Contract
II SÉRIE
Segunda-feira, 10 de novembro de 2014 Número 217
ÍNDICE
PARTE C
Presidência do Conselho de Ministros
Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.:
Contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/233/DDF/2014, celebrado entre o IPDJ, I. P., e a Federação Portuguesa de Vela — aditamento ao contrato-programa de desen-
volvimento desportivo CP/148/DDF/2014 28210
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
Gabinetes dos Secretários de Estado da Cultura e Adjunto e do Orçamento:
Autoriza a Cinemateca Portuguesa — Museu do Cinema, I. P., a proceder à repartição de encargos, relativa à comparticipação financeira para a aquisição de serviços de inserção de legendas eletrónicas durante a projeção de filmes exibidos no contexto de ciclos e sessões
Ministério das Finanças
Autoridade Tributária e Aduaneira:
Consolidação definitiva de mobilidade interna na categoria de técnico superior de Xxxxx
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx 28211
Início de mobilidade interna em regime de cedência de interesse público na categoria de as- sistente técnica de Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, no mapa de pessoal da Autoridade Tributária
e Aduaneira, para exercer funções nos Serviços Centrais 28211
Designação no cargo de diretor de Finanças de Faro 28211
Delegação de competências do diretor de finanças de Santarém, Xxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx 28212 Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas:
Aviso (extrato) n.º 12478/2014:
Relação dos candidatos excluídos à frequência do CEAGP 15.ª Edição 28215
Serviços Sociais da Administração Pública:
Autorização da prorrogação excecional da mobilidade intercategorias de Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, para o desempenho de funções na categoria de coordenador técnico 28215
28196 Diário da República, 2.ª série — N.º 217 — 10 de novembro de 2014
Ministérios das Finanças e da Administração Interna
Gabinetes da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Administração Interna:
Autoriza a Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos a assumir os encargos relativos à reabilitação do prédio urbano sito no concelho de Mirandela e inscrito na matriz predial
Autoriza a Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos a assumir os encargos relativos à reabilitação do prédio urbano inscrito na matriz predial urbana sob o art. 1063 e descrito
na Conservatória do Registo Predial de Oliveira de Frades sob o nº 2578/20140430 28215
Ministérios das Finanças e do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e do Ambiente:
Autoriza a Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. (APA, I.P.) a efetuar a repartição de encargos relativos ao contrato de “Empreitada de Estabilização das Arribas da Praia da Adraga — Con-
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Secretaria-Geral:
Despacho (extrato) n.º 13566/2014:
Transferência da conselheira de embaixada Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx para os serviços internos do MNE 28216
Ministério da Defesa Nacional
Gabinete do Ministro:
Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional:
Concurso público com publicidade internacional através de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia com vista à aquisição de licenças e serviços de manutenção de software
Secretaria-Geral:
Despacho (extrato) n.º 13569/2014:
Foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira unicategorial de técnico superior, no mapa de pessoal da Secretaria-Geral do MDN, com Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Abreu 28217
Marinha:
Procede à subdelegação e delegação de competências 28217
Exército:
Passagem à situação de reserva do SMor Inf 05541382, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx
Passagem à situação de reserva do 1Sarg Aman 16380787, Fernando Xxxxxx Xxxxxxx Xxx xx Xxxxxxx 00000
Xxxxx Xxxxx:
Promoção ao posto de TCOR do MAJ TMAEQ 057395-H, Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx 28218
Diário da República, 2.ª série — N.º 217 — 10 de novembro de 2014 28197
Ministério da Administração Interna
Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna:
Exoneração do licenciado Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, das funções de Adjunto
do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna 28218
Ministério da Justiça
Polícia Judiciária:
Despacho (extrato) n.º 13574/2014:
Nomeação definitiva em período experimental, após procedimento concursal, de um espe- cialista superior estagiário, do mapa de pessoal da Polícia Judiciária 28218
Despacho (extrato) n.º 13575/2014:
Nomeação definitiva em período experimental, após procedimento concursal, de três espe- cialistas superiores estagiários do mapa de pessoal da Polícia Judiciária 28218
Despacho (extrato) n.º 13576/2014:
Nomeação definitiva em período experimental, após procedimento concursal, de um espe- cialista auxiliar estagiário do mapa de pessoal da Polícia Judiciária 28218
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Secretaria-Geral:
Recrutamento, por mobilidade, de técnicos/as superiores para a Divisão de Relações Inter- nacionais, da Direção de Serviços de Relações Internacionais 28219
Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.:
Aviso (extrato) n.º 12480/2014:
Designação de júri do período experimental da técnica superior Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx 28219
Aviso (extrato) n.º 12481/2014:
Designação de júri do período experimental do técnico superior Xxxxx Xxxxx Xxxxx de
Ministério da Agricultura e do Mar
Direção-Geral de Política do Mar:
Designação do capitão-tenente Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, mestre em Engenharia Informática, para o cargo de diretor de serviços de Programação, em comissão de serviço,
pelo período de três anos 28219
Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos:
Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de um técnico superior, licenciado em Direito, para a Divisão de Recursos Humanos e Relações Públicas e de um técnico superior, licenciado em Direito, para a Divisão de Contratação e Património, ambas da Direção de Serviços de Administração Geral, com relação jurídica de emprego público
por tempo indeterminado já estabelecida 28220
Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve:
Mobilidade interna na categoria da assistente técnica Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx 28222
Mobilidade interna na categoria da técnica superior Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx 28223
Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.:
Deliberação (extrato) n.º 2030/2014:
Nomeação no cargo de diretor do Departamento de Conservação da Natureza e Florestas do Alentejo, em comissão de serviço e pelo período de três anos, do Doutor Xxxxx Xxxx Xxxxxx
28198 Diário da República, 2.ª série — N.º 217 — 10 de novembro de 2014
Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.:
Declaração de retificação n.º 1133/2014:
Retifica o despacho n.º 13134/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de
Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.:
Declaração de retificação n.º 1134/2014:
Retifica a declaração de retificação n.º 1016/2014 relativa à designação de Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, em regime de comissão de serviço, para o cargo de chefe de divisão de Aquacultura e Valorização 28223
Ministério da Saúde
Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.:
Cessação de funções de assistente de medicina geral e familiar 28224
Cessação de funções de assistente de medicina geral e familiar 28224
Cessação de funções de assistente de medicina geral e familiar 28224
Cessação de funções de assistente graduada de psiquiatria 28224
Cessação de funções de enfermeira 28224
Cessação de funções de técnica de diagnóstico e terapêutica 28224
Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.:
Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de pessoal médico, da área
Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de pessoal médico, da área
Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de pessoal médico, da área
Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de pessoal médico, da área
Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de pessoal médico, da área
Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de pessoal médico da área
de medicina física e reabilitação 28231
Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de pessoal médico da área
Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de pessoal médico da área
Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de pessoal médico, da área
Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de pessoal médico, da área
de cirurgia plástica reconstrutiva e estética 28236
Diário da República, 2.ª série — N.º 217 — 10 de novembro de 2014 28199
Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de pessoal médico, da área
Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de pessoal médico, da área
Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de pessoal médico, da área
Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de pessoal médico, da área
Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de pessoal médico, da área
Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de pessoal médico, da área
Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de pessoal médico, da área
Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de pessoal médico, da área
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para ocupa-
ção de posto de trabalho na carreira de técnico superior 28248
Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P.:
Distribuição de pelouros e delegação de competências por parte do conselho diretivo do
Ministério da Educação e Ciência
Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Superior:
Despacho normativo n.º 16/2014:
Homologação das alterações aos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa 28250
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares:
Despacho (extrato) n.º 13580/2014:
Exoneração de Xxxxx Xxxxxxxx das Neves de Sampaio e Melo 28250
Lista de antiguidade do pessoal docente referente a 31 de agosto de 2014 28250
Aviso (extrato) n.º 12510/2014:
Docentes nomeados para o quadro de zona pedagógica 28251
Extinção do vínculo de emprego público, por exoneração 28251
Nomeações para o quadro de zona pedagógica — ano letivo 2013/2014 28251
Nomeação para o quadro de agrupamento — ano letivo 2013/2014 28251
Lista nominativa de pessoal docente que cessou a relação jurídica de emprego público ao abrigo do Programa de Rescisão por Xxxxx Acordo, aprovado pela Portaria n.º 332-A/2013,
Nomeação de Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx para o desempenho do cargo de adjunto da diretora 28251
28200 Diário da República, 2.ª série — N.º 217 — 10 de novembro de 2014
Lista do pessoal que cessou a relação jurídica de emprego público ao abrigo do Programa de Rescisões por Xxxxx Acordo, com efeitos a 1 de maio 28251
Mobilidade interna intercategorias para exercer funções de coordenadora técnica 28251
Lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum de re- crutamento para preenchimento de seis postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para a categoria de assistente
Abertura de procedimento concursal para diretor/a do Agrupamento de Escolas Xxxxxx xx Xxxxxx 28252
Programa de rescisões por mútuo acordo 28252
Aviso (extrato) n.º 12519/2014:
Lista de antiguidade do pessoal docente 28252
Lista de docentes que aderiram à rescisão por mútuo acordo 28253
Lista de antiguidade do pessoal docente 28253
Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados 28253
Exoneração da docente Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx 00000
Ministérios da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P.:
Aprovação do regulamento que define os procedimentos para o reconhecimento de títulos obtidos em países estrangeiros 28253
Ministério da Educação e Ciência e Município do Seixal
Contrato-programa de generalização do fornecimento de refeições escolares aos alunos do
1.º ciclo do ensino básico — ano letivo de 2012-2013 28255
Ministério da Educação e Ciência e Município de Sintra
Contrato-programa de generalização do fornecimento de refeições escolares aos alunos do
1.º ciclo do ensino básico — ano letivo de 2012-2013 28255
Ministério da Educação e Ciência e Município de Torres Novas
Contrato-programa de generalização do fornecimento de refeições escolares aos alunos do
1.º ciclo do ensino básico — ano letivo de 2012-2013 28256
Diário da República, 2.ª série — N.º 217 — 10 de novembro de 2014 28201
Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Gabinete de Estratégia e Planeamento:
Conclusão do período experimental, com sucesso, na carreira/categoria de assistente técnico,
da trabalhadora Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx 28256
Instituto da Segurança Social, I. P.:
Subdelegação de competências 28256
Tribunal de Contas
Aviso (extrato) n.º 12526/2014:
Nomeação de dirigentes da Direção-Geral do Tribunal de Contas — sede 28258
Conselho Superior da Magistratura
Deliberação (extrato) n.º 2031/2014:
Graduação do XIV Concurso Curricular de Acesso ao Supremo Tribunal de Justiça 28258
Caixa de Previdência do Ministério da Educação
Escola Superior Náutica Infante D. Xxxxxxxx
Anulação do edital n.º 970/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de
Escola Superior de Enfermagem de São José de Cluny
Regulamento de Creditação de Formação e Experiência Profissional da Escola Superior de Enfermagem de São José de Cluny 28259
ISCTE — Instituto Universitário de Lisboa
Despacho (extrato) n.º 13587/2014:
Delegação, sem prejuízo do poder de avocação, no diretor da Escola de Gestão, a competência
para assinar os Protocolos de Estágio e os Acordos de Apoio ao Projeto Final de Curso 28260
Ordem dos Advogados
Torna pública a suspensão da inscrição na Ordem dos Advogados da Dr.ª Xxxxxx Xxxxxxxx
Universidade do Algarve
Despacho (extrato) n.º 13588/2014:
Manutenção do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado como professor auxiliar do Doutor Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx 28260
Despacho (extrato) n.º 13589/2014:
Manutenção do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado da pro- fessora auxiliar Doutora Maria João de Sá Viana Sampaio e Melo Valente 28260
Universidade de Aveiro
Aviso (extrato) n.º 12527/2014:
Cessação de funções de Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx 28260
Declaração de retificação n.º 1135/2014:
Retificação de categoria 28260
PARTE D
PARTE E
28202 Diário da República, 2.ª série — N.º 217 — 10 de novembro de 2014
Despacho (extrato) n.º 13590/2014:
Rescisão do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, como pro-
fessor associado com agregação, do Doutor Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx 28261
Despacho (extrato) n.º 13591/2014:
Programa de rescisões por mútuo acordo 28261
Universidade da Beira Interior
Alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Comunicação Estratégica: Publicidade e Relações Públicas 28261
Alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Engenharia Eletrotécnica e
Universidade de Coimbra
Júri de equivalência ao grau de mestre de Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx 28263
Delegação de competências para a presidência de júris de provas de doutoramento de diversos candidatos 28263
Universidade de Évora
Homologação da ata da classificação final do período experimental da técnica superior Xxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxx Xxxxxxxx 28264
Ata de classificação final do período experimental do técnico superior Sílvio Xxxxxxxxx Xxxx
Universidade Xxxxxxxx Xxxxxx
Júri das provas de doutoramento em Ciências da Informação, especialidade Sistemas e Tec- nologias da Informação, requeridas pela mestre Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Universidade de Lisboa
Despacho (extrato) n.º 13597/2014:
Contratação do Doutor Xxxxxx Xxxxxxxxx como professor auxiliar com contrato de trabalho
em funções públicas por tempo indeterminado em regime experimental 28264
Despacho (extrato) n.º 13598/2014:
Contratação do Doutor Xxxx Xxxxxxxxxx como professor auxiliar com contrato de trabalho
em funções públicas por tempo indeterminado, em regime de período experimental 28265
Atribui louvor ao Doutor Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, como presidente do Conselho Pedagógico 28265
Manutenção do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado como professor auxiliar 28265
Despacho (extrato) n.º 13600/2014:
Cessação do cargo de direção intermédia de 2.º grau da trabalhadora Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Serviços de Ação Social da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
Conclusão do período experimental dos trabalhadores Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, na categoria de assistente operacional 28265
Diário da República, 2.ª série — N.º 217 — 10 de novembro de 2014 28203
Instituto Politécnico do Cávado e do Ave
Delegação de competências 28265
Instituto Politécnico de Coimbra
Conclusão com sucesso do período experimental 28265
Conclusão com sucesso do período experimental 28265
Aprova o regulamento de acesso e ingresso nos cursos técnicos superiores profissionais do Instituto Politécnico de Xxxxxxx 00000
Instituto Politécnico de Lisboa
Despacho (extrato) n.º 13604/2014:
Concurso documental para dois professores coordenadores na área científica de Artes Plásticas,
um na especialidade de Artes Plásticas e outro na especialidade de Design 28267
Instituto Politécnico do Porto
Subdelegação da presidência do júri de provas públicas para atribuição de título de especia- lista, requerido por Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, no presidente do Instituto Superior
Alteração do plano de estudos do mestrado em Contabilidade e Finanças, lecionado no Ins-
tituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto 28267
Procedimento concursal comum para admissão de um técnico superior a termo incerto 28268
Anulação do despacho n.º 12081/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 30 de setembro de 2014 — subdelegação da presidência de júri de provas para atribuição
de título de especialista 28270
Instituto Politécnico de Santarém
Aviso (extrato) n.º 12533/2014:
Anulação do procedimento concursal para recrutamento de um professor adjunto para a área científica de Contabilidade da ESGT deste Instituto 28270
Despacho (extrato) n.º 13608/2014:
Autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx X’Xxxxxxx como professora adjunta convidada na ESES,
Instituto Politécnico de Tomar
Despacho (extrato) n.º 13609/2014:
Contrato de trabalho em funções públicas da assistente convidada Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Grilo, da Escola Superior de Tecnologia de Abrantes, do Instituto Politécnico de Xxxxx 00000
Despacho (extrato) n.º 13610/2014:
Contrato de trabalho em funções públicas da professora adjunta convidada Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Jardim da Escola Superior de Tecnologia de Abrantes, do Instituto Politécnico de Xxxxx 00000
Despacho (extrato) n.º 13611/2014:
Contrato de trabalho em funções públicas do assistente convidado Xxxxx Xxxxxx Xx x Xxxxx,
da Escola Superior de Tecnologia de Tomar, do Instituto Politécnico de Xxxxx 00000
Despacho (extrato) n.º 13612/2014:
Contrato de trabalho em funções públicas do assistente convidado Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, da Escola Superior de Gestão de Tomar, do Instituto Politécnico de Tomar 28271
28204 Diário da República, 2.ª série — N.º 217 — 10 de novembro de 2014
Despacho (extrato) n.º 13613/2014:
Contrato de trabalho em funções públicas do assistente convidado Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, da Escola Superior de Tecnologia de Tomar, do Instituto Politécnico de Tomar . . . 28271
Despacho (extrato) n.º 13614/2014:
Contrato de trabalho em funções públicas do professor adjunto convidado Emídio Xxxxx Xx- xxxxxx xx Xxxxxxxx, da Escola Superior de Tecnologia de Abrantes, do Instituto Politécnico
Despacho (extrato) n.º 13615/2014:
Contratos de trabalho em funções públicas de pessoal docente da Escola Superior de Tecno-
logia de Abrantes, do Instituto Politécnico de Xxxxx 00000
Despacho (extrato) n.º 13616/2014:
Despacho (extrato) n.º 13617/2014:
Delegação de competências, como presidente do júri das provas para atribuição do título de especialista 28271
Instituto Politécnico de Viseu
Despacho (extrato) n.º 13618/2014:
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental de cinco anos, com a Dr.ª Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, para a Escola Superior
de Tecnologia e Gestão de Lamego, do IPV 28271
Serviços de Ação Social Escolar do Instituto Politécnico de Lisboa
Regulamento do Horário de Trabalho dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico
Região Autónoma dos Açores
Secretaria Regional da Saúde:
Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, exonerada a seu pedido do mapa de pessoal, com efeitos a
Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E.
Aviso (extrato) n.º 12534/2014:
Lista unitária de ordenação classificativa do procedimento concursal comum para assistente graduado sénior de urologia da carreira médica hospitalar 28275
Aviso (extrato) n.º 12535/2014:
Lista unitária de ordenação classificativa do procedimento concursal comum para assistente graduado sénior de anatomia patológica da carreira médica hospitalar 28275
Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E.
Deliberação (extrato) n.º 2032/2014:
Redução do período normal de trabalho semanal 28275
Despacho (extrato) n.º 13620/2014:
Despacho (extrato) n.º 13621/2014:
Autoriza a acumulação de funções da assistente técnica Deolinda dos Santos 28276
PARTE F
PARTE G
Diário da República, 2.ª série — N.º 217 — 10 de novembro de 2014 28205
Despacho (extrato) n.º 13622/2014:
Despacho (extrato) n.º 13623/2014:
Despacho (extrato) n.º 13624/2014:
Despacho (extrato) n.º 13625/2014:
Despacho (extrato) n.º 13626/2014:
Transição para o regime de período normal de quarenta horas de trabalho semanal 28276
Despacho (extrato) n.º 13627/2014:
Despacho (extrato) n.º 13628/2014:
Despacho (extrato) n.º 13629/2014:
Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E.
Declaração de retificação n.º 1136/2014:
Retifica a deliberação (extrato) n.º 1705/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 1 de setembro de 2014, no que respeita ao número de vagas do ciclo de estudos
especiais em neonatologia 28276
Centro Hospitalar do Médio Ave, E. P. E.
Deliberação (extrato) n.º 2033/2014:
Delegação de competências nos membros do conselho de administração do Centro Hospitalar
Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.
Procedimento concursal simplificado de recrutamento de pessoal médico para preenchimento de dois postos de trabalho para a categoria de assistente hospitalar com a especialidade de
pediatria da carreira especial médica hospitalar 28277
Procedimento concursal simplificado de recrutamento de pessoal médico para preenchimento de um posto de trabalho para a categoria de assistente hospitalar com a especialidade de
oftalmologia da carreira especial médica hospitalar 28278
EP — Estradas de Portugal, S. A.
Deliberação do conselho de administração da EP — Estradas de Portugal, S. A., relativa a monitorização estrutural da Ponte 25 de abril — compromisso plurianual — despacho n.º 16370/2013, de 27 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de
18 de dezembro de 2013 — delegação de competências 28279
Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.
Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria
de assistente de anestesiologia da carreira médica — área de exercício hospitalar 28280
Lista final homologada para a categoria de assistente hospitalar de pneumologia 28281
Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.
Lista unitária do procedimento concursal simplificado para assistente hospitalar, na área de neurologia 28281
28206 Diário da República, 2.ª série — N.º 217 — 10 de novembro de 2014
Lista unitária final do procedimento concursal simplificado para assistente hospitalar, na área
de medicina física e de reabilitação 28281
Deliberação (extrato) n.º 2034/2014:
Acumulação de funções privadas da enfermeira Xxx Xxxxx 28281
Deliberação (extrato) n.º 2035/2014:
Acumulação de funções privadas da enfermeira Xxxxxxx Xxxxx 28281
Deliberação (extrato) n.º 2036/2014:
Acumulação de funções privadas da enfermeira Nídia Ildefonso 28281
Deliberação (extrato) n.º 2037/2014:
Acumulação de funções privadas do Dr. Agostinho Caeiro 28281
Instituto Português de Oncologia de Coimbra Xxxxxxxxx Xxxxxx, E. P. E.
Deliberação (extrato) n.º 2038/2014:
Foi a Xxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xx, assistente graduado sénior de ginecologia, da carreira especial médica deste Instituto, autorizada a acumulação de funções públicas 28281
Deliberação (extrato) n.º 2039/2014:
Autorizada a acumulação de funções privadas a Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, assistente graduada de radiologia, da carreira especial médica deste Instituto 28281
Deliberação (extrato) n.º 2040/2014:
Autorizada a acumulação de funções privadas a Elizabeth Ordens Castelo Branco, assistente graduada de ginecologia deste Instituto 28281
Rede Ferroviária Nacional, REFER, E. P. E.
Autorização de repartição de encargos plurianuais 28282
Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.
Despacho (extrato) n.º 13632/2014:
Lista de candidatos admitidos e excluídos ao procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente da especialidade de pediatria da carreira
especial médica, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E. 28282
Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.
Deliberação (extrato) n.º 2041/2014:
Autorização de acumulação de funções públicas ao enfermeiro Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx 28282
Deliberação (extrato) n.º 2042/2014:
Autorização de acumulação de funções públicas 28282
Município de Águeda
Mobilidade interna intercategorias 28282
Município da Amadora
Designação de assistentes operacionais, no âmbito do apoio educativo 28282
Município de Barrancos
Município da Batalha
Aviso n.º 12544/2014:
Cessação da relação jurídica de emprego público 28296
PARTE H
Diário da República, 2.ª série — N.º 217 — 10 de novembro de 2014 28207
Município do Cadaval
Aviso n.º 12545/2014:
Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado 28296
Município das Caldas da Rainha
Aviso n.º 12546/2014:
Conclusão com sucesso do período experimental de Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, assistente técnico — contrato a termo certo 28296
Aviso n.º 12547/2014:
Conclusão, com sucesso, do período experimental de Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, técnico superior, contratado a termo certo 28297
Aviso n.º 12548/2014:
Conclusão com sucesso do período experimental de Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, técnica superior — contrato a termo certo 28297
Aviso n.º 12549/2014:
Cessação de vários trabalhadores por motivos de aposentação 28297
Município de Ferreira do Alentejo
Aviso n.º 12550/2014:
Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de quatro postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional, conforme caracterização no mapa de pessoal da Câmara Municipal Ferreira do Alentejo, para constituição de relação jurídica
de emprego pública por tempo determinado 28297
Município de Gondomar
Aviso n.º 12551/2014:
Celebração de contratos por tempo indeterminado e nomeação do júri do período experimental 28299
Município de Guimarães
Aviso n.º 12552/2014:
Cessação do procedimento concursal, para recrutamento de nove assistentes técnicos 28299
Município de Lisboa
Aviso n.º 12553/2014:
Procedimento concursal comum para técnico superior (ciências da comunicação) — celebração
de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado 28299
Município da Lousã
Aviso n.º 12554/2014:
Marcação de provas do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para ocupação de um posto de trabalho da
carreira e categoria de assistente técnico — Secção de Aprovisionamento 28299
Aviso n.º 12555/2014:
Alteração ao júri do procedimento concursal comum para ocupação de um lugar de assistente técnico — Secção de Aprovisionamento 28299
Município da Mealhada
Aviso n.º 12556/2014:
Prorrogação por mais um ano do prazo de vigência da suspensão parcial do Plano Diretor Municipal e respetivas medidas preventivas 28300
Município de Ponte da Barca
Aviso n.º 12557/2014:
Notificação dos candidatos a excluir, após resultados da prova de conhecimentos, do pro- cedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico
superior, com licenciatura em Administração Pública 28300
28208 Diário da República, 2.ª série — N.º 217 — 10 de novembro de 2014
Município de Salvaterra de Magos
Edital (extrato) n.º 1016/2014:
Projeto de Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo Local 28300
Município de Serpa
Aviso (extrato) n.º 12558/2014:
Renovação da comissão de serviço 28303
Município de Silves
Aviso n.º 12559/2014:
Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para provimento
de um posto de trabalho para a carreira/categoria de assistente operacional (telefonista) 28303
Aviso n.º 12560/2014:
Licença sem remuneração de Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx 28304
Município de Tavira
Aviso n.º 12561/2014:
Nomeação de Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx como chefe de divisão de Planeamento, Turismo, Relações Públicas e Fiscalização 28304
Município de Vila Nova de Famalicão
Aviso (extrato) n.º 12562/2014:
Cessação de relação jurídica de emprego público 28305
Município de Viseu
Aviso n.º 12563/2014:
Cessação da relação jurídica de emprego público 28305
Freguesia de Areeiro
Aviso (extrato) n.º 12564/2014:
Cessação de procedimento concursal 28305
União das Freguesias de Lagoaça e Fornos
Edital n.º 1017/2014:
Ordenação heráldica 28306
Freguesia de Portela do Fojo — Machio
Edital n.º 1018/2014:
Ordenação heráldica 28306
Fundação Terras de Santa Maria da Feira
Regulamento n.º 507/2014:
Regulamento de Creditação de Competências do ISVOUGA 28306
SONAEGEST — Sociedade Gestora de Fundos de Investimento, S. A.
Balanço n.º 25/2014:
Balanço do 3.º trimestre de 2014 28309
Universidade de Lisboa
Instituto Superior Técnico:
Aviso n.º 12565/2014:
Procedimento concursal para cargo de direção intermédia de 2.º grau para coordenador da
área de Assuntos Internacionais 28309
PARTE I
PARTE J1
Diário da República, 2.ª série — N.º 217 — 10 de novembro de 2014 28209
Instituto Politécnico do Cávado e do Ave
Edital n.º 1019/2014:
Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau, com
vista ao provimento de um lugar de chefe de divisão 28310
Município de Cadaval
Aviso (extrato) n.º 12566/2014:
Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau 28310
Aviso (extrato) n.º 12567/2014:
Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau 28310
28210 Diário da República, 2.ª série — N.º 217 — 10 de novembro de 2014
PARTE C
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
Contrato n.º 591/2014
Contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/233/DDF/2014
Desenvolvimento da Prática Desportiva e Enquadramento Técnico e Alto Rendimento e Seleções Nacionais
Entre:
1 — O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxx, n.º 55, 0000-000 Xxxxxx, NIPC 510089224, aqui representado por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º outorgante; e
2 — A Federação Portuguesa de Vela, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Des- pacho n.º 57/93, de 29 de novembro, publicado na 2.ª série do Diário da Re- pública n.º 288, de 11 de dezembro, com sede na(o) Xxxx xx Xxxxx, 0000-000 Xxxxxx, NIPC 501265880, aqui representada por Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º outorgante.
Considerando que:
A) O 1.º outorgante, e o 2.º outorgante celebraram o Contrato-Programa n.º CP/148/DDF/2014, em 5 de maio de 2014, tendo por objeto a con- cessão de uma comparticipação financeira à execução do Programa de Desenvolvimento Desportivo, que o 2.º outorgante apresentou ao 1.º outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano, o qual consta do anexo a este contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro;
B) O contrato-programa acima aludido foi publicado, nos termos da lei, como Contrato n.º 325/2014, no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 22 de maio de 2014;
C) Nos termos do disposto da cláusula 12.ª do contrato-programa n.º CP/148/DDF/2014 “o presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabele- cido no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro”;
D) Face ao exposto, verifica-se necessário proceder a um reforço da comparticipação financeira de forma a garantir o cumprimento o programa de atividades apresentado pela 2.º outorgante;
Nos termos do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro — Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo e do disposto no clausulado do contrato-programa n.º CP/148/DDF/2014 é celebrado o presente aditamento àquele contrato-programa de desenvol- vimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do aditamento
O presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento des- portivo n.º CP/148/DDF/2014, tem por objeto ajustar a comparticipação aos encargos com a execução do Alto Rendimento e Seleções Nacionais do 2.º outorgante.
Cláusula 2.ª
Alteração da Cláusula 3.ª do contrato-programa n.º CP/102/DDF/2014
O n.º 1, da Cláusula 3.ª, do contrato-programa n.º CP/148/DDF/2014, celebrado em 5 de maio de 2014 passa a ter a seguinte redação:
«Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
1 — A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º outorgante, ao 2.º outorgante, para apoio exclusivo à execução do programa desportivo referido na cláusula 1.ª, é no montante de 621.000,00 €, com a seguinte distribuição:
a) A quantia de 280.100,00 €, destinada a comparticipar exclusi- vamente os custos com o Desenvolvimento da Prática Desportiva do
2.º outorgante e que integra os seguintes projetos e com a seguinte distribuição financeira
i) A quantia de 98.800,00 €, destinada a comparticipar exclusiva- mente os custos com a organização e gestão do 2.º outorgante;
ii) A quantia de 181.300,00 €, destinada a comparticipar exclu- sivamente a execução do projeto de desenvolvimento da atividade desportiva;
b) A quantia de 235.800,00 €, para apoio exclusivo à execução do Alto Rendimento e Seleções Nacionais do 2.º outorgante
c) A quantia de 105.100,00 €, destinada a comparticipar exclusi- vamente os custos com o Enquadramento Técnico do 2.º outorgante indicado no Anexo I a este contrato, o qual faz parte integrante do mesmo.»
Cláusula 3.ª
Alteração da Cláusula 4.ª do contrato-programa n.º CP/148/DDF/2014
O n.º 1, da Cláusula 4.ª, do contrato-programa n.º CP/148/DDF/2013, celebrado em 5 de maio de 2014 passa a ter a seguinte redação:
«Cláusula 4.ª
Comparticipação financeira
Mês | Desenvolvimento da Prática Desportiva | Alto Rendimento e Seleções Nacionais | Enquadramento Técnico |
Janeiro . . . . . . . . | 25 025,00 € | 16 134,00 € | 9 100,00 € |
Fevereiro . . . . . . | 25 025,00 € | 16 134,00 € | 9 100,00 € |
Março . . . . . . . . | 25 025,00 € | 16 134,00 € | 9 100,00 € |
Abril . . . . . . . . . | 22 785,00 € | 17 558,00 € | 8 680,00 € |
Maio . . . . . . . . . | 22 780,00 € | 17 480,00 € | 8 640,00 € |
Junho . . . . . . . . . | 22 780,00 € | 17 480,00 € | 8 640,00 € |
Julho . . . . . . . . . | 22 780,00 € | 17 480,00 € | 8 640,00 € |
Agosto . . . . . . . . | 22 780,00 € | 17 480,00 € | 8 640,00 € |
Setembro . . . . . . | 22 780,00 € | 17 480,00 € | 8 640,00 € |
Outubro . . . . . . . | 22 780,00 € | 47 480,00 € | 8 640,00 € |
Novembro . . . . . | 22 780,00 € | 17 480,00 € | 8 640,00 € |
Dezembro. . . . . . | 22 780,00 € | 17 480,00 € | 8 640,00 € |
Total. . . | 280 100,00 € | 235 800,00 € | 105 100,00 € |
1 — A comparticipação referida no n.º 1 da cláusula 3.ª é disponi- bilizada mensalmente, nos seguintes termos:
»
Cláusula 4.ª
Produção de efeitos
O presente aditamento ao contrato-programa produz efeitos reportados à data da sua publicação no Diário da República.
Assinado em Lisboa, em 17 de outubro de 2014, em dois exemplares de igual valor.
17 de outubro de 2014. — O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. — O Presidente da Federação Portuguesa de Vela, Xxxx Xx- xxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx.
208202102
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Gabinetes dos Secretários de Estado da Cultura e Adjunto e do Orçamento
Portaria n.º 926/2014
Considerando que no âmbito da sua atividade museográfica a Cine- mateca Portuguesa — Museu do Cinema, I. P., necessita de adquirir serviços de inserção de legendas eletrónicas durante a projeção de filmes
Diário da República, 2.ª série — N.º 217 — 10 de novembro de 2014 28211
exibidos no contexto de ciclos e sessões de cinema, abreviadamente designados serviços de localização de legendas;
Considerando que a organização dos ciclos e sessões antes referidos inclui o estabelecimento de compromissos antecipados que implicam a possibilidade de contratação desses serviços de localização;
Considerando que por este motivo a Cinemateca Portuguesa — Museu do Cinema, I. P., pretende abrir um procedimento de concurso público para a contratação de serviços de localização de legendas com vigência plurianual;
Torna-se necessário proceder-se à repartição plurianual do encargo financeiro resultante da contratação dos serviços de localização de legendas nos anos económicos de 2015 a 2017.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, conjugado com o artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, e considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do ar- tigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo pelo Secretário de Estado da Cultura, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Primeiro-Ministro, através do Despacho n.º 15249/2012, de 16 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 28 de novembro de 2011, e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso das competências que lhe foram delegadas pela Ministra de Estado e das Finanças, através do Despacho n.º 9459/2013, de 5 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de julho de 2013, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Cinemateca Portuguesa — Museu do Cinema, I. P. (CP- MC, I. P.), autorizada a proceder à seguinte repartição de encargos, relativa à comparticipação financeira da CP-MC, I. P., para a aquisição de serviços de inserção de legendas eletrónicas durante a projeção de filmes exibidos no contexto de ciclos e sessões de cinema, no montante total de € 120.000,00, acrescidos do IVA à taxa aplicável:
Em 2015 — € 40.000,00;
Em 2016 — € 40.000,00;
Em 2017 — € 40.000,00.
Aviso n.º 12477/2014
Por despacho de 15 de setembro de 2014 do Senhor Subdiretor-
-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, e após anuência do Pre- sidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., foi autorizado o início de funções em regime de cedência de interesse público na categoria de assistente técnica, de Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, no mapa de pessoal da Autoridade Tributária e Aduaneira, para exercer funções nos Serviços Centrais, nos termos do disposto do artigo 241.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com efeitos a 1 novembro de 2014.
31 de outubro de 2014. — O Chefe de Divisão, Xxxxxx Xxxxxxxx.
208204022
Despacho n.º 13563/2014
Tendo sido dado cumprimento ao estabelecido nos n.º 1 e 2 do ar- tigo 21.º da Lei n.º 2/2004 de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto e concluído o procedimento con- cursal de seleção para recrutamento de diretor de finanças da Direção de Finanças de Faro, cargo de direção intermédia de 1.º grau, publicitado no Diário da República n.º 110, 2.ª série, de 09 de junho de 2014, o júri, na ata final que integra o respetivo procedimento concursal, propôs, fundamentadamente, a designação do licenciado Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxx, por reunir as condições exigidas para o cargo a prover. Considerando os fundamentos apresentados pelo júri, o candidato revelou possuir experiência e formação relacionadas com as atividades a desenvolver, revelando também elevada capacidade para o cargo de di-
reção intermédia, especificamente para o exercício do cargo a prover.
Nestes termos, e atento o disposto nos n.º 9 e 10 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, concordo com a proposta do júri, pelo que designo no cargo de diretor de Finanças de Faro, em comissão de serviço, pelo período de três anos, o inspetor tributário nível 2, Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxx, com efeitos a 1 de novembro de 2014.
15 de outubro de 2014. — O Diretor-Geral, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx.
Artigo 2.º
Os encargos para o ano de 2015 estão inscritos no orçamento de
1 — Identificação
Nota curricular
projetos da Cinemateca Portuguesa — Museu do Cinema, I. P.
Artigo 3.º
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos nos anos seguintes por verbas adequadas a inscrever nos respetivos orçamentos.
Artigo 4.º
O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 5.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
31 de outubro de 2014. — O Secretário de Estado da Cultura, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. — O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxx.
208209597
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Autoridade Tributária e Aduaneira
Aviso n.º 12476/2014
Por despacho de 31 de outubro de 2014 do Subdiretor-Geral da Área de Recursos Humanos e Formação (por delegação de competências do Senhor Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira), e após anuência do Secretário-Geral Adjunto do Ministério das Finanças, foi autorizada a con- solidação definitiva da mobilidade interna na categoria de técnico superior de Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, no mapa de pessoal da Autoridade Tributária e Aduaneira, para exercer funções nos Serviços Centrais, nos termos do disposto no artigo 99.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
31 de outubro de 2014. — O Chefe de Divisão, Xxxxxx Xxxxxxxx.
208205181
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx: 23 de janeiro de 1965
2 — Habilitações académicas
Licenciatura em Gestão Financeira, pela Universidade do Algarve (1996), com a classificação final de 16 valores
Título de Especialista na área da Contabilidade e Fiscalidade, pela Universidade do Algarve (2013).
3 — Experiência profissional
Desde fevereiro de 2014 — Diretor de Finanças Adjunto, em substi- tuição, na Direção de Finanças de Faro;
Desde agosto de 2010 — Chefe de Divisão da Inspeção Tributária I, em substituição, na Direção de Finanças de Faro;
2005 a 2010 — Chefe de Divisão do Planeamento e Coordenação na Direção de Finanças de Faro;
2005 — Chefe de Divisão da Inspeção Tributária III, em substituição, na Direção de Finanças de Faro;
2001 a 2005 — Chefe de Equipa, nos serviços de Inspeção Tributária na Direção de Finanças de Faro;
1990 a 1995 e 1997 a 2001 — Coordenador do Serviço de Apoio ao Contribuinte na Direção de Finanças de Faro;
Desde 2003 — perito da Administração Tributária nos procedimentos de revisão da matéria tributável fixada por métodos indiretos;
1989 a 1991 — Liquidador Tributário Estagiário; 1985 a 1989 — Tarefeiro.
4 — Outras funções
Designado membro da equipa descentralizada no núcleo SIADAP e interlocutor distrital.
5 — Formação complementar
Curso FORGEP — Programa de Formação em Gestão Públi- ca — INA;
Seminário de Alta Direção — INA;
Curso de formação para formadores — CAP — IEFP; Curso de e-formador na AT;
28212 Diário da República, 2.ª série — N.º 217 — 10 de novembro de 2014
Frequência em ações de formação nas áreas da contabilidade, fisca- lidade, auditoria, informática e gestão e liderança.
6 — Outras atividades
Docente convidado nos cursos de Mestrado em Fiscalidade e pós-
-graduações em “Gestão para não Especialistas” e “Fiscalidade”, na Universidade do Algarve e Instituto Politécnico de Beja;
Formador na AT de IRS, IVA, RITI, sistemas de informação, projeto e-fatura e bens em circulação;
Formador externo convidado na Ordem dos Técnicos Oficais de Contas, Ordem dos Advogados, IEFP, ANECRA, ACRAL, NERA e ANJE.
208199723
Despacho n.º 13564/2014
Delegação de competências
Ao abrigo do artigo 35.º do código de procedimento administrativo (CPA) e do artigo 62.º da lei geral tributária (LGT) procedo às seguintes delegações e subdelegações de competências:
I — Competências próprias:
Delego:
1 — No Diretor de Finanças Adjunto, Lic. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx:
1.1 — A Gestão e Coordenação das unidades orgânicas referidas na alínea b) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 348/2007, de 30/03 e alínea a) do n.º 3 do artigo 38.º e alínea b) do n.º 1 do artigo 43.º da Portaria n.º 320-A/2011, de 30/12 bem como n.os 8.2.1. e 8.2.2. do ponto II do Despacho n.º 23089/2005, de 18/10 (Divisão de Inspeção Tributária I — DIT I e Divisão de Inspeção Tributária II — DIT II) (cfr n.º 2 do Despacho n.º 8488/2007 — DR II n.º 91, de 11/05 e n.º 2 do Despacho n.º 1365/2012 — DR II n.º 22, de 31/01).
2 — Nos Chefes de Divisão, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx:
2.1 — A autorização para passagem de certidões sobre assuntos da competência dos respetivos serviços;
2.2 — A prática de todos os atos, que, não envolvendo juízos de oportunidade e conveniência, não possam deixar de ser praticados uma vez verificados os pressupostos de facto;
2.3 — A resolução de dúvidas colocadas pelos Serviços de Finanças;
2.4 — A emissão de parecer acerca das solicitações, efetuadas pelos trabalhadores ou pelos sujeitos passivos, a entidades superiores a esta Direção de Finanças;
2.5 — A assinatura de toda a correspondência das respetivas unidades orgânicas, incluindo notas e mapas, que não se destinem às Direções Gerais e outras entidades equiparadas ou de nível superior, ou, destinando-
-se, sejam de mera remessa regular;
2.5.1 — Na ausência ou impedimento do titular, os atos de assinatura serão praticados pelo substituto legal ou quem aquele indigite para o efeito;
2.6 — A elaboração do plano e relatório anuais de atividades da respetiva unidade orgânica;
2.7 — A fixação dos prazos para audição prévia e a prática dos atos subsequentes até à conclusão do procedimento (artigo 60.º n.º 4 da lei geral tributária).
3 — Na Chefe de Divisão de Tributação e Cobrança, Lic. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx:
3.1 — A Gestão e Coordenação das unidades orgânicas referidas na alínea a) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 348/2007, de 30/03 e alínea a) do n.º 3 do artigo 38.º e alínea b) do n.º 1 do artigo 43.º da Portaria n.º 320-A/2011, de 30/12 bem como n.º 8.1.1. do ponto II do Despacho n.º 23089/2005, de 18/10 (Divisão de Tributação e Cobrança) (cfr n.º 2 do Despacho n.º 8488/2007 — DR II n.º 91, de 11/05 e n.º 2 do Despacho n.º 1365/2012 — DR II n.º 22, de 31/01);
3.2 — A supervisão do Serviço de Cadastro Geométrico;
3.3 — A determinação ou sancionamento do preenchimento de do- cumentos de correção únicos de IR, resultantes de erros de recolha e outros imputáveis aos serviços ou de validação de outras declarações (al. b) do n.º 2.2 do manual de instruções e oficio circulado n.º 15/91), bem como autorizar a respetiva recolha;
3.4 — A decisão sobre o arquivamento dos processos ou a realização de outras diligências (artigo 76.º do Código do Imposto Municipal da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações e artigo 30.º do Código do Imposto do Selo);
3.5 — A decisão sobre dúvidas relativas à sujeição a imposto ou à maneira de o liquidar (artigo 81.º do Código do Imposto Municipal da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações);
3.6 — A nomeação de chefe de finanças para promover a liquidação do imposto do selo, em caso de impedimento nos termos do artigo 37.º do Código do Imposto do Selo;
3.7 — A promoção de 0.xx avaliações (§ único do artigo 96.º do Có- digo do Imposto Municipal da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações);
3.8 — A nomeação de peritos que compõem a Comissão para as 0.xx avaliações (artigos 74.º e 76.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis);
3.9 — A dispensa de avaliação e fixação de valores (artigo 110.º do Código do Imposto Municipal da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações);
3.10 — A autorização das propostas de avaliação (artigos 129.º, 150.º § único e 265.º do Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola);
3.11 — A nomeação do Presidente das Comissões Permanentes de Avaliação (artigo 132.º do Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola);
3.12 — A competência para a prática dos atos de apuramento, fixação ou alteração de rendimentos e atos conexos, nos termos do artigo 65.º n.º 5 do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, artigo 16.º n.º 3 do Código do Imposto sobre o Rendimentos das Pessoas Coletivas, na conformidade dos artigos 81.º e 82.º da lei geral tributária, bem como a competência para a prática dos atos de apuramento, fixação ou alteração de rendimentos e atos conexos, nos termos do artigo 87.º do Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado, relativamente aos processos tramitados na respetiva Divisão, e elaboração e recolha dos respetivos documentos de correção;
3.13 — O levantamento de autos de notícia resultantes de opera- ções de controlo e verificações internas efetuadas no âmbito da DTC (artigo 59.º al. c), d) e l) do Regime Geral das Infrações Tributárias);
3.14 — A decisão dos processos de revisão oficiosa quando o valor do imposto a restituir/cobrar for superior a 20 000€ (artigo 78.º da lei geral tributária), e a elaboração e a recolha dos correspondentes documentos de correção únicos e, bem assim, os correspondentes documentos de correção únicos resultantes de erros de recolha e outros imputáveis aos serviços;
3.15 — A distribuição dos processos de revisão, bem como em con- formidade com os n.os 11 e n.º 13 do artigo 91.º da lei geral tributária, a marcação da reunião entre o perito designado pela Administração Tribu- tária e entre este e o indicado pelo contribuinte, assim como a marcação de nova reunião em caso de falta do perito indicado pelo contribuinte e ainda a apreciação das faltas do perito designado por este, nos termos dos n.os 3 e 6 do artigo 91.º da lei geral tributária;
3.16 — A nomeação de perito independente nos casos previstos na última parte do n.º 4 do artigo 91.º da lei geral tributária;
3.17 — A decisão nos casos de falta de acordo entre os peritos, face ao disposto nos n.os 6 do artigo 92.º da lei geral tributária, e ainda a prática de quaisquer outros atos úteis e necessários à normal tramitação/con- clusão do procedimento;
3.18 — A aplicação do agravamento da coleta, quando se verifi- quem cumulativamente as circunstâncias previstas nas alíneas a), b) e c) do n.º 9 do artigo 91.º da lei geral tributária, nos termos do n.º 10 do mesmo artigo.
4 — Na Chefe de Divisão de Justiça Tributária, Lic. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx:
4.1 — A Gestão e Coordenação das unidades orgânicas referidas na alínea c) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 348/2007, de 30/03 e alínea a) do n.º 3 do artigo 38.º e alínea b) do n.º 1 do artigo 43.º da Portaria n.º 320-A/2011, de 30/12 bem como n.º 8.3.1. do ponto II do Despacho n.º 23089/2005, de 18/10 (Divisão de Justiça Tributária) (cfr n.º 2 do Despacho n.º 8488/2007 — DR II n.º 91, de 11/05 e n.º 2 do Despacho n.º 1365/2012 — DR II n.º 22, de 31/01);
4.2 — A autorização do pagamento em prestações nos processos de execução fiscal e a apreciação das garantias (artigos 197.º, n.º 2 e 199.º n.º 9, ambos do Código de Procedimento e de Processo Tributário), quando o valor da dívida exequenda for superior a 500 UC;
4.3 — A decisão das reclamações graciosas cujo valor do processo exceda os 20 000€ (artigo 75.º n.º 2 do Código de Procedimento e de Processo Tributário), conforme ponto 8.3 infra;
4.4 — A fixação do agravamento da coleta prevista no artigo 77.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, nos processos referidos no número anterior;
4.5 — A verificação da caducidade das garantias para suspender a exe- cução fiscal, em caso de reclamação graciosa (n.os 1 e 4 do artigo 183.º-A do Código de Procedimento e de Processo Tributário);
4.6 — A apreciação e a decisão dos processos administrativos, rela- tivos aos atos impugnados, (n.º 2 do artigo 112.º do Código de Proce- dimento e de Processo Tributário);
4.7 — A revisão oficiosa dos atos tributários, de conformidade com o artigo 78.º da lei geral tributária, sempre que o erro dos serviços seja
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apurado no âmbito da instrução de processos compreendidos na área funcional do delegado;
4.8 — A aplicação de coimas e sanções acessórias que sejam da competência do Diretor de Finanças (n.º 1 do artigo 76.º e alínea b) do artigo 52.º do Regime Geral das Infrações Tributárias), bem como as decisões sobre afastamento de aplicação da coima (artigo 32.º do Regime Geral das Infrações Tributárias), quando a competência for do Diretor de Finanças, o arquivamento dos processos (artigo 77.º do Regime Geral das Infrações Tributárias), a suspensão do processo (n.º 2 do artigo 72.º do Regime Geral das Infrações Tributárias) e, bem assim, a extinção do procedimento de contraordenação (artigo 61.º do Regime Geral das Infrações Tributárias);
4.9 — A decisão sobre a modalidade e condições legais de venda em processo de execução fiscal nos casos em que o valor dos bens a vender exceda 300 vezes o salário mínimo nacional mais elevado (artigo 252.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário e Despacho n.º 797/2004-XV, de 23/03/2004 de S. E. S. E. A. F.);
4.10 — A autorização da recolha dos documentos de correção únicos resultantes de processos de reclamação graciosa e impugnação judicial, bem como das revisões oficiosas (artigos 75.º, 111.º e 112.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário e artigo 78.º da lei geral tributária);
4.11 — A confirmação ou a alteração das decisões dos Chefes de Fi- nanças em matéria de circulação de mercadorias (artigo 17.º do Regime de Bens em Circulação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 147/03, de 11/7, atualizado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24/08).
5 — Nos Licenciados Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx e Xxxx
5.1 — As funções de Representante da Fazenda Pública (artigo 15.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário e artigos 53.º e 54.º do Estatuto dos Tribunais Administrativo e Fiscal).
6 — Nos Chefes de Divisão da Inspeção Tributária I e II, respetiva- mente, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx e Xxx. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, relativamente a cada uma das respetivas áreas funcionais:
6.1 — A elaboração do Plano Distrital/Regional de Atividades da Inspeção Tributária (artigo 25.º do Regime Complementar do Procedi- mento de Inspeção Tributária);
6.2 — A seleção dos sujeitos passivos a inspecionar por iniciativa dos serviços;
6.3 — A prática dos atos necessários à credenciação dos trabalhadores com vista à inspeção externa e proceder à emissão de ordens de ser- viço para os processos inspetivos a executar pelas respetivas divisões, incluindo a alteração dos fins, âmbito e extensão do procedimento tributário (n.º 1 do artigo 15.º, alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º e n.º 1 do artigo 46.º do Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária);
6.4 — O procedimento, nos termos do artigo 49.º do Regime Com- plementar do Procedimento de Inspeção Tributária, de notificação dos sujeitos passivos, do início do procedimento externo de inspeção;
6.5 — A autorização da dispensa de notificação prévia do procedi- mento de inspeção nos casos expressamente previstos no artigo 50.º do Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária;
6.6 — A autorização, em casos devidamente justificados, da ampliação e da suspensão dos atos de inspeção, de harmonia com as alíneas a), b) e c) do n.º 3 do artigo 36.º e artigo 53.º do Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária;
6.7 — A determinação da correção da matéria tributável declarada pelos sujeitos passivos, por via da avaliação direta, nos processos que corram nas respetivas divisões (artigo 82.º, n.º 1 da lei geral tributária);
6.8 — A determinação do recurso à aplicação da avaliação indireta (artigo 82.º, n.º 2 da lei geral tributária) e consequente aplicação de mé- todos indiretos (artigos 87.º a 89.º, e 90.º da lei geral tributária), em sede de IVA, IRS e IRC (respetivamente artigo 90.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, artigo 39.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e artigo 54.º, atual artigo 59.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas), nos processos que corram nas respetivas divisões;
6.9 — O apuramento, a fixação ou a alteração de rendimentos e atos conexos, quando esteja em causa a aplicação dos artigos 39.º e 65.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e artigo 90.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado;
6.10 — A fixação da matéria tributável sujeita a IRC, nos termos do artigo 54.º, atual artigo 59.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, e dos artigos 87.º a 89.º e 90.º da lei geral tribu- tária, bem como, nos casos de avaliação direta, proceder a correções técnicas ou meramente aritméticas, resultantes de imposição legal, nos termos dos artigos 81.º e 82.º da lei geral tributária;
6.11 — A fixação do IVA em falta, nos termos do artigo 90.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado e dos artigos 87.º a 89.º e 90.º da lei geral tributária;
6.12 — A determinação da correção dos valores de base necessários ao apuramento do rendimento tributável nos termos do artigo 28.º, n.º 7, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Regime Simplificado), e dos valores de base contabilística necessários ao apuramento do lucro tributável nos termos do artigo 58.º, n.º 12, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, quando aplicável (Regime Simplificado), bem como proceder às respetivas fixações nos processos que corram nas respetivas divisões;
6.13 — Proceder ainda, nos termos do artigo 86.º B n.º 9 do Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC), repu- blicado pela Lei n.º 2/2014, de 16 de Janeiro, à correção dos valores de base contabilística utilizados para o apuramento da matéria coletável, bem como proceder às respetivas fixações nos processos que decorram nas suas divisões;
6.14 — A determinação do valor dos estabelecimentos comerciais, industriais e agrícolas e das quotas ou partes sociais, com exceção das ações (regras 2.ª, 3.ª e 4.ª do § 3.º do artigo 20.º do Código do Imposto Municipal da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações e ofí- cio — circular D — 1/82 de 18 de maio); idem, idem, incluindo ações (artigos 15.º, 16.º e 31.º do Código do Imposto do Selo);
6.15 — O sancionamento do valor referido no § 1.º do artigo 77.º do Código do Imposto Municipal da Sisa e do Imposto sobre as Su- cessões e Doações; (idem, conforme artigo 31.º do Código do Imposto do Selo);
6.16 — A fixação do prazo para audição prévia no âmbito dos proce- dimentos inspetivos e a prática dos atos subsequentes até à conclusão do procedimento (artigo 60.º, n.º 4 da lei geral tributária e artigo 60.º do Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária);
6.17 — O sancionamento dos relatórios de ações inspetivas, bem como das informações concluídas nas respetivas divisões (artigo 62.º, n.º 6, do Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária);
6.18 — A competência referida no n.º 2 do artigo 3.º do regime espe- cial do IVA anexo ao D. L. n.º 418/99, de 21 de outubro;
6.19 — A competência referida no n.º 2 do artigo 4.º do regime espe- cial de exigibilidade do IVA anexo ao Decreto-Lei n.º 204/97, de 9/8;
6.20 — A autorização para a recolha dos documentos de correção únicos produzidos em consequência de ações inspetivas;
6.21 — A autorização da desvalorização excecional contida no ar- tigo 10.º do Decreto Regulamentar n.º 2/90, de 12/1, na redação que lhe foi dada pelo artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 211/2005, de 7/12, as previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 35.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC), bem como as dos n.os 1, 2 e 5 do artigo 38.º do mesmo Código e ainda o previsto no artigo 31.º B, nos termos dos n.os 1, 2 e 5 do mesmo artigo, na atual redação conferida pela Lei n.º 2/2014, de 16 de janeiro;
6.22 — Nas suas faltas, ausências e impedimentos o Chefe de Divi- são de Inspeção Tributária I, será substituído pela Chefe de Divisão de Inspeção Tributária II;
6.23 — Nas suas faltas, ausências e impedimentos a Chefe de Divisão de Inspeção Tributária II, será substituída pelo Chefe de Divisão de Inspeção Tributária I.
7 — No Chefe de Divisão de Planeamento e Coordenação — Lic. Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx:
7.1 — A Gestão e Coordenação das unidades orgânicas referidas na alínea a) do n.º 3 do artigo 38.º e alínea b) do n.º 1 do artigo 43.º da Portaria n.º 320-A/2011, de 30/12 bem como n.º 8.4.1. do ponto II do Despacho n.º 23089/2005, de 18/10 (Divisão de Planeamento e Coorde- nação) (cfr n.º 2 do Despacho n.º 8488/2007 — DR II n.º 91, de 11/05 e n.º 2 do Despacho n.º 1365/2012 — DR II n.º 22, de 31/01);
7.2 — O assegurar da contabilização de receitas e tesouraria do Estado bem como os serviços da Direção-Geral do Orçamento e da Direção-Geral do Tesouro que por lei sejam cometidos a esta Direção de Finanças;
7.3 — A aposição de visto nos documentos de despesa previamente autorizada (faturas — recibos e outros) cujo processamento e emissão de ordem de pagamento sejam da responsabilidade desta Direção de Finanças (artigos 17.º, 27.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8/6):
7.3.1 — A autorização e a emissão dos meios de pagamento quando a autorização da despesa foi concedida pelo delegante (artigos 17.º, 23.º e 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28/7);
7.3.2 — A autorização do processamento dos abonos e despesas motivadas pelas deslocações em serviço devidamente autorizadas dos funcionários, depois de obtido o cabimento prévio da Direção de Serviços de Gestão de Recursos Financeiros;
7.4 — A supervisão da utilização racional das instalações da Direção de Finanças, bem como na sua manutenção e conservação;
7.5 — A promoção da existência de condições de higiene e segurança no trabalho na Direção de Finanças;
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7.6 — A gestão de forma eficiente e eficaz da utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos à Direção de Finanças;
7.7 — A assinatura dos Boletins de alteração de vencimentos (artigos 17.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8/6);
7.8 — A assinatura das requisições mod. D 16.6 — CP (artigo 9.º, n.º 4 da Lei n.º 2/2004, de 15/1);
7.9 — As competências referidas nos pontos 7.3 a 7.5 e 7.8, aqui de- legadas, nas ausências, faltas ou impedimentos do órgão delegado, serão exercidas pela TATA 3, Lígia Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx.
8 — Nos Chefes de Finanças:
8.1 — A decisão de arquivamento dos processos de contraordenação instaurados indevidamente sempre que se verifique o pagamento nos termos do artigo 29.º do Regime Geral das Infrações Tributárias;
8.2 — As competências referidas no ponto 3.3, supra, quando as atribuições da recolha forem do respetivo Serviço de Finanças;
8.3 — A decisão das reclamações graciosas cujo valor do processo não exceda os 20 000€ (artigo 75.º n.º 4 do Código de Procedimento e de Processo Tributário);
8.4 — A decisão dos processos de revisão oficiosa, quando o valor do imposto a restituir/cobrar não ultrapasse 20 000 € (artigo 78.º da lei geral tributária) e a elaboração e a recolha dos correspondentes documentos de correção únicos e, bem assim, os correspondentes documentos de correção únicos resultantes de erros de recolha e outros imputáveis aos serviços;
8.5 — A autorização da recolha dos documentos de correção únicos resultantes de reclamações graciosas e revisões oficiosas cujas decisões sejam da sua competência própria ou delegada;
8.6 — A autorização para o pagamento em prestações das coimas fixadas em processos de contraordenação (artigo 88.º, n.º 5 do Decreto-
-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro);
8.7 — A competência para a prática dos atos de apuramento, fixação ou alteração dos rendimentos referidos no artigo 65.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, quando estiverem em causa controlos/fiscalizações efetuadas pelos Serviços de Finanças;
8.8 — A autorização de emissão de reembolsos de IRS ou para a retirada da marcação SUSPLIQ em resultado de análise de listagens/con- troles fiscais — aplicação informática “Gestão de Divergências do IR”;
8.9 — A competência para a prática dos atos de apuramento, fixação ou alteração de rendimentos e atos conexos, subsequentemente aos atos de análises de listagens e análises internas — correções internas (artigo 65.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares);
8.10 — A fixação dos prazos para audição prévia, nos termos do artigo 60.º n.º 4 da lei geral tributária, no âmbito dos processos cuja competência aqui fica delegada, e a prática dos atos subsequentes até à conclusão do procedimento.
II — Competências delegadas/subdelegadas:
Subdelego:
1 — No Diretor de Finanças Adjunto identificado em I — 1:
1.1 — Prorrogar o prazo do procedimento de inspeção, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 36.º do Regime Complementar do Pro- cedimento de Inspeção Tributária, bem como o prazo de execução de quaisquer outras ações de natureza inspetiva ou fiscalizadora;
1.1.2 — Autorizar a inspeção tributária requerida pelo sujeito passivo, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 6/99, de 8 de janeiro, e fixar a respetiva taxa, em conformidade com o artigo 4.º do mesmo diploma;
1.1.3 — Prorrogar o prazo de inspeção tributária, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 6/99, de 8 de janeiro;
1.2 — Fixar os elementos julgados mais convenientes quando existir discordância dos constantes nas declarações referidas nos artigos 30.º a 32.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado e ainda nos termos dos artigos 31.º a 33.º do mesmo Código, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 102/2008, de 20 de junho;
1.3 — Confirmar o volume de negócios para os fins consignados nos n.os 1 e 2 do artigo 41.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA), de harmonia com a sua previsão para o ano civil corrente, rela- tivamente aos sujeitos passivos que iniciam a sua atividade nos termos do n.º 6 do artigo 40.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA) e, nos termos do artigo 42.º do CIVA, de harmonia com a sua previsão para o ano civil corrente, relativamente aos sujeitos passivos que iniciam a sua atividade nos termos do n.º 6 do artigo 41.º do CIVA;
1.4 — Confirmar o volume de negócios, para os fins consignados no n.º 1 do artigo 53.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA), de harmonia com a previsão efetuada para o ano civil corrente, relativamente aos sujeitos passivos que iniciem a sua atividade nos termos do n.º 2 do artigo 53.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado;
1.5 — Tomar as medidas necessárias a fim de evitar que o sujeito passivo usufrua de vantagens injustificadas ou sofra prejuízos igualmente injustificados, nos casos de passagem do regime de isenção a um regime
de tributação ou inversamente, nos termos do artigo 56.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado;
1.6 — Notificar o sujeito passivo para apresentar a declaração a que se referem os artigos 31.º ou 32.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA), conforme os casos, sempre que existam indícios seguros para supor que o mesmo ultrapassou em determinado ano o volume de negócios que condiciona a sua isenção nos termos do n.º 4 do artigo 58.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA);
1.7 — Confirmar o volume de compras para os fins consignados no n.º 1 do artigo 60.º do Código do Imposto sobre o Valor Acres- centado (CIVA), de harmonia com a previsão efetuada para o ano civil corrente, no caso de retalhistas que iniciem a sua atividade nos termos do n.º 4 do artigo 60.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA).
2 — Na Chefe de Divisão de Tributação e Cobrança identificada em I — 3:
2.1 — Autorizar o pagamento em prestações do IRS e IRC, nos termos dos artigos 29.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 492/88, de 30 de dezem- bro, nos casos em que o valor do pedido não seja superior a € 100 000 para o IRS e € 125 000 para o IRC”;
3 — Nos Chefes de Divisão I e II da Inspeção Tributária identificados em I — 6:
3.1 — Apreciar e decidir o requerimento a entregar no serviço de finanças, no caso de modificação essencial das condições do exercício da atividade económica, pelos sujeitos passivos, inde- pendentemente do prazo previsto no n.º 3 do artigo 63.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, que pretendam passagem ao regime especial;
3.2 — Tomar as medidas necessárias a fim de evitar que os retalhistas usufruam de vantagens injustificadas ou sofram prejuízos igualmente injustificados, nos casos de passagem do regime normal de tributação ao regime especial referido no artigo 60.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, ou inversamente, nos termos do artigo 64.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado;
3.3 — Determinar a passagem ao regime normal de tributação, nos casos em que haja fundados motivos para supor que o regime especial de tributação previsto no artigo 60.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado concede ao retalhista vantagens injustificadas ou provoca sérias distorções de concorrência nos termos do artigo 66.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado;
3.4 — Apreciar e decidir os pedidos de reembolso do imposto sobre o valor acrescentado apresentados pelos retalhistas sujeitos ao regime especial de tributação previsto no artigo 60.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado”.
4 — No Chefe de Divisão de Planeamento e Coordenação identifi- cado em I — 7:
4.1 — Autenticar o livro de reclamações a que se refere o n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 28/11;
4.2 — As competências que decorrem do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, para autorizar despesas, até ao montante de
2.000 €.
5 — Na TATA 3, Lígia Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx:
5.1 — As competências que decorrem do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, para autorizar despesas, até ao montante de
1.000 €.
6 — Nos licenciados Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx e Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx e Xxxx:
6.1 — A representação da Fazenda Pública, nos processos judiciais no Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria.
7 — Na Chefe de Divisão de Justiça Tributária, Lic. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx identificada em I — 4:
7.1 — A competência para revogar, total ou parcialmente, o ato impug- nado, nos processos de impugnação em que fui designado para intervir como representante da fazenda pública.
8 — Nos Chefes de Finanças:
8.1 — As competências para autorizar a distribuição dos duplicados das chaves pelos claviculares suplentes, nos termos do n.º 5 do artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 519-A1/79, de 29 de dezembro;
8.2 — Autorizar a retificação dos conhecimentos de sisa quando da mesma não resulte liquidação adicional;
8.3 — Proceder à apreciação dos pedidos de reembolso do imposto sobre o valor acrescentado apresentados pelos retalhistas sujeitos ao regime especial de tributação previsto no artigo 60.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, mas apenas quando respeitem aos pequenos retalhistas compreendidos na subsecção II da secção IV do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.
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9 — Nos responsáveis financeiros das secções de cobrança dos Ser- viços de Finanças:
9.1 — Apresentar ou propor a desistência de queixa ao Ministério Público pela prática de crimes de emissão de cheques sem provisão emitidos a favor da Fazenda Pública.
III — Substituto legal:
Nas minhas faltas, ausências ou impedimentos é meu substituto o Diretor de Finanças Adjunto, Licenciado Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx e, nas suas faltas, ausências ou impedimentos, o Chefe de Divisão Licenciado Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx.
IV — Produção de efeitos:
1 — As delegações e as subdelegações aqui efetuadas produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2012, com as seguintes exceções:
A delegação referida em I — 5, produz efeitos de 1 de janeiro a 14 de maio de 2012;
A subdelegação referida em II — 6 produz efeitos:
Relativamente aos licenciados Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xx- xxxxx xx Xxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx a partir de 15 de maio de 2012.
Relativamente aos Licenciados Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, de 15 de maio a 31 de agosto de 2012.
Relativamente à Licenciada Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, a partir de 28 de setembro de 2012.
Relativamente à Licenciada Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx a partir de 2 de janeiro de 2013.
Relativamente à Licenciada Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx x Xxxx, a partir de 30 de junho de 2014.
A subdelegação indicada em II — 7, produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2013.
Ficam ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito do presente despacho.
2 — Ficam revogados os nossos anteriores despachos de delegação e subdelegação de competências ainda em vigor.
Remeta-se à DSGRH para publicação no DR.
30 de outubro de 2014. — O Diretor de Finanças de Santarém, Xxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx.
208203983
Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas
Aviso (extrato) n.º 12478/2014
1 — Decorrido o prazo para a pronúncia dos interessados, dos candidatos propostos para exclusão no 1.º método de seleção — Prova Escrita de Conhe- cimentos — do Procedimento Concursal com vista à admissão à frequência do Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP — 15.ª Edição), aberto pelo Aviso n.º 7683/2014, de 3 de julho, publicado no Diário da Repú- blica n.º 126, 2.ª série, faz-se público, para efeitos do n.º 6 do artigo 31.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 abril, que a relação dos candidatos que o Júri decidiu excluir, se encontra afixada para consulta nas instalações da sede do INA sita, na Rua Filipe Folque n.º 44, em Lisboa, encontrando-se igualmente disponível na respetiva página eletrónica em xxx.xxx.xx/xxxxx.
2 — Do ato de exclusão poderá ser interposto recurso hierárquico para a Diretora-Geral da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalha- dores em Funções Públicas (INA), nos termos do n.º 1 do artigo 39.º da mesma Portaria.
30 de outubro de 2014. — A Diretora-Geral, Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx.
208202881
Serviços Sociais da Administração Pública
Despacho n.º 13565/2014
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 52.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, obtido o acordo do trabalhador, por meu despacho de 24/10/2014 foi autorizada a prorrogação excecional da mobilidade intercategorias, de Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, pertencente à carreira/categoria de assistente técnico, para o desempenho de funções na categoria de coordenador técnico até 31/12/2014.
30 de outubro de 2014. — A Presidente em Exercício, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx.
208202321
MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Gabinetes da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Administração Interna
Portaria n.º 927/2014
A melhoria das condições de trabalho das Forças de Segurança bem como da qualidade do serviço prestado ao cidadão constituem objetivos essenciais da política de segurança interna.
Neste contexto, há que valorizar a acessibilidade e proximidade das forças de segurança aos cidadãos, garantindo a sua presença nos locais onde são mais requeridas, reforçando a visibilidade e valorizando o seu potencial de prevenção e de combate à criminalidade.
Para tal, importa assegurar as condições de funcionamento das for- ças de segurança, reparando ou reinstalando as subunidades policiais degradadas e reforçando a sua capacidade de intervenção através de mais e melhores meios.
Nestes termos e em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Administração Interna, o seguinte:
1— É autorizada a Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamen- tos a assumir os encargos referentes à reabilitação do prédio urbano sito no Largo da Feira, freguesia de Torre de Dona Chama, concelho de Mirandela, inscrito na matriz predial sob o artigo 624, omisso na conservatória do registo predial até ao montante global de €400.597,00 (valor com IVA incluído).
2 — O encargo orçamental resultante da execução do presente di- ploma não poderá, em cada ano económico, exceder as seguintes im- portâncias:
2014 — € 8.855,00 IVA incluído nos termos legais; 2015 — € 391.742,00 IVA incluído nos termos legais;
3 – A importância fixada para o ano económico de 2015 poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 — Os encargos resultantes deste diploma serão satisfeitos, em 2014, por verbas adequadas do Orçamento da Direção-Geral de Infra- estruturas e Equipamentos e, em 2015, por verbas da Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna, inscritas ou a inscrever pelos respetivos montantes.
21 de outubro de 2014. — Pela Ministra de Estado e das Finanças, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxx, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. — Pelo Ministro da Administração Interna, Xxxxxxxx Xx- xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna.
208216351
Portaria n.º 928/2014
A melhoria das condições de trabalho das Forças de Segurança bem como da qualidade do serviço prestado ao cidadão constituem objetivos essenciais da política de segurança interna.
Neste contexto, há que valorizar a acessibilidade e proximidade das forças de segurança aos cidadãos, garantindo a sua presença nos locais onde são mais requeridas, reforçando a visibilidade e valorizando o seu potencial de prevenção e de combate à criminalidade.
Para tal, importa assegurar as condições de funcionamento das for- ças de segurança, reparando ou reinstalando as subunidades policiais degradadas e reforçando a sua capacidade de intervenção através de mais e melhores meios.
Nestes termos e em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Administração Interna, o seguinte:
1— É autorizada a Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos a assumir os encargos relativos à reabilitação do prédio urbano inscrito na matriz predial urbana sob o artigo n.º 1063, da freguesia de União das Freguesias de Oliveira de Frades, Souto de Lafões e Sejães e des- crito na Conservatória do Registo Predial de Oliveira de Frades com o nº 2578/20140430 até ao montante global de € 479.900,00 (valor com IVA incluído).
28216 Diário da República, 2.ª série — N.º 217 — 10 de novembro de 2014
2 — O encargo orçamental resultante da execução do presente di- ploma não poderá, em cada ano económico, exceder as seguintes im- portâncias:
2014 — € 44.280,00 (valores com IVA incluído) 2015 — € 435.620,00 (valores com IVA incluído)
3 – A importância fixada para o ano económico de 2015 poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4— Os encargos resultantes deste diploma serão satisfeitos, em 2014, por verbas adequadas do Orçamento da Direção-Geral de Infraestru- turas e Equipamentos e, em 2015, por verbas da Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna, inscritas ou a inscrever pelos respetivos montantes.
21 de outubro de 2014. — Pela Ministra de Estado e das Finanças, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxx, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. — Pelo Ministro da Administração Interna, Xxxxxxxx Xx- xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna.
Ano 2015 — 540.926,68 € (quinhentos e quarenta mil, novecentos e vinte e seis euros e sessenta e oito cêntimos).
3 — Estabelece-se que o montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
4 — A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
30 de outubro de 2014. — O Secretário de Estado Adjunto e do Or- çamento, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxx. — O Secretário de Estado do Ambiente, Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx.
208204477
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Secretaria-Geral
208216392
MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DO AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E ENERGIA
Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e do Ambiente
Portaria n.º 929/2014
Nos termos do Decreto-Lei n.º 56/2012, de 12 de março que aprova a Lei Orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. (APA, I.P.), declara-se que a APA, I.P., tem por missão propor, desenvolver e acom- panhar a gestão integrada e participada das políticas de ambiente, tendo em vista um elevado nível de proteção e de valorização do ambiente e a prestação de serviços de elevada qualidade aos cidadãos.
No âmbito das atribuições inscritas na sua Lei Orgânica, e, especifica- mente, no domínio dos recursos hídricos, enquanto Autoridade Nacional da Água, a APA, I.P., detém a competência para assegurar a proteção o planeamento e o ordenamento dos recursos hídricos, incluindo, pro- mover a elaboração e a execução da estratégia de gestão integrada da zona costeira e assegurar a sua aplicação ao nível regional. Com efeito, em junho de 2012, a APA, I.P. concretiza o Plano de Ação de Proteção e Valorização do Litoral (PAPVL) 2012-2015, apresentando um con- junto de ações tipificadas, cuja prioridade incide sobre as intervenções destinadas a garantir a segurança de pessoas e bens com destaque para a proteção do património construído e natural.
Com base nos termos do diploma supracitado, e com vista à implemen- tação das ações constantes do PAPVL 2012-2015, é necessário proceder à celebração do contrato referente à “Empreitada de Estabilização das Arribas da Praia da Adraga — Concelho de Sintra”.
Este contrato é cofinanciado através de candidatura aprovada pelo POVT — Programa Operacional Temático de Valorização do Território, sendo o financiamento nacional assegurado pelo FPRH — Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos.
O referido contrato dará lugar a encargos orçamentais em mais que um ano económico pelo que, nos termos do disposto no n.º 1 do ar- tigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, a assunção dos encargos plurianuais daí decorrentes depende de autorização prévia, por decisão conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela e conferida através de portaria.
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pela Ministra de Estado e das Finanças, constante da alínea k) do n.º 2 do Despacho n.º 9459/2013, de 19 de julho de 2013, e pelo Secretário de Estado do Ambiente, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território e Energia, constante da alínea d) do n.º 4 do Despacho n.º 13322/2013, de 11 de outubro, o seguinte:
1 — Fica a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.) auto- rizada a efetuar a repartição dos encargos relativos ao contrato da “Em- preitada de Estabilização das Arribas da Praia da Adraga — Concelho de Sintra”.
2 — Os encargos decorrentes do contrato, num montante de 1.352.316,70 €, acrescido de I.V.A. à taxa legal em vigor, distribuem-
-se da seguinte forma:
Ano 2014 — 811.390,02 € (oitocentos e onze mil, trezentos e noventa euros e dois cêntimos);
Despacho (extrato) n.º 13566/2014
Por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 28 de outubro de 2014, nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 5.º e do artigo 44.º ambos do Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de fevereiro, bem como no disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 121/2011, de 29 de dezembro, foi determinado que a Conselheira de Embaixada — pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros — Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, que, por Xxxxxxxx (extrato) n.º 16963/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 10 de novembro foi colocada na Representante Per- manente de Portugal junto da União Europeia — REPER, em Bruxelas, seja transferida para os serviços internos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com efeitos a 31 de outubro de 2014.
30 de outubro de 2014. — O Diretor do Departamento Geral de Administração, Xxxxxxxxx Xxx Xxxxx.
208203537
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Gabinete do Ministro
Despacho n.º 13567/2014
Considerando o levantamento das necessidades imediatas das muni- ções a adquirir pelo Exército e a sua especificidade;
Considerando que a NATO Support Agency (NSPA), da qual Portugal faz parte integrante, estabeleceu uma cadeia de redistribuição entre os seus membros e que permite para cada tipo de munições a obtenção de economias de escala, com efetiva redução de preços;
Considerando a proposta de adjudicação e pedido de realização de despesa submetidos pelo Exército, que propõe que a aquisição seja efetuada através de um “Sales Agreement” a elaborar com a NSPA;
Considerando a competência atribuída nos termos do artº 36º do CCP, conjugado com a alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, assim determino:
Autorizar a adjudicação e a realização da correspondente despesa, no valor máximo estimado, com exclusão de IVA, de 1.700.920,00Euros;
Aprovar o teor do “Sales Agreement PRT-34” proposto pelo Chefe de Estado-Maior do Exército;
Delegar no General Chefe de Estado-Maior do Exército a competência para outorgar o referido contrato/acordo em nome do Estado Português, com possibilidade de subdelegação.
23 de outubro de 2014. — O Ministro da Defesa Nacional, Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx-Xxxxxx.
208202232
Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional
Despacho n.º 13568/2014
Considerando a informação n.º 2014-33265, de 30 de setembro de 2014, da Unidade Ministerial de Compras da Secretaria-Geral do Mi- nistério da Defesa Nacional;
Considerando que se mostra necessário dar início a um procedimento pré-contratual para a aquisição de licenças e serviços de manutenção de software Microsoft para o Centro de Dados da Defesa Nacional;
Diário da República, 2.ª série — N.º 217 — 10 de novembro de 2014 28217
Considerando que a presente aquisição já obteve parecer favorável por parte da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA), nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 107/2012, de 18 de maio;
Considerando que, nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 144.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, com a alínea c) do n.º 1 do artigo 46.º da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, com as alterações intro- duzidas pela Lei n.º 48/2006, de 29 de agosto, e Lei n.º 35/2007, de 13 de agosto, o contrato a celebrar está sujeito à fiscalização prévia do Tribunal de Contas,
Determino, ao abrigo do disposto no n.º 4 do despacho de delegação de competências n.º 5957/2013, de 24 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 8 de maio, o seguinte:
1 — Nos termos dos artigos 36.º, 38.º e 130.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos (CCP), e da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, aprovo a escolha do pro- cedimento de concurso público com publicação no Jornal Oficial da União Europeia para aquisição de licenças e serviços de manutenção de software Microsoft.
2 — Autorizo a realização da despesa, como proposto na informação n.º 2014-33265, de 30 de setembro de 2014, da Unidade Ministerial de Compras da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, no valor máximo de € 468 176,39 (quatrocentos e sessenta e oito mil, cento e setenta e seis euros e trinta e nove cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 — Aprovo as peças procedimentais que constam dos anexos 3 e 4 da informação referida em 2.
4 — Designo para integrar o Júri do Concurso os nomes propostos na informação identificada em 2, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 67.º do CCP.
5 — Delego no Júri do Concurso as competências para:
a) Retificar as peças do procedimento, nos termos do n.º 3 do artigo 50.º do CCP;
b) Prestar esclarecimentos, nos termos do n.º 2 do artigo 50.º do CCP;
c) Prorrogar os prazos para apresentação de propostas, nos termos do n.º 4 do artigo 64.º do CCP.
6 — Delego no Secretário-Geral do Ministério da Defesa Nacional as competências para adjudicação, aprovação da minuta do contrato e respetiva outorga.
23 de outubro de 2014. — A Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx.
208190026
Secretaria-Geral
Despacho (extrato) n.º 13569/2014
Por despacho do Secretário-Geral do Ministério da Defesa Nacional de 13-12-2013, e de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira unicategorial de técnico superior, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral, aberto pelo Aviso n.º 9546/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 25 de julho, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, posicionada na 2.ª Posição Remuneratória e o Nível Remuneratório 15 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 27 de fevereiro, com efeitos reportados a 1 de fevereiro de 2014.
27 de outubro de 2014. — A Diretora de Serviços de Gestão de Re- cursos Humanos, Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx.
208201333
MARINHA
Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
Despacho n.º 13570/2014
Considerando que o Mid-Life Upgrade (MLU) previsto para as fra- gatas da classe «Xxxxxxxxxx Xxxx», tem como objetivo assegurar a sustentabilidade logística dos equipamentos de bordo até ao fim da vida útil destas plataformas;
Considerando que atualmente estão instalados a bordo equipamentos IRC (Integrated Retransmission Cabinet) obsoletos e descontinuados;
Considerando que se mostra necessário que se proceda à substituição daqueles equipamentos por equipamentos IRS (Information Retransmis- sion System) de modo a substituir aquela capacidade;
Considerando que esta necessidade também se encontra assinalada no âmbito do Memorandum of Understanding (MoU) do M-Class Frigates Group (MFG), de 28 de janeiro de 2008, e do MFG Program Arrange- ment Modification & Modernization, de 25 de junho de 2010, celebrado entre Portugal, o Reino da Holanda e o Reino da Bélgica, por os navios daqueles estados também se encontrarem dotados de equipamento IRC que terá de ser substituído por equipamento IRS;
Considerando que neste âmbito através de um Working Arrenge- ment (WA) subordinado ao Memorandum of Understanding (MoU) do M-Class Frigates Group (MFG), de 28 de janeiro de 2008, e do MFG Program Arrangement Modification & Modernization, de 25 de junho de 2010, tendo por base o conceito Pool & Sharing, através de economias de escala, se obtém consideráveis reduções de custos nos processos de aquisição e sustentação deste tipo de material militar;
Considerando por fim que através destes instrumentos de natureza contratual é estabelecida uma parceria entre os referidos Estados, é atribuído ao DEFENCE MATERIEL ORGANISATION (DMO) do reino da Holanda, enquanto organismo técnico militar holandês especializado em atividades de apoio logístico de aquisições e soluções integradas de suporte, poderes e competências para efetuar o procurement, a posterior aquisição e transferência de equipamentos Information Retransmission System (IRS), para os estados signatários daquele MOU;
Neste contexto:
1 — Atenta a conjugação do disposto na alínea c) do n.º 2 do des- pacho de subdelegação de competências n.º 876/2014, de 9 de janeiro, do Ministro da Defesa Nacional, com os artigos 36.º e 39.º e o n.º 3 do artigo 292.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código da Contratação Pública (CCP), aplicáveis por força da remissão do artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 104/2011, de 6 de outubro:
a) Determino que a Direção de Navios proceda à assinatura do Working Arrengement (WA) que permita a realização ao DMO do Reino da Ho- landa Procurement para posterior fornecimento ao Estado Português de equipamento Information Retransmission System (IRS), para instalar a bordo das fragatas de classe “Xxxxxxxxxx Xxxx” (Classe M), pelo preço máximo de € 1 188 500 (um milhão cento e oitenta e oito mil e quinhen- tos euros), sem IVA, enquadrado financeiramente na Lei de Programação Militar (LPM) com o elemento de ação n.º 407 201 31 71, com o seguinte plano de pagamentos anuais, € 250 000 em 2014, € 500 000 em 2015 e € 438 500 em 2016;
b) Autorizo a referida Direção de Xxxxxx a transferir para o DMO do Reino da Holanda, € 250 000 em 2014, € 500 000 em 2015 e € 438 500 em 2016 de modo a permitir o procurement e o fornecimento de equipa- mento Information Retransmission System (IRS), para instalar a bordo das fragatas de classe «Xxxxxxxxxx Xxxx».
2 — Nos termos da conjugação da alínea c) do n.º 2 do despacho de subdelegação de competências n.º 876/2014, de 9 de janeiro, do Mi- nistro da Defesa Nacional, com o artigo 109.º e os artigos 98.º a 100.º e 106.º, todos do CCP, aplicáveis por força da remissão do artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 104/2011, de 6 de outubro, subdelego no diretor de navios, contra-almirante Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxx, as competências para:
a) Aprovar da minuta de Working Arrengement (WA) que permita a realização ao DMO do Reino da Holanda de um efetivo Procurement para posterior fornecimento ao Estado Português de, Ministério da Defesa Nacional, Marinha de equipamento Information Retransmission System (IRS), para instalar a bordo das fragatas de classe «Xxxxxxxxxx Xxxx» (Classe M), pelo preço máximo de € 1 188 500 (um milhão cento e oitenta e oito mil e quinhentos euros), sem IVA, observando o programa financeiro descrito na alínea b) do número anterior;
b) Proceder à outorga, em representação do Estado Português do Working Arrengement (WA) que permita a realização ao DMO do Reino da Holanda de um efetivo Procurement para posterior forneci- mento ao Estado Português, Ministério da Defesa Nacional, Marinha de equipamento Information Retransmission System (IRS), para instalar a bordo das fragatas de classe «Xxxxxxxxxx Xxxx» (Classe M), pelo preço máximo de € 1 188 500 (um milhão cento e oitenta e oito mil e quinhentos euros), sem IVA, a vigorar após aprovação do Tribunal de Contas.
3 — Nos termo da conjugação do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, com a alínea c) do n.º 2 do despacho de subdelegação de competências n.º 876/2014, de 9 de janeiro, do Ministro da Defesa Nacional, e o artigo 109.º do CCP, subdelego no diretor de navios, contra-
-almirante Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxx, as competências, para, após entrada em vigor do Working Arrengement (WA) referido nas alíneas do número anterior proceder, após a devida liquidação e quitação, à autorização,
28218 Diário da República, 2.ª série — N.º 217 — 10 de novembro de 2014
efetivação e realização das transferências para o DMO do Reino da Holanda, nos termos definidos naquele.
27 de outubro de 2014. — O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, almirante.
208201163
EXÉRCITO
Comando do Pessoal
Despacho n.º 13571/2014
Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que o SMor Inf 05541382 Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx, transite para a situação de reserva nos termos da alínea d) do n.º 1 do Artigo 154.º do EMFAR, conjugado com a alínea d) do n.º 2 do Artigo 83.º da Lei n.º 83-C/2013, devendo ser considerado nesta situação desde 01 de setembro de 2014.
28 de setembro de 2014. — Por delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército, o Vice-Chefe do Estado Maior do Exército, Xxxxxxx Xxxxxx xx Xx Xxxxxx Xxx, tenente-general.
208204906
Despacho n.º 13572/2014
Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que o 1Sarg Aman 16380787 Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxx xx Xxxxxxx, transite para a situação de reserva nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 152.º do EMFAR, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do DL-166/05 de 23set, conjugado com a alínea e) do n.º 2 do artigo 83.º da Lei n.º 83-C/2013, devendo ser considerado nesta situação desde 31 de agosto de 2014.
28 de setembro de 2014. — Por delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército, o Vice-Chefe do Estado Maior do Exército, Xxxxxxx Xxxxxx xx Xx Xxxxxx Xxx, tenente-general.
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna
Despacho n.º 13573/2014
1 - Nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 11.º e da alínea a) do art.º 16.º, ambos do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, exonero, a seu pedido, o licenciado Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx do exercício das funções de Adjunto que vinha exercendo no meu gabinete, para as quais foi designado através do meu despacho n.º 6899/2013, de 16 de maio de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 28 de maio de 2013.
2 - Ao cessar estas funções, cumpre-me manifestar público louvor ao licenciado Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx pelas suas quali- dades pessoais e profissionais, destacando-se pelo exemplar relaciona- mento humano e pelo sentido do interesse público, diligência e lealdade demonstrados no desempenho das suas funções no meu Gabinete, sendo de salientar o papel central que desempenhou na supervisão de projetos de importância estrutural para o Ministério, em especial o Sistema Inte- grado de Vigilância, Comando e Controlo da Costa Portuguesa.
3 - O presente despacho produz efeitos a 6 de novembro de 2014. 4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva
publicitação na página eletrónica do Governo.
31 de outubro de 2014. — O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
208206356
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Polícia Judiciária
FORÇA AÉREA
208204711
Despacho (extrato) n.º 13574/2014
Por despacho de 2014.10.24, do Diretor Nacional-Adjunto da Polícia Judiciária, Dr. Xxxxx xx Xxxxx:
Lic. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Especialista de escalão 2 do mapa de pessoal da Polícia Judiciária — nomeado definitivamente, em
Comando de Pessoal da Força Aérea
Portaria n.º 930/2014
Artigo único
1 — Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o oficial em seguida mencionado seja promovido ao posto que lhe vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea b) do artigo 216.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-
-Lei n.º 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 de agosto, por satisfazer as con- dições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea d) do n.º 1 do artigo 217.º e no n.º 5 do artigo 255.º do mesmo Estatuto e em conformidade com o Despacho n.º 5453-A/2014, de 17 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional:
Quadro de Oficiais TMAEQ
Tenente-coronel:
MAJ TMAEQ Q-E 057395-H, Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx — BA6.
2 — Ocupa a vaga em aberto no respetivo Quadro Especial pela passagem à situação de adido em comissão normal do TCOR TMAEQ 057365-F, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, ocorrida em 29 de outubro de 2014.
3 — Conta a antiguidade desde 29 de outubro de 2014.
4 — Produz efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação da presente portaria no Diário da República, conforme previsto na alínea a) do n.º 10 do artigo 39.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro.
5 — É integrado na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro.
29 de outubro de 2014. — Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx- des, TGEN/PILAV.
208204428
período experimental, após procedimento concursal, como Especialista Superior Estagiário, da carreira de Especialista Superior, do mapa de pessoal da Polícia Judiciária. (Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
31 de outubro de 2014. — Pela Diretora da Unidade, Xxxx Xxxxx Xxxxxxx.
208208243
Despacho (extrato) n.º 13575/2014
Por despacho de 2014.10.24, do Diretor Nacional-Adjunto da Polícia Judiciária, Dr. Xxxxx xx Xxxxx:
Licenciados Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, Técnico Superior do mapa de pessoal da Direção-Geral das Autarquias Locais, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, técnica superior do mapa de pessoal da Secretaria-
-Geral do Ministério da Administração Interna e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Especialista Auxiliar de escalão 2 do mapa de pessoal da Polícia Judiciária — nomeados definitivamente, em período experimental, após procedimento concursal, como Especialistas Superiores Estagiários, da carreira de Especialista Superior, do mapa de pessoal da Polícia Judiciá- ria. (Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
3 de novembro de 2014. — Pela Diretora da Unidade, Xxxx Xxxxx Xxxxxxx.
208207433
Despacho (extrato) n.º 13576/2014
Por despacho de 2014.10.24, do Diretor Nacional-Adjunto da Polícia Judiciária Dr. Xxxxx xx Xxxxx:
Lic. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Vaz da Mata, Técnico Superior do mapa de pessoal do Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, nomeado definitiva- mente, em período experimental, após procedimento concursal, como Especialista Auxiliar Estagiário, da carreira de Especialista Auxiliar, do
Diário da República, 2.ª série — N.º 217 — 10 de novembro de 2014 28219
mapa de pessoal da Polícia Judiciária. (Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
3 de novembro de 2014. — Pela Diretora da Unidade, Xxxx Xxxxx Xxxxxxx.
208208438
MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E ENERGIA
Secretaria-Geral
Aviso n.º 12479/2014
A Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia pretende recrutar três técnicos/as superiores para a Divisão de Relações Internacionais da Direção de Serviços de Relações Internacionais, mediante mobilidade, nos termos do disposto nos artigos 92.º e seguintes da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
A presente oferta será publicitada na BEP, pelo prazo de 10 dias úteis.
1 — Caracterização da oferta:
— Tipo de oferta: Mobilidade na categoria;
— Carreira e categoria: Técnico Superior (Grau de complexidade 3);
— Remuneração: Adetida na origem, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 39.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (LOE 2014).
2 — Caracterização dos postos de trabalho:
— Exercício de funções consultivas, de conceção e de natureza téc- nico-científica em matérias de natureza jurídica comunitária e interna- cional, negociação comunitária e multilateral de dossiês em matéria de ambiente, em articulação permanente com as instituições comunitárias, agências especializadas do sistema das Nações Unidas, Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico, outras organizações interna- cionais e todos os secretariados executivos das convenções internacionais em matéria de ambiente, assinadas e ratificadas por Portugal;
— Participação em grupos de trabalho ao nível nacional e comu- nitário;
— Negociação de diretivas e outros atos de direito comunitário no domínio do ambiente e sua aplicação no direito interno.
— Negociação de acordos e convenções multilaterais na área do ambiente.
— Preparação da intervenção dos Membros do Governo em reuniões internacionais de alto-nível, assegurando igualmente a representação nacional.
— Preparação de Cimeiras Bilaterais, bem como o seguimento das respetivas decisões.
3 — Requisitos habilitacionais: licenciatura em Relações Interna- cionais.
4 — Outros requisitos:
— Detenção de experiência profissional comprovada na área da ne- gociação comunitária e internacional em matéria de ambiente.
— Domínio de línguas estrangeiras, preferencialmente inglês, fran- cês e espanhol ao nível oral e escrito, sendo valorizada a demons- tração de conhecimentos ao nível de vocabulário técnico na área do ambiente;
— Bons conhecimentos de informática na ótica do utilizador.
5 — Local de trabalho: Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, na Rua de “O Século”, n.º 63.º, 0000-000 Xxxxxx.
6 — Métodos de Seleção: Avaliação do respetivo currículo profissional e entrevista profissional de seleção.
7 — Formalização da candidatura: Através de requerimento datado e assinado, dirigido à Senhora Secretária-Geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, podendo ser entregue:
— Pessoalmente (entre as 9:30h e as 16:30h);
— Por correio eletrónico para xx@xx.xxxxx.xxx.xx;
— Por correio para a morada constante do ponto n.º 5.
Do referido requerimento devem constar os seguintes elementos:
— Nome, data de nascimento, número do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, número fiscal de contribuinte, morada;
— Carreira, natureza do vínculo e serviço de origem;
— Referência ao presente aviso e ou oferta de emprego na BEP;
O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes elementos:
— Curriculum profissional detalhado, atualizado, datado e assinado, do qual devem constar, nomeadamente, as funções que exerce e as que exerceu anteriormente, com indicação dos correspondentes períodos, formação profissional detida, entidade que a promoveu, bem como o período em que as ações de formação decorreram e respetiva duração;
— Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas (apenas as relevantes para a área);
— Declaração comprovativa das funções exercidas (preferencial);
— Outros documentos considerados adequados pelos candidatos.
8 — Prazo: 10 dias a contar da publicitação da presente oferta na BEP. 3 de novembro de 2014. — A Secretária-Geral, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx.
208207247
Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.
Aviso (extrato) n.º 12480/2014
Na sequência do procedimento concursal comum, aberto pelo Aviso N.º 527/2014, foi publicado no Diário da República, o Aviso (extrato) n.º 8363/2014, 2.ª série, n.º 137, de18 de julho, RefªB, a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a técnica superior Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, sujeito ao período experimental de 180 dias, tendo sido designado o seguinte júri para acompanhar o período experimental:
Presidente: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, técnica su- perior,
1.º Vogal efetivo: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, técnica superior
2.º Vogal efetivo: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, técnica superior 1.º Vogal suplente: Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, técnico superior
2.º Vogal suplente: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, técnica superior.
15 de outubro de 2014. — O Presidente do Conselho Diretivo, Vítor Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx.
208203131
Aviso (extrato) n.º 12481/2014
Na sequência do procedimento concursal comum, aberto pelo Aviso N.º 527/2014, foi publicado no Diário da República, o Aviso (extrato) n.º 8319/2014, 2.ª série, n.º 136, de 17 de julho, Refª C, a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com o técnico superior Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, sujeito ao período experimental de 180 dias, tendo sido designado o seguinte júri para acompanhar o período experimental:
Presidente: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, técnica su- perior
1.º Vogal efetivo: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, técnico xx- xxxxxx
2.º Vogal efetivo: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, técnica superior 1.º Vogal suplente: Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, técnico superior
2.º Vogal suplente: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, técnica supe- rior
15 de outubro de 2014. — O Presidente do Conselho Diretivo, Vítor Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx.
208202808
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO MAR
Direção-Geral de Política do Mar
Despacho n.º 13577/2014
De acordo com o disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, foi aberto procedimento concursal, através do aviso n.º 15170/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 12-12-2013, com vista ao preenchimento do cargo de diretor de serviços de Programação, cargo de direção intermédia de 1.º grau da Direção-
-Geral de Política do Mar do Ministério da Agricultura e do Mar.
Cumpridos todos os formalismos legais e concluída a seleção, o júri propôs, fundamentadamente, que a designação para o cargo recaísse sobre o candidato Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, o qual pre-
28220 Diário da República, 2.ª série — N.º 217 — 10 de novembro de 2014
enche os requisitos legais exigidos e possui o perfil e as características necessárias ao exercício das atribuições e à prossecução dos objetivos da Direção de Serviços de Programação.
Assim, designo para o cargo de diretor de serviços de Programação, o Capitão-tenente Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, mestre em engenharia Informática, em comissão de serviço, pelo período de três anos, nos termos dos n.os 9 e 10 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro.
28 de outubro de 2014. — O Diretor-Geral, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
Nota curricular de Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Dados biográficos:
Data de nascimento: 8 de outubro de 1972 Naturalidade: Porto.
Habilitações literárias:
Licenciatura em Ciências Militares Navais na Escola Naval (1990 a 1995).
Mestrado em Engenharia Informática na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa (2006 a 2008).
Doutorando em Informática na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa (desde 2008), em desenvolvimento projeto de investigação sob o título “software refactoring, opportunities, alternatives and benefits”.
Formação específica:
Especialização em Informática na Direção de Análise e Métodos de Apoio à Gestão, na Marinha Portuguesa (2000 a 2001).
Curso Geral Naval de Guerra no Instituto Superior Naval de Guerra na Marinha Portuguesa (2005).
Atividade profissional relevante:
2014-2013 — Diretor de Serviços de Programação, em regime de substituição, na Direção-Geral de Política do Mar (DGPM), onde é responsável pela monitorização e controlo do Plano Mar-Portugal, o plano de ação da Estratégia Nacional para o Mar, pela gestão do pro- grama financeiro EEA Grants PT02 — Gestão Integrada das Águas Marinhas e Costeiras, pela coordenação da conceção, desenvolvimento, implementação e integração dos sistemas de informação e comunicação do Ministério da Agricultura e Mar (MAM) na área do mar e pela coor- denação e desenvolvimento dos programas e projetos da dependência direta da DGPM.
2013-2012 — Arquiteto Empresarial e Coordenador Técnico no do- mínio específico do Conhecimento Situacional Marítimo. Líder de workpackage no projeto CoopP, precursor do Common Information Sharing Environment da União Europeia (CISE), que compreende a definição de modelos de dados e semântica no domínio da vigilância marítima integrada europeia. Membro do grupo estratégico sobre Conhe- cimento Situacional Marítimo e investigador do Centro de Investigação Naval (CINAV) da Marinha. Investigador do Centro de Investigação de Tecnologias de Informação (CITI) da FCT/UNL.
2012-2007 — Chefe da Secção de Apoio às Operações (System e Software Architect) na Direção de Tecnologias de Informação e Comuni- cações da Marinha Portuguesa, sendo responsável pelo desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação de apoio às operações da Marinha. Foi representante da Marinha em equipas técnicas de projetos essencialmente sobre interoperabilidade entre sistemas de segurança e vigilância nacionais, da Comunidade Europeia e NATO. Participou, ainda, no projeto europeu Bluemassmed, como líder do grupo técnico responsável pela partilha de informação e como responsável técnico pela conceção e implementação do nó nacional, na conceção e representação técnica da Marinha na Comissão de Acompanhamento e Avaliação do projeto I & D Blue Eye (produto Oversee) e pela conceção e implemen- tação do sistema de vigilância marítima (COSMOS). Membro dos grupos estratégicos sobre Sistemas de Informação, Sistemas de Vigilância Ma- rítima e Conhecimento Situacional Marítimo e investigador do Centro de Investigação Naval (CINAV) da Marinha. Investigador do Centro de Investigação de Tecnologias de Informação (CITI) da FCT/UNL.
2007-2005 — Comandante do NRP Bacamarte, Marinha Portu-
guesa.
2005-2001 — Coordenador de área tecnológica (Software Engineer), na Direção de Tecnologias de Informação e Comunicações, Marinha Portuguesa, desempenhando funções na gestão dos recursos humanos e materiais de uma área tecnológica com competência de análise e desenvolvimento de sistemas de informação de gestão e operacionais.
Investigador do Centro de Investigação de Tecnologias de Informação (CITI) da FCT/UNL.
2001-1998 — Chefe dos Serviços de Navegação e Comunicações no NRP Xxxxxxx Xxxxxxxx, Marinha Portuguesa.
1998-1996 — Adjunto do Chefe do Serviço de Navegação no NRP Vasco da Gama, Marinha Portuguesa.
208203091
Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos
Aviso n.º 12482/2014
Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de (1) um técnico superior, para a Divisão de Recursos Humanos e Relações Públicas e (1) um técnico superior para a Divisão de Contratação e Património, ambas da Direção de Serviços de Administração Geral, com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida.
1 — Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por meu despacho de 29 de outubro de 2014, encontra-se aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, para o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho previstos e não ocupados na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 2 — Foi dado cumprimento ao estipulado no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, ex vi, artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, tendo a entidade gestora do sistema de requalificação (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públi- cas — INA), expressamente declarado a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características
do posto de trabalho em causa.
3 — O procedimento concursal destina-se à ocupação de dois postos de trabalho no mapa de pessoal da DGRM, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de técnico superior, (1) um (Referência A) para a Divisão de Recursos Humanos e Relações Públicas e (1) um (Referência B) para a Divisão de Contratação e Património, ambas da Direção de Serviços de Administração Geral e, caso se verifique a previsão do n.º 1 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2010, de 22 de janeiro, será constituída reserva de recrutamento interna pelo prazo máximo de 18 (dezoito) meses. 4 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da DGRM (xxx.xxxx.xxx.xxx.xx) a partir da data da publicação no Diário da República e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
5 — Local de trabalho:
5.1 — Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, Xx.x Xxxxxxxx, 0000-000 Xxxxxx.
6 — Identificação, caracterização do posto de trabalho e âmbito do recrutamento:
6.1 — Referência A — Desempenho de funções e atividades no âm- bito das competências definidas na alínea a) do ponto 7 do Despacho n.º 1392/2013, de 16 de janeiro, publicado na 2.ª série do Diário da República de 23 de janeiro, através do exercício, com autonomia e responsabilidade, nomeadamente, de funções de estudo, conceção e apli- cação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional, prestar assessoria jurídica exclusiva à Divisão de Recursos Humanos e Relações Públicas, na análise e tratamento de matérias de pessoal, recrutamento, remunerações, elaboração de informações e pareceres de natureza jurídica no âmbito da gestão de recursos humanos, instrução de processos, contratos de trabalho em funções públicas, elaboração de propostas de Xxxxxxxxx, Avisos, SIADAP.
6.2 — Referência B — Desempenho de funções e atividades no âm-
bito das competências definidas nas sub-al. i) a iii) da al. c), do n.º 7 do Despacho n.º 1392/2013, de 16 de janeiro, publicado na 2.ª série do Diá- rio da República de 23 de janeiro, alterado pelo Despacho n.º 7932/2014, de 6 de junho, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 115, de 18 de junho, através do exercício, com autonomia e responsabilidade,
Diário da República, 2.ª série — N.º 217 — 10 de novembro de 2014 28221
nomeadamente, de funções de análise de processos de despesa, na componente de coordenação e gestão de procedimentos de formação de contratos de locação ou aquisição de bens móveis, de aquisição de serviços e de empreitadas de obras públicas, incluindo, designadamente, a análise da conformidade legal das propostas de procedimentos, sub- missão de pedidos de parecer e de autorização prévios à decisão de contratar, bem como dos elementos referentes à formação dos contratos, participação como membro de júris de procedimentos, comunicações e reportes obrigatórios na fase de execução dos contratos, instrução de processos para efeitos de fiscalização prévia e concomitante do Tribunal de Contas, assim como o acompanhamento da execução dos contratos.
6.3 — Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, sendo excluídos os trabalhadores das administrações regionais e autárqui- cas, por força do disposto no n.º 2 do artigo 51.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, bem como, por força do n.º 2 do artigo 49.º da referida Lei n.º 83-C/2013 os candidatos não detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado aos quais algum diploma legal confira o direito de candidatura.
7 — Legislação aplicável:
7.1 — Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria n.º 145/2011, de 6 de abril, Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, Código do Procedimento Administrativo e Lei n.º 83-C/2013 de 31 de dezembro (Lei do Orça- mento de Estado para 2014).
8 — Condições preferenciais de avaliação dos candidatos e habili- tações exigidas:
8.1 — Conhecimentos e experiência comprovada, de pelo menos 3 anos, no exercício de funções na área para a qual é aberto o procedi- mento; conhecimento e experiência informática na ótica de utilizador.
8.2 — Licenciatura (pré-Bolonha) ou mestrado (pós-Bolonha) em Di- reito e formação profissional específica relevante, comprovada, nas áreas colocadas a concurso, discriminadas no ponto 6 do presente aviso.
9 — Não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
10 — Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
10.1 — Os previstos no artigo 17.º da LGTFP e demais legislação aplicável aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
10.2 — O candidato deve reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação da candidatura.
11 — Posicionamento remuneratório:
11.1 — Será observado o limite estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, sendo a posição remuneratória de referência, a que alude a alínea f) do artigo 2.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, a 1.ª posição remuneratória da categoria de técnico superior a que corresponde o montante pecuniário de 1201,48 € (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).
11.2 — Os candidatos deverão informar obrigatoriamente a DGRM do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem, nos termos do n.º 2 do artigo 42.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro.
12 — De acordo com o disposto na alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candi- datos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
13 — Prazo de validade:
13.1 — O presente procedimento concursal é válido para os postos de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação, salvo no caso previsto no n.º 1 e 2 do artigo 40.º, da Portaria n.º 83-A/20089, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
14 — Formalização das candidaturas:
14.1 — Sob pena de exclusão, as candidaturas, devidamente iden- tificadas com a referência do posto de trabalho a concurso, deverão ser apresentadas no prazo de (10) dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, obri- gatoriamente, através do “formulário de candidatura ao procedimento concursal”, disponível para download na página eletrónica da DGRM.
14.2 — O formulário, acompanhado dos demais documentos exigidos para admissão ao procedimento, deverá ser entregue pessoalmente, das 9:00 h às 17:00, ou remetido por correio registado, com aviso de receção, dirigido ao Senhor Presidente do Júri do presente procedimento concur- sal, nesta Direção-Geral, sita na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000-000 Xxxxxx, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
14.3 — As candidaturas deverão ser acompanhadas, igualmente sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo cons- tar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exer- ceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indica- ção das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas;
d) Declaração autenticada e atualizada à data do presente Aviso, emitida pelo serviço de origem, da qual conste inequivocamente:
i) A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra;
ii) A identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular;
iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor;
iv) A antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pú- blica;
v) As atividades que executa;
vi) A avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada portaria;
e) Fotocópia legível do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, bem como de cartão de identificação fiscal.
14.4 — Em conformidade com o n.º 4 do artigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, assiste ao júri a faculdade de exigir a qual- quer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
14.5 — Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na nova redação dada pela Portaria n.º 145-A/20011 de 6 de abril, a não apresentação dos documentos referidos no ponto 14.3, determina a exclusão do candidato, bem como o não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos rele- vantes do formulário.
15 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apre- sentação de documentos falsos, determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
16 — Métodos de seleção:
16.1 — Atenta a urgência do presente recrutamento, nos termos da faculdade contemplada no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, e artigo 6.º da Portaria, é adotado para o presente procedimento concursal apenas um método de seleção obrigatório e um método de seleção facultativo.
16.2 — Método de seleção obrigatório:
16.2.1 — Prova de Conhecimentos (PC) — será aplicada aos can- didatos que:
a) Não sejam titulares da categoria de técnico superior;
b) Sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
c) Sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário da candidatura.
16.2.2 — A Prova de conhecimentos (PC) será escrita, com consulta, de realização coletiva, de natureza teórica, efetuada em suporte de papel, numa só fase, e poderá ser constituída por um conjunto de questões de resposta de escolha múltipla, com a duração máxima de 45 minutos, e visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos, versando sobre a seguinte legislação e temáticas:
16.2.2.1 — Para Referência A)
a) Código do Procedimento Administrativo — Aprovado pelo Decreto-
-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelas Declarações de Retificação n.º 265/91, de 31 de dezembro e n.º 22-A/92, de 29 de fevereiro; pelos Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro e Decreto-
-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro;
b) Decreto-Lei n.º 49-A/2012. D.R. n.º 43, Suplemento, Série I de 2012-02-29;
c) Portaria n.º 394/2012. D. R. n.º 231, Série I de 2012-11-29;
d) Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro;
e) Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações intro- duzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril;
f) Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
g) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
h) Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto;
28222 Diário da República, 2.ª série — N.º 217 — 10 de novembro de 2014
i) Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro (LOE/2009), n.º 3-B/2010, de 28 de abril (LOE/2010) e pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro;
j) Lei n.º 66-B/2007 de 28 de dezembro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro;
k) Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro;
l) Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro — Lei de Vinculo Carreiras e Remunerações (LVCR), artigos 88.º a 115.º;
m) Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 23/2012, de 25 de junho;
n) Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais;
o) Maternidade, Paternidade e Adoção — Parentalidade;
p) Princípios Éticos da Administração Pública.
16.2.2.2 — Para a Referência B)
a) Código do Procedimento Administrativo — Aprovado pelo Decreto-
-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelas Declarações de Retificação n.º 265/91, de 31 de dezembro e n.º 22-A/92, de 29 de fevereiro; pelos Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro e Decreto-
-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro;
b) Código do Processo dos Tribunais Administrativos;
c) Código da Contratação Pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, e legislação com- plementar;
d) Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro;
e) Direito Administrativo;
f) Contratos Públicos em Direito Administrativo Geral;
g) Direito da Contratação Pública;
h) Os Princípios Comunitários na Contratação Pública.
16.2.3 — Na realização da prova não é autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletró- nico ou computorizado.
16.3 — Avaliação Curricular (AC) — será aplicada aos candidatos integrados na carreira de técnico superior, que se encontrem, ou tratando-
-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham, por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação foi aberto o procedimento.
16.3.1 — A AC incidirá especialmente sobre as funções que os candi- datos têm desempenhado, visando analisar a sua qualificação, designa- damente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas.
16.3.2 — Na AC serão analisados os seguintes fatores:
a) Habilitação Académica — será ponderada a habilitação detida pelo candidato;
b) Formação Profissional — apenas se considerará a formação profis- sional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias aos postos de trabalho a preencher;
c) Experiência Profissional — será tido em conta o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e a atividade caracterizadora do posto de trabalho a preencher, dependendo do maior ou menor contacto orgânico-funcional com as referidas áreas;
d) Avaliação de Xxxxxxxxxx — será ponderada a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
17 — A Entrevista profissional de seleção (EPS), visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamen- tais evidenciados, durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
17.1 — A EPS é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
18 — A valoração dos métodos anteriormente referidos, será conver- tida numa escala de 0 a 20 valores considerando -se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:
OF = 0,70 PC + 0,30 EPS OF = 0,70 AC + 0,30 EPS
em que:
OF = Ordenação Final
PC = Prova de conhecimentos
EPS = Entrevista profissional de seleção AC = Avaliação Curricular
19 — Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei. É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
20 — Os candidatos que obtenham classificação igual ou superior a 9,5 valores na prova de conhecimentos serão convocados para a reali- zação da entrevista profissional de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril e por um das formas previstas na alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma. A notificação indicará o dia, hora e local da realização da referida EPS.
21 — Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do ar- tigo 30.º da Portaria acima referida, notificados por uma das formas pre- vistas nas alíneas a), b), ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
22 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de sele- ção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica da DGRM e afixada na respetiva sede.
23 — Composição do Júri, único para ambas as referências:
Presidente: Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Diretora de Serviços Jurídicos;
Vogais Efetivos:
1.º Vogal Efetivo: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, jurista, Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Relações Públicas, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efetivo: Xxxxxx Xxxxxx, jurista, Chefe de Divisão de Con- tratação e Património.
Vogais suplentes:
1.º Vogal Suplente: Xxxx Xxxxxx Xxxxx, técnico superior de recursos humanos.
2.º Vogal Suplente: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, técnico superior, jurista.
24 — As atas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
25 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprova- dos é notificada nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
26 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homolo- gação pelo subdiretor geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações desta entidade, e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
27 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativa- mente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
31 de outubro de 2014. — O Diretor-Geral, Xxxxxx Xxxxxxxx.
208202695
Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve
Despacho n.º 13578/2014
Por despachos de 4 e 8 de agosto de 2014, do diretor regional de Agricultura e Pescas do Algarve e subdiretor-geral da Direção-Geral do Património Cultural, respetivamente, foi autorizada a mobilidade interna na mesma categoria/carreira e posicionamento remuneratório, da assistente técnica Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, para exercer funções nesta Direção Regional, nos termos do disposto nos artigos 92.º e seguintes da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com efeitos a 1 de setembro de 2014.
26 de setembro de 2014. — O Diretor Regional, Xxxxxxxx Xxxxxxxx.
208202095
Diário da República, 2.ª série — N.º 217 — 10 de novembro de 2014 28223
Despacho n.º 13579/2014
Por despachos do diretor regional de Agricultura e Pescas do Algarve e do conselho diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, foi autorizada a mobilidade interna na mesma categoria/car- reira e posicionamento remuneratório, da técnica superior Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, para exercer funções nesta Direção Regional, nos termos do disposto nos artigos 92.º e seguintes da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com efeitos a 1 de outubro de 2014.
10 de outubro de 2014. — O Diretor Regional, Xxxxxxxx Xxxxxxxx.
208202127
Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
Deliberação (extrato) n.º 2030/2014
Considerando terem sido cumpridas todas as formalidades legais inerentes ao procedimento concursal de recrutamento e seleção para provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau de Diretor do Departamento de Conservação da Natureza e Florestas do Alentejo, aberto pelo Aviso n.º 7605/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 30 de junho de 2014, e publicitado na Bolsa de Emprego Público com o código de oferta OE 201407/0040;
Considerando ainda que, ponderados os resultados apurados, designa- damente pela aplicação dos diversos métodos de seleção, na ata final que integra o respetivo procedimento concursal o júri propôs a designação do candidato Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx, por ter demonstrado possuir o perfil, experiência e conhecimentos mais adequados para o desempenho do cargo posto a concurso, conforme também se constata pela síntese curricular em anexo;
Em cumprimento do disposto no n.º 11 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de agosto, na redação atual, torna-se público que o Conselho Diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. deliberou, na sua reunião de 23 de setembro de 2014, por unanimidade dos membros presentes e nos termos do disposto no n.º 9 do citado preceito legal, prover no cargo de Diretor do De- partamento de Conservação da Natureza e Florestas do Alentejo, em comissão de serviço e pelo período de três anos o Doutor Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx, pertencente à carreira técnica superior do mapa de pessoal deste Instituto.
29/10/2014. — O Vogal do Conselho Diretivo, Xxxx Xxxx.
ANEXO
Nota curricular
Departamento de Conservação da Natureza e Florestas do Alentejo Nome: Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx
Data de nascimento: 7 de maio de 1970 Habilitações académicas:
Licenciatura em Biologia, ramo recursos faunísticos, pela Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (1995);
Mestrado em Gestão de Recursos Naturais pelo Instituto Superior de Agronomia (2000);
Doutoramento em Engenharia Florestal pelo Instituto Superior de Agronomia (2008).
Atividade profissional:
2012-2014 — Nomeado, em regime de substituição, por urgente conveniência de serviço, e com efeitos a 1 de dezembro de 2012, Diretor do Departamento de Conservação da Natureza e Florestas do Alentejo (Deliberação n.º 344/2013 de 11 de fevereiro do Conselho Diretivo do ICNF);
2008-2012 — Nomeado Diretor Adjunto do Departamento de Gestão de Áreas Classificadas Sul para uma comissão de serviço, pelo período de três anos, com efeitos a partir de 14 de março de 2008 (Despacho n.º 19216/2008 de 18 de julho). Tendo cessado a comissão de serviço em 13 de março de 2011, pelo decurso do prazo, foi confirmada a sua designação, em regime de substituição, (Despacho n.º 3528/2012 de 9 de março) reportando os seus efeitos a 14 de março de 2011;
2007-2008 — Nomeado Diretor Adjunto do Departamento de Gestão de Áreas Classificadas do Sul, em regime de substituição, por urgente conveniência de serviço, (Despacho 16521/2007 de 30 de julho), com efeitos a partir de 1 de junho de 2007;
2005-2007 — Nomeado Presidente da Comissão Diretiva do Parque Natural do Vale do Guadiana, em regime de substituição, por urgente conveniência do serviço (Despacho n.º 19 665/2005, 2.ª série), com efeitos a partir de 1 de agosto de 2005, cargo que exerceu até 30 de abril de 2007.
1998-1999 — Substituiu o Presidente da Comissão Diretiva do PNVG, por delegação de competências, nos seguintes períodos: 11 a 19 maio 1998, 19 a 23 outubro de 1998, 22 a 26 de fevereiro de 1999 e 2 a 13 de
agosto de 1999.
Janeiro de 1994 iniciou a sua atividade na função pública, no Instituto de Conservação da Natureza, para o exercício de funções de técnico superior.
Experiência profissional mais relevante:
A atividade profissional diversificada inclui conceção de candi- daturas e coordenação de projetos (QREN, INTERREG, PRODER, Programa LIFE, PROVERE), coordenação de Planos de Gestão, pla- neamento e gestão de Áreas Protegidas, participação e coordenação de estudos e ações de conservação da natureza e elaboração e apoio na emissão de pareceres (floresta, atividade cinegética, agricultura, linhas elétricas, edificação, alteração de uso, entre outros). Foi ainda membro de júri de vários concursos para fornecimento de bens e serviços. Representa ou representou a administração na Unidade de Gestão e Grupo Técnico de Conservação da Natureza do PEDIZA; Plano de Bacia do Guadiana; Comissões Distritais e Municipais de Operações de Socorro; Conselhos Cinegéticos Municipais, proces- sos de revisão de Planos Diretores Municipais, Conselhos/Orgãos de Gestão de Programas Leader; Estruturas Locais de Apoio de Planos Zonais/ITIs e ainda em várias dezenas de processos de Avaliação de Impacte Ambiental. Tem ampla experiência na relação entre a atividade agrícola, florestal e cinegética e a conservação da natureza e ainda em diversas temáticas específicas (interação das aves com linhas elétricas, conservação de aves necrófagas, planeamento e monitorização de valores naturais). A sua atividade tem ainda versado no reforço da relação entre a administração e os vários setores da sociedade, tendo desenvolvido e acompanhado vários protocolos de colaboração e promovido vários eventos relativos à divulgação dos valores naturais. É atualmente o coordenador para a componente Ex-situ do Plano de Ação para a Conservação do Lince-ibérico em Portugal.
208202516
Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.
Declaração de retificação n.º 1133/2014
Por ter sido publicado com inexatidão o despacho n.º 13134/2014, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 29 de outubro, retifica-se que onde se lê «4 — Pelo exposto, designo para o cargo de Chefe de Núcleo 1» deve ler-se «4 — Pelo exposto, designo para o cargo de Chefe de Núcleo 2».
30 de outubro de 2014. — O Presidente do Conselho Diretivo do IFAP, I. P., Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx.
208205198
Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.
Declaração de retificação n.º 1134/2014
Por ter sido publicada com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 7 de outubro de 2014, a declaração de retifica- ção n.º 1016/2014, retifica-se que onde se lê «designo para o cargo de Chefe de Divisão de Aquacultura e Valorização, Narcisa Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, por urgente conveniência de serviço, com efeitos a partir de 2 de julho de 2014» deve ler-se «designo para o cargo de chefe de divisão de Aquacultura e Valorização Narcisa Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, em regime de comissão de serviço, com opção pelo vencimento da carreira e cate- goria de origem, conforme previsto no artigo 31.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação da Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que estabelece o Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Central, Local e Regional do Estado (EPD), pelo período de três anos, com efeitos a partir de 1 de agosto de 2014».
17 de outubro de 2014. — O Presidente do Conselho Diretivo, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx.
208202354
28224 Diário da República, 2.ª série — N.º 217 — 10 de novembro de 2014
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.
Aviso n.º 12483/2014
Para os efeitos da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que a Assistente de Medicina Geral e Familiar da carreira especial médica Xxxxxx Xxx xx Xxxxx Xxxxxxxx cessou, a seu pedido, o exercício de funções nesta Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., por denúncia, com efeitos a 1 de agosto de 2013.
28 de outubro de 2014. — O Presidente do Conselho Diretivo da ARSC, I. P., Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx.
208203189
Aviso n.º 12484/2014
Para os efeitos da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que a Assistente de Medicina Geral e Familiar, da carreira especial Médica, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx cessou, a seu pedido, o exercício de funções nesta Administra- ção Regional de Saúde do Centro, IP, por denúncia, com efeitos a 4 de maio de 2013.
30 de outubro de 2014. — O Presidente do Conselho Diretivo da ARS Centro, I. P., Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx.
208205051
Aviso n.º 12485/2014
Para os efeitos da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que a Assistente de Medicina Ge- ral e Familiar, da carreira especial Médica, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx cessou, a seu pedido, o exercício de funções nesta Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., por denúncia, com efeitos a 4 de outubro de 2013.
30 de outubro de 2014. — O Presidente do Conselho Diretivo da ARS Centro, I. P., Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx.
208203975
Aviso n.º 12486/2014
Para os efeitos da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que a Assistente Graduada de Psiquiatria, da carreira especial Médica Dra. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx cessou, a seu pedido, o exercício de funções nesta Administração Regional de Saúde do Centro, IP, por exoneração, com efeitos a 7 de outubro de 2013.
30 de outubro de 2014. — O Presidente do Conselho Diretivo da ARS Centro, I. P., Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx.
208203326
Aviso n.º 12487/2014
Para os efeitos da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que a Enfermeira, da carreira es- pecial de Enfermagem, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, cessou, a seu pedido, o exercício de funções nesta Administração Regional de Saúde do Centro, IP, por exoneração, com efeitos a 13 de julho de 2013.
30 de outubro de 2014. — O Presidente do Conselho Diretivo da ARS Centro, I. P., Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx.
208203642
Aviso n.º 12488/2014
Para os efeitos da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que a Técnica de Ortóptica, da carreira Técnica de Diagnóstico e Terapêutica, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx cessou, a seu pedido, o exercício de funções nesta Administração Re- gional de Saúde do Centro, IP, por denúncia, com efeitos a 31 de janeiro de 2013.
30 de outubro de 2014. — O Presidente do Conselho Diretivo da ARS do Centro, I. P., Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx.
208203861
Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.
Aviso n.º 12489/2014
Procedimento concursal comum para recrutamento de pessoal mé- dico, com vista à celebração de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, para a categoria de assistente, da área de urologia da carreira especial médica dos mapas de pessoal dos estabelecimentos hospitalares.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º-C do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, aditado pela Lei n.º 83-C/2013, e n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., de 30 de outubro de 2014, proferida em cumprimento do ponto 2 do Despacho n.º 9737-A/2014, de S. Ex.ª o Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, em substituição da Ministra de Estado e das Finanças e de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 28 de julho, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de cinco postos de trabalho para a categoria de assistente da carreira médica, área de urologia através de celebração de contrato individual de trabalho, por tempo indeterminado, dos mapas de pessoal dos estabelecimentos de saúde com a natureza de entidade pública empresarial de acordo com a seguinte distribuição de vagas:
Local de trabalho | Postos de trabalho |
Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E. . . . . . . . . . | 1 |
Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E. . . . . | 1 |
Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E. . . . . | 1 |
Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E. . . . . . . . | 2 |
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 5 |
1 — Identificação e caracterização do posto de trabalho e atividades a cumprir — Aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corres- ponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, conjugado com o artigo 7.º- A, do mesmo diploma legal, aditado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro.
2 — Local de trabalho — O serviço será prestado nas instalações das instituições referidas de acordo com a distribuição das vagas men- cionadas em epígrafe.
3 — Legislação aplicável — o presente concurso rege-se pelas dispo- sições contidas no Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro, e pelas disposições da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, e no âmbito do Código do Traba- lho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro e em Instrumento regulamentação coletiva de trabalho publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 8/11/2009 e n.º 48, de 29/12/2011.
4 — Posição remuneratória — A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à remuneração de ingresso na categoria de assis- tente para os trabalhadores com relação jurídica de emprego público, no regime de 40 horas semanais.
Nos termos do artigo 70.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, durante o ano de 2014, os níveis retributivos, incluindo suplementos remuneratórios, dos trabalhadores da carreira médica com contrato de trabalho no âmbito dos estabelecimentos ou serviços do Serviço Nacional de Saúde com natureza de entidade pública empresarial, celebrados após 1 de janeiro de 2014, não podem ser superiores aos dos correspondentes trabalhadores com contrato em funções públicas inseridos na carreira especial médica, na sua proporção para o regime de 40 horas semanais. 5 — Âmbito de recrutamento — Nos termos do disposto no n º2 do Despacho n.º 9737-A /2014, podem ser opositores ao presente procedi- mento os médicos habilitados com o grau de especialista, da correspon- dente área profissional, que contem, preferencialmente, com um mínimo de um ano de experiência profissional, com ou sem relação jurídica de
emprego previamente constituída. 6 — Requisitos de admissão:
6.1 — São requisitos gerais de admissão:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Cons- tituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou nem interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
Diário da República, 2.ª série — N.º 217 — 10 de novembro de 2014 28225
d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exer- cício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 — São requisitos especiais:
6.2.1 — Ser detentor do grau de especialista em urologia nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto;
6.2.2 — Estar inscrito no correspondente colégio de especialidade da Ordem dos Médicos e ser detentor da respetiva cédula profissional;
6.2.3 — Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal idêntico aos que são objeto do presente procedimento. 7 — Prazo de validade — O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso, caducando
com o seu preenchimento.
8 — Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Exmo. Senhor Pre- sidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., podendo ser entregue diretamente nas suas instalações, sitas no Largo do Paraíso, n.º 1, Apartado 2027, 7000-505 Évora, no perí- odo compreendido entre as 09:00 e 13:00 horas e as 14:00 e 18:00 horas, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção.
8.1 — Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e ele- trónico, caso exista);
b) Pedido para ser admitido ao concurso;
c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e pá- gina do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Conforme aplicável, a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções e o respetivo regime de trabalho;
f) Situação em que se encontra perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente os referidos no ponto 6.2 do pre- sente aviso;
g) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;
h) Menção de que o requerente declara serem verdadeiros os factos constantes da sua candidatura.
8.2 — A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes ele- mentos:
a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exer- cício profissional a que respeita o concurso;
b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
c) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego, quando ela exista;
d) Cinco exemplares do curriculum vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desen- volvidas;
e) Documento comprovativo da existência de um ano, pelo menos e preferencialmente, de experiência profissional;
f) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
g) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas;
h) Certificado do registo criminal.
8.2.1 — A apresentação dos documentos referidos nas alíneas f) a
h) do ponto 8.2 pode ser substituída por declaração no requerimento de admissão ao procedimento de recrutamento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.
8.2.2 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão pu- nidas nos termos da lei.
8.2.3 — O júri pode exigir aos candidatos, por ofício registado com aviso de receção, a apresentação de documentos comprovativos de factos ou elementos referidos no seu currículo que possam relevar para a apre- ciação do seu mérito, sob pena de os mesmos não serem considerados.
9 — Composição e identificação do Júri:
O Júri do presente procedimento terá a seguinte composição:
Presidente: Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Assistente Gradu- xxx Xxxxxx/Urologia/Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E. 1.º Vogal efetivo: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Assistente Graduado Sénior /Urologia/Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.; que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e
impedimentos.
2.º Vogal efetivo: Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Assistente Gra- duado /Urologia/Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E. 1.º Vogal suplente: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Assistente Graduado/Urologia/Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E. 2.º Vogal suplente: Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, Assistente /Urologia/ Uni-
dade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.
10 — Métodos de Seleção — os métodos de seleção aplicáveis são a avaliação e discussão curricular.
10.1 — Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, constam de ata de reunião do júri do concurso, a qual é facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11 — Publicação das listas — Alista de candidatos admitidos e excluídos será afixada nas instalações da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., sitas no Xxxxx xx Xxxxxxx, x.x 0, Xxxxxxxx 0000, 0000-000 Xxxxx e no seu portal da internet, xxx.xxxxxxxxxxx.xxx-xxxxx.xx.
A lista classificação final, será publicada na 2.ª série do Diário da República, e afixada nos locais referidos no parágrafo anterior.
12 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego:
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Admi- nistração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de dis- criminação.
13 — Publicitação — A abertura do concurso é tornada pública me- diante aviso integral publicado no Diário da República, 2.ª série, na página eletrónica da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P. e através de jornal de expansão nacional, sendo, ainda, publicitado na Bolsa de Emprego Público (xxx.xxx.xxx.xx)
14 — Obrigatoriedade de permanência pelo período mínimo de três anos:
14.1 — Nos termos do n.º 2 do artigo 22.º - C do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de ja- neiro, aditado pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, determina-se que os trabalhadores médicos que venham a ser recrutados para pre- enchimento dos postos de trabalho abrangidos pelo procedimento de recrutamento aberto pelo presente aviso, ficam obrigados a permanecer, pelo período no mínimo de três anos, no posto de trabalho para o qual xxxxxx a ser selecionados em resultado da lista de ordenação final e, nessa sequência venham a ocupar.
14.2 — Nos termos do ponto n.º 3, do mesmo diploma legal, salienta- se que o médico que proceda, por sua iniciativa, à resolução do contrato, no decurso dos primeiros três anos de vigência do mesmo, com serviço ou estabelecimento onde foi colocado nos termos do presente proce- dimento concursal, fica inibido de celebrar novo contrato de trabalho, pelo período de dois anos, com qualquer entidade integrada no Serviço Nacional de Saúde.
30 de outubro de 2014. — A Vogal do Conselho Diretivo, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
208202646
Aviso n.º 12490/2014
Procedimento concursal comum para recrutamento de pessoal mé- dico, com vista à celebração de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, para a categoria de assistente, da área de ortopedia, da carreira especial médica dos mapas de pessoal dos estabelecimentos hospitalares.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º-C do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, aditado pela Lei n.º 83-C/2013, e n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., de 30 de outubro de 2014, proferida em cumprimento do ponto 2 do Despacho n.º 9737-A/2014, de S. Ex.ª o Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, em substituição da Ministra de Estado e das Finanças e de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 28 de julho, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de sete postos de trabalho para a categoria de assistente da carreira médica, área de ortopedia, através de celebração de contrato individual de trabalho, por tempo indeterminado, dos mapas de pessoal dos estabelecimentos de saúde com a natureza de entidade pública empresarial de acordo com a seguinte distribuição de vagas:
Local de trabalho | Postos de trabalho |
Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E. . . . . . . . . . . . | 2 |
Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.. . . . . . | 1 |
28226 Diário da República, 2.ª série — N.º 217 — 10 de novembro de 2014
Local de trabalho | Postos de trabalho |
Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E. . . . | 3 |
Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E. . . . . | 1 |
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 7 |
1 — Identificação e caracterização do posto de trabalho e atividades a cumprir — Aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corres- ponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, conjugado com o artigo 7.º- A, do mesmo diploma legal, aditado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro.
2 — Local de trabalho — O serviço será prestado nas instalações das instituições referidas de acordo com a distribuição das vagas men- cionadas em epígrafe.
3 — Legislação aplicável — o presente concurso rege-se pelas dispo- sições contidas no Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro, e pelas disposições da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, e no âmbito do Código do Traba- lho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro e em Instrumento regulamentação coletiva de trabalho publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 8/11/2009 e n.º 48, de 29/12/2011.
4 — Posição remuneratória — A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à remuneração de ingresso na categoria de assis- tente para os trabalhadores com relação jurídica de emprego público, no regime de 40 horas semanais.
Nos termos do artigo 70.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, durante o ano de 2014,os níveis retributivos, incluindo suplementos remuneratórios, dos trabalhadores da carreira médica com contrato de trabalho no âmbito dos estabelecimentos ou serviços do Serviço Nacional de Saúde com natureza de entidade pública empresarial, celebrados após 1 de janeiro de 2014, não podem ser superiores aos dos correspondentes trabalhadores com contrato em funções públicas inseridos na carreira especial médica, na sua proporção para o regime de 40 horas semanais. 5 — Âmbito de recrutamento — Nos termos do disposto no n.º 2 do Despacho n.º 9737-A /2014, podem ser opositores ao presente procedi- mento os médicos habilitados com o grau de especialista, da correspon- dente área profissional, que contem, preferencialmente, com um mínimo de um ano de experiência profissional, com ou sem relação jurídica de
emprego previamente constituída. 6 — Requisitos de admissão:
6.1 — São requisitos gerais de admissão:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Cons- tituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou nem interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exer- cício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 — São requisitos especiais:
6.2.1 — Ser detentor do grau de especialista em ortopedia, nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto;
6.2.2 — Estar inscrito no correspondente colégio de especialidade da Ordem dos Médicos e ser detentor da respetiva cédula profissional;
6.2.3 — Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal idêntico aos que são objeto do presente procedi- mento.
7 — Prazo de validade — O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso, caducando com o seu preenchimento.
8 — Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Exmo. Senhor Pre- sidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., podendo ser entregue diretamente nas suas instalações, sitas no Xxxxx xx Xxxxxxx, x.x 0, Xxxxxxxx 0000, 0000-000 Xxxxx, xx xxxxxxx compreendido entre as 09:00 e 13:00 horas e as 14:00 e 18:00 horas, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção.
8.1 — Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e ele- trónico, caso exista);
b) Pedido para ser admitido ao concurso;
c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Conforme aplicável, a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções e o respetivo regime de trabalho;
f) Situação em que se encontra perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente os referidos no ponto 6.2 do pre- sente aviso;
g) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;
h) Menção de que o requerente declara serem verdadeiros os factos constantes da sua candidatura.
8.2 — A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes ele- mentos:
a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exer- cício profissional a que respeita o concurso;
b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
c) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego, quando ela exista;
d) Cinco exemplares do curriculum vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desen- volvidas;
e) Documento comprovativo da existência de um ano, pelo menos e preferencialmente, de experiência profissional;
f) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
g) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas;
h) Certificado do registo criminal.
8.2.1 — A apresentação dos documentos referidos nas alíneas f) a
h) do ponto 8.2 pode ser substituída por declaração no requerimento de admissão ao procedimento de recrutamento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.
8.2.2 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão pu- nidas nos termos da lei.
8.2.3 — O júri pode exigir aos candidatos, por ofício registado com aviso de receção, a apresentação de documentos comprovativos de factos ou elementos referidos no seu currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito, sob pena de os mesmos não serem considerados.
9 — Composição e identificação do Júri:
O Júri do presente procedimento terá a seguinte composição:
Presidente: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Assistente Graduado Sénior/ ortopedia, Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.
1.º Vogal efetivo: Xxxx Xxxxxx Xxxxx, Assistente Graduado Sénior/ ortopedia/Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
2.º Vogal efetivo: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Assistente Graduado/ Ortopedia, Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.
1.º Vogal suplente: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Assistente Graduado Sénior/Ortopedia, Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P.E. 2.º Vogal suplente: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx x Xxxxx, Assis- tente Graduado/ortopedia, Unidade Local de Saúde do Litoral
Xxxxxxxxxx, E. P. E.
10 — Métodos de Seleção — os métodos de seleção aplicáveis são a avaliação e discussão curricular.
10.1 — Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, constam de ata de reunião do júri do concurso, a qual é facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11 — Publicação das listas — A lista de candidatos admitidos e exclu- ídos será afixada nas instalações da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., sitas no Xxxxx xx Xxxxxxx, x.x 0, Xxxxxxxx 0000, 0000-000 Xxxxx e no seu portal da internet, xxx.xxxxxxxxxxx.xxx-xxxxx.xx.
A lista classificação final, será publicada na 2.ª série do Diário da República, e afixada nos locais referidos no parágrafo anterior.
12 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Admi- nistração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de dis- criminação.
Diário da República, 2.ª série — N.º 217 — 10 de novembro de 2014 28227
13 — Publicitação — A abertura do concurso é tornada pública me- diante aviso integral publicado no Diário da República, 2.ª série, na página eletrónica da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I.P e através de jornal de expansão nacional, sendo, ainda, publicitado na Bolsa de Emprego Público (xxx.xxx.xxx.xx).
14 — Obrigatoriedade de permanência pelo período mínimo de três anos:
14.1 — Nos termos do n.º 2 do artigo 22.º - C do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, aditado pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, determina-
-se que os trabalhadores médicos que venham a ser recrutados para preenchimento dos postos de trabalho abrangidos pelo procedimento de recrutamento aberto pelo presente aviso, ficam obrigados a permanecer, pelo período no mínimo de três anos, no posto de trabalho para o qual xxxxxx a ser selecionados em resultado da lista de ordenação final e, nessa sequência venham a ocupar.
14.2 — Nos termos do ponto n.º 3, do mesmo diploma legal, salienta-
-se que o médico que proceda, por sua iniciativa, à resolução do contrato, no decurso dos primeiros três anos de vigência do mesmo, com serviço ou estabelecimento onde foi colocado nos termos do presente proce- dimento concursal, fica inibido de celebrar novo contrato de trabalho, pelo período de dois anos, com qualquer entidade integrada no Serviço Nacional de Saúde.
30 de outubro de 2014. — A Vogal do Conselho Diretivo, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
208202346
Aviso n.º 12491/2014
Procedimento concursal comum para recrutamento de pessoal mé- dico, com vista à celebração de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, para a categoria de assistente, da área de patologia clínica, da carreira especial médica dos mapas de pessoal dos estabelecimentos hospitalares.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º-C do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, aditado pela Lei n.º 83-C/2013, e n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., de 30 de outubro de 2014, proferida em cumprimento do ponto 2 do Despacho n.º 9737-A/2014, de S. Ex.ª o Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, em substituição da Ministra de Estado e das Finanças e de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 28 de julho, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho para a categoria de assistente da carreira médica, área de patologia clinica, através de celebração de contrato individual de trabalho, por tempo indeterminado, dos mapas de pessoal dos estabelecimentos de saúde com a natureza de entidade pública empresarial de acordo com a seguinte distribuição de vagas:
Local de trabalho | Postos de trabalho |
Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P.E . . . . Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 1 |
1 |
1 — Identificação e caracterização do posto de trabalho e atividades a cumprir — Aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corres- ponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, conjugado com o artigo 7.º- A, do mesmo diploma legal, aditado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro.
2 — Local de trabalho — O serviço será prestado nas instalações das instituições referidas de acordo com a distribuição das vagas men- cionadas em epígrafe.
3 — Legislação aplicável — o presente concurso rege-se pelas dispo- sições contidas no Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro, e pelas disposições da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, e no âmbito do Código do Traba- lho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro e em Instrumento regulamentação coletiva de trabalho publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 8/11/2009 e n.º 48, de 29/12/2011.
4 — Posição remuneratória — A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à remuneração de ingresso na categoria de assis- tente para os trabalhadores com relação jurídica de emprego público, no regime de 40 horas semanais.
Nos termos do artigo 70.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, durante o ano de 2014, os níveis retributivos, incluindo suplementos remuneratórios, dos trabalhadores da carreira médica com contrato de trabalho no âmbito dos estabelecimentos ou serviços do Serviço Nacional de Saúde com natureza de entidade pública empresarial, celebrados após 1 de janeiro de 2014, não podem ser superiores aos dos correspondentes trabalhadores com contrato em funções públicas inseridos na carreira especial médica, na sua proporção para o regime de 40 horas semanais. 5 — Âmbito de recrutamento — Nos termos do disposto no nº2 do Despacho n.º 9737-A /2014, podem ser opositores ao presente procedi- mento os médicos habilitados com o grau de especialista, da correspon- dente área profissional, que contem, preferencialmente, com um mínimo de um ano de experiência profissional, com ou sem relação jurídica de
emprego previamente constituída. 6 — Requisitos de admissão:
6.1 — São requisitos gerais de admissão:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Cons- tituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou nem interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exer- cício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 — São requisitos especiais:
6.2.1 — Ser detentor do grau de especialista em patologia clínica, nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto;
6.2.2 — Estar inscrito no correspondente colégio de especialidade da Ordem dos Médicos e ser detentor da respetiva cédula profissional;
6.2.3 — Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal idêntico aos que são objeto do presente procedi- mento.
7 — Prazo de validade — O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso, caducando com o seu preenchimento.
8 — Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Exmo. Senhor Pre- sidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., podendo ser entregue diretamente nas suas instalações, sitas no Xxxxx xx Xxxxxxx, x.x 0, Xxxxxxxx 0000, 0000-000 Xxxxx, xx xxxxxxx compreendido entre as 09:00 e 13:00 horas e as 14:00 e 18:00 horas, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção.
8.1 — Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e ele- trónico, caso exista);
b) Pedido para ser admitido ao concurso;
c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Conforme aplicável, a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções e o respetivo regime de trabalho;
f) Situação em que se encontra perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente os referidos no ponto 6.2 do pre- sente aviso;
g) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;
h) Menção de que o requerente declara serem verdadeiros os factos constantes da sua candidatura.
8.2 — A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes ele- mentos:
a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exer- cício profissional a que respeita o concurso;
b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
28228 Diário da República, 2.ª série — N.º 217 — 10 de novembro de 2014
c) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego, quando ela exista;
d) Cinco exemplares do curriculum vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desen- volvidas;
e) Documento comprovativo da existência de um ano, pelo menos e preferencialmente, de experiência profissional;
f) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
g) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas;
h) Certificado do registo criminal.
8.2.1 — A apresentação dos documentos referidos nas alíneas f) a
h) do ponto 8.2 pode ser substituída por declaração no requerimento de admissão ao procedimento de recrutamento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.
8.2.2 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão pu- nidas nos termos da lei.
8.2.3 — O júri pode exigir aos candidatos, por ofício registado com aviso de receção, a apresentação de documentos comprovativos de factos ou elementos referidos no seu currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito, sob pena de os mesmos não serem considerados.
9 — Composição e identificação do Júri:
O Júri do presente procedimento terá a seguinte composição:
Presidente: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Assistente Graduado Sénior/Patologia clínica, Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.
1.º Vogal efetivo: Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Assistente Graduado Sénior/Patologia clínica, Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E., que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
2.º Vogal efetivo: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Assistente Gra- duado/Patologia clínica, Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano,
E. P. E.
1.º Vogal suplente: Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, Assistente Graduado/ Patologia clínica /Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E. 2.º Vogal suplente: Xxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Assistente /Patologia
clínica Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.
10 — Métodos de Seleção — os métodos de seleção aplicáveis são a avaliação e discussão curricular.
10.1 — Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, constam de ata de reunião do júri do concurso, a qual é facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11 — Publicação das listas — A lista de candidatos admitidos e excluí- dos será afixada nas instalações da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., sitas no Xxxxx xx Xxxxxxx, x.x 0, Xxxxxxxx 0000, 0000-000 Xxxxx e no seu portal da internet, xxx.xxxxxxxxxxx.xxx-xxxxx.xx.
A lista classificação final, será publicada na 2.ª série do Diário da República, e afixada nos locais referidos no parágrafo anterior.
12 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Admi- nistração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de dis- criminação.
13 — Publicitação — A abertura do concurso é tornada pública me- diante aviso integral publicado no Diário da República, 2.ª série, na página eletrónica da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., e através de jornal de expansão nacional, sendo, ainda, publicitado na Bolsa de Emprego Público (xxx.xxx.xxx.xx).
14 — Obrigatoriedade de permanência pelo período mínimo de três anos:
14.1 — Nos termos do n.º 2 do artigo 22.º-C do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, aditado pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, determina-
-se que os trabalhadores médicos que venham a ser recrutados para preenchimento dos postos de trabalho abrangidos pelo procedimento de recrutamento aberto pelo presente aviso, ficam obrigados a permanecer, pelo período no mínimo de três anos, no posto de trabalho para o qual xxxxxx a ser selecionados em resultado da lista de ordenação final e, nessa sequência venham a ocupar.
14.2 — Nos termos do ponto n.º 3, do mesmo diploma legal, salienta-
-se que o médico que proceda, por sua iniciativa, à resolução do contrato, no decurso dos primeiros três anos de vigência do mesmo, com serviço ou estabelecimento onde foi colocado nos termos do presente proce- dimento concursal, fica inibido de celebrar novo contrato de trabalho,
pelo período de dois anos, com qualquer entidade integrada no Serviço Nacional de Saúde.
30 de outubro de 2014. — A Vogal do Conselho Diretivo, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
208202613
Aviso n.º 12492/2014
Procedimento concursal comum para recrutamento de pessoal médico, com vista à celebração de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, para a categoria de assistente, da área de reumatologia, da carreira especial médica dos mapas de pessoal dos estabelecimentos hospitalares.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º-C do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, aditado pela Lei n.º 83-C/2013, e n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., de 30 de outubro de 2014, proferida em cumprimento do ponto 2 do Despacho n.º 9737-A/2014, de S. Ex.ª o Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, em substituição da Ministra de Estado e das Finanças e de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 28 de julho, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho para a categoria de assistente da carreira médica, área de reumatologia, através de celebração de contrato individual de trabalho, por tempo indeterminado, dos mapas de pessoal dos estabelecimentos de saúde com a natureza de entidade pública empresarial de acordo com a seguinte distribuição de vagas:
Local de trabalho | Postos de trabalho |
Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P.E . . . . . . . . . . . Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 1 |
1 |
1 — Identificação e caracterização do posto de trabalho e atividades a cumprir — Aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corres- ponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, conjugado com o artigo 7.º- A, do mesmo diploma legal, aditado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro.
2 — Local de trabalho — O serviço será prestado nas instalações das instituições referidas de acordo com a distribuição das vagas men- cionadas em epígrafe.
3 — Legislação aplicável — o presente concurso rege-se pelas dispo- sições contidas no Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro, e pelas disposições da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, e no âmbito do Código do Traba- lho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro e em Instrumento regulamentação coletiva de trabalho publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 8/11/2009 e n.º 48, de 29/12/2011.
4 — Posição remuneratória — A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à remuneração de ingresso na categoria de assis- tente para os trabalhadores com relação jurídica de emprego público, no regime de 40 horas semanais.
Nos termos do artigo 70.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, durante o ano de 2014, os níveis retributivos, incluindo suplementos remuneratórios, dos trabalhadores da carreira médica com contrato de trabalho no âmbito dos estabelecimentos ou serviços do Serviço Nacional de Saúde com natureza de entidade pública empresarial, celebrados após 1 de janeiro de 2014, não podem ser superiores aos dos correspondentes trabalhadores com contrato em funções públicas inseridos na carreira especial médica, na sua proporção para o regime de 40 horas semanais. 5 — Âmbito de recrutamento — Nos termos do disposto no nº2 do Despacho n.º 9737-A /2014, podem ser opositores ao presente procedi- mento os médicos habilitados com o grau de especialista, da correspon- dente área profissional, que contem, preferencialmente, com um mínimo de um ano de experiência profissional, com ou sem relação jurídica de
emprego previamente constituída.
6 — Requisitos de admissão:
6.1 — São requisitos gerais de admissão:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Cons- tituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
Diário da República, 2.ª série — N.º 217 — 10 de novembro de 2014 28229
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou nem interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exer- cício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 — São requisitos especiais:
6.2.1 — Ser detentor do grau de especialista em reumatologia, nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto;
6.2.2 — Estar inscrito no correspondente colégio de especialidade da Ordem dos Médicos e ser detentor da respetiva cédula profissional;
6.2.3 — Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal idêntico aos que são objeto do presente procedi- mento.
7 — Prazo de validade — O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso, caducando com o seu preenchimento.
8 — Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Exmo. Senhor Pre- sidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., podendo ser entregue diretamente nas suas instalações, sitas no Xxxxx xx Xxxxxxx, x.x 0, Xxxxxxxx 0000, 0000-000 Xxxxx, xx xxxxxxx compreendido entre as 09:00 e 13:00 horas e as 14:00 e 18:00 horas, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção.
8.1 — Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e ele- trónico, caso exista);
b) Pedido para ser admitido ao concurso;
c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Conforme aplicável, a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções e o respetivo regime de trabalho;
f) Situação em que se encontra perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente os referidos no ponto 6.2 do pre- sente aviso;
g) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;
h) Menção de que o requerente declara serem verdadeiros os factos constantes da sua candidatura.
8.2 — A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes ele- mentos:
a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exer- cício profissional a que respeita o concurso;
b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
c) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego, quando ela exista;
d) Cinco exemplares do curriculum vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desen- volvidas;
e) Documento comprovativo da existência de um ano, pelo menos e preferencialmente, de experiência profissional;
f) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
g) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas;
h) Certificado do registo criminal.
8.2.1 — A apresentação dos documentos referidos nas alíneas f) a
h) do ponto 8.2 pode ser substituída por declaração no requerimento de admissão ao procedimento de recrutamento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.
8.2.2 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão pu- nidas nos termos da lei.
8.2.3 — O júri pode exigir aos candidatos, por ofício registado com aviso de receção, a apresentação de documentos comprovativos de factos ou elementos referidos no seu currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito, sob pena de os mesmos não serem considerados.
9 — Composição e identificação do Júri:
O Júri do presente procedimento terá a seguinte composição:
Presidente: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Assistente Graduado Sénior, Reu- matologia/Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E.
1.º Vogal efetivo: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Assistente Graduado Sénior, de Medicina Física e Reabilitação /Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E., que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
2.º Vogal efetivo: Xxxx Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Assistente Graduado de Ortopedia/Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.
1.º Vogal suplente: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Assistente Gradu- ado/Ortopedia /Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.
2.º Vogal suplente: Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Assis- tente/Medicina Física e Reabilitação, Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.
10 — Métodos de Seleção — os métodos de seleção aplicáveis são a avaliação e discussão curricular.
10.1 — Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, constam de ata de reunião do júri do concurso, a qual é facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11 — Publicação das listas — A lista de candidatos admitidos e exclu- ídos será afixada nas instalações da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., sitas no Xxxxx xx Xxxxxxx, x.x 0, Xxxxxxxx 0000, 0000-000 Xxxxx e no seu portal da internet, xxx.xxxxxxxxxxx.xxx-xxxxx.xx.
A lista classificação final, será publicada na 2.ª série do Diário da República, e afixada nos locais referidos no parágrafo anterior.
12 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego:
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Admi- nistração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de dis- criminação.
13 — Publicitação — A abertura do concurso é tornada pública me- diante aviso integral publicado no Diário da República, 2.ª série, na página eletrónica da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., e através de jornal de expansão nacional, sendo, ainda, publicitado na Bolsa de Emprego Público (xxx.xxx.xxx.xx).
14 — Obrigatoriedade de permanência pelo período mínimo de três anos:
14.1 — Nos termos do n.º 2 do artigo 22.º - C do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, aditado pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, determina-
-se que os trabalhadores médicos que venham a ser recrutados para preenchimento dos postos de trabalho abrangidos pelo procedimento de recrutamento aberto pelo presente aviso, ficam obrigados a permanecer, pelo período no mínimo de três anos, no posto de trabalho para o qual xxxxxx a ser selecionados em resultado da lista de ordenação final e, nessa sequência venham a ocupar.
14.2 — Nos termos do ponto n.º 3, do mesmo diploma legal, salienta-se que o médico que proceda, por sua iniciativa, à resolução do contrato, no decurso dos primeiros três anos de vigência do mesmo, com serviço ou estabelecimento onde foi colocado nos termos do presente procedimento concursal, fica inibido de celebrar novo contrato de trabalho, pelo período de dois anos, com qualquer entidade integrada no Serviço Nacional de Saúde.
30 de outubro de 2014. — A Vogal do Conselho Diretivo, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
208203601
Aviso n.º 12493/2014
Procedimento concursal comum para recrutamento de pessoal mé- dico, com vista à celebração de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, para a categoria de assistente, da área de cardiologia, da carreira especial médica dos mapas de pessoal dos estabelecimentos hospitalares.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º-C do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, aditado pela Lei n.º 83-C/2013, e n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., de 30 de outubro de 2014, proferida em cumprimento do ponto 2 do Despacho n.º 9737-A/2014, de S. Ex.ª o Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, em substituição da Ministra de Estado e das Finanças e de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 28 de julho, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da
28230 Diário da República, 2.ª série — N.º 217 — 10 de novembro de 2014
data da publicitação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de cinco postos de trabalho para a categoria de assistente da carreira médica, área de cardiologia através de celebração de contrato individual de trabalho, por tempo indeterminado, dos mapas de pessoal dos estabelecimentos de saúde com a natureza de entidade pública empresarial de acordo com a seguinte distribuição de vagas:
Local de trabalho | Postos de trabalho |
Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E . . . . . | 1 |
Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E . . . | 2 |
Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E . . . | 2 |
Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 5 |
1 — Identificação e caracterização do posto de trabalho e atividades a cumprir — Aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corres- ponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, conjugado com o artigo 7.º- A, do mesmo diploma legal, aditado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro.
2 — Local de trabalho — O serviço será prestado nas instalações das instituições referidas de acordo com a distribuição das vagas men- cionadas em epígrafe.
3 — Legislação aplicável — o presente concurso rege-se pelas dispo- sições contidas no Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro, e pelas disposições da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, e no âmbito do Código do Traba- lho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro e em Instrumento regulamentação coletiva de trabalho publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 8/11/2009 e n.º 48, de 29/12/2011.
4 — Posição remuneratória — A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à remuneração de ingresso na categoria de assis- tente para os trabalhadores com relação jurídica de emprego público, no regime de 40 horas semanais.
Nos termos do artigo 70.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, durante o ano de 2014, os níveis retributivos, incluindo suplementos remuneratórios, dos trabalhadores da carreira médica com contrato de trabalho no âmbito dos estabelecimentos ou serviços do Serviço Nacional de Saúde com natureza de entidade pública empresarial, celebrados após 1 de janeiro de 2014, não podem ser superiores aos dos correspondentes trabalhadores com contrato em funções públicas inseridos na carreira especial médica, na sua proporção para o regime de 40 horas semanais. 5 — Âmbito de recrutamento — Nos termos do disposto no n.º 2 do Despacho n.º 9737-A /2014, podem ser opositores ao presente procedi- mento os médicos habilitados com o grau de especialista, da correspon- dente área profissional, que contem, preferencialmente, com um mínimo de um ano de experiência profissional, com ou sem relação jurídica de
emprego previamente constituída.
6 — Requisitos de admissão:
6.1 — São requisitos gerais de admissão:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Cons- tituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou nem interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exer- cício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 — São requisitos especiais:
6.2.1 — Ser detentor do grau de especialista em cardiologia, nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto;
6.2.2 — Estar inscrito no correspondente colégio de especialidade da Ordem dos Médicos e ser detentor da respetiva cédula profissional;
6.2.3 — Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal idêntico aos que são objeto do presente procedi- mento.
7 — Prazo de validade — O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso, caducando com o seu preenchimento.
8 — Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Exmo. Senhor Pre- sidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., podendo ser entregue diretamente nas suas instalações, sitas no Xxxxx xx Xxxxxxx, x.x 0, Xxxxxxxx 0000, 0000-000 Xxxxx, xx
xxxxxxx compreendido entre as 09:00 e 13:00 horas e as 14:00 e 18:00 horas, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção.
8.1 — Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e ele- trónico, caso exista);
b) Pedido para ser admitido ao concurso;
c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Conforme aplicável, a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções e o respetivo regime de trabalho;
f) Situação em que se encontra perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente os referidos no ponto 6.2 do pre- sente aviso;
g) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;
h) Menção de que o requerente declara serem verdadeiros os factos constantes da sua candidatura.
8.2 — A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes ele- mentos:
a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exer- cício profissional a que respeita o concurso;
b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
c) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego, quando ela exista;
d) Cinco exemplares do curriculum vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desen- volvidas;
e) Documento comprovativo da existência de um ano, pelo menos e preferencialmente, de experiência profissional;
f) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
g) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas;
h) Certificado do registo criminal.
8.2.1 — A apresentação dos documentos referidos nas alíneas f) a
h) do ponto 8.2 pode ser substituída por declaração no requerimento de admissão ao procedimento de recrutamento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.
8.2.2 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão pu- nidas nos termos da lei.
8.2.3 — O júri pode exigir aos candidatos, por ofício registado com aviso de receção, a apresentação de documentos comprovativos de factos ou elementos referidos no seu currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito, sob pena de os mesmos não serem considerados.
9 — Composição e identificação do Júri:
O Júri do presente procedimento terá a seguinte composição:
Presidente: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Assis- tente Graduada Sénior /Cardiologia, da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.
1.º Vogal efetivo: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Assistente Xxxxx- xxx Xxxxxx /Cardiologia do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E., que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efetivo: Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Assistente Graduado/Car- diologia, da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.;
1.º Vogal suplente: Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Assis- tente Graduado de Cardiologia, do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.;
2.º Vogal suplente: Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Assistente Graduado Sénior/Medicina Interna, da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.
10 — Métodos de Seleção — os métodos de seleção aplicáveis são a avaliação e discussão curricular.
10.1 — Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, constam de ata de reunião do júri do concurso, a qual é facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11 — Publicação das listas — A lista de candidatos admitidos e exclu- ídos será afixada nas instalações da Administração Regional de Saúde do
Diário da República, 2.ª série — N.º 217 — 10 de novembro de 2014 28231
Alentejo, I. P., sitas no Xxxxx xx Xxxxxxx, x.x 0, Xxxxxxxx 0000, 0000-000 Xxxxx e no seu portal da internet, xxx.xxxxxxxxxxx.xxx-xxxxx.xx.
A lista classificação final, será publicada na 2.ª série do Diário da República, e afixada nos locais referidos no parágrafo anterior.
12 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego:
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Admi- nistração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de dis- criminação.
13 — Publicitação — A abertura do concurso é tornada pública me- diante aviso integral publicado no Diário da República, 2.ª série, na página eletrónica da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., e através de jornal de expansão nacional, sendo, ainda, publicitado na Bolsa de Emprego Público (xxx.xxx.xxx.xx).
14 — Obrigatoriedade de permanência pelo período mínimo de três anos:
14.1 — Nos termos do n.º 2 do artigo 22.º - C do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, aditado pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, determina-
-se que os trabalhadores médicos que venham a ser recrutados para preenchimento dos postos de trabalho abrangidos pelo procedimento de recrutamento aberto pelo presente aviso, ficam obrigados a permanecer, pelo período no mínimo de três anos, no posto de trabalho para o qual xxxxxx a ser selecionados em resultado da lista de ordenação final e, nessa sequência venham a ocupar.
14.2 — Nos termos do ponto n.º 3, do mesmo diploma legal, salienta-
-se que o médico que proceda, por sua iniciativa, à resolução do contrato, no decurso dos primeiros três anos de vigência do mesmo, com serviço ou estabelecimento onde foi colocado nos termos do presente proce- dimento concursal, fica inibido de celebrar novo contrato de trabalho, pelo período de dois anos, com qualquer entidade integrada no Serviço Nacional de Saúde.
30 de outubro de 2014. — A Vogal do Conselho Diretivo, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
208203107
Aviso n.º 12494/2014
Procedimento concursal comum para recrutamento de pessoal mé- dico, com vista à celebração de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, para a categoria de assistente, da área de medicina física e reabilitação, da carreira especial médica dos mapas de pessoal dos estabelecimentos hospitalares.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º-C do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, aditado pela Lei n.º 83-C/2013, e n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., de 30 de outubro de 2014, proferida em cumprimento do ponto 2 do Despacho n.º 9737-A/2014, de S. Ex.ª o Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, em substituição da Ministra de Estado e das Finanças e de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 28 de julho, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da Repú- blica, tendo em vista o preenchimento de sete postos de trabalho para a categoria de assistente da carreira médica, área de medicina física e reabilitação, através de celebração de contrato individual de trabalho, por tempo indeterminado, dos mapas de pessoal dos estabelecimentos de saúde com a natureza de entidade pública empresarial de acordo com a seguinte distribuição de vagas:
Local de trabalho | Postos de trabalho |
Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E. . . . . . | 3 |
Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E. . . . | 3 |
Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E. . . . | 1 |
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 7 |
1 — Identificação e caracterização do posto de trabalho e atividades a cumprir — Aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corres- ponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, conjugado com o artigo 7.º-A, do mesmo diploma legal, aditado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro.
2 — Local de trabalho — O serviço será prestado nas instalações das instituições referidas de acordo com a distribuição das vagas men- cionadas em epígrafe.
3 — Legislação aplicável — o presente concurso rege-se pelas dispo- sições contidas no Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro, e pelas disposições da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, e no âmbito do Código do Traba- lho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro e em Instrumento regulamentação coletiva de trabalho publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 8/11/2009 e n.º 48, de 29/12/2011.
4 — Posição remuneratória — A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à remuneração de ingresso na categoria de assis- tente para os trabalhadores com relação jurídica de emprego público, no regime de 40 horas semanais.
Nos termos do artigo 70.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, durante o ano de 2014, os níveis retributivos, incluindo suplementos remuneratórios, dos trabalhadores da carreira médica com contrato de trabalho no âmbito dos estabelecimentos ou serviços do Serviço Nacional de Saúde com natureza de entidade pública empresarial, celebrados após 1 de janeiro de 2014, não podem ser superiores aos dos correspondentes trabalhadores com contrato em funções públicas inseridos na carreira especial médica, na sua proporção para o regime de 40 horas semanais. 5 — Âmbito de recrutamento — Nos termos do disposto no n.º 2 do Despacho n.º 9737-A/2014, podem ser opositores ao presente procedi- mento os médicos habilitados com o grau de especialista, da correspon- dente área profissional, que contem, preferencialmente, com um mínimo de um ano de experiência profissional, com ou sem relação jurídica de
emprego previamente constituída. 6 — Requisitos de admissão:
6.1 — São requisitos gerais de admissão:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Cons- tituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou nem interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exer- cício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 — São requisitos especiais:
6.2.1 — Ser detentor do grau de especialista em medicina física e rea- bilitação, nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto;
6.2.2 — Estar inscrito no correspondente colégio de especialidade da Ordem dos Médicos e ser detentor da respetiva cédula profissional;
6.2.3 — Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal idêntico aos que são objeto do presente procedi- mento.
7 — Prazo de validade — O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso, caducando com o seu preenchimento.
8 — Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Exmo. Senhor Pre- sidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., podendo ser entregue diretamente nas suas instala- ções, sitas no Xxxxx xx Xxxxxxx, x.x 0, Xxxxxxxx 0000, 0000-000 Xxxxx, xx xxxxxxx compreendido entre as 09:00 e 13:00 horas e as 14:00 e 18:00 horas, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção.
8.1 — Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e ele- trónico, caso exista);
b) Pedido para ser admitido ao concurso;
c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Conforme aplicável, a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções e o respetivo regime de trabalho;
f) Situação em que se encontra perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente os referidos no ponto 6.2 do pre- sente aviso;
g) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;
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h) Menção de que o requerente declara serem verdadeiros os factos constantes da sua candidatura.
8.2 — A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes ele- mentos:
a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exer- cício profissional a que respeita o concurso;
b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
c) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego, quando ela exista;
d) Cinco exemplares do curriculum vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desen- volvidas;
e) Documento comprovativo da existência de um ano, pelo menos e preferencialmente, de experiência profissional;
f) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
g) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas;
h) Certificado do registo criminal.
8.2.1 — A apresentação dos documentos referidos nas alíneas f) a
h) do ponto 8.2 pode ser substituída por declaração no requerimento de admissão ao procedimento de recrutamento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.
8.2.2 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão pu- nidas nos termos da lei.
8.2.3 — O júri pode exigir aos candidatos, por ofício registado com aviso de receção, a apresentação de documentos comprovativos de factos ou elementos referidos no seu currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito, sob pena de os mesmos não serem considerados.
9 — Composição e identificação do Júri:
O Júri do presente procedimento terá a seguinte composição:
Presidente: Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Assistente Xxx- xxxxx Xxxxxx/Medicina Física e Reabilitação, Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.
1.º Vogal efetivo: Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Assistente/Medicina Fí- sica e Reabilitação, Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos. 2.º Vogal efetivo: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Assis- tente/Medicina Física e Reabilitação, Unidade Local de Saúde do Litoral
Xxxxxxxxxx, E. P. E.
1.º Vogal suplente: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Assistente Xxxxx- xxx Xxxxxx/Medicina Física e Reabilitação, Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.
2.º Vogal suplente: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Assistente Graduado, Medicina Física e Reabilitação, Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.
10 — Métodos de Seleção — os métodos de seleção aplicáveis são a avaliação e discussão curricular.
10.1 — Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, constam de ata de reunião do júri do concurso, a qual é facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11 — Publicação das listas — A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada nas instalações da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., sitas no Xxxxx xx Xxxxxxx, x.x 0, Xxxxxxxx 0000, 0000-000 Xxxxx e no seu portal da internet, xxx.xxxxxxxxxxx.xxx-xxxxx.xx. A lista classificação final, será publicada na 2.ª série do Diário da
República, e afixada nos locais referidos no parágrafo anterior. 12 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego:
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Admi- nistração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de dis- criminação.
13 — Publicitação — A abertura do concurso é tornada pública me- diante aviso integral publicado no Diário da República, 2.ª série, na página eletrónica da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., e através de jornal de expansão nacional, sendo, ainda, publicitado na Bolsa de Emprego Público (xxx.xxx.xxx.xx).
14 — Obrigatoriedade de permanência pelo período mínimo de três anos:
14.1 — Nos termos do n.º 2 do artigo 22.º-C do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, aditado pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, determina-
-se que os trabalhadores médicos que venham a ser recrutados para
preenchimento dos postos de trabalho abrangidos pelo procedimento de recrutamento aberto pelo presente aviso, ficam obrigados a permanecer, pelo período no mínimo de três anos, no posto de trabalho para o qual venham a ser selecionados em resultado da lista de ordenação final e, nessa sequência venham a ocupar.
14.2 — Nos termos do ponto n.º 3, do mesmo diploma legal, salienta-
-se que o médico que proceda, por sua iniciativa, à resolução do contrato, no decurso dos primeiros três anos de vigência do mesmo, com serviço ou estabelecimento onde foi colocado nos termos do presente proce- dimento concursal, fica inibido de celebrar novo contrato de trabalho, pelo período de dois anos, com qualquer entidade integrada no Serviço Nacional de Saúde.
30 de outubro de 2014. — A Vogal do Conselho Diretivo, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
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Aviso n.º 12495/2014
Procedimento concursal comum para recrutamento de pessoal mé- dico, com vista à celebração de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, para a categoria de assistente, da área de infecciologia, da carreira especial médica dos mapas de pessoal dos estabelecimentos hospitalares.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º-C do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, aditado pela Lei n.º 83-C/2013, e n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., de 30 de outubro de 2014, proferida em cumprimento do ponto 2 do Despacho n.º 9737-A/2014, de S. Ex.ª o Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, em substituição da Ministra de Estado e das Finanças e de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 28 de julho, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho para a categoria de assistente da carreira médica, área de infecciologia, através de celebração de contrato individual de trabalho, por tempo indeterminado, dos mapas de pessoal dos estabelecimentos de saúde com a natureza de entidade pública empresarial de acordo com a seguinte distribuição de vagas:
Local de trabalho | Postos de trabalho |
Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E . . . . . . . . . . . Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 1 1 |
1 — Identificação e caracterização do posto de trabalho e atividades a cumprir — Aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corres- ponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, conjugado com o artigo 7.º-A, do mesmo diploma legal, aditado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro.
2 — Local de trabalho — O serviço será prestado nas instalações das instituições referidas de acordo com a distribuição das vagas men- cionadas em epígrafe.
3 — Legislação aplicável — o presente concurso rege-se pelas dispo- sições contidas no Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro, e pelas disposições da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, e no âmbito do Código do Traba- lho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro e em Instrumento regulamentação coletiva de trabalho publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 8/11/2009 e n.º 48, de 29/12/2011.
4 — Posição remuneratória — A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à remuneração de ingresso na categoria de assis- tente para os trabalhadores com relação jurídica de emprego público, no regime de 40 horas semanais.
Nos termos do artigo 70.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, durante o ano de 2014, os níveis retributivos, incluindo suplementos remuneratórios, dos trabalhadores da carreira médica com contrato de trabalho no âmbito dos estabelecimentos ou serviços do Serviço Nacional de Saúde com natureza de entidade pública empresarial, celebrados após 1 de janeiro de 2014, não podem ser superiores aos dos correspondentes trabalhadores com contrato em funções públicas inseridos na carreira especial médica, na sua proporção para o regime de 40 horas semanais. 5 — Âmbito de recrutamento — Nos termos do disposto no nº2 do Despacho n.º 9737-A/2014, podem ser opositores ao presente procedi- mento os médicos habilitados com o grau de especialista, da correspon-
Diário da República, 2.ª série — N.º 217 — 10 de novembro de 2014 28233
dente área profissional, que contem, preferencialmente, com um mínimo de um ano de experiência profissional, com ou sem relação jurídica de emprego previamente constituída.
6 — Requisitos de admissão:
6.1 — São requisitos gerais de admissão:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Cons- tituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou nem interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exer- cício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 — São requisitos especiais:
6.2.1 — Ser detentor do grau de especialista em infecciologia, nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto;
6.2.2 — Estar inscrito no correspondente colégio de especialidade da Ordem dos Médicos e ser detentor da respetiva cédula profissional;
6.2.3 — Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal idêntico aos que são objeto do presente procedimento.
7 — Prazo de validade — O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso, caducando com o seu preenchimento.
8 — Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Exmo. Senhor Pre- sidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., podendo ser entregue diretamente nas suas instala- ções, sitas no Xxxxx xx Xxxxxxx, x.x 0, Xxxxxxxx 0000, 0000-000 Xxxxx, xx xxxxxxx compreendido entre as 09:00 e 13:00 horas e as 14:00 e 18:00 horas, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção.
8.1 — Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e ele- trónico, caso exista);
b) Pedido para ser admitido ao concurso;
c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Conforme aplicável, a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções e o respetivo regime de trabalho;
f) Situação em que se encontra perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente os referidos no ponto 6.2 do pre- sente aviso;
g) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;
h) Menção de que o requerente declara serem verdadeiros os factos constantes da sua candidatura.
8.2 — A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes ele- mentos:
a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exer- cício profissional a que respeita o concurso;
b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
c) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego, quando ela exista;
d) Cinco exemplares do curriculum vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desen- volvidas;
e) Documento comprovativo da existência de um ano, pelo menos e preferencialmente, de experiência profissional;
f) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
g) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas;
h) Certificado do registo criminal.
8.2.1 — A apresentação dos documentos referidos nas alíneas f) a
h) do ponto 8.2 pode ser substituída por declaração no requerimento de admissão ao procedimento de recrutamento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.
8.2.2 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão pu- nidas nos termos da lei.
8.2.3 — O júri pode exigir aos candidatos, por ofício registado com aviso de receção, a apresentação de documentos comprovativos de factos ou elementos referidos no seu currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito, sob pena de os mesmos não serem considerados.
9 — Composição e identificação do Júri:
O Júri do presente procedimento terá a seguinte composição:
Presidente: Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, Assistente de infecciologia, Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.
1.º Vogal efetivo: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Assistente/Infec- ciologia, Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E., que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
2.º Vogal efetivo: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, As- sistente Graduado Medicina Interna, Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.
1.º Vogal suplente: Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx xx Xxxxx, Assistente Graduado/Medicina Interna, Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.; 2.º Vogal suplente: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Assistente /Medicina
Interna, Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.
10 — Métodos de Seleção — os métodos de seleção aplicáveis são a avaliação e discussão curricular.
10.1 — Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, constam de ata de reunião do júri do concurso, a qual é facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11 — Publicação das listas — A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada nas instalações da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., sitas no Xxxxx xx Xxxxxxx, x.x 0, Xxxxxxxx 0000, 0000-000 Xxxxx e no seu portal da internet, xxx.xxxxxxxxxxx.xxx-xxxxx.xx. A lista classificação final, será publicada na 2.ª série do Diário da
República, e afixada nos locais referidos no parágrafo anterior. 12 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego:
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Admi- nistração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de dis- criminação.
13 — Publicitação — A abertura do concurso é tornada pública me- diante aviso integral publicado no Diário da República, 2.ª série, na página eletrónica da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I P., e através de jornal de expansão nacional, sendo, ainda, publicitado na Bolsa de Emprego Público (xxx.xxx.xxx.xx).
14 — Obrigatoriedade de permanência pelo período mínimo de três anos:
14.1 — Nos termos do n.º 2 do artigo 22.º -C do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, aditado pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, determina-
-se que os trabalhadores médicos que venham a ser recrutados para preenchimento dos postos de trabalho abrangidos pelo procedimento de recrutamento aberto pelo presente aviso, ficam obrigados a permanecer, pelo período no mínimo de três anos, no posto de trabalho para o qual xxxxxx a ser selecionados em resultado da lista de ordenação final e, nessa sequência venham a ocupar.
14.2 — Nos termos do ponto n.º 3, do mesmo diploma legal, salienta-
-se que o médico que proceda, por sua iniciativa, à resolução do contrato, no decurso dos primeiros três anos de vigência do mesmo, com serviço ou estabelecimento onde foi colocado nos termos do presente proce- dimento concursal, fica inibido de celebrar novo contrato de trabalho, pelo período de dois anos, com qualquer entidade integrada no Serviço Nacional de Saúde.
30 de outubro de 2014. — A Vogal do Conselho Diretivo, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
208203018
Aviso n.º 12496/2014
Procedimento concursal comum para recrutamento de pessoal mé- dico, com vista à celebração de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, para a categoria de assistente, da área de medicina interna, da carreira especial médica dos mapas de pessoal dos estabelecimentos hospitalares.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º-C do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, aditado pela Lei n.º 83-C/2013, e n.º 1 do artigo 15.º do Xxxxxxx-Xxx
00000 Diário da República, 2.ª série — N.º 217 — 10 de novembro de 2014
n.º 176/2009, de 4 de agosto, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., de 30 de outubro de 2014, proferida em cumprimento do ponto 2 do Des- pacho n.º 9737-A/2014, de S. Ex.ª o Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, em substituição da Ministra de Estado e das Finanças e de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 28 de julho, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de catorze postos de trabalho para a categoria de assistente da carreira médica, área de medicina interna, através de celebração de contrato indi- vidual de trabalho, por tempo indeterminado, dos mapas de pessoal dos estabelecimentos de saúde com a natureza de entidade pública empresarial de acordo com a seguinte distribuição de vagas:
Local de trabalho | Postos de trabalho |
Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E. . . . . . . . . . . | 4 |
Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E. . . . . . | 1 |
Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E. . . . | 5 |
Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E. . . . | 4 |
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 14 |
1 — Identificação e caracterização do posto de trabalho e atividades a cumprir — Aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corres- ponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, conjugado com o artigo 7.º-A, do mesmo diploma legal, aditado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro.
2 — Local de trabalho — O serviço será prestado nas instalações das instituições referidas de acordo com a distribuição das vagas men- cionadas em epígrafe.
3 — Legislação aplicável — o presente concurso rege-se pelas dispo- sições contidas no Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro, e pelas disposições da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, e no âmbito do Código do Traba- lho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro e em Instrumento regulamentação coletiva de trabalho publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 8/11/2009 e n.º 48, de 29/12/2011.
4 — Posição remuneratória — A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à remuneração de ingresso na categoria de assis- tente para os trabalhadores com relação jurídica de emprego público, no regime de 40 horas semanais.
Nos termos do artigo 70.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, durante o ano de 2014, os níveis retributivos, incluindo suplementos remuneratórios, dos trabalhadores da carreira médica com contrato de trabalho no âmbito dos estabelecimentos ou serviços do Serviço Nacional de Saúde com natureza de entidade pública empresarial, celebrados após 1 de janeiro de 2014, não podem ser superiores aos dos correspondentes trabalhadores com contrato em funções públicas inseridos na carreira especial médica, na sua proporção para o regime de 40 horas semanais. 5 — Âmbito de recrutamento — Nos termos do disposto no nº2 do Despacho n.º 9737-A/2014, podem ser opositores ao presente procedi- mento os médicos habilitados com o grau de especialista, da correspon- dente área profissional, que contem, preferencialmente, com um mínimo de um ano de experiência profissional, com ou sem relação jurídica de
emprego previamente constituída. 6 — Requisitos de admissão:
6.1 — São requisitos gerais de admissão:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Cons- tituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou nem interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exer- cício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 — São requisitos especiais:
6.2.1 — Ser detentor do grau de especialista em medicina interna, nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto;
6.2.2 — Estar inscrito no correspondente colégio de especialidade da Ordem dos Médicos e ser detentor da respetiva cédula profissional;
6.2.3 — Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos
no mapa de pessoal idêntico aos que são objeto do presente procedi- mento.
7 — Prazo de validade — O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso, caducando com o seu preenchimento.
8 — Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser for- malizadas mediante requerimento dirigido ao Xx.xx Senhor Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., podendo ser entregue diretamente nas suas instalações, sitas no Xxxxx xx Xxxxxxx, x.x 0, Xxxxxxxx 0000, 0000-000 Xxxxx, xx xxxxxxx compreendido entre as 09:00 e 13:00 horas e as 14:00 e 18:00 horas, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção.
8.1 — Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e ele- trónico, caso exista);
b) Pedido para ser admitido ao concurso;
c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Conforme aplicável, a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções e o respetivo regime de trabalho;
f) Situação em que se encontra perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente os referidos no ponto 6.2 do pre- sente aviso;
g) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;
h) Menção de que o requerente declara serem verdadeiros os factos constantes da sua candidatura.
8.2 — A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes ele- mentos:
a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exer- cício profissional a que respeita o concurso;
b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
c) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego, quando ela exista;
d) Cinco exemplares do curriculum vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desen- volvidas;
e) Documento comprovativo da existência de um ano, pelo menos e preferencialmente, de experiência profissional;
f) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
g) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas;
h) Certificado do registo criminal.
8.2.1 — A apresentação dos documentos referidos nas alíneas f) a
h) do ponto 8.2 pode ser substituída por declaração no requerimento de admissão ao procedimento de recrutamento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.
8.2.2 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão pu- nidas nos termos da lei.
8.2.3 — O júri pode exigir aos candidatos, por ofício registado com aviso de receção, a apresentação de documentos comprovativos de factos ou elementos referidos no seu currículo que possam relevar para a aprecia- ção do seu mérito, sob pena de os mesmos não serem considerados.
9 — Composição e identificação do Júri:
O Júri do presente procedimento terá a seguinte composição:
Presidente: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Assistente Xxx- xxxxx Xxxxxx/Medicina Interna, Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.
1.º Vogal efetivo: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Assistente Graduado Sénior/Medicina Interna, do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E., que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos. 2.º Vogal efetivo: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Assistente Gra- xxxxx Xxxxxx/Medicina Interna, Unidade Local de Saúde do Norte
Xxxxxxxxxx, E. P. E.
1.º Vogal suplente: Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxx, Assistente Graduado Sénior/Medicina Interna, Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.
2.º Vogal suplente: Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Assistente Graduado Sénior/Medicina Interna, Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.
Diário da República, 2.ª série — N.º 217 — 10 de novembro de 2014 28235
10 — Métodos de Seleção — os métodos de seleção aplicáveis são a avaliação e discussão curricular.
10.1 — Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, constam de ata de reunião do júri do concurso, a qual é facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11 — Publicação das listas — A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada nas instalações da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., sitas no Xxxxx xx Xxxxxxx, x.x 0, Xxxxxxxx 0000, 0000-000 Xxxxx e no seu portal da internet, xxx.xxxxxxxxxxx.xxx-xxxxx.xx. A lista classificação final, será publicada na 2.ª série do Diário da
República, e afixada nos locais referidos no parágrafo anterior. 12 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego:
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Admi- nistração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupu- losamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 13 — Publicitação — A abertura do concurso é tornada pública me- diante aviso integral publicado no Diário da República, 2.ª série, na página eletrónica da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., e através de jornal de expansão nacional, sendo, ainda, publicitado na
Bolsa de Emprego Público (xxx.xxx.xxx.xx).
14 — Obrigatoriedade de permanência pelo período mínimo de três anos:
14.1 — Nos termos do n.º 2 do artigo 22.º -C do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, aditado pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, determina-
-se que os trabalhadores médicos que venham a ser recrutados para preenchimento dos postos de trabalho abrangidos pelo procedimento de recrutamento aberto pelo presente aviso, ficam obrigados a permanecer, pelo período no mínimo de três anos, no posto de trabalho para o qual xxxxxx a ser selecionados em resultado da lista de ordenação final e, nessa sequência venham a ocupar.
14.2 — Nos termos do ponto n.º 3, do mesmo diploma legal, salienta-se que o médico que proceda, por sua iniciativa, à resolução do contrato, no decurso dos primeiros três anos de vigência do mesmo, com serviço ou estabelecimento onde foi colocado nos termos do presente procedimento concursal, fica inibido de celebrar novo contrato de trabalho, pelo período de dois anos, com qualquer entidade integrada no Serviço Nacional de Saúde.
30 de outubro de 2014. — A Vogal do Conselho Diretivo, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
208203245
Aviso n.º 12497/2014
Procedimento concursal comum para recrutamento de pessoal mé- dico, com vista à celebração de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, para a categoria de assistente, da área de psiquiatria, da carreira especial médica dos mapas de pessoal dos estabelecimentos hospitalares.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º-C do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, aditado pela Lei n.º 83-C/2013, e n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., de 30 de outubro de 2014, proferida em cumprimento do ponto 2 do Despacho n.º 9737-A/2014, de S. Ex.ª o Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, em substituição da Ministra de Estado e das Finanças e de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 28 de julho, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de cinco postos de trabalho para a categoria de assistente da carreira médica, área de psiquiatria, através de celebração de contrato individual de trabalho, por tempo indeterminado, dos mapas de pessoal dos estabelecimentos de saúde com a natureza de entidade pública empresarial de acordo com a seguinte distribuição de vagas:
Local de trabalho | Postos de trabalho |
Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P.E . . . . . . . . . . . . | 1 |
Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P.E. . . . . . . | 3 |
Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P.E . . . . | 1 |
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 5 |
1 — Identificação e caracterização do posto de trabalho e atividades a cumprir — Aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corres- ponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, conjugado com o artigo 7.º- A, do mesmo diploma legal, aditado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro.
2 — Local de trabalho — O serviço será prestado nas instalações das instituições referidas de acordo com a distribuição das vagas men- cionadas em epígrafe.
3 — Legislação aplicável — o presente concurso rege-se pelas dispo- sições contidas no Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro, e pelas disposições da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, e no âmbito do Código do Traba- lho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro e em Instrumento regulamentação coletiva de trabalho publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 8/11/2009 e n.º 48, de 29/12/2011.
4 — Posição remuneratória — A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à remuneração de ingresso na categoria de assis- tente para os trabalhadores com relação jurídica de emprego público, no regime de 40 horas semanais.
Nos termos do artigo 70.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, durante o ano de 2014,os níveis retributivos, incluindo suplementos remuneratórios, dos trabalhadores da carreira médica com contrato de trabalho no âmbito dos estabelecimentos ou serviços do Serviço Nacional de Saúde com natureza de entidade pública empresarial, celebrados após 1 de janeiro de 2014, não podem ser superiores aos dos correspondentes trabalhadores com contrato em funções públicas inseridos na carreira especial médica, na sua proporção para o regime de 40 horas semanais. 5 — Âmbito de recrutamento — Nos termos do disposto no nº2 do Despacho n.º 9737-A /2014, podem ser opositores ao presente procedi- mento os médicos habilitados com o grau de especialista, da correspon- dente área profissional, que contem, preferencialmente, com um mínimo de um ano de experiência profissional, com ou sem relação jurídica de
emprego previamente constituída. 6 — Requisitos de admissão:
6.1 — São requisitos gerais de admissão:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Cons- tituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou nem interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exer- cício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 — São requisitos especiais:
6.2.1 — Ser detentor do grau de especialista em psiquiatria, nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto;
6.2.2 — Estar inscrito no correspondente colégio de especialidade da Ordem dos Médicos e ser detentor da respetiva cédula profissional;
6.2.3 — Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal idêntico aos que são objeto do presente procedi- mento.
7 — Prazo de validade — O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso, caducando com o seu preenchimento.
8 — Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Exmo. Senhor Pre- sidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., podendo ser entregue diretamente nas suas instala- ções, sitas no Xxxxx xx Xxxxxxx, x.x 0, Xxxxxxxx 0000, 0000-000 Xxxxx, xx xxxxxxx compreendido entre as 09:00 e 13:00 horas e as 14:00 e 18:00 horas, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção.
8.1 — Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e ele- trónico, caso exista);
b) Pedido para ser admitido ao concurso;
c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Conforme aplicável, a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções e o respetivo regime de trabalho;
28236 Diário da República, 2.ª série — N.º 217 — 10 de novembro de 2014
f) Situação em que se encontra perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente os referidos no ponto 6.2 do pre- sente aviso;
g) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;
h) Menção de que o requerente declara serem verdadeiros os factos constantes da sua candidatura.
8.2 — A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes ele- mentos:
a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exer- cício profissional a que respeita o concurso;
b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
c) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego, quando ela exista;
d) Cinco exemplares do curriculum vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desen- volvidas;
e) Documento comprovativo da existência de um ano, pelo menos e preferencialmente, de experiência profissional;
f) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
g) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas;
h) Certificado do registo criminal.
8.2.1 — A apresentação dos documentos referidos nas alíneas f) a
h) do ponto 8.2 pode ser substituída por declaração no requerimento de admissão ao procedimento de recrutamento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.
8.2.2 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão pu- nidas nos termos da lei.
8.2.3 — O júri pode exigir aos candidatos, por ofício registado com aviso de receção, a apresentação de documentos comprovativos de factos ou elementos referidos no seu currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito, sob pena de os mesmos não serem considerados.
9 — Composição e identificação do Júri:
O Júri do presente procedimento terá a seguinte composição:
Presidente: Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Assistente Graduada Sénior/ Psiquiatria, Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.
1.º Vogal efetivo: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, Assistente Graduado Sénior/Psiquiatria Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E., que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
2.º Vogal efetivo: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Assistente Graduado Sénior/ Psiquiatria, Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.
1.º Vogal suplente: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Assis- tente Graduado Sénior/Psiquiatria, Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.
2.º Vogal suplente: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Assistente Graduado/Psiquiatria, Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.
10 — Métodos de Seleção — os métodos de seleção aplicáveis são a avaliação e discussão curricular.
10.1 — Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, constam de ata de reunião do júri do concurso, a qual é facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11 — Publicação das listas — A lista de candidatos admitidos e ex- cluídos será afixada nas instalações da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., sitas no Xxxxx xx Xxxxxxx, x.x 0, Xxxxxxxx 0000, 0000-000 Xxxxx e no seu portal da internet, xxx.xxxxxxxxxxx.xxx-xxxxx.xx. A lista classificação final, será publicada na 2.ª série do Diário da
República, e afixada nos locais referidos no parágrafo anterior. 12 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego:
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Admi- nistração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de dis- criminação.
13 — Publicitação — A abertura do concurso é tornada pública me- diante aviso integral publicado no Diário da República, 2.ª série, na página eletrónica da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I.P e através de jornal de expansão nacional, sendo, ainda, publicitado na Bolsa de Emprego Público (xxx.xxx.xxx.xx).
14 — Obrigatoriedade de permanência pelo período mínimo de três anos:
14.1 — Nos termos do n.º 2 do artigo 22.º - C do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de
janeiro, aditado pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, determina-
-se que os trabalhadores médicos que venham a ser recrutados para preenchimento dos postos de trabalho abrangidos pelo procedimento de recrutamento aberto pelo presente aviso, ficam obrigados a permanecer, pelo período no mínimo de três anos, no posto de trabalho para o qual xxxxxx a ser selecionados em resultado da lista de ordenação final e, nessa sequência venham a ocupar.
14.2 — Nos termos do ponto n.º 3, do mesmo diploma legal, salienta-
-se que o médico que proceda, por sua iniciativa, à resolução do contrato, no decurso dos primeiros três anos de vigência do mesmo, com serviço ou estabelecimento onde foi colocado nos termos do presente proce- dimento concursal, fica inibido de celebrar novo contrato de trabalho, pelo período de dois anos, com qualquer entidade integrada no Serviço Nacional de Saúde.
30 de outubro de 2014. — A Vogal do Conselho Diretivo, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
208203472
Aviso n.º 12498/2014
Procedimento concursal comum para recrutamento de pessoal mé- dico, com vista à celebração de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, para a categoria de assistente, da área de cirurgia plástica reconstrutiva e estética, da carreira especial médica dos mapas de pessoal dos estabelecimentos hospitalares.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º-C do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, aditado pela Lei n.º 83-C/2013, e n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., de 30 de outubro de 2014, proferida em cumprimento do ponto 2 do Despacho n.º 9737-A/2014, de S. Ex.ª o Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, em substituição da Ministra de Estado e das Finanças e de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 28 de julho, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho para a categoria de assistente da carreira médica, área de cirurgia plástica reconstrutiva e estética, através de celebração de contrato individual de trabalho, por tempo indeterminado, dos mapas de pessoal dos estabelecimentos de saúde com a natureza de entidade pública empresarial de acordo com a seguinte distribuição de vagas:
Local de trabalho | Postos de trabalho |
Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P.E . . . . . . . . . . Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 1 |
1 |
1 — Identificação e caracterização do posto de trabalho e atividades a cumprir — Aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corres- ponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, conjugado com o artigo 7.º- A, do mesmo diploma legal, aditado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro.
2 — Local de trabalho — O serviço será prestado nas instalações das instituições referidas de acordo com a distribuição das vagas men- cionadas em epígrafe.
3 — Legislação aplicável — o presente concurso rege-se pelas disposições contidas no Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro, e pelas disposições da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, e no âmbito do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro e em Instrumento regulamentação coletiva de trabalho publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 8/11/2009 e n.º 48, de 29/12/2011.
4 — Posição remuneratória — A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à remuneração de ingresso na categoria de assis- tente para os trabalhadores com relação jurídica de emprego público, no regime de 40 horas semanais.
Nos termos do artigo 70.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, durante o ano de 2014,os níveis retributivos, incluindo suplementos remuneratórios, dos trabalhadores da carreira médica com contrato de trabalho no âmbito dos estabelecimentos ou serviços do Serviço Nacional de Saúde com natureza de entidade pública empresarial,
Diário da República, 2.ª série — N.º 217 — 10 de novembro de 2014 28237
celebrados após 1 de janeiro de 2014, não podem ser superiores aos dos correspondentes trabalhadores com contrato em funções públicas inseridos na carreira especial médica, na sua proporção para o regime de 40 horas semanais.
5 — Âmbito de recrutamento — Nos termos do disposto no nº2 do Despacho n.º 9737-A /2014, podem ser opositores ao presente procedi- mento os médicos habilitados com o grau de especialista, da correspon- dente área profissional, que contem, preferencialmente, com um mínimo de um ano de experiência profissional, com ou sem relação jurídica de emprego previamente constituída.
6 — Requisitos de admissão:
6.1 — São requisitos gerais de admissão:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Cons- tituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou nem interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exer- cício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 — São requisitos especiais:
6.2.1 — Ser detentor do grau de especialista em cirurgia plástica re- construtiva e estética, nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto;
6.2.2 — Estar inscrito no correspondente colégio de especialidade da Ordem dos Médicos e ser detentor da respetiva cédula profis- sional;
6.2.3 — Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal idêntico aos que são objeto do presente procedi- mento.
7 — Prazo de validade — O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso, caducando com o seu preenchimento.
8 — Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Exmo. Senhor Pre- sidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., podendo ser entregue diretamente nas suas instalações, sitas no Xxxxx xx Xxxxxxx, x.x 0, Xxxxxxxx 0000, 0000-000 Xxxxx, xx xxxxxxx compreendido entre as 09:00 e 13:00 horas e as 14:00 e 18:00 horas, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção.
8.1 — Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e ele- trónico, caso exista);
b) Pedido para ser admitido ao concurso;
c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Conforme aplicável, a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções e o respetivo regime de trabalho;
f) Situação em que se encontra perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente os referidos no ponto 6.2 do pre- sente aviso;
g) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;
h) Menção de que o requerente declara serem verdadeiros os factos constantes da sua candidatura.
8.2 — A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes ele- mentos:
a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exer- cício profissional a que respeita o concurso;
b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
c) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego, quando ela exista;
d) Cinco exemplares do curriculum vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desen- volvidas;
e) Documento comprovativo da existência de um ano, pelo menos e preferencialmente, de experiência profissional;
f) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
g) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas;
h) Certificado do registo criminal.
8.2.1 — A apresentação dos documentos referidos nas alíneas f) a
h) do ponto 8.2 pode ser substituída por declaração no requerimento de admissão ao procedimento de recrutamento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.
8.2.2 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão pu- nidas nos termos da lei.
8.2.3 — O júri pode exigir aos candidatos, por ofício registado com aviso de receção, a apresentação de documentos comprovativos de factos ou elementos referidos no seu currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito, sob pena de os mesmos não serem considerados.
9 — Composição e identificação do Júri:
O Júri do presente procedimento terá a seguinte composição:
Presidente: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Assistente de Cirurgia Plástica, Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.
1.º Vogal efetivo: Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, Assistente de Cirurgia plástica, Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E., que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
2.º Vogal efetivo; Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Assistente de Cirurgia Geral, Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.
1.º Vogal suplente: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Assis- tente de Cirurgia Geral, Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E. 2.º Vogal suplente: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, Assistente de Ci-
rurgia Geral, Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.
10 — Métodos de Seleção — os métodos de seleção aplicáveis são a avaliação e discussão curricular.
10.1 — Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, constam de ata de reunião do júri do concurso, a qual é facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11 — Publicação das listas — A lista de candidatos admitidos e excluí- dos será afixada nas instalações da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., sitas no Xxxxx xx Xxxxxxx, x.x 0, Xxxxxxxx 0000, 0000-000 Xxxxx e no seu portal da internet, xxx.xxxxxxxxxxx.xxx-xxxxx.xx.
A lista classificação final, será publicada na 2.ª série do Diário da República, e afixada nos locais referidos no parágrafo anterior.
12 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego:
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Admi- nistração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de dis- criminação.
13 — Publicitação — A abertura do concurso é tornada pública me- diante aviso integral publicado no Diário da República, 2.ª série, na página eletrónica da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I.P e através de jornal de expansão nacional, sendo, ainda, publicitado na Bolsa de Emprego Público (xxx.xxx.xxx.xx).
14 — Obrigatoriedade de permanência pelo período mínimo de três anos:
14.1 — Nos termos do n.º 2 do artigo 22.º - C do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, aditado pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, determina-
-se que os trabalhadores médicos que venham a ser recrutados para preenchimento dos postos de trabalho abrangidos pelo procedimento de recrutamento aberto pelo presente aviso, ficam obrigados a permanecer, pelo período no mínimo de três anos, no posto de trabalho para o qual xxxxxx a ser selecionados em resultado da lista de ordenação final e, nessa sequência venham a ocupar.
14.2 — Nos termos do ponto n.º 3, do mesmo diploma legal, salienta-
-se que o médico que proceda, por sua iniciativa, à resolução do contrato, no decurso dos primeiros três anos de vigência do mesmo, com serviço ou estabelecimento onde foi colocado nos termos do presente proce- dimento concursal, fica inibido de celebrar novo contrato de trabalho, pelo período de dois anos, com qualquer entidade integrada no Serviço Nacional de Saúde.
30 de outubro de 2014. — A Vogal do Conselho Diretivo, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
208202224
28238 Diário da República, 2.ª série — N.º 217 — 10 de novembro de 2014
Aviso n.º 12499/2014
Procedimento concursal comum para recrutamento de pessoal mé- dico, com vista à celebração de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, para a categoria de assistente, da área de saúde pública, da carreira especial médica dos mapas de pessoal dos estabelecimentos hospitalares.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º-C do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, aditado pela Lei n.º 83-C/2013, e n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., de 30 de outubro de 2014, proferida em cumprimento do ponto 2 do Despacho n.º 9737-A/2014, de S. Ex.ª o Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, em substituição da Ministra de Estado e das Finanças e de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 28 de julho, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho para a categoria de assistente da carreira médica, área de saúde pública, através de celebração de contrato individual de trabalho, por tempo indeterminado, dos mapas de pessoal dos estabelecimentos de saúde com a natureza de entidade pública empresarial de acordo com a seguinte distribuição de vagas:
Local de trabalho | Postos de trabalho |
Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P.E. . . . . . . Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 1 1 |
1 — Identificação e caracterização do posto de trabalho e atividades a cumprir — Aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corres- ponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, conjugado com o artigo 7.º- A, do mesmo diploma legal, aditado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro.
2 — Local de trabalho — O serviço será prestado nas instalações das instituições referidas de acordo com a distribuição das vagas men- cionadas em epígrafe.
3 — Legislação aplicável — o presente concurso rege-se pelas dispo- sições contidas no Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro, e pelas disposições da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, e no âmbito do Código do Traba- lho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro e em Instrumento regulamentação coletiva de trabalho publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 8/11/2009 e n.º 48, de 29/12/2011.
4 — Posição remuneratória — A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à remuneração de ingresso na categoria de assis- tente para os trabalhadores com relação jurídica de emprego público, no regime de 40 horas semanais.
Nos termos do artigo 70.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, durante o ano de 2014, os níveis retributivos, incluindo suplementos remuneratórios, dos trabalhadores da carreira médica com contrato de trabalho no âmbito dos estabelecimentos ou serviços do Serviço Nacional de Saúde com natureza de entidade pública empresarial, celebrados após 1 de janeiro de 2014, não podem ser superiores aos dos correspondentes trabalhadores com contrato em funções públicas inseridos na carreira especial médica, na sua proporção para o regime de 40 horas semanais.
5 — Âmbito de recrutamento — Nos termos do disposto no n º2 do Despacho n.º 9737-A /2014, podem ser opositores ao presente procedi- mento os médicos habilitados com o grau de especialista, da correspon- dente área profissional, que contem, preferencialmente, com um mínimo de um ano de experiência profissional, com ou sem relação jurídica de emprego previamente constituída.
6 — Requisitos de admissão:
6.1 — São requisitos gerais de admissão:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Cons- tituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou nem interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exer- cício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 — São requisitos especiais:
6.2.1 — Ser detentor do grau de especialista em saúde pública, nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto;
6.2.2 — Estar inscrito no correspondente colégio de especialidade da Ordem dos Médicos e ser detentor da respetiva cédula profissional;
6.2.3 — Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal idêntico aos que são objeto do presente procedimento. 7 — Prazo de validade — O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso, caducando
com o seu preenchimento.
8 — Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Exmo. Senhor Pre- sidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., podendo ser entregue diretamente nas suas instalações, si- tas no Xxxxx xx Xxxxxxx, x.x 0, Xxxxxxxx 0000, 0000-000 Évora, no período compreendido entre as 09:00 e 13:00 horas e as 14:00 e 18:00 horas, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção.
8.1 — Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e ele- trónico, caso exista);
b) Pedido para ser admitido ao concurso;
c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Conforme aplicável, a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções e o respetivo regime de trabalho;
f) Situação em que se encontra perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente os referidos no ponto 6.2 do pre- sente aviso;
g) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;
h) Menção de que o requerente declara serem verdadeiros os factos constantes da sua candidatura.
8.2 — A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes ele- mentos:
a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exer- cício profissional a que respeita o concurso;
b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
c) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego, quando ela exista;
d) Cinco exemplares do curriculum vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desen- volvidas;
e) Documento comprovativo da existência de um ano, pelo menos e preferencialmente, de experiência profissional;
f) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
g) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas;
h) Certificado do registo criminal.
8.2.1 — A apresentação dos documentos referidos nas alíneas f) a
h) do ponto 8.2 pode ser substituída por declaração no requerimento de admissão ao procedimento de recrutamento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.
8.2.2 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão pu- nidas nos termos da lei.
8.2.3 — O júri pode exigir aos candidatos, por ofício registado com aviso de receção, a apresentação de documentos comprovativos de factos ou elementos referidos no seu currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito, sob pena de os mesmos não serem considerados.
9 — Composição e identificação do Júri:
O Júri do presente procedimento terá a seguinte composição:
Presidente: Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Assistente Graduada/ Saúde Pública, Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.
1.º Vogal efetivo: Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, Assistente Graduado/Saúde Pública, ACES do Alentejo Central, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
Diário da República, 2.ª série — N.º 217 — 10 de novembro de 2014 28239
2.º Vogal efetivo: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Assistente Graduado/Saúde Pública, ACES do Alentejo Central.
1.º Vogal suplente: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Assistente Graduado Saúde Pública/ACES do Alentejo Central.
2.º Vogal suplente: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Assistente/Saúde Pública, Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.
10 — Métodos de Seleção — os métodos de seleção aplicáveis são a avaliação e discussão curricular.
10.1 — Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, constam de ata de reunião do júri do concurso, a qual é facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11 — Publicação das listas — Alista de candidatos admitidos e excluídos será afixada nas instalações da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., sitas no Xxxxx xx Xxxxxxx, x.x 0, Xxxxxxxx 0000, 0000-000 Xxxxx e no seu portal da internet, xxx.xxxxxxxxxxx.xxx-xxxxx.xx.
A lista classificação final, será publicada na 2.ª série do Diário da República, e afixada nos locais referidos no parágrafo anterior.
12 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego:
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Admi- nistração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de dis- criminação.
13 — Publicitação — A abertura do concurso é tornada pública me- diante aviso integral publicado no Diário da República, 2.ª série, na página eletrónica da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P. e através de jornal de expansão nacional, sendo, ainda, publicitado na Bolsa de Emprego Público (xxx.xxx.xxx.xx).
14 — Obrigatoriedade de permanência pelo período mínimo de três anos:
14.1 — Nos termos do n.º 2 do artigo 22.º - C do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de ja- neiro, aditado pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, determina-se que os trabalhadores médicos que venham a ser recrutados para pre- enchimento dos postos de trabalho abrangidos pelo procedimento de recrutamento aberto pelo presente aviso, ficam obrigados a permanecer, pelo período no mínimo de três anos, no posto de trabalho para o qual xxxxxx a ser selecionados em resultado da lista de ordenação final e, nessa sequência venham a ocupar.
14.2 — Nos termos do ponto n.º 3, do mesmo diploma legal, salienta- se que o médico que proceda, por sua iniciativa, à resolução do contrato, no decurso dos primeiros três anos de vigência do mesmo, com serviço ou estabelecimento onde foi colocado nos termos do presente proce- dimento concursal, fica inibido de celebrar novo contrato de trabalho, pelo período de dois anos, com qualquer entidade integrada no Serviço Nacional de Saúde.
30 de outubro de 2014. — A Vogal do Conselho Diretivo, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
208203067
Aviso n.º 12500/2014
Procedimento concursal comum para recrutamento de pessoal mé- dico, com vista à celebração de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, para a categoria de assistente, da área de cirurgia geral, da carreira especial médica dos mapas de pessoal dos estabelecimentos hospitalares.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º-C do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, aditado pela Lei n.º 83-C/2013, e n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., de 30 de outubro de 2014, proferida em cumprimento do ponto 2 do Despacho n.º 9737-A/2014, de S. Ex.ª o Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, em substituição da Ministra de Estado e das Finanças e de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 28 de julho, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de três postos de trabalho para a categoria de assistente da carreira médica, área de cirurgia geral, através de celebração de contrato individual de trabalho, por tempo indeterminado, dos mapas de pessoal dos estabelecimentos
de saúde com a natureza de entidade pública empresarial de acordo com a seguinte distribuição de vagas:
Local de trabalho | Postos de trabalho |
Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E. . . . . | 1 |
Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E. . . . . | 2 |
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . | 3 |
1 — Identificação e caracterização do posto de trabalho e atividades a cumprir — Aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corres- ponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, conjugado com o artigo 7.º- A, do mesmo diploma legal, aditado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro.
2 — Local de trabalho — O serviço será prestado nas instalações das instituições referidas de acordo com a distribuição das vagas men- cionadas em epígrafe.
3 — Legislação aplicável — o presente concurso rege-se pelas dispo- sições contidas no Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro, e pelas disposições da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, e no âmbito do Código do Traba- lho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro e em Instrumento regulamentação coletiva de trabalho publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 8/11/2009 e n.º 48, de 29/12/2011.
4 — Posição remuneratória — A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à remuneração de ingresso na categoria de assis- tente para os trabalhadores com relação jurídica de emprego público, no regime de 40 horas semanais.
Nos termos do artigo 70.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, durante o ano de 2014,os níveis retributivos, incluindo suplementos remuneratórios, dos trabalhadores da carreira médica com contrato de trabalho no âmbito dos estabelecimentos ou serviços do Serviço Nacional de Saúde com natureza de entidade pública empresarial, celebrados após 1 de janeiro de 2014, não podem ser superiores aos dos correspondentes trabalhadores com contrato em funções públicas inseridos na carreira especial médica, na sua proporção para o regime de 40 horas semanais.
5 — Âmbito de recrutamento — Nos termos do disposto no nº2 do Despacho n.º 9737-A /2014, podem ser opositores ao presente procedi- mento os médicos habilitados com o grau de especialista, da correspon- dente área profissional, que contem, preferencialmente, com um mínimo de um ano de experiência profissional, com ou sem relação jurídica de emprego previamente constituída.
6 — Requisitos de admissão:
6.1 — São requisitos gerais de admissão:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Cons- tituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou nem interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exer- cício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 — São requisitos especiais:
6.2.1 — Ser detentor do grau de especialista em cirurgia geral, nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto;
6.2.2 — Estar inscrito no correspondente colégio de especialidade da Ordem dos Médicos e ser detentor da respetiva cédula profissional;
6.2.3 — Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal idêntico aos que são objeto do presente procedi- mento.
7 — Prazo de validade — O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso, caducando com o seu preenchimento.
8 — Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Exmo. Senhor Pre- sidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., podendo ser entregue diretamente nas suas instala- ções, sitas no Xxxxx xx Xxxxxxx, x.x 0, Xxxxxxxx 0000, 0000-000 Xxxxx, xx xxxxxxx compreendido entre as 09:00 e 13:00 horas e as 14:00 e 18:00 horas, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção.
28240 Diário da República, 2.ª série — N.º 217 — 10 de novembro de 2014
8.1 — Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e ele- trónico, caso exista);
b) Pedido para ser admitido ao concurso;
c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Conforme aplicável, a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções e o respetivo regime de trabalho;
f) Situação em que se encontra perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente os referidos no ponto 6.2 do pre- sente aviso;
g) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;
h) Menção de que o requerente declara serem verdadeiros os factos constantes da sua candidatura.
8.2 — A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes ele- mentos:
a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exer- cício profissional a que respeita o concurso;
b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
c) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego, quando ela exista;
d) Cinco exemplares do curriculum vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desen- volvidas;
e) Documento comprovativo da existência de um ano, pelo menos e preferencialmente, de experiência profissional;
f) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
g) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas;
h) Certificado do registo criminal.
8.2.1 — A apresentação dos documentos referidos nas alíneas f) a
h) do ponto 8.2 pode ser substituída por declaração no requerimento de admissão ao procedimento de recrutamento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.
8.2.2 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão pu- nidas nos termos da lei.
8.2.3 — O júri pode exigir aos candidatos, por ofício registado com aviso de receção, a apresentação de documentos comprovativos de factos ou elementos referidos no seu currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito, sob pena de os mesmos não serem considerados.
9 — Composição e identificação do Júri:
O Júri do presente procedimento terá a seguinte composição:
Presidente: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Assistente Graduado Sénior/Cirurgia geral, da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.
1.º Vogal efetivo: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Assistente Xxx- xxxxx Xxxxxx Cirurgia geral, da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E., que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
2.º Vogal efetivo; Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Assistente Xxx- xxxxx Xxxxxx/Cirurgia geral, da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.
1.º Vogal suplente: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Assistente Graduado Cirurgia Geral, da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.
2.º Vogal suplente: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Assistente Graduado /Ci- rurgia geral, da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.
10 — Métodos de Seleção — os métodos de seleção aplicáveis são a avaliação e discussão curricular.
10.1 — Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, constam de ata de reunião do júri do concurso, a qual é facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11 — Publicação das listas — A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada nas instalações da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., sitas no Xxxxx xx Xxxxxxx, x.x 0, Xxxxxxxx 0000, 0000-000 Xxxxx e no seu portal da internet, xxx.xxxxxxxxxxx.xxx-xxxxx.xx.
A lista classificação final, será publicada na 2.ª série do Diário da República, e afixada nos locais referidos no parágrafo anterior.
12 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego:
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Admi- nistração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupu- losamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 13 — Publicitação — A abertura do concurso é tornada pública me- diante aviso integral publicado no Diário da República, 2.ª série, na página eletrónica da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I.P e através de jornal de expansão nacional, sendo, ainda, publicitado na
Bolsa de Emprego Público (xxx.xxx.xxx.xx).
14 — Obrigatoriedade de permanência pelo período mínimo de três anos:
14.1 — Nos termos do n.º 2 do artigo 22.º - C do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, aditado pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, determina-
-se que os trabalhadores médicos que venham a ser recrutados para preenchimento dos postos de trabalho abrangidos pelo procedimento de recrutamento aberto pelo presente aviso, ficam obrigados a permanecer, pelo período no mínimo de três anos, no posto de trabalho para o qual xxxxxx a ser selecionados em resultado da lista de ordenação final e, nessa sequência venham a ocupar.
14.2 — Nos termos do ponto n.º 3, do mesmo diploma legal, salienta-
-se que o médico que proceda, por sua iniciativa, à resolução do contrato, no decurso dos primeiros três anos de vigência do mesmo, com serviço ou estabelecimento onde foi colocado nos termos do presente proce- dimento concursal, fica inibido de celebrar novo contrato de trabalho, pelo período de dois anos, com qualquer entidade integrada no Serviço Nacional de Saúde.
30 de outubro de 2014. — A Vogal do Conselho Diretivo, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
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Aviso n.º 12501/2014
Procedimento concursal comum para recrutamento de pessoal mé- dico, com vista à celebração de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, para a categoria de assistente, da área de gastrenterologia, da carreira especial médica dos mapas de pessoal dos estabelecimentos hospitalares.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º-C do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, aditado pela Lei n.º 83-C/2013, e n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., de 30 de outubro de 2014, proferida em cumprimento do ponto 2 do Des- pacho n.º 9737-A/2014, de S. Ex.ª o Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, em substituição da Ministra de Estado e das Finanças e de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 28 de julho, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de três postos de trabalho para a categoria de assistente da carreira médica, área de gastrenterologia, através de celebração de contrato individual de trabalho, por tempo indeterminado, dos mapas de pessoal dos estabele- cimentos de saúde com a natureza de entidade pública empresarial de acordo com a seguinte distribuição de vagas:
Local de trabalho | Postos de trabalho |
Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P.E. . . . . . . | 1 |
Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P.E . . . . | 1 |
Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P.E . . . . . | 1 |
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 3 |
1 — Identificação e caracterização do posto de trabalho e atividades a cumprir — Aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corres- ponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, conjugado com o artigo 7.º- A, do mesmo diploma legal, aditado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro.
2 — Local de trabalho — O serviço será prestado nas instalações das instituições referidas de acordo com a distribuição das vagas men- cionadas em epígrafe.
Diário da República, 2.ª série — N.º 217 — 10 de novembro de 2014 28241
3 — Legislação aplicável — o presente concurso rege-se pelas dispo- sições contidas no Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro, e pelas disposições da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, e no âmbito do Código do Traba- lho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro e em Instrumento regulamentação coletiva de trabalho publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 8/11/2009 e n.º 48, de 29/12/2011.
4 — Posição remuneratória — A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à remuneração de ingresso na categoria de assis- tente para os trabalhadores com relação jurídica de emprego público, no regime de 40 horas semanais.
Nos termos do artigo 70.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, durante o ano de 2014,os níveis retributivos, incluindo suplementos remuneratórios, dos trabalhadores da carreira médica com contrato de trabalho no âmbito dos estabelecimentos ou serviços do Serviço Nacional de Saúde com natureza de entidade pública empresarial, celebrados após 1 de janeiro de 2014, não podem ser superiores aos dos correspondentes trabalhadores com contrato em funções públicas inseridos na carreira especial médica, na sua proporção para o regime de 40 horas semanais. 5 — Âmbito de recrutamento — Nos termos do disposto no nº2 do Despacho n.º 9737-A /2014, podem ser opositores ao presente procedi- mento os médicos habilitados com o grau de especialista, da correspon- dente área profissional, que contem, preferencialmente, com um mínimo de um ano de experiência profissional, com ou sem relação jurídica de
emprego previamente constituída. 6 — Requisitos de admissão:
6.1 — São requisitos gerais de admissão:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Cons- tituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou nem interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exer- cício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 — São requisitos especiais:
6.2.1 — Ser detentor do grau de especialista em gastrenterologia, nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto;
6.2.2 — Estar inscrito no correspondente colégio de especialidade da Ordem dos Médicos e ser detentor da respetiva cédula profissional;
6.2.3 — Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal idêntico aos que são objeto do presente procedi- mento.
7 — Prazo de validade — O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso, caducando com o seu preenchimento.
8 — Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Exmo. Senhor Pre- sidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., podendo ser entregue diretamente nas suas instala- ções, sitas no Xxxxx xx Xxxxxxx, x.x 0, Xxxxxxxx 0000, 0000-000 Xxxxx, xx xxxxxxx compreendido entre as 09:00 e 13:00 horas e as 14:00 e 18:00 horas, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção.
8.1 — Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e ele- trónico, caso exista);
b) Pedido para ser admitido ao concurso;
c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Conforme aplicável, a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções e o respetivo regime de trabalho;
f) Situação em que se encontra perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente os referidos no ponto 6.2 do pre- sente aviso;
g) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;
h) Menção de que o requerente declara serem verdadeiros os factos constantes da sua candidatura.
8.2 — A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes ele- mentos:
a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exer- cício profissional a que respeita o concurso;
b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
c) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego, quando ela exista;
d) Cinco exemplares do curriculum vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desen- volvidas;
e) Documento comprovativo da existência de um ano, pelo menos e preferencialmente, de experiência profissional;
f) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
g) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas;
h) Certificado do registo criminal.
8.2.1 — A apresentação dos documentos referidos nas alíneas f) a
h) do ponto 8.2 pode ser substituída por declaração no requerimento de admissão ao procedimento de recrutamento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.
8.2.2 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão pu- nidas nos termos da lei.
8.2.3 — O júri pode exigir aos candidatos, por ofício registado com aviso de receção, a apresentação de documentos comprovativos de factos ou elementos referidos no seu currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito, sob pena de os mesmos não serem considerados.
9 — Composição e identificação do Júri:
O Júri do presente procedimento terá a seguinte composição:
Presidente: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Assistente Xxxxx- xxx Xxxxxx/Gastrenterologia, Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.
1.º Vogal efetivo: Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Assistente Graduado Sénior/Gastrenterologia, Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E., que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
2.º Vogal efetivo: Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Assistente/Gas- trenterologia Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.
1.º Vogal suplente: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Assistente /Gastrente- rologia, Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.
2.º Vogal suplente: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Assistente Graduado Sénior/Medicina Interna, Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.
10 — Métodos de Seleção — os métodos de seleção aplicáveis são a avaliação e discussão curricular.
10.1 — Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, constam de ata de reunião do júri do concurso, a qual é facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11 — Publicação das listas — A lista de candidatos admitidos e ex- cluídos será afixada nas instalações da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., sitas no Xxxxx xx Xxxxxxx, x.x 0, Xxxxxxxx 0000, 0000-000 Xxxxx e no seu portal da internet, xxx.xxxxxxxxxxx.xxx-xxxxx.xx. A lista classificação final, será publicada na 2.ª série do Diário da
República, e afixada nos locais referidos no parágrafo anterior. 12 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego:
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Admi- nistração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de dis- criminação.
13 — Publicitação — A abertura do concurso é tornada pública me- diante aviso integral publicado no Diário da República, 2.ª série, na página eletrónica da Administração Regional de Saúde do Alentejo,
I. P. e através de jornal de expansão nacional, sendo, ainda, publicitado na Bolsa de Emprego Público (xxx.xxx.xxx.xx).
14 — Obrigatoriedade de permanência pelo período mínimo de três anos:
14.1 — Nos termos do n.º 2 do artigo 22.º - C do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, aditado pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, determina-
-se que os trabalhadores médicos que venham a ser recrutados para preenchimento dos postos de trabalho abrangidos pelo procedimento de recrutamento aberto pelo presente aviso, ficam obrigados a permanecer, pelo período no mínimo de três anos, no posto de trabalho para o qual
28242 Diário da República, 2.ª série — N.º 217 — 10 de novembro de 2014
xxxxxx a ser selecionados em resultado da lista de ordenação final e, nessa sequência venham a ocupar.
14.2 — Nos termos do ponto n.º 3, do mesmo diploma legal, salienta-
-se que o médico que proceda, por sua iniciativa, à resolução do contrato, no decurso dos primeiros três anos de vigência do mesmo, com serviço ou estabelecimento onde foi colocado nos termos do presente proce- dimento concursal, fica inibido de celebrar novo contrato de trabalho, pelo período de dois anos, com qualquer entidade integrada no Serviço Nacional de Saúde.
30 de outubro de 2014. — A Vogal do Conselho Diretivo, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
208203204
Aviso n.º 12502/2014
Procedimento concursal comum para recrutamento de pessoal mé- dico, com vista à celebração de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, para a categoria de assistente, da área de hematologia clínica, da carreira especial médica dos mapas de pessoal dos estabelecimentos hospitalares.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º-C do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, aditado pela Lei n.º 83-C/2013, e n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., de 30 de outubro de 2014, proferida em cumprimento do ponto 2 do Despacho n.º 9737-A/2014, de S. Ex.ª o Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, em substituição da Ministra de Estado e das Finanças e de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 28 de julho, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da Repú- blica, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho para a categoria de assistente da carreira médica, área de hematologia clínica, através de celebração de contrato individual de trabalho, por tempo in- determinado, dos mapas de pessoal dos estabelecimentos de saúde com a natureza de entidade pública empresarial de acordo com a seguinte distribuição de vagas:
Local de trabalho | Postos de trabalho |
Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E. . . . . . . . . . . Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 1 |
1 |
1 — Identificação e caracterização do posto de trabalho e atividades a cumprir — Aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corres- ponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, conjugado com o artigo 7.º- A, do mesmo diploma legal, aditado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro.
2 — Local de trabalho — O serviço será prestado nas instalações das instituições referidas de acordo com a distribuição das vagas men- cionadas em epígrafe.
3 — Legislação aplicável — o presente concurso rege-se pelas disposições contidas no Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro, e pelas disposições da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, e no âmbito do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro e em Instrumento regulamentação coletiva de trabalho publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 8/11/2009 e n.º 48, de 29/12/2011.
4 — Posição remuneratória — A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à remuneração de ingresso na categoria de assis- tente para os trabalhadores com relação jurídica de emprego público, no regime de 40 horas semanais.
Nos termos do artigo 70.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, durante o ano de 2014,os níveis retributivos, incluindo suplementos remuneratórios, dos trabalhadores da carreira médica com contrato de trabalho no âmbito dos estabelecimentos ou serviços do Serviço Nacional de Saúde com natureza de entidade pública empresarial, celebrados após 1 de janeiro de 2014, não podem ser superiores aos dos correspondentes trabalhadores com contrato em funções públicas inseridos na carreira especial médica, na sua proporção para o regime de 40 horas semanais.
5 — Âmbito de recrutamento — Nos termos do disposto no nº2 do Despacho n.º 9737-A /2014, podem ser opositores ao presente procedi-
mento os médicos habilitados com o grau de especialista, da correspon- dente área profissional, que contem, preferencialmente, com um mínimo de um ano de experiência profissional, com ou sem relação jurídica de emprego previamente constituída.
6 — Requisitos de admissão:
6.1 — São requisitos gerais de admissão:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Cons- tituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou nem interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exer- cício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 — São requisitos especiais:
6.2.1 — Ser detentor do grau de especialista em hematologia clínica, nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto;
6.2.2 — Estar inscrito no correspondente colégio de especialidade da Ordem dos Médicos e ser detentor da respetiva cédula profis- sional;
6.2.3 — Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal idêntico aos que são objeto do presente procedi- mento.
7 — Prazo de validade — O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso, caducando com o seu preenchimento.
8 — Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Exmo. Senhor Pre- sidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., podendo ser entregue diretamente nas suas instalações, sitas no Xxxxx xx Xxxxxxx, x.x 0, Xxxxxxxx 0000, 0000-000 Xxxxx, xx xxxxxxx compreendido entre as 09:00 e 13:00 horas e as 14:00 e 18:00 horas, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção.
8.1 — Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e ele- trónico, caso exista);
b) Pedido para ser admitido ao concurso;
c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Conforme aplicável, a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções e o respetivo regime de trabalho;
f) Situação em que se encontra perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente os referidos no ponto 6.2 do pre- sente aviso;
g) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;
h) Menção de que o requerente declara serem verdadeiros os factos constantes da sua candidatura.
8.2 — A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes ele- mentos:
a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exer- cício profissional a que respeita o concurso;
b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
c) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego, quando ela exista;
d) Cinco exemplares do curriculum vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desen- volvidas;
e) Documento comprovativo da existência de um ano, pelo menos e preferencialmente, de experiência profissional;
f) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
g) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas;
h) Certificado do registo criminal.
Diário da República, 2.ª série — N.º 217 — 10 de novembro de 2014 28243
8.2.1 — A apresentação dos documentos referidos nas alíneas f) a
h) do ponto 8.2 pode ser substituída por declaração no requerimento de admissão ao procedimento de recrutamento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.
8.2.2 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão pu- nidas nos termos da lei.
8.2.3 — O júri pode exigir aos candidatos, por ofício registado com aviso de receção, a apresentação de documentos comprovativos de factos ou elementos referidos no seu currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito, sob pena de os mesmos não serem considerados.
9 — Composição e identificação do Júri:
O Júri do presente procedimento terá a seguinte composição:
Presidente: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxx, As- sistente Graduado de Hematologia, Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.
1.º Vogal efetivo: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxx- xxxxx, Assistente /Medicina Interna, Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E., que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
2.º Vogal efetivo: Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, As- sistente Graduada/de Medicina Interna/Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.
1.º Vogal suplente: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx,Assistente/Medicina Interna/Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.
2.º Vogal suplente: Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxxxx Xxxxx, Assistente/Me- dicina Interna/Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.
10 — Métodos de Seleção — os métodos de seleção aplicáveis são a avaliação e discussão curricular.
10.1 — Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, constam de ata de reunião do júri do concurso, a qual é facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11 — Publicação das listas — A lista de candidatos admitidos e ex- cluídos será afixada nas instalações da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., sitas no Xxxxx xx Xxxxxxx, x.x 0, Xxxxxxxx 0000, 0000-000 Xxxxx e no seu portal da internet, xxx.xxxxxxxxxxx.xxx-xxxxx.xx. A lista classificação final, será publicada na 2.ª série do Diário da
República, e afixada nos locais referidos no parágrafo anterior. 12 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego:
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Admi- nistração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de dis- criminação.
13 — Publicitação — A abertura do concurso é tornada pública me- diante aviso integral publicado no Diário da República, 2.ª série, na página eletrónica da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I.P. e através de jornal de expansão nacional, sendo, ainda, publicitado na Bolsa de Emprego Público (xxx.xxx.xxx.xx).
14 — Obrigatoriedade de permanência pelo período mínimo de três anos:
14.1 — Nos termos do n.º 2 do artigo 22.º - C do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, aditado pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, determina-
-se que os trabalhadores médicos que venham a ser recrutados para preenchimento dos postos de trabalho abrangidos pelo procedimento de recrutamento aberto pelo presente aviso, ficam obrigados a permanecer, pelo período no mínimo de três anos, no posto de trabalho para o qual xxxxxx a ser selecionados em resultado da lista de ordenação final e, nessa sequência venham a ocupar.
14.2 — Nos termos do ponto n.º 3, do mesmo diploma legal, salienta-
-se que o médico que proceda, por sua iniciativa, à resolução do contrato, no decurso dos primeiros três anos de vigência do mesmo, com serviço ou estabelecimento onde foi colocado nos termos do presente proce- dimento concursal, fica inibido de celebrar novo contrato de trabalho, pelo período de dois anos, com qualquer entidade integrada no Serviço Nacional de Saúde.
30 de outubro de 2014. — A Vogal do Conselho Diretivo, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
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Aviso n.º 12503/2014
Procedimento concursal comum para recrutamento de pessoal mé- dico, com vista à celebração de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, para a categoria de assistente, da área de anestesiologia da carreira especial médica dos mapas de pessoal dos estabelecimentos hospitalares.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º-C do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, aditado pela Lei n.º 83-C/2013, e n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., de 30 de outubro de 2014, proferida em cumprimento do ponto 2 do Despacho n.º 9737-A/2014, de S. Ex.ª o Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, em substituição da Ministra de Estado e das Finanças e de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 28 de julho, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de cinco postos de trabalho para a categoria de assistente da carreira médica, área de anestesiologia através de celebração de contrato individual de trabalho, por tempo indeterminado, dos mapas de pessoal dos estabelecimentos de saúde com a natureza de entidade pública empresarial de acordo com a seguinte distribuição de vagas:
Local de trabalho | Postos de trabalho |
Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E. . . . . . . . . . . | 2 |
Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P.E. . . . . . | 1 |
Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E. . . | 1 |
Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E. . . . | 1 |
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 5 |
1 — Identificação e caracterização do posto de trabalho e atividades a cumprir — Aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corres- ponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, conjugado com o artigo 7.º- A, do mesmo diploma legal, aditado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro.
2 — Local de trabalho — O serviço será prestado nas instalações das instituições referidas de acordo com a distribuição das vagas men- cionadas em epígrafe.
3 — Legislação aplicável — o presente concurso rege-se pelas dispo- sições contidas no Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro, e pelas disposições da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, e no âmbito do Código do Traba- lho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro e em Instrumento regulamentação coletiva de trabalho publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 8/11/2009 e n.º 48, de 29/12/2011.
4 — Posição remuneratória — A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à remuneração de ingresso na categoria de assis- tente para os trabalhadores com relação jurídica de emprego público, no regime de 40 horas semanais.
Nos termos do artigo 70.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, durante o ano de 2014,os níveis retributivos, incluindo suplementos remuneratórios, dos trabalhadores da carreira médica com contrato de trabalho no âmbito dos estabelecimentos ou serviços do Serviço Nacional de Saúde com natureza de entidade pública empresarial, celebrados após 1 de janeiro de 2014, não podem ser superiores aos dos correspondentes trabalhadores com contrato em funções públicas inseridos na carreira especial médica, na sua proporção para o regime de 40 horas semanais. 5 — Âmbito de recrutamento — Nos termos do disposto no nº2 do Despacho n.º 9737-A /2014, podem ser opositores ao presente procedi- mento os médicos habilitados com o grau de especialista, da correspon- dente área profissional, que contem, preferencialmente, com um mínimo de um ano de experiência profissional, com ou sem relação jurídica de
emprego previamente constituída.
6 — Requisitos de admissão:
6.1 — São requisitos gerais de admissão:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Cons- tituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou nem interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exer- cício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
28244 Diário da República, 2.ª série — N.º 217 — 10 de novembro de 2014
6.2 — São requisitos especiais:
6.2.1 — Ser detentor do grau de especialista em anestesiologia nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto;
6.2.2 — Estar inscrito no correspondente colégio de especialidade da Ordem dos Médicos e ser detentor da respetiva cédula profissional;
6.2.3 — Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal idêntico aos que são objeto do presente procedi- mento.
7 — Prazo de validade — O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso, caducando com o seu preenchimento.
8 — Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Exmo. Senhor Pre- sidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., podendo ser entregue diretamente nas suas instalações, sitas no Xxxxx xx Xxxxxxx, x.x 0, Xxxxxxxx 0000, 0000-000 Xxxxx, xx xxxxxxx compreendido entre as 09:00 e 13:00 horas e as 14:00 e 18:00 horas, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção.
8.1 — Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e ele- trónico, caso exista);
b) Pedido para ser admitido ao concurso;
c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Conforme aplicável, a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções e o respetivo regime de trabalho;
f) Situação em que se encontra perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente os referidos no ponto 6.2 do pre- sente aviso;
g) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;
h) Menção de que o requerente declara serem verdadeiros os factos constantes da sua candidatura.
8.2 — A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes ele- mentos:
a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exer- cício profissional a que respeita o concurso;
b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
c) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego, quando ela exista;
d) Cinco exemplares do curriculum vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desen- volvidas;
e) Documento comprovativo da existência de um ano, pelo menos e preferencialmente, de experiência profissional;
f) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
g) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas;
h) Certificado do registo criminal.
8.2.1 — A apresentação dos documentos referidos nas alíneas f) a
h) do ponto 8.2 pode ser substituída por declaração no requerimento de admissão ao procedimento de recrutamento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.
8.2.2 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão pu- nidas nos termos da lei.
8.2.3 — O júri pode exigir aos candidatos, por ofício registado com aviso de receção, a apresentação de documentos comprovativos de factos ou elementos referidos no seu currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito, sob pena de os mesmos não serem considerados.
9 — Composição e identificação do Júri:
O Júri do presente procedimento terá a seguinte composição:
Presidente: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx, Assis- tente Graduado Sénior/Anestesiologia, do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.
1.º Vogal efetivo: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Assistente Xxxxxxxx Xxxxxx/Anestesiologia da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E,que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
2.º Vogal efetivo: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Assistente Xxxxx- xxx Xxxxxx/ Anestesiologia, da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.
1.º Vogal suplente: Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Assistente Xxx- xxxxx Xxxxxx /Anestesiologia, da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.
2.º Vogal suplente: Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, As- sistente Graduado/Anestesiologia, do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.
10 — Métodos de Seleção — os métodos de seleção aplicáveis são a avaliação e discussão curricular.
10.1 — Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, constam de ata de reunião do júri do concurso, a qual é facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11 — Publicação das listas — A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada nas instalações da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., sitas no Xxxxx xx Xxxxxxx, x.x 0, Xxxxxxxx 0000, 0000-000 Xxxxx e no seu portal da internet, www.arsalentejo. xxx-xxxxx.xx.
A lista classificação final, será publicada na 2.ª série do Diário da República, e afixada nos locais referidos no parágrafo anterior.
12 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego:
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Admi- nistração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de dis- criminação.
13 — Publicitação — A abertura do concurso é tornada pública me- diante aviso integral publicado no Diário da República, 2.ª série, na página eletrónica da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I.P e através de jornal de expansão nacional, sendo, ainda, publicitado na Bolsa de Emprego Público (xxx.xxx.xxx.xx).
14 — Obrigatoriedade de permanência pelo período mínimo de três anos:
14.1 — Nos termos do n.º 2 do artigo 22.º - C do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, aditado pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, determina-
-se que os trabalhadores médicos que venham a ser recrutados para preenchimento dos postos de trabalho abrangidos pelo procedimento de recrutamento aberto pelo presente aviso, ficam obrigados a permanecer, pelo período no mínimo de três anos, no posto de trabalho para o qual xxxxxx a ser selecionados em resultado da lista de ordenação final e, nessa sequência venham a ocupar.
14.2 — Nos termos do ponto n.º 3, do mesmo diploma legal, salienta-
-se que o médico que proceda, por sua iniciativa, à resolução do contrato, no decurso dos primeiros três anos de vigência do mesmo, com serviço ou estabelecimento onde foi colocado nos termos do presente proce- dimento concursal, fica inibido de celebrar novo contrato de trabalho, pelo período de dois anos, com qualquer entidade integrada no Serviço Nacional de Saúde.
30 de outubro de 2014. — A Vogal do Conselho Diretivo, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
208202654
Aviso n.º 12504/2014
Procedimento concursal comum para recrutamento de pessoal mé- dico, com vista à celebração de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, para a categoria de assistente, da área de oftalmologia, da carreira especial médica dos mapas de pessoal dos estabelecimentos hospitalares.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º-C do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, aditado pela Lei n.º 83-C/2013, e n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., de 30 de outubro de 2014, proferida em cumprimento do ponto 2 do Despacho n.º 9737-A/2014, de S. Ex.ª o Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, em substituição da Ministra de Estado e das Finanças e de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 28 de julho, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da
Diário da República, 2.ª série — N.º 217 — 10 de novembro de 2014 28245
data da publicitação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de quatro postos de trabalho para a categoria de assistente da carreira médica, área de oftalmologia, através de celebração de contrato individual de trabalho, por tempo indeterminado, dos mapas de pessoal dos estabelecimentos de saúde com a natureza de entidade pública empresarial de acordo com a seguinte distribuição de vagas:
Local de trabalho | Postos de trabalho |
Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P.E . . . . | 2 |
Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P.E . . . . . | 2 |
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 4 |
1 — Identificação e caracterização do posto de trabalho e atividades a cumprir — Aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corres- ponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, conjugado com o artigo 7.º- A, do mesmo diploma legal, aditado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro.
2 — Local de trabalho — O serviço será prestado nas instalações das instituições referidas de acordo com a distribuição das vagas men- cionadas em epígrafe.
3 — Legislação aplicável — o presente concurso rege-se pelas dispo- sições contidas no Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro, e pelas disposições da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, e no âmbito do Código do Traba- lho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro e em Instrumento regulamentação coletiva de trabalho publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 8/11/2009 e n.º 48, de 29/12/2011.
4 — Posição remuneratória — A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à remuneração de ingresso na categoria de assis- tente para os trabalhadores com relação jurídica de emprego público, no regime de 40 horas semanais.
Nos termos do artigo 70.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, durante o ano de 2014, os níveis retributivos, incluindo suplementos remuneratórios, dos trabalhadores da carreira médica com contrato de trabalho no âmbito dos estabelecimentos ou serviços do Serviço Nacional de Saúde com natureza de entidade pública empresarial, celebrados após 1 de janeiro de 2014, não podem ser superiores aos dos correspondentes trabalhadores com contrato em funções públicas inseridos na carreira especial médica, na sua proporção para o regime de 40 horas semanais. 5 — Âmbito de recrutamento — Nos termos do disposto no nº2 do Despacho n.º 9737-A /2014, podem ser opositores ao presente procedi- mento os médicos habilitados com o grau de especialista, da correspon- dente área profissional, que contem, preferencialmente, com um mínimo de um ano de experiência profissional, com ou sem relação jurídica de
emprego previamente constituída. 6 — Requisitos de admissão:
6.1 — São requisitos gerais de admissão:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Cons- tituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou nem interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exer- cício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 — São requisitos especiais:
6.2.1 — Ser detentor do grau de especialista em oftalmologia, nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto;
6.2.2 — Estar inscrito no correspondente colégio de especialidade da Ordem dos Médicos e ser detentor da respetiva cédula profissional;
6.2.3 — Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal idêntico aos que são objeto do presente procedi- mento.
7 — Prazo de validade — O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso, caducando com o seu preenchimento.
8 — Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Exmo. Senhor Pre- sidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., podendo ser entregue diretamente nas suas instalações, sitas no Xxxxx xx Xxxxxxx, x.x 0, Xxxxxxxx 0000, 0000-000 Xxxxx, xx xxxxxxx compreendido entre as 09:00 e 13:00 horas e as 14:00 e 18:00
horas, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção.
8.1 — Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e ele- trónico, caso exista);
b) Pedido para ser admitido ao concurso;
c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Conforme aplicável, a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções e o respetivo regime de trabalho;
f) Situação em que se encontra perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente os referidos no ponto 6.2 do pre- sente aviso;
g) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;
h) Menção de que o requerente declara serem verdadeiros os factos constantes da sua candidatura.
8.2 — A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes ele- mentos:
a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exer- cício profissional a que respeita o concurso;
b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
c) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego, quando ela exista;
d) Cinco exemplares do curriculum vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desen- volvidas;
e) Documento comprovativo da existência de um ano, pelo menos e preferencialmente, de experiência profissional;
f) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
g) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas;
h) Certificado do registo criminal.
8.2.1 — A apresentação dos documentos referidos nas alíneas f) a
h) do ponto 8.2 pode ser substituída por declaração no requerimento de admissão ao procedimento de recrutamento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.
8.2.2 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão pu- nidas nos termos da lei.
8.2.3 — O júri pode exigir aos candidatos, por ofício registado com aviso de receção, a apresentação de documentos comprovativos de factos ou elementos referidos no seu currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito, sob pena de os mesmos não serem considerados.
9 — Composição e identificação do Júri:
O Júri do presente procedimento terá a seguinte composição:
Presidente: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Assistente Graduado Sénior/ Oftalmologia, Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E. 1.º Vogal efetivo: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, Assistente Graduado Sénior/ oftalmologia, Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., que
substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
2.º Vogal efetivo; Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Assistente Graduado/ oftalmologia, Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E. 1.º Vogal suplente: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Assistente Graduado /oftalmologia, Unidade Local de Saúde do Baixo
Alentejo, E. P. E.
2.º Vogal suplente: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Assistente Graduado/ Oftalmologia, Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.
10 — Métodos de Seleção — os métodos de seleção aplicáveis são a avaliação e discussão curricular.
10.1 — Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, constam de ata de reunião do júri do concurso, a qual é facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11 — Publicação das listas — A lista de candidatos admitidos e ex- cluídos será afixada nas instalações da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., sitas no Xxxxx xx Xxxxxxx, x.x 0, Xxxxxxxx 0000, 0000-000 Xxxxx e no seu portal da internet, xxx.xxxxxxxxxxx.xxx-xxxxx.xx.
28246 Diário da República, 2.ª série — N.º 217 — 10 de novembro de 2014
A lista classificação final, será publicada na 2.ª série do Diário da República, e afixada nos locais referidos no parágrafo anterior.
12 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Admi- nistração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de dis- criminação.
13 — Publicitação — A abertura do concurso é tornada pública me- diante aviso integral publicado no Diário da República, 2.ª série, na página eletrónica da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I.P e através de jornal de expansão nacional, sendo, ainda, publicitado na Bolsa de Emprego Público (xxx.xxx.xxx.xx).
14 — Obrigatoriedade de permanência pelo período mínimo de três anos:
14.1 — Nos termos do n.º 2 do artigo 22.º - C do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, aditado pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, determina-
-se que os trabalhadores médicos que venham a ser recrutados para preenchimento dos postos de trabalho abrangidos pelo procedimento de recrutamento aberto pelo presente aviso, ficam obrigados a permanecer, pelo período no mínimo de três anos, no posto de trabalho para o qual xxxxxx a ser selecionados em resultado da lista de ordenação final e, nessa sequência venham a ocupar.
14.2 — Nos termos do ponto n.º 3, do mesmo diploma legal, salienta-
-se que o médico que proceda, por sua iniciativa, à resolução do contrato, no decurso dos primeiros três anos de vigência do mesmo, com serviço ou estabelecimento onde foi colocado nos termos do presente proce- dimento concursal, fica inibido de celebrar novo contrato de trabalho, pelo período de dois anos, com qualquer entidade integrada no Serviço Nacional de Saúde.
30 de outubro de 2014. — A Vogal do Conselho Diretivo, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
208202338
Aviso n.º 12505/2014
Procedimento concursal comum para recrutamento de pessoal mé- dico, com vista à celebração de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, para a categoria de assistente, da área de imunoalergologia, da carreira especial médica dos mapas de pessoal dos estabelecimentos hospitalares.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º-C do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, aditado pela Lei n.º 83-C/2013, e n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., de 30 de outubro de 2014, proferida em cumprimento do ponto 2 do Despacho n.º 9737-A/2014, de S. Ex.ª o Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, em substituição da Ministra de Estado e das Finanças e de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 28 de julho, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho para a categoria de assistente da carreira médica, área deimunoalergologia, através de celebração de contrato individual de trabalho, por tempo indeterminado, dos mapas de pessoal dos estabelecimentos de saúde com a natureza de entidade pública empresarial de acordo com a seguinte distribuição de vagas:
Local de trabalho | Postos de trabalho |
Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E. . . . . . . . . . Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 1 1 |
1 — Identificação e caracterização do posto de trabalho e atividades a cumprir — Aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corres- ponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, conjugado com o artigo 7.º- A, do mesmo diploma legal, aditado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro.
2 — Local de trabalho — O serviço será prestado nas instalações das instituições referidas de acordo com a distribuição das vagas men- cionadas em epígrafe.
3 — Legislação aplicável — o presente concurso rege-se pelas dispo- sições contidas no Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro, e pelas disposições da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, e no âmbito do Código do Traba- lho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro e em Instrumento regulamentação coletiva de trabalho publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 8/11/2009 e n.º 48, de 29/12/2011.
4 — Posição remuneratória — A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à remuneração de ingresso na categoria de assis- tente para os trabalhadores com relação jurídica de emprego público, no regime de 40 horas semanais.
Nos termos do artigo 70.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, durante o ano de 2014, os níveis retributivos, incluindo suplementos remuneratórios, dos trabalhadores da carreira médica com contrato de trabalho no âmbito dos estabelecimentos ou serviços do Serviço Nacional de Saúde com natureza de entidade pública empresarial, celebrados após 1 de janeiro de 2014, não podem ser superiores aos dos correspondentes trabalhadores com contrato em funções públicas inseridos na carreira especial médica, na sua proporção para o regime de 40 horas semanais.
5 — Âmbito de recrutamento — Nos termos do disposto no n º2 do Despacho n.º 9737-A /2014, podem ser opositores ao presente procedi- mento os médicos habilitados com o grau de especialista, da correspon- dente área profissional, que contem, preferencialmente, com um mínimo de um ano de experiência profissional, com ou sem relação jurídica de emprego previamente constituída.
6 — Requisitos de admissão:
6.1 — São requisitos gerais de admissão:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Cons- tituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou nem interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exer- cício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 — São requisitos especiais:
6.2.1 — Ser detentor do grau de especialista em imunoalergologia, nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto;
6.2.2 — Estar inscrito no correspondente colégio de especialidade da Ordem dos Médicos e ser detentor da respetiva cédula profissional;
6.2.3 — Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal idêntico aos que são objeto do presente procedimento. 7 — Prazo de validade — O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso, caducando
com o seu preenchimento.
8 — Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Exmo. Senhor Pre- sidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., podendo ser entregue diretamente nas suas instalações, sitas no Xxxxx xx Xxxxxxx, x.x 0, Xxxxxxxx 0000, 0000-000 Xxxxx, xx xxxxxxx compreendido entre as 09:00 e 13:00 horas e as 14:00 e 18:00 horas, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção.
8.1 — Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e ele- trónico, caso exista);
b) Pedido para ser admitido ao concurso;
c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e pá- gina do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Conforme aplicável, a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções e o respetivo regime de trabalho;
f) Situação em que se encontra perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente os referidos no ponto 6.2 do pre- sente aviso;
g) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;
h) Menção de que o requerente declara serem verdadeiros os factos constantes da sua candidatura.
Diário da República, 2.ª série — N.º 217 — 10 de novembro de 2014 28247
8.2 — A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes ele- mentos:
a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exer- cício profissional a que respeita o concurso;
b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
c) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego, quando ela exista;
d) Cinco exemplares do curriculum vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desen- volvidas;
e) Documento comprovativo da existência de um ano, pelo menos e preferencialmente, de experiência profissional;
f) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
g) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas;
h) Certificado do registo criminal.
8.2.1 — A apresentação dos documentos referidos nas alíneas f) a
h) do ponto 8.2 pode ser substituída por declaração no requerimento de admissão ao procedimento de recrutamento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.
8.2.2 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão pu- nidas nos termos da lei.
8.2.3 — O júri pode exigir aos candidatos, por ofício registado com aviso de receção, a apresentação de documentos comprovativos de factos ou elementos referidos no seu currículo que possam relevar para a aprecia- ção do seu mérito, sob pena de os mesmos não serem considerados.
9 — Composição e identificação do Júri:
O Júri do presente procedimento terá a seguinte composição:
Presidente: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Assistente/Imunoalergo- logia, Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.
1.º Vogal efetivo: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Assistente Graduado de Pediatria, Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.,que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
2.º Vogal efetivo: Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx xx Xxxxx, Assistente Graduado/ Medicina Interna, Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E. 1.º Vogal suplente: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Assistente Gra-
duado/Cirurgia Geral/Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.
2.º Vogal suplente: Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Assistente/Cirurgia Ge- ral/Espírito Santo de Évora, E. P. E.
10 — Métodos de Seleção — os métodos de seleção aplicáveis são a avaliação e discussão curricular.
10.1 — Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, constam de ata de reunião do júri do concurso, a qual é facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11 — Publicação das listas — A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada nas instalações da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., sitas no Xxxxx xx Xxxxxxx, x.x 0, Xxxxxxxx 0000, 0000-000 Xxxxx e no seu portal da internet, xxx.xxxxxxxxxxx.xxx-xxxxx.xx. A lista classificação final, será publicada na 2.ª série do Diário da
República, e afixada nos locais referidos no parágrafo anterior. 12 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego:
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Admi- nistração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupu- losamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 13 — Publicitação — A abertura do concurso é tornada pública me- diante aviso integral publicado no Diário da República, 2.ª série, na página eletrónica da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P. e através de jornal de expansão nacional, sendo, ainda, publicitado na
Bolsa de Emprego Público (xxx.xxx.xxx.xx).
14 — Obrigatoriedade de permanência pelo período mínimo de três anos:
14.1 — Nos termos do n.º 2 do artigo 22.º-C do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, aditado pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, determina-se que os trabalhadores médicos que venham a ser recrutados para preenchimento dos postos de trabalho abrangidos pelo procedimento de recrutamento aberto pelo presente aviso, ficam obrigados a permanecer, pelo período no mínimo de três anos, no posto de trabalho para o qual xxxxxx a ser selecionados em resultado da lista de ordenação final e, nessa sequência venham a ocupar.
14.2 — Nos termos do ponto n.º 3, do mesmo diploma legal, salienta- se que o médico que proceda, por sua iniciativa, à resolução do contrato, no decurso dos primeiros três anos de vigência do mesmo, com serviço ou estabelecimento onde foi colocado nos termos do presente proce- dimento concursal, fica inibido de celebrar novo contrato de trabalho,
pelo período de dois anos, com qualquer entidade integrada no Serviço Nacional de Saúde.
30 de outubro de 2014. — A Vogal do Conselho Diretivo, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
208202979
Aviso n.º 12506/2014
Procedimento concursal comum para recrutamento de pessoal mé- dico, com vista à celebração de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, para a categoria de assistente, da área de pneumologia, da carreira especial médica dos mapas de pessoal dos estabelecimentos hospitalares.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º-C do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, aditado pela Lei n.º 83-C/2013, e n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., de 30 de outubro de 2014, proferida em cumprimento do ponto 2 do Despacho n.º 9737-A/2014, de S. Ex.ª o Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, em substituição da Ministra de Estado e das Finanças e de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 28 de julho, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de quatro postos de trabalho para a categoria de assistente da carreira médica, área de pneumologia, através de celebração de contrato individual de trabalho, por tempo indeterminado, dos mapas de pessoal dos estabelecimentos de saúde com a natureza de entidade pública empresarial de acordo com a seguinte distribuição de vagas:
Local de trabalho | Postos de trabalho |
Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E. . . . . . . . . . | 1 |
Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E. . . . . | 1 |
Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E. . . . | 1 |
Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E. . . . . . | 1 |
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 4 |
1 — Identificação e caracterização do posto de trabalho e atividades a cumprir — Aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, conjugado com o artigo 7.º- A, do mesmo diploma legal, aditado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro. 2 — Local de trabalho — O serviço será prestado nas instalações das instituições referidas de acordo com a distribuição das vagas men-
cionadas em epígrafe.
3 — Legislação aplicável — o presente concurso rege-se pelas dispo- sições contidas no Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro, e pelas disposições da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, e no âmbito do Código do Traba- lho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro e em Instrumento regulamentação coletiva de trabalho publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 8/11/2009 e n.º 48, de 29/12/2011.
4 — Posição remuneratória — A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à remuneração de ingresso na categoria de assis- tente para os trabalhadores com relação jurídica de emprego público, no regime de 40 horas semanais.
Nos termos do artigo 70.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, durante o ano de 2014,os níveis retributivos, incluindo suplementos remuneratórios, dos trabalhadores da carreira médica com contrato de trabalho no âmbito dos estabelecimentos ou serviços do Serviço Nacional de Saúde com natureza de entidade pública empresarial, celebrados após 1 de janeiro de 2014, não podem ser superiores aos dos correspondentes trabalhadores com contrato em funções públicas inseridos na carreira especial médica, na sua proporção para o regime de 40 horas semanais. 5 — Âmbito de recrutamento — Nos termos do disposto no n º2 do Despacho n.º 9737-A /2014, podem ser opositores ao presente procedi- mento os médicos habilitados com o grau de especialista, da correspon- dente área profissional, que contem, preferencialmente, com um mínimo de um ano de experiência profissional, com ou sem relação jurídica de
emprego previamente constituída.
6 — Requisitos de admissão:
6.1 — São requisitos gerais de admissão:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Cons- tituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
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c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou nem interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exer- cício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 — São requisitos especiais:
6.2.1 — Ser detentor do grau de especialista empneumologia, nos ter- mos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto;
6.2.2 — Estar inscrito no correspondente colégio de especialidade da Ordem dos Médicos e ser detentor da respetiva cédula profissional;
6.2.3 — Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal idêntico aos que são objeto do presente procedimento. 7 — Prazo de validade — O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso, caducando
com o seu preenchimento.
8 — Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Exmo. Senhor Pre- sidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., podendo ser entregue diretamente nas suas instalações, sitas no Xxxxx xx Xxxxxxx, x.x 0, Xxxxxxxx 0000, 0000-000 Évora, no perí- odo compreendido entre as 09:00 e 13:00 horas e as 14:00 e 18:00 horas, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção.
8.1 — Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e ele- trónico, caso exista);
b) Pedido para ser admitido ao concurso;
c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e pá- gina do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Conforme aplicável, a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções e o respetivo regime de trabalho;
f) Situação em que se encontra perante cada um dos requisitos de admis- são exigidos, designadamente os referidos no ponto 6.2 do presente aviso;
g) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;
h) Menção de que o requerente declara serem verdadeiros os factos constantes da sua candidatura.
8.2 — A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes ele- mentos:
a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exer- cício profissional a que respeita o concurso;
b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
c) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego, quando ela exista;
d) Cinco exemplares do curriculum vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas;
e) Documento comprovativo da existência de um ano, pelo menos e preferencialmente, de experiência profissional;
f) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
g) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas;
h) Certificado do registo criminal.
8.2.1 — A apresentação dos documentos referidos nas alíneas f) a
h) do ponto 8.2 pode ser substituída por declaração no requerimento de admissão ao procedimento de recrutamento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.
8.2.2 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão pu- nidas nos termos da lei.
8.2.3 — O júri pode exigir aos candidatos, por ofício registado com aviso de receção, a apresentação de documentos comprovativos de factos ou elementos referidos no seu currículo que possam relevar
para a apreciação do seu mérito, sob pena de os mesmos não serem considerados.
9 — Composição e identificação do Júri:
O Júri do presente procedimento terá a seguinte composição:
Presidente: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Assistente Graduado Sé- nior/Pneumologia, Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.
1.º Vogal efetivo: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Assis- tente Graduado/Pneumologia Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E., que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
2.º Vogal efetivo: Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx, Assistente Graduada
/Pneumologia, Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E. 1.º Vogal suplente: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Assistente Gradu-
ado/Pneumologia Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.
2.º Vogal suplente: Xxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, Assistente/Pneumo- logia, Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.
10 — Métodos de Seleção — os métodos de seleção aplicáveis são a avaliação e discussão curricular.
10.1 — Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, constam de ata de reunião do júri do concurso, a qual é facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11 — Publicação das listas — A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada nas instalações da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., sitas no Xxxxx xx Xxxxxxx, x.x 0, Xxxxxxxx 0000, 0000-000 Xxxxx e no seu portal da internet, xxx.xxxxxxxxxxx.xxx-xxxxx.xx. A lista classificação final, será publicada na 2.ª série do Diário da
República, e afixada nos locais referidos no parágrafo anterior. 12 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego:
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Admi- nistração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupu- losamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 13 — Publicitação — A abertura do concurso é tornada pública me- diante aviso integral publicado no Diário da República, 2.ª série, na página eletrónica da Administração Regional de Saúde do Alentejo,
I. P. e através de jornal de expansão nacional, sendo, ainda, publicitado na Bolsa de Emprego Público (xxx.xxx.xxx.xx).
14 — Obrigatoriedade de permanência pelo período mínimo de três anos
14.1 — Nos termos do n.º 2 do artigo 22.º - C do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de ja- neiro, aditado pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, determina-se que os trabalhadores médicos que venham a ser recrutados para pre- enchimento dos postos de trabalho abrangidos pelo procedimento de recrutamento aberto pelo presente aviso, ficam obrigados a permanecer, pelo período no mínimo de três anos, no posto de trabalho para o qual xxxxxx a ser selecionados em resultado da lista de ordenação final e, nessa sequência venham a ocupar.
14.2 — Nos termos do ponto n.º 3, do mesmo diploma legal, salienta-se que o médico que proceda, por sua iniciativa, à resolução do contrato, no decurso dos primeiros três anos de vigência do mesmo, com serviço ou es- tabelecimento onde foi colocado nos termos do presente procedimento con- cursal, fica inibido de celebrar novo contrato de trabalho, pelo período de dois anos, com qualquer entidade integrada no Serviço Nacional de Saúde.
30 de outubro de 2014. — A Vogal do Conselho Diretivo, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
208203448
Aviso n.º 12507/2014
Nos termos do disposto na alínea b), do n.º 1 e n.º 2, do artigo 4.º, da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, torna-se público que por deliberação do Conselho Diretivo de 17/04/2014, e na sequência do procedimento concursal aberto pelo aviso n.º 10314/2013, publicado no Diário da República, com o n.º 157, 2.ª série de 16 de agosto de 2013, foi auto- rizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de posto de trabalho da carreira de Técnico Superior, do mapa de pessoal desta ARS, com efeitos a 1 de maio de 2014, nos seguintes termos:
Local | Nome | Carreira | Categoria | Posição remuneratória | Nível remuneratório |
Serviços Centrais . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx. . . . . . | TS | TS | 2.ª | 15 |
TS — Técnico Superior.
31 de outubro de 2014. — A Vogal do Conselho Diretivo, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
208204833
Diário da República, 2.ª série — N.º 217 — 10 de novembro de 2014 28249
Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P.
Aviso n.º 12508/2014
Por meu despacho 29 de outubro de 2014, torna-se público que, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedi- mento Administrativo, do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 39/2012, de 16 de fevereiro, e do despacho n.º 3481/2013, de subdelegação de competências do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, de 23 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março de 2013, o conselho diretivo do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P. (IPST, I. P.), no âmbito das suas competências próprias e das que lhe foram subdelegadas, deliberou proceder à distribuição de pelouros e delegação de competências nos seguintes termos:
1 — No presidente, Prof. Doutor Hélder Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, no domínio da gestão patrimonial e financeira, com a faculdade de subdelegar:
a) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisições de bens e serviços, estas até ao limite da competência do conselho diretivo ou nele delegado, e praticar todos os atos subsequentes à sua autorização, nomeadamente, decisão de escolha de procedimento, aprovação das peças dos procedimentos, designação de júris, no âmbito da legislação aplicável;
b) Conceder adiantamentos a empreiteiros e a fornecedores de bens e serviços, até ao limite da competência do conselho diretivo ou nele delegado, desde que respeitados os condicionalismos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 292.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro;
c) Autorizar a realização de arrendamentos para instalação dos servi- ços, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, aprovar as minutas e celebrar os respetivos contratos, até ao limite da competência do conselho diretivo ou nele delegado;
d) Autorizar as despesas com seguros não previstas no n.º 2 do ar- tigo 19.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, nos termos e sem prejuízo do mesmo preceito;
e) Arrecadar e gerir receitas;
f) Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo finan- ceiro e orçamental pelas entidades legalmente competentes;
g) Autorizar a constituição de fundos de maneio;
h) Autorizar o pagamento de despesas devidamente autorizadas;
i) Despachar os assuntos de gestão corrente;
j) Movimentar todas as contas, quer a débito quer a crédito, incluindo assinatura de cheques, em conjunto com outro membro do conselho diretivo, ou com um dirigente ou trabalhador com poderes delegados ou subdelegados para o efeito, bem assim, como outras ordens de paga- mento e transferências necessárias à execução das decisões proferidas nos processos;
k) Autorizar a atualização de contratos de seguros e de arrendamento sempre que resulte de imposição legal;
l) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas por motivo justificado deem entrada nos serviços além do prazo regulamentar, em conformidade com o previsto no Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho;
m) Autorizar a reposição em prestações previstas no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, nos termos constantes do ar- tigo 22.º do Decreto-Lei n.º 29-A/2011, de 1 de março;
n) Autorizar a atribuição de telemóvel, nos termos do n.º 6 da Reso- lução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de agosto;
o) Despachar assuntos correntes de caráter administrativo, nomeada- mente, proceder à autorização, após análise e ponderação, de passagem de certidões de documentos que contenham matéria confidencial e quando não haja interesse direto do requerente, bem como autorizar a emissão de declarações e certidões relacionadas com a área patrimonial e financeira;
p) Assinar toda a correspondência e o expediente necessário no âmbito das matérias previstas nas alíneas anteriores, entre órgãos ou serviços pertencentes ou não à mesma pessoa coletiva.
2 — Na vogal, licenciada Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, no âm- bito da Gestão de Recursos Humanos, com a faculdade de subdelegar:
a) Promover as medidas necessárias aÌ execução do plano de gestão previsional de pessoal, assegurar a preparação do mapa de pessoal anual e afetar o pessoal às diversas unidades orgânicas e serviços em função dos objetivos e prioridades fixados no plano de atividades;
b) Autorizar os pedidos de mobilidade e a colocação em situação de requalificação;
c) Autorizar a consolidação definitiva da mobilidade na categoria do trabalhador, incluindo as situações de cedência de interesse público;
d) Autorizar pedidos e celebrar acordos de cedência de interesse público;
e) Autorizar a abertura de processos de recrutamento e seleção, in- cluindo procedimentos concursais, e praticar todos os atos subsequentes;
f) Autorizar o recrutamento de trabalhadores na sequência de processos de recrutamento e seleção ou no âmbito de reserva de recrutamento do IPST, I. P.;
g) Nomear o júri para acompanhamento e avaliação final do período experimental decorrente do recrutamento de trabalhadores;
h) Autorizar a celebração, renovação e rescisão de contratos de tra- balho em funções públicas;
i) Autorizar, nos termos da lei, a denúncia e a cessação dos contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo;
j) Autorizar a realização e pagamento de trabalho suplementar/ex- traordinário e noturno;
k) Xxxxxx e autorizar os horários de trabalho mais adequados ao fun- cionamento do serviço, observados os condicionalismos legais;
l) Autorizar o exercício de funções na modalidade de isenção de horário;
m) Autorizar a atribuição de horários específicos aos trabalhadores nos termos da lei e dos regulamentos em vigor;
n) Autorizar e reconhecer o direito à redução de uma hora em cada ano no horário de trabalho semanal, até ao limite de 35 horas semanais, sem perda de regalias, ao pessoal médico;
o) Autorizar a passagem ao regime de prestação de trabalho a tempo parcial e a passagem de tempo parcial a tempo completo;
p) Aprovar as escalas mensais de alocação dos profissionais e res- petivas alterações;
q) Aprovar o plano anual de férias e autorizar as respetivas alterações;
r) Autorizar o gozo e a acumulação de férias;
s) Conceder licenças sem remuneração e autorizar o regresso ao serviço;
t) Justificar ou injustificar faltas;
u) Mandar verificar o estado de doença dos trabalhadores, bem como mandar submetê-los a junta médica, nos termos da legislação aplicável;
v) Conceder e revogar o estatuto de trabalhador-estudante;
w) Qualificar como acidentes de trabalho os sofridos pelo pessoal em exercício de funções e autorizar o processamento das respetivas despesas;
x) Garantir a elaboração e atualização do diagnóstico de necessidades de formação dos trabalhadores do IPST, I. P., e promover a elaboração e aprovar o plano de formação anual;
y) Autorizar a inscrição e a participação dos trabalhadores em está- gios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, incluindo comissões gratuitas de serviço, quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;
z) Autorizar a realização de estágios profissionais, praticando to- dos os atos respeitantes ao recrutamento e seleção de candidaturas; aa) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas
de custo, antecipadas ou não, nos termos da lei;
bb) Autorizar o pagamento de prestações familiares e de subsídio por morte;
cc) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;
dd) No âmbito do regime jurídico da proteção da parentalidade, au- torizar as regalias e praticar todos os atos que a lei comete aÌ entidade empregadora;
ee) Autorizar os processos relativos aÌ licença especial e horário em regime de flexibilidade ou jornada continua para assistência a filhos menores;
ff) Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no País ou no es- trangeiro, nos termos dos Decretos-Leis n.os 272/88, de 3 de agosto, e 282/89, de 23 de agosto;
gg) Autorizar a acumulação de atividades ou funções, públicas ou privadas, nos termos da lei;
hh) Autorizar processos relacionados com a dispensa para amamenta- ção e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para as consultas médicas ou os exames complementares de diagnóstico;
ii) Praticar todos os atos relativos aÌ aposentação dos trabalhadores e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social da função pública;
jj) Autorizar a condução de viaturas oficiais em serviço por parte dos respetivos trabalhadores;
kk) Autorizar o pagamento de subsídios de lavagem de viaturas, nos termos previstos na lei;
ll) Autorizar a requisição de passes ou assinaturas de transportes públicos, quando daí resulte economia manifesta em relação ao regime
28250 Diário da República, 2.ª série — N.º 217 — 10 de novembro de 2014
de passagens simples, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril;
mm) Despachar assuntos correntes de caráter administrativo, nomea- damente, proceder à autorização, após análise e ponderação, de passagem de certidões de documentos que contenham matéria confidencial e quando não haja interesse direto do requerente, bem como autorizar a emissão de declarações e certidões relacionadas com a situação jurídica dos trabalhadores;
nn) Assinar toda a correspondência e o expediente necessário no âmbito das matérias previstas nas alíneas anteriores, entre órgãos ou serviços pertencentes ou não à mesma pessoa coletiva.
3 — Os termos e limites da presente subdelegação de competências não prejudicam as competências e poderes próprios do dirigente máximo do serviço nos termos da lei.
4 — A presente delegação e subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de revogação dos atos praticados pelo delegado e subdelegado, sem que isso implique a sua derrogação, ainda que parcial.
5 — A ausência, falta ou impedimento de um dos elementos do con- selho diretivo é suprida pelo elemento que se encontre em funções. 6 — A presente deliberação produz efeitos desde 1 de março de 2012, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados pelos membros do conselho diretivo no âmbito dos poderes ora delegados.
29 de outubro de 2014. — O Presidente do Conselho Diretivo, Hélder Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx.
208199294
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Superior
Despacho normativo n.º 16/2014
Os Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa foram homologados pelo Despacho Normativo n.º 20/2009, de 13 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio de 2009;
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 69.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), as alterações aos estatutos das instituições de ensino superior públicas carecem de homologação governamental, a qual é dada ou recusada no prazo de 60 dias, por despacho normativo do ministro da tutela;
Considerando o requerimento de homologação governamental da proposta de alteração aos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa formulado pelo seu Presidente, na sequência de aprovação pelo Con- selho Geral;
Considerando o parecer favorável da Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência, que procedeu à verificação da conformidade legal dos mesmos estatutos, no sentido favorável à homologação;
Ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 27.º da citada Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro;
Determino:
1 — São homologadas as alterações aos Estatutos do Instituto Poli- técnico de Lisboa, as quais vão publicadas em anexo ao presente des- pacho.
2 — Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
29 de outubro de 2014. — O Secretário de Estado do Ensino Supe- rior, ao abrigo de competência delegada no Despacho n.º 10368/2013, de 31 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 8 de agosto, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
ANEXO
Alteração aos Estatutos
do Instituto Politécnico de Lisboa
«Artigo 7.º
[...]
1. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3 — O IPL adota como dia do Instituto Politécnico de Lisboa o dia 23 de março.
Artigo 16.º
[...]
1. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
b) A eleição é efetuada por listas completas com 17 candidatos efe- tivos e igual número de suplentes, sendo que os primeiros 6 candidatos da lista efetiva deverão ser de unidades orgânicas distintas.
c) Na eventualidade de, findo o prazo de entrega das listas, não existir uma lista que cumpra o exposto na alínea anterior, este prazo será alargado em 15 dias, permitindo-se nesta situação a admissão de listas que contenham professores ou investigadores de pelo menos 50 % das unidades orgânicas do IPL.
d) No caso de existir mais de uma lista, apenas serão transformados em mandatos os votos das listas que obtenham mais de 15 % dos votos expressos.
e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
5. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
6. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
7. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .»
208200175
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
Agrupamento de Escolas de Airães, Felgueiras
Despacho (extrato) n.º 13580/2014
De acordo com o despacho do Diretor e do artigo 303.º e 305.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, é autorizado o pedido de exoneração do contrato em funções públicas da docente Xxxxx Xxxxxxxx das Neves de Sampaio e Xxxx, professora de Quadro de Escola, do grupo de recruta- mento 330. Assim, a partir de 17 de outubro de 2014, a docente cessa a sua modalidade de vínculo de emprego público.
3 de novembro de 2014. — O Diretor, Dr. Xxx Xxxxx.
208208284
Agrupamento de Escolas de Anadia
Aviso n.º 12509/2014
Lista de Antiguidade do Pessoal Docente
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, conjugado com os n.os 1 e 4 do artigo 132.º do ECD, torna -se público que se encontra afixada na sala de professores da sede deste Agrupamento de Escolas e nos serviços de administração escolar da sede deste agrupamento de escolas, a lista de antiguidade do pessoal docente, reportada a 31 de agosto de 2014.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo decreto-lei os docentes dispõem de 30 dias, a contar da publicação deste aviso, no Diário da República, para reclamação ao dirigente máximo do serviço
31 de outubro de 2014. — O Diretor do Agrupamento de Escolas de Anadia, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
208202946
Diário da República, 2.ª série — N.º 217 — 10 de novembro de 2014 28251
Agrupamento de Escolas de Atouguia da Baleia, Peniche
Aviso (extrato) n.º 12510/2014
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e da Portaria n.º 332-A/2013, de 11 de no- vembro, faz-se pública a lista nominativa dos docentes que foram nomeados para o Quadro de Zona Pedagógica, com efeitos a 1 de setembro de 2014.
Nome | Grupo | Índice |
Graça Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx. . . . . . . . . . . . | 110 | 340 |
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx . . . . . . . . . . . . . . . . . | 600 | 299 |
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx. . . . . . . . . | 300 | 340 |
Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xx . . . . | 500 | 299 |
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx. . . . . . . | 100 | 340 |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Felizes Correia . . . | 300 | 340 |
soal docente, com CTFP por tempo indeterminado que cessou a relação jurídica de emprego público, em 31/08/2014, ao abrigo do Programa de Rescisão por Xxxxx Xxxxxx, aprovado pela Portaria n.º 332-A/2013, de 11 de novembro:
Nome | Grupo | QZP | Índice remuneratório |
Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx . . . . . . . . | 230 | 10 | 167 |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx | 620 | 06 | 167 |
31 de outubro de 2014. — O Diretor, Xxxx X. xxx Xxxxx.
208202849
29 de outubro de 2014. — A Diretora, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx.
Agrupamento de Escolas D. Xxxx XX, Caldas da Rainha
Despacho n.º 13582/2014
208204411
Despacho n.º 13581/2014
Nos termos da alínea b) do n.º 1, do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que foi extinto o vínculo de em- prego público, por exoneração, nos termos conjugados do n.º 4, do artigo 88.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro e alterações, com o artigo 305.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, da Docente do Quadro de Agrupa- mento, Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Norte, posicionado no 4.º escalão, índice remuneratório 218, com efeitos a partir de 18 de outubro de 2014.
29 de outubro de 2014. — O Diretor do Agrupamento de Escolas,
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
208200223
Agrupamento de Escolas D. Xxxx XX, Sintra
Aviso n.º 12511/2014
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, torna-se pública a lista nominativa dos docentes que foram nomeados para o quadro de zona pedagógica, com efeitos a 1 de setembro de 2013.
Nome | Grupo | QZP | Índice |
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx . . . . . . . . . . | 110 | 07 | 167 |
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 220 | 07 | 167 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx . . . . | 520 | 07 | 167 |
30 de outubro de 2014. — A Diretora, Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx.
208200856
Aviso n.º 12512/2014
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, torna-se pública a lista nominativa do do- cente que foi nomeado para o quadro deste agrupamento, com efeitos a 1 de setembro de 2013.
De acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 19.º, no n.º 6 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012 de 2 julho, nomeio, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, professor do quadro de Zona Pedagógica em exercício de funções neste Agrupamento de Escolas, no grupo de recrutamento 620, para o desempenho do cargo de Adjunto da Diretora do Agrupamento de Escolas Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxxx. Esta nomeação produz efeitos a partir de 1 de agosto de 2014.
29 de outubro de 2014. — A Diretora, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx.
208204258
Agrupamento de Escolas de Esgueira, Aveiro
Aviso n.º 12514/2014
Nos termos do disposto na alínea d) do artigo 37.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de janeiro, e da Portaria n.º 332-A/2013, de 11 de novembro, torna-
-se público que o professor do Quadro de Agrupamento de Escolas, do Grupo 530, Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, cessou a relação jurídica de emprego público ao abrigo do Programa de Rescisões por Mútuo Acordo de Docentes, com efeitos a 01 de maio 2014.
31/10/2014. — A Diretora, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx.
208203059
Agrupamento de Escolas Fernão de Magalhães, Chaves
Aviso n.º 12515/2014
Para os devidos efeitos faz-se público que por despacho do Diretor deste Agrupamento de Escolas, datado de 1 de Agosto de 2014, foi nomeada nos termos da alínea a) do n.º 3, do artigo 93.º da lei n.º 35/2014, de 20 de junho, para Coordenadora Técnica do Agrupamento de Escolas Fernão de Magalhães em regime de mobilidade interna intercategorias, a Assistente Técnica Fátima de Xxxxxx Xxxxxx.
A presente designação produz efeitos a partir de 1 de Agosto de 2014.
Nome | Grupo | Índice |
Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx . . . . . . . . | 260 | 218 |
30 de outubro de 2014. — O Diretor do Agrupamento de Escolas Xxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx.
208201633
30 de outubro de 2014. — A Diretora, Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx.
208200897
Agrupamento de Escolas Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Espinho
Aviso n.º 12513/2014
Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público a lista nominativa de pes-
Agrupamento de Escolas João Silva Correia,
S. Xxxx xx Xxxxxxx
Aviso n.º 12516/2014
De acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril, torna-se público que foi homo- logada por despacho da Diretora, Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx a lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento con- cursal comum de recrutamento para preenchimento de 6 (seis) postos
28252 Diário da República, 2.ª série — N.º 217 — 10 de novembro de 2014
de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para a categoria de assistente operacional, conforme aviso n.º 10778/2014 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 26 de setembro de 2014.
Nome | Classificação |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx . . . . . . . . . . . . . . . . | 19,71 |
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 19,71 |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 19,14 |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx. . . . . . . . . . . . | 18,57 |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 18,57 |
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 18,57 |
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 18,57 |
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx . . . . . . . . . . . | 18,57 |
Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx . . . . . . . . . . . . . . . . | 18,57 |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 17,43 |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 17,43 |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 16,86 |
Xxxxx Xxxxxxxx X. Guerra Costa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 16,57 |
Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 16,29 |
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 16,29 |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 16,29 |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 16,29 |
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx . . . . . . . . . . . . . . . . | 16,00 |
Xxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 16,00 |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 16,00 |
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 16,00 |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 15,71 |
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx . . . . . . . . . . . | 15,71 |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 15,43 |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx . . . . . . . . . . . . . . . | 15,43 |
Xxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 15,14 |
Xxxxx xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 15,43 |
Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxx . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 15,14 |
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 13,71 |
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx. . . . . . . . . . . . . . . . . . | 13,14 |
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 12,00 |
Xxxxxx xx Xxxxx Xxx . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 10,86 |
Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 10,86 |
Esta lista homologada é válida para eventuais contratações que ocor- ram durante o ano escolar 2014/2015.
31 de outubro de 2014. — A Diretora, Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx.
208204299
Agrupamento de Escolas Xxxxxx xx Xxxxxx, Óbidos
Aviso n.º 12517/2014
Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para pro- vimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas Xxxxxx xx Xxxxxx, em Óbidos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, nos seguintes termos: 1 — Os requisitos para admissão ao concurso são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.
2 — Formalização da candidatura
2.1 — A formalização da candidatura é efetuada através da apresenta- ção de um requerimento, em modelo próprio do Agrupamento de Escolas, disponibilizado nos serviços administrativos da escola-sede e na página eletrónica do agrupamento de escolas — xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.
2.2 — O requerimento referido no ponto anterior é apresentado ao Presidente do Conselho Geral e contém os seguintes elementos: Iden- tificação completa, habilitações académicas e profissionais, situação profissional, morada atual e contactos expeditos, identificação do lugar a que se candidata e do aviso de publicitação no DR.
2.3 — O requerimento de admissão referido nos pontos anteriores deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado e atualizado, datado e assinado, onde constem obrigatoriamente as funções exercidas até ao momento, períodos e datas do exercício, a formação profissional e a situação atual na carreira: serviço de origem, categoria, vínculo e tempo de serviço;
b) Projeto de intervenção, relativamente às escolas do agrupamento, onde o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e
as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato, com conteúdo original, até ao limite de 15 (quinze) páginas;
c) Certificados das declarações: fotocópia do Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão e do Cartão de Contribuinte, dos certificados das ha- bilitações académicas e da formação profissional, declaração autenticada dos serviços de origem comprovativos da situação atual do candidato;
d) Prova documental dos elementos constantes do curriculum, com exceção dos que se encontrem arquivados no processo individual do candidato, desde que este se encontre neste agrupamento de escolas;
e) Outros documentos solicitados no Requerimento para a Candi- datura.
2.4 — Os candidatos podem, ainda, fazer entrega ou declaração de outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação da sua candidatura.
2.5 — Quaisquer elementos de caráter facultativo, entregues sem comprovativo inequívoco, não são tidos em conta na apreciação da candidatura.
2.6 — Os candidatos devem entregar todos os documentos referidos nos pontos anteriores, pessoalmente, em envelope lacrado, contra recibo, nos serviços administrativos da escola-sede do Agrupamento (Escola EB 2,3 — S de Xxxxxx xx Xxxxxx), ou enviar, por correio registado com aviso de receção, expedido até à data limite do prazo fixado, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Xxxxxx xx Óbidos, Rua Antiga Xxxxxxx Xxxx, x.x 0, Xxxxx xx Xxxxxxxx, 0000-000, Xxxxxx.
2.7 — A formalização da candidatura inclui a realização de uma en- trevista individual que se realizará no prazo de 15 a 20 dias úteis após a divulgação da lista de candidatos admitidos a concurso, em hora e dia a comunicar, por correio registado, ao candidato.
3 — Métodos de apreciação das candidaturas
3.1 — Serão aplicados os seguintes métodos:
a) Análise do curriculum vitae;
b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas;
c) Análise do resultado da entrevista.
3.2 — Os critérios a aplicar em cada um dos métodos de avaliação constam do Regulamento do Procedimento Concursal prévio à eleição do diretor, podendo ser consultados nos Serviços Administrativos da escola-
-sede do Agrupamento de Escolas ou na respectiva página electrónica. 4 — A lista dos candidatos admitidos a concurso afixa-se nos locais apropriados das escolas do agrupamento, bem como na sua página eletrónica, no prazo de 5 dias úteis a partir da data do termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, o que se considera como
meio único de notificação dos candidatos.
5 — A lista dos candidatos excluídos do concurso, cuja cópia e cor- respondentes despachos de exclusão se depositam nos serviços admi- nistrativos da escola-sede, para consulta dos interessados, será afixada nos locais apropriados na escola sede do agrupamento de escolas, bem como, na sua página eletrónica, no prazo de 5 dias úteis, a partir da data do termo fixado para apresentação das candidaturas.
31 de outubro de 2014. — A Presidente do Conselho Geral, Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxx xx Xxxxxxxx.
208204582
Agrupamento de Escolas de Loureiro, Oliveira de Azeméis
Aviso n.º 12518/2014
Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que o docente do quadro de Agrupamento, do grupo 530, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxx Xxxxx, cessou o contrato de trabalho em funções públicas, nos termos do disposto no artigo 295.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e da Portaria n.º 332-A/2013, de 11 de novembro, cessando a relação ju- rídica de emprego público, com efeitos a 01 de setembro de 2014.
28 de outubro de 2014. — O Diretor, Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxx.
208200078
Agrupamento de Escolas Marinha Grande Nascente
Aviso (extrato) n.º 12519/2014
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, conjugado com n.º 1 do artigo 132.º do
Diário da República, 2.ª série — N.º 217 — 10 de novembro de 2014 28253
Estatuto da Carreira Docente, faz-se público que se encontra afixada na sala de professores deste Agrupamento de escolas, a lista de antiguidade do pessoal docente deste estabelecimento de ensino, reportada a 31 de agosto de 2014.
Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso para reclamação, nos termos do artigo 96.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março.
30 de outubro de 2014. — A Diretora, Lígia Xxxxx Xxxxxxx de Al- meida.
208202143
Agrupamento de Escolas de Prado, Vila Verde
Aviso n.º 12520/2014
Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e da Portaria n.º 332-A/2013, de 11 de novembro, torna-se pública a lista nominativa de pessoal docente que cessou a relação jurídica de emprego público, através do Programa de Rescisões por Mútuo Acordo de Docentes.
Nome | Categoria/Grupo | Data de efeito |
Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx e Vascon- celos. | Edu. Q.A.-100 Prof.Q.A.-530 | 01/09/2014 01/09/2014 |
31 de outubro de 2014. — O Diretor, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx.
208204403
Aviso n.º 12521/2014
Nos termos do n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, conjugado com a Circular n.º 30/98-DEGRE de 3 de novembro, avisa-se todo o pessoal docente pertencente ao Agrupamento de Escolas de Prado, de que se encontra afixada na sala de professores a lista de antiguidade reportada a 31 de agosto de 2014.
Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação no
Diário da República para apresentarem eventuais reclamações.”
31 de outubro de 2014. — O Diretor, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx.
208204241
Agrupamento de Escolas n.º 2 de Serpa
Despacho n.º 13583/2014
Nos termos da alínea b) do n.º 1, do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que foi extinto o vínculo de emprego público, por exoneração, nos termos conjugados do n.º 4, do artigo 88.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e alterações, com o artigo 305.º da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, do docente Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, posicionado no índice 188/2.º escalão, com efeitos a 16 de outubro de 2014.
31 de outubro de 2014. — O Diretor, Xxxxxxxxx Xxxxxx X. X. xx xx Xxxxx x Xxxxxxxx.
208204744
Agrupamento de Escolas de Vallis Longus, Valongo
Aviso n.º 12523/2014
Nos termos do disposto do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, torna-se público que se encontra afixada na sala de professores a lista de antiguidade do Pessoal Docente deste Agrupamento reportada a 31 de agosto de 2014.
Os docentes dispõem de 30 dias a contar da publicação deste aviso para reclamação ao órgão de gestão do Agrupamento, nos termos do artigo 96.º do referido decreto-lei.
30 de outubro de 2014. — O Diretor, Xxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx.
208199918
Agrupamento de Escolas de Vila Verde
Aviso n.º 12524/2014
No âmbito das competências que me são atribuídas procedo, a seu pedido, por meu despacho de 15 de outubro, à exoneração da docente Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, do grupo de recrutamento 520 — Ci- ências Naturais, do Quadro do Agrupamento de Escolas de Gondifelos a exercer funções por destacamento neste Agrupamento.
A presente exoneração produz efeitos a partir de 14 de novembro de 2014, nos termos dos artigos 303.º a 305.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
30 de outubro de 2014. — O Diretor, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx.
Agrupamento de Escolas de Santo André, Santiago do Cacém
Aviso n.º 12522/2014
Em cumprimento do estabelecido no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se pública, depois de homologada por despacho da Diretora do Agrupamento de Escolas de Santo André, Santiago do Cacém em 31 de outubro de 2014, a lista unitária de ordena- ção final relativa ao procedimento concursal comum aberto pelo aviso de abertura n.º 10951/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série de 01 de outubro de 2014, tendo ainda sido afixada no placard dos serviços administrativos e publicitada na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Santo André, Santiago do Cacém.
Nome | Classificação final |
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx. . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 19,000 |
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 19,000 |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx . . . . . | 18,400 |
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 18,400 |
Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx. . . . . . . . . . . . . | 18,400 |
Vânia Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Nunes Cabá. . . . . . . . . . . . . | 18,400 |
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 18,000 |
Xxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxx. . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 16,400 |
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx . . . . . . . . . | 16,400 |
Sónia de Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 12,000 |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx da Conceição . . . . . . . . . . . . . . . . . | 10,000 |
31 de outubro de 2014. — A Diretora, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx.
208202954
208199959
MINISTÉRIOS DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA E DA SOLIDARIEDADE,
EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL
Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P.
Despacho n.º 13584/2014
O Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, que aprova o Sis- tema Nacional de Qualificações (SNQ), atribui, no n.º 2 do seu ar- tigo 13.º, à Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissio- nal (ANQEP, I. P.) competências no que se refere ao reconhecimento de títulos obtidos em países estrangeiros, quando não abrangidos por legislação especial.
Assim:
Considerando que, nos termos do disposto na alínea m) do artigo 3.º dos Estatutos da ANQEP, I. P., aprovados pela Portaria n.º 294/2012, de 28 de setembro, o Departamento de Gestão Integrada de Sistemas de Qualificação (DGISQ), deve “articular com outros sistemas e subsiste- mas de qualificação, designadamente a nível europeu e internacional, de modo a promover a transparência, o reconhecimento mútuo e a comparabilidade nacional e internacional das qualificações no âmbito do mercado de trabalho e dos sistemas de educação e formação profissional de jovens e adultos”;
Considerando que os Centros para a Qualificação e o Ensino Profis- sional (CQEP) constituem o interface entre as pessoas e as respostas disponíveis no âmbito do SNQ, para as suas necessidades de qualificação, a operar de modo integrado e coordenado no território nacional;
28254 Diário da República, 2.ª série — N.º 217 — 10 de novembro de 2014
Considerando que o reconhecimento das qualificações obtidas em países estrangeiros facilita o acesso ao exercício de uma atividade pro- fissional em Portugal em condições de igualdade com os nacionais e contribui para a promoção da livre circulação de trabalhadores na Europa e em países terceiros;
Determino o seguinte:
1 — É aprovado o Regulamento que define os procedimentos para o reconhecimento de títulos obtidos em países estrangeiros, constante do anexo I ao presente despacho, do qual é parte integrante.
2 — O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
30 de outubro de 2014. — O Presidente do Conselho Diretivo da ANQEP, I. P., Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
ANEXO I
Regulamento do reconhecimento de títulos obtidos em países estrangeiros
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento define os procedimentos para o reconhe- cimento de títulos obtidos em países estrangeiros, por referência às qualificações de nível não superior que integram o Sistema Nacional de Qualificações (SNQ), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, que não se encontrem abrangidas por legislação especial nos termos do Sistema de Regulação do Acesso a Profissões (SRAP), definido pelo Decreto-Lei n.º 92/2011, de 27 de Julho.
Artigo 2.º
Princípios
1 — O reconhecimento de títulos obtidos em países estrangeiros a que se refere o artigo anterior pode ser requerido por cidadãos portugueses e por cidadãos estrangeiros residentes em Portugal, que comprovem ser titulares de qualificações obtidas em sistemas de educação e formação de países estrangeiros.
2 — O reconhecimento de títulos pressupõe o paralelismo entre a qualificação obtida no país estrangeiro e a qualificação existente em Portugal, no âmbito das modalidades de formação do SNQ referenciadas ao Catálogo Nacional de Qualificações, de acordo com os critérios de análise definidos no artigo 4.º do presente Regulamento.
3 — O reconhecimento de títulos é concedido por referência aos níveis de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), correspondentes à conclusão de um ciclo de estudos do ensino básico ou do ensino secundário, nas modalidades de dupla certificação que integram o SNQ ou à conclusão de um Curso de Especialização Tec- nológica (CET).
4 — O reconhecimento de um título obtido em país estrangeiro dá direito à emissão do respetivo certificado de qualificações, nos termos legais em vigor.
Artigo 3.º
Entidades competentes
1 — O reconhecimento de títulos obtidos em países estrangeiros é da competência da ANQEP, I. P., sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
2 — A receção, instrução e análise técnica dos pedidos de reconheci- mento de títulos é da competência dos Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional (CQEP), com oferta formativa de dupla certificação, na área de educação e formação em que se integra a qualificação obtida em país estrangeiro que se pretende ver reconhecida.
3 — A emissão do certificado de qualificações compete à entidade promotora do CQEP.
4 — O certificado de qualificações mencionado no número anterior, emitido por entidades promotoras que não sejam agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas dos ensinos básico e secundários pú- blicos, centros de gestão direta ou participada do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo, com autonomia pedagógica ou escolas profissionais, carecem de homologação por uma destas entidades, desde que as mesmas sejam promotoras de um CQEP que satisfaça as condições previstas no n.º 2 do presente artigo.
5 — Para efeitos do número anterior, as entidades promotoras sem competência de homologação de certificados de qualificações devem celebrar protocolo, de acordo com modelo disponibilizado pela ANQEP, com uma entidade com competência de homologação, de acordo com critérios de proximidade geográfica.
6 — A lista dos CQEP a que se refere o n.º 2 é disponibilizada no sítio da ANQEP, I. P. na internet (xxx.xxxxx.xxx.xx).
Artigo 4.º
Critérios de Análise
1 — A análise técnica dos documentos apresentados pelo candidato tem como finalidade estabelecer uma correspondência entre as quali- ficações comprovadamente por ele detidas e as qualificações do SNQ, tomando como referência os perfis profissionais, os referenciais de formação e os referenciais de reconhecimento, validação e certificação de competências profissionais, associados às qualificações de níveis 2, 4 e 5 do QNQ, constantes no Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ). 2 — Na análise técnica referida no número anterior, verifica-se se o
requerente é detentor dos seguintes requisitos cumulativamente:
a) Saída profissional e competências profissionais idênticas às que em Portugal são adquiridas numa das modalidades do SNQ referenciadas ao CNQ;
b) Formação de dupla certificação com uma carga horária situada entre o mínimo e o máximo de horas necessárias para a obtenção da mesma qualificação em Portugal integrada no CNQ, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
3 — Nos casos em que o requerente seja detentor de certificado de habilitação escolar obtido em Portugal ou certificado de equivalência escolar emitido pelos serviços competentes do Ministério da Educa- ção e Ciência, é apenas analisada a carga horária da componente de formação profissional realizada, nos termos definidos na alínea b) do número anterior.
Artigo 5.º
Instrução do Processo
1 — O reconhecimento de um título é requerido em qualquer CQEP que satisfaça a condição referida no n.º 2 do artigo 3.º do presente Regulamento.
2 — O requerimento a que se refere o número anterior é efetuado em formulário próprio, disponibilizado na plataforma eletrónica dos CQEP, sendo acompanhado dos seguintes documentos:
a) Documento de identificação atualizado;
b) Título ou títulos obtidos em país estrangeiro que suportam o pedido de reconhecimento, devidamente traduzidos, quando redigidos em língua estrangeira, e autenticados pela embaixada ou consulado de Portugal, ou pela embaixada ou consulado do país estrangeiro em Portugal, ou com a apostilha, para os países que aderiram à Conven- ção de Haia, de 5 de outubro de 1961, ratificada pelo Decreto-Lei n.º 48 450, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 148, de 24 de junho de 1968;
c) Documento que explicite a saída profissional associada à qualifi- cação obtida em país estrangeiro ou perfil profissional;
d) Estrutura curricular, conteúdos programáticos e cargas horárias associadas, da qualificação que se pretende ver reconhecida, devidamente traduzidos nos termos da alínea b);
e) Certificado de habilitação escolar obtido em Portugal ou certificado de equivalência escolar emitido pelos serviços competentes do Ministério da Educação e Ciência, se aplicável.
3 — No prazo de 15 dias úteis a contar da data de entrada do reque- rimento poderá o CQEP no qual o mesmo foi apresentado solicitar ao requerente outros documentos considerados relevantes para a apreciação do pedido, devidamente traduzidos, nos termos da alínea b) do número anterior.
4 — Após a notificação efetuada pelo CQEP, nos termos previstos no número anterior, o requerente dispõe de um prazo de 30 dias úteis para apresentar os documentos em falta.
5 — O não cumprimento do disposto no número anterior determina o indeferimento liminar do pedido de reconhecimento.
Artigo 6.º
Tramitação e decisão
1 — O CQEP emite parecer no prazo de trinta dias úteis contados a partir da data de entrada do requerimento ou da data prevista no n.º 4 do artigo 5.º, se aplicável e remete o processo à ANQEP, I. P., para decisão.
2 — A ANQEP, I. P. poderá no prazo de 15 dias úteis contados a partir da data de receção do processo, solicitar, outros documentos, de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 5.º
3 — A ANQEP, I. P. decide num prazo de 30 dias úteis, contados a partir da data da receção do processo ou, se aplicável, da data da entrega
Diário da República, 2.ª série — N.º 217 — 10 de novembro de 2014 28255
dos documentos solicitados nos termos do número anterior, remetendo o resultado da decisão à entidade promotora do CQEP, para efeitos de emissão do certificado de qualificações.
4 — A ANQEP, I. P. notifica o requerente da decisão tomada nos termos do número anterior, num prazo de oito dias úteis subsequentes à tomada de decisão.
Artigo 7.º
Plataforma tecnológica de suporte à gestão de Reconhecimento de Títulos
A ANQEP, I. P. cria e disponibiliza aos CQEP referidos no n.º 7 do artigo 3.º, uma plataforma tecnológica de suporte à gestão do reconhe- cimento de títulos obtidos em países estrangeiros.
Artigo 8.º
Situações especiais
O candidato pode ser encaminhado para um percurso de formação ou para um processo de reconhecimento, validação e certificação de competências profissionais quando não seja possível estabelecer a cor- respondência prevista no n.º 2 do artigo 4.º
208201009
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA E MUNICÍPIO DO SEIXAL
Contrato n.º 592/2014
Contrato-programa relativo ao financiamento do Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições
Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico
Ano letivo de 2012-2013
O Regulamento de Acesso ao Financiamento do Programa de Ge- neralização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, aprovado pelo Despacho n.º 18 987/2009 de 6 de agosto, publicado no Diário da República n.º 158 de 17 de agosto, de acordo com o previsto no n.º 2 do seu artigo 4.º, prevê a atualização anual do valor da comparticipação do Ministério da Educação e Ciência.
Considerando que a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares sucede, nas atribuições, à Direção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, conforme disposto na alínea c) do artigo 12.º do Decreto-
-Lei n.º 266-F/2012, de 31 de dezembro, procede-se nesta adenda à atualização do primeiro outorgante.
Adenda
Entre:
Primeiro outorgante: Direção-Geral dos Estabelecimentos Escola- res, com o número de identificação de pessoa coletiva n.º 600086020, representada por Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Delegado Regional de Educação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, adiante designado como primeiro outorgante; e
Segundo outorgante: Município de Seixal com o número de pes- soa coletiva n.º 506173968 representado por Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Presidente da Câmara, adiante designado como segundo outorgante;
é celebrada a presente adenda ao Contrato do Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, que se rege pelo disposto no Regulamento de acesso ao financiamento deste Programa, aprovado pelo Despacho n.º 22 251/2005, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 205, de 25 de outubro, bem como pelo artigo 4.º do Despacho n.º 18 987/2009 de 6 de agosto, publicado no Diário da República n.º 158 de 17 de agosto e, ainda, pela cláusula seguinte.
Cláusula única
A cláusula 3.ª do contrato-programa, no contexto do ano letivo 2012/2013, passa a ter a seguinte redação:
«Comparticipação financeira
1 — O primeiro outorgante compromete-se a prestar apoio finan- ceiro ao segundo outorgante através duma comparticipação corres-
pondente a 50 % do valor da refeição abatido do preço a pagar pelo aluno de acordo com a legislação em vigor, no valor de 0,58 € por aluno, num universo previsto de 3469 alunos abrangidos, prevendo-se o valor máximo de financiamento de 362163,60 €.
2 — O segundo outorgante compromete-se a registar trimes- tralmente na aplicação informática disponibilizada pelo primeiro outorgante o número de refeições efetivamente servidas, por escola e por escalão, que servirá de base ao cálculo da comparticipação efetiva.
3 — A transferência da verba referida na cláusula anterior efetua-
-se conforme estabelecido na 4.ª cláusula do Contrato Programa, em 3 prestações, sendo calculado o valor da 1.ª e da 2.ª por estimativa do número de refeições servidas e calculado o valor da 3.ª prestação a partir da comparticipação por refeição inerente ao número total de refeições servidas no ano letivo, abatido dos valores transferidos nas prestações anteriores.»
15 de abril de 2013. — O Delegado Regional de Educação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx. — Pelo Segundo Outorgante, o Presidente da Câmara Municipal de Seixal, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx.
208208057
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA E MUNICÍPIO DE SINTRA
Contrato n.º 593/2014
Contrato-programa relativo ao financiamento do Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições
Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico
Ano letivo de 2012-2013
O Regulamento de Acesso ao Financiamento do Programa de Ge- neralização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, aprovado pelo Despacho n.º 18 987/2009 de 6 de agosto, publicado no Diário da República n.º 158 de 17 de agosto, de acordo com o previsto no n.º 2 do seu artigo 4.º, prevê a atualização anual do valor da comparticipação do Ministério da Educação e Ciência.
Considerando que a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares sucede, nas atribuições, à Direção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, conforme disposto na alínea c) do artigo 12.º do Decreto-
-Lei n.º 266-F/2012, de 31 de dezembro, procede-se nesta adenda à atualização do primeiro outorgante.
Adenda
Entre:
Primeiro outorgante: Direção-Geral dos Estabelecimentos Escola- res, com o número de identificação de pessoa coletiva n.º 600086020, representada por Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Delegado Regional de Educação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, adiante designado como primeiro outorgante; e
Segundo outorgante: Município de Sintra com o número de pessoa coletiva n.º 500051062 representado por Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Presidente da Câmara, adiante designado como segundo outorgante;
é celebrada a presente adenda ao Contrato do Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, que se rege pelo disposto no Regulamento de acesso ao financiamento deste Programa, aprovado pelo Despacho n.º 22 251/2005, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 205, de 25 de outubro, bem como pelo artigo 4.º do Despacho n.º 18 987/2009 de 6 de agosto, publicado no Diário da República n.º 158 de 17 de agosto e, ainda, pela cláusula seguinte.
Cláusula única
A cláusula 3.ª do contrato-programa, no contexto do ano letivo 2012/2013, passa a ter a seguinte redação:
«Comparticipação financeira
1 — O primeiro outorgante compromete-se a prestar apoio fi- nanceiro ao segundo outorgante através duma comparticipação
28256 Diário da República, 2.ª série — N.º 217 — 10 de novembro de 2014
correspondente a 50 % do valor da refeição abatido do preço a pagar pelo aluno de acordo com a legislação em vigor, no va- lor de 0,51 € por aluno, num universo previsto de 13190 alunos abrangidos, prevendo-se o valor máximo de financiamento de 1210842,00 €.
2 — O segundo outorgante compromete-se a registar trimes- tralmente na aplicação informática disponibilizada pelo primeiro outorgante o número de refeições efetivamente servidas, por escola e por escalão, que servirá de base ao cálculo da comparticipação efetiva.
3 — A transferência da verba referida na cláusula anterior efetua-
-se conforme estabelecido na 4.ª cláusula do Contrato Programa, em 3 prestações, sendo calculado o valor da 1.ª e da 2.ª por estimativa do número de refeições servidas e calculado o valor da 3.ª prestação a partir da comparticipação por refeição inerente ao número total de refeições servidas no ano letivo, abatido dos valores transferidos nas prestações anteriores.»
15 de abril de 2013. — O Delegado Regional de Educação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx. — Pelo Segundo Outorgante, o Presidente da Câmara Municipal de Sintra, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
208208251
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA E MUNICÍPIO DE TORRES NOVAS
Contrato n.º 594/2014
Contrato-programa relativo ao financiamento do Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico
Ano letivo de 2012-2013
O Regulamento de Acesso ao Financiamento do Programa de Ge- neralização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, aprovado pelo Despacho n.º 18 987/2009 de 6 de agosto, publicado no Diário da República n.º 158 de 17 de agosto, de acordo com o previsto no n.º 2 do seu artigo 4.º, prevê a atualização anual do valor da comparticipação do Ministério da Educação e Ciência.
Considerando que a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares sucede, nas atribuições, à Direção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, conforme disposto na alínea c) do artigo 12.º do Decreto-
-Lei n.º 266-F/2012, de 31 de dezembro, procede-se nesta adenda à atualização do primeiro outorgante.
Adenda
pondente a 50 % do valor da refeição abatido do preço a pagar pelo aluno de acordo com a legislação em vigor, no valor de 0,33 € por aluno, num universo previsto de 893 alunos abrangidos, prevendo-se o valor máximo de financiamento de 53044,20 €.
2 — O segundo outorgante compromete-se a registar trimestral- mente na aplicação informática disponibilizada pelo primeiro outor- gante o número de refeições efetivamente servidas, por escola e por escalão, que servirá de base ao cálculo da comparticipação efetiva. 3 — A transferência da verba referida na cláusula anterior efetua-
-se conforme estabelecido na 4.ª cláusula do Contrato Programa, em 3 prestações, sendo calculado o valor da 1.ª e da 2.ª por estimativa do número de refeições servidas e calculado o valor da 3.ª prestação a partir da comparticipação por refeição inerente ao número total de refeições servidas no ano letivo, abatido dos valores transferidos nas prestações anteriores.»
15 de abril de 2013. — O Delegado Regional de Educação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx. — Pelo Segundo Outorgante, o Presidente da Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx.
208208381
MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL
Gabinete de Estratégia e Planeamento
Aviso n.º 12525/2014
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 73.º n.º 1 do artigo 75.º, alínea b) do n.º 1 do artigo 76.º e n.º 1 do artigo 78.º, todos do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado então pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, e tendo presente o disposto no n.º 1 da cláusula 1.ª, e n.º 1 da cláusula 6.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 28 de setembro de 2009, conjugado com o n.º 1 do artigo 1.º do Regu- lamento de Extensão n.º 1-A/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 2 de março de 2010, e para os efeitos previstos nos n.os 6 e 7 do artigo 12.º da Lei n.º 12-A/2008 de 27 de fevereiro, torna-se público que foi concluído com sucesso o período experimental na car- reira/categoria de assistente técnico da trabalhadora, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, com a classificação final de 20 valores.
29 de outubro de 2014. — O Diretor-Geral, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx.
208202873
Entre:
Primeiro outorgante: Direção-Geral dos Estabelecimentos Escola- res, com o número de identificação de pessoa coletiva n.º 600086020, representada por Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Delegado Regional de Educação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, adiante designado como primeiro outorgante; e
Segundo outorgante: Município de Torres Novas com o número de pessoa coletiva n.º 506608972 representado por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Presidente da Câmara, adiante designado como segundo outorgante;
é celebrada a presente adenda ao Contrato do Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, que se rege pelo disposto no Regulamento de acesso ao financiamento deste Programa, aprovado pelo Despacho n.º 22 251/2005, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 205, de 25 de outubro, bem como pelo artigo 4.º do Despacho n.º 18 987/2009 de 6 de agosto, publicado no Diário da República n.º 158 de 17 de agosto e, ainda, pela cláusula seguinte.
Cláusula única
A cláusula 3.ª do contrato-programa, no contexto do ano letivo 2012/2013, passa a ter a seguinte redação:
«Comparticipação financeira
1 — O primeiro outorgante compromete-se a prestar apoio finan- ceiro ao segundo outorgante através duma comparticipação corres-
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital do Porto
Despacho n.º 13585/2014
Subdelegação de competências
Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º, n.º 1 do CPA, e no uso dos poderes que me foram delegados pela Diretora Adjunta de Se- gurança Social do Centro Distrital do Porto do Instituto da Segurança Social, IP., através do Despacho n.º 12062/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 30 de setembro, subdelego, com faculdade de subdelegação:
1 — Na Diretora do Núcleo de Prestações de Desemprego, licenciada Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, as competência para:
1.1 — Gerir as prestações de desemprego, incluindo o subsídio social de desemprego, no âmbito da competência territorial do Centro Distrital do Porto;
1.2 — Proceder ao reconhecimento de direitos e à atribuição e paga- mento de prestações de desemprego;
1.3 — Controlar a prova das situações que condicionam a atribuição e subsistência do direito às prestações de desemprego;
Diário da República, 2.ª série — N.º 217 — 10 de novembro de 2014 28257
1.4 — Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações de desemprego;
1.5 — Promover as ações conducentes ao processamento das presta- ções de desemprego da competência do Centro Distrital;
1.6 — Desenvolver todas as ações tendentes a evitar o processamento indevido de prestações de desemprego;
1.7 — Executar os instrumentos internacionais de segurança social, em matéria de prestações de desemprego;
1.8 — Organizar e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação de outras prestações e ou compensações pecuniárias relacionadas com a suspensão ou cessação dos contratos de trabalho;
1.9 — Elaborar participação administrativa das infrações de na- tureza contraordenacional em matéria de prestações de desemprego, bem como das situações que indiciem crime contra a segurança social.
2 — Na Diretora do Núcleo de Doença e Outras, licenciada Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx:
2.1 — Gerir as prestações de doença e de parentalidade, incluindo as prestações sociais de parentalidade, no âmbito da competência territorial do Centro Distrital do Porto;
2.2 — Proceder ao reconhecimento de direitos e à atribuição e paga- mento de prestações de doença e de parentalidade;
2.3 — Controlar a prova das situações que condicionam a atri- buição e subsistência do direito às prestações de doença e de pa- rentalidade;
2.4 — Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações de doença e de parentalidade;
2.5 — Promover as ações conducentes ao processamento das presta- ções de doença e de parentalidade da competência do Centro Distrital;
2.6 — Desenvolver todas as ações tendentes a evitar o processamento indevido das prestações de doença e de parentalidade;
2.7 — Organizar os processos e decidir sobre a atribuição das presta- ções compensatórias de subsídio de férias, de Natal e outros de natureza análoga;
2.8 — Organizar os processos de atribuição das prestações de in- validez, velhice, morte e complemento por dependência, bem como colaborar com o Centro Nacional de Pensões na atualização dos dados do respetivo sistema de informação;
2.9 — Elaborar participação administrativa das infrações de natureza contraordenacional em matéria de prestações de doença e de parentali- dade, bem como das situações que indiciem crime contra a segurança social.
3 — Na Diretora do Núcleo de Prestações Familiares, licenciada Sílvia do Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx:
3.1 — Gerir as prestações do subsistema de proteção familiar do sistema de proteção social de cidadania da segurança social, no âmbito da competência territorial do Centro Distrital do Porto;
3.2 — Proceder ao reconhecimento de direitos e à atribuição e paga- mento das prestações do subsistema de proteção familiar do sistema de proteção social de cidadania;
3.3 — Controlar a prova das situações que condicionam a atribuição e subsistência do direito às prestações do subsistema de proteção familiar do sistema de proteção social de cidadania;
3.4 — Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações do subsistema de proteção familiar do sistema de proteção social de cidadania;
3.5 — Promover as ações conducentes ao processamento das presta- ções do subsistema de proteção familiar do sistema de proteção social de cidadania da competência do Centro Distrital;
3.6 — Desenvolver todas as ações tendentes a evitar o processamento indevido das prestações do subsistema de proteção familiar do sistema de proteção social de cidadania;
3.7 — Executar os instrumentos internacionais em matéria de segu- rança social, no âmbito do subsistema de proteção familiar do sistema de proteção social de cidadania;
3.8 — Elaborar participação administrativa das infrações de natureza contraordenacional em matéria de prestações do subsistema de proteção familiar do sistema de proteção social de cidadania, bem como das situações que indiciem crime contra a segurança social.
4 — Na Diretora do Núcleo de Prestações de Solidariedade, licenciada Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx:
4.1 — Gerir as prestações do subsistema de solidariedade do sistema de proteção social de cidadania da segurança social, excluindo o subsídio social de desemprego e as prestações sociais de parentalidade, no âmbito da competência territorial do Centro Distrital do Porto;
4.2 — Proceder ao reconhecimento de direitos e à atribuição e pa- gamento das prestações do subsistema de solidariedade do sistema de proteção social de cidadania;
4.3 — Controlar em articulação com a Unidade de Desenvolvimento Social e Programas, a prova das situações que condicionam a atribuição
e subsistência do direito às prestações do subsistema de solidariedade do sistema de proteção social de cidadania;
4.4 — Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações do subsistema de solidariedade do sistema de proteção social de cidadania;
4.5 — Promover as ações conducentes ao processamento das pres- tações do subsistema de solidariedade do sistema de proteção social de cidadania da competência do Centro Distrital;
4.6 — Desenvolver todas as ações tendentes a evitar o processamento indevido das prestações do subsistema de solidariedade do sistema de proteção social de cidadania;
4.7 — Prestar apoio técnico aos Núcleos Locais de Inserção com vista à harmonização de critérios e uniformização de procedimentos relativos às prestações de Rendimento Social de Inserção;
4.8 — Elaborar participação administrativa das infrações de natu- reza contraordenacional em matéria do subsistema de solidariedade do sistema de proteção social de cidadania, bem como das situações que indiciem crime contra a segurança social.
5 — Na Diretora do Núcleo de Verificação de Incapacidades, licen- ciada Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx:
5.1 — Apoiar as ações médicas no âmbito do sistema de verificação de incapacidade;
5.2 — Despachar os processos de verificação de incapacidades tem- porárias, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 360/97, de 17 de dezembro;
5.3 — Despachar os processos de verificação de incapacidades per- manentes, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 360/97, de 17 de dezembro;
5.4 — Autorizar as despesas com transportes em ambulâncias para a realização de exames médicos;
5.5 — Autorizar as comparticipações devidas aos beneficiários pela participação dos médicos nas comissões de recurso e de rea- valiação;
5.6 — Autorizar as despesas com a realização de relatórios e pareceres médicos no âmbito dos Serviços de Verificação de Incapacidades;
5.7 — Autorizar a realização de despesas com o transporte de médi- cos das Comissões de Verificação de Incapacidades Temporárias e das Comissões de Verificação de Incapacidades Permanentes;
5.8 — Autorizar as despesas relativas aos elementos auxiliares de diagnóstico e exames médicos necessários à avaliação da incapaci- dade;
5.9 — Elaborar participação administrativa das infrações de natu- reza contraordenacional em matéria de verificação de incapacidades, bem como das situações que indiciem crime contra a segurança social.
6 — Na Chefe do Setor de Apoio Técnico, licenciado Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx:
6.1 — Executar ordens de penhora sobre prestações sociais, com exceção das que incidam sobre o Rendimento Social de Inserção, prove- nientes de Tribunais, Solicitadores de Execução ou de outras entidades com competência legal para o efeito.
7 — Em todos os dirigentes mencionados nos pontos anteriores, as competências para, em matéria de recursos humanos e no âmbito dos respetivos Núcleos e Setor:
7.1 — Afetar o pessoal de acordo com os interesses do Serviço;
7.2 — Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
7.3 — Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos trabalhadores sob a sua dependência.
8 — Em todos os dirigentes mencionados nos pontos anteriores, as competências para, em matéria de gestão geral e no âmbito dos respe- tivos Núcleos e Setor:
8.1 — Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.
9 — O presente despacho produz efeitos a 14 de julho de 2014, ficando assim ratificados os atos praticados no âmbito dos poderes nele conferidos, nos termos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
14 de outubro de 2014. — O Diretor da Unidade de Prestações, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
208202719
28258 Diário da República, 2.ª série — N.º 217 — 10 de novembro de 2014
PARTE D
TRIBUNAL DE CONTAS
Direção-Geral
Aviso (extrato) n.º 12526/2014
Xxxx Xxxxxxxx n.º 57/14-GP, de 31 de outubro, do Conselheiro Presi- dente do Tribunal de Contas — Nos termos do disposto no artigo 74.º, n.º 1, alínea m), da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 440/99, de 2 de novembro, e nos artigos 21.º e 23.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, renovadas as comissões de serviço de:
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, como Diretora de Serviços, do Departamento de Arquivo, Documentação e Informação (DADI), com efeitos a partir do dia 1 de dezembro de 2014;
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, como Chefe de Divisão (Divisão de Biblioteca e Centro de Documentação e Informação do Departamento de Arquivo, Documentação e Informação (DADI), com efeitos a partir do dia 1 de dezembro de 2014;
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, como Chefe de Divisão de Aprovisionamento e Administração Geral do Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial, com efeitos a partir do dia 2 de dezembro.
31 de outubro de 2014. — O Diretor-Geral, Xxxx X. X. Tavares.
208204209
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Deliberação (extrato) n.º 2031/2014
Por deliberação do Plenário do Conselho Superior da Magistratura, na sessão de 4 de novembro de 2014, foram graduados no XIV concurso curricular de acesso ao Supremo Tribunal de Justiça, aberto pelo aviso n.º 22649/2013, publicado no DR, 2.ª série, n.º 199, de 15 de outubro de 2013, os Juízes Desembargadores, Procuradores-Gerais Adjuntos e juristas de reconhecido mérito e idoneidade cívica, que a seguir se enunciam e pela ordem que se segue:
Como concorrentes necessários, os Juízes Desembargadores: 1.º Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx;
2.º Xxxx xx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx; 3.º Xxxxxx Xxxxx Xxxx;
4.º Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx;
5.º Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx; 6.º Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx;
7.º Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx; 8.º Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx; 9.º Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx;
10.º Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxx;
11.º Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx; 12.º Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx;
13.º Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx;
14.º Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx; 15.º Xxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx; 16.º Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx;
17.º Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx; 18.º Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx; 19.º Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx;
20.º Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx;
21.º Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxxx; 22.º Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx;
23.º Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx; 24.º Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx;
25.º Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx; 26.º Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx; 27.º Xxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx; 28.º Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx;
29.º Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxx.
Como concorrentes voluntários, os Procuradores-Gerais Adjuntos: 1.º Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx;
2.º Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx;
3.º Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxx Xxxxx; 4.º Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx;
5.º Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx;
6.º Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx; 7.º Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xx.
Como juristas de reconhecido mérito e idoneidade cívica os Prof. Doutores:
1.º Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx;
2.º Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx.
5 de novembro de 2014. — O Juiz-Secretário do Conselho Superior da Magistratura, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx.
208214512
PARTE E
CAIXA DE PREVIDÊNCIA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Édito n.º 502/2014
Em conformidade com o artigo 11.ºA dos Estatutos desta Caixa, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 193/97 de 29/7, se de- clara que, para habilitação edital ao subsídio de € 180,70, constituído por Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, sócia desta Caixa n.º 14691, falecida em 08/12/2012, correm éditos de trinta dias a contar da data da publicação deste anúncio no “Diário da República” citando as pessoas que se jul- garem com direito ao referido subsídio a deduzirem a sua habilitação naquele prazo, a fim de, apreciados os direitos invocados, se decidir sobre o seu pagamento.
22 de outubro de 2014. — O Administrador-Delegado, Xxxx Xxxxxxxx.
308196434
ESCOLA SUPERIOR NÁUTICA INFANTE D. XXXXXXXX
Despacho n.º 13586/2014
No exercício da competência que me é atribuída pelo artigo 39.º dos Estatutos da ENIDH, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 40/2008, de 18 de agosto, de 7 de agosto, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Jornal Oficial, o Diário da Repú- blica, 2.ª serie, n.º 158 de 18 de agosto de 2008, e do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, anulo o edital n.º 970/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 28 de outubro de 2014.
31 de outubro de 2014. — O Presidente da ENIDH, Prof. Doutor Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx.
208205002
Diário da República, 2.ª série — N.º 217 — 10 de novembro de 2014 28259
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE SÃO JOSÉ DE CLUNY
Regulamento n.º 506/2014
Nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, o Conselho de Direção da Escola Superior de Enfermagem de S. Xxxx xx Xxxxx, em reunião no dia 29 de outubro de 2014, ouvido o Conselho Técnico Científico, aprovou o Regulamento de Creditação de Formação e Experiência Profissional da Escola Superior de Enfermagem de S. Xxxx xx Xxxxx, em anexo, em vigor à data da sua publicação.
31 de outubro de 2014. — A Presidente do Conselho de Direção,
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx.
Regulamento de Creditação de Formação e Experiência Profissional da Escola Superior
de Enfermagem S. Xxxx xx Xxxxx
Preâmbulo
O Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março (regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior) capítulo VII, com as alterações efetuadas pela redação do Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, consagrou normas relativas à mobilidade dos estudantes entre cursos e estabelecimentos de ensino superior visando, na sequência do disposto no n.º 4 do artigo 13.º da Lei n.º 49/2005, de 30 de agosto, fixar um quadro de referência que pretendeu garantir: a creditação nos seus ciclos de estudos da formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores em estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros, tanto a obtida no quadro da organização do Processo de Bolonha, como a obtida anteriormente; a creditação nos seus ciclos de estudos da formação realizada no âmbito dos cursos de especialização tecnológica nos termos fixados pelo respetivo diploma e reconhecer, através da atribuição de créditos, a experiência profissional e outra formação não abrangida pelos casos anteriores, nos termos do disposto do seu artigo 45.º
Mais recentemente, o Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, in- troduziu novas alterações ao Decreto-Lei n.º 74/2006, destacando-se as inerentes à Mobilidade, Capítulo VII.
Artigo 1.º
Objetivo e âmbito
1 — Dando cumprimento ao enquadramento legal inerente à credi- tação de Formação e Experiência Profissional, o presente regulamento estabelece as normas relativas à creditação da Formação e Experiência Profissional da Escola Superior de Enfermagem S Xxxx xx Xxxxx.
2 — O disposto neste regulamento aplica-se a todas as formações conferidas pela Escola Superior de Enfermagem S Xxxx xx Xxxxx, no- meadamente, os ciclos de estudos conducentes aos graus de Licenciado, os cursos de Pós-licenciatura de Especialização em Enfermagem e os ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre.
Artigo 2.º
Creditação
1 — Tendo em vista o prosseguimento de estudos para a obtenção de grau ou diploma, nomeadamente, os ciclos de estudos conducentes aos graus de Licenciado, os cursos de Pós-licenciatura de Especialização em Enfermagem e os ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre, a Escola Superior de Enfermagem S Xxxx xx Xxxxx, nos termos do Ar- tigo 45.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, republicado através do Decreto-Lei n.º 115/2013, credita:
a) A formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superio- res conferentes de grau em estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros, quer a obtida no quadro da organização decorrente do Processo de Bolonha, quer a obtida anteriormente;
b) A formação realizada no âmbito dos cursos de especialização tecnológica até ao limite de um terço do total dos créditos do ciclo de estudos;
c) As unidades curriculares realizadas com aproveitamento, nos termos do artigo 46.º-A, unidades curriculares isoladas, até ao limite de 50 % do total dos créditos do ciclo de estudos;
d) A formação realizada no âmbito de cursos não conferentes de grau académico em estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estran- geiros, até ao limite de 50 % do total dos créditos do ciclo de estudos;
e) Outra formação não abrangida pelas alíneas anteriores, até ao limite de um terço do total dos créditos do ciclo de estudos;
f) A experiência profissional devidamente comprovada, até ao limite de um terço do total dos créditos do ciclo de estudos;
2 — O conjunto dos créditos atribuídos ao abrigo das alíneas b), d),
e) e f) do número anterior não pode exceder dois terços do total dos créditos do ciclo de estudos.
Artigo 3.º
Princípios Gerais da Creditação
1 — No processo de creditação da formação e experiência profissional devem ser respeitados os seguintes princípios:
a) A creditação considera o n.º de créditos, a área científica e o nível de conhecimentos em que foram obtidos;
b) A mesma formação não pode ser creditada duas vezes no mesmo ciclo de estudos;
c) Não são creditáveis partes de Unidades Curriculares;
d) Nos pedidos de transferência, reingresso ou mudança de curso, a creditação deverá atender à área científica e nível de conhecimentos (1.º, 2.º ou 3.º ciclos) em que foi obtida sem exigir o cumprimento das condições de acesso ao ciclo de estudos pelo regime geral;
e) A creditação da experiência profissional deverá resultar da de- monstração da aquisição de conhecimentos e competências de forma objetiva;
f) A creditação não é condição suficiente para o ingresso no ciclo de estudos e só produz efeitos após a admissão ao ciclo de estudos correspondente;
g) Não é creditada a formação obtida através do ensino ministrado em ciclos de estudos cujo funcionamento não foi autorizado nos termos da lei;
h) Não é creditada a formação obtida em ciclos de estudos acreditados e registados fora da localidade e instalações a que se reporta a acreditação e respetivo registo.
Artigo 4.º
Pedido de Creditação
1 — O pedido de creditação deve ser efetuado pelo interessado, através de requerimento próprio, facultado pela secretaria académica da Escola Superior de Enfermagem S Xxxx xx Xxxxx;
2 — O pedido deve ser efetuado nos 30 dias subsequentes ao dia da matrícula no respetivo curso;
3 — O pedido de creditação está sujeito ao pagamento de emolumen- tos previsto na respetiva tabela da Escola Superior de Enfermagem S Xxxx xx Xxxxx;
4 — Excecionalmente por decisão do Conselho Técnico-Científico poderá ser autorizado o pedido de creditação numa segunda fase.
Artigo 5.º
Documentos necessários ao pedido de Creditação
1 — O pedido de creditação de formação deve ser acompanhado de documentos autenticados, que comprovem a formação, classificação e créditos obtidos, com exceção da formação efetuada na Escola Superior de Enfermagem S Xxxx xx Xxxxx;
2 — O pedido de creditação de experiência profissional deve ser acompanhado:
a) Do currículo vitae, datado a assinado;
b) Do portfólio da experiência de trabalho, com documentação de trabalhos e projetos comprovativos da aquisição de competências;
c) Da descrição da experiência acumulada que fundamente as com- petências desenvolvidas;
d) de declaração da entidade patronal comprovativa da experiência profissional;
e) No decurso da análise do processo, se necessário poderá ser soli- citada informação adicional.
Artigo 6.º
Análise e Decisão de Creditação
1 — Os pedidos de creditação de formação e experiência profissional, após entrega na secretaria académica e verificada a sua conformidade com o presente regulamento, são remetidos ao Presidente do Conselho de Direção que o encaminha ao Conselho Técnico-Científico, órgão a quem compete decidir sobre os pedidos de creditação;
2 — O Conselho Técnico-Científico determina o prazo para análise e decisão que não deverá ultrapassar os 30 dias após o pedido de cre- ditação;
3 — O Conselho Técnico-Científico cria uma comissão de creditação, liderada pelo coordenador de curso, que respeitará as regras gerais da creditação;
28260 Diário da República, 2.ª série — N.º 217 — 10 de novembro de 2014
4 — No processo de creditação terá que ser efetuada a identificação das Unidades Curriculares obrigatórias do plano de estudos creditadas; 5 — A verificação das competências e a classificação a atribuir na sequência da creditação da formação e experiência profissional, deve resultar de um avaliação efetiva que assegure a autenticidade, a ade- quação, a atualidade e a equidade nas classificações, dos resultados da aprendizagem e ou das competências adquiridas creditadas nas Unidades
Curriculares;
6 — Finda a análise do pedido de creditação e dos documentos apre- sentados, o coordenador de curso elabora proposta de creditação e de integração curricular que englobe o número total de ECTS creditados e as Unidades Curriculares creditadas com base na formação e experi- ência profissional;
7 — O Conselho Técnico-Científico decidirá sobre a proposta de creditação apresentada pelo coordenador de curso;
8 — Da decisão da creditação não cabe recurso, exceto na eventual situação de vício de forma;
9 — A decisão da creditação será transmitida pessoalmente ao reque- rente e publicada no Portal Corporativo da Escola Superior de Enfer- magem S Xxxx xx Xxxxx.
Artigo 7.º
Classificação da Creditação da Formação e da Experiência Profissional
1 — A classificação da creditação da formação obtida em Instituições de Ensino Superior nacionais mantém-se igual à classificação obtida no estabelecimento de Ensino Superior onde foi realizada, através da classificação ECTS sempre que existente;
2 — A classificação da creditação da formação obtida em Instituições de Ensino Superior estrangeiras:
a) Mantém-se igual à classificação obtida no estabelecimento de Ensino Superior estrangeiro onde foi realizada, quando este adota a escala de classificação portuguesa através da classificação ECTS sempre que existente;
b) Resulta da conversão proporcional da classificação obtida para a escala da classificação portuguesa, correspondente à classificação ECTS, sempre que existente, quando o estabelecimento de Ensino Superior estrangeiro adota uma escala diferente desta.
3 — À experiência profissional creditada não é atribuída classificação quantitativa, pelo que não faz parte do cálculo da classificação final do ciclo de estudos.
Artigo 8.º
Casos Omissos
As situações omissas neste regulamento serão decididas pelo Conselho de Direção, ouvido o Conselho Técnico-Científico.
Artigo 9.º
Entrada em vigor
Ouvido o Conselho Técnico Científico, o Conselho de Direção, apro- vou o Regulamento de Creditação de Formação e Experiência Profissio- nal da Escola Superior de Enfermagem de S. Xxxx xx Xxxxx, em vigor à data da sua publicação.
208205092
ISCTE — INSTITUTO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA
Despacho (extrato) n.º 13587/2014
1 — Nos termos do disposto no artigo 30.º, dos Estatutos do ISC- TE — Instituto Universitário de Lisboa, aprovados pelo Despacho nor- mativo n.º 18/2009, e republicados pelo Despacho normativo n.º 11/2011 e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro, delego, sem pre- juízo do poder de avocação, no Senhor Prof. Doutor Xxxxxxx Xxxxx, Diretor da Escola de Gestão do ISCTE-IUL (ISCTE Business School), a competência para assinar os Protocolos de Estágio e os Acordos de Apoio ao Projeto Final de Curso, nos quais o ISCTE-IUL é parte.
2 — O presente despacho produz efeitos para todos os atos praticados desde 30 de abril de 2014, ficando por este meio ratificados todos os atos que hajam sido entretanto praticados, sobre a matéria agora delegada.
29 de maio de 2014. — O Reitor, Xxxx Xxxxxx Xxxx.
208203959
ORDEM DOS ADVOGADOS
Edital n.º 1015/2014
Xxx Xxxxxx, Presidente do Conselho de Deontologia de Lisboa da Ordem dos Advogados, em cumprimento do disposto no artigo 137.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei N.º 15/2005, de 26 de janeiro, faz saber que, por acórdão do Conselho de Deontologia de Lisboa, reunido em Plenário em 25 de setembro de 2012, confirmado por despacho do Exmo. Senhor Presidente do Conselho Superior de 18 de março de 2014, transitado em julgado, proferido no Processo Disciplinar N.º 175/2006-L/D e Apensos da 3.ª Secção, foi aplicada à Senhora Dra. Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, que usa o nome profissional de Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Advogada, cédula profissional n.º 6153L, com domicílio profissional na Rua Xxxxxxx Xxxxx, n.º 3, 1.º, 0000-000 Xxxxxx, a pena disciplinar de 3 (três) anos de suspensão do exercício da advocacia, prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 125.º, por violação dos deveres consignados nos artigos 83.º n.os 1 e 2, 85.º n.os 1 e 2 f), 86.º a), b) e e), 92.º n.º 2, 93.º n.º 2, 95.º n.º 1 a), b) e e), 96.º n.os 1 e 2, 107.º n.º 1 a) e b), todos do Estatuto da Ordem dos Advogados e ainda no artigo 34.º n.º 1 da Lei n.º 30-E7200, de 20/12.
O cumprimento da presente pena teve o seu início em 2 de julho de 2014, que foi o dia seguinte àquele em que a decisão se tornou definitiva.
21 de outubro de 2014. — O Presidente do Conselho de Deontologia de Lisboa da Ordem dos Advogados, Xxx Xxxxxx.
208203723
UNIVERSIDADE DO ALGARVE
Despacho (extrato) n.º 13588/2014
Por despacho de 21 de outubro de 2014 do reitor da Universidade do Algarve e na sequência da deliberação do conselho científico da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais sobre a avaliação específica do período experimental, nos termos do n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, mantém-se o contrato do professor auxiliar Doutor Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, por tempo indeter- minado, com efeitos a 1 de setembro de 2014.
30 de outubro de 2014. — A Diretora de Serviços de Recursos Hu- manos, Xxxxxx Xxxxxxx.
208204322
Despacho (extrato) n.º 13589/2014
Por despacho de 21 de outubro de 2014 do Reitor da Universidade do Algarve e na sequência da deliberação do Conselho Científico da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais sobre a avaliação específica do período experimental, nos termos do n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, mantém-se o contrato da Professora Auxiliar, Doutora Xxxxx Xxxx xx Xx Xxxxx Sampaio e Melo Valente, por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de setembro de 2014.
30 de outubro de 2014. — A Diretora de Serviços de Recursos Hu- manos, Xxxxxx Xxxxxxx.
208204339
UNIVERSIDADE DE AVEIRO
Aviso (extrato) n.º 12527/2014
Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Assistente Operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, cessou funções por motivo de denúncia do contrato, por parte do trabalhador, com efeitos a 01 de setembro de 2014.
30 de setembro de 2014. — A Diretora de Serviços, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx.
208204971
Declaração de retificação n.º 1135/2014
Por ter saído com inexatidão a publicação inserta no Diário da Re- pública, 2.ª série, n.º 131, de 10 de julho de 2014, a p. 17822, col. 1.ª, despacho (extrato) n.º 8913/2014, retifica-se que onde se lê:
«[...] Por Despacho de 16/04/2014 [...] foi o Doutor XXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX [...] como Professor Associado [...]»
Diário da República, 2.ª série — N.º 217 — 10 de novembro de 2014 28261
deve ler-se:
«[...] Por despacho de 16 de abril de 2014 [...] foi o Doutor Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx [...] como professor associado c/ agre- gação [...]»
(Não carece de fiscalização prévia do T. C.)
24 de outubro de 2014. — A Administradora, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx.
208199375
Despacho (extrato) n.º 13590/2014
Por Despacho de 19/07/2014 proferido pelo Exmo. Senhor Xxxxxx da Universidade de Aveiro, foi concedida ao Doutor Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, a rescisão do contrato trabalho em funções públicas por tempo indeterminado como Professor Associado com agregação, a partir de 31/08/2014. (Não carece de fiscalização prévia do T. C.)
24 de outubro de 2014. — A Administradora, Dr.ª Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx.
208199391
Despacho (extrato) n.º 13591/2014
Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se pública que o Mestre Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx cessou a sua relação jurídica em con- trato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a partir de 31/07/2014, por ter aderido ao Programa de Rescisões por Mútuo Acordo, regulamentado pela Portaria n.º 8-A/2014, de 15 de janeiro. (Não carece de fiscalização prévia do T. C.)
24 de outubro de 2014. — A Administradora, Dr.ª Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx.
208199415
UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR
Despacho n.º 13592/2014
Nos termos do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-
-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Artes e Letras foi aprovada por Despacho Reitoral a alteração ao 2.º ciclo em Comunicação Estratégica: Publicidade e Relações Públicas da Universidade da Beira Interior.
Este ciclo de estudos foi objeto de criação e de registo na Direção-
-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-Cr-107/2006, tendo sido alterado como consta no Despacho n.º 10020/2014, publicado no Diário da República, (2.ª série), n.º 148, de 4 de agosto. Na sequência da acredi- tação preliminar, foi registado em 18 de março de 2011 na Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Ef 1323/2011.
1.º
Alteração
A presente alteração considera-se necessária ao adequado funciona- mento do ciclo de estudos e consiste no cumprimento da deliberação da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior que decorreu da avaliação ao ciclo de estudos e decisão de acreditação, publicada em 8 de novembro de 2013. A estrutura curricular e o plano de estudos são os que constam do anexo ao presente despacho.
2.º
Entrada em vigor
Esta alteração foi registada pela Direção-Geral do Ensino Superior em 24 de outubro de 2014, com o n.º R/A-Ef 1323/2011/AL01 e entra em vigor no ano letivo de 2014/2015.
30 de outubro de 2014. — O Reitor, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
ANEXO
Estrutura Curricular e Plano de Estudos
1 — Instituição de ensino superior: Universidade da Beira Interior. 2 — Unidade Orgânica: Faculdade de Artes e Letras.
3 — Designação do ciclo de estudos: Comunicação Estratégica: Pu- blicidade e Relações Públicas.
4 — Grau: Mestre.
5 — Área científica predominante do ciclo de estudos: Ciências da Comunicação.
6 — Número de créditos ECTS necessário à obtenção do grau ou diploma: 120.
7 — Duração do ciclo de estudos: 4 semestres.
8 — Ramos, variantes, áreas de especialização do mestrado ou es- pecialidades do doutoramento em que o ciclo de estudos se estrutura (se aplicável):
9 — Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a ob- tenção do grau:
QUADRO N.º 1
Área científica | Sigla | Créditos | |
Obrigatórios | Optativos | ||
Ciências da Comunicação . . . . . . . | CC | 102 | |
Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | G | 6 | |
Filosofia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | FIL | 6 | |
Marketing. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | MK | 6 | |
Total . . . . . . . . . | 120 |
10 — Observações:
11 — Plano de Estudos:
Universidade da Beira Interior
Ciclo de estudos: Comunicação Estratégica: Publicidade e Relações Públicas
Grau: Mestre
Área científica predominante: Ciências da Comunicação
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 2
Unidades curriculares | Área científica | Tipo | Tempo de trabalho (horas) | ECTS | Observações | |
Total | Contacto | |||||
Teoria da Argumentação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | CC | Semestral | 160 | TP:45; OT:15 | 6 | |
Ética Aplicada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | FIL | Semestral | 160 | TP:45; OT:15 | 6 | |
Oficina de Escrita Criativa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | CC | Semestral | 160 | TP:45; OT:15 | 6 | |
Marketing . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | MK | Semestral | 160 | TP:45; OT:15 | 6 | |
Oficina de Imagem . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | CC | Semestral | 160 | TP:45; OT:15 | 6 |
28262 Diário da República, 2.ª série — N.º 217 — 10 de novembro de 2014
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 3
Unidades curriculares | Área científica | Tipo | Tempo de trabalho (horas) | ECTS | Observações | |
Total | Contacto | |||||
Modelos de Comunicação Estratégica . . . . . . . . . . . . . . . . . | CC | Semestral | 160 | TP:45; OT:15 | 6 | |
Metodologias de Investigação para a Comunicação Estratégica | CC | Semestral | 160 | TP:45; OT:15 | 6 | |
Atelier de Comunicação Estratégica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | CC | Semestral | 160 | TP:45; OT:15 | 6 | |
Estratégia Empresarial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | G | Semestral | 160 | TP:45; OT:15 | 6 | |
Assessoria de Comunicação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | CC | Semestral | 160 | TP:45; OT:15 | 6 |
2.º ano
QUADRO N.º 4
Unidades curriculares | Área científica | Tipo | Tempo de trabalho (horas) | ECTS | Observações | |
Total | Contacto | |||||
Práticas de Trabalho Científico em Comunicação Estratégica Dissertação/Estágio com Relatório/Projeto com Relatório . . . | CC CC | Anual Anual | 160 1440 | OT:30 OT:30 | 8 52 |
Despacho n.º 13593/2014
Nos termos do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei
ANEXO
Estrutura curricular e plano de estudos
208200701
n.º 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-
-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Engenharia, foi aprovada por Despacho Reitoral, a alteração ao 3.º ciclo em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores da Universidade da Beira Interior.
Este ciclo de estudos foi objeto de adequação pelo Despacho n.º 7215/2011 (2.ª série), n.º 92 de 12 de maio e de registo na Dire- ção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-AD 166/2008. Foi alte- rado pelo Despacho n.º 1543/2014 publicado no Diário da República (2.ª série), n.º 21 de 30 de janeiro, tendo sido acreditado e registado na Direção-Geral do Ensino Superior em 5 de abril de 2012, com o n.º R/A-Ef 10/2012.
1.º
Alteração
A presente alteração considera-se necessária ao adequado funciona- mento do ciclo de estudos e consiste no cumprimento da deliberação de acreditação da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior. A estrutura curricular e o plano de estudos são os que constam do anexo ao presente despacho.
1 — Instituição de ensino superior: Universidade da Beira Interior. 2 — Unidade Orgânica: Faculdade de Engenharia.
3 — Designação do ciclo de estudos: Engenharia Eletrotécnica e de Computadores.
4 — Grau: Doutor.
5 — Área científica predominante do ciclo de estudos: Eletrotecnia e Eletrónica.
6 — Número de créditos ECTS necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.
7 — Duração do ciclo de estudos: 3 anos.
8 — Ramos, variantes, áreas de especialização do mestrado ou es- pecialidades do doutoramento em que o ciclo de estudos se estrutura (se aplicável):
9 — Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a ob- tenção do grau:
Área científica | Sigla | Créditos | |
Obrigatórios | Optativos | ||
Eletrotecnia e Eletrónica . . . . . . . | EE | 160 | 80 |
Instrumentação,Automação e Controlo | IAC | 20 | |
Sistemas e Computadores . . . . . . | I | 20 | |
Subtotal . . . . . . | 160 | 20 | |
Total . . . . . . . . . | 180 |
QUADRO N.º 1
2.º
Entrada em vigor
Esta alteração foi registada pela Direção-Geral do Ensino Superior em 13 de outubro de 2014 com o n.º R/A-Ef 10/2012/AL01 e entra em vigor no ano letivo de 2014/2015.
30 de outubro de 2014. — O Reitor, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
10 — Observações:
11 — Plano de Estudos:
Universidade da Beira Interior
Ciclo de estudos: Engenharia Eletrotécnica e de Computadores
Grau: Doutor
Área científica predominante: Eletrotecnia e Eletrónica
1.º Ano/1.º Semestre
QUADRO N.º 2
Unidades curriculares | Área científica | Tipo | Tempo de trabalho (horas) | ECTS | Observações | |
Total | Contacto | |||||
Análise Computacional de Fenómenos Eletromagnéticos. . . . . . . . . Complementos de Processamento, Análise e Reconhecimento de Imagem | EE EE | Semestral . . . . Xxxxxxxxx . . . . | 000 000 | OT: 15 OT: 15 | 10 10 | Optativa*. Optativa*. |
Diário da República, 2.ª série — N.º 217 — 10 de novembro de 2014 28263
Unidades curriculares | Área científica | Tipo | Tempo de trabalho (horas) | ECTS | Observações | |
Total | Contacto | |||||
Comunicações Móveis Avançadas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | EE | Semestral . . . . | 267 | OT: 15 | 10 | Optativa*. |
Diagnóstico de Avarias em Sistemas Eletromecatrónicos . . . . . . . . . | EE | Semestral . . . . | 267 | OT: 15 | 10 | Optativa*. |
Máquinas de Relutância Variável. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | EE | Semestral . . . . | 267 | OT: 15 | 10 | Optativa*. |
Otimização em Sistemas de Energia Elétrica . . . . . . . . . . . . . . . . . . | EE | Semestral . . . . | 267 | OT: 15 | 10 | Optativa*. |
Produção de Energia por Fontes Renováveis. . . . . . . . . . . . . . . . . . . | EE | Semestral . . . . | 267 | OT: 15 | 10 | Optativa*. |
Regulação Digital de Sistemas Elétricos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | IAC | Semestral . . . . | 267 | OT: 15 | 10 | Optativa*. |
Sistemas de Instrumentação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | IAC | Semestral . . . . | 267 | OT: 15 | 10 | Optativa*. |
Sistemas Inteligentes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | I | Semestral . . . . | 267 | OT: 15 | 10 | Optativa*. |
Tópicos Avançados de Redes Entre Pares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | I | Semestral . . . . | 267 | OT: 15 | 10 | Optativa*. |
Tópicos Avançados em Máquinas e Acionamentos Elétricos . . . . . . | EE | Semestral . . . . | 267 | OT: 15 | 10 | Optativa*. |
* Devem escolher-se duas unidades curriculares optativas.
1.º Ano
QUADRO N.º 3
Unidades curriculares | Área científica | Tipo | Tempo de trabalho (horas) | ECTS | Observações | |
Total | Contacto | |||||
Projeto de Tese e Seminário. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | EE | Anual . . . . . . . | 1066 | OT: 60 | 40 |
2.º Ano
QUADRO N.º 4
Unidades curriculares | Área científica | Tipo | Tempo de trabalho (horas) | ECTS | Observações | |
Total | Contacto | |||||
Tese de Doutoramento em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores | EE | Anual . . . . . . . | 1600 | OT: 60 | 60 |
3.º Ano
QUADRO N.º 5
Unidades curriculares | Área científica | Tipo | Tempo de trabalho (horas) | ECTS | Observações | |
Total | Contacto | |||||
Tese de Doutoramento em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores | EE | Anual . . . . . . . | 1600 | OT:60 | 60 |
208201585
UNIVERSIDADE DE COIMBRA
Aviso n.º 12528/2014
Designados, por despacho reitoral de 23 de outubro de 2014, para fazerem parte do júri de equivalência ao grau de mestre em Psicologia, requerida por Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx.
Presidente: Doutora Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, professora catedrática e diretora da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra.
Vogais:
Doutor Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, professor auxiliar com agregação da Escola de Ciências Sociais da Universidade de Évora.
Doutor Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, professor associado da Fa- culdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra.
Doutor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, professor associado da Fa- culdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra.
29 de outubro de 2014. — O Administrador da Universidade de Coim- bra, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx.
208202792
Despacho n.º 13594/2014
Nos termos do disposto no Regulamento Académico da Universi- dade de Coimbra, bem como na alínea a) do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado no Xxxxxxx-Xxx
00000 Diário da República, 2.ª série — N.º 217 — 10 de novembro de 2014
n.º 115/2013, de 07 de agosto, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego nos docentes indicados, sem pos-
sibilidade de subdelegação, a presidência dos júris das seguintes provas de doutoramento:
Prova(s) de doutoramento
Doutorando | Designação do Curso | Docente que preside ao júri da prova, por delegação | ||
Nome | Categoria | Unidade Orgânica | ||
Adélia d’Ascenção Simão . . . . . . . . . | Doutoramento em Ciências da Saúde (pré-Bolonha), ramo de Medicina, especialidade de Medicina Interna (Medi- cina Interna). Doutoramento em Turismo, Lazer e Cultura, ramo de Tu- rismo e Desenvolvimento. Doutoramento em Ciências da Saúde (pré-Bolonha), ramo de Medicina, especialidade de Cirurgia (Cirurgia). Doutoramento em Ciências da Saúde (pré-Bolonha), ramo de Ciências Biomédicas. Doutoramento em Ciências da Saúde (pré-Bolonha), ramo de Ciências Biomédicas. Doutoramento em Ges- tão — Ciência Aplicada à Decisão. | Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx. Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxx- veira Lisboa. | Professor catedrático | Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra. Faculdade de Letras da Uni- versidade de Coimbra. Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra. Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra. Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra. Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra. |
Fábia Trentin . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Professor associado com agregação. | |||
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx . . . . | Professor catedrático | |||
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. . . . . . . . . . . . . | Professor catedrático | |||
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx. . . . . | Professora catedrática | |||
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | Professor associado com agregação. |
Nas faltas, ausências ou impedimentos do presidente do júri aplica-se o disposto no referido regulamento. 24 de outubro de 2014. — O Reitor, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx x Xxxxx.
208202857
UNIVERSIDADE DE ÉVORA
Despacho n.º 13595/2014
Por despacho da Reitora da Universidade de Évora de 20/10/2014, nos ter- mos do artigo 12.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro e do artigo 76.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, foi homologada a ata de avaliação do período experimental, com efeitos a 01/10/2014, relativo à trabalhadora, Vanda Xxxxxxxx Xxx Xxx Xxxxxxxx, na carreira e categoria de técnica superior, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indetermi- nado, por ter sido concluído com sucesso com a classificação de 18 valores.
31 de outubro de 2014. — O Administrador, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx.
208204469
Despacho n.º 13596/2014
Por despacho da Reitora da Universidade de Évora de 20/10/2014, nos termos do artigo 12.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro e do artigo 76.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, foi homologada a ata de avaliação do período experimental, com efeitos a 01/10/2014, relativo ao trabalhador, Sílvio Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, na carreira e categoria de técnica superior, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por ter sido concluído com sucesso com a classificação de 18 valores.
31 de outubro de 2014. — O Administrador, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx.
208204599
UNIVERSIDADE FERNANDO PESSOA
Aviso n.º 12529/2014
Por despacho de 02 de outubro de 2014 do reitor da Universidade Xxxxxxxx Xxxxxx:
Designados, nos termos do n.º 1 do Artigo 9.º do Regulamento n.º 306/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, 9 de junho de 2008, os membros do júri das provas de doutoramento em Ciências da Informação, especialidade Sistemas e Tecnologias da
Informação, requeridas pela mestre Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx:
Presidente:
Doutor Salvato Vila Verde Pires Trigo, Reitor da Universidade Fer- nando Pessoa
Vogais:
Doutor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, professor associado com agre- gação da Universidade Xxxxxxxx Xxxxxx
Doutor Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx, professor coordenador da Universidade de Aveiro.
Doutor Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, professor auxiliar do Instituto Universitário de Lisboa.
Doutor Xxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, professor auxiliar com agre- gação da Universidade de Coimbra.
29 de outubro de 2014. — O Reitor, Salvato Vila Verde Pires Trigo.
208205132
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Faculdade de Arquitetura
Despacho (extrato) n.º 13597/2014
Por meu despacho de 9 de outubro de 2014, por delegação de com- petências:
Doutor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx — autorizado o contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, em regime experimental, por um quinquénio, como professor auxiliar do mapa de pessoal docente da Faculdade de Arquitetura, posicionado no escalão 1, índice 195, da tabela remuneratória aplicável aos docentes do ensino superior, com efeitos a partir do dia 17 de setembro de 2014.
Não carece de fiscalização prévia do T. C.
29 de outubro de 2014. — O Presidente da Faculdade, Doutor Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, professor catedrático.
208199489
Diário da República, 2.ª série — N.º 217 — 10 de novembro de 2014 28265
Despacho (extrato) n.º 13598/2014
Por meu despacho de 15/09/2014, por delegação de competências:
Doutor Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx — Autorizado o Contrato de Trabalho em Funções Públicas, por Tempo Indeterminado, em regime experimental, por um quinquénio, como Professor Auxiliar do mapa de pessoal docente da Faculdade de Arquitetura, posicionado no escalão 1, índice 195, da tabela remuneratória aplicável aos docentes do Ensino Superior, com efeitos a partir do dia 1 de setembro de 2014.
Não carece de fiscalização prévia do T.C.
29 de outubro de 2014. — O Presidente da Faculdade, Doutor Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx (professor catedrático).
208199253
Louvor n.º 555/2014
Por meu despacho de 16/10/2014, proferido por delegação de com- petências:
Louvo o exercício de Presidente do Conselho Pedagógico do Professor Doutor Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx face, desde logo, ao empenho, lealdade, competência verificada, bem como as elevadas capacidades técnicas, com que soube gerir as tarefas inerentes àquele Conselho e sobretudo a sua enorme capacidade de trabalho e profissionalismo, fato- res que em muito contribuíram para o bom funcionamento do Conselho Pedagógico da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa.
29 de outubro de 2014. — O Presidente da Faculdade, Doutor Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx.
INSTITUTO POLITÉCNICO DO CÁVADO E DO AVE
Despacho n.º 13602/2014
Delegação de Competências
Ao abrigo do artigo 38.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, publicados no Diário da República de 22 de julho de 2010, delego na Prof.ª Doutora Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Vice-Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, a compe- tência para presidir o júri de concurso para recrutamento de um Chefe de Divisão para a Divisão Académica, deste Instituto.
31 de outubro de 2014. — O Presidente do IPCA, Prof. Doutor Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx.
208203901
INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA
Aviso n.º 12530/2014
Considerando o disposto nos artigos 45.º e 48.º da lei Geral do Tra- balho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, declara-se concluído com sucesso o período experimental da seguinte técnica superior a exercer funções no Instituto Politécnico de Coimbra:
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx: 14,0 valores
208199497
27 de outubro de 2014. — O Administrador, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxx.
Faculdade de Motricidade Humana
Aviso n.º 12531/2014
208204663
Despacho n.º 13599/2014
Por despacho de 23 de julho de 2014 do Presidente da Faculdade de Motricidade Humana, proferido no uso de competência delegada pelo Magnifico Reitor da Universidade de Lisboa (Despacho n.º 9700/2014 de 26 de junho de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 143, de 28 de julho), foi autorizada, após conclusão do período experimental, a manutenção do contrato da Doutora Xxx Xxxxx xx Xxxxx xxx Xxxxxx, vinculada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de Professor Auxiliar, com efeitos a partir de 6 de março de 2015, passando a auferir a remuneração ilíquida mensal correspondente ao escalão 1, índice 195.
20 de outubro de 2014. — O Presidente da Faculdade, Prof. Doutor Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx.
208205295
Instituto Superior Técnico
Despacho (extrato) n.º 13600/2014
Por despacho de 29 de outubro de 2014 do presidente do Instituto Superior Técnico, no uso das suas competências:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx — cessa a comissão de serviço por três anos, do cargo de direção intermédia 2.º grau, por iniciativa da trabalhadora, a partir de 1 de novembro de 2014.
31 de outubro de 2014. — O Vice-Presidente para os Assuntos de Pessoal, Prof. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx.
208202905
SERVIÇOS DE AÇÃO SOCIAL DA UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO
Despacho n.º 13601/2014
Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 46.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, foi aprovada a conclusão com sucesso do período experi- mental dos trabalhadores Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, na carreira/categoria de assistente operacional, de acordo com o processo de avaliação, elaborado nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, de 20 de junho de 2014, sendo o tempo de duração desse período contado para efeitos da atual carreira e categoria.
31 de outubro de 2014. — A Administradora dos SASUTAD, Xxxx Xxxxxxx.
208202995
Considerando o disposto nos artigos 45.º e 48.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, declara-se concluído com sucesso o período experimental do seguinte Técnico Superior a exercer funções no Instituto Politécnico de Coimbra:
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx: 14,86 valores
27 de outubro de 2014. — O Administrador, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxx.
208204622
Despacho n.º 13603/2014
Nos termos do artigo 92.º, n.º 1, alínea o) da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), é da competência do Presidente do Instituto a aprovação dos regulamentos previstos na lei.
Assim e considerando o disposto nos artigos 10.º e 11.º do Decreto-
-Lei n.º 43/2014, de 18 de março, nos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 59-A/2008, de 14 de novembro, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 225, de 19 de novembro, e na sequência de deliberação favorável do Conselho de Gestão (reunião de 23 de outubro de 2014), aprovo o Regulamento de acesso e ingresso nos cursos técnicos superiores profissionais do Instituto Politécnico de Coimbra.
Considerando a urgência no início dos cursos técnicos superiores profissionais no presente ano letivo, a aprovação do presente regulamento não foi precedida de discussão pública pelos interessados de acordo com o disposto no artigo 110.º, n.º 3 do RJIES, tendo no entanto sido assegurada a divulgação do projeto de regulamento pelas Direções das Unidades Orgânicas do IPC.
Regulamento de acesso e ingresso nos cursos técnicos superiores profissionais do Instituto Politécnico de Coimbra
Artigo 1.º
Âmbito
O presente Regulamento estabelece o regime de funcionamento dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTSP) ministrados no Ins- tituto Politécnico de Coimbra (IPC), criados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março.
Artigo 2.º
Estrutura e organização
1 — Um CTSP é uma formação superior curta (não conferente de grau), e consiste num ciclo de estudos, integrado por um conjunto de
28266 Diário da República, 2.ª série — N.º 217 — 10 de novembro de 2014
unidades curriculares, conferente de um diploma de técnico superior profissional de nível 5 (Nível de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações e do European Qualification Framework).
2 — O IPC confere o diploma de técnico superior profissional nas áreas de formação que ministra.
Artigo 3.º
Júris
1 — O Conselho Técnico-Científico de cada Unidade Orgânica (UO) do IPC nomeia os júris para análise de candidaturas e elaboração e correção de provas.
2 — Os Júris poderão propor ao Conselho Técnico-Científico, a co- optação de vogais considerados necessários para a aferição de aspetos concretos relacionados com o curso.
Artigo 4.º
Candidatura
1 — Nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março, podem candidatar-se a um CTSP, aqueles que reúnem as seguintes condições de ingresso:
a) Os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente.
b) Os que tenham sido aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, realizadas, para o curso em causa, nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março.
c) Os que tenham obtido aprovação em todas as disciplinas dos 10.º e 11.º anos de um curso de ensino secundário, ou de habilitação legal- mente equivalente, e não tendo concluído o curso de ensino secundário, sejam considerados aptos através de prova de avaliação de capacidade a realizar pela instituição de ensino superior.
d) Os titulares de um diploma de especialização tecnológica, de um diploma de técnico superior profissional ou de um grau de ensino superior, que pretendam a sua requalificação profissional.
2 — A candidatura deverá ser submetida via Internet, através dos portais institucionais das respetivas UO e deve ser instruída com os seguintes documentos:
a) Ficha de candidatura, devidamente preenchida;
b) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado;
c) Certificado de habilitações, com informação do nível da qualifi- cação académica e ou profissional;
d) Cópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão.
3 — Todos os documentos relacionados com a verificação da sa- tisfação das condições de ingresso, integram o processo individual do candidato.
4 — Pela candidatura é devida uma taxa.
Artigo 5.º
Prova de avaliação de capacidade
1 — A prova de avaliação de capacidade a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo anterior realiza-se anualmente, podendo realizar-se em mais do que uma fase, consoante a análise da procura e após decisão do Presidente do IPC, sob propostas das UO.
2 — As provas de avaliação de capacidade são organizadas para cada CTSP ou conjuntos de CTSP de estudos afins.
3 — Os conhecimentos e aptidões sobre os quais incidirá cada uma das provas têm como referencial os correspondentes ao nível do ensino se- cundário nas áreas relevantes para cada curso e são fixados por despacho do Presidente do IPC, após aprovação pelo Conselho Técnico-Científico da proposta apresentada pela coordenação dos respetivos cursos.
4 — As provas são escritas ou escritas e orais, com duração máxima de 120 minutos e classificadas de 0 a 20 valores.
5 — São excluídos das provas de acesso os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,50 valores.
6 — O despacho a que refere o n.º 3 do presente artigo será proferido até ao 30.º dia útil anterior à realização das provas e será divulgado através dos portais institucionais das respetivas UO que ministram os cursos.
7 — Os locais e datas de realização das provas serão fixados no despacho referido no ponto anterior do presente artigo.
8 — Pela inscrição na prova de avaliação de capacidade é devido o pagamento de uma taxa.
9 — Os resultados das provas serão afixados nas respetivas UO bem como nos correspondentes portais institucionais.
Artigo 6.º
Consulta e reapreciação de provas
1 — Da prova podem os candidatos requerer a consulta, bem como a reapreciação da classificação obtida, nos termos das alíneas seguintes.
a) O requerimento de consulta da prova é dirigido ao Presidente da XX e deve ser apresentado na respetiva UO, no prazo máximo de 2 dias úteis contados a partir da afixação da classificação.
b) No ato da entrega do requerimento, a efetuar nos Serviços Aca- démicos da UO, será efetuado o pagamento dos emolumentos devidos, sob pena do indeferimento liminar do pedido.
c) A consulta é feita presencialmente na UO, perante elementos do júri, que disponibilizarão os critérios de classificação adotados na prova em causa, no prazo máximo de 4 dias úteis após a afixação da respetiva classificação.
d) O requerimento do pedido de reapreciação da classificação, devida- mente fundamentada com indicação das questões objeto de reapreciação, é dirigido ao Presidente da UO, no prazo máximo de 5 dias úteis após a afixação da respetiva classificação.
e) No ato da entrega do requerimento, a efetuar nos Serviços Acadé- micos da UO, será efetuado o pagamento dos emolumentos devidos, sob pena do indeferimento liminar do pedido. A quantia paga será devolvida em caso de provimento do pedido.
f) O Júri designa dois docentes que não tenham participado na apre- ciação da prova em causa para a apreciarem e, sobre ela, separadamente, emitirem parecer fundamentado.
g) O júri procede à análise desses pareceres em presença do original da prova e delibera sobre a reapreciação, concedendo ou não provimento, no prazo máximo de 2 dias úteis após receção do processo.
h) Do resultado da decisão de reapreciação da classificação de uma prova não pode ser pedida nova reapreciação.
2 — Todos os documentos relacionados com a realização da prova de avaliação de capacidade integram o processo individual do candidato.
Artigo 7.º
Seriação e seleção
Os candidatos serão seriados e selecionados de acordo com os critérios definidos nos regulamentos específicos de cada Unidade Orgânica.
Artigo 8.º
Formação complementar para os formandos não titulares do ensino secundário
1 — Os formandos a que se refere a alínea c), n.º 1, do artigo 4.º, que não sejam titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente terão de fazer formação complementar, que fará parte integrante do plano de formação do CTSP.
2 — Juntamente com o dossier do registo da criação, o Conselho Técnico-Científico de cada UO aprova o leque de unidades curriculares complementares do CTSP, entre 15 a 30 ECTS, tendo em consideração o disposto no n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março.
3 — Compete ao Conselho Técnico-Científico, mediante proposta da coordenação do curso, aprovar quais as unidades curriculares comple- mentares que cada um dos formandos terá que frequentar para concluir o CTSP.
Artigo 9.º
Taxas
Os valores das taxas e emolumentos a que o presente regulamento alude constam da Tabela de Emolumentos do IPC.
Artigo 10.º
Dúvidas e omissões
A resolução de dúvidas e omissões é da competência do Presidente do IPC, a quem cabe ouvir as UO para problemas específicos e o Conselho de Gestão para problemas comuns.
Artigo 11.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
27 de outubro de 2014. — O Presidente, Xxx Xxxxxxx.
208204217
Diário da República, 2.ª série — N.º 217 — 10 de novembro de 2014 28267
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA
Despacho (extrato) n.º 13604/2014
Torna-se público que, por meu despacho de 7 de outubro de 2014, foram designadas as seguintes individualidades para integrarem o júri do concurso documental para recrutamento de dois professores coorde- nadores para preenchimento de dois postos de trabalho vagos no mapa de pessoal docente do Instituto Politécnico de Lisboa/Escola Superior de Educação na área científica de Artes Plásticas, um na especialidade de Artes Plásticas e outro na especialidade de Design:
Presidente — Professora Mestre Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, professora coordenadora e presidente da Escola Superior de Educação de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa, por delegação do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa.
Vogais Efetivos:
Prof.ª Doutora Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, professora coor- denadora da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal.
Prof.ª Doutora Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, professora coordenadora da Es- cola Superior de Educação e Comunicação da Universidade do Algarve. Prof.ª Doutora Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, professora asso-
ciada da Universidade Lusíada do Porto.
Prof. Doutor Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, professor catedrático da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa. Prof.ª Doutora Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, pro- fessora associada jubilada da Faculdade de Arquitetura da Universidade
de Lisboa.
Vogais suplentes:
Prof. Doutor Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, professor asso- ciado da Universidade de Évora.
Prof.ª Doutora Xxxxxxxxx Xxxxxx, professora associada da Faculdade de Belas Artes da Universidade de Lisboa.
15 de outubro de 2014. — O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. Doutor Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx.
208203853
INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO
Despacho n.º 13605/2014
1 — Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e no Despacho n.º 9613/2014, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 141, de 24 de julho, subdelego no Presidente do Instituto Superior de Engenharia, Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, a presidência do júri de provas públicas para atribuição de título de especialista, requeridas por Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, área de Metalurgia e Metalomecânica;
2 — Pelo presente Despacho, e ao abrigo do artigo 36.º do Código de Procedimento Administrativo, fica o subdelegado mencionado no
número anterior desde já autorizado a subdelegar a presidência do presente júri.
29 de outubro de 2014. — O Vice-Presidente do IPP, Prof. Xxx- xxx Xxxxxx Xxxxx, professor coordenador.
208208146
Despacho n.º 13606/2014
Torna-se público que foi registada na Direção-Geral do Ensino Su- perior com o registo R/A-Ef 3355/2011/AL01, de 30 de setembro de 2014, a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Contabilidade e Finanças, publicado pelo Des- pacho n.º 25212/2008, na 2.ª série do Diário da República, n.º 196, de 09 outubro.
Neste seguimento, vem a Presidente do Instituto Politécnico do Porto, nos termos do disposto no Xxxxxxx-Xxx x.x 00/0000 xx 00 xx xxxxx, xx- terado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 230/2009, de 14 de setembro e pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 07 de agosto, promover à publicação na 2.ª série do Diário da República, da estrutura curricular e plano de estudos, aprovados nos termos do anexo ao presente despacho
29 de outubro de 2014. — A Presidente do Instituto Politécnico do Porto, Rosário Gambôa.
Estrutura curricular
1 — Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico do Porto
2 — Unidade orgânica: Instituto Superior de Contabilidade e Admi- nistração do Porto
3 — Curso: Mestrado em Contabilidade e Finanças 4 — Grau ou diploma: Mestrado
5 — Áreas científicas predominantes do curso: Contabilidade e Fi- nanças
6 — Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120
7 — Duração normal do curso: 2 anos curriculares
8 — Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: Não aplicável
9 — Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a ob- tenção do grau de mestre:
Área científica | Sigla | Crédito (ECTS) | |
Obrigatórios | Optativos | ||
Contabilidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | CONT | 48 | 12 |
Finanças . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | FIN | 48 | 12 |
Direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | DIR | 6 | 0 |
Matemática . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | MAT | 6 | 0 |
Total . . . . . . . . . . . . | 108 | (ª) 12 |
(ª) Número de ECTS das áreas científicas optativas necessárias para a obtenção do grau ou diploma.
10 — Observações Plano de estudos:
Instituto Politécnico do Porto
Escola: Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto
Curso: Contabilidade e Finanças
Grau: Mestre
Áreas científicas predominantes: Contabilidade e Finanças
QUADRO N.º 1
1.º Ano curricular
Unidades curriculares | Área científica | Tipo | Horas de trabalho | ECTS | Observações | |
Total | Contacto | |||||
Relato Financeiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Instrumentos Financeiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | CONT FIN | Semestral . . . . Xxxxxxxxx . . . . | 000 000 | TP: 48 TP: 48 | 6 6 |
28268 Diário da República, 2.ª série — N.º 217 — 10 de novembro de 2014
Unidades curriculares | Área científica | Tipo | Horas de trabalho | ECTS | Observações | |
Total | Contacto | |||||
Fiscalidade Internacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Metodologias de Investigação . . . . . . . . . . . . . . . . . Opção 1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Contabilidade Internacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . Contabilidade e Controlo de Gestão . . . . . . . . . . . . Gestão Financeira Avançada . . . . . . . . . . . . . . . . . . Finanças Públicas e Gestão de Risco Internacional . Opção 2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | DIR CONT/FIN CONT ou FIN CONT CONT FIN FIN CONT ou FIN | Semestral . . . . Semestral . . . . Semestral . . . . Semestral . . . . Semestral . . . . Semestral . . . . Semestral . . . . Semestral . . . . | 168 168 168 168 168 168 168 168 | TP: 48 TP: 48 TP: 48 TP: 48 TP: 48 TP: 48 TP: 48 TP: 48 | 6 6 6 6 6 6 6 6 | 3 ECTS de FIN + 3 ECTS de CONT (a) (a) |
(a) O elenco das unidades curriculares de opção a oferecer é fixado pelo órgão legal e estatuariamente competente do estabelecimento de ensino.
QUADRO N.º 2
2.º Ano curricular
Unidades curriculares | Área Técnica-Científica | Tipo | Horas de trabalho | ECTS | Observações | |
Total | Contacto | |||||
Seminários Temáticos em Contabilidade e Finanças Métodos Quantitativos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Dissertação/ Projeto/Estágio* . . . . . . . . . . . . . . . . . . | CONT/FIN MAT CONT/FIN | Semestral . . . . Semestral . . . . Anual . . . . . . . | 168 168 1344 | TP: 48 TP: 48 OT: 32/ E:400 | 6 6 48 | 3 ECTS de FIN + 3 ETCS de CONT 24 ECTS de FIN + 24 ETCS de CONT |
* Dissertação de natureza científica ou trabalho de projeto, originais e especialmente realizados para este fim, ou um estágio de natureza profissional objeto de relatório final.
208201917
Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras
Aviso n.º 12532/2014
Procedimento concursal comum para admissão de Técnico Superior a termo incerto
Para efeitos do disposto no artigo 33.º da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e atento o previsto no n.º 1 do artigo 56.º da lei que aprova o Orçamento de Estado para 2014, a Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, torna-se público que, por despacho proferido pela Presidente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras do Instituto Politécnico do Porto (ESTGF|IPP), do dia 30 de outubro de 2014, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, a termo resolutivo incerto, tendo em vista a ocupação de 1 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado, do mapa de pessoal da ESTGF/IPP, para o Serviço de Comunicação e Relações Externas, na carreira e categoria de Técnico Superior.
1 — Legislação aplicável — N.º 1 do artigo 56.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro — Orçamento de Estado para o ano de 2014, Lei n.º 35/2014, de 20 de junho — Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas (LTFP), e Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
2 — Reserva de recrutamento — Foi efetuada a consulta prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, à Entidade Cen- tralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), tendo a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Publicas (INA), de acordo com a atribuição que lhe é conferida pela alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/2012, de 29 de fevereiro, confirmado a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.
3 — Prazo de validade — Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, poderá ser utilizada reserva de
recrutamento, se no prazo máximo de 18 meses, contados da data de ho- mologação da lista de ordenação final, houver necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, ficando condicionada ao cumprimento do n.º 4 do artigo 265.º da LTFP.
4 — Local de trabalho — Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras do Instituto Politécnico do Porto, sita na Xxx xx Xxxxxx, Xxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx.
5 — Caracterização do posto de trabalho a ocupar — O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na categoria e carreira de técnico superior descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, para o Serviço de Comunicação e Relações Externas, espe- cificamente para:
a) Desenvolver ações de aproximação e captação dos públicos da Escola, nomeadamente, de públicos ao nível do ensino secundário, pós-
-secundário, de graduação, pós-graduação ou outros;
b) Análise e manutenção da estrutura de conteúdos do portal e do facebook;
c) Acompanhamento de novos desenvolvimentos e inovações co- municacionais;
d) Acompanhamento do site e do facebook a nível de conteúdo e imagem, garantia da qualidade de conteúdos;
e) Divulgação de eventos e imagens de eventos;
f) Gerir, arquivar as imagens fotográficas e os elementos comunica- cionais e promocionais da Escola;
g) Promover a articulação entre a gestão dos conteúdos, na perspetiva de utilizador;
h) Planear e organizar ações promocionais, de relações externas e publicidade, de suporte ao plano de marketing da Escola e de suporte a diferentes missões;
i) Promover a boa representação da Escola em iniciativas diversas, sempre que esta seja convidada ou necessite ser representada;
j) Desenvolver ações de divulgação;
k) Planear, organizar e acompanhar visitas institucionais;
l) Promover a identidade corporativa da Instituição no que concerne à gestão de merchandising e outros suportes promocionais;
m) Planear e organizar os eventos e cerimónias institucionais mais gerais;
n) Apoiar a organização de iniciativas que projetem a identidade da Instituição e que contribuam para a divulgação das suas potencia- lidades;
Diário da República, 2.ª série — N.º 217 — 10 de novembro de 2014 28269
o) Gestão documental e secretariado-geral do Serviço;
p) Assumir as tarefas relacionadas com orçamentos, aquisições, in- ventariação e disponibilização do material afeto ao Serviço;
q) Gerir e disponibilizar o material informativo e promocional pro- duzido ou à guarda do Serviço;
r) Gerir e manter as listas de distribuição de informação e de con- tacto.
6 — Posicionamento remuneratório: À determinação do posicio- namento remuneratório aplica-se o previsto no artigo 38.º da LTFP, conjugado com o previsto no artigo 42.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro.
7 — Âmbito do recrutamento:
7.1 — Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o re- crutamento é feito por procedimento concursal restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
7.2 — Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à atividade administrativa, bem como a urgência de que reveste o procedimento, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por recurso a trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, o recrutamento poderá fazer-se de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo, ou sem vínculo de emprego público, atendendo ao Despacho de auto- rização da Presidente do Instituto Politécnico do Porto de 17/10/2014, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP.
8 — Requisitos de admissão: Podem candidatar-se ao presente proce- dimento indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, reúnam, para além de outros que a lei preveja, os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:
8.1 — Requisitos gerais:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constitui- ção, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2 — Nível habilitacional: Possuir grau académico de licenciatura nas áreas da Gestão.
8.3 — Nos termos do n.º 1 do artigo 35.º da LTFP, podem candidatar-
-se a procedimento concursal:
a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a execu- tar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;
b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a exe- cutar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;
c) Trabalhadores integrados em outras carreiras;
d) Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por trabalhadores referido no número anterior, trabalhadores que exerçam os respetivos cargos em comissão de serviço ou que sejam sujeitos de outros vínculos de emprego público a termo e indivíduos sem vínculo de emprego público previamente constituído.
9 — Forma, prazo e local de apresentação de candidaturas: A forma- lização das candidaturas é efetuada no prazo de dez dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, em suporte de papel, obrigatoriamente através do preenchimento do formulário de candidatura aprovado pelo despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, que se encon- tra disponível na página eletrónica da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras do Instituto Politécnico do Porto, no endereço xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx, separador Documentação/Documentos Pú- blicos/Recursos Humanos/Concursos — Não Docentes, devidamente assinado e datado, sob pena de exclusão, remetido pelo correio, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, com a indi- cação da ref.ª ESTGF/SCRE/01/2014, Serviço de Recursos Humanos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras, sita na Xxx xx Xxxxxx, Xxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxxx, 0000-000 Xxxxxxxxxx. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
10 — Documentos a entregar:
10.1 — O formulário de candidatura deverá ser obrigatoriamente acompanhado:
a) Curriculum Vitae atualizado, datado e assinado;
b) Fotocópia do(s) certificado(s) de habilitações académicas;
c) Fotocópias dos documentos comprovativos das habilitações profis- sionais (formação profissional) constantes do Curriculum Vitae.
d) No caso de o candidato ser titular de vínculo de emprego pú- blico:
Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, atualizada e autenticada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de vínculo de emprego público de que é titular, a carreira e categoria que detém, a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública e a correspondente posição remuneratória;
Declaração do conteúdo funcional emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, atualizada e autenticada, da qual conste a caracterização das atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, ou, sendo trabalhador em situação de mobilidade especial, que por último ocupou;
e) Restantes candidatos:
Declaração emitida pela(s) entidade(s) empregadora(s) onde o can- didato exerce/exerceu funções, autenticada, da qual conste o período de prestação de serviços e a caracterização das atividades que exerce/ exerceu no posto de trabalho que ocupa/ocupou.
f) Xxxxxxxxx outros documentos que os candidatos considerem rele- vantes para a apreciação do seu mérito.
10.2 — A não apresentação dos documentos supra indicados para en- trega, juntamente com o formulário de candidatura, determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a avaliação.
10.3 — Assiste ao júri a faculdade de exigir, a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
10.4 — A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
11 — Métodos de Seleção:
11.1 — Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, são métodos de seleção os seguintes:
a) Avaliação curricular — incide especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atri- buição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado;
b) Entrevista profissional de seleção — visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
11.2 — Face às necessidades funcionais acima referenciadas e à importância que assume o seu célere suprimento no contexto do re- gular funcionamento do Serviço, o presente recrutamento tem caráter urgente, pelo que os métodos de seleção serão utilizados faseadamente, da seguinte forma, nos termos do disposto no artigo 8.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de fevereiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril:
a) Aplicação do primeiro método de seleção, Avaliação Curricular, à totalidade dos candidatos, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores;
b) Aplicação do segundo método de seleção, Entrevista Profissional de Seleção, aos candidatos aprovados na avaliação curricular: a todos os candidatos com vínculo de emprego público e aos primeiros quinze candidatos sem vínculo de emprego público, sem prejuízo de o júri do procedimento deliberar no sentido de entrevistar um número superior deste tipo de candidatos com vínculo.
11.3 — A Avaliação Curricular (AC) é valorado de acordo com uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, segundo a seguinte fórmula:
AC = (3EP + HAB + FP)/5
em que:
EP — Experiência profissional HAB — Habilitação académica FP — Formação profissional.
11.4 — A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) é valorado de acordo com os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Redu-
28270 Diário da República, 2.ª série — N.º 217 — 10 de novembro de 2014
zido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classi- ficações de 20, 16, 12, 8, e 4 valores, através da seguinte fórmula:
EPS= (3MD + 2EP + DL + RI + CE)/8
em que:
MD — Motivação e disponibilidade para o desempenho da função EP — Experiência profissional
DL — Domínio da língua inglesa RI — Relacionamento interpessoal
CE — Capacidade de expressão verbal.
11.5 — A Classificação Final (CF) da aplicação dos métodos de seleção será expressa pela seguinte ponderação percentual:
CF = 60 %AC + 40 %EPS
12 — Composição do júri:
Presidente: Xxxxx Xxxxxxx, Vice-Presidente da ESTGF|IPP
1.º Vogal Efetivo: Xxxxxxxx Xxxxxxx, Administrador da ESTGF|IPP 2.º Vogal Efetivo: Xxxxxx Xxxxxxxx, Professora Adjunta da
ESTGF|IPP
1.º Vogal Suplente: Xxxxxxx Xxxx, técnica superior da ESTGF|IPP 2.º Vogal Suplente: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, técnica superior da
ESTGF|IPP,
O primeiro vogal efetivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
13 — A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.
14 — Consideram-se excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicável o método seguinte.
15 — Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
16 — As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
17 — Os candidatos admitidos serão convocados através de noti- ficação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da citada Portaria.
18 — De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da mesma Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das for- mas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
19 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homo- logação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, será afixada no átrio da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras, e disponibilizada na página eletrónica da ESTGF|IPP (xxxx://xxx.xxxxx. xxx.xx).
20 — Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
21 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras do Instituto Poli- técnico do Porto, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de dis- criminação.
22 — O presente aviso será objeto de publicitação na Bolsa de Em- prego Público (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/) e ainda, na página eletrónica da ESTGF|IPP (xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx) e no jornal de expansão nacional, por extrato, em cumprimento do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
30 de outubro de 2014. — A Presidente da ESTGF, IPP, Prof.ª Dou- xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx.
208203026
Instituto Superior de Engenharia do Porto
Despacho n.º 13607/2014
Torna-se público que, por despacho do Sr. Presidente do Instituto Su- perior de Engenharia do Porto, datado de 27/10/2014, foi determinada a anulação do despacho de subdelegação da presidência do júri das provas para atribuição do título de especialista publicado com o n.º 12081, no Diário da República n.º 188, datado de 30 de setembro de 2014, com fundamento em irregularidade na constituição do júri.
27 de outubro de 2014. — O Presidente, Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx.
208199334
INSTITUTO POLITÉCNICO DE SANTARÉM
Aviso (extrato) n.º 12533/2014
Torna-se público que por Despacho de 22 de outubro de 2014, do Presi- dente do Instituto Politécnico de Santarém, e conforme proposta do Diretor da Escola Superior de Gestão e Tecnologia deste Instituto, em virtude de os candidatos admitidos e ordenados em sede de lista de ordenação final, terem renunciado à ocupação do posto de trabalho, com a consequente deserção do procedimento concursal por inexistência de candidatos, determinei a anula- ção do Concurso Documental para recrutamento de um Professor Xxxxxxx para a área científica de Contabilidade, aberto pelo Edital n.º 101/2014, pu- blicado no Diário da República, n.º 27, Série II, de 07 de fevereiro de 2014.
31 de outubro de 2014. — O Administrador, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx.
208205108
Despacho (extrato) n.º 13608/2014
Por despacho do Senhor Presidente deste Instituto de 29 de outubro de 2014, foi a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx X’Xxxxxxx, autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo reso- lutivo certo como Professora Adjunta Convidada em regime de tempo integral e acumulação, para exercer funções na ESES, deste Instituto, com efeitos reportados a 1 de outubro de 2014, e até 31 de julho de 2015, com a remuneração correspondente ao escalão 1, índice 185 (sem exclusividade), do estatuto remuneratório do pessoal docente do ensino superior politécnico.
3 de novembro de 2014. — O Administrador, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx.
208206389
INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR
Despacho (extrato) n.º 13609/2014
Por despacho de 21 de julho de 2014 do Presidente do Instituto Po- litécnico de Tomar
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Grilo — contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo como Assistente Convidado, em regime de tempo parcial (59 %) da Escola Superior de Tecnologia de Abrantes do Instituto Politécnico de Tomar, com início a 01 de setembro de 2014 e término a 31 de julho de 2015, auferindo a remuneração correspondente a 59 % do escalão 1, índice 100, constante do estatuto remuneratório do pessoal docente do Ensino Superior Politécnico para esta categoria. (Contratação isenta de fiscalização prévia por parte do Tribunal de
Contas).
21 de julho de 2014. — O Presidente, Doutor Xxxxxxx Xxxxxx Xxx- xxxxx Xxxx xx Xxxxxxx.
208203261
Despacho (extrato) n.º 13610/2014
Por despacho de 10 de setembro de 2014 do Presidente do Instituto Politécnico de Tomar
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Boas Jardim — contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo como Professor Adjunto Convidado, em regime de tempo parcial (80 %) da Escola Superior de Tecnologia de Abrantes do Instituto Politécnico de Tomar, com início a 01 de outubro de 2014 e término a 30 de setembro de 2015, auferindo a remuneração correspondente a 80 % do escalão 1, índice 185, constante do estatuto remuneratório do pessoal docente do Ensino Superior Poli-
Diário da República, 2.ª série — N.º 217 — 10 de novembro de 2014 28271
técnico para esta categoria. (Contratação isenta de fiscalização prévia por parte do Tribunal de Contas).
10 de setembro de 2014. — O Presidente, Doutor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx.
208203464
Despacho (extrato) n.º 13611/2014
Por despacho de 10 de setembro de 2014 do Presidente do Instituto Politécnico de Tomar
Xxxxx Xxxxxx Xx x Xxxxx — contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo como Assistente Convidado, em regime de tempo parcial (30 %) da Escola Superior de Tecnologia de Tomar do Instituto Politécnico de Tomar, com início a 10 de setembro de 2014 e término a 19 de dezembro de 2014, auferindo a remuneração correspondente a 30 % do escalão 1, índice 100, constante do estatuto remuneratório do pessoal docente do Ensino Superior Politécnico para esta categoria.
(Contratação isenta de fiscalização prévia por parte do Tribunal de Contas).
10 de setembro de 2014. — O Presidente, Doutor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx.
208203318
Despacho (extrato) n.º 13615/2014
Por xxxxxxxx xx 00 xx xxxxxxxx xx 0000 xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx:
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx — contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo como Assistente Convidado, em regime de tempo parcial (54 %) da Escola Superior de Tecnologia de Abrantes do Instituto Politécnico de Tomar, com início a 29 de setembro de 2014 e término a 19 de dezembro de 2014, auferindo a remuneração correspondente a 54 % do escalão 1, índice 100, constante do estatuto remuneratório do pessoal docente do Ensino Superior Politécnico para esta categoria.
Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx — contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo como Assistente Convidado, em regime de tempo parcial (33 %) da Escola Superior de Tecnologia de Abrantes do Instituto Politécnico de Tomar, com início a 29 de setembro de 2014 e término a 16 de janeiro de 2015, auferindo a remuneração correspondente a 33 % do escalão 1, índice 100, constante do estatuto remuneratório do pessoal docente do Ensino Superior Politécnico para esta categoria.
(Contratações isentas de fiscalização prévia por parte do Tribunal de Contas.)
22 de setembro de 2014. — O Presidente, Doutor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx.
Despacho (extrato) n.º 13612/2014
Por despacho de 12 de setembro de 2014 do Presidente do Instituto
Despacho (extrato) n.º 13616/2014
208203545
Politécnico de Tomar
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx — contrato de trabalho em funções pú- blicas a termo resolutivo certo como Assistente Convidado, em regime de tempo parcial (30 %) da Escola Superior de Gestão de Tomar do Instituto Politécnico de Tomar, com início a 15 de setembro de 2014 e término a 28 de fevereiro de 2015, auferindo a remuneração correspondente a 30 % do escalão 1, índice 100, constante do estatuto remuneratório do pessoal docente do Ensino Superior Politécnico para esta categoria.
(Contratação isenta de fiscalização prévia por parte do Tribunal de Contas).
12 de setembro de 2014. — O Presidente, Doutor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx.
208203391
Despacho (extrato) n.º 13613/2014
Por despacho de 12 de setembro de 2014 do Presidente do Instituto Politécnico de Tomar
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx — contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo como Assistente Convidado, em regime de tempo parcial (59 %) da Escola Superior de Tecnologia de Tomar do Instituto Politécnico de Tomar, com início a 15 de setembro de 2014 e término a 31 de agosto de 2015, auferindo a remuneração correspondente a 59 % do escalão 1, índice 100, constante do estatuto remuneratório do pessoal docente do Ensino Superior Politécnico para esta categoria. (Contratação isenta de fiscalização prévia por parte do Tribunal de Contas).
12 de setembro de 2014. — O Presidente, Doutor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx.
208203431
Despacho (extrato) n.º 13614/2014
Por despacho de 12 de setembro de 2014 do Presidente do Instituto Politécnico de Tomar
Emídio Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx — contrato de trabalho em fun- ções públicas a termo resolutivo certo como Professor Xxxxxxx Xxxxx- dado, em regime de tempo integral da Escola Superior de Tecnologia de Abrantes do Instituto Politécnico de Tomar, com início a 15 de setembro de 2014 e término a 28 de fevereiro de 2015, auferindo a remuneração correspondente ao escalão 1, índice 185, constante do estatuto remu- neratório do pessoal docente do Ensino Superior Politécnico para esta categoria.
(Contratação isenta de fiscalização prévia por parte do Tribunal de Contas).
12 de setembro de 2014. — O Presidente, Doutor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx.
208203237
Por despacho de 08 de outubro de 2014 do Presidente do Instituto Politécnico de Tomar
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx — contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo como Professor Adjunto Convidado, em regime de tempo parcial (30 %) da Escola Superior de Tecnologia de Tomar do Instituto Politécnico de Tomar, com início a 13 de outubro de 2014 e término a 15 de dezembro de 2014, auferindo a remuneração correspondente a 30 % do escalão 1, índice 185, constante do estatuto remuneratório do pessoal docente do Ensino Superior Poli- técnico para esta categoria. (Contratação isenta de fiscalização prévia por parte do Tribunal de Contas).
8 de outubro de 2014. — O Presidente, Doutor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx.
208203342
Despacho (extrato) n.º 13617/2014
Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 35.º, do Código do Proce- dimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro, no n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto e no n.º 4, do artigo 14.º, do Regulamento de atribuição do Título de Especialista no Instituto Politécnico de Tomar, delego no Doutor Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, Diretor da Escola Superior de Tecnologia de Tomar e Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Tomar a competência para o exercício das funções como Presidente do júri das provas para a atribuição do título de especialista requerida pelo mestre Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, para a área de Áudio-Visuais e produção dos media — Fotografia.
28 de outubro de 2014. — O Presidente, Doutor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx.
208203172
INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU
Despacho (extrato) n.º 13618/2014
Por despacho de 19-09-2014, do Senhor Presidente do Instituto Poli- técnico de Viseu, ao qual foi atribuído eficácia retroativa, foi autorizada a celebração de contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado em Período Experimental de cinco anos, com a Doutora Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, como Professora Adjunta do mapa de pessoal docente do Instituto Politécnico de Viseu, para o exercício de funções na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego, com efeitos à data de 30-04-2014, posicionado no escalão 1 índice 185 da tabela remuneratória do pessoal docente do ensino superior politécnico em exclusividade.
23 de outubro de 2014. — O Administrador do Instituto Politécnico de Viseu, Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx x Xxxxx.
208200361
28272 Diário da República, 2.ª série — N.º 217 — 10 de novembro de 2014
SERVIÇOS DE AÇÃO SOCIAL ESCOLAR DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA
Anúncio n.º 262/2014
Por deliberação de 22 de outubro de 2014, do Conselho de Gestão dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Lisboa, foi aprovado o novo Regulamento do Horário de Trabalho dos SAS/IPL, constante em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Regulamento do Horário de Trabalho dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Lisboa
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos arti- gos 74.º e 75.º da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, dos artigos 11.º e 110.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, de 28 de setembro, e do n.º 1 do artigo 8.º dos Es- tatutos dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Lisboa, publicitados através do Anúncio n.º 13258/2012, no Diário da República n.º 137 2.ª série, de 17 de julho de 2012.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
1 — O presente Regulamento aplica-se a todas as pessoas, adiante designadas por trabalhadores, que vinculadas por uma relação laboral de emprego público, desempenhem funções nos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Lisboa, doravante designados por SAS/IPL.
2 — O presente Regulamento pode também ser aplicado, com as necessárias adaptações, às pessoas que, ao abrigo de acordos celebrados pelo IPL e nos termos destes, desenvolvam atividades de natureza laboral ou similares nos SAS/IPL.
3 — O Conselho de Gestão, sob proposta fundamentada do superior hierárquico do trabalhador, pode isentar, temporariamente um trabalhador do cumprimento de normas do presente Regulamento, por razões de interesse público e na medida do estritamente necessário.
Artigo 3.º
Período de funcionamento e atendimento
1 — O período normal de funcionamento dos SAS/IPL decorre:
a) Na Sede, entre as 8.00 horas e as 19.00 horas, de segunda a sexta-
-feira;
b) Na Residência de Estudantes, pelas 24 horas do dia, em todos os dias da semana;
c) Na generalidade das Unidades Alimentares, entre as 8.00 horas e as 21.00 horas, de segunda a sexta -feira;
d) Na Unidade Alimentar do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, entre as 8.00 horas e as 21.00 horas, de segunda a sexta-feira, e entre as 8.00 horas e as 14.30 horas, ao sábado.
2 — O período de atendimento na Sede e na Residência de Estudantes decorre nos dias úteis, entre as 9.30 horas e as 12.30 horas no período da manhã e entre as 14.30 horas e as 17.00 horas no período da tarde.
3 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Conselho de Gestão pode estabelecer períodos de atendimento diferenciados na Sede e na Residência de Estudantes, de forma a garantir o normal funciona- mento dos SAS/IPL.
4 — Os horários de funcionamento e de atendimento ao público são obrigatoriamente afixados em local visível ao público.
Artigo 4.º
Período normal de trabalho
1 — A duração média semanal do trabalho é de quarenta horas, dis- tribuídas por um período normal de trabalho diário de oito horas, sem prejuízo dos de duração semanal inferior legalmente estabelecidos ou previstos no presente Regulamento.
2 — A duração máxima de trabalho diário é de nove horas, inter- rompida por um intervalo de descanso de duração não inferior a uma hora nem superior a duas horas, de modo a que o trabalhador não preste mais de cinco horas de trabalho consecutivo, sem prejuízo do disposto no artigo 9.º
Artigo 5.º
Deveres de assiduidade e de pontualidade
Os trabalhadores que desempenhem funções nos SAS/IPL, devem comparecer assiduamente ao serviço e cumprir o horário que lhe esteja atribuído, resultante do presente Regulamento, não se podendo ausentar nos períodos de presença obrigatória, sob pena de marcação de falta, de acordo com a legislação aplicável.
Artigo 6.º
Modalidades de horário
1 — Nos SAS/IPL podem ser adotadas as seguintes modalidades de horário de trabalho:
a) Horário flexível;
b) Horário desfasado;
c) Jornada contínua;
d) Horário rígido;
e) Trabalho por turnos.
2 — A modalidade de horário de trabalho adotada como referência para os trabalhadores dos SAS/IPL, é a de horário flexível.
3 — É competência do Conselho de Gestão decidir a modalidade de horário a aplicar a cada trabalhador, ouvido o respetivo superior hie- rárquico, nos casos em que a modalidade de horário flexível se mostre desadequada ao interesse dos SAS/IPL.
4 — O mapa de horário de trabalho deve ser afixado em lugar bem visível.
Artigo 7.º
Horário flexível
1 — Na modalidade de horário flexível é permitido aos trabalhado- res gerir o seu tempo de trabalho, escolhendo as horas de entrada e de saída, desde que sejam observados os períodos de presença obrigatória, designados por plataformas fixas, bem como o cumprimento dos limites previstos no artigo 4.º
2 — As plataformas fixas são as seguintes:
a) de manhã — das 9.30 horas às 12.30 horas;
b) de tarde — das 14.30 horas às 16.30 horas.
3 — A prestação de trabalho na modalidade de horário flexível está sujeita às seguintes regras:
a) A flexibilidade nas plataformas móveis, não pode, em caso al- gum, originar inexistência de pessoal que assegure o regular e eficaz funcionamento dos SAS/IPL, especialmente no que respeita às relações com o público;
b) O regime de horário flexível não dispensa o trabalhador de compa- recer às atividades de trabalho em que esteja integrado ou para que seja convocado, dentro do período normal de atividade dos SAS/IPL, nem o respeito por escalas que venham a ser estabelecidas para satisfazer especiais exigências de serviço.
Artigo 8.º
Horário desfasado
1 — O horário desfasado é aquele que, embora mantendo inalterado o período normal de trabalho diário, permite estabelecer, serviço a serviço, ou para determinado grupo ou grupos de pessoal, e sem possibilidade de opção, horas fixas diferentes de entrada e saída.
2 — Havendo conveniência de serviço, é permitida a modalidade de horário desfasado, designadamente nos setores e serviços em que pela natureza das suas funções, seja necessária prestar uma assistência permanente, com períodos de funcionamento dilatados.
3 — Pode ainda ser autorizada, a requerimento do trabalhador e desde que não haja prejuízo para os SAS/IPL, a modalidade de horário desfasado.
4 — Aplica-se subsidiariamente à modalidade de horário desfasado, o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 10.º
Diário da República, 2.ª série — N.º 217 — 10 de novembro de 2014 28273
Artigo 9.º
Jornada contínua
1 — A jornada contínua consiste na prestação ininterrupta de trabalho, excetuado um único período de descanso não superior a trinta minutos, que para todos os efeitos se considera tempo de trabalho.
2 — A jornada contínua deve ocupar predominantemente um dos períodos do dia e determina uma redução do período normal de trabalho diário em uma hora.
3 — O tempo máximo de trabalho seguido, em jornada contínua, não pode ter uma duração superior a cinco horas.
4 — O trabalhador abrangido pela modalidade de jornada contínua tem uma tolerância de entrada ou antecipação de saída até trinta minu- tos, observadas as regras dos n.os 1 e 2 do artigo 17.º, sendo permitida a sua compensação de modo a que seja cumprido o horário semanal de trinta e cinco horas.
5 — Não é permitida a compensação de atrasos que excedam trinta mi- nutos sobre a hora estabelecida para o início da prestação de trabalho. 6 — A modalidade de jornada contínua apenas pode ser adotada nos casos, devidamente fundamentados pelo trabalhador, previstos na lei ou
em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.
Artigo 10.º
Horário rígido
1 — O horário rígido abrange os trabalhadores nominalmente desig- nados pelo Conselho de Gestão, e consiste na prestação de oito horas de trabalho diário, com horas de entrada e de saída fixas, entre as 9.00 horas e as 13.00 horas, no período da manhã, e entre as 14.00 horas e as 18.00 horas, no período da tarde.
2 — São permitidos atrasos nas entradas até trinta minutos no início do período da manhã e até trinta minutos no início do período da tarde, observadas as regras dos n.os 1 e 2 do artigo 17.º, sendo permitida a sua compensação de modo a que seja cumprido o horário semanal de quarenta horas.
3 — Não é permitida a compensação de atrasos que excedam trinta minutos sobre a hora estabelecida para o início da prestação de trabalho no período da manhã e no período da tarde.
Artigo 11.º
Trabalho por turnos
1 — Considera-se trabalho por turnos qualquer forma de organização do trabalho, em que os trabalhadores ocupem sucessivamente os mesmos postos de trabalho, a um determinado ritmo, incluindo o ritmo rotativo, que pode ser de tipo contínuo ou descontínuo, o que implica que os trabalhadores podem executar o trabalho a horas diferentes no decurso de um dado período de dias ou semanas.
2 — O trabalho por turnos poderá ser prestado pelos trabalhadores, a fim de assegurar o normal funcionamento dos SAS/IPL, devendo a prestação de trabalho obedecer às seguintes regras:
a) Os turnos são rotativos, estando os trabalhadores sujeitos à sua alternância regular;
b) As escalas de serviço devem ser afixadas mensalmente em local visível aos trabalhadores;
c) Cabe aos Serviços de Recursos Humanos elaborar os turnos e as respetivas escalas de serviços, que deverão ser aprovados pelo Admi- nistrador para a Ação Social;
d) A duração de trabalho de cada turno não pode ultrapassar os limites máximos dos períodos normais de trabalho;
e) As interrupções a observar em cada turno devem obedecer ao prin- cípio de que não podem ser prestadas mais de cinco horas de trabalho consecutivo;
f) O dia de descanso semanal deve coincidir com domingo, pelo menos uma vez em cada período de quatro semanas;
g) A mudança de turno só pode ocorrer após o dia de descanso se- manal;
h) Os SAS/IPL devem manter um registo separado dos trabalhadores incluídos em cada turno.
Artigo 12.º
Isenção de horário
1 — Os titulares de cargos dirigentes e os trabalhadores que chefiem equipas multidisciplinares gozam de isenção de horário de trabalho, não
estando sujeitos aos limites máximos do período normal de trabalho, embora se encontrem obrigados à observância do dever de assiduidade e da duração semanal de trabalho legalmente estabelecida.
2 — Podem ainda gozar de isenção de horário outros trabalhadores, mediante celebração de acordo escrito, desde que tal isenção seja admi- tida na lei ou em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho. 3 — Para efeitos do número anterior, entende-se que podem gozar da isenção de horário de trabalho, nos termos do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, de 28 de setembro, os trabalhadores integrados nas
seguintes carreiras e categorias:
a) Técnico superior;
b) Coordenador técnico;
c) Encarregado geral operacional.
Artigo 13.º
Trabalho suplementar
1 — O trabalho suplementar é todo aquele que for prestado para além do período normal de trabalho e não se enquadre nas modalidades de horário flexível ou de isenção de horário.
2 — É da competência do Conselho de Gestão autorizar as horas extraordinárias, sob proposta do responsável máximo dos SAS/IPL.
3 — Só é admitida a prestação de trabalho suplementar quando as necessidades de serviço imperiosamente o exigirem, em virtude do acréscimo eventual e transitório de trabalho, ou de motivo de força maior ou para prevenir ou reparar prejuízo grave para os SAS/IPL, e ainda, em situações que resultem de imposição legal.
4 — O trabalho suplementar fica sujeito aos seguintes limites, com as exceções previstas na lei ou em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho:
a) 150 horas de trabalho por ano;
b) 2 horas por dia normal de trabalho;
c) Um número de horas igual ao período normal de trabalho diário nos dias de descanso semanal, obrigatório ou complementar e nos fe- riados;
d) Um número de horas igual a meio período normal de trabalho diário em meio-dia de descanso suplementar.
5 — A justificação de trabalho suplementar deve ser apresentada em impresso próprio.
6 — Para efeitos do n.º 1, não são considerados períodos de trabalho suplementar inferiores à primeira hora de trabalho prestada para além do período normal de trabalho diário.
Artigo 14.º
Controlo da assiduidade e pontualidade
1 — O cumprimento dos deveres de assiduidade e de pontualidade, bem como do período normal de trabalho, é verificado mensalmente por registo em plataforma eletrónica.
2 — Cada trabalhador deverá efetuar diariamente quatro marcações de ponto, correspondentes às entradas e saídas nos períodos da manhã e da tarde.
3 — As marcações de ponto previstas no número anterior podem ser reduzidas para duas, correspondentes à entrada e saída no período diário de trabalho, com o objetivo de assegurar o normal funciona- mento dos Serviços, desde que autorizadas pelo responsável máximo dos SAS/IPL.
4 — Cada trabalhador poderá visualizar na plataforma eletrónica a situação em que se encontra relativamente ao cumprimento da assidui- dade e pontualidade.
5 — A falta de registo de ponto, nas entradas ou nas saídas, faz pre- sumir a ausência do trabalhador desde o último registo efetuado.
6 — Para efeitos de aplicação do número anterior, entende-se que a presunção de ausência, resultante da falta de registo de ponto nas entradas ou nas saídas, poderá ser ilidida mediante declaração fundamentada do trabalhador, efetuada através da plataforma eletrónica, sujeita a validação do responsável máximo dos SAS/IPL.
7 — Os pedidos de ausência por serviço externo devem ser apresenta- dos na plataforma eletrónica ou, através do preenchimento do formulário disponível na intranet ou nos Serviços de Recursos Humanos, até 24 horas antes da ocorrência do fato que origina o pedido, encontrando-se sujeitos a validação do responsável máximo dos SAS/IPL.
28274 Diário da República, 2.ª série — N.º 217 — 10 de novembro de 2014
8 — A ausência num dia de trabalho dá origem à marcação de uma falta ao serviço, a justificar nos termos do artigo 17.º, ainda que se mostre cumprido no mês, o número de horas legalmente exigido.
9 — O cômputo das horas de trabalho prestadas por cada trabalha- dor dos SAS/IPL é realizado mensalmente pelos Serviços de Recursos Humanos, com base nas marcações de ponto efetuadas, bem como nas declarações e justificações que aquele tenha apresentado.
10 — Compete aos Serviços de Recursos Humanos elaborar mapa mensal discriminativo das ausências dos trabalhadores, que será sujeito a visto do responsável máximo dos SAS/IPL.
Artigo 15.º
Dispensa de marcação de ponto
1 — Ficam dispensados de marcação de ponto os trabalhadores, que nos termos do artigo 12.º gozem de isenção de horário.
2 — O Conselho de Gestão pode através de despacho, dispensar da marcação de ponto os trabalhadores cujas funções o recomendem e a natureza do serviço o justifique.
Artigo 16.º
Regime de compensação em horários flexíveis
1 — É permitida a compensação dos tempos de trabalho entre os dias de funcionamento dos SAS/IPL, traduzido na possibilidade de diaria- mente se acumular e transferir créditos ou débitos de tempo, que serão ajustados mensalmente, desde que ocorram fora das plataformas fixas e não seja afetado o normal funcionamento do serviço.
2 — A compensação é feita mediante o alargamento ou redução do período normal de trabalho diário, respeitando os limites previstos no n.º 2 do artigo 4.º
3 — Se for apurado em relação a trabalhador portador de deficiência um débito de horas no final do mês, e desde que este não ultrapasse as dez horas, a compensação poderá ser efetuada no mês seguinte, mediante autorização prévia do responsável máximo dos SAS/IPL.
4 — Sempre que tenham sido prestadas mais horas do que as consi- deradas obrigatórias e estas não correspondam a trabalho suplementar, o excesso pode ser transferido para o mês seguinte, até ao limite máximo de quatro horas, a serem gozadas até duas vezes nesse mês.
5 — Para efeitos do número anterior, o excesso apurado que seja inferior a trinta minutos não é considerado crédito de horas, nem é transferível para o mês seguinte.
6 — Os pedidos de concessão de gozo do crédito de horas que tenham transitado para o mês seguinte em regime de horário flexível, devem ser apresentados na plataforma eletrónica ou, através do preenchimento do formulário disponível na intranet ou nos Serviços de Recursos Humanos, até 24 horas antes da ocorrência do fato que origina o pedido.
7 — No caso de incumprimento da compensação prevista no n.º 3, há lugar à marcação de uma falta ao serviço, nos termos da legislação aplicável.
8 — O período de referência para efeitos de contabilização e com- pensação das horas de trabalho positivas e negativas dos trabalhadores abrangidos por este regime, é mensal.
Artigo 17.º
Justificação das faltas e do incumprimento do horário
1 — Os atrasos nas entradas e a antecipação nas saídas deverão ser comunicados de forma fundamentada no próprio dia, diretamente na plataforma eletrónica ou, através do preenchimento do formulário dis- ponível na intranet ou nos Serviços de Recursos Humanos.
2 — A comunicação prevista no número anterior terá de ser validada pelo responsável máximo dos SAS/IPL.
3 — A aceitação dos atrasos ou antecipações de saída não isentam o trabalhador do cumprimento do número de horas de serviço mensal a que se está sujeito, pelo que o somatório do tempo registado pela plataforma eletrónica não pode ser inferior ao estabelecido.
4 — Todas as faltas ao serviço deverão comunicadas aos SAS/IPL, com a indicação do motivo justificativo, através do preenchimento do formulário disponibilizado na intranet ou nos Serviços de Recursos Humanos, com a antecedência mínima de cinco dias antes da ocorrência do fato que origina a falta.
5 — Caso a antecedência mínima prevista no número anterior não possa ser respeitada, por fato não imputável ao trabalhador, a comuni- cação da ausência é feita logo que possível.
6 — As faltas justificadas ao serviço deverão ser comprovadas, me- diante a apresentação dos documentos legalmente previstos, consoante a natureza das faltas, no prazo máximo de quinze dias após a comuni- cação da ausência.
7 — O trabalhador integrado no regime de proteção social conver- gente, impedido de comparecer ao serviço por motivo de doença deve indicar o local onde se encontra e apresentar o respetivo documento comprovativo, no prazo de cinco dias úteis.
8 — Caso o trabalhador integrado no regime de proteção social con- vergente adoeça no estrangeiro, deve comunicar o fato aos SAS/IPL no prazo de sete dias úteis, e proceder à entrega ou envio dos documentos comprovativos de doença aos SAS/IPL, visados pela autoridade com- petente da missão diplomática ou consular da área onde o interessado se encontra doente, no prazo de 20 dias úteis, contados nos termos do artigo 72.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro.
9 — A ausência do local de trabalho, depois de registada a entrada no período da manhã ou da tarde, só é possível por razões de serviço externo, frequência de ações de formação ou em casos excecionais devidamente fundamentados, devendo ser objeto de autorização pelo responsável máximo dos SAS/IPL.
10 — As ausências devidamente justificadas e previstas ao abrigo da LGTFP, ou por qualquer outra situação que legalmente impeça o trabalhador de comparecer ao trabalho, serão consideradas como serviço efetivo para efeitos de cômputo das horas de trabalho mensal.
Artigo 18.º
Ausências
1 — Pode ser autorizada, aos trabalhadores integrados nas alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 6.º, em cada mês, excecionalmente e a pedido do trabalhador, a ausência ao serviço até meio-dia de trabalho, isenta de compensação.
2 — A ausência referida no n.º 1 pode ocorrer num ou em vários pe- ríodos de trabalho e deve ser solicitada com a antecedência mínima de 24 horas, exceto em situações especiais devidamente justificadas.
3 — A ausência só pode ser autorizada desde que não afete o regular e eficaz funcionamento dos SAS/IPL e esteja assegurada a permanência de pelo menos 50 % do pessoal, não podendo, quando conjugada com faltas de outra natureza, dar origem a um dia de falta ao serviço.
Artigo 19.º
Infrações
O uso fraudulento da plataforma eletrónica de registo da assiduidade e da pontualidade, bem como qualquer ação destinada a subverter o prin- cípio individualizado das marcações de entrada e saída, é considerado infração disciplinar em relação ao seu autor e eventual beneficiário.
Artigo 20.º
Regime supletivo
Em tudo o que não estiver expressamente previsto neste Regulamento aplica-se o disposto na LGTFP e nos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho.
Artigo 21.º
Dúvidas
As dúvidas resultantes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por despacho do Conselho de Gestão.
Artigo 22.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento, aprovado pelo Conselho de Gestão dos SAS/IPL em 22 de outubro de 2014, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, revogando todas as dis- posições ou determinações anteriores que disponham em contrário ao agora regulamentado.
31 de outubro de 2014. — A Administradora para a Ação Social,
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx.
208204355
Diário da República, 2.ª série — N.º 217 — 10 de novembro de 2014 28275
PARTE F
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Secretaria Regional da Saúde
Direção Regional da Saúde Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel
Aviso n.º 54/2014/A
A seguir se publica a lista de classificação final do procedimento concursal para preenchimento de seis postos de trabalho da carreira especial de enfermagem, com a categoria de enfermeiro, previstos e não ocupados, do quadro Regional da Ilha de São Miguel, a afetar à Unidade
de Saúde da Ilha de São Miguel, para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, devidamente homologada por deliberação de 30 de outubro de 2014, do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel.
1 — Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx 16,09 2 — Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx 11.29
3 — Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx 10.96
Nos termos do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de novem- bro, da homologação cabe recurso, com efeito suspensivo, a interpor para o membro do Governo competente, no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso.
31 de outubro de 2014. — A Presidente do Júri, Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx.
208204955
PARTE G
CENTRO HOSPITALAR E UNIVERSITÁRIO DE COIMBRA, E. P. E.
Despacho n.º 13619/2014
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, foi exonerada a seu pedido do mapa de pessoal do lugar de Enfermeiro, com efeitos a 01/11/2014.
3 de novembro de 2014. — O Diretor do Serviço de Gestão de Re- cursos Humanos do CHUC, E. P. E., Dr. Xxxxxx Xxxxx.
208207474
CENTRO HOSPITALAR DE LISBOA CENTRAL, E. P. E.
Aviso (extrato) n.º 12534/2014
Lista unitária de ordenação classificativa do procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico, para a categoria de assistente graduado sénior de urologia da carreira médica hospitalar, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E., aberto pelo aviso n.º 4513/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 2 de abril de 2014.
Devidamente homologada pelo conselho de administração em 29 de outubro de 2014 e para cumprimento da alínea b) do n.º 2 do artigo 16.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, por força do n.º 1 do artigo 24.º do mesmo diploma, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 355/2013, de 10 de dezembro, faz-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico, para a categoria de assistente graduado sénior de urologia da carreira médica hospitalar, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E., aberto pelo aviso n.º 4513/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 2 de abril de 2014.
Lista unitária de ordenação classificativa
Prof. Doutor Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx — 18,58.
31 de outubro de 2014. — O Diretor da Área de Gestão de Recursos Humanos, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx.
208203423
Aviso (extrato) n.º 12535/2014
Lista unitária de ordenação classificativa do procedimento con- cursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico, para a categoria de Assistente Graduado Sénior de Anatomia Patológica da carreira médica hospitalar, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE, aberto pelo Aviso n.º 6509/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102 de 28-05-2014.
Devidamente homologada pelo Conselho de Administração de 22-10-2014 e para cumprimento da alínea b) do n.º 2 do artigo 16.º da Portaria n.º 207/2011 de 24-05, por força do n.º 1 do artigo 24.º do mesmo diploma, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 355/2013 de 10-12, faz-se pública a lista unitária de ordenação classificativa do procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico, para a categoria de Assistente Graduado Sénior de Anatomia Patológica da carreira médica hospitalar, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE, aberto pelo Aviso n.º 6509/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102 de 28-05-2014
Lista unitária de ordenação classificativa
Dr. Mário Alexandre Costa Rodrigues e Xxxxxx Xxxxxxxx — 15,5 val.
Da homologação da referida lista cabe recurso hierárquico a interpor no prazo de 10 dias úteis para Sua Exa. o Sr. Ministro da Saúde, com entrada no Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE.
31 de outubro de 2014. — O Diretor da Área de Gestão de Recursos Humanos, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx.
208203148
CENTRO HOSPITALAR LISBOA NORTE, E. P. E.
Deliberação (extrato) n.º 2032/2014
Por Deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., de 30 de outubro de 2014, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 15 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 44/2007, de 23 de fevereiro, ex vi, da alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro, foi autorizada ao Enfermeiro Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, do mapa de pessoal do mesmo Centro Hospitalar, a redução
28276 Diário da República, 2.ª série — N.º 217 — 10 de novembro de 2014
do período normal de trabalho semanal para 36 horas, com efeitos a 9 de dezembro de 2014.
3 de novembro de 2014. — O Diretor do Serviço de Recursos Hu- manos, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx.
208208357
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, do mapa de pessoal do mesmo Centro Hospitalar, a acumulação de funções na Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.
31 de outubro de 2014. — O Diretor do Serviço de Recursos Humanos,
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx.
Despacho (extrato) n.º 13620/2014
Por Despacho do Sr. Presidente do Conselho de Administração do
Despacho (extrato) n.º 13626/2014
208204136
Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., de 27 de outubro de 2014, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 23.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, foi autorizada ao Assistente Graduado de Oftalmologia, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, do mapa de pessoal do mesmo Centro Hospitalar, a acumulação de funções, em regime de trabalho autónomo, na Clínica Oftalmológica Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx, L.da
30 de outubro de 2014. — O Diretor do Serviço de Recursos Humanos,
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx.
208200491
Despacho (extrato) n.º 13621/2014
Por Despacho do Vogal do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., Dr. Xxxxxx Xxxxx, de 22 de outubro de 2014, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 23.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, foi autorizada à Assistente Técnica, Deolinda Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, do mapa de pessoal do mesmo Centro Hospitalar, a acumulação de funções, em regime de trabalho autónomo.
30 de outubro de 2014. — O Diretor do Serviço de Recursos Humanos,
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx.
208201941
Despacho (extrato) n.º 13622/2014
Por Despacho do Vogal do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., Dr. Xxxxxx Xxxxx, de 22 de outubro de 2014, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 23.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, foi autorizada ao Assistente Técnico, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, do mapa de pessoal do mesmo Centro Hospitalar, a acumulação de funções, em regime de trabalho autónomo, no HPP Lusíadas, S. A., e no Hospital Particular do Algarve, S. A.
30 de outubro de 2014. — O Diretor do Serviço de Recursos Humanos,
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx.
208201925
Despacho (extrato) n.º 13623/2014
Por despacho do presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., de 27 de outubro de 2014, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 23.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, foi autorizada ao assistente graduado de medicina interna Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, do mapa de pessoal do mesmo Centro Hospitalar, a acumulação de funções, em regime de trabalho autónomo, na empresa Colaço e Cantiga Duarte, L.da
30 de outubro de 2014. — O Diretor do Serviço de Recursos Humanos,
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx.
208200467
Despacho (extrato) n.º 13624/2014
Por Despacho do Vogal do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., Dr. Xxxxxx Xxxxx, de 24 de outubro de 2014, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 23.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, foi autorizada à Técnica de Diagnós- tico e Terapêutica, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, do mapa de pessoal do mesmo Centro Hospitalar, a acumulação de funções, em regime de trabalho autónomo, na Neuroclin — Clínica Neurológica de Lisboa, L.da
31 de outubro de 2014. — O Diretor do Serviço de Recursos Humanos,
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx.
208202662
Despacho (extrato) n.º 13625/2014
Por Despacho da Sra. Diretora Clínica do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., de 12 de dezembro de 2013, nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de xxxxx- xxx, 00-X/0000, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, e 66/2012, de 31 de dezembro, foi autorizada ao Assistente de Psiquiatria,
Por Despachos de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Saúde, de 1 de outubro de 2014, nos termos e ao abrigo do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-
-Lei n.º 266-D/2013, de 31 de dezembro, e do Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., de 27 de outubro de 2014, foi autorizada ao Assistente Graduado de Pediatria, da carreira especial médica, Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, a transição para o regime de período normal de 40 horas de trabalho semanal, com efeitos a partir do dia 1 de novembro de 2014.
31 de outubro de 2014. — O Diretor do Serviço de Recursos Humanos,
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx.
208202743
Despacho (extrato) n.º 13627/2014
Por Despacho do Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., de 29 de outubro de 2014, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 23.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, foi autorizada ao Assistente Operacional, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, do mapa de pessoal do mesmo Centro Hospitalar, a acumulação de funções, em regime de trabalho autónomo, na Sociedade Portuguesa de Ressonância Magnética, S. A.
3 de novembro de 2014. — O Diretor do Serviço de Recursos Hu- manos, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx.
208206445
Despacho (extrato) n.º 13628/2014
Por Despacho da Enfermeira Diretora do Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., de 23 de outubro de 2014, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 23.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, foi autorizada à Enfermeira, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, do mapa de pessoal do mesmo Centro Hospitalar, a acumulação de funções, em regime de trabalho autónomo, na Pluribus Diálise — Sacavém, S. A.
3 de novembro de 2014. — O Diretor do Serviço de Recursos Hu- manos, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx.
208206486
Despacho (extrato) n.º 13629/2014
Por Despacho do Vogal do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., Dr. Xxxxxx Xxxxx, de 24 de outubro de 2014, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 23.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, foi autorizada ao Assistente Graduado de Anestesiologia, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, do mapa de pessoal do mesmo Centro Hospitalar, a acumulação de funções, em regime de trabalho autónomo, na JRED — Cuidados de Saúde, L.da
3 de novembro de 2014. — O Diretor do Serviço de Recursos Hu- manos, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx.
208206559
CENTRO HOSPITALAR DE LISBOA OCIDENTAL, E. P. E.
Declaração de retificação n.º 1136/2014
Por ter sido publicado com inexatidão a deliberação (extrato) n.º 1705/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 1 de setembro de 2014, retifica-se que onde se lê:
«2 — Número de vagas a abrir para frequência do Ciclo de Estudos: 2 (duas) vagas.»
deve ler-se:
«2 — Número de vagas a abrir para frequência do Ciclo de Estudos: 3 (três) vagas.»
(Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.)
27 de outubro de 2014. — A Vogal Executiva do Conselho de Admi- nistração, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
208202208
Diário da República, 2.ª série — N.º 217 — 10 de novembro de 2014 28277
CENTRO HOSPITALAR DO MÉDIO AVE, E. P. E.
Deliberação (extrato) n.º 2033/2014
Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedi- mento Administrativo, e nos termos dos artigos 7.º n.º 3 e 8.º n.º 1 e) dos Estatutos constantes do Anexo II do Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de dezembro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 244/2012, de 9 de novembro, e no uso da faculdade conferida pelo Despacho do Ministro da Saúde n.º 9209/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 22 de julho de 2011 e pelo Despacho do Secretário de Estado da Saúde n.º 12730/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 23 de setembro de 2011, o Conselho de Administração do Centro Hos- pitalar do Médio Ave, E. P. E. deliberou, na sua reunião de 09/07/2014, sem prejuízo das competências específicas legalmente fixadas, proceder à seguinte distribuição das responsabilidades de gestão dos serviços e áreas funcionais e à delegação nos seus membros, com efeitos a partir de 9 de julho de 2014, das seguintes competências:
Delegação de competências nos membros do conselho
de administração do Centro Hospitalar do Médio Ave, E. P. E.
Diploma de transformação em Entidade Pública Empresarial (Decreto-
-Lei n.º 50-A/2007, de 28 de fevereiro e Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de dezembro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 244/2012, de 9 de novembro) e seus estatutos — Artigo 7.º, n.º 3, dos estatutos.
No Presidente do Conselho de Administração — Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
As previstas em geral no artigo 8.º dos Estatutos.
Representação, direção estratégica, acompanhamento e controlo de toda a atividade do conselho de administração e acumulando substituti- vamente as competências delegadas nos vogais, na ausência destes.
Estabelecer, em articulação com os demais membros do conselho de administração, a ligação com as comissões técnicas do Centro Hospitalar.
Coordenar, em articulação com os demais membros do conselho de administração, todo o sistema de informação do Hospital.
Coordenar o Serviço de Auditoria Interna. Coordenar o Serviço de Aprovisionamento.
Coordenar o Serviço de Gestão da Informação de Saúde Coordenar o Gabinete Jurídico.
Coordenar o Gabinete de Relações Públicas. Coordenar o Gabinete de Gestão da Qualidade.
Coordenar o Gabinete de Formação e Ensino Pré e Pós Graduado. Coordenar o Serviço de Sistemas de Informação e Comunicação. Coordenar o Serviço de Assistência Espiritual e Religiosa.
Coordenar o Secretariado da Administração.
Assinar a correspondência ou expediente, respeitante às áreas que co- ordena, necessária à execução das decisões proferidas nos processos.
Aprovar ou autorizar todos os atos relativos à gestão dos recursos humanos do pessoal afeto aos serviços por si tutelados ou aqueles que sejam da exclusiva competência do Presidente do CA.
Autorizar a passagem de certidões de elementos constantes dos pro- cessos individuais.
Efetuar todos os procedimentos posteriores à autorização da abertura de concursos de ingresso e de acesso.
Autorizar as despesas decorrentes das competências delegadas desde que inscritas em rubrica orçamental e devidamente cabimentadas até ao limite de 5.000 Euros.
Com possibilidades de subdelegar.
No Diretor Clínico — Xxxxxxxx da Conceição Nunes As competências definidas no artigo 9.º dos Estatutos. Coordenar os Serviços de prestação de cuidados.
Coordenar a atividade do Gabinete de Nutrição e Alimentação. Coordenar o Serviço de Medicina Física e Reabilitação.
Coordenar o Serviço de Patologia Clinica.
Coordenar a Consulta Externa, Hospital Dia, Bloco Operatório e a Cirurgia de Ambulatório, no âmbito da gestão clinica.
Coordenar o Serviço de Imunohemoterapia. Coordenar o Serviço de Imagiologia.
Coordenar o Serviço de Saúde no Trabalho.
Coordenar os Serviços Farmacêuticos na sua vertente clínica. Propor a admissão e a exoneração de médicos e de técnicos de saúde,
em concertação com o vogal com competência dos Recursos Humanos. Realizar a ligação entre os órgãos de apoio técnico e o Conselho de
Administração.
Promover, em coordenação com o elemento do Conselho responsável pelo Serviço de Recursos Humanos, a atividade formativa relacionada com o pessoal médico e técnico de saúde.
Aprovar ou autorizar todos os atos relativos à gestão dos recursos humanos do pessoal afeto aos serviços por si tutelados ou aqueles que sejam da exclusiva competência do Diretor Clínico.
Com possibilidades de subdelegar.
Na Enfermeira Diretora — Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xx As competências definidas no artigo 10.º dos Estatutos.
Coordenar o Serviço de Esterilização. Coordenar a atividade do Serviço Social. Coordenar a Equipa de Gestão de Altas. Coordenar o Serviço de Segurança no Trabalho.
Coordenar o trabalho e avaliar os enfermeiros supervisores e res- ponsáveis.
Coordenar os assistentes operacionais da área clínica.
Promover em coordenação com o vogal com competência dos Re- cursos Humanos a atividade formativa relacionada com o pessoal sob sua gestão.
Aprovar ou autorizar todos os atos relativos à gestão dos recursos humanos do pessoal afeto aos serviços por si tutelados ou aqueles que sejam da exclusiva competência da Enfermeira Diretora.
Com possibilidades de subdelegar.
Na Vogal Executiva — Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Coordenar o Serviço de Gestão de Doentes.
Coordenar o Serviço de Planeamento e Apoio à Gestão. Coordenar os Serviços Financeiros.
Assegurar a regularidade da cobrança das dívidas. Acompanhar a execução do orçamento.
Coordenar a elaboração do contrato-programa, orçamento e planos de atividade.
Propor a admissão e a exoneração de colaboradores dos serviços sob a sua gestão em concertação com o vogal com competência dos Recursos Humanos.
Promover, em coordenação com o Vogal Executivo responsável pelo Serviço de Recursos Humanos, a atividade formativa relacionada com o pessoal sob a sua gestão.
Aprovar ou autorizar todos os atos relativos à gestão dos recursos humanos do pessoal afeto aos serviços por si tutelados.
Com possibilidades de subdelegar.
No Vogal Executivo — José Miguel Dias Paiva e Costa Coordenar o Serviço de Instalações e Equipamentos. Coordenar o Gabinete de Gestão do Risco.
Coordenar os Serviços Hoteleiros, com exceção das assistentes ope- racionais da área assistencial (clínica).
Coordenar a Consulta Externa, o Hospital Dia, a Cirurgia de Ambu- latório e o Bloco Operatório no âmbito da gestão dos espaços.
Coordenar o Serviço de Recursos Humanos.
Praticar os atos resultantes da caducidade ou revogação dos contratos de pessoal.
Praticar todos os atos subsequentes à autorização de admissão, de destacamento, requisição, transferência, permuta e comissões extraor- dinárias de serviço.
Praticar todos os atos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social da função pública incluindo os referentes a acidentes em serviço.
Propor, aprovar ou autorizar todos os atos relativos à gestão dos recursos humanos do pessoal afeto aos serviços por si tutelados.
Com possibilidades de subdelegar.
31 de outubro de 2014. — O Presidente do Conselho de Administra- ção, Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx.
208205157
CENTRO HOSPITALAR DO MÉDIO TEJO, E. P. E.
Aviso n.º 12536/2014
Procedimento concursal simplificado de recrutamento de pessoal médico, para preenchimento de dois postos de trabalho, para a categoria de assistente hospitalar, com a especialidade de pedia- tria, da carreira especial médica hospitalar.
Nos termos dos n.os 5 a 7 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E., datada de 7 de outubro de 2014, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento simplificado de recrutamento médico, para a categoria de assistente hospitalar, com a especialidade de pediatria da carreira especial médica, para celebração de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de dois postos de trabalho.
28278 Diário da República, 2.ª série — N.º 217 — 10 de novembro de 2014
O presente procedimento simplificado, destina-se aos médicos que tenham sido colocados no Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E., em vaga protocolada, da especialidade de pediatria, com início em janeiro de 2009, conforme despacho do presidente do conselho diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., de 18 de dezembro de 2008.
1 — Requisitos de admissão: podem candidatar-se ao procedimento simplificado aberto pelo presente aviso os médicos detentores do grau de especialista da área de pediatria, que tenham concluído o respetivo internato médico na 1.ª época de 2014 e que tenham ocupado vaga protocolada, no Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E., e ainda não se encontrem vinculados por tempo indeterminado a serviços ou estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde.
2 — Prazo de apresentação de candidaturas: 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República.
3 — Método de seleção: o método de seleção tem por base o resultado da prova de avaliação final do internato médico e de uma entrevista de seleção a realizar para o efeito, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro.
4 — Caracterização do posto de trabalho: ao posto de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional estabele- cido no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, e ar- tigo 7.º-A aditado pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro. 5 — Remuneração: a remuneração base mensal ilíquida a atribuir
corresponde à remuneração de ingresso na categoria de assistente.
6 — Local de trabalho: Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E., com sede na Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx x Xxxxxx, 0000-000 Xxxxx, podendo o exercício das respetivas atividades ser desenvolvido em qualquer das unidades que integram o Centro Hospitalar, bem como noutras Instituições com as quais o mesmo tenha ou venha a celebrar acordos ou protocolos de colaboração.
7 — Prazo de validade: o procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho acima enunciados, terminando com o seu preenchimento.
8 — Legislação aplicável: o procedimento de recrutamento simpli- ficado aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos n.os 5 a 7 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, aplicáveis por remissão do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro, pelo Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, e Decreto-
-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro, e pelas disposições da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro.
9 — Horário de trabalho: o período normal de trabalho é de 40 horas semanais.
10 — Formalização das candidaturas:
10.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requeri- mento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E., em suporte de papel, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, sito no piso 0 no Hospital Rainha Santa Isabel em Torres Novas, no período compreendido entre as 9 e as 18 horas, ou enviada através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal da Unidade Hos- pitalar de Torres Novas, sito na Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx 00, 0000-000 Xxxxxx Xxxxx, até à data limite fixada na publicitação, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:
10.2 — Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, estado, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, código postal, endereço eletrónico e telefone);
b) Pedido para ser admitido ao concurso;
c) Identificação do concurso, o número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se en- contra a exercer funções;
f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao procedimento de recrutamento.
10.3 — A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes ele- mentos:
a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exer- cício profissional a que respeita o concurso, com indicação do resul- tado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico;
b) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Declaração emitida pelo próprio candidato em que comprove pos- suir a robustez física e o perfil psíquico exigidos para o exercício de funções profissionais públicas;
d) Certificado do registo criminal;
e) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
f) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão do cidadão;
g) Um exemplar do curriculum vitae, elaborado em modelo europeu, num total máximo de 10 páginas, assinado e rubricado.
10.4 — A apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e
d) do número anterior pode ser substituída por declaração no requeri- mento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.
11 — Composição e identificação do júri: o júri do presente pro- cedimento de recrutamento simplificado terá a seguinte composição:
Presidente — Dr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, as- sistente hospitalar graduado sénior de pediatria, do Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.
Vogais efetivos:
1.º Dr.ª Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, assis- tente hospitalar graduada de pediatria, do Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E., que substituirá o presidente nas suas ausências ou im- pedimentos.
2.º Dr.x Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, assistente hospitalar graduada de pediatria, do Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.
Vogais suplentes:
1.º Dr.x Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, assis- tente hospitalar de pediatria, do Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E. 2.º Dr.x Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, assistente hospitalar de pediatria, do Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.
12 — Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos: a lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada nas instalações do Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E., sitas na Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, 0000-000 Xxxxxx Xxxxx, e disponibilizadas na página eletrónica em xxx.xxxx.xxx-xxxxx.xx.
13 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego: em cum- primento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupu- losamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
31 de outubro de 2014. — O Presidente do Conselho de Administra- ção, Dr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
208203731
Aviso n.º 12537/2014
Procedimento concursal simplificado de recrutamento de pessoal médico, para preenchimento de um posto de trabalho, para a categoria de assistente hospitalar, com a especialidade de oftal- mologia, da carreira especial médica hospitalar.
Nos termos dos n.os 5 a 7 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E., datada de 7 de outubro de 2014, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal simplificado de recrutamento de pessoal médico, para a categoria de assistente hospitalar, com a espe- cialidade de oftalmologia da carreira especial médica, para celebração de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho.
O presente procedimento simplificado, destina-se aos médicos que tenham sido colocados no Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E., em vaga preferencial da especialidade de oftalmologia, com início em janeiro de 2010, conforme despacho do presidente do conselho diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., de 17 de dezembro de 2009.
1 — Requisitos de admissão: podem candidatar-se ao procedimento simplificado aberto pelo presente aviso os médicos detentores do grau de especialista da área de oftalmologia, que tenham concluído o res- petivo internato médico na 1.ª época de 2014 e que tenham ocupado
Diário da República, 2.ª série — N.º 217 — 10 de novembro de 2014 28279
vaga preferencial, no Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E., e ainda não se encontrem vinculados por tempo indeterminado a serviços ou estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde.
2 — Prazo de apresentação de candidaturas: 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República.
3 — Método de seleção: o método de seleção tem por base o resultado da prova de avaliação final do internato médico e de uma entrevista de seleção a realizar para o efeito, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro.
4 — Caracterização do posto de trabalho: ao posto de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, e artigo 7.º-A aditado pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro.
5 — Remuneração: a remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à remuneração de ingresso na categoria de assistente.
6 — Local de trabalho: Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E., com sede na Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx x Xxxxxx, 0000-000 Xxxxx, podendo o exercício das respetivas atividades ser desenvolvido em qualquer uma das unidades que integram o Centro Hospitalar, bem como noutras Instituições com as quais o mesmo tenha ou venha a celebrar acordos ou protocolos de colaboração.
7 — Prazo de validade: o procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho acima enunciados, terminando com o seu preenchimento.
8 — Legislação aplicável: o procedimento de recrutamento simpli- ficado aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos n.os 5 a 7 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, aplicáveis por remissão do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro, pelo Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, e Decreto-
-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro, e pelas disposições da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro.
9 — Horário de trabalho: o período normal de trabalho é de 40 horas semanais.
10 — Formalização das candidaturas:
10.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requeri- mento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E., em suporte de papel, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, sito no piso 0 no Hospital Rainha Santa Isabel, em Torres Novas, no período compreendido entre as 9 e as 18 horas, ou, enviada através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal da Unidade Hos- pitalar de Torres Novas, sito na Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx 00, 0000-000 Xxxxxx Xxxxx, até à data limite fixada na publicitação, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:
10.2 — Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, estado, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, código postal, endereço eletrónico e telefone);
b) Pedido para ser admitido ao concurso;
c) Identificação do concurso, o número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se en- contra a exercer funções;
f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao procedimento de recrutamento.
10.3 — A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes ele- mentos:
a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exer- cício profissional a que respeita o concurso, com indicação do resul- tado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico;
b) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Declaração emitida pelo próprio candidato em que comprove pos- suir a robustez física e o perfil psíquico exigidos para o exercício de funções profissionais públicas;
d) Certificado do registo criminal;
e) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
f) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão do cidadão;
g) Um exemplar do curriculum vitae, elaborado em modelo europeu, num total máximo de dez páginas, assinado e rubricado.
10.4 — A apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e
d) do ponto anterior pode ser substituída por declaração no requeri- mento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.
11 — Composição e identificação do júri: o júri do presente pro- cedimento de recrutamento simplificado terá a seguinte composição:
Presidente — Dr. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx, assistente hos- pitalar graduado sénior de oftalmologia do Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.
Vogais efetivos:
1.º Dr.ª Xxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, assistente hospitalar de oftalmologia, do Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E., que substituirá o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
2.º Dr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, assistente hospitalar de oftalmologia, do Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.
Vogais suplentes:
1.º Dr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, assistente hospitalar de oftalmologia, do Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.
2.º Dr. Xxxxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxx, assistente graduado sénior de oftalmologia, do Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.
12 — Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos: a lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada nas instalações do Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E., sitas na Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, 0000-000 Xxxxxx Xxxxx, e disponibilizadas na página eletrónica em xxx.xxxx.xxx-xxxxx.xx.
13 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego: em cum- primento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupu- losamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
31 de outubro de 2014. — O Presidente do Conselho de Administra- ção, Dr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
208203829
EP — ESTRADAS DE PORTUGAL, S. A.
Despacho n.º 13630/2014
Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo do Despacho n.º 16370/2013, de 27 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro, considerando,
a) A missão da EP — Estradas de Portugal, S. A., e a necessidade de monitorização estrutural da ponte 25 de abril,
b) A duração do contrato e o valor máximo dos encargos a suportar pela EP — Estradas de Portugal, S. A. exigem a repartição destes por sucessivos anos económicos;
1 — O Conselho de Administração da EP — Estradas de Portugal, S. A., deliberou em reunião n.º 377/44/2014 de 29 de outubro de 2014, proceder ao lançamento do procedimento pré-contratual necessário à contrata- ção da aquisição de serviços para “Monitorização estrutural da ponte 25 de abril” com o preço base de € 325.000,00 e autorizou a assunção do respetivo compromisso plurianual, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
Ano de 2014 — € 10.000,00 a que acresce IVA à taxa legal em vigor; Ano de 2015 — € 175.000,00 a que acresce IVA à taxa legal em vigor; Ano de 2016 — € 90.000,00 a que acresce IVA à taxa legal em vigor; Ano de 2017 — €50.000,00 a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 — O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
3 — A EP — Estradas de Portugal, S. A., não tem quaisquer paga- mentos em atraso.
4 — Os encargos inerentes à celebração do contrato envolvem apenas receitas próprias da EP — Estradas de Portugal, S. A.
31 de outubro de 2014. — O Vice-Presidente do Conselho de Adminis- tração, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx. — A Vogal do Conselho de Administração, Xxxxx Xxxxxxxx.
208206591
28280 Diário da República, 2.ª série — N.º 217 — 10 de novembro de 2014
HOSPITAL DISTRITAL DE SANTARÉM, E. P. E.
Aviso n.º 12538/2014
Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Assistente
de Anestesiologia da carreira médica — área de exercício hospitalar
1 — Nos termos do estabelecido na cláusula 7.ª do acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e outro
-tramitação do procedimento concursal de recrutamento para o posto de trabalho da carreira médica, adiante designado, abreviadamente, por ACT, conjugado com o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, que estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde, bem como os respetivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica torna-se público que, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego privado sem termo, cujo contrato será celebrado nos termos da legislação laboral privada aplicá- vel, destinado ao preenchimento de um posto de trabalho de assistente da carreira médica para o Serviço de Anestesiologia, no mapa de pessoal do Hospital Distrital de Santarém, E. P. E., devidamente autorizado por S. Ex.ª a Secretária de Estado do Tesouro através do Despacho n.º 1162/12-SET, de 11-06-2013.
2 — Tipo de concurso — o concurso é externo geral, aberto a todos os médicos detentores dos requisitos de admissão,
3 — Prazo de validade — o procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, terminando com o seu preenchimento.
4 — Política de igualdade — em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportu- nidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
5 — Prazo de apresentação de candidaturas — 10 dias úteis, con- tados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
6 — Legislação aplicável — o procedimento concursal rege-se pelo disposto no acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Tra- balho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e outro -tramitação do procedimento concursal de recruta- mento para o posto de trabalho da carreira médica.
7 — Caracterização do posto de trabalho — ao posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional estabele- cido no artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto e na cláusula 10.ª do acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 8 de novembro de 2009, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e o Sindicato Independente dos Médicos.
8 — Local de trabalho — o trabalhador desenvolverá a sua ativi- dade profissional no Serviço de Anestesiologia do Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.,- sito na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx 0000 — 177 Santa- rém, sem prejuízo do regime de mobilidade geral aplicável às relações jurídicas de emprego ao abrigo do Código do Trabalho.
9 — Remuneração base mensal ilíquida — nos termos do artigo 34.º da Lei n.º 64-B/2011 de 30 de dezembro, a remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à remuneração de ingresso na categoria para os trabalhadores com relação jurídica de emprego público, no regime de tempo completo, cabendo apenas a proporção para o regime de 40 horas semanais, a que corresponde o valor de 2.746,24 € (dois mil setecentos e quarenta e seis euros e vinte e quatro cêntimos).
10 — Requisitos de admissão — podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos:
a) Possuir o grau de especialista em Anestesiologia;
b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter a situação perante a mesma devidamente regularizada.
11 — Formalização das candidaturas — A candidatura deverá ser efetuada através de requerimento, dirigido ao Sr. Presidente do Conselho de Administração do Hospital Distrital de Santarém, E. P. E., em suporte de papel, e ser entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos — Serviço de Pessoal, sito no piso 0 do Hospital Distrital de Santarém, durante o horário normal de expediente do serviço (8.30 às
11.30 e das 15.00 às 17.00),ou enviada através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal da Instituição, indicado no ponto 8, até à data limite fixada na publicitação, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;
c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e ele- trónico, caso exista;
d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;
e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
12 — Documentos — O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exer- cício profissional a que respeita o concurso;
b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
c) Cinco exemplares do curriculum vitae que, embora obrigatoria- mente elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, devidamente datado e assinado.
Os documentos referidos nas alíneas a) e b) podem ser substituídos, respetivamente, por declaração comprovativa da sua existência, emi- tida por entidade competente ou por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra perante a inscrição na Ordem dos Médicos.
13 — Métodos de seleção —nos termos da cláusula 22.ª, do acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e do Emprego n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, são adotados como métodos de seleção dos candidatos a avaliação e discussão curricular.
14 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.
15 — As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
16 — Os resultados da avaliação e discussão curricular são estrutu- rados numa escala de 0 a 20 valores, apenas podendo ser contratados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores.
17 — Em situações de igualdade de valoração, aplicam -se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no ACT.
18 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, é notificada nos termos do disposto no n.º 2, da cláusula 18.ª, do acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011.
19 — Constituição do júri:
Presidente — Dr. Custódio Xxxx Xxxxxxx — Assistente Graduado de Anestesiologia no Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.
1.º Vogal efetivo — Dra. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Assistente Graduada de Anestesiologia no Hospital Distrital de Santarém, E. P. E. que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
2.º Vogal efetivo —Dra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Assistente Graduada de Anestesiologia no Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.
3.º Vogal efetivo —Dra. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Assistente Graduada de Anestesiologia no Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.
4.º Vogal efetivo —Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Assistente Graduado de Anestesiologia no Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.
1.º Vogal suplente —Dr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx da Piedade de Noronha, Assistente de Anestesiologia no Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.
2.º Vogal suplente — Dra. Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Assistente de Anestesiologia no Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.
Qualquer informação adicional poderá ser obtida junto do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, através de contacto por correio eletrónico para o endereço xxxxxxxxxxxx@xxx.xxx-xxxxx.xx
29 de outubro de 2014. — O Vogal do Conselho de Administração,
Xxxx Xxxxx Xxxx Xxx Xxxx.
208199326
Diário da República, 2.ª série — N.º 217 — 10 de novembro de 2014 28281
Aviso n.º 12539/2014
Lista Final Homologada para a Categoria de Assistente Hospitalar de Pneumologia
Para conhecimento do dos interessados torna-se pública a lista de classificação final devidamente homologada das candidatas admitidas ao Procedimento Concursal Comum para Preenchimento de Posto de Trabalho na Categoria de Assistente de Pneumologia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, 12 de agosto de 2014 pelo aviso n.º 9228/2014:
Dr.x Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx — 18,80 valores Dr.ª Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx — 18,60 valores
Dr.ª Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx — 18,00 valores Dr.ª Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx — 16.00 valores
31 de outubro de 2014. — O Vogal do Conselho de Administração,
Xxxx Xxxxx Xxxx Xxx Xxxx.
208204517
HOSPITAL DO ESPÍRITO SANTO DE ÉVORA, E. P. E.
Aviso n.º 12540/2014
Para conhecimento dos interessados torna-se pública a lista unitária final devidamente homologada a 15 de outubro de 2014, pelo Conselho de Administração do Hospital Espírito Santo de Évora, E. P. E., do pro- cedimento concursal simplificado de recrutamento de pessoal médico para a categoria de Assistente Hospitalar, na Área de Neurologia, aberto por aviso n.º 8677/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144 de 29 de julho de 2014:
Dr.ª Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx — 19 valores (dezanove valores).
Nos termos do Artigo 100.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, a candidata dispõe de 10 dias úteis, após a publicação da presente lista, para se pronunciar sobre o que se lhe oferecer. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
31 de outubro de 2014. — O Presidente do Conselho de Administra- ção, Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx.
Deliberação (extrato) n.º 2035/2014
Por deliberação do conselho de administração do Hospital Espírito Santo de Évora, E. P. E., de 22 de outubro de 2014:
Anabela da Conceição Coelho Cartaxo Branquinho de Brito, en- fermeira do mapa de pessoal deste Hospital, em contrato de traba- lho em funções públicas por tempo indeterminado, foi autorizada a acumular funções privadas no Sindicato dos Bancários do Sul e Ilhas (Posto Clínico). (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
30 de outubro de 2014. — A Diretora do Serviço de Gestão de Re- cursos Humanos, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxx- xxxxxx.
208201885
Deliberação (extrato) n.º 2036/2014
Por deliberação do Conselho de Administração do Hospital Espírito Santo de Évora, E. P. E. de 08 de outubro de 2014:
Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Enfermeira do mapa de pessoal deste Hospital, em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, foi autorizada a acumular funções privadas na Clínica Nephrocare Portugal, SA. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)
30 de outubro de 2014. — A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
208201503
Deliberação (extrato) n.º 2037/2014
Por deliberação do conselho de administração do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E., de 10 de setembro de 2014, o Dr. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, assistente graduado de cardiologia, em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, foi autorizado a acumular funções privadas no JCE — Évora.
Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.
31 de outubro de 2014. — A Diretora do Serviço de Gestão de Re- cursos Humanos, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxx- xxxxxx.
208203926
Aviso n.º 12541/2014
208203286
INSTITUTO PORTUGUÊS DE ONCOLOGIA DE COIMBRA XXXXXXXXX XXXXXX, E. P. E.
Para conhecimento dos interessados torna-se pública a lista unitária final devidamente homologada a 15 de outubro de 2014, pelo Conselho de Administração do Hospital Espírito Santo de Évora, E. P. E. do pro- cedimento concursal simplificado de recrutamento de pessoal médico para a categoria de Assistente Hospitalar, na Área de Medicina Física e de Reabilitação, aberto por aviso n.º 8293/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135 de 16 de julho de 2014:
Dr. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx — 18 valores (dezoito valores).
Nos termos do Artigo 100.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, o candidato dispõe de 10 dias úteis, após a publicação da presente lista, para se pronunciar sobre o que se lhe oferecer.
(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)
31 de outubro de 2014. — O Presidente do Conselho de Administra- ção, Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx.
208203456
Deliberação (extrato) n.º 2034/2014
Por deliberação do Conselho de Administração do Hospital Espírito Santo de Évora, E. P. E. de 08 de outubro de 2014:
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Enfermeira do mapa de pessoal deste Hospital, em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeter- minado, foi autorizada a acumular funções privadas no HME — Gestão Hospitalar, S. A. (Hospital da Misericórdia). (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
30 de outubro de 2014. — A Diretora do Serviço de Gestão de Recur- sos Humanos, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
208201658
Deliberação (extrato) n.º 2038/2014
Por deliberação de 15 de outubro de 2014, do Conselho de Adminis- tração deste Instituto, foi a Xxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xx, assistente graduado sénior de ginecologia, da carreira especial médica deste Instituto, auto- rizada a acumulação de funções públicas, nos termos do artigo 27.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com a Universidade de Aveiro.
31 de outubro de 2014. — O Administrador Hospitalar, Dr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx.
208204314
Deliberação (extrato) n.º 2039/2014
Por deliberação de 29 de julho de 2014, do Conselho de Administração deste Instituto, foi a Filomena Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, assistente graduada de radiologia, da carreira especial médica deste Instituto, autorizada a acumulação de funções privadas, nos termos do artigo 28.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com a Cedile — Leiria.
31 de outubro de 2014. — O Administrador Hospitalar, Dr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx.
208204874
Deliberação (extrato) n.º 2040/2014
Por deliberação de 21 de outubro de 2014, do Conselho de Adminis- tração deste Instituto, foi a Elizabeth Ordens Castelo Branco, assistente graduada de ginecologia, da carreira especial médica deste Instituto, autorizada a acumulação de funções privadas, nos termos do artigo 28.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com a Clínica de Montes Claros — Coimbra.
31 de outubro de 2014. — O Administrador Hospitalar, Dr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx.
208203212
28282 Diário da República, 2.ª série — N.º 217 — 10 de novembro de 2014
REDE FERROVIÁRIA NACIONAL, REFER, E. P. E.
Despacho n.º 13631/2014
O conselho de administração da Rede Ferroviária Nacio- nal — REFER, E. P. E., no uso da competência que lhe foi delegada pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Economia, através do despacho n.º 16370/2013, de 27 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro de 2013.
Considerando que:
a) A Rede Ferroviária Nacional — REFER, E. P. E., pretende lançar um procedimento para a Prestação de serviços para a elaboração de um projeto de «Substituição do tabuleiro metálico da Passagem Inferior ao PK 160+432 da Linha de Sines»;
b) O contrato a celebrar vigorará entre 2015 e 2017 e terá um valor global que não excede o montante de € 59 840, a que acresce o IVA;
c) A duração do contrato a celebrar e o valor máximo dos encargos a suportar pela Rede Ferroviária Nacional — REFER, E. P. E., exigem a repartição destes pelos sucessivos anos económicos;
d) Os encargos inerentes à celebração do mencionado contrato envolvem somente receitas próprias da Rede Ferroviária Nacio- nal — REFER, E. P. E.; e
e) A Rede Ferroviária Nacional — REFER, E. P. E., não tem quaisquer pagamentos em atraso:
Determina, na sessão do conselho de administração de 28 de outubro de 2014:
1 — Autorizar a assunção dos encargos orçamentais decorrentes do contrato n.º 5010018333 — Prestação de serviços para a elaboração de um projeto de «Substituição do tabuleiro metálico da Passagem Inferior ao PK 160+432 da Linha de Sines» até ao montante máximo de € 59 840, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
Ano de 2015 — € 50 864, a que acresce IVA à taxa legal em vigor; Ano de 2017 — € 8976, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 — O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
3 — Os encargos financeiros emergentes do presente despacho são satisfeitos pelas adequadas verbas do orçamento da Rede Ferroviária Nacional — REFER, E. P. E.
30 de outubro de 2014. — O Presidente do Conselho de Administra- ção, Xxx Xxxxx Xxxxxxxx. — O Vice-Presidente do Conselho de Admi- nistração, Xxxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx.
208202168
UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DA GUARDA, E. P. E.
Despacho (extrato) n.º 13632/2014
Para conhecimento dos interessados, torna-se pública a lista de candi- datos admitidos e excluídos ao procedimento concursal para o preenchi- mento de um posto de trabalho na categoria de assistente da especialidade de Pediatria da carreira especial médica, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E. publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 184 de 24 de setembro de 2014, aviso n.º 10709/2014.
Candidatos Admitidos: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Candidatos Excluídos (Não Houve candidatos Excluídos)
30 de outubro de 2014. — O Presidente do Conselho de Administra- ção, Dr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx.
208202005
UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO NORTE ALENTEJANO, E. P. E.
Deliberação (extrato) n.º 2041/2014
Por deliberação de 08 de outubro de 2014, do Conselho de Adminis- tração da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, EPE:
Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx — Enfermeiro Chefe, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, — autorizada a acumulação de funções públicas, ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, no Instituto Politécnico de Portalegre — Es- cola Superior de Saúde de Portalegre, como assistente convidado, no período de 01 de setembro de 2014 a 31 de agosto de 2015.
23 de outubro de 2014. — A Presidente do Conselho de Administra- ção, Dr.ª Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx.
208205327
Deliberação (extrato) n.º 2042/2014
Por deliberação de 08 de outubro de 2014, do Conselho de Adminis- tração da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, EPE:
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx — técnica superior de Serviço Social, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, — autorizada a acumulação de funções públicas, ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, no Instituto Politécnico de Portalegre — Escola Superior de Educação de Portalegre, como docente, no período de 04 de novembro de 2014 a 31 de agosto de 2015.
23 de outubro de 2014. — A Presidente do Conselho de Administra- ção, Dr.ª Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx.
208205319
PARTE H
MUNICÍPIO DE ÁGUEDA
Despacho n.º 13633/2014
Mobilidade Interna Intercategorias
No âmbito das atribuições de grande complexidade e diversidade que diariamente esta Câmara Municipal é confrontada e visando uma articulação eficiente dos meios, nos termos do disposto no n.º 1 do ar- tigo 92.º, do n.º 3 e n.º 4 do artigo 93.º, do n.º 1 do artigo 94.º e do n.º 1 do artigo 95.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e tendo em conta o interesse público decorrente da melhoria do funcionamento do serviço, se proceda à manutenção da mobilidade interna, na modalidade interca- tegorias nesta Câmara Municipal, nos termos do n.º 2 do artigo 52.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, da funcionária com contrato por tempo indeterminado Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, da carreira/categoria de Assistente Operacional para a categoria de Encarregada Operacional, tendo as habilitações adequadas.
Nos termos n.º 3 do artigo 39.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezem-
bro, as situações de mobilidade interna na modalidade de mobilidade
intercarreiras podem ser remuneradas nos termos do n.º 3 do artigo 153.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, pelo que a funcionária passará a ser remunerada pela 1.ª posição, nível 8 da tabela remuneratória única, correspondente a 837,60 €, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2014, uma vez que, a funcionária sempre exerceu as funções de encarregada operacional.
24 de outubro de 2014. — O Vereador, com competências delegadas,
Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx.
308197017
MUNICÍPIO DA AMADORA
Aviso n.º 12542/2014
Para os devidos efeitos, e em cumprimento do disposto na alínea a), do n.º 1, do artigo 4.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, se anuncia que por meus despachos, na sequência de procedimento concursal para a constituição de reserva de recrutamento, visando a contratação em regime
Diário da República, 2.ª série — N.º 217 — 10 de novembro de 2014 28283
de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, na categoria de Assistente Operacional, com competências e atividade no âmbito do apoio educativo, aberto por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 51, de 13 de março de 2013, de acordo com a ordenação da respetiva lista unitária final, foram designados, para celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, na categoria de Assistente Operacional, os seguintes can- didatos, com efeitos às mencionadas datas: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx (01.10.2014), Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx (01.10.2014), Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx (01.10.2014), Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx (01.10.2014), Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx (01.10.2014) e Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx (02.10.2014).
Os contratados auferirão uma remuneração mensal ilíquida de 505,00 €, correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 1, da ci- tada categoria.
7 de outubro de 2014. — Por delegação de competências da Pre- sidente da Câmara, conferida pelo despacho n.º 26/P/2013, de 25 de outubro, a Vereadora responsável pela área de Recursos Humanos, Xxxx Xxxxxxx.
308157919
MUNICÍPIO DE BARRANCOS
Aviso n.º 12543/2014
Apreciação Pública
Dr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, Presidente da Câmara Municipal de Bar- rancos:
Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), que durante o período de 30 dias a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, é submetido à apreciação pública o se- guinte projeto de regulamento, presente e aprovado na reunião ordinária desta Câmara Municipal, realizada em 29 de outubro de 2014:
Projeto de Regulamento Municipal de Abastecimento de Água do Município de Barrancos.
Mais, o respetivo projeto de regulamento, podem ser consultado pelos interessados, nas horas de expediente, nos serviços da Câmara Municipal de Barrancos, bem como no sítio na Internet do Município (xxx.xx-xxxxxxxxx.xx).
Os interessados deverão dirigir as suas sugestões ao Presidente da Câmara Municipal de Barrancos, por requerimento escrito para a seguinte morada: Xxxxx xx Xxxxxxxxx x.x 0, 0000-000, ou por correio eletrónico para o endereço xxxxx@xx-xxxxxxxxx.xx, até o 30.º dia após a publicação no Diário da República.
29 de outubro de 2014. — O Presidente da Câmara Municipal,
Dr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx.
Projeto de regulamento municipal de abastecimento de água do município de Barrancos
Nota justificativa
O Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, (posteriormente alterado pelo Decreto-Lei n.º 92/2010 de 26 de julho e pela Lei n.º 12/2014 de 6 de março), a Portaria n.º 34/2011 de 13 de janeiro e o Decreto Re- gulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto vieram impor a adequação do Regulamento Municipal de Abastecimento de Água, atendendo espe- cialmente às exigências de funcionamento dos serviços do Município de Barrancos, às condicionantes técnicas no exercício da sua atividade e às necessidades dos utilizadores, bem como ao ajustamento de práticas e procedimentos.
Este Regulamento Municipal tem em conta diverso enquadramento legal, tais como, o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a Lei n.º 75/2013 — Lei que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, de 12 de setembro, a Lei n.º 58/2005 — Lei da Água, de 19 de de- zembro e demais legislação complementar, o Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto, Decreto-
-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto, a Lei n.º 23/96, de 26 de julho e respetivas alterações, o artigo 21.º da Lei n.º 73/2013 — Lei do Regime Financeiro das Autarquias Locais, de 03 de setembro, com respeito pela exigência constante da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, e do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, na sua versão atual. A presente proposta de regulamento após aprovação pelo órgão exe- cutivo, é submetida a consulta pública, por um período de 30 dias úteis, através da sua colocação no sítio da internet, da Câmara Municipal de
Barrancos, e nos locais e publicações de estilo. Em cumprimento do disposto no n.º 4, do artigo 62.º, Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto alterado pelo Decreto-Lei n.º 92/2010 de 26 de julho e pela Lei n.º 12/2014 de 6 de março a proposta é, em simultâneo com o de- curso da consulta pública, submetida a parecer da Entidade Reguladora (ERSAR).
Após tais procedimentos, é a presente proposta de regulamento re- vista, se necessário, e submetida à aprovação da Assembleia Municipal.
CAPÍTULO L
Disposições gerais
Artigo 1.º
Legislação habilitante
O presente Regulamento tem suporte legal no Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto alterado pelo Decreto-Lei n.º 92/2010 de 26 de julho e pela Lei n.º 12/2014 de 6 de março, na Portaria n.º 34/2011, de 13 de janeiro, e no Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto, em tudo o que não contrarie o disposto no mencionado decreto-lei, até à aprovação do Decreto Regulamentar previsto no artigo 74.º, do mesmo diploma legal, conjugado com o Regime Financeiro das Autarquias Locais, defi- nido na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, com respeito pelas exigências constantes da Lei n.º 23/96, de 26 de julho e da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, com as introduções introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro e pela Lei n.º 117/2009, de 29 de dezembro, e, ainda do disposto no Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto, do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, da lei n.º 10/2014 de 8 de março e do Decreto-Lei n.º 114/2014 de 21 de julho.
Artigo 2.º
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto estabelecer as regras do serviço público de abastecimento de água aos diferentes tipos de utili- zadores no município de Barrancos, onde os sistemas públicos e prediais de distribuição de água, construídos ou a construir e sua interligação e utilização, devem garantir o seu bom funcionamento global, preservando-
-se a segurança, a saúde pública e o conforto dos utentes.
Artigo 3.º
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se a toda a área do concelho de Bar- rancos e às atividades de conceção, projeto, construção e exploração dos sistemas públicos e prediais de abastecimento de água.
Artigo 4.º
Legislação aplicável
1 — Em tudo quanto omisso neste Regulamento, são aplicáveis as disposições legais em vigor respeitantes aos sistemas públicos e prediais de distribuição de água, designadamente, as constantes do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de Agosto alterado pelo Decreto-Lei n.º 92/2010 de 26 de julho e pela Lei n.º 12/2014 de 6 de março, do Decreto Re- gulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto, do Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto, da Lei n.º 10/2014 de 6 de março e do Decreto-Lei n.º 114/2014 de 21 de julho.
2 — A conceção e o dimensionamento das redes de distribuição pú- blica de água e das redes de distribuição interior, bem como a apresen- tação dos projetos e execução das respetivas obras e sua fiscalização, devem cumprir integralmente o estipulado nas disposições legais em vigor,
3 — Os projetos, a instalação, a localização, o diâmetro nominal e outros aspetos relativos à instalação dos dispositivos destinados à uti- lização de água para combate aos incêndios em edifícios de habitação e estabelecimentos hoteleiros e similares estão sujeitos às disposições legais em vigor, designadamente, no Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 228/2009, de 14 de setembro, e no Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro.
4 — O fornecimento de água assegurado no concelho de Barrancos obedece às regras de prestação de serviços públicos essenciais destinadas à proteção dos utilizadores que estejam consignadas na legislação em vigor, designadamente, as constantes da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, da Lei n.º 24/96, de 31 de Julho, do Decreto-Lei n.º 195/99, de 8 de Julho, e do Despacho n.º 4186/2000 (2.ª série), de 22 de fevereiro, com todas as alterações que lhes sejam introduzidas.
28284 Diário da República, 2.ª série — N.º 217 — 10 de novembro de 2014
5 — A qualidade da água destinada ao consumo humano fornecida pelas redes de distribuição pública de água aos utilizadores obedece às disposições legais em vigor, designadamente as do Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto.
6 — Em matéria de procedimento contraordenacional, são aplicáveis, para além das normas especiais, estatuídas no Capítulo V do presente Regulamento e no Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, as cons- tantes do Regime Geral das Contraordenações e Coimas (Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na redação em vigor).
Artigo 5.º
Definições
Para efeitos do presente Regulamento em matéria de abastecimento de água, consideram-se as seguintes definições:
a) Entidade Gestora — Entidade a quem compete a gestão dos sis- temas de distribuição pública de água, nos termos estabelecidos na legislação aplicável, adiante designada por EG.
b) Água Públicas do Alentejo, S. A. — entidade responsável pelo abastecimento em alta de água para abastecimento público, adiante designada por AGDA.
c) ERSAR — Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos.
d) Água destinada ao consumo humano — toda a água no seu estado original, ou após tratamento, destinada a ser bebida, a cozinhar, a pre- paração de alimentos, a higiene pessoal ou a outros fins domésticos, independentemente da sua origem e de ser fornecida a partir de uma rede de distribuição.
Toda a água utilizada numa empresa da indústria alimentar para fa- brico, transformação, conservação ou comercialização de produtos ou substâncias destinadas ao consumo humano, assim como a utilizada na limpeza de superfícies, objetos e materiais que podem estar em contacto com os alimentos, exceto quando a utilização dessa água não afeta a salubridade do género alimentício na sua forma acabada.
e) Contador — Instrumento concebido para medir, totalizar e indicar o volume, nas condições da medição, da água que passa através do transdutor de medição.
f) Contrato — É o documento celebrado entre a EG e qualquer pessoa, singular ou coletiva, pública ou privada, pelo qual é estabelecida entre as partes uma relação de prestação, por tempo indeterminado ou temporário, do serviço nos termos e condições do presente Regulamento.
g) Estrutura tarifária — Conjunto de valores unitários e outros parâ- metros e regras de cálculo que permitam determinar o montante exato a pagar pelo utilizador à entidade gestora em contrapartida do serviço prestado.
h) Tarifa — Valor ou conjunto de valores unitários aplicáveis em função do nível de utilização, em cada intervalo temporal, visando remunerar a EG pelos custos incorridos com a prestação do serviço. Será determinada através da soma das parcelas do produto do volume consumido por cada escalão, com parâmetros definidos, pelo preço unitário respetivo.
i) Serviços auxiliares — Os serviços prestados que pela sua natu- reza, nomeadamente pelo facto de serem prestados pontualmente por solicitação do utilizador ou de terceiro, ou de resultarem de incumpri- mento contratual por parte do utilizador, devem ser objeto de faturação específica.
j) SMIME — Salário mínimo nacional mais elevado (caso seja utili- zado como indexante das tarifas).
k) Obras de alteração — Obras de que resulte a modificação das características físicas de uma edificação existente ou sua fração, designa- damente a respetiva estrutura resistente, o número de fogos ou divisões interiores, ou a natureza e cor dos materiais de revestimento exterior, sem aumento da área de pavimento ou de implantação ou da cércea.
l) Obras de ampliação — Obras de que resulte o aumento da área de pavimento ou de implantação, da cércea ou do volume de uma edifi- cação existente.
m) Obras de conservação — Obras destinadas a manter uma edifi- cação nas condições existentes à data da sua construção, reconstrução, ampliação ou alteração, designadamente as obras de restauro, reparação ou limpeza.
n) Obras de Construção — Obras de criação de novas edificações.
o) Obras de reconstrução — Obras de construção subsequentes à demolição total ou parcial de uma edificação existente, das quais resulte a reconstituição da cércea e do número de pisos.
p) Ramal de ligação de água — É o troço de canalização destinado ao serviço de abastecimento de um prédio compreendida entre a rede pública em que estiver inserido e o limite da propriedade a alimentar.
q) Reservatórios públicos — Unidades de reserva que fazem parte dos sistemas de abastecimento de água para consumo humano e tem como finalidade armazenar água, servir de volante de regularização, constituir reserva para assegurar a distribuição e equilibrar as pressões na rede,
cuja exploração é da exclusiva responsabilidade da Câmara Municipal ou da entidade fornecedora em alta.
r) Inspeção — Atividade conduzida por trabalhadores do município ou por este acreditados, que visa verificar se estão a ser cumpridas todas as obrigações decorrentes do presente Regulamento, sendo em regra, elaborado um relatório escrito da mesma, ficando os resultados registados de forma a permitir à CM avaliar a operacionalidade das infraestruturas e tomar medidas corretivas apropriadas.
s) Rede ou sistema predial de distribuição de água — Conjunto de dispositivos sanitários e canalizações existentes no interior do prédio, até ao ramal de ligação, também designado por instalação interior ou rede predial de distribuição.
t) Sistema público de abastecimento de água ou rede pública — sis- tema de canalizações, órgãos e equipamentos, destinados à captação, tratamento distribuição de água para consumo humano, instalado, em regra, na via pública, em terrenos da entidade gestora ou em outros, cuja ocupação seja do interesse público, incluindo os ramais de ligação às redes prediais.
u) Titular do contrato — Qualquer pessoa individual ou coletiva, pública ou privada, que celebra com o Município de Barrancos um Contrato, também designada na legislação aplicável em vigor por uti- lizador ou utilizadores.
v) Utilizadores — As pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas, a quem sejam assegurados de forma continuada serviços de águas e que não tenham como objeto da sua atividade a prestação desses mesmos serviços a terceiros.
w) Utilizadores domésticos — Aqueles que utilizem o fornecimento de água para fins habitacionais e os condomínios maioritariamente constituídos por utilizadores domésticos.
x) Utilizadores não-domésticos — Aqueles que utilizem o forneci- mento de água para fins não habitacionais e os condomínios maiorita- riamente constituídos por utilizadores não-domésticos. Os consumos não-domésticos dividem-se nas seguintes categorias:
i) Comércio, indústria e serviços — Abrange as unidades comerciais, restauração e hotelaria, unidades industriais e similares.
ii) Obras — Abrange todas as intervenções de construção civil le- galmente autorizadas e para as quais seja necessário o fornecimento de água durante o período da intervenção.
iii) Associações e Instituições sociais sem fins lucrativos — Abrange todas as instituições legalmente constituídas, com sede na área do mu- nicípio, cujos estatutos as integrem nesta categoria.
iv) Estado — abrange todos os serviços, diretos e indiretos do Estado que não sejam integráveis nas categorias v) e vi).
v) Freguesias — abrange todos os contratos em que são titulares as freguesias que integram o território do município de Barrancos.
vi) Município — abrange todos os consumos da direta responsabili- dade do município de Barrancos.
Artigo 6.º
Simbologia e unidades
1 — A simbologia dos sistemas públicos e prediais a utilizar, enquanto não for aprovada a respetiva normalização portuguesa, é a indicada nos anexos I, II, III, e XIII do Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto.
2 — As unidades em que são expressas as diversas grandezas devem observar a legislação portuguesa.
Artigo 7.º
Normas técnicas
A conceção, o projeto, a construção e a exploração do sistema público e dos sistemas prediais referidos no presente Regulamento, em tudo o que não contrarie o disposto no Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto alterado pelo Decreto-Lei n.º 92/2010 de 26 de julho e pela Lei n.º 12/2014 de 6 de março, obedecem às normas técnicas constantes do Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto, até à aprovação do Decreto Regulamentar previsto no artigo 74.º daquele decreto-lei.
Artigo 8.º
Entidade titular e gestora — Suas atribuições
1 — O município de Barrancos é simultaneamente o titular que, nos termos da lei, tem por atribuição assegurar a provisão do serviço de água no respetivo território, e a entidade gestora responsável pela conceção, projeto, construção e exploração do sistema público de abastecimento de água.
2 — A AGDA é a entidade gestora responsável pela conceção, projeto, construção e exploração das componentes em alta delegados através de parceria público-pública.
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Artigo 9.º
Princípios Gerais
Os serviços municipais de abastecimento público de água são pres- tados de acordo com os seguintes princípios:
a) Da universalidade e da igualdade no acesso.
b) Da garantia da qualidade do serviço e da proteção dos interesses dos utilizadores.
c) Da transparência na prestação dos serviços.
d) Da proteção da saúde pública e do ambiente.
e) Da garantia da eficiência e melhoria contínua na utilização dos recursos afetos, respondendo à evolução das exigências técnicas e às melhores técnicas ambientais disponíveis.
f) Da promoção da qualidade de vida das populações, do correto ordenamento do território e do desenvolvimento regional.
g) O sistema público de abastecimento de água terá a sua sustentabi- lidade económico-financeira garantida pela conjugação de um sistema tarifário progressivo, compatível com a capacidade económica e finan- ceira dos utilizadores, que tendencialmente garanta um crescente grau de cobertura dos custos, apoiado na cobertura do eventual défice pelo orçamento municipal, tendo em consideração as suas atribuições no princípio da autonomia da entidade titular.
Artigo 10.º
Notificações
1 — As comunicações aos interessados, previstas neste regulamento são notificadas pessoalmente ou por via postal de correio registado simples, que atesta a deposição das notificações ao utilizador.
2 — A notificação considera-se efetuada na data em que for assinado o aviso de registo se por efetuada na própria pessoa do notificado, ou 5 dias depois se tivera sido assinado por terceiro presente no domicílio do notificado.
3 — No caso de registo ser devolvido pelo facto de o destinatário se ter recusado a recebê-lo ou não o ter levantado no prazo previsto no regulamento dos serviços postais e não se comprovar que o utilizador comunicou a alteração do seu domicílio fiscal, a notificação é efetuada nos 15 dias seguintes à devolução, por nova carta registada, presumindo-
-se feita a notificação se a carta não tiver sido recebida ou levantada, sem prejuízo de o notificando poder provar justo impedimento ou a im- possibilidade de comunicação da mudança de residência no prazo legal. 4 — No caso de recusa de recebimento ou não levantamento da carta, previstos no número anterior, a notificação presume-se feito no 3.º dia posterior ao do registo ou no 1.º dia útil seguinte a esse, quando esse
dia não seja útil.
CAPÍTULO II
Deveres e direitos
Artigo 11.º
Deveres da entidade gestora
1 — Fornecer, de forma contínua e eficiente e prioritariamente para utilização doméstica, água nas condições constantes da legislação em vigor e dos contratos de fornecimento de água, salvo casos excecionais expressamente previstos neste regulamento e na legislação em vigor. 2 — Fornecer, instalar e manter os contadores, as válvulas a montante
e a jusante e os filtros de proteção aos mesmos.
3 — Assumir a responsabilidade da elaboração dos estudos e projetos necessários à implementação do sistema público de distribuição de água de acordo com a legislação em vigor.
4 — Promover o estabelecimento e manter em bom estado de fun- cionamento e conservação os sistemas de distribuição de água à sua responsabilidade.
5 — Submeter os componentes dos sistemas públicos de distribuição de água, antes de entrarem em serviço a ensaios, que assegurem a per- feição do trabalho executado no cumprimento da legislação em vigor. 6 — Proceder a ensaios e vistorias nos termos previstos no presente
regulamento e de acordo com a legislação em vigor. 7 — Garantira continuidade do serviço, exceto por:
a) Deterioração na qualidade da água distribuída ou previsibilidade da sua ocorrência.
b) Ausência de condições de salubridade no sistema predial.
c) Trabalho de reparação ou substituição de ramais de ligação, quando não seja possível recorrer a ligações temporárias.
d) Trabalho de reparação ou substituição no sistema público ou predial, sempre que exijam essa suspensão.
e) Anomalias ou irregularidades no sistema predial detetadas pelo Município de Barrancos no âmbito de inspeções ao mesmo.
f) Determinação da autoridade de saúde e/ ou da autoridade com- petente.
g) Casos fortuitos ou de força maior.
h) Outras razões imputáveis ao utilizador, conforme definido no artigo 18.º do presente regulamento.
8 — Promover a instalação, substituição ou renovação dos ramais de ligação dos sistemas.
9 — Garantir a qualidade do serviço.
10 — Exigir à entidade fornecedora em alta, sempre que estiver em causa a qualidade da água fornecida, a introdução de correções de natureza físico-química e ou bacteriológica.
11 — Promover a atualização anual do tarifário.
12 — Proceder em tempo útil à emissão e ao envio das faturas cor- respondentes aos serviços prestados e à respetiva cobrança.
13 — Comunicar aos utilizadores com uma antecedência mínima de 48 horas qualquer interrupção programada no abastecimento de água. 14 — Disponibilizar pelos meios ao seu dispor, entre os quais um sítio na Internet, informação essencial sobre a prestação de serviço e a
sua atividade, nomeadamente:
i) Identificação, atribuições e âmbito de atuação.
ii) Regulamento Municipal de Abastecimento de Água de Barrancos.
iii) Tarifários.
iv) Informações sobre interrupções do serviço.
v) Contactos e horários de atendimento.
15 — Prestar informação essencial sobre a sua atividade.
16 — Dispor de serviços de atendimento aos utilizadores direcionados para a resolução dos seus problemas relacionados com o serviço público de abastecimento de água, nomeadamente:
i) Modalidades e facilidades de pagamento e procedimentos a adotar.
ii) Esclarecimentos relativos a faturação.
iii) Outras informações úteis.
17 — Manter um registo atualizado dos processos das reclamações dos utilizadores e garantir a sua resposta no prazo legal.
18 — O Município de Barrancos deve dispor de cadastro do sistema, mantendo o mesmo atualizado.
19 — Fazer cumprir o presente regulamento.
20 — Outros deveres decorrentes da legislação que lhe é aplicável e cumprir e fazer cumprir o presente regulamento.
Artigo 12.º
Direitos dos utilizadores
Sem prejuízo dos que resultam das disposições legais em vigor apli- cáveis e deste Regulamento, os utilizadores dispõem dos seguintes direitos:
a) Direito à qualidade da água para consumo humano.
b) Direito à regularidade e continuidade do fornecimento de água nas condições prevista neste regulamento e no contrato.
c) Qualquer utilizador cujo local de consumo se insira na área de influência da EG tem direito à prestação do serviço de abastecimento público de água, sempre que o mesmo esteja disponível, prioritariamente para utilização doméstica.
d) Para efeitos do presente regulamento, considera-se área de in- fluência da EG sempre que a rede geral de distribuição de água esteja localizada a uma distância igual ou inferior a 20 metros do limite da propriedade.
e) Direito à informação de forma clara pelo Município de Barrancos das condições em que o serviço é prestado, em especial no que respeita aos tarifários aplicáveis, através de editais, do atendimento presencial, sítio da Internet e informações na fatura, entre outros.
f) Direito a ser informado, com o mínimo de 48 horas de antecedên- cia, sobre qualquer interrupção programada no abastecimento de água.
g) A CM dispõe de locais de atendimento presencial, atendimento telefónico, fax, e-mail, bem como formas de contacto para falhas de abas- tecimento, roturas na via pública e reclamações/sugestões, cujos locais e horários estão disponibilizados na fatura e no sítio da Internet.
h) Direito a solicitar inspeções, vistorias e ações de fiscalização.
i) Direito à Reclamação.
j) Quaisquer outros direitos que lhe sejam conferidos pela lei e não previstos no presente regulamento.
Artigo 13.º
Deveres dos utilizadores
Compete aos utilizadores:
a) Cumprir as disposições do presente regulamento e normas com- plementares, na parte que lhes é aplicável e respeitar as instruções e recomendações do Município de Barrancos.
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b) Pagar no tempo devido os montantes a que está obrigado, nos termos do presente regulamento e do contrato e até ao termo destes.
c) Denunciar o contrato com o Município de Barrancos no caso de existir transmissão da posição de utilizador.
d) Não fazer uso indevido dos sistemas de abastecimento de água, nem danificar qualquer das suas partes componentes.
e) Não fazer uso indevido ou danificar as redes prediais e assegurar a sua conservação e manutenção.
f) Abster-se de praticar atos que possam prejudicar o normal funcio- namento dos sistemas públicos de abastecimento de água.
g) Não alterar o ramal de ligação.
h) Manter em bom estado de conservação e funcionamento os apa- relhos sanitários e os dispositivos de utilização.
i) Cooperar com o Município de Barrancos para garantir o bom fun- cionamento dos sistemas de abastecimento de água.
j) Avisar o Município de Barrancos de eventuais anomalias nos sis- temas e nos aparelhos de medição.
Artigo 14.º
Deveres dos proprietários
1 — Compete aos proprietários dos prédios ou de outros titulares de direitos reais de edifícios servidos por sistemas públicos de abasteci- mento de água:
a) Cumprir as disposições do presente Regulamento e demais disposi- ções legais, bem como respeitar as instruções e recomendações emanadas pelo Município de Barrancos com base neste regulamento.
b) Pagar no tempo devido os montantes a que está obrigado, nos termos do presente Regulamento e do contrato e até ao termo destes;
c) Comunicar ao Município de Barrancos no prazo de 30 dias a saída e a entrada dos arrendatários, caso existam, sob pena de lhes ser imputáveis os valores que entretanto forem devidos ao Município de Barrancos.
d) Requerer a ligação do prédio ao sistema público de abastecimento de água, logo que reunidas as condições que a viabilizem ou logo que intimados para o efeito, nos termos deste regulamento.
e) Não proceder a alterações nas redes prediais sem prévia concor- dância do Município de Barrancos, quando tal seja exigível nos termos da legislação em vigor, ou cause impacto nas condições de descarga existentes.
f) Abster-se de praticar atos que possam prejudicar a regularidade do funcionamento dos sistemas públicos de abastecimento de água.
g) Não alterar o ramal de ligação.
h) Não fazer uso indevido ou danificar as redes prediais e assegurar a sua conservação e manutenção.
i) Não proceder à execução de ligações ao sistema público sem au- torização do Município de Barrancos.
j) Manter em boas condições de conservação e funcionamento os respetivos sistemas de abastecimento de água.
k) Cooperar com o Município de Barrancos para o bom funcionamento dos sistemas.
CAPÍTULO III
Sistema público de distribuição de água
SECÇÃO I
Condições de fornecimento de água
Artigo 15.º
Prioridades de fornecimento
O Município de Barrancos, face às disponibilidades de cada momento, procede ao fornecimento de água atendendo preferencialmente às exi- gências do consumo humano e das instalações médico/hospitalares na área da sua intervenção.
Artigo 16.º
Exclusão de responsabilidade
O Município de Barrancos não é responsável pelos danos que os utilizadores possam sofrer, decorrentes de avarias e perturbações nas canalizações das redes de distribuição pública de água, bem como de in- terrupções ou restrições ao fornecimento de água, desde que resultem de:
a) Casos fortuitos ou de força maior.
b) Execução, pelo Município de Barrancos, de obras precisamente programadas, desde que os utilizadores tenham sido expressamente avisados com uma antecedência mínima de 48 horas.
c) Atos dolosos ou negligentes praticados pelos utilizadores, assim como por defeitos ou avarias nas instalações prediais.
d) Outras situações decorrentes de indisponibilidade para o abaste- cimento de água.
Artigo 17.º
Interrupção do ou restrição no abastecimento de água
1 — Para além das interrupções de abastecimento definidas no pre- sente Regulamento, o Município reserva-se o direito de suspender o fornecimento de água para o abastecimento de piscinas em período de dificuldade de abastecimento.
2 — Nas situações descritas no número anterior o fornecimento de água pode ser restringido em termos quantitativos.
3 — Quando ocorrer qualquer interrupção não programada no abaste- cimento de água aos utilizadores, o Município de Barrancos deve infor- mar os utilizadores que o solicitem, da duração estimada da interrupção, sem prejuízo da disponibilização desta informação no respetivo sítio da Internet e da utilização de meios de comunicação social, e, no caso de utilizadores especiais, tais como hospitais, tomar diligências específicas no sentido de mitigar o impacte dessa interrupção.
4 — Em qualquer caso, o Município de Barrancos deve mobilizar todos os meios adequados à reposição do serviço no menor período de tempo possível e tomar todas as medidas que estiverem ao seu alcance para minimizar os inconvenientes e os incómodos causados aos utili- zadores dos serviços.
5 — Nas situações em que estiver em risco a saúde humana e que for determinada a interrupção do abastecimento pela autoridade de saúde, a EG providencia uma alternativa de água para consumo humano, desde que a interrupção se mantenha por mais de 24 horas.
Artigo 18.º
Interrupção do abastecimento de água por facto imputável ao utilizador
1 — O Município de Barrancos pode suspender o abastecimento de água, por motivos imputáveis ao utilizador, nas seguintes situações:
a) Quando o utilizador não seja o titular do contrato de fornecimento de água e não apresente evidencias de estar autorizado pelo mesmo a utilizar o serviço;
b) Quando não seja possível o acesso ao sistema predial para ins- peção ou, tendo sido realizada inspeção e determinada a necessidade de realização de reparações, em auto de vistoria, aquelas não sejam efetuadas dentro do prazo fixado, em ambos os casos desde que haja perigo de contaminação, poluição ou suspeita de fraude que justifiquem a suspensão;
c) Mora do utilizador no pagamento dos consumos realizados;
d) Quando seja recusada a entrada para inspeção das redes e para leitura, verificação, substituição ou levantamento do contador;
e) Quando o contador for encontrado viciado ou for empregue qualquer meio fraudulento para consumir água;
f) Quando o sistema predial tiver sido modificado e altere as condições de fornecimento;
g) Em outros casos previstos na lei.
2 — A interrupção do abastecimento, com fundamento em causas imputáveis ao utilizador, não priva o Município de Barrancos recorrer às entidades judiciais ou administrativas, para garantir o exercício dos seus direitos ou para assegurar o recebimento das importâncias devidas e à instauração dos devidos processos de contraordenação.
3 — A interrupção do abastecimento de água com base nas alíneas a), b), c), d), f) e g) só pode ocorrer após a notificação ao utilizador, por escrito, com a antecedência mínima de dez dias úteis relativamente à data que venha a ter lugar.
4 — Na situação prevista na alínea e) do n.º 1, a interrupção pode ser feita imediatamente, devendo, no entanto, ser depositado no local da instalação documento justificativo da razão daquela interrupção de fornecimento.
5 — Não devem ser realizadas interrupções do serviço em datas que impossibilitem a regularização da situação pelo utilizador no dia imediatamente seguinte, quando o restabelecimento dependa dessa regularização.
6 — A interrupção do serviço nos termos do presente artigo não impede a cobrança da tarifa fixa.
Artigo 19.º
Restabelecimento do fornecimento
1 — O restabelecimento do fornecimento na sequência da interrupção por motivo imputável ao utilizador depende da correção da situação que lhe deu origem.
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2 — No caso da mora no pagamento dos consumos, o restabelecimento depende da prévia liquidação de todos os montantes em dívida, incluindo o pagamento da tarifa de restabelecimento.
3 — Satisfeitas as respetivas condições, o Município de Barrancos deve proceder ao reinício do fornecimento no primeiro dia útil subse- quente.
4 — O restabelecimento do fornecimento urgente antes de decorrido o prazo definido no número anterior, implica o pagamento da tarifa de restabelecimento de urgência.
SECÇÃO II
Sistema público de distribuição de água
Artigo 20.º
Propriedade
O sistema público de distribuição água, é propriedade do Município de Barrancos, mesmo quando a sua instalação for feita por e ou a ex- pensas de outrem.
Artigo 21.º
Construção, ampliação ou remodelação de redes de distribuição de água
1 — A construção, remodelação, ampliação, conservação e reparação das redes cabe ao Município de Barrancos.
2 — As intervenções mencionadas no n.º 1 quando incidam sobre a componente em alta do sistema público são da responsabilidade da empresa detentora da delegação ou da concessão, quando aplicável. 3 — Sempre que, no âmbito de processos de construção de novas edi- ficações, de reconstrução de edifícios existentes, de loteamentos e obras de urbanização, haja a necessidade de promover a construção de novas redes ou a remodelação da rede existente para dotá-la de capacidade de
abastecimento, os custos são suportados pelos interessados.
4 — Todos os edifícios novos, remodelados ou ampliados têm obri- gatoriamente de prever redes prediais de abastecimento de água, inde- pendentemente da existência de redes públicas no local.
5 — Dentro da área abrangida pela rede pública de distribuição de água os utilizadores são obrigados a requerer o ramal de ligação à rede pública.
6 — A execução de infraestruturas em obras de urbanização, loteamen- tos e arranjos exteriores a edifícios é da responsabilidade das entidades promotoras, sob fiscalização do Município de Barrancos.
7 — As obras referidas no número anterior são, após receção provi- sória, integradas no sistema público municipal.
8 — Quando as reparações resultem de danos provocados por tercei- ros, os respetivos encargos são da responsabilidade dos mesmos.
9 — Os proprietários dos prédios, que depois de notificados não derem cumprimento às obrigações impostas no presente artigo, ficam sujeitos ao pagamento da correspondente coima, sendo realizadas as respetivas ligações pelos serviços da CM, com a obrigação daqueles suportarem o pagamento das despesas realizadas no prazo de 40 dias após a notificação da conta, findo o qual se procederá à cobrança coerciva da importância em divida.
Artigo 22.º
Fiscalização do sistema público de distribuição de água
A execução de obras por terceiros, estão sujeitas a ações de fiscali- zação, nomeadamente à realização de ensaios de estanquidade, a cargo do construtor, antes do fecho das valas.
Artigo 23.º
Acessos interditos
Só o Município de Barrancos, pode aceder aos sistemas públicos de abastecimento de água, sendo proibido o acesso ou intervenção por pessoas estranhas àquela entidade.
Artigo 24.º
Conceção e Projeto
1 — A conceção e o dimensionamento dos sistemas, a apresentação dos projetos e a execução das respetivas obras devem cumprir integral- mente o disposto na legislação em vigor, sendo instruídos, nomeada- mente, com os seguintes elementos mínimos:
a) Memória descritiva e justificativa, incluindo cálculo hidráulico e dimensionamento de todos os órgãos necessários.
b) Orçamento discriminado do custo pela realização da obra, com a descrição dos trabalhos a realizar, indicação das quantidades, preços unitários e totais.
c) Caderno de encargos, com as condições técnicas especiais de execução da obra.
d) Peças desenhadas.
d1) Planta geral à escala 1:500 ou 1:1000, com implantação do traçado da rede, diâmetros nominais, dispositivos de utilização de acessórios. d2) Mapa ou esquema com a caracterização dos vários nós da rede,
com indicação de todos os órgãos que os compõem.
d3) Pormenores construtivos.
2 — No que concerne à elaboração dos projetos respeitantes a infra- estruturas em obras de urbanização, loteamentos, ou arranjos exteriores a edifícios, a responsabilidade é das entidades promotoras, devendo os projetos cumprir as exigências definidas no número anterior e ser en- tregues no Município de Barrancos, para apreciação técnica, de acordo com o regime jurídico da urbanização e da edificação e regulamentos municipais em vigor.
3 — Não são permitidas, sem prévia autorização do Município de Bar- rancos, quaisquer modificações dos traçados anteriormente aprovados, com exceção daquelas que apenas constituam meros ajustamentos em obra, de acordo com o regime jurídico da urbanização e da edificação em vigor.
4 — Terminada a execução das obras referidas nos números anterio- res, devem ser entregues no Município de Barrancos as Telas Finas em formato digital, georreferenciadas.
5 — Os materiais a empregar nas redes de distribuição são, no caso das tubagens, preferencialmente em PVC, PEAD, Ferro Fundido ou outro material devidamente homologado e no caso dos acessórios em Ferro Fundido ou em PEAD ou outro material devidamente homolo- gado, sem prejuízo da aprovação dos mesmos por parte do Município de Barrancos.
6 — Sempre que os materiais referidos no número anterior sejam suscetíveis de ataque interno ou externo, deve prever-se a sua conve- niente proteção de acordo com a natureza do agente agressivo, através da utilização de produtos que não afetem a potabilidade da água.
7 — Sempre que a EG o exija é obrigatória a colocação de fita si- nalizadora sobre a rede de distribuição, na cor azul, 30 cm acima do extradorso da tubagem.
Artigo 25.º
Válvulas de seccionamento e seu manuseamento
1 — Cada ramal de ligação deve ter, pelo menos, uma válvula de seccionamento, que permita a suspensão do respetivo abastecimento, preferencialmente colocado no passeio ou na via pública.
2 — As válvulas de seccionamento só podem ser manuseadas pelo pessoal afeto ao Município de Barrancos.
Artigo 26.º
Diâmetro mínimo dos ramais de ligação
1 — O diâmetro mínimo admitido para ramais de ligação é de 20 mm. 2 — Quando se tenha de assegurar simultaneamente o serviço de combate a incêndios sem reservatório de regularização, o diâmetro não
deve ser inferior a 50 mm.
Artigo 27.º
Profundidade mínima do ramal de ligação
A profundidade mínima de assentamento dos ramais de ligação é de 0,80 metros, que pode ser reduzida para 0,50 metros nas zonas não sujeitas a circulação viária.
Artigo 28.º
Combate a Incêndios
1 — Os projetos, instalação, localização, calibres e outros aspetos construtivos dos dispositivos destinados à utilização da água para com- bate a incêndios devem, além do disposto no presente Regulamento, obedecer à legislação nacional em vigor.
2 — A conceção dos hidrantes deve garantir a sua utilização exclusiva pelas corporações de bombeiros e pessoal do Município de Barrancos. 3 — O abastecimento de água destinada ao combate direto a incêndios deve ser objeto de medição ou estimativa para efeitos de avaliação do
balanço hídrico dos sistemas.
4 — É expressamente proibida a utilização dos hidrantes por outras entidades que não o Município de Barrancos, para outros fins que não o combate a incêndios.
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5 — A utilização dos hidrantes deve ser comunicada ao Município de Barrancos num prazo máximo de 48 horas após a sua ocorrência. 6 — O abastecimento às bocas de incêndio é feito a partir de deri- vações dos ramais de ligação para uso dos edifícios, o abastecimento a
xxxxxx de incêndio é feito por ramal independente.
7 — Em qualquer dos casos referidos no número anterior, pode ser instalado contador se assim o Município de Barrancos entender.
SECÇÃO III
Uso eficiente da água
Artigo 29.º
Objetivos e medidas gerais
O município de Barrancos promove o uso eficiente da água de modo a minimizar os riscos de escassez hídrica e a melhorar as condições ambientais nos meios hídricos, com especial cuidado nos períodos de seca, designadamente através de:
a) Ações de sensibilização e informação.
b) Iniciativas de formação, apoio técnico e divulgação de documen- tação técnica.
Artigo 30.º
Rede pública de distribuição de água
Ao nível da rede pública de distribuição de água, o município de Barrancos promove medidas do uso eficiente da água, designadamente:
a) Otimização de procedimentos e oportunidades para o uso eficiente da água.
b) Redução de perdas nas redes públicas de distribuição de água.
c) Otimização das pressões nas redes públicas de distribuição de água.
d) Utilização de um sistema tarifário adequado que, sem prejuízo de garantir o direito à água compatível com a capacidade económica e financeira dos utilizadores, contribua para o uso eficiente da água.
Artigo 31.º
Rede de distribuição predial
Ao nível da rede de distribuição predial de água, os proprietários e os utilizadores promovem medidas do uso eficiente da água, designa- damente:
a) Eliminação das perdas nas redes de distribuição predial de água.
b) Redução dos consumos através da adoção de dispositivos efi- cientes.
c) Isolamento térmico das redes de distribuição de água quente.
d) Reutilização ou uso de água de qualidade inferior, sem riscos para a saúde pública.
Artigo 32.º
Usos em instalações residenciais e coletivas
Ao nível dos usos em instalações residenciais e coletivas, os proprie- tários e os utilizadores promovem medidas do uso eficiente da água, designadamente:
a) Uso adequado da água.
b) Generalização do uso de dispositivos e equipamentos eficientes.
c) Atuação na redução de perdas e desperdícios.
CAPÍTULO IV
Sistemas prediais de distribuição de água
Artigo 33.º
Responsabilidade
1 — Em todos os prédios, construídos ou a construir servidos pelo sistema público de distribuição de água, é obrigatório executar os sis- temas prediais de distribuição e ligar essas instalações à rede pública, nos termos do presente Regulamento.
2 — Compete aos proprietários ou titulares de qualquer outro direito legítimo, executar todas as obras necessárias ao estabelecimento, remo- delação ou reconstrução dos sistemas prediais de distribuição, podendo, nos prédios já existentes à data da instalação dos sistemas públicos de
distribuição sem instalações interiores, ser aceites soluções técnicas simplificadas, sem prejuízo das condições mínimas de salubridade. 3 — Compete ainda aos proprietários ou outros titulares de direitos reais executar sistemas adequados ao abastecimento de água do prédio,
sempre que este se situe em local não servido por rede pública.
Artigo 34.º
Instalações interiores mínimas
A rede predial de distribuição interior deve compreender, no mínimo, dispositivos de utilização que permitam assegurar o abastecimento das cozinhas e instalações sanitárias do prédio, nos termos do Regulamento Geral das Edificações Urbanas e tendo em conta as regras de dimensio- namento legalmente previstas.
Artigo 35.º
Constituição
As redes prediais de distribuição de água são constituídas pelas se- guintes partes:
a) Ramal de introdução coletivo: canalização compreendida entre o limite da propriedade e os ramais de introdução individuais dos uti- lizadores;
b) Ramal de introdução individual: canalização compreendida entre o ramal de introdução coletivo e os contadores individuais dos utiliza- dores, ou entre o limite predial e o contador, no caso de se destinar à alimentação de uma só instalação;
c) Ramal de distribuição: canalização compreendida entre os conta- dores individuais e os ramais de alimentação;
d) Ramal de alimentação: canalização destinada a alimentar os dife- rentes dispositivos de utilização instalados;
e) Coluna: canalização de prumada de um ramal de introdução ou de um ramal de distribuição.
Artigo 36.º
Independência das redes prediais de distribuição interior
1 — A rede predial de distribuição deve ser completamente inde- pendente de qualquer sistema de distribuição de águas particulares, nomeadamente furos, poços ou minas e, também, de qualquer sistema de drenagem que possa permitir o retrocesso das águas residuais nas canalizações daquele sistema, nos termos da legislação aplicável.
2 — A rede de distribuição não deve estar em ligação com depósitos de água eventualmente existentes em qualquer prédio, salvo nos casos especiais em que tal solução se imponha por razões técnicas e que sejam prévia e expressamente autorizados pelo Município de Barrancos.
3 — A autorização prevista no número anterior só é dada quando estiver assegurada a potabilidade da água.
4 — A rede predial de distribuição para alimentação de piscinas, deve ser completamente independente da rede predial de distribuição para alimentação da edificação.
Artigo 37.º
Projeto da rede predial
1 — Sem prejuízo do cumprimento das disposições legais em vigor, o projeto da rede predial compreende peças escritas e desenhadas, con- forme disposto nos números 3 e 4 deste artigo.
2 — O projeto deve ser elaborado com observância dos requisitos previstos nos termos da lei em vigor, sendo exigido:
a) Memória descritiva e justificativa, incluindo cálculo hidráulico e dimensionamento de todos os órgãos necessários;
b) Peças desenhadas:
b1) Planta de localização à escala 1:2000, com implantação do projeto, fornecida e informada pela Câmara Municipal de Barrancos, a pedido do interessado;
b2) Planta de implantação à escala 1:500 (nos casos em que as edi- ficações não ocupem a totalidade dos prédios e a área sobrante seja constituída como logradouro) com traçado da rede, diâmetros nominais, dispositivos de utilização e válvulas de segurança, na parte exterior à edificação;
b3) Planta dos pisos à escala 1:100 (no mínimo), com implantação do traçado de rede, diâmetros nominais, dispositivos de utilização e válvulas de segurança;
b4) Corte esquemático ou outro que permita uma completa visuali- zação da rede;
b5) Pormenores necessários: Rede de incêndios, em conformidade com o disposto na legislação em vigor.
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3 — As peças escritas que instruem o projeto são:
a) Memória descritiva e justificativa, onde constem a indicação dos aparelhos sanitários a instalar e as suas características, a natureza de todos os materiais e acessórios, os tipos de juntas e as condições de assentamento das canalizações;
b) Dimensionamento dos sistemas, incluindo cálculos hidráulicos, indicação dos diâmetros e inclinações a utilizar e características geo- métricas do ramal de ligação a executar ou a verificar, caso já exista;
c) Caderno de encargos, contendo especificamente as condições te- óricas de execução da obra;
d) Termo de responsabilidade do projeto da obra, assinado pelo res- petivo autor;
e) Outros julgados necessários.
4 — São as seguintes as peças desenhadas:
a) Planta de localização à escala apropriada;
b) Planta de cadastro;
c) Planta e corte do esquema geral dos sistemas, incluindo ramal de ligação, na escala mínima de 1:100;
d) Planta e corte das compartimentações sanitárias e de cozinhas na escala mínima de 1:20, no que respeita ao abastecimento de água e à caracterização dos respetivos ramais;
e) Planta de implantação, na escala mínima de 1:200;
f) Outros pormenores julgados necessários à boa interpretação do projeto na fase da obra.
Artigo 38.º
Fiscalização dos Sistemas Prediais de Distribuição de Água
1 — A execução da rede predial de distribuição pode ficar sujeita à fiscalização do Município de Barrancos.
2 — O técnico responsável da obra deve notificar por escrito o Mu- xxxxxxx xx Xxxxxxxxx do início da mesma, com uma antecedência de três dias úteis e a sua conclusão logo que verificada.
3 — Após concluída a obra, o Município de Barrancos pode proceder à vistoria e eventual ensaio das canalizações, podendo exigir a presença do técnico responsável pela obra.
4 — O Município de Barrancos notifica ao requerente as descon- formidades que verificar nas obras executadas e o prazo para serem corrigidas.
5 — Nos casos previstos no número anterior, deve ser requerida nova vistoria, sob pena de o processo de ligação ser considerado extinto.
Artigo 39.º
Ensaio e vistoria
1 — Os sistemas prediais ficam sujeitos a ações de vistoria pelo Município de Barrancos sempre que haja reclamações de utilizadores, perigos de contaminação ou poluição ou suspeita de fraude.
2 — Para efeitos do previsto no número anterior, o utilizador deve permitir o livre acesso ao Município de Barrancos desde que avisado, por carta registada ou outro meio equivalente, com uma antecedência mínima de dez dias, da data da inspeção e com a determinação do horário previsto não podendo o mesmo exceder duas horas.
3 — O respetivo auto de vistoria deve ser comunicado aos respon- sáveis pelas anomalias ou irregularidades, fixando prazo para a sua correção.
4 — Em função da natureza das circunstâncias referidas no n.º 1, o Município de Barrancos pode determinar a suspensão do fornecimento de água.
Artigo 40.º
Obras de conservação, reparação e remodelação
1 — É da responsabilidade dos proprietários ou outros detentores de direitos reais sobre os prédios, a boa conservação, reparação e remode- lação da rede de distribuição interior.
2 — Qualquer que seja a intervenção no ramal de introdução coletivo ou individual, a mesma deve ser sempre acompanhada da fiscalização do Município de Barrancos.
3 — Qualquer intervenção após o contador, desde que a mesma altere o traçado existente ou os diâmetros, implica a entrega, no Município de Barrancos, do respetivo projeto de alteração ou tela final.
Artigo 41.º
Avaria no ramal de introdução coletivo, ou individual, ou coluna
Em caso de rotura ou avaria no ramal de introdução coletivo, ou indi- vidual ou coluna de um prédio destinado a mais de um fogo ou domicílio,
os ocupantes do prédio devem avisar imediatamente o Município de Barrancos para que este interrompa o fornecimento de água, fechando a torneira de passagem do ramal de ligação, até à reparação da avaria.
CAPÍTULO V
Ligação da rede predial à rede pública de distribuição
Artigo 42.º
Ramais de Ligação
1 — Os ramais de ligação são partes integrantes do sistema público de distribuição, competindo ao Município a sua construção, conservação e substituição ou renovação, sem prejuízo do disposto no artigo 21.º 2 — Dentro das zonas servidas por sistemas públicos de distribuição de água, os proprietários ou outros titulares de direitos reais de prédios construídos ou a construir, são obrigados a instalar, às suas expensas, as redes de distribuição predial e a requerer ao Município de Barrancos, a
execução dos ramais de ligação à rede geral de distribuição.
3 — A execução de ramais de ligação aos sistemas públicos ou al- teração dos existentes quando superiores a 20 m entre a rede geral de distribuição e o limite da propriedade, fica sujeita a parecer positivo do município, atendendo ao seu impacto na expansão da rede.
4 — Quando a construção, substituição ou renovação de ramais ocor- rer em zonas consolidadas, deve assegurar-se, sempre que possível a repavimentação a toda a largura da faixa de rodagem numa extensão de 1,0 m para cada lado, medida a partir do limite superior da vala.
Artigo 43.º
Ligação à Rede
1 — É obrigatório proceder à ligação ao sistema público de distribui- ção de água, de acordo com o exposto na legislação em vigor.
2 — Nenhum sistema de distribuição predial pode ser ligado ao sistema público de distribuição de água sem que satisfaça todas as condições regulamentares.
3 — A ligação só pode ser concedida, depois de executados os ramais de ligação, nos termos do presente Regulamento e desde que previamente liquidados e pagos os respetivos encargos.
4 — O Município de Barrancos deve, com uma antecedência mínima de 30 dias, notificar os proprietários ou titulares de qualquer outro direito legítimo sobre os edifícios abrangidos pelo sistema público de distribui- ção de água das datas previstas para início e conclusão das obras dos ramais de ligação para a disponibilização do respetivo serviço.
5 — Quando não tenha sido requerida a ligação à rede geral de dis- tribuição e depois de notificados os proprietários ou outros titulares de direitos reais para o fazer, mantenham o incumprimento e ou estejam em causa razões de salubridade pública, o Município de Barrancos deverá desencadear o processo sancionatório de coima previsto na lei.
6 — Dentro das zonas servidas por sistemas públicos de abastecimento de água, apenas estão isentos da obrigatoriedade de ligação ao sistema público de distribuição, os prédios, cujo mau estado de conservação ou manifesta ruína os torne inabitáveis e estejam, de facto, permanente e totalmente desabitados.
7 — Os arrendatários dos prédios, que requeiram a ligação dos prédios por eles habitados ao sistema público de distribuição, assumem todos os encargos da instalação, nos termos em que seriam suportados pelos proprietários, pagando o seu custo nos prazos e condições que forem definidas.
8 — Os proprietários ou outros titulares de direitos reais sobre os edifícios, devidamente autorizados para o efeito, podem requerer mo- dificações, devidamente justificadas, ao estabelecido pelo Município de Barrancos, nomeadamente do traçado ou diâmetro dos ramais, podendo o Município de Barrancos dar deferimento, se assim o entender, desde que aqueles tomem a seu cargo o suplemento das respetivas despesas, quando as houver.
9 — Os edifícios cuja ligação se revele demasiado onerosa do ponto de vista técnico ou económico para o utilizador e que disponham de soluções individuais que assegurem adequadas condições de salvaguarda da saúde pública e proteção ambiental, ou no caso dos edifícios em vias de expropriação ou demolição, podem ser dispensados de ligação, mediante a apresentação de requerimento.
Artigo 44.º
Prédios não abrangidos pelo sistema público de distribuição
1 — Para os prédios situados fora dos perímetros urbanos, definidos no Plano Diretor Municipal (PDM) de Barrancos, onde o sistema público de
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distribuição não se encontre disponível, o Município de Barrancos analisa a viabilidade da ligação, tendo em consideração os aspetos técnicos, urbanísticos e financeiros inerentes e o interesse das partes envolvidas, não sendo autorizadas ligações cujo comprimento entre a rede geral de distribuição e o limite da propriedade seja superior a 30 m.
2 — Dentro dos perímetros urbanos definidos no PDM e sempre que no âmbito de uma operação urbanística se verifique que a execução desta implique, comprovadamente, uma sobrecarga incomportável para as infraestruturas existentes, é o pedido objeto de indeferimento, podendo o mesmo ser revisto, desde que o interessado assuma a execução de tais trabalhos ou encargos inerentes à sua execução, nos termos do artigo 21.º
3 — Se forem vários os interessados que, nas condições do artigo anterior, requeiram determinada extensão ou reforço do sistema público de drenagem, o respetivo custo é distribuído por todos os requerentes proporcionalmente ao número de ramais a instalar e à extensão da referida rede.
4 — As redes estabelecidas nos termos deste artigo são propriedade exclusiva do Município de Barrancos, mesmo no caso da sua instalação ter sido feita a expensas dos interessados, sendo exclusivamente colocada se reparadas pelos serviços do Município de Barrancos.
Artigo 45.º
Ramais coletivos em domínio particular
1 — Nos prédios em regime de condomínio fechado, detentores de acesso comum por arruamento ou caminho próprio, o fornecimento de água aos diferentes prédios ou frações pode ser efetuado por um único ramal de ligação, de calibre calculado para o efeito, do qual derivam as ramificações.
2 — Nos casos previstos no número anterior, é obrigatória a instalação de um instrumento de medição totalizador no limite do domínio público, de um instrumento de medição por cada prédio ou fração e, ainda, de um instrumento por dispositivo ou conjunto de dispositivos de utilização comum, nomeadamente dos destinados a regras, lavagens e piscinas.
SECÇÃO I
Instrumentos de medição
Artigo 46.º
Contadores de água
1 — Os contadores a empregar são dos tipos e calibres autorizados para serem utilizados na medição de água, nos termos da legislação vigente sobre aferições.
2 — Os contadores destinados à medição do consumo de água são propriedade do Município de Barrancos, que é responsável pela respetiva instalação, manutenção e substituição, salvo nas situações descritas no artigo 44.º do presente regulamento.
3 — Deve existir um contador para medição do consumo de água em cada local de consumo, incluindo as partes comuns dos condomínios quando nelas existam dispositivos de utilização.
4 — O diâmetro nominal e ou e a classe metrológica dos contadores são fixados pela Entidade Gestora tendo em conta:
a) O caudal de cálculo previsto na rede de distribuição predial.
b) A pressão de serviço máxima admissível.
c) A perda de carga.
5 — Os utilizadores domésticos podem requerer a instalação de um segundo contador para usos que não deem origem a águas residuais re- colhidas pelo sistema público de drenagem de águas residuais, devendo ser aplicadas ao consumo desse contador as tarifas de abastecimento previstas para os utilizadores não-domésticos (comércio, indústria e serviços), e não devendo servir o correspondente consumo para o côm- puto das tarifas de saneamento e resíduos, quando exista tal indexação. 6 — As instalações interiores de abastecimento de piscinas são pro-
vidas de contador próprio.
7 — A água fornecida através de fontanários ligados à rede pública de abastecimento de água deve igualmente ser objeto de medição.
Artigo 47.º
Instalação e localização dos contadores
1 — Nenhum contador pode ser instalado, nem deve ser mantido em serviço, sem o controlo metrológico previsto na legislação em vigor. 2 — Os contadores são colocados em caixas executadas ou montadas pelos proprietários dos prédios, em local confinante com a via pública e nos edifícios com logradouros privados, as caixas devem localizar-se
no logradouro junto à zona contígua com a via pública que permita uma fácil leitura do consumo pelo exterior.
3 — No caso de empreendimentos turísticos, condomínios de impacte semelhante a loteamento, ou outros contratos especiais, correspondendo a mais do que um utilizador, deve ser instalado no ramal de ligação à rede pública um contador totalizador e, quando tecnicamente viável, uma bateria de contadores no limite da propriedade, ou ser adotado outro modelo de leitura, de acordo com instruções do Município de Barrancos.
4 — Em casos especiais pode o Município de Barrancos definir outra localização.
5 — Os contadores devem ser instalados obrigatoriamente em caixa de proteção apropriada, com visor para permitir a leitura a partir do exterior, e que deve ter as seguintes dimensões mínimas para o caso comum de contadores de 15 mm e de 20 mm: largura 48 cm; altura 32 cm e profundidade 18 cm.
6 — Para contadores de maior calibre, as medidas da caixa são defi- nidas caso a caso pelo Município de Barrancos.
7 — Os contadores são selados e instalados com os suportes e pro- teção adequados, de forma a garantir a sua conservação e normal fun- cionamento.
8 — Imediatamente a montante e a jusante do contador são instaladas torneiras de segurança.
Artigo 48.º
Substituição de contadores de água
1 — O Município de Barrancos pode proceder à substituição do contador sempre que o julgue necessário ou conveniente.
2 — No caso de ser necessária a substituição do contador de água por motivos de anomalia, exploração e controlo metrológico, o Município de Barrancos deve avisar o utilizador da data e do período previsível para a intervenção que não ultrapasse as duas horas.
3 — Na data da substituição deve ser entregue ao utilizador um docu- mento no qual constem as leituras dos valores registados pelo contador de água substituído e pelo que, a partir desse momento, passa a registar o consumo de água.
4 — O Município de Barrancos é responsável pelo pagamento dos custos com a substituição ou reparação dos contadores de água por anomalia não imputável ao utilizador.
Artigo 49.º
Responsabilidade pelos contadores
1 — Todo o contador fica sob a fiscalização e responsabilidade ime- diata do utilizador respetivo, o qual avisa o Município de Barrancos, logo que reconheça que o contador impede o fornecimento, ou deixa de contar o consumo de água ou a contagem deficiente, ou rutura e deficiências na selagem, ou apresenta outro qualquer defeito.
2 — Os utilizadores devem avisar o Município de Barrancos de eventuais anomalias que detetem no contador de água, tendo direito à sua verificação extraordinária em instalações de ensaio devidamente credenciadas, bem como, a receber cópia do respetivo boletim de ensaio. 3 — O utilizador responde por todos os danos, deterioração ou perda
do contador.
4 — A responsabilidade do utilizador não abrange os danos resultantes do seu uso normal e desde que dê conhecimento imediato ao Município de Barrancos.
5 — O utilizador responde também pelos danos causados pelo em- prego de qualquer meio ou artifício capaz de influir no funcionamento ou marcação do contador, sem prejuízo da responsabilidade criminal que ao caso couber.
6 — Os consumidores são obrigados a permitir e facilitar a inspeção dos contadores de consumo de água aos trabalhadores devidamente identificados, para tal designados pelo Município de Barrancos.
7 — Os custos relativos à reparação ou substituição de contadores por danos causados pelos utilizadores são da responsabilidade destes.
Artigo 50.º
Verificação de contador
1 — O utilizador pode solicitar a aferição extraordinária do contador em instalações de ensaio devidamente credenciadas, sendo que a mesma só se realiza depois de o interessado efetuar o pagamento da tarifa de aferição a qual é restituída no caso de se verificar o mau funcionamento do contador.
2 — O Município de Barrancos, sempre que julgue conveniente, pode mandar proceder à aferição do contador, à sua reparação ou substitui- ção, ou ainda, à colocação provisória de um contador testemunha, sem qualquer encargo para o consumidor.
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3 — Nas verificações dos contadores, os erros admissíveis serão os previstos na legislação em vigor sobre controlo metrológico dos conta- dores para água potável fria.
4 — O utilizador receberá cópia do respetivo boletim/relatório de verificação do contador.
5 — Quando a aferição do contador implicar a correção do consumo, a Câmara Municipal e Barrancos notifica o utilizador, por escrito, tendo em vista o acerto de contas.
Artigo 51.º
Substituição de Contadores
1 — A EG poderá proceder à substituição ou ainda a colocação pro- visória de um outro contador sempre que o entenda conveniente, sem qualquer encargo para o utilizador.
2 — A EG deve ainda proceder à substituição do contador se:
a) Atingir o termo de vida útil do contador.
b) Tiver conhecimento de qualquer anomalia, por razões de exploração e controlo metrológico.
3 — A EG deve avisar o utilizador da data e do período previsível para a intervenção, a qual não deverá ultrapassar as duas horas.
4 — Na data da substituição deve ser entregue ao utilizador um do- cumento onde constem as leituras registadas pelo contador substituído e pelo que, a partir desse momento, passa a registar o consumo de água.
Artigo 52.º
Correção e avaliação dos valores de consumo
Nos períodos em que não haja leitura, o consumo é estimado nos termos da legislação em vigor, nomeadamente:
1) Quando, por motivo de irregularidade de funcionamento do conta- dor devidamente comprovada, a leitura deste não deva ser considerada, o consumo será avaliado:
a) Pelo consumo médio de um intervalo de 30 dias apurado dos últimos 12 meses.
b) Pelo consumo de equivalente período do ano anterior quando não existir a média referida na alínea a).
c) Pela média do consumo apurado nas duas leituras subsequentes aos elementos referidos nas alíneas a) e b).
2) O disposto no número anterior aplicar-se-á também quando se verifique que o contador não funciona, ou por motivo imputável ao consumidor não tenha sido efetuada a leitura e, bem assim, nos casos em que essa mesma leitura não se realize, nos termos do n.º 1 do artigo anterior.
3) As diferenças de consumo, por defeito ou por excesso, verificadas nos casos previstos na parte final do número anterior, serão regulariza- das no período imediato, logo que sejam do conhecimento da Câmara Municipal de Barrancos.
Artigo 53.º
Leitura dos contadores
1 — Os valores lidos devem ser arredondados para o número inteiro seguinte ao volume efetivamente medido.
2 — As perdas, fugas de água registadas nas redes de distribuição interiores e seus dispositivos de utilização, são havidas como consumos e como tal faturadas.
3 — Para efeitos de liquidação, o Município de Barrancos deve pro- ceder à leitura real dos instrumentos de medição por intermédio de trabalhadores devidamente credenciados, com uma frequência mínima de duas vezes por ano e com um distanciamento máximo entre duas leituras consecutivas de oito meses.
4 — O utilizador deve facultar o acesso dos trabalhadores do Muni- cípio de Barrancos, ao instrumento de medição, com periodicidade a que se refere o número anterior, quando este se encontre localizado no interior do prédio servido, ou sempre que se julgue conveniente.
5 — Sempre que, por indisponibilidade do utilizador, se revele por duas vezes impossível o acesso ao contador de água, o utilizador é avi- sado por carta registada ou meio equivalente, da data e intervalo horário, com amplitude máxima de duas horas, de terceira deslocação a fazer para o efeito, assim como da cominação da suspensão do fornecimento no caso de não ser possível a leitura.
6 — Sem prejuízo da suspensão do serviço, o prazo de caducidade das dívidas relativas aos consumos reais não começa a correr enquanto não puder ser realizada a leitura por parte do Município de Barrancos por motivos imputáveis ao utilizador.
7 — O utilizador pode fornecer aos serviços, a leitura efetiva do contador por mensagem eletrónica, serviços postais, por telefone, ou por quaisquer outros meios que a Câmara Municipal possa disponibilizar aos utilizadores para facilitar a sua comunicação.
CAPÍTULO VI
Contratos de fornecimento de água
Artigo 54.º
Contrato de fornecimento
1 — Salvo os contratos que forem objeto de cláusulas especiais, os serviços de abastecimento de água, drenagem de águas residuais e gestão de resíduos sólidos urbanos são objeto de um único contrato, celebrado entre o Município de Barrancos e os utilizadores que disponham de título válido para a ocupação do imóvel.
2 — Para efeitos do número anterior, deve considerar-se indissociável da contratação do serviço de abastecimento, a contratação do serviço de saneamento desde que este esteja disponível através das redes fixas, podendo a sua contratação igualmente ocorrer por solicitação do uti- lizador em casos em que o serviço de abastecimento não se encontre disponível ou o serviço de saneamento só venha a ser disponibilizado em data posterior à da celebração do contrato de abastecimento.
3 — A celebração do contrato implica a adesão dos futuros utilizadores às prescrições do presente regulamento.
4 — Os contratos são elaborados em impressos de modelo próprio do Município de Barrancos e instruídos em conformidade com as dis- posições legais em vigor à data da sua celebração.
5 — O requerente instrui o seu pedido com documentos que provem a qualidade em que pretende contratar e a sua legitimidade de ocupação do local.
6 — O contrato é posto gratuitamente à disposição dos utilizadores pelo Município de Barrancos, dele devendo constar necessariamente:
a) A identificação do utilizador e a qualidade em que contrata;
b) A identificação do local de consumo, incluindo a indicação do artigo matricial do prédio ou fração ou, quando omisso, cópia da de- claração para inscrição na matriz e número de alvará de utilização ou documento equivalente;
c) A modalidade de pagamento.
7 — O Município de Barrancos, no momento da celebração do con- trato, entrega ao utilizador o duplicado do contrato, bem como as con- dições contratuais da prestação do serviço, incluindo informação clara e precisa acerca dos principais direitos e obrigações dos utilizadores e do Município de Barrancos.
8 — O Município de Barrancos inicia o fornecimento de água no prazo de cinco dias úteis a contar da data da receção do pedido de contrato de fornecimento com ressalva das situações de força maior.
9 — Todos os utilizadores que disponham de título válido para ocu- pação do edifício devem efetuar a mudança de titularidade dos contratos de fornecimento sempre que estes não estejam em seu nome e sempre que os contadores registem a primeira contagem de consumo, no prazo de 15 dias úteis, contados da data de verificação do facto, sob pena da interrupção de fornecimento de água.
10 — Caso não seja dado cumprimento ao número anterior ou sempre que ocorra a rescisão de contrato, por parte do anterior utilizador, o restabelecimento do fornecimento fica dependente da celebração de um novo contrato com o Município de Barrancos, nos termos do presente regulamento.
11 — Se o último titular ativo do contrato e o requerente do novo contrato coincidirem na mesma pessoa, deve aplicar-se o regime de “suspensão e reinício do contrato”.
12 — O titular do contrato considera-se domiciliado na morada por si fornecida, para efeito da receção de toda a correspondência relativa à prestação do serviço, comunicando ao Município de Barrancos, no prazo de 15 dias, qualquer alteração ao domicílio convencionado.
13 — A cessação do contrato de fornecimento de água ocorre por denúncia, nos termos do artigo 61.º e por caducidade nos termos do artigo 62.º
14 — A alteração do utilizador pode ser feita por transmissão da po- sição contratual ou através da substituição do contrato de fornecimento de água e de drenagem de águas residuais.
15 — O contrato, por morte do contratante, poderá ser averbado em nome do conjugue ou de legitimo herdeiro, mediante a apresentação de documentação comprovativa legal.
16 — Os utilizadores domésticos poderão requerer a instalação de um segundo contador para usos que não deem origem a águas residuais recolhidas pelo sistema público de saneamento.
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Artigo 55.º
Componentes do contrato
1 — Os contratos de fornecimento de água e de recolha de águas residuais devem mencionar o nome e o endereço do titular do contrato, o tipo de consumo, o calibre do contador, os procedimentos de leitura desse instrumento, a periodicidade da faturação e a forma de pagamento. 2 — Os contratos referidos no número anterior identificam o ende- reço postal e eletrónico, e os números de telefone da unidade orgânica responsável pelo serviço, tendo em vista a comunicação de avarias, ruturas e deficiências de fornecimento, o pagamento de faturas e a
requisição de serviços.
3 — A Câmara Municipal, disponibilizará aos utilizadores, por escrito, e no momento da celebração do contrato, as condições contratuais da prestação do serviço, incluindo informação clara, e precisa, acerca dos principais direitos e obrigações dos utilizadores e da Entidade Gestora, nomeadamente, quanto à medição, faturação, cobrança, condições de suspensão do serviço, tarifário, reclamações e resolução de conflitos. 4 — De acordo com o estipulado no presente artigo é expressamente proibida a manutenção do contrato de abastecimento de água em nome do utilizador que não possua título válido e suficiente para ocupação do
imóvel a que o contrato se refere.
Artigo 56.º
Aplicação no tempo
1 — Nos contratos de fornecimento de água celebrados antes da en- trada em vigor do presente regulamento, considerar-se-á que o respetivo objeto abrange igualmente os serviços de drenagem de águas residuais e de gestão de resíduos sólidos urbanos, salvo oposição expressa dos consumidores, a apresentar dentro do prazo de 6 meses, contados a partir da sua entrada em vigor.
2 — Verificando-se a oposição a que alude o número anterior, será celebrado com o utilizador em causa contrato(s) autónomo(s) de drena- gem de águas residuais e de gestão de resíduos sólidos urbanos.
Artigo 57.º
Requisitos da celebração do contrato
1 — Os utilizadores que disponham de título válido e suficiente (ser proprietário, comodatário, usufrutuário, ou arrendatário e existir alvará de imóvel ou documento que o substitua) podem solicitar a contratua- lização dos serviços de abastecimento de água.
2 — A celebração do contrato de fornecimento de água depende do pagamento pelos requerentes do custo do ensaio e vistoria da rede de distribuição interior, quando a esta haja lugar nos termos do presente regulamento.
3 — Com a celebração do contrato, deve o utilizador efetuar o paga- mento de todas as suas dívidas, caso existam, referentes ao serviço de fornecimento de água.
4 — Não pode ser recusada celebração de contratos de fornecimento com novo utilizador com base na existência de dívidas emergentes de contrato distinto com outro utilizador que tenha anteriormente ocupado o mesmo imóvel, salvo quando seja manifesto que a alteração do titular do contrato visa o não pagamento do débito.
Artigo 58.º
Contratos especiais de fornecimento
1 — São objeto de contratos especiais, os serviços de fornecimento de água que, devido ao seu elevado impacto na rede de distribuição, devam ter um tratamento específico, sendo adotado um clausulado adequado. 2 — Podem ainda ser inseridas condições especiais para os contratos relativos a fornecimentos temporários ou sazonais de água, zonas de concentração de população ou atividades com caráter temporário, tais como feiras, circos, vendedores ambulantes, exposições e equipamentos
de diversão.
3 — O Município de Barrancos admite a contratação do serviço em situações especiais, nomeadamente, na fase prévia à obtenção de docu- mentos administrativos necessários à celebração do contrato.
4 — Os contratos especiais são elaborados tendo em conta as ca- racterísticas do fornecimento de água, acautelando-se o interesse da generalidade dos utilizadores e o justo equilíbrio da exploração dos sistemas públicos, a nível da qualidade e quantidade.
Artigo 59.º
Vigência do contrato
1 — O contrato entra em vigor a partir da data do início do forneci- mento de água.
2 — O contrato terá a duração de um mês, sucessivamente renovável, a contar da data do início do fornecimento de água.
Artigo 60.º
Suspensão e reinício do contrato
1 — Os utilizadores podem solicitar, por escrito, e com uma antece- dência mínima de 10 dias úteis, a interrupção do serviço abastecimento de água, por motivo de desocupação temporária do imóvel, pelo prazo máximo de 12 meses consecutivos.
2 — A interrupção do fornecimento prevista no número anterior de- pende do pagamento da respetiva tarifa e implica o acerto da faturação emitida até à data da interrupção, tendo ainda por efeito a suspensão do contrato e da faturação e cobrança das tarifas mensais associadas à normal prestação do serviço a partir da data da interrupção.
3 — O serviço é retomado no prazo máximo de 5 dias contados da apresentação do pedido pelo utilizador nesse sentido, havendo lugar ao pagamento da tarifa de reinício do fornecimento de água.
4 — Se durante o período de suspensão forem registadas leituras no contador, o consumidor incorre no pagamento de coimas, sem prejuízo da cobrança componente fixa mensal relativa ao período de suspensão, bem como dos consumos registados.
Artigo 61.º
Denúncia do contrato
1 — Os utilizadores podem denunciar a todo o tempo os contratos de fornecimento que tenham celebrado por motivo de desocupação do local de consumo, desde que o comuniquem por escrito ao Município de Barrancos por carta registada com aviso de receção, nos próprios serviços ou correio eletrónico, com antecedência mínima de 30 dias.
2 — Nos 15 dias subsequentes à comunicação referenciada no número anterior os utilizadores devem facultar a leitura dos instrumentos de medição instalados, produzindo a denúncia efeitos a partir dessa data. 3 — Não sendo possível a leitura no prazo referido no número anterior por motivo imputável ao utilizador, este contínua responsável pelos
encargos entretanto decorrentes.
4 — O Município de Barrancos denuncia o contrato caso, na sequên- cia da interrupção do serviço por mora no pagamento, o utilizador não proceda ao pagamento em dívida com vista ao restabelecimento do serviço no prazo de 30 dias.
Artigo 62.º
Caducidade
1 — Nos contratos celebrados com base em títulos sujeitos a termo, a caducidade opera no termo do prazo respetivo.
2 — Os contratos referidos no número anterior podem não caducar no termo do respetivo prazo, desde que o utilizador prove que se mantêm os pressupostos que levaram à sua celebração.
3 — A caducidade tem como consequência a retirada imediata dos respetivos contadores e a interrupção do fornecimento de água.
Artigo 63.º
Liquidação dos contratos denunciados e caducados
1 — Cessado o contrato por efeito da sua denúncia nos termos do artigo 61.º e caducidade nos termos do artigo 62.º, o Município de Barrancos faz o apuramento do montante total em dívida.
2 — Na sequência da notificação do montante dos valores referidos no número anterior, deve o utilizador proceder ao respetivo pagamento no prazo de 10 dias.
Artigo 64.º
Saída de inquilinos
Os proprietários ou usufrutuários dos prédios ligados à rede geral de distribuição, cujo contrato de fornecimento de água e de drenagem de águas residuais não se encontre celebrado em seu nome, são obrigados a comunicar à Câmara Municipal, por escrito, no prazo de 30 dias, a saída ou entrada de novos inquilinos.
Artigo 65.º
Contratos temporários ou sazonais
1 — Podem celebrar-se contratos de fornecimento temporários ou sazonais, nos seguintes casos:
a) Em zonas com atividades de caráter temporário ou zonas de con- centração de população, tais como feiras, festivais e exposições.
b) Obras e estaleiros de obras.
Diário da República, 2.ª série — N.º 217 — 10 de novembro de 2014 28293
c) Litigio entre os titulares do direito à celebração do contrato, desde que, por fundadas razões sociais, mereça tutela a posição do possuidor.
2 — Tais contratos podem não caducar no termo do respetivo prazo, desde que o utilizador prove que se mantém os pressupostos que levaram à sua celebração.
3 — No caso, da alínea b) estabelecer-se-á a data do termo do con- trato em conformidade com a data da caducidade da respetiva licença de obras.
4 — Caducada a licença de obras a que se reporta o ponto anterior, ou as suas possíveis prorrogações, o contrato converte-se automaticamente em definitivo, de acordo com a respetiva utilização, se a tal não se opuser fundamentadamente o utilizador.
Artigo 66.º
Caução
1 — Poderá ser exigida caução aos utilizadores nas situações de restabelecimento do serviço, na sequência de interrupção decorrente de incumprimento imputável ao utilizador.
2 — Será exigida caução para contratos temporários ou sazonais, na vigência do contrato a qual será reembolsada desde que estejam liqui- dadas todas as faturas emitidas até ao termo do mesmo.
3 — O montante da caução a prestar, nos casos previstos no n.º 1, bem como o seu reembolso, serão apurados e realizados de acordo com as disposições legais em vigor.
4 — O montante da caução a prestar, nos casos previstos no n.º 2, será fixado pela Câmara Municipal.
CAPÍTULO VII
Estrutura tarifária e faturação dos serviços
SECÇÃO I
Estrutura tarifária
Artigo 67.º
Incidência
Estão sujeitos a tarifas relativas ao serviço de abastecimento de água todos os utilizadores finais que disponham de contrato, sendo as tarifas devidas a partir da data do início da respetiva vigência.
Artigo 68.º
Tipos de Consumo
1 — A distribuição pública da abrange os consumos domésticos, e não-domésticos.
2 — A categoria consumos domésticos refere-se ao consumo de água em edifícios com fins habitacionais.
3 — Os consumos não-domésticos referem-se ao consumo de água em todos os que não se inserem no disposto no número anterior, dividindo-
-se nas seguintes categorias:
a) Comércio, indústria,
b) Obras
c) Instituições sociais sem fins lucrativos
d) Estado
e) Freguesias
f) Município
4 — A categoria — comércio e indústria abrange as unidades comer- ciais, restauração e hotelaria, unidades industriais e similares.
5 — A categoria — obras — abrange todas as intervenções de cons- trução civil legalmente autorizadas e para as quais seja necessário o fornecimento de água durante o período da intervenção.
6 — A categoria — instituições sociais sem fins lucrativos — abrange todas as instituições legalmente constituídas, com sede na área do mu- nicípio, ou com a atividade desenvolvida no município devidamente reconhecida pela câmara municipal de Barrancos, cujos estatutos as integrem nesta categoria
7 — A categoria Estado abrange todos os serviços, diretos e indi- retos do Estado que não sejam integráveis na categoria comércio e indústria.
8 — A categoria freguesias abrange todos os contratos em que são titulares as freguesias que integram o território do município.
Artigo 69.º
Estrutura tarifária
1 — O sistema tarifário de água vigente no município de Barrancos baseia-se nos seguintes princípios:
a) É calculado num cenário de longo prazo e assenta nos princípios desenvolvidos no estudo de viabilidade económico e financeiro, consti- tuindo um dos elementos de referência à determinação da tarifa;
b) Para os diferentes tipos de consumidores, tem em consideração:
i) O rendimento disponível das famílias para o cálculo da tarifa relativa aos consumidores domésticos, podendo ser determinadas tarifas sociais e para agregados familiares numerosos;
ii) O custo médio nacional do sistema de modo a não introduzir elementos dissuasores da atividade empresarial;
iii) O custo médio local do sistema de modo a que o sistema tarifário seja neutro no que se refere ao financiamento da atividade pública, quando está em causa o sistema tarifário do Estado e do município;
iv) As competências municipais nas áreas sociais, culturais e despor- tivas, que determinam o nível de subvenção do sistema tarifário para estes consumidores.
c) O impacto do diferencial entre o custo e o proveito cujo valor se deve manter em patamares sustentáveis para o orçamento municipal;
d) O impacto do aumento face ao atual sistema tarifário.
e) O incremento progressivo das tarifas domésticas com o objetivo de atingir no prazo máximo de 5 anos a tarifa média doméstica, conjunta para água e saneamento e consumo de 10 m3, correspondente a um valor situado entre 0,75 % e 1 % do rendimento disponível das famílias a valores atuais.
f) Sem prejuízo de incrementos superiores que garantam o princípio estabelecido na alínea anterior, o município deverá atualizar anualmente o valor nominal das tarifas no valor da inflação implícita no Orçamento de Estado.
2 — Pela prestação do serviço de fornecimento de água são faturadas aos utilizadores:
a) A tarifa fixa de abastecimento de água, devida em função do in- tervalo temporal objeto de faturação e do diâmetro do caudal, sendo expressa em euros por cada trinta dias;
b) A tarifa variável de abastecimento de água, devida em função do volume de água fornecido durante o período objeto de faturação, sendo diferenciada de forma progressiva de acordo com escalões de consumo para os utilizadores domésticos, expressos em m3 de água por cada trinta dias.
3 — As tarifas de fornecimento de água, previstas no número anterior, englobam a prestação dos seguintes serviços:
a) Manutenção e renovação de ramais de extensão inferior a 20 m.
b) Fornecimento de água.
c) Celebração ou alteração de contrato de fornecimento de água.
d) Disponibilização e instalação de contador individual.
e) Disponibilização e instalação de contador totalizador por iniciativa do Município.
f) Leituras periódicas programadas e verificação periódica do con- tador.
g) Reparação ou substituição de contador, torneira de segurança ou de válvula de corte, salvo se por motivo imputável ao utilizador.
4 — Para além das tarifas de fornecimento de água referidas no n.º 2, são cobradas pelo Município de Barrancos tarifas em contrapartida de serviços auxiliares:
a) Ligação do sistema público ao sistema predial.
b) Execução de ramais de ligação nas situações previstas no presente regulamento.
c) Realização de vistorias aos sistemas prediais a pedido dos utili- zadores.
d) Restabelecimento da ligação do serviço por incumprimento do utilizador.
e) Restabelecimento urgente da ligação do serviço por incumprimento do utilizador.
f) Interrupção e restabelecimento da ligação do serviço a pedido do utilizador.
g) Ligação do serviço de caráter urgente.
h) Leitura extraordinária de consumos de água.
i) Custos administrativos decorrentes de pagamento fora de prazo.
j) Verificação extraordinária de xxxxxxxx a pedido do utilizador, salvo quando se comprove a respetiva avaria por motivo não imputável ao utilizador.