | 12.000 | R$ 8,73 | R$ 104.760,00 |
12 | Realizar passagem de fiação e cabos subterrâneos dentre outros itens relacionados ao serviço | 12.000 | R$ 12,61 | R$ 151.320,00 |
13 | Realizar retirada de bandeiras, faixas ou | 106 | R$ 27,51 | R$ 2.916,06 |
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banners suspensos no cruzamento semafórico, conforme determinações da CONTRATANTE | ||||
14 | Realizar realinhamento dos equipamentos do conjunto semafórico (braço, grupo focal, controladores e botoeiras) | 600 | R$ 57,29 | R$ 34.374,00 |
15 | Realizar visita a todas as interseções semaforizadas de acordo com a rota estabelecida pela CONTRATANTE, checando o funcionamento de todos os equipamentos semafóricos (grupos focais, fiação, colunas, braços projetados e controladores) instalados, anotando em relatórios diários todas as ocorrências. | 150 | R$ 130,29 | R$ 19.543,50 |
16 | Realizar testes de continuidade, impedância e isolamento das redes de potência das interseções semaforizadas | 40 | R$ 82,03 | R$ 3.281,20 |
TOTAL GERAL R$ 1.891.199,96 |
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ANEXO V MINUTA DO CONTRATO
Contrato que entre si fazem, de um lado, o
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO – SMT,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 02.983.473/0001-81, com sede na Rua Nanuque, 597A, Caseb, Feira de Santana-Ba, representada pelo Sr. Cleudson Santos Almeida, autorizado pelo Decreto Individual n° 032/2021, doravante denominado CONTRATANTE e, do outro lado, , inscrita no CNPJ
sob o nº _ estabelecida na Rua , n°_ bairro
– Cidade/UF , CEP XXXXX-XXX, e- mail xxxxxxx@xxx.com.br, através do seu representante legal, Sr._ , inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, denominada CONTRATADA,
observada a Licitação nº 001-2022, Tomada de Preço nº 001-2022, que se regerá pela Lei Estadual nº 9.433/05,mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO.
1.1 Constitui objeto do presente contrato:
1.2 Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de manutenção na rede de semáforos envolvendo troca de lâmpadas, implantação de equipamento semafórico (rede elétrica, postes e braços projetados, grupos focais e controladores), nos locais relacionados e/ou nos que virão a ser instalado.
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
2.1 O prazo de vigência de contrato será de 12 (doze) meses,
2.2 O prazo de execução de serviço após a emissão de ordem de fornecimento serão de:
ORDEM | DESCRIÇÃO | TEMPO ESTIMADO |
1 | Realizar limpeza em foco semafórico tipo GT e REPETIDOR | 30 Minutos |
2 | Realizar pintura em coluna semafórica | 02 Horas |
3 | Realizar pintura em braço semafórico | 02 Horas |
4 | Realizar retirada de grupo semafórico e equipamentos | 03 Horas |
5 | Realizar manutenção em componentes eletrônicos, módulos de potência dos controladores, placa eletrônica da lâmpada led | 02 Horas |
6 | Realizar implantação, instalação, interligação e comunicação entre de grupos focais (GT e/ou REPETIDOR), controladores e seus complementos | 03 Horas |
7 | Realizar implantação e instalação de coluna, braço projetado e pedestais para controladores e seus complementos | 03 Horas |
8 | Realizar implantação e instalação de coluna e foco para pedestre e seus complementos | 02 Horas |
9 | Realizar troca de lampadas de led | 30 Minutos |
10 | Realizar afixação de placas numeradas de acordo com as determinações | 30 Minutos |
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da CONTRATANTE em todos os cruzamentos semafóricos existentes e nos que porventura vierem a serem colocados | ||
11 | Realizar passagem de fiação e cabos aéreos dentre outros itens relacionados ao serviço | 03 horas |
12 | Realizar passagem de fiação e cabos subterrâneos dentre outros itens relacionados ao serviço | 06 horas |
13 | Realizar retirada de bandeiras, faixas ou banners suspensos no cruzamento semafórico, conforme determinações da CONTRATANTE | 30 Minutos |
14 | Realizar realinhamento dos equipamentos do conjunto semafórico (braço, grupo focal, controladores e botoeiras) | 02 Horas |
15 | Realizar visita a todas as interseções semaforizadas de acordo com a rota estabelecida pela CONTRATANTE, checando o funcionamento de todos os equipamentos semafóricos (grupos focais, fiação, colunas, braços projetados e controladores) instalados, anotando em relatórios diários todas as ocorrências. | 03 Horas |
16 | Realizar testes de continuidade, impedância e isolamento das redes de potência das interseções semaforizadas | 30 Minutos |
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 O preço total a ser pago a Contratada é de até: R$ _, observada a seguinte forma de pagamento: os pagamentos serão efetuados apresentação das faturas, que deverão ser conferidas e aprovadas pela fiscalização.
3.2 Os preços acordados compreendem todos os custos de execução, diretos ou indiretos, inclusive os relacionados à mobilização de mão-de-obra e materiais necessários à efetivação dos serviços, manutenção, obrigações trabalhistas e sociais.
3.3 A medição dos serviços será feita por prepostos da Superintendência Municipal de Trânsito – SMT, mensal, de acordo com os serviços executados e constantes na planilha de serviços.
3.4 Considerando a medição feita pela Superintendência Municipal de Trânsito – SMT e os valores unitários de cada serviço constante na planilha, encontrar-se-á o valor a ser pago.
3.5 A Prefeitura poderá deduzir nas faturas:
a) Os valores das multas porventura aplicadas pela fiscalização;
b) O valor dos prejuízos causados pela contratada, em decorrência da execução do objeto.
3.6 A Prefeitura não estará sujeita a qualquer penalidade por atraso do pagamento. No entanto, sempre que as faturas não forem liquidadas nas datas de vencimento estabelecidas, seus valores serão acrescidos da importância resultante da aplicação do índice estabelecido pelo Governo Federal, se houver correspondente ao período entre a data do vencimento e da data do efetivo pagamento, para efeito de correção.
CLÁUSULA QUARTA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
4.1 A concessão de reajustamento terá por base os termos no inc. XXV e XXVI do art. 8° da Lei Estadual n° 9.433/05, c/c ao art. 65, da Lei Federal n° 8.666/93.
4.2 A CONTRATADA poderá ter seu prazo de duração da execução do contrato prorrogada por sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme art. 57, inc. II da lei 8.666/93, o art. 140, inc. II e o art. 142 da lei 9.433/05;
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CLÁUSULA QUINTA - FORMA DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
5.1 A forma de execução do serviço do presente contrato será feito de acordo com o prazo previsto no instrumento contratual e editalício.
CLÁUSULA SEXTA–DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 As despesas decorrentes do objeto desta licitação serão por conta da dotação orçamentária para a SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRANSITO – ATIVIDADE 26.452.011.2141 / 04.122.004.2142 - ELEMENTO DE DESPESA – 3.3.90.39.00 SUB ELEMENTOS 3.3.90.39.9999 - FONTE 0050.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1 Observar fielmente as cláusulas e condições estipuladas por força deste instrumento.
7.2 Proceder ao pagamento devido, no prazo e condições estabelecidos, respeitadas, inclusive, as normas pertinentes a reajustamentos e atualizações monetárias, estas nas hipóteses de eventuais atrasos no adimplemento das obrigações.
7.3 Certificar, tempestivamente, se os serviços a serem executados obedecem as condições contratuais estipuladas.
7.4 Oferecer a Contratada todas as informações e condições indispensáveis ao pleno e desembaraçado cumprimento da prestação e ela contratualmente imposta.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Todas as despesas com encargos trabalhistas e previdenciários, impostos federais, estaduais e municipais, serão de responsabilidade da empresa vencedora.
8.2 Fornecer o objeto de acordo com as especificações técnicas constantes no edital de licitação e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da Administração.
8.3 Zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas.
8.4 Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato.
8.5 Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência.
8.6 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.7 Promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens, quando for o caso.
8.8 Emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total.
8.9 Todas as despesas com materiais e produtos, veículos, combustíveis e manutenção, equipamentos, mão de obra, fardamento e equipamentos de proteção individual, e todo o bem imprescindível a boa execução do serviço, correrão por conta da empresa vencedora, no que couber;
8.10 Todas as despesas com mobilização, locação, execução, local para guarda de materiais, produtos e equipamentos, serão de responsabilidade da empresa vencedora, quando for o caso;
8.11 Obriga-se a Contratada a fornecer ao Contratante, mensalmente e até o quinto dia de cada mês, relação nominal de todos os seus empregados, bem como cópias reprográficas, devidamente autenticadas dos comprovantes de quitação de todas as obrigações sociais.
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8.12 Os serviços a serem realizados pela CONTRATADA deverão ser prestados de forma diária, incluindo sábados, domingos e feriados:
8.12.1 Manter central de atendimento disponível 24hs por dia, durante os 07(sete) dias da semana, incluindo feriados e finais de semana.
8.12.2 A CONTRATADA deverá informar os telefones para contato com a central de atendimento.
8.12.3 A CONTRATADA deverá realizar atendimento de emergência de qualquer tipo de situação que possa oferecer risco a população, em decorrência de problemas na sinalização semafórica, de acordo com a solicitação da CONTRATANTE.
8.12.4 A CONTRATADA deverá está sempre em estado de prontidão, mesmo que não esteja sendo executado nenhum serviço, e também deverá estar sempre disponível ao atendimento de qualquer solicitação da CONTRATANTE.
8.12.5 A CONTRATADA deverá estar em condições de atender aos chamados da CONTRATANTE num prazo máximo de até 01 (uma) hora;
8.12.6 Todos os equipamentos e materiais semafóricos a serem empregados durante os serviços de manutenção, substituição e/ou implantação, serão fornecidos pela CONTRATANTE.
8.13 Compete, ainda, a CONTRATADA arcar com as despesas de taxas, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e fiscais, bem como seguros;
8.14 Todos os funcionários destacados pela CONTRATADA para a execução dos serviços supracitados deverão apresentar-se ao trabalho devidamente uniformizados com identificação,
8.15 Executar o serviço conforme as necessidades e solicitações da Superintendência Municipal de Trânsito;
8.16 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato;
8.17 Dispor de equipamento, material e pessoal especializado e no quantitativo necessário ao cumprimento do objeto contratado, respeitando as normas de higiene e segurança no trabalho;
8.18 Caberá à CONTRATADA manter os uniformes de toda a sua equipe em perfeito estado de conservação, procedendo às substituições de acordo com a legislação, total ou parcialmente, ao longo de todo período de vigência do contrato, devidamente padronizadas e em quantidade suficiente para uso de todos os funcionários destacados para o exercício regular de atividades externas;
8.19 A CONTRATADA deverá ter especiais cuidados de segurança nos trabalhos em altura, rede aérea eletrificada, uso de escadas, trabalhos em vias de grande fluxo de veículos e pedestres, ferramentas manuais.
8.20 Todas as condições devem ser avaliadas antes de se determinar um trabalho;
8.21 A CONTRATADA deverá providenciar a substituição de qualquer funcionário seu que vier a ser declarado inadequado para o exercício da função, seja por imperícia técnica ou por atitude considerada inconveniente, cabendo a fiscalização determiná-la através de comunicação formal, seu ato e estabelecendo o prazo máximo para o atendimento, que não poderá ser superior a 24 (vinte e quatro) horas;
8.22 Indenizar o CONTRATANTE, por quaisquer danos pessoais ou materiais, quando resultantes de ação ou omissão, negligência, imprudência ou imperícia dos seus empregados ou prepostos, bem como reparar, corrigir, remover ou substituir as suas expensas, no todo ou em parte, para o objeto do contrato, quando constatados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má execução ou de materiais empregados.
8.23 A CONTRATADA deverá realizar ajuste, recuperação, instalação, ligação, remoção, retirada e conserto em todo o mobiliário semafórico, atuando prioritariamente na manutenção corretiva das ocorrências rotineiras, de forma a manter o pleno funcionamento do cruzamento semaforizado;
8.24 A CONTRATADA deverá realizar instalação de caixas de passagem, demolição de asfalto e passeios, escavação, remoção e transporte de entulho, instalação de eletrodutos, envelopamento, reaterro com compactação de vala;
8.25 A CONTRATADA deverá realizar implantação de novas interseções semaforizadas;
8.26 A CONTRATADA deverá realizar inclusão de novos grupos semafóricos num determinado controlador;
8.27 A CONTRATADA deverá realizar realocação de controladores;
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8.28 A CONTRATADA deverá realizar reparo em todos os itens que compõem o mobiliário semafórico pertencente ao município;
8.29 A CONTRATADA deverá realizar implantação, realocação e recuperação de laços detectores;
8.30 A CONTRATADA deverá realizar instalação de padrões de energia elétrica;
8.31 A CONTRATADA deverá realizar serviços gerais de implantação de sinalização semafórica;
8.32 A CONTRATADA deverá realizar toda recuperação do pavimento ao qual foi realizado os serviços constantes na item 17.25;
8.33 A CONTRATADA deverá possuir os seguintes equipamentos:
8.33.1 01 (uma) máquina de cortar asfalto;
8.33.2 02 (duas) pás pedreiro;
8.33.3 02 (duas) colheres de pedreiro;
8.33.4 02 (duas) cavadores articulado;
8.33.5 02 (duas) alavancas de ferro;
8.34 A CONTRATADA deverá realizar manutenção corretiva e preventiva de todos os controladores e placas eletrônicas (módulos semafóricos) instalados no município;
8.35 A CONTRATADA deverá instalar, ligar, retirar, remover, ajustar, recuperar, manter, consertar e programar, sob orientação da CONTRATANTE, os controladores eletrônicos, eletroeletrônicos e eletromecânicos;
8.36 A CONTRATADA deverá realizar instalação, ligação, retirada, remoção, ajuste, recuperação, concerto e programação, sob orientação da CONTRATANTE, de módulos, placas e circuitos eletrônicos;
8.37 A CONTRATADA deverá conferir e corrigir a programação dos controladores e atualizar os relógios;
8.38 A CONTRATADA deverá verificar e ajustar, quando for o caso, os níveis de tensão da alimentação primária e secundária;
8.39 A CONTRATADA deverá efetuar a limpeza dos gabinetes dos controladores;
8.40 A CONTRATADA deverá atender aos chamados de emergências, quando solicitado.
8.41 A CONTRATADA deverá possuir equipe de profissionais com conhecimento técnico em implantação, manutenção semafórica e leitura de projeto de sinalização semafórica;
8.42 A CONTRATADA deverá possuir equipe de profissionais com conhecimento técnico em implantação, manutenção de mobiliário semafórico e leitura de projeto de sinalização semafórica;
8.43 A CONTRATADA deverá possuir equipe de profissionais com eletricista com carteira nacional de habilitação no mínimo na categoria “C” para conduzir o veículo tipo caminhão ou caminhonete empregada na manutenção;
8.44 A CONTRATADA deverá possuir equipe de profissionais com conhecimento técnico em passagem de fiação e cabos, troca e implantação e/ou instalação de placas, lâmpadas, suportes, grupos focais, coluna, braço semafórico, entre outros itens relacionados ao serviço.
8.45 O horário de atendimento será de 05h00 às 23h00 do mesmo dia de segunda à sexta feira, aos sábados, domingos e feriados.
8.46 Os atendimentos realizados, aos sábados, domingos e feriados será sob a forma de plantão no celular.
8.47 Os materiais utilizados para o reparo na sinalização serão fornecidos pela CONTRATANTE, ficando a CONTRATADA com a obrigação de relacionar em relatório específico da manutenção as especificações e quantidades gastas para a execução da tarefa.
8.48 Sempre que for constatado o aparecimento de interferências que impeçam o desenvolvimento normal dos serviços ou impliquem em situações de insegurança de veículos e pedestres, a CONTRATADA deverá acionar a CONTRATANTE para as providências.
8.49 A empresa deverá encaminhar material descritivo dos uniformes que seus funcionários usarão em serviço, composto de calça, camisa, agasalho (todos com tarjas refletivas) e calçado, após a assinatura do contrato:
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8.49.1 Os equipamentos de segurança individual incluem no mínimo: capacete, luvas isolantes, botas isolantes, cinto de segurança, capas de chuva, coletes refletivos e cones de sinalização.
8.49.2 Deverão utilizar todas as ferramentas, dispositivos e aparelhos de medição necessários à perfeita execução dos serviços.
8.49.3 Os equipamentos de proteção individual obedecerão à Legislação Trabalhista vigente.
8.49.4 O uso do uniforme será obrigatório em todos os atos de serviço;
8.49.5 Os EPI’s deverão ser utilizados de acordo com o tipo de serviço desenvolvido, devendo ser observada as disposições da NR10, e suas alterações posteriores, bem como de outras que visem à segurança do trabalhador;
8.49.6 Cada funcionário dispor de, no mínimo, um par de calçado de segurança, luvas, capacete, óculos de proteção, cinto de segurança para serviços em altura.
CLÁUSULA NONA – DA TRANSFERÊNCIA
9.1 É vedado à Contratada transferir ou subcontratar no todo ou em parte a execução do contrato, salvo expresso consentimento da administração.
CLÁUSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
10.1 Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante o CONTRATANTE ou a terceiros, todos os trabalhos contratados estarão sujeitos à mais ampla e irrestrita FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE, a qualquer hora, por seus representantes devidamente credenciados;
10.2 A execução dos serviços será fiscalizada pela Superintendencia Municipal de Transito – SMT e, visando a garantia do processo de qualidade dos materiais, cabendo a abordagem e discussão junto a CONTRATADA das atividades empregadas na verificação dos requisitos de qualidade, que pode ser através de inspeções, amostragens, ensaios de laboratório e campo, visando a aceitação dos serviços e materiais.
10.3 A fiscalização da PMFS poderá exigir a retirada imediata de qualquer operário do canteiro de serviço, cuja mão de obra seja classificada de categoria inferior à exigida por esta Prefeitura.
10.4 O fiscal do contrato será responsável pelo cumprimento de toda legislação existente e pertinente à execução do contrato decorrente deste Termo de Referência;
10.5 A CONTRATADA deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da Fiscalização, permitindo o acesso aos serviços e obras em execução, bem como atendendo prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas.
10.6 O CONTRATANTE far-se-á representar no local das obras e serviços por seu Agente Fiscalizador designado em portaria e, na falta ou impedimento deste, por seu substituto com as mesmas atribuições e poderes;
10.7 O CONTRATANTE, sem prejuízo das suas atribuições de FISCALIZAÇÃO, poderá contratar profissionais consultores ou empresas especializadas, para o controle qualitativo e quantitativo das obras e serviços, assim como, o acompanhamento e desenvolvimento da execução, à vista dos projetos;
10.8 À FISCALIZAÇÃO compete: o acompanhamento e controle da execução das obras e serviços, as avaliações e medições dos serviços, até sua conclusão, observadas todas as condições expressas nos documentos que compõem o Contrato;
10.9 A FISCALIZAÇÃO lançará no livro de ordem da obra todas as observações dignas de registro para controle da obra, devidamente assinadas pelo preposto da CONTRATADA;
10.10 Toda troca de informações e correspondências entre a CONTRATADA e CONTRATANTE, bem como todas as instruções da FISCALIZAÇÃO à CONTRATADA, devem ser por escrito, cabendo o seu registro no livro de ordem. Todos os expedientes escritos da CONTRATADA, após seu registro, serão encaminhados ao CONTRATANTE, para decisão, acompanhados de parecer da FISCALIZAÇÃO;
10.11 Compete à FISCALIZAÇÃO ter prévio conhecimento da ocorrência operacional das frentes e fases das obras e serviços, a fim de que seja obtido melhor rendimento, sem prejuízo da boa execução dos trabalhos;
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10.12 A ocorrência de obstáculos e imprevistos durante a obra obrigará a CONTRATADA a fazer comunicação escrita dos fatos, cabendo à FISCALIZAÇÃO a decisão sobre as ocorrências;
10.13 A FISCALIZAÇÃO, constatando inoperância, desleixo, incapacidade, falta de exação ou ato desabonador, poderá determinar o afastamento do preposto ou de qualquer empregado da CONTRATADA, bem como de subempreiteiras e/ou subcontratadas;
10.14 Compete à FISCALIZAÇÃO, em conjunto com as demais áreas do CONTRATANTE, resolver as dúvidas e as questões expostas pela CONTRATADA, dando-lhes soluções rápidas e adequadas;
10.15 Qualquer erro ou imperícia na execução, constatada pela FISCALIZAÇÃO ou pela própria CONTRATADA, obrigando-a, à sua conta e risco, à correção, remoção e nova execução das partes impugnadas, mesmo que o erro resulte da insuficiência dos levantamentos e/ou projetos;
10.16 A inobservância ou desobediência às instruções e ordens da FISCALIZAÇÃO importará na aplicação das multas contratuais, relacionadas com o andamento das obras e serviços, e no desconto das faturas das despesas a que a CONTRATADA tenha dado causa, por ação ou omissão;
10.17 A FISCALIZAÇÃO poderá determinar a paralisação das obras e serviços, por razão relevante de ordem técnica, de segurança ou motivo de inobservância e/ou desobediência às suas ordens e instruções, cabendo à CONTRATADA, ressalvado o disposto no Edital e neste Caderno de Encargos, todos os ônus e encargos decorrentes da paralisação;
10.18 A determinação da paralisação, citada no item anterior, vigorará enquanto persistirem as razões da decisão, cabendo ao CONTRATANTE formalizar a sua suspensão;
10.19 No prazo de observação das obras e serviços, a CONTRATADA deverá executar, sob sua inteira responsabilidade, os trabalhos de reparos, consertos, reconstrução, retificação e restauração de defeitos ou falhas verificadas pela FISCALIZAÇÃO, após a emissão do Termo de Recebimento Provisório.
CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA - PARALISAÇÕES
11.1 A Contratada responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações e atrasos na execução do objeto do presente contrato, exceto os decorrentes de força maior ou de ordem expressa do Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA - SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1 O descumprimento das condições ora ajustadas, que impliquem inexecução total ou parcial deste instrumento, ensejar-lhe-á, conforme o caso, rescisão administrativa, amigável ou judicial, observadas as situações típicas, as condutas, as cautelas, as conseqüências e os direitos assegurados a Administração, conforme a legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA - TERCEIRA - DAS PENALIDADES
13.1 As penalidades Administrativas aplicáveis à CONTRATADA, por inadimplência, estão previstas nos artigos 81, 87, 88 e seus parágrafos, todos da Lei nº. 8.666/93.
13.2 Pelo não atendimento ou inobservância de exigências ou recomendações da fiscalização da Prefeitura, a prestadora dos serviços ficará sujeita às seguintes penalidades, que serão aplicadas, cumuladas ou isoladamente:
c) 0,7% (sete décimos por cento) do valor do faturamento mínimo mensal na primeira vez, por dia de atraso, no atendimento de exigência ou recomendação ditada pela fiscalização.
d) 0,15% (quinze décimos por cento) do valor do faturamento mínimo mensal, quando da reincidência genérica ou específica, por dia de atraso, no atendimento de exigência ou recomendação da fiscalização.
13.3 Será aplicada multa de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da contratação, quando a CONTRATADA:
d) Prestar informações inexatas ou obstaculizar o acesso à fiscalização da CONTRATANTE, no cumprimento de suas atividades;
e) Desatender às determinações da fiscalização da CONTRATANTE; e
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f) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida.
13.4 Será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação quando a CONTRATADA:
d) Executar os serviços em desacordo com o projeto básico, normas e técnicas ou especificações, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas expensas;
e) Não iniciar, ou recusar-se a executar a correção de qualquer ato que, por imprudência, negligência imperícia dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados;
f) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados.
13.4.1 A multa será aplicada após regular processo administrativo e cobrada por ocasião do pagamento da respectiva fatura.
13.5 Aplicação de penalidade de advertência nos seguintes casos:
d) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou nas licitações, desde que acarretem pequeno prejuízo ao Município de Feira de Santana, independentemente da aplicação de multa moratória ou de inexecução contratual, e do dever de ressarcir o prejuízo;
e) Execução insatisfatória do objeto contratado, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
f) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento das atividades da CONTRATANTE, desde que não sejam passíveis de aplicação das sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
13.6 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a administração
a) A suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Feira de Santana pode ser aplicada aos licitantes e contratados cujos inadimplementos culposos prejudicarem o procedimento licitatório ou a execução do Contrato, por fatos graves, cabendo defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data do recebimento da intimação;
b) A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Feira de Santana nos seguintes prazos e situações:
b.1) Por 06 (seis) meses nos seguintes casos:
b.1.1) Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente e na licitação que tenha acarretado prejuízos significativos para o Município;
b.1.2) Execução insatisfatória do objeto deste ajuste, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência.
b.2) Por 01 (um) ano:
b.2.1) Quando a CONTRATADA se recusar a assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE.
b.3) Por 02 (dois) anos, quando a CONTRATADA:
b.3.1) Não concluir os serviços contratados;
b.3.2) Prestar os serviços em desacordo com o Projeto Básico, Especificações Técnicas ou com qualquer outra irregularidade, contrariando o disposto no Edital de licitação, não efetuando sua substituição ou correção no prazo determinado pela CONTRATANTE;
b.3.3) Cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízos ao Município, ensejando a rescisão do Contrato ou frustração do processo licitatório;
b.3.4) Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
b.3.5) Demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Município de Feira de Santana, em virtude de atos ilícitos praticados;
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b.3.6) Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham conhecimento em razão da execução deste Contrato, sem anuência prévia da CONTRATANTE.
13.7 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública
a) A declaração de inidoneidade será proposta pelo agente responsável pelo acompanhamento da execução contratual a autoridade competente da CONTRATANTE se constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do Município, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao Município ou aplicações sucessivas de outras sanções administrativas.
b) A declaração de inidoneidade implica proibição de Licitar ou Contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a autoridade competente da CONTRATANTE, depois de ressarcidos os prejuízos e decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
c) A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública será aplicada à CONTRATADA nos casos em que:
c.1) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
c.2) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; c.3) demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Município de Feira de Santana, em virtude de atos ilícitos praticados;
c.4) reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão de execução deste Contrato, sem consentimento prévio da CONTRATANTE, em caso de reincidência;
c.5) apresentar à CONTRATANTE qualquer documento falso, ou falsificado no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação, ou no curso da relação contratual;
c.6) praticar fato capitulado como crime pelo Código Penal (CAPÍTULO II-B);
d) Independentemente das sanções a que se referem os parágrafos primeiro, segundo e terceiro, o licitante ou contratado está sujeita ao pagamento de indenização por perdas e danos, podendo ainda a CONTRATANTE propor que seja responsabilizada:
d.1) civilmente, nos termos do Código Civil;
d.2) perante os órgãos incumbidos de fiscalização das atividades contratadas ou do exercício profissional a elas pertinente;
d.3) criminalmente, na forma da legislação pertinente.
13.8 Nenhum pagamento será feito ao executor dos serviços que tenha sido multado, antes que tal penalidade seja descontada de seus haveres.
13.9 As sanções serão aplicadas pelo Titular da CONTRATANTE, facultada a defesa prévia da interessada, no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias da abertura de vista, conforme §3º do Art. 87 da Lei nº 8.666/93.
13.10 As multas administrativas previstas neste instrumento, não têm caráter compensatório e assim, o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
13.11 As sanções previstas neste instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, como tal definido na Lei Civil, devidamente comprovada perante o órgão solicitante da licitação.
13.12 As sanções pelo descumprimento das obrigações Contratuais estão previstas no Termo de Contrato, parte integrante deste Edital.
13.13 Rescisão: Poderá ser rescindido, a critério da Prefeitura, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial e sem que assista a prestadora dos serviços direito a qualquer ressarcimento ou indenização, nos seguintes casos:
a) Inadimplemento, pela contratada, de qualquer cláusula contratual, especialmente inobservância das especificações técnicas recomendadas e das normas e regulamentos aplicáveis.
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b) Interrupção dos trabalhos sem justificativa aceita pela fiscalização da Prefeitura;
c) Se, decorridos mais de 15 (quinze) dias, não tiverem sido atendidas as exigências e recomendações da fiscalização, a menos que a Prefeitura prefira aplicar multas previstas neste item;
d) Se, decorridos mais de 10 (dez) dias, não forem atendidas as exigências e recomendações da fiscalização, em caso de reincidência específica ou genérica, a menos que a Prefeitura prefira aplicar as multas previstas neste item;
e) Falência, liquidação judicial ou extrajudicial ou concordata da prestadora dos serviços, requeridas ou decretadas;
f) Superveniente incapacidade técnica ou financeira da prestadora dos serviços, devidamente comprovadas;
g) Subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial do objeto a serem executados, sem a prévia autorização ou concordância por escrito da Prefeitura.
h) Se a contratada der causa a aplicação de multa que, acumuladas, ultrapasse a 10% (dez por cento) do valor global do contrato.
13.13.1 Declarada a rescisão, a empresa terá direito ao pagamento dos serviços já executados e aceitos pela fiscalização. Da quantia apurada será abatida, a título de multa, uma importância equivalente a 20% (vinte por cento), independentemente do pagamento das multas anteriormente impostas pela fiscalização, que serão igualmente abatidas do pagamento final.
13.13.2 O contrato poderá ser rescindido pela prestadora dos serviços no caso de atraso do pagamento das faturas apresentadas, por prazo superior a 90 (noventa) dias, contados do vencimento das faturas.
13.13.3 Poderá ainda o contrato ser rescindido por conveniência das partes, desde que informada a outra por escrito com antecedência mínima de 30 dias, a contar da data do recebimento da correspondência.
CLÁUSULA DÉCIMA - QUARTA - DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1 A licitante vencedora ficará obrigada a prestar uma garantia de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor máximo previsto no contrato, conforme preceitua o art. 136 da Lei nº 9.433/05, na modalidade
, conforme proposta incialmente apresentada.
14.2 Quando a modalidade da garantia optada for do tipo seguro garantia ou fiança bancária, os documentos deverão ter validade por um prazo de 60 dias superior ao prazo de vigência do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 Os tributos que sejam devidos em decorrência direta ou indireta da execução dos serviços, serão da exclusiva responsabilidade da Contratada.
15.2 Aos casos omissos será aplicada a Lei Federal nº 8.666/93, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA – SEXTA – DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
16.1 O Edital e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
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CLÁUSULA DÉCIMA - SÉTIMA - FORO
17.1 É eleito o foro da comarca de Feira de Santana, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais especial que seja, para conhecer e decidir quanto aos litígios que possam decorrer da execução do presente contrato.
17.2 E por estarem as partes justas e acordes, firmam este instrumento em 04 (quatro) vias, para um só efeito legal, juntamente com duas testemunhas adiante nomeadas, maiores, idôneas e capazes, sendo uma via para a Contratada, uma para ao Contratante e uma para o Registro Legal.
Feira de Santana, de de 2022.
_ _ _ SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO – SMT CONTRATANTE
_ _ _
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATADA
Testemunha: Testemunha:
CPF: CPF:
RG: RG:
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MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
LICITAÇÃO Nº. 001-2022 TOMADA DE PREÇO Nº. 001-2022
Declaramos que não realizamos trabalhos noturnos, perigosos ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo, na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme art. 98 inciso V da Lei Estadual 9.433/05 .
Feira de Santana, de de 2022.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
OBS: ESTE MODELO DEVE SER APRESENTADO COM A LOGOMARCA E/OU CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA.
Tomada de Preço nº 001-2022
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MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
LICITAÇÃO Nº. 001-2022 TOMADA DE PREÇO Nº. 001-2022
Declaro, para efeito de Registro Cadastral, vir a informar qualquer fato superveniente impeditivo de licitar ou contratar com a Administração Pública que venha a ocorrer no período de validade do Certificado de Registro Cadastral, comprometendo-me ainda a manter atualizada a Certidão Negativa de Débito perante as Fazendas Municipal, Estadual e Federal, inclusive Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
Declaramos também estarmos cientes sobre a responsabilidade administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, e ainda o quanto disposto no Art. 3º, §§ 1º e 2º, da Lei 12.846/2013.
Outrossim, em atendimento ao que dispõe o Art. 200, da Lei Estadual nº 9.433/05, declaramos expressamente, através do nosso representante legal designado para este Certame, que não há nenhum fato impeditivo contra os Sócios, Diretores ou Administradores, que os impeçam de contratar e licitar com a Administração Pública.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
, _ de _ de 2022.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
OBS: ESTE MODELO DEVE SER APRESENTADO COM A LOGOMARCA E/OU CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA.
Tomada de Preço nº 001-2022
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DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO OU EMPREGADO PÚBLICO
LICITAÇÃO Nº. 001-2022 TOMADA DE PREÇO Nº. 001-2022
Declaramos, para os devidos fins legais, na qualidade de proponente da licitação acima mencionada, que não possuímos em nosso quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
_, de _ de 2022.
Local e data
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
OBS: ESTE MODELO DEVE SER APRESENTADO COM A LOGOMARCA E/OU CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA.
Tomada de Preço nº 001-2022
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DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
LICITAÇÃO Nº. 001-2022 TOMADA DE PREÇO Nº. 001-2022
A empresa , CNPJ n.º , declara à Prefeitura Municipal de Feira de Santana, para fins de participação no procedimento licitatório em epígrafe, cumprir plenamente os requisitos para classificar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar Nº. 123, de 14 de dezembro de 2006. Declara-se, ainda, ciente das responsabilidades administrativa, civil e criminal.
__, de , de 2022.
_ _ Nome do Representante:
RG e CPF
OBS: ESTE MODELO DEVE SER APRESENTADO COM A LOGOMARCA E/OU CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA.
Tomada de Preço nº 001-2022
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PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
LICITAÇÃO Nº. 001-2022 TOMADA DE PREÇO Nº. 001-2022
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o (a) Senhor (a) ,
(nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº. .............., expedido pela ,
devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº. ....., residente à rua
..................................................., nº. ........como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: apresentar proposta de preços; formular ofertas e lances; interpor recursos e desistir deles; contra-arrazoa; assinar contratos; negociar preços e demais condições; confessar; firmar compromissos ou acordos; receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc.
Feira de Santana, de de 2022.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
OBS: ESTE MODELO DEVE SER APRESENTADO COM A LOGOMARCA E/OU CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA.
Tomada de Preço nº 001-2022
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