ANEXO I
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 OBJETO
1.1 Seleção e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviço de LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, SISTEMAS PARA GERENCIAMENTO, LOCALIZAÇÃO E INTEGRAÇÃO PARA RASTREAMENTO VEICULAR;
1.2 A contratação compreende a instalação, desinstalação, remanejamento, manutenção e suporte de rastreadores veiculares, sistemas para gerenciamento e integração com a plataforma de atendimento e despacho de recursos operacionais do CIODES1/190.
1.3 A solução de rastreamento veicular é composta por 03 (três) itens conforme descrição abaixo:
1.3.1 Rastreador AVL2: Equipamentos que utilizam a tecnologia GPS (Sistema de Posicionamento Global) para o monitoramento de veículos e gestão de frotas;
1.3.2 Sistema de Integração de Plataforma: O sistema consiste em uma ferramenta responsável por receber as informações dos rastreadores veiculares (AVL) e encaminhá-las para a plataforma de atendimento e despacho de recursos operacionais do CIODES/190 com todos os dados requeridos para operacionalização dos serviços de urgência e emergência;
1.3.3 Sistema Web para Gerenciamento e Localização de Veículos: Sistema com interface Web que permite o operador localizar as viaturas/veículos no mapa georreferenciado, permitindo a configuração de cerca eletrônica, pontos de relevância, bem como histórico de percurso e outras funcionalidades descritas neste Termo de Referência. O mesmo sistema também deverá ser capaz de emitir relatórios gerenciais e de auditoria.
1 CIODES - Centro Integrado Operacional de Defesa Social
2 AVL - Localização Automática de Veículos
2 NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO E JUSTIFICATIVA
2.1 Com a criação do Centro Integrado Operacional de Defesa Social - CIODES, em meados de 2004, fruto da necessidade de integração entre as Polícias Militar, Civil e do Corpo de Bombeiros, foi modernizada toda infraestrutura tecnológica para o atendimento de urgência e emergência em toda Região da Grande Vitória.
2.2 Dentre os investimentos que propiciaram a modernização tecnológica no CIODES destacamos à utilização de solução para rastreamento de viaturas por meio de dados da rede de telefonia celular, objetivando a redução do tempo-resposta nos atendimentos à população.
2.3 Assim, foi possível obter um ganho considerável na gestão e atendimento às ocorrências, pois estes equipamentos posicionam as viaturas, em intervalos regulares de tempo, em consonância com o sistema de atendimento e despacho de recursos operacionais possibilitando um acompanhamento eficaz das ocorrências policiais e de bombeiros.
2.4 Os dados advindos da solução de monitoramento veicular com o uso das ferramentas de georreferenciamento tem forte potencial para alavancar a eficiência do emprego operacional podendo ser apresentadas de modo fácil aos gestores e operadores da Segurança Pública Estadual.
2.5 A partir do ano de 2011, com o objetivo de dar continuidade nas inovações tecnológicas e aumentando a eficiência na operação e gestão de seus recursos operacionais, a SESP realizou a contratação do serviço de locação para EQUIPAMENTOS DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO PARA RASTREAMENTO DAS VIATURAS DA SEGURANÇA PÚBLICA.
2.6 O presente projeto prevê a LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, SISTEMAS PARA GERENCIAMENTO, LOCALIZAÇÃO E INTEGRAÇÃO PARA RASTREAMENTO VEICULAR, com os respectivos serviços de suporte e manutenção. Além disso, esta nova contratação atualizará tecnicamente a plataforma para despacho de ocorrências operacionais, trazendo mais funcionalidades e proporcionando uma maior interação entre as ferramentas de gestão do CIODES.
2.7 Essa contratação se dará por lote único por se tratar de uma solução customizada, onde a mesma deve possuir uma integração entre AVL´s e o Sistema Web para Gerenciamento e Localização de veículos. Um dos itens a
ser contratado, o AVL em geral pode não ser compatível entre desenvolvedores para solução de Sistema Web para Gerenciamento e Localização de Veículos. Portanto ao contratar o serviço por lotes separados a SESP teria que garantir que o Sistema seja compatível com o fabricante “x” fornecedor dos AVL´s, o que em tese poderia significar o fracasso da contratação.
2.8 Dentre os diversos fatores que influenciam na decisão de locação de equipamentos podemos citar os seguintes:
2.8.1 Depreciação de equipamentos. Os equipamentos a serem locados possuem uma depreciação de 5 (cinco) anos, ou seja, mesmo que o Estado opte por adquirir uma solução ao invés de locar, a SESP, neste cenário, contaria com uma solução legada, depreciada e de difícil manutenção. Ou seja, a possibilidade de um cenário misto de soluções traria dificuldades de integração entre os diversos fabricantes, além de não atender ao princípio da boa prática para padronização.
2.8.2 Incompatibilidade de equipamentos de fabricantes distintos. Um dos aparelhos a ser contratado, o AVL, em geral deve ser homologado pelo desenvolvedor do Sistema Web para Gerenciamento e Localização de Veículos. Portanto, se o projeto fosse de aquisição e o Estado adquire-se este aparelho do fabricante “x”, quando da realização de uma nova licitação ou a SESP teria que substituir estes aparelhos de maneira desnecessária somente por falta de compatibilidade do Sistema Web para Gerenciamento e Localização de Veículos, já que estes AVL´s podem ter um tempo de depreciação maior, ou teria que licitar equipamentos do mesmo fabricante “x”, o que em tese significaria aumento de custo já que haveria uma certa “limitação” da competitividade do certame.
2.8.3 Inovação tecnológica. É cediço que a área de Tecnologia da Informação e Comunicação tem constantes atualizações tecnológicas e novas soluções surgem constantemente. Ao adquirir uma solução, pagando o preço cheio do equipamento já no início do contrato, inviabiliza financeiramente a mudança de tecnologia da solução. O Estado ao fazer a opção por locar os equipamentos, realizando pagamentos mensais pela sua utilização garante que, em havendo
novas opções tecnológicas que sejam vantajosas para o Estado, ao longo do processo de locação, pode optar por não realizar a renovação contratual e realizar uma nova contratação com novas tecnologias que trarão benefícios diretos e indiretos para os cidadãos. É uma proteção ao investimento da SESP em soluções mutáveis, já que o dispêndio orçamentário se dá mensalmente de forma parcelada e não instantaneamente com a entrega de equipamentos.
2.8.4 De maneira resumida pode-se entender a comparação da seguinte maneira:
VARIÁVEL | LOCAÇÃO x COMPRA | ||
LOCAÇÃO | COMPRA | ||
Investimentos | Permite parcelamentos contrato com cliente | via o | Desembolso imediato de capital |
Viabiliza a | Garantias relativas com processos de avaliação rigorosos. Ao final da garantia cobrança de custo de manutenção. | ||
substituição ou | |||
Manutenção | troca de | ||
equipamentos | |||
quando necessário | |||
Viabilidade de | |||
ajuste conforme a | Desgaste natural do | ||
necessidade, | equipamento, | ||
Depreciação | permitindo ao | exigindo | |
cliente modernizar | investimentos de | ||
o sistema e | reparos. | ||
equipamentos | |||
Suporte | Suporte presencial ou remoto incluso em contrato. | Contrato mensal a parte ou visitas individuais. |
2.8.5 Além disso, o projeto atual pretende manter e ampliar a eficiência nos gastos da SESP com a redução de custos de combustível e deslocamentos desnecessários que o projeto anterior já realizava.
3 OBJETIVOS
3.1.1 Prover às viaturas de tecnologias de rastreamento que possibilitem a otimização dos seus deslocamentos visando diminuir o tempo de atendimento dos chamados da população, bem como fiscalizar o deslocamento dessas viaturas no tocante ao cumprimento de rotas pré- estabelecidas, controlar as áreas de deslocamento e horários de trabalho, entre outras atividades que envolvem o uso de viaturas.
3.1.2 Aumentar o grau de credibilidade da população em relação aos Órgãos de Segurança Pública, através de um sistema de resposta eficiente ao cidadãocapixaba.
3.1.3 Proporcionar o aumento dos padrões de eficácia da atuação do policiamento preventivo e repressivo, bem como, o aumento da sensação de segurança e da confiabilidade da comunidade em relação aos serviços fornecidos pelos Órgãos de Segurança Pública.
3.1.4 Assegurar a expansão e modernização dos serviços de urgência e emergência, de forma modular e gradual com melhoria no atendimento à população emgeral.
4 DA ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
4.1 A presente contratação também envolve serviços de telecomunicação SMP (Serviço Móvel Pessoal). Na prestação do serviço SMP são necessárias diferentes concessões/autorizações da ANATEL. Logo para garantir ampliação da competividade na licitação, será permitida a subcontratação, na formaabaixo:
4.1.1 Em qualquer hipótese de subcontratação permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondente ao objeto da subcontratação;
4.1.2 Os preços constantes e os critérios de equilíbrio econômico-financeiro constantes no Edital não serão alterados em razão das relações comerciais da CONTRATADA com o mercado de subcontratação;
4.1.3 Para habilitação técnica só serão aceitos os atestados de capacidade técnica da CONTRATADA, não serão aceitos atestados de capacidade técnicas da CONTRATADA caso sejam somados ao quantitativo da SUBCONTRATADA.
4.2 DESCRIÇÃO GERAL DA CONTRATAÇÃO
4.2.1 A contratação deverá ser formada pelos seguintes itens:
4.2.1.1 Rastreador AVL;
4.2.1.2 Sistema de Integração de Plataforma;
4.2.1.3 Sistema Web para Gerenciamento e Localização de Veículos.
4.2.2 Topologia da contratação
4.2.2.1 Do ponto de vista lógico exemplificativo a contratação a ser entregue pode ser visualizada de maneira resumida abaixo:
PMES
PCES
CBMES
Sistema de Integração
SESP
SMP
Despacho
Internet
Plataforma de CAD
Sistema de Gerenciamento e Localização de Veículos
Satelite
AVL/GPS
Figura 1 - Topologia da Contratação da SESP
4.2.2.2 A FIGURA 1 representa a topologia da contratação da SESP. A seguir estão descritos os elementos básicos:
4.2.2.3 GPS (sistema de posicionamento global): É um sistema de navegação por satélite que fornece a um aparelho receptor móvel a sua posição, a qualquer momento e em qualquer lugar na Terra, desde que o receptor se encontre no campo de visão de quatro satélites GPS;
4.2.2.4 SMP (Serviço Móvel Pessoal): Serviço de telecomunicações que utiliza tecnologia de rede móvel de celular. A prestação do Serviço Móvel Pessoal é regida pela Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, Lei Geral de Telecomunicações - LGT, e por outros Regulamentos e Normas aplicáveis ao serviço, pelos Termos de Autorização expedidos pela Anatel às prestadoras;
4.2.2.5 GSM (Sistema Global para Comunicações Móveis): É um sistema de celular digital de padrão de tecnologia de segunda geração;
4.2.2.6 GPRS (Serviço de Rádio de Pacote Geral): É um padrão que possibilita a comunicação de dados em redes GSM, permite a comunicação de dados com a internet e outras redes;
4.2.2.7 Sistema de Integração de plataforma: O sistema consiste em uma ferramenta, que é responsável por fazer toda a integração do Sistema Web para Gerenciamento e Localização de Veículos com o Sistema de Atendimento e Despacho de Recursos Operacionais do CIODES/190;
4.2.2.8 Plataforma CAD: O módulo de urgência e emergência do CIODES/190 contempla os três estágios de Atendimento, Despacho Operacional e Supervisão. Ele tem como objetivo possibilitar a entrada de uma solicitação de atendimento de urgência/emergência, identificando o endereço, a situação e a prioridade adequada para a situação relatada pelo solicitante. Além disso, permite que o usuário gerencie essas chamadas com ações como a alocação de recursos operacionais, compartilhamento do atendimento com outros usuários, inserção e alteração dos dados do atendimento, gestão dos recursos operacionais e georreferenciamento da chamada. Na Supervisão é possível acompanhar em tempo real os dados estatísticos de todas as solicitações recebidas e registradas num determinado período de tempo
4.2.2.9 Despacho: Operador de Radiocomunicação utiliza o Sistema de Atendimento e Despacho de Recursos Operacionais com orientação do posicionamento das viaturas através da solução de rastreamento;
4.2.2.10 AVL/GPS (Localização Automática de Veículos): Sistema onde a tecnologia GPS é utilizada para o monitoramento de veículos e gestão de frotas;
4.2.2.11 Sistema Web para Gerenciamento e Localização de Veículos: Sistema com interface web que permite o operador/gestor localizar as viaturas/veículos em mapa georreferenciado, assim como o status da viatura/veículo em tempo real, permitindo a configuração de cerca eletrônica, pontos de relevância. O mesmo sistema também deverá ser capaz de permitir a emissão de relatórios gerenciais e de auditoria.
4.3 REQUISITOS GERAIS DA SOLUÇÃO
4.3.1 Materiais, equipamentos/acessórios e mão-de-obra estarão por conta da CONTRATADA;
4.3.2 Os materiais a serem utilizados no serviço de instalação deverão ser novos, de primeira utilização e atender os padrões de qualidades e especificações técnicas para sua aplicação/instalação;
4.3.3 Todos os materiais especificados deverão ser previamente aprovados pelo fiscal do contrato da CONTRATANTE antes de sua compra e instalação;
4.3.4 Deverá ser dado suporte técnico na utilização das ferramentas de gerenciamento web e integração com o sistema de atendimento e despacho da CONTRATANTE;
4.3.5 Os equipamentos de AVL serão instalados em quaisquer unidades Polícias Civil, Militar e de Corpo de Bombeiros, em nível de Comandos, Batalhões, Companhias Independentes, Superintendências e Delegacias Regionais, os endereços podem ser localizados nos links abaixo para;
4.3.5.1 Polícia Militar do Espírito Santo
4.3.5.1.1 Comandos Regionais: xxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx.xxxx
4.3.5.1.2 Batalhões de Polícia: xxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx.xxxx
4.3.5.1.3 Companhias Independentes: xxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxx.xxxx
4.3.5.2 Corpo de Bombeiro Militar do Espírito Santo:
xxxxx://xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxx
4.3.5.3 Polícia Civil do Espírito Santo:
xxxx://000.00.00.00/xxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx/00-xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx
4.3.6 A solução deverá estar equipada com todos os elementos necessários ao seu perfeito funcionamento para integração com o sistema do CIODES/190, de acordo com as funcionalidades definidas neste Termo de Referência;
4.3.7 Deverá ser permitida a utilização do Sistema Web de Gerenciamento e Localização de Veículos em qualquer local que possua um ponto de conexão de internet;
4.3.8 Todos os equipamentos de telecomunicações deverão ser homologados e possuir selo de homologação com data vigente da ANATEL;
4.3.9 Todos os equipamentos de telecomunicações deverão ser compatíveis com normas da ANATEL quando aplicável;
4.3.10 O sistema de rastreamento deve possuir uma precisão igual ou inferior a 5 (cinco) metros.
4.4.1 A CONTRATADA deverá fornecer aparelhos AVL´s, em regime de comodato, conforme as especificações abaixo;
4.4.1.1 O equipamento deveráapresentar:
4.4.1.1.1 Localização por GPS;
4.4.1.1.2 3 (três)entradas digitais;
4.4.1.1.3 02 (duas) saídas digitais para atuadores, que suporte no mínimo o consumo de 250mA;
4.4.1.1.4 Deve possuir precisão igual ou inferior a 5 (cinco) metros;
4.4.1.1.5 Alimentação entre 09 a 32 VDC ou superior, exemplo entre 09 e 48VDC;
4.4.1.1.5.1 Não serão aceitos equipamentos com alimentação mínima superior a 9 (nove)VDC.
4.4.1.1.6 Deve ser capaz de operar com temperaturas entre -10 e +65°C
4.4.1.1.7 Deve possuir certificaçãoIP65;
4.4.1.1.8 Deve possui a sensibilidade mínima para GPS de -159dBm
4.4.1.1.9 Deve possuir antena de GPS interna ou externa para veículos e motos;
4.4.1.1.10 Deve possuir antena de GPRS interna ou externa para veículos e motos;
4.4.1.1.11 Para o caso de utilização de antenas externas para melhoria do sinal para os módulos de GPS e de GPRS não haverá ônus para CONTRATANTE;
4.4.1.1.12 O aparelho deve ser imune às interferências geradas pelo próprio veiculo de instalação (motor, alternado, sistema de giroflex e rádio comunicador);
4.4.1.1.13 Comunicação por meio do serviço SMP utilizando tecnologia de segunda geração GSM com padrão de comunicação de dados por GPRS e Quadriband (850, 900, 1800,1900MHz);
4.4.1.1.14 Deve ser capaz de usar o serviço M2M (Móvel-para-Máquina);
4.4.1.1.15 Deve possuir detecção de falha de alimentação;
4.4.1.1.16 Deve permitir coletar informações do odômetro do veículo através do módulo do AVL. Xxxx possuir bateria interna de Backup, de modo a preservar as informações não descarregadas para a plataforma de rastreamento com autonomia mínima de 5 (cinco) horas;
4.4.1.1.17 Quando o dispositivo de AVL estiver fora da área de cobertura de rede de dados para o serviço de telefonia móvel, o dispositivo deve possuir armazenamento em memória local das últimas 10.000 posições ou superior. As informações armazenadas no dispositivo deverão ser descarregadas no sistema de gerenciamento tão logo o dispositivo esteja novamente sobe a cobertura dessa rede.
4.4.1.1.18 Para o tempo de amostragem das posições quando o veículo estiver com a ignição ligada;
4.4.1.1.19 Possuir Relógio de tempo real (RTC);
4.4.1.1.20 O AVL deve possuir a capacidade de informar o status da ignição do veículo, o AVL deve informar quando o veículo estiver parado com a ignição ligada (marcha lenta);
4.4.1.1.21 Proteção do consumo de energia da bateria do veículo, evitando a descarga quando o mesmo encontra-se desligado por longos períodos;
4.4.2 Para Instalação e Remanejamento
4.4.2.1 A Contratada deverá fornecer todo material necessário para instalação e remanejamento conforme o modelo de cada veículo;
4.4.2.2 Os equipamentos/acessórios juntamente com todo material necessário para seu perfeito funcionamento, tais como: cabos de bateria, chicotes de interligação, cabos de antenas, antenas e outros estarão por conta da CONTRATADA sem ônus para CONTRATANTE;
4.4.2.3 Os serviços de instalação, configuração e remanejamento do AVL nas viaturas deverão ser fornecidos pela CONTRATADA sem ônus para CONTRATANTE;
4.4.2.4 Para efeito de dimensionamento a quantidade de remanejamento é de aproximadamente 10% (por cento) do total dos equipamentos contratados porano.
4.5 DA COBERTURA PARA TRANSMISSÃO DOS DADOS DO AVL
4.5.2 A cobertura a que se refere o item 4.5.1 poderá ser exclusiva de uma operadora de serviço SMP ou com a utilização de mais de uma prestadora de serviço SMP sem custos adicionais aos valores oferecidos na proposta, ou seja, sem ônus para CONTRATANTE;
4.5.3 A cobertura deve ser capaz de suportar a comunicação entre o equipamento e o sistema de rastreamento fornecido no item 4.4, com taxa de amostragem inferiores a 10 (dez) segundos em períodos de ciclos de 30 dias corridos;
4.5.3.1 Deverá ser capaz de transmitir a cada 10 segundos todas as informações do AVL de cada veículo por ciclo de 30 dias sem interrupção das informações por bloqueio de pacote de dados ou outro motivo fortuito que não seja falta de cobertura.
4.5.5 Deverão ser utilizados preferencialmente serviços ofertados pelas operadoras para soluções M2M (Móvel-para-Máquina);
4.5.6 Não será permitido que as informações/dados dos AVL´s sejam descarregadas através de redes sem fio (wifi), mesmo que as redes sejam instaladas nas unidades da CONTRATANTE e administradas pela CONTRATADA;
4.5.7 A comunicação de dados entre o veículo e o Sistema de Rastreamento deverá ser realizada através do serviço de telefonia celular digital com tecnologia GSM, prioritariamente através do canal de dados;
4.6 DO SISTEMA DE INTEGRAÇÃO DE PLATAFORMA
4.6.1 O sistema de integração de Plataforma deve possuir as características mínimas descritas abaixo:
4.6.1.1 O sistema deve contemplar a integração do Sistema de Atendimento e Despacho da SESP-ES com o Sistema WEB para Gerenciamento e Localização de Veículos. Esta integração se dará por intermédio de Web Services;
4.6.1.2 A conexão deve ser através de uma conexão https usando criptografia de dados para manter os dados seguros e privacidade na comunicação, deve permitir restrição de acesso por rede IP;
4.6.1.3 O sistema de integração deve fazer o armazenamento de todos os dados coletados dos AVL´s por um prazo de 720 (setecentos e vinte) dias;
4.6.1.4 A CONTRATADA deverá consumir e fornecer dados do Sistema de Atendimento e Despacho a saber:
4.6.1.4.1 Enviar os dados do rastreador, sendo eles: código do rastreador, código da viatura, data e hora do registro, latitude e longitude, sinalização de ignição, sinalização de movimento e velocidade. O retorno será uma resposta de sucesso ou de falha com o descritivo do problema ocorrido;
4.6.1.4.2 Receber o status da viatura quando o mesmo for alterado no Sistema de Atendimento e Despacho: código da viatura, data e hora da mudança de status e status;
4.6.1.5 Estima-se com isso um desenvolvimento de, no mínimo, 30 (trinta) Pontos de Função por parte da Empresa para tal integração. Além disso, deve-se contabilizar a continuidade do serviço durante todo o período do Contrato em regime 24x7, lembrando que o envio dos dados não pode sofrer interrupções indevidas. Em caso de falha no envio dos dados, a Empresa deve ser capaz de realizar novas tentativas de envio até que receba uma resposta de sucesso.
4.6.1.6 Poderão ser utilizados protocolos padrão de transferência/comunicação SOAP (Simple Object Access Protocol) ou REST (Representational Estate Transfer).
4.6.1.7 Estrutura de tráfego e armazenamento de dados criptografados em redundância por um período mínimo de 720 (setecentos e vinte) dias.
4.6.1.8 Fornecer todo material para o pleno funcionamento do serviço de gerenciamento e monitoramento dos veículos.
4.6.1.9 Caberá a CONTRATADA o acionamento da garantia dada pelo fabricante dos equipamentos;
4.6.1.10 Após validação das amostras e a assinatura do CONTRATO será entregue formalmente uma documentação do Web Service, na qual a CONTRATADA terá um prazo de até 60 dias corridos para implementar tal integração.
4.7 SISTEMA WEB PARA GERENCIAMENTO E LOCALIZAÇÃO DE VEÍCULOS
4.7.1 O sistema de gerenciamento e localização de veículos deve possuir as características mínimas abaixo:
4.7.1.1 O sistema deve ser em Website, a conexão deve ser através de uma conexão https usando criptografia de dados para manter os dados seguros e privacidade na comunicação, deve permitir restrição de rede de acesso IP;
4.7.1.3 Deve permitir cadastrar no mínimo 2.000(dois mil) usuários no sistema;
4.7.1.5 O serviço deve estar disponível em um regime de 24 (vinte e quatro) horas por sete (sete) dias por semana;
4.7.1.6 O mapa de visualização deve possuir resolução mínima de 800x600 px;
4.7.1.11 Na tela de visualização deve estar presente a legenda especificando o status dos veículos;
4.7.1.14 A ferramenta deve possuir os status mínimos para:
4.7.1.14.1 Veículo empenhado;
4.7.1.14.2 Veículo com mais de 30 minutos, 1, 4, 12, 24 e 48, horas sem transmitir sua localização;
4.7.1.14.3 Veículo em manutenção;
4.7.1.14.4 Veículo na unidade de polícia judiciaria;
4.7.1.14.5 Veículo em marcha Lenta (tempo em que o veículo ficou ligado com velocidade zero);
4.7.1.14.6 Veículo disponível;
4.7.1.14.7 Veículo em QRE;
4.7.1.14.8 Veículo em QRX;
4.7.1.14.9 Veículo fora de serviço; 4.7.1.14.10 Veículo com problema; 4.7.1.14.11 Outros;
4.7.1.14.11.1 Para efeito de dimensionamento deverão estar previstos no máximo 25 status;
4.7.1.14.11.2 Para implementação de novos status não mencionados acima, a CONTRATANTE solicitará formalmente a CONTRATADA e esta terá um prazo de 15 (quinze) dias corridos para apresentação de estudo técnico e outros 30 (trinta) dias corridos, a contar da apresentação da solução técnica, para implementação, sem ônus para CONTRATANTE;
4.7.1.15 Deve permitir a visualização do veículo individualmente ou grupo de veículos no mapa;
4.7.1.15.1 Os grupos de veículos poderão ser definidos por tipo de veículo, unidade operacional, agência de segurança e outros previamente solicitados pela CONTRATANTE;
4.7.1.15.1.1 Para implementação de novos grupos de veículos não mencionados acima, a CONTRATANTE solicitará formalmente a CONTRATADA e esta terá um prazo de 15 (quinze) dias corridos para apresentação de estudo técnico e outros 30 (trinta) dias corridos, a contar da apresentação da solução técnica, para implementação, sem ônus para CONTRATANTE, para efeito de dimensionamentodeverãoestarprevistos no máximo 1200 grupos;
4.7.1.15.1.2 Os grupos deverão respeitar a hierarquia dentro das organizações. Como exemplo, dentro da polícia militar tem-se os centros de patrulhamentos ostensivos divididos em regionais, que abrangem batalhões e CIA’s Independentes, que por sua vez abrangem CIA’s e Pelotões. Deve-se permitir a criação de cerca eletrônica;
4.7.1.15.2 Cerca eletrônica (áreas onde o veículo não pode sair ou não pode entrar);
4.7.1.15.3 Deve permitir a criação de no mínimo 05 (cinco) cercas eletrônicas para cada veículo cadastrado no sistema;
4.7.1.15.4 O tamanho da cerca eletrônica deve ser configurado de acordo com a necessidade de cada veículo cadastrado no sistema, e também deve permitir a configuração de cercos com formas geométricas irregulares devido às irregularidades dos bairros nos municípios do EspíritoSanto.
4.7.1.15.5 Os cercos serão criados no mapa da própria ferramenta web de gerenciamento e localização de veículos.
4.7.1.17 Deve armazenar os dados por 720 (setecentos e vinte) dias;
4.7.1.18 Todo o sistema deve ser fornecido com todos os materiais e software para seu perfeito funcionamento, sem ônus para a CONTRATANTE;
4.7.1.19 Para relatórios deauditoria
4.7.1.19.1 Os relatórios de auditoria devem ser gerados no mínimo de 2 (duas) formas:
4.7.1.19.1.1 No cabeçalho do relatório deve conter as seguintes informações:
4.7.1.19.1.1.1 Título do relatório, autor do relatório, data e hora da geração do relatório, período do relatório, organização a qual pertence o veículo, código do veículo, além da logomarca fornecida pela CONTRATANTE;
4.7.1.19.1.2 No corpo do relatório deve conter as seguintes informações:
4.7.1.19.1.2.2 Também deve ser gerando um relatório em formato de mapa, onde se apresenta em forma de calor todas as informações solicitadas no relatório;
4.7.1.19.1.2.2.1 A mancha de calor deve ser de forma gradual iniciando das cores frias para os mais quentes indicando a repetição da posição do veiculo no mesmo local do mapa;
4.7.1.19.2 Os relatórios devem ser digitais em formato PDF, gerados de forma automática garantindo sua integridade e não permitindo sua violação, o relatório deve conter a logo fornecida pela CONTRATANTE;
4.7.1.19.3 Deve permitir a emissão de relatórios manual e automática por meio de agendamento, diários, semanais, mensais e por data dos tipos abaixo:
4.7.1.19.4 Relatório de turno de trabalho deve conter as informações abaixo com o cabeçalho definido no item 4.7.1.19.1.1:
4.7.1.19.4.1 Velocidades desenvolvidas no percurso selecionado; 4.7.1.19.4.2 Início e final do turno de trabalho, as informações de
início e fim de turno de trabalho estão previstas na integração de plataforma conforme item 4.6;
4.7.1.19.4.3 Tempo gasto nos percursos; 4.7.1.19.4.4 Tempo parado no turno de trabalho;
4.7.1.19.4.5 Distância percorrida no turno de Trabalho; 4.7.1.19.4.6 Mapa de percurso do veículo no turno de trabalho.
4.7.1.19.5 Relatório por velocidade ou tempo percorrido que deve conter as informações abaixo com o cabeçalho definido no item 4.7.1.19.1.1:
4.7.1.19.5.1 Mostrar os veículos que excederam a velocidade máxima configurada norelatório;
4.7.1.19.5.2 Mostrar no mapa o trecho referente ao excesso de velocidade por veículo;
4.7.1.19.6 Relatório de cerco eletrônico que deve conter as informações abaixo com o cabeçalho definido no item 4.7.1.19.1.1:
4.7.1.19.6.1 Histórico de posições e horários;
4.7.1.19.6.2 Trajeto/percurso que o veículo fez deve ser apresentado no mapa;
4.7.1.19.6.3 Tabela contendo as informações conforme item 4.7.1.19.1.2.1;
4.7.1.19.7 Relatório de marcha lenta que deve conter as informações abaixo com o cabeçalho definido no item 4.7.1.19.1.1:
4.7.1.19.7.1 Marcha lenta (tempo em que o veículo permaneceu parado com a ignição ligada);
4.7.1.19.7.2 Mostrar no mapa a posição em que o veículo ficou em marcha lenta.
4.7.1.19.7.3 Tabela contendo as informações de posição (latitude e longitude), endereço, data e hora do início e fim da macha lenta e quanto tempo o veículo ficou em macha lenta;
4.7.1.19.8 Relatório de utilização do veículo que deve conter as informações abaixo com o cabeçalho definido no item 4.7.1.19.1.1:
4.7.1.19.8.1 Mostrar no mapa o trajeto de utilização do veículo no período solicitado;
4.7.1.19.8.2 Mostrar as informações resumidas da utilização do veículo (data, hora, local do início e fim) com distância percorrida;
4.7.1.20 Permitir controle de usuário para utilização do sistema;
4.7.1.20.1 Permitir ao administradorvisualizar osusuários ativos no sistema;
4.7.1.20.2 Permitir bloquear/desbloquear o usuário para acesso ao sistema;
4.7.1.20.3 Deve fornecer relatório de log com todos os registros de acesso ao sistema, deve ser fornecido com no mínimo filtro de usuário e período de data e hora e global;
4.7.1.21 Caso os mapas utilizados na ferramenta não sejam de propriedade da CONTRATADA os mesmos deverão ser devidamente licenciados junto à empresa detentora dos direitos, e a CONTRATADA
deverá apresentar a licença do proprietário autorizando a CONTRATADA o uso comercial do mesmo pelo período contratual;
4.7.1.22 O mapa deve contemplar no mínimo as seguintes informações:
4.7.1.22.1 UF (Unidade federal);
4.7.1.22.2 Município;
4.7.1.22.3 Bairro,
4.7.1.22.4 Logradouro.
4.7.1.23 Deve possuir janela de status do veículo selecionado com os itens mínimos abaixo:
4.7.1.23.1 Código do veículo, placa e modelo;
4.7.1.23.2 Operação em tempo real;
4.7.1.23.3 Parada com ignição ligada;
4.7.1.23.4 Parada com igniçãodesligada;
4.7.1.23.5 Status da bateria principal e do GPS;
4.7.1.23.6 Último ponto de transmissão de localização;
4.7.1.23.7 Velocidade atual do veículo;
4.7.1.24 Deve mostrar a posição atualizada do veículo com intervalo programado no item 4.4.1.1.18.1;
4.7.1.25 Deve permitir o cadastramento de veículos individualmente ou por grupo;
4.8 DO TREINAMENTO PARA ADMINISTRADORES DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO E LOCALIZAÇÃO DE VEÍCULOS
4.8.1 Deve ser realizada capacitação para os colaboradores indicados pela CONTRATANTE, o treinamento deverá ser ministrado em Vitória/ES, em data e horário definido pela CONTRATANTE. Caso a CONTRATADA escolha outro local para ministrar o treinamento, fica a cargo da CONTRATADA todas as despesas relacionadas a Deslocamento, refeição e estadia sem ônus para o Estado.
4.8.2 A CONTRATADA disponibilizará projetores multimídia e local apropriado para a realização do treinamento;
4.8.3 Caberá a CONTRATADA disponibilizar para o treinamento no mínimo 01(uma) estação de trabalho por usuário para acesso ao sistema de gerenciamento;
4.8.4 Caberá a CONTRATADA providenciar a elaboração do conteúdo da apresentação e do material didático, bem como a sua reprodução e distribuição aos participantes em meio eletrônico e em meio impresso.
4.8.5 Os treinamentos serão, obrigatoriamente, ministrados com material didático editados em língua portuguesa do fabricante da solução, podendo ser utilizados termos técnicos específicos em inglês.
4.8.6 A CONTRATADA deverá distribuir um conjunto composto de apostilas, contendo todo o conteúdo programático do treinamento, bem como o material necessário a ser utilizado (cópias de slides, exercícios de simulação, e outros) para cada participante.
4.8.7 A capacitação deverá ter duração mínima de 8 (oito) horas, e deve abranger os seguintes temas:
4.8.7.1 Operação, programação, administração e recursos e todas as funcionalidades disponíveis no manuseio de cada tipo de facilidade para o usuário;
4.8.7.2 Operação, configuração de facilidades, recursos e todas as outras funcionalidades que possam ser modificadas através do sistema de gerência;
4.8.7.3 Operação e administração de qualquer outro equipamento e software da solução em todas as funcionalidades disponíveis;
4.8.7.4 Operação, configuração e administração do sistema de gerenciamento, bem como fazer backup e restaurar backup.
4.8.8 Ao final dos treinamentos deverão ser realizadas avaliações pelo treinando em relação ao treinamento contendo no mínimo:
4.8.8.1 Abrangência do conteúdo;
4.8.8.2 Instrutor: capacidade didática e domínio do conteúdo;
4.8.8.3 Qualidade do material distribuído;
4.8.9 Ao final dos treinamentos deverão ser entregues certificados de realização do treinamento para cada um dos participantes;
4.8.10 Deverá ser prevista a seguinte métrica para turmas a serem treinadas: 1(uma) turma com até 12 participantes para cada 400 rastreadores instalados ou fração de rastreadores contratados, com limite máximo de 8 turmas para contratação total.
4.8.11 A CONTRATADA deverá, ao final de cada capacitação, elaborar um Relatório para a CONTRATANTE, contendo os resultados das avaliações preenchidas pelos participantes;
4.9 DO PLANO DE IMPLEMENTAÇÃO INICIAL
4.9.1 Quando da assinatura do contrato oriundo desta Ata de Registro de Preço a CONTRATADA deverá elaborar e submeter ao Gestor da Contratação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, um plano de implantação detalhado da SOLUÇÃO. Esse deverá contemplar:
4.9.1.1 No prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da aceitação do plano de implantação previsto no item 4.9, a CONTRATADA deverá submeter a CONTRATANTE para homologação, documentação técnica (manual de instalação) de instalação para cada modelo de veiculo;
4.9.1.2 Pré-requisitos de infraestrutura, físicos, lógicos e demais itens necessários para o correto funcionamento da solução;
4.9.1.3 Cronograma de implantação contendo descrição das atividades, responsáveis por cada atividade, prazo de execução e demais informações que se fizerem necessárias.
4.9.1.4 O cronograma deve respeitar os prazos de entrega previstos no termo de referência, considerando como marco final a ativação inicial da solução;
4.9.1.5 Arquitetura e topologia física e lógica da solução;
4.9.1.6 Planos de configuração e requisitos de segurança para implantação da solução, inclusive formulários para preenchimento da CONTRATANTE como: VPN, entre outros.
4.9.1.7 Elementos físicos (AVL´s) e lógicos (Sistema de Integração de Plataforma) da Solução e suas configurações;
4.9.1.8 Quadro de resumo das atividades;
4.9.1.9 Responsável pela sua execução das atividades;
4.9.1.10 Outros documentos considerados necessários para a condução do projeto pela CONTRATADA ou pela CONTRATANTE;
4.9.1.11 Além disso, a primeira parte da SOLUÇÃO a ser implantada deverá ser o Sistema de Integração de Plataforma juntamente com a integração com Sistema de Atendimento e Despacho. A partir deste
ponto, dar-se-á início as instalações dos AVLS. Qualquer novo AVL a ser instalada deverá ser integrada com o Sistema de atendimento e Despacho;
4.10DA INSTALAÇÃO, REMANEJAMENTO, DESINSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E ATIVAÇÃO.
4.10.1 O sistema e demais itens deverão ser novos, de primeiro uso, instalados em perfeitas condições de uso e funcionamento, conforme proposta apresentada, e as especificações técnicas mínimas exigidas;
4.10.2 Na execução das instalações nas dependências da CONTRATANTE, os profissionais da CONTRATADA deverão se apresentar devidamente uniformizados, identificados por meio de crachás com fotografias recentes;
4.10.3 Quando utilizado o ambiente indicado pela CONTRATANTE utilizado pela CONTRATADA para instalação dos AVL´s, o mesmo deve ser mantido organizado e limpo;
4.10.4 Os serviços descritos no item 4.10 e seus subitens serão executadas pela CONTRATADA, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
4.10.5.1 A Instalação e configuração inicial da solução contemplando todos os elementos necessários para o correto funcionamento da solução como um todo: Rastreamento por GPS utilizando AVL, Sistema de integração de Plataforma, Sistema Web de Gerenciamento e Localização de Veículo;
4.10.5.2 Instalação e configuração do AVL nas viaturas, juntamente com todo material necessário para seu perfeito funcionamento, bem como, cabos de bateria, chicotes de interligação, cabos de antenas, antenas e outros;
4.10.5.3 Faz parte do serviço de instalação o cadastro na Plataforma de Gerenciamento Web de todas as informações pertinentes ao sistema como todo, informações do tipo cadastro do modelo, marca, ano, placa, número e km do veiculo no momento da instalação;
4.10.5.4 Montagem e instalação das antenas quando necessário para o AVL.
4.10.5.5 Instalação e configuração de qualquer outro equipamento ou software componente da solução;
4.10.5.6 Configuração e suporte para integração com sistema de Atendimento e Despacho, através das interfaces e protocolos já solicitados neste Termo de referência;
4.10.5.7 Os procedimentos envolvidos nos processos de instalação deverão ser elaborados pela CONTRATADA e previamente aprovados pela CONTRATANTE, de forma a garantir intervalos de paralisação localizados que impactem no mínimo possível as atividades da CONTRATANTE;
4.10.5.8 Não se admitirá a paralisação dos serviços dentro do horário de expediente normal, das 8h00 às 18h00min, salvo com autorização da CONTRATANTE;
4.10.5.9 Sempre que a equipe técnica da CONTRATANTE julgar necessário, ela poderá determinar que os procedimentos de instalação, totalmente ou em partes, sejam realizados fora do horário de expediente normal, incluindo feriados, sábados e domingos;
4.10.5.10 Todos os equipamentos deverão ser entregues, instalados, configurados, customizados e operacionais;
4.10.5.11 Considerações
4.10.5.11.1 As atividades de implantação da solução são compostas de planejamento, instalação, configuração, integração, documentação, suporte técnico, logística e gerência da implantação dos componentes a serem adquiridos;
4.10.5.11.2 Para instalação, configuração e integração entendam- se todos os procedimentos relacionados à instalação como configuração física e lógica, parametrizações e testes de quaisquer componentes de hardware e software fornecidos no escopo deste Termo de Referência;
4.10.5.11.3 Todos os componentes de hardware e software requeridos para atender às funcionalidades exigidas neste Termo de Referência, serão considerados como parte integrante da solução a ser instalada e deverão ser fornecidos, sem ônus adicional para o CONTRATANTE;
4.10.5.11.4 A CONTRATANTE se reserva o direito de redefinir, a qualquer momento da implantação, quaisquer fases, ações e recursos envolvidos, objetivando a garantia de atendimento dos parâmetros de qualidade, segurança, mitigação de riscos e atendimento de prazos, cabendo à CONTRATADA adequar-se às modificações propostas, refazendo atividades e documentação, caso necessário, desde que tais redefinições não extrapolem o escopo dos serviços aqui descritos.
4.10.5.12 DA PADRONIZAÇÃO
4.10.5.12.1 Todos os equipamentos e cabeamentos deverão ser identificados, com o mesmo padrão de identificação previsto e adotado na documentação, tudo de acordo com as normas vigentes;
4.10.5.12.2 Deverá ser organizada e utilizada à boa técnica na montagem dos AVL´s nas viaturas, na organização do cabeamento e demais acessórios que compõem a solução;
4.10.5.12.3 Ficarão sob a responsabilidade da CONTRATADA os serviços de remoção e instalação dos produtos em caso de falha; 4.10.5.12.4 Será de responsabilidade da CONTRATADA a limpeza do
ambiente após intervenção de cada fase da instalação;
4.10.6.1 Entende–se por desinstalação, a retirada definitiva do equipamento sem que o mesmo seja instalado ou remanejado para outro veiculo, tanto por encerramento do contrato, por baixa da viatura ou por solicitação da CONTRATANTE;
4.10.6.2 Para desinstalação dos AVL´s nos veículos deverão ser retirados todos os materiais instalados como antenas chicotes para ligar a bateria, antenas e outros particulares da instalação, bem como fechar todos os orifícios feitos para a passagem de cabos. Deverá ser utilizado para fechar os buracos, adesivo de poliuretano de cura rápida para montagem mecânicas do tipo Selamais PU S44;
4.10.6.3 Após a desinstalação do AVL no veículo, não serão aceitas cobranças da utilização do equipamento no veículo desinstalado;
4.10.6.4 Após o encerramento do contrato deverão ser retirados todos os equipamentos instalados nos veículos quanto na infraestrutura da contratada no período máximo de 60 (sessenta) dias;
4.10.6.5 O serviço de desinstalação não haverá qualquer tipo de ônus para a CONTRATANTE.
4.10.7 DO REMANEJAMENTO
4.10.7.1.1 Entende-se por remanejamento, todo equipamento desinstalado de um veículo e reinstalado em outro.
4.10.7.1.2 Todo remanejamento deverá ser solicitado por escrito pelo representante da CONTRATANTE;
4.10.7.1.3 Para o remanejamento dos AVL´s deverão ser seguidos os itens 4.10.5 e 4.10.6;
4.11DOS SERVIÇOS DE SUPORTE E MANUTENÇÃO CORRETIVA
4.11.1 A CONTRATADA deverá prestar serviço de suporte e manutenção corretiva de toda a solução com substituição de peças, acessórios e equipamentos, incluindo AVL´s, Pacote de Transmissão de dados Sistema de Integração de Plataforma e quaisquer outros equipamentos e softwares adicionais exceto materiais da CONTRATANTE;
4.11.2 A CONTRATADA deverá disponibilizar durante todo o período de vigência contratual em regime 24x7 número telefônico não tarifado (0800) e e-mail para a abertura de chamados;
4.11.3 Para fins de atendimento do sistema de integração de plataforma, a CONTRATADA deverá considerar horário de atendimento on site em regime 24x7 (24 horas por dia nos 7 dias da semana) ou quando solicitado pela CONTRATANTE;
4.11.4 Caso a CONTRATANTE disponibilize ferramenta para gestão de chamados de manutenção e suporte (HELPDESK) a CONTRATADA deverá obrigatoriamente utilizar o sistema franqueado, sem quaisquer ônus para aspartes;
4.11.5 Deverá prover suporte técnico on-site para reparos, substituição ou remanejamento de equipamentos que compõe a solução de AVL´s, como por exemplo, suporte na plataforma de integração e sistema web para gerenciamento e localização de veículos;
4.11.6 Quando solicitado pela CONTRATANTE prover relatório gerencial informando os equipamentos inoperantes, sem sincronização com o servidor. O relatório deverá ser filtrado com base no tempo escolhido (12, 24, 48 ou 72 horas sem sincronismo) e apresentar informações sintéticas e analíticas, apontando, pelo menos, o veículo e unidade da corporação correspondente;
4.11.7 Instalar, desinstalar e remanejar os rastreadores veiculares (AVL´s), mediante abertura de chamados;
4.11.8 Prestar assistência técnica, incluindo o fornecimento de peças, mantendo disponível pessoal especializado, infraestrutura de veículos e instrumental necessários para reparos em todo Estado do Espírito Santo;
4.11.9 Prover estoque de equipamentos sobressalentes para a reposição imediata nos casos de necessidade de manutenção em laboratório. Com base na quantidade de viaturas, o contratado deverá manter um estoque de 5% de Rastreadores para a troca imediata;
4.11.10 Gerar informações de todos os atendimentos realizados;
4.11.11 Faz parte do escopo de suporte e manutenção qualquer intervenção física ou lógica em equipamentos e softwares entregues para ajuste de configuração e instalação e restabelecimento da comunicação de qualquer parte da solução, por exemplo:
4.11.11.1 Ajustes de configurações nos AVL´s, Sistema de Integração de Plataforma e Pacote de Transmissão de Dados;
4.11.11.2 Troca de AVL´s, Sistema de Integração de Plataforma e Pacote de Transmissão de Dados problemáticos durante o período de vigência contratual;
4.11.11.3 Troca de cabos, antenas e baterias de backup danificadas;
4.11.11.4 Troca de demais equipamentos, materiais ou acessórios problemáticos;
4.11.12 Os chamados a serem abertos pela CONTRATANTE se enquadrarão em alguma das categorias abaixo:
4.11.12.1 BAIXA:
4.11.12.1.1 Problemas de funcionamento ou comunicação em um aparelho de AVL;
4.11.12.1.2 Demandas de ajustes de configurações em qualquer equipamento ou software da solução;
4.11.12.1.3 Demandas de extração de dados ou relatórios da central;
4.11.12.1.4 Demandas de configurações para integração com soluções próprias da CONTRATANTE;
4.11.12.2 INTERMEDIÁRIA:
4.11.12.2.1 Problema de funcionamento ou comunicação em mais de um AVL;
4.11.12.3 ALTA:
4.11.12.3.1 Problema de comunicação entre Sistema de Interligação de Plataforma de Atendimento e Despacho;
4.11.12.3.2 Qualquer problema que afete o monitoramento no todo, uma companhia ou grupo de mais de 5(cinco) viaturas;
4.11.12.4 CRÍTICA/EMERGENCIAL
4.11.12.4.1 Problema de comunicação com todos os AVL´s; 4.11.12.4.2 Sistema de interligação de Plataforma ou com suas
funcionalidades comprometidas com problemas intermitentes; 4.11.12.4.3 Qualquer problema de funcionamento que comprometa
a visualização dos veículos no sistema de Atendimento e Despacho e sistema web demonitoramento;
4.11.13 Quando o incidente ocorrido ou solicitação de atendimento não estiver entre os descritos nas classificações acima, a classificação na severidade correta será de escolha exclusiva e razoável da CONTRATANTE. Nestes casos, somente poderá ser enquadrado em classificação Crítica/Emergencial casos excepcionais que notadamente prejudicam o funcionamento parcial ou total dos serviços de urgência e emergência à população.
4.11.14 Quando do faturamento dos serviços de manutenção e suporte a CONTRATADA deverá apresentar relatório contendo data e hora de abertura do chamado, data e hora do fechamento do chamado, valor a ser deduzido por descumprimento da meta de desempenho definida e valor efetivo a ser faturado.
4.11.15 Meta de desempenho: O prazo de solução para cada categoria de severidade e o período a ser aplicado para a dedução no pagamento dos serviços prestados pela CONTRATADA está descrito na tabela abaixo:
Severidade doincidente | Tempo para solução do incidente, a contar da solicitação da CONTRATANTE na Região Metropolitana da Grande Vitória. | Tempo para solução do incidente, a contar da solicitação da CONTRATANTE nas demais localidades. | Período de Dedução (m) |
Baixa | 3 dias úteis | 5 dias úteis | 36 horas úteis |
Intermediária | 2 corridos | 4 corridos | 24horas úteis |
Alta | 24 horas corridas | 36 horascorridas | 3 horas corridas |
Crítica/Emergencial | 3 horas corridas | 6 horas corridas | 2 hora corrida |
Tabela 1: Meta de desempenho
5 DAS RESPONSABILIDADES COMPLEMENTARES DAS PARTES
5.1 DA CONTRATADA
5.1.1 Assegurar que a prestação dos serviços seja continuada, sem sofrer quaisquer interrupções, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CONTRATANTE;
5.1.2 Responder pelos postulados vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimentos de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL. A CONTRATADA se obriga a prestar o serviço em conformidade com os padrões de qualidade e normas expedidas pela ANATEL;
5.1.3 Cumprir na totalidade a execução do objeto, desenvolvendo os serviços sempre em regime de entendimento com a CONTRATANTE;
5.1.4 Responsabilizar-se por danos ou prejuízos causados a CONTRATANTE durante a execução do objeto;
5.1.5 Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE e/ou terceiros, por danos ou prejuízos causados durante a execução do objeto, por dolo ou culpa de seus empregados, ficando obrigada a prover o devidoressarcimento
ao erário a preços atualizados, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento de notificação pela área fiscalizadora, sob pena de ter o valor apurado descontado na fatura do mês subsequente, sem prejuízo das demais sanções e responsabilidades cabíveis;
5.1.6 A CONTRATADA autoriza o CONTRATANTE a descontar o valor correspondente aos referidos danos, diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos mensais que lhe forem devidos, ou da garantia contratual, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, após ficar comprovado que esses os foram causados pela CONTRATADA, através de seus prepostos, empregados ou mandatários;
5.1.7 Assumir integralmente a responsabilidade pelo cumprimento do objeto, respondendo perante a CONTRATANTE e terceiros pela cobertura dos riscos eprejuízos;
5.1.8 A CONTRATADA responderá perante o CONTRATANTE e terceiros pela cobertura dos riscos de acidentes de trabalho de seus empregados, prepostos ou contratados, por todos os ônus, encargos, perdas e/ou danos porventura resultantes da execução do objeto;
5.1.9 Fornecer a CONTRATANTE a relação nominal de empregados encarregados de executar o objeto, para que o acesso as suas dependências seja autorizado pela Gerência responsável;
5.1.10 Efetuar os serviços através de pessoas idôneas, e devidamente identificadas por crachá, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que os venham a cometer no desempenho de suas funções, podendo o CONTRATANTE exigir a retirada daqueles cuja conduta seja inconveniente, obrigando-se, também, a indenizar o CONTRATANTE por todos os danos e prejuízos que eventualmente ocasionar, após ficar comprovado que foram causados pela CONTRATADA, através de seus prepostos, empregados ou mandatários, ficando o CONTRATANTE autorizado a descontar o valor correspondente dos pagamentos Contratada;
5.1.11 Responsabilizar-se pelo pagamento de multas e emolumentos cuja incidência se relacione com o serviço objeto deste instrumento;
5.1.12 Para a execução de serviços nas dependências da CONTRATANTE, os profissionais da CONTRATADA deverão estar devidamente identificados por crachá, ficando submetidos às normas internas de segurança;
5.1.13 Manter a confidencialidade de todas e quaisquer informações que estejam em seu poder, resultante de atividade objeto da prestação do serviço deste instrumento, não devendo divulgá-las a terceiros, sem o prévio consentimento por escrito da CONTRATANTE.
5.1.14 A CONTRATADA deverá indicar pelo menos um de seus empregados para atuar como Gestor da Solução, podendo substituí-los, mediante aviso prévio a CONTRATANTE. Caberá aos Gestores:
5.1.14.1 Interagir com a CONTRATANTE no que se refere ao Contrato e seus anexos;
5.1.14.2 Acompanhar o cumprimento do SLA;
5.1.14.3 Informara CONTRATANTE, assim que percebido, sobrequaisquer problemas que impeçam ou prejudiquem a implantação e o funcionamento adequado dos serviços contratados.
5.1.14.4 Adotar medidas administrativas e técnicas para o cumprimento do SLA;
5.1.14.5 Garantir a veracidade das informações fornecidas à Administração Pública e ao CONTRATANTE;
5.1.14.6 Representar a Prestadora junto CONTRATATE.
5.1.14.6.1 Responsabilizar-se pela regular quitação de taxas de licenças para execução dos serviços, dependentes de quaisquer autoridades federais, estaduais e/ou municipais;
5.1.14.6.2 Ter filial ou escritório de representação comercial na região da Grande Vitória, podendo ser acionado por telefone fixo com prefixo 27 durante o horário de expediente da SESP-ES;
5.1.14.6.3 Responsabilizar-se por danos ou prejuízos causados aos servidores ou a terceiros em função de ação ou omissão de seus empregados, não cabendo à SESP-ES qualquer ônus ou ação judicial;
5.1.14.6.4 Responsabilizar-se inteiramente por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, tributários, sociais e de acidentes
de trabalho, taxas, seguros e outros encargos que incidam ou xxxxxx a incidir sobre o serviço contratado;
5.1.14.6.5 Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório;
5.1.14.6.6 Os trabalhos serão desenvolvidos por técnicos da CONTRATADA, sob demanda da SESP-ES, mediante abertura de chamado conforme previsto neste TR;
5.1.14.6.7 Em caso de descumprimento de qualquer item previsto neste projeto, a contratada será notificada por escrito e terá dez dias para recorrer ou reparar o problema. Caso contrário, pagará multa conforme previsto emlei.
5.2 DA CONTRATANTE
5.2.1 Designar servidor (ou comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, na hipótese do parágrafo 8º do art. 15 da Lei nº 8.666/93) responsável pelo acompanhamento e fiscalização na entrega dos serviços adquiridos;
5.2.2 Disponibilizar à contratada, quando solicitado, toda a documentação e informações inerentes ao objeto contratado;
5.2.3 Pagar regularmente à contratada o preço estabelecido no contrato, se preenchidos os requisitos legais;
5.2.4 Coordenar, através da área fiscalizadora do contrato, a execução do objeto pela contratada, efetuando os registros das ocorrências constatadas;
5.2.5 Notificar a contratada, por escrito, quaisquer irregularidades que venham ocorrer, em função da execução do objeto;
5.2.6 Informar à contratada, previamente, qualquer alteração nos horários e dias de cumprimento das tarefas;
5.2.7 Assegurar o acesso dos empregados da contratada, quando devidamente uniformizados e identificados, aos locais em que devem executar as tarefas.
6 DA AMOSTRA
6.1 A LICITANTE detentora do menor preço deverá apresentar amostras dos equipamentos desta contratação com vistas a comprovar tecnicamente os requisitos solicitados;
6.2 A fase de amostras só será iniciada caso a Proposta técnica (documental) da LICITANTE detentora do menor preço seja aceita pela CONTRATANTE, ressaltando o disposto no item 1 (DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA) deste Termo de Referência. Caso a Proposta técnica (documental) não seja aceita, a LICITANTE estará desclassificada, e não haverá fase de Amostra para a mesma, procedendo então a análise das propostas das demais participantes em ordem de classificação;
6.3 Todas as despesas decorrentes do processo de testes em laboratório são de responsabilidade da PROPONENTE, incluindo os custos relativos aos deslocamentos e estadias da equipe técnica, de até 04 (quatro) integrantes, designada pela CONTRATANTE.
6.4 Caberá à PROPONENTE, prover todos os recursos necessários para a realização dos testes, incluindo: amostras dos equipamentos propostos, na quantidade necessária para simular sua operação dentro da arquitetura desenhada e qualquer outro instrumental necessário, assim como pessoal qualificado para instalar toda a infraestrutura necessária e apoiar a equipe designada pela CONTRATANTE para acompanhamento dos testes.
6.5 Para facilitar o entendimento, a seguir é apresentado um fluxograma contendo de maneira resumida o processo de análise das amostras, sendo que o detalhamento está nos itens subsequentes;
INÍCIO
PUBLICAÇÃO DO LOCAL E DATA DE ANÁLISE DAS AMOSTRAS PELA CONTRATANTE
DEFINIÇÃO DO LOCAL DE ANÁLISE DAS AMOSTRAS
Até 3 dias úteis
Até 3 dias úteis
APRESENTAÇÃO DO PLANO DE TESTES
Até 3 dias úteis
PLANO DE TESTE
Sim
Não
AJUSTE DO PLANO DE TESTE
CONCLUSÃO DA MONTAGEM DO AMBIENTE DE TESTE DA AMOSTRA
ENTREGA DA AMOSTRA PELA PROPONETE
Até 3 dias úteis
Até 2 dias úteis
REALIZAÇÃO DE AJUSTES PELA PROPONENTE | Não |
Até 2 dias úteis
Até 2 dias úteis
* A PROPONENTE somente poderá ter o teste reprovado por uma vez para que possa fazer os ajustes necessários.
Xxxx seja reprovada uma segunda vez, a PROPONENTE estará desclassificada.
Até 3 dias úteis
AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS PELA CONTRATANTE
REALIZAÇÃO DOS TESTES (PROPONENTE E CONTARTANTE)
Até 2 dias úteis
Não
TESTES APROVADOS
LICITANTE COM OS TESTES APROVADOS
LICITANTE DESCLACIFICADA
Até 2 dias úteis
FLUXOGRAMA PARA ANÁLISE DA AMOSTRA
ITEM | ATIVIDADE | PRAZO | A PARTIR | RESPONSABILIDADE |
6.9 | DEFINIÇÃO DO LOCAL DE ANÁLISE DAS AMOSTRAS | 3 Dias Úteis | APÓS A AVALIAÇÃO DA ANÁLISE DOCUMENTAL DA PROPOSTA | CONTRATANTE / PROPONENTE |
6.10 | PUBLICAÇÃO DO LOCAL E DATA DE ANÁLISE DAS AMOSTRAS | 3 Dias Úteis | APÓS DEFINIÇÃO DO LOCAL DE ANÁLISE DAS AMOSTRAS | CONTRATANTE |
6.11 | APRESENTAÇÃO DO PLANO DE TESTES | 3 Dias Úteis | A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO LOCAL E DATA DE ANÁLISE DAS AMOSTRAS | PROPONENTE |
6.11 | AVALIAÇÃO DO PLANO DE TESTES | 2 Dias Úteis | A PARTIR DA APRESENTAÇÃO DO PLANO DE TESTE | CONTRATANTE |
6.11 | AJUSTE DO PLANO DE TESTE | 2 Dias Úteis | A PARTIR DA APRESENTAÇÃO DO PLANO DE TESTE | PROPONENTE |
6.12 | ENTREGA DA AMOSTRA | 3 Dias Úteis | A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO LOCAL E DATA DE ANÁLISE DAS AMOSTRAS | PROPONENTE |
6.13 | CONCLUSÃO DA MONTAGEM DO AMBIENTE DE TESTE DA AMOSTRA | 3 Dias Úteis | APÓS A ENTREGA DA AMOSTRA PELA PROPONENTE | PROPONENTE |
6.14 | REALIZAÇÃO DOS TESTES | 2 Dias Úteis | Após a conclusão da montagem do ambiente de testes com a Xxxxxxx entregue | PROPONENTE / CONTARTANTE |
6.15 | AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS PELA CONTRATANTE | 2 Dias Úteis | APÓS A CONCLUSAO DOS TESTES | CONTRATANTE |
6.17 | REALIZAÇÃO DE AJUSTES PELA PROPONENTE | 2 Dias Úteis | A CONTAR DA DATA DO RECEBIMENTO DO TERMO PELA PROPONENTE, PARA PROCEDER AOS AJUSTES NCESSÁRIOS NAS AMOSTRAS. | PROPONENTE |
Tabela 2: Resumo do Fluxograma
6.6 As características definidas nas Especificações Técnicas deverão ser comprovadas pela PROPONENTE detentora do menor preço, por meio de apresentação de amostra dos equipamentos contratados cuja avaliação compreenderá testes em laboratório e diligências.
6.7 A Amostra visa à aferição da real capacidade técnica dos equipamentos ofertados pela PROPONENTE bem como a própria PROPONENTE. Buscando- se comprovar tecnicamente, juntamente com a documentação do fabricante, se os equipamentos de fato atendem aos requisitos técnicos das
Especificações Técnicas. O laboratório, onde se realizará a amostra, deve simular a operação real do equipamento dentro de arranjo análogo ao proposto;
6.8 A Amostra deverá conter todos os tipos de equipamentos e softwares de tal forma que seja possível verificar todas as funcionalidades descritas no Termo de referência;
6.9 A Amostra deverá ser disponibilizada em um local a ser definido pela CONTRATANTE, ou alternativamente, a PROPONENTE poderá sugerir um local, que atenda todos os requisitos aqui descritos, e submeter à aprovação da CONTRATANTE desde que se permita acesso aos demais interessados que queiram assistir aos procedimentos de teste. A PROPONENTE deverá encaminhar à CONTRATANTE, no prazo de até 3 (três) dias úteis após a validação da análise documental da Proposta, a definição do local e data em que a Amostra será disponibilizada, respeitando-se os demais prazos estabelecidos;
6.10 A CONTRATANTE deverá publicar local e data de análise das amostras no prazo de 3 (três) dias úteis a partir da definição do local de análise das amostras;
6.11 A PROPONENTE deverá elaborar e apresentar para aprovação da CONTRATANTE o planejamento de testes no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a partir da publicação do local e data de análise das amostras. A PROPONENTE deverá fornecer um documento com o Plano de Testes contendo todo o processo de homologação dos equipamentos e detalhamento dos testes que serão executados para validar a solução proposta. O plano de testes será analisado pela CONTRATANTE no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a partir da entrega do plano de teste que poderá modifica-lo ou adequá-lo, e a PROPONENTE terá um prazo máximo de até 2 (dias) dias úteis para realizar os ajustes necessários;
6.12 A Amostra deverá ser entregue em até 3 (três) dias úteis após a divulgação do local e da data de realização dos testes, independentemente do local de sua realização.
6.13 O ambiente de teste deverá estar montado e pronto para a realização dos testes em até 3 (três) dias úteis após entrega da Xxxxxxx pela PROPONENTE;
6.14 Os testes serão realizados pela CONTRATANTE em conjunto com a PROPONENTE e deverão ser realizados em até 2 (dois) dias úteis após a conclusão da montagem do ambiente de testes com a Amostra entregue.
6.15 A CONTRATANTE emitirá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a conclusão dos testes, o TERMO DE AVALIAÇÃO DE AMOSTRA. Este Termo informará se a amostra está ou não de acordo com as especificações técnicas exigidas.
6.16 Caso o TERMO DE AVALIAÇÃO DE AMOSTRA indique a sua total conformidade às especificações técnicas exigidas, a mesma terá seus testes aprovados.
6.17 Caso o TERMO DE AVALIAÇÃO DE AMOSTRA indique a sua não conformidade às especificações técnicas exigidas, as não conformidades serão nele listadas e a PROPONENTE ofertante do melhor lance terá o prazo de 2 dias úteis, não prorrogáveis, a contar da data do recebimento do recebimento do TERMO DE AVALIAÇÃO pela PROPONENTE, para proceder aos ajustes necessários na amostra.
6.18 Após a realização de novos testes, a Equipe Técnica da CONTRATANTE emitirá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a entrega do ambiente com a amostra ajustada, novo TERMO DE AVALIAÇÃO DE AMOSTRA, que informará se a solução ajustada, que passará a ser considerada a nova amostra, está ou não de acordo com as especificações técnicas exigidas.
6.19 Caso o novo TERMO DE AVALIAÇÃO DE AMOSTRA indique a total conformidade da amostra ajustada às especificações técnicas exigidas, a mesma será considerada classificada e a proposta aceita.
6.20 Caso o novo TERMO DE AVALIAÇÃO DE AMOSTRA indique a não conformidade da amostra ajustada às especificações técnicas exigidas, a PROPONENTE ofertante do melhor lance será desclassificado e eliminado do processo licitatório.
6.21 Se a PROPONENTE não apresentar a AMOSTRA da solução no prazo estipulado a mesma será desclassificada e eliminada do processo licitatório.
6.22 No caso de eliminação do processo licitatório, a PROPONENTE terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para retirar a amostra das instalações da CONTRATANTE, em caso aplicável. Poderão implicar na desclassificação da PROPONENTE: atendimento parcial ou não atendimento aos requisitos exigidos; inoperância, funcionamento irregular ou parcial de qualquer
funcionalidade nos testes de laboratório; características de funcionamento que possam implicar em riscos à continuidade operacional da solução.
6.23 A PROPONENTE somente poderá ter o teste reprovado por uma vez para que possa fazer os ajustes necessários. Xxxx seja reprovada uma segunda vez, a PROPONENTE estará desclassificada.
6.24 O plano de teste deverão incluir os seguintes itens:
6.24.1 Sistema Web para gerenciamento e localização de veículos: Prevê a homologação da plataforma de localização proposta pela LICITANTE em relação ao seu atendimento quanto aos requisitos definidos no item 4.7 SISTEMA WEB PARA GERENCIAMENTO E LOCALIZAÇÃO DE VEÍCULOS. Para o período de teste os itens a seguir já devem estar implementados;
6.24.1.1 4.7.1.2, 4.7.1.3, 4.7.1.4, 4.7.1.6, 4.7.1.7, 4.7.1.8, 4.7.1.9, 4.7.1.10,
4.7.1.11, 4.7.1.12, 4.7.1.13, 4.7.1.15, 4.7.1.16, 4.7.1.19.1.2.1, 4.7.1.19.3,
4.7.1.19.4, 4.7.1.19.5, 4.7.1.19.6, 4.7.1.20, 4.7.1.22, 4.7.1.24 e 4.7.1.25;
6.24.1.2 Os demais itens especificados a CONTRATADA terá um prazo de 3 meses não prorrogáveis para implementação dos mesmos.
6.24.2 Deve ser montado um ambiente com no mínimo:
6.24.2.1 03 (três) veículos e 03 (três) motos (todos com AVL instalados);
6.24.2.2 04 (quatro) terminais para acesso ao sistema web de gerenciamento e localização de veículos;
7 DA HABILITAÇÃO TÉCNICA
7.1 Comprovação de que o licitante fornece ou forneceu, sem restrições, serviços e equipamentos similares ao objeto do presente termo de referência com data igual ou superior a 2014. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica fornecida por Órgão da Administração Pública ou Entidade Privada, devidamente assinada, carimbada e em papel timbrado da empresa ou órgão tomador e deverá conter o seguinte:
7.1.1 Instalação, configuração e monitoramento de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade total de rastreadores AVL´s previstos nesta contratação;
7.1.2 Os rastreadores devem possuir certificação NBR IEC 60529 conforme solicitado no termo de referência.
8 DOACOMPANHAMENTO, DAFISCALIZAÇÃOEDO RECEBIMENTO DOOBJETO
8.1 A CONTRATANTE designará formalmente, comissão responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do ajuste, competindo-lhes acompanhar, supervisionar, avaliar e atestar a execução do objeto, efetuando os contatos, comunicações e notificações necessárias, atestando as notas fiscais/faturas correspondentes, bem como solicitando a eventual aplicação de sanção administrativa, sendo que se não houver o seu ateste acerca da prestação dos serviços a contento da CONTRATANTE, não será permitido qualquer pagamento.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, nº 2355, Xxxxx Xxxxxxxx, Vitória/ES, CEP: 29.050-625.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO NO 031/2018
9 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
9.1 A proposta deverá ser apresentada, com valores em reais (R$), redigida em português, em formulário oficial da empresa, que contenha a razão social, endereço, telefone, e-mail, fax e CNPJ e nela deverão constar os requisitos a seguir especificados:
9.2 PREÇOS
9.2.1 A proposição de preço para o objeto pretendido segue especificada:
ITEM | Unidade | Quantidade | VALORES DOS SERVIÇOS/LOCAÇÕES | ||
Valor Unit. MENSAL (R$) | Valor Total MENSAL (R$) | Valor Total ANUAL (R$) | |||
1 - Rastreador AVL | Unidade | 2000 | |||
2 - Sistema de Integração de Plataforma | Unidade | 1 | |||
3 - Sistema Web de Gerenciamento e Localização de Veículos | Unidade | 1 | |||
TOTAL ANO: | R$ |
Tabela 3 - A proposição de preço
9.2.2 No preço proposto deverão estar incluídas todas e quaisquer despesas necessárias para a perfeita execução do objeto, tais como, transporte, tributos, fretes, encargos sociais, seguros e demais despesas inerentes à execução do objeto. Não será aceita cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura da licitação, e que venha expressamente a incidir sobre o objeto a ser adquirido/contratado, na forma da Lei. Na hipótese de redução de alíquota após a apresentação da proposta, a mesma será devidamente considerada por ocasião do pagamento;
9.2.3 Os valores para Suporte e Manutenção, deverão estar inclusos nos valores cobrados para o aluguel dos equipamentos, e não podendo ser gerado qualquer outro tipo de fatura que gere ônus para CONTRATANTE;
9.2.4 O prazo de validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua entrega (art. 64, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93).
9.2.5 A proposta comercial escrita a ser apresentada pela LICITANTE VENCEDORA para todos os ITENS deverá relacionar para cada equipamento e cada um dos seus componentes adquiridos, sua denominação, configuração, “part-number”, quantidade, preço unitário e qualquer outra característica técnica necessária, como tabela exemplo abaixo:
Item do Edital | PartNumber | Descrição | Quantidade | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
Item 0 | 000-000 | Parte 1 | 1 | 0 | 0 |
Tabela 4 – PartNumber
10 REAJUSTAMENTO
10.1 O reajuste será adotado, obrigatoriamente, como forma de compensação dos efeitos das variações inflacionárias, desde que decorridos 12 (doze) meses, a contar da data limite para apresentação da proposta ou do orçamento que essa se referir, de acordo com a Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001 e com o disposto na Lei 8.666/93.
10.2 O reajuste do preço contratado levará em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo.
10.3 Compete à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada reajuste a ser aprovado pelo CONTRATANTE, juntando-se a respectiva discriminação dos serviços e memorial de cálculo do reajuste, e demais documentos comprobatórios do reajuste pleiteado;
10.4 Considerando as eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser eliminados como condição para a renovação. Deverá ser aplicado o desconto na renovação do contrato para os equipamentos de hardware (AVL);
10.5 O reajuste será efetuado por meio de simples apostilamento, nos termos do artigo 65, parágrafo 8º, da Lei Federal nº. 8.666/93.
11 DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
11.1 FATURAMENTO
11.1.1 CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura de Serviços para liquidação e pagamento da despesa, com antecedência mínima de 10 (dez) dias do vencimento mensal pactuado;
11.1.1.1 Fica garantido ao CONTRATANTE o direito de negociar prazos maiores entre a entrega da fatura e o seu vencimento, de forma que se possam realizar todos os procedimentos administrativos necessários para o pagamento.
11.1.2 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser acompanhada dos relatórios gerenciais, especificados abaixo:
11.1.2.1 É de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento dos relatórios citados a seguir, sem que isto ofereça ônus adicional ao CONTRATANTE, que devem ser acompanhados de formulário de recebimento a ser datado e assinado pelo servidor designado pelo
CONTRATANTE, que será o comprovante de quitação com estas obrigações contratuais;
11.1.2.2 Relatório Detalhado de Utilização de Serviços, Relatórios mensais impressos e em formato digital com detalhamento dos AVL´s em uso para cada unidade de órgão ou entidade da CONTRATANTE. Para cada AVL deverá constar pelo menos número do AVL, número da viatura, a unidade da instituição, data e local de instalação;
11.1.2.3 Relatório mensal de atendimento técnico para suporte e manutenção, deverá fornecer o relatório mensal de todos os atendimentos realizados através da abertura de chamados pela CONTRATANTE contendo as informações mínimas do número do chamado, número do AVL, número da viatura, a unidade da instituição, data, local do atendimento e quais foram os serviços realizados;
11.1.2.4 Estes relatórios devem ser entregues, impressos e em formato digital, juntamente com a fatura, na sede da CONTRATANTE, em um único arquivo digital em mídia ótica ou magnética;
11.1.2.4.1 As faturas referentes à contratação serão entregues mensalmente no protocolo da CONTRATANTE após a entrega de cada parcela contratada. Juntamente com as faturas serão encaminhados os comprovantes de quitação fiscal e trabalhista decorrentes do serviço faturado e dos comprovantes de quitação com o INSS e o FGTS;
11.1.2.4.2 Somente serão faturados equipamentos instalados e em seu perfeito funcionamento, não serão aceitas faturas de equipamentos entregues sem que estejam instalados e funcionando no sistema web de gerenciamento;
11.1.2.4.3 Somente será faturado o sistema web de gerenciamento a partir do momento que se tenha 80% (oitenta por cento) dos AVL’s instalados na primeira ordem de fornecimento;
11.1.2.4.4 Somente serão faturados o sistema de integração de plataforma a partir do momento que esteja integrado e homologado com a plataforma CIODES/190;
11.1.2.4.5 A fatura será emitida mensalmente durante a vigência da prestação dos serviços, condicionada à aceitação pela equipe técnica da CONTRATANTE;
11.1.2.4.6 Em caso do não cumprimento dos prazos e metas previstos no item 4.11 e seus respectivos subitens, será apurado o valor a ser deduzido do valor mensal faturado por descumprimento de meta a incidir sobre a fatura emitida para a CONTRATANTE, aplicando-se a seguinte fórmula:
Vf_Final = Vf_inicial– Vdeducao Vdeducao = 0,002 * Vf_inicial * m Aonde:
Vf_Final = Valor (R$) real a ser faturado.
Vf_inicial = Valor (R$) inicial que seria faturado se o serviço não fosse deduzido.
Vdeducao= Valor (R$) a ser deduzido da fatura.
m = Número de períodos de dedução de pagamento referentes ao descumprimento de metas definidas no item
4.11 e seus subitens. Para cada período “m” passado (conforme estipulado nas tabelas), deve ser incrementado de 1.
11.1.2.5 Poderão ser desconsiderados para fins de cálculos de dedução por descumprimento de meta os casos a seguir:
11.1.2.5.1 Caso fortuito ou força maior;
11.1.2.5.2 Operação inadequada, falha ou mau funcionamento de equipamentos não mantidos pela CONTRATADA;
11.1.2.5.3 Falha de equipamento de propriedade ou sob responsabilidade da CONTRATADA ocasionada pelo CONTRATANTE;
11.1.2.5.4 Impedimento, por qualquer motivo, do acesso de pessoal técnico da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE, onde estejam localizados os equipamentos da CONTRATADA ou por estes mantidos.
11.1.2.5.5 Atrasos ou prorrogações a cargo da CONTRATANTE.
12 PAGAMENTO
12.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo objeto executado, vedada a antecipação, até o 10º (décimo) dia após a apresentação da fatura e nota fiscal, em havendo aceite do objeto pela área fiscalizadora. Após essa data será paga multa financeira nos seguintes termos:
= ∗ 12 ∗
12 360
Onde:
VM = Valor da Multa Financeira.
VF= Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso.
ND = Número de dias em atraso.
12.2 Incumbirão à CONTRATADA a apresentação e a realização do encargo do cálculo minucioso de cada fatura devida, a ser revisto e aprovado pela CONTRATANTE, juntando-se à discriminação dos serviços efetuados o memorial de cálculo da fatura;
12.3 Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para seu pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção para o CONTRATANTE;
12.4 Quando da apresentação da Nota Fiscal / Fatura a CONTRATADA deverá apresentar o que segue:
12.4.1 Valor total da fatura em reais (R$);
12.4.2 Valor dos serviços detalhados individualmente com desconto e encargos;
12.4.3 Período de faturamento, compreendendo a data de início e término do faturamento;
12.5 Deverão ser apresentados ainda os relatórios conforme especificado no item 11.1.2 e seus subitens deste Termo de Referência;
12.7 O aceite de instalação para cobrança inicial se dará conforme o item 12.6
12.8 A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Lei Federal nº 4.320/64, assim como na Lei Estadual nº 2.583/71 (Código Financeiro e alterações posteriores).
13 DOS PRAZOS DE ENTREGA
13.1 As instalações, Configurações e Ativações deverão respeitar os prazos definidos na tabela a seguir:
Item | Prazo para conclusão | Penalidades |
Entrega e Instalação SISTEMA WEB PARA GERENCIAMENTO E LOCALIZAÇÃO DE VEÍCULOS. | Até 30 dias corridos | Sujeito às penalidades previstas no contrato e na Lei 8.666/93 |
Até 30 dias corridos | Sujeito às penalidades previstas no contrato e na Lei 8.666/93 |
Entrega e Instalação SISTEMA de integração | Até 60 dias corridos | Sujeito às penalidades previstas no contrato e na Lei 8.666/93 |
Tabela 5: Prazos de entrega
13.2 As ordens de fornecimento não ultrapassarão a instalação de 400 (quatrocentos) AVL’s. As demais ordens de fornecimento só serão emitidas após o termino do prazo de instalação ou conclusão das instalações da ordem de fornecimentoanterior.
13.3 Deverão ser previstas atividades simultâneas em no mínimo 4 (quatro) locais de instalação para entrega inicial.
14 DA VIGÊNCIA DOCONTRATO
14.1 O prazo de vigência será de 24 (vinte quatro) meses, com início na data da assinatura do contrato, sendo que a publicação resumida do contrato na imprensa oficial é condição indispensável para sua eficácia, conforme Art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/1993. A prorrogação poderá ser admitida nos termos do artigo 57, da Lei Federal nº. 8.666/93, mediante prévia justificativa e autorização da autoridade competente.
15 DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
15.1 O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO GLOBAL. Será considerado vencedor o licitante que apresentar a proposta com menor valor para o Lote e aprovado no teste de amostra conforme ITEM 6, incluídos todos os requisitos constantes do Edital.
Vitória/ES, 28 de maio de 2018.
Weverson Ferrari
Gerente de Tecnologia da Informação e Comunicação
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Filho Coordenador de Sistema
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental