TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Contratação de empresa especializada com vistas à prestação de serviços de profissional médico com perfil para atendimento na Atenção Básica, para consultas de clínica geral, nas Unidades de Saúde do Município de Planalto, Estado do Paraná, bem como realização de palestras, visitas domiciliares, atendimento ambulatorial em clínica médica, pediátrica, ginecológica, obstétrica e pequenos procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, para fazer parte da equipe do ESF, para atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Planalto - PR através de sua Secretaria Municipal de Saúde (SMS Planalto), conforme especificações estabelecidas no processo de chamamento público nº 001/2021 e neste termo de referência.
2. DA JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO
Considerando o que dispõe a Constituição Federal de 1988, em especial o seu artigo 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; Considerando a lei 8.080, de Setembro de 1990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
Considerando a necessidade de atendimento de serviços especializados conforme os parâmetros da portaria nº. 1097 de 2006;
Considerando a Portaria/GM 1101 de 2002, que estabelece os parâmetros de cobertura assistenciais;
Considerando a Portaria GM/MS 399, de fevereiro de 2006 que estabelece as Diretrizes Operacionais dos Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão, compromisso entre os gestores do SUS em torno das prioridades que apresentam impacto sobre a situação de saúde da população; e Estabelece diretrizes para a gestão do sistema nos aspectos da
Descentralização; Regionalização; Financiamento; Planejamento; Programação Pactuada e Integrada - PPI; Regulação; Participação e Controle Social; Gestão do trabalho e Educação na Saúde;
Considerando a necessidade de assegurar a prestação de serviço médico aos munícipes de Planalto - Pr, de forma a complementar a assistência à saúde;
Considerando o quadro funcional de profissionais médicos em aberto; Considerando que não temos vagas abertas para chamar via concurso; Considerando que o último PSS não dispõe de vagas para atender a demanda;
Considerando que a ultima contratação via lei 8.666/93 teve um lote declarado DESERTO;
Considerando que o Chamamento Público visa abrir a possibilidade de credenciamento durante a vigência do edital, podendo a qualquer momento haver o credenciamento; Considerando que os Profissionais Médicos que passam pela região sudoeste do estado do Paraná não costumam fixar residência, buscando centros maiores, com ofertas mais atrativas que podemos oferecer, normalmente ficando no máximo 1 (um) ano em nosso município;
Considerando que os Profissionais Médicos são necessários como questão essencial para o atendimento das diversas demandas relacionadas à saúde dos munícipes, assim sendo, a contratação de empresas para a prestação de serviços médicos são indispensáveis, como fator primordial nos atendimentos e consultas realizadas nas Unidades de Saúde do Município de Planalto – Pr;
Considerando a ata nº 001 do Chamamento Público nº 001/2021,
O Município de Planalto - PR, por meio da Secretaria Municipal de Saúde DECIDE contratar pessoa jurídica para a prestação de serviços de profissional médico com perfil para atendimento na Atenção Básica, para consultas de clínica geral, nas Unidades de Saúde do Município de Planalto, Estado do Paraná, bem como realização de palestras, visitas domiciliares, atendimento ambulatorial em clínica médica, pediátrica, ginecológica, obstétrica e pequenos procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, para fazer parte da equipe do
ESF, para atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Planalto - PR através de sua Secretaria Municipal de Saúde (SMS Planalto).
3. DA EXECUÇÃO E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. A contratada deverá:
3.1.1. Prestar serviços médicos na Unidade de Saúde designada pela Secretaria de Saúde, no horário determinado pela própria secretaria, conforme detalhado no objeto;
3.1.2. Comprovar por meio de biometria digital o período de trabalho, conforme recomendações da contratante;
3.1.3. Realizar palestras em espaços comunitários (escolas, associações etc.), visitas domiciliares, atendimento ambulatorial em clínica médica, pediátrica, ginecológica, obstétrica e pequenos procedimentos cirúrgicos ambulatoriais;
3.1.4. Realizar atenção à saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade;
3.1.5. Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
3.1.6. Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico deles;
3.1.7. Indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar, mantendo o acompanhamento do usuário;
3.1.8. Contribuir, realizar e participar das atividades de educação permanente de todos os membros da equipe;
3.1.9. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS;
3.1.10. Seguir as diretrizes e portarias do SUS (Sistema Único de Saúde) e do Ministério da Saúde;
3.1.11. A empresa contratada obriga-se a executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
3.1.12. Arcar com os custos inerentes a execução dos serviços objeto do contrato;
3.1.13. Notificar á Administração, através da Secretaria de Saúde, imediatamente e por escrito de quaisquer irregularidades que venham ocorrer em função da execução dos serviços;
3.1.14. Não transferir a outrem o objeto do Contrato;
3.1.15. Dar garantias e cumprir rigorosamente os prazos estipulados no contrato;
3.1.16. Garantir a confidencialidade dos dados e informações do paciente;
3.1.17. Manter sempre a qualidade na prestação do serviço executado;
3.1.18. Fica proibida a cobrança de qualquer quantia, a qualquer título, dos serviços prestados aos usuários do SUS, ficando a contratada responsabilizada por qualquer cobrança indevida feita a usuário;
3.1.19. Manter os seus empregados alocados nos estabelecimentos de saúde nos horários predeterminados pela SMS Planalto;
3.1.20. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à SMS Planalto ou a terceiros;
3.1.21. Assegurar ao Município as condições necessárias ao acompanhamento, a supervisão, ao controle, a fiscalização e auditoria da execução do objeto contratado, permitindo o livre acesso dos servidores do Município, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos relacionados direta e indiretamente ao contratado, quando no desempenho das atividades de acompanhamento e controle;
3.1.22. Utilizar empregados habilitados com conhecimento dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
3.1.23. Atender os pacientes com dignidade e respeito de modo universal e igualitário, em observância ao principio da urbanidade;
3.1.24. Manter seus empregados devidamente identificados, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso, sem ônus para a contratante;
3.1.25. Substituir imediatamente, em caso de eventual ausência, tais como, faltas, férias e licenças, o empregado posto a serviço da Contratante, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato;
3.1.26. Responder por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento da obrigação constante do item anterior;
3.1.27. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao Município de Planalto;
3.1.28. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da contratante;
3.1.29. Relatar à SMS Planalto toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
3.1.30. Fornecer sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, guia do recolhimento do INSS, e do pagamento dos salários e benefícios dos empregados colocados à disposição da Contratante;
3.1.31. Não permitir a utilização do trabalho do menor;
3.1.32. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, apresentando com a fatura mensal os comprovantes de regularidade fiscal, social e trabalhista;
3.1.33. A contratada não poderá alterar as instalações, bem como o endereço de atendimento sem consentimento prévio e por escrito da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Planalto - Pr;
3.1.34. É de responsabilidade da contratada manter absoluto sigilo sobre quaisquer documentos, informações ou dados que tiver conhecimento ou acesso em decorrência da execução do serviço;
3.1.35. Apresentar os documentos de cobrança exigidos no edital, inclusive nota fiscal, enviando ao setor de Regulação, Controle e Avaliação – SMS Planalto;
3.1.36. Executar os serviços conforme proposto pela Contratante durante o prazo de vigência do contrato respeitando suas Cláusulas;
3.1.37. Responder por erro de qualquer natureza relativo aos métodos utilizados seja na esfera administrativa, civil ou penal;
3.1.38. Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados decorrentes do cumprimento deste Contrato;
3.1.39. Permitir a fiscalização dos serviços pela Secretaria Municipal de Saúde de Planalto, em qualquer tempo, e mantê-la permanentemente informada a respeito do andamento dos mesmos;
3.1.40. Adotar fluxos, protocolos e sistemas informatizados quando implantado pela SMS Planalto na execução do objeto deste contrato, sem custo para a contratante;
3.1.41. Manter sempre um profissional da área com autonomia para tomar deliberação e/ou atender solicitação da contratante, quanto a tudo que se relacione à boa execução dos serviços contratados.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. A contratante obriga-se a:
4.1.1. Disponibilizar o local para atendimento dentro da Unidade de Saúde, bem como acesso ao sistema eletrônico de registro das atividades e prontuário médico.
4.1.2. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência;
4.1.3. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
4.1.4. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas,
indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis, na forma prevista no artigo 67 da Lei 8666/93;
4.1.5. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando-lhe prazo para correção de tais irregularidades;
4.1.6. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
4.1.7. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital;
4.1.8. Compete a contratante o recebimento, conferência e atestado das notas fiscais emitidas pela contratada;
4.1.9. Organizar e regular os fluxos dos usuários do SUS/Planalto-Pr;
4.1.10. Solicitar à empresa nos prazos previstos, a documentação referente a seu pessoal, observado as especificações constantes neste termo de referencia, supervisionando rotineiramente a observância das normas de Segurança e Higiene do Trabalho;
4.1.11. Providenciar as inspeções da execução dos serviços, com vistas ao cumprimento dos prazos pela Contratada, fiscalização da qualidade dos serviços que estão sendo prestados;
5. CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. A SMS Planalto e Município de Planalto devem acompanhar e fiscalizar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, por meio de um representante especialmente designado, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.2. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência.
5.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o
nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.4. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.5. Caberá à Secretaria Municipal de Saúde avaliar os serviços prestados pela contratada.
5.6. A fiscalização acompanhará a execução dos serviços, solucionando quaisquer casos concernentes a este, que forem de sua competência, levando ao conhecimento do responsável pela contratação.
6. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Durante a vigência do contrato, a execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada, pelos fiscais e pelo gestor do contrato, devendo manter elevado o padrão de qualidade dos serviços e frequente contato com o preposto da contratada, para solução de eventuais problemas e /ou esclarecimentos;
7. CUSTO ESTIMADO
O custo estimado anual (global) da presente contratação é de R$ 514.000,00 (quinhentos e quatorze mil reais).
Os valores estimados supracitados não implicam em previsão de crédito em favor da contratada, que somente fará jus aos valores dos serviços efetivamente prestados;
O custo estimado da contratação e os respectivos valores máximos foram apurados de acordo com valor vigente dos contratos vigentes com o mesmo objeto e a quantidade de horas seria suficiente para compor as equipes necessárias para atender as demandas e planejamentos da Secretaria Municipal de Saúde de Planalto.
8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da prestação dos serviços correrão à conta das dotações a seguir:
DOTAÇÕES | ||
Conta da despesa | Funcional programática | Destinação de recurso |
01660 | 09.126.10.301.1001.2027 | 3.3.90.36.00.00.00000 |
01670 | 09.126.10.301.1001.2027 | 3.3.90.36.00.00.00303 |
01680 | 09.126.10.301.1001.2027 | 3.3.90.36.00.00.00494 |
9. CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO/CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
A contratada deverá apresentar, até o dia 05 de cada mês, as faturas/Notas Fiscais dos serviços realizados ao setor responsável pela fiscalização do contrato.
A contratante pagará a contratada até 15 (quinze) dias após a apresentação da faturas/Notas Fiscais correspondente devidamente aceita pela contratante;
10. DO INÍCIO E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, a contar da publicação resumida do instrumento na imprensa oficial do município de Planalto - PR.
A vigência poderá ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, mediante concordância das partes e interesse público, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses de acordo com o art. 57, II, da lei 8.666 de 1993;
Qualquer alteração ou modificação que importe na diminuição da capacidade operacional da contratada poderá ensejar a não prorrogação do contrato, a revisão das condições estipuladas ou a rescisão.
O início da execução dos serviços dar-se-á em até (trinta) dias, a contar do recebimento da autorização de serviços.
11. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão aceitar os valores máximos definidos no presente termo de referência.
12. CRITÉRIOS DE REAJUSTES
12.1. Os preços dos objetos, constantes neste edital, caracterizando o valor unitário do objeto são FIXOS E IRREAJUSTÁVEIS, salvo por fator superveniente que caracterize a situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei Federal 8666/03.
12.2. Na hipótese de solicitação de revisão de preços pela CONTRATADA, esta deverá comprovar a quebra do equilíbrio econômico-financeiro do fornecimento, por meio de apresentação de planilha(s) detalhada(s) de custos seguindo a mesma metodologia da composição da proposta e documentação correlata (lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de produtos e/ou matérias-primas, etc), que comprovem que a contratação tornou-se inviável nas condições inicialmente avençadas.
12.3. Na hipótese de solicitação de revisão de preços pelo Município de Planalto, este deverá comprovar o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, em prejuízo da Municipalidade.
12.4. Fica facultado ao Município de Planalto realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos subitens anteriores, a decisão quanto a revisão de preços solicitada pela CONTRATADA.
12.5. A eventual autorização da revisão dos preços contratuais será concedida após a análise técnica e jurídica do Município de Planalto;
12.6. Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, a CONTRATADA não poderá suspender o fornecimento e os pagamentos serão realizados aos preços acordados no presente instrumento.
13. POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRÉSCIMOS
A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.
As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993.
As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.
14. DETALHAMENTO DO OBJETO E QUANTIDADE
Item | Descrição | Unid | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Profissional médico com perfil para atendimento na Atenção Básica, para consultas de clínica geral, nas Unidades de Saúde do Município de Planalto, Estado do Paraná, bem como realização de palestras, visitas domiciliares, atendimento ambulatorial em clínica médica, pediátrica, ginecológica, obstétrica e pequenos procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, para fazer parte da equipe do ESF, conforme programação da Secretaria Municipal de Saúde | HR | 5.000 | R$102,80 | R$514.000,00 |
(SMS), podendo ocorrer os atendimentos em 2º turno ou nos sábados, havendo a disponibilidade do profissional e conforme programação da SMS. | |||||
TOTAL | 5.000 | 102,80 | 514.000,00 |
XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXX
Secretário Municipal de Saúde Prefeito Municipal