Nº CONTRATO
Nº CONTRATO
REAL GRANDEZA - Fundação de Previdência e Assistência Social, entidade fechada de previdência complementar com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua Mena Barreto nº 143, inscrita no CNPJ sob o n º 34.269.803/0001-68, adiante designada REAL GRANDEZA, representada por seus Procuradores abaixo assinados e, de outro lado,
Nome | Matrícula - |
CPF - | Condição |
ora designado DEVEDOR, estando as partes com o inequívoco ânimo de novar, têm, entre si, certo e ajustado o presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE NOVAÇÃO E OUTRAS AVENÇAS, que faz parte integrante do REGULAMENTO VII A – Rev. I do empréstimo pessoal em vigor, que se regerá pelas cláusulas e condições complementares seguintes:
1. A REAL GRANDEZA concede ao DEVEDOR um empréstimo no valor de R$
(
),
em substituição à dívida relativa ao empréstimo pessoal contraído pelo DEVEDOR em / / .
1.1. O empréstimo ora contraído, substitui e extingue o saldo devedor da dívida anterior, na forma estabelecida no Inciso I do Artigo 360 do Código Civil.
1.2. O eventual crédito, se houver, será creditado na conta corrente cadastrada pelo DEVEDOR na REAL GRANDEZA.
1.3. Por força da substituição da dívida anterior pela presente, o DEVEDOR adere integralmente, no presente ato, às cláusulas estabelecidas no
REGULAMENTO VII - A Rev I do Empréstimo Pessoal, na forma prevista no Item 5 do presente INSTRUMENTO.
2. Observado o disposto no Item 5.6. do REGULAMENTO VII - A do Empréstimo Pessoal Rev.I, o DEVEDOR efetuará a amortização do valor objeto da presente novação, em prestações mensais sucessivas,em valor equivalente a ( %) de sua remuneração mensal, na forma ora pactuada, através de desconto em folha de pagamento em que recebe o salário da Patrocinadora ou Benefício da REAL GRANDEZA, conforme o caso.
2.1. Fica a REAL GRANDEZA autorizada pelo DEVEDOR, em caráter irrevogável e irretratável, a encaminhar o valor das mensalidades para desconto em folha de pagamento, seja esta referente a salário ou benefício previdenciário, até a liquidação do débito existente, observado o disposto no Item 2.3., do presente INSTRUMENTO.
2.2. O DEVEDOR que, por quaisquer motivos, tiver perdido ou perder a participação na folha de pagamento de sua Patrocinadora ou da REAL GRANDEZA, ou optar por suspender suas contribuições, deverá efetuar o pagamento das mensalidades diretamente na REAL GRANDEZA ou através de outros meios de pagamento por ela determinados.
2.3. Na hipótese do DEVEDOR não possuir margem para desconto em folha, total ou parcialmente, o mesmo autoriza, desde já, que a cobrança seja efetuada por débito automático na conta corrente indicada no Item 1.2. do presente INSTRUMENTO, ou boleto bancário, novamente, total ou parcialmente.
3. Sobre o empréstimo incidirão juros e correção monetária, conforme estabelecido no Item 6.3. do REGULAMENTO VII – A Rev I do Empréstimo Pessoal, e ainda taxas, impostos ou quaisquer encargos financeiros e/ou tributários exigidos por lei.
4. As garantias prestadas com base no empréstimo pessoal que está sendo novado entre o DEVEDOR e a REAL GRANDEZA renovam-se com o presente
INSTRUMENTO, de acordo com as garantias previstas no Item 11 REGULAMENTO VII – A Rev I do Empréstimo Pessoal.
4.1. Perdendo o DEVEDOR a condição de Participante por optar pelo resgate das contribuições, o mesmo autoriza, em caráter irrevogável e irretratável, a REAL GRANDEZA a descontar do referido valor o saldo devedor atualizado, podendo, ainda, ser negociado ao exclusivo critério da REAL GRANDEZA, o pagamento do saldo eventualmente remanescente em mensalidades, comprometendo-se o DEVEDOR, na referida hipótese, a apresentar nota promissória garantida por avalista no valor do débito existente, em favor da REAL GRANDEZA, observadas as condições estabelecidas no REGULAMENTO VII – A Rev I do Empréstimo Pessoal.
4.2. O DEVEDOR autoriza, desde já, a REAL GRANDEZA a descontar os débitos de empréstimo e seus encargos do eventual valor a ser portado.
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4.3. O DEVEDOR autoriza de forma irrevogável e irretratável o desconto do saldo devedor do Empréstimo apurado na hipótese de sua rescisão contratual junto à sua empregadora, podendo a REAL GRANDEZA tomar as providências ao seu alcance para realizar o desconto junto à correspondente Patrocinadora.
4.4. Caso nas hipóteses anteriormente referidas não seja possível quitar o saldo devedor, o DEVEDOR deverá efetuar a quitação por outros meios indicados pela REAL GRANDEZA.
4.5. O presente CONTRATO será rescindido, ainda, nas seguintes hipóteses:
a) falta de pagamento de 03 (três) mensalidades, consecutivas ou não;
b) falta de pagamento de 02(duas) mensalidades consecutivas ou não do Parcelamento de Débito;
c) perda, pelo DEVEDOR, da condição de filiação à REAL GRANDEZA;
d) falta do cumprimento por parte do DEVEDOR de qualquer obrigação descrita neste CONTRATO ou no REGULAMENTO VII – A Rev I do Empréstimo Pessoal;
e) falta de cumprimento por parte do DEVEDOR de qualquer obrigação descrita na Norma de Cobrança para o Empréstimo Pessoal;
f) falta da quitação do saldo devedor dos Assistidos que optaram por receber o Benefício de Aposentadoria (Prazo Determinado ou Percentual do Saldo de Conta), que tiverem encerrado o Benefício de Aposentadoria na REAL GRANDEZA;
g) transferência do DEVEDOR para empresa não patrocinada pela REAL GRANDEZA;
h) aposentadoria por Xxxxxxxxx;
i) solicitação de Aposentadoria junto à REAL GRANDEZA, e
j) falecimento do DEVEDOR.
4.6. A rescisão do contrato importa no vencimento imediato de toda a dívida, permitindo sua execução, independente de aviso, notificação ou interpelação, reconhecendo as partes ser o mesmo título executivo extrajudicial na forma da legislação processual civil.
5. Aplicam-se ao presente INSTRUMENTO, as regras complementares constantes do REGULAMENTO VII – A Rev I do Empréstimo Pessoal, entregue neste ato, que fica fazendo parte integrante e complementar deste INSTRUMENTO, cujos termos o DEVEDOR reconhece e declara expressamente conhecer.
6. Advindo qualquer motivo superveniente, em razão de ato emanado pelo Poder Público, ou quaisquer condições futuras que alterem substancialmente o equilíbrio econômico-financeiro da amortização da dívida, que se constitua em motivo impeditivo do cumprimento das obrigações pactuadas, fica facultado à REAL GRANDEZA, a seu exclusivo critério, alterar os termos do presente INSTRUMENTO, adequando-o às modificações eventualmente surgidas de forma a preservar o seu crédito.
7. Fica eleito o foro da Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, para resolver qualquer dúvida ou questão a respeito deste INSTRUMENTO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, podendo a REAL GRANDEZA optar pelo foro do domicílio do DEVEDOR, se assim julgar conveniente.
E, por estarem de acordo, assinam o presente em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Assinatura da 1ª testemunha CPF
Assinatura da 2ª testemunha CPF
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Assinatura da REAL GRANDEZA
Local e data
Assinatura do devedor
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