Contract
SEGURO GARANTIA – SEGURADO: SETOR PRIVADO CAPÍTULO I - CONDIÇÕES GERAIS - RAMO 0776 | BOND INSURANCE – INSURED: PRIVATE SECTOR CHAPTER I – GENERAL CONDITIONS – |
1. Objeto Este contrato de seguro garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal, firmado com o segurado, conforme os termos da apólice e até o valor da garantia fixado nesta, e de acordo com a(s) modalidade(s) e/ou cobertura(s) adicional(is) expressamente contratada(s). | BRANCH 0776 1. Object: This insurance contract guarantees compliance with the obligations assumed by the policy holder in the principal contract entered into with by the insured in accordance with the terms of the insurance policy and up to the bond amount as fixed herein and according to the modality/modalities and/or additional coverage(s) expressly hired. |
2. Definições Aplicam-se a este seguro as seguintes definições: 2.1. Apólice: documento, assinado pela seguradora, que representa formalmente o contrato de Seguro Garantia. 2.2. Condições Gerais: conjunto das cláusulas, comuns a todas as modalidades e/ou coberturas de um plano de seguro, que estabelecem as obrigações e os direitos das partes contratantes. 2.3. Condições Especiais: conjunto das disposições específicas relativas a cada modalidade e/ou cobertura de um plano de seguro, que alteram as disposições estabelecidas nas Condições Gerais. 2.4. Condições Particulares: conjunto de cláusulas que alteram, de alguma forma, as Condições Gerais e/ou Condições Especiais, de acordo com cada segurado. 2.5. Contrato Principal: o documento contratual, seus aditivos e anexos, que especificam as obrigações e direitos do segurado e do tomador. 2.6. Endosso: instrumento formal, assinado pela seguradora, que introduz modificações na apólice de Seguro Garantia, mediante solicitação e anuência expressa das partes. 2.7. Indenização: pagamento dos prejuízos resultantes do inadimplemento das | 2. Definitions: To this insurance the following definitions shall apply: 2.1. Policy: document executed by the insurer that formally represents the Bond Insurance contract. 2.2. General Conditions: set of clauses common to all modalities and/or coverage of an insurance plan, which provides for the rights and obligations of the Contracting Parties. 2.3. Special Conditions: set of specific provisions related to each modalities and/or coverage of an insurance coverage plan, which amend the provisions set forth in the General Conditions. 2.4. Particular Conditions: set of clauses that in any way amend the General Conditions and/or Special Conditions, according to each insured. 2.5. Principal contract: the contractual document, its amendments and annexes that specify the obligations and rights of the insured and the policy holder. 2.6. Endorsement: formal instrument, executed by the insurer that introduces modifications in the bond insurance policy upon request and express consent of the parties. 2.7. Indemnification: payment for damages resulting from the noncompliance of the obligations covered by the insurance. 2.8. Insurance Maximum Limit: maximum amount the insurer is liable before the insured |
obrigações cobertas pelo seguro.
2.8. Limite Máximo de Garantia: valor máximo que a seguradora se responsabilizará perante o segurado em função do pagamento de indenização.
2.9. Prêmio: importância devida pelo tomador à seguradora, em função da cobertura do seguro, e que deverá constar da apólice ou endosso.
2.10. Processo de Regulação de Sinistro: procedimento pelo qual a Seguradora constatará ou não a procedência da reclamação de sinistro, bem como a apuração dos prejuízos cobertos pela apólice.
2.11. Proposta de Seguro: instrumento formal de pedido de emissão de apólice de seguro, firmado nos termos da legislação em vigor.
2.12. Relatório Final de Regulação: documento emitido pela seguradora no qual se transmite o posicionamento acerca da caracterização ou não do sinistro reclamado, bem como os possíveis valores a serem indenizados.
2.13. Segurado: credor das obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal.
2.14. Seguradora: a sociedade de seguros garantidora, nos termos da apólice, do cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador.
2.15. Seguro Garantia: seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado, conforme os termos da apólice.
2.16. Sinistro: o inadimplemento das obrigações do tomador cobertas pelo seguro.
2.17. Tomador: devedor das obrigações por ele assumidas perante o segurado.
3. Aceitação
3.1. A contratação/alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado. A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco.
3.2. A seguradora fornecerá,
due to the indemnification payment.
2.9. Premium: amount payable by the policy holder to the insurer, depending on insurance coverage, and which shall be included in the policy or endorsement.
2.10. Claim Regulation Process: procedure by which the Insurer shall establish or not the merits of the claim request, as well as the calculation of damages covered by the policy.
2.11. Application for Insurance: formal instrument of application for the issuance of an insurance policy, executed in accordance with the legislation in force.
2.12. Final Report of Regulation: document issued by the insurer in which it transmits its position regarding the characterization or not of a loss claim, as well as the possible amounts to be indemnify.
2.13. Insured: the creditor of the obligations assumed by the policy holder in the principal contract.
2.14. Insurer: the insurance company, under the terms of the insurance policy, compliance with the obligations assumed by the policy holder.
2.15. Bond Insurance: insurance that guarantees the faithful compliance with the obligations assumed by the policy holder before the insured under the terms of the insurance policy.
2.16. Claim: the noncompliance by the policy holder of any of its related obligations covered by the insurance.
2.17. Policy Holder: debtor of the obligations assumed by it before the insured.
3. Acceptance:
3.1. The hiring/amendment to the insurance contract may only be made upon application signed by the applicant, its representative or accredited insurance broker. The written application must contain the essential elements of the risk assessment and acceptance.
3.2. The insurer shall mandatorily provide the applicant with a protocol that identifies the application received, indicating the date and time of receipt.
obrigatoriamente, ao proponente, protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e da hora de seu recebimento.
3.3. A seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a aceitação ou não da proposta, contados da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco.
3.3.1. Caso o proponente do seguro seja pessoa física, a solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3..
3.3.2. Se o proponente for pessoa jurídica, a solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3., desde que a seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco. 3.3.3. No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item 3.3. ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação.
3.4. No caso de não aceitação da proposta, a seguradora comunicará o fato, por escrito, ao proponente, especificando os motivos da recusa.
3.5. A ausência de manifestação, por escrito, da seguradora, no prazo acima aludido, caracterizará a aceitação tácita do seguro.
3.6. Caso a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração de resseguro facultativo, o prazo aludido no item 3.3. será suspenso até que o ressegurador se manifeste formalmente, comunicando a seguradora, por escrito, ao proponente, tal eventualidade, ressaltando a consequente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensão.
3.7. A emissão da apólice ou do endosso será
3.3. The insurer shall have fifteen (15) days to respond regarding the acceptance or rejection of the application, from the date of its receipt, either for new insurance or renewals, as well as for changes leading to the risk modification.
3.3.1. If the insurance applicant is an individual, request for additional documents for purposes of review and acceptance of the risk or of the proposed amendment can be made only once, during the period referred to in item 3.3.
3.3.2. If the applicant is a legal entity, request for additional documents may occur more than once during the period referred to in item 3.3., provided that the insurer indicates the grounds for the request of new elements to the risk evaluation or assessment of the application.
3.3.3. In case of requesting additional documents for review and acceptance of the risk or for the proposed amendment, the period of fifteen (15) day, period referred to in item 3.3., will be suspended, resuming to run from the date on which documentation is delivered.
3.4. In the case of non-acceptance of the application, the insurer shall inform the fact in writing to the applicant, specifying the reasons for such a refusal.
3.5. The lack of information in writing from the insurer within the aforementioned term shall be construed as tacit acceptance of insurance.
3.6. If the acceptance of the proposal depends on hiring or amend to facultative reinsurance, the period mentioned in the item 3.3. shall be suspended until the reinsurer formally inform such by communication by the insurer in writing to the applicant, in such case, emphasizing the resulting lack of coverage for as long as the suspension lasts.
3.7. The issuance of the policy or endorsement shall be made within fifteen (15) days from the date of acceptance of the application.
4. Insurance Amount:
4.1. The insurance amount of this policy is the maximum face value that is guaranteed.
4.2. When previous amendments are made
feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.
4. Valor da Garantia
4.1. O valor da garantia desta apólice é o valor máximo nominal por ela garantido.
4.2. Quando efetuadas alterações previamente estabelecidas no contrato principal ou no documento que serviu de base para a aceitação do risco pela seguradora, o valor da garantia deverá acompanhar tais modificações, devendo a seguradora emitir o respectivo endosso.
4.3. Para alterações posteriores efetuadas no contrato principal ou no documento que serviu de base para a aceitação do risco pela seguradora, em virtude das quais se faça necessária a modificação do valor contratual, o valor da garantia poderá acompanhar tais modificações, desde que solicitado e haja o respectivo aceite pela seguradora, por meio da emissão de endosso.
5. Prêmio do Seguro:
5.1. O tomador é responsável pelo pagamento do prêmio à seguradora, por todo o prazo de vigência da apólice.
5.2. Fica entendido e acordado que o seguro continuará em vigor mesmo quando o tomador não houver pagado o prêmio nas datas convencionadas.
5.2.1. Não paga pelo tomador, na data fixada, qualquer parcela do prêmio devido, poderá a seguradora recorrer à execução do contrato de contragarantia.
5.3. Em caso de parcelamento do prêmio, não será permitida a cobrança de nenhum valor adicional, a título de custo administrativo de fracionamento, devendo ser garantido ao tomador, quando houver parcelamento com juros, a possibilidade de antecipar o pagamento de qualquer uma das parcelas, com a consequente redução proporcional dos juros pactuados.
5.4. Se a data limite para o pagamento do prêmio a vista ou de qualquer uma de suas parcelas coincidir com dia em que não haja
under the principal contract or documents, which formed the basis for the acceptance of risk by the insurer, the insurance amount shall follow such modifications, the insurer must issue the related endorsement.
4.3. For further amendments made in the principal contract or document, which formed the basis for the acceptance of risk by the insurer, by virtue of which it is necessary to modify the insurance amount, the insurance amount must follow such amendment, provided that it was requested and received the related acceptance by the insurer, by means of issuance of an endorsement.
5. Insurance Premium:
5.1. The policy holder is responsible for the payment of the premium to the insurer throughout the term of the policy.
5.2. It is understood and agreed that the insurance shall remain in force even when the policy holder has not paid the premium on the agreed dates.
5.2.1. If any installment of the payable premium is not paid by the policy holder on the related due date, the insurer may proceed with the enforcement and charging of the counter- guarantee contract.
5.3. In case of installment payment of the premium, the collection of any additional amount shall not be permitted regarding administrative fractionation fee and it should be guaranteed to the policy holder, when there is installment with interest, the possibility of bringing forward the payment of any of the installments, receiving a corresponding reduction in the agreed interests.
5.4. If the payment term of the premium at sight or any of its installments falls into a day where there is a bank holiday, payment may be made on the first business day following the bank holiday.
5.5. The insurance company shall send the bill invoice directly to the policy holder or its representative, in compliance with the minimum
expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que houver expediente bancário.
5.5. A sociedade seguradora encaminhará o documento de cobrança diretamente ao tomador ou seu representante, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento.
6. Vigência
6.1. Para as modalidades do Seguro Garantia nas quais haja a vinculação da apólice a um contrato principal, a vigência da apólice será igual ao prazo estabelecido no contrato principal, respeitadas as particularidades previstas nas Condições Especiais de cada modalidade contratada.
6.2. Para as demais modalidades, a vigência da apólice será igual ao prazo informado na mesma, estabelecido de acordo com as disposições previstas nas Condições Especiais da respectiva modalidade.
6.3. Quando efetuadas alterações de prazo previamente estabelecidas no contrato principal ou documento que serviu de base para aceitação do risco pela seguradora, a vigência da apólice acompanhará tais modificações, devendo a seguradora emitir o respectivo endosso.
6.4. Para alterações posteriores efetuadas no contrato principal ou no documento que serviu de base para a aceitação do risco pela seguradora, em virtude das quais se faça necessária a modificação da vigência da apólice, esta poderá acompanhar tais modificações, desde que solicitado e haja o respectivo aceite pela seguradora, por meio da emissão de endosso.
7. Expectativa, Reclamação e Caracterização do Sinistro:
7.1. Expectativa: tão logo tome conhecimento de qualquer inadimplência do tomador que possa implicar em prejuízo, o segurado deverá imediatamente notificá-lo extrajudicialmente, indicando claramente os itens não cumpridos e concedendo-lhe prazo
five (5) business days in advance regarding the related maturity date.
6. Duration:
6.1. For the modalities of Bond Insurance in which there is association of the insurance policy to the principal contract, the term of the policy shall be equal to the term provided for the principal contract, subject to the special circumstances laid down in the Special Conditions of each contracted modality.
6.2. For other modalities, the term of the insurance policy will be equal to the duration of time in it, established in accordance with the provisions of the Special Conditions of each contracted modality.
6.3. When changes are made to the previously established duration term under the principal contract or document that was the basis for acceptance of the risk by the insurer, the insurance policy term shall follow such changes, the insurer must issue an endorsement.
6.4. For further modifications made in the principal contract or document forming the basis for the acceptance of risk by the insurer, by virtue of which it is necessary to amend the term of the insurance policy, it may follow such amendments, as long as requested and the related acceptance by the insurer is received by means of the issuance of an endorsement.
7. Expectance, Complaint and Characterization of a Claim:
7.1. Expectations: as soon as one becomes aware of any policy holder's default that may result in damage, the insured shall immediately provide with an extrajudicial notice clearly pointing out the items not met and providing it with time to regularize such defaults pointed out, sending a copy of the notice to the insurer with the aim to communicate and record the Expectancy of Claim.
7.2. Complaint: the Expectancy of Claim shall be converted into a Complaint, upon notice by the insured to the insurer, following the expiry of
para regularização da inadimplência apontada, remetendo cópia da notificação para a seguradora, com o fito de comunicar e registrar a Expectativa de Sinistro.
7.2. Reclamação: a Expectativa de Sinistro será convertida em Reclamação, mediante comunicação pelo segurado à seguradora, após decorrido o prazo estabelecido para regularização da inadimplência e confirmado o não cumprimento pelo tomador dos itens listados na comunicação da Expectativa de Sinistro, data em que restará oficializada a Reclamação do Sinistro. 7.2.1. Para a Reclamação do Sinistro será necessária a apresentação de:
a) Cópia do contrato principal ou do documento em que constam as obrigações assumidas pelo tomador, seus anexos e aditivos se houver, devidamente assinados pelo segurado e pelo tomador;
b) Cópias de atas, notificações, contra notificações, documentos, correspondências, inclusive e- mails, trocados entre o segurado e o tomador, relacionados à inadimplência do tomador; c) Planilha, relatório e/ou correspondências informando da existência de valores retidos; d) Planilha, relatório e/ou correspondências informando os valores dos prejuízos sofridos;
7.2.2. Com base em dúvida fundada e justificável, a seguradora poderá solicitar documentação e/ou informação complementar;
7.3. - A não formalização da Reclamação do Sinistro tornará sem efeito a Expectativa do Sinistro; 7.4. A Reclamação de Sinistros amparados pela presente apólice poderá ser realizada durante o prazo prescricional, nos termos da Cláusula 16 destas Condições Gerais;
7.5. Caracterização: quando a seguradora tiver recebido todos os documentos listados no item
7.2. e, após análise, ficar comprovada a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela apólice, o sinistro
the deadline for settlement of default and confirmed the default by the policy holder regarding the items listed in the communication of Expectancy of Claim, date which the Claim Complaint shall become official.
7.2.1. For Claim Complaint, the following shall be required:
a) A copy of the principal contract or document providing with the obligations assumed by the policy holder, its annexes and additives if any, duly signed by the insured and the policy holder;
b) copies of minutes, notifications, counter- notifications, documents, correspondence, including e-mails, exchanged between the insured and the policy holder, related to the policy holder's default; c) Spreadsheet, report and/or correspondence stating the existence of withheld amounts; d) Spreadsheet, report and/or correspondence stating the amounts of damages suffered;
7.2.2. Based on reasonable and justifiable doubt, the insurer may request documentation and/or information;
7.3. - The non-formalization of a Claim Complaint shall render the Expectancy of Claims void;
7.4. The Claim Complaint supported by this insurance policy may be made during the period of limitation, in accordance with Clause 16 of these General Conditions;
7.5. Characterization: when the insurer has received all the documents listed in item 7.2. and following such analysis, it is proven that the policy holder's default in relation to obligations under the insurance policy, the claim is considered characterized, whereas the insurer shall issue the final regulatory report;
7.6. If the Insurer does not conclude the non- characterization of the claim, it shall formally communicate in writing to the insured its negative indemnification, submitting also the reasons supporting such conclusion in detail.
8. Indemnification:
ficará caracterizado, devendo a seguradora emitir o relatório final de regulação;
7.6. Caso a Seguradora conclua pela não caracterização do sinistro, comunicará formalmente, por escrito, ao segurado sua negativa de indenização, apresentando, conjuntamente, as razões que embasaram sua conclusão, de forma detalhada.
8. Indenização
8.1. Caracterizado o sinistro, a seguradora cumprirá a obrigação descrita na apólice, até o limite máximo de garantia da mesma, segundo uma das formas abaixo, conforme for acordado entre as partes:
I – realizando, por meio de terceiros, o objeto do contrato principal, de forma a lhe dar continuidade, sob a sua integral responsabilidade; ou
II – indenizando, mediante pagamento em dinheiro, os prejuízos causados pela inadimplência do tomador, cobertos pela apólice.
8.2. Do prazo para o cumprimento da obrigação:
8.2.1. O pagamento da indenização ou o início da realização do objeto do contrato principal deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento do último documento solicitado durante o processo de regulação do sinistro.
8.2.2. Na hipótese de solicitação de documentos de que trata o item 7.2.2., o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
8.2.3. No caso de decisão judicial ou decisão arbitral, que suspenda os efeitos de reclamação da apólice, o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do primeiro dia útil subsequente a revogação da decisão.
8.3. Nos casos em que haja vinculação da apólice a um contrato principal, todos os saldos de créditos do tomador no contrato
8.1. Upon characterization of the loss claim, the insurer shall comply with the obligation described in the insurance policy, up to the guarantee maximum limit, according to one of the following forms above, as it may be agreed between the parties:
I - performing, through third parties, the object of the principal contract, to give it continuity under its entire responsibility; or
II - indemnifying against payment in cash the damage caused by the default of the policy holder, as covered by the policy.
8.2. The term for compliance with the obligation:
8.2.1. The indemnity payment or the beginning of the performance of the principal contract`s purpose shall take place within a maximum period of thirty (30) days following the receipt of the last document requested during the process of the claim regulation.
8.2.2. In the event of requesting the documents mentioned in item 7.2.2., the period of thirty
(30) days will be suspended, resuming its counting from the business day following that on which the requirements are fully met.
8.2.3. In the event of a court decision or arbitral decision to suspend the claim effects of the insurance policy, the period of thirty (30) days will be suspended, resuming its counting from the first business day following the revocation of the decision.
8.3. Where there linking the policy to a principal contract, all of the policy holder's credit balances in the principal contract will be used to amortize the loss object of sinister complaint, subject to payment of compensation in due time.
8.3.1. When the compensation payment has already taken place upon completion of the assessment of the policy holder's credit balances in the principal contract, the insured is obliged to return to the insurer any amount in excess has been paid to the insured.
9. Indexation of amounts:
9.1. The non-payment of financial obligations of the insurer, including the indemnification
principal serão utilizados na amortização do prejuízo objeto da reclamação do sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido.
8.3.1. Caso o pagamento da indenização já tiver ocorrido quando da conclusão da apuração dos saldos de créditos do tomador no contrato principal, o segurado obriga-se a devolver à seguradora qualquer excesso que lhe tenha sido pago.
9. Atualização de valores:
9.1. O não pagamento das obrigações pecuniárias da seguradora, inclusive da indenização nos termos da Cláusula 8 destas Condições Contratuais, dentro do prazo para pagamento da respectiva obrigação, acarretará em:
a) atualização monetária, a partir da data de exigibilidade da obrigação, sendo, no caso de indenização, a data de caracterização do sinistro; e
b) incidência de juros moratórios calculados “pro rata temporis”, contados a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado.
9.2. O índice utilizado para atualização monetária será o IPCA/IBGE - Índice de Preços ao Consumidor Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - ou índice que vier a substituí-lo, sendo calculado com base na variação positiva apurada entre o último índice publicado antes da data de obrigação de pagamento e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
9.3. Os juros moratórios, contados a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado para pagamento da obrigação, serão equivalentes à taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.
9.4. O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros de mora será feito independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, de uma só vez,
pursuant to Clause 8 of these Contractual Conditions, within the payment term of the obligation shall result in:
a) monetary restatement, from the obligation due date, and, in case of compensation, from the date of claim characterization; and
b) incidence of arrears interests calculated "pro rata", counted from the first day following the end of the fixed term.
9.2. The index used for the purposes of inflation adjustment will be the IPCA/IBGE - the Consumer Price Index of the Brazilian Institute of Geography and Statistics - or any index that replaces it, calculated based on the positive variation found between the last index published before the date of payment obligation and that one published immediately prior to the date of actual payment.
9.3. The arrears interest, counted from the first day following the expiration of the obligation payment term shall be equivalent to the rate in force for the late payment of taxes to the National Treasury.
9.4. The payment of amounts related to monetary restatement and interest shall be independent of any judicial or extrajudicial claim, at once, together with other amounts payable under the contract.
10. Subrogation:
10.1. Paid the compensation or started the compliance with the obligations in default by the policy holder, the insurer shall subrogate the rights and privileges of the insured against the policy holder or against third parties whose acts or facts have caused the claim.
10.2. It is ineffective any act of the insured aiming it diminishing or extinguishing, at the expenses of the insurer, the rights referred to in this item.
11. Loss Rights:
The insured shall lose the right to compensation in the event of one or more of the following cases:
juntamente com os demais valores devidos do contrato.
10. Sub-Rogação:
10.1. Paga a indenização ou iniciado o cumprimento das obrigações inadimplidas pelo tomador, a seguradora sub-rogar-se-á nos direitos e privilégios do segurado contra o tomador, ou contra terceiros cujos atos ou fatos tenham dado causa ao sinistro.
10.2. É ineficaz qualquer ato do segurado que diminua ou extinga, em prejuízo do segurador, os direitos a que se refere este item.
11. Perda de Direitos:
O segurado perderá o direito à indenização na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses: I – Casos fortuitos ou de força maior, nos termos do Código Civil Brasileiro;
II – Descumprimento das obrigações do tomador decorrente de atos ou fatos de responsabilidade do segurado;
III – Alteração das obrigações contratuais garantidas por esta apólice, que tenham sido acordadas entre segurado e tomador, sem prévia anuência da seguradora;
IV – Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticados pelo segurado, beneficiário ou por seu representante legal, de um ou de outro. Quando o segurado for pessoa jurídica, este inciso aplica-se, também, aos sócios controladores, aos seus dirigentes e administradores legais do segurado e aos respectivos representantes legais;
V – o segurado não cumprir integralmente quaisquer obrigações previstas no contrato de seguro;
VI – Se o segurado ou seu representante legal fizer declarações inexatas ou omitir de má-fé circunstâncias de seu conhecimento que configurem agravação de risco de inadimplência do tomador ou que possam influenciar na aceitação da proposta;
VII – Se o segurado agravar intencionalmente o risco.
12. Concorrência de Garantias:
No caso de existirem duas ou mais formas de
1 – acts of God or force majeure within the meaning provided by the Brazilian Civil Code;
II - Breach of the policy holder's obligations arising from acts or facts under the insured liability;
III – Change of the contractual obligations guaranteed by this insurance policy that might have been agreed between the insured and the policy holder without the prior consent of the insurer;
IV - Illicit malicious acts or gross negligence acts comparable to tort practiced by the insured, the beneficiary or his legal representative of one or the other. When the insured is a legal entity, this subsection applies also to the controlling shareholders, its directors and legal managers of the insured and their legal representatives;
V - the insured does not fully comply with all obligations under the insurance contract;
VI - If the insured or his legal representative makes misstatements or omit in bad faith circumstances of his knowledge that is construed as aggravation of the risk of policy holder's default or that may influence the acceptance of the application;
VII - If the insured intentionally increases the risk.
12. Concurrent Guarantees:
If there are two or more distinct forms of guarantee, covering each one of them the object of this insurance policy to the benefit of the same insured or beneficiary, the insurer shall be liable in the proportion to the risk assumed, with the other participants in relation to the common loss.
13. Concurrent Insurance Policies:
The use of more than one Bond Insurance in the same modality is forbidden to cover the object of this contract, except in the case of supplementary policies.
14. Termination of the Guarantee:
garantia distintas, cobrindo cada uma delas o objeto deste seguro, em benefício do mesmo segurado ou beneficiário, a seguradora responderá, de forma proporcional ao risco assumido, com os demais participantes, relativamente ao prejuízo comum. 13. Concorrência de Apólices: É vedada a utilização de mais de um Seguro Garantia na mesma modalidade para cobrir o objeto deste contrato, salvo no caso de apólices complementares. 14. Extinção da Garantia: A garantia expressa por este seguro extinguir- se-á na ocorrência de um dos seguintes eventos, o que ocorrer primeiro, sem prejuízo do prazo para reclamação do sinistro conforme item 7.4. destas Condições Gerais: I – quando o objeto do contrato principal garantido pela apólice for definitivamente realizado mediante termo ou declaração assinada pelo segurado ou devolução da apólice; II – quando o segurado e a seguradora assim o acordarem; III – quando o pagamento da indenização ao segurado atingir o limite máximo de garantia da apólice; IV – quando o contrato principal for extinto, para as modalidades nas quais haja vinculação da apólice a um contrato principal, ou quando a obrigação garantida for extinta, para os demais casos; ou V – quando do término de vigência previsto na apólice, salvo se estabelecido em contrário nas condições especiais. 15. Rescisão Contratual: | The express warranty for this insurance shall terminate upon the occurrence of the following events, whichever occurs first, subject to the term for claim complaint pursuant to provisions of item 7.4. of these General Conditions: I - when the purpose of the principal contract guaranteed by the insurance policy is definitely performed upon a term or statement signed by the insured or the policy return; II - when the insured and the insurer so agree; III - when the payment of indemnification to the insured reaches the maximum limit of guarantee on the insurance policy; IV - when the principal contract is terminated for the modalities in which there is an association to the insurance policy to a principal contract, or when the guaranteed obligation is terminated, in other cases; or V - when the insurance policy duration term expires, unless otherwise provided in the special conditions. 15. Contract Termination: 15.1. In the event of total or partial termination of the contract at any time by the initiative of the insured or the insurer and with mutual agreement, the following provisions shall apply: 15.1.1. In the event of termination at the request of the insurance company, the latter shall retain the premium received in addition to the emoluments, the proportionate part of the elapsed time; 15.1.2. In the event of termination at the request of the insured, the insurance company shall retain, at most, in addition to the emoluments, the premium calculated according to the following short-term table: | |||||
Ratio to be applied over the original term for obtaining the term on days | Premium Percentage | Ratio to be applied over the original term for obtaining the term on days | Premium Percentage |
Relação a ser aplicada sobre a vigência original para obtenção de prazo | % Do Prêmio | Relação a ser aplicada sobre a vigência original para obtenção de prazo | % Do Prêmio |
em dias | em dias | 15/365 | 13 | 195/365 | 73 | ||||||
15/365 | 13 | 195/365 | 73 | 30/365 | 20 | 210/365 | 75 | ||||
30/365 | 20 | 210/365 | 75 | 45/365 | 27 | 225/365 | 78 | ||||
45/365 | 27 | 225/365 | 78 | 60/365 | 30 | 240/365 | 80 | ||||
60/365 | 30 | 240/365 | 80 | 75/365 | 37 | 255/365 | 83 | ||||
75/365 | 37 | 255/365 | 83 | 90/365 | 40 | 270/365 | 85 | ||||
90/365 | 40 | 270/365 | 85 | 105/365 | 46 | 285/365 | 88 | ||||
105/365 | 46 | 285/365 | 88 | 120/365 | 50 | 300/365 | 90 | ||||
120/365 | 50 | 300/365 | 90 | 135/365 | 56 | 315/365 | 93 | ||||
135/365 | 56 | 315/365 | 93 | 150/365 | 60 | 330/365 | 95 | ||||
150/365 | 60 | 330/365 | 95 | 165/365 | 66 | 345/365 | 98 | ||||
165/365 | 66 | 345/365 | 98 | 180/365 | 70 | 365/365 | 100 | ||||
180/365 | 70 | 365/365 | 100 | 15.1.2.1. For periods not provided in the table of sub-item 15.1.2., percentage corresponding to the immediately lower term shall be used. 16. Disputes: 16.1. Disputes that arise upon implementation of these Contractual Conditions may be settled: I - by arbitration; or II - by judicial measure. 16.2. In case of arbitration, the insurance policy must include an arbitration clause to be optionally subscribed by the Insured by means of an express consent. 16.2.1. Upon agreeing to this clause, the insured will be undertaking itself to resolve all disputes with the insurance company by means of Arbitration, whose award have the same effect as the rulings by the judiciary. 16.2.2. The arbitration clause is governed by Law No. 9,307, dated of September 23, 1996. 17. States of Limitations: The statutes of limitations provided by provisions of law. 18. Jurisdiction: The legal matters between the insurer and the insured shall be processed by the legal domicile of the latter. 19. Final Provisions: 19.1. The acceptance of the insurance shall be | |||||||
15.1.2.1. Para prazos não previstos na tabela constante do subitem 15.1.2., deverá ser utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior. 16. Controvérsias: 16.1. As controvérsias surgidas na aplicação destas Condições Contratuais poderão ser resolvidas: I - por arbitragem; ou II – por medida de caráter judicial. 16.2. No caso de arbitragem, deverá constar, na apólice, a cláusula compromissória de arbitragem, que deverá ser facultativamente aderida pelo Segurado por meio de anuência expressa. 16.2.1. Ao concordar com a aplicação desta cláusula, o segurado estará se comprometendo a resolver todos os seus litígios com a sociedade seguradora por meio de Juízo Arbitral, cujas sentenças têm o mesmo efeito que as sentenças proferidas pelo Poder Judiciário. 16.2.2. A cláusula de arbitragem é regida pela Lei nº 9307, de 23 de setembro de 1996. 17. Prescrição: Os prazos prescricionais são aqueles determinados pela lei. 18. Foro: As questões judiciais entre seguradora e segurado serão processadas no foro do domicílio deste. 19. Disposições Finais: 19.1. A aceitação do seguro estará sujeita à |
análise do risco.
19.2. As apólices e endossos terão seu início e término de vigência às 24hs das datas para tal fim neles indicadas.
19.3. O registro deste plano na Susep não implica, por parte da Xxxxxxxxx, incentivo ou recomendação à sua comercialização.
19.4. Após sete dias úteis da emissão deste documento, poderá ser verificado se a apólice ou endosso foi corretamente registrado no site da Susep - xxx.xxxxx.xxx.xx.
19.5 A situação cadastral do corretor de seguros pode ser consultada no site xxx.xxxxx.xxx.xx, por meio do número de seu registro na Susep, nome completo, CNPJ ou CPF.
19.6. Este seguro é contratado a primeiro risco absoluto.
19.7. Considera-se como âmbito geográfico das modalidades contratadas todo o território nacional, salvo disposição em contrário nas Condições Especiais e/ou Particulares da Apólice. 19.8. Os eventuais encargos de tradução referentes ao reembolso de despesas efetuadas no exterior ficarão totalmente a cargo da Sociedade Seguradora.
subject to risk analysis.
19.2. Policies and endorsements shall have their term start and end at 24h of the dates indicated on them for this purpose.
19.3. The record of this insurance at SUSEP does not imply any encouragement or recommendation for its commercialization by such Superintendency of Private Insurance - SUSEP.
19.4. Seven days following the issuance of this document, the policy or endorsement can be verified regarding its proper registration at the SUSEP website - xxx.xxxxx.xxx.xx.
19.5 The registration status of the insurance broker can be found at xxx.xxxxx.xxx.xx website, by the number of its registration at SUSEP, full name, CNPJ or CPF.
19.6. This insurance is hired at coverage on a first absolute risk basis.
19.7. It is considered as geographical scope of the modalities hired throughout the national territory, unless otherwise specified in the Special Conditions and/or Particular Conditions to this insurance policy.
19.8. Any translation charges referring to the reimbursement of expenses incurred abroad will be fully in charge of the Insurance Company.
CAPÍTULO II - CONDIÇÕES ESPECIAIS DAS MODALIDADES - RAMO 0776
Modalidade I – SEGURO GARANTIA PARA CONSTRUÇÃO, FORNECIMENTO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
1. Objeto:
1.1. Este contrato de seguro garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal, para construção, fornecimento ou prestação de serviços.
1.2. Poderá ainda ser contratada, com verba específica independente, a Cobertura Adicional de Ações Trabalhistas e Previdenciárias, conforme descrito no Capítulo III deste Anexo.
2. Definições:
Define-se, para efeito desta modalidade:
I – Prejuízo: perda pecuniária comprovada, excedente aos valores originários previstos para a execução do objeto do contrato principal, causada pelo inadimplemento do tomador, caracterizando sobrecusto, excluindo-se qualquer prejuízo decorrente de outro ramo de seguro, tais como responsabilidade civil, lucros cessantes.
3. Ratificação:
Ratificam-se integralmente as disposições das Condições Gerais que não tenham sido alteradas pela presente Condição Especial.
CHAPTER II - SPECIAL CONDITIONS OF MODALITIES - BRANCH 0776 Modality I - BOND INSURANCE FOR CONSTRUCTION, SUPPLY OR SERVICE
1. Object:
1.1. This insurance contract provides for indemnification, up to the guarantee amount fixed in the insurance policy for the damages arising from the breach of the obligations assumed by the policy holder in the principal contract for construction or services supply.
1.2. Additional Coverage for Labor and Social Security Claims can also be hired with independent specific funds, as described in Chapter III of this Annex.
2. Definitions:
For purposes of this modality, the following terms are defined:
I – Loss: proven pecuniary loss over the original values provided for the implementation of the performance of the main purpose of the principal contract, caused by default of the policy holder, being characterized as additional cost, excluding any damage arising from other insurances types, such as liability, loss of profits.
3. Ratification:
It is hereby fully ratified the provisions of the General Conditions, which have not been changed by this Special Condition.
Modalidade II – SEGURO GARANTIA DE RETENÇÃO DE PAGAMENTOS
1. Objeto:
Este contrato de seguro garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice, dos prejuízos causados pelo tomador ao segurado, em razão do inadimplemento das obrigações vinculadas às retenções de pagamentos previstas no contrato principal e substituídas por esta apólice.
2. Definições:
Define-se, para efeito desta modalidade:
I – Prejuízo: é a importância pecuniária, equivalente ao valor da retenção de pagamento determinada no instrumento garantido e substituída pela presente apólice, que será devida ao segurado em caso de inadimplemento do tomador na execução do contrato, excluindo-se qualquer prejuízo decorrente de outro ramo de seguro, tais como responsabilidade civil, lucros cessantes.
3. Ratificação:
Ratificam-se integralmente as disposições das Condições Gerais que não tenham sido alteradas pela presente Condição Especial.
Modality II – BOND INSURANCE OF PAYMENTS WITHHOLDING
1. Object:
This insurance contract provides for indemnification, up to the guarantee amount fixed in the insurance policy for the damages caused by the policy holder due to breach of the obligations assumed regarding payment withholding as provided for in the principal contract and replaced by this insurance policy.
2. Definitions:
For purposes of this modality, the following terms are defined:
I – Loss: pecuniary amount equivalent to the amount of payment withholding set in the insured instrument and replaced by this insurance policy, which shall be insured in the event of default by the policy holder in performing the principal contract, excluding any loss of another insurance branch, such as civil liability or loss of profit.
3. Ratification:
It is hereby fully ratified the provisions of the General Conditions, which have not been changed by this Special Condition.
Modalidade III – SEGURO GARANTIA DE ADIANTAMENTO DE PAGAMENTOS
1. Objeto:
Este contrato de seguro garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador em relação exclusiva aos adiantamentos de pagamentos, concedidos pelo segurado, que não tenham sido liquidados na forma prevista no contrato principal e devidamente expresso no objeto desta apólice, independentemente da conclusão deste.
2. Definições:
Define-se, para efeito desta modalidade:
I – Prejuízo: é a importância pecuniária, objeto do adiantamento de pagamento, que não tenha sido integral ou parcialmente liquidado na forma prevista no contrato principal e devidamente expresso no objeto desta apólice, independentemente da conclusão deste.
3. Ratificação:
Ratificam-se integralmente as disposições das Condições Gerais que não tenham sido alteradas pela presente Condição Especial.
Modality III – BOND INSURANCE OF ADVANCE PAYMENTS
1. Object:
This insurance contract provides for indemnification, up to the guarantee amount fixed in the insurance policy for the damages caused by the policy holder due to breach of the obligations assumed regarding advance payment granted by the insured, which have not been settled as provided for in the principal contract for construction and duly expressed in the main purpose of this insurance policy, regardless of its completion.
2. Definitions:
For purposes of this modality, the following terms are defined:
I – Loss: pecuniary amount, object of the advance payment, which has not been fully or partially settled as provided for in the principal contract and duly expresses in the main purpose of this insurance policy
3. Ratification:
It is hereby fully ratified the provisions of the General Conditions, which have not been changed by this Special Condition.
Modalidade IV – SEGURO GARANTIA DE MANUTENÇÃO CORRETIVA
1. Objeto:
Este contrato de seguro garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice e durante a sua vigência, pelos prejuízos decorrentes da inexecução, dentro do prazo acordado, das ações corretivas apontadas pelo segurado ao tomador e necessárias para a correção da disfunção ocorrida por responsabilidade exclusiva do tomador.
2. Vigência
A vigência da apólice será igual ao prazo estabelecido no contrato principal devendo englobar o prazo acordado para conclusão das ações corretivas.
3. Ratificação
Ratificam-se integralmente as disposições das Condições Gerais que não tenham sido alteradas pela presente Condição Especial.
Modality IV – BOND INSURANCE OF CORRECTIVE MAINTENANCE
1. Object:
This insurance contract provides for indemnification, up to the guarantee amount fixed in the insurance policy for the damages caused by the lack of performance within the agreed term of corrective measured indicated by the insured to the policy holder and necessary for the correction of any dysfunction taking place due to exclusive liability of the policy holder.
2. Effectiveness:
The effectiveness period shall be equal to the term provided on the principal contract, which must comprise the term agreed for the completion of the corrective measures.
3. Ratification:
It is hereby fully ratified the provisions of the General Conditions, which have not been changed by this Special Condition.
Modalidade V – SEGURO GARANTIA IMOBILIÁRIO
1. Objeto:
Este contrato de seguro garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento do tomador em relação às obrigações assumidas no contrato de compra e venda relativo à construção de edificações ou conjunto de edificações de unidades autônomas alienadas durante a execução da obra ou no contrato de permuta.
2. Definições:
Definem-se, para efeito desta modalidade:
I – Segurado: são os adquirentes de imóvel em construção de unidades multifamiliares ou comerciais, inclusive “shopping centers” ou os proprietários permutantes de terrenos ou frações ideais de terreno(s), organizados em condomínio.
II – Tomador: o incorporador imobiliário ou a construtora.
3. 3.1. A data de início de vigência da apólice coincidirá com a data do contrato de compra e venda do imóvel ou com a data do contrato de permuta, conforme o caso.
3.2. A data do final de vigência da apólice coincidirá com a data prevista para a entrega das chaves do imóvel ao segurado pelo tomador.
4. Expectativa de sinistro:
Expectativa: tão logo tome conhecimento de qualquer inadimplência do tomador que possa implicar prejuízo, o segurado deverá imediatamente notificá-lo extrajudicialmente, remetendo cópia da notificação para a seguradora, com o fito de comunicar e registrar a Expectativa de Sinistro.
5. Indenização
5.1. Caracterizado o sinistro, a seguradora cumprirá a obrigação descrita na apólice, até o limite da garantia da mesma, conforme for acordado entre as partes, segundo uma das formas abaixo:
I – conclusão do empreendimento garantido;
Modality V – REAL ESTATE BOND INSURANCE
1. Object:
This insurance contract provides for indemnification, up to the guarantee amount fixed in the insurance policy for the damages caused by the lack of performance by the policy holder regarding the obligations undertaken in the sales and purchase agreement related to building construction or autonomous units set constructions disposed during the performance of the work or in the exchange agreement.
2. Definitions
For the purposes of this modality, it is defined the following terms:
I - Insured: are the purchasers of real estate property under construction of multifamily or commercial units, including "shopping centers" or the exchange landowners or owners of ideals land fractions, jointly organized in condominium. II – Policy holder: the real estate developer or the construction company.
3. Effectiveness:
3.1. The effective start date of the policy shall coincide with the date of purchase and sale of the property or the date of the exchange agreement, as applicable.
3.2. The date of the policy term completion shall coincide with the expected date of delivery of the property’s keys to the insured by the policy holder.
4. Expectancy of Claim:
Expectations: as soon as becoming aware of any default by the policy holder that may involve damage, the insured shall immediately provide with an extrajudicial notice, submitting a copy of such a notice to the insurer in order to communicate and record the Expectation of Claim.
5. Indemnification
5.1. Upon characterization of a loss claim, the
II – ressarcimento ao segurado mediante a devolução das importâncias pagas ao tomador, devidamente atualizadas até a data da constatação do inadimplemento, no caso de seguro para adquirentes de imóvel em construção; ou III – ressarcimento pecuniário dos prejuízos causados pelo tomador ao permutante de terreno, quando se tratar de permuta. 5.2. Os valores dos ressarcimentos previstos nos incisos II e III acima deverão ser corrigidos até a data da constatação do inadimplemento, conforme legislação vigente. 6. Ratificação: Ratificam-se integralmente as disposições das Condições Gerais que não tenham sido alteradas pela presente Condição Especial. | insured shall comply with the obligation described in the insurance policy, up to the limit of the guarantee thereof, as may be agreed between the parties, according to one of the following manners: I - completion of the guaranteed undertaking; II - reimbursement to the insured upon return of the amounts paid to the policy holder, duly indexed until the date default is found for the case of insurance for purchasers of property under construction; or III - pecuniary indemnification of the damage caused by the policy holder to the land exchanger, in the case of exchange. 5.2. The values of the reimbursements provided for in subsections II and III above shall be indexed until date default is found, pursuant to provisions of current law. |
6. Ratification: It is hereby fully ratified the provisions of the General Conditions, which have not been changed by this Special Condition. |
Modalidade VI – SEGURO GARANTIA FINANCEIRA
1. Este seguro garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador ao segurado, resultante de obrigação de pagamento de fornecimento de bens e serviços ou obrigações similares decorrentes de contrato principal.
2. Definições
2.1. Definem-se, para efeito deste seguro, como:
I. Segurado: pessoa jurídica de direito privado, credor de obrigação pecuniária, decorrente do Contrato Principal;
II. Tomador: pessoa jurídica de direito público ou privado, que é devedor da obrigação de pagar ou ressarcir ao Segurado, nos respectivos prazos, as parcelas estabelecidas no Contrato Principal.
III. Contrato Principal: Contrato de financiamento, fornecimento, termo de homologação de crédito tributário ou outro instrumento análogo, onde se encontram formalizadas as obrigações pecuniárias assumidas pelo Tomador perante o Segurado, obrigações estas cobertas através da presente Apólice.
3. Vigência
3.1. A vigência da apólice será fixada de acordo com as seguintes regras:
I – coincidindo com o prazo de vigência do contrato administrativo pertinente à execução de obras, serviços e/ou compras;
II – por períodos renováveis, no caso de concessões e permissões do serviço público.
3.2. As renovações, a que se refere o inciso II do item 3.1., não se presumem, serão precedidas de notificação escrita da seguradora ao segurado e ao tomador, com antecedência de até noventa dias da data do término de vigência da apólice em vigor, declarando seu explícito interesse na
Modality VI – FINANCIAL BOND INSURANCE
1. Object:
This insurance contract provides for indemnification, up to the guarantee amount fixed in the insurance policy for the damages caused by the lack of performance by the policy holder resulting from the payment obligations for the supply of goods and services or similar obligations arising out from the principal contract.
2. Definitions
2.1 For the purposes of this modality, it is defined the following terms:
I. Insured: legal entity of private law, creditor of payment obligation under the Principal Contract;
II. Policy Holder: legal entity of public or private law, who is debtor of an obligation to pay or reimburse to the Insured, on the related duration terms, installments set forth under the Principal Contract.
III. Principal Contract: financing, supply, tax credit approval agreement or other similar instrument, where the financial obligations assumed by the Policy Holder before the Insured are formalized, these obligations are covered by this Insurance Policy.
3. Effectiveness
3.1. The effectiveness of the insurance policy shall be determined according to the following rules:
I - coinciding with the term of the relevant administrative contract for the performance of works, services and/or purchases;
II - for renewable periods, in the case of public service concessions and permits.
3.2. The renovations shall, referred to in subsection II of item 3.1., are not presumable, be preceded of written notice from the insurer to the insured and the policy holder, in advance of at least ninety days from the date of the insurance policy effectiveness completion, stating its explicit interest in maintaining the bond.
manutenção da garantia.
4. Indenização
4.1. Caracterizado o sinistro, a Seguradora indenizará o Segurado, até o valor da garantia fixada na Apólice, pagando o valor comprovadamente devido pelo Tomador devedor, conforme demonstrado em extrato emitido para esta finalidade, onde constem as parcelas e valores em aberto, não liquidadas pelo Tomador de acordo com os termos e condições do Contrato Principal. 4.2. O pagamento da indenização deverá ser realizado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data em que o segurado entregar todos os documentos descritos no item 7.2.1. das Condições Gerais.
5. Isenção De Responsabilidade
Além dos casos previstos no item 11 das Condições Gerais, a Seguradora ficará isenta de responsabilidade em relação à presente Apólice com a exoneração legal do Tomador.
6. Ratificação
Ratificam-se integralmente as disposições das Condições Gerais que não tenham sido alteradas pelas presentes Condições Especiais.
4. Indemnification
4.1. Upon characterization of a loss claim, the Insurer shall indemnify the Insured up to the bond amount fixed in the Insurance Policy, paying the amount demonstrably due by the debtor Policy Holder, as demonstrated in a statement issued for this purpose, which comprises the outstanding installments and values, unsettled by the Policy Holder according to the terms and conditions of the Principal Contract.
4.2. Payment of indemnification shall be made within thirty (30) days from the date on which the insured deliver all documents described in item 7.2.1. of the General Conditions.
5. Liability Waiver
In addition to the events provided for in item 11 of the General Conditions, the Insurer shall be exempt from liability in relation to this Insurance Policy with the legal release of the Policy Holder.
6. Ratification:
It is hereby fully ratified the provisions of the General Conditions, which have not been changed by this Special Condition.
Modalidade VII – SEGURO GARANTIA DO CONCORRENTE
1. Objeto
Este Seguro garante indenização, até o valor da garantia fixado na Apólice, se o Tomador vencedor da concorrência ou convite se recusa a assinar o Contrato Principal, aceitar ou retirar instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo Segurado.
2. Ratificação
Ratificam-se integralmente as disposições das Condições Gerais que não tenham sido alteradas pelas presentes Condições Especiais.
Modality VII – COMPETITION BOND INSURANCE
1. Object:
This insurance contract provides for indemnification, up to the guarantee amount fixed in the Insurance Policy if the Policy Holder is awarded on a tender or bid and refuses to enter into the Principal Contract, accept or pick up equivalent instrument, within term provided by the Insured.
2. Ratification:
It is hereby fully ratified the provisions of the General Conditions, which have not been changed by this Special Condition.
CAPÍTULO III – CONDIÇÕES ESPECIAIS DAS COBERTURAS ADICIONAIS RAMOS 0776 COBERTURA ADICIONAL I: AÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS
1. Objeto:
1.1. Esta cobertura adicional tem por objeto garantir exclusivamente ao segurado, até o limite máximo de indenização, o reembolso dos prejuízos comprovadamente sofridos em relação às obrigações de natureza trabalhista e previdenciária de responsabilidade do tomador oriundas do contrato principal, nas quais haja condenação judicial do tomador ao pagamento e o segurado seja condenado subsidiariamente ou solidariamente e que os valores tenham sido pagos por este, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado, bem como do trânsito em julgado dos cálculos homologados ou ainda nas hipóteses de acordo entre as partes com prévia anuência da seguradora e consequente homologação do Poder Judiciário.
1.2. No que diz respeito à subsidiariedade e/ou a solidariedade, a responsabilidade do segurado será referente à relação trabalhista e/ou previdenciária entre o autor/reclamante da demanda trabalhista e o tomador oriundas do contrato principal objeto desta garantia, ocorridas dentro do período de vigência da apólice. Consequentemente, a responsabilidade da seguradora será relativa ao período de vigência da apólice e que o débito trabalhista seja decorrente unicamente do lapso temporal garantido.
2. Definições:
Definem-se, para efeito desta cobertura adicional:
2.1. Autor/Reclamante: aquele que propõe na justiça trabalhista uma reclamatória e esta seja oriunda do contrato principal, firmado entre tomador e segurado, o qual é objeto da apólice em questão.
2.2. Limite Máximo de Indenização: valor máximo que a seguradora se responsabilizará perante o segurado em função do pagamento
CHAPTER III – SPECIAL CONDITIONS OF ADDITIONAL COVERAGE
BRANCH 0776
ADDITIONAL COVERAGE I: LABOR AND SOCIAL SECURITY LAWSUITS
1. Object
1.1. This additional coverage has the purpose of exclusively guaranteeing to the insured, up to the maximum limit of indemnification, reimbursement of damages demonstrably incurred in relation to the labor and social security obligations under the liability of the Policy Holder arising from the Principal Contract, in which there is judicial ruling convicting the Policy Holder to the payment and the insured is convicted subsidiary or jointly and that the amounts have been paid by the latter as a result of a conviction becoming final, and the res judicata status of approved calculations or in the event of agreement between the parties with prior consent of the insurer and the consequent approval by Court.
1.2. With respect to subsidiarity and/or jointly liability, the liability of the insured shall be applied to labor and/or social security relationship between the plaintiff/claimant of labor claim and policy holder arising out of the principal contract, object of this insurance, occurred within the validity period the insurance policy. Consequently, the liability of the insurer shall be related to the effectiveness of the insurance policy and that the labor debt is due only to the insured time span.
2. Definitions:
For the purposes of this additional coverage, it is defined the following terms:
2.1. Plaintiff/Claimant: the one filing in labor courts a labor lawsuit and being this related to the principal contract, executed between policyholder and insured, which is the object of the insurance policy of the object in question.
2.2. Maximum limit of indemnification: maximum amount the insurer is liable to the
de indenização, por cobertura contratada.
2.3. Obrigações Previdenciárias: são aquelas especificadas pelas Leis nº 8.212/91 e todas as suas alterações posteriores no que couber, bem como em leis esparsas, as quais dispõem sobre o recolhimento das contribuições devidas a cada categoria de empregado, observando-se as datas e percentuais.
2.4. Obrigações Trabalhistas: entende-se por obrigações trabalhistas as decorrentes do pagamento da contraprestação devida ao empregado pelo seu labor dispensado ao tomador, bem como de seus encargos, sendo a remuneração a que tem direito e todos seus reflexos, conforme determina a legislação em vigor.
2.5. Responsabilidade Subsidiária: é aquela que recai sobre garantias que somente são exigidas quando a principal é insuficiente, ou seja, inadimplente o real empregador - prestador de serviços, aqui denominado tomador, e esgotadas as tentativas de executá-lo, pode-se exigir do segurado o cumprimento das obrigações do réu/tomador, desde que o segurado tenha participado da relação processual e conste do título executivo judicial.
2.6. Responsabilidade Solidária: é aquela quando em uma mesma obrigação houver mais de um responsável pelo seu cumprimento. Assim, nesta situação, o cumprimento da responsabilidade poderá ser exigido de ambos os responsáveis ou de apenas um deles.
3. Expectativa, Reclamação e Caracterização do Sinistro:
3.1. Expectativa: quando o segurado receber citação(ões) judicial(ais) para apresentar defesa trabalhista e/ou previdenciária, cujo autor/reclamante reivindique crédito de natureza remuneratória ou direito de responsabilidade do tomador, deverá comunicar à Seguradora, tão logo seja citado, enviando cópia(s) da(s) referida(s) citação(ões) e de todo(s) documento(s) juntado(s) aos autos tanto pelo autor/ reclamante como pelo
insured due to the indemnity payment for the contracted coverage.
2.3. Social Security Obligations: are those particularly provided by Law No. 8.212/91 and all subsequent amendments, as appropriate, as well as other laws, which provides for the collection of contributions due to each employee category, in compliance with the dates and percentage.
2.4. Labor obligations: means labor obligations that arising from the payment of due consideration to the employee for his/her work provided to the Policy Holder, as well as their costs, and the compensation employee is entitled to and all its effects, as provided by law.
2.5. Secondary Liability: is one that falls onto the guarantees that are only required when the principal is insufficient, or by default of the actual employer – service provider, herein referred to as Policy Holder, and exhausted attempts to enforce it, it might require from the insured to comply with obligations of the Defendant/ Policy Holder, as long as the insured has taken part in the procedural relationships and comprised in the enforceable deed.
2.6. Joint Responsibility: is when the same obligation have more than one party liable for its compliance. Therefore, in this situation, the fulfillment of the liability may be required from both parties or only one of them.
3. Expectancy, Complaint and Characterization of Claim:
3.1. Expectations: when the insured receives a service of process to submit defense briefs regarding labor and/or social security lawsuit, whose plaintiff/complainant claims credits regarding compensation or any liability of the Policy Holder, the latter shall inform such to the insurer, as soon as serviced of the process, sending copy(ies) of that service of process and all document attached to the record files, both by the Plaintiff/complainant and the defendant/Policy Holder.
3.1.1. In the event of occurring the hypothesis
réu/tomador.
3.1.1. Caso ocorra o item 3.1. acima e reste pendente o trânsito em julgado da sentença, o segurado terá seus direitos preservados até decisão definitiva.
3.1.2. Estão cobertas por esta garantia somente as ações trabalhistas distribuídas na Justiça do Trabalho.
3.2. Reclamação: a Expectativa de Sinistro será convertida em Reclamação, mediante comunicação do segurado à seguradora, quando transitada em julgado a ação, com o pagamento dos valores constantes na condenação do segurado.
3.2.1. Para a Reclamação do Sinistro será necessária a apresentação dos seguintes documentos, sem prejuízo do disposto no item
7.2.2. das Condições Gerais:
a) comprovante(s) de pagamento dos valores citados no item 3.2. desta Cobertura Adicional;
b) certidão(ões) de trânsito em julgado das sentenças proferidas e com os valores homologados;
c) acordo devidamente homologado pelo Poder Judiciário, se houver.
d) guias de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
e) guias de recolhimento do INSS dos empregados que trabalharam nos serviços contratados;
f) documentos comprobatórios de que o autor/reclamante trabalhou para o réu/tomador no contrato principal dentro do período de vigência da apólice.
3.3. A Reclamação de Sinistros amparada pela presente cobertura poderá ser realizada durante o prazo prescricional, nos termos o art. 7º, inciso XXIX da Constituição da República, no que se refere ao Direito do Trabalho.
3.4. A não formalização da Reclamação do Sinistro tornará sem efeito a Expectativa do Sinistro; 3.5. Caracterização: recebida a notificação, devidamente acompanhada dos documentos citados no item 3.2., a seguradora
provided on item 3.1. above and remaining pending the final judgment of the ruling, the insured will have its rights preserved pending the final decision.
3.1.2. Only labor lawsuits distributed to labor courts are covered by this insurance policy.
3.2. Complaint: the Claim Expectancy will be converted into a Complaint upon notice sent by the insured to the insurer when court ruling becomes final and unappealable, with the payment of the figures included in the ruling convicting the insured.
3.2.1. For Claim Complaint the following documents must be presented, without prejudice to item 7.2.2. of the General Conditions:
a) evidence(s) of payment of the amounts mentioned in item 3.2. of this Additional Coverage;
b) certificate(s) of res judicata of ruling issued by court and the approved figures;
c) settlement duly approved by the Judiciary Branch, if any.
d) payment forms of the Severance Fund for Employees - FGTS;
e) payment forms of the INSS for employees who worked in contracted services;
f) documents proving that the plaintiff/complainant worked for the defendant/policy holder in the principal contract within the policy period.
3.3. The Claims Complaint supported by this coverage may be made within the statute of limitations pursuant to art. 7, item XXIX of the Brazilian Federal Constitution, with regard to labor law.
3.4. The non-formalization of Claim Complaint shall render the Claim Expectancy void;
3.5. Characterization: Upon receipt of the notification, duly accompanied by the documents referred to in item 3.2, the insurer must complete the process of loss adjustment and issue the final report of loss adjustment.
4. Settlements:
deverá concluir o processo de regulação de sinistro e emitir o relatório final de regulação de sinistro.
4. Acordos:
4.1. Nas hipóteses, e no momento, em que o segurado tenha intenção de realizar acordos nas ações judiciais cobertas por esta cobertura, o mesmo deverá enviar uma memória de cálculo simples das verbas pleiteadas pelo autor, juntamente com uma estimativa do valor a ser acordado.
4.2. A seguradora, após receber os documentos constantes no item 4.1. e fizer sua análise da situação fático-jurídica, enviará ao segurado em até 20 (vinte) dias da data do recebimento, sua aceitação ao valor proposto, ou apresentará um valor máximo alternativo ou ainda, manifestar- se-á se enviará preposto para audiência, cuja data será devidamente comunicada pelo segurado em tempo hábil.
4.3. Acordos decorrentes das reclamatórias trabalhistas e/ou previdenciárias poderão ser realizados, desde que cumpridos os requisitos dos itens 4.1. e 4.2..
5. Indenização:
Caracterizado o sinistro na forma descrita no item 3.5., a seguradora indenizará o segurado, por meio de reembolso, até o limite da garantia desta cobertura estabelecido na apólice.
6. Perda de Direito:
Além das perdas de direito descritas na Cláusula 11 das Condições Gerais, o segurado perderá o direito à indenização na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
I – não cumprimento por parte do segurado das exigências descritas na Cláusula 3 desta Cobertura Adicional.
II – quando o segurado deixar de apresentar defesa ou perder prazo para interposição de recurso ou for considerado revel nos termos do artigo 844, parágrafo único da Consolidação de Leis do Trabalho ou confessar.
III – se o segurado firmar acordo sem observar o disposto na Cláusula 4 desta
4.1. In the event, and the moment in which the insured intends to make a settlement regarding the lawsuits covered by this coverage, insured must send a simple calculation report of moneys claimed by the plaintiff, together with an estimate of the amount to be settled.
4.2. The insurer shall, after receiving the documents provided for in item 4.1. and made its own analysis of the factual and legal situation, send the insured within term of twenty (20) days from the date of receipt, the acceptance of the proposed amount or present an alternative or maximum amount, whereas the insurer shall send a representative to the hearing, date which will be duly informed by the insured in a timely manner.
4.3. Settlements resulting from labor and/or social security lawsuits can be made provided that in compliance with the requirements in paragraphs 4.1. and 4.2.
5. Indemnification:
Upon characterization of the loss claim, as provided for in item 3.5. the insurer shall indemnify the insured, by means of reimbursement, up to the limit of the guarantee provided in this coverage, according to the insurance policy.
6. Loss of Right:
In addition to the loss of rights described in Clause 11 of the General Conditions, the insured shall lose the right to indemnification in the event of one or more of the following cases: I - non-compliance by the insured of the requirements described in Clause 3 of this Additional Coverage.
II - when the insured fails to present defense or misses the deadline for an appeal or upon judgment given by default in accordance with Article 844, sole paragraph of the Brazilian Labor Laws Consolidation (CLT) or upon confession.
III - if the insured executes a settlement without complying with the provisions of
Clause 4 of this Additional coverage or it is not approved by the Judiciary Branch.
IV - where the policy holder's and/or insured convictions in respect to moral damage/pain and suffering and/or property damage, moral or sexual harassment arising from civil liability of the policyholder and/or insured and compensation for labor related accidents.
7. Ratification:
It is hereby fully ratified the provisions of the General Conditions, which have not been changed by this Special Condition.
Cobertura Adicional ou este não for homologado pelo Poder Judiciário.
IV – nos casos de condenações do tomador e/ou segurado no que se refere a dano moral e/ou dano material, assédio moral ou sexual decorrentes de responsabilidade civil do tomador e/ou do segurado e indenizações por acidente de trabalho.
7. Ratificação:
Ratificam-se integralmente as disposições das Condições Gerais que não tenham sido alteradas pela presente Condição Especial.