CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE RONDÔNIA
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE RONDÔNIA
CONTRATO
Processo nº 9079610110000359.000005/2024-94
CONTRATO Nº 03/2024 PARA LOCAÇÃO DE ESPAÇO (ESTANDE) QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE RONDÔNIA E A FUNDAÇÃO BRASILEIRA DE CONTABILIDADE (FBC) PARA O 21º CONGRESSO BRASILEIRO DE CONTABILIDADE – 21º CBC.
O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE RONDÔ,NsIeAdiada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Velho/RO, inscrito no CNPJ sob nº 63.761.001/0001- 79, representado neste ato pela Vice-Presidente de Administração e Finanças, Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, portador da Carteira do Registro CRCO n° RO-002270/O, doravante denominado CONTRATANTE, e a FUNDAÇÃO BRASILEIRA DE CONTABILIDADE (FBC), inscrita no CNPJ sob nº 02.428.413/0001-05, com
endereço em SIG Xxxxxx 00, xxxx 000, Xx. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx 0x xxxxx salão 001, na cidade de Brasília- DF, representada neste ato por sua presidente, Contadora Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, CPF nº 436.XXX.XXX-53, doravante denominada CONTRATADA, conjuntamente denominado PARTES, resolvem celebrar o presente “Contrato de Locação de Espaço de Evento”, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a locação de espaço (estande) Cota PALÁDIO, no evento denominado “21º CONGRESSO BRASILEIRO DE CONTABILIDADE – 21º CBC”, que será realizado nos dias 08 a 11 de setembro de 2024, no Expocentro, localizado em Balneário Camboriú/SC.
1.2. As contrapartidas são:
1.2.1. Espaço de 9m² em área da feira de negócios; Estrutura, mobiliário, plotagem e iluminação/elétrica (conforme projeto executivo e descritivo a ser apresentado); Inserção da logomarca no aplicativo do evento como patrocinador; Inserção da logomarca no site do evento; Disponibilização do mailing dos participantes do evento (pré e pós-evento); Inscrições cortesia para todo o evento (10
inscrições); Credenciais de expositor para a Feira de Negócios (3 unidades); Disponibilização de 1 ponto de internet no estande.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, LOCAL E PRAZO
2.1. O prazo para execução dos serviços de montagem do estande é de 10 (dez) dias, antes da data de entrega do mesmo, no Expocentro, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX.
2.2. Quaisquer itens, equipamentos ou materiais que a CONTRATANTE utilizar e que não estejam previstos no Termo de Referência, serão de exclusiva responsabilidade e ônus da CONTRATANTE.
2.3. A execução total dos serviços deverá ser entregue pela CONTRATADA até o dia 07 de setembro de 2024, para que a CONTRATANTE possa fazer a ocupação.
2.4. O estande deverá ser fornecido e montado em horário conforme estabelecido pela organização da feira e Manual do Expositor, assim como observar as normas da administração do evento.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
3.2. Comunicar imediatamente a CONTRATADA qualquer irregularidade manifestada antes e durante a prestação dos serviços.
3.3. Seguir todas as normas determinadas pela organização do evento.
3.4. Realizar a fiscalização do contrato nos termos do Decreto Nº 11.246/2022.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. A CONTRATADA, em contraprestação ao pagamento do CONTRATANTE, obriga-se a realizar o “21º Congresso Brasileiro de Contabilidade – 21º CBC”, e disponibilizar ao CONTRATANTE todos os créditos relacionados na cláusula primeira.
4.2. A CONTRATADA responsabiliza-se pelos danos ou prejuízos causados ao CONTRATANTE, devidamente comprovados, em decorrência de atos praticados por seus representantes, preposto e/ou terceiros contratados, que estejam direta ou indiretamente envolvidos na execução do objeto deste contrato.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO E PAGAMENTO
5.1. O valor do presente CONTRATO é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser pago em parcela única, mediante depósito ou transferência bancária para a conta da Fundação Brasileira de Contabilidade, nos seguintes dados: Itaú (341) – Agência 0198, Conta Corrente 99278-6.
5.2. O comprovante do pagamento deverá ser encaminhado imediatamente após a transação bancária para o e-mail xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx e xxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
5.3. A CONTRATADA emitirá para o CONTRATANTE um recibo referente a aquisição do estande.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1. O presente CONTRATO terá vigência a partir de sua assinatura até a conclusão dos trabalhos realizados no evento “21º Congresso Brasileiro de Contabilidade – 21º CBC”.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS COMUNICAÇÕES
7.1. Durante a execução contratual quaisquer comunicações entre o (a) CONTRATANTE e a CONTRATADA, e vice-versa, deverão ser feitas por escrito, por meio de documento formal.
8. CLÁUSULA OITAVA – DOS ATOS ANTICORRUPÇÃO
8.1. Os partícipes concordam que executarão as obrigações contidas neste termo de forma ética e de acordo com a legislação anticorrupção e contra a lavagem de dinheiro, assim como as normas e exigências constantes das políticas internas.
§ 1º Os partícipes, no desempenho das atividades objeto deste termo, comprometem-se a abster-se de praticar ato (s) que possa (m) constituir violação à legislação vigente, em especial ao previsto na Lei nº 12.846/2013.
§ 2º Os partícipes assumem que são expressamente contrários à prática de atos que atentem contra o patrimônio e a imagem dos partícipes.
§ 3º Nenhum dos partícipes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto presente, ou de outra forma que não relacionada a este termo, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
§ 4º Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações poderá ensejar:
(I) - Instauração do Procedimento de Apuração da Responsabilidade Administrava – PAR, nos termos do Decreto nº 11.129/2022 e Instrução Normativa CGU nº 13/2019, com aplicação das sanções administravas porventura cabíveis; (II) – Ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e 19 da Lei nº 12.846/2013.
9.
CLÁUSULA NONA – DO INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES E DO SIGILO
CONFIDENCIALIDADE
9.1. O intercâmbio de informação, documentação e/ou colaboração que se deriva da execução do presente instrumento resguardará as informações legalmente protegidas, inclusive dados institucionais, obrigando os partícipes ao cumprimento do disposto na Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, eventualmente compartilhados na vigência deste Acordo de Cooperação, vedada a sua comunicação a terceiros, seja direta ou indiretamente, sob pena de responsabilização, conforme normas aplicáveis.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
10.2. Ocorrendo a extinção do presente Contrato, sem culpa do CONTRATANTE por conta de cancelamento ou não realização do “21º Congresso Brasileiro de Contabilidade – 21º CBC”, a restituição integral do valor recebido ao CONTRATANTE em até 10 (dez) dias.
10.3. No caso de desistência unilateral do CONTRATANTE, caberá o recebimento do pagamento de multa de 30% (trinta por cento) do valor total deste contrato para a CONTRATADA.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
11.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de
Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º,
§2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. O vínculo empregatício com os funcionários destacados pelo CONTRATANTE para a prestação dos serviços ora contratados e todos os encargos trabalhistas, tributários e previdenciários são da sua direta e exclusiva responsabilidade, não existindo entre CONTRATANTE e CONTRATADA qualquer relação que possa caracterizar vínculo empregatício entre os empregados contratados pelas partes.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro de Porto Velho/RO, para dirimir quaisquer divergências decorrentes deste Contrato.
13.2. E por estarem justas e contratadas as Partes datam e assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido, o presente Xxxxxxxx é assinado eletronicamente pelas partes.
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE RONDÔNIA (CRCRO)
Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx
Vice-Presidente de Administração e Finanças
FUNDAÇÃO BRASILEIRA DE CONTABILIDADE (FBC)
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Presidente
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, Vice-Presidente, em 04/07/2024, às 13:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx, em 05/07/2024, às 20:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0404708 e o código CRC 235662DD.