CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 0161/2021
CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 0161/2021
Contr 0161 Social
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ, Estado de Santa Catarina, com sede a Rua Dr. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, 455 inscrito no CNPJ sob o nº 83.009.860/0001-13, através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE XXXXXXX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.431.387/0001-57 neste ato representado pela Secretária Municipal de Assistência Social, Sra. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, residente e domiciliada na cidade de Xanxerê – SC, inscrita no CPF sob o n° 844.990.529- 04, e portadora da Cédula de Identidade 2.424.887, doravante denominado LOCATÁRIO, e:
XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXX, pessoa física, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, brasileira, neste ato representada conforme Autorização de Locação de Imóvel em anexo, pela ABRIGO ASSESSORIA IMOBILIÁRIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 75.819.425/0001-26, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Centro, nesta cidade de Xanxerê-SC, representada pelo Sócio Administrador Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 4.108.996, residente e domiciliado na Cidade de Xanxerê-SC, doravante denominado de LOCADOR, de comum acordo e com amparo legal na Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94 e Lei nº 9.648/98 em especial, pelo art. 51 da Lei n. 8245/91 (Lei do Inquilinato) firmam o presente que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Têm por objeto este contrato a Locação de uma casa de alvenaria localizada na Av. Brasil, nº 884, Centro de Xanxerê-SC, com aproximadamente 376m² em um terreno todo murado e cercado, destinada a acomodar a Secretaria Municipal de Assistência Social.
PARÁGRAFO ÚNICO – Faz parte integrante deste Contrato, independente de sua transcrição, as peças constantes do Processo de Licitação n° 0170/2021 – Dispensa de Licitação nº 0031/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO:
O prazo da presente locação é de 12 (doze) meses, contados a partir publicação do presente contrato, podendo ser renovado mediante interesse público e acordo entre as partes, através de termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS:
Pela locação objeto do presente contrato, o LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR, o valor mensal de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais), totalizando a importância de R$ 75.600,00 (setenta e cinco mil e seiscentos reais).
CLÁUSULA QUARTA - DOS PAGAMENTOS:
I - O pagamento será efetuado até o 10° (décimo) dia do mês subseqüente a locação, através de depósito bancário na Conta nº 9.300-9, Agência nº 3075-9, Banco Sicoob.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE:
Os valores do presente contrato serão reajustados, para cima ou para baixo, anualmente, mediante acordo entre as partes, não ultrapassando o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), bem como, o valor de mercado para locação.
I. Em caso de extinção do referido índice, será aplicado àquele que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA SEXTA - VIGÊNCIA EM CASO DE ALIENAÇÃO
O presente contrato obriga os contratantes e todos os seus sucessores a título universal ou singular, continuando em vigor ainda que o imóvel seja transferido, obrigando-se o adquirente a respeitar o presente, comprometendo-se o LOCADOR a registrá-lo/averbá-lo no competente cartório do RGI, no prazo de 30 (trinta) dias, para os fins do art. 576 do Código Civil/2002, do art. 167, I, “3”, da Lei nº 6.015, de 31.12.73 e do art. 8º da Lei nº 8.245, de 18.10.91 e a fazer constar a existência da locação em qualquer instrumento que venha a firmar com referência ao imóvel, respeitado o direito de preferência do MUNICÍPIO DE XANXERÊ , previsto no art. 27 da Lei de Locações.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o LOCADOR não efetue o registro do contrato de locação no prazo estabelecido no caput, o MUNICÍPIO poderá suspender o pagamento dos alugueres, até que a obrigação seja cumprida.
CLÁUSULA SÉTIMA - CONSERVAÇÃO, REPAROS E OBRAS
O MUNICÍPIO obriga-se a conservar o imóvel locado e a realizar nele, por sua conta, as obras de reparação dos estragos a que der causa, desde que não provenientes de seu uso normal, bem como a restituí-lo, quando finda a locação, no estado em que o recebeu, conforme vistoria realizada no início da locação, salvo as deteriorações decorrentes de seu uso normal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Reparos à conta do Locador - Obriga-se o LOCADOR a executar as reparações de que venha a necessitar o imóvel locado, destinadas a repor o mesmo nas condições de habitabilidade, segurança e higiene.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Benfeitorias - O MUNICÍPIO poderá realizar benfeitorias no imóvel locado, com vistas à sua melhor utilização, sendo-lhe facultado levantar, a qualquer tempo, aquelas cuja retirada se possa fazer sem detrimento do imóvel.
PARÁGRAFO TERCEIRO - (Direito de Retenção) - O MUNICÍPIO poderá exercer o direito de retenção do imóvel locado até que seja devidamente indenizado pela execução de benfeitorias necessárias, quando o LOCADOR, previamente notificado, houver se recusado a realizá-las ele próprio, bem como no caso de benfeitorias úteis que forem realizadas, desde que autorizadas.
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DO LOCADOR:
O LOCADOR será responsável:
I. Cumprir o estabelecido no presente contrato;
II. Pelo pagamento dos Impostos Municipais sobre o referido imóvel;
III. Pelo pagamento de condomínio caso houver;
IV. Comprometendo-se a registrar o presente contrato no competente cartório do RGI, no prazo de 30 (trinta) dias, para os fins do art. 576 do Código Civil/2002, do art. 167, I, “3”, da Lei nº 6.015, de 31.12.73 e do art. 8º da Lei nº 8.245, de 18.10.91;
V. Por providenciar a averbação na Escritura da edificação locada no prazo máximo de 06 (seis) meses a partir da assinatura do contrato, sob pena de rescisão contratual.
CLÁUSULA NONA - DAS RESPONSABILIDADES DO LOCATÁRIO (MUNICÍPIO):
O MUNICÍPIO será responsável:
I. Pelo cumprimento na forma e nas condições de pagamento estabelecidas neste contrato;
II. Pelo pagamento do consumo de energia elétrica;
III. Pelo pagamento do consumo de água;
IV. Xxxx esclarecimento das dúvidas que lhe forem apresentadas;
V. Pela conservação do Imóvel.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES E RESCISÃO CONTRATUAL:
I. O presente contrato poderá ser reincidido pelo MUNICÍPIO através de aviso prévio sob protocolo com 30 (trinta) dias de antecedência.
II. Os casos de alteração contratual, são os constantes da Lei nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94 e Lei nº 9.648/98.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ, designa como Gestora e Fiscal deste Contrato, a Sra. Silvane Ap. Miglioranza, da Secretaria de Assistência Social, para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis; e para executar o acompanhamento e fiscalização da locação, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada ao Locador, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO:
Incumbirá ao Locatário providenciar a publicação deste contrato por extrato, no Diário oficial do Estado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
As despesas decorrentes da presente correrão por conta dos recursos constantes no orçamento de 2021, na seguinte dotação:
Xxx.Xxx. | organograma. | Descrição | Mascara |
4 | 14.001 | MANUT. FUNDO MUNI. DE ASSIST. SOCIAL | 14.001.08.244.0801.2044.3.3.90.00.00 |
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO:
Para questões decorrentes da execução deste contrato fica eleito o Foro desta Comarca de Xanxerê, Estado de Santa Catarina.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente juntamente com 2 (duas) testemunhas em 2 (duas) vias de igual teor e forma, sem emendas ou rasuras para que produza seus judiciais e legais efeitos.
Xanxerê-SC, 28 de setembro de 2021.
MUNICÍPIO DE XANXERÊ LOCATÁRIO | LIANE XXXX XXXXXXX XXXXX (ABRIGO ASSESSORIA IMOBILIÁRIA LTDA) LOCADOR |
TESTEMUNHAS:
Nome: | Nome: |
CPF: | CPF: |