TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
Pelo presente instrumento, na forma do artigo 5º, § 6º, da Lei 7347, de 24 de julho de 1985, alterado pelo artigo 113 da Lei 8078/90, de um lado, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, por meio do Promotor de Justiça Curador do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais, doravante denominado Compromitente, e, de outro, o MUNICÍPIO DE ,
representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. ................, e a COMPANHIA DE SANEAMENTO .................., concessionária do serviço público de água e esgoto do Município de ......., CNPJ nº........., com endereço na Rua ............, bairro , nesta cidade, doravante
denominada Compromissária, e:
CONSIDERANDO o que até aqui foi apurado no inquérito civil público número /200,
desta Promotoria, sobre as medidas necessárias à preservação e recuperação da degradação ocorrida no Córrego ;
CONSIDERANDO que, dentre essas medidas, assume papel relevante a questão do esgoto sanitário do município de ......., que é lançado no aludido corpo d’água sem qualquer tratamento, constituindo-se uma das suas maiores fontes de poluição;
CONSIDERANDO que a Cia. de Saneamento é concessionária do serviço de água e
esgoto do citado município, nos termos do contrato juntado aos autos;
CONSIDERANDO, finalmente, que constitui obrigação da concessionária providenciar a implantação de sistema adequado de esgotamento sanitário, em todas as suas fases, conforme legislação ambiental e sanitária vigente;
RESOLVEM celebrar o presente COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, mediante os seguintes termos:
1. A concessionária e o município assumem a responsabilidade pelos possíveis danos ambientais causados em decorrência do lançamento e falta de tratamento adequado do esgoto sanitário no Município de ..-GO.
1.1. A concessionária obriga-se, sob sua exclusiva responsabilidade, a dotar o Município
de ................. de um sistema completo de esgotamento sanitário, composto de interceptores, emissários, elevatórias e da necessária Estação de Tratamento de Esgoto - ETE -, de acordo com o projeto técnico a ser aprovado pelo órgão ambiental competente.
1.2. As obras, atividades, serviços e projetos técnicos-ambientais, aptos à efetiva implantação e funcionamento da ETE, de exclusiva responsabilidade da concessionária, deverão estar concluídas e em funcionamento regularmente até o dia .... de ......... de .....
1.3. A concessionária assume, no mesmo prazo acima, o compromisso de providenciar e/ou adotar as providências cabíveis para submeter os trabalhos, projetos, atividades, serviços e obras à prévia análise e aprovação dos órgãos ambientais estaduais competentes.
1.4. A concessionária assume o compromisso de adotar as providências cabíveis - nos prazos legais, desde que haja pedido expresso do usuário do serviço - para fazer as obras e interligar as residências, indústrias, comércio e empreendimentos em geral, às redes coletoras de esgotos e derivados, de modo que todos os detritos produzidos sejam coletados e levados à Estação de Tratamento de Esgotos - ETE, naquilo que for de sua responsabilidade.
2. A concessionária fica ciente de que o descumprimento de quaisquer cláusulas do presente termo de compromisso, independente de prévia notificação judicial ou extrajudicial, implicará no pagamento de multa no valor de R$........., acrescida, por dia de atraso, do valor de R$. ,
valores que serão revertidos para o Fundo Municipal do Meio Ambiente.
2.1. A aplicação das penalidades previstas no caput se dará com o descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas, e não afasta a execução específica das referidas obrigações, na forma prevista na legislação aplicável.
2.2. O descumprimento do acordo implicará, ainda, na transferência do valor mensal arrecadado pela Concessionária, a título de tarifa de esgoto no âmbito da sede do Município para entidade de defesa do meio ambiente indicada pelo Ministério Público, até a efetiva conclusão, entrega e funcionamento do sistema, incluído o tratamento de esgoto.
3. O Município de ............... obriga-se a liberar todas as áreas necessárias à implantação das elevatórias de esgoto e da estação de tratamento de esgoto, providência indispensável à emissão, por parte da Agência Ambiental de Goiás, da Licença de Instalação das aludidas unidades.
4. O ajustamento ora formalizado não exclui eventual responsabilidade dos compromissários por possíveis danos ambientais causados em decorrência do lançamento e falta de tratamento do esgoto sanitário do Município de .............. e, tampouco, exclui a possibilidade de os usuários, individualmente, discutirem - judicial ou administrativamente - a tarifa cobrada a título de esgoto.
5. As questões decorrentes deste compromisso serão dirimidas no foro da comarca ..............
6. As obrigações aqui assumidas são consideradas como sendo de relevante interesse ambiental para
todos os fins previstos em direito.
7. Este compromisso produzirá efeitos legais a partir da data de sua celebração e terá eficácia de título executivo extrajudicial, inclusive com relação às cominações de multa, na forma dos artigos 5º, § 6º, da Lei 7.347/85, e 585, VII, do Código de Processo Civil.
8. Este compromisso não inibe ou restringe, de forma alguma, as ações de controle, fiscalização e monitoramento de qualquer órgão ambiental, nem limita ou impede o exercício, por ele, de suas atribuições e prerrogativas legais e regulamentares, em especial a aplicação de sanções administrativas decorrentes do exercício do poder de polícia, independentemente do presente compromisso de ajustamento de conduta;
09. O presente acordo não exclui outras penalidades, responsabilidade civil e/ou ações e atos administrativos aplicadas pelos órgãos ambientais competentes;
E, por estarem de acordo, firmam o presente instrumento de compromisso.
Assinaturas:
Compromitente:
Município:
MINISTÉRIO PÚBLICO: