CONTRATO DE REPASSE Nº. 197/2023
CONTRATO DE REPASSE Nº. 197/2023
Pelo presente instrumento, na melhor forma de direito, de um lado o MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA/MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 73.357.469.0001-56, sediado na Xxx Xxx Xxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxx Xxxxx/XX, XXX: 00.000-000, neste ato representado pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE (INTERINO), João Paulo da Silva, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00 e CI n° MG10155497, SSP/MG, doravante denominada MUNICÍPIO e HOSPITAL LINDOURO AVELAR / SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE LAGOA SANTA, entidade filantrópica sem fins lucrativos de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 03.409.366/0001-07, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxx Xxxxx Xxxxxx - Xxxxx Xxxxx – Xxxxx Xxxxxx - XXX: 00.000- 000, doravante denominada ENTIDADE, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, titular da Cédula de Identidade RG nº MG 751.146 SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente na Xxx xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, XXX: 00.000-000, na qualidade de Administrador Hospitalar, nomeado nos termos da decisão de fls. 3086/3087 dos autos da Ação Civil Pública, processo n.º 0148.14.002963-5, que tramita na 1ª Vara Cível da Comarca de Lagoa Santa/MG, para administrar/operacionalizar os serviços de saúde do Hospital Lindouro Avelar / Santa Casa de Misericórdia de Lagoa Santa, fiscalizados pela COMISSÃO INTERVENTORA, nomeada nos autos supracitados, constituída por Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, advogado, inscrito no CPF: 000.000.000-00 e Inscrito na OAB/MG, sob o nº 49.756, com escritório na Xxx Xxxxxxx, xx 0.000, xxxxxxxx 000, Xxxxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX: 00.000.000 e Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, economista, 1.560.750, inscrito no CORECON, sob o nº 6.353-3, com escritório na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxx 0000, Xxxx xx Xxxxx, Xxxx Xxxx/XX, CEP: 34.006-053, em conformidade com o Processo nº. 277/2023, Inexigibilidade nº 055/2023, regendo-se o presente instrumento pelo art. 25, "caput" da Lei Federal nº 8.666/1993, devidamente ratificado e publicado.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE REPASSE COM O HOSPITAL LINDOURO AVELAR / SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE LAGOA SANTA PROVENIENTES DE TRANSFERÊNCIA ORIUNDA DA PORTARIA GM/MS N° 96, DE 07 FEVEREIRO DE 2023.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO REPASSE
2.1. O MUNICÍPIO repassará para a ENTIDADE, o valor de até R$ 330.711,34 (trezentos e trinta mil setecentos e onze reais e trinta e quatro centavos), provenientes de transferência oriunda da Portaria GM/MS nº 96, de 07 de fevereiro de 2023.
ITEM | QTDE | DESCRIÇÃO DO OBJETO | VALOR TOTAL (R$) |
01 | SV | Repasse de auxílio financeiro das entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o Sistema Único de Saúde - SUS | 330.711,34 |
VALOR TOTAL: R$ 330.711,34 (Trezentos e trinta mil, setecentos e onze reais e trinta e quatro centavos) |
2.2. Os saldos deste Contrato de Repasse, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização desses saldos se verificarem prazos menores de um mês, caso a entidade beneficiada disponha de condições para tal.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
3.1. Supervisionar a correta aplicação dos recursos transferidos à ENTIDADE;
3.2. Orientar a ENTIDADE quanto à utilização dos recursos recebidos, registro e prestação de contas;
3.3. Fiscalizar periodicamente a utilização dos recursos repassados à ENTIDADE;
3.4. Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência determinada pelo MUNICÍPIO, prorrogável justificadamente por igual período;
3.5. Prestar contas sobre a aplicação dos recursos, por meio do Relatório Anual de Gestão – RAG;
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
4.1. Apresentar Plano de Trabalho, que deverá ser realizado conforme estabelecido na Lei Complementar nº 197 de 06 de setembro de 2022, e na Portaria GM/MS nº 96 de 07 de fevereiro de 2023, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da assinatura do contrato;
4.2. Prestar contas da aplicação dos recursos recebidos pelo Fundo Municipal de Saúde e disponibilizar em sitio oficial, com ampla transparência, os montantes transferidos a entidade beneficiada;
4.3. Informar o número da conta corrente para o recebimento dos recursos originários do presente Contrato de Repasse, em instituição bancária oficial, após a emissão do boleto bancário e recebimento deste pelo MUNICÍPIO;
4.4. Administrar e empregar os recursos financeiros repassados pelo MUNICÍPIO,
4.5. Aplicar os recursos originários do presente Contrato de Repasse e os saldos dos recursos repassados, enquanto não utilizados, em cadernetas de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igual ou superior a 1 (um) mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que 1 (um) mês;
4.6 As receitas financeiras auferidas na forma do subitem 4.7 desta cláusula serão obrigatoriamente computadas a crédito do Contrato de Repasse e aplicadas
exclusivamente no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas do ajuste;
4.7. Devolver ao MUNICÍPIO, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Contrato de Repasse, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável;
4.8. Cumprir e fazer cumprir a que foi aprovado quanto à aplicação de recursos;
4.9. Manter o livre acesso dos agentes da administração pública, do Controle Interno e do Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e as informações relacionadas ao Contrato de Repasse, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;
4.10. Manter atualizada a base de dados do CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde os profissionais de enfermagem, bem como seu registro habilitado no conselho de classe;
4.11. Contar no demonstrativo de pagamento do servidor em rubrica específica evidenciando os valores recebidos mensalmente em consonância da Portaria GM/MS nº 96, de 07 de fevereiro de 2023.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1. O presente contrato de repasse de financeiro vigorará até 31/12/2023, a partir da data de sua última assinatura eletrônica, podendo ser prorrogado, por meio de termo aditivo, nos termos da Lei Federal nº. 8.666 de 1993.
CLÁUSULA SEXTA - DA EXTINÇÃO OU DISSOLUÇÃO DO CONTRATO
6.1. O presente contrato será extinto:
I - pelo decurso do prazo de vigência, observada a possibilidade de prorrogação prevista na Cláusula Quinta.
II – por resilição que se dará:
a) pelo mútuo consentimento das partes;
b) pela denúncia de uma das partes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, justificando os motivos ensejadores do rompimento do ajuste;
c) pela ocorrência de força major, caso fortuito ou “factum principis", ato emanado de autoridade federal, estadual ou municipal que leve a impossibilidade de execução, temporária ou definitiva, do presente contrato.
Ill - pela resolução ou rescisão na ocorrência de faltas graves cometidas por culpa ou dolo que impossibilitem a plena execução do presente contrato.
§ 1º - Na hipótese da extinção antecipada do contrato, prevista no inciso II, “b" desta
Cláusula, por iniciativa da entidade beneficiada, deverá ser reembolsado, aos cofres públicos municipais, o valor, devidamente corrigido.
§ 2º - Em todos os casos, serão observados os termos do artigo 87 da Lei Federal no 8.666/93, respeitada a ampla defesa e o contraditório.
IV - por interrupção dos repasses financeiros preconizados pela Portaria GM/MS nº 96, de 07 de fevereiro de 2023.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. A dotação orçamentária destinada ao repasse dos recursos está prevista e indicada sobre a presente rubrica:
Ficha | Fonte | Código de Aplicação | Classe de Gestão | Dotação |
000 | 000 | 0000 | 00 | 02.06.01.10.302.0019.2236.3.3.90.39.00 |
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DO REPASSE
8.1 O repasse fica condicionado ao recebimento através do Fundo Municipal de Saúde do repasse advindo do Governo Federal e após a apresentação do Plano de Trabalho;
8.2 O repasse dos valores apresentados pela Portaria GM/MS nº 96, de 07 de fevereiro de 2023 com vinculação ao Hospital Lindouro Avelar / Santa Casa de Lagoa Santa serão transferidos em um prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento pelo Fundo Municipal de Saúde.
CLÁUSULA NONA - DOS SALDOS FINANCEIROS REMANESCENTES
9.1. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção deste Contrato de Repasse, os saldos financeiros remanescentes, inclusive aqueles provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao MUNICÍPIO, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena da imediata instauração de procedimento administrativo especial do responsável, providenciada pelo MUNICÍPIO, através de sua Secretaria Municipal de Saúde de Lagoa Santa, MG.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
10.1. A ENTIDADE prestará contas da aplicação dos recursos repassados através deste contrato de repasse financeiro para a para a Comissão de Avaliação, Monitoramento e Acompanhamento da contratualização Hospitalar do MUNICÍPIO.
10.1.1. A Comissão de Avaliação, Monitoramento e Acompanhamento da contratualização Hospitalar no âmbito do SUS em Lagoa Santa/MG e as condições e regras para a apresentação da documentação relativas a prestação de constas, deverá(ão) ser constituídas por meio de Portaria a ser expedida pelo Prefeito Municipal.
10.2. A ENTIDADE prestará contas da aplicação dos recursos recebidos pelo Fundo Municipal de Saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. No caso da ENTIDADE deixar de entregar documentação exigida pelo MUNICÍPIO, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, deixar de cumprir alguma das obrigações presentes no presente instrumento, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, na forma prevista no inciso IV da art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, além do encaminhamento do caso ao Ministério Público para a aplicação das sanções criminais previstas da referida Lei, salvo superveniência comprovada por motivo de força maior, desde que aceito pela MUNICÍPIO.
11.2. A recusa da entidade em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO, bem como o descumprimento total ou parcial dos contratos administrativos e das atas de registro de preço celebradas com o município de Lagoa Santa, serão aplicadas as sanções previstas no Decreto Municipal nº 2.260/12, no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa.
11.3. Os Gestores de Contrato, as instâncias de auditoria, tanto assistencial quanto administrativa, através de suas unidades, poderão após a inexecução total, parcial, atraso injustificado, execução imperfeita ou qualquer inadimplemento ou infração contratual da ENTIDADE, sem prejuízos da responsabilidade civil e criminal que couber, propor aplicação de sanções na forma estabelecida na legislação de acordo com as seguintes penalidades:
I - Advertência escrita: comunicação formal de desacordo quanto à conduta da ENTIDADE sobre o descumprimento do contrato e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção de medidas necessárias para medidas de correção.
II - Multa: conforme limites estabelecidos na Lei Federal nº. 8.666/1993.deverá observar os seguintes limites máximos:
a) Multa-dia de 1/30 (um trinta avos) a 10/30 (dez trinta avos) do valor mensal do contrato decorrentes das irregularidades apuradas pela Comissão de Avaliação, Monitoramento e Acompanhamento do contrato e/ou auditoria;
b) Multa de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) sobre o valor anual do ajuste, decorrentes de inexecução parcial ou total das obrigações assumidas, apuradas pela equipe instituída pelo Gestor do contrato e/ou auditoria;
c) Multa de 3% (três por cento) sobre o valor anual do contrato na hipótese da ENTIDADE retardar procedimentos ou descumprir normas jurídicas ou as obrigações assumidas.
III - Rescisão do contrato nos casos previstos no item 11.1 e demais itens dispostos neste instrumento contratual, bem como nos demais casos previstos na legislação vigente.
IV - Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando a ENTIDADE der causa à rescisão do contrato.
V - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o município de Lagoa Santa, por prazo definido no art. 25º, do Decreto nº 2.260, de 13 de fevereiro de 2012.
VI - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação da ENTIDADE perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a ENTIDADE ressarcir com o município de Lagoa Santa pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo, obedecido o disposto no inciso II do art. 32 do Decreto nº 2.260, de 13 de fevereiro de 2012.
11.3.1. O valor da multa aplicada nos termos dos incisos II e V desta cláusula, será retido dos pagamentos devidos pela Administração Pública Municipal, caso os valores não sejam suficientes, a diferença deverá ser paga por meio de guia própria, ou judicialmente.
11.4. As sanções previstas nos incisos I, III, IV, V e VI desta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no inciso II, assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.5. A aplicação de qualquer das sanções previstas no presente instrumento deverá ser informada à Comissão Interventora e esta deverá comunicar o MUNICÍPIO em até cinco dias úteis sobre as medidas que foram adotadas
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1. Aplicar-se-á ao contrato e nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. É dever das partes, observar e cumprir as regras impostas pela Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), suas alterações e regulamentações posteriores, devendo ser observadas, no tratamento de dados, a respectiva finalidade específica, a consonância ao interesse público e a competência administrativa aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1. O MUNICÍPIO providenciará a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial dos Municípios Mineiros e no Diário Oficial da União, em obediência ao disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da comarca de Lagoa Santa/MG, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas ou questões não resolvidas administrativamente.
15.2. E, por estarem assim de acordo com as cláusulas e condições do presente contrato de repasse de auxílio financeiro, firmam este instrumento eletronicamente.
Lagoa Santa, 2023.
PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA XXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX AVELAR MUNICÍPIO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE (INTERINO) XXXX XXXXX XX XXXXX
MUNICÍPIO
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE LAGOA SANTA PAULO CÉSAR BOSCHI PEDROSA
ENTIDADE
Membros da Comissão Interventora:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx Nome: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx OAB/MG - 49.756 CORECON 6.353-3
RG: M 1.560.750
Testemunhas:
Nome: Xxxxx Xxxxxxxxx da Costa Nome: Xxxxxxx Xxxx Xxxxx RG : MG – 13.382.815 RG: MG– 13.253.649
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CONTRATO DE REPASSE Nº 197-2023 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SANTA/MG
Código do documento cdb529a3-866f-4fcb-b300-b59c356b6429
Assinaturas
Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Aprovou
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Acusou recebimento
Xxxx Xxxxx xx Xxxxx xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Assinou como parte
XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Assinou como parte
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX
xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Assinou como parte
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Assinou como parte
Breno Aparecido da Costa xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Assinou como testemunha
xxxxxxx xxxx xxxxx xxxx.xxxxx@xxxxx.xxx Assinou como testemunha
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Aprovou
Eventos do documento
26 Dec 2023, 09:34:38
Documento cdb529a3-866f-4fcb-b300-b59c356b6429 criado por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX (79b53212-8156-4daf-abd2-473aa380474e). Email:xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2023-12-26T09:34:38-03:00
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26 Dec 2023, 10:13:19
XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX Xxxxxxx como parte - Email: xxxxxxxxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx - IP: 152.255.101.179 (000-000-000-000.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx porta: 22190) - Geolocalização: -19.6258946 -43.900511 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2023-12-26T10:13:19-03:00
26 Dec 2023, 10:52:15
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX Xxxxxxx como parte - Email: xxxxxxx00@xxxxx.xxx.xx - IP: 191.35.178.188 (000.00.000.000.xxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx porta: 48880) - Geolocalização: -19.9261 -44.0487 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2023-12-26T10:52:15-03:00
26 Dec 2023, 11:34:10
BRENO APARECIDO DA COSTA Assinou como testemunha (c4eafbd6-c4a2-46d6-8bc4-26da60fb001e) - Email: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.68.12.198 (000-00-00-000.0x.xxxxx.xxx.xx porta: 5442) - Geolocalização: -19.6313655 -43.8843744 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2023-12-26T11:34:10-03:00
26 Dec 2023, 12:04:32
XXXX XXXXX XX XXXXX Xxxxxxx como parte (d9b5b80f-ea11-4207-9f3f-4989aabd478b) - Email: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.247.160 (187.86.247.160 porta: 10212) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2023-12-26T12:04:32-03:00
26 Dec 2023, 12:09:44
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX (79b53212-8156-4daf-abd2-473aa380474e). Email:
xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. ALTEROU o signatário xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para
xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - DATE_ATOM: 2023-12-26T12:09:44-03:00
26 Dec 2023, 12:10:00
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX (79b53212-8156-4daf-abd2-473aa380474e). Email:
xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. ALTEROU o signatário xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
para xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - DATE_ATOM: 2023-12-26T12:10:00-03:00
26 Dec 2023, 13:12:19
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX (79b53212-8156-4daf-abd2-473aa380474e). Email:
xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. ALTEROU o signatário xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para
xxxx.xxxxx@xxxxx.xxx - DATE_ATOM: 2023-12-26T13:12:19-03:00
26 Dec 2023, 13:13:54
XXXXXXX XXXX XXXXX Xxxxxxx como testemunha - Email: xxxx.xxxxx@xxxxx.xxx - IP: 179.189.40.222 (000-000-00-000.xxxxx.xxx.xx porta: 4768) - Geolocalização: -19.7736296 -43.9191675 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - Assinado com EMBED - Token validado por email - DATE_ATOM: 2023-12-26T13:13:54-03:00
26 Dec 2023, 15:03:20
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XXXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX Aprovou (0efcdc1b-a77e-4c23-bc7e-88d9ac1d00ed) - Email: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.246.244 (187.86.246.244 porta: 32140) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2023-12-26T15:03:20-03:00
26 Dec 2023, 15:04:45
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX Xxxxxx recebimento (79b53212-8156-4daf-abd2-473aa380474e) - Email: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.107 (187.86.249.107 porta: 16016) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2023-12-26T15:04:45-03:00
26 Dec 2023, 15:10:44
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX Assinou como parte - Email: xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - IP: 186.206.171.15 (186.206.171.15 porta: 58024) - Geolocalização: -19.9371619 -43.9379875 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2023-12-26T15:10:44-03:00
26 Dec 2023, 15:28:04
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX Aprovou (79b53212-8156-4daf-abd2-473aa380474e) - Email:
xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.107 (187.86.249.107 porta: 31028) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2023-12-26T15:28:04-03:00
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