EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2020 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 11/2020
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2020 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 11/2020
CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO
A FEXPONACE FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EXPOSIÇÕES, FEIRAS E EVENTOS TURÍSTICOS, CULTURAIS E ESPORTIVOS DE ITUPORANGA, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 08.402.983/0001-02, através de seu Diretor Presidente o Sr. Xxxxxx Xxxxxx, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, nomeado pela Portaria nº 991 de 08 de agosto de 2019, comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL visando à aquisição do objeto abaixo indicado. Os envelopes de “PROPOSTA DE PREÇOS” e “DOCUMENTAÇÕES” deverão ser entregues no Setor de Protocolos, localizado na sede deste Município – Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx – SC até as 09:00 horas do dia 02/03/2020. O credenciamento e abertura dos envelopes das Propostas será no dia 02/03/2020 às 09:30 horas. Sessão para início dos Lances às 10:00 horas do dia 02/03/2020. A presente licitação será do tipo MAIOR LANCE OU OFERTA, consoante às condições estatuídas neste Edital, e será regida pela Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e como pela Lei n.º 8.666/93 e alterações, nos casos omissos.
1 - DO OBJETO
1.1 - O presente pregão tem como objeto a CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO DE UMA ÁREA APROXIMADA DE 4.830 (QUATRO MIL OITOCENTOS E TRINTA) METROS QUADRADOS PARA INSTALAÇÃO DE PARQUE DE DIVERSÕES DURANTE A REALIZAÇÃO DA 26ª EXPOFEIRA NACIONAL DA CEBOLA, PROGRAMADA PARA OS DIAS 01 A 05 DE ABRIL DE 2020, conforme Termo de Referência constante no anexo II do presente edital.
1.2 - O prazo da Concessão Onerosa será durante a realização da 26ª Expofeira Nacional da Cebola.
1.3 - As descrições técnicas dos serviços estão no Termo de Referência, anexo ao edital.
1.4 - Pela Concessão Onerosa de Uso de espaço Público nos termos descritos, a(s) LICITANTE(s) fará o pagamento da seguinte forma:
a) O valor da concessão Onerosa deverá ser de, no mínimo, R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), cujo pagamento deverá acontecer da seguinte forma: 50% em até 3 (três) dias úteis após a assinatura do contrato, e 50% até o dia 20/03/2020.
b) Os pagamentos deverão obrigatoriamente ser feitos mediante depósito na conta bancária da Caixa Econômica Federal, Agência nº. 1102 – Operação 006 - Conta Corrente nº. 300-6 em nome da FEXPONACE. (Não serão aceitos outro tipo de pagamento senão através de depósito bancário na conta mencionada acima).
c) Não será tolerado nenhum dia de atraso nos pagamentos, por quaisquer que sejam os motivos.
1.5 - Neste ano de 2020 os portões do Parque da Cebola serão abertos (sem cobrança de ingresso), havendo cobrança (via passaporte ou ingresso diário) apenas para quem adentrar a arena para assistir aos shows, o que aumentará consideravelmente o número de visitantes.
1.6 - Esclarecimentos poderão ser obtidos no setor de Licitações da Prefeitura do Município de Ituporanga, situada à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min e pelo fone (**47) 3533-1211 e também via e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. O Edital completo poderá ser obtido pelos interessados no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link Prefeitura/Editais/Licitações.
2 - DO CREDENCIAMENTO
2.1 Se representada pelo Sócio, deve apresentar:
* Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; (atualizado)
* Ato Constitutivo: Contrato Social ou Estatuto em vigor devidamente inscrito na Junta Comercial, em se tratando de Sociedades Comerciais por ações, deverá ser apresentado acompanhado de ata de eleição de seus administradores. Empresa individual: Deverá o licitante apresentar Registro Comercial, devidamente inscrito na Junta Comercial. Sociedade Civil: Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Decreto de Autorização: Quando tratar-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País. (comprovando que tem poderes para tomar e assinar decisões pela empresa);
* Documento de Identificação;
* Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação, (anexo III).
* Certidão Simplificada da Junta Comercial, para o caso de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, que deverá ser apresentada, conforme Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, emitida no ano civil corrente. Do contrário, o licitante não gozará dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações.
2.2 Se representada por procurador, deve apresentar:
* Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; (atualizado)
* Ato Constitutivo: Contrato Social ou Estatuto em vigor devidamente inscrito na Junta Comercial, em se tratando de Sociedades Comerciais por ações, deverá ser apresentado acompanhado de ata de eleição de seus administradores. Empresa individual: Deverá o licitante apresentar Registro Comercial, devidamente inscrito na Junta Comercial. Sociedade Civil: Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Decreto de Autorização: Quando tratar-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
* Documento de Identificação.
* Procuração (anexo I), com firma reconhecida.
* Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação, (anexo III).
* Certidão Simplificada da Junta Comercial, para o caso de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, que deverá ser apresentada, conforme Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, emitida no ano civil corrente. Do contrário, o licitante não gozará dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações.
2.3 Se remetida via postal, deve apresentar, fora dos envelopes:
* Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; (atualizado)
* Ato Constitutivo: Contrato Social ou Estatuto em vigor devidamente inscrito na Junta Comercial, em se tratando de Sociedades Comerciais por ações, deverá ser apresentado acompanhado de ata de eleição de seus administradores. Empresa individual: Deverá o licitante apresentar Registro Comercial,
devidamente inscrito na Junta Comercial. Sociedade Civil: Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Decreto de Autorização: Quando tratar-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
* Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação, (anexo III).
* Certidão Simplificada da Junta Comercial, para o caso de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, que deverá ser apresentada, conforme Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, emitida no ano civil corrente. Do contrário, o licitante não gozará dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações.
2.4 - Os documentos de credenciamento de que tratam os itens 2.1 e 2.2, deverão vir
FORA DOS ENVELOPES de documentação e proposta e ficarão retidos nos autos.
2.5 – Havendo remessa via postal dos envelopes, ou defeito no credenciamento pela ausência de algum dos documentos tratados nos itens 2.1 e 2.2, a licitante não poderá participar da fase de lances, permanecendo com sua proposta fixa, bem como não poderá se manifestar acerca da interposição de recurso quando declarado o vencedor.
2.6 - Os documentos devem apresentar prazo de validade, conforme o caso, e deverão ser autenticados, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio. Não serão aceitas cópias de documentos obtidas por meio de aparelho fac-símile (FAX). Não serão aceitas cópias de documentos ilegíveis.
3 - DA PROPOSTA
3.1 - A proposta deverá ser entregue em envelope fechado, contendo a seguinte indicação:
FEXPONACE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2020 (RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE)
ENVELOPE N.º 01 - “PROPOSTA DE PREÇOS”
3.2 - A proposta deverá preencher os seguintes requisitos:
3.3 - O envelope n. 01 deverá conter a proposta de preços elaborada de acordo com o Termo de Referência constante no Anexo II, datada e assinada pelo representante legal da Proponente, contendo o valor proposto, sem quaisquer emendas ou entrelinhas, e com as seguintes informações:
a) – Cabeçalho contendo todos os dados que identifique o licitante;
b) – Número do processo e do Pregão;
c) – Xxxxx, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluído, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação dos serviços;
d) – Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta dias).
e) Ocorrendo divergência na proposta entre algarismos e extenso, prevalecerá o extenso;
f) A licitante terá sua proposta desclassificada para o item cuja especificação não for compatível com a descrição e unidades relacionadas no Anexo II do Edital;
g) O deslocamento será por conta da contratada.
h) A vigência do contrato será de 90 (noventa) dias podendo ser prorrogado caso haja necessidade, ou ainda rescindido a qualquer tempo.
3.4 - Anexar ao envelope da proposta (fora do envelope), Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação, (anexo III), (caso não tenha sido apresentada para fins de credenciamento).
4 - DA HABILITAÇÃO
4.1 - Toda a documentação de habilitação deverá ser entregue em envelope fechado, contendo a seguinte indicação:
EXPOFEIRA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2020 (RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE) ENVELOPE N.º 02 - “DOCUMENTAÇÃO”
4.2 - Para habilitação na presente licitação será exigida a entrega dos seguintes documentos:
a) Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (caso não tenha sido apresentado para fins de credenciamento);
b) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS): Certidão Negativa de Débito ou equivalente; Prova de regularidade relativa a Tributos Federais, Previdenciária e a Divida Ativa da União (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida pelo Órgão da Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional); (De acordo com a portaria MF Nº 358 de 05 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF nº 443 de 17 de outubro de 2014.
c) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante;
e) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS
(Certificado de Regularidade do FGTS – CRF);
f) Certidão negativa de falência ou de concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica (Considerando a implantação do sistema eproc no Poder Judiciário de Santa Catarina, a partir de 1º/4/2019, as certidões dos modelos "Falência, Concordata e Recuperação Judicial" deverão ser solicitadas tanto no sistema eproc quando no SAJ. As duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente, caso contrário não terão validade);
g) Ato Constitutivo: Contrato Social ou Estatuto em vigor devidamente inscrito na Junta Comercial, em se tratando de Sociedades Comerciais por ações, deverá ser apresentado acompanhado de ata de eleição de seus administradores. Empresa individual: Deverá o licitante apresentar Registro Comercial, devidamente inscrito na Junta Comercial. Sociedade Civil: Inscrição do ato
constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Decreto de Autorização: Quando tratar-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País. (caso não tenha apresentado para fins de credenciamento).
h) Declaração que a licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (ANEXO IV).
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
j) Xxxxx para elaboração do contrato devidamente preenchida conforme modelo
ANEXO VI.
4.2. 1 – HABILITAÇÃO TÉCNICA
a) Declaração emitida pela empresa interessada, declarando que o licitante, através de seu responsável, efetuou vistoria completa nos locais indicados no mapa em anexo, responsabilizando-se pelo levantamento dos dados quantitativos e qualitativos e pela conferência de medidas nos locais, necessários para o total conhecimento de todas as particularidades dos serviços, não sendo aceitas, para efeitos legais, posteriores alegações de desconhecimento dos mesmos. A vistoria poderá se realizar quantas vezes o licitante julgar necessárias para a elaboração de sua proposta de preços.
b) Atestado de capacidade técnica, original ou cópia autenticada, expedido por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de serviço de mesma natureza, da presente especificação, devendo o atestado conter o nome, o endereço e o telefone de contato do atestante ou qualquer outra forma de que o município possa valer-se para manter contato com a empresa declarante.
4.2.2 - Os documentos apresentados sem prazo de validade expresso considerar-se-á 60 (sessenta) dias da data da emissão, com exceção do (s) Atestado (s), bem como os documentos, cuja renovação se torna impossível.
4.3 - Os documentos devem apresentar prazo de validade, conforme o caso, e deverão ser autenticados, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio. Não serão aceitas cópias de documentos obtidas por meio de aparelho fac-símile (FAX). Não serão aceitas cópias de documentos ilegíveis.
OBSERVAÇÕES:
a) Será inabilitada a empresa que:
- Esteja impedida de licitar com o Município de Ituporanga ou tenha sido declarada inidônea;
- Deixe de atender a algum dos requisitos previstos neste Edital, inclusive quanto à apresentação da documentação exigida;
- Apresente documento com falta de elemento essencial à sua constituição.
4.4 – CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.4.1 – DAS CONDIÇÕES:
4.4.2 – Esta licitação está aberta a todos os interessados que se enquadrem no ramo de atividades pertinentes ao fornecimento do objeto da presente licitação e atendam as condições exigidas neste edital.
4.4.3 – DAS RESTRIÇÕES:
4.4.4 – Os participantes declarados inidôneos de acordo com o previsto nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei Federal 8.666/93 e que não tenha restabelecida a sua idoneidade.
4.4.5 – Concordatária ou com falência decretada.
4.4.6 - Consorciada.
4.4.7 – Os casos previstos na LEI Nº. 2.156 de 04.01.07, em especial o Art. 3º. É vedado a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, presidente de fundação pública municipal e seus diretores, devendo tal condição constar expressamente dos editais de licitação.
5. DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
5.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.2.1. A falta de regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5.2.2. Renovado o prazo, se a licitante a que foi adjudicado o bem, não apresentou a regularidade, esta incorrerá em pena na forma prevista nesse Edital.
6 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
6.1. Para as microempresas e Empresas de Pequeno Porte, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação das mesmas;
6.1.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 05% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
6.2. Ocorrendo o empate proceder-se-á da seguinte forma:
6.2.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
6.2.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
6.2.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.3. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após a fase de negociação.
7 - DAS OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA
7.1 - A presente licitação visa à contratação de empresa do ramo pertinente para o fornecimento do objeto descrito no ANEXO II do presente edital, a serem fornecidos na forma que segue:
a) Garantir a qualidade do objeto fornecido.
b) Substituir imediatamente o objeto que se apresentarem fora das especificações técnicas.
Manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação;
c) Executar o objeto diretamente, sendo vedada a subcontratação.
7.2 – É de responsabilidade da licitante vencedora todos os encargos fiscais, trabalhistas, previdenciárias, e outros inerentes ao cumprimento do objeto deste certame, ficando o município isento de qualquer responsabilidade civil ou criminal.
8 - DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1 - No dia, hora e local designados no Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, o Pregoeiro, juntamente com a Equipe de Apoio, executará a rotina de credenciamento, conforme disposto no item 2.
8.2 - Verificadas as credenciais e declarada aberta a sessão, o Pregoeiro solicitará e receberá, em envelopes devidamente lacrados, a proposta e os documentos exigidos para habilitação.
8.3 - Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes contendo proposta e os documentos de habilitação fora do prazo estabelecido neste Edital.
8.4 - Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que será procedida à verificação da conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos neste instrumento, com exceção do preço, desclassificando- se as incompatíveis.
8.5 - No curso da sessão, dentre as propostas que atenderem às exigências constantes do Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços de até (dez por cento) superiores àquela poderão fazer lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes.
8.6 - Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecerem lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
8.7 - A oferta dos lances deverá ser efetuada, por Item, no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços.
8.8 - Dos lances ofertados não caberá retratação conforme Art. 7º da Lei 10520/2002 “Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais”.
8.9 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da fase de lances, referente àquele Item, e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante.
8.10 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
8.11 - Finalizada a fase de lances e ordenadas às ofertas, de acordo com o Maior Lance ou Oferta apresentado, o Pregoeiro verificará a compatibilidade dos preços ofertados com os praticados no mercado, desclassificando as propostas dos licitantes que apresentarem preço abaixo do previsto, assim considerados aqueles abaixo do valor de referência.
8.12 - O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente que apresentou o maior Xxxxx ou Xxxxxx, para que seja obtido preço ainda melhor.
8.13 - Será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que tiver formulado a proposta de maior Xxxxx ou Oferta, para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.14 - No caso de inabilitação do proponente que tiver apresentado a melhor oferta, serão analisados os documentos habilita tórios do licitante da proposta de segundo maior Xxxxx ou Xxxxxx, e assim sucessivamente, até que um licitante atenda às condições fixadas neste instrumento convocatório.
8.15 - Verificado o atendimento das exigências habilitatórias, será declarada a ordem de classificação dos licitantes, por Item.
8.15.1 - Será declarado vencedor o licitante que ocupar o primeiro lugar em cada Item.
8.16 - O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes com a documentação dos demais licitantes, pelo prazo de 10 (dez) dias, após a homologação da licitação, devendo as empresas retirá-los neste período, sob pena de inutilização dos mesmos.
8.17 - Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, devendo esta ser assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e por todos os licitantes presentes.
8.18 - Todos os documentos e as propostas deverão ser rubricados pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes das licitantes que estiverem presentes.
8.19 - Nos termos do artigo 7º da Lei nº. 10.520, de 17.07.2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 2 (dois) anos impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) – ausência de entrega de documentação exigida para a habilitação.
b) – apresentação de documentação falsa para participação no certame.
c) – retardamento da execução do certame, por conduta reprovável.
d) – não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação.
e) – comportamento inidôneo.
f) – cometimento de fraude fiscal.
g) – fraudar a execução do contrato.
h) – falhar na execução do contrato
8.20 – Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei nº. 8.666/93.
9 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
9.1 - A presente licitação será adjudicada à licitante que apresentar proposta de MAIOR LANCE OU OFRETA, JULGAMENTO POR ITEM, desde que atendidas às exigências deste Edital e após a confirmação da aprovação do Presidente da Fexponace.
10 - DOS RECURSOS E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
10.1 - Declarado(s) o(s) vencedor (es), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2 - Não sendo interpostos recursos, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame à(s) empresa(s) declarada(s) vencedora(s), por item, sendo submetido este resultado ao Presidente da Fexponace para homologação.
10.3 - O(s) recurso(s), porventura interposto(s), não terá (ão) efeito suspensivo e será(ão) dirigido(s) ao Exmo. Presidente da Fexponace, por intermédio do Pregoeiro, a qual poderá reconsiderar sua decisão, em 03 (três) dias, nesse período, encaminha- lo(s) ao Presidente da Fexponace, devidamente informado(s), para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
10.4 - Decididos os recursos eventualmente interpostos, será o resultado da licitação submetido ao Exmo. Presidente da Fexponace para o procedimento de homologação com a devida adjudicação, por item, do objeto desta licitação à(s) vencedora(s).
10.5 - De acordo com o estabelecido no artigo 77, da Lei nº 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, constituindo, também, motivo para o rompimento do ajuste, aqueles previstos no art. 78, incisos I a XVIII.
10.5.1 - Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá a Administração aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
10.6 - Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela Contratada, a esta será aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia de atraso, num limite de 20 dias, quando será considerada inexecução total do contrato.
10.7 - Nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, o licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11 - DA DOTAÇÃO
11.1 - As despesas decorrentes da aquisição objeto do presente certame correrão a conta de dotações do orçamento do exercício de 2020 e terá a seguinte classificação orçamentária: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Dotação Utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
12 | FEXPONACE |
1 | FEXPONACE |
2043 | Realização da Festa Nacional da Cebola |
3339039990000000000 | Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
1000080 | Recursos Ordinários - Tesouro-ex.cor. |
12 - DO PAGAMENTO
12.1 - Os pagamentos deverão obrigatoriamente ser feitos mediante depósito na conta bancária da Caixa Econômica Federal, Agência nº. 1102 – Operação 006 - Conta Corrente nº. 300-6 em nome da FEXPONACE. (Não serão aceitos outro tipo de pagamento senão através de depósito bancário na conta mencionada acima).
12.2 - O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – constante das notas fiscais/faturas deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação (item 4.2.a deste Edital).
12.3 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade
ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
13 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
13.1 – Decairá do direito de impugnar os termos do Edital aquele que não fazer até 2 (dois) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo, e deverá ser protocolado no setor de protocolos da Prefeitura do Município de Ituporanga.
13.2 - Caberá ao Presidente da Fexponace decidir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre a impugnação interposta.
13.3 - Se procedente e acolhida à impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame.
14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital.
14.2 - O resultado desta licitação estará à disposição dos interessados, na sala do Setor de Licitações, logo após sua homologação.
14.3 - O objeto deste Pregão poderá sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), podendo as supressões superiores a esse limite ser ajustadas entre as partes, conforme o art. 65, §1º, da Lei 8.666/93.
14.4 - Detalhes não citados, referentes ao fornecimento, mas que a boa técnica leve a presumir a sua necessidade, não deverão ser omitidos, não sendo aceitas justificativas para sua não apresentação.
14.5 - O Presidente da Fexponace poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
14.6 - O Pregoeiro e a Equipe de Apoio prestarão os esclarecimentos necessários, bem como dirimirão as dúvidas suscitadas, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, através do telefone (00) 0000.0000, ou pessoalmente (Rua Vereador Joaquim Boeing, 40 – Ituporanga – SC).
14.7 – São partes integrantes deste edital os seguintes anexos:
a) ANEXO I – Procuração;
b) ANEXO II – Termo de Referência;
c) ANEXO III – Declaração de Cumprimento Pleno aos Requisitos de Habilitação;
d) ANEXO IV - Declaração que a licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
e) ANEXO V – Minuta de contrato.
f) ANEXO VI – Folha para elaboração do contrato.
Ituporanga, 14 de fevereiro 2020.
XXXXXX XXXXXX
Presidente da Fexponace
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2020 PROCURAÇÃO
RAZÃO SOCIAL,
CNPJ,
ENDEREÇO COMPLETO
por meio de NOME COMPLETO DO
REPRESENTANTE LEGAL, RG,
CPF _ _ E Q U A L I F I C A Ç Ã O N A
EMPRESA,
PROCURADOR o Sr. NOME COMPLETO,
constitui como suficiente
RG,
CPF outorgando-lhe poderes gerais para representar a referida empresa na Licitação PREGÃO Nº / , outorgando ainda poderes específicos para efetuar lances, interpor recursos, assinar contratos e praticar os demais atos necessários a este procedimento licitatório.
Cidade /Estado , Data
<nome completo do representante legal e qualificação na empresa>
OBS: Com assinatura do Outorgante reconhecida em Cartório.
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2020
TERMO DE REFERÊNCIA
Objeto: CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO DE UMA ÁREA APROXIMADA DE 4.830 (QUATRO MIL OITOCENTOS E TRINTA) METROS QUADRADOS PARA INSTALAÇÃO DE PARQUE DE DIVERSÕES DURANTE A REALIZAÇÃO DA 26ª EXPOFEIRA NACIONAL DA CEBOLA, PROGRAMADA PARA OS DIAS 01 A 05 DE ABRIL DE 2020.
1 - Referência para Proposta:
Item | Qtd | Unid | Produto | Vlr ref unit. em R$ | Vlr Total |
1 | 1 | UNIDADE | CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO, CUJO CRITÉRIO DE JULGAMENTO SEJA MELHOR PROPOSTA, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA DESENVOLVER ATIVIDADES DE DIVERSÃO E LAZER (PARQUE DE DIVERSOS ) DURANTE A 26ª EXPOFEIRA NACIONAL DA CEBOLA NA LOCALIDADE CERRO NEGRO, NESTA CIDADE, EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DE REFERÊNCIA, NO VALOR MÍNIMO DE R$ 60.000,00 (QUARENTA MIL REAIS). A EMPRESA DEVERÁ FORNECER 1000 (MIL) INGRESSOS QUE SERÃO DISPONIBILIZADOS À ORGANIZAÇÃO DA FESTA, PARA POSTERIOR DISTRIBUIÇÃO ÀS ESCOLAS MUNICIPAIS, FOMENTANDO ASSIM A VISITAÇÃO DAS FAMÍLIAS AO LOCAL. DATA DA ENTREGA DO SERVIÇO ENTRE OS DIAS 01 A 05 DE ABRIL DE 2020. PRAZO DE PAGAMENTO DO VALOR SERÁ: 50% EM ATÉ 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS APÓS A ASSINATURA DO CONTRATO, E 50% ATÉ O DIA 20/03/2020, MEDIANTE DEPÓSITO BANCÁRIO. | R$ 60.000,00 | R$ 60.000,00 |
TOTAL | R$ 60.000,00 | ||||
TOTAL GERAL | R$60.000,00 |
1.1 – Obrigações da empresa na prestação do Serviço:
1.2 - Os serviços deverão ser prestados durante toda a realização da 26ª Expofeira Nacional da Cebola, no Parque da Cebola, localizado na Xxx. XX 000 XX 0, Xxxxx Xxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxxxxx/XX, sem custo adicional, sendo de total responsabilidade da Licitante Vencedora os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução dos serviços de mão de obra, despesas com administração, equipamentos de segurança, de sinalização, tributos, bem como será responsável por qualquer dano causado por seus colaboradores respondendo civil e criminalmente.
1.3 - Pela cessão de exploração nos termos descritos, a(s) LICITANTE(s) farão o pagamento da seguinte forma:
a) O valor da Concessão Onerosa deverá ser de, no mínimo, R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), cujo pagamento deverá acontecer da seguinte forma: 50% em até 3 (três) dias úteis após a assinatura do contrato, e 50% até o dia 20/03/2020.
b) Os pagamentos deverão obrigatoriamente ser feitos mediante depósito na conta bancária da Caixa Econômica Federal, Agência nº. 1102 – Operação 006 - Conta Corrente nº. 300-6 em nome da FEXPONACE. (Não serão aceitos outro tipo de pagamento senão através de depósito bancário na conta mencionada acima).
c) Não será tolerado nenhum dia de atraso nos pagamentos, por quaisquer que sejam os motivos. (Não serão aceitos outro tipo de pagamento senão através de depósito bancário na conta mencionada acima).
2.1 - RELAÇÃO DE BRINQUEDOS:
Devem ser apresentados no mínimo 20 dos seguintes brinquedos:
• Extreme
• Carrossel
• Space Loop
• Barco Viking
• Montanha-Russa
• Roda-gigante
• Kamikaze/ Ranger
• Evolution
• American Show
• Booster
• Loop Fighter
• Surf
• Amor Express
• Music Express
• Mega Loop
• Auto Pista
• Double Shock
• Samba/ La Bamba/TagaDisco/Tagadá
• Crazy Dance
• Torre
• Swing Dance/Dancing Fly
• Ciclone/Tobogã
• Tele Combate
• TapisVolant
• Trem Fantasma
• Bailarina
• Move It
• Polvo
• Mixer
• Cataclisma
• Scrambler
• Orbiter
• Twister
• Safari
• Enterprise
• Rotor
• Disk'o/GranCanion
• Trem Rio Grande
• Tiro ao alvo
• Boliche
• Cine 6D/5D/7D
• Espelhos Mágicos
• Saltamontes
• FlyingCarousel (Chapéu Mexicano)
• Xícara Maluca
• Splash/Waimea
• Roda Estrela
• Planet Dance/Skiing Dance
• Over the Top
• King Loop
• Inversion 360º
• Terminator
• Elevador
2.2 - A lista acima é exemplificativa e tem a função de estimar a quantidade e o modelo de brinquedos básicos que se requer. A fim de não haver restrição de participação, a empresa que não dispuser de todos os brinquedos descritos acima, poderá substitui-los por outros de igual qualidade, com outro nome ou outra função.
2.3 - A lista de brinquedos, geral, ampla e irrestrita, foi encontrada no site xxxxx://xx.xxxxxxxxx.xxx/xxxx/Xxxxxx_xx_xxxxxx%X0%X0x#Xxxx%X0%X0%X0%X0x s_padr%C3%A3o, consultado em 07/02/2020 às 10h21min.
2.4 - A empresa deve possuir e apresentar no evento:
# Gerador de energia próprio com no mínimo 500KVA
# Brinquedos em bom estado de conservação, contendo fotos para comprovação.
# ART de Montagem e Desmontagem dos brinquedos e estruturas. # ART- Elétrico
# energia elétrica para os brinquedos, sendo fiação subterranea ou aérea (não tendo contato direto com os visitantes no parque).
2.5 - A empresa vencedora deverá comparecer na reunião com os bombeiros, a ser realizada após a homologação da licitação.
2.6 - Além disso, deverá entregar ao diretor-presidente da fexponace 1000 (mil) ingressos que serão disponibilizados à organização da festa para posterior distribuição às escolas municipais, fomentando assim a visitação das famílias ao local.
2.7 - Valores máximos a serem cobrados para utilizar os brinquedos: 01 (um) brinquedo R$ 6,00; 04 (quatro) brinquedos por R$ 20.00; Caso haja brinquedos maiores, como montanha Russa e assemelhados, o valor máximo do ticket não poderá ser superior a R$ 8,00.
2.8 - Todos os brinquedos deverão estar montados até as 16h do dia 31/03/2020.
2.9 - Caberá à empresa vencedora a responsabilidade sobre as verbas trabalhistas e previdenciárias das pessoas que indicar/disponibilizar para trabalhar na Festa, devendo comprovar o seu registro em carteira ou comprovante de RPA, com retenção de INSS e constar em GFIP a relação de toda a mão de obra.
2.10 - A empresa vencedora responsabilizar-se-á pelo pagamento de todas as despesas de alimentação, transporte e hospedagem das pessoas que disponibilizar.
2.11 - No valor cotado já estarão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL: (não inferior a 60 (sessenta) dias). A PROPOSTA DEVERÁ CONTER:
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
NOME DA EMPRESA:
CNPJ:
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
INSCRIÇÃO MUNICIPAL:
REPRESENTANTE e CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE:
ENDEREÇO ELETRÔNICO DA EMPRESA:
AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA:
LOCAL E DATA, NOME E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL DA EMPRESA.
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2020
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) CNPJ nº
, sediada em (ENDEREÇO COMERCIAL)
, declara, sob as penas da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
Ituporanga,............de............................de...........
Assinatura do representante legal da empresa Carimbo da empresa
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2020
Carimbo do CNPJ:
DECLARAÇÃO
Declaramos, sob as penas da lei, que nossa empresa não contrata menores de dezoito anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz, cumprindo fielmente o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1998.
Local e data.
(Nome da Empresa)
(Nome do Representante Legal)
(Fazer em papel timbrado ou com carimbo do CGC)
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 04/2020 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 11/2020 MINUTA DO CONTRATO Nº..
O MUNICÍPIO DE ITUPORANGA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº. 83.102.640/0001-30, com sede na Rua Vereador Joaquim Boeing, 40 – Ituporanga
– S C, neste ato representado pelo Presidente Xxxxxxxx Xx. Xxxxxx Xxxxxx, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, nomeado pela Portaria nº 991 de 08 de agosto de 2019, denominado CONTRATANTE, e A EMPRESA......... pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº........ , com sede na......... , , neste ato representada pelo Sr......... , CPF nº , aqui denominada CONTRATADA, por este instrumento e
na melhor forma de direito, tem entre si justo e contrato o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Tem o presente instrumento, por objeto: CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO DE UMA ÁREA APROXIMADA DE 4.830 (QUATRO MIL OITOCENTOS E TRINTA) METROS QUADRADOS PARA INSTALAÇÃO DE PARQUE DE DIVERSÕES DURANTE A REALIZAÇÃO DA 26ª EXPOFEIRA NACIONAL DA CEBOLA, PROGRAMADA PARA OS DIAS 01 A 05 DE ABRIL DE 2020. Conforme
termo de referência do edital de Pregão 04/2020 e proposta vencedora no valor total de RS…..( ).
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
a) Os serviços deverão ser prestados durante toda a realização da 26ª Expofeira Nacional da Cebola, no Parque da Cebola, localizado na Xxx. XX 000 XX 0, Xxxxx Xxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxxxxx/XX, sem custo adicional, sendo de total responsabilidade da Licitante Vencedora os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução dos serviços de mão de obra, despesas com administração, equipamentos de segurança, de sinalização, tributos, bem como será responsável por qualquer dano causado por seus colaboradores respondendo civil e criminalmente.
b) Caberá à empresa vencedora a responsabilidade sobre as verbas trabalhistas e previdenciárias das pessoas que indicar/disponibilizar para trabalhar na Festa, devendo comprovar o seu registro em carteira ou comprovante de RPA, com retenção de INSS e constar em GFIP a relação de toda a mão de obra.
c) A empresa vencedora responsabilizar-se-á pelo pagamento de todas as despesas
de alimentação, transporte e hospedagem das pessoas que disponibilizar.
d) Além disso, deverá entregar ao diretor-presidente da fexponace 1000 (mil) ingressos que serão disponibilizados à organização da festa para posterior distribuição às escolas municipais, fomentando assim a visitação das famílias ao local.
e) Valores a serem cobrados para utilizar os brinquedos: 01 (um) brinquedo R$ 6,00; 04 (quatro) brinquedos R20.00 exceto para montanha russa que será: 01 (um) R$ 8,00 e 02 (dois) R$ 15,00.
f) Todos os brinquedos deverão estar montados até as 16h do dia 31/03/2020.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PAGAMENTO - O pagamento deverá acontecer da seguinte forma: 50% em até 03 (três) dias úteis após a assinatura do contrato, e 50% até o dia 20/03/2020.
Parágrafo Primeiro: Os pagamentos deverão obrigatoriamente ser feitos mediante depósito na conta bancária da Caixa Econômica Federal, Agência nº. 1102 – Operação 006 - Conta Corrente nº. 300-6 em nome da FEXPONACE. (Não serão aceitos outro tipo de pagamento senão através de depósito bancário na conta mencionada acima).
Parágrafo segundo: Não será tolerado nenhum dia de atraso nos pagamentos, por quaisquer que sejam os motivos. (Não serão aceitos outro tipo de pagamento senão através de depósito bancário na conta mencionada acima).
CLÁUSULA TERCEIRA: O presente instrumento é celebrado entre as partes, passando a vigorar da data de sua assinatura até o ………..
CLÁUSULA QUARTA: As despesas/receitas decorrentes do presente certame correrão a conta de dotações do orçamento do exercício de 2020 e terá a seguinte classificação orçamentária: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Dotação Utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
12 | FEXPONACE |
1 | FEXPONACE |
2043 | Realização da Festa Nacional da Cebola |
3339039990000000000 | Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
1000080 | Recursos Ordinários - Tesouro-ex.cor. |
CLÁUSULA QUINTA: O CONTRATANTE poderá modificar unilateralmente o presente contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA: Em caso de inobservância por parte da CONTRATADA do aqui estabelecido, garantida a defesa prévia, sofrerá ela as seguintes penalidades:
I – advertência, na primeira vez que o fato ocorrer;
II – multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato; III – rescisão do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA: Xxxx expressamente reconhecido ao CONTRATANTE o direito de rescindir o presente contrato nas hipóteses previstas no art. 77 e seguintes da Lei Federal nº. 8.666/93, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no art. 86 e seguintes da mesma Lei quando for o caso.
I - O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a) Por ato unilateral, escrito, da Concedente, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei n.º 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante formalização de aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer das partes, resguardado o interesse público;
c) Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
d) O descumprimento, por parte da Cessionária, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura à Concedente o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
e) A rescisão do contrato, com base no item anterior da presente cláusula, sujeita a Cessionária à devolução dos bens recebidos como incentivos.
f) Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei e garantido o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA OITAVA: O presente contrato está vinculado ao Edital de Pregão nº04/2020, do Processo de Licitação nº.11/2020, dele fazendo parte integrante para todos os fins e efeitos.
CLÁUSULA NONA: A CONTRATADA compromete-se a manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e ainda:
I - Pagar o valor relativo à concessão Onerosa de uso de Espaço Público; II - Pagar os tributos que incidirem sobre as atividades desenvolvidas.
III – Respeitar e acatar as normas baixadas pela Fexponace;
IV – Manter um serviço ininterrupto, apropriado, atualizado e compatível com o interesse público;
VI – Manter o objeto da Concessão Onerosa em perfeito estado de conservação, segurança, higiene, conforto, responsabilizando-se por qualquer dano que der causa ou em virtude da atividade desenvolvida;
VII – Manter-se em dia com as obrigações trabalhistas e sociais com os seus colaboradores;
VIII – Respeitar as normas higiênicas estabelecidas por órgãos competentes.
IX – Responder pelos danos que possam afetar o Município ou terceiros em qualquer caso, durante a execução do objeto contratado, bem como custo para a reparação dos mesmos;
X – Observar os padrões básicos estabelecidos para o atendimento ao público, compatíveis com o local e ramo da atividade desenvolvida.
XI - Fornecer, até a data de 31/03/2020 toda a estrutura dos brinquedos montada;
XII - Prestar e cumprir fielmente todas as atividades, serviços, atribuições, prazos e demais condições e disposições constantes deste instrumento;
XIII - Disponibilizar todo e qualquer recurso necessário a execução, instalação e retirada das estruturas observada as condições constantes deste instrumento;
XIV - Responsabilizar-se por toda a segurança, guarda, conservação, limpeza, higiene e demais cuidados, sejam eles de que natureza forem, com relação ao imóvel e demais bens constantes ou não deste instrumento;
XV - Arcar, de forma única e exclusiva, por toda e qualquer indenização ou reparação, sejam elas de que natureza forem (inclusive com relação à FUNDAÇÃO FEXPONACE e qualquer terceiro), advindas, decorrentes ou relacionadas a quaisquer acontecimentos ou atividades que porventura ocorrerem junto ao Parque de diversões ou em decorrência deles, independentemente de culpa ou dolo;
XVI - Quanto a quaisquer danos causados ao imóvel onde será instalado o Parque de Diversões, devendo proceder a reparação ou indenização do mesmo (se houver conserto), ou ressarcir o equivalente em dinheiro, em até 05 (cinco) dias após ter sido detectado;
XVII - Em providenciar, por sua exclusiva e total responsabilidade, todos os alvarás, licenças, laudos e autorizações necessárias à instalação e ao funcionamento, bem como dos equipamentos e demais materiais;
XVIII - Em fornecer todos os equipamentos e materiais em pleno e perfeito estado de conservação, qualidade e funcionamento, arcando com todos e quaisquer custos, ônus, responsabilidades e obrigações, sejam eles de que natureza forem advindas decorrentes ou relacionadas aos mesmos;
XIV - Por todos e quaisquer custos, ônus, obrigações e responsabilidades com relação a instalação, deslocamentos e transportes dos equipamentos, materiais ou de pessoal necessário ao funcionamento do Parque de Diversões;
XV - Quanto a quaisquer ônus, responsabilidades e obrigações concernentes as legislações sociais, trabalhistas, fiscais, securitárias, comerciais e previdenciárias, bem como quanto a quaisquer outras despesas decorrentes deste instrumento;
XVI - Quanto a quaisquer furtos, roubos, perdas, extravios ou danos causados a quaisquer dos bens constantes deste instrumento ou de terceiros, devendo proceder a reparação dos mesmos (se houver conserto), ou ressarcir o equivalente em dinheiro, em até 05 (cinco) dias após ter sido detectado;
XVII - Reconhecer os direitos da administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n° 8.666/93.
Parágrafo Primeiro - É vedado a(o) Cessionária(o):
I - Transferir para terceiros, a atividade objeto desta concessão Onerosa, sem a prévia aprovação da Fexponace.
II - Fazer distinção no atendimento em virtude de raça, credo e nacionalidade;
III - Comercializar e/ou permitir a prestação de serviço ou produtos que pelas suas características, possam estimular freqüência indesejável;
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS PENALIDADES.
I - Pela inexecução total ou parcial do presente contrato de cessão de direito real de uso decorrente desta licitação, a administração poderá garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à cessionária, as sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93, e, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
II - A multa prevista na presente cláusula não tem caráter compensatório, porém moratório e, conseqüentemente, o pagamento dela não exime a Cessionária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à Prefeitura Municipal de Ituporanga – SC.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA O presente contrato é regido, em todos os seus termos, pela atual legislação federal sobre licitações e contratos administrativos (Lei nº 8.666/93), a qual terá aplicabilidade também onde este contrato seja omisso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: As partes elegem o foro da Comarca de Ituporanga- SC, para dirimir quaisquer dúvidas surgidas da aplicação deste instrumento. E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Ituporanga, …... de de 2020
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
ANEXO VI
Pregão Presencial 04/2020
FOLHA DE DADOS PARA ELABORAÇÃO DE CONTRATO
Razão Social: .
CNPJ .
Endereço: .
Cidade: Estado: CEP: .
Telefone: ( ) Fax: ( ) . Nome da pessoa para contatos: .
Telefone: ( ) E-mail: .
Nome completo da pessoa que assinará o contrato: .
Cargo que a pessoa ocupa na empresa: . Conta Bancária Agencia Banco .
RG nr.: CPF: .
Obs.: em caso de representação por procurador, juntar o instrumento de mandato específico para assinatura do contrato.
Data:
(Xxxxxxx e assinatura do responsável pelas informações)
Observação: Solicitamos a gentileza de preencher este formulário, e entregá-lo com o envelope da documentação. Caso essa empresa seja vencedora, estes dados facilitarão a elaboração e assinatura do contrato referente a este procedimento licitatório.