PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇO Nº 006 /2023
(Processo Administrativo Nº 2023170742)
( Contratação de empresa especializada, no ramo de engenharia/construção civil, para realizar troca de piso, bem como instalação de piso tátil, revitalização de piso em mármore/granito, dentre outros na Edificação que abriga o Anexo Administrativo Des. Archimedes Souto Maior)
Abertura: 26 de janeiro de 2024, as 09: 00 horas
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA ESTARÁ EM RECESSO DO DIA (20/12/2023 a 06/01/2024)
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, através da Presidente da Comissão de Licitação designada pela Portaria 1466 /2023, publicada no Diário da Justiça de 20 de outubro de 2023, e autorização expedida pela Presidência do Tribunal de Justiça, torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberto processo licitatório, na modalidade TOMADA DE PREÇO, sob a forma de execução indireta, do tipo "MENOR PREÇO GLOBAL", em Regime de Execução de Empreitada por PREÇO UNITÁRIO, no dia 26 de janeiro de 2024, às 09:00 horas, na sala da Comissão de Licitação situada no segundo andar do Anexo Administrativo João XXIII , instalada no térreo do Anexo Administrativo João XXIII, situado na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000- Xxxxxx Xxxxx– Xxxx Xxxxxx – XX A presente licitação será regida pela Lei n. 8.666/93, de 21 de junho de 93, Lei Complementar nº123/2006 e alterações e pela Resolução nº 114/2010 do Conselho Nacional de Justiça, pelo Ato da Presidência do TJPB nº 033/2020, pela legislação complementar vigente e pertinente à matéria, bem como pelas condições estabelecidas neste instrumento.
1. OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto a Contratação de empresa especializada, no ramo de engenharia/construção civil, para realizar troca de piso, bem como instalação de piso tátil, revitalização de piso em mármore/granito, dentre outros na Edificação que abriga o Anexo Administrativo Des. Archimedes Souto Maior, conforme especificações estabelecidas no Projeto Básico – Anexo I do edital
2. OBTENÇÃO DO EDITAL
2.1. As empresas interessadas deverão obter o Edital pela Internet, no site: xxx.xxxx.xxx.xx, menu: transparência – licitações – tomada de preços ou, através de solicitação via e-mail: xxxxxxx@xxxx.xxx.xx. no horário de segunda a quinta-feira das 08:00 às 17:00 e às sextas-feiras das 07:00 às 14:00 (Horário Local).
3. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
3.1. O presente Edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer item, especificação ou detalhamento de proposta, constantes em um desses documentos, mesmo que ausente no outro, serão considerados válidos e eficazes.
3.2. Os trabalhos serão conduzidos pela Presidente da Comissão de Licitação, auxiliado por seus Membros;
3.3. Os licitantes deverão observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da sessão, discriminado no presente edital;
3.4. Antes do recebimento das propostas, na data aprazada neste edital, qualquer cidadão/licitante poderá impugnar este Edital e/ou Anexos (s), conforme Art. 41 da Lei 8.666/93.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA ESTARÁ EM RECESSO DO DIA (20/12/2023 a
06/01/2024), ficando portanto suspensos, neste período, o prazo de resposta para pedido de esclarecimento/impugnação
3.5. No caso descrito no item 3.4. os impugnantes, dirigir-se-ão ao Presidente da Comissão de Licitação através do e-mail xxxxxxx@xxxx.xxx.xx. Caso opte pelo envio via Correios, esta deverá ser encaminhada com Aviso de Recebimento – AR, dirigida à Comissão de Licitação deste Poder, cujo endereço encontra-se descrito acima.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 Empresas que estejam devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, ou seja, dia 23/ 01 /2024 conforme art. 22 § 2º da Lei 8.666/93, observada a necessária qualificação.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA ESTARÁ EM RECESSO DO DIA (20/12/2023 a
06/01/2024), ficando portanto suspensos, neste período, o prazo para recebimento de documentos e cadastramento
OBS. Caso a empresa esteja na condição de não cadastrada atentar para os itens 7.3 deste edital.
4.3. Não poderão participar do certame as empresas:
4.3.1 Constituídos sob a forma de consórcio;
4.3.2 Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Tribunal de Justiça da Paraíba.
4.3.3 Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Poder;
4.3.4 Estejam incluídas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, no Portal da Transparência da Controladoria Geral da União - CGU, no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/ respeitada a área de abrangência da punição;
4.3.5 Estejam incluídas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de Improbidade Administrativa – CNIA, no site xxx.xxx.xxx.xx;
4.3.6 Estejam incluídas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar com a Administração Pública Estadual – CAFIL-PB;
4.3.7 Estejam em processo de falência, dissolução ou liquidação;
4.3.8 Tenha objeto social, atividade principal e/ou secundária incompatível com o objeto licitado, de acordo com a tabela CNAE.
.4.3.9 Estejam incluídas nas vedações contidas no art. 9 da Lei 8666/93.
5. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES “A” e “B”
5.1. Os envelopes “A” e “B”, contendo respectivamente a documentação referente à habilitação e proposta de preço, deverão ser entregues na data, horário e local indicados no preâmbulo deste edital, devidamente lacrados, contendo na face de cada qual os seguintes dizeres:
TOMADA DE PREÇO Nº 006 /2023
ENVELOPE A – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE:
TOMADA DE PREÇO Nº 006 /2023 ENVELOPE B – PROPOSTA DE PREÇOS PROPONENTE:
5.2 Os licitantes interessados em participar do certame não obrigatoriamente necessitam encaminhar seus representantes legais para entregar os envelopes com a documentação e as propostas, podendo, inclusive, encaminhá-los via Correio ou outro meio similar de entrega, atentando para as datas e horários finais para recebimento dos mesmos, constantes neste Edital. A correspondência deverá ser endereçada com aviso de recebimento para a Comissão de Licitação, no endereço citado no item 2.1 e conter os dois envelopes acima mencionados, com a devida antecedência, sendo de inteira responsabilidade do licitante, qualquer prejuízo no certame decorrente no atraso da entrega.
6. DO REPRESENTANTE E DO CREDENCIAMENTO
6.1 Os licitantes que desejarem manifestar-se durante as fases do procedimento licitatório deverão estar devidamente representados por:
6.1.1.Titular da empresa licitante, devendo apresentar cédula de identidade ou outro documento de identificação oficial, acompanhado de: registro comercial no caso de empresa individual, contrato social ou estatuto em vigor, no caso de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, no caso de sociedades cooperativas; sendo que em tais documentos devem constar expressos poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
6.1.2 Representante designado pela empresa licitante, que deverá apresentar instrumento particular de procuração ou documento equivalente, com poderes para se manifestar em nome da empresa licitante em qualquer fase da licitação, acompanhado de documento de identificação oficial e do registro comercial, no caso de empresa individual; contrato social ou estatuto em vigor no caso de sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações, acompanhado, neste último, de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, no caso de sociedades cooperativas;
6.2. Será permitido apenas um representante por empresa licitante e este deverá ser responsável por apenas uma empresa
7. DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
7.1. Empresa cadastrada, conforme artigos 34 a 37 da Lei nº 8.666/93:
a) CRC – Certificado de Registro Cadastral do próprio Tribunal de Justiça ou o SIREF – Sistema Integrado de Registro de Fornecedores do Estado da Paraíba vigente, que atenda aos requisitos previstos na Lei n° 8.666/93, em substituição à documentação concernente à habilitação jurídica, à qualificação econômico-financeira e à regularidade fiscal, no qual deverá constar, impreterivelmente, os prazos de validade de cada documento. Será permitida a juntada de certidões atualizadas, como forma de suprir a regularidade do cadastro, desde que a certidão esteja dentro do envelope de habilitação/preço. No caso, da licitante colocar dentro do envelope outros documentos, estes também serão analisados, podendo ser motivo de desclassificação. Não será aceito o registro cadastral do SICAF, em virtude deste Órgão não ser abrangido pelo referido sistema.
b) Certidão Negativa de Débito Trabalhista, conforme Lei nº 12.440/2011, de 07 de julho de 2011
c) Qualificação Econômica financeira
c.1) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo(s) distribuidor(es) da sede do licitante ou de seu domicílio, ou que já tenham tido, no caso de Xxxxxx Xxxxxxxx em recuperação judicial, certidão emitida pela instância judicial certificando o cumprimento do plano de recuperação homologado em juízo.
c.1.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial referente aos processos distribuídos pelo PJe ( processos judiciais eletrônicos) da sede da licitante ou de seu domicílio.
c.1.1.1 A certidão descrita no subitem c.1.1 somente é exigível quando a certidão negativa de falência ou recuperação judicial da sede da licitante ou de seu domicílio(subitem c.1.) contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais. Eletrônicos.
c.1.2. a data de emissão das certidões supracitadas, deverão ser emitidas até sessenta dias anteriores ao dia da sessão, caso não esteja especificado outro prazo de validade ou autenticação no documento.
d) QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
d.1) QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL
d.1.1.Inscrição ou Registro emitidos pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
(CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo da sede da licitante que comprove a atividade relacionada com o objeto, dentro do prazo de validade
d.1.2 Apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnica Operacional, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da Licitante que comprove a execução de instalação de piso vinílico em uma área mínima de 2.000,00 (dois mil) m². Será permitido o somatório de atestados referentes a contratos distintos para fins de comprovação da capacidade técnica operacional, desde que seja por mais de um atestado de no mínimo 500,00 (quinhentos) m².
d.2) QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL
d.2.1 Certidão de registro emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo referente ao profissional, ENGENHEIRO CIVIL e/ou ARQUITETO, indicado para ser o responsável técnico pela execução do objeto que comprove sua regularidade de situação profissional;
d.2.2 Apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnico Profissional em nome do profissional – ENGENHEIRO CIVIL e/ou ARQUITETO (responsável técnico indicado em Declaração), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado/averbado no CREA, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, comprovando que o profissional foi responsável pela execução de instalação de piso vinílico em uma área mínima de 2.000,00 (dois mil) m². Será permitido o somatório de atestados referentes a contratos distintos para fins de comprovação da capacidade técnica operacional, desde que seja por mais de um atestado de no mínimo 500,00 (quinhentos) m².
d.3) Declaração expedida pelo proponente, indicando o nome, CPF e número do registro no CREA do responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta licitação.
d.3.1 A comprovação da disponibilidade do(s) profissional(is) para o controle e execução dos serviços em discussão se fará com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste o licitante como contratante, do contrato social do licitante em que conste o profissional como sócio, bem como do contrato de trabalho, ou ainda, de declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional.
d.3.2) A comprovação do vínculo formal do responsável técnico com a empresa LICITANTE dar-se-á por meio de contrato social, se sócio, da carteira de trabalho ou contrato de trabalho; da certidão de registro da licitante no CREA, se nela constar o nome do profissional indicado ou, ainda, através do contrato de prestação de serviço, regido pela legislação civil.
d.4 Declaração que a licitante dispõe de instalações, máquinas, ferramentas e mão de obra qualificada para a execução de todos os serviços constantes no Projeto Básico
d.5 Declaração de Vistoria informando que realizou vistoria no local de prestação de serviços ou DECLARAÇÃO informando que assume os riscos da não realização dessa faculdade.
d.6) Os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico-profissional deverão participar da obra objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissional(is) de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Gerência de Engenharia e Arquitetura do TJPB.
e) DA VISTORIA:
e.1. O profissional técnico designado pelo licitante poderá vistoriar previamente as dependências onde serão realizados os serviços, objeto desta licitação, para o conhecimento do objeto licitado, examinando os equipamentos, tomando ciência do estado de conservação, características, quantidades e eventuais dificuldades para execução dos serviços, sendo o pré-requisito necessário para a emissão do Termo de Vistoria (modelo em anexo)
e.2. O Termo de Vistoria será fornecido em papel timbrado do próprio Tribunal de Justiça, por servidor por este designado;
e.3. A vistoria deverá ser agendada através de contato com a Gerência de Engenharia e Arquitetura, ou Servidor por este designado, através dos telefones (00) 0000-0000 ou ainda através do e -mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx até o dia útil anterior que anteceder a data de recebimento e abertura das propostas e o representante da empresa deverá portar os documentos comprobatórios, sob pena de não ser emitido o Atestado de Visita pelo TJPB, sendo o endereço a ser vistoriado o seguinte:
LOCAL | ENDEREÇO/TELEFONE |
ANEXO ADMINISTRATIVO DES. ARCHIMEDES SOUTO MAIOR, situado na Praça Venâncio Neiva, s/n, Centro, João Pessoa/PB. | GERÊNCIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA, com apoio da Gerência de Apoio Operacional. |
e.4. Após a vistoria, não serão aceitas alegações futuras quanto ao desconhecimento de fatos, quantidades, especificações, levantamentos, medições ou quaisquer outros fatores inerentes que venham compor a proposta de preços a ser apresentada;
e.5. Não será realizada vistoria no dia de realização do certame.
e.6. Caso a empresa licitante opte por não realizar a visita, seu representante legal deverá emitir declaração, em papel timbrado da empresa, assumindo todos os riscos e possíveis diferenças entre a planilha e o encontrado no local da execução dos serviços.
f) Declaração, em papel timbrado, firmada por representante legal da Xxxxxx Xxxxxxxx, de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme modelo Anexo ao presente edital;
g) Declaração, em papel timbrado, de que não há superveniência de fato impeditivo para a habilitação, conforme modelo Anexo ao presente edital;
h) Termo de compromisso, em papel timbrado, firmada por representante legal da Xxxxxx Xxxxxxxx, declarando a inexistência, bem como assumindo compromisso de não permitir ingresso nos quadros societários e/ou de empregados da Pessoa Jurídica, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação, ficando desde já ciente de que a inobservância dessa vedação acarretará a rescisão imediata do fornecimento a ser celebrado com o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, conforme modelo constante Anexo ao presente edital;
i) Declaração ou comprovação de enquadramento mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que queira se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido, na presente licitação, caso necessário, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014,ou ainda, comprovante de opção pelo Simples Nacional obtido através do site da Secretaria da Receita Federal, para ter direito ao mesmo benefício anteriormente mencionado, com data de emissão de até 60(sessenta) dias antes do dia da sessão de licitação.
7.2. Empresas não cadastradas ( atentar para item 7.3 do edital)
a) da Habilitação Jurídica:
a.1) registro comercial, no caso de empresa individual;
a.2) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado da alteração/aditivo eventual da gerência da sociedade, e demais que se achar pertinente, ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores, observando- se que citada documentação ficará dispensada, nesta ocasião, se apresentada cópia quando do credenciamento do representante do licitante;
b) da QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA
b.1) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo(s) distribuidor(es) da sede do licitante ou de seu domicílio, ou que já tenham tido, no caso de Xxxxxx Xxxxxxxx em recuperação judicial, certidão emitida pela instância judicial certificando o cumprimento do plano de recuperação homologado em juízo.
b.1.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial referente aos
processos distribuídos pelo PJe ( processos judiciais eletrônicos) da sede da licitante ou de seu domicílio.
b.1.1.1 A certidão descrita no subitem b.1.1 somente é exigível quando a certidão negativa de falência ou recuperação judicial da sede da licitante ou de seu domicílio (subitem b.1.) contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais. Eletrônicos.
b.1.2. a data de emissão das certidões supracitadas, deverão ser emitidas até sessenta dias anteriores ao dia da sessão, caso não esteja especificado outro prazo de validade ou autenticação no documento.
c) da Regularidade Fiscal:
c.1) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), vigente na data prevista para abertura da licitação;
c.2) prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal, ( Através de documento ou certidão que possua o número da inscrição, ex. Alvará CND municipal e etc.) se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou de sua isenção;
c.3) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, representada pela Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou documento(s) equivalente(s), na forma da lei;
c.4) prova de regularidade com a:
I) Fazenda Estadual, e;
II) Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou documentos equivalentes, na forma da Lei;
c.5) prova de regularidade relativa à Seguridade Social, representada pela CND Certidão Negativa de Débitos,(INSS)ou documento(s) equivalente(s), na forma da lei;
c.6) prova de regularidade relativa ao FGTS, representada pelo CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
c.7) Certidão Negativa de Débito Trabalhista
c.8) As certidões fiscais positivas de débitos com efeitos negativas, terão os mesmos efeitos das certidões de débitos negativas.
d) QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
d.1) QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL
d.1.1.Inscrição ou Registro emitidos pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo da sede da licitante que comprove a atividade relacionada com o objeto, dentro do prazo de validade
d.1.2 Apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnica Operacional, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da Licitante que comprove a execução de instalação de piso vinílico em uma área mínima de 2.000,00 (dois mil) m². Será permitido o somatório de atestados referentes a contratos distintos para fins de comprovação da capacidade técnica operacional, desde que seja por mais de um atestado de no mínimo 500,00 (quinhentos) m².
d.2) QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL
d.2.1 Certidão de registro emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo referente ao profissional, ENGENHEIRO CIVIL e/ou ARQUITETO, indicado para ser o responsável técnico pela execução do objeto que comprove sua regularidade de situação profissional;
d.2.2 Apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnico Profissional em nome do profissional – ENGENHEIRO CIVIL e/ou ARQUITETO (responsável técnico indicado em Declaração), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado/averbado no CREA, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, comprovando que o profissional foi responsável pela execução de instalação de piso vinílico em uma área mínima de 2.000,00 (dois mil) m². Será permitido o somatório de atestados referentes a contratos distintos para fins de comprovação da capacidade técnica operacional, desde que seja por mais de um atestado de no mínimo 500,00 (quinhentos) m².
d.3) Declaração expedida pelo proponente, indicando o nome, CPF e número do registro no CREA do responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta licitação.
d.3.1 A comprovação da disponibilidade do(s) profissional(is) para o controle e execução dos serviços em discussão se fará com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste o licitante como contratante, do contrato social do licitante em que conste o profissional como sócio, bem como do contrato de trabalho, ou ainda, de declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional.
d.3.2) A comprovação do vínculo formal do responsável técnico com a empresa LICITANTE dar-se-á por meio de contrato social, se sócio, da carteira de trabalho ou contrato de trabalho; da certidão de registro da licitante no CREA, se nela constar o nome do profissional indicado ou, ainda, através do contrato de prestação de serviço, regido pela legislação civil.
d.4 Declaração que a licitante dispõe de instalações, máquinas, ferramentas e mão de obra qualificada para a execução de todos os serviços constantes no Projeto Básico
d.5 Declaração de Vistoria informando que realizou vistoria no local de prestação de serviços ou DECLARAÇÃO informando que assume os riscos da não realização dessa faculdade.
d.6) Os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico-profissional deverão participar da obra objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissional(is) de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Gerência de Engenharia e Arquitetura do TJPB.
e) DA VISTORIA:
e.1. O profissional técnico designado pelo licitante poderá vistoriar previamente as dependências onde serão realizados os serviços, objeto desta licitação, para o conhecimento do objeto licitado, examinando os equipamentos, tomando ciência do estado de conservação, características, quantidades e eventuais dificuldades para execução dos serviços, sendo o pré-requisito necessário para a emissão do Termo de Vistoria (modelo em anexo)
e.2. O Termo de Vistoria será fornecido em papel timbrado do próprio Tribunal de Justiça, por servidor por este designado;
e.3. A vistoria deverá ser agendada através de contato com a Gerência de Engenharia e Arquitetura, ou Servidor por este designado, através dos telefones (00) 0000-0000 / ou ainda através do e -mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx até o dia útil anterior que anteceder a data de recebimento e abertura das propostas e o representante da empresa deverá portar os documentos comprobatórios, sob pena de não ser emitido o Atestado de Visita pelo TJPB, sendo o endereço a ser vistoriado o seguinte:
LOCAL | ENDEREÇO/TELEFONE |
ANEXO ADMINISTRATIVO DES. ARCHIMEDES SOUTO MAIOR, situado na Praça Venâncio Neiva, s/n, Centro, João Pessoa/PB. | GERÊNCIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA, com apoio da Gerência de Apoio Operacional. |
e.4. Após a vistoria, não serão aceitas alegações futuras quanto ao desconhecimento de fatos, quantidades, especificações, levantamentos, medições ou quaisquer outros fatores inerentes que venham compor a proposta de preços a ser apresentada;
e.5. Não será realizada vistoria no dia de realização do certame.
e.6. Caso a empresa licitante opte por não realizar a visita, seu representante legal deverá emitir declaração, em papel timbrado da empresa, assumindo todos os riscos e possíveis diferenças entre a planilha e o encontrado no local da execução dos serviços.
f) Declaração, em papel timbrado, firmada por representante legal da Xxxxxx Xxxxxxxx, de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme modelo Anexo ao presente edital;
g) Declaração, em papel timbrado, de que não há superveniência de fato impeditivo para a habilitação, conforme modelo Anexo ao presente edital;
h) Termo de compromisso, em papel timbrado, firmada por representante legal da Xxxxxx Xxxxxxxx, declarando a inexistência, bem como assumindo compromisso de não permitir ingresso nos quadros societários e/ou de empregados da Pessoa Jurídica, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados
ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação, ficando desde já ciente de que a inobservância dessa vedação acarretará a rescisão imediata do fornecimento a ser celebrado com o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, conforme modelo constante Anexo ao presente edital;
i) Declaração ou comprovação de enquadramento mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que queira se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido, na presente licitação, caso necessário, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014,ou ainda, comprovante de opção pelo Simples Nacional obtido através do site da Secretaria da Receita Federal, para ter direito ao mesmo benefício anteriormente mencionado, com data de emissão de até 60(sessenta) dias antes do dia da sessão de licitação.
7.3. As empresas não cadastradas, que atenderem todas as condições exigidas para cadastramento, poderá solicitar seu cadastro até o dia 23/ 01 /2024 , através da entrega presencial na Sala da Comissão de Licitação ou através do envio para o e-mail da Comissão de Licitação (xxxxxxx@xxxx.xxx.xx). Estas empresas receberão também por e-mail , o Certificado de Registro Cadastrado do Tribunal de Justiça da Paraíba, documento este que deverá ser utilizado, desde que todos os documentos/certidões, estejam na validade, como substituição da habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação econômica financeira .
7.3.1 A empresa que já possua cadastro (CRC ou SIREF), tem a faculdade, de anexar no dia da sessão, documentos/ certidões, que por acaso tenha sua validade expirada, mantendo desta forma o direito a substituição citada no item 7.3
7.3.2 Para aquelas empresas que queiram participar deste certame mas que não desejem compor o cadastro de fornecedores deste órgão, também deverão encaminhar para a Comissão de Licitação toda a documentação de Habilitação até o terceiro dia anterior à data prevista, ou seja até o dia 23/ 01 /2024 para a abertura das propostas, que ficará sob custódia da Comissão, até a data e horário designados para abertura da sessão, nos termos do art. 22, §2º da Lei 8.666, de 1993. A entrega da documentação deverá ser agendada previamente através do e-mail da Comissão de Licitação(xxxxxxx@xxxx.xxx.xx). Estas empresas receberão no momento da entrega da documentação, documento elaborado e assinado pela Comissão de Licitação certificando do recebimento dos documentos.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA ESTARÁ EM RECESSO DO DIA
(20/12/2023 a 06/01/2024), ficando portanto suspensos, neste período, o prazo de recebimento e cadastramento
7.4. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.4.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, improrrogáveis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, sendo desclassificada caso não o faça no prazo.
7.5. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, seja ele original, cópia reprográfica autenticada, ou cópia a ser autenticada pela Comissão de Licitação, mediante apresentação de originais.
7.6. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte (condição válida, também, para pagamento dos serviços, se for o caso):
7.7. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz, ou;
7.8. Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou;
7.9. Se o licitante for a matriz e o fornecedor do bem ou prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
7.10. Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
8. DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1. A proposta deverá ser apresentada em uma via, datilografada ou processada em computador, com os valores expressos em moeda corrente do país, sem rasuras, emendas e borrões com identificação da empresa proponente, assinada pelo representante legal da empresa, constando, obrigatoriamente:
8.1.1. Indicação do preço global da proposta, que corresponderá ao somatório total das planilhas orçamentárias, incluindo o B.D.I.
8.1.2. Planilhas orçamentárias, referente a todos os serviços a serem executados, preenchida nas colunas de preços unitários e total.
8.1.3. Planilha de composição de preços unitários deverá ser apresentada apenas para os itens que sofrerem modificações no orçamento proposto da obra, conforme anexo, objeto desta Tomada de Preços.
8.1.4. Cronograma físico-financeiro, contendo as etapas de execução das diversas fases/atividades componentes da obra, levando-se em consideração o prazo máximo de execução da obra que será de 240 (duzentos e quarenta) dias corridos
8.1.5. Planilha de composição do B.D.I (Bonificações Diretas ou Indiretas) e Encargos Sociais, detalhando todos os seus componentes e contendo seus respectivos percentuais.
8.1.6. Prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de apresentação;
8.1.6.1. Se a proposta for omissa quanto ao prazo estabelecido neste item, o prazo acima mencionado será considerado como se nela constasse, não sendo, portanto, motivo de desclassificação.
8.1.7. A licitante será responsável pelos quantitativos apresentados com base nos projetos e especificações que integram a presente licitação.
8.2. Com o recebimento da proposta, a Comissão entenderá que todos os prazos, especificações e local das instalações foram detalhadamente analisados pelo licitante e que todos os custos foram considerados para a execução dos serviços.
8.3. Consideram-se incluídos nos preços das propostas todas as despesas relacionadas direta ou indiretamente com a prestação dos serviços, tais como: quaisquer gastos ou despesas com tributos, fretes, salários, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros, lucro e outros encargos ou acessórios.
8.4. A proposta deverá referir-se a todo o especificado no objeto da presente licitação.
8.5. A apresentação da proposta por parte da licitante, significa pleno conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condições desta licitação e total sujeição à legislação pertinente.
9. DO PROCEDIMENTO
9.1. Serão abertos os envelopes “A”, contendo a documentação relativa à habilitação dos proponentes e procedida a sua apreciação.
9.2. Serão considerados inabilitados os proponentes que não apresentarem os documentos exigidos no item 7 deste edital.
9.3. Os envelopes “B”, contendo a proposta de preço, serão devolvidos fechados aos proponentes considerados inabilitados, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação.
9.4. Serão abertos os envelopes “B”, contendo a proposta de preço dos proponentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos.
9.5. Será verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos exigidos no item 8 deste edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.
9.6. Julgamento e classificação das propostas será de acordo com o estabelecido no item 10 deste edital.
10. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
10.1. Da documentação de habilitação;
10.1.1. A ausência de qualquer documento com base no item 7 do presente edital, inabilitará a proponente, impossibilitando a abertura do envelope de proposta de preços.
10.2. Da proposta de preços
10.2.1. Para o julgamento da proposta mais vantajosa, levar-se-á em conta, como fator determinante, o menor preço global da proposta, desde que observadas as especificações e atendidos aos requisitos estabelecidos neste ato convocatório e os previstos na legislação pertinente. Tal julgamento será realizado pelos servidores da Gerência de Engenharia, quando do exame da proposta de preços.
10.2.2. Não serão considerados motivos para desclassificação, simples omissões ou erros materiais na proposta ou na documentação, desde que sejam irrelevantes e não prejudiquem o processamento da licitação e o entendimento da proposta, e que não firam os direitos dos demais licitantes;
10.2.3. As normas disciplinadoras desta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
10.2.4. Na hipótese de ocorrer lapso do licitante e o mesmo colocar a declaração de atendimento aos requisitos de habilitação, bem como qualquer documento pertinente à proposta de preços dentro do envelope de habilitação, ou vice-versa, o respectivo envelope será entregue ao licitante, ou ao seu representante, o qual estará autorizado a abri-lo e retirá-la, lacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto.
10.3. Será desclassificada a proposta que:
10.3.1. Não atender aos requisitos deste instrumento convocatório;
10.3.2. Não respeitar o preço máximo proposto pela Administração, ultrapassando o valor de R$2.919.530,73 (Dois milhões, novecentos e dezenove mil, quinhentos e trinta reais e setenta e três centavos).
10.3.3. Contiver preços excessivo ou manifestamente inexequíveis.
a) considerar-se-á excessivo o preço global fixado em valor superior ao orçado pela Gerência de Engenharia, constante da planilha de orçamento anexa a este Edital.
b) considerar-se-á inexequível:
b.1) Proposta cujo valor global seja inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
b.1.1) Valor orçado pela Administração;
b.1.2) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pelo Tribunal de Justiça;
b.2) Proposta com valor(es) unitário(s): simbólico, irrisório, de valor zero, incompatível com os preços de mercado inclusive dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos;
b.2.1) Propostas com valores unitários que não venham a ser demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade e composição dos custos unitários sejam compatíveis com a execução do objeto do contrato (art. 48, II da 8.666/93).
10.3.4. Apresentar preço baseado em outra(s) proposta(s), inclusive com oferecimento de redução sobre a de menor valor;
10.3.5. Contiver em seu texto rasuras, emendas, borrões, entrelinhas, irregularidades ou defeito de linguagem capaz de dificultar o julgamento, assim como aquelas que enquadrem em qualquer das situações previstas no art. 48 da Lei 8.666/93.
10.3.6 Caso todos os licitantes venham a ser inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas no artigo 48, § 3º da Lei 8.666/93.
10.4. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate far-se-á por sorteio promovido pela Comissão Permanente de Licitação, nos termos do art. 45, § 2º da Lei 8.666/93,
10.5. Prevalecerá o preço unitário, em caso de divergência entre este e o preço total.
10.6. Prevalecerá o preço expresso por extenso, em caso de divergência entre este e o preço expresso por algarismos.
10.7. No julgamento da documentação e das propostas a Comissão de Licitação poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
10.8. As propostas apresentadas serão submetidas à apreciação técnica da Gerência de Engenharia deste Tribunal para verificação do atendimento ao objeto licitado.
10.9. Os resultados da habilitação das licitantes, bem como do julgamento das propostas, serão publicadas no Diário Oficial do Estado da Paraíba bem como no Jornal A União
11. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1 Os serviços serão executados em conformidade com o item 5 – PRAZO DE INÍCIO, DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO do Projeto Básico .
12. DOS PRAZOS
12.1. Adjudicado o objeto da presente licitação, o Tribunal de Justiça convocará o adjudicatário para assinar o termo de contrato em até 05 (cinco) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
12.2. O Tribunal de Justiça poderá, quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados, de conformidade com o presente edital, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº. 8.666/93.
12.3. Os prazos de que tratam o item 11.1 poderão ser revistos nas hipóteses e forma a que alude o art. 57, parágrafo 1º, da Lei nº. 8.666/93.
12.4. O licitante que ensejar o retardamento da execução da licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais;
12.5 A recusa injustificada do licitante vencedor em receber a ordem de serviço e/ou Nota de Empenho, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida.
13. DO PAGAMENTO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
13.1. O pagamento e a liquidação será realizado na forma constante na cláusula décima segunda da Minuta de Contrato, anexo a este edital.
13.2. Os recursos para fazer face as despesas, correrão por conta da funcional programática:
05901.02.061.5244.1885.0000287.44905100.0.1.759.0000.00
05901.02.061.5244.1885.0000287.44905100.0.1.760.0000.00
14. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS
14.1. Antes do recebimento das propostas, na data aprazada neste edital, qualquer cidadão/licitante poderá impugnar este Edital e/ou Anexos (s), conforme Art. 41 da Lei 8.666/93.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA ESTARÁ EM RECESSO DO DIA (20/12/2023 a
06/01/2024), ficando portanto suspensos, neste período, o prazo de resposta de impugnação
14.2. As ocorrências havidas durante o ato de abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação e as propostas de preços serão registradas em ata, que será assinada pelos membros da Comissão de Licitação e pelos demais presentes.
14.3. Das decisões da Comissão de Licitação caberão recursos, nos termos do art. 109 da Lei 8.666/93.
14.4. Quaisquer recursos, impugnações ou esclarecimentos relativos a esta licitação poderão ser interpostos no prazo legal e protocolizado na Sala da Comissão de Licitação deste Tribunal de Justiça da Paraíba, Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000- Bairro Róger– Xxxx Xxxxxx – PB ou encaminhadas para o e-mail da Comissão de Licitação xxxxxxx@xxxx.xxx.xx, telefonando em seguida obrigatoriamente para confirmar o recebimento do e-mail.
14.5. As decisões e os avisos da autoridade superior serão publicados no Diário da Justiça do Estado da Paraíba.
15. RECEBIMENTO DO OBJETO DE LICITAÇÃO
15.1. A conclusão dos serviços será acompanhado e fiscalizado por representante(s) da Gerência de Engenharia e Arquitetura do Tribunal de Justiça da Paraíba, designado(s) para este fim, sendo permitida a assistência de terceiros
15.2 Executado o contrato, o seu objeto será recebido nos termos do art. 73 a 76 da Lei 8.666/93.
15.3 Provisoriamente pelo fiscal técnico, no ato da entrega dos serviços, mediante comunicação escrita da CONTRATADA a Gerência de Engenharia e Arquitetura do Tribunal de Justiça da Paraíba, para posterior verificação da conformidade dos serviços com as especificações do objeto contratado
15.4 Definitivamente pela Comissão de Recebimento Definitivo, em ate 90 (noventa) dias contados do Termo de Recebimento Provisório, após criteriosa verificação de que os serviços contratados se encontram em perfeitas condições e atendem as especificações do objeto contratado
15.5 O recebimento provisório ou definitivo não afasta a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade dos serviços, nos termos da lei, ficando obrigada a reparar quaisquer eventuais falhas construtivas ocorridas dentro do prazo irredutível de 5(cinco) anos
15.6 A contratada deverá efetuar as correções ou complementações dos serviços que não atenderem as especificações do objeto no prazo máximo de 15(quinze) dias corridos, a contar do recebimento da notificação
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.2. Das sessões públicas serão lavradas atas, as quais serão assinadas pelos membros da Comissão de Licitação e proponentes presentes.
16.3. Fica eleito o foro da Comarca de João Pessoa, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
17. ANEXOS DO EDITAL
17.1. Integram o presente edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:
Anexo I - Projeto Básico e seus complementos Anexo II - Minuta de contrato;
Anexo III – Modelo de declaração de que não há superveniência de fato impeditivo para habilitação;
Anexo IV - Modelo de declaração de que não emprega mão-de-obra infantil;
Anexo V– Modelo de Termo de Compromisso de que não empregará cônjuge ou parente de ocupantes de cargos de direção e assessoramento, membro ou de Juiz vinculado ao Tribunal de Justiça da Paraíba;
Anexo VI – Recibo.
Xxxx Xxxxxx, datado e assinado digitalmente
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Presidente da Comissão de Licitação TJ-PB
XXXXX X – PROJETO BÁSICO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA
Tribunal de Justiça Diretoria Administrativa
Gerência de Engenharia e Arquitetura
PROJETO BÁSICO
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada, no ramo de engenharia/construção civil, para realizar troca de piso, bem como instalação de piso tátil, revitalização de piso em mármore/granito, dentre outros na Edificação que abriga o ANEXO ADMINISTRATIVO DES. XXXXXXXXXX SOUTO MAIOR, prevista no Plano de Obras 2019-2029, conforme Art. 2º da Resolução CNJ n°. 114/2010. A demanda pertencente ao GRUPO II, atendendo ao Art. 3° da Resolução CNJ nº. 114/2010, devidamente aprovado no Pleno do TJPB e encaminhado ao CNJ.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Atualmente, o prédio Anexo Administrativo Des. Archimedes Souto Maior possui piso cerâmico e tipo “Paviflex” em que, devido ao tempo de instalação e ao uso, apresentam riscos, desgastes (manchas) e falta e/ou peças desplacadas/soltas.
2.2. Diante disso, é necessário realizar a substituição do piso para proporcionar fácil higienização e resistência aos esforços mecânicos e químicos inerentes ao local.
2.3. Assim, optamos pela instalação de piso vinílico, conforme as especificações do Projeto Básico, por atender aos requisitos do local e possuir rapidez na sua aplicação, diminuindo o tempo de execução e dos transtornos causados que geram a paralização dos serviços. Ressalva-se que algumas áreas serão em piso cerâmico, tais como: escadas e o 7º pavimento.
2.4. Também serão instalados piso tátil direcional e de alerta.
1
3. META FÍSICA E LOCAL DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
3.1. Contratação de empresa especializada, no ramo da engenharia/construção civil, para a substituição de piso, dentre outros serviços correlatos, conforme planilha (anexa) elaborada pela empresa contratada R DE PAULA CONSTRUÇÕES LTDA – ME.
3.2. Local de execução dos serviços ANEXO ADMINISTRATIVO DES. ARCHIMEDES SOUTO MAIOR, localizado na Praça Venâncio Neiva, s/n, Centro, João Pessoa/PB.
4. VALOR TOTAL ESTIMADO DO CONTRATO
4.1. O Valor total estimado do contrato é de R$2.919.530,73 (Dois milhões, novecen- tos e dezenove mil, quinhentos e trinta reais e setenta e três centavos).
4.2. EMPREITADA por Preço Unitário e ADJUDICAÇÃO DO OBJETO: Global.
4.3. O valor total máximo permitido para a execução do objeto licitado é de R$2.919.530,73 (Dois milhões, novecentos e dezenove mil, quinhentos e trinta reais e setenta e três centavos).
4.4. Nenhum item da proposta poderá ser cotado a preço superior ao preço unitário definido na planilha orçamentária do Tribunal de Justiça da Paraíba. Sendo facultado, a título de diligência e, sendo a proposta apresentada a mais vantajosa para a Administração, a Comissão de Licitação poderá oficiar a correção do item à empresa licitante, sem desrespeitar a obrigatoriedade de vinculação ao instrumento convocatório. Precedente citado na decisão: Xxxxxxx nº 159/2003, do
Plenário. (TCU, Xxxxxxx nº 2.767/2011, Plenário, Rel. Min. Subst. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, DOU de 04.11.2011.)
4.5. Será CONTRATADA a empresa que atender às exigências deste Projeto Básico, bem como do Edital da Licitação.
5. PRAZO DE INÍCIO, DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1. O prazo previsto para execução dos serviços de engenharia a serem executados no ANEXO ADMINISTRATIVO DES. XXXXXXXXXX SOUTO MAIOR é de 240 (duzentos e quarenta) dias corridos e o prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, conforme dispõe o artigo 57 da Lei nº 8.666/93.’
5.2. Para cumprimento dos prazos de execução, a programação dos trabalhos deverá contemplar, se necessário, serviços em horários extraordinários sem custos adicionais para o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
5.3. No prazo citado no subitem 5.1. não está incluso o período de 10 (dez) dias, a contar da data de assinatura da Ordem de Serviço, destinado à mobilização dos recursos da CONTRATADA a serem utilizados para a realização da obra.
6. SEGURANÇA E LIMPEZA
6.1. É de inteira responsabilidade da contratada a manutenção das áreas de trabalho, deixando-as limpas, organizadas e sinalizadas.
6.2. A proteção e segurança do pessoal envolvido nos serviços devem ser reforçadas de modo a evitar acidentes com os funcionários e visitantes. Em caso de utilização de tapumes, cartazes de advertência e outros elementos que visem à segurança, estes deverão estar compatíveis com o local, sendo de responsabilidade da Contratada
6.3. Quando necessários, em prol da organização e da segurança, deverá ser providenciada a instalação de tapumes adicionais, sem ônus para o TJPB.
7. RESPONSÁVEL PELA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS
7.1. Empresa R DE PAULA CONSTRUÇÕES LTDA – ME., inscrita no CNPJ nº 15.805.801/0001-00.
8. UNIDADE FISCALIZADORA
8.1. Gerência de Engenharia e Arquitetura do Tribunal de Justiça da Paraíba – GEENG/TJPB, Servidores: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx (mat. 475.435-2) e Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (mat. 478.824-9), adicionados ao acompanhamento da fiscalização setorial, designada para esse fim, sendo ainda permitida a assistência de terceiros.
9. RESPONSÁVEL PELA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS MATERIAIS E SERVIÇOS
9.1. Empresa R DE PAULA CONSTRUÇÕES LTDA – ME., inscrita no CNPJ nº 15.805.801/0001-00.
10. RESPONSÁVEL PELA PLANILHA DE ORÇAMENTO
10.1.Elaborada pela Empresa R DE PAULA CONSTRUÇÕES LTDA – ME., inscrita no CNPJ nº 15.805.801/0001-00, a partir das composições dos custos unitários de referência do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI e pesquisa de preços de mercado com o conforme Instrução Normativa SEGES ME, nº 65, de 07 de julho de 2021, Art.5°, § 4º nos casos em que os itens de formação de preço não contarem com equivalente na Tabela SINAPI.
11. SUBCONTRATAÇÃO
11.1. Fica vedada a subcontratação total ou parcial do objeto da contratação deste Projeto Básico.
12. VISTORIA (FACULTATIVA)
00.0.Xx empresas participantes do certame licitatório poderão realizar vistoria técnica no local onde serão executados os serviços, examinando os ambientes, tomando ciência do estado de conservação, características, quantidades e eventuais dificuldades para execução dos serviços.
00.0.Xx empresas que optarem por não realizar a vistoria deverão apresentar DECLARAÇÃO, informando que assumem os riscos da não realização da vistoria ou de que conhecem as condições locais para a execução do objeto. Não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores de desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas.
12.3. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. Podendo ser agendada na Gerência de Engenharia e Arquitetura, através do e-mail xxxxx@xxxx.xxx.xx, telefone (00) 0000-0000 / 6020.
EDIFÍCIO | RESPONSÁVEL |
ANEXO ADMINISTRATIVO DES. | GERÊNCIA DE ENGENHARIA E |
ARCHIMEDES SOUTO MAIOR, situado | ARQUITETURA, com apoio da Gerência de |
na Praça Venâncio Neiva, s/n, Centro, | Apoio Operacional. |
Xxxx Xxxxxx/PB. |
13. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.1.A qualificação técnica, requisito necessário para participar na licitação, dar-se-á por:
13.1.1. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL
a) Certidão de registro emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo referente à própria empresa Licitante, dentro da validade; e
b) Atestado(s) de Capacidade Técnica Operacional, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da Licitante, que comprove a execução de instalação de piso vinílico em uma área mínima de 2.000,00 (dois mil) m². Será permitido o somatório de atestados referentes a contratos distintos para fins de comprovação da capacidade técnica operacional, desde que seja por mais de um atestado de no mínimo 500,00 (quinhentos) m².
13.1.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL
a) Indicação do profissional, ENGENHEIRO CIVIL e/ou ARQUITETO, legalmente habilitado e com acervo técnico, que será o responsável técnico pela execução do objeto deste Projeto Básico, devendo comprovar o vínculo profissional com o Licitante, mediante um dos seguintes documentos:
• CTPS do profissional (ou outro documento trabalhista legalmente reconhecido); ou
• Contrato social do Licitante (no caso do profissional pertencer ao quadro societário do licitante); ou
• Declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado desde, contendo o nome, CPF e número de registro do CREA/CAU do responsável técnico acompanhada de declaração de anuência do profissional.
b) Certidão de registro emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo referente ao profissional, ENGENHEIRO CIVIL e/ou ARQUITETO, indicado para ser o responsável técnico pela execução e/ou fiscalização do objeto deste Projeto Básico, que comprove sua regularidade de situação profissional; e
c) Certidão de Acervo (CAT), devidamente registrada Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo, do profissional, ENGENHEIRO CIVIL e/ou ARQUITETO, responsável técnico indicado pela licitante para execução dos serviços objeto deste Projeto Básico, comprovando que este foi responsável pela execução e/ou
fiscalização de instalação piso vinílico em uma área mínima de 2.000,00 (dois mil) m². Será permitido o somatório de atestados referentes a contratos distintos para fins de comprovação da capacidade técnica operacional, desde que seja por mais de um atestado de no mínimo 500,00 (quinhentos) m².
13.2.Os profissionais indicados pelos licitantes poderão ser substituídos desde que sejam aprovados pela Contratante e preencham os requisitos de capacidade técnica previstos neste Projeto Básico.
14. NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS E CONTROLE
14.1.Além dos procedimentos técnicos indicados neste Projeto Básico, terão validade contratual para os fins de direito as normas editadas pela ABNT e demais normas pertinentes, direta e indiretamente relacionadas, com os materiais e serviços objetos deste Projeto Básico, inclusive as Normas de Segurança do Trabalho.
15. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO E OS CRITÉRIOS E PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE
15.1.A Contratada deverá adotar medidas para destinação adequada dos resíduos gerados durante o processo de demolição, retirada e desmontagem, podendo, quando autorizada pela fiscalização, serem reutilizadas em locais do Fórum ou em edificações pertencentes ao TJ/PB.
15.2.A utilização de água e energia elétrica deverá ser utilizada de forma racional, considerando os horários de bandeira reduzida, evitando-se desperdício quantos a esses recursos.
15.3.A Contratada deverá observar o selo verde em materiais a serem utilizados na reforma, observando a especificação arquitetônica proposta.
15.4.A Contratada deverá orientar os trabalhadores quanto ao uso racional dos materiais empregados na reforma, bem como conscientizá-los quanto aos conceitos de sustentabilidade no campo da construção civil.
15.5.A Contratada deverá observar as Resoluções disposta no xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx;
15.6.A Contratada deverá seguir a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário, conforme RESOLUÇÃO Nº 400, DE 16 DE JUNHO DE 2021, CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA;
15.7.A Contratada deverá realizar a reserva de vagas de mão de obra para pessoas egressas do sistema penitenciário paraibano e pessoas em condição de vulnerabilidade, nos termos e condições determinadas pelo art. 37 da Resolução nº 13/2023/TJPB, em consonância às Resoluções nº 307/2019 e 497/2023 do CNJ.;
15.8. Preferências por produtos de baixo impacto ambiental;
15.9. Não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002;
15.10. Preferências para produtos reciclados e recicláveis, bem como para bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis (Lei 12.305/2010);
15.11. Aquisições de produtos e equipamentos duráveis, reparáveis e que possam ser aperfeiçoados; e
15.12. Adoções de procedimentos racionais quando da tomada de decisão de consumo, observando-se a necessidade, oportunidade e economicidade dos produtos a serem adquiridos.
16. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, mesmo após o recebimento provisório, se responsabilizará por:
16.1.Sua negligência, imperícia ou imprudência;
16.2.Falta de solidez nos trabalhos, descoberta mesmo após o término do Contrato;
16.3.Imperfeição ou insegurança da obra;
16.4.Furto, perda, roubo, deterioração ou avaria de materiais ou equipamentos usados na execução da obra e serviços;
16.5.Ato ilícito seu, de seus empregados ou de terceiros relacionados aos serviços e à CONTRATADA;
16.6.Acidentes de qualquer natureza, com materiais, equipamentos, empregados seus ou de terceiros, na obra, ou em decorrência dela, observando rigorosamente a legislação de segurança do trabalho, especialmente no que tange à obrigatoriedade de utilização dos EPI’s (Equipamento de Proteção Individual) e EPC’s (Equipamento de Proteção Coletiva);
16.7. Tais fatos poderão ser considerados inadimplemento contratual, sujeitando a CONTRATADA às sanções cabíveis;
17. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
17.1. Os serviços serão executados rigorosamente de acordo com os projetos, proposta, especificações, caderno de encargos e cronogramas, dentro do prazo contratado, sendo estes documentos havidos como peças integrantes do presente instrumento, cabendo à CONTRATADA fornecer, por sua conta: ferramentas, máquinas, equipamentos, transportes, suprimentos, materiais e mão de obra necessários à perfeita execução dos serviços. Devendo empregar material de primeira qualidade e mantendo profissionais competentes e com experiência na execução dos serviços, uma vez que responde pela solidez e bom acabamento da obra, de acordo com o Código Civil Brasileiro;
17.2. A CONTRATADA não poderá subempreitar serviços;
17.3. Qualquer alteração das disposições e especificações constantes dos documentos mencionados neste item somente será executada após aprovação por escrito da CONTRATANTE;
17.4.Havendo alteração das disposições e especificações mencionadas no subitem anterior não se eximirá a CONTRATADA da responsabilidade pela estabilidade, solidez, durabilidade e perfeição dos serviços;
17.5.A CONTRATADA deverá manter na direção das obras responsável técnico devidamente habilitado no CREA-PB ou CAU-PB, conforme indicado na fase de habilitação;
17.6.A CONTRATADA compromete-se a cumprir estritamente as disposições da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária vigente no que diz respeito aos seus funcionários empregados na obra, assumindo a responsabilidade exclusiva pelos encargos relacionados direta ou indiretamente ao não cumprimento dessas obrigações. Deve-se ressaltar que a CONTRATADA só está autorizada a contratar funcionários que tenham seu devido registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
17.7.O transporte, a guarda e a manutenção de equipamentos e materiais são de exclusiva responsabilidade e ônus da CONTRATADA. Os equipamentos, assim como os materiais empregados para a execução dos serviços serão considerados como garantia suplementar do cumprimento das obrigações contratuais, não podendo ser retirados do local da obra sem prévia autorização do CONTRATANTE;
17.8.A mudança de responsabilidade técnica da obra deverá ser imediatamente submetida ao CONTRATANTE por escrito para análise e aprovação;
17.9.Os encargos relativos à aprovação e legalização dos serviços em órgãos oficiais é de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA;
17.10. Os serviços deverão ser desenvolvidos obedecendo estritamente o cronograma físico-financeiro constante da proposta da CONTRATADA, somente sendo possível alteração do cronograma após aprovação da Fiscalização;
17.11. Quaisquer eventuais atrasos das etapas do cronograma físico-financeiro que não forem justificados fundamentadamente sujeitarão a CONTRATADA à multa.
18. FISCALIZAÇÃO DA OBRA
A CONTRATANTE designará formalmente Fiscal Técnico que ficará investido de amplos poderes para fiscalizar os serviços, bem como:
18.1.Exigir da CONTRATADA o fiel cumprimento deste Projeto Básico, contrato e demais instrumentos de instrução do certame;
18.2.Exigir da CONTRATADA quaisquer eventuais informações e documentos que se fizerem necessários à função;
18.3.Entrar na posse imediata da obra por ocasião da rescisão do instrumento contratual;
18.4.Exigir da CONTRATADA, cumprimento de exigências legais, administrativas e técnicas que se fizerem necessárias e relacionadas aos serviços, ainda que não tenham sido referenciadas neste instrumento;
18.5.Deverá ser franqueado ao Fiscal Técnico acesso irrestrito ao local da obra a qualquer dia e hora, independentemente de anúncio prévio;
18.6.Exigir da CONTRATADA, esclarecimentos e informações atinentes aos serviços, que deverá responder pronta e irrestritamente;
18.7.A Fiscalização se dará de modo sistemático, de maneira a fazer cumprir rigorosamente os prazos, qualidade, custos e segurança, condições e qualificações previstas no Projeto Básico e seus anexos;
18.8.A Fiscalização atenderá às exigências regulamentares, em conformidade com os atos administrativos do próprio TJ/PB, mas também do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e dos Tribunais de Contas da União e do Estado aplicáveis;
18.9.A Fiscalização poderá recusar materiais que estejam em desacordo com as especificações do projeto, ordenando sua imediata remoção do canteiro de obras, bem como o afastamento de qualquer empregado da CONTRATADA, a bem dos serviços;
18.10. A Fiscalização poderá rejeitar os serviços, em todo ou em parte, que não corresponderem ao pactuado, cabendo à CONTRATADA o encargo de os refazer em prazo não superior a 24 horas contados da Notificação;
18.11. A Fiscalização cientificará imediatamente a CONTRATANTE de toda anormalidade verificada na execução dos serviços, registrando-as no Diário de Obras do Sistema Gestor de Contratos (SGC) do TJ/PB, devendo a CONTRATADA providenciar a sua pronta solução;
18.12. A CONTRATADA manterá na obra um Diário de Obras, onde serão lançados todos os fatos, especialmente as datas do início da obra e dos términos de cada etapa de serviço, sem descurar do registro do Diário de Obras do SGC. O livro será rubricado pela Fiscalização e por um representante da CONTRATADA na obra;
18.13. Na primeira medição, a liquidação fica condicionada à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada com os serviços efetivamente executados, bem como às seguintes comprovações, que deverão obrigatoriamente acompanhá-la:
I – Registro da obra no CREA/PB ou CAU/PB com entrega à Fiscalização da ART, em no máximo 10 dias corridos, contados do recebimento da Ordem de Serviço;
II – Comprovante de inscrição da obra no Cadastro Nacional de Obras – CNO; III – Relação dos Empregados vinculados à execução do contrato – RE;
IV – Exames admissionais;
V – Comprovante de entrega de EPI, uniformes e ferramentas.
OBS.: Na medição final, a empresa contratada deverá anexar, junto ao boletim de medição, o comprovante de encerramento da obra objeto desta licitação no Cadastro Nacional de Obras (CNO);
18.14. Havendo contratação de novo funcionário para atuar nos serviços objeto deste contrato, a empresa deverá fornecer na medição subsequente os comprovantes referentes aos itens III, IV e V do item anterior.
19. RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
19.1.A conclusão dos serviços será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da Gerência de Engenharia e Arquitetura do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, designado(s) para este fim, sendo permitida a assistência de terceiros;
19.2.Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido:
19.2.1. Provisoriamente, pelo Fiscal Técnico, no ato da entrega dos serviços, mediante comunicação escrita da CONTRATADA à Gerência de Engenharia e Arquitetura do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, para posterior verificação da conformidade dos serviços com as especificações do objeto contratado;
19.2.2. Definitivamente, pela Comissão de Recebimento Definitivo, em até 90 (noventa) dias, contados do Termo de Recebimento Provisório,
após criteriosa verificação de que os serviços contratados se encontram em perfeitas condições e atendem às especificações do objeto contratado.
19.3.O recebimento provisório ou definitivo não afasta a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade dos serviços, nos termos da lei, ficando obrigada a reparar quaisquer eventuais falhas construtivas ocorridas dentro do prazo irredutível de 5 (cinco) anos;
19.4.A contratada deverá efetuar as correções ou complementações dos serviços que não atenderem às especificações do objeto em prazo de no máximo 15 (quinze) dias corridos, a contar, a contar do recebimento da Notificação.
20. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
20.1.O prazo de garantia dos serviços é irredutivelmente de 5 (cinco) anos, contados da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo.
21. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ADJUDICAÇÃO DO OBJETO
21.1.Unidade Orçamentária–; Função –; Subfunção–; Programa–; Projeto/Atividade –; Natureza da Despesa –; Fonte de Recurso – 100 e/ou Unidade Orçamentária–; Função –; Subfunção–; Programa–; Projeto/Atividade –; Natureza da Despesa –; Fonte de Recurso – 270.
ADJUDICAÇÃO DO OBJETO: Global
EMPREITADA: Preço unitário
ANEXOS:
I. MODELO DE TERMO DE VISTORIA;
II. ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR;
III. RELATÓRIO DE VISTORIA TÉCNICA COM PARECER;
IV. DECLARAÇÃO DE OPÇÃO DO REGIME DE ENCARGOS SOCIAIS;
V. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DISCRIMINADA POR ITENS;
VI. PLANILHA DE COMPOSIÇÕES UNITÁRIAS;
VII. MEMÓRIA DE CÁLCULO;
VIII. COMPOSIÇÃO ANALÍTICA DO BDI;
IX. ENCARGOS SOCIAIS SOBRE A MÃO DE OBRA;
X. MAPA DE COTAÇÕES – PROPOSTAS COMERCIAIS;
XI. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO;
XII. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS;
XIII. MAPA DE RISCO;
XIV. MODELO DE PLANILHA ORÇAMENTÁRIA; E
XV. PROJETOS.
Xxxx Xxxxxx/PB, 29 de novembro de 2023.
Arq. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx
Gerente de Engenharia e Arquitetura
Eng. Vitório Trocoli Filho
Supervisor da GEENG
Eng. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Supervisor da GEENG
vitrocolli/GEENG
ANEXO I – MODELO TERMO DE VISTORIA
PAPEL TIMBRADO PELA EMPRESA
Atestamos, para fins de participação em processo licitatório, que a
empresa Sr(a).
Registro geral nº , UF , CREA nº
representada pelo(a)
, UF , vistoriou o local da obra, objeto da licitação – Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, tendo se inteirado de todos os itens, especificações técnicas e detalhes para completa e perfeita execução dos serviços, conforme Projeto Básico.
(LOCAL), (DATA) de (MÊS) de 2023.
(Assinatura do representante legal devidamente identificado)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DIRETORIA ADMINISTRATIVA GERÊNCIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
1. DA FINALIDADE
1.1. O presente ETP - Estudo Técnico Preliminar tem por finalidade elencar as demandas, identificar os problemas e estudar as soluções aplicáveis, por meio da documentação e reunião de elementos técnicos, mercadológicos, econômicos e ambientais necessários e suficientes para permitir a escolha de solução adequada que será desenvolvida e especificada no Projeto Básico para orientar o procedimento de contratação de empresa especializada, no ramo da engenharia/construção civil, para a substituição de piso, dentre outros serviços correlatos, no prédio ANEXO ADMINISTRATIVO DES. ARCHIMEDES SOUTO MAIOR, localizado na Praça Venâncio Neiva, s/n, Centro - Xxxx Xxxxxx/PB.
2. DO OBJETO
2.1. Contratação de empresa especializada, no ramo de engenharia/construção civil, para realizar troca de piso, bem como instalação de piso tátil, revitalização de piso em mármore, dentre outros, conforme planilha em anexo.
2.2. O Projeto Básico tem por finalidade fornecer, a partir dos levantamentos e estudos realizados durante a etapa de ETP - Estudos Técnicos Preliminares, todas as especificações, condições e parâmetros necessários e suficientes para perfeita caracterização dos serviços, a seguir especificados resumidamente:
• Serviços preliminares (desinstalação de divisórias, interruptores e tomadas);
• Demolições de piso;
• Instalação de piso vinílico e cerâmico;
• Revitalização de piso em granito e mármore;
• Instalação de piso tátil; e
• Limpeza geral da obra.
2.3. Fazem parte do presente ESTUDO PRELIMINAR os seguintes documentos desenvolvidos/elaborados pela empresa contratada R DE PAULA CONSTRUÇÕES LTDA – ME, CNPJ nº 15.805.801/0001-00, Contrato nº 005/2023, presente no Processo Administrativo nº 2022141686, os quais fazem parte como anexo do Projeto Básico.
a) RELATÓRIO DE VISTORIA TÉCNICA COM PARECER; b)DECLARAÇÃO DE OPÇÃO DO REGIME DE ENCARGOS SOCIAIS;
c) PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DISCRIMINADA POR ITENS;
d)PLANILHA DE COMPOSIÇÕES UNITÁRIAS;
e) MEMÓRIA DE CÁLCULO;
f) COMPOSIÇÃO ANALÍTICA DO BDI;
g) ENCARGOS SOCIAIS SOBRE A MÃO DE OBRA;
h)MAPA DE COTAÇÕES – PROPOSTAS COMERCIAIS;
i) CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO;
j) ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS; E
k)MAPA DE RISCO.
3. DAS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO E DA ESCOLHA DA SOLUÇÃO
3.1. Considerando a necessidade de dotarmos as edificações que abrigam as unidades do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba de infraestrutura adequada, confortável e segura à prestação jurisdicional, gerando otimização dos trabalhos e bem-estar aos magistrados, servidores e jurisdicionados.
3.2. Considerando o que consta no Plano de Obras do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
– PO/TJ-PB, com vigência de 2019-2029, a edificação do ANEXO ADMINISTRATIVO DES. XXXXXXXXXX SOUTO MAIOR encontra-se prevista no rol das obras a serem executadas. Sendo respaldada a partir dos critérios técnicos de avaliação das condições estruturais e da adequabilidade dos imóveis à prestação jurisdicional de acordo com o Art. 2º, § 1º, I e II. da Resolução n° 114/2010 do CNJ.
3.3. Considerando ainda a disponibilidade orçamentária para execução da obra, detectamos como indispensável a substituição do piso existente nessa edificação, garantir melhores condições de funcionamento, higiene e segurança, visando maior economicidade e conforto dos usuários.
3.4. A solução do presente problema não pode ser outra que não a contratação de empresa especializada do ramo de engenharia/construção civil para execução, pelo regime de empreitada por preço unitário, do escopo do projeto básico, ou seja, troca do piso do prédio ANEXO ADMINISTRATIVO DES. ARCHIMEDES SOOUTO MAIOR.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. A contratação objeto deste estudo preliminar apresenta os seguintes requisitos:
REQUISITOS INTERNOS
a) A execução dos serviços objeto da futura contratação deverá ser realizada diretamente pela contratada, por intermédio de equipe técnica de profissionais com formações técnicas adequadas e experiências anteriores na execução de serviços técnicos semelhantes, observadas rigorosamente as especificações, prazos e condições contidas nos projetos técnicos (e documentos de especificações), como também todas demais condições e encargos de contratação fixadas no texto base do Projeto Básico, as boas técnicas de execução de projetos, as normas técnicas da ABNT, as normas regulamentares de segurança e saúde no trabalho, entre outras;
b) Também deverá fazer parte integrante do escopo das obrigações da futura contratação o fornecimento dos equipamentos e materiais necessários para atender as Especificações Técnicas de Materiais e Serviços e a Planilha Orçamentária, como também todo o ferramental, equipamentos de segurança do trabalho, fardamentos, demais equipamentos de infraestrutura e demais encargos da mão de obra, nos termos da legislação;
c) A empresa responsável pela execução dos serviços objeto da futura contratação deverá
utilizar profissionais habilitados para o trabalho, supervisionados por um engenheiro civil;
d) Os serviços objeto da futura contratação deverão ser executados, in loco, conforme endereços e condições abaixo:
EDIFÍCIO | RESPONSÁVEL | |
ANEXO ADMINISTRATIVO DES. | GERÊNCIA DE ENGENHARIA | E |
XXXXXXXXXX SOUTO MAIOR, | ARQUITETURA, com apoio | da |
situado na Praça Venâncio Neiva, s/n, | Gerência de Apoio Operacional. | |
Centro - João Pessoa/PB. |
e) Os deslocamentos dos profissionais da equipe técnica ao local de execução dos serviços deverão ser custeados pela futura Contratada, não devendo acarretar quaisquer ônus adicionais à Contratante;
f) Os serviços deverão ser executados no horário comercial, de segunda a sexta-feira, podendo ser feitos também aos sábados e feriados, sem ônus para a Administração, conforme tabela abaixo:
DIA DA SEMANA | HORÁRIO |
Segunda a sexta feira | De 7h até 18h |
Sábado e feriados | De 7h até 13h |
g) As partes deverão pactuar canais de comunicação oficiais para fins de comunicações formais durante a execução da futura contratação;
h) A futura Contratada executar sinalização e isolamento adequados dos locais de execução dos serviços in loco, sobretudo quando tiverem que ser executados em ambientes com circulação de pessoas ou com a presença de magistrados e servidores trabalhando, bem como no horário de funcionamento normal da Instituição;
i) Todos os profissionais executores dos serviços apenas deverão acessar as edificações da Contratante para execução dos serviços devidamente uniformizados, identificados e portando os respectivos EPIs, nos termos das normas regulamentares vigentes;
j) Cabe à Contratada fornecer jogos de uniformes e equipamentos de proteção individual
(EPI) aos profissionais, nos termos das NRs vigentes.
REQUISITOS EXTERNOS (LEGAIS)
a) A Contratada deverá seguir os normativos vigentes que disciplinam os serviços a serem contratados, de acordo com a sua natureza, observando as Normas da ABNT, INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia), prescrições e recomendações dos fabricantes e outras normas que regulamentam procedimentos a serem executados no escopo do contrato durante toda a execução da obra.
b) É obrigação da Contratada executar de maneira ambientalmente adequada todos os serviços, descarte de materiais, bota fora que foram utilizados na prestação de serviços em conformidade com a legislação ambiental vigente do IBAMA, CONAMA, ANVISA;
c) A presente contratação adotará como regime de execução a EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, após análise das diversas soluções de mercado possíveis para realizar a presente contratação, da natureza dos objetos a serem contratos e da jurisprudência do TCU, justifica-se a adoção da execução indireta com regime de execução por preço unitário, tendo em vista que se trata de objeto que não permite seu perfeito dimensionamento para definição dos quantitativos de serviços envolvidos, a completa descrição para detalhamento do que será executado e que, sobretudo, tem natureza de imprecisão que venha a acarretar posteriores variações em dimensões. Isso porque tem-se uma ação que visa reformar/modernizar a pavimentação predial existente cujas intervenções se sujeitam a toda sorte de imprevistos e imprecisões, nada obstante o adequado planejamento do escopo contratual.
d) A utilização de água e energia elétrica deverá ser utilizada de forma racional, considerando os horários de bandeira reduzida, evitando-se desperdício quantos a esses recursos;
e) A Contratada deverá observar o selo verde em materiais a serem utilizados na reforma, observando a especificação arquitetônica proposta;
f) A Contratada deverá orientar os trabalhadores quanto ao uso racional dos materiais
empregados na reforma, bem como conscientizá-los quanto aos conceitos de sustentabilidade no campo da construção civil;
g) A Contratada deverá observar as Resoluções disposta no xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx;
h) A Contratada deverá seguir a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário, conforme RESOLUÇÃO Nº 400, DE 16 DE JUNHO DE 2021, CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA;
i) A Contratada deverá realizar a reserva de vagas de mão de obra para pessoas egressas do sistema penitenciário paraibano e pessoas em condição de vulnerabilidade, nos termos e condições determinadas pelo art. 37 da Resolução nº 13/2023/TJPB, em consonância às Resoluções nº 307/2019 e 497/2023 do CNJ.;
j) Preferências por produtos de baixo impacto ambiental;
k) Não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002;
l) Preferências para produtos reciclados e recicláveis, bem como para bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis (Lei 12.305/2010);
m) Aquisições de produtos e equipamentos duráveis, reparáveis e que possam ser aperfeiçoados;
n) Adoções de procedimentos racionais quando da tomada de decisão de consumo, observando-se a necessidade, oportunidade e economicidade dos produtos a serem adquiridos.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL
a) Certidão de registro emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou
Conselho de Arquitetura e Urbanismo referente à própria empresa Licitante, dentro da validade; e
b) Atestado(s) de Capacidade Técnica Operacional, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da Licitante, que comprove a execução de instalação de piso vinílico em uma área mínima de 2.000,00 (dois mil) m². Será permitido o somatório de atestados referentes a contratos distintos para fins de comprovação da capacidade técnica operacional, desde que seja por mais de um atestado de no mínimo 500,00 (quinhentos) m².
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL
a) Indicação do profissional, ENGENHEIRO CIVIL e/ou ARQUITETO, legalmente habilitado e com acervo técnico, que será o responsável técnico pela execução do objeto deste Projeto Básico, devendo comprovar o vínculo profissional com o Licitante, mediante um dos seguintes documentos:
• CTPS do profissional (ou outro documento trabalhista legalmente reconhecido); ou
• Contrato social do Licitante (no caso do profissional pertencer ao quadro societário do licitante); ou
• Declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado desde, contendo o nome, CPF e número de registro do CREA/CAU do responsável técnico acompanhada de declaração de anuência do profissional.
b) Certidão de registro emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo referente ao profissional, ENGENHEIRO CIVIL e/ou ARQUITETO, indicado para ser o responsável técnico pela execução e/ou fiscalização do objeto deste Projeto Básico, que comprove sua regularidade de situação profissional; e
c) Certidão de Acervo (CAT), devidamente registrada Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo, do profissional, ENGENHEIRO CIVIL e/ou ARQUITETO, responsável técnico indicado pela licitante para execução dos serviços deste Projeto Básico, comprovando que este foi responsável pela execução e/ou fiscalização de instalação piso vinílico em uma área mínima de 2.000,00 (dois mil) m². Será permitido o somatório de atestados referentes a contratos distintos para fins de
comprovação da capacidade técnica operacional, desde que seja por mais de um atestado de no mínimo 500,00 (quinhentos) m².
13.2.2. Os profissionais indicados pelos licitantes poderão ser substituídos desde que sejam aprovados pela Contratante e preencham os requisitos de capacidade técnica previstos neste Projeto Básico.
5. RELAÇÃO ENTRE A DEMANDA PREVISTA E QUANTIDADES DE CADA ITEM
5.1. A relação entre a demanda prevista e a quantidade de cada item a ser contratado adveio de fiscalizações de obras semelhantes realizadas por esta Gerência e de levantamento detalhado de quantitativos de insumos e serviços, que através do quantificado/qualificado corpo técnico da empresa R DE XXXXX CONSTRUÇÕES, que com base em vistoria prévia realizada nessa edificação que passará por substituição de piso, resultou no valor final de referência da contratação, conforme planilha resumida a seguir, a qual define o prazo de obra de 240 (duzentos e quarenta) dias corridos.
6. ESTUDOS MERCADOLÓGICOS DE CUSTOS DOS SERVIÇOS E ORÇAMENTAÇÃO TÉCNICA DO VALOR REFERÊNCIA
6.1. Do levantamento de empresas especializadas do mercado:
6.1.1. No orçamento da futura licitação foi realizada pesquisa de mercado para itens do orçamento não contemplados no SINAPI, uma vez que os itens referenciais utilizados não constam no banco de dados do SINAPI. Tais itens foram totalmente justificados.
6.2. Da orçamentação técnica:
6.2.1. Por tratar de serviços da área de engenharia/construção civil, devem ser aplicadas as boas técnicas da engenharia de custos e as regras e parâmetros de orçamentação contidos no Decreto nº 7.983/2013 e Decreto 10.024/2019.
6.2.2. O ORÇAMENTO-BASE, regularmente executado pela empresa contratada R DE PAULA CONSTRUÇÕES LTDA – ME, CNPJ nº 15.805.801/0001-00, Contrato nº 005/2023, presente no Processo Administrativo nº 2022141686, indicou como valor máximo de referência à contratação: 2.919.530,73 (Dois milhões, novecentos e dezenove mil, quinhentos e trinta reais e setenta e três centavos). O qual contém a seguinte estrutura:
I. PLANILHA SINTÉTICA - Orçamento sintético contendo os valores totais de cada item deserviço que compõe o objeto;
II. PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS - Orçamentos analíticos contendo as quantidades e preços de serviços e fornecimentos que compõem o escopo da contratação;
III. MEMÓRIA DE CÁLCULO – Demonstrativo de como foram obtidos os valores constantes na planilha sintética (planilha orçamentária);
IV. PLANILHA DE CÁLCULO DE BDI - Planilha contendo o cálculo estimado do BDI considerado na elaboração do orçamento-base;
V. PLANILHA DE DETALHAMENTO DE ENCARGOS SOCIAIS - Planilha contendo o detalhamento da composição dos encargos sociais considerados na elaboração do orçamento- base;
VI. COTAÇÃO; e
VII. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO.
7. DAS JUSTIFICATIVAS DAS ESCOLHAS
7.1. Da justificativa da necessidade da contratação:
7.1.1. Conforme discorrido no item 3 deste ETP, a necessidade da contratação justifica-se em razão da necessidade de garantir a continuidade do abastecimento d’água do Fórum.
7.2. Do regime de execução:
7.2.1. A execução dos serviços objeto da futura contratação deverá ser realizada, em regra, diretamente pela Contratada, por intermédio de equipe técnica de profissionais com formações técnicas adequadas e experiências anteriores na execução de serviços semelhantes, observadas rigorosamente as especificações, prazos e condições contidas nos projetos técnicos, memoriais descritivos, especificações, planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro, como também todas demais condições e encargos de contratação fixadas no texto base do Projeto Básico, as boas técnicas de execução de projeto elétrico, as normas técnicas da ABNT, as normas regulamentares de segurança e saúde no trabalho, entre outras.
8. PROVIDÊNCIAS PARA A ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO
8.1. Durante a execução do objeto a Administração tomará as seguintes providencias previamente ao contrato:
Logística:
a) Definição dos servidores que farão parte da equipe de fiscalização/gestão contratual;
b) Capacitação dos fiscais/gestores a respeito do tema objeto da contratação;
c) A fiscalização deverá prover os devidos acessos à contratada, de modo que esta possa executar satisfatoriamente os serviços, inclusive, definindo horários para execução destes, local de armazenamento de insumos, formas de acesso dos operários, etc.;
d) A fiscalização deverá proibir a circulação de pessoas estranhas e veículos próximo a perfuração do poço, sendo demarcada/isolada a área de segurança e orientado ao público tal medida, para evitar qualquer tipo de acidente e/ou incidente.
Impacto ambiental:
a) Geração de resíduos sólidos comuns nas obras/serviços de construção civil, com previsão de destinação nos termos da Resolução CONAMA nº 307/2002 inclusa nas obrigações da contratada.
9. RESULTADOS PRETENDIDOS
9.1. A solução deverá permitir o alcance dos seguintes resultados:
a) O presente serviço deve oferecer uma melhor economicidade, eficácia, eficiência no abastecimento d’agua;
d) Minorar riscos de interrupção no fornecimento de água, garantindo assim a contínua prestação jurisdicional;
d) Minorar riscos de danos aos equipamentos, peças e conexões do sistema de instalações hidráulicas.
10. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
10.1. Aplica-se ao objeto da contratação as questões de sustentabilidade:
( ) Não. Após pesquisa foi observado que não se aplica práticas de gestão sustentável, racionalização e consumo consciente;
(x) Sim. Após pesquisa foi observado que se aplica práticas de gestão sustentável, racionalização e consumo consciente;
11. DA PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
11.1. Aplica-se ao objeto da contratação a proteção de dados previstos na LGPD?
( ) Não. Após estudos realizados não foi observado o risco de vazamento de dados pessoais nos termos da Lei 13.709/2018 (LGPD);
(x) Sim. Identificamos a necessidade de assegurar a privacidade e a proteção de dados pessoais, conforme regulamentado na Lei 13.709/2018 (LGPD);
12. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
12.1. Existem contratações correlatas e/ou interdependentes para a viabilidade da demanda?
(x) Não. A execução do objeto não tem interdependência com a locação temporária de imóvel que possa abrigar os servidores e magistrados, com seus respectivos postos de trabalho, tendo em vista que o Fórum já funciona numa edificação locada.
( ) Sim.
13. ANÁLISE DE RISCOS
13.1. Análise de riscos nas etapas de Planejamento da Contratação, Seleção do Fornecedor e Gestão do Contrato, objeto: contratação de empresa especializada, no ramo da engenharia/geologia, para a Perfuração e Instalação de Poço Artesiano, com fornecimento de peças, materiais, mão de obra, na forma estabelecida nas planilhas sintética e analítica, em anexo.
13.2. O Mapa de Riscos segue em anexo.
14. VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
14.1. Os estudos preliminares evidenciaram que a contratação da solução descrita mencionada, ou seja, empresa contratada para executar a substituição de piso, dentre outros serviços correlatos, no prédio ANEXO ADMINISTRATIVO DES. XXXXXXXXXX SOUTO MAIOR, mostra-se possível e tecnicamente necessária, bem como, diante do exposto, declara-se ser viável a contratação pretendida para o presente objeto.
15. DA DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
15.1. A Equipe de Planejamento declara expressamente a viabilidade técnica, econômica e ambiental da contratação dos serviços de substituição de piso, dentre outros serviços correlatos, no prédio ANEXO ADMINISTRATIVO DES. ARCHIMEDES SOUTO MAIOR, localizado na Praça Venâncio Neiva, s/n, Centro - Xxxx Xxxxxx/PB, a partir dos parâmetros, requisitos e diretrizes apontados neste Estudo Técnico Preliminar e dos anexos produzidos pela empresa contratada R DE PAULA CONSTRUÇÕES LTDA – ME, CNPJ nº 15.805.801/0001-00, Contrato nº 005/2023, presente no Processo Administrativo nº 2022141686, através da empresa CONSTRUPOÇOS LTDA - CNPJ: 03.179.746/0001-00.
16. DO SETOR INTERESSADO E DOS RESPONSÁVEIS PELO PLANEJAMENTO
16.1. Gerência de Engenharia e Arquitetura do TJPB.
Xxxx Xxxxxx (PB), 29 de novembro de 2023.
Arq. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx
Gerente de Engenharia e Arquitetura
Eng. Vitório Trocoli Filho
Supervisor da GEENG
Eng. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Supervisor da GEENG
vitrocolli/GEENG
| Relatório n° | 1 | |||
Data do relatório | 13/06/2023 | ||||
Dia da semana | Terça-Feira | ||||
Relatório de Vistoria com Parecer - PTC | Contrato | CTT nº 005/2023 | |||
Obra | TJPB: Anexo administrativo Des. Archimedes Souto Maior - TROCA DO PISO - O.S. 002.17-2023 | Prazo contratual | 2 dias | ||
Local | Praça Xxxx Xxxxxx, s/n - Centro, João Pessoa - PB, 58013-902 | Prazo decorrido | 0 dias | ||
Contratante | TJPB | Responsável | Eng. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Prazo a vencer | 2 dias |
Horário de trabalho | Horas trabalhadas | |
Entrada / Saída | 13:00 - 16:00 | 03:00 |
Intervalo | - |
Condição climática | Tempo | Condição |
Manhã | Claro | Praticável |
Tarde | Claro | Praticável |
Atividades (1) | |
O presente Relatório de Vistoria com Parecer é baseado na vistoria realizada segundo solicitação feita pelo Tribunal da Justiça da Paraíba por meio da O.S.002.17-2023 e tem o seu conteúdo embasado na Norma de Inspeção Predial NBR 16747, da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), que dispõe sobre as regras gerais e específicas a serem obedecidas durante a inspeção predial, com o intuito de analisar de forma global as condições de conservação e funcionamento da edificação, nesse caso, restrita apenas a áreas relacionadas a troca do piso no Anexo administrativo Des. Archimedes Souto Maior. A Vistoria foi realizada no dia 30 de maio de 2023, no período da tarde. O presente Relatório tem como foco central o diagnóstico geral sobre as patologias identificadas apenas no revestimento de piso do Anexo administrativo Des. Archimedes Souto Maior, incluindo apenas os elementos desse sistema, sendo assim serão apontadas anomalias construtivas e falhas decorrentes da falta de manutenção, previstas na Norma de Manutenção em Edificações - ABNT NBR 5674 do ano de 2012, bem como possíveis tratamentos para as manifestações patológicas encontradas. Diagóstico: - Piso cerâmico com riscos e desgastado devido ao fluxo de pessoas - Piso paviflex escurecido e com pontos de desplacamento - Piso em pedra natural desgastado e sem manutenção As patologias percebidas nos elementos do revestimento do piso inferem em um desempenho inferior ao requerido em decorrência de vícios de uso e ausência de manutenção além do prejuízo estético para a edificação, sendo necessária a substituição de todo o piso paviflex e do revestimento de piso cerâmico do pavimento térreo e do 7 pavimento. Conclusões: As manifestações patológicas encontradas no piso do Anexo administrativo Des. Archimedes Souto Maior, provêm, em sua maioria, de dois fatores principais, os quais são a falta de manutenção e a perda da vida útil. Percebeu-se ainda, que a circulação intensa de pessoas e utilização de produtos abrasivos, também foram significantes para os sintomas já descritos. O conjunto desses fatores propiciaram ao sistema de revestimento de piso a mitigação de aspectos como desempenho, funcionalidade, segurança e satisfatórias condições de uso e operação. Quanto ao plano de manutenção do local, foi indicado pelo corpo técnico do tribunal a substituição do piso existente por um Revestimento cerâmico para piso com placas tipo porcelanato retificado de dimensões 90x90 cm, da linha BLOOMY ROPE, da Portobello, em acabamento polido e para área externa. | Em Andamento |
Galeria de Fotos (74)
1 - FACHADA DO ANEXO ADMINISTRATIVO DES. XXXXXXXXXX SOUTO MAIOR | 2 - ESCADARIA DE ACESSO AO ANEXO |
3 - ESCADARIA DE ACESSO AO ANEXO | 4 - PISO ÁREA EXTERNA DO ANEXO |
5 - PISO ÁREA EXTERNA DO ANEXO | 6 - PISO ÁREA EXTERNA DO ANEXO |
7 - PISO ÁREA EXTERNA DO ANEXO | 8 - PISO PAVIMENTO TÉRREO |
9 - PISO PAVIMENTO TÉRREO, ÁREA BANCO DO BRASIL | 10 - PISO PAVIMENTO TÉRREO, ÁREA BANCO DO BRASIL |
11 - PISO PAVIMENTO TÉRREO, ÁREA BANCO DO BRASIL | 12 - PISO PAVIMENTO TÉRREO, ÁREA BANCO DO BRASIL |
13 - PISO PAVIMENTO TÉRREO, ÁREA BANCO DO BRASIL | 14 - PISO PAVIMENTO TÉRREO |
15 - PISO PAVIMENTO TÉRREO | 16 - PISO PAVIMENTO TÉRREO |
17 - PISO PAVIMENTO TÉRREO | 18 - PISO PAVIMENTO TÉRREO |
19 - ESCADARIA ACESSO AO SUB-SOLO | 20 - ESCADARIA ACESSO 1 PAVIMENTO |
21 - ESCADARIA ACESSO 1 PAVIMENTO, TRANSIÇÃO PISO PAVIFLEX E PEDRA NATURAL | 22 - PISO 1 PAVIMENTO |
23 - PISO 1 PAVIMENTO | 24 - PISO 1 PAVIMENTO |
25 - ESCADARIA ACESSO 2 PAVIMENTO | 26 - PISO 2 PAVIMENTO |
27 - PISO 2 PAVIMENTO | 28 - PISO 2 PAVIMENTO |
29 - PISO 2 PAVIMENTO | 30 - PISO 2 PAVIMENTO |
31 - DIVISÃO SALAS 3 PAVIMENTO | 32 - PISO ELEVADO TI, 3 PAVIMENTO |
33 - PISO ELEVADO TI, 3 PAVIMENTO | 34 - PISO ELEVADO TI, 3 PAVIMENTO |
35 - PISO ELEVADO TI, 3 PAVIMENTO | 36 - PISO ELEVADO TI, 3 PAVIMENTO |
37 - PISO ELEVADO TI, 3 PAVIMENTO | 38 - PISO ELEVADO TI, 3 PAVIMENTO |
39 - PISO ELEVADO TI, 3 PAVIMENTO | 40 - PISO ELEVADO TI, 3 PAVIMENTO |
41 - PISO PAVIFLEX 3 PAVIMENTO | 42 - PISO CERAMICO ACESSO BANHEIROS 3 PAVIMENTO |
43 - PISO CERAMICO BANHEIROS 3 PAVIMENTO | 44 - PISO PAVIFLEX 3 PAVIMENTO |
45 - DIVISÃO SALAS 4 PAVIMENTO | 46 - ESCADARIA ACESSO 4 PAVIMENTO |
47 - ACESSO BANHEIROS 4 PAVIMENTO | 48 - PISO PAVIFLEX 3 PAVIMENTO |
49 - DESPLACAMENTO PISO PAVIFLEX 3 PAVIMENTO | 50 - ESCADARIA ACESSO 5 PAVIMENTO |
51 - ESCADARIA ACESSO 5 PAVIMENTO | 52 - PISO PAVIFELX 5 PAVIMENTO |
53 - PISO PAVIFLEX 5 PAVIMENTO | 54 - PISO PAVIFLEX 5 PAVIMENTO |
55 - DIVISÃO SALAS 6 PAVIMENTO | 56 - PISO PRESIDENCIA TRIBUNAL |
57 - PISO PAVIFLEX 6 PAVIMENTO | 58 - PISO PRESIDENCIA TRIBUNAL |
59 - PISO PAVIFLEX 6 PAVIMENTO | 60 - PISO PAVIFLEX 6 PAVIMENTO |
61 - PISO PAVIFLEX 6 PAVIMENTO | 62 - ACESSO BANHEIROS 6 PAVIMENTO |
63 - PISO CERAMICO 7 PAVIMENTO | 64 - PISO CERAMICO 7 PAVIMENTO |
65 - PISO CERAMICO 7 PAVIMENTO | 66 - PISO CERAMICO 7 PAVIMENTO |
67 - PISO CERAMICO 7 PAVIMENTO | 68 - PISO CERAMICO 7 PAVIMENTO |
69 - PISO CERAMICO 7 PAVIMENTO | 70 - PISO CERAMICO 7 PAVIMENTO |
71 - PISO CERAMICO 7 PAVIMENTO | 72 - PISO CERAMICO 7 PAVIMENTO |
72 - PISO CERAMICO 7 PAVIMENTO | 73 - PISO CERAMICO 7 PAVIMENTO |
20 / 20
Xxxxxxxx Xxxxxx Goldoni COORDENADORA TÉCNICA CREA: 170709861-1
Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx ENGENHEIRO CIVIL
CREA 1619705532
DECLARAÇÃO DE ENCARGOS SOCIAIS |
DECLARAÇÃO DE OPÇÃO DO REGIME DE ENCARGOS SOCIAIS
Declaro, para os fins devidos, que os custos unitários da planilha orçamentária dos SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE TROCA DO PISO DO ANEXO ADMINISTRATIVO, tem como base o SINAPI - SETEMBRO/2023 - SEM
DESONERAÇÃO, e que esta é a alternativa mais adequada para a Administração Pública.
Xxxx Xxxxxx/PB, 27 de novembro de 2023.
XXXXX XXXXX
Assinado de forma digital
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
por XXXXX XXXXX
JUNIOR:05004775 JUNIOR:05004775400
400
Dados: 2023.11.27
11:53:29 -03'00'
Xxxxx X xx Xxxxx Xxxxxx ENGENHEIRO CIVIL CREA 21111033715
00 0000-0000
Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxx 02 84 9 9981-3439
Ponta Negra - Natal/RN - CEP.: 59.094-410 xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx CNPJ: 15.805.801/0001-00 | Inscr. Estadual: 20.271.674-0 @rdepaulaconstrucoes
DATA | REVISÃO | ||||||||
27/11/2023 | 00 | ||||||||
ENCARGOS SOCIAIS S/ DESONERAÇÃO | |||||||||
Mensalista: 113,45% | Horista: 69,94% | ||||||||
DATA BASE | BDI | ||||||||
SINAPI - 09/2023 | 20,34% | ||||||||
UNIDADE JUDICIÁRIA: ANEXO ADMINISTRATIVO DES. XXXXXXXXXX SOUTO MAIOR ENDEREÇO: Praça Xxxxxxxx Xxxxx, s/n, Centro - JOAO PESSOA/PB OBJETO: EXECUÇÃO DE ADEQUAÇÕES E TROCA DE PISO DO ANEXO ADMINISTRATIVO DES. XXXXXXXXXX SOUTO MAIOR | CONTRATO: 005/2023 TJPB PROCESSO: 2022141686 CÓDIGO DA OS: 002.176-2023 | ||||||||
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DISCRIMINADA POR ITENS - SEM DESONERAÇÃO | |||||||||
ITEM | CÓDIGO | BASE | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNIT. SEM BDI | VALOR UNIT. COM BDI | VALOR TOTAL | |
1 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | R$ | 171.146,48 | ||||||
1.1 | 90777 | SINAPI | ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JUNIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 800,00 | R$ 117,92 | R$ 141,90 | R$ | 113.520,00 |
1.2 | 94295 | SINAPI | MESTRE DE OBRAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | MES | 8,00 | R$ 5.956,56 | R$ 7.168,12 | R$ | 57.344,96 |
1.3 | COMP02 | Próprio | TAXA PARA REGISTRO DE ART DE EXECUÇÃO | UN | 1,00 | R$ 233,94 | R$ 281,52 | R$ | 281,52 |
2 | SERVIÇOS PRELIMINARES | R$ | 111.636,11 | ||||||
2.1 | CPU0048 | Próprio | PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO | m² | 3,00 | R$ 377,80 | R$ 454,64 | R$ | 1.363,92 |
2.2 | CPU0049 | Próprio | RETIRADA DE DIVISÓRIA TIPO NAVAL | m² | 3.152,12 | R$ 27,52 | R$ 33,11 | R$ | 104.366,69 |
2.3 | CPU050 | Próprio | RETIRADA DE PONTOS ELÉTRICOS (LUMINÁRIAS, INTERRUPTORES E TOMADAS) | UN | 315,00 | R$ 10,56 | R$ 12,70 | R$ | 4.000,50 |
2.4 | CPU052 | Próprio | RETIRADA DE PONTOS DE LÓGICA | UN | 150,00 | R$ 10,56 | R$ 12,70 | R$ | 1.905,00 |
3 | DEMOLIÇÕES | R$ | 123.606,80 | ||||||
3.1 | 97634 | SINAPI | DEMOLIÇÃO DE REVESTIMENTO CERÂMICO, DE FORMA MECANIZADA COM MARTELETE, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | m² | 1.464,00 | R$ 5,28 | R$ 6,35 | R$ | 9.296,40 |
3.2 | COMP.110 | Próprio | REMOÇÃO DE PISO PAVIFLEX COM USO DE ESPÁTULA, INCLUSIVE REMOÇÃO DE ADESIVO BETUMINOSO ASFÁLTICO | m² | 5.090,14 | R$ 17,15 | R$ 20,63 | R$ | 105.009,58 |
3.3 | 97631 | SINAPI | DEMOLIÇÃO DE ARGAMASSAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_09/2023 | m² | 61,98 | R$ 9,74 | R$ 11,72 | R$ | 726,40 |
3.4 | COMP.17 | Próprio | REMOÇÃO DE IMPERMEABILIZAÇÃO COM MANTA ASFALTICA | m² | 387,98 | R$ 7,07 | R$ 8,50 | R$ | 3.297,83 |
3.5 | 95875 | SINAPI | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 | M3XKM | 1.522,56 | R$ 2,44 | R$ 2,93 | R$ | 4.461,10 |
3.6 | 100982 | SINAPI | CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE ENTULHO EM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M³ - CARGA COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (CAÇAMBA DE 0,80 M³ / 111 HP) E DESCARGA LIVRE (UNIDADE: M3). AF_07/2020 | m³ | 77,74 | R$ 8,72 | R$ 10,49 | R$ | 815,49 |
4 | REVESTIMENTO PISO | R$ | 2.313.534,35 | ||||||
4.1 | COMP.115 | Próprio | PREPARO DE BASE (CONTRAPISO) COM ARGAMASSA DE CIMENTO E ADESIVO PVA, INCLUSIVE LIXAMENTO E LIMPEZA | M² | 6.116,50 | R$ 13,44 | R$ 16,17 | R$ | 98.903,80 |
4.2 | TJPB-JL 5 | Próprio | PISO VINÍLICO AMBIENTA SÉRIES 3x208x1223mm COR ALGODÃO MARCA TARKET OU SIMILAR APLICAÇÃO COM ADESIVO ACRÍLICO CONFORME ESPECIFICAÇÃO DO FABRICANTE | m² | 6.116,50 | R$ 275,02 | R$ 330,95 | R$ | 2.024.255,67 |
4.3 | 98547 | SINAPI | IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM MANTA ASFÁLTICA, DUAS CAMADAS, INCLUSIVE APLICAÇÃO DE PRIMER ASFÁLTICO, E=3MM E E=4MM. AF_09/2023 | m² | 387,98 | R$ 201,15 | R$ 242,06 | R$ | 93.914,43 |
4.4 | 88476 | SINAPI | CONTRAPISO COM ARGAMASSA AUTONIVELANTE, APLICADO SOBRE LAJE, ADERIDO, ESPESSURA 2CM. AF_07/2021 | m² | 425,68 | R$ 24,21 | R$ 29,13 | R$ | 12.400,05 |
4.5 | COMP04 | Próprio | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO PORCELANATO RETIFICADO ÁREA EXTERNA OU ACABEMENTO NATURAL DE DIMENSÕES 90X90 CM | m² | 425,68 | R$ 110,75 | R$ 133,27 | R$ | 56.730,37 |
4.6 | TJPB-JL 4 | Próprio | REVITALIZACAO DE PISO DE GRANITO OU MÁRMORE - LIXAMENTO E LIMPEZA | m² | 200,22 | R$ 3,03 | R$ 3,64 | R$ | 728,80 |
4.7 | COMP.124 | Próprio | PISO TÁTIL DIRECIONAL (25cm x 25xm) EM INOX - PARAFUSADO | M | 11,00 | R$ 233,97 | R$ 281,55 | R$ | 3.097,05 |
4.8 | COMP.125 | Próprio | PISO TÁTIL ALERTA (25cm x 25xm) EM INOX - PARAFUSADO | M | 79,57 | R$ 245,47 | R$ 295,39 | R$ | 23.504,18 |
5 | SERVIÇOS FINAIS | R$ | 199.606,99 | ||||||
5.1 | TJPB-JL | Próprio | RECOLOCAÇÃO DE DIVISÓRIA TIPO NAVAL | m² | 3.152,12 | R$ 20,59 | R$ 24,77 | R$ | 78.078,01 |
5.2 | CPU051 | Próprio | INSTAÇÃO DE PONTOS ELÉTRICOS EM DIVISÓRIAS | UND | 315,00 | R$ 109,00 | R$ 131,17 | R$ | 41.318,55 |
5.3 | CPU053 | Próprio | INSTALAÇÃO DE PONTOS DE LÓGICA | UND | 150,00 | R$ 187,94 | R$ 226,16 | R$ | 33.924,00 |
5.4 | 87893 | SINAPI | CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIA (SEM PRESENÇA DE VÃOS) E ESTRUTURAS DE CONCRETO DE FACHADA, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO MANUAL. AF_10/2022 | m² | 61,98 | R$ 6,32 | R$ 7,60 | R$ | 471,04 |
5.5 | 87794 | SINAPI | EMBOÇO OU MASSA ÚNICA EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADA MANUALMENTE EM PANOS CEGOS DE FACHADA (SEM PRESENÇA DE VÃOS), ESPESSURA DE 25 MM. AF_09/2022 | m² | 61,98 | R$ 38,66 | R$ 46,52 | R$ | 2.883,30 |
5.6 | 88417 | SINAPI | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA TEXTURIZADA ACRÍLICA EM PANOS CEGOS DE FACHADA (SEM PRESENÇA DE VÃOS) DE EDIFÍCIOS DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS, UMA COR. AF_06/2014 | m² | 442,95 | R$ 10,72 | R$ 12,90 | R$ 5.714,05 |
5.7 | TJPB-JM | Próprio | LIMPEZA GERAL DE OBRA | m² | 6.742,40 | R$ 4,59 | R$ 5,52 | R$ 37.218,04 |
TOTAL GERAL COM BDI: | R$ 2.919.530,73 |
XXXXX XXXXX Xxxxxxxx de forma
digital por PAULO
RIBEIRO DE
PAULA
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
JUNIOR:05004 JUNIOR:05004775400
775400
Dados: 2023.11.27
16:10:18 -03'00'
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx ENGENHEIRO CIVIL CREA 21111033715
DATA | REVISÃO | ||
27/11/2023 | 00 | ||
ENCARGOS SOCIAIS S/ DESONERAÇÃO | |||
Mensalista: 113,45% | Horista: 69,94% | ||
DATA BASE | BDI | ||
SINAPI - 09/2023 | 20,34% | ||
UNIDADE JUDICIÁRIA: ANEXO ADMINISTRATIVO DES. XXXXXXXXXX SOUTO MAIOR CONTRATO: 005/2023 TJPB ENDEREÇO: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx - XXXX XXXXXX/XX PROCESSO: 2022141686 OBJETO: EXECUÇÃO DE ADEQUAÇÕES E TROCA DE PISO DO ANEXO ADMINISTRATIVO DES. XXXXXXXXXX SOUTO MAIOR CÓDIGO DA OS: 002.176-2023 |
PLANILHA DE COMPOSIÇÕES UNITÁRIAS | |||||||||
1 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | 107.072,12 | |||||||
1.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 90777 | SINAPI | ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JUNIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 117,92 | 117,92 | |
Composição Auxiliar | 95402 | SINAPI | CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JÚNIOR (ENCARGOS COMPLEMENTARES) - HORISTA | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 1,77 | 1,77 | |
Insumo | 00002706 | SINAPI | ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JUNIOR | Mão de Obra | H | 1,0000000 | 114,28 | 114,28 | |
Insumo | 00037372 | SINAPI | EXAMES - HORISTA (COLETADO CAIXA - ENCARGOS COMPLEMENTARES) | Outros | H | 1,0000000 | 1,14 | 1,14 | |
Insumo | 00037373 | SINAPI | SEGURO - HORISTA (COLETADO CAIXA - ENCARGOS COMPLEMENTARES) | Taxas | H | 1,0000000 | 0,01 | 0,01 | |
Insumo | 00043462 | SINAPI | FERRAMENTAS - FAMILIA ENGENHEIRO CIVIL - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | Equipamento | H | 1,0000000 | 0,01 | 0,01 | |
Insumo | 00043486 | SINAPI | EPI - FAMILIA ENGENHEIRO CIVIL - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | Equipamento | H | 1,0000000 | 0,71 | 0,71 |
1.2 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 94295 | SINAPI | MESTRE DE OBRAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | MES | 1,0000000 | 5.956,56 | 5.956,56 |
Composição Auxiliar | 95423 | SINAPI | CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA MESTRE DE OBRAS (ENCARGOS COMPLEMENTARES) - MENSALISTA | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | MES | 1,0000000 | 90,57 | 90,57 |
Insumo | 00040819 | SINAPI | MESTRE DE OBRAS (MENSALISTA) | Mão de Obra | MES | 1,0000000 | 5.407,42 | 5.407,42 |
Insumo | 00040863 | SINAPI | EXAMES - MENSALISTA (COLETADO CAIXA - ENCARGOS COMPLEMENTARES) | Material | MES | 1,0000000 | 215,56 | 215,56 |
Insumo | 00040864 | SINAPI | SEGURO - MENSALISTA (COLETADO CAIXA - ENCARGOS COMPLEMENTARES) | Material | MES | 1,0000000 | 0,01 | 0,01 |
Insumo | 00043475 | SINAPI | FERRAMENTAS - FAMILIA ENCARREGADO GERAL - MENSALISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | Equipamento | MES | 1,0000000 | 21,49 | 21,49 |
Insumo | 00043499 | SINAPI | EPI - FAMILIA ENCARREGADO GERAL - MENSALISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | Equipamento | MES | 1,0000000 | 221,51 | 221,51 |
MO sem LS => | 5.497,99 LS => | 0,00 | MO com LS => | 5.497,99 |
Valor do BDI => | 1.211,56 | Valor com BDI => | 7.168,12 | |
Quant. => | 8,0000000 | Preço Total => | 57.344,96 |
MO sem LS => | 116,05 LS => | 0,00 | MO com LS => | 116,05 |
Valor do BDI => | 23,98 | Valor com BDI => | 141,90 | |
Quant. => | 800,0000000 | Preço Total => | 113.520,00 |
1.3 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | COMP02 | Próprio | TAXA PARA REGISTRO DE ART DE EXECUÇÃO | ASTU - ASSENTAMENTO DE | UN | 1,0000000 | 233,94 | 233,94 |
Insumo | COT14 | Próprio | TAXA PARA REGISTRO DE ART DE EXECUÇÃO | Equipamento | UN | 1,0000000 | 233,94 | 233,94 |
2 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 111.636,11 | |||||||
2.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | CPU0048 | Próprio | PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO | CANT - CANTEIRO DE OBRAS | m² | 1,0000000 | 377,80 | 377,80 | |
Composição Auxiliar | 88262 | SINAPI | CARPINTEIRO DE FORMAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 22,94 | 22,94 | |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 2,0000000 | 18,25 | 36,50 | |
Composição Auxiliar | 94962 | SINAPI | CONCRETO MAGRO PARA LASTRO, TRAÇO 1:4,5:4,5 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_05/2021 | FUES - FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS | m³ | 0,0100000 | 378,57 | 3,78 | |
Insumo | 00004813 | SINAPI | PLACA DE OBRA (PARA CONSTRUCAO CIVIL) EM CHAPA GALVANIZADA *N. 22*, ADESIVADA, DE *2,4 X 1,2* M (SEM POSTES PARA FIXACAO) | Material | m² | 1,0000000 | 250,00 | 250,00 | |
Insumo | 00004491 | SINAPI | PONTALETE *7,5 X 7,5* CM EM PINUS, MISTA OU EQUIVALENTE DA REGIAO - BRUTA | Material | M | 4,0000000 | 14,16 | 56,64 | |
Insumo | 00005075 | SINAPI | PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 18 X 30 (2 3/4 X 10) | Material | KG | 0,1100000 | 20,34 | 2,23 | |
Insumo | 00004417 | SINAPI | SARRAFO NAO APARELHADO *2,5 X 7* CM, EM MACARANDUBA, ANGELIM OU EQUIVALENTE DA REGIAO - BRUTA | Material | M | 1,0000000 | 5,71 | 5,71 |
MO sem LS => | 0,00 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 0,00 |
Valor do BDI => | 47,58 | Valor com BDI => | 281,52 | ||
Quant. => | 1,0000000 | Preço Total => | 281,52 |
Valor do BDI => | 76,84 | Valor com BDI => | 454,64 | ||
Quant. => | 3,0000000 | Preço Total => | 1.363,92 |
*Nota: utilizou-se como referência a composição do banco SINAPI, código 74209/1, do mês de janeiro de 2020.
MO sem LS => 47,42 LS => 0,00 MO com LS => 47,42
2.2 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | CPU0049 | Próprio | RETIRADA DE DIVISÓRIA TIPO NAVAL | ASTU - ASSENTAMENTO DE | m² | 1,0000000 | 27,52 | 27,52 |
Composição Auxiliar | 88262 | SINAPI | CARPINTEIRO DE FORMAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,2000000 | 22,94 | 27,52 |
Valor do BDI => | 5,59 | Valor com BDI => | 33,11 | ||
Quant. => | 3.152,1200000 | Preço Total => | 104.366,69 |
*Nota: utilizou-se como referência a composição do banco ORSE, código 12631, do mês de setembro de 2023.
MO sem LS => 22,51 LS => 0,00 MO com LS => 22,51
2.3 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | CPU050 | Próprio | RETIRADA DE PONTOS ELÉTRICOS (LUMINÁRIAS, INTERRUPTORES E TOMADAS) | INEL - INSTALAÇÃO | UN | 1,0000000 | 10,56 | 10,56 |
Composição Auxiliar | 88264 | SINAPI | ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,2500000 | 23,61 | 5,90 |
Composição Auxiliar | 88247 | SINAPI | AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,2500000 | 18,64 | 4,66 |
MO sem LS => | 8,38 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 8,38 |
Valor do BDI => | 2,14 | Valor com BDI => | 12,70 | ||
Quant. => | 315,0000000 | Preço Total => | 4.000,50 |
*Nota: utilizou-se como referência a composição do banco IOPES, código 010240, do mês de maio de 2023.
2.4 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | CPU052 | Próprio | RETIRADA DE PONTOS DE LÓGICA | INEL - INSTALAÇÃO | UN | 1,0000000 | 10,56 | 10,56 |
Composição Auxiliar | 88264 | SINAPI | ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,2500000 | 23,61 | 5,90 |
Composição Auxiliar | 88247 | SINAPI | AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,2500000 | 18,64 | 4,66 |
MO sem LS => | 8,38 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 8,38 |
Valor do BDI => | 2,14 | Valor com BDI => | 12,70 | ||
Quant. => | 150,0000000 | Preço Total => | 1.905,00 |
MO sem LS => | 3,97 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 3,97 |
Valor do BDI => | 1,07 | Valor com BDI => | 6,35 | ||
Quant. => | 1.464,0000000 | Preço Total => | 9.296,40 |
MO sem LS => | 5,64 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 5,64 |
Valor do BDI => | 3,48 | Valor com BDI => | 20,63 | ||
Quant. => | 5.090,1400000 | Preço Total => | 105.009,58 |
*Nota: utilizou-se como referência a composição do banco IOPES, código 010240, do mês de maio de 2023.
3 | DEMOLIÇÕES | 123.606,80 | |||||||
3.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 97634 | SINAPI | DEMOLIÇÃO DE REVESTIMENTO CERÂMICO, DE FORMA MECANIZADA COM MARTELETE, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | SERP - SERVIÇOS PRELIMINARES | m² | 1,0000000 | 5,28 | 5,28 | |
Composição Auxiliar | 102274 | SINAPI | MARTELO DEMOLIDOR ELÉTRICO, COM POTÊNCIA DE 2.000 W, 1.000 IMPACTOS POR MINUTO, PESO DE 30 KG - CHI DIURNO. AF_01/2021 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHI | 0,0603000 | 17,30 | 1,04 | |
Composição Auxiliar | 102275 | SINAPI | MARTELO DEMOLIDOR ELÉTRICO, COM POTÊNCIA DE 2.000 W, 1.000 IMPACTOS POR MINUTO, PESO DE 30 KG - CHP DIURNO. AF_01/2021 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHP | 0,0788000 | 19,35 | 1,52 | |
Composição Auxiliar | 88256 | SINAPI | AZULEJISTA OU LADRILHISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,0323000 | 23,18 | 0,74 | |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,1085000 | 18,25 | 1,98 |
3.2 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | COMP.110 | Próprio | REMOÇÃO DE PISO PAVIFLEX COM USO DE ESPÁTULA, INCLUSIVE REMOÇÃO DE ADESIVO BETUMINOSO ASFÁLTICO | PISO - PISOS | m² | 1,0000000 | 17,15 | 17,15 |
Composição Auxiliar | 88309 | SINAPI | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,1200000 | 23,31 | 2,79 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,2400000 | 18,25 | 4,38 |
Insumo | 00011359 | SINAPI | ESMERILHADEIRA ANGULAR ELETRICA, DIAMETRO DO DISCO 7 '' (180 MM), ROTACAO 8500 RPM, POTENCIA 2400 W | Equipamento | UN | 0,0100000 | 987,25 | 9,87 |
Insumo | 00000366 | SINAPI | AREIA FINA - POSTO JAZIDA/FORNECEDOR (RETIRADO NA JAZIDA, SEM TRANSPORTE) | Material | m³ | 0,0010000 | 115,00 | 0,11 |
3.3 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 97631 | SINAPI | DEMOLIÇÃO DE ARGAMASSAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_09/2023 | SERP - SERVIÇOS PRELIMINARES | m² | 1,0000000 | 9,74 | 9,74 |
Composição Auxiliar | 88309 | SINAPI | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,1151000 | 23,31 | 2,68 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,3872000 | 18,25 | 7,06 |
3.4 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | COMP.17 | Próprio | REMOÇÃO DE IMPERMEABILIZAÇÃO COM MANTA ASFALTICA | SERP - SERVIÇOS PRELIMINARES | M² | 1,0000000 | 7,07 | 7,07 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,2600000 | 18,25 | 4,74 |
Composição Auxiliar | 88309 | SINAPI | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,1000000 | 23,31 | 2,33 |
MO sem LS => | 7,62 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 7,62 |
Valor do BDI => | 1,98 | Valor com BDI => | 11,72 | ||
Quant. => | 61,9800000 | Preço Total => | 726,40 |
Valor do BDI => | 1,43 | Valor com BDI => | 8,50 | ||
Quant. => | 387,9800000 | Preço Total => | 3.297,83 |
MO sem LS => | 0,25 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 0,25 |
Valor do BDI => | 0,49 | Valor com BDI => | 2,93 | ||
Quant. => | 1.522,5600000 | Preço Total => | 4.461,10 |
*Nota: utilizou-se como referência a composição do banco ORSE, código 7218, do mês de setembro de 2023.
MO sem LS => 5,54 LS => 0,00 MO com LS => 5,54
3.5 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 95875 | SINAPI | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 | TRAN - TRANSPORTES, CARGAS E DESCARGAS | M3XKM | 1,0000000 | 2,44 | 2,44 |
Composição Auxiliar | 91386 | SINAPI | CAMINHÃO BASCULANTE 10 M3, TRUCADO CABINE SIMPLES, PESO BRUTO TOTAL 23.000 KG, CARGA ÚTIL MÁXIMA 15.935 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,80 M, POTÊNCIA 230 CV INCLUSIVE CAÇAMBA METÁLICA - CHP DIURNO. AF_06/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHP | 0,0083000 | 264,04 | 2,19 |
Composição Auxiliar | 91387 | SINAPI | CAMINHÃO BASCULANTE 10 M3, TRUCADO CABINE SIMPLES, PESO BRUTO TOTAL 23.000 KG, CARGA ÚTIL MÁXIMA 15.935 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,80 M, POTÊNCIA 230 CV INCLUSIVE CAÇAMBA METÁLICA - CHI DIURNO. AF_06/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHI | 0,0036000 | 70,48 | 0,25 |
3.6 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 100982 | SINAPI | CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE ENTULHO EM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M³ - CARGA COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (CAÇAMBA DE 0,80 M³ / 111 HP) E DESCARGA LIVRE (UNIDADE: M3). AF_07/2020 | TRAN - TRANSPORTES, CARGAS E DESCARGAS | m³ | 1,0000000 | 8,72 | 8,72 |
Composição Auxiliar | 5631 | SINAPI | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS, CAÇAMBA 0,80 M3, PESO OPERACIONAL 17 T, POTENCIA BRUTA 111 HP - CHP DIURNO. AF_06/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHP | 0,0083000 | 202,49 | 1,68 |
Composição Auxiliar | 5632 | SINAPI | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS, CAÇAMBA 0,80 M3, PESO OPERACIONAL 17 T, POTENCIA BRUTA 111 HP - CHI DIURNO. AF_06/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHI | 0,0105000 | 81,40 | 0,85 |
Composição Auxiliar | 91386 | SINAPI | CAMINHÃO BASCULANTE 10 M3, TRUCADO CABINE SIMPLES, PESO BRUTO TOTAL 23.000 KG, CARGA ÚTIL MÁXIMA 15.935 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,80 M, POTÊNCIA 230 CV INCLUSIVE CAÇAMBA METÁLICA - CHP DIURNO. AF_06/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHP | 0,0198000 | 264,04 | 5,22 |
Composição Auxiliar | 91387 | SINAPI | CAMINHÃO BASCULANTE 10 M3, TRUCADO CABINE SIMPLES, PESO BRUTO TOTAL 23.000 KG, CARGA ÚTIL MÁXIMA 15.935 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,80 M, POTÊNCIA 230 CV INCLUSIVE CAÇAMBA METÁLICA - CHI DIURNO. AF_06/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHI | 0,0138000 | 70,48 | 0,97 |
MO sem LS => | 1,10 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 1,10 |
Valor do BDI => | 1,77 | Valor com BDI => | 10,49 | ||
Quant. => | 77,7400000 | Preço Total => | 815,49 |
4 | REVESTIMENTO PISO | 1.498.176,15 | |||||||
4.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | COMP.115 | Próprio | PREPARO DE BASE (CONTRAPISO) COM ARGAMASSA DE CIMENTO E ADESIVO PVA, INCLUSIVE LIXAMENTO E LIMPEZA | REVE - REVESTIMENTO E TRATAMENTO DE SUPERFÍCIES | M² | 1,0000000 | 13,44 | 13,44 | |
Composição Auxiliar | 88309 | SINAPI | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,3666000 | 23,31 | 8,54 | |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,0780000 | 18,25 | 1,42 | |
Insumo | 00001379 | SINAPI | CIMENTO PORTLAND COMPOSTO CP II-32 | Material | KG | 0,8333000 | 0,70 | 0,58 | |
Insumo | 00044396 | SINAPI | COLA BRANCA BASE PVA | Material | KG | 0,0500000 | 39,13 | 1,95 | |
Insumo | 00038383 | SINAPI | LIXA D'AGUA EM FOLHA, GRAO 100 | Material | UN | 0,5000000 | 1,91 | 0,95 |
4.2 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | TJPB-JL 5 | Próprio | PISO VINÍLICO AMBIENTA SÉRIES 3x208x1223mm COR ALGODÃO MARCA TARKET OU SIMILAR APLICAÇÃO COM ADESIVO ACRÍLICO CONFORME ESPECIFICAÇÃO DO FABRICANTE | PISO - PISOS | m² | 1,0000000 | 275,02 | 275,02 |
Composição Auxiliar | 88309 | SINAPI | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,1700000 | 23,31 | 3,96 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,1700000 | 18,25 | 3,10 |
Insumo | 00004791 | SINAPI | ADESIVO ACRILICO DE BASE AQUOSA | Material | KG | 0,1400000 | 43,30 | 6,06 |
Insumo | COTAÇÃO002- TJPB | Próprio | PISO VINÍLICO AMBIENTA SÉRIES 3x208x1223mm COR ALGODÃO MARCA TARKET OU SIMILAR | Equipamento | M² | 1,0500000 | 249,43 | 261,90 |
MO sem LS => | 8,03 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 8,03 |
Valor do BDI => | 2,73 | Valor com BDI => | 16,17 | ||
Quant. => | 6.116,5000000 | Preço Total => | 98.903,80 |
MO sem LS => | 5,61 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 5,61 |
Valor do BDI => | 55,93 | Valor com BDI => | 330,95 | ||
Quant. => | 6.116,5000000 | Preço Total => | 2.024.255,67 |
*Nota: utilizou-se como referência a composição do banco ORSE, código 2225, do mês de setembro de 2023.
4.3 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 98547 | SINAPI | IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM MANTA ASFÁLTICA, DUAS CAMADAS, INCLUSIVE APLICAÇÃO DE PRIMER ASFÁLTICO, E=3MM E E=4MM. AF_09/2023 | IMPE - IMPERMEABILIZAÇÕES E PROTEÇÕES DIVERSAS | m² | 1,0000000 | 201,15 | 201,15 |
Composição Auxiliar | 88243 | SINAPI | AJUDANTE ESPECIALIZADO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,3348000 | 18,65 | 6,24 |
Composição Auxiliar | 88270 | SINAPI | IMPERMEABILIZADOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,4849000 | 23,31 | 34,61 |
Insumo | 00000511 | SINAPI | PRIMER PARA MANTA ASFALTICA A BASE DE ASFALTO MODIFICADO DILUIDO EM SOLVENTE, APLICACAO A FRIO | Material | L | 0,5872000 | 21,49 | 12,61 |
Insumo | 00004014 | SINAPI | MANTA ASFALTICA ELASTOMERICA EM POLIESTER 3 MM, TIPO III, CLASSE B, ACABAMENTO PP (NBR 9952) | Material | m² | 1,1319000 | 56,96 | 64,47 |
Insumo | 00004015 | SINAPI | MANTA ASFALTICA ELASTOMERICA EM POLIESTER 4 MM, TIPO III, CLASSE B, ACABAMENTO PP (NBR 9952) | Material | m² | 1,1319000 | 69,95 | 79,17 |
Insumo | 00004226 | SINAPI | GAS DE COZINHA - GLP | Material | KG | 0,5200000 | 7,80 | 4,05 |
MO sem LS => | 32,97 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 32,97 |
Valor do BDI => | 40,91 | Valor com BDI => | 242,06 | ||
Quant. => | 387,9800000 | Preço Total => | 93.914,43 |
4.4 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 88476 | SINAPI | CONTRAPISO COM ARGAMASSA AUTONIVELANTE, APLICADO SOBRE LAJE, ADERIDO, ESPESSURA 2CM. AF_07/2021 | PISO - PISOS | m² | 1,0000000 | 24,21 | 24,21 |
Composição Auxiliar | 88309 | SINAPI | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,0530000 | 23,31 | 1,23 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,0260000 | 18,25 | 0,47 |
Insumo | 00007334 | SINAPI | ADITIVO ADESIVO LIQUIDO PARA ARGAMASSAS DE REVESTIMENTOS CIMENTICIOS | Material | L | 0,2100000 | 20,25 | 4,25 |
Insumo | 00038546 | SINAPI | ARGAMASSA USINADA AUTOADENSAVEL E AUTONIVELANTE PARA CONTRAPISO, INCLUI BOMBEAMENTO | Material | m³ | 0,0310000 | 589,22 | 18,26 |
4.5 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | COMP04 | Próprio | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO PORCELANATO RETIFICADO ÁREA EXTERNA OU ACABEMENTO NATURAL DE DIMENSÕES 90X90 CM | ASTU - ASSENTAMENTO DE TUBOS E PECAS | m² | 1,0000000 | 110,75 | 110,75 |
Composição Auxiliar | 88256 | SINAPI | AZULEJISTA OU LADRILHISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,5348000 | 23,18 | 12,39 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,1694000 | 18,25 | 3,09 |
Insumo | 00034357 | SINAPI | REJUNTE CIMENTICIO, QUALQUER COR | Material | KG | 0,1060000 | 4,69 | 0,49 |
Insumo | 00037595 | SINAPI | ARGAMASSA COLANTE TIPO AC III | Material | KG | 9,1300000 | 2,46 | 22,45 |
Insumo | COT16 | Próprio | Porcelanato Esmaltado área externa 90 X 90 retificado LINHA BLOOMY ROPE ou similar | Material | m² | 1,0728000 | 67,43 | 72,33 |
MO sem LS => | 1,36 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 1,36 |
Valor do BDI => | 4,92 | Valor com BDI => | 29,13 | ||
Quant. => | 425,6800000 | Preço Total => | 12.400,05 |
*Nota: utilizou-se como referência a composição do banco SINAPI, código 104598, do mês de setembro de 2023.
*Nota: utilizou-se como referência a composição do banco SINAPI, código 102488, do mês de setembro de 2023.
MO sem LS => 12,44 LS => 0,00 MO com LS => 12,44
Valor do BDI => | 22,52 | Valor com BDI => | 133,27 | ||
Quant. => | 425,6800000 | Preço Total => | 56.730,37 |
4.6 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | TJPB-JL 4 | Próprio | REVITALIZACAO DE PISO DE GRANITO OU MÁRMORE - LIXAMENTO E LIMPEZA | PISO - PISOS | m² | 1,0000000 | 3,03 | 3,03 |
Composição Auxiliar | 88309 | SINAPI | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,0960000 | 23,31 | 2,23 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,0400000 | 18,25 | 0,73 |
Composição Auxiliar | 95276 | SINAPI | POLIDORA DE PISO (POLITRIZ), PESO DE 100KG, DIÂMETRO 450 MM, MOTOR ELÉTRICO, POTÊNCIA 4 HP - CHP DIURNO. AF_09/2016 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHP | 0,0119000 | 2,70 | 0,03 |
Composição Auxiliar | 95277 | SINAPI | POLIDORA DE PISO (POLITRIZ), PESO DE 100KG, DIÂMETRO 450 MM, MOTOR ELÉTRICO, POTÊNCIA 4 HP - CHI DIURNO. AF_09/2016 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHI | 0,0841000 | 0,50 | 0,04 |
Valor do BDI => | 0,61 | Valor com BDI => | 3,64 | ||
Quant. => | 200,2200000 | Preço Total => | 728,80 |
MO sem LS => 2,37 LS => 0,00 MO com LS => 2,37
4.7 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | COMP.124 | Próprio | PISO TÁTIL DIRECIONAL (25cm x 25xm) EM INOX - PARAFUSADO | PAVI - PAVIMENTAÇÃO | M | 1,0000000 | 233,97 | 233,97 |
Composição Auxiliar | 88309 | SINAPI | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 2,3800000 | 23,31 | 55,47 |
Composição Auxiliar | 102933 | SINAPI | FURADEIRA ELETROMAGNÉTICA, VELOCIDADE (SEM CARGA/ COM CARGA) 450/ 270 RPM, ESPESSURA MÁXIMA DA CHAPA A SER FURADA 50 MM, PORÇA DE ADESÃO MAGNÉTICA 17000 N, POTÊNCIA 1100 W, ALIMENTÇÃO 220 - 60 HZ, MONOFÁSICA - MATERIAIS NA OPERAÇÃO. AF_08/2019 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 0,0030000 | 0,69 | 0,00 |
Insumo | COTAÇÃO08 | Próprio | PISO TÁTIL DIRECIONAL INOX (25cm x 25cm) | Material | M | 1,0000000 | 178,50 | 178,50 |
Valor do BDI => | 47,58 | Valor com BDI => | 281,55 | ||
Quant. => | 11,0000000 | Preço Total => | 3.097,05 |
*Nota: utilizou-se como referência a composição do banco SBC, código 202104, do mês de setembro de 2023.
MO sem LS => 45,10 LS => 0,00 MO com LS => 45,10
4.8 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | COMP.125 | Próprio | PISO TÁTIL ALERTA (25cm x 25xm) EM INOX - PARAFUSADO | PAVI - PAVIMENTAÇÃO | M | 1,0000000 | 245,47 | 245,47 |
Composição Auxiliar | 88309 | SINAPI | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 2,3800000 | 23,31 | 55,47 |
Insumo | COTAÇÃO09 | Próprio | PISO TÁTIL ALERTA(25cm x 25xm) EM INOX | Material | M | 1,0000000 | 190,00 | 190,00 |
*Nota: utilizou-se como referência a composição do banco SBC, código 202104, do mês de setembro de 2023.
*Nota: utilizou-se como referência a composição do banco ORSE, código 12630, do mês de setembro de 2023.
MO sem LS => 45,10 LS => 0,00 MO com LS => 45,10
Valor do BDI => | 49,92 | Valor com BDI => | 295,39 | ||
Quant. => | 79,5700000 | Preço Total => | 23.504,18 |
5 | SERVIÇOS FINAIS | 199.013,44 | |||||||
5.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | TJPB-JL | Próprio | RECOLOCAÇÃO DE DIVISÓRIA TIPO NAVAL | SEES - SERVIÇOS ESPECIAIS | m² | 1,0000000 | 20,59 | 20,59 | |
Composição Auxiliar | 88262 | SINAPI | CARPINTEIRO DE FORMAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,5000000 | 22,94 | 11,47 | |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,5000000 | 18,25 | 9,12 |
MO sem LS => 16,41 LS => 0,00 MO com LS => 16,41
Valor do BDI => 4,18
Valor com BDI =>
24,77
Quant. => 3.152,1200000 Preço Total => 78.078,01
5.2 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | CPU051 | Próprio | INSTAÇÃO DE PONTOS ELÉTRICOS EM DIVISÓRIAS | INEL - INSTALAÇÃO | UN | 1,0000000 | 109,00 | 109,00 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 18,25 | 18,25 |
Composição Auxiliar | 88264 | SINAPI | ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 2,0000000 | 23,61 | 47,22 |
Insumo | 00007528 | SINAPI | TOMADA 2P+T 10A, 250V, CONJUNTO MONTADO PARA EMBUTIR 4" X 2" (PLACA + SUPORTE + MODULO) | Material | UN | 1,0000000 | 8,50 | 8,50 |
Insumo | 00000939 | SINAPI | FIO DE COBRE, SOLIDO, CLASSE 1, ISOLACAO EM PVC/A, ANTICHAMA BWF-B, 450/750V, SECAO NOMINAL 2,5 MM2 | Material | M | 12,0000000 | 2,53 | 30,36 |
Insumo | 00020111 | SINAPI | FITA ISOLANTE ADESIVA ANTICHAMA, USO ATE 750 V, EM ROLO DE 19 MM X 20 M | Material | UN | 0,5000000 | 9,00 | 4,50 |
Insumo | 00043132 | SINAPI | ARAME RECOZIDO 16 BWG, D = 1,65 MM (0,016 KG/M) OU 18 BWG, D = 1,25 MM (0,01 KG/M) | Material | KG | 0,0060000 | 29,10 | 0,17 |
Valor do BDI => | 22,17 | Valor com BDI => | 131,17 | ||
Quant. => | 315,0000000 | Preço Total => | 41.318,55 |
*Nota: utilizou-se como referência a composição do banco ORSE, código 628, do mês de setembro de 2023.
MO sem LS => 52,58 LS => 0,00 MO com LS => 52,58
5.3 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | CPU053 | Próprio | INSTALAÇÃO DE PONTOS DE LÓGICA | INEL - INSTALAÇÃO | UN | 1,0000000 | 187,94 | 187,94 |
Composição Auxiliar | 88264 | SINAPI | ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 2,5000000 | 23,61 | 59,02 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 2,5000000 | 18,25 | 45,62 |
Insumo | 00001872 | SINAPI | CAIXA DE PASSAGEM, EM PVC, DE 4" X 2", PARA ELETRODUTO FLEXIVEL CORRUGADO | Material | UN | 1,0000000 | 1,15 | 1,15 |
Insumo | 00002674 | SINAPI | ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL DE 3/4 ", SEM LUVA | Material | M | 10,0000000 | 4,88 | 48,80 |
Insumo | 00043132 | SINAPI | ARAME RECOZIDO 16 BWG, D = 1,65 MM (0,016 KG/M) OU 18 BWG, D = 1,25 MM (0,01 KG/M) | Material | KG | 0,0100000 | 29,10 | 0,29 |
Insumo | 00038083 | SINAPI | TOMADA RJ45, 8 FIOS, CAT 5E, CONJUNTO MONTADO PARA EMBUTIR 4" X 2" (PLACA + SUPORTE + MODULO) | Material | UN | 1,0000000 | 33,06 | 33,06 |
Valor do BDI => | 38,22 | Valor com BDI => | 226,16 | ||
Quant. => | 150,0000000 | Preço Total => | 33.924,00 |
MO sem LS => | 3,86 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 3,86 |
Valor do BDI => | 1,28 | Valor com BDI => | 7,60 | ||
Quant. => | 61,9800000 | Preço Total => | 471,04 |
*Nota: utilizou-se como referência a composição do banco ORSE, código 693, do mês de setembro de 2023.
MO sem LS => 83,30 LS => 0,00 MO com LS => 83,30
5.4 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 87893 | SINAPI | CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIA (SEM PRESENÇA DE VÃOS) E ESTRUTURAS DE CONCRETO DE FACHADA, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO MANUAL. AF_10/2022 | REVE - REVESTIMENTO E TRATAMENTO DE SUPERFÍCIES | m² | 1,0000000 | 6,32 | 6,32 |
Composição Auxiliar | 87377 | SINAPI | ARGAMASSA TRAÇO 1:3 (EM VOLUME DE CIMENTO E AREIA GROSSA ÚMIDA) PARA CHAPISCO CONVENCIONAL, PREPARO MANUAL. AF_08/2019 | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | m³ | 0,0037000 | 606,46 | 2,24 |
Composição Auxiliar | 88309 | SINAPI | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,1394000 | 23,31 | 3,24 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,0465000 | 18,25 | 0,84 |
5.5 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 87794 | SINAPI | EMBOÇO OU MASSA ÚNICA EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADA MANUALMENTE EM PANOS CEGOS DE FACHADA (SEM PRESENÇA DE VÃOS), ESPESSURA DE 25 MM. AF_09/2022 | REVE - REVESTIMENTO E TRATAMENTO DE SUPERFÍCIES | m² | 1,0000000 | 38,66 | 38,66 |
Composição Auxiliar | 87369 | SINAPI | ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8 (EM VOLUME DE CIMENTO, CAL E AREIA MÉDIA ÚMIDA) PARA EMBOÇO/MASSA ÚNICA/ASSENTAMENTO DE ALVENARIA DE VEDAÇÃO, PREPARO MANUAL. AF_08/2019 | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | m³ | 0,0293000 | 653,25 | 19,14 |
Composição Auxiliar | 88309 | SINAPI | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,4090000 | 23,31 | 9,53 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,4090000 | 18,25 | 7,46 |
Insumo | 00037411 | SINAPI | TELA DE ACO SOLDADA GALVANIZADA/ZINCADA PARA ALVENARIA, FIO D = *1,24 MM, MALHA 25 X 25 MM | Material | m² | 0,1581000 | 16,01 | 2,53 |
MO sem LS => | 18,07 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 18,07 |
Valor do BDI => | 7,86 | Valor com BDI => | 46,52 | ||
Quant. => | 61,9800000 | Preço Total => | 2.883,30 |
5.6 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 88417 | SINAPI | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA TEXTURIZADA ACRÍLICA EM PANOS CEGOS DE FACHADA (SEM PRESENÇA DE VÃOS) DE EDIFÍCIOS DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS, UMA COR. AF_06/2014 | PINT - PINTURAS | m² | 1,0000000 | 10,72 | 10,72 |
Composição Auxiliar | 88310 | SINAPI | PINTOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,0720000 | 24,23 | 1,74 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,0180000 | 18,25 | 0,32 |
Insumo | 00038877 | SINAPI | MASSA PREMIUM PARA TEXTURA LISA DE BASE ACRILICA, USO INTERNO E EXTERNO | Material | KG | 1,9380000 | 4,47 | 8,66 |
5.7 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 99804 | SINAPI | LIMPEZA DE PISO CERÂMICO OU PORCELANATO UTILIZANDO DETERGENTE NEUTRO E ESCOVAÇÃO MANUAL. AF_04/2019 | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | m² | 1,0000000 | 4,59 | 4,59 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,2480000 | 18,25 | 4,52 |
Insumo | 00044329 | SINAPI | DETERGENTE NEUTRO USO GERAL, CONCENTRADO | Material | L | 0,0060000 | 12,42 | 0,07 |
MO sem LS => | 3,48 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 3,48 |
Valor do BDI => | 0,93 | Valor com BDI => | 5,52 | ||
Quant. => | 6.742,4000000 | Preço Total => | 37.218,04 |
XXXXX XXXXX
Assinado de forma
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
digital por XXXXX XXXXX
JUNIOR:05004775 JUNIOR:05004775400
400
Dados: 2023.11.27
16:09:54 -03'00'
MO sem LS => | 1,58 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 1,58 |
Valor do BDI => | 2,18 | Valor com BDI => | 12,90 | ||
Quant. => | 442,9500000 | Preço Total => | 5.714,05 |
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx ENGENHEIRO CIVIL CREA 21111033715
DATA | REVISÃO | ||
27/11/2023 | 00 | ||
ENCARGOS SOCIAIS S/ DESONERAÇÃO | |||
Mensalista: 113,45% | Horista: 69,94% | ||
DATA BASE | BDI | ||
SINAPI - 09/2023 | 20,34% | ||
UNIDADE JUDICIÁRIA: ANEXO ADMINISTRATIVO DES. XXXXXXXXXX SOUTO MAIOR CONTRATO: 005/2023 TJPB ENDEREÇO: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx - XXXX XXXXXX/XX PROCESSO: 2022141686 OBJETO: EXECUÇÃO DE ADEQUAÇÕES E TROCA DE PISO DO ANEXO ADMINISTRATIVO DES. XXXXXXXXXX SOUTO MAIOR CÓDIGO DA OS: 002.176-2023 |
MEMÓRIA DE CÁLCULO | ||||||
ITEM | CÓDIGO | BASE | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. | MEMÓRIA |
1 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | |||||
1.1 | 90777 | SINAPI | ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JUNIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 800,00 | Permanência de 100h/mês durante cronograma de execução |
1.2 | 94295 | SINAPI | MESTRE DE OBRAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | MES | 8,00 | Permanência em obra durante todo cronograma de execução |
1.3 | COMP02 | Próprio | TAXA PARA REGISTRO DE ART DE EXECUÇÃO | UN | 1,00 | Registro de responsabilidade técnica pela execução do serviço junto ao Conselho Regional Responsável |
2 | SERVIÇOS PRELIMINARES | |||||
2.1 | CPU0048 | Próprio | PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO | m² | 3,00 | 2,00 X1,50 m seguindo modelo padrão fornecido pelo contratante |
2.2 | CPU0049 | Próprio | RETIRADA DE DIVISÓRIA TIPO NAVAL | m² | 3.152,12 | SEGUNDO PROJETO DO ANEXO ADMINISTRATIVO: PAVIMENTO TÉRREO: 87,65 x 2 (altura) = 175,3 m² 1 PAVIMENTO: 175,84 x 2 (altura) = 351,68 m² 2 PAVIMENTO: 259,56 x 2 (altura) = 519,12 m² 3 PAVIMENTO: 172,90 x 2 (altura) = 345,80 m² *EXCLUINDO ÁREA DA GERENCIA TI 4 PAVIMENTO: 286,74 x 2 (altura) = 573,48 m² 5 PAVIMENTO: 290,65 x 2 (altura) = 581,3 m² 6 PAVIMENTO: 302,72 x 2 (altura) = 605,44 m² ÁREA TOTAL = 3.152,12 m² |
2.3 | CPU050 | Próprio | RETIRADA DE PONTOS ELÉTRICOS (LUMINÁRIAS, INTERRUPTORES E TOMADAS) | UN | 315,00 | SEGUNDO PROJETO DO ANEXO ADMINISTRATIVO: PAVIMENTO TÉRREO: 87,65 m 1 PAVIMENTO: 175,84 m 2 PAVIMENTO: 259,56 m 3 PAVIMENTO: 172,90 m 4 PAVIMENTO: 286,74 m 5 PAVIMENTO: 290,65 m 6 PAVIMENTO: 302,72 m PERÍMETRO TOTAL = 1.576,07 m / 5m 315,21 ptos |
2.4 | CPU052 | Próprio | RETIRADA DE PONTOS DE LÓGICA | UN | 150,00 | CONFORME PROJETO DE LAYOUT |
3 | DEMOLIÇÕES | |||||
3.1 | 97634 | SINAPI | DEMOLIÇÃO DE REVESTIMENTO CERÂMICO, DE FORMA MECANIZADA COM MARTELETE, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | m² | 1.464,00 | PAVIMENTO TÉRREO: 790 - 155 (GRANITO) = 635 m² 1 PAVIMENTO: 8,81m² + (9,48m x 0,07m) = 9,47m² (ÁREA ACESSO BANHEIROS) 2 PAVIMENTO: 9,50 (ÁREA ACESSO BANHEIROS) 3 PAVIMENTO: 9,50 (ÁREA ACESSO BANHEIROS) 4 PAVIMENTO: 9,50 (ÁREA ACESSO BANHEIROS) 5 PAVIMENTO: 9,50 (ÁREA ACESSO BANHEIROS) 6 PAVIMENTO: 9,50 (ÁREA ACESSO BANHEIROS) 7 PAVIMENTO: 772 m² ((21 x 0,28m + 21 x 0,18m) x 0,07m) + (11,17m x 0,07m) = 1,46m² x 7 = 10,21m² (RODAPÉ DA ESCADA) ÁREA TOTAL: 1.464 m² |
3.2 | COMP.110 | Próprio | REMOÇÃO DE PISO PAVIFLEX COM USO DE ESPÁTULA, INCLUSIVE REMOÇÃO DE ADESIVO BETUMINOSO ASFÁLTICO | m² | 5.090,14 | ÁREAS SEGUNDO PROJETO DE PAGINAÇÃO: 1 PAVIMENTO: 833,48 2 PAVIMENTO: 863,31 m² 3 PAVIMENTO: 860,10 - 135,47 (ÁREA PISO ELEVADO TI) = 724,63 m² 4 PAVIMENTO: 859,95 m² 5 PAVIMENTO: 860,00 m² 6 PAVIMENTO: 859,30 m² ÁREA ESCADAS: (9.46 M2 (ESCADA) + 4,53 (ESPELHO)) X 6 PAV. = 83,94 m² TRECHO DE ESCADA NO 1 PAVIMENTO: 5,53 m² ÁREA TOTAL = 5.090,14 m² |
3.3 | 97631 | SINAPI | DEMOLIÇÃO DE ARGAMASSAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_09/2023 | m² | 61,98 | PERÍMETRO DE SOLÁRIO x ALTURA PARA APLICAÇÃO DE MANTA: (36,30 + 19,65 + 36,30 + 3,00 + 3,00 + 108,35)m x 0,30m = 61,98m² |
3.4 | COMP.17 | Próprio | REMOÇÃO DE IMPERMEABILIZAÇÃO COM MANTA ASFALTICA | m² | 387,98 | 7 PAVIMENTO: 326,00 m² + 61,98m² TOTAL = 387,98m² |
3.5 | 95875 | SINAPI | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 | M3XKM | 1.522,56 | VOLUME TOTAL = 76,13 M3 X 20 KM = 1.522,56 M2XKM |
3.6 | 100982 | SINAPI | CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE ENTULHO EM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M³ - CARGA COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (CAÇAMBA DE 0,80 M³ / 111 HP) E DESCARGA LIVRE (UNIDADE: M3). AF_07/2020 | m³ | 77,74 | PISO CERAMICO: 1.464 m² X 0,04 m + 61,98 X 0,02 = 59,80 m³ X 1,30 (EMPOLAMENTO) = 76,128 VOLUME TOTAL = 77,74 m³ |
4 | REVESTIMENTO PISO | |||||
4.1 | COMP.115 | Próprio | PREPARO DE BASE (CONTRAPISO) COM ARGAMASSA DE CIMENTO E ADESIVO PVA, INCLUSIVE LIXAMENTO E LIMPEZA | M² | 6.116,50 | ÁREAS SEGUNDO PROJETO DE PAGINAÇÃO: PAVIMENTO TÉRREO: 552,00 m² 1 PAVIMENTO: 833,50 m² 2 PAVIMENTO: 857,00 m² 3 PAVIMENTO: 857,00 m² 4 PAVIMENTO: 857,00 m² 5 PAVIMENTO: 857,00 m² 6 PAVIMENTO: 857,00 m² 7 PAVIMENTO: 446,00 m² ÁREA TOTAL = 6.116,50 m² |
4.2 | TJPB-JL 5 | Próprio | PISO VINÍLICO AMBIENTA SÉRIES 3x208x1223mm COR ALGODÃO MARCA TARKET OU SIMILAR APLICAÇÃO COM ADESIVO ACRÍLICO CONFORME ESPECIFICAÇÃO DO FABRICANTE | m² | 6.116,50 | ÁREAS SEGUNDO PROJETO DE PAGINAÇÃO: PAVIMENTO TÉRREO: 552,00 m² 1 PAVIMENTO: 833,50 m² 2 PAVIMENTO: 857,00 m² 3 PAVIMENTO: 857,00 m² 4 PAVIMENTO: 857,00 m² 5 PAVIMENTO: 857,00 m² 6 PAVIMENTO: 857,00 m² 7 PAVIMENTO: 446,00 m² ÁREA TOTAL = 6.116,50 m² |
4.3 | 98547 | SINAPI | IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM MANTA ASFÁLTICA, DUAS CAMADAS, INCLUSIVE APLICAÇÃO DE PRIMER ASFÁLTICO, E=3MM E E=4MM. AF_09/2023 | m² | 387,98 | 7 PAVIMENTO: 326,00 m² + 61,98m² TOTAL = 387,98m² |
4.4 | 88476 | SINAPI | CONTRAPISO COM ARGAMASSA AUTONIVELANTE, APLICADO SOBRE LAJE, ADERIDO, ESPESSURA 2CM. AF_07/2021 | m² | 425,68 | ÁREA ESCADAS: (9.46 m² (ESCADA) + 4,53 (ESPELHO)) X 6 PAV. + 10,21m² = 94,15 m² TRECHO DE ESCADA NO 1 PAVIMENTO: 5,53 m² 7 PAVIMENTO: 326,00 m² ÁREA TOTAL: 425,68 m² |
4.5 | COMP04 | Próprio | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO PORCELANATO RETIFICADO ÁREA EXTERNA OU ACABEMENTO NATURAL DE DIMENSÕES 90X90 CM | m² | 425,68 | ÁREA ESCADAS: (9.46 m² (ESCADA) + 4,53 (ESPELHO)) X 6 PAV. + 10,21m² = 94,15 m² TRECHO DE ESCADA NO 1 PAVIMENTO: 5,53 m² 7 PAVIMENTO: 326,00 m² ÁREA TOTAL: 425,68 m² |
4.6 | TJPB-JL 4 | Próprio | REVITALIZACAO DE PISO DE GRANITO OU MÁRMORE - LIXAMENTO E LIMPEZA | m² | 200,22 | ÁREA GRANITO FACHADA E ESCADARIA INTERNA |
4.7 | COMP.124 | Próprio | PISO TÁTIL DIRECIONAL (25cm x 25xm) EM INOX - PARAFUSADO | M | 11,00 | MEDIDAS CONFORME PROJETO DE ACESSIBILIDADE PAVIMENTO TÉRREO: 1,00+1,25+1,75+5,75+0,75+0,50 = 11,00m |
4.8 | COMP.125 | Próprio | PISO TÁTIL ALERTA (25cm x 25xm) EM INOX - PARAFUSADO | M | 79,57 | MEDIDAS CONFORME PROJETO DE ACESSIBILIDADE PAVIMENTO TÉRREO ACESSO: 1,25+7,87+1,35+3,25+1,35+1,75+0,50+0,50+,00+2,00+0,50+0,50 = 20,82m PAVIMENTO SUBSOLO, TÉRREO E DEMAIS PAVIMENTOS ESCADAS E ELEVADORES: (1,50+3,50+1,25+1,25)x7 + 6,25 = 58,75m |
5 | SERVIÇOS FINAIS | |||||
5.1 | TJPB-JL | Próprio | RECOLOCAÇÃO DE DIVISÓRIA TIPO NAVAL | m² | 3.152,12 | SEGUNDO PROJETO DO ANEXO ADMINISTRATIVO: PAVIMENTO TÉRREO: 87,65 x 2 (altura) = 175,3 m² 1 PAVIMENTO: 175,84 x 2 (altura) = 351,68 m² 2 PAVIMENTO: 259,56 x 2 (altura) = 519,12 m² 3 PAVIMENTO: 172,90 x 2 (altura) = 345,80 m² *EXCLUINDO ÁREA DA GERENCIA TI 4 PAVIMENTO: 286,74 x 2 (altura) = 573,48 m² 5 PAVIMENTO: 290,65 x 2 (altura) = 581,3 m² 6 PAVIMENTO: 302,72 x 2 (altura) = 605,44 m² ÁREA TOTAL = 3.152,12 m² |
5.2 | CPU051 | Próprio | INSTAÇÃO DE PONTOS ELÉTRICOS EM DIVISÓRIAS | UND | 315,00 | SEGUNDO PROJETO DO ANEXO ADMINISTRATIVO: PAVIMENTO TÉRREO: 87,65 m 1 PAVIMENTO: 175,84 m 2 PAVIMENTO: 259,56 m 3 PAVIMENTO: 172,90 m 4 PAVIMENTO: 286,74 m 5 PAVIMENTO: 290,65 m 6 PAVIMENTO: 302,72 m PERÍMETRO TOTAL = 1.576,07 m / 5m 315,21 ptos |
5.3 | CPU053 | Próprio | INSTALAÇÃO DE PONTOS DE LÓGICA | UND | 150,00 | CONFORME PROJETO DE LAYOUT |
5.4 | 87893 | SINAPI | CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIA (SEM PRESENÇA DE VÃOS) E ESTRUTURAS DE CONCRETO DE FACHADA, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO MANUAL. AF_10/2022 | m² | 61,98 | 98,25m X 1,20m = 117,90m² 108,35m X 3,00m = 325,05m² TOTAL = 442,95m² |
5.5 | 87794 | SINAPI | EMBOÇO OU MASSA ÚNICA EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADA MANUALMENTE EM PANOS CEGOS DE FACHADA (SEM PRESENÇA DE VÃOS), ESPESSURA DE 25 MM. AF_09/2022 | m² | 61,98 | 98,25m X 1,20m = 117,90m² 108,35m X 3,00m = 325,05m² TOTAL = 442,95m² |
5.6 | 88417 | SINAPI | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA TEXTURIZADA ACRÍLICA EM PANOS CEGOS DE FACHADA (SEM PRESENÇA DE VÃOS) DE EDIFÍCIOS DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS, UMA COR. AF_06/2014 | m² | 442,95 | 98,25m X 1,20m = 117,90m² 108,35m X 3,00m = 325,05m² TOTAL = 442,95m² |
5.7 | TJPB-JM | Próprio | LIMPEZA GERAL DE OBRA | m² | 6.742,40 | ÁREA PISO VINILICO + PISO CERAMICO + ÁREA GRANITO |
JUNIOR:050047
XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
75400
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX:05004775400 Dados: 2023.11.27
16:09:39 -03'00'
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx ENGENHEIRO CIVIL CREA 21111033715
DATA | REVISÃO | ||
27/11/2023 | 00 | ||
ENCARGOS SOCIAIS S/ DESONERAÇÃO | |||
Mensalista: 113,45% | Horista: 69,94% | ||
DATA BASE | BDI | ||
SINAPI - 09/2023 | 20,34% | ||
UNIDADE JUDICIÁRIA: ANEXO ADMINISTRATIVO DES. XXXXXXXXXX SOUTO MAIOR CONTRATO: 005/2023 TJPB ENDEREÇO: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx - XXXX XXXXXX/XX PROCESSO: 2022141686 OBJETO: EXECUÇÃO DE ADEQUAÇÕES E TROCA DE PISO DO ANEXO ADMINISTRATIVO DES. XXXXXXXXXX SOUTO MAIOR CÓDIGO DA OS: 002.176-2023 | |||
COMPOSIÇÃO ANALÍTICA DO BDI |
TIPO DE OBRA: Construção de Edifícios
DESCRIÇÃO | VALORES DE REFERÊNCIA (%) | VALORES ADOTADOS | ||
1º QUARTIL | MÉDIO | 3º QUARTIL | ||
Administração Central (AC) | 3,00 | 4,00 | 5,50 | 3,00% |
Seguro e Garantia (S+G) | 0,80 | 0,80 | 1,00 | 0,80% |
Risco (R) | 0,97 | 1,27 | 1,27 | 0,97% |
Despesas Financeiras (DF) | 0,59 | 1,23 | 1,39 | 1,22% |
Xxxxx (L) | 6,16 | 7,40 | 8,96 | 6,50% |
Parâmetros de referencia s das rubricas que compõem o BDI (fonte Acórdão 2.622/2013 – Plenário).
TRIBUTOS
COFINS | 3,00% | |
PIS | 0,65% | |
(Tributo calculado conforme legislação tributária municipal) | ISS | 2,50% |
Impostos (I) | 6,15% | ||
BDI CALCULADO SEM DESONERAÇÃO | 20,34% | ||
Para cálculo de BDI COM desoneração, considerar a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), confome Lei 13.161/2015. | |||
Tributos de Contribuição Previdenciária - 0% ou 4,50%, confome Lei 13.161/2015. | CPRB | 4,50% | |
Impostos (I) | 10,65% | ||
BDI CALCULADO COM DESONERAÇÃO | 26,40% | ||
Adotou-se para este orçamento o BDI calculado SEM desoneração. |
XXXXX XXXXX Xxxxxxxx de forma
digital por PAULO
RIBEIRO DE
XXXXX XXXXXXX DE
PAULA
PAULA
JUNIOR:05004 JUNIOR:05004775400
775400
Dados: 2023.11.27
16:09:25 -03'00'
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx ENGENHEIRO CIVIL CREA 21111033715
DATA | REVISÃO | ||
27/11/2023 | 00 | ||
ENCARGOS SOCIAIS S/ DESONERAÇÃO | |||
Mensalista: 113,45% | Horista: 69,94% | ||
DATA BASE | BDI | ||
SINAPI - 09/2023 | 20,34% |
UNIDADE JUDICIÁRIA: ANEXO ADMINISTRATIVO DES. XXXXXXXXXX SOUTO MAIOR ENDEREÇO: Praça Xxxxxxxx Xxxxx, s/n, Centro - JOAO PESSOA/PB OBJETO: EXECUÇÃO DE ADEQUAÇÕES E TROCA DE PISO DO ANEXO ADMINISTRATIVO DES. XXXXXXXXXX SOUTO MAIOR | CONTRATO: 005/2023 TJPB PROCESSO: 2022141686 CÓDIGO DA OS: 002.176-2023 | |||
ENCARGOS SOCIAIS SOBRE A MÃO DE OBRA | ||||
PARAÍBA | VIGÊNCIA: | nov/22 | ||
SEM DESONERAÇÃO | ||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | HORISTA | MENSALISTA | |
GRUPO A | ||||
A1 | INSS | 20,00% | 20,00% | |
A2 | SESI | 1,50% | 1,50% | |
A3 | SENAI | 1,00% | 1,00% | |
A4 | INCRA | 0,20% | 0,20% | |
A5 | SEBRAE | 0,60% | 0,60% | |
A6 | Salário Educação | 2,50% | 2,50% | |
A7 | Seguro Contra Acidentes Trabalho | 3,00% | 3,00% | |
A8 | FGTS | 8,00% | 8,00% | |
A9 | SECONCI | 0,00% | 0,00% | |
A | TOTAL | 36,80% | 36,80% | |
GRUPO B | ||||
B1 | Repouso Semanal Remunerado | 18,02% | 0,00% | |
B2 | Feriados | 4,30% | 0,00% | |
B3 | Auxílio-Enfermidade | 0,86% | 0,66% | |
B4 | 13º Salário | 10,91% | 8,33% | |
B5 | Licença Paternidade | 0,07% | 0,05% | |
B6 | Faltas Justificadas | 0,73% | 0,56% | |
B7 | Dias de Chuvas | 2,00% | 0,00% | |
B8 | Auxilio Acidente de Trabalho | 0,10% | 0,08% | |
B9 | Férias Gozadas | 8,89% | 6,79% | |
B10 | Salário Maternidade | 0,04% | 0,03% | |
B | TOTAL | 45,92% | 16,50% | |
GRUPO C | ||||
C1 | Aviso Prévio Indenizado | 4,51% | 3,45% | |
C2 | Aviso Prévio Trabalhado | 0,11% | 0,08% | |
C3 | Férias Indenizadas | 5,21% | 3,98% | |
C4 | Depósito Rescisão Sem Justa Causa | 3,22% | 2,46% | |
C5 | Indenização Adicional | 0,38% | 0,29% | |
C | TOTAL | 13,43% | 10,26% | |
GRUPO D | ||||
D1 | Reincidência de A sobre B | 16,90% | 6,07% | |
D2 | Reincidência de A sobre Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx + Reincidência de FGTS sobre Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,40% | 0,31% | |
D | TOTAL | 17,30% | 6,38% | |
TOTAL | 113,45% | 69,94% |
JUNIOR:050047
XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
75400
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX:05004775400 Dados: 2023.11.27
16:09:10 -03'00'
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx ENGENHEIRO CIVIL CREA 21111033715
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA - PLO MAPA DE COTAÇÕES OS 002.176/2023 | DATA | REVISÃO | |||||||||||
27/11/2023 | 00 | ||||||||||||
ENCARGOS SOCIAIS S/ DESONERAÇÃO | |||||||||||||
Mensalista: 113,45% | Horista: 69,94% | ||||||||||||
DATA BASE | BDI | ||||||||||||
SINAPI - 09/2023 | 20,34% | ||||||||||||
UNIDADE JUDICIÁRIA: ANEXO ADMINISTRATIVO DES. XXXXXXXXXX SOUTO MAIOR ENDEREÇO: Praça Xxxxxxxx Xxxxx, s/n, Centro - JOAO PESSOA/PB OBJETO: EXECUÇÃO DE ADEQUAÇÕES E TROCA DE PISO DO ANEXO ADMINISTRATIVO DES. XXXXXXXXXX SOUTO MAIOR | CONTRATO: 005/2023 TJPB PROCESSO: 2022141686 CÓDIGO DA OS: 002.176-2023 | ||||||||||||
MAPA DE COTAÇÕES | |||||||||||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID. | VALOR ADOTADO | EMPRESA 1 | PREÇO 1 | EMPRESA 2 | PREÇO 2 | EMPRESA 3 | PREÇO 3 | ||||
1 | PISO VINÍLICO AMBIENTA SÉRIES 3x208x1223mm COR ALGODÃO MARCA TARKET OU SIMILAR | m² | R$ | 249,43 | DIVIFLEX | R$ | 241,00 | ESPAÇO VÍNILICO | R$ | 249,43 | ROCK FLOOR | R$ | 255,46 |
2 | Porcelanato Esmaltado área externa 90 X 90 retificado LINHA BLOOMY ROPE ou similar | m² | R$ | 67,43 | CERAMICA PORTOBELLO | R$ | 67,43 | ||||||
3 | Piso tátil alerta em inox parafusado | m | R$ | 190,00 | Mercado Livre | R$ | 190,00 | Madeira Madeira | R$ | 252,48 | Lagge Plásticos | R$ | 84,17 |
4 | Piso tátil direcional em inox parafusado | m | R$ | 178,50 | Mercado Livre | R$ | 190,00 | Madeira Madeira | R$ | 178,50 | Lagge Plásticos | 129,17 |
XXXXX XXXXX
Assinado de forma digital
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
por XXXXX XXXXX
JUNIOR:05004775 JUNIOR:05004775400
400
Dados: 2023.11.27
16:08:50 -03'00'
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx ENGENHEIRO CIVIL CREA 21111033715
08/11/2023, 15:24 Piso Tátil Inox Alerta E Direcional Inox Elemento Parafusado | Parcelamento sem juros
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08/11/2023, 15:24 Piso Tátil Inox Alerta E Direcional Inox Elemento Parafusado | Parcelamento sem juros
Características do produto
Devolução grátis
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Até 12x sem cartão de crédito
Descrição
A UNIDADE DE COMPRA CORRESPONDE A 01 METRO LINEAR QUE EQUIVALE A 04 PLACAS 25X25
O Elemento Tátil Alerta Inox, é indicado para ambientes requintados, onde se integra ao ambiente sem mudar a estética e cumprindo o seu papel de orientar o deficiente visual.
Os Elementos Táteis seguem as especificações da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e a norma técnica NBR 9050.
Material:Inox
Peças por Metro Linear Unidade Alerta = 100 peças (bolinhas) Peças por Metro Linear Unidade Direcional = 12 peças (réguas)
Tipo de instalação: Parafusado
Acompanha o produto: Parafuso, Bucha e Gabarito para instalação
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Marca
Acesso Minas
Modelo
Elemento Tátil Inox
Ferramentas compatíveis
Parafusos e Buchas
LAGGE INJECAO PLASTICA LTDA
Rux Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xx 00, XXXXX X
03814070 - São Paulo, SP Telefone: (00) 0000-0000 CNPJ: 00.000.000/0001-02
Proposta Nº 3287
Para
R DE XXXXX XXXXXXXXXXX & ENGENHARIA LTDA CNPJ: 15805801000100,
Avxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, XXXX 00, Xxxxx Xxxxx 00000000 - Xxxxx, XX
Fone: (00) 0000-0000, Celular: (00) 00000-0000, xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
Número da Proposta | 3287 |
Data | 09/11/2023 |
Vendedor(a): XXXXXXXX XXXXXXXXX
Aos cuidados de: Xxxxxxxx
Itens da proposta comercial
Descrição do produto/serviço | Código | Un | Qtd. | Preço un. | Preço total | |
1 | ELEMENTO TÁTIL ALERTA INOX PARAFUSADO (COM BUCHAS/PARAFUSOS) | 104100 | ML | 68,7500 | 81,0000 | 5.568,75 |
2 | ELEMENTO TÁTIL DIRECIONAL INOX PARAFU SADO (COM BUCHAS/PARAFUSOS) | 60412 | ML | 11,0000 | 126,0000 | 1.386,00 |
Outros itens ou serviços
- Endereço da entrega: PRAÇA XXXXXXXX XXXXX, S/N CENTRO - JOAO PESSOA.
- Prazo de fabricação: 3 dias úteis
- Valor dos itens considerados a partir do quantitativo solicitado. Alterando o quantitativo, consequentemente, o valor unitário do produto poderá sofrer alteração.
Nº de Itens | Soma das Qtdes | Total outros itens | Total dos itens | Frete | Total da proposta |
2,00 | 79.75 | 0,00 | 6.954,75 | 253,00 | 7.207,75 |
Condições gerais
Prazo de entrega | 20 dias úteis após a coleta |
Validade | 15 dia(s) |
Transportador
Nome | Luz transportes |
Frete Por Conta | Contratação do Frete por conta do Remetente (CIF) |
Peso Bruto (Kg) | 42,075 |
Qtd Volumes | 4 |
Observações
Dados Bancários:
BANCO DO BRASIL Agência: 3576-9 CC: 31792-6
Nome: LAGGE INJEÇÃO PLASTICA LTDA.
PIX: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Dados Bancarios:
BANCO ITAU
Agência: 1491 CC: 49044-5
Nome: LAGGE INJEÇÃO PLASTICA LTDA PIX: 20954199000102
Atenciosamente, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Departamento Comercial da Lagge Acessibilidade
Data da aprovação / / | Assinatura do cliente | Proposta N°: 3287 Valor Total: 7.207,75 |
LAGGE INJECAO PLASTICA LTDA
Rux Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xx 00, XXXXX X
03814070 - São Paulo, SP Telefone: (00) 0000-0000 CNPJ: 00.000.000/0001-02
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R DE XXXXX XXXXXXXXXXX & ENGENHARIA LTDA CNPJ: 15805801000100,
Avxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, XXXX 00, Xxxxx Xxxxx 00000000 - Xxxxx, XX
Fone: (00) 0000-0000, Celular: (00) 00000-0000, xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
Número da Proposta | 3287 |
Data | 09/11/2023 |
Vendedor(a): XXXXXXXX XXXXXXXXX
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Validade | 15 dia(s) |
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Peso Bruto (Kg) | 42,075 |
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BANCO DO BRASIL Agência: 3576-9 CC: 31792-6
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Nome: LAGGE INJEÇÃO PLASTICA LTDA PIX: 20954199000102
Atenciosamente, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Departamento Comercial da Lagge Acessibilidade
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