MEMORANDO DE ENTENDIMENTO
MEMORANDO DE ENTENDIMENTO
Acordo de cooperação cultural e científica entre o DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA, REPRESENTAÇÃO E RESTAURO DA ARQUITETURA, da SAPIENZA UNIVERSIDADE DE ROMA (ITÁLIA), e a UNIVERSIDADE XXXXXXX XX XXXX XXXXX, xx
xxxxxxxxx xx XXXXXX XX XXXXX (XXXXXX), que visa à cooperação acadêmica entre as Partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O Departamento de História, Representação e Restauração da Arquitetura da Sapienza Universidade de Roma, representado por sua Diretora Xxxxxxx Xxxxxxxx, e a Escola de Minas da Universidade Federal de Ouro Preto, representada por sua Reitora Xxxxxxx Xxxxxxxx de Lima, considerando o desenvolvimento da cooperação cultural e científica como uma vantagem mútua para ambas universidades e desejando reforçar essa cooperação, concordam que a cooperação didática e de pesquisa deve ser realizada nos seguintes campos:
1. programas especiais de curta duração e intercâmbio de docentes e pesquisadores;
2. elaboração conjunta de projetos de pesquisa;
3. organização conjunta de eventos científicos e culturais;
4. intercâmbio de informações e publicações acadêmicas;
5. cursos e disciplinas compartilhados.
CLÁUSULA SEGUNDA - IMPLEMENTAÇÃO
Com o objetivo de implementar cada atividade específica de cooperação, ambas as instituições deverão preparar um programa de trabalho relativo às formas, aos meios e às responsabilidades, que será objeto de um Convênio Específico, a ser firmado entre as partes interessadas.
CLÁUSULA TERCEIRA - FINANCIAMENTO
Cada instituição deverá envidar todos os esforços para o levantamento de fundos provenientes de fontes internas ou externas, a fim de tornar possível a realização dos programas de cooperação.
CLÁUSULA QUARTA - EXIGÊNCIAS
Os docentes e pesquisadores participantes dos programas de cooperação, nos termos deste Acordo, seguirão as exigências de imigração do país da instituição receptora, e deverão contratar um seguro internacional de cobertura médico-hospitalar para a sua permanência no exterior.
CLÁUSULA QUINTA – DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
Cada Parte deverá possuir sua própria Propriedade Intelectual (PI), gerada por seu corpo docente, estudantil e de agentes, sob este Acordo de Cooperação. Considerando que este Acordo de Cooperação é relevante para o avanço da ciência e para a geração do conhecimento, as partes concordam em fornecer licenças mútuas não onerosas para a utilização da PI para fins não comerciais nas atividades acadêmicas das instituições.
Caso as duas Partes sejam responsáveis pela geração conjunta de PI, a propriedade dessa PI será compartilhada, de acordo com a contribuição na invenção feita por cada uma das Partes, mediante a elaboração de um Convênio específico.
Se essa PI for passível de exploração comercial, nenhuma das Partes poderá explorá-la sem o consentimento da outra e o fará em termos a serem definidos por meio de um Convênio específico.
CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO
As duas Partes publicarão em conjunto os resultados originados desta cooperação, de acordo com a prática acadêmica usual. No caso de publicação a ser feita por uma das Partes, ela solicitará o consentimento por escrito da outra Parte, com antecedência de 30 dias. Caso não ocorra o consentimento no prazo estipulado, entender-se-á como autorizada a publicação.
Ambas as Partes terão a liberdade de utilizar quaisquer informações científicas e técnicas, criadas ou transferidas durante as atividades acadêmicas colaborativas descritas na Cláusula Primeira, para os objetivos de seus projetos de pesquisa e desenvolvimento. Entretanto, qualquer utilização pelas Partes de informações originadas das experiências da outra Parte, com objetivo de pesquisa e desenvolvimento, estará sujeita a um convênio específico em separado.
É responsabilidade da UFOP publicar o extrato do presente instrumento legal no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA SÉTIMA – CONFIDENCIALIDADE
Este Memorando de Entendimento e todos os documentos e informações fornecidos por uma Parte a outra, sob ou em conexão com a negociação deste Acordo, ou qualquer compromisso contratual subsequente serão tratados com confidencialidade (Informação Confidencial). A Informação Confidencial não poderá ser utilizada a não ser para os objetivos aos quais ela foi disponibilizada e não poderá ser revelada para nenhuma outra pessoa sem o consentimento prévio, por escrito, da outra parte.
Nenhuma das Partes cometerá infração pela obrigação de manter a confidencialidade da informação ou de não revelá-la a qualquer outra parte na medida em que a Informação Confidencial:
i. seja conhecida da Parte que a divulga antes de seu recebimento, e se ela não estiver sujeita a qualquer obrigação de confidencialidade pela outra Parte; ou
ii. seja ou se torne conhecida publicamente sem a violação deste Acordo ou de qualquer outro compromisso de confidencialidade; ou
iii. tenha sido obtida pela Parte que a divulgue, de uma terceira Parte, em circunstâncias em que ela não tenha razões para crer que tenha havido violação da obrigação de confidencialidade; ou
iv. tenha sido desenvolvida, de forma independente, pela Parte que a divulgue; ou
Na execução deste Memorando de Entendimento, ambas as partes deverão observar a legislação e os regulamentos de seus respectivos países.
CLÁUSULA OITAVA - VIGÊNCIA
Este Acordo de Cooperação vigorará a partir da data de sua assinatura, por um período de cinco anos. Findo o prazo, o Acordo de Cooperação poderá ser reeditado, com a concordância de ambas as instituições, mediante o estabelecimento de um novo Acordo de Cooperação ou um Convênio específico.
CLÁUSULA NONA – TERMO ADITIVO
CLÁUSULA DÉCIMA - COORDENAÇÃO
Para constituir a coordenação do presente Memorando de Entendimento são indicados pela UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO, a Professora Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e pelo DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA, REPRESENTAÇÃO E RESTAURAÇÃO DA
ARQUITETURA, o Professor Xxxxxxx Xxxxxxxx.
Dois meses antes da previsão de início das atividades planejadas, os respectivos responsáveis acadêmicos envolvidos no projeto de ambas as partes deverão fazer contato com os coordenadores acima indicados, prestando todas as informações necessárias sobre os procedimentos, horários e tudo que for requerido para a efetiva execução do programa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DENÚNCIA
O presente Memorando poderá ser denunciado a qualquer momento, por qualquer das partes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias. Caso haja pendências, as partes definirão, mediante Termo de Encerramento do Acordo, as responsabilidades pela conclusão de cada um dos programas de trabalho envolvidos, respeitadas as atividades em curso, as quais serão cumpridas antes de efetivar o encerramento, assim como quaisquer outras responsabilidades ou obrigações cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
Para dirimir dúvidas que possam ser suscitadas na execução e interpretação do presente Memorando, as partes envidarão esforços na busca de uma solução consensual. Não sendo possível, as convenentes indicarão, de comum acordo, um terceiro, pessoa física, para atuar como mediador.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente termo em 2 (duas) vias de cada versão, em inglês e em português, de igual teor e para um só efeito.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
DIPARTIMENTO DI STORIA, DISEGNO E RESTAURO DELL'ARCHITETTURA
XXXXXXX XXXXXXXXX
MARLIERE DE LIMA:52900509653
Assinado de forma digital por
XXXXXXX APARECIDA MARLIERE DE LIMA:52900509653
Dados: 2022.12.21 16:15:54 -03'00'
Profa. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Marliére de Lima
Reitora
Data:
Data:
Firmato digitalmente da: XXXXXXX XXXXXXXX
Data: 1P3r/o0fa1. /D2a0n2ie3la1E8s:p2o6si:t1o7
Diretora
MEMORANDUM OF UNDERSTANDING
Cultural and scientific cooperation agreement between the DIPARTIMENTO DE STORIA, DISEGNO E RESTAURO DELL'ARCHITETTURA, of SAPIENZA UNIVERSITY
OF ROME (ITALY), and FEDERAL UNIVERSITY OF
OURO PRETO, in the interest of ESCOLA DE MINAS (BRAZIL), which aims at promoting academic cooperation between the Parties.
SECTION 1 – PURPOSE
The Department of History, Representation and Restoration of Architecture of Sapienza University of Rome represented by its Director prof. Xxxxxxx Xxxxxxxx and the Escola de Minas of the Federal University of Ouro Preto represented by its Rector prof. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, considering the development of cultural and scientific cooperation to be of mutual advantage to both universities, and desiring to reinforce such cooperation, agree on the scientific and educational cooperation shall be undertaken in the following fields:
1. special short-term programs and visits of teaching staff and researchers;
2. joint development of research projects;
3. joint organization of scientific and cultural events;
4. interchange of information and of academic publications;
5. shared courses and subjects.
SECTION 2 – IMPLEMENTATION
For the purpose of implementing each specific cooperation activity, both institutions shall prepare a work program describing the forms, the means and the respective responsibilities,
SECTION 3 – FUNDING
Each institution shall exert its best efforts to procure funding from internal or external sources, so as to ensure the feasibility of the cooperation programs.
SECTION 4 – REQUIREMENTS
The scholars taking part in the cooperation programs hereunder shall comply with the immigration requirements of the country of the host university, and shall contract an international medical and hospital insurance covering the stay abroad.
SECTION 5 – INTELLECTUAL PROPERTY RIGHTS
Each Party shall own all IP which is generated by its staff and agents pursuant to this MoU. Considering that this MoU is important to the progress of science and to the production of knowledge, the parties agree to provide mutual licenses without costs for each one to make use of IP for non-commercial academic activities inside the institutions.
In the event that both Parties are responsible for jointly generating IP, such IP shall be jointly owned in accordance with the inventive contribution made by each Party, by means of the settlement of a specific Agreement.
If such IP is capable of commercial exploitation neither Party shall exploit without the consent of the other and on terms to be agreed by means of a specific Agreement.
SECTION 6 – PUBLICATION
Both Parties shall jointly publish results arising from this co-operation in accordance with usual academic practice. In the event of publication by one Party, the other Party shall be asked to give 30-day prior written consent. If such consent is not given within the stipulated period, the publication will be considered to have been authorized.
Both Parties shall be free to use any scientific and technical information created or transferred in the course of the collaborative academic activities described in Section 1 for their own research and development purposes. However, any use by either Party of the other Party’s background information for research and development purposes shall be the subject of a separate agreement.
It is UFOP’s responsibility to publish the extract of the present legal instrument in the Official Gazette of the Union.
SECTION 7 – CONFIDENTIALITY
This MoU and all documents and information provided by one Party to the other Party under, or in connection with the negotiation of this MoU or any subsequent contractual undertakings shall be treated as confidential (Confidential Information). The Confidential Information shall not be used except for the purposes for which it was made available and the Confidential Information shall not be disclosed to any other person without the prior written consent of the disclosing Party.
Neither Party will be in breach of any obligation to keep any Confidential Information or not to disclose it to any other party to the extent that it:
i. is known to the Party making the disclosure before its receipt and not subject to any obligation of confidentiality to another party; or
ii. is or becomes publicly known without any breach of this MoU or any other undertaking to keep it confidential; or
iii. has been obtained by the Party making the disclosure from a third party in circumstances where the Party making the disclosure has no reason to believe that there has been a breach of an obligation of confidentiality; or
iv. has been independently developed by the Partner making the disclosure; or
v. is disclosed pursuant to the requirement of any law or regulation or the order of any Court of competent jurisdiction, and the Party required to make that disclosure has informed the other Party whose information it is, within a reasonable time after being required to make the disclosure, of the requirement to make the disclosure and the information required to be disclosed; or
vi. is approved for release in writing by an authorised representative of the Party whose information it is.
In the execution of this MoU both Parties shall observe the legislative and regulatory framework in their respective countries.
SECTION 8 – EFFECTIVE TERM
This Memorandum of Understanding shall become effective on the date of its execution and shall remain effective for a period of five years. Upon the completion of this term, the Memorandum of Understanding may be reedited, upon the assent of both institutions, and such renewal shall take the form of a new Memorandum of Understanding or of a specific Agreement.
SECTION 9 - AMENDMENTS
Any changes to the terms and conditions of this Memorandum of Understanding shall become effective by means of an Amendment mutually accepted by the signatory parties.
SECTION 10 – COORDINATION
As coordinators for this Memorandum of Understanding are appointed, on behalf of UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO, Professor Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx and on behalf of DEPARTMENT OF HISTORY, REPRESENTATION AND RESTORATION OF
ARCHITECTURE, Professor Xxxxxxx Xxxxxxxx.
Two months before the presumed starting date of planned activities, the respective scientific scholars involved in the project in both Parties shall make contact with the coordinators indicated above, exchanging all the necessary information about procedures, times and everything required for the effective execution of the programme.
SECTION 11 – TERMINATION
This Memorandum of Understanding may be terminated at any time, by either party, by means of a 180-day prior written termination notice. In the event of any outstanding issues, the parties shall define, under an Agreement Termination Instrument, the responsibilities for the closing of each one of the programs affected by the termination, provided however that the activities in course at the time shall be completed before termination becomes effective, as well as any other reasonable commitments.
SECTION 12 – SETTLEMENT OF DISPUTES
In order to settle any doubts that may arise under the performance or in the construction of this Memorandum of Understanding, the parties shall exert their best efforts to reach a solution by mutual consent. In the event such consent is found to be impossible, the parties shall jointly appoint a third party natural person, to act as mediator.
And having thus agreed and covenanted, the parties execute this Memorandum of Understanding in two (2) identical counterparts in each version, in English and in Portuguese, to one and same effect.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
DIPARTIMENTO DI STORIA, DISEGNO E RESTAURO DELL'ARCHITETTURA
XXXXXXX APARECIDA Assinado de forma digital por
MARLIERE DE
LIMA:52900509653
XXXXXXX APARECIDA MARLIERE
DE LIMA:52900509653 Dados: 2022.12.21 16:25:36
-03'00'
Prof. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Marliére de Lima
Rector
Date:
Firmato digitalmente da:
XXXXXXX XXXXXXXX
Data: P1r3o/f.0ss1a/D20an2i3ela1E8s:2po4s:i5to2