DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO PARA OBTENÇÃO DE PROPOSTAS PROCESSO ELETRÔNICO nº: 20220004700XXXX
MODALIDADE: Dispensa de Licitação
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de seguro total, pelo período de 12 (doze) meses, com franquia reduzida, para a frota oficial de veículos do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, com assistência técnica 24 horas por dia, 07 (sete) dias por semana, em todo o território nacional, conforme as características, coberturas, condições, obrigações e requisitos técnicos contidos no Termo de Referência.
DATA DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 02/05/2022 às 08h00min - 04/05/2022 às
18h00min – Horário de Brasília
LOCAL: endereço eletrônico: xxx@xxx.xx.xxx.xx
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS – TCE-GO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.291.730/0001-14, com sede em Goiânia, capital do Estado de Goiás, na Avenida Ubirajara Berocan Leite, no 640, Setor Jaó, telefone: (62) 0000- 0000, CEP – 74.674-015, por intermédio de sua Gerência de Administração, tornam público o chamamento para obtenção de propostas Nº 001/2022, processo eletrônico nº 20220004700XXXX, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, sob regime de execução de empreitada por preço global, nos termos do art. 75, II c/c § 3º da Lei Nacional n.º 14.133/2021, o Decreto Estadual nº 9.666/2020, e a Lei Estadual nº 17.928/2012, com suas alterações.
Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura para obtenção de proposta para contratação direta por dispensa de licitação.
I - Início de acolhimento de propostas: 02/05/2022 às 08h00min – Horário de Brasília;
II – Limite de acolhimento de propostas: 04/05/2022 às 18h00min – Horário de Brasília;
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de seguro total, pelo período de 12 (doze) meses, com franquia reduzida, para a frota oficial de veículos do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, com assistência técnica 24 horas por dia, 07 (sete) dias por semana, em todo o território nacional, conforme as características, coberturas, condições, obrigações e requisitos técnicos contidos neste Termo de Referência.
1.2. A cobertura abrangerá danos materiais resultantes de sinistros de roubo ou furto, colisão, incêndio, danos causados pela natureza e assistência 24 horas.
1.3. A frota deste Tribunal é composta de 14 (quatorze) veículos, enumerados no abaixo:
SEGURO VEICULAR PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES | ||||
ITEM | QUA NT | UN . | Especificação do Serviço e do Veículo a ser segurado | VALOR UNITÁRIO E TOTAL ESTIMADO (12 MESES) |
1 | 1 | UN. | Prestação de serviços de seguro total pelo período de 12 (doze) meses, conforme cláusulas e condições previstas neste Termo de Referência, para o veículo: Veículo: Nissan - Frontier Cab Dup Attack 2.3 Bi-Turbo 4x4 Aut. Ano/Modelo: 2021/2022 Código Fipe: 231606 0km: Não PLACA: RBT1G89 Chassi: 0XXXX00X0XX000000 Combustível: Diesel Utilização: Serviços Propriedade: Empresa (PJ) Nome: Tribunal De Contas Do Estado de Goiás CNPJ: 02.291.730/0001-14 Apólice: 8691437 Classe Bônus:3 | R$ 1.425,21 |
2 | 1 | UN. | Prestação de serviços de seguro total pelo período de 12 (doze) meses, conforme cláusulas e condições previstas neste Termo de Referência, para o veículo: Veículo: Nissan - Frontier Cab Dup Attack 2.3 Bi-Turbo 4x4 Aut. Ano/Modelo: 2021/2022 Código Fipe: 231606 0km: Não Placa: RBT1H79 Chassi: 0XXXX00X0XX000000 Combustível: Diesel Utilização: Serviços Propriedade: Empresa (PJ) Nome: Tribunal De Contas do Estado de Goiás CNPJ: 02.291.730/0001-14 Apólice: 8691437 Classe Bônus:3 | R$ 1.425,21 |
3 | 1 | UN. | Prestação de serviços de seguro total pelo período de 12 (doze) meses, conforme cláusulas e condições previstas neste Termo de Referência, para o veículo: VEÍCULO: CHEVROLET - TRAILBLAZER LTZ 2.8 TURBO 4X4 AUT. ANO/MODELO: 2018/2019 CÓDIGO FIPE: 44318 0Km: Não PLACA: PRN3025 CHASSI: 0XX000XX0XX000000 COMBUSTÍVEL: Diesel TIPO EMISSÃO: RENOVAÇÃO | R$ 1.405,07 |
REGIÃO DE RISCO: GOIANIA - GO UTILIZAÇÃO: SERVIÇOS PROPRIEDADE: Empresa (PJ) NOME: Tribunal De Contas do Estado de Goiás CNPJ: 02.291.730/0001-14 SUCURSAL: 14 APÓLICE: 8691437 CLASSE BÔNUS:3 | ||||
4 | 1 | UN. | Prestação de serviços de seguro total pelo período de 12 (doze) meses, conforme cláusulas e condições previstas neste Termo de Referência, para o veículo: VEÍCULO: CHEVROLET - TRAILBLAZER LTZ 2.8 TURBO 4X4 AUT. ANO/MODELO: 2018/2019 CÓDIGO FIPE: 44318 0Km: Não PLACA: PRN3055 CHASSI: 0XX000XX0XX000000 COMBUSTÍVEL: Diesel TIPO EMISSÃO: RENOVAÇÃO REGIÃO DE RISCO: GOIANIA - GO UTILIZAÇÃO: SERVIÇOS PROPRIEDADE: Empresa (PJ) NOME: Tribunal De Contas do Estado de Goiás CNPJ: 02.291.730/0001-14 SUCURSAL: 14 APÓLICE: 8691437 CLASSE BÔNUS:3 | R$ 1.405,07 |
5 | 1 | UN. | Prestação de serviços de seguro total pelo período de 12 (doze) meses, conforme cláusulas e condições previstas neste Termo de Referência, para o veículo: VEÍCULO: CHEVROLET - TRAILBLAZER LTZ 2.8 TURBO 4X4 AUT. ANO/MODELO: 2018/2019 CÓDIGO FIPE: 44318 0Km: Não PLACA: PRN3095 CHASSI: 0XX000XX0XX000000 COMBUSTÍVEL: Diesel TIPO EMISSÃO: RENOVAÇÃO REGIÃO DE RISCO: GOIANIA - GO UTILIZAÇÃO: SERVIÇOS PROPRIEDADE: Empresa (PJ) NOME: Tribunal De Contas do Estado de Goiás CNPJ: 02.291.730/0001-14 SUCURSAL: 14 APÓLICE: 8691437 CLASSE BÔNUS:3 | R$ 1.405,07 |
6 | 1 | UN. | Prestação de serviços de seguro total pelo período de 12 (doze) meses, conforme cláusulas e condições previstas neste Termo de Referência, para o veículo: VEÍCULO: CHEVROLET - TRAILBLAZER LTZ 2.8 TURBO 4X4 AUT. ANO/MODELO: 2018/2019 CÓDIGO FIPE: 44318 0Km: Não PLACA: PRN3155 | R$ 1.405,07 |
CHASSI: 0XX000XX0XX000000 COMBUSTÍVEL: Diesel TIPO EMISSÃO: RENOVAÇÃO REGIÃO DE RISCO: GOIANIA - GO UTILIZAÇÃO: SERVIÇOS PROPRIEDADE: Empresa (PJ) NOME: Tribunal De Contas do Estado de Goiás CNPJ: 02.291.730/0001-14 SUCURSAL: 14 APÓLICE: 8691437 CLASSE BÔNUS:3 | ||||
7 | 1 | UN. | Prestação de serviços de seguro total pelo período de 12 (doze) meses, conforme cláusulas e condições previstas neste Termo de Referência, para o veículo: VEÍCULO: MITSUBISHI PAJERO HPE 3.2 ANO/MODELO: 2018/2019 CÓDIGO FIPE: 44318 0Km: Não PLACA: PRS0213 CHASSI: XXXXXX00XXXX00000 COMBUSTÍVEL: Diesel TIPO EMISSÃO: RENOVAÇÃO REGIÃO DE RISCO: GOIANIA - GO UTILIZAÇÃO: SERVIÇOS PROPRIEDADE: Empresa (PJ) NOME: Tribunal De Contas do Estado de Goiás CNPJ: 02.291.730/0001-14 SUCURSAL: 14 APÓLICE: 8691437 CLASSE BÔNUS:3 | R$ 1.405,07 |
8 | 1 | UN. | Prestação de serviços de seguro total pelo período de 12 (doze) meses, conforme cláusulas e condições previstas neste Termo de Referência, para o veículo: VEÍCULO: FIAT - GRAND SIENA ESSENCE 1.6 16V FLEX ANO/MODELO: 2016/2017 CÓDIGO FIPE: 13790 0Km: Não PLACA: PQJ7449 CHASSI: 0XX00000XX0000000 COMBUSTÍVEL: Gasolina/Álcool TIPO EMISSÃO: RENOVAÇÃO REGIÃO DE RISCO: GOIANIA - GO UTILIZAÇÃO: SERVIÇOS PROPRIEDADE: Empresa (PJ) NOME: Tribunal De Contas do Estado de Goiás CNPJ: 02.291.730/0001-14 SUCURSAL: 14 APÓLICE: 8691437 CLASSE BÔNUS:3 | R$ 594,11 |
9 | 1 | UN. | Prestação de serviços de seguro total pelo período de 12 (doze) meses, conforme cláusulas e condições previstas neste Termo de Referência, para o veículo: VEÍCULO: CHEVROLET - NOVO ONIX SEDAN PLUS LTZ 1.0 12V TB FLEX AUT. ANO/MODELO: 2022/2022 CÓDIGO FIPE: 45020 | R$ 860,58 |
0Km: Sim PLACA: RCB6F59 CHASSI: 0XXXX00X0XX000000 COMBUSTÍVEL: Gasolina/Álcool TIPO EMISSÃO: RENOVAÇÃO REGIÃO DE RISCO: GOIANIA - GO UTILIZAÇÃO: SERVIÇOS PROPRIEDADE: Empresa (PJ) NOME: Tribunal De Contas do Estado de Goiás CNPJ: 02.291.730/0001-14 SUCURSAL: 14 APÓLICE: 8691437 CLASSE BÔNUS:3 | ||||
10 | 1 | UN. | Prestação de serviços de seguro total pelo período de 12 (doze) meses, conforme cláusulas e condições previstas neste Termo de Referência, para o veículo: VEÍCULO: FIAT - GRAND SIENA ESSENCE 1.6 16V FLEX ANO/MODELO: 2016/2017 CÓDIGO FIPE: 13790 0Km: Não PLACA: PQJ7479 CHASSI: 0XX00000XX0000000 COMBUSTÍVEL: Gasolina/Álcool TIPO EMISSÃO: RENOVAÇÃO REGIÃO DE RISCO: GOIANIA - GO UTILIZAÇÃO: SERVIÇOS PROPRIEDADE: Empresa (PJ) NOME: Tribunal De Contas do Estado de Goiás CNPJ: 02.291.730/0001-14 SUCURSAL: 14 APÓLICE: 8691437 CLASSE BÔNUS:3 | R$ 594,11 |
11 | 1 | UN. | Prestação de serviços de seguro total pelo período de 12 (doze) meses, conforme cláusulas e condições previstas neste Termo de Referência, para o veículo: VEÍCULO: MERCEDES BENZ - SPRINTER 415-CDI FURGAO LONGO T.BX 2.2 BI-TB ANO/MODELO: 2018/2019 CÓDIGO FIPE: 212601 0Km: Não PLACA: PRQ2268 CHASSI: 0XX000000XX000000 COMBUSTÍVEL: Diesel TIPO EMISSÃO: RENOVAÇÃO REGIÃO DE RISCO: GOIANIA - GO UTILIZAÇÃO: SERVIÇOS PROPRIEDADE: Empresa (PJ) NOME: Tribunal De Contas do Estado de Goiás CNPJ: 02.291.730/0001-14 SUCURSAL: 14 APÓLICE: 8691437 CLASSE BÔNUS:3 | R$ 1.280,24 |
12 | 1 | UN. | Prestação de serviços de seguro total pelo período de 12 (doze) meses, conforme cláusulas e condições previstas neste Termo de Referência, para o veículo: | R$ 860,58 |
VEÍCULO: CHEVROLET - NOVO ONIX SEDAN PLUS LTZ 1.0 12V TB FLEX AUT. ANO/MODELO: 2022/2022 CÓDIGO FIPE: 45020 0Km: Sim PLACA: SBW-0F21 CHASSI: 0XXXX00X0XX000000 COMBUSTÍVEL: Gasolina/Álcool TIPO EMISSÃO: RENOVAÇÃO REGIÃO DE RISCO: GOIANIA - GO UTILIZAÇÃO: SERVIÇOS PROPRIEDADE: Empresa (PJ) NOME: Tribunal De Contas do Estado de Goiás CNPJ: 02.291.730/0001-14 SUCURSAL: 14 APÓLICE: 8691437 CLASSE BÔNUS:3 | ||||
13 | 1 | UN. | Prestação de serviços de seguro total pelo período de 12 (doze) meses, conforme cláusulas e condições previstas neste Termo de Referência, para o veículo: VEÍCULO: VOLKSWAGEN - CAMINHAO 11.180 DELIVERY X0 0X0 ANO/MODELO: 2018/2019 CÓDIGO FIPE: 5151660 0Km: Não PLACA: PRO-4727 CHASSI: 0000X0XX0XX000000 COMBUSTÍVEL: Diesel TIPO EMISSÃO: RENOVAÇÃO REGIÃO DE RISCO: GOIANIA - GO UTILIZAÇÃO: DIVERSAS/OUTRAS PROPRIEDADE: Empresa (PJ) NOME: Tribunal De Contas do Estado de Goiás CNPJ: 02.291.730/0001-14 SUCURSAL: 14 APÓLICE: 8691437 CLASSE BÔNUS:3 | R$ 1.838,39 |
14 | 1 | UN. | Prestação de serviços de seguro total pelo período de 12 (doze) meses, conforme cláusulas e condições previstas neste Termo de Referência, para o veículo: VEÍCULO: VOLKSWAGEN - NOVO VOYAGE COMFORTLINE 1.6 8V FLEX GVI ANO/MODELO: 2017/2018 CÓDIGO FIPE: 52809 0Km: Não PLACA: PRD3778 CHASSI: 0XXXX00X0XX000000 COMBUSTÍVEL: Gasolina/Álcool TIPO EMISSÃO: RENOVAÇÃO REGIÃO DE RISCO: GOIANIA - GO UTILIZAÇÃO: SERVIÇOS PROPRIEDADE: Empresa (PJ) NOME: Tribunal De Contas do Estado de Goiás CNPJ: 02.291.730/0001-14 SUCURSAL: 14 APÓLICE: 8691437 CLASSE BÔNUS:3 | R$ 622,53 |
VALOR GLOBAL: R$ 16.526,31 (Dezesseis mil, quinhentos e vinte e seis reais e trinta e um centavos)
2. DA SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES
2.1. Os pedidos de informações referentes ao procedimento deverão ser enviados impreterivelmente, até o prazo final de envio das propostas, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no e-mail xxx@xxx.xx.xxx.xx.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão enviar propostas as empresas que:
3.1.1. Atendam às condições deste instrumento e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação constante do item 7 deste instrumento.
3.1.2. Não tenham sido declaradas inidôneas por qualquer Órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública e com o Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
3.2. Não poderá concorrer direta ou indiretamente nesta Licitação, servidor de qualquer Órgão ou Entidade vinculada ao Órgão promotor da Licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
3.3. O proponente arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
4. DA VISITA TÉCNICA
4.1. É facultada aos licitantes a vistoria nas dependências da CONTRATANTE, para proporcionar conhecimento necessário à elaboração da proposta comercial.
4.2. Fica a critério do pretensos contratantes realizar visita ao local onde estão os veículos, bem como no prédio sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xx 000. Xxxxx Xxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx – GO.
4.3. As visitas destinam-se à vistoria, avaliação e ciência das empresas interessadas acerca das condições dos veículos, para fins de elaboração da proposta.
4.4. O agendamento das vistorias deverá ser previamente efetuado por intermédio do e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx”.
4.5. As visitas deverão ser feitas por profissional qualificado da empresa interessada, o qual deverá estar munido de documento de identificação e de instrumento que o habilite à representação legal da empresa.
4.6. No dia e hora a ser agendado, o servidor designado pelo TCE-GO acompanhará a visita das empresas interessadas, com o objetivo de esclarecer as possíveis dúvidas dos serviços que compõem o objeto da licitação.
4.7. A vistoria deverá ser pré-agendada durante os dias de acolhimento das proposta
5. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. A participação se dará com o envio por parte do proponente da Proposta de Preços contendo o valor total da proposta, a partir da data referida no e-mail: xxx@xxx.xx.xxx.xx, 02/05/2022 às 08:00h, até o horário limite de acolhimento de proposta, ou seja, até às 18:00h do dia 04/05/2022, horário de Brasília.
5.2. As Propostas de Preços deverão atender as especificações e quantidades contidas no Anexo I - Termo de Referência.
5.3. Os participantes deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências deste Edital e seus anexos.
5.4. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer outro título.
5.5. Na proposta de preços anexada deverão constar, pelo menos, as seguintes documentos:
a) razão social e CNPJ da empresa, endereço completo, telefone, e endereço eletrônico (e- mail), este último se houver, para contato, bem como nome do proponente ou de seu representante legal, CPF, RG e cargo na empresa, Banco, agência, número da conta corrente e praça de pagamento;
b) prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data do envio da proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado no Sistema Eletrônico;
c) planilha com o valor do dos produtos a serem fornecidos para o do TCE-GO, sendo vedada a apresentação de apenas propostas com valor global sem a apresentação da composição dos itens citados;
d) data e assinatura do responsável.
5.6. A proposta de preços enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste instrumento e Termo de Referência.
5.7. O proponente arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua Proposta de Preços, sendo que o TCE-GO não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do procedimento licitatório.
5.8. As Propostas de Preços, os lances serão ofertados pelo MENOR PREÇO GLOBAL.
6. DA ACEITABILIDADE E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1. Encerrada a etapa de acolhimento de propostas se examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade com as condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência, inclusive quanto ao valor estimado para a contratação, para efeito de aceitabilidade.
6.2. O julgamento das Propostas de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as condições definidas no Termo de Referência.
6.3. O empate entre dois ou mais licitantes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre a Proposta de Preços e quando não houver lances para definir o desempate.
6.4. Será admitido apenas 01 (um) proponente vencedor.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. Para habilitação, as empresas nacionais deverão apresentar os seguintes documentos enviados conjuntamente com a proposta:
7.1.1. A inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
7.1.2. A inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.1.3. A regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
7.1.4. A regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
7.1.5. A regularidade perante a Justiça do Trabalho;
7.1.6. O cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
7.1.7. É permitida a apresentação de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas instituída pela Lei n° 12.440/2011.
8. DOS PRAZOS E FORMA DE ENTREGA
8.1. O prazo de vigência do Contrato de Seguro será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, que deverá ser a mesma data de início da cobertura dos veículos.
8.2. Caberá à CONTRATADA emitir a(s) apólice(s) de seguro e entregá-las na Gerência de Administração do Tribunal de Contas do Estado de Goiás no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da emissão do empenho. O mesmo prazo valerá para emissão de 2ª via, emissão de apólice por endosso ou para correção de dados, como placa de veículos, classe de bônus etc.
8.3. A CONTRATADA deverá atender aos chamados do CONTRATANTE no prazo máximo de 01 (uma) hora.
8.4. O prazo máximo para a execução dos serviços será de 30 (trinta) dias, contados da comunicação do sinistro pelo CONTRATANTE.
8.5. O prazo para as indenizações de eventuais sinistros não poderá ser superior a 30 (trinta) dias, a contar da comunicação do sinistro pelo contratante.
9. DA FISCALIZAÇÃO, DO PAGAMENTO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO
9.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 128/2021 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
9.1.1. À fiscalização caberá ainda:
9.1.2. assegurar-se da boa qualidade dos materiais/serviços recebidos, verificando sempre a conformidade dos mesmos com as especificações das marcas e modelos de referência;
9.1.3. emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial quando da necessidade de aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato.
9.2. A fiscalização nos moldes deste Edital não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás ou a terceiros, resultantes de imperfeições técnicas, vícios ou defeitos ocultos de serviços que os desqualificam para o uso normal e rotineiro e, na ocorrência destes, não implica corresponsabilidade do TCE-GO ou de seus agentes e prepostos.
9.3. Ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás caberá:
9.3.1. Apresentar à CONTRATADA as observações, reclamações e exigências que se impuserem em decorrência da Fiscalização;
9.3.2. Notificar à CONTRATADA, por escrito, sobre a ocorrência de eventuais imperfeições na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção, conforme sua conveniência.
9.4. À CONTRATANTE não caberá qualquer ônus pela rejeição de serviços ou materiais considerados inadequados pelo Fiscal.
9.5. Será emitida nota de empenho em favor da empresa adjudicatária, após a homologação da licitação, caso se efetive a contratação.
9.6. Será realizado o pagamento integral dos produtos e serviços entregues, constantes da seção 3 do Termo de Referência “das quantidades demandadas”.
9.7. O pagamento será efetuado de acordo com os valores estipulados no Contrato Administrativo firmado com a CONTRATADA, sendo realizado de acordo com as Ordens de
Serviço ou de Fornecimento de Bens;
9.8. Os serviços entregues serão homologados pelos Fiscais e Gestor do Contrato;
9.9. A Aceitação dar-se-á após a assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO;
9.10. A Nota Fiscal dos serviços prestados deverá ser remetida, tanto em papel quanto em arquivo eletrônico, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis em relação à data de seu vencimento, para que o Gestor do Contrato possa realizar sua verificação e, não havendo problemas, emitir o Aceite Definitivo;
9.11. A CONTRATADA deverá fornecer as faturas mensais no endereço do CONTRATANTE;
9.12. Sendo identificada cobrança indevida, os fatos serão informados à CONTRATADA e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal devidamente corrigida;
9.13. Sendo identificada cobrança indevida após o pagamento da Nota Fiscal, os fatos serão informados à CONTRATADA, para que seja feita glosa do valor correspondente no próximo documento de cobrança;
9.14. O aceite dos serviços prestados por força desta contratação, será feito mediante ateste das Notas Fiscais;
9.15. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE;
9.16. O Tribunal de Contas do Estado de Goiás - efetuará o pagamento até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente à entrega definitiva devidamente atestada pela Gerência de Administração.
9.17. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento;
9.18. O pagamento será creditado em favor da adjudicatária, por meio de Ordem Pagamento, em qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo, para isto, ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
9.19. O TCE-GO não efetuará pagamento por meio de títulos de cobrança bancária.
9.20. Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
9.21. Quando do pagamento a ser efetuado pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás, a adjudicatária deverá comprovar sua regularidade no tocante à Documentação Obrigatória
(Receita Federal, Dívida Ativa da União, Estado e Município, FGTS, INSS e Justiça do Trabalho). Tal comprovação será objeto de confirmação “ON LINE”, sendo suspenso o pagamento, caso esteja irregular.
9.22. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
9.23. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
9.24. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável;
9.25. Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá manter, durante toda a execução contratual e em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas no Termo de Referência;
9.26. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
9.27. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
10. DO VALOR ESTIMADO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
10.1. O valor global estimado para a contratação é de R$ 16.526,31 (dezesseis mil, quinhentos e vinte e seis reais e trinta e um centavos) pelo período de 12 (doze) meses.
10.2. As despesas decorrentes dos serviços relativas ao presente exercício correrão à conta do crédito orçamentário:
11. DA VIGÊNCIA E DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTE
11.1 A presente contratação terá vigência de 12 (doze) meses contados de sua assinatura contratual. para eventual reajuste de preços de eventuais parcelas do contrato ainda não pagas será anual, contando-se a partir da data limite para apresentação da proposta, ou do último reajuste, adotando-se como parâmetro o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (Ipca), ocorrido nos últimos 12 (doze) meses, e ainda, os preços praticados no mercado e a negociação entre as partes, contados da data limite da apresentação da proposta.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 Ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado e será descredenciado no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, além das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
a) não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
b) não entregar a documentação exigida no edital;
c) apresentar documentação falsa;
d) causar o atraso na execução do objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar na execução do contrato;
g) fraudar a execução do contrato;
h) comportar-se de modo inidôneo;
i) declarar informações falsas; e
j) cometer fraude fiscal.
12.2 As sanções serão registradas e publicadas no CADFOR.
12.4 A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
12.5. Pela inexecução parcial ou total das condições pactuadas, garantida a prévia defesa, ficará a CONTRATADA sujeita às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa sobre o valor total do contrato, observados os seguintes limites:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
c) Rescisão contratual, sem prejuízos das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93;
d) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual e descredenciamento do CADFOR pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
12.6. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será recolhida em favor do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente, ou será descontada dos pagamentos devidos à CONTRATADA ou, ainda, quando estas não ocorrerem ou não forem suficientes, o saldo será inscrito na Dívida Ativa do Estado e cobrado judicialmente.
12.7. A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso no fornecimento dos itens ou da prestação dos serviços for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela Administração da CONTRATANTE, que fixará novo prazo, improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
12.8. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis e previstas na Lei nº 8.666/93 e na Lei Estadual no 17.928/2012.
12.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, com oportunidade de defesa prévia da interessada, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observando- se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993 e, subsidiariamente, na Lei Estadual nº 13.800, de 2001.
12.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O objeto da presente Licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no Art. 129 da Lei Federal n.º 14.133/2021.
13.2. Em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e Lei Complementar nº 131 – Lei da Transparência, a participação no presente certame pressupõe a aceitação de que os dados pessoais fornecidos pelos licitantes no decorrer do procedimento licitatório serão de conhecimento público, podendo ser divulgados no Portal do TCE-GO.
13.3. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelos telefones (00) 0000-0000/2616 (Tribunal de Contas do Estado de Goiás – Comissão Permanente de Licitação) ou pelo e-mail: xxx@xxx.xx.xxx.xx.
13.4. Na hipótese de procedimento judicial, fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia - Goiás, para dirimir eventuais pendências oriundas da presente contratação, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA SEGURO DA FROTA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de seguro total, pelo período de 12 (doze) meses, com franquia reduzida, para a frota oficial de veículos do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, com assistência técnica 24 horas por dia, 07 (sete) dias por semana, em todo o território nacional, conforme as características, coberturas, condições, obrigações e requisitos técnicos contidos neste Termo de Referência.
1.2. A cobertura abrangerá danos materiais resultantes de sinistros de roubo ou furto, colisão, incêndio, danos causados pela natureza e assistência 24 horas.
1.3. A frota deste Tribunal é composta de 14 (quatorze) veículos, enumerados no abaixo:
SEGURO VEICULAR PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES | ||||
ITEM | QUA NT | UN . | Especificação do Serviço e do Veículo a ser segurado | VALOR UNITÁRIO E TOTAL ESTIMADO (12 MESES) |
1 | 1 | UN. | Prestação de serviços de seguro total pelo período de 12 (doze) meses, conforme cláusulas e condições previstas neste Termo de Referência, para o veículo: Veículo: Nissan - Frontier Cab Dup Attack 2.3 Bi-Turbo 4x4 Aut. Ano/Modelo: 2021/2022 Código Fipe: 231606 0km: Não PLACA: RBT1G89 Chassi: 0XXXX00X0XX000000 Combustível: Diesel Utilização: Serviços Propriedade: Empresa (PJ) Nome: Tribunal De Contas Do Estado de Goiás CNPJ: 02.291.730/0001-14 Apólice: 8691437 Classe Bônus:3 | R$ 1.425,21 |
2 | 1 | UN. | Prestação de serviços de seguro total pelo período de 12 (doze) meses, conforme cláusulas e condições previstas neste Termo de Referência, para o veículo: Veículo: Nissan - Frontier Cab Dup Attack 2.3 Bi-Turbo 4x4 Aut. Ano/Modelo: 2021/2022 Código Fipe: 231606 0km: Não Placa: RBT1H79 Chassi: 0XXXX00X0XX000000 Combustível: Diesel Utilização: Serviços | R$ 1.425,21 |
Propriedade: Empresa (PJ) Nome: Tribunal De Contas do Estado de Goiás CNPJ: 02.291.730/0001-14 Apólice: 8691437 Classe Bônus:3 | ||||
3 | 1 | UN. | Prestação de serviços de seguro total pelo período de 12 (doze) meses, conforme cláusulas e condições previstas neste Termo de Referência, para o veículo: VEÍCULO: CHEVROLET - TRAILBLAZER LTZ 2.8 TURBO 4X4 AUT. ANO/MODELO: 2018/2019 CÓDIGO FIPE: 44318 0Km: Não PLACA: PRN3025 CHASSI: 0XX000XX0XX000000 COMBUSTÍVEL: Diesel TIPO EMISSÃO: RENOVAÇÃO REGIÃO DE RISCO: GOIANIA - GO UTILIZAÇÃO: SERVIÇOS PROPRIEDADE: Empresa (PJ) NOME: Tribunal De Contas do Estado de Goiás CNPJ: 02.291.730/0001-14 SUCURSAL: 14 APÓLICE: 8691437 CLASSE BÔNUS:3 | R$ 1.405,07 |
4 | 1 | UN. | Prestação de serviços de seguro total pelo período de 12 (doze) meses, conforme cláusulas e condições previstas neste Termo de Referência, para o veículo: VEÍCULO: CHEVROLET - TRAILBLAZER LTZ 2.8 TURBO 4X4 AUT. ANO/MODELO: 2018/2019 CÓDIGO FIPE: 44318 0Km: Não PLACA: PRN3055 CHASSI: 0XX000XX0XX000000 COMBUSTÍVEL: Diesel TIPO EMISSÃO: RENOVAÇÃO REGIÃO DE RISCO: GOIANIA - GO UTILIZAÇÃO: SERVIÇOS PROPRIEDADE: Empresa (PJ) NOME: Tribunal De Contas do Estado de Goiás CNPJ: 02.291.730/0001-14 SUCURSAL: 14 APÓLICE: 8691437 CLASSE BÔNUS:3 | R$ 1.405,07 |
5 | 1 | UN. | Prestação de serviços de seguro total pelo período de 12 (doze) meses, conforme cláusulas e condições previstas neste Termo de Referência, para o veículo: VEÍCULO: CHEVROLET - TRAILBLAZER LTZ 2.8 TURBO 4X4 AUT. ANO/MODELO: 2018/2019 CÓDIGO FIPE: 44318 0Km: Não PLACA: PRN3095 CHASSI: 0XX000XX0XX000000 COMBUSTÍVEL: Diesel TIPO EMISSÃO: RENOVAÇÃO | R$ 1.405,07 |
REGIÃO DE RISCO: GOIANIA - GO UTILIZAÇÃO: SERVIÇOS PROPRIEDADE: Empresa (PJ) NOME: Tribunal De Contas do Estado de Goiás CNPJ: 02.291.730/0001-14 SUCURSAL: 14 APÓLICE: 8691437 CLASSE BÔNUS:3 | ||||
6 | 1 | UN. | Prestação de serviços de seguro total pelo período de 12 (doze) meses, conforme cláusulas e condições previstas neste Termo de Referência, para o veículo: VEÍCULO: CHEVROLET - TRAILBLAZER LTZ 2.8 TURBO 4X4 AUT. ANO/MODELO: 2018/2019 CÓDIGO FIPE: 44318 0Km: Não PLACA: PRN3155 CHASSI: 0XX000XX0XX000000 COMBUSTÍVEL: Diesel TIPO EMISSÃO: RENOVAÇÃO REGIÃO DE RISCO: GOIANIA - GO UTILIZAÇÃO: SERVIÇOS PROPRIEDADE: Empresa (PJ) NOME: Tribunal De Contas do Estado de Goiás CNPJ: 02.291.730/0001-14 SUCURSAL: 14 APÓLICE: 8691437 CLASSE BÔNUS:3 | R$ 1.405,07 |
7 | 1 | UN. | Prestação de serviços de seguro total pelo período de 12 (doze) meses, conforme cláusulas e condições previstas neste Termo de Referência, para o veículo: VEÍCULO: MITSUBISHI PAJERO HPE 3.2 ANO/MODELO: 2018/2019 CÓDIGO FIPE: 44318 0Km: Não PLACA: PRS0213 CHASSI: XXXXXX00XXXX00000 COMBUSTÍVEL: Diesel TIPO EMISSÃO: RENOVAÇÃO REGIÃO DE RISCO: GOIANIA - GO UTILIZAÇÃO: SERVIÇOS PROPRIEDADE: Empresa (PJ) NOME: Tribunal De Contas do Estado de Goiás CNPJ: 02.291.730/0001-14 SUCURSAL: 14 APÓLICE: 8691437 CLASSE BÔNUS:3 | R$ 1.405,07 |
8 | 1 | UN. | Prestação de serviços de seguro total pelo período de 12 (doze) meses, conforme cláusulas e condições previstas neste Termo de Referência, para o veículo: VEÍCULO: FIAT - GRAND SIENA ESSENCE 1.6 16V FLEX ANO/MODELO: 2016/2017 CÓDIGO FIPE: 13790 0Km: Não PLACA: PQJ7449 CHASSI: 0XX00000XX0000000 | R$ 594,11 |
COMBUSTÍVEL: Gasolina/Álcool TIPO EMISSÃO: RENOVAÇÃO REGIÃO DE RISCO: GOIANIA - GO UTILIZAÇÃO: SERVIÇOS PROPRIEDADE: Empresa (PJ) NOME: Tribunal De Contas do Estado de Goiás CNPJ: 02.291.730/0001-14 SUCURSAL: 14 APÓLICE: 8691437 CLASSE BÔNUS:3 | ||||
9 | 1 | UN. | Prestação de serviços de seguro total pelo período de 12 (doze) meses, conforme cláusulas e condições previstas neste Termo de Referência, para o veículo: VEÍCULO: CHEVROLET - NOVO ONIX SEDAN PLUS LTZ 1.0 12V TB FLEX AUT. ANO/MODELO: 2022/2022 CÓDIGO FIPE: 45020 0Km: Sim PLACA: RCB-6F59 CHASSI: 0XXXX00X0XX000000 COMBUSTÍVEL: Gasolina/Álcool TIPO EMISSÃO: RENOVAÇÃO REGIÃO DE RISCO: GOIANIA - GO UTILIZAÇÃO: SERVIÇOS PROPRIEDADE: Empresa (PJ) NOME: Tribunal De Contas do Estado de Goiás CNPJ: 02.291.730/0001-14 SUCURSAL: 14 APÓLICE: 8691437 CLASSE BÔNUS:3 | R$ 860,58 |
10 | 1 | UN. | Prestação de serviços de seguro total pelo período de 12 (doze) meses, conforme cláusulas e condições previstas neste Termo de Referência, para o veículo: VEÍCULO: FIAT - GRAND SIENA ESSENCE 1.6 16V FLEX ANO/MODELO: 2016/2017 CÓDIGO FIPE: 13790 0Km: Não PLACA: PQJ7479 CHASSI: 0XX00000XX0000000 COMBUSTÍVEL: Gasolina/Álcool TIPO EMISSÃO: RENOVAÇÃO REGIÃO DE RISCO: GOIANIA - GO UTILIZAÇÃO: SERVIÇOS PROPRIEDADE: Empresa (PJ) NOME: Tribunal De Contas do Estado de Goiás CNPJ: 02.291.730/0001-14 SUCURSAL: 14 APÓLICE: 8691437 CLASSE BÔNUS:3 | R$ 594,11 |
11 | 1 | UN. | Prestação de serviços de seguro total pelo período de 12 (doze) meses, conforme cláusulas e condições previstas neste Termo de Referência, para o veículo: VEÍCULO: MERCEDES BENZ - SPRINTER 415-CDI FURGAO LONGO T.BX 2.2 BI-TB ANO/MODELO: 2018/2019 CÓDIGO FIPE: 212601 | R$ 1.280,24 |
0Km: Não PLACA: PRQ2268 CHASSI: 0XX000000XX000000 COMBUSTÍVEL: Diesel TIPO EMISSÃO: RENOVAÇÃO REGIÃO DE RISCO: GOIANIA - GO UTILIZAÇÃO: SERVIÇOS PROPRIEDADE: Empresa (PJ) NOME: Tribunal De Contas do Estado de Goiás CNPJ: 02.291.730/0001-14 SUCURSAL: 14 APÓLICE: 8691437 CLASSE BÔNUS:3 | ||||
12 | 1 | UN. | Prestação de serviços de seguro total pelo período de 12 (doze) meses, conforme cláusulas e condições previstas neste Termo de Referência, para o veículo: VEÍCULO: CHEVROLET - NOVO ONIX SEDAN PLUS LTZ 1.0 12V TB FLEX AUT. ANO/MODELO: 2022/2022 CÓDIGO FIPE: 45020 0Km: Sim PLACA: SWB-0F21 CHASSI: 0XXXX00X0XX000000 COMBUSTÍVEL: Gasolina/Álcool TIPO EMISSÃO: RENOVAÇÃO REGIÃO DE RISCO: GOIANIA - GO UTILIZAÇÃO: SERVIÇOS PROPRIEDADE: Empresa (PJ) NOME: Tribunal De Contas do Estado de Goiás CNPJ: 02.291.730/0001-14 SUCURSAL: 14 APÓLICE: 8691437 CLASSE BÔNUS:3 | R$ 860,58 |
13 | 1 | UN. | Prestação de serviços de seguro total pelo período de 12 (doze) meses, conforme cláusulas e condições previstas neste Termo de Referência, para o veículo: VEÍCULO: VOLKSWAGEN - CAMINHAO 11.180 DELIVERY X0 0X0 ANO/MODELO: 2018/2019 CÓDIGO FIPE: 5151660 0Km: Não PLACA: PRO-4727 CHASSI: 0000X0XX0XX000000 COMBUSTÍVEL: Diesel TIPO EMISSÃO: RENOVAÇÃO REGIÃO DE RISCO: GOIANIA - GO UTILIZAÇÃO: DIVERSAS/OUTRAS PROPRIEDADE: Empresa (PJ) NOME: Tribunal De Contas do Estado de Goiás CNPJ: 02.291.730/0001-14 SUCURSAL: 14 APÓLICE: 8691437 CLASSE BÔNUS:3 | R$ 1.838,39 |
14 | 1 | UN. | Prestação de serviços de seguro total pelo período de 12 (doze) meses, conforme cláusulas e condições previstas neste Termo de Referência, para o veículo: | R$ 622,53 |
VEÍCULO: VOLKSWAGEN - NOVO VOYAGE COMFORTLINE 1.6 8V FLEX GVI ANO/MODELO: 2017/2018 CÓDIGO FIPE: 52809 0Km: Não PLACA: PRD3778 CHASSI: 0XXXX00X0XX000000 COMBUSTÍVEL: Gasolina/Álcool TIPO EMISSÃO: RENOVAÇÃO REGIÃO DE RISCO: GOIANIA - GO UTILIZAÇÃO: SERVIÇOS PROPRIEDADE: Empresa (PJ) NOME: Tribunal De Contas do Estado de Goiás CNPJ: 02.291.730/0001-14 SUCURSAL: 14 APÓLICE: 8691437 CLASSE BÔNUS:3 | ||||
VALOR GLOBAL: R$ 16.526,31 (Dezesseis mil, quinhentos e vinte e seis reais e trinta e um centavos) |
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. Os veículos estão sujeitos a acidentes que podem causar danos ao patrimônio do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e a terceiros. A contratação do seguro proporciona maior segurança no caso de envolvimento dos veículos em sinistros, possibilitando maior facilidade na recuperação e no ressarcimento de possíveis danos que possam ocorrer.
3. DA MODALIDADE DO SEGURO
3.1. O seguro a ser contratado deverá ser pela modalidade Valor de Mercado Referenciado.
4. DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. O seguro deverá cobrir, no mínimo, os riscos derivados da circulação do veículo segurado, as despesas indispensáveis ao salvamento e transporte do veículo até a oficina autorizada pelo fabricante do veículo, localizada no Estado de Goiás, e as indenizações ou prestações de serviços correspondentes a cada uma das coberturas de seguro, conforme segue:
a) Roubo ou furto total, bem como os danos causados por tentativa de roubos ou furto, incluindo os vidros;
b) Danos causados durante o tempo em que, como consequência de roubo ou furto esteve em poder de terceiros, excluídas indenizações por danos materiais ou pessoais causados a terceiros;
c) Colisão com veículos, pessoas ou animais, capotamento e abalroamento, ainda que com veículos do próprio Tribunal de Contas do Estado de Goiás;
d) Raio e suas consequências;
e) Incêndio e explosão, ainda que resultantes de atos danosos praticados de forma isolada e eventual por terceiros;
f) Queda em precipícios ou de pontes e queda de agentes externos sobre o veículo;
g) Acidente durante o transporte do veículo por meio apropriado;
h) Submersão total ou parcial em água doce proveniente de enchente ou inundações, inclusive quando guardado em subsolo;
i) Granizo;
j) Responsabilidade Civil Facultativa (RCF – Danos Materiais e Pessoais);
k) Acidente Pessoal (APP – Morte ou Invalidez);
l) Acessórios não referentes a som e imagem, exceto os originais de fábrica;
m) Cobertura adicional de assistência 24 horas, com os seguintes serviços mínimos:
x. xxxxxxxx;
ii. assistência dia e noite (24 horas) com socorro mecânico e cobertura de guincho em quilometragem ilimitada.
iii. guincho dentro e fora do Estado de Goiás;
iv. transporte da pessoa segurada por imobilização do veículo segurado;
v. transporte das pessoas seguradas por roubo ou furto do veículo.
n) Carro extra por sete dias em caso de pane;
o) Cobertura de vidros e retrovisores;
p) Queda acidental sobre o veículo de qualquer objeto dele não faça parte integrante ou esteja nele afixado;
q) Serviço de borracharia.
5. DAS COBERTURAS
a) FRANQUIA: reduzida, tendo como limites máximos os previstos no Anexo II deste Termo;
b) CASCO: 100% da Tabela Fipe.
c) DANOS MATERIAIS: R$ 100.000,00 (cem mil reais) por veículo;
d) DANOS CORPORAIS: R$ 100.000,00 (cem mil reais) por veículo;
e) CAPITAL SEGURADO POR PASSAGEIRO EM CASO DE MORTE: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
f) CAPITAL SEGURADO POR PASSAGEIRO EM CASO DE INVALIDEZ: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
6. DO ORÇAMENTO ESTIMADO (Prêmio)
6.1. Estima-se o valor total dos prêmios para os veículos listados no Anexo I a quantia anual de R$ 16.526,31 (dezesseis mil, oitocentos e noventa e três reais e cinquenta e oito centavos), conforme Anexo III – Orçamento estimado.
7. DO PERFIL DOS MOTORISTAS
7.1. Características individuais dos motoristas, como idade ou sexo, não devem ser consideradas como condição delimitadora para efeitos de fixação do seguro a ser contratado.
8. DA GUARDA E UTILIZAÇÃO DOS VEÍCULOS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS
8.1. Os veículos são conduzidos por servidores e motoristas e, quando não estão sendo utilizados, permanecem recolhidos em estacionamento privativo e fechado.
9. DA VISTORIA
9.1. A empresa interessada em vistoriar os veículos a serem segurados deverá comparecer ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás, no horário das 8 às 18 horas. A vistoria poderá ser marcada previamente por intermédio do telefone (0xx62) 0000-0000, no Serviço de Logística do TCE-GO.
9.2. O fato de a seguradora deixar de realizar a vistoria ora prevista não deverá ser motivo para eximir-se de qualquer obrigação pertinente a esse objeto.
10. DO ENDOSSO
10.1. Caso o CONTRATANTE adquira novos veículos, estes poderão fazer parte deste contrato, por meio de endosso;
10.2. Qualquer alteração na apólice poderá ser solicitada pelo Tribunal de Contas e processada pela seguradora, mediante endosso, dentre elas:
a) Substituição de veículos;
b) Exclusão de veículos;
c) Inclusão de veículos;
d) Correção de nome do segurado, endereço, chassi e placa do veículo emitido erroneamente.
11. DA FRANQUIA
11.1. A franquia considerada é a obrigatória, observado, no entanto, o seguinte:
a) A franquia deverá ser a Reduzida, não podendo ultrapassar os limites máximos estimados.
b) A franquia não deverá ser objeto de classificação das propostas, que serão avaliadas exclusivamente em função dos preços propostos (prêmio), mas deverá ser observado o valor da franquia máxima por veículo, conforme quadro abaixo:
c) Em caso de sinistro, o valor referente à franquia deverá ser pago pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás, prioritariamente, à concessionária/oficina que promover o conserto do veículo. Caso esta não esteja com sua documentação regular para contratação com o Tribunal de Contas do Estado de Goiás, o pagamento da franquia deverá ser efetuado à seguradora emitente da apólice, que se responsabilizará pelo repasse;
d) Não haverá cobrança de franquia em caso de Indenização Integral ou danos causados por incêndio, queda de raio e/ou explosão.
12. DOS PRAZOS
12.1. O prazo de vigência do Contrato de Seguro será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, que deverá ser a mesma data de início da cobertura dos veículos.
12.2. Caberá à CONTRATADA emitir a(s) apólice(s) de seguro e entregá-las na Gerência de Administração do Tribunal de Contas do Estado de Goiás no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da emissão do empenho. O mesmo prazo valerá para emissão de 2ª via, emissão de apólice por endosso ou para correção de dados, como placa de veículos, classe de bônus etc.
12.3. A CONTRATADA deverá atender aos chamados do CONTRATANTE no prazo máximo de 01 (uma) hora.
12.4. O prazo máximo para a execução dos serviços será de 30 (trinta) dias, contados da comunicação do sinistro pelo CONTRATANTE.
12.5. O prazo para as indenizações de eventuais sinistros não poderá ser superior a 30 (trinta) dias, a contar da comunicação do sinistro pelo contratante.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Caberá à Contratada o cumprimento das seguintes obrigações:
13.1.1. Elaborar apólice condizente com as exigências previstas neste Termo de Referência e seus anexos, a fim de evitar conflito de disposições, devendo sempre prevalecer o disposto no instrumento licitatório;
13.1.2. Cumprir com os prazos e condições previsto neste Termo de Referência;
13.1.3. Comunicar ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
13.1.4. Prestar assistência dia e noite;
13.1.5. Indicar um PREPOSTO, informando nome, telefone e e-mail, para representá-la junto ao contratante para todos os fins que se fizerem necessários;
13.1.6. Manter em Goiânia-GO, filial ou representação tecnicamente qualificada, durante a vigência do seguro;
13.1.7. A proposta deverá especificar o valor da importância segurada;
13.1.8. Emitir a apólice de seguro no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da emissão do empenho;
13.1.9. Enviar um representante de imediato, para atender aos chamados do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, sempre que se fizer necessário à ocasião;
13.1.10. Adotar as providências necessárias ao pagamento da indenização devida em até 10 (dez) dias úteis após a entrega por parte da contratante de todos os documentos comprobatórios da ocorrência do sinistro, independentemente de outro prazo estipulado em norma administrativa;
13.1.11. Manter, durante toda a vigência da apólice, todas as condições de habilitação exigidas, no tocante à documentação exigida por lei;
13.1.12. Em caso de endosso de algum item da apólice inicial ou inclusão de veículos na frota, a empresa deverá atender as necessidades do Contratante nos mesmos moldes dos valores contratados;
13.1.13. A contratada permanecerá como única e total responsável, perante o Tribunal de Contas do Estado de Goiás, pela cobertura do seguro contratado, inclusive do ponto de vista técnico, respondendo pela qualidade e presteza no atendimento, principalmente quando da regulação dos sinistros porventura ocorridos e quanto ao pagamento da indenização devida;
13.1.14. Havendo sinistro que obrigue a realização de serviços, estes deverão ser executados, obrigatoriamente, em firma livremente escolhida pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás ou em concessionária autorizada ou empresa credenciada indicada pela Seguradora, desde que tenha a aprovação e autorização da Contratante, observando que a reposição de peças será procedida utilizando peças originais do fabricante;
13.1.15. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante, quanto à execução dos serviços contratados;
13.1.16. Prover condições que possibilitem o atendimento dos serviços a partir da data de emissão do empenho;
13.1.17. Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados ou prepostos na execução dos serviços contratados;
13.1.18. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como laudos, vistorias, salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras despesas que forem devidas aos seus empregados ou prepostos, no desempenho dos serviços contratados.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1. A contratante deverá comunicar à Contratada a ocorrência de quaisquer sinistros, durante a vigência do Contrato a ser firmado;
14.2. A contratante deverá acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato a ser firmado e efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados;
14.3. A contratante deverá fornecer todas as informações ou esclarecimentos, os documentos e as condições a contratação do seguro dos objetos deste Termo de Referência;
14.4. A contratante deverá permitir e facilitar a vistoria do veículo a ser segurado;
14.5. A contratante deverá efetuar o pronto pagamento do prêmio do seguro até 30 (trinta dias), contra-apresentação da Nota de Xxxxxx, através da emissão de Ordem Bancária;
14.6. A contratante deverá cumprir todas as normas e condições do presente Termo;
14.7. A contratante deverá comunicar, por escrito, a ocorrência do sinistro à contratada, imediatamente após a sua ocorrência;
14.8. A contratante deverá fornecer à Contratada todos os dados, elementos e documentos necessários à comprovação da ocorrência do sinistro, bem como permitir e facilitar à seguradora a adoção de medidas cabíveis, mediante prévia consulta e avaliação do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, que permitam elucidar a causa do sinistro, apurando o valor total do prejuízo, como também a ocorrência do sinistro, também apurando o valor total do prejuízo, as autoridades competentes quando for o caso, e a seguradora.
15. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
15.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados nos termos do artigo 1º, IV, da Portaria nº 128/2021 do TCE-GO.
15.2. À fiscalização competirá dirimir as dúvidas que surgirem na execução do contrato, dando ciência de tudo à CONTRATADA.
15.3. À fiscalização caberá ainda:
15.3.1. assegurar-se da correta execução dos serviços e entrega dos itens objeto do contrato, verificando sempre o bom desempenho dos mesmos;
15.3.2. documentar as ocorrências havidas e fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA;
15.3.3. emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial quando da necessidade de aplicação de sanções, alterações e repactuações do contrato.
15.4. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
15.5. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes aos materiais objeto da contratação deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem quaisquer ônus para o Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
15.6. Ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás caberá:
15.6.1. Apresentar à CONTRATADA as observações, reclamações e exigências que se impuserem em decorrência da Fiscalização;
15.6.2. Notificar à CONTRATADA, por escrito, sobre a ocorrência de eventuais imperfeições nos itens, fixando prazo para sua correção, conforme sua conveniência.
15.7. À CONTRATANTE não caberá qualquer ônus pela rejeição de materiais considerados inadequados pelo Fiscal.
16. DA FORMA DE PAGAMENTO
16.1. O Tribunal de Contas do Estado de Goiás efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias após a emissão e entrega da apólice ao gestor do contrato;
16.2. O pagamento será creditado em favor da adjudicatária, por meio de Ordem Pagamento, em qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo, para isto, ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
16.3. A CONTRATANTE não efetuará pagamento por meio de títulos de cobrança bancária.
16.4. Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
16.5. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação das obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA ou inadimplência total ou parcial referente à contratação.
17 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Os licitantes ou os contratados serão responsabilizados administrativamente pelas seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
17.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa;
c) impedimento de licitar e contratar, e descredenciamento do CADFOR pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
17.3. Ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado e será descredenciado no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, além das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
a) não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
b) não entregar a documentação exigida no edital;
c) apresentar documentação falsa;
d) causar o atraso na execução do objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar na execução do contrato;
g) fraudar a execução do contrato;
h) comportar-se de modo inidôneo;
i) declarar informações falsas; e
j) cometer fraude fiscal.
17.4. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
17.5. A sanção prevista na alínea “a” do item 23.2, será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
17.6. A sanção prevista na alínea “b” do item 23.2, calculada na forma do contrato, A sanção prevista no inciso II do caput deste artigo, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer
das infrações administrativas previstas no item 17.1 deste instrumento, e, especificamente as infrações e respectivos limites nos termos da Lei Estadual 17.928/2012:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
17.7. A sanção prevista na alínea “c” do item 23.2 deste edital será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de Goiás, pelo prazo de 3 (três) anos.
17.8. A sanção prevista na alínea “d” do item 23.2. deste edital será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no item 16.2.6, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
17.9. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 23.2. deste edital, poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso “b” do mesmo item.
17.10 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será
descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
17.11. A aplicação das sanções previstas no item 17.2 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
17.12. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
17.12. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será recolhida em favor do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente, ou será descontada dos pagamentos devidos à CONTRATADA ou, ainda, quando estas não ocorrerem ou não forem suficientes, o saldo será inscrito na Dívida Ativa do Estado e cobrado judicialmente.
17.14. A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso no fornecimento dos itens ou da prestação dos serviços for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela Administração da CONTRATANTE, que fixará novo prazo, improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
17.15. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis e previstas na Lei nº 14.133/2021 e na Lei Estadual no 17.928/2012.
17.16. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, com oportunidade de defesa prévia da interessada, no respectivo processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e, subsidiariamente, na Lei Estadual nº 13.800, de 2001.
17.17. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18. DAS CONDIÇÕES GERAIS REFERENTES AO SEGURO
18.1. Da Apólice
18.1.1 O custo por apólice já deverá ser incluído na proposta.
18.3. Da Avaria:
18.3.1. Caso haja alguma avaria preexistente e qualificada na vistoria de contratação do seguro, não será impeditivo para contratação sendo, porém, excluídas da cobertura do seguro em caso de sinistro de Perda Parcial.
18.3.2. Após procedimento de recuperação, pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás durante a vigência do seguro, esta deverá submeter o veículo a uma nova vistoria para exclusão da 'Cláusula de Avaria'.
18.3.3. Avarias preexistentes não serão consideradas em caso de Indenização Integral.
18.3.4. Caso a seguradora deixe de realizar a vistoria previa, conforme este Termo de Referência será desconsiderado quaisquer cláusulas de avaria posterior, assumindo, assim, a responsabilidade, a partir da contratação, de acordo com objeto deste seguro.
18.4. Do Aviso de Sinistro
18.4.1. A CONTRATADA deverá colocar à disposição do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, 24 horas por dia durante 07 dias da semana, central de comunicação para aviso de sinistro.
18.4.2. A central poderá funcionar por e-mail, telefone, fax ou serviço online, com acessibilidade em todo o território nacional.
18.4.3. Após registro de sinistro, por um dos meios acima elencados, a CONTRATADA terá, no máximo, 05 (cinco) dias, a contar da data do registro, para realizar a vistoria no veículo e proceder à liberação do serviço a ser executado.
18.4.4. Havendo a necessidade de reboque, a CONTRATADA deverá atender em um prazo máximo de 03 (três) horas após o aviso de sinistro.
18.5. Da Regulação de Sinistro
18.5.1. Ocorrendo sinistro, A CONTRATADA deverá realizar o exame das causas e as circunstâncias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para caracterizar o risco, suas consequências e concluir sobre a cobertura.
18.5.2. Decorrido o prazo estabelecido acima e, caso não haja pronunciamento por parte da CONTRATADA, o Tribunal de Contas do Estado poderá autorizar a realização de correção do dano, devendo a CONTRATADA arcar com o ônus da execução integralmente.
18.5.3. Não será fixado prazo para comunicação de sinistro podendo ser realizado a critério da CONTRATANTE.
18.5.4. Ocorrendo sinistro que resulte em pagamento de indenização parcial, a reintegração será automática sem cobrança de prêmio adicional.
18.5.5. Em caso de sinistros em que o veículo aceite recuperação, a escolha da oficina para execução do serviço ficará totalmente a cargo da CONTRATANTE, não cabendo, pela contratada, quaisquer impedimentos para liberação da execução do serviço.
18.5.6. O prazo máximo para as indenizações decorrentes de sinistro não poderá ser superior a 30 (trinta) dias do aviso de sinistro.
18.5.7. Havendo descumprimento do prazo estabelecido no item anterior, a CONTRATADA ficará sujeita a multa diária correspondente 2% (dois por cento) do valor da indenização além das penalidades previstas em lei.
18.6. Da Indenização
18.6.1. Todas as despesas de salvamento durante e após a ocorrência de um sinistro ocorrerão, obrigatoriamente, por conta da CONTRATADA.
18.6.2. Os danos materialmente comprovados, causados pela seguradora ou por terceiros, na tentativa de evitar o sinistro ou minorar o dano ou salvar a coisa serão de total responsabilidade da CONTRATADA.
18.6.3. Na ausência de cobertura específica, deverá ser utilizado até a totalidade do limite máximo da garantia contratada para cobrir despesas de salvamento e os danos materiais comprovadamente causados pela CONTRATANTE e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa.
18.7. Da Indenização Integral
18.7.1. Será caracterizada a indenização integral quando os prejuízos, resultantes de um mesmo sinistro, atingirem ou ultrapassarem a quantia de 75% (setenta e cinco por cento) do valor referenciado.
18.7.2. Em caso de indenização integral a CONTRATADA não poderá deduzir, do valor referenciado, valores concernentes a avarias previamente constatadas.
18.7.3. Na liquidação de sinistros por indenização integral, o documento de transferência de propriedade do veículo deverá ser previamente preenchido com os dados da proprietária do mesmo e da sociedade seguradora.
18.8. Salvados
18.8.1. Uma vez paga a indenização integral, os salvados passam a ser de inteira responsabilidade da seguradora.
18.9. Do Questionário de Avaliação de Risco
18.9.1. Os veículos são conduzidos por servidores e motoristas e profissionais, categoria D e, enquanto no Tribunal de Contas do Estado de Goiás, permanecem recolhidos em estacionamento fechado e privativo.
18.9.2. A previsão de quantidade da quilometragem a ser percorrida pelos veículos da frota do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, objeto deste contrato, durante o período da vigência do seguro é de 25.000 km/ano.
18.9.3. Devido às características peculiares do serviço, o questionário de avaliação de risco não será aplicado, não motivando o descumprimento das obrigações pertinentes a esse objeto.
18.9.4. A administração do CONTRATANTE analisará, julgará e decidirá, em cada caso, as questões alusivas a incidentes que se fundamentem em motivos de caso fortuito, força maior, ou qualquer outro que atrase o cumprimento da obrigação, podendo, a seu critério, atribuir a responsabilidade de apurar os atos e fatos comissivos ou omissivos a uma comissão.
18.9.5. Para assegurar rápida solução às questões geradas em face da perfeita execução do presente contrato, fica desde já compelida a CONTRATADA a avisar, por escrito e de imediato, qualquer alteração em seu endereço ou telefone.
18.9.6. As partes não estão eximidas do cumprimento de obrigações e responsabilidades previstas na legislação vigente e não expressas neste Termo de Referência.
18.10. DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
18.10.1. No interesse da Administração do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado ou suprimido ato o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme previsão na Lei Nacional nº 14.133/2021;
18.10.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, exceto as supressões e acréscimos resultantes de acordo entre as partes.
19. DO FORO
19.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da cidade de Goiânia - GO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
19.2. Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica a aceitação das condições estipuladas no presente Termo de Referência e submissão total às normas nele contidas.
Gerência de Administração do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, em Goiânia, 28 de abril de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx