LEI N.º 1167/2011
LEI N.º 1167/2011
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio junto à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Rubinéia, Aparecido Goulart, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado celebrar convênio junto à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo objetivando a execução de obras da rede coletora e emissário de esgotos para a implantação do sistema de coleta e tratamento de esgotos no Distrito de Esmeralda.
de Rubinéia:
Art. 2º - Para a execução dos serviços relacionados ao art. 1.º caberá à Prefeitura Municipal
I - Fornecimento de mão-de-obra para execução de assentamento das tubulações para
execução das redes e ligações, aterro de valas, execução de poços de visitas e repavimentação asfáltica;
II - Promover a integral guarda e vigilância da área, durante o período em que estiverem ocupando, responsabilizando-se por todas as ocorrências, de forma a não conflitar com as operações e ações desenvolvidas pelo pessoal da Sabesp, prejudicando o bom desempenho operacional da Companhia, no cumprimento das suas atribuições gerais e específicas;
III - A execução de todos os serviços relativos às obras e suas respectivas interligações, assumindo desde já os riscos e os problemas que possam acontecer no decorrer das obras, tais como: demolições, remanejamentos, ligações provisórias e serviços de fechamento provisório (tapumes, andaimes), responsabilizando-se por todos os encargos e despesas necessárias;
IV - Garantir todas as condições de segurança e medicina do trabalho, para os seus empregados, assumindo a integral responsabilidade, eximindo a Sabesp de eventuais responsabilidades;
V - Comunicar a Sabesp, imediatamente, qualquer fato que interfira no sistema operacional em funcionamento, bem como ocorrências veiculadas à imagem da Companhia;
VI - Indicação formal do Engenheiro e responsável técnico da Prefeitura, pela obra em questão e pelo acompanhamento dos serviços de sua responsabilidade.
Art. 3º - Para a execução dos serviços relacionados ao art. 1.º caberá à SABESP:
I - O fornecimento de projetos, equipamentos e materiais para execução das obras da rede coletora e emissário de esgotos para a implantação do sistema de coleta e tratamento de esgotos;
II - Disponibilizar, apoio e orientação técnico-operacional para as atividades que interfiram no sistema operacional, se utilizando para tanto de mão de obra e equipamentos da Prefeitura;
III - Promover as inspeções técnicas, laudos técnicos de equipamentos e materiais, dentro das normas e procedimentos da Companhia, obedecendo ao estabelecido nos itens acima;
IV - Supervisionar a execução das obras a serem realizadas pela Prefeitura;
de projetos;
V - Atualizar, se necessário, toda a documentação com vistas à formalização das alterações
VI - Fiscalizar a execução dos serviços para cumprimento das especificações técnicas, das
Normas de Segurança do Trabalho e da ABNT.
Art. 4.º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5.º A minuta do convênio a ser assinado passa a compor obrigatoriamente a presente lei em forma de Anexo Único.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Rubinéia - SP, aos 27 de junho de 2011.
Aparecido Goulart Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação em local público de costume na mesma data, nos termos do art. 79 da Lei Orgânica Municipal.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Chefe de Gabinete
ANEXO ÚNICO – MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE RUBINÉIA E A COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, COM O OBJETIVO DE EXECUÇÃO DE REDE COLETORA E EMISSÁRIO DE ESGOTOS PARA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTOS DO DISTRITO DE ESMERALDA, MUNICÍPIO DE RUBINÉIA.
A COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP, pessoa jurídica de
direito privado, com sede em São Paulo, na Rua Costa Carvalho, n.º 300, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.776.517/0001-80, doravante denominada simplesmente SABESP, neste ato representada na forma de seus estatutos, e a MUNICIPALIDADE DE RUBINÉIA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 45.135.043/0001-12, com sede na Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, neste ato representada pelo Prefeito Municipal (nome e qualificação completa), doravante designada EMPREENDEDORA, devidamente autorizada pela Lei Municipal nº (identificar número) de (identificar data), de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores atualizações, nos termos da DD nº (precisa de DD), devidamente publicada no Diário Oficial Empresarial em 05 de fevereiro de 2010, considerando:
1) Que a SABESP, na qualidade de concessionária dos serviços públicos de água e esgotos do município de RUBINÉIA, é a responsável, com exclusividade, pela implantação, ampliação, manutenção, administração e exploração dos serviços de abastecimento de água e de coleta e tratamento e destino final de esgotos sanitários do município;
2) Que existe a necessidade de ampliar o atendimento com sistema de coleta e tratamento de esgotos na área de abrangência do município;
3) A limitação de recursos econômicos - financeiros da SABESP para realizar as obras necessárias, com a urgência requerida, e o interesse do Poder Público em atender as reivindicações dos usuários,
4) Que as obras trarão melhoramentos à comunidade local, elevando a qualidade de vida da população ali residente;
5) O interesse da Prefeitura em equacionar os problemas sociais decorrentes da falta de infra-estrutura no Distrito de Esmeralda.
Resolvem,
A SABESP e a PREFEITURA conjugarem esforços para executar, em parceria, as obras caracterizadas no objeto do presente e para tanto firmam o presente Xxxxxxxx, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente a execução das obras da rede coletora e emissário de esgotos para a implantação do sistema de coleta e tratamento de esgotos no Distrito de Esmeralda, município de Rubinéia.
CLÁUSULA 2ª - EXECUÇÃO DAS OBRAS
2.1 As obras serão executadas em conjunto pela SABESP e PREFEITURA, em estrita conformidade com os projetos, planilhas e lista de materiais elaborados pela SABESP.
CLÁUSULA 3ª - ATRIBUIÇÕES DAS PARTES
3.1 À PREFEITURA caberá:
3.1.1 Fornecimento de mão-de-obra para execução de assentamento das tubulações para execução das redes e ligações, aterro de valas, execução de poços de visitas e repavimentação asfáltica;
3.1.2 Promover a integral guarda e vigilância da área, durante o período em que estiverem ocupando, responsabilizando-se por todas as ocorrências, de forma a não conflitar com as operações e ações desenvolvidas pelo pessoal da Sabesp, prejudicando o bom desempenho operacional da Companhia, no cumprimento das suas atribuições gerais e específicas;
3.1.3 A execução de todos os serviços relativos às obras e suas respectivas interligações, assumindo desde já os riscos e os problemas que possam acontecer no decorrer das obras, tais como: demolições, remanejamentos, ligações provisórias e serviços de fechamento provisório (tapumes, andaimes), responsabilizando-se por todos os encargos e despesas necessárias;
3.1.4 Garantir todas as condições de segurança e medicina do trabalho, para os seus empregados, assumindo a integral responsabilidade, eximindo a Sabesp de eventuais responsabilidades;
3.1.5 Comunicar a Sabesp, imediatamente, qualquer fato que interfira no sistema operacional em funcionamento, bem como ocorrências veiculadas à imagem da Companhia;
3.1.13 Indicação formal do Engenheiro e responsável técnico da Prefeitura, pela obra em questão e pelo acompanhamento dos serviços de sua responsabilidade.
3.2 À SABESP caberá:
3.2.1 O fornecimento de projetos, equipamentos e materiais para execução das obras da rede coletora e emissário de esgotos para a implantação do sistema de coleta e tratamento de esgotos;
3.2.2 Disponibilizar, apoio e orientação técnico-operacional para as atividades que interfiram no sistema operacional, se utilizando para tanto de mão de obra e equipamentos da Prefeitura;
3.2.3 Promover as inspeções técnicas, laudos técnicos de equipamentos e materiais, dentro das normas e procedimentos da Companhia, obedecendo ao estabelecido nos itens acima;
3.2.4 Supervisionar a execução das obras a serem realizadas pela Prefeitura;
3.2.5 Atualizar, se necessário, toda a documentação com vistas à formalização das alterações de projetos;
3.2.6 Fiscalizar a execução dos serviços para cumprimento das especificações técnicas, das Normas de Segurança do Trabalho e da ABNT.
CLÁUSULA 4ª - CUSTO
4.1 Unicamente para fins contábeis, o custo total das obras está estimado em R$ 430.820,40 (quatrocentos e trinta mil, oitocentos e vinte reais e quarenta centavos), cabendo a participação das partes na seguinte proporção:
PREFEITURA | 18,11% | R$ 78.021,57 (setenta e oito mil, vinte e um reais e cinquenta centavos) |
SABESP | 81,89% | R$ 352.798,83 (trezentos e cinquenta e dois mil, oitocentos reais e dezessete centavos) |
4.2 Caberá a cada um dos participes providenciar e disponibilizar os recursos financeiros e os meios necessários para concretização da parcela da obra sob sua responsabilidade.
CLÁUSULA 5ª - INCORPORAÇÃO E OPERAÇÃO DAS OBRAS
5.1 Concluídas as obras, objeto do presente Xxxxxxxx, a Prefeitura efetuará a doação do Sistema à Sabesp, que desde já se compromete a administrá-lo, mantê-lo e operá-lo, mediante o pagamento pelos usuários, das tarifas correspondentes, servindo este como competente instrumento de doação.
CLÁUSULA 6ª – DA INTERLIGAÇÃO DO EMPREENDIMENTO AO SISTEMA SANITÁRIO E DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO DISTRITO DE ESMERALDA.
6.1 As interligações de esgoto somente serão liberadas pela Sabesp, após a realização de testes de queda, comprovando o perfeito funcionamento do Sistema Coletor.
CLÁUSULA 7ª - DENÚNCIA
7.1 O presente Xxxxxxxx poderá ser denunciado a todo o tempo, por quaisquer das partes, mediante comunicação à outra, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, caso em que as partes deverão se compor em relação as atribuições assumidas, de modo a não prejudicar à execução do projeto.
CLÁUSULA 8ª - DO PRAZO
8.1 O prazo de vigência do presente Convênio é de 06 (seis) meses, a contar da data da sua assinatura.
8.2 O presente Xxxxxxxx poderá ser prorrogado por meio de aditamento, desde que acordado pelas partes, caso o prazo inicialmente ajustado seja insuficiente para a execução total das obras.
CLÁUSULA 9ª - DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Na ocorrência de eventos não previstos neste Convênio, fica desde já ressalvada a possibilidade de aditamentos, mantido o seu objeto;
9.2 Ficam expressamente vedados aditamentos para acréscimos de quantitativos da obra que ultrapassarem 25% do valor previsto neste instrumento;
9.3 Fica expressamente vedada a transferência de responsabilidade técnica das partes.
CLAÚSULA 10 – ANEXOS
10.1 Constituem anexos ao presente a planilha de preços e o cronograma de execução, devidamente rubricados pelas partes.
CLÁUSULA 11 - DOCUMENTOS
11.1 Todos os documentos e/ou cartas entre a SABESP e o MUNICÍPIO serão trocados por meio de expediente protocolado, e nenhuma outra forma será considerada como prova de respectiva entrega.
CLÁUSULA 12 - DO FORO
12.1 Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões decorrentes do presente CONVENIO, não resolvidas administrativamente.
E, por estarem assim justos e acordados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual e único efeito, na presença das testemunhas abaixo:
Local e data.
Representante da Prefeitura Municipal Representante da SABESP
TESTEMUNHAS: