CONTRATO N° 051/2017
CONTRATO N° 051/2017
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA E A EMPRESA BETEL SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AÉREOS LTDA.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n° 76.175.884/0001-87, neste ato representado de acordo Decreto Municipal n° 7.592, de 22 de julho de 2013, pelo Secretário Municipal de Indústria Comércio e Qualificação Profissional, SR. XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 0.000.000-0 e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx. 000, Xxxxxx Xxxxxxx XX, CEP: 84050-360, nesta cidade e comarca; e
CONTRATADA: BETEL SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AÉREOS LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Campos Sales, n°. 784, sala 02, Boa Vista, na cidade de Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, fone (17) 3234- 3639/ 9155-5364, inscrita no CNPJ sob o n° 04.560.191/0001-05, representada pelo SR. XXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXX, portador da Cédula de Identidade RG sob nº 56.436.979-2 SSP/SP e do CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de São José do Rio Preto/SP, sito à Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx. 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviço referente a execução de serviços de engenharia especializada com o fornecimento dos equipamentos e projetos necessários à Implantação e Homologação e Manutenção de uma Estação Prestadora de Serviços de Telecomunicações e de Tráfego Aéreo (EPTA), categoria “A”, no Aeroporto Municipal de Ponta Grossa, Comandante Xxxxxxx Xxxxxxx Beraldo, incluindo o Fornecimento, Instalação e Manutenção de Estação Meteorológica de Superfície Categoria 3 (EMS-3), Estação de Comunicação VHF Aeronáutico, Sistema de Gravação de Mensagens Aeronáuticas, Carta de Visibilidade, RNAV/GNSS, Publicações Aeronáuticas, Cartas e Mapas, Sistema SGTAI, Licença ANATEL, Taxas ATAN/DECEA, Mobiliário e Ferramental para elaboração de planos de voos e demais componentes necessários à homologação e Manutenção da referida EPTA, em estrita observância ao contido e especificado na documentação levada a efeito pela Licitação sob modalidade Pregão nº 008/2017, de 13/02/2017, devidamente homologada, pelo CONTRATANTE, conforme consta do protocolado municipal nº 60354/2017 e 870197/2017, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
A execução do presente contrato abrange as seguintes tarefas: consoante descrição no anexo I.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
O preço para o presente ajuste é de R$ 648.800,00 (seiscentos e quarenta e oito mil, oitocentos reais), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária n° 10.008.267810145.1.210/00.00.00.00.00. Código Reduzido n° 1113.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento do presente contrato será efetuado 30 (trinta) dias após a conclusão dos serviços, mediante requerimento protocolado apresentação da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura e cópia do contrato.
O pagamento somente será efetuado se a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura estiver atestada pela fiscalização. A nota fiscal deverá ser emitida posteriormente à emissão do empenho, acompanhada dos seguintes comprovantes devidamente quitados, já exigíveis, em cópia, respeitada a periodicidade de exigência dos documentos:
a) A Certidão Negativa que prove a regularidade com o FGTS.
b) A Certidão Negativa de Débito - CND emitida pelo INSS.
c) A Certidão Negativa Municipal.
d) A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS
O prazo de execução para a prestação deste serviço será de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da expedição da ordem de serviço, prorrogável a critério da Administração.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Executados os serviços e estando os mesmos de acordo com o previsto no edital de licitação, na proposta, nas cláusulas contratuais e, ainda, observada a legislação em vigor, serão recebidos pela CONTRATANTE mediante atestado pela fiscalização.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1. Dos direitos
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2. Das obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
3. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar os serviços na forma ajustada;
b) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA e seus empregados;
c) Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais e trabalhistas de seus empregados nas datas determinadas pela legislação em vigor;
d) Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares da sua área de atuação específica;
e) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Débito Salarial, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho - DRT;
g) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
i) Reparar, corrigir, remover substituir às suas expensas, no total ou em parte o objeto do presente contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
j) Responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do presente contrato.
l) Permitir e facilitar a Fiscalização, a inspeção dos serviços a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, por escrito;
m) Viabilizar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto do presente CONTRATO.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO:
A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, nem tampouco subcontratá-lo no todo a nenhuma pessoa física ou jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral de Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará retenção de crédito decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A fiscalização ficará a cargo do servidor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, portador da Cédula de Identidade RG sob nº 0.000.000-0 e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado sito a Xxx Xxxxxxx Xxxx, xx 0.000, xxxx 000, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxx 00000-000, Ponta Grossa/PR.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS MATERIAIS, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS:
Os materiais e mão de obra a serem empregados nos serviços decorrentes deste CONTRATO serão de primeira qualidade, cabendo ao CONTRATANTE, por intermédio da Fiscalização, impedir o emprego daqueles que julgar impróprios, cabendo ainda, à CONTRATADA, colocar na obra os equipamentos necessários na época prevista para seu funcionamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescisão, aplicação de demais penalidades previstas na Lei Municipal n° 8393, de 29 de dezembro de 2005 e de eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, a saber:
a) Multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, pela inexecução total do ajuste, e em caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA;
b) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia que exceder o prazo contratual para prestação do serviço;
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade.
Na eventual aplicação de multa, o seu “quantum” será automaticamente descontado do valor a ser pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA EFICÁCIA
O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA poderá se dar entre prepostos ou diretamente. Aos prepostos da CONTRATANTE caberá, inclusive, fiscalizar a execução do contrato.
Os empregados da CONTRATADA somente obedecerão ordens e orientações emanados dos mesmos.
Da fraude e da corrupção:
I – Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III – Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste contrato, perante o foro da Comarca de Ponta Grossa.
Ao firmar este contrato declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente.
Justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, juntamente com as testemunhas presentes ao ato.
Ponta Grossa, 28 de março de 2017.
CONTRATADA | CONTRATANTE |
BETEL SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AÉREOS LTDA | MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA |
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXXXXXX | XXXXXX XXXXXXXXXX |
CPF/MF 000.000.000-00 | CPF/MF 000.000.000-00 |
CONTRATO N°. 051/2017 ANEXO I
Prestação de serviço referente a execução de serviços de engenharia especializada com o fornecimento dos equipamentos e projetos necessários à Implantação e Homologação e Manutenção de uma Estação Prestadora de Serviços de Telecomunicações e de Tráfego Aéreo (EPTA), categoria “A”, no Aeroporto Municipal de Ponta Grossa, Comandante Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, incluindo o Fornecimento, Instalaçãoe Manutenção de Estação Meteorológica de Superfície Categoria 3 (EMS-3), Estação de Comunicação VHF Aeronáutico, Sistema de Gravação de Mensagens Aeronáuticas, Carta de Visibilidade, RNAV/GNSS, Publicações Aeronáuticas, Cartas e Mapas, Sistema SGTAI, Licença ANATEL, Taxas ATAN/DECEA, Mobiliário e Ferramental para elaboração de planos de voos e demais componentes necessários à homologação e Manutenção da referida EPT.
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. |
1 | Contratação de empresa para execução de serviços de engenharia especializada com o fornecimento dos equipamentos e projetos necessários à Implantação e Homologação e Manutenção de uma Estação Prestadora de Serviços de Telecomunicações e de Tráfego Aéreo (EPTA), categoria “A”, no Aeroporto Municipal de Ponta Grossa, Comandante Xxxxxxx Xxxxxxx Beraldo, incluindo o Fornecimento, Instalação e Manutenção de Estação Meteorológica de Superfície Categoria 3 (EMS-3), Estação de Comunicação VHF Aeronáutico, Sistema de Gravação de Mensagens Aeronáuticas, Carta de Visibilidade, RNAV/GNSS, Publicações Aeronáuticas, Cartas e Mapas, Sistema SGTAI, Licença ANATEL, Taxas ATAN/DECEA, Mobiliário e Ferramental para elaboração de planos de voos e demais componentes necessários à homologação e Manutenção da referida EPTA. | SVÇ | 1 | R$ 648.800,00 |
A prestação do serviço de Implantação e Manutenção de EPTA – Estação Prestadora de Telecomunicações e de Tráfego Aéreo – Categoria “A” , deverá seguir rigorosamente as Instruções do Comando da Aeronáutica relacionadas à atividade, em especial, ICA 63-10 (Estações Prestadoras de Serviços de Telecomunicações e Tráfego Aéreo), MCA 102-7 (Manual de Telecomunicações Aeronáuticas), ICA 102-7 (Certificado de e Habilitação do Operador de Estação Aeronáutica), ICA 100-12 (Regras do Ar) e ICA 100-37 (Serviços de Tráfego Aéreo) todas devidamente atualizadas, (ou as que vierem a substituí-las em todo ou em parte, a qualquer tempo).
As responsabilidades legais, civis, criminais e perante os órgãos competentes, em especial o Departamento de Controle do Espaço Aéreo – DECEA e o Segundo Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle do Tráfego Aéreo – CINDACTA 2, serão de inteira responsabilidade da contratada, nos assuntos de sua competência e responsabilidade, respondendo isoladamente sem quaisquer ônus para a contratante.
A contratada deverá apresentar o Certificado de Especialização Técnica – CET emitido pelo DECEA que homologa a empresa para implantação, homologação e manutenção de EPTA (Projeto e Instalação de Auxílios à Navegação Aérea), Gerenciamento Operacional e Manutenção de Auxílios.
A Contratada deverá ser responsável pela emissão da Autorização de Operação pelo CINDACTA 2 e DECEA da EPTA “A” SSZW.
Os custos decorrentes das indenizações dos serviços prestados pelo DECEA (ICA 172-2), caso haja, em especial inspeções, vistorias, levantamento topográficos e voos de inspeção, serão de responsabilidade da Contratada.
1. COMPOSIÇÃO DA EMS-3
A Estação Meteorológica de Superfície a ser utilizada deve possuir todos os sensores e demais equipamentos necessários ao seu correto funcionamento, atendendo aos critérios técnico-operacionais
exigidos, além do nível de segurança e confiabilidade adequados ao uso aeronáutico, conforme estabelecido nas normas do DECEA. O sistema é dotado de sensores, processador de coleta de dados e software de visualização de dados, de acordo com o XXX 000-0, XXX 105-2 e ICA 63-10/2016. Deve ter no mínimo a seguinte composição:
• 01 Sensor Ultrassônico de direção e velocidade de vento com cabo;
• 01 Sensor de temperatura e Umidade com abrigo contra radiação solar e intempéries (shield);
• 01 Sensor de Pressão Barométrica Digital;
• 01 Interface UCP – Unidade de Coleta e Processamento de Dados;
• Sistema de Visualização e Armazenamento dos Dados Meteorológicos (software), referência METAR-Advisor, integrado à plataforma de dados:
• Pressão QNH / QFE;
• Direção e intensidade do vento com registro de rajadas;
• Temperatura do Ar, Ponto de Orvalho e Umidade Relativa;
• Altitude Densidade e Altitude Condensação
• 01 Barômetro reserva a ser instalado na sala da EPTA, atendendo aos requisitos exigidos pela legislação vigente;
• 01 Bastidor de alimentação - Grau de proteção IP 56 e IK 10;
• 01 Bastidor principal (UCP) - Grau de proteção IP 56 e IK 10;
• 01 Fonte nobreak Input 110/220 VAC – Output 12VDC – 15A;
• 02 Kit enlace radio-modem, incluindo cabos e antenas;
• 01 Torre Anemométrica em alumínio, treliçada, articulada e frangível, com 10 m de altura, incluindo acessórios;
• 01 Luz de Obstrução com globo na cor vermelha e acessórios;
• 01 Computador processador Intel® Core™ i5, 3.20GHz, 4 MB, Windows, HD 1 TB, Unidade de DVD +/- RW SATA 16x, ou equivalente;
• 01 No-break SMS 1.800 VA;
• Sistema de aterramento elétrico do sítio meteorológico e torre do anemômetro (para-raio, cabos de aterramento, etc);
• Carta de Pontos de Referência (Visibilidade).
1.1 Localização
O subsistema de coleta e transmissão de dados deverá ser instalado no sitio da estação meteorológica, localizado a aproximadamente 300 m da cabeceira predominante e afastado entre 90 a 150 metros do eixo da pista. O subsistema de recepção e visualização dos dados será instalado em um espaço reservado na sala COM/MET da EPTA.
2. ESTAÇÃO DE COMUNICAÇÃO DO VHF AERONÁUTICO
A Estação VHF Aeronáutico a ser utilizada deverá possuir todos os componentes e demais acessórios necessários ao seu correto funcionamento, atendendo aos critérios técnico-operacionais exigidos, além do nível de segurança e confiabilidade adequados ao uso aeronáutico e, deverá estar em conformidade com a ICA 63-10 e ter a seguinte composição:
- 02 Transceptores VHF, faixa aeronáutico 118.000 a 136,975 MHz, alimentação DC, alto falantes interno e externo – padrão DECEA, com certificação da ANATEL;
- 01 fonte de alimentação AC/DC independente por rádio;
-01 fonte de alimentação emergencial DC(nobreak), com capacidade operacional estendida;
- 01 sub-chassi 3UA em chapa de ferro galvanizado;
- 02 antenas plano de terra colinear de ganho VHF/UHF 2X 5/8 de onda;
- 01 sistema de gravação de mensagens aeronáuticas;
- 01 estrutura metálica para as antenas do VHF;
- 01 kit de acessórios de instalação.
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços de projeto, infraestrutura, instalação e homologação a serem realizados para a implantação da EPTA cat. “A” (EMS-3, VHF, Sistema de Gravação de Mensagens Aeronáutica, Cartas de Visibilidade, RNAV/GNSS e mobiliário), equipamentos complementares e acessórios deverão seguir o roteiro descrito,
em conformidade com as normas e especificações técnicas para Auxílios de Proteção ao Voo do DECEA
– Departamento de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro e Manuais Técnicos dos fabricantes.
3.1. Projeto Executivo de Instalação
A primeira etapa consiste da elaboração do Projeto Executivo de Instalação, com posterior apresentação ao DECEA / CINDACTA II para a aprovação. Os equipamentos que irão fazer parte do conjunto de Auxílios de Proteção ao Voo que compõe uma EPTA – Estação Prestadora de Serviços de Telecomunicações e de Trafego Aéreo, consistindo basicamente de:
3.1.1 Levantamento de Campo
- Levantamento topográfico da área de instalação dos sítios;
- Levantamento topográfico dos obstáculos na área de aproximação;
- Realização do giro de horizonte;
- Verificação do sistema de energia elétrica do Aeroporto (Comercial / Emergência);
- Identificação dos locais adequados para instalação dos equipamentos e acessórios.
3.1.2 Elaboração do Projeto
- Análise das condições topográficas do Sítio;
- Verificação dos sistemas de energia (comercial e emergência);
- Definição dos parâmetros de distância e dos parâmetros angulares para a instalação;
- Elaboração dos desenhos técnicos (civil e elétrico);
- Elaboração das especificações técnicas (civil e elétrica);
- Montagem das pastas de projeto;
- Condução do processo de homologação da EPTA junto ao órgão regional CINDACTA II.
3.1.3 Elaboração de Cartas de Visibilidade
3.1.4 Sistema de Gravação de Mensagens ATS
3.1.5 Elaboração dos Procedimentos GNSS para homologação IFR – não precisão (RNAV)
3.2 Infraestrutura
Consiste na execução das obras civis necessárias a implantação dos equipamentos, conforme descrito a seguir.
- Locação topográfica do sitio da EMS-3 e da antena do VHF;
- Locação topográfica da linha de dutos e caixa de passagem;
- Layout das salas AIS e COM/MET;
- Projeto e especificação do mobiliário;
- Adequação da infraestrutura da sala da EPTA e KF, para a sua operação;
- Construção de bases de concreto para fixação dos componentes da EMS-3;
- Construção de bases de concreto para fixação da estrutura metálica e dos componentes das antenas do VHF Aeronáutico;
- Construção de poços de aterramento;
- Construção de linha de dutos;
- Construção de Caixas de Passagem;
3.3 Instalação
Consiste na execução de serviços de instalação, do fornecimento de materiais e acessórios, necessários para montagem e instalação dos equipamentos, conforme descrito a seguir.
3.3.1 Estação Meteorológica
- Construção do Sítio Meteorológico;
- Instalação da Torre do Anemômetro;
- Instalação dos componentes e acessórios no sitio da EMS-3;
- Instalação dos componentes e acessórios da EMS-3 na sala da EPTA;
- Fornecimento e instalação do painel solar;
- Fornecimento e instalação do link de rádio;
- Aterramento elétrico do sitio da EMS-3;
- Testes de operacionalidade dos componentes e acessórios da EMS-3;
- Acompanhamento do Ground-Check/homologação pelo DECEA/CINDACTA.
3.3.2 Estações de Comunicações VHF / Sala EPTA / Taxas
- Instalação das antenas do VHF;
- Instalação dos componentes do VHF;
- Fornecimento e instalação dos cabos de energia;
- Fornecimento e instalação do cabo coaxial e acessórios;
- Fornecimento e instalação de estrutura metálica para instalação das antenas VHF;
- Fornecimento e instalação de sistema de energia de emergência (nobreak/baterias na sala da EPTA);
- Fornecimento e instalação de Sistema de gravação de mensagens aeronáuticas e acessórios;
- Fornecimento de um rádio de comunicação VHF móvel;
- Testes de operacionalidade da Estação VHF;
- Pagamento das taxas e obtenção da licença ANATEL;
- Pagamento das taxas para análise de projeto e vistoria de homologação da EPTA (ATAN/DECEA);
- Elaboração da Carta de Referência (Carta de Visibilidade)
- Instalação do Sistema SGTAI;
- Acompanhamento do Ground-Check pelo DECEA/CINDACTA;
- Fornecimento de publicações Aeronáuticas para EPTA;
- Fornecimento de equipamentos, mobiliário e acessórios necessários para operação da sala da EPTA;
▪ Bancada para instalação dos equipamentos e posição de trabalho dos OEA’s;
▪ Quadros para exposição de Cartas de navegação e informações de interesse dos aeronavegantes;
▪ Bancada para acomodação das publicações aeronáuticas;
▪ Mesa com tampo de vidro para preenchimento de Planos de Voo e notificações;
▪ Mesa padrão escritório para sala AIS;
▪ Arquivo;
▪ Cadeiras giratórias e fixas;
▪ Computador para uso do sistema SGTAI;
▪ Computador para uso do sistema WEBMET;
▪ Computador para uso do sistema de gravação de mensagens aeronáuticas;
▪ Computador para visualização dos dados da estação meteorológica;
▪ Interface de gravação;
▪ Relógio de parede;
▪ Relógio protocolador;
▪ Impressoras multifuncionais, jato de tinta e laser;
▪ Impressora matricial para o sistema SGTAI;
▪ FAX;
▪ Nobreak para todos os computadores e demais sistemas eletrônicos;
▪ Refrigerador (frigobar);
▪ Binóculo;
▪ Material de expediente
4. CAPACITAÇÃO TÉCNICA
- Apresentação pela empresa licitante do CET - Certificado de Especialização Técnico Operacional emitido pelo DECEA – Departamento de Controle do Espaço Aéreo, comprovando ser entidade homologada para desenvolver as atividades de implantação e manutenção de EPTA Cat. “A”;
- Prova de qualificação técnica, mediante apresentação de comprovante de aptidão para a prestação dos serviços pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, por
intermédio de atestado(s), expedido (s) por pessoa jurídica de Direito Público ou Privado;
- Apresentação de atestado(s) ou Certidão (ões) de acervo(s) técnicos, devidamente registrado (s) com CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), acompanhado da respectiva CAT (Certidão de Acervo Técnico) que comprove(m) ter a empresa licitante, executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, fornecimentos e serviços de características técnicas similares às do objeto da presente licitação, cujas parcelas de maior relevância técnica e de valor significativo são as seguintes, não se admitindo atestado (s) de fiscalização ou supervisão de obras/serviços:
• Implantação e projeto de Auxílios de EPTA, categoria A (EMS-3, VHF, Sistema de Gravação de Mensagens ATS, Cartas de Visibilidade e RNAV/GNSS);
• Instalação de Auxílios da EPTA, categoria A;
• Manutenção de EPTA categoria A
• Execução de obras de Infra-Estrutura para Auxílios da EPTA.
- Comprovação da licitante possuir em seu quadro permanente, na data prevista da entrega das propostas, profissional(is) de nível superior, detentor(es) de atestado(s) ou certidão(ões) de Acervo técnico, devidamente registrado (s) com CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), acompanhado da respectiva CAT (Certidão de Acervo Técnico) que comprove(m) ter o(s) profissional(is), executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, obras/serviços de características técnicas similares às do objeto da presente licitação, cujas parcelas de maior relevância técnica e de valor significativo são as seguintes, não se admitindo atestado (s) de fiscalização ou supervisão de obras/serviços:
• Implantação e projetos de Auxílios da EPTA, categoria A (EMS-3, VHF, Sistema de
Gravação de Mensagens ATS, Cartas de Visibilidade e RNAV/GNSS);
• Instalação de Auxílios da EPTA, categoria A;
• Manutenção de EPTA Categoria A;
• Execução de obras de Infra-Estrutura para Auxílios da EPTA.
- A contratada deverá apresentar atestado técnico, emitido pelo DECEA/CINDACTA, comprovando que a Estação Meteorológica de Superfície (EMS-3) a ser fornecida, está em conformidade com as MCA 101-
1 e XXX 000-0, estando desta forma homologada para instalação nos aeroportos nacionais.
- Prova de inscrição ou registro e quitação das anuidades da empresa e dos seus Responsáveis Técnicos, junto ao Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia (CREA) e do Conselho Regional de Administração (CRA) da localidade da sede da licitante, dentro do prazo de validade;
- Registro de profissional responsável técnico pela empresa, no Conselho Regional de Administração do Estado de origem domicilio ou sede do licitante e o Registro Secundário no Conselho Regional de Administração CRA/PR, para empresas não domiciliadas no Estado;
- Registro do profissional de nível superior, responsável técnico pela empresa, no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura do Estado de origem domicilio ou sede do licitante e o visto do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura CREA/PR, para empresas não domiciliadas no Estado;
- Prova de que a empresa licitante dispõe em seu quadro, pessoal qualificado de nível superior e técnico, para a execução dos serviços que deverá será feita através da apresentação do CHT – Certificado de Habilitação Técnica dos profissionais envolvidos no desenvolvimento dos trabalhos, essencialmente habilitados para atuar com implantação, projeto, instalação e manutenção dos sistemas de Comunicação Aeronáutica (VHF) e Meteorologia Aeronáutica (EMS- 3);
- Atestado de Visita técnica passado pela Administração do Aeroporto, em nome da licitante, de que esta, através de seu responsável técnico registrado no CREA, profissional de nível superior, visitou os locais onde serão executadas os serviços, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos, até o terceiro dia útil imediatamente anterior à data da entrega das propostas;
- Para visita ao local de execução dos serviços, a licitante deverá procurar o Sr. Xxxxx Xxxxxxx X. Barcelos no horário das 09:30 às 12:00, de segunda a sexta-feira, podendo comunicar-se para agendamento da visita pelo telefone n.º (00) 00000-0000
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O local a ser utilizado para a instalação da EPTA CAT A 1 será 51m² de área edificada.
(Fig 1).
Fig. 1
6. NORMAS E LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS
Os serviços deverão ser realizados em conformidade com as seguintes Leis, Normas e Legislações:
• ICA 66-23 - Manutenção - Licenças e Certificados de Habilitação Técnica para o Pessoal Técnico do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro.
• ICA 63-10 - Proteção ao Voo - Estações Prestadoras de Serviços de Telecomunicações e de Tráfego Aéreo - EPTA.
• Lei 7.565 - Código Brasileiro de Aeronáutica: Dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica definindo a Autoridade Aeronáutica, competências, atribuições e responsabilidades.
• RBAC 154- Projeto de Aeródromos.
• RBAC 153 - Aeródromos - Operação, Manutenção e Resposta à Emergência.
• RBAC 139 - Certificação Operacional de Aeroportos.
• ICA 66-22 - Gerenciamento de inoperância no SISCEAB.DCA
• DCA 66-1 - Atividade de Manutenção no Sistema de Controle do Espaço Aéreo.
• ICA 63-26 – Gerenciamento do Risco à Segurança Operacional (GRSO) no SISCEAB.
• ICA 121-10 - Inspeções de Segurança operacional do SISCEAB.
• MANINV BRASIL - Manual de Inspeção em Voo.
• DCA 63-3 -Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional no SISCEAB.
• CIRTRAF 100-31-Informações Sobre o Estado Operacional dos Auxílios à Navegação Aérea nos Órgãos ATS.
• ICA 63-28 -Vistoria de Segurança Operacional do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro.
• FCA 63-1- Sistema PAPI.
• ICA 100-31-Requisitos dos Serviços de Tráfego Aéreo.
• CIRMAT 66-16-Manual do ALS.
Na inexistência destas ou em caráter suplementar, poderão ser adotadas outras normas de entidades reconhecidas internacionalmente. Sempre com a aprovação da CONTRATANTE, poderão ser aceitas outras normas de reconhecida autoridade, que possam garantir o grau de qualidade desejado.