EDITAL 01/2019 (INDSH/PA/HGI/001/2019)
EDITAL 01/2019 (INDSH/PA/HGI/001/2019)
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA GESTÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA CLÍNICA
Em cumprimento aos princípios da administração pública aplicáveis às Organizações Sociais no tocante às contratações de terceiros para prestação de serviço, e em atendimento às recomendações do Tribunal de Contas do Estado do Pará, o Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano - INDSH torna público o presente Edital para convocação de possíveis interessados à prestação de serviço de Gestão de Engenharia Clínica, conforme condições especificadas abaixo.
I. OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de empresa especializada incluindo manutenção corretiva, preventiva e calibração dos equipamentos com reposição de peças e acessórios e na gestão de Engenharia Clínica compreendendo todas as tecnologias de saúde e afins, com software de gestão integrado para controle, acompanhamentos, calibrações, aferições, depreciações e relatórios das manutenções realizadas, seja elas internas ou externas, bem como auxílio e consultoria para aquisição e implantação de projetos/serviços.
1.2. A realização da prestação de serviço de Gestão Especializada em Engenharia Clínica será realizada com apoio técnico presencial de acordo com as normas regulamentadas pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária, em sua RDC 02 de 25 de Janeiro de 2010, pela NBR/ABNT 15.943/2011, manuais de acreditação hospitalar para padronização do serviço sugerido, que compreende atividades de manutenção corretiva e preventiva nos Equipamentos Médico-Hospitalares/afins com seus respectivos procedimentos, planejamento e execução da gestão completa do parque tecnológico, assessoria técnica em todos os aspectos, desde aquisição até seu descarte, mantendo um registro completo e constante atualização, utilizando software de gestão especializado para controle das informações obtidas através de relatórios mensais.
1.3. A CONTRATADA fornecerá pessoal habilitado na jornada administrativa, disponibilizando conforme necessidade mínima das Unidades:
a) 01 Técnico em Equipamentos Biomédicos: Realizará todas as atividades dentro da unidade, 44 horas/semanais
b) 01 Engenheiro Clínico: Realizará o acompanhamento das atividades, com visitas quinzenais programadas., 20 horas/mensal
c) 01 Técnico de Apoio: que efetuará suporte técnico em todas as atividades adicionais, em regime de sobreaviso.
1.4. Todas as atividades acima serão realizadas conforme o ANEXO VI (Relação de Equipamentos).
II. DETALHAMENTO DO OBJETO
2.1. Para a GESTÃO ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA a proponente deverá considerar os seguintes serviços:
a) Efetuar a gestão completa do parque de equipamentos listado no ANEXO, compreendendo manutenções corretivas após sinalização de defeito completo ou parcial e manutenções preventivas conforme cronograma estabelecido previamente.
b) Utilização de Software especializado em gestão de tecnologias médicas/afins para melhor fluxo e obtenção das informações sobre os equipamentos, assim que forem solicitados pela CONTRATANTE, mantendo de forma atualizada o inventário dos equipamentos.
c) Efetuar supervisão dos profissionais que estiverem sob sua tutela, em relação a todas as disposições legais descritas neste instrumento, incluindo atualizações e treinamentos, transporte, ferramentas, entre outros.
d) Utilização dos indicadores gerados pelo software de gestão para a realização de relatório mensal disposto de informações técnicas dos serviços realizados, do controle dos gastos, das solicitações da CONTRATANTE e quaisquer outros itens que se fizerem necessários relacionados às tecnologias em saúde.
e) Disponibilizar um cronograma completo das rotinas e atividades a serem realizadas pelo serviço técnico especializado, sempre priorizando as normas da CONTRATANTE e dos fabricantes das tecnologias de saúde, onde serão estabelecidos procedimentos de manutenção que serão executados à risca, garantindo qualidade nas atividades executadas e segurança do paciente.
f) Realização de treinamentos junto ao Núcleo de Educação Permanente - NEP da CONTRATANTE, visando a melhoria contínua de todos os processos e utilizadores, sendo treinamento técnico com os profissionais da CONTRATADA, parceiros ou com o responsável técnico do fabricante dos equipamentos.
g) Fornecimento do material necessário para a realização das atividades descritas neste instrumento como: ferramentas, equipamentos de proteção coletiva e individual, sejam aos profissionais da CONTRATADA, seja aos parceiros.
h) Realização de laudos técnicos dos serviços executados interna e externamente e daqueles solicitados pela CONTRATANTE em relação, como: obsolescência de equipamentos, correta utilização dos equipamentos, descritivos técnicos, laudos de mal-uso, dentre outros.
i) Apoio técnico na aquisição de peças e insumos referentes a todos os equipamentos listados no ANEXO A, junto ao setor de compras da CONTRATANTE, sendo que as solicitações deverão ser atestadas pelo setor de Engenharia Clínica.
III. JUSTIFICATIVA
3.1. Motivado pela legislação vigente no que tange a necessidade de manutenção preventiva programada dos equipamentos médicos hospitalares, bem como obrigatoriedade de acompanhamento, calibrações e aferições para garantir controle, rastreabilidade e assistência segura, faz-se necessário chamamento público de
empresas especializadas para atendimento à necessidade/demanda do no que tange a gestão de engenharia clínica, ainda no âmbito do Contrato de Gestão nº 001/SESPA/2018, mantido entre o INDSH – Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano e o Governo do Estado do Pará, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde Pública do Pará – SESPA, os proponentes deverão:
a) Estar de acordo com os princípios organizacionais da instituição (ética, qualidade, segurança e humanização);
b) Cumprir as rotinas internas estabelecidas pelo SCIH, SESMT, APOIO, bem como orientações administrativas estabelecidas pelo CONTRATANTE;
c) Cumprir com as legislações vigentes, no que tange às condições sanitárias, higiene, boas práticas de execução, qualidade e segurança;
d) Participar de comissões e/ou engajar-se em ações nas áreas de educação, sustentabilidade e humanização, bem como ações sociais;
e) Participar de treinamentos e capacitações oferecidos pela instituição;
f) Possuir coordenação/responsável presencial atuante e efetivo no período de funcionamento do estabelecimento;
g) Respeitar na íntegra o disposto no Edital, no que tange ao formato do serviço prestado;
h) Respeitar na integra os dispositivos presentes neste edital, bem como se atentar aos anexos IV e V.
IV. LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Hospital Geral de Ipixuna do Pará, localizado na Xxx Xxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxx.
V. DATA E LOCAL PARA ENTREGA DAS PROPOSTAS
5.1. Considerando a inserção do chamamento em nosso site: xxx.xxxxx.xxx.xx, em 05/06/2019, as propostas de serviços e cotação de preços deverão ser entregues até o dia 14/06/2019 para Xxxxxxxx Xxxxx, por e-mail: xxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx.xx.
VI. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar da cotação empresas regularmente constituídas e devidamente em dias com suas obrigações legais.
6.2. Não poderão participar do presente processo, em consagração ao princípio da moralidade e impessoalidade, empresas que: (I) possuam em seu quadro societário pessoas que mantenham vínculo com o INDSH ou da filial, onde o serviço será prestado, (II) possuam em seu quadro societário servidores públicos vinculados a Secretaria de Saúde do Estado do Pará (SESPA).
VII. DOCUMENTAÇÃO
7.1. As empresas interessadas em participar do presente processo de seleção deverão apresentar os documentos abaixo relacionados:
Cópia autenticada do contrato social e alterações.
1
2 | Certidão específica expedida pela junta comercial e/ou cartório de pessoa jurídica que atestem alterações contratuais, para os casos em que não houver consolidação do contrato social. |
3 | Alvará da Prefeitura do Município onde se localiza a sede da empresa. |
4 | Auto de Vistoria expedido pelo Corpo de Bombeiros, quando aplicável. |
5 | Licença expedida pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente, quando aplicável. |
6 | Licença expedida pela Secretaria Municipal de Saúde - Setor de Vigilância Sanitária, quando aplicável. |
7 | Comprovante de inscrição no CNPJ/MF, que deverá conter a atividade econômica principal está de acordo com o contrato social da contratada e serviço que se pretende contratar. |
8 | Certidão Negativa de Débito FGTS. |
9 | Certidão Negativa de Débito Tributário da União. |
10 | Certidão Negativa de Débito Tributário Estadual. |
11 | Certidão Negativa de Débito Tributário Municipal. |
12 | Certidão Negativa de Débito Trabalhista. |
13 | Certidão Negativa do Distribuidor Cível (falência). |
14 | Certidão Negativa Distribuidor da Justiça Federal. |
15 | Comprovante de registro no Conselho da categoria profissional dos sócios que constam como Responsáveis Técnicos. |
16 | Comprovante de pagamento de anuidade do conselho profissional dos sócios. |
17 | Cópia RG dos sócios. |
18 | Cópia CPF dos sócios. |
19 | Cópia do Título de eleitor e certidão de quitação eleitoral dos sócios. |
20 | Cópia da Carteira profissional expedida pelo conselho da categoria profissional. |
21 | Cópia do Diploma de nível superior dos sócios. |
22 | Cópia de Certificado (s) de residência médica e demais especializações dos sócios. |
23 | Cópia comprovante de endereço dos sócios responsáveis. |
24 | Curriculum vitae e / ou curriculum lattes simplificado e certificações dos profissionais técnicos. |
7.2. Como condição para assinatura do contrato deverão ser apresentados todos os documentos supracitados, que se aplicam a operacionalização dos serviços pautados neste edital.
VIII. PROPOSTA DE PREÇOS
8.1. A proposta de preços deverá seguir o modelo do ANEXO IV do edital.
IX. AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1. Os documentos entregues pelos interessados serão analisados pela diretoria de operações e equipe técnica;
9.2. O resultado da seleção será divulgado até 18/06/2019, ou em prazo menor, considerando a necessidade de contratação imediata;
9.3. Durante a avaliação das propostas poderão solicitar esclarecimentos e/ou documentos complementares, inclusive documentos faltantes a fim de garantir a melhor escolha.
9.4. Após as avaliações o detentor da melhor proposta será convocado para assinatura do contrato.
X. DESEMPATE
10.1. Havendo empate nos preços entre as propostas selecionadas, os membros responsáveis pela avaliação adotarão como critério de desempate a MELHOR TÉCNICA comprovada pelos profissionais destacados para prestação dos serviços (melhor estrutura, modelo de trabalho, qualidade e apresentação). Caso o empate persista, os proponentes serão convocados para negociação dos preços propostos, tonando-se vencedor aquele que oferecer o maior desconto.
XI. ANEXOS DO EDITAL
11.1. Integram o presente edital os seguintes anexos:
Anexo I | PROPOSTA DE PREÇOS |
Anexo II | MINUTA DE CONTRATO |
Anexo IIII | RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS (ESCOPO DO CONTRATO) |
INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO - INDSH DIRETORIA DE OPERAÇÕES
PROPOSTA DE PREÇOS
1. A propostas de preços deverão conter os seguintes dados:
1.1 - APRESENTAÇÃO: Em papel timbrado contendo razão social completa, CNPJ/MF, impressa, datada, assinada e identificada (nome e cargo), sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em 01 (uma) via.
1.2 - VALIDADE: deverá ter validade de no mínimo 30 (trinta) dias, a contar da sua apresentação.
1.3 - VALORES: deverá haver indicação de preços unitários por tipo, devidamente descrito, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos (duas casas decimais após a vírgula), sem acréscimos.
1.4 - ESPECIFICAÇÃO: Na proposta deverá ser mencionada a especificação completa dos serviços.
1.5 – INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: A prestação dos serviços deverá ser iniciada junto às unidades imediatamente após assinatura de contrato.
2. Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, serviços, encargos sociais, trabalhistas e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste chamamento, sem que nenhum ônus, sob quaisquer aspectos recaiam sobre o CONTRATANTE.
3. Na proposta deverão constar as comprovações de expertise na área, bem como estrutura mínima necessária para prestação do serviço.
4. Na proposta deverá constar todos os serviços e detalhes sobre a prestação e recursos embutidos no serviço prestado, bem como materiais, utensílios, equipamentos e EPI´s/EPC´s.
5. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
RESUMO DO CONTRATO | |
Serviço (s) | - |
Objeto | - |
Responsável técnico | - |
Preço | Conforme proposta |
Condições de pagamento | N/A |
Reajuste | N/A |
Prazo de vigência | indeterminado |
Acessoriedade | Acessório ao Contrato de Gestão |
Data de início | XX/XX/2019 |
Foro | BELÉM/PA |
Edital | Edital de Chamamento Público XXX/2019 (PA/ /XXX/2019) |
CONTRATANTE | |
Nome | Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano – INDSH |
Filial | |
CNPJ/MF | |
Endereço | |
Representante | Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, presidente em exercício |
CONTRATADO | |
Nome | |
CNPJ/MF | |
Endereço | |
Representantes |
OBJETO
1. O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de Gestão de Serviços de Engenharia Clínica compreendendo todas as tecnologias de saúde e afins, mediante utilização de software de gestão integrado para controle, acompanhamentos, calibrações, aferições, depreciações e relatórios das manutenções realizadas, seja elas internas ou externas, bem como auxílio e consultoria para aquisição e implantação de projetos/serviços.
2. A prestação dos serviços será realizada com apoio técnico presencial de acordo com as normas regulamentadas pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária, em sua RDC 02 de 25 de Janeiro de 2010, pela NBR/ABNT 15.943/2011, manuais de acreditação hospitalar para padronização do serviço sugerido, que compreende atividades de manutenção corretiva e preventiva nos Equipamentos Médico-Hospitalares/afins com seus respectivos procedimentos, planejamento e execução da gestão completa do parque tecnológico, assessoria técnica em todos os aspectos , desde aquisição até seu descarte, mantendo um registro completo
e constante atualização, utilizando software de gestão especializado para controle das informações obtidas através de relatórios mensais.
3. A CONTRATADA fornecerá pessoal habilitado na jornada administrativa, conforme a necessidade da Unidade:
a) 01 Técnico em Engenharia Clínica: Realizará todas as atividades dentro da unidade, 44 horas / semanais;
b) 01 Engenheiro Clínico: Realizará o acompanhamento das atividades, com visitas quinzenais programadas, 20 horas / mensais;
c) 01 Técnico de Apoio: que efetuará suporte técnico em todas as atividades adicionais, em regime de sobreaviso.
4. Também estão considerados no escopo do objeto do contrato:
4.1. A gestão completa do parque tecnológico listado no ANEXO DO CONTRATO, compreendendo manutenções corretivas após sinalização de defeito completo ou parcial e manutenções preventivas conforme cronograma estabelecido previamente.
4.2. A elaboração de um cadastro informatizado para todos os equipamentos das unidades e também em caráter coorporativo em software apropriado para gestão de equipamentos assistenciais. Esse cadastro deverá conter informações de identificação do equipamento, sua condição e sua localização. Os equipamentos deverão receber uma etiqueta, de alta resistência e durabilidade apropriada, indicando o código de identificação específico desse cadastro. Esta etiqueta de identificação deve ser fornecida pela empresa e conterá o código de identificação do equipamento e identificação apenas do CONTRATANTE;
4.3. No início e ao final da prestação dos serviços o CONTRATADO deverá:
a) Apresentar inventário atualizado (marca, modelo, no de série, patrimônio, localização, estado operacional) , bem como lista de prestadores de serviço de manutenção preventiva e corretiva (razão social, telefone, equipamentos atendidos),respeitando as normas internas de controle de patrimônio e os ativos/recursos humanos, prestadores, fornecedores ou funcionários serão de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO, sem que gere qualquer ônus ao CONTRATANTE, sob qualquer hipótese;
b) Apresentar lista de contratos de manutenção preventiva (data início e término, empresa, no do contrato, equipamentos cobertos identificando o no de série e patrimônio),
c) Apresentar lista dos equipamentos inoperantes com as últimas ações adotadas para sua solução e o impacto na assistência.
d) Apresentar todos os ativos/imobilizados, deverão dar entrada como bens de terceiros, devidamente catalogados para devolução ao CONTRATADO ao final da prestação, respeitando as normas internas de controle de patrimônio e os ativos/recursos humanos, prestadores, fornecedores ou funcionários serão de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO, sem que gere qualquer ônus ao CONTRATANTE, sob qualquer hipótese;
4.4. Utilização dos indicadores gerados pelo software de gestão para a realização de relatório detalhado mensal disposto de informações técnicas quantitativas e qualitativas dos serviços realizados relativas as manutenções preventivas, corretivas, ensaios de segurança elétrica e calibrações, vem como visto envolvendo manutenções e calibrações e qualquer outro aspecto que o CONTRATANTE considere pertinente e/ou necessário.
4.5. Faz parte relatório detalhado mensal os dados referentes aos indicadores de monitoramento do processo, a saber:
4.5.1. Quantitativo de Ordens de Serviço Corretivas e Preventivas;
4.5.2. Gráfico de Tendência indicando o percentual de manutenções preventivas realizadas X planejadas, com análise de resultados;
4.5.3. Gráfico de Tendência indicando o percentual de manutenções corretivas realizadas X solicitadas, com análise de resultados;
4.5.4. Quantitativo de manutenções preventivas realizadas em comparação com as programadas;
4.5.5. Pendências, as razões de sua existência e as que dependam de solução por parte do CONTRATANTE.
4.5.6. Indicação dos custos dos serviços realizados;
4.5.7. Andamento do Programa de Manutenção Preventiva;
4.5.8. Outras considerações pertinentes aos serviços executados;
4.5.9. Atividades gerenciais realizadas ou programadas;
4.5.10. Problemas operacionais para realizar as atividades do Contrato;
4.5.11. Planilha de Medição + Relatório.
4.5.12. Gráfico de SLAs dos equipamentos em manutenção com impacto na assistência.
4.6. Todos os dados deverão ser fornecidos em relatório impresso e em meio eletrônico disponibilizados em arquivos do tipo txt, doc ou xls.
4.7. Utilização de Software especializado em gestão de tecnologias médicas/afins para melhor fluxo e obtenção das informações sobre os equipamentos, assim que forem solicitados pela CONTRATANTE.
4.8. Efetuar supervisão dos profissionais que estiverem sob sua tutela, em relação a todas as disposições legais descritas neste instrumento, incluindo atualizações e treinamentos, transporte, ferramentas, entre outros.
4.9. O controle dos gastos, das solicitações da CONTRATANTE e quaisquer outros itens que se fizerem necessários relacionados às tecnologias em saúde.
4.10. Disponibilizar um cronograma completo das rotinas e atividades a serem realizadas pelo serviço técnico especializado, sempre priorizando as normas da CONTRATANTE e dos fabricantes das tecnologias de saúde, onde serão estabelecidos procedimentos de manutenção que serão executados à risca, garantindo qualidade nas atividades executadas e segurança do paciente.
4.11. Realização de treinamentos junto ao Núcleo de Educação Permanente - NEP da CONTRATANTE, visando a melhoria contínua de todos os processos, treinamento técnico com os profissionais da CONTRATADA, parceiros ou com o responsável técnico do fabricante dos equipamentos.
4.12. Fornecimento do material necessário para a realização das atividades descritas neste instrumento como: ferramentas, equipamentos de proteção coletiva e individual, sejam aos profissionais da CONTRATADA, seja aos parceiros.
4.13. Realização de laudos técnicos dos serviços executados interna e externamente e daqueles solicitados pela CONTRATANTE em relação como: obsolescência de equipamentos, correta utilização dos equipamentos, descritivos técnicos, laudos de mal-uso, dentre outros.
4.14. Apoio técnico na aquisição de peças e insumos referentes a todos os equipamentos listados no ANEXO a este edital junto ao setor de compras da CONTRATANTE, sendo que as solicitações deverão ser atestadas pelo setor de Engenharia Clínica.
4.15. Cumprimento obrigatório das normas internas, conforme abaixo:
a) O horário de funcionamento, bem como as regras internas e aquelas previstas neste CONTRATO;
b) Todos os ativos/imobilizados, deverão dar entrada como bens de terceiros, devidamente catalogados para devolução ao CONTRATADO ao final da prestação, respeitando as normas internas de controle de patrimônio e os ativos/recursos humanos, prestadores, fornecedores ou funcionários serão de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO, sem que gere qualquer ônus ao CONTRATANTE, sob qualquer hipótese;
5. Os serviços serão prestados por profissionais pertencentes ao quadro de pessoal do próprio do CONTRATADO e/ou por seus prepostos, a quem caberá assumir inteira responsabilidade por eles, em todos os seus aspectos.
6. Esse contrato inclui todo o pátio de equipamentos hoje existente e demais que possam ser adquiridos ao decorrer do contrato, sem que nenhum ônus, sob quaisquer aspectos recaiam sobre o CONTRATANTE.
ESCALAS DE TRABALHO
7. Será de única e exclusiva responsabilidade do CONTRATADO e de seus sócios a elaboração das escalas de trabalho dos profissionais que prestarão os serviços, sem nenhuma interferência, opinião ou ingerência do CONTRATANTE. Tais escalas deverão contemplar o funcionamento do serviço durante o período.
8. Para identificação e conhecimento dos profissionais que prestam serviços ao CONTRATANTE, este se obriga a confeccionar crachás de identificação e uniformes com suas logomarcas para que eles transitem nas dependências.
EQUIPAMENTOS
9. Os equipamentos, mobiliários, instrumentos e demais necessários à prestação dos serviços deverão ser relacionados e identificados em inventário específico de patrimônio para que seja devolvido ao final do contrato, respeitando as normas internas de controle de patrimônio.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
10. Prestar os serviços da forma e no prazo aqui pactuados com autonomia técnica, respeitando todas as cláusulas, itens e subitens contidos no edital, propostas e anexos.
11. Responsabilizar-se em todos os aspectos pelos profissionais (sócios, estagiários, aprendizes, consultores, prestadores de serviços, fornecedores, funcionário e demais colaboradores em geral) que designar para prestar serviços nas dependências, cabendo ao CONTRATADO fazer com que estes observem rigorosamente as normas internas do estabelecimento.
12. Substituir, em vinte e quatro horas, o profissional que não atender as necessidades da prestação dos serviços aqui contratados a pedido do CONTRATADO.
13. Utilizar equipamentos e programas de informática oficiais e legalizados, sendo seu todo o ônus pela eventual infringência desta cláusula, inclusive penal em relação a seus sócios. O CONTRATADO deverá encaminhar ao CONTRATANTE cópia dos documentos que atestem o efetivo cumprimento desta cláusula, sob pena de infração contratual e rescisão deste contrato por justo motivo.
14. Participar e contribuir com todos os processos de certificação e acreditação que forem inicializados pelo CONTRATANTE.
15. Responder a TODAS as reclamações feitas ao Serviço de Atenção ao Usuário – SAU.
16. Não empregar menores de idade, salvo nas hipóteses autorizadas pela legislação.
17. Enviar ao CONTRATANTE, mensalmente, cópia da comprovação de recolhimento das obrigações e encargos trabalhistas, previdenciários e demais legais que envolverem os empregados e/ou prepostos por ela designados para prestar os serviços ora contratados sob pena de interrupção imediata dos serviços.
18. Cumprir a legislação trabalhista, previdenciária e de saúde ocupacional que forem aplicáveis, especialmente as normas regulamentadoras que tratam do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho).
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
19. Pagar o preço combinado.
20. Acompanhar a prestação de serviços da CONTRATADA.
21. Informar por escrito à CONTRATADA eventual ocorrência com os prepostos desta, para que ela adote as providências que cada caso requerer, inclusive a substituição de profissionais destinados ao cumprimento dos serviços ora contratados.
PREÇO
22. A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor de XXXXXX.
23. O pagamento será efetuado mediante a entrega da nota fiscal de prestação de serviços pela CONTRATADA, acompanhada do respectivo relatório, que se declara ser sabedora que o dinheiro que será utilizado para efetuar seu pagamento é proveniente de repasse pelo ente político que mantém parceria com a CONTRATANTE. Xxxxxxx atraso em tal repasse para a CONTRATANTE, consequentemente haverá o mesmo atraso no pagamento da CONTRATADA, o que não poderá ser entendido como inadimplência ou descumprimento deste contrato para todo e qualquer fim.
24. Os pagamentos serão realizados via depósito bancário na conta corrente a ser fornecida pela CONTRATADA.
25. Dos valores brutos serão retidos os impostos inerentes e conforme à natureza jurídica da contratada e código tributário municipal vigente.
26. A emissão da nota fiscal deverá ocorrer no mês da prestação dos serviços, em conformidade com o artigo 1º da Lei Federal 8.846/94, que deverá conter informações dos serviços prestados.
27. A CONTRATADA fica proibida de emitir e negociar de qualquer duplicata que tenha base ou relacionamento com os valores devidos pela CONTRATANTE em razão deste contrato.
PRAZO e RESCISÃO
28. Este contrato é celebrado para vigorar por prazo INDETERMINADO e pode ser rescindido por qualquer uma das partes, a qualquer tempo, desde que comunique sua intenção à outra, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, decorridos os quais o contrato estará rescindido de fato e de direito, sem direito a qualquer multa ou indenização, a nenhum título.
29. Este contrato é acessório do principal que foi realizado entre o CONTRATANTE e o Estado do Pará (Secretaria Estadual de Saúde do Pará), Contrato de Gestão nº NNN/SESPA/AAAA. Assim, se aquele contrato principal for rescindido por qualquer motivo e a qualquer tempo, este também se rescindirá ao mesmo tempo e de maneira automática e instantânea, sem que haja a necessidade de nenhuma comunicação formal neste sentido por nenhuma das partes, hipótese em que não haverá a cominação de nenhuma multa ou indenização, a nenhum título e sob nenhuma rubrica, com o que concordam expressamente as partes.
RESPONSABILIDADES ADMINISTRATIVAS DA CONTRATADA
30. A responsabilidade técnica e profissional pela prestação de serviços, bem como a civil e criminal junto aos órgãos e poderes competentes, serão exclusivas do CONTRATADO e de seus sócios e que gozarão de ampla
liberdade profissional, ressalvando-se apenas a abordagem de aspectos éticos que se envolvem com a prestação de serviços com os Diretores Clínico e/ou Técnico da unidade.
31. Correrão por conta e responsabilidade exclusivas da CONTRATADO todos os encargos fiscais, tributários, trabalhistas, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais e obrigações previdenciárias emanadas dos três níveis de administração pública que forem devidas e que incidirem sobre o exercício da atividade a ser desenvolvida decorrente da prestação de serviços aqui pactuada, bem como outros que eventualmente incidirem e, ainda, as obrigações e encargos decorrentes do vínculo entre ela e seus empregados ou prepostos que forem exclusivamente por ela designados para a execução dos serviços aqui contratados.
32. O CONTRATADO é a único e exclusivo responsável por providenciar, se for o caso, o registro, inscrição e cumprimento de todas as obrigações constantes do SESMET, PCMSO, PPRA ou qualquer outra obrigação legal em relação a seus empregados ou prepostos, sendo que ela declara que se responsabiliza pelo pagamento de toda e qualquer autuação que o CONTRATANTE vier a sofrer, em razão de sua eventual inércia.
RESPONSABILIDADE TRABALHISTA DO CONTRATADO
33. Nenhum vínculo empregatício se estabelecerá entre o CONTRATANTE e qualquer pessoa, designada pelo CONTRATADO para prestar os serviços pactuados neste contrato.
34. O CONTRATADO declara que tem pleno conhecimento da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, e compromete-se a responder perante o CONTRATADO por todas as verbas, valores, encargos ou ônus decorrentes de eventual reconhecimento de vínculo empregatício pela Justiça do Trabalho por meio de qualquer procedimento que vier a ser promovido por empregado, ex-empregado ou preposto dela (CONTRATADA), contra o CONTRATANTE.
35. O CONTRATADO reconhecerá como seu o valor total eventualmente apurado em execução de sentença proveniente da Justiça do Trabalho, em processo ajuizado por qualquer empregado, ex-empregado ou preposto, ou eventual valor que for ajustado amigavelmente entre as partes tanto nos autos do processo quanto extrajudicialmente.
36. Eventuais despesas, custas processuais e/ou honorários advocatícios despendidos pelo CONTRATANTE também serão ressarcidos pelo CONTRATADO em 5 (cinco) dias corridos a partir do desembolso. O CONTRATADO desde já os reconhece como seus, servindo os comprovantes, guias ou notas fiscais como recibos e documentos hábeis a instruir a cobrança, se necessário for.
37. Caso seja o CONTRATADO acionado judicial ou administrativamente, inclusive reclamações trabalhistas, por qualquer ato inserido no rol de responsabilidade da CONTRATADA (que é total e amplo), esta assumirá para si a responsabilidade por toda e qualquer eventual condenação, isentando o CONTRATANTE de quaisquer obrigações, aplicando-se no caso concreto uma das formas de intervenção de terceiros previstas no Código de Processo Civil, especialmente a denunciação da lide (art. 125), com o que concorda e aceita incondicionalmente o CONTRATADO.
RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
38. O CONTRATADO responderá única, exclusiva e diretamente por todo e qualquer ato praticado por seus empregados, ex-empregados ou prepostos, que dele decorra a obrigação e/ou necessidade de ressarcimento de danos materiais ou morais, conforme artigo 932, III, do Código Civil e demais artigos e legislação aplicáveis, não podendo o CONTRATANTE ser responsabilizada por eles a nenhum título, vez que a responsabilidade total e completa pela prestação de serviços na especialidade acima identificada está sendo assumida expressa e integralmente pelo CONTRATADO.
39. O CONTRATADO será a única e exclusiva responsável por quaisquer reclamações e eventuais erros técnicos- operacionais (termo aqui utilizado genericamente) dos integrantes de sua equipe, eximindo o CONTRATANTE de toda e qualquer responsabilidade.
40. O CONTRATADO se responsabilizará sob todos os aspectos a qualquer dano causado nas dependências do CONTRATANTE por seus sócios, prestadores, fornecedores, colaboradores, prepostos ou funcionários.
DISPOSIÇÕES GERAIS
41. Este contrato é intransferível, não podendo o CONTRATADO sub-rogar seus direitos e obrigações a terceiros sem anuência por escrito do CONTRATANTE
42. Ficam fazendo parte integrante deste contrato cópia do instrumento constitutivo do CONTRATADO, comprometendo-se este a entregar das cópias das respectivas alterações, caso venham a ocorrer.
43. Os sócios do CONTRATADO respondem solidária e subsidiariamente pelas obrigações assumidas em nome da pessoa jurídica.
44. A infração a qualquer cláusula deste contrato autoriza a sua imediata rescisão e a cobrança de multa pelo CONTRATADO mediante correspondência a exclusivo critério desta, sem a necessidade de notificação extrajudicial ou judicial neste sentido.
45. O CONTRATADO se obriga a manter em segredo todas as informações cadastrais e comerciais obtidas, inclusive as constantes deste contrato, respondendo única, exclusiva e diretamente pela indenização correspondente à violação desta regra.
46. Sem prejuízo da aplicação de qualquer cláusula deste contrato, O CONTRATANTE é assegurado o direito de regresso contra o CONTRATADO e seus sócios na hipótese de ela sofrer algum prejuízo produzido por esta ou seus prepostos.
FORO
47. As partes elegem a comarca de IPIXUNA DO PARÁ - PA para solução de litígios.
, de de 2019.
INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO – INDSH
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Presidente
EMPRESA CONTRATADA REPRESENTANTES
Testemunhas:
1. Nome: 2. Nome:
RG: RG:
Anexo III
Relação de equipamentos
Local | Lista de Equipamentos | Patrimônio | Nº de Série | Ano | Inativo |
PA | ASPIRADOR OLIDEF MEDICAL | A45-PLUS | Não | ||
PA | CARDIOVERSOR/DESFIBRILADOR CARDIOLIFE | 659 | NHON-KOHDEL | Não | |
PA | ESFIGMOMANÔMETRO PREMIUM | ADULTO | Não | ||
PA | MONITOR SANTRONIC | AMU1 | Não | ||
PA | MONITOR SANTRONIC | AMU1 | Não | ||
PA | OXÍMETROS DE PULSO BIOLAND | AT 101C | Não | ||
PA | RESPIRADOR FIXO HAMILTON | 668 | C1 16001 | Não | |
PA | RESPIRADOR FIXO HAMILTON | C1 16001 | Não | ||
PA | RESPIRADOR PORTÁTIL VENT-LOGOS | VLP-4000P | Não | ||
PA | TERMÔMETRO G-TECH | TH-1027 | Não | ||
CLÍNICA MÉDICA E CIRÚRGICA | ASPIRADOR OLIDEF MEDICAL | A45-PLUS | Não | ||
CLÍNICA MÉDICA E CIRÚRGICA | CAMA ELÉTRICA OKIMAT IPS | ELÉTRICA | Não | ||
CLÍNICA MÉDICA E CIRÚRGICA | CAMA ELÉTRICA OKIMAT IPS | ELÉTRICA | Não | ||
CLÍNICA MÉDICA E CIRÚRGICA | CAMA ELÉTRICA LINAK | ELÉTRICA | Não | ||
CLÍNICA MÉDICA E CIRÚRGICA | CARDIOVERSOR NIHON KOHDEN | TEC-5621 | Não | ||
CLÍNICA MÉDICA E CIRÚRGICA | ESFIGMOMANÔMETRO PREMIUM | ADULTO | Não | ||
CLÍNICA MÉDICA E CIRÚRGICA | MONITOR GLICOSÍMETRO BIOLAND | G-500 | Não | ||
CLÍNICA MÉDICA E CIRÚRGICA | OXÍMETROS DE PULSO BIOLAND | AT 101C | Não | ||
CLÍNICA MÉDICA E CIRÚRGICA | TERMÔMETRO DIGITAL G-TECH | TH-1027 | Não | ||
CENTRO CIRÚRGICO | ASPIRADOR CIRÚRGICO ULINDEF | 1408 | A45-PLUS | Não | |
CENTRO CIRÚRGICO | ASPIRADOR CIRÚRGICO ULINDEF | 1415 | A45-PLUS | Não | |
CENTRO CIRÚRGICO | ASPIRADOR CIRÚRGICO ULINDEF | 1417 | A45-PLUS | Não | |
CENTRO CIRÚRGICO | CARDIOVERSOR E DESFIBRILADOR CARDIOLIFE | 1397 | NIHON KOHDEN | Não | |
CENTRO CIRÚRGICO | CARRO DE ANESTESIA FUGI MAXIMUS | 1420 | KTK | Não | |
CENTRO CIRÚRGICO | CARRO DE ANESTESIA FUGI MAXIMUS | KTK | Não | ||
CENTRO CIRÚRGICO | ELETROCALTÉRIO CONMED | 1418 | 00-0000000 | Não | |
CENTRO CIRÚRGICO | ELETROCALTÉRIO CONMED | 00-0000000 | Não | ||
CENTRO CIRÚRGICO | ESFIGMOMANÔMETRO PREMIUM | ADULTO | Não | ||
CENTRO CIRÚRGICO | FOCO AUXILIAR INPROMED | 1400 | INP-FC200 3 LEDS | Não | |
CENTRO CIRÚRGICO | FOCO DE TETO INPROMED | 1401 | INP/FC200 | Não | |
XXXXXX XXXXXXXXX | XXXX XX XXXX XXXXXXXX | XXX/XX000 | Não | ||
CENTRO CIRÚRGICO | FOCO DE TETO BAUMER | 1419 | F0301-505070 | Não | |
CENTRO CIRÚRGICO | MESA CIRÚRGICA NOVAMEC | MEC/S 140 L | Não | ||
CENTRO CIRÚRGICO | MESA CIRÚRGICA NOVAMEC | MEC/S 140 L | Não | ||
CENTRO CIRÚRGICO | MONITOR GLICOSÍMETRO BIOLAND | G-500 | Não | ||
CENTRO CIRÚRGICO | MONITOR MULTIPARÂMETRO SANTRONIC | AMU1 | Não | ||
CENTRO CIRÚRGICO | MONITOR MULTIPARÂMETRO SANTRONIC | AMU1 | Não | ||
CENTRO CIRÚRGICO | RESPIRADOR PORTÁTIL VENT-LOGOS | VLP-4000P | Não |
CENTRO CIRÚRGICO | TERMÔMETRO DIGITAL G-TECH | TH-1027 | Não | ||
CME | AUTOCLAVE SERCON | HS-ST-3004 | Não | ||
CME | AUTOCLAVE SERCON | HS-ST-0201 | Não | ||
CME | ELETROCARDIÓGRAFO ECAFIX | ECA 1235 | Não | ||
CME | LAVADORA ULTRASSÔNICA PROSONIC 6510 | JET - 35 LITROS/ SÉRIE 003305 | Não | ||
CME | TERMODESINFECTADORA SERCON | 524 | TDS-36 | Não | |
AMBULATÓRIO | ESFIGMOMANÔMETRO PREMIUM | ADULTO | Não | ||
AMBULATÓRIO | ESFIGMOMANÔMETRO PREMIUM | ADULTO | Não | ||
AMBULATÓRIO | ESFIGMOMANÔMETRO PREMIUM | ADULTO | Não | ||
AMBULATÓRIO | ESFIGMOMANÔMETRO PREMIUM | ADULTO | Não | ||
AMBULATÓRIO | ESFIGMOMANÔMETRO PREMIUM | ADULTO | Não | ||
AMBULATÓRIO | ESFIGMOMANÔMETRO PREMIUM | ADULTO | Não | ||
AMBULATÓRIO | ESFIGMOMANÔMETRO PREMIUM | ADULTO | Não | ||
AMBULATÓRIO | ESFIGMOMANÔMETRO PREMIUM | ADULTO | Não | ||
AMBULATÓRIO | ESFIGMOMANÔMETRO PREMIUM | ADULTO | Não | ||
AMBULATÓRIO | ESFIGMOMANÔMETRO PREMIUM | ADULTO | Não | ||
AMBULATÓRIO | OFTALMOSCÓPIO RIESTER | 1405 | 3011.100 RI-MINI | Não | |
AMBULATÓRIO | OTOSCÓPIO MEDICAL DEVICES | MD2.5VOMNI 3000 | Não | ||
AMBULATÓRIO | OXÍMETROS DE PULSO BIOLAND | AT 101C | Não | ||
AMBULATÓRIO | OXÍMETROS DE PULSO BIOLAND | AT 101C | Não | ||
AMBULATÓRIO | OXÍMETROS DE PULSO BIOLAND | AT 101C | Não | ||
AMBULATÓRIO | OXÍMETROS DE PULSO BIOLAND | AT 101C | Não | ||
AMBULATÓRIO | OXÍMETROS DE PULSO BIOLAND | AT 101C | Não | ||
AMBULATÓRIO | OXÍMETROS DE PULSO BIOLAND | AT 101C | Não | ||
AMBULATÓRIO | OXÍMETROS DE PULSO BIOLAND | AT 101C | Não | ||
AMBULATÓRIO | OXÍMETROS DE PULSO BIOLAND | AT 101C | Não | ||
AMBULATÓRIO | OXÍMETROS DE PULSO BIOLAND | AT 101C | Não | ||
AMBULATÓRIO | OXÍMETROS DE PULSO BIOLAND | AT 101C | Não | ||
SADT | APARELHO DE ULTRASSONOGRAFIA SIEMENS | ACUSON NX3 | Não | ||
SADT | RAIO X FIXO CDK | 856 | E7239 | Não | |
SADT | RAIO X MÓVEL MAG DYNAMIC | 857 | C320MA/125KV | Não | |
SPR | CALANDRA MAMUTE | CE-316/SÉRIE 30194 | Não | ||
SPR | LAVADORA MAMUTE | LEH-60FA/SÉRIE 26277 - 60KG | Não | ||
SPR | LAVADORA MAMUTE | LEH-60FA/SÉRIE 26277 - 60KG | Não | ||
SPR | SECADORA MAMUTE | SE-60/SÉRIE 38239 | Não | ||
LABORATÓRIO | CENTRÍFUGA KACIL | CE 01/B1 | Não | ||
LABORATÓRIO | CENTRÍFUGA KACIL | CE 01/B1 | Não | ||
LABORATÓRIO | GASÔMETRO INSTRUMENTATION LABORATORY | GEM PREMIER 3500 | Não | ||
LABORATÓRIO | MICROSCÓPIO INPROMED | TINP/FP200 | Não |