CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 22-0920-004-SEMAPS
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 22-0920-004-SEMAPS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2022 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 021/2022
INSTRUMENTO CONTRATUAL para:
Contratação de empresa especializada para o fornecimento de gêneros alimentícios perecível e não perecíveis, hortifruti, granjeiro, pães, gelo e água mineral. Com a finalidade de atender às necessidades dos usuários da (Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social de Altamira), demais unidades vinculadas e (Restaurante popular) com a empresa Souza e Fadarrelli LTDA.
PARTES
CONTRATANTE
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ALTAMIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.142.506/0001-09, sediada na Acesso Dois nº. 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, XXX. 68.372.210, na cidade de Altamira, estado do Pará, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. Xxxxx xxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx
- Secretária Municipal de Assistência e Promoção Social .
CONTRATADA
A empresa SOUZA E FADANELLI LTDA, pessoa jurídica de direito privado interno, inscrito no CNPJ/MF n.º 14.564.846/0001-69, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxx, Xx 0000, Xxxxxx Xxxxx XX, XXX: 00.000-000, na cidade de Altamira, estado do Pará, e-mail: xxxxxxxxxx00@xxxxxxx.xxx, doravante denominada CONTRATADA neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, solteiro, empresário, residente e domiciliado à Xxx 0 xx0000 – xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx XX, XXX: 00.000-000 na cidade de Altamira, estado do Pará, portador do RG n.º 1515394 e CPF n.º 253.036.512- 15 , telefone: (00) 00000-0000, e-mail: xxxxxxxxxx00@xxxxxxx.xxx
DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS E NORMAS DE EXECUÇÃO
1.1 - O presente instrumento contratual decorre da Licitação Pregão para Registro de Preços nº 021/2022, na Forma Eletrônica, processo nº 192/2021-SEMAPS , homologada em 20 de Abril de 2022, do tipo Menor Preço por Item, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Decreto Federal nº 8538 de 06 de outubro de 2015, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto nº 10.024, de 20 desetembro de 2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens de consumo, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8666/93.
1.2 - Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público;
1.3 - Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão Eletrônico SRP nº 021/2022 na forma eletrônica, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei nº 8.666/93, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 025/2022.
1.4 - Integra o presente Contrato, ao respectivo Processo Licitatório sob o nº 192/2021.
1.5 - Das normas de execução, a contratada obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1 - Constitui-se objeto deste instrumento a: Registro de preços para futura e eventual de contratação de empresa especializada para o fornecimento de gêneros alimentícios perecível e não perecíveis, hortifruti, granjeiro, pães, gelo e água mineral. Com a finalidade de atender às necessidades dos usuários da (Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social de ALTAMIRA), demais unidades vinculadas e (Restaurante popular) atendendo a discriminação contida no Termo de Referência - Anexo I do presente Edital.
ITEM | DESCRIÇÃO | Marca | UND | QTD | V. UNIT. | V. TOTAL |
2 | Abacaxi comum extra, in natura, com grau de maturação adequado para o consumo, sem apresentar avarias de casca, procedente de espécies genuínas e sãs. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica, matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas. | In natura | KG | 240 | R$ 4,41 | R$ 1.058,40 |
6 | Banana Maçã, em pencas, de primeira qualidade, sabor doce, aspecto e cheiros próprios, tamanho e coloração uniformes, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transportes, ausência de sujidades, parasitos, amasses e | Regional | KG | 600 | R$ 4,14 | R$ 2.484,00 |
14 | Chuchu | In natura | KG | 600 | R$ 5,28 | R$ 3.168,00 |
16 | Couve-Flor de 1ª qualidade, livres de fungos; tamanho de médio a grande. | In natura | KG | 80 | R$ 9,98 | R$ 798,40 |
17 | Laranja Pêra; de primeira, in natura, apresentando grau de maturação adequado a manipulação, transporte e consumo; sem lesões de origem física ou mecânica oriunda de manuseio ou transporte, por kg. | In natura | KG | 2000 | R$ 5,04 | R$ 10.080,00 |
18 | Xxxxx Xxxxx - 1ª qualidade - casca lisa livre de fungos. | Regional | KG | 200 | R$ 4,56 | R$ 912,00 |
23 | Melancia - redonda, graúda, de primeira, livre de parasitas e larvas, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta, | In natura | KG | 2600 | R$ 3,63 | R$ 9.438,00 |
25 | Pepino de 1ª Qualidade Com Casca | Regional | KG | 160 | R$ 4,19 | R$ 670,40 |
27 | Pimenta de cheiro de 1ª Qualidade | Regional | KG | 140 | R$ 13,59 | R$ 1.902,60 |
35 | Uva de 1ª Qualidade | Rubi | KG | 40 | R$ 16,62 | R$ 664,80 |
64 | Pão Massa Fina de 60 Gr | Confiança | UND | 8000 | R$ 0,76 | R$ 6.080,00 |
00 | Xxxxx Xx Xxxx Xxxxx 00x. Knorr Ou Similar | Apti | UND | 120 | R$ 2,73 | R$ 327,60 |
73 | Cominho moído extraído de sementes de cominho de primeira qualidade, puro, com aspecto, cor, cheiro, sabor característicos, sem misturas, isentos de sujidades, parasitas e larvas. Embalagem | Imperial | PCT | 40 | R$ 3,29 | R$ 131,60 |
de 100g, em sacos plásticos transparentes e | ||||||||
atóxicos, limpos não violados, resistentes que | ||||||||
garantam a integridade do produto até o momento | ||||||||
do consumo. Acondicionados em fardos lacrados. | ||||||||
A embalagem deverá conter externamente os | ||||||||
dados de identificação e procedência, informação | ||||||||
nutricional, número do lote, data de validade, | ||||||||
quantidade do produto. O produto deverá | ||||||||
apresentar validade mínima de 05 (cinco) meses a | ||||||||
partir da data de entrega na unidade requisitante | ||||||||
75 | Corante de Urucum (Regional de 1ª) Pct 500g | Santa clara | PCT | 160 | R$ 6,98 | R$ 1.116,80 | ||
76 | Cremogema 200 Gr. Ou Similar | Cremogema | UND | 80 | R$ 4,95 | R$ 396,00 | ||
77 | Ervilha Em Conserva Lata, Peso Drenado 200g | Ole | Lata | 200 | R$ 3,93 | R$ 786,00 | ||
78 | Extrato de Tomate De 190 Gr | Quero | UND | 120 | R$ 3,04 | R$ 364,80 | ||
79 | Extrato de Tomate Lata 350g | Val | UND | 120 | R$ 4,08 | R$ 489,60 | ||
82 | Farinha de Tapioca | Mujui | KG | 200 | R$ 19,50 | R$ 3.900,00 | ||
84 | Açúcar Refinado, Pacote de 1 Kg. | Safira | PCT | 120 | R$ 5,68 | R$ 681,60 | ||
85 | Açúcar de Primeira Qualidade, Pacote De 2 Kg. | Safira | PCT | 3200 | R$ 7,28 | R$ 23.296,00 | ||
86 | Adoçante 100 Ml | Zero cal | UND | 8 | R$ 5,36 | R$ 42,88 | ||
90 | Aveia em Flocos 250 Gr | Apti | LAT | 120 | R$ 4,58 | R$ 549,60 | ||
92 | Azeite de Oliva, Puro (100%), Virgem, Lata C/ | Galo | LAT | 12 | R$ 26,14 | R$ 313,68 | ||
500 Ml | ||||||||
94 | Azeitonas em Conserva, com caroço Peso Drenado | Ting | VD | 40 | R$ 14,18 | R$ 567,20 | ||
(500g) | ||||||||
111 | Leite de Coco 200ml | Coquil | UND | 120 | R$ 3,60 | R$ 432,00 | ||
113 | Leite em Pó - Embalagem de 400 Gr - Ninho – | Nestle | LAT | 120 | R$ 15,02 | R$ 1.802,40 | ||
Nestlé. | ||||||||
117 | Macarrão Parafuso Para Sopa 500 Gr. | Davovo | PCT | 240 | R$ 3,88 | R$ 931,20 | ||
119 | Maionese 0% De Gordura Trans Com Ômega 3 | Arisco | PT | 52 | R$ 6,93 | R$ 360,36 | ||
500 Ml | ||||||||
121 | Mucilon Lata Com 400gr Ou Similar | Nestle | LAT | 140 | R$ 8,02 | R$ 1.122,80 | ||
123 | Massa Para Mingau 600g Arroz, (Açúcar, Amido, | Nurilon | PT | 120 | R$ 13,32 | R$ 1.598,40 | ||
Sais, Minerais Aveia) | ||||||||
125 | Massa Pronta Para Pão de Queijo | Amafil | UND | 100 | R$ 20,08 | R$ 2.008,00 | ||
000 | Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx X/ 000 Xx. | Ori | PCT | 120 | R$ 4,08 | R$ 489,60 | ||
129 | Molho Inglês Frasco Pequeno | Ciabom | FR | 20 | R$ 3,13 | R$ 62,60 | ||
130 | Óleo de Soja 0% De Gordura Trans 900 Ml. | Comigo | UND | 2000 | R$ 9,16 | R$ 18.320,00 | ||
131 | Orégano Desidratado, 20g | Imperial | PCT | 24 | R$ 3,61 | R$ 86,64 | ||
135 | Polvilho Doce Pct De 1kg | Amafil | PCT | 40 | R$ 7,83 | R$ 313,20 | ||
137 | Proteína de Soja Branca 400g | Sinha | PCT | 40 | R$ 8,43 | R$ 337,20 | ||
139 | Sal Grosso | Favorito | PCT | 40 | R$ 2,84 | R$ 113,60 | ||
141 | Sardinha em Conserva 125 Gr De Peso Líquido | 88 | UND | 3200 | R$ 5,21 | R$ 16.672,00 | ||
Drenado | ||||||||
142 | Seleta em Conserva Lata, Peso Drenado 200g | Ole | UND | 60 | R$ 3,95 | R$ 237,00 | ||
146 | Sopão Sabor: Carne C/ Macarrão e Legumes 180G | Apti | PCT | 20 | R$ 7,68 | R$ 153,60 | ||
148 | Suco em Caixa 1 Litro Laranja | La fruit | CX | 140 | R$ 6,12 | R$ 856,80 | ||
150 | Suco em Garrafa 500 Ml Sabor Goiaba | Jandaia | GR | 100 | R$ 4,62 | R$ 462,00 | ||
152 | Suco em Garrafa 500 Ml Sabor Maracujá | Jandaia | GR | 100 | R$ 6,68 | R$ 668,00 | ||
154 | Tempero Completo 300g. | Xxxxxx | UND | 60 | R$ 4,54 | R$ 272,40 | ||
156 | Trigo Com Fermento Pct 1 Kg | Rosa branca | KG | 320 | R$ 5,38 | R$ 1.721,60 | ||
158 | Refrigerante de Sabores Variados (Guaraná/ Cola/Laranja/ Uva) 2LT Coca Cola Ou Similar | Pepsi | UND | 400 | R$ 8,88 | R$ 3.552,00 | ||
Água Mineral Natural Sem Gás (Não Acrescida de | ||||||||
166 | Sais/ Não Mineralizada), Sem Gás,500ml (Fardo C/12 Unid.) | Polar | UND | 180 | R$ 19,38 | R$ 3.488,40 | ||
168 | Pimentão vermelho de 1ª qualidade; - livre de | In natura | KG | 40 | R$ 16,68 | R$ 667,20 | ||
fungos; tamanho de médio a grande |
184 | Cereja Pote 200ml | Ting | UN | 12 | R$ 18,48 | R$ 221,76 | |
186 | Chocolate granulado de 215g | Apti | UN | 40 | R$ 6,01 | R$ 240,40 | |
188 | Coco ralado pct. c/ 100 gr. | Coquil | UN | 60 | R$ 5,20 | R$ 312,00 | |
197 | Chantili, embalagem de 1 litro | Fleshmann | LT | 28 | R$ 21,58 | R$ 604,24 | |
198 | Fécula de Mandioca, pacote com 1kg | Amafil | KG | 100 | R$ 7,68 | R$ 768,00 | |
200 | Farinha de milho, tipo fubá, enriquecida com ferro e ácido fólico, pacote com 500g | Sinha | PC | 280 | R$ 3,58 | R$ 1.002,40 | |
202 | Ketchup tradicional, natural, frasco de 400gr | Ciabon | UN | 40 | R$ 6,38 | R$ 255,20 | |
203 | Creme de leite - Embalagem 200g - Creme de leite UHT, sabor suave, consistência firme, embalagem cartonada, não amassada, contendo 200g de peso líquido. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informação nutricional, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA. Validade mínima a contar da data de entrega: 6 meses. | Piracanjuba | CX | 280 | R$ 3,28 | R$ 918,40 | |
207 | Molho de tomate, tradicional, peneirada embalagem 340 gr. | Val | UN | 220 | R$ 4,63 | R$ 1.018,60 | |
213 | Pimenta do Reino – Pct com 500 Gr | Imperial | PC | 52 | R$ 24,92 | R$ 1.295,84 | |
216 | Suco em caixa 1 litro maracujá | La fruit | CX | 200 | R$ 6,65 | R$ 1.330,00 | |
219 | Suco em caixa 200ml laranja | La fruit | CX | 400 | R$ 1,92 | R$ 768,00 | |
222 | Suco em caixa 200ml uva | La fruit | CX | 400 | R$ 1,88 | R$ 752,00 | |
226 | Trigo para quibe, pacote de 500g | Pacha | PC | 20 | R$ 277,21 | R$ 5.544,20 | |
229 | Batata palha tradicional 0% gordura trans peso liquido 140 gr. | Sulper | UN | 40 | R$ 5,83 | R$ 233,20 | |
230 | Uva passa, pacote 200g | Lavioletera | PC | 32 | R$ 11,37 | R$ 363,84 | |
VALOR TOTAL | R$ 142.577,04 |
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e suaproposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
3.1.2 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações,prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos;
3.1.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo comos artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
3.1.4 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termode Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
3.1.5 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas queantecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
3.1.6 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.1.7 Indicar preposto para representá-la durante a vigência do contrato;
3.1.8 Considerar que a ação da fiscalização do CONTRATANTE não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais;
3.1.9 Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto do Órgão, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem do Município de Altamira/PA;
3.1.10 Acatar todas as orientações do Município de Altamira, emanadas pelofiscal, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
3.1.11 Manter, durante o fornecimento, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.1.12 As despesas inerentes a Impostos, Tributos, Frete, Contratação de Xxxxxxx, entre outros, correrão totalmente por conta da Empresa vencedora.
3.2 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da Contratante:
3.2.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
3.2.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
3.2.3 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado oucorrigido;
3.2.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
3.2.5 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
3.2.6 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelaContratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
4 - CLÁUSULA QUARTA DA VIGÊNCIA
4.1 - O contrato vigorará até o final do ano (do exercício fiscal), podendo ser prorrogado, de comum acordo entre as partes, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e legislação correlata, por meio de termo aditivo.
4.2 - Rege-se o objeto deste projeto básico pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº 8.666/93;
4.3 - O Prazo para assinatura do Contrato pela empresa vencedora será de no máximo 05 (Cinco) dias
após a emissão do Contrato.
5 - CLÁUSULA QUINTA – ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.1 Da entrega dos Itens: Os itens deverão ser entregues de IMEDIATO após a assinatura do contrato e recebimento da autorização de retirada emitidas pelo GESTOR DO CONTRATO, sem a qual não gera qualquer responsabilidade de pagamento;
5.2 A necessidade de entrega IMEDIATA é em detrimento desta Secretaria e Fundo não possuírem almoxarifado e nem recursos suficientes para efetuar pedidos de grande quantidade dos produtos constantes nesta licitação;
5.3 Os pedidos são emitidos diariamente de acordo com as necessidades do requisitante;
5.4 Os itens de deverão ser entregues e/ou executados na sede da cidade de Altamira/PA e em seus respectivos distritos;
5.5 A entrega deverá ser de acordo com a autorização de fornecimento, emitida pelo Município, que poderá entre outras informações, determinar outras condições, bem como local de entrega;
5.6 Só serão aceitos os itens, que estiverem de acordo com as especificações exigidas pelos órgãos de Fiscalização do Município, pelo órgão Solicitante e por este Edital;
5.7 Os itens deverão atender as normas e regulamentações técnicas exigidos por lei, e por este Edital, sendo que os itens considerados inadequados, de inferior qualidade ou não atender às exigibilidades, serão recusados, devolvidos e o pagamento cancelado.
5.8 Serão solicitadas amostras de produtos de acordo com a necessidade e conveniência do setor de fiscalização do Município;
5.9 A Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social e Fundo Municipal de Assistência Social de Altamira - PA, através de servidores credenciados, serão os responsáveis diretos pela fiscalização do contrato, observando a especificação dos itens licitados e os nomes indicados no Contrato.
5.10 O horário de entrega dos materiais e/ou serviços deverá obedecer às normas internas da administração.
6 – CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1 Condições de Pagamento: O Pagamento será efetuado após a entrega do item licitado, sempre após a emissão Nota de Xxxxxxx, mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Altamira, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma:
6.2 O Pagamento será até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal;
6.3 O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal,em 02 (duas) vias, na sede da Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social de Altamira;
6.4 O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documentofiscal, para
aprová-lo ou rejeitá-lo.
6.5 Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa,a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficarápendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
6.6 O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo na prestação dos serviços pela CONTRATADA.
6.7 O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se a prestação dosserviços ou a entrega do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes no Contrato;
6.8 Poderá o Fundo Municipal de Assistência Social de Altamira, deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada;
6.9 A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidasde acordo com a legislação própria:
- especificação correta do objeto;
- número da licitação e contrato e
- marca e o nome comercial.
7 – CLÁUSULA SETIMA - DA RESCISÃO
7.1 - O contrato poderá ser rescindido uni ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte da CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666 de 21/06/93.
8 – CLÁUSULA OITAVA - DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO
8.1 - O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art. 61, da Lei nº 8.666/93.
9 – CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do MUNICÍPIO DE ALTAMIRA (PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA) - Contratante, mediante nomeação da servidora Sra. XXXXX XXXXXXXX XXXXX – Matrícula: 030776-5 Portaria nº27/2022 designado (a) para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.1.1 – A servidora designada anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou execução, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou execução, cabendo à
CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou execução;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
10.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade como art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal e Programas, conforme dotação orçamentária:
✓ UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
✓ PROJETO ATIVIDADE:
08 122 0029 2.223 - Manutenção do Cepro
08 122 0030 2.224 - Manutenção dos Atendimentos do Creas
08 241 0029 2.226 - Manutenção do Serviço de Convivência ao Idoso – CCMI 08 241 0033 2.227 Manutenção do Conselho Municipal dos Direitos dos Idosos
08 242 0033 2.231 Manutenção do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência 08 244 0031 2.240 - Manutenção dos Atendimentos do Cras
08 422 0030 2.242 - Ações de Manut. do Serv. de Prot. E Atendim a Família e Indivíduos – PAEFI 08 422 0031 2.244 - Manutenção do Programa de Atenção Integral a Família – PAIF
08 422 0031 2.245 - Manutenção do Programa "Criança Feliz"
08 422 0031 2.247 - Manutenção do "Projeto Galileu"
08 422 0031 2.248 - Manutenção do "Projeto Manus"
08 422 0032 2.249 - Manutenção do Programa Bolsa Família - PBF
08 752 0029 2.250 - Manutenção do Ecom
08 244 0031 2.310 - Manutenção do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculo – SCFV 08 122 0029 2.251 - Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência e Promoção SocialSEMAPS 08 122 0029 2.252 - Manutenção do Sine
08 244 0029 2.303 - Manutenção do Convênio – NESA
08 122 0032 2.304 - Manutenção do Conselho de Assistência Social
08 122 0032 2.305 - Programa Social Básico – Cofinanciamento Estado
08 122 0032 2.306 -Manutenção do Projeto Esperança
08 243 0029 2.253 - Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes 08 243 0031 2.256 - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – AEPETI
08 243 0033 2.257 - Manut. do Conselho Mun dos Direitos das Crianças e Adolescentes – CMDCA 08 244 0033 2.302 Manutenção do Espaço de Acolhimento – COVID
08 244 0029 2.235 Manutenção do Restaurante Popular
✓ CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA:
3.3.90.30.00 Material de consumo
✓ FONTE DE RECURSO:
15000000 Recursos não vinculados de Impostos 16600000 Transferência de Recurso do FNAS 16650000 Transf. de Xxxxxxxx-Xxxxxx-Xxx.Xxxxxx 17090000 Transferência da União de recursos hídricos
11 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS
11.1 - Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei nº. 8.666 de 21/06/93.
12 – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
13.1 AOS LICITANTES: Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Altamira, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multasde até 10% do valor do contrato e demais cominações legais, nos termos do art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, o ADJUDICATÁRIO que:
13.2 Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata de registro de preços ou o contrato, deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou apresentardocumentação falsa; ensejar o retardamento da execução de seu objeto;Não mantiver a proposta; Falhar ou fraudar a execução do contrato/instrumento equivalente;5 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
13.3 Não será aplicada a multa às empresas remanescentes, em virtude da não aceitação da primeira colocada.
13.4 À CONTRATADA: Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:
13.4 - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou pordia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;
13.5 - 05% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
13.6 - 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o MUNICÍPIO DE ALTAMIRA, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridadesuperior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
13.7 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO DE ALTAMIRA. Seos valores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença será recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da aplicação dasanção;
13.8 - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;
13.9 - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo de até 05 (cinco) anos, nos casos de descumprimento de cláusulas contratuais;
13.10 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovidaa reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízosresultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada; e
13.11- As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
13 – CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS
13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
14.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Altamira - Pará, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja;
14.2 - E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
Altamira/PA, 20 de Setembro de 2022.
XXXXX XXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX:04163664220
Assinado de forma digital por XXXXX XXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX:04163664220
Dados: 2022.09.20 09:12:55 -03'00'
XXXXX XXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Secretária Municipal de Assistência e Promoção Social
CONTRATANTE
XXXXX E FADANELLI
Assinado de forma digital por XXXXX E FADANELLI
LTDA:145648460001 LTDA:14564846000169
69
Dados: 2022.09.20 13:21:26
-03'00'
SOUZA E FADANELLI LTDA
CNPJ/MF n.º 14.564.846/0001-69
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx CPF: n.º 000.000.000-00 CONTRATADA