DOE/PI - ANO XCIV - 135º DA REPÚBLICA
Edição nº 99/2024 TERESINA - PI, 22 de maio de 2024
DOE/PI - ANO XCIV - 135º DA REPÚBLICA
SUMÁRIO
LEIS 01
DECRETOS 04
NOMEAÇÕES E/OU EXONERAÇÕES 11
PORTARIAS 17
CONTRATOS 76
TERMOS DE RATIFICAÇÃO 88
EXTRATOS 92
AVISOS 130
ATOS 139
TERMOS 142
RESOLUÇÕES 146
ERRATAS 153
TERMOS DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 157
ATAS 160
ADITIVOS 161
EDITAIS 163
LICENÇAS AMBIENTAIS 213
LEIS
LEI Nº 8.383, DE 20 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre o reconhecimento e proteção de comunidades tradicionais pesqueiras, bem como o procedimento para a sua identificação no Estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei busca promover a proteção do direito ao território de comunidades tradicionais pesqueiras e o procedimento para a sua identificação, objetivando garantir a essas comunidades e seus membros a concretização e efetivação de seus direitos individuais, coletivos e difusos de natureza econômica, social, cultural e ambiental, compreendendo a salvaguarda, proteção e promoção de seus modos de criar, fazer e viver.
Parágrafo único. Para efeito desta Lei considera-se:
I - comunidades tradicionais pesqueiras: grupos sociais, segundo critérios de auto identificação, que tem na pesca artesanal elemento preponderante do seu modo de vida, dotados de relações territoriais específicas referidas à atividade pesqueira, bem como a outras atividades comunitárias e familiares, com base em conhecimentos tradicionais próprios e no acesso e usufruto de recursos naturais compartilhados.
II - territórios tradicionais pesqueiros: extensões, em superfícies de terra ou corpos d´água, utilizadas pelas comunidades tradicionais pesqueiras para a sua habitação, desenvolvimento de atividades produtivas, preservação, abrigo e reprodução das espécies e de outros recursos necessários à garantia do seu modo de vida, bem como à sua reprodução física, social, econômica e cultural, de acordo com suas relações sociais, costumes e tradições, inclusive os espaços que abrigam sítios de valor simbólico, religioso, cosmológico ou histórico.
Art. 2º O Poder Executivo, através dos órgãos específicos, deverá regulamentar a criação de um Cadastro Geral das Comunidades Tradicionais Pesqueiras do Piauí.
Art. 3º VETADO
Art. 4º O Poder Executivo atuará para promover a regularização fundiária das áreas ocupadas pelas comunidades tradicionais pesqueiras, objetivando resguardar sua função social e garantir a preservação da identidade cultural das comunidades tradicionais pesqueiras.
Art. 5º VETADO
Art. 6º Para os fins de política agrícola e agrária, de política ambiental e de pesca, as comunidades tradicionais pesqueiras receberão dos órgãos competentes tratamento digno, que inclua assistência técnica e linhas de crédito, destinados à promoção de seus direitos culturais e à realização de suas atividades produtivas, de soberania alimentar e de infraestrutura.
Art. 7º Cabe o Estado, com a coparticipação das comunidades, formular políticas públicas destinadas a garantir o desenvolvimento sustentável das comunidades tradicionais pesqueiras e desdobrá-las em planos de ação dotados de estratégias e metas definidas, com ênfase no reconhecimento, promoção, fortalecimento, proteção e garantia dos direitos territoriais, sociais, ambientais, econômicos e culturais e com respeito e valorização da identidade, formas de organização e instituições destas comunidades.
Art. 8º As políticas de desenvolvimento sustentável das comunidades tradicionais pesqueiras serão realizadas de forma intersetorial, integrada, coordenada e sistemática e obedecerão às seguintes diretrizes:
I - garantia da visibilidade das comunidades tradicionais pesqueiras;
II - promoção da qualidade de vida das comunidades tradicionais pesqueiras, nas gerações atuais e futuras, respeitando seu modo de vida e tradições, saberes e fazeres materiais e imateriais;
III - reconhecimento, valorização e proteção da diversidade social, cultural e ambiental das comunidades tradicionais pesqueiras, que interagem e vivem de modo integrado com diferentes biomas e ecossistemas, seja em áreas rurais ou urbanas;
IV - atenção para com os recortes de etnia, raça, gênero, idade, religiosidade e ancestralidade;
V - descentralização e transversalidade das ações e ampla participação das comunidades na elaboração, monitoramento e execução das políticas implementadas pelas instâncias
governamentais;
VI - promoção dos meios necessários para a efetiva participação das comunidades tradicionais pesqueiras nas instâncias de controle social e nos processos decisórios relacionados a seus direitos e interesses;
VII - atuação para a oferta regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde, que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis;
VIII - preservação dos direitos culturais e do exercício de práticas comunitárias, da memória cultural e da identidade racial e étnica;
IX - acesso em linguagem acessível à informação e ao conhecimento dos documentos produzidos e utilizados nas políticas públicas a eles destinadas ou que impacte suas vidas;
X - identificação e proteção do patrimônio histórico e cultural material e imaterial desenvolvido pelas comunidades pesqueiras tradicionais incluindo sítios arqueológicos e a diversidade de conhecimentos historicamente produzidos pelas comunidades inclusive seus direitos costumeiros de uso territorial;
XI - informação e ampla participação das comunidades tradicionais pesqueiras nas discussões públicas sobre processos de licenciamento e definição de implantação de empreendimentos que impactem a vida e a atividade pesqueira;
XII - implementação de medidas para o pleno exercício dos direitos individuais e coletivos concernentes às comunidades tradicionais, sobretudo nas situações de conflito ou ameaça à sua integridade;
XIII - acesso a programas de inclusão produtiva com a promoção de tecnologias sustentáveis, respeitando o sistema de organização social das comunidades tradicionais pesqueiras, valorizando os recursos naturais locais e práticas, saberes e tecnologias tradicionais;
XIV - proteção dos manguezais, apicuns, salgados, matas ciliares, lagoas costeiras e marginais, criando diagnósticos para delinear estudos de valorização socioeconômica destes ecossistemas e seus entornos e garantindo o livre acesso às comunidades;
XV - promoção do ordenamento da pesca por bacia hidrográfica e região costeira, garantindo a ampla participação das comunidades na definição de regras e definição de medidas de proteção e estratégias de recuperação dos estoques, levando em consideração o conhecimento tradicional acumulado pelas comunidades tradicionais pesqueiras, inclusive nas suas formas de uso e direitos costumeiros;
XVI - ampla participação das comunidades, nas suas variadas formas de organização, na formulação de políticas relacionadas ao regime fundiário, ordenamento costeiro e gestão dos recursos hídricos.
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará as normas complementares necessárias à plena execução desta Lei.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 20 de maio de 2024.
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Xxxxxx Xxxxxx, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)
SEI nº 012611239
(Transcrição da nota LEIS de Nº 13871, datada de 22 de maio de 2024.)
DECRETOS
DECRETO Nº 22.996, DE 20 DE MAIO DE 2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel
localizado no município de Teresina - PI, destinado à implantação de Espaço de Convivência para a Juventude.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de sua atribuição legal que lhe confere o art. 102, inciso XIII, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 2º e 5º, alíneas “b” e "g", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941;
CONSIDERANDO o atendimento aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, eficiência e finalidade;
CONSIDERANDO o Ofício nº 1926/2024/SSP-PI/SUPEG/DADM/GOBRE/CIMO, de 13 de maio de 2024, do Secretário de Estado da Segurança Pública;
CONSIDERANDO o Ofício nº 276/2024/SEAD-PI/GAB, de 14 de maio de 2024, da Superintendência de Patrimônio Imobiliário da Secretaria de Estado da Administração, e demais documentos que constam no SEI 00027.003463/2024-19,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxx Xxxxxx, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, com área de 128,40 m² e perímetro de 48,68 m, de latitude 5°3'27.03"S e longitude 42°45'19.70"O, e memorial descritivo constante no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º A área a que se refere o art. 1º deste Decreto destina-se à instalação de Espaço de Convivência para a Juventude, através de ações das Secretarias de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos, dos Esportes, da Cultura e da Coordenadoria da Juventude.
Art. 3º É declarada de urgência a desapropriação, para efeito de imissão provisória do Estado na posse da área a ser expropriada, na forma do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A área a que se refere o art. 1º deste Decreto ficará vinculada, para efeito de gerenciamento, à Secretaria de Estado da Administração.
Art. 5º A presente declaração de utilidade pública servirá de instrumento legal da desapropriação, a ser processada posteriormente, na forma da lei.
Art. 6º Fica a Procuradoria-Geral do Estado autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação de que trata o presente Decreto, por via negociada ou judicial, consignando as indenizações à conta da dotação própria do orçamento do Estado do Piauí, cabendo à Secretaria de Estado da Administração o apoio técnico e logístico necessários ao bom e fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 20 de maio de 2024.
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Governador do Estado
(assinado eletronicamente)
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo
(assinado eletronicamente)
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
Secretário da Segurança Pública
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO (GEO)
Imóvel : LOTE URBANO (BAR DA THAIS) Responsável: TAIS XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Município : TERESINA U.F: PI - BR
Área (ha) : 0,0128 Perímetro (m) : 48,68
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas -5°3'26,479" S e - 42°45'19,691" W;
deste segue confrontando com a propriedade de RUA TODOS OS SANTOS, com azimute de 151°36'45" por uma distância de 14,70m até o vértice P-02, de coordenadas -5°3'26,899" S e
-42°45'19,462" W; deste segue confrontando com a propriedade de LOTE URBANO, com azimute de 260°15'22" por uma distância de 14,78m até o vértice P01, de coordenadas -5°3'26,982" S e
-42°45'19,935" W; deste segue confrontando com a propriedade de RUA PROJETADA 403, com azimute de 15°22'13" por uma distância de 15,80m até o vértice P-04, de coordenadas -5°3'26,486" S e -42°45'19,801" W; deste segue confrontando com a propriedade de ENTROCAMENTO FOREIRO, com azimute 86°38'00" por uma distância de 3,40m até o vértice P-01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 48,68 m.
SEI nº 012598362
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 13873, datada de 22 de maio de 2024.)
DECRETO Nº 23.001, DE 20 DE MAIO DE 2024
Altera o art. 1º do Decreto nº 19.697, de 28 de maio de 2021, que nomeia os membros do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, Gestão 2021/2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII do art. 102 da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO os arts. 33 e 34 da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação;
CONSIDERANDO o art. 28 do Decreto Federal nº 10.656, de 22 de março de 2021, que dispõe sobre o acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundeb;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 5.708, de 17 de dezembro de 2017, e suas alterações, que dispõe sobre a criação do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB/PI;
CONSIDERANDO a incidência do art. 14 do Regimento Interno do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, publicado no DOE nº 14, de 17 de janeiro de 2023, que dispõe que "Perderá o mandato o membro que faltar injustificadamente a (3) três reuniões consecutivas ou (6) seis intercaladas durante o ano.";
CONSIDERANDO o Ofício nº 5757/2023/SEDUC-PI/CACS-FUNDEB, de 07 de dezembro de 2023, e o Ofício nº 203/2024/SEDUC-PI/CACS-FUNDEB, de 15 de janeiro de 2024, do Presidente do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB;
CONSIDERANDO o OFÍCIO SEDUC-PI/GSE nº 524/2024, 07 de março de 2024, da Secretaria de Estado da Educação, e demais documentos constantes no SEI 00011.082297/2023-99,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica alterado o o art. 1º do Decreto nº 19.797, de 28 de maio de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...............................................................................
............................................................................................
III - CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO- CEE-PI:
a) Titular: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx;
b) Titular: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx;
c) Suplente: Conceição de Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx;
d) Suplente: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx;
......................................................................................
VIII - UNIÃO NACIONAL DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO - UNCME/PI:
a) Titular: Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx;
b) Suplente: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx;
IX - CENTRO COLEGIAL DOS ESTUDANTES PIAUIENSE - CCEP/PI:
a) ............................................................................
b) Suplente: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx;
X - FEDERAÇÃO DE JOVENS ESTUDANTES DO ESTADO DO PIAUÍ - FEJEPI:
a) ...........................................................................
b) Suplente: Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx;
XI - ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC-PI:
a) Titular: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx (ASSOCIAÇÃO MOVIMENTOS MAIS AMOR DA GRANDE TERESINA);
b) Titular: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx (ASSOCIAÇÃO MOVIMENTOS MAIS AMOR DA GRANDE TERESINA);
............................................................................" (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 20 de maio de 2024.
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo
(assinado eletronicamente)
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário da EducaçãoSEI nº 012609509
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 13896, datada de 22 de maio de 2024.)
NOMEAÇÕES E/OU EXONERAÇÕES
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, a pedido, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXX XXXX XXXXXX XXXX , CPF 933.***.***-49, do Cargo em Comissão de Diretor, símbolo DAS-4, da Secretaria da Educação, com efeitos a partir de 22/05/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 22/05/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 012655679
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, a pedido, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX , CPF 481.***.***-91, do Cargo em Comissão de Gerente, símbolo
DAS-3, da Secretaria da Educação, com efeitos a partir de 22/05/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 22/05/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 012655715
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, CPF 565.***.***-72, para exercer o Cargo em Comissão de Gerente, símbolo DAS-3, da Secretaria da Educação, com efeitos a partir de 22/05/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 22/05/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 012655767
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, REGINA XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX , CPF 481.***.***-91, para exercer o Cargo em Comissão de Diretor, símbolo DAS-4, da Secretaria da Educação, com efeitos a partir de 22/05/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 22/05/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 012655771
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o
inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E designar de conformidade com o disposto no § 2º, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 275, de 15 de março de 2023, XXXXXX XXXXX XX XXXXX, CPF 035.***.***-93, para exercer a Função de Direção, Assessoramento e Chefia, Assessor Técnico I, símbolo DAC-3, da Secretaria da Educação, com efeitos a partir de 22/05/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 22/05/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 012655900
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E designar de conformidade com o disposto no § 2º, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 275, de 15 de março de 2023, XXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX , CPF 021.***.***-97, para exercer a Função de Direção, Assessoramento e Chefia, Assessor Técnico I, símbolo DAC-3, da Secretaria da Educação, com efeitos a partir de 22/05/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 22/05/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 012655906
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E designar de conformidade com o disposto no § 2º, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 275, de 15 de março de 2023, XXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX , CPF 868.***.***-15, para exercer a Função de Direção, Assessoramento e Chefia, Assessor Técnico I, símbolo DAC-3, da Secretaria da Educação, com efeitos a partir de 22/05/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 22/05/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 012655912
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, de ofício, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXX XXXX XXXXXX XXXX , CPF 816.***.***-87, do Cargo em Comissão de Assessor Técnico III, símbolo DAS-4, da Secretaria da Irrigação e Infraestrutura Hídrica, com efeitos a partir de 22/05/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 22/05/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 012656085
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o
inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX , CPF 397.***.***-20, para exercer o Cargo em Comissão de Assessor Técnico III, símbolo DAS-4, da Secretaria da Irrigação e Infraestrutura Hídrica, com efeitos a partir de 22/05/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 22/05/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 012656161
(Transcrição da nota NOMEAÇÕES E/OU EXONERAÇÕES de Nº 13989, datada de 22 de maio de 2024.)
PORTARIAS
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEPLAN
Portaria Nº 43, de 21 de maio de 2024.
Institui a Comissão Especial de Licitação da Secretaria do Planejamento do Estado do Piauí - SEPLAN/PI – CEL/SEPLAN, para realizar as aquisições do Projeto Integrado de
Segurança Hídrica, Sustentabilidade Ambiental e Desenvolvimento Sócio-Produtivo da Bacia dos Rios Piauí e Canindé – PSI firmado com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola (FIDA).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 109, I e II da Constituição do Estado do Piauí, e em conformidade com a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e com os Decretos Estaduais nº 17.083/2017 e nº 13.860/2009, Lei complementar nº 28 art. 44 e,
CONSIDERANDO a aprovação do Projeto Integrado de Segurança Hídrica, Sustentabilidade Ambiental e Desenvolvimento Sócio-Produtivo da Bacia dos Rios Piauí e Canindé - PSI, pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e do Fundo Internacional para Desenvolvimento Agrícola (FIDA);
CONSIDERANDO que as ações para implementação do projeto deverão obedecer aos termos das minutas dos Contratos de Empréstimos negociados;
CONSIDERANDO o REGULAMENTO OPERACIONAL DO PROJETO – ROP, que estabelece os
termos, as condições e os procedimentos que regerão a execução dos projetos e atividades do Projeto PSI, parcialmente financiado com recursos do BID/FIDA, por meio dos Contratos de Empréstimos a serem firmados entre esses organismos e o Estado do Piauí;
CONSIDERANDO que a SEPLAN-PI é uma das agências executoras do projeto responsável pela realização dos processos de aquisições e contratações de consultorias;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Comissão Especial de Licitação da Secretaria do Planejamento do Estado do Piauí – CEL/SEPLAN, com a finalidade de realizar os processos de aquisições (bens, serviços e obras) e contratações de consultorias, de acordo com as Políticas para aquisição de bens e contratação de obras financiadas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento GN-2349-15 e Políticas para a seleção e contratação de consultores financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento GN-2350-15, respectivamente, no contexto do Projeto Integrado de Segurança Hídrica, Sustentabilidade Ambiental e Desenvolvimento Sócio Produtivo da Bacia dos Rios Piauí e Canindé - PSI.
§ 1º A CEL/SEPLAN poderá solicitar a cooperação de outros órgãos ou entidades do Estado, conforme suas especificidades, visando ao desenvolvimento efetivo dos trabalhos.
§ 2º Todos os atos praticados pela CEL/SEPLAN observarão, obrigatoriamente, as regras e requisitos do BID, quando da utilização dos recursos do Empréstimo.
Art. 2º Ficam designados para compor a Comissão Especial de Licitação – CEL/SEPLAN, os servidores:
PRESIDENTE | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx (Matrícula: 408186-2) |
MEMBRO | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx (Matrícula: 373015-8) |
MEMBRO | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx (Matrícula: 402294-7) |
Art. 3º O Presidente e os Membros da Comissão serão representados, em sua ausência, por seus suplentes que se fizerem presentes, respeitando-se a ordem de designação:
1) SUPLENTE – Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx (Matrícula: 376203-3);
2) SUPLENTE – Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx (Matrícula: 372450-6);
3) SUPLENTE – Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Goes dos Anjos (Matrícula 373365-3).
Art. 4º As decisões da Comissão serão tomadas com a presença de 03 (três) membros, no mínimo, e mediante voto singular de cada um deles.
Art. 5º Os membros da Comissão responderão solidariamente pelos atos decisórios que adotar, salvo se a posição divergente for devidamente registrada em ata lavrada na respectiva reunião.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se. Publique-se. Registre-se.
(assinado eletronicamente)
XXXXXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX
Secretário de Estado do Planejamento SEPLAN-PI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 13869, datada de 22 de maio de 2024.)
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SDE
Portaria Nº 061/2024-GS-SDE Teresina, 17 de maio de 2024.
A Secretária de Desenvolvimento Econômico do Estado do Piauí/ SDE, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o disposto no art. 58, III, da Lei federal nº 8.666/93, que confere à Administração Pública a prerrogativa de fiscalizar a execução dos contratos administrativos, bem como o que prescreve o art. 67 da mesma lei, no sentido de que os contratos devem ser acompanhados e fiscalizados por um representante da Administração especialmente designado.
Considerando o Decreto Estadual nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013, que “estabelece procedimentos para o acompanhamento dos contratos firmados por órgão e entidades estaduais”.
Considerando o Decreto Estadual nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013, que “estabelece procedimentos para o acompanhamento dos contratos firmados por órgão e entidades estaduais”.
Considerando, ainda, a celebração por este órgão do Contrato nº 199/2022 (SEI Nº00152.000392/2022-97), firmado com a empresa M4SA CONSTRUTORA (Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx – ME) cujo extrato foi publicado no DOE nº 177, F.50 no dia 16/09/2022, tendo como objeto a execução dos serviços Construção de uma quadra de esportes de 576,00m², no municipio de Queimada Nova-PI, neste Estado.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os servidores Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, matrícula nº 360071-8, paraexercer a função de Fiscal de Contrato, o servidor Xxxxx Xxxxxx Xxxxx do Valle, matrícula nº 373962-7, para exercer a função de Fiscal Substituto, e o servidor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, matrículanº 360310-5, para o exercício da função de Gestor do Contrato.
Art. 2º Incumbe ao Gestor do Contrato desempenhar as atribuições previstas no art. 3º do Decreto nº 15.093/2013, especialmente as seguintes:
I - Registrar o contrato administrativo nos termos do art. 60 da Lei n. 8.666/14993, ou zelar para que o servidor ou órgão competente o faça em tempo e modo legalmente previstos;
II - Ter, devidamente autuado, e sob sua guarda cópia do contrato administrativo nº 199/20224, bem como dos eventuais termos aditivos;
III - Alertar o servidor ou órgão responsável para a aproximação do termo final do contrato nº 199/2022, informando-o eventualmente da possibilidade de prorrogação contratual;
IV - Expedir relatório mensal destinado ao superior hierárquico informando da movimentação do contrato administrativo, alertando para fatos relevantes como a aproximação do seu termo final e outros fatos supervenientes que possam implicar em mora ou inadimplemento destes;
Parágrafo único. O aviso sobre a proximidade do fim do prazo contratual, previsto no inciso III deste artigo, deverá ser expedido com a antecedência de 90 (noventa) dias do seu termo final.
Art. 3º As atribuições de Fiscal do Contrato são aquelas constantes do art. 4º do Decreto nº 15.093/2013, notadamente as seguintes:
I - Fiscalizar a execução do Contrato nº 199 /2022, informando o gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades verificadas na execução por parte da contratada;
II - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato que venha a conhecer durante a fiscalização;
III - Verificar o cumprimento por parte da contratada dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
IV - Atestar o cumprimento das prestações de serviços discriminadas nas notas fiscais ou faturas, após verificar a efetiva prestação dos serviços realizados;
V - Propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
Parágrafo único. O fiscal que atestar a prestação de serviço em desacordo com o especificado no contrato responderá solidariamente perante os órgãos competentes pelo dano ao erário, independentemente das demais penalidades aplicáveis.
Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
Teresina, 17 de maio de 2024
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
Secretaria do Desenvolvimento Econômico.
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 13894, datada de 22 de maio de 2024.)
FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA - PIAUIPREV PORTARIA GP Nº 0717/2024 - PIAUIPREV TERESINA, 17 de maio de 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº. 6.910, de 12 de dezembro de 2016 e considerando a decisão Judicial proferida em Manda do de Segurança, no processo nº08187757-62.2024.8.18.0140, em sede de Tutela Provisória de Urgência, do Juízo da 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA, autuado nos autos do
Processo SEI Nº00227.001541/2024-86, bem como a documentação acostada aos autos do Processo nº 2022.07.1194P,
RESOLVE:
CONCEDER, de forma sub judice, por força da decisão judicial, proferida no processo acima mencionado e condicionada à permanência desta, o benefício de PENSÃO POR MORTE, nos termos do art. 40, §7º da CF/1988 com redação da EC nº 103/2019 e art. 52, §§ 1º e 2º do ADCT da CE/1989, acrescido pela EC nº 54/2019 c/c art. 121 e seguintes da LC nº 13/1994 e com o Decreto Estadual nº16.450/2016, sem paridade, em favor da dependente do segurado XXXXXX XXXX XXXXXXXX, outrora ocupante do cargo AGENTE OPERACIONAL DE SERVIÇO, nível - D, classe - I, inativo, vinculado à SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, matrícula n.º 0617377, falecido em 27/06/2022.
COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA | |||||||
VERBAS | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR (R$) | |||||
PROVENTOS (PROPORCIONAL) | 1- 11.739! 12.775 (0,91 ) de(R$ 642,00 ) de acordo com o Art. 1º da Lei n° 10.887/04 e Art. 62 da O.N. n° 02/09 (em 20//11/2012) | 1.122,24 | |||||
COMPLEMENTO CONSTITUCIONAL | ART. 7º, VII, CF/88 | 89,76 | |||||
TOTAL | 1.212,00 | ||||||
CALCULO DO VALOR DO BENEFÍCIO | |||||||
Valor da Cota Familiar (Equivalente a 50% do Valor da Média Aritmética) | 1.122,24*50%=56 1,12 | ||||||
Acréscimo de 10% da cota parte (Referente a 1 dependente(s)) | 112,22 | ||||||
COMPLEMENTO CONSTITUCIONAL - ART. 7º, VII, CF/88 | 538,66 | ||||||
TOTAL | 1.212,00 | ||||||
BENEFÍCIO | |||||||
NOME | DATA NASC. | DEP. | CPF | DATA INÍCIO | D AT A FI M | % RATEIO | VALOR (R$) |
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | 15/12/1980 | Companheira | ***.328.003-** | 17/08/2022 | su b ju dic e | 100,00 | 1.212,00 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07/05/2024. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 13901, datada de 22 de maio de 2024.)
FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA - PIAUIPREV PORTARIA GP Nº 0694/2024 - PIAUIPREV TERESINA, 15 de maio de 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº. 6.910, de 12 de dezembro de 2016 e considerando a decisão Judicial proferida no processo nº 0800045-88.2020.8.18.0067, em sede de Apelação, da 3ª Câmara de Direito Público do TJ/PI, de origem do Juízo da Vara Única da Comarca de Piracuruca - PI, autuado nos autos do Processo SEI Nº 00003.003482/2024-13, bem como a documentação acostada aos autos do Processo nº 2017.07.3029P,
RESOLVE:
ANULAR a portaria GP Nº 1294/2022/PIAUIPREV TERESINA 29 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial nº188, de 30 de setembro de 2022, em razão de novo acórdão da 3ª Câmara de Direito Público do TJ/PI, exarado nos autos do processo nº 0800045-88.2020.8.18.0067, que deu provimento ao recurso de Apelação para reformar a sentença a quo para julgar improcedentes os pedidos iniciais, no sentido de que sejam anulados quaisquer atos administrativos que tenham sido eventualmente praticados em favor da Xxx. Xxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, em razão do falecimento do seu genitor, Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, falecido em 03/03/2015, restaurando-se o estado de coisas anterior à liminar, uma vez que ela foi cassadas.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 13902, datada de 22 de maio de 2024.)
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SDE
Portaria Nº 062/2024-GS-SDE Teresina, 20 de maio de 2024.
A Secretária de Desenvolvimento Econômico do Estado do Piauí/ SDE, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o disposto no art. 58, III, da Lei federal nº 8.666/93, que confere à Administração Pública a prerrogativa de fiscalizar a execução dos contratos administrativos, bem como o que prescreve o art. 67 da mesma lei, no sentido de que os contratos devem ser acompanhados e fiscalizados por um representante da Administração especialmente designado.
Considerando o Decreto Estadual nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013, que “estabelece procedimentos para o acompanhamento dos contratos firmados por órgão e entidades estaduais”.
Considerando o Decreto Estadual nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013, que “estabelece procedimentos para o acompanhamento dos contratos firmados por órgão e entidades estaduais”.
Considerando, ainda, a celebração por este órgão do Contrato nº 027-A-2024 (SEI Nº00152.000223/2022-57), firmado com a empresa CONSTRUFLEX SERVIÇOS LTDA, cujo extrato foi publicado no DOE nº 96/2024, F.106 no dia 20/05/2024, tendo como objeto a execução dos serviços de pavimentação em paralelepípedo de 3.162,60m² em vias públicas no município de Coivaras-PI, neste Estado.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os servidores Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, matrícula nº 360071-8, paraexercer a função de Fiscal de Contrato, o servidor Xxxxx Xxxxxx Xxxxx do Valle, matrícula nº 373962-7, para exercer a função de Fiscal Substituto, e o servidor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, matrículanº 360310-5, para o exercício da função de Gestor do Contrato.
Art. 2º Incumbe ao Gestor do Contrato desempenhar as atribuições previstas no art. 3º do Decreto nº 15.093/2013, especialmente as seguintes:
I - Registrar o contrato administrativo nos termos do art. 60 da Lei n. 8.666/14993, ou zelar para que o servidor ou órgão competente o faça em tempo e modo legalmente previstos;
II - Ter, devidamente autuado, e sob sua guarda cópia do contrato administrativo nº 027-A-2024, bem como dos eventuais termos aditivos;
III - Alertar o servidor ou órgão responsável para a aproximação do termo final do contrato nº 027- A-2024, informando-o eventualmente da possibilidade de prorrogação contratual;
IV - Expedir relatório mensal destinado ao superior hierárquico informando da movimentação do contrato administrativo, alertando para fatos relevantes como a aproximação do seu termo final e outros fatos supervenientes que possam implicar em mora ou inadimplemento destes;
Parágrafo único. O aviso sobre a proximidade do fim do prazo contratual, previsto no inciso III deste
artigo, deverá ser expedido com a antecedência de 90 (noventa) dias do seu termo final.
Art. 3º As atribuições de Fiscal do Contrato são aquelas constantes do art. 4º do Decreto nº 15.093/2013, notadamente as seguintes:
I - Fiscalizar a execução do Contrato nº 027-A-2024 , informando o gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades verificadas na execução por parte da contratada;
II - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato que venha a conhecer durante a fiscalização;
III - Verificar o cumprimento por parte da contratada dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
IV - Atestar o cumprimento das prestações de serviços discriminadas nas notas fiscais ou faturas, após verificar a efetiva prestação dos serviços realizados;
V - Propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
Parágrafo único. O fiscal que atestar a prestação de serviço em desacordo com o especificado no contrato responderá solidariamente perante os órgãos competentes pelo dano ao erário, independentemente das demais penalidades aplicáveis.
Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
Teresina, 20 de maio de 2024
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
Secretaria do Desenvolvimento Econômico.
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 13903, datada de 22 de maio de 2024.)
FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA - PIAUIPREV PORTARIA GP Nº 0666/2024/PIAUIPREV TERESINA, 13 de maio de 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº. 6.910, de 12 de dezembro de 2016 e considerando a decisão Judicial proferida no processo nº0813685-94.2024.8.18.0140, do Juízo da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, autuado nos autos do Processo SEI Nº 00003.002731/2024-45, bem como a documentação acostada aos autos do Processo nº 2022.07.1248P,
RESOLVE:
1- ANULAR a PORTARIA GP Nº 1727/2022/PIAUIPREV, de 09/12/2022, publicado no DOE nº36,
em 15/02/2023 que concedeu benefício de PENSÃO POR MORTE, temporária, no período de 13/08/2022 a 13/12/2022, em favor da Sra. XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX
como dependente do segurado LAFAIETE XXXX XXXXXXXXXX, na condição de cônjuge.
2- CONCEDER, de forma sub judice, por força da decisão judicial, proferida no processo acima mencionado e condicionada à permanência desta, o benefício de PENSÃO POR MORTE, nos termos do art. 40, §7º da CF/1988 com redação da EC nº 103/2019 e art. 52, §§ 1º e 2º do ADCT da CE/1989, acrescido pela EC nº 54/2019 c/c art. 121 e seguintes da LC nº 13/1994 e com o Decreto Estadual nº 16.450/2016, sem paridade, em favor da dependente do segurado LAFAIETE XXXX XXXXXXXXXX, outrora ocupante do cargo MÉDICO, Classe III, Padrão E, 20h, vinculado à SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, matrícula nº. 0207918, falecido em 13/08/2022,
REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR NA INATIVIDADE | |||||||
VERBAS | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR (R$) | |||||
VENCIMENTO . | LC Nº 90/07 C/C LEI Nº 7.713/2021 | 17.420,43 | |||||
GRATIFICAÇÃO ADICIONAL . | ART. 65 DA LC Nº 13/94 | 45,45 | |||||
TOTAL | 17.465,88 | ||||||
CÁLCULO DO VALOR DO BENEFÍCIO | |||||||
Título | Valor | ||||||
Valor da Cota Familiar (Equivalente a 50% do Valor da Média Aritmética) | 17.465,88 * 50% = 8.732,94 | ||||||
Acréscimo de 10% da cota parte (Referente a 1 dependente(s)) | 1.746,59 | ||||||
Valor total do Provento da Pensão por Morte: | 10.479,53 | ||||||
BENEFÍCIO | |||||||
NOME | DATA NASC. | DEP. | CPF | DATA INÍCIO | DATA FIM | % RATEIO | VALOR (R$) |
XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX | 20/12/1972 | Cônjuge | ***.081.323-** | 13/08/2022 | sub judice | 100,00 | 10.479,53 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10/05/2024. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 13904, datada de 22 de maio de 2024.)
FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA - PIAUIPREV PORTARIA GP Nº 0679/2024/PIAUIPREV TERESINA, 14 DE MAIO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº. 6.910, de 12 de dezembro de 2016 e considerando a Decisão Judicial proferida no Processo nº 0817351-06.2024.8.18.0140, do Juízo da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, autuado nos autos do Processo SEI Nº 00003.003464/2024-23, bem como a documentação acostada aos autos do Processo nº 2023.07.178755P e Processo nº 2023.07.178197P/ TC nº 002058/24,
RESOLVE:
REVISAR, de forma sub judice, por força da decisão judicial, proferida no processo acima mencionado e condicionada à permanência desta, o benefício de PENSÃO POR MORTE, materializada na Portaria GP nº 0109/2024/PIAUIPREV, de 19/01/2024, publicada no DOE nº 18, de 26/01/2024, para "incluir como pensionista XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, como dependente do segurado XXXX XXXX XXXXX XXXXXXX , outrora ocupante da graduação de 1º.SARGENTO, INATIVO, vinculado a POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUI, matrícula n.º 0145661, falecido em 02/07/2023, na forma discriminada abaixo:
REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR NA INATIVIDADE | |||||||
VERBAS | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR (R$) | |||||
SUBSIDIO | ANEXO ÚNICO DA LEI 6.173/12, COM REDAÇÃO DADA PELO ANEXO II DA LEI 7.081/2017, C/C OS ACRÉSCIMOS DADOS PELO ART. 1º DA LEI Nº 6.933/16, ART. 1º, I, II, DA LEI Nº 7.132/18 E LEI Nº 7.713/2021. | 4.503,93 | |||||
VPNI - GRATIFICAÇÃO POR CURSO DE POLÍCIA MILITAR | ART. 55, INCISO II DA LE Nº 5.378/2004 E ART. 2º CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 6.173/2012 | 77,51 | |||||
TOTAL | 4.581,44 | ||||||
RATEIO DO BENEFÍCIO | |||||||
NOME | DATA NASC. | DEP. | CPF | DATA INÍCIO | DAT A FIM | % RATEIO | VALOR (R$) |
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 15/06/1975 | Companheira | ***.163.173-** | 10/05/2024 | sub judic e | 50,00 | 2.290,72 |
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX | 11/04/2005 | Filha Menor | ***.950.753-** | 02/07/2023 | 11/04 /2026 | 50,00 | 2.290,72 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 13909, datada de 22 de maio de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ - SEDUC
PORTARIA SEDUC-PI/GSE Nº 428/2024
Teresina (PI), 20 de maio de 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, no uso de suas competências legais e tendo em vista o disposto no artigo 164 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13/94 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí), com as alterações feitas pelas Leis Complementares nº 025/2001 e nº 84/2007, que trata da obrigatoriedade de proceder-se à apuração de irregularidades no serviço público, em conformidade com a supremacia do interesse público e do devido processo legal.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXX, professora, matrícula nº 214874-9, para compor, na função de Presidente, a Comissão de Sindicância Punitiva, nos termos do art. 170- A, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº 13/94, visando a apuração de eventuais irregularidades cometidas por servidor(a), descritas no Processo SEI nº 00011.019498/2023-50 bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos.
Art. 3º A presente Xxxxxxxx entra em vigor na data de sua publicação.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, em Teresina
(PI), 20 de maio de 2024.
(assinado eletronicamente)
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Secretário de Estado da Educação
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 13911, datada de 22 de maio de 2024.)
FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DO PIAUÍ - FUNART PORTARIA ANTARES Nº 0012628432/2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DO PIAUÍ – FUNART, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
Art.1º. Designar o servidor, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, matrícula nº 402207-6, como fiscal e a servidora XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX, matrícula nº 372259-7, como gestora para compor o quadro de Gestão e Fiscalização de Contratos, referente a AEROVIP VIAGENS E TURISMO LTDA- ME.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação. Art. 3º. Dê-se Ciência e Cumpra-se.
Atenciosamente,
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX
Presidente da Fundação Rádio e Televisão Educativa do Piauí
FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DO PIAUÍ - FUNART
EXTRATO DO CONTRATO Nº 004/2024 | |
Nº do Processo SEI | 00322.000116/2024-91 |
Nº Autorizaçãono SIAFE-PI | 24008146 |
Modalidade de Licitação | Adesão a Ata de Registro de Preços nº. 01/2023, Pregão Eletrônico nº. 05/2023/SEAD |
Fundamento Legal | Lei nº 10.520/2002; Lei Estadual nº 7.482/2021; Lei Estadual nº 6.301/2013; Decreto Estadual nº 11.319/2004; Decreto Estadual nº 16.212/2015 e Lei Complementar n° 123/2006, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 14.133/2021 e Decreto Estadual n. 21.872/2023, Decreto Federal nº 7.892/2013 e o Decreto Federal nº 10.024/2019. |
Contratante | Fundação Rádio e Televisão Educativa do Piauí |
Codificação da UG no SIAFE-PI | 140204 |
Contratado | EMPRESA AEROVIP VIAGENS E TURISMO LTDA-ME |
CNPJ da Contratada | 07.079.129/0001-86 |
Resumo do objeto do contrato | Contratação de empresa para prestação de serviços continuados sem dedicação exclusiva de mão de obra de agenciamento de viagens. |
Prazo de Vigência | 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura. |
Prazo de Execução | - |
Data de Assinatura do contrato | 15/05/2024 |
Valor Global | R$ 3.088,50 (três mil, oitenta e oito reais e cinqüenta centavos) |
Unidade Orçamentária | 14204 |
Programa de Trabalho | 04.122. 0109. 2000 |
Fonte de Recursos | 500 |
Natureza da Despesa | 339033 |
Nº da Nota de Reserva no SIAFE | 2024NR00057 |
Nº Autorizaçãode Reserva Orçamentária | 2024RO04482 |
Signatários do Contrato | Pela Contratante: Xxxxxx Xxxxxxxx do Xxxxxx Xxxxxxxx Pela Contratada: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx |
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX
Diretor Presidente- FUNART-PI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 13913, datada de 22 de maio de 2024.)
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PIAUÍ - DETRAN-PI DETRAN_PORTARIA_EXTERNA Nº 47, de 21 de maio de 2024
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PIAUÍ
–DETRAN/PI, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO a Portaria nº 149/2010/GDG-DETRAN/PI e Resolução nº 807- CONTRAN, datada em 15 de Dezembro de 2020 que dispõe sobre credenciamento de agente financeiro sobre procedimentos, para o registro de contrato com cláusula de garantia real e anotação no Certificado de Registro de Veículo – CRV.
CONSIDERANDO a necessidade de renovação anual de cadastro de agente financeiro, conforme o artigo 5º, inciso § 1º e § 2º da Portaria nº 149/2010/GDG-DETRAN/PI.
CONSIDERANDO a existência da documentação necessária, visto que o pedido e o agente encontram-se regulares com as diretrizes do DETRAN-PI.
RESOLVE:
Art. 1.º. Conceder pelo prazo máximo de 01 (um) anos, a renovação do seu cadastramento ao sistema à BMP MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, CNPJ Nº 34.337.707/0001-00, com endereço em XXXXXXX XXXXXXXX Xx 0000, XXXXX 0 XXXXXXXX 00, XXX 00.000-000 BAIRRO/DISTRITO: BELA VISTA, MUNICÍPIO: SAO PAULO-SP.
Art. 2º. Esta DETRAN_PORTARIA_EXTERNA entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se e cumpra-se.
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Diretora Geral – DETRAN/PI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 13916, datada de 22 de maio de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ - SEDUC PORTARIA SEDUC-PI/GSE Nº 413/2024
Nomeação de Gestor e Fiscal do Contrato Nº 059/2024, referente ao RDC 43/2023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 109 da Constituição Estadual.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo especificados para desempenhar as funções de gestão e de fiscalização do Contrato nº 059 /2024, celebrado entre a SEDUC e a empresa , que trata da EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO , A execução da obra de reforma e ampliação do CETI Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Localizada no Município de Piracuruca - PI , no bojo do RDC 43/2023.
NOME DO SERVIDOR | CONDIÇÃO | CPF | |
XXX XXXXXX XXXXXX XXXXX | FISCAL | ***.373.413-** | |
XXXXXX XXX XXXX E XXXXXXX XXXX | FISCAL | ***.984.713-** | |
XXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX | XXXXXX | ***.427.343-** |
Parágrafo Único. Parágrafo único. Antes de efetivar o atesto nas notas fiscais ou faturas, os fiscais dos contratos devem proceder à fiscalização contratual, anotando em registro próprio todas as ocorrências realizadas com a execução dos contratos, conforme dispõe o Decreto Estadual nº 15.093/2013.
Art. 2º - Determinar que os fiscais devam informar ao Gestor dos Contratos sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
Art. 3° - Cientificar que os fiscais do contrato responderam, perante aos órgãos competentes, caso ateste o recebimento de bens ou serviços em desacordo com o especificado no contrato.
Art 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data da assinatura, revogadas as disposições em contrário.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ
Teresina (PI), 10 de Maio de 2024.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Secretário de Estado da Educação
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ - SEDUC
EXTRATO DO CONTRATO Nº 59/2024 | |
Processo Administrativo SEI | 00011.027459/2024-15 |
N° Automático de Contrato no SIAFE-PI | 23004165 |
Modalidade de Licitação | RDC 43/2023 |
Fundamento Legal | Lei 12.462/11, Dec. Federal 7.581/11 e Lei 8.666/93, Lei complementar nº123/06 e Dec. Estadual nº 16.212/15. |
Contratante | Secretaria de Estado da Educação – SEDUC/PI |
Codificação da UG no SIAFE-PI | 140102 |
Contratado/CNPJ | R. XXXXXXXXX XX XXXXX CONSTRUÇÕES-EPP.CNPJ: 26.369.947/0001-68 |
Objeto | A execução da obra de reforma e ampliação do CETI Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, localizada no município de Piracuruca – PI. |
Prazo de Vigência | 31/12/2025 |
Prazo de Execução | 360 (Duzentos e quarenta) dias |
Data de Assinatura | 21/05/2024 |
Valor Global | R$ 2.389.789,22 (dois milhões trezentos e oitenta e nove mil setecentos e oitenta e nove reais e vinte e dois centavos). |
Dotação Orçamentária | Gestão/Unidade: 14102Programa de Trabalho: 12.368. 0102. 5110 |
Fonte de Recursos | 544-- Recursos de Precatórios do FUNDEF |
Natureza da Despesa | 449051 - Obras e Instalações |
Nota de Reserva no SIAFE | 2024NR01224 2024NR01225 |
Nota Patrimonial no SIAFE | 2024RO04651 |
Signatários do Contrato | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx – Secretário Sra.– Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx -Representante |
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 13917, datada de 22 de maio de 2024.)
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI
PORTARIA nº 301, de 21 de maio de 2024
O Reitor, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto da Universidade Estadual do Piauí, e considerando o Processo n° 00089.012783/2024-27,
RESOLVE:
Art. 1º Designar XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXX, Matrícula nº 408227-3, para substituir a Chefe de Gabinete, XXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX, Matrícula nº 170676-4, durante o período de 02/ a 21/05/2024, em razão de férias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão, retroagindo seu efeitos a contar de 02/05/2024.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 13921, datada de 22 de maio de 2024.)
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI
PORTARIA nº 303, de 21 de maio de 2024
O Reitor, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto da Universidade Estadual do Piauí, e considerando o Processo n° 00089.006902/2024-11,
RESOLVE:
Art. 1º Designar XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, Matrícula nº 408264-8, para exercer a função gratificada de Recepcionista, Símbolo DAI-6, da Biblioteca Central, do Campus "Poeta Xxxxxxxx Xxxx", em Tersina-PI.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 13924, datada de 22 de maio de 2024.)
FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA - PIAUIPREV
ATOS DO EXMO. PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA. PORTARIA GP Nº: 0708/2024 – PIAUIPREV TERESINA, 17 DE MAIO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e em cumprimento a Decisão Judicial da 6ª Câmara de Direito Público, proferida nos autos do processo de Agravo de Instrumento nº 0764034-62.2023.8.18.0000, e da documentação constante nos Processos SEI nº 00003.002568/2024-11 e SISPREV nº 2021.04.1684P. RESOLVE:
CONCEDER, sub judice, de acordo com a decisão supracitada, condicionada à sua permanência, e em conformidade com a regra de transição - Art. 3º, incisos I, II, III e § único da Emenda Constitucional nº 47/2005, o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com proventos integrais, garantida a paridade, a Segurada XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXX, ocupante do cargo de AGENTE TÉCNICO DE SERVIÇOS, Classe III, Padrão E, matrícula nº 1430696, portador do CPF nº 274********, do quadro de pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, com proventos de R$ 6.217,12 (Seis mil, duzentos e dezessete reais e doze centavos) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
VENCIMENTO | LC Nº 38/04, LEI Nº 6.560/14 C/C ART. 1º DA LEI Nº 8.316/2024 | R$2.006,90 |
Vantagens Remuneratórias (Conforme Lei Complementar nº 33/03) | ||
VPNI -- VANTAGEM PESSOAL | ART. 20, § 2º DA LC Nº 38/04 | R$4.210,22 |
PROVENTOS A ATRIBUIR
R$6.217,12
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 13926, datada de 22 de maio de 2024.)
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI
PORTARIA nº 393, de 22 de maio de 2024
A Pró-Reitora Adjunto de Administração da Universidade Estadual do Piauí-UESPI, fundamentado na determinação constante da Portaria GR/UESPI/N° 0086/2022 de 15 de fevereiro de 2022, Portaria GR/UESPI Nº 0011/2016 de 05 de Janeiro de 2016, Portaria GR/UESPI/N° 0380/2016 de 15 de Junho de 2016, Portaria GR/UESPI/N° 596/2018 de 02 de abril de 2018, Portaria GR/UESPI/N° 609/2018 de 05 de abril de 2018 Regimento Geral da UESPI e,
CONSIDERANDO o Processo Administrativo Nº 00089.008343/2024-75;
CONSIDERANDO o Mapa de Tempo de Serviço;
CONSIDERANDO o concessão da Licença para Capacitação ainda não fruída pelo
servidor;
CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos necessários à concessão da
Licença para Prêmio/Capacitação, de acordo com o que dispõe o Artigo 91, da Lei Complementar Estadual nº 13/1994, com a nova redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 84 de 07 de Maio de 2007 e Lei Complementar n° 261 de 25 de outubro de 2021, bem como, regulamentado pelo Decreto 15.251 de 02 de julho de 2013 e Decreto 15.299 de 12 de agosto de 2013.
RESOLVE
Art. 1° – Autorizar o afastamento da servidora Naldiana Xxxxxxxxx Xxxxx, matrícula n° 170654-3, Professor Xxxxxxx I, TI-40h, do Quadro Efetivo desta IES, lotada no Ciências da Saúde - CCS, para gozo de 90 (noventa) dias de Licença Capacitação iniciado em 22-04-2024 até 20-07-2024, referente ao período aquisitivo 01-02-2016 a 31-02-2021 e nos termos da Lei Complementar nº 13/94.
Art. 2° – Esta Portaria retroagirá seus efeitos na data do dia 22/04/2024.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Prof. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
Pró-Reitor de Administração Adjunta – PRAD Mat.:147725-1/FUESPI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 13927, datada de 22 de maio de 2024.)
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DO ESTADO DO PIAUÍ- SEPLAN
Portaria nº 042, de 20 de maio de 2024.
Nomeação de Fiscal Titular e Suplente do Contrato Administrativo nº 014/2024, vigente no âmbito da SECRETARIA DO PLANEJAMENTO DO ESTADO DO
PIAUÍ – SEPLAN/PI, firmado com a empresa PONTUAL TRADUÇÕES LTDA, em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e, os orienta sobre o correto acompanhamento do mesmo
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das
atribuições legais que lhe confere, com base no inciso IV do Art. 109 da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 104, inciso III, da Lei federal nº 14.133/2021, que confere à Administração Pública a prerrogativa de fiscalizar a execução dos contratos administrativos, bem como o que prescreve o art. 117 da mesma Lei, no sentido de que os contratos devem ser acompanhados e fiscalizados por 1 (um) ou mais fiscais, representantes da Administração especialmente designados;
CONSIDERANDO, ainda, a celebração por este órgão do Contrato nº 014/2024, firmado com a empresa PONTUAL TRADUÇÕES LTDA, tendo como objeto a contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de tradução/versão juramentada, com revisão e tradução/versão técnica e jurídica acompanhada por nota de teor, emitida por tradutor juramentado, por demanda, com revisão.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os servidores da XXXXXX-XX, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, CPF nº
***.347.***, e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, CPF nº ***.486.*** como FISCAL TITULAR E SUPLENTE, respectivamente, do Contrato nº 014/2024, firmado entre a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEPLAN/PI, inscrita no CNPJ sob o n°
06.553.523/0001-41, e a empresa PONTUAL TRADUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.468.112/0001-68, cabendo-lhes acompanhar e fiscalizar a execução do mencionado Contrato, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de tradução/versão juramentada, com revisão e tradução/versão técnica e jurídica acompanhada por
nota de xxxx, emitida por tradutor juramentado, por demanda, com revisão. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. XXXXXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO SEPLAN-PI
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DO ESTADO DO PIAUÍ- SEPLAN-PI
EXTRATO DO CONTRATO Nº 014/2024 | |
Nº do processo SEI | 00017.000129/2024-14 |
Nº Automático de Contrato no SIAFE-PI | 24000801 |
Modalidade de licitação (se for o caso) | Dispensa de Licitação |
Fundamento legal | Art. 75, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021. |
Contratante | SECRETARIA DO PLANEJAMENTO DO ESTADO DO PIAUÍ – SEPLAN/PI |
Codificação da UG no SIAFE | 19101 |
Contratado | PONTUAL TRADUÇÕES LTDA |
CNPJ/CPF do Contratado | 32.468.112/0001-68 |
Resumo do objeto do contrato | Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de tradução/versão juramentada, com revisão e tradução/versão técnica e jurídica acompanhada por nota de teor, emitida por tradutor juramentado, por demanda, com revisão. |
Prazo de vigência | Será de 03 (três) meses, contados da data se sua assinatura. |
Prazo de execução | Será de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço, prorrogável justificadamente pelo prazo necessário à conclusão do objeto, na forma do art. 111 da Lei n. 14.133/2021. |
Data de assinatura do contrato | 22/05/2024 |
Valor global | R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). |
Dotação orçamentária | 00.000.0000.0000 |
Fonte de Recursos | 500 - Recursos não Vinculados de Impostos |
Natureza da Despesa | 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
Nº Nota de Reserva no SIAFE | 2024NR00079 |
Nº Nota Patrimonial no SIAFE | 2024RO04954 |
Signatários do contrato | Pela Contratante: XXXXXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX Xxxx Contratada: XXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX |
(assinado digitalmente)
XXXXXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX
Secretário de Estado do Planejamento SEPLAN-PI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 13928, datada de 22 de maio de 2024.)
FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA - PIAUIPREV
ATOS DO EXMO. PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA. PORTARIA GP Nº: 0719/2024 – PIAUIPREV TERESINA, 17 DE MAIO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e em cumprimento a Decisão Judicial do Juízo da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Publica de Teresina, proferida nos autos do processo de Antecipação de Tutela nº 0835918-22.2023.8.18.0140, e da documentação constante nos Processos SEI nº 00003.003250/2024-57 e SISPREV 2021.04.0951P. RESOLVE:
CONCEDER, sub judice, de acordo com a decisão supracitada, condicionada à sua permanência e em conformidade com a regra de transição - Art. 3º, incisos I, II, III e § único da Emenda Constitucional nº 47/2005, garantida a paridade, o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com proventos integrais, a Segurada XXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX, ocupante do GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL AUXILIAR, no cargo de Atendente de Enfermagem, Classe III, Padrão E, matrícula nº 018299X, portador do CPF nº 099********, do quadro de pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, com proventos de R$ 2.655,06 (Dois mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e seis centavos) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
VENCIMENTO | ART. 18 DA LEI Nº 6.201/12 C/C ART. 1º DA LEI Nº 8.316/2024 | R$2.560,01 |
Vantagens Remuneratórias (Conforme Lei Complementar nº 33/03) | ||
VPNI - LEI Nº 6.201/12 | ARTS. 25 E 26 DA LEI N° 6.201/12 | R$95,05 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$2.655,06 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 13935, datada de 22 de maio de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ - SEDUC
PORTARIA SEDUC-PI/GSE Nº 419/2024 Teresina(PI), 14 de maio de 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 109 da Constituição Estadual.
CONSIDERANDO a regulamentação dos processos e procedimentos administrativos no âmbito da Administração Pública Estadual constante na Lei nº 6.782, de 28 de março de 2016;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 8, 9, 10 e 29, parágrafo único da mesma lei;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear servidora desta Secretaria de Estado da Educação do Piauí - SEDUC, XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXX - matrícula nº 214874-9, como responsável pela instrução dos autos correspondentes ao processo SEI nº 00011.006226/2024-71, que trata de requerimento por meio do qual foi solicitado ressarcimento de dano sofrido em veículo particular, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, salvo prorrogação justificada.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, em
Teresina(PI), 14 de maio de 2024.
(assinado eletronicamente)
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Secretário de Estado da Educação
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 13937, datada de 22 de maio de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ - SEDUC
PORTARIA/SEDUC-PI/GSE Nº 425/2024 Teresina(PI), 20 de maio de 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, no uso de suas competências legais e tendo em vista o disposto no artigo 164 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13/94 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí), com as alterações feitas pelas Leis Complementares nº 025/2001 e nº 84/2007, que trata da obrigatoriedade de proceder-se à apuração de irregularidades no serviço público, em conformidade com a supremacia do interesse público e do devido processo legal.
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Punitiva, descrita no Processo SEI nº 00011.019019/2024-86, visando a apuração de eventuais irregularidades cometidas por servidor(a), publicada no Diário Oficial do Estado sob o nº 81 de 26/04/2024, considerando a solicitação veiculada no Memorando nº 71/2024, de 20/05/2024.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, em
Teresina(PI), 20 de maio de 2024.
(assinado eletronicamente)
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Secretário de Estado da Educação
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 13941, datada de 22 de maio de 2024.)
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI
PORTARIA nº 304, de 21 de maio de 2024
O Reitor, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto da Universidade Estadual do Piauí;
Considerando o Processo n° 00089.010523/2024-17;
Considerando a Lei nº 6.303, de 07 de janeiro de 2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores Técnico-Administrativos, da Universidade Estadual do Piauí, alterada pela Lei nº 7.027, de 22 de agosto de 2017;
Considerando a Resolução CONDIR nº 012, de 12 de agosto de 2009, que regulamenta as Promoções e Progressões dos Servidores Técnico-Administrativos, da Universidade Estadual do Piauí,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Progressão Funcional, da Classe III, Padrão B, para a Classe III, Padrão C, do servidor XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Matrícula nº 269474-3, Assistente de Gestão Administrativa Universitária, da Área de Apoio Administrativo, do Quadro de Pessoal Efetivo, lotado no Campus “Cerrado do Alto Parnaíba", Uruçuí - PI.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão. COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 13944, datada de 22 de maio de 2024.)
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DOS TERRITÓRIOS - CDTER-PI
Portaria Nº 62, de 22 de maio de 2024
DESIGNAÇÃO DE FISCAL E GESTOR DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N°009/2024, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO PIAUÍ, POR MEIO DA COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DOS TERRITÓRIOS DO ESTADO DO PIAUÍ E A EMPRESA DISTRIBUICÃO E SERVICOS EM GERAL DO NORDESTE LTDA - DISNOR, CNPJ 14.667.270/0001-65.
O COORDENADOR DE DESENVOLVIMENTO DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, e considerando que o contrato deve ser executado fielmente pela parte, de acordo com suas cláusulas e normas da lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo especificados para desempenhar as funções de gestão e de fiscalização do Contrato Administrativo Nº 009/2024, celebrado entre a CDTER e a
empresa DISTRIBUICÃO E SERVICOS EM GERAL DO NORDESTE LTDA - DISNOR, oriundo do
processo administrativo 00347.000224/2023-03 que trata de Água, sem gás, envasada em copo plástico de 200ml, com tampa aluminizada / Água, sem gás, acondicionada em garrafa retornáveis de policarbonato ou polietileno, com capacidade de 20 litros / Água, com gás, envasada em garrafa PET de 500ml, com tampa lacrada e inviolável, recondicionadas em fardo com 12 unidades, sendo eles:
Gestor: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx - Matrícula nº 374125-7 - CPF nº XXX.152.253-XX; Fiscal: Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxx - Matrícula nº 374151-6 - CPF nº XXX.878.113-XX.
Parágrafo único. Antes de efetivar o atesto nas notas fiscais ou faturas, os fiscais dos contratos devem proceder à fiscalização contratual, anotando em registro próprio todas as ocorrências realizadas com a execução dos contratos, conforme dispõe o Decreto Estadual nº 15.093/2013.
Art. 2º - Determinar que os fiscais devam informar ao Gestor dos Contratos sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
Art. 3° - Cientificar que os fiscais do contrato responderam, perante aos órgãos competentes, caso ateste o recebimento de bens ou serviços em desacordo com o especificado no contrato.
Art 4º - Esta Portaria produz efeitos a partir de 17 de maio de 2024, revogadas as disposições em contrário.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
COORDENADOR GERAL - CDTER/PI
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DOS TERRITÓRIOS DO ESTADO DO PIAUÍ
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 13954, datada de 22 de maio de 2024.)
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEAD PORTARIA Nº 270/2024/GAB/SEAD
Designação de Servidora como Tomadora de Suprimento de Fundos da SEAD-PI.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas
atribuições legais, com base no art. 17, inciso II da Lei 7.884 de 08 de Dezembro de 2022, e, CONSIDERANDO que lhe foram conferidas pelo em conformidade com o art. 109, incisos II e IX da Constituição do Estado do Piauí, RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora comissionada, abaixo designada, como Tomadora de Suprimento de Fundo desta Secretaria de Administração do Estado do Piauí:
NOME: XXXXXXX XXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX: 401285-2
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 13959, datada de 22 de maio de 2024.)
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DOS TERRITÓRIOS - CDTER
Portaria Nº 64, de 22 de maio de 2024
DESIGNAÇÃO DE FISCAL E GESTOR DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 006/2024, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO PIAUÍ, POR MEIO DA COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DOS TERRITÓRIOS DO ESTADO DO PIAUÍ E A EMPRESA LGF CONSTRUTORA LTDA, CNPJ 34.219.868/0001-07.
O COORDENADOR DE DESENVOLVIMENTO DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, e considerando que o contrato deve ser executado fielmente pela parte, de acordo com suas cláusulas e normas da lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo especificados para desempenhar as funções de gestão e de fiscalização do Contrato Administrativo Nº 006/2024, oriundo do processo administrativo 00347.000162/2023-21, celebrado entre a CDTER e a empresa LGF CONSTRUTORA LTDA, que trata a obra de SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO NO MUNICÍPIO
DE SUSSUAPARA – PI, sendo eles:
Gestor: Xxxxx xx Xxxxx xxxx - Matrícula nº 408013-X - CPF nº XXX.674.343-XX;
Fiscal: Xxxxxxx Xxxxxxxx do Nascimento - Matrícula nº 374010-2 - CPF nº XXX.510.923-XX.
Parágrafo único. Antes de efetivar o atesto nas notas fiscais ou faturas, os fiscais dos contratos devem proceder à fiscalização contratual, anotando em registro próprio todas as ocorrências realizadas com a execução dos contratos, conforme dispõe o Decreto Estadual nº 15.093/2013.
Art. 2º - Determinar que os fiscais devam informar ao Gestor dos Contratos sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
Art. 3° - Cientificar que os fiscais do contrato responderam, perante aos órgãos competentes, caso ateste o recebimento de bens ou serviços em desacordo com o especificado no contrato.
Art 4º - Esta Portaria produz efeitos a partir de 05 de março de 2024, revogadas as disposições em contrário.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
COORDENADOR GERAL - CDTER/PI
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DOS TERRITÓRIOS DO ESTADO DO PIAUÍ
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 13964, datada de 22 de maio de 2024.)
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DOS TERRITÓRIOS - CDTER
Portaria Nº 63, de 22 de maio de 2024
DESIGNAÇÃO DE FISCAL E GESTOR DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N°004/2024, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO PIAUÍ, POR MEIO DA COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DOS TERRITÓRIOS DO ESTADO DO PIAUÍ E A EMPRESA LGF CONSTRUTORA LTDA, CNPJ 34.219.868/0001-07.
O COORDENADOR DE DESENVOLVIMENTO DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, e considerando que o contrato deve ser executado fielmente pela parte, de acordo com suas cláusulas e normas da lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo especificados para desempenhar as funções de gestão e de fiscalização do Contrato Administrativo Nº 004/2024, oriundo do processo administrativo 00347.000157/2023-41, celebrado entre a CDTER e a empresa LGF CONSTRUTORA
LTDA, que trata a obra de SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS EM PISO INTERTRAVADO NA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE XXXX XXXXXXXX – PI, sendo eles:
Gestor: Xxxxx xx Xxxxx xxxx - Matrícula nº 408013-X- CPF nº XXX.674.343-XX;
Fiscal: Xxxxxxx Xxxxxxxx do Nascimento - Matrícula nº 374010-2 - CPF nº XXX.510.923-XX.
Parágrafo único. Antes de efetivar o atesto nas notas fiscais ou faturas, os fiscais dos contratos devem proceder à fiscalização contratual, anotando em registro próprio todas as ocorrências realizadas com a execução dos contratos, conforme dispõe o Decreto Estadual nº 15.093/2013.
Art. 2º - Determinar que os fiscais devam informar ao Gestor dos Contratos sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
Art. 3° - Cientificar que os fiscais do contrato responderam, perante aos órgãos competentes, caso ateste o recebimento de bens ou serviços em desacordo com o especificado no contrato.
Art 4º - Esta Portaria produz efeitos a partir de 05 de março de 2024, revogadas as disposições em contrário.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
COORDENADOR GERAL - CDTER/PI
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DOS TERRITÓRIOS DO ESTADO DO PIAUÍ
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 13965, datada de 22 de maio de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO PARA INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SEID
Portaria Nº 66, de 22 de maio de 2024
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO GESTOR DE PARCERIA TERMO DE FOMENTO Nº 002/2024
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a parceria recorrente do Termo de Fomento nº 002/2024.
O Secretário Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx x Xxxxx, da Secretaria Estadual Para a Inclusão da Pessoa Com Deficiência – SEID, no uso de suas atribuições e de conformidade com o Decreto Estadual nº 17.083/2017.
Resolve:
Art. 1º Designar a servidora Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, matrícula nº 339037-3, para acompanhar e fiscalizar a parceria decorrente do Termo de Fomento nº 002/2024, celebrado com a Organização da Sociedade Civil Associação de Familiares e Amigos de Pessoas com Síndrome de Down (Associação Down The Amo) tendo como objeto Execução do Projeto Inclusão Down: Um caminho de Conexão" em conformidade com o Decreto Estadual nº 17.083/2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO PARA INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 13966, datada de 22 de maio de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ - SEDUC
PORTARIA SEDUC-PI/GSE Nº 336/2024 Teresina(PI), 22 de abril de 2024
Institui a Equipe de Trabalho do Programa Gestão da Aprendizagem.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 109 da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a Portaria GSE/SEDUC 239/2024, que institui o Programa Gestão da Aprendizagem e dá outras providências;
CONSIDERANDO o regramento da organização da Educação Básica preconizado no art. 24 da Lei 9.394/96;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 11.079, de 23 de maio de 2022, que Institui a Política Nacional para Recuperação das Aprendizagens na Educação Básica.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação do Piauí (SEDUC/PI), a Equipe de Trabalho do Programa Gestão da Aprendizagem / Projeto Formação Geral Básica - FGB e Projeto Recomposição da Aprendizagem, responsável por propor e implementar alternativas para reverter os indicadores educacionais dos estudantes da Rede Pública Estadual de Ensino do Piauí, com foco na Proficiência dos componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática.
Parágrafo Único. A Equipe de que trata o caput deste artigo será composta pelos seguintes membros:
EQUIPE DE TRABALHO MATEMÁTICA RECOMPOSIÇÃO DA APRENDIZAGEM
Nome | CPF | Matrícula | Função |
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 273.xxx.203-87 | 345198-4 | Coordenador do GT de Matemática |
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | 498.xxx.303-04 | 179039-X | Elaborador(a) de Materiais Didáticos |
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 909.xxx.993-49 | 104424-9 | Elaborador(a) de Materiais Didáticos |
XXXXXX XXXXXXX DE ARAÚJO | 779.xxx.713-87 | 214504-9 | Elaborador(a) de Materiais Didáticos |
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 026.xxx.613-48 | 231176-3 | Elaborador(a) de Materiais Didáticos |
XXXX XXXXXXXX XXXXXX | 051.xxx.783-66 | 293355-1 | Mentor(a) Formador(a) |
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX | 031.xxx.723-01 | 320714-5 | Mentor(a) Formador(a) |
XXXXX XXXXXX XX XXXXX NETO | 013.xxx.043-43 | 232828-3 | Mentor(a) Formador(a) |
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXX | 288.xxx.913-91 | 114747-1 | Mentor(a) Formador(a) |
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 872.xxx.473-15 | 106753-2 | Mentor(a) Formador(a) |
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | 843.xxx.333-68 | 104275-X | Mentor(a) Xxxxxxxx(a) |
XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX | 940.xxx.003-25 | 171070-2 | Mentor(a) Formador(a) |
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 552.xxx.143-53 | 143401-2 | Orientador(a) |
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX | 353.xxx.713-34 | 171248-9 | Orientador(a) |
XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 062.xxx.683-70 | 345198-4 | Orientador(a) |
XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX | 048.xxx.253-55 | 361355-X | Orientador(a) |
LAIANE DE XXXXX XXXXXXX | 026.xxx.453-02 | 292954-6 | Orientador(a) |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX | 060.xxx.943-85 | 366066-4 | Orientador(a) |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX | 740.xxx.823-15 | 294114-7 | Orientador(a) |
XXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXX | 638.xxx.293-00 | 199494-8 | Orientador(a) |
XXXXXXXX NUNES COSTA | 028.xxx.073-31 | 330737-9 | Orientador(a) |
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | 014.xxx.163-08 | 267726-1 | Orientador(a) |
EMMANOEL CAMPELLO DA LUZ | 948.xxx.903-91 | 172861-0 | Orientador(a) |
XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 954.xxx.113-68 | 365380-3 | Orientador(a) |
XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX | 054.xxx.433-77 | 364470-7 | Orientador(a) |
NILTOMAR DA COSTA MOURA | 655.xxx.953-87 | 234473-4 | Orientador(a) |
XXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX | 060.xxx.053-03 | 373863-9 | Orientador(a) |
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX | 070.xxx.423-13 | 367241-7 | Orientador(a) |
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | 566.xxx.603-53 | 361668-1 | Orientador(a) |
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX | 007.xxx.693-56 | 230960-2 | Orientador(a) |
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX | 010.xxx.593-83 | 235388-1 | Orientador(a) |
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX | 054.xxx.683-83 | 362929-5 | Orientador(a) |
XXXXXXXXX XX XXXXX XX | 411.xxx.603-49 | 323018-0 | Orientador(a) |
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 801.xxx.223-00 | 293119-2 | Orientador(a) |
XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX | 022.xxx.843-38 | 293151-6 | Orientador(a) |
CLEOMAR COSME DE SÁ | 026.xxx.933-23 | 241329-9 | Orientador(a) |
XXXXXXXX XX XXXXX | 049.xxx.323-90 | 361803-0 | Orientador(a) |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 873.xxx.563-34 | 234081-0 | Orientador(a) |
NETANIAS DE XXXXXXXX XXXXX | 040.xxx.163-30 | 294380-8 | Orientador(a) |
SARANNY COSTA DOS SANTOS | 048.xxx.453-50 | 365059-6 | Orientador(a) |
XXXXXX XXXXXXX DEL BARCO | 272.xxx.018-30 | 363118-4 | Orientador(a) |
XXXX XXXXXXX XXXXXXX DE LIMA | 039.xxx.263-19 | 293014-5 | Orientador(a) |
XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX | 784.xxx.353-87 | 171494-5 | Orientador(a) |
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | 027.xxx.773-70 | 365385-4 | Orientador(a) |
XXXXX XXXXX XXXXXXXX | 014.xxx.783-00 | 293342-0 | Orientador(a) |
JAIRO VOGADO DE FIGUEIREDO | 784.xxx.863-87 | 93044-0 | Orientador(a) |
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 010.xxx.453-09 | 176163-3 | Orientador(a) |
JOHRANNA TAVARES TEOTÔNIO | 039.xxx.383-05 | 363333-X | Orientador(a) |
IARA CLECIA DIAS DE MENEZES | 039.xxx.383-05 | 363333-X | Orientador(a) |
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | 004.xxx.973-60 | 363396-9 | Orientador(a) |
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 079.xxx.493-47 | 365702-7 | Orientador(a) |
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | 063.xxx.993-30 | 363401-9 | Orientador(a) |
XXXXXX XXXXXXXXX XXXX | 003.xxx.783-22 | 365894-5 | Orientador(a) |
XXXX XXXXXXXX BATALHA CAMPOS | 319.xxx.873-00 | 365010-3 | Orientador(a) |
DAMIÃO CAMPELO DA FONSECA | 061.xxx.533-66 | 366309-4 | Orientador(a) |
XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXX | 302.xxx.833-04 | 232869-X | Orientador(a) |
XXXXXXXXX XXXXXX XXX XXXX XXXXX | 839.xxx.823-87 | 232546-2 | Orientador(a) |
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 022.xxx.283-27 | 293047-1 | Orientador(a) |
XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX | 882.xxx.673-00 | 199492-1 | Orientador(a) |
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 039.xxx.873-10 | 316806-9 | Orientador(a) |
XXXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 039.xxx.873-10 | 316806-9 | Orientador(a) |
MELQUISEDEQUE DE ALMEIDA LIMA | 036.xxx.953-97 | 317062-4 | Orientador(a) |
XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 002.xxx.663-06 | 265084-3 | Orientador(a) |
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 641.xxx.739-00 | 367964-X | Orientador(a) |
XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX | 590.xxx.723-00 | 100093-4 | Orientador(a) |
CLAUSIONETE CARVALHO LUSTOSA | 648.xxx.583-53 | 106337-5 | Orientador(a) |
EQUIPE DE TRABALHO LÍNGUA PORTUGUESA RECOMPOSIÇÃO DA APRENDIZAGEM
Nome | CPF | Matrícula | Função |
XXXXXXX XXXXX XXXXX | 239.xxx.583-87 | 171981-5 | Coord. do GT de Língua Portuguesa |
XXXXXX XXXXXX XXXXXX DAMASCENO | 848.xxx.964-53 | 103770-6 | Mentor(a) Formador(a) |
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 792.xxx.683-87 | 143470-5 | Mentor(a) Xxxxxxxx(a) |
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 789.xxx.373-68 | 105885-1 | Mentor(a) Formador(a) |
XXXXX XXXXXXXX NUNES | 809.xxx.503-97 | 171533-0 | Mentor(a) Formador(a) |
XXXXX XXXXX XXXXX XXX XXXXXX | 029.xxx.523-75 | 367398-7 | Mentor(a) Formador(a) |
XXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX | 349.xxx.603-06 | 063694-X | Mentor(a) Formador(a) |
VIRGÍNIA XXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX | 019.xxx.623-37 | 232866-6 | Mentor(a) Formador(a) |
XXXX XXXX XXXXXXXX COSTA MARINHO | 002.xxx.943-88 | 828134-3 | Elaborador(a) de Materiais Didáticos |
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | 852.xxx.623-68 | 111473-5 | Elaborador(a) de Materiais Didáticos |
XXXXXX XXXXXXXX CALDAS | 848.xxx.493-87 | 332256-4 | Elaborador(a) de Materiais Didáticos |
XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX | 444.xxx.073-87 | 081218-8 | Elaborador(a) de Materiais Didáticos |
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 078.xxx.377-58 | 214474-3 | Orientador(a) |
XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 054.xxx.093-80 | 332226-2 | Orientador(a) |
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX | 040.xxx.133-20 | 367223-9 | Orientador(a) |
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXX | 805.xxx.533-91 | 231192-5 | Orientador(a) |
XXXXX DAS DORES ANANIAS | 651.xxx.403-72 | 365047-2 | Orientador(a) |
XXXXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX | 650.xxx.373-34 | 367324-3 | Orientador(a) |
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 041.xxx.723-77 | 367319-7 | Orientador(a) |
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 025.xxx.053-03 | 344906-8 | Orientador(a) |
XXXXXXX XXXXX MORAIS | 013.xxx.603-05 | 233301-5 | Orientador(a) |
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX | 707.xxx.993-91 | 135854-5 | Orientador(a) |
XXXX XXXXX XXXXX XXXXX | 844.xxx.433-68 | 171342-6 | Orientador(a) |
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | 954.xxx.463-15 | 179070-6 | Orientador(a) |
XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 959.xxx.403-53 | 344792-8 | Orientador(a) |
XXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX | 011.xxx.723-56 | 361633-9 | Orientador(a) |
XXXXX XX XXX XX XXXXX XXXXXX | 450.xxx.813-34 | 103525-8 | Orientador(a) |
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX | 870.xxx.993-20 | 171157-1 | Orientador(a) |
XXXXX XX XXX XX XXXXX XXXXX | 450.xxx.313-87 | 083748-2 | Orientador(a) |
XXXXXXXXX XXXX XXXXX | 039.xxx.653-96 | 293387-0 | Orientador(a) |
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX DO NASCIMENTO | 510.xxx.293-00 | 320705-6 | Orientador(a) |
XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX | 621.xxx.9843-68 | 257310-5 | Orientador(a) |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | 015.xxx.793-65 | 263902-5 | Orientador(a) |
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 026.xxx.963-60 | 328608-8 | Orientador(a) |
XXXXXXX XXXXXXX VARÃO | 565.xxx.893-20 | 106171-2 | Orientador(a) |
XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX | 022.xxx.563-55 | 328624-0 | Orientador(a) |
IARA MARTINHO LUZ | 845.xxx.103-34 | 106657-9 | Orientador(a) |
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX | 373.xxx.553-72 | 171335-3/232748-1 | Orientador(a) |
XXXXXXX XX XXXXXX BENVINDO | 87.xxx.600.349 | 143287-7 | Orientador(a) |
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX | 663.xxx.933-72 | 231014-7 | Orientador(a) |
XXXXXXX XXXXXXX XXXX | 900.xxx.063-68 | 3631214 | Orientador(a) |
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | 001.xxx.413-16 | 3619168 | Orientador(a) |
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX | 904.xxx.223-53 | 200011-3 | Orientador(a) |
XXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 723.xxx.183-53 | 142080-1 | Orientador(a) |
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 241.xxx.203-78 | 083586-2 | Orientador(a) |
XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX | 301.xxx.948-65 | 362074-3 | Orientador(a) |
XXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXX NUNES | 768.xxx.833-00 | 112591-5 | Orientador(a) |
XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX | 734.xxx.303-82 | 171193-8 | Orientador(a) |
ÉRIKA SINARA FERREIRA LUSTOSA | 042.xxx.833-82 | 293363-2 | Orientador(a) |
XXXXXX XXXXXXX XXXX DE BRITO | 010.xxx.163-63 | 359744-0 | Orientador(a) |
EDLEIDE XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 880.xxx.233-20 | 142039-9 | Orientador(a) |
XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX | 628.xxx.373-91 | 234463-7 | Orientador(a) |
ELIZONETE XXXXX XXX XXXXXX SÉRIO | 026.xxx.083-90 | 363791-3 | Orientador(a) |
FRANCIANE LIMEIRA DA SILVA | 043.xxx.633-90 | 362389-X | Orientador(a) |
XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX | 013.xxx.093-81 | 362295-9 | Orientador(a) |
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 841.xxx.233-04 | 265094-X | Orientador(a) |
XXXXX XXXXX DOS ANJOS | 839.xxx.413-72 | 172877-6 | Orientador(a) |
XXXXX XXXXX XXXXXX | 694.xxx.853-20 | 104090-1 | Orientador(a) |
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 008.xxx.263-54 | 293025-X | Orientador(a) |
XXXX XX XXXXXX XXXXXXXX XXXX | 049.xxx.563-76 | 328710-6 | Orientador(a) |
XXX XXXXX XXXXX XXXXXX | 689.xxx.613-91 | 109259-6 | Orientador(a) |
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX | 018.xxx.763-06 | 378566-1 | Orientador(a) |
XXXXXXXXX XXXXX MATTOS | 779.xxx.853-87 | 098803-X | Orientador(a) |
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | 446.xxx.503-59 | 103720-0 | Orientador(a) |
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 038.xxx.673-90 | 366539-9 | Orientador(a) |
ALCIONE DE XXXXXXX XXXX XXXX | 775.xxx.903-30 | 103733-1 | Orientador(a) |
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX | 875.xxx.303-34 | 176160-9 | Orientador(a) |
EQUIPE TÉCNICA DE APOIO LOGÍSTICO E OPERACIONAL
Nome | CPF | Matrícula | Função |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX DOS ANJOS | 622.xxx.993-04 | 230476-7 | Apoio Logístico e operacional |
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX | 808.xxx.013-91 | 172178-0 | Apoio Logístico e Operacional |
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX DE MELLO | 526.xxx.733-49 | 098428-X | Apoio Logístico e Operacional |
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | 481.xxx.013-91 | 171012-5 | Apoio logístico e operacional |
XXXXX DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA COSTA | 676.xxx.103-06 | 171041-9 | Apoio logístico e operacional |
XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX | 565.xxx.193-72 | 0806226 | Apoio logístico e operacional |
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX DO NASCIMENTO | 643.xxx.033-72 | 317325-9 | Apoio logístico e operacional |
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX | 018.xxx.063-57 | 233023-7 | Apoio logístico e operacional |
XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 011.xxx.883-01 | 266803-3 | Apoio logístico e operacional |
EQUIPE TÉCNICA DE APOIO LOGÍSTICO E OPERACIONAL DA FGB - MATEMÁTICA
Nome | CPF | Matrícula | Função |
XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 343.xxx.783-49 | 101750-X | Coordenador do GT |
XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX | 462.xxx.053-34 | 103869-9 | Apoio Técnico e Pedagógico |
XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXX | 773.xxx.973-91 | 097799-3 | Apoio Técnico e Pedagógico |
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | 554.xxx.213-49 | 171052-4 | Mentor |
XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX | 041.xxx.893-45 | 317048-9 | Mentor |
XXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX E XXXXX | 674.xxx.683-91 | 109173-5 | Mentor |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 628.xxx.723-91 | 179029-3 | Mentor |
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 051.xxx.973-58 | 316964-2 | Mentor |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX | 011.xxx.663-50 | 293586-4 | Mentor |
XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX | 226.xxx.443-04 | 170886-4 | Mentor |
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 957.xxx.613-68 | 179794-8 | Mentor |
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 733.xxx.713-49 | 087880-4 | Material Didático |
XXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 813.xxx.463-20 | 102577-5 | Elaborador(a) de Materiais Didáticos |
VENÍCIO CALACIO FONTINELE | 059.xxx.483-70 | 361611-8 | Elaborador(a) de Materiais Didáticos |
MARINA FRANÇA OLIVEIRA | 019.xxx.503-28 | 320729-3 | Elaborador(a) de Materiais Didáticos |
RELAÇÃO DE ORIENTADORES DE MATEMÁTICA – FGB
Nome | CPF | Matrícula | Função |
XXXXXXXXXX XX XX XXXXX | 975.xxx.103-00 | 366.167-9 | Orientador |
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX | 068.xxx.903-32 | 363462-X | Orientador |
XXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX | 251.xxx.928-12 | 106462-2 | Orientador |
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX | 040.xxx.953-70 | 362030-1 | Orientador |
ANTÔNIA GRACINETE MATOS DE AMORIM | 005.xxx.173-67 | 365087-1 | Orientador |
XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXX | 351.xxx.253-91 | 094743-1 | Orientador |
XXXXXXX XXXX XX XXXXX | 719.xxx.063-15 | 100842-X | Orientador |
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXX | 069.xxx.393-48 | 406.733-9 | Orientador |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX DE LAVOR | 039.xxx.043-30 | 362368-8 | Orientador |
XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX | 014.xxx.093-13 | 361518-9 | Orientador |
DAIAMARA DE XXXXXXX XXXXXX | 034.xxx.283-40 | 362003-4 | Orientador |
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX | 740.xxx.353-20 | 316969-3 | Orientador |
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 018.xxx.483-73 | 331834-6 | Orientador |
DERIVALDO FORTES ALCÂNTARA | 709.xxx.703-25 | 367138-X | Orientador |
DEUZANIRO XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX | 008.xxx.303-43 | 362.827-2 | Orientador |
XXXXXXXX XX XXXXX VELOSO | 623.xxx.683-91 | 105173-3 | Orientador |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXX | 062.xxx.373-27 | 362190-1 | Orientador |
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 062.xxx.833-26 | 361361-5 | Orientador |
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 928.xxx.363-20 | 363806-5 | Orientador |
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 910.xxx.793-72 | 115432-0 | Orientador |
XXXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX X XXXXX | 024.xxx.233-50 | 362177-4 | Orientador |
XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX | 049.xxx.563-26 | 363619-4 | Orientador |
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX | 026.xxx.333-74 | 328688-6 | Orientador |
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 665.xxx.303-63 | 361364-0 | Orientador |
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX | 035.xxx.713-38 | 362934-1 | Orientador |
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | 266.xxx.193-20 | 179024-2 | Orientador |
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 051.xxx.153-08 | 328680-X | Orientador |
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 042.xxx.333-43 | 385977 - X | Orientador |
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX | 052.xxx.963-40 | 365077-4 | Orientador |
XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXX | 700.xxx.433-34 | 137575-0 | Orientador |
LUSINETE DE BRITO LIMA | 046.xxx.683-98 | 369643-0 | Orientador |
XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX | 042.xxx.023-31 | 368081-9 | Orientador |
XXXXX XX XXXXXXX XX XXXXX | 010.xxx.603-98 | 1309587 | Orientador |
XXXXX XXXXXXXXX VELOSO | 848.xxx.843-15 | 106681-1 | Orientador |
XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX | 001.xxx.021-60 | 361.930-3 | Orientador |
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 358.xxx.968-30 | 363476-X | Orientador |
OLINDO BRAGA DA SILVA | 049.xxx.133-59 | 320866-4 | Orientador |
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXX | 881.xxx.033-34 | 161336-7 | Orientador |
RANGEL ARAÚJO DE MIRANDA | 035.xxx.833-14 | 357825-9 | Orientador |
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXX | 022.xxx.643-81 | 365.514-8 | Orientador |
XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX | 828.xxx.143-72 | 199527-8 | Orientador |
XXXXXXX XXXXXXX DE ALENCAR | 034.xxx.633-11 | 362215-X | Orientador |
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 053.xxx.373-80 | 367635-8 | Orientador |
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXX | 919.xxx.693-87 | 363468-0 | Orientador |
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 842.xxx.123-53 | 172868-7 | Orientador |
XXXXXX XXXXX XX XXXX X XXXXX | 697.xxx.983-15 | 083674-5 | Orientador |
XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX VENITE CAMPELO | 058.xxx.223-56 | 373813-2 | Orientador |
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX | 046.xxx.923-00 | 364432-4 | Orientador |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 396.xxx.163-72 | 180604-1 | Orientador |
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX | 975.xxx.093-49 | 135822-7 | Orientador |
THIAGO DE LIMA COSTA | 035.xxx.083-10 | 366018-4 | Orientador |
XXXXXX XXXXXX XXXXX | 864.xxx.663-91 | 1044125 | Orientador |
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX | 052.xxx.513-77 | 364964-4 | Orientador |
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX | 055.xxx.163-37 | 362954-6 | Orientador |
EQUIPE TÉCNICA DE APOIO LOGÍSTICO E OPERACIONAL DA FGB – LÍNGUA PORTUGUESA
Nome | CPF | Matrícula | Função |
ELENICE XXXXX XXXX | 709.xxx.573-04 | 111719-0 | Coordenador do GT |
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 060.xxx.933-75 | 0812267-9 | Apoio Técnico e Pedagógico |
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 805.xxx.433-87 | 233053-9 | Apoio Técnico e Pedagógico |
XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX | 997.xxx.093-68 | 171477-5 | Mentor |
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX COSTA | 340.xxx.723-72 | 176661-9 | Mentor |
XXXXX XXXXXX XX XXXXX | 737.xxx.103-68 | 105904-1 | Mentor |
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX | 226.xxx.603-53 | 812169 | Mentor |
XXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXX | 771.xxx.883-53 | 100252-0 | Mentor |
HÉRICA XXXXXX XXXXXX XXXXXX | 023.xxx.593-40 | 265088-6 | Mentor |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX FRAZÃO | 882.xxx.193-04 | 111718-1 | Mentor |
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 645.xxx.923-91 | 171484-8 | Mentor |
XXXXXXX XXX XXXXXX | 809.xxx.863-20 | 230459-7 | Elaborador(a) de Materiais Didáticos |
XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX | 852.xxx.623-68 | 111473-5 | Elaborador(a) de Materiais Didáticos |
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX BRANDÃO | 745.xxx.823-04 | 103722-6 | Elaborador(a) de Materiais Didáticos |
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXX | 008.xxx.633-74 | 231177-1 | Elaborador(a) de Materiais Didáticos |
RELAÇÃO DE ORIENTADORES DE LÍNGUA PORTUGUESA – FGB
Nome | CPF | Matrícula | Função |
XXXX XXXXXXXXX XXXXX DE PAIVA | 025.xxx.603-48 | 331876-1 | Orientador |
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXX | 038.xxx.473-85 | 399116-4 | Orientador |
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | 002.xxx.563-85 | 328664-9 | Orientador |
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 803.xxx.903-34 | 333593 | Orientador |
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | 048.xxx.753-12 | 367305-7 | Orientador |
XXXXXX XXXXX XXXXXX | 046.xxx.903-89 | 293388-8 | Orientador |
ZIRLANDIA SANTANA DE MACEDO | 019.xxx.553-26 | 365638-1 | Orientador |
XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX XXXXX | 476.xxx.393-87 | 230490-2 | Orientador |
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | 537.xxx.723-72 | 104296-9 | Orientador |
XXXXXXX XX XXXXX BEZERRA | 809.xxx.143-87 | 106.684-6 | Orientador |
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 734.xxx.803-49 | 263.903-3 | Orientador |
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXX | 021.xxx.653-31 | 293.021-8 | Orientador |
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX | 703.xxx.823-34 | 283.573-8 | Orientador |
XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX | 454.xxx.113-87 | 106.369-3 | Orientador |
XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX DA MATTA | 432.xxx.083-53 | 104331-5 | Orientador |
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX | 970.xxx.623-68 | 330821-9 | Orientador |
1. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX | 929.xxx.94-34 | 099231- 3 | Orientador |
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX DA MATA | 041.xxx.193-64 | 366031-1 | Orientador |
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX | 042.xxx.493-54 | 367588-2 | Orientador |
XXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXX | 010.xxx.433-55 | 363577-5 | Orientador |
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX | 931.xxx.183 49 | 363578-3 | Orientador |
XXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | 936.xxx.773-20 | 361513-8 | Orientador |
XXXXX XXXXX DE BRITO | 053.xxx.463-10 | 361243-X | Orientador |
XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX XXXXXX | 010.xxx.983-08 | 330794-8 | Orientador |
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 035.xxx.003-89 | 363406-0 | Orientador |
XXXXXXXXXXX XXXXXXX DO NASCIMENTO | 892.xxx.153-00 | 361362-3 | Orientador |
XXXXXX XX XXXXX SIQUEIRA | 553.xxx.873-91 | 106163-1 | Orientador |
XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX | 795.xxx.383-68 | 110528-X | Orientador |
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 779.xxx.653-15 | 098370-5 | Orientador |
XXXXXXX XXXX XXXXX | 566.xxx.053-72 | 114557-6 | Orientador |
HUDSON MAGNO POLARY FREITAS | 054.xxx.323-78 | 377545-3 | Orientador |
XXXXX XXXXXXXXX XXXX | 692.xxx.743-87 | 107900-0 | Orientador |
XXXXXX XXXXX XX XXXXX | 038.xxx.743-10 | 331894-0 | Orientador |
XXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX | 026.xxx.613-05 | 330634-8 | Orientador |
XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX | 057.xxx.423-90 | 364416-2 | Orientador |
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX | 936.xxx.503-78 | 331924-5 | Orientador |
XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX | 916.xxx.093-68 | 357900-0 | Orientador |
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | 018.xxx.943-96 | 367623-4 | Orientador |
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX XXXXXX | 621.xxx.523-87 | 367927-6 | Orientador |
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX LEITE | 039.xxx.823-30 | 342092-2 | Orientador |
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | 856.xxx.623-87 | 115648-9 | Orientador |
XXXXXX XXXX XXXXXXXX | 003.xxx.973-27 | 260618-6 | Orientador |
XXXXXX XXXXX XX XXXXX | 621.xxx.403-06 | 171338-8 | Orientador |
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | 882.xxx.693-68 | 171496-1 | Orientador |
XXXXX XX XXXXX XXXXXX LEITE | 682.xxx.823-15 | 094600-1 | Orientador |
XXXXXX XX XXXXX XXXXX | 035.xxx.713-10 | 292621-X | Orientador |
VAUCLIDES XXXXX XX XXXXX XXXX | 630.xxx.173-53 | 386125-2 | Orientador |
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX | 061.xxx.453-54 | 365044-8 | Orientador |
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXX | 751.xxx.623-49 | 103431-6 | Orientador |
XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 396.xxx.773-04 | 362829-9 | Orientador |
XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX | 853.xxx.603-44 | 083571-4 | Orientador |
XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX | 498.xxx.233-34 | 103435-9 | Orientador |
XXXX XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX X XXXXX | 676.xxx.393- 15 | 344587-9 | Orientador |
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 481.xxx.733- 68 | 103466-9 | Orientador |
XXXXX XXXXX XXXXXXX DOS REIS | 053.xxx.243-95 | 329237-1 | Orientador |
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 350.xxx.163-49 | 083849-7 | Orientador |
XXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX | 665.xxx.545-20 | 362006-9 | Orientador |
XXXXX XXXXXXX SOBREIRA AMORIM DOS SANTOS | 246.xxx.833-53 | 106354-5 | Orientador |
EQUIPE TÉCNICA DE APOIO - SEDUC/PI
SERVIDOR | CPF | MATRÍCULA | FUNÇÃO |
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 454.xxx.593-68 | 064477-3 | Apoio Técnico e Pedagógico |
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 239.xxx.393-15 | 069554-8 | Apoio Técnico e Pedagógico |
XXXX XXXXXX XX XXXXX | 350.xxx.203-87 | 104083-9 | Apoio Técnico e Pedagógico |
XXXXX XXXXXXX XXXXXX | 848.xxx.573-68 | 104297-1 | Apoio Técnico e Pedagógico |
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 288.xxx.393-91 | 114949-X | Apoio Técnico e Pedagógico |
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 623.xxx.483-49 | 170986-X | Apoio Técnico e Pedagógico |
XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX | 995.xxx.843-04 | 355619-X | Apoio Técnico e Pedagógico |
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 653.xxx.583-87 | 355827-4 | Apoio Técnico e Pedagógico |
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 421.xxx.703-63 | 368363-0 | Apoio Técnico e Pedagógico |
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX | 033.xxx.465-27 | 371420-9 | Apoio Técnico e Pedagógico |
XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX | 835.xxx.373-87 | 373004-2 | Apoio Técnico e Pedagógico |
XXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX | 037.xxx.333-75 | 373005-X | Apoio Técnico e Pedagógico |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX | 925.xxx.663-04 | 373006-9 | Apoio Técnico e Pedagógico |
XXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXX | 033.xxx.773-06 | 373008-5 | Apoio Técnico e Pedagógico |
DIOGO BONA IBIAPINA | 929.xxx.663-20 | 373011-5 | Apoio Técnico e Pedagógico |
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | 006.xxx.823-50 | 373579-6 | Apoio Técnico e Pedagógico |
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX | 024.xxx.483-21 | 374522-8 | Apoio Técnico e Pedagógico |
FRANCICLEITON DE XXXXX XXXXXXX | 050.xxx.933-58 | 374554-6 | Apoio Técnico e Pedagógico |
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX XXXX | 034.xxx.763-17 | 376373-X | Apoio Técnico e Pedagógico |
XXXXXX XXXXXX XXXXX | 805.xxx.503-53 | 378075-9 | Apoio Técnico e Pedagógico |
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 017.xxx.873-24 | 378081-3 | Apoio Técnico e Pedagógico |
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX | 895.xxx.993-53 | 400966-5 | Apoio Técnico e Pedagógico |
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX DA COSTA | 828.xxx.433-04 | 407638-9 | Apoio Técnico e Pedagógico |
XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX | 855.xxx.593-15 | 982768 | Apoio Técnico e Pedagógico |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX GADELHA | 051.xxx.073-07 | 412262-3 | Apoio Técnico e Pedagógico |
Art. 2º A Coordenação-Geral do Programa Gestão da Aprendizagem será realizada pela SEDUC/PI, por intermédio da Superintendência de Ensino (SUPEN).
Parágrafo Único. Constituem atribuições da Equipe de Trabalho do Programa Gestão da Aprendizagem:
I - Coordenadores dos Grupos de Estudo de Língua Portuguesa e Matemática:
a) Articular com os professores mentores o planejamento e execução das ações pedagógicas;
b) Coordenar a elaboração de materiais didáticos pedagógicos visando ao processo de aprendizagem dos estudantes.
II - Professores Mentores:
a) Participar da elaboração das trilhas formativas;
b) Elaborar, sob orientação da SEDE, os instrumentos formativos;
c) Formar os professores orientadores com base nos instrumentos formativos e nas diretrizes e princípios do programa;
d) Realizar reuniões semanais com os professores orientadores para formar, discutir e trocar experiências sobre a pauta formativa e estratégias de formação e de mediação;
e) Acompanhar e registrar em relatório mensal o desenvolvimento profissional dos professores orientadores, por meio da observação, das atividades desenvolvidas e da participação dos orientadores nos encontros;
f) Estar em constante articulação e colaborar com a equipe de elaboração de materiais didáticos;
g) Monitorar os dados das formações de professores e das avaliações da aprendizagem dos estudantes;
h) Participar de reuniões de alinhamento entre as equipes e de orientações com o Comitê Operacional.
III - Professores Orientadores:
a) Promover a formação dos professores regentes, contextualizando suas práticas com base nas diretrizes e nos princípios do programa;
b) Planejar os encontros e adequar os instrumentos formativos de acordo com as necessidades dos professores regentes atendidos;
c) Realizar e conduzir os encontros online síncronos semanais com professores regentes;
d) Acompanhar o desempenho individual e coletivo dos professores regentes;
e) Dar devolutivas aos professores regentes e realizar atendimento individual, quando necessário;
f) Participar de reuniões semanais com o mentor para discutir e vivenciar a pauta formativa, assim como trocar experiências sobre as estratégias formativas e de mediação;
g) Participar de momentos de devolutiva com o mentor;
h) Participar das rotinas do ciclo de monitoramento.
i) Elaborar relatório mensal com a síntese de ações e desempenho de sua turma de professores regentes.
IV - Professores Regentes:
a) Participar dos encontros síncronos semanais com o professor orientador;
b) Planejar suas aulas com base nos materiais didáticos disponibilizados e nas realidades de cada Regente;
c) Realizar planejamento de suas ações interventivas em sala de aula com base nos materiais didáticos disponibilizados e formações realizadas;
d) Refletir sobre sua própria prática docente e realizar registro de suas ações interventivas;
e) Contribuir com os encontros formativos a partir do compartilhamento de experiências e saberes docentes;
f) Aplicar, acompanhar, analisar e dar devolutivas das avaliações e minitestes aos estudantes;
g) Participar de momentos de devolutiva com o professor orientador;
h) Estar alinhado com a Dupla Gestora da escola;
i) Elaborar relatório mensal com a síntese de ações e reflexões sobre processo formativo e práticas docentes.
Art. 3º Os membros da Equipe de Trabalho poderão ser substituidos mediante prévia solicitação ou caso verificado o não cumprimento adequado das atividades.
Art. 4º Fica estabelecido o prazo de 02 (dois) para a atuação da Equipe de Trabalho, admitida a prorrogação a critério da SUPEN.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, em Teresina(PI), 22 de
abril de 2024.
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 13974, datada de 22 de maio de 2024.)
GABINETE MILITAR DA GOVERNADORIA DO ESTADO DO PIAUÍ - GAMIL PORTARIA Nº 26/2024-GMG, DE 20 DE MAIO DE 2024.
O Chefe do Gabinete Militar da Governadoria do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o disposto no art. 58, III, da Lei Federal nº 8.666/93, que confere à Administração Pública a prerrogativa de fiscalizar a execução dos contratos administrativos, bem como o que prescreve o art. 67 da mesma lei, no sentido de que os contratos devem ser acompanhados e fiscalizados por um representante da administração especialmente designado.
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013, que “estabelece procedimentos para o acompanhamento dos contratos firmados por órgãos e entidades estaduais”.
CONSIDERANDO, ainda, a celebração por este órgão do Contrato Nº 011/2024- GAMIL, firmado entre o Gabinete Militar da Governadoria - GAMIL e a empresa CS BRASIL FROTAS S.A, cujo objeto é a Prestação de Serviços com Locação de Veículos tipo Picape Média, para atender as necessidades do Gabinete Militar da Governadoria – GAMIL.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os servidores: para exercer a função de Fiscal de Contrato XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, Matrícula 0160336-1, o servidor XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, Matrícula 0085585-5, para exercer a função de Suplente do Fiscal do Contrato e o servidor XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Matrícula 0179432-9, para o exercício da função de Gestor do Contrato.
Art. 2º Incumbe ao gestor do contrato desempenhar as atribuições previstas no art.
3º do Decreto nº 15.093/2013, especialmente as seguintes:
I - registrar o contrato administrativo nos termos do art. 60 da Lei n. 8.666/1993, ou zelar para que o servidor ou órgão competente o faça em tempo e modo legalmente previstos;
II - ter, devidamente, autuado e sob sua guarda uma cópia do contrato nº 011/2024- GAMIL, bem como dos eventuais termos aditivos;
III - alertar o servidor ou órgão responsável para a aproximação do termo final do contrato,informando-o,eventualmente,dapossibilidadedeprorrogação contratual;
IV - expedir relatório mensal destinado ao superior hierárquico informando da movimentação do contrato administrativo, alertando para fatos relevantes como a aproximação do seu termo final e outros fatos supervenientes que possam implicar em mora ou inadimplemento destes;
Parágrafo único. O aviso sobre a proximidade do fim do prazo contratual, previsto no inciso III deste artigo, deverá ser expedido com a antecedência de 90 (noventa) dias do seu termo final.
Art. 3º As atribuições de Fiscal do Contrato são aquelas constantes do art. 4º do Decreto nº 15.093/2013, notadamente, as seguintes:
I - fiscalizar a execução do Contrato, informando ao gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades verificadas na execução por parte da contratada;
II -
anotaremregistroprópriotodasasocorrênciasrelacionadascomaexecuçãodocontrato que venha a conhecer durante a fiscalização;
III - verificar, se for o caso, o cumprimento por parte da concedente, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
IV - atestar o cumprimento dos serviços discriminados nas notas fiscais ou faturas, após verificar a efetiva prestação do mesmo;
V - propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitosobservados.
Parágrafo único. O fiscal que atestar a prestação de serviço em desacordo com o especificado no contrato responderá, solidariamente, perante os órgãos competentes pelo dano ao erário, independentemente, das demais penalidades aplicáveis.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se Publique-se Cumpra-se.
(Documento assinado eletronicamente)
XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX - MAJ PM
Chefe do Gabinete Militar da Governadoria
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 13976, datada de 22 de maio de 2024.)
FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA - PIAUIPREV PORTARIA GP Nº 0622/2024/PIAUIPREV TERESINA, 30 DE ABRIL DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº. 6.910, de 12 de dezembro de 2016 e considerando a documentação acostada aos autos do Processo nº 2021.07.0346R1,
RESOLVE:
REVISAR o Benefício de PENSÃO POR MORTE, materializado na PORTARIA GP Nº 0828/2021 - PIAUIPREV, de 23/06/2021, publicada no DOE nº159 de 27/07/2021, para corrigir o calculo das verbas apuradas, nos termos do art. 3º da EC 47/2005, para refazer o cálculo da Pensão por Morte, em favor dos dependentes do segurado XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, outrora ocupante do cargo de AGENTE PENITENCIÁRIO, Classe - Especial, ativo, vinculado à SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, matrícula n.º 044143X, falecido em 29/01/2021, na forma discriminada abaixo:
COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA | ||
VERBAS | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR (R$) |
SUBSIDIO | LC Nº 107/08, ACRESCENTADA PELO ART. 1º, IV DA LEI Nº 7.132/18 C/C ART. 1º DA LEI Nº 6.933/16 | 7.428,77 |
VPNI - GRATIFICAÇÃO POR CURSO DE POLÍCIA CIVIL | ART. 2º, INCISO I DA LEI Nº 5.376/04 C/C A LC Nº 37/04 | 300,00 |
TOTAL | 7.728,77 | ||||||
CÁLCULO DO VALOR DO BENEFÍCIO PARA RATEIO DAS COTAS | |||||||
Título | Valor | ||||||
Valor da Cota Familiar (Equivalente a 50% do Valor da Média Aritmética) | 7.728,77 * 50% =3.864,39 | ||||||
Acréscimo de 30% da cota parte (Referente a 03 dependente(s)) | 2.318,63 | ||||||
Valor total do Provento da Pensão por Morte: | 6.183,02 | ||||||
RATEIO DO BENEFÍCIO | |||||||
NOME | DATA NASC. | DEP. | CPF | DATA INÍCIO | DATA FIM | % RATEIO | VALOR (R$) |
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX | 09/11/1974 | Cônjuge | XXX.508.423- XX | 29/01/2021 | VITALÍCI O | 33,33 | 2.061,01 |
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX JUNIOR | 19/12/2003 | Filho Menor não emanc | XXX.349.423-XX | 29/01/2021 | 19/12/20 24 | 33,33 | 2.061,01 |
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX | 30/12/2009 | Filho Menor não emanc | XXX.349.363- XX | 29/01/2021 | 30/12/20 30 | 33,33 | 2.061,01 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29/01/2021. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº 0629/2024/PIAUIPREV TERESINA, 02 DE MAIO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, n o uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº. 6.910, de 12 de dezembro de 2016;
CONSIDERANDO, a decisão em sede de sentença prolatada nos autos do Mandado de Segurança, Processo nº 0800309-66.2023.8.18.0046, da Vara Única da Comarca de Cocal, na qual determinou a anulação do ato administrativo materializado na PORTARIA GP Nº 0027/2023/PIAUIPREV, que concedeu a pensão por morte, temporária, por apenas 4 (quatro) meses e determinar à autoridade coatora IMPLANTE EM DEFINITIVO a pensão por morte, em favor da impetrante XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX, em face do óbito do ex-segurado XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, falecido em 19.07.2022;
CONSIDERANDO, o Recurso de Apelação, interposto pelo Fundação Piauí Previdência - PIAUIPREV, contra aludida decisão, Processo n° 0800309-66.2023.8.18.0046, em trâmite na 42 Câmara de Direito Público, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, que foi recebido
nos efeitos devolutivo e suspensivo;
CONSIDERANDO AINDA, o PARECER PGE/CJ Nº 306/2024, constante do processo SEI n° 00003.007607/2023-95, acostado ao processo nº 2023.07.177745P, bem com toda documentação colacionada nos autos do processo n° 2022.07.1274P.
RESOLVE:
SUSPENDER, os efeitos da PORTARIA GP Nº 0876/2023/PIAUIPREV, de 04 de agosto de 20323, publicada no DOE n° 152, de 08/08/2023, que concedeu a pensão por morte de forma "sub judice" em caráter vitalício em favor d e XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX, na condição cônjuge do ex-segurado em face a decisão proferida no Mandado de Segurança, Processo nº 0800309-66.2023.8.18.0046, da Vara Única da Comarca de Cocal-PI, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, falecido em 19.07.2022.
RESTABELECER os efeitos da PORTARIA GP Nº 0027/2023/PIAUIPREV, de 09 de janeiro de 2023, publicada no DOE/PI nº 048, de 08 de março de 2023, que concedeu Benefício de PENSÃO POR MORTE, nos termos do art. 40, §7º da CF/1988 com redação da EC nº 103/2019 e art. 52, §§ 1º e 2º do ADCT da CE/1989, acrescido pela EC nº 54/2019 c/c art. 121 e seguintes da LC nº 13/1994 e com o Decreto Estadual nº 16.450/2016, sem paridade, em favor da dependente do segurado XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, outrora ocupante do cargo TÉCNICO DA FAZENDA ESTADUAL, Padrão C, Classe ESPECIAL, INATIVO, vinculado à SECRETARIA DA FAZENDA,
matrícula n.º 039296X, falecido em 19/07/2022, na forma descriminada abaixo:
COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA | |||||||
VERBAS | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR (R$) | |||||
VENCIMENTO | LC Nº 62/05, ACRESCENTADA PELA LEI Nº 6.410/13, ART. 28, §7º DA LC Nº 263/2022 C/C LEINº 7.713/2021 | 11.160,39 | |||||
ADICIONAL DE REMUNERAÇÃO FAZENDÁRIO | ART. 28 DA LC Nº 62/05 C/C ART. 3º, II, “A”, DA LEI Nº 5543/06 ALTERADO ART. 2º, DA LEI Nº 6.810/16 C/C LC Nº 263/2022 (PARCELA VARIÁVEL TRIMESTRALMENTE) | 1.515,38 | |||||
TOTAL | 12.675,77 | ||||||
CÁLCULO DO VALOR DO BENEFÍCIO PARA RATEIO DAS COTAS | |||||||
Título | Valor | ||||||
Valor da Cota Familiar (Equivalente a 50% do Valor da Média Aritmética) | 12.675,77 * 50% = 6.337,89 | ||||||
Acréscimo de 10% da cota parte (Referente a 01 dependente(s)) | 1.267,58 | ||||||
Valor total do Provento da Pensão por Morte: | 7.605,46 | ||||||
RATEIO DO BENEFÍCIO | |||||||
NOME | DATA NASC. | DEP. | CPF | DATA INÍCIO | DATA FIM | % RATEIO | VALOR (R$) |
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX | 09/10/1961 | Cônjuge | XXX.743.123- XX | 19/07/2022 | 19/11/ 2022 | 100,00 | 7.605,46 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeito a 25/04/2024.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº 0615/2024/PIAUIPREV TERESINA, 02 DE MAIO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº. 6.910, de 12 de dezembro de 2016 e considerando a documentação acostada aos autos do Processo nº 2023.07.178979P,
RESOLVE:
CONCEDER Benefício de PENSÃO POR MORTE, nos termos do art. 40, §7º da CF/1988 com redação da EC nº 103/2019 e art. 52, § 1º e 2º do ADCT da CE/1989, acrescido pela EC nº 54/2019 c/c art. 121 e seguintes da LC nº 13/1994 e com o Decreto Estadual nº 16.450/2016, sem paridade, em favor da dependente do segurado XXXXXXXX XXXX XXXXXXX, outrora ocupante do cargo AGENTE OPERACIONAL DE SERVIÇO, Classe III, Padrão E, EFETIVO vinculado à SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, matrícula n.º 0008486, falecido em 02/12/2023, na forma discriminada abaixo:
COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA | ||
VERBAS | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR (R$) |
VENCIMENTO | LC 38/04, ART. 2° DA LEI Nº 6.856/16 C/C LEI Nº 7.713/2021 | 1.221,06 |
GRATIFICAÇÃO ADICIONAL | ART. 65 DA LC Nº 13/94 | 30,00 |
COMPLEMENTO CONSTITUCIONAL | ART. 7º, VII, CF/88 | 68,94 |
TOTAL | 1.320,00 | |
APURAÇÃO DA MÉDIA ARITMÉTICA | ||
Título | Valor | |
Valor Médio Apurado | (602.241,03 / 353) = 1.706,07 | |
Tempo de Contribuição | 13.731( 37 Anos, 7 Meses e 16 Dias | |
CÁLCULO DO VALOR DO BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE PERMANENTE | ||
Valor médio apurado * 1706,07* 100% = R$ 1706,07 Complemento de Proventos (Art. 201, §2º da CF) à 0,00 | ||
Valor do provento apurado | 1.706,07 | |
Complemento Constitucional | 0,00 | |
Valor do provento* | 1.706,07 | |
Observação: O valor encontrado será utilizado para cálculo de 50% da cota familiar mais os acréscimos de 10% por dependente , que posteriormente será utilizado para rateio das cotas .(§1 do Art. 52 da EC 54/2019 do Estado do Piauí) | ||
CÁLCULO DO VALOR DO BENEFÍCIO PARA RATEIO DAS COTAS |
Título | Valor | ||||||
Valor da Cota Familiar (Equivalente a 50% do Valor da Média Aritmética) | 1.706,07 * 50% = 853,03 | ||||||
Acréscimo de 10% da cota parte (Referente a 01 dependente) | 170,60 | ||||||
Complemento constitucional | 296,37 | ||||||
Valor total do Provento da Pensão por Morte: | 1.320,00 | ||||||
RATEIO DO BENEFÍCIO | |||||||
NOME | DATA NASC. | DEP. | CPF | DATA INÍCIO | DATA FIM | % RATEIO | VALOR (R$) |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 29/12/1953 | Cônjuge | ***.608.133-** | 02/12/2023 | VITALÍCIO | 100,00 | 1.320,00 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/12/2023. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº 0632/2024/PIAUIPREV TERESINA, 03 DE MAIO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº. 6.910, de 12 de dezembro de 2016 e considerando a documentação acostada aos autos do Processo nº 2022.07.1225P;
RESOLVE:
CONCEDER benefício de PENSÃO POR MORTE, garantida a paridade, com fulcro no art. 24-B, Incisos I e II, do Decreto-Lei n 667/1969, incluído pela Lei Federal nº 13.954/2019 c/c Lei Estadual 5.378/2004 com redação da Lei Estadual 7.311/2019, em favor do dependente do segurado XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, outrora ocupante da graduação 3º SARGENTO, do quadro de pessoal da POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ, matrícula nº 0320528, falecio em 26/04/2022, na forma discriminada abaixo:
REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR NO CARGO EFETIVO | ||
VERBAS | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR (R$) |
SUBSIDIO . | ANEXO ÚNICO DA LEI 6.173/12, COM REDAÇÃO DADA PELO ANEXO II DA LEI 7.081/2017, C/C OS ACRÉSCIMOS DADOS PELO ART. 1º DA LEI Nº 6.933/16, ART. 1º, I, II, DA LEI Nº 7.132/18 E LEI Nº 7.713/2021. | 3.952,43 |
VPNI - GRATIFICAÇÃO POR CURSO DE POLÍCIA MILITAR . | ART. 55, INCISO II DA LE Nº 5.378/2004 E ART. 2º CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 6.173/2012 | 47,74 |
TOTAL | 4.000,17 | ||||||
RATEIO DO BENEFÍCIO | |||||||
NOME | DATA NASC. | DEP. | CPF | DATA INÍCIO | DAT A FIM | % RATEIO | VALOR(R$) |
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX | 01/02/1961 | Companheira | ***.885.863- ** | 22/08/2022 | VITA LÍCI O | 100,00 | 4.000,17 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22/08/2022. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº 0624/2024 - PIAUIPREV TERESINA, 30 DE ABRIL DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº. 6.910, de 12 de dezembro de 2016 e considerando a documentação acostada aos autos do Processo nº 2024.07.179332P,
RESOLVE:
CONCEDER Benefício de PENSÃO POR MORTE, nos termos do art. 40, §7º da CF/1988 com redação da EC nº 103/2019 e art. 52, §§ 1º e 2º do ADCT da CE/1989, acrescido pela EC nº 54/2019 c/c art. 121 e seguintes da LC nº 13/1994 e com o Decreto Estadual nº 16.450/2016, sem paridade, em favor do dependente do segurado XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, outrora ocupante do cargo AUD.FISCAL.AUX.FAZ.ESTADUAL, Classe ESPECIAL, Referência C, INATIVO, vinculado à SECRETARIA DA FAZENDA, matrícula n.º 002328X, falecido em 04/01/2024.
COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA | ||
VERBAS | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR (R$) |
VENCIMENTO | LC Nº 62/05, ACRESCENTADA PELA LEI Nº 6.410/13, ART. 28, §10º DA LC Nº 263/2022 C/C LEI Nº 7.713/2021 | 15.315,71 |
ADICIONAL DE REMUNERAÇÃO FAZENDÁRIO | ART. 28 DA LC Nº 62/05 C/C ART. 2º, II, "A" DA LEI Nº 5.543/06 ACRESCENTADA PELA LEI Nº 5.967/10 C/C LC Nº 263/2022), CONFORME O § 8º, INCISO II, DO ART. 43 DO ADCT DA CE/89 (PARCELA VARIÁVEL TRIMESTRALMENTE). | 2.880,00 |
DECISAO JUDICIAL | MANDADO DE SEGURANÇA - PROC Nº 3.176/87 | 7.656,71 |
TOTAL | 25.852,42 | |
CÁLCULO DO VALOR DO BENEFÍCIO PARA RATEIO DAS COTAS | ||
Título | Valor | |
Valor da Cota Familiar (Equivalente a 50% do Valor da Média Aritmética) | 25.852,42 * 50% = 12.926,21 |
Acréscimo de 10% da cota parte (Referente a 01 dependente) | 2.585,24 | ||||||
Valor total do Provento da Pensão por Morte: | 15.511,45 | ||||||
RATEIO DO BENEFÍCIO | |||||||
NOME | DATA NASC. | DEP. | CPF | DATA INÍCIO | DATA FIM | % RATEIO | VALOR (R$) |
HILDETE XXXXXX XXXXXXXXX | 16/04/1948 | Cônjuge | xxx.339.353- xx | 04/01/2024 | VITAL ÍCIO | 100,00 | 15.511,45 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04/01/2024. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 13985, datada de 22 de maio de 2024.)
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI
PORTARIA nº 305, de 22 de maio de 2024
O Reitor, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto da Universidade Estadual do Piauí, e considerando o Processo n° 00089.012631/2024-24,
RESOLVE:
Art. 1º Designar XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX, Matrícula nº 283116-3, para substituir a Chefe da Divisão de Assistência e Obrigações Sociais, XXXXX XXXX XX XXXX, Matrícula nº 001121-5, no período de 22 a 31/05/2024, em razão de férias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 13986, datada de 22 de maio de 2024.)
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI
PORTARIA nº 302, de 21 de maio de 2024
O Reitor, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto da Universidade Estadual do Piauí, e considerando o Processo n° 00089.010908/2024-84,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeitos a PORTARIA nº 288, de 10 de maio de 2024, referente à exoneração, a pedido, da servidora XXXXXXXX XXXXX XXXXX, Matrícula nº 409038-1, do cargo de Professor Auxiliar I, do Centro de de Ciências da Saúde - CCS, do Campus "Poeta Xxxxxxxx Xxxx", em Teresina-PI.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 13987, datada de 22 de maio de 2024.)
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PIAUÍ - DER PORTARIA N.º 066/2024
PROCESSO N.° 00016.002220/2023-01
O Diretor Geral do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO
PIAUÍ, no uso das atribuições legais, e com base no item IV, do art. 110 da Lei Complementar nº 13 de 03/01/1994, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 84 de 07/05/2007
Resolve promover a Averbação de Tempo de Contribuição, requerida pelo servidor desta Autarquia XXXX XXXXX XX XXXXX CPF.106 .110. ***- **, admissão, em 01/04/1978 sob a matrícula nº 043619-4 Cargo: Nível Auxiliar Classe III Padrão E , lotador reintegrados, na forma e condições constantes prestados ao empregador e períodos abaixo relacionados:
EMPREGADOR: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PIAUÍ PERÍODO DE CONTRIBUIÇÃO: 01/04/1978 a 01/03/1993
Tempo de Contribuição: 14 ano(s), 11 mês(es), 1 dia(s)
Tempo Aproveitado: 14 ano(s), 11 mês(es), 1 dia(s)
Certificamos que o interessado conta, de efetivo exercício, de Tempo de Contribuição (TC) = 5441 dia(s) a 14 anos(s), 11 mês(es) e 1 dia(s)
Teresina – PI, 14 maio de 2024
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Diretor Geral do DER/PI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 13988, datada de 22 de maio de 2024.)
CONTRATOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDERÃO GRANDO DO PIAUÍ PUBLICAÇÃO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 022/2024 PROCESSO Nº: 022/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 005/2024 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDEIRÃO GRANDE DO PIAUÍ - PI. CONTRATADO: DISTRIBUIDORA NOGUEIRA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 03.315.618/0001-39. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL HOSPITAL DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADE DO MUNICÍPIO DE CALDEIRÃO GRANDE DO PIAUÍ – PI. VALOR: R$ 1.375.249,80 (UM MILHÃO TREZENTOS E SETENTA E CINCO MIL DUZENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E OITENTA CENTAVOS) FONTE DE RECURSO: FPM / FMS / ICMS/ RECURSOS PROPRIOS /EMENDA FEDERAL DE CUSTEIO / EMENTA ESTADUAL DE CUSTEIO. ASSINATURA DO CONTRATO: 06 DE MAIO DE 2024.
VIGÊNCIA: 06 DE MAIO DE 2024 A 05 DE MAIO DE 2025. Caldeirão Grande do Piauí – PI, 06 de maio de 2024. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Caldeirão Grande do Piauí – PI, em observância aos ditames da Lei 14.133/21, torna público a Adjudicação e Homologação, do processo licitatório nº 022/2024, procedimento nº 005/2024, sob a modalidade Pregão Eletrônico, em favor da empresa primeira colocada DISTRIBUIDORA NOGUEIRA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ:
03.315.618/0001-39, com o preço total de R$ 1.375.249,80 (UM MILHÃO TREZENTOS E SETENTA E CINCO MIL DUZENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E OITENTA CENTAVOS).
Caldeirão Grande do Piauí – PI, 06 de maio de 2024. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal.
(Transcrição da nota CONTRATOS de Nº 13866, datada de 22 de maio de 2024.)
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO MACEDO PI
EXTRATO DO CONTRATO nº 108/2024
Ref.: PREGÃO ELETRONICO SRP nº 030/2023 PMCG-PI e ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº
008/2023. Contratante: O Município de Xxxxxxxxx Xxxxxx (PI). Contratado: COMERCIAL CAMPOS LTDA (CNPJ nº 37.578.243/0001-11). Objeto: Registro de preços para fornecimento de material de expediente. Valor global aderido estimado: R$ 526.281,22. Vigência: até 12 meses ou ao término do fornecimento dos itens, prevalecendo o que ocorrer primeiro, prorrogável na forma da legislação. Recurso: Orçamento Geral/Outros. Data: 21/05/2024.
Xxxxxxxxx Xxxxxx (PI), 21 de maio de 2024.
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Prefeito Municipal
(Transcrição da nota CONTRATOS de Nº 13905, datada de 22 de maio de 2024.)
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - SSP
EXTRATO DO CONTRATO Nº 033/2024 | |
Nº do processo SEI | 00027.002669/2024-13 |
Nº Automático de Contrato no SIAFE-PI | 24008698 |
Modalidade de licitação | DISPENSA DE LICITAÇÃO (INCISO II, DO ART. 75, DA LEI Nº 14.133/21) |
Fundamento legal | LEI Nº 14.133/21 |
Contratante | SECRETARIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO PIAUÍ |
Codificação da UG no Siafe | 120101 |
Contratado | A B XAVIER TREINAMENTOS |
CPF/CNPJ do Contratado | 11.669.032/0001-09 |
Resumo do objeto do contrato | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ, ATRAVÉS DA REALIZAÇÃO DO CURSO DE LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES DIRETAS CONFORME A LEI Nº 14.133/2021: REGULAMENTAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E PROCEDIMENTOS ELETRÔNICOS |
Prazo de vigência | 12 (DOZE) MESES |
Data de assinatura do contrato | 21/05/2024 |
Valor global | R$ 41.470,00 (QUARENTA E UM MIL QUATROCENTOS E SETENTA REAIS) |
Programa de Trabalho | 06.128. 0103. 6016 |
Fonte de Recursos | 500 |
Natureza da Despesa | 339039 |
Nº Nota de Reserva no SIAFE | 2024NR00302 |
Nº Autorização de Reserva Orçamentária | 2024RO05017 |
Signatários do Contrato | Pela Contratante: XXXXXXXXX XXXXX XXXXX VELOSO Pela Contratada: XXXXXXX XXXXXX XXXXXX |
(assinado eletronicamente)
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Secretário de Segurança Pública do Estado do Piauí
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - SSP
Portaria Nº 113/2024
Designa Comissão de Fiscalização de Contrato Administrativo, no âmbito desta Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí e dá outras providências.
O Secretário de Segurança Pública do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e cumprindo exigência legal prevista no Artigo 57, II § 2º, 58, inciso III, c/c artigo 67 da Lei nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 14.483/2011;
CONSIDERANDO que os contratos devem ser executados fielmente pelas partes, de acordo com suas cláusulas e as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
CONSIDERANDO que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública, especialmente designado, por força dos Artigos 57, II, § 2º,
58, inciso III, c/c artigo 67 da Lei nº 8.666/93, Decreto Estadual nº 14.483/2011 e Decreto Estadual nº 15.093/2013;
RESOLVE:
Artigo 1º - Determinar a instituição de representantes da Administração, para exercerem o acompanhamento e a fiscalização da execução de Contratos.
Artigo 2º - Designar a Comissão de Fiscalização para o Contrato 033/2024, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ, ATRAVÉS DA REALIZAÇÃO DO CURSO DE LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES DIRETAS CONFORME A LEI Nº 14.133/2021: REGULAMENTAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E PROCEDIMENTOS ELETRÔNICOS, firmado com a
empresa A B Xavier Treinamentos, os seguintes servidores:
i. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, CPF nº ***.685.213-**, Matrícula nº 3761827 - Gestor de Contrato;
ii. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, CPF nº ***.700.133-**, Matrícula nº 108368-6 - Fiscal de Contrato;
iii. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, CPF nº ***.283.313-**, Matrícula nº 371536-1 - Fiscal de Contrato;
Artigo 3º - Determinar que os fiscais devem informar ao Gestor do Contrato sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
Parágrafo único. Antes de efetivar o atesto nas notas fiscais ou faturas, os fiscais do contrato deverão proceder à fiscalização contratual, anotando em registro próprio todas as ocorrências realizadas com a execução do contrato, conforme dispõe o decreto nº 15.093/2013.
Artigo 4º - Cientificar que os fiscais do contrato responderão, perante aos órgãos competentes, caso ateste o recebimento de bens ou serviços em desacordo com o especificado no contrato.
Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Secretário de Segurança do Piauí, em Teresina – PI (datado eletronicamente).
(assinado eletronicamente)
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Secretário de Estado da Segurança Pública
(Transcrição da nota CONTRATOS de Nº 13942, datada de 22 de maio de 2024.)
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DO PIAUÍ - SDE
EXTRATO DO CONTRATO Nº 022/2024 | |
Nº do processo SEI | 00152.000128/2024-15 |
Nº Automático de Contrato no SIAFE- PI | Contrato de Patrocínio nº 022/2024 24008645 |
Modalidade de licitação (se for o caso) | Dispensa/inexigibilidade de licitação |
Fundamento legal | arts. 2º do Decreto Estadual nº 22.822/2024 e dos arts. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021 |
Contratante | SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
Codificação da UG no SIAFE | 20101 |
Contratado | DATA EVENTOS - EIRELI |
CNPJ/CPF do Contratado | CNPJ/MF sob o nº 06.324.120/0001-20 |
Resumo do objeto do contrato | Contrato de Patrocínio para Realização do Evento:"FESTIVAL DA CAJUÍNA: 10 ANOS DE PATRIMONIO CULTURAL BRASILEIRO + FÓRUM NACIONAL DA CAJUÍNA" |
Prazo de vigência | 180 dias |
Prazo de execução | 180 dias |
Data de assinatura do contrato | 22/05/2024 |
Valor global | 800.000,00 (oitocentos mil reais) |
Dotação orçamentária | 20101 |
Fonte de Recursos | 500 |
Natureza da Despesa | 339039 |
Nº Nota de Reserva no SIAFE | 2024NR00118 |
Nº Nota Patrimonial no SIAFE | 2024RO04951 |
Signatários do contrato | Pela Contratante: XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXxxx Contratada: XXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXX |
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretária de Estado do Desenvolvimento econômico
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DO PIAUÍ – SDE PORTARIA nº 063/2024-SDE-PI/GS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO PIAUÍ, no uso
dasatribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto o Art. 104, III, da Lei Federal nº 14.133/2021, que confere à Administração Pública a prerrogativa de fiscalizar a execução dos contratos administrativos, bem como o que prescreve o Art. 89 da mesma lei, no sentido de que os contratos devem ser acompanhados e fiscalizados por representantes da Administração especialmente designado;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013, que “estabelece procedimentos para o acompanhamento dos contratos firmados por órgãos e entidades estaduais”;
CONSIDERANDO ainda, o contrato celebrado através da Secretaria do Desenvolvimento Econômico – SDE (CONTRATANTE), Contrato nº 022/2024-SDE-PI, firmado com a
DATA EVENTOS EIRELI , tendo como objeto a Cota de Patrocínio para Realização do Evento:"FESTIVAL DA CAJUÍNA: 10 ANOS DE PATRIMONIO CULTURAL BRASILEIRO + FÓRUM NACIONAL DA CAJUÍNA".
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam designados o servidor XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, cargo de Assessor Técnico II, matrícula nº ******-1, CPF nº 013.***.***-13, para exercer a função de FISCAL DE CONTRATO nº 022/2024-SDE-PI da empresa DATA EVENTOS EIRELI, CNPJ nº
07.440.092/0001-70 e a servidora XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, cargo Diretora, matricula nº
******-9, CPF nº 707.***.***-78, para o exercício da função de Gestora do Contrato.
Art. 2º Incumbe ao gestor do contrato desempenhar as atribuições previstas no art. 3º do Decreto nº15.093/2013, especialmente as seguintes:
I. - registrar o contrato administrativo nos termos do art. 89 da Lei n. 14.133/2021, ou zelar para que o servidor ou órgão competente o faça em tempo e modo legalmente previstos;
II. - ter, devidamente autuado, e sob sua guarda cópia do Contrato N° 022/2024-SDE-PI, bem como doseventuais termos aditivos;
III. - alertar o servidor ou órgão responsável para a aproximação do termo final do Contrato N° 022/2024-SDE-PI, informando-o eventualmente da possibilidade de prorrogação contratual;
IV. - expedir relatório mensal destinado ao superior hierárquico informando da movimentação do contrato administrativo, alertando para fatos relevantes como a aproximação do seu termo final e outros fatos supervenientes que possam implicar em mora ou inadimplemento destes;
Parágrafo Único O aviso sobre a proximidade do fim do prazo contratual, previsto no inciso III deste artigo, deverá ser expedido com a antecedência de 90 (noventa) dias do seu termo final.
Art. 3º As atribuições de Fiscal do Contrato são aquelas constantes do art. 4º do Decreto nº 15.093/2013, notadamente as seguintes:
I. - fiscalizar a execução do Contrato N° 022/2024-SDE-PI, informando o gestor do contrato sobre eventuais vícios,irregularidades verificadas na execução por parte da contratada;
II. - anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato que venha aconhecer durante a fiscalização;
III. - verificar o cumprimento por parte da contratada dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ecomerciais, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
IV. - atestar o cumprimento das prestações de serviço discriminadas nas notas fiscais ou faturas, apósverificar a efetiva prestação dos serviços realizados;
V. - propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitosobservados.
Parágrafo Único O fiscal que atestar a prestação de serviço em desacordo com o especificado no contrato responderá solidariamente perante os órgãos competentes pelo dano ao erário, independentemente das demais penalidades aplicáveis.
Cientifique-se.
Publique-se e Cumpra-se.
Teresina (PI), 22 de maio de 2024
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretária do Desenvolvimento Econômico
(Transcrição da nota CONTRATOS de Nº 13946, datada de 22 de maio de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA FAMILIAR - SAF
EXTRATO DO CONTRATO nº 92/2024 | |
Nº do Processo SEI | 00323.001243/2024-06 |
Nº Automático do Contrato no SIAFE-PI | 24007861 |
Modalidade de licitação | Pregão Eletrônico |
Fundamento Legal | Artigo 1º e parágrafo único, da Lei nº 10.520/2002 |
Contratante | Secretaria da Agricultura Familiar - SAF. |
Codificação da UG no SIAFE | 150101 |
Contratada | X. X. XXXXXXXX SILVA MAQUINAS E SERVICOS AGRICOLAS LTDA. |
CNPJ da Contratada | 21.035.276/0001-85 |
Resumo do Objeto | Aquisição de 01 (uma) grade aradora, com controle remoto nova, 14 discos de 26", diâmetro do eixo 1.5/8; largura de trabalho mínimo de 1300 mm, destinada para atender o Município de Oeiras – Piauí. |
Prazo de Vigência | 12 (doze) meses |
Data de Assinatura | 21/05/2024 |
Valor Global | R$ 40.020,00 |
Dotação Orçamentária | Gestão/Unidade: 15101Programa de Trabalho: 20.608. 0107. 5005 |
Natureza da Despesa | 449052 |
Fonte de Recursos | 754 |
Nº Nota de Reserva no SIAFE | 2024NR00346 |
Nº Autorização de Reserva Orçamentária | 2024RO04446 |
Signatários do Contrato | Pela Contratante: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Contratada: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx |
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Secretário de Estado da Agricultura Familiar/SAF-PI
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA FAMILIAR - SAF EXTRATO DA PORTARIA Nº 129/2024-GS/SAF
Local/Data: Teresina (PI), 22 de maio de 2024.
A SECRETÁRIA DA AGRICULTURA FAMILIAR, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Estadual n° 19.196 de 08 de setembro de 2020, Pag. 07 e de acordo com o Decreto 15.093/13 de 21 de fevereiro de 2013 em seu art. 4º, torna pública a Portaria abaixo:
RESOLVE:
Art. 1º. Designar como Fiscais Titular e Suplente, os servidores que abaixo relacionamos, conforme Contratos que se seguem, firmados com esta Secretaria:
Contrato Nº | Empresa | Objeto | Fiscal | |||
Titular | Suplente | |||||
Nome | Matrícula | Nome | Matrícula | |||
92/2024 | X. X. XXXXXXXX XXXXX MAQUINAS E SERVICOS AGRICOLAS LTDA | Aquisição de 01 (uma) grade aradora, com controle remoto nova, 14 discos de 26", diâmetro do eixo 1.5/8; largura de trabalho mínimo de 1300 mm, destinada para atender o Município de Oeiras – Piauí. | Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx | 083.209-0 | Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 376208-4 |
Art. 2º. As atribuições de Fiscal do Contrato estão discriminadas em seu art. 4º do Decreto 15.093/13 de 21 de fevereiro de 2013.4
Cientifique-se Publique-se, Cumpra-se.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Secretária da Agricultura Familiar/SAF
(Transcrição da nota CONTRATOS de Nº 13947, datada de 22 de maio de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA CIVIL - SEDEC EXTRATO CONTRATO N° 124/2024
NÚMERO PROCESSO SEDEC SEI: | 00013.000610/2023-69 |
NÚMERO DO CONTRATO NO SIAFE: | 24007319 |
MODALIDADE DE LICITAÇÃO | TOMADA DE PREÇOS N° 021/2023. |
FUNDAMENTO LEGAL | LEI FEDERAL Nº 8.666/93, DE 21/06/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. |
CONTRATANTE | SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA CIVIL - SEDEC |
CNPJ DO CONTRATANTE | 08.789.777/0001-99 |
CONTRATADO | CONSTRUTORA RTB LT |
CNPJ DO CONTRATADO | 09.484.651/0001-79 |
RESUMO DO OBJETO DO CONTRATO | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE PASSAGEM MOLHADA NA LOCALIDADE RIACHO DA PEDRA DE FOGO NO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DA BAIXA GRANDE- PI. |
PRAZO DE VIGÊNCIA: | 365 (TREZENTOS E SESSENTA E CINCO)DIAS |
PRAZO DE EXECUÇÃO: | 120 DIAS CONTADOS DA EMISSÃO DA ORDEM DE SERVIÇOS |
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO | 20 DE MAIO DE 2024. |
VALOR DO CONTRATO | R$ 330.731,61 (TREZENTOS E TRINTA MIL E SETECENTOS E TRINTA E UM REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS). |
FONTE DE RECURSO | 754 |
NATUREZA DA DESPESA | 449051 |
N° DA NOTA DE RESERVA | 2024NR00109 |
N° DA RESERVA ORÇAMENTÁRIA | 2024RO04928 |
SARGITÁRIOS DO CONTRATO | PELA CONTRATANTE: XXXX XXXXXX XXXXX XXXX PELA CONTRATADA: XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX |
XXXX XXXXXX XXXXX XXXX
SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA CIVIL DO PIAUÍ
(Transcrição da nota CONTRATOS de Nº 13962, datada de 22 de maio de 2024.)
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - SSP
EXTRATO DO CONTRATO Nº 030/2024 | |
Nº do processo SEI | 00027.008484/2023-31 |
Nº Automático de Contrato no SIAFE- PI | 24007546 |
Modalidade de licitação | ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2023, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2022/SEAD-PI |
Fundamento legal | LEI Nº 8.666/93 |
Contratante | SECRETARIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO PIAUÍ |
Codificação da UG no Siafe | 120101 |
Contratado | IRMÃOS BOHRER ELETRO ELETRÔNICOS LTDA |
CNPJ do Contratado | 08.394.735/0001-59 |
Resumo do objeto do contrato | AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS PARA A BANDA DO PROGRAMA GUARDIÃO MIRIM |
Prazo de vigência | 12 (DOZE) MESES |
Data de assinatura do contrato | 20/05/2024 |
Valor global | R$ 5.100,00 (CINCO MIL E CEM REAIS) |
Programa de Trabalho | 00.000.0000.0000 |
Fonte de Recursos | 500 |
Natureza da Despesa | 449052 |
Nº Nota de Reserva no SIAFE | 2024NR00256 |
Nº Autorização de Reserva Orçamentária | 2024RO04885 |
Signatários do Contrato | Pela Contratante: XXXXXXXXX XXXXX XXXXX VELOSO Pela Contratada: XXXXX XXXX XXXXXX |
(assinado eletronicamente)
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Secretário de Segurança Pública do Estado do Piauí
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - SSP
EXTRATO DO CONTRATO Nº 031/2024 | |
Nº do processo SEI | 00027.008484/2023-31 |
Nº Automático de Contrato no SIAFE- PI | 24007706 |
Modalidade de licitação | ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2023, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2022/SEAD- PI |
Fundamento legal | LEI Nº 8.666/93 |
Contratante | SECRETARIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO PIAUÍ |
Codificação da UG no Siafe | 120101 |
Contratado | NSN INSTRUMENTOS MUSICAIS EIRELI LTDA |
CNPJ do Contratado | 24.039.865/0001-20 |
Resumo do objeto do contrato | AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS PARA A BANDA DO PROGRAMA GUARDIÃO MIRIM |
Prazo de vigência | 12 (DOZE) MESES |
Data de assinatura do contrato | 20/05/2024 |
Valor global | R$ 69.384,98 (SESSENTA E NOVE MIL TREZENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS) |
Programa de Trabalho | 00.000.0000.0000 |
Fonte de Recursos | 500 |
Natureza da Despesa | 449052 |
Nº Nota de Reserva no SIAFE | 2024NR00258 |
Nº Autorização de Reserva Orçamentária | 2024RO04885 |
Signatários do Contrato | Pela Contratante: XXXXXXXXX XXXXX XXXXX VELOSO Pela Contratada: XXXXX XX XXXXX SIMÕES Pela Contratada: JUNIO DE XXXXX XXXXXX |
(assinado eletronicamente)
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Secretário de Segurança Pública do Estado do Piauí
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - SSP
Portaria Nº 92/2024
Designa Comissão de Fiscalização de Contrato Administrativo, no âmbito desta Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí e dá outras providências.
O Secretário de Segurança Pública do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e cumprindo exigência legal prevista no Artigo 57, II § 2º, 58, inciso III, c/c artigo 67 da Lei nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 14.483/2011;
CONSIDERANDO que os contratos devem ser executados fielmente pelas partes, de acordo com suas cláusulas e as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
CONSIDERANDO que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública, especialmente designado, por força dos Artigos 57, II, § 2º, 58, inciso III, c/c artigo 67 da Lei nº 8.666/93, Decreto Estadual nº 14.483/2011 e Decreto Estadual nº 15.093/2013;
RESOLVE:
Artigo 1º - Determinar a instituição de representantes da Administração, para exercerem o acompanhamento e a fiscalização da execução de Contratos.
Artigo 2º - Designar a Comissão de Fiscalização para o Contrato 030/2024, firmado com a empresa IRMÃOS BOHRER ELETRO ELETRÔNICOS LTDA, e o Contrato 031/2024, firmado com a empresa NSN INSTRUMENTOS MUSICAIS EIRELI LTDA, cujos objetos consistem na aquisição de instrumentos musicais para a banda do Programa Guardião Mirim, os seguintes servidores:
i. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, CPF nº ***.630.253-**, Matrícula n° 373.478-1 - Gestor de Contrato;
ii. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, CPF nº ***.184.263-**, Matrícula nº 373.479-0 - Fiscal de Contrato;
iii. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, CPF n° ***.213.593-**, Matrícula n° 159.778-7 - Fiscal de Contrato;
Artigo 3º - Determinar que os fiscais devem informar ao Gestor do Contrato sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
Parágrafo único. Antes de efetivar o atesto nas notas fiscais ou faturas, os fiscais do contrato deverão proceder à fiscalização contratual, anotando em registro próprio todas as ocorrências realizadas com a execução do contrato, conforme dispõe o decreto nº 15.093/2013.
Artigo 4º - Cientificar que os fiscais do contrato responderão, perante aos órgãos competentes, caso ateste o recebimento de bens ou serviços em desacordo com o especificado no contrato.
Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Secretário de Segurança do Piauí, em Teresina – PI (datado eletronicamente).
(assinado eletronicamente)
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Secretário de Estado da Segurança Pública
(Transcrição da nota CONTRATOS de Nº 13983, datada de 22 de maio de 2024.)
TERMOS DE RATIFICAÇÃO
FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 02
RECONHEÇO a Dispensa de Licitação, fundamentada no art.74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, e suas atualizações posteriores, especialmente pelos argumentos expostos no documento de JUSTIFICATIVA nº 208 (Id. nº 011671125), e a RATIFICO em todos os termos a fim de que possa produzir seus reais efeitos para fins de resguardo contratual, em decorrência da necessidade da contratação da empresa NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.797.967/0001-95, objetivando contratação de 1 (uma) licença anual do Sistema Banco de Preços com 3 (três) usuários, conforme proposta apresentada pela mencionada empresa (Id nº 012171388), no valor total de R$ 11.960,00 (onze mil novecentos e sessenta reais), conforme condições, quantitativo e exigências do Termo de Referência (Id. nº 012362785), constante da instrução do Processo Administrativo SEI nº 00227.000478/2024-61, para que possa surtir os efeitos externos, em cumprimento à exigência prevista no art. 74, I, da Lei nº 14.133/2021.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE Nº 02 | |
Nº do processo SEI | 00227.000478/2024-61 |
Fundamento legal | ARTIGO 74, INCISOS I DA LEI 14.133 DE 2021 |
Contratante | FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA |
Codificação da UG no SIAFE | 210207 |
Contratado | NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA |
CNPJ/CPF do Contratado | 07.797.967/0001-95 |
Resumo do objeto do contrato | contratação de 1 (uma) licença anual do Sistema Banco de Preços com 3 (três) usuários |
Prazo de vigência | 12 MESES |
Prazo de execução | 12 MESES |
Valor global | R$ 11.960,00 |
Fonte de Recursos | 800 |
Natureza da Despesa | 339039 |
Nº Nota de Reserva no SIAFE | 2024NR00066 |
XXXXXX XXXXX
FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
(Transcrição da nota TERMOS DE RATIFICAÇÃO de Nº 13863, datada de 22 de maio de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO – SEDUC
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 09/2024 | |
Processo Administrativo SEI | 00011.019446/2024-64 |
Modalidade de Licitação | Inexigibilidade de Licitação nº 09/2024 |
Fundamento Legal | Artigo 74, caput, da Lei Federal n. 14.1433/2021 |
Contratante | Secretaria de Estado da Educação – SEDUC/PI |
Codificação da UG no SIAFE-PI | 14101 |
Contratado/CNPJ | ESAFI - Escola de Administração e Treinamento Ltda.CNPJ nº 35.963.479/0001-46 |
Objeto | Capacitação dos servidores no curso presencial de qualificação: “Gestão do Patrimônio Imobiliário na Administração Pública, promovido pela ESAFIESCOLA – A Escola do Servidor Público. |
Prazo de Vigência | 90 (noventa) dias |
Prazo de Execução | 04 (quatro) dias |
Data de Assinatura | 17/05/2024 |
Valor Global | R$ 8.380,00 (oito mil e trezentos e oitenta reais). |
Nota de Reserva no SIAFE | 2024NR00074 |
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Secretário de Estado da Educação
(Transcrição da nota TERMOS DE RATIFICAÇÃO de Nº 13920, datada de 22 de maio de 2024.)
COORDENADORIA ESTADUAL DA JUVENTUDE- COJUV TERMO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE Nº 082/2024/COJUV
Conforme constam nos autos do Processo SEI nº 00343.000127/2024-23, sob a forma de Justificativa, RATIFICO-A em todos os seus termos, com fulcro no art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, através do procedimento de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO acima descrito, em favor da empresa M DA X X XX XXXXX (MAR EVENTOS), inscrita no CNPJ sob o nº 52.145.688/0001-00, que apresentou proposta no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para patrocínio prestado pelo Estado do Piauí, através da COORDENADORIA DA JUVENTUDE DO PIAUÍ – COJUV/PI, para a promoção do evento “REI E RAINHA DO X1 DO FUTSAL”, a ser realizado no município de Teresina/PI, dia 15 de maio de 2024, cujas despesas correrão à conta da Fonte 500 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS, mesmo porque preenchidas as condições de convencimento, ao tempo em que determino a publicação do extrato desta ratificação em justificativa, no prazo da Lei, para que possa surtir seus reais efeitos externos.
Depois de cumprida a determinação, seja providenciada apresentação de todas as certidões fiscais vigentes e emissão de ordem de serviços em favor da contratada, consoante o art. 95, caput, da Lei 14.133/2021, com vistas a possibilitar a prestação de serviços pelo particular acima indicado, promovendo-se a partir da emissão do instrumento contratual o seu acompanhamento.
Após as providências supra, acostem-se ao processo as cópias comprobatórias, como parte integrante e indissociável do procedimento de Inexigibilidade de Licitação, tudo em observância ao art. 72, parágrafo único, da Lei 14.133/2021.
Gabinete/COJUV, em 15 de maio de 2024.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Coordenador da Juventude do Estado do Piauí
COORDENADORIA ESTADUAL DA JUVENTUDE- COJUV-PI
EXTRATO DO CONTRATO Nº 083/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00343.000127/2024-23
Nome do Contratante: COORDENADORIA DE ESTADO DA JUVENTUDE – COJUV;
CNPJ do Contratante: 13.089.639/0001-37
Nome da Contratada: M DA X X XX XXXXX (MAR EVENTOS);
CNPJ/CPF da Contratada: 52.145.688/0001-00;
Resumo do Objeto do Contrato: REALIZAÇÃO DE PATROCÍNIO PARA O PROJETO “REI E RAINHA DO X1 DO FUTSAL”, A SER REALIZADO NO MUNICÍPIO DE TERESINA/PI, DIA 15 DE MAIO DE 2024.
NOME DO EVENTO: REI E RAINHA DO X1 DO FUTSAL
MUNICÍPIO: TERESINA/PI
DATA: 15 DE MAIO DE 2024
Fundamento Legal: Art. 74, da Lei 14.133/2021.
Prazo de Vigência: O prazo de vigência deste termo de contrato é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de sua assinatura.
Data da Assinatura do Contrato: 15 de maio de 2024. Valor do Contrato: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Unidade Orçamentária: 11113
Classificação Funcional/Programática: 14.422. 0104. 6163 Fonte de Recurso: 500 – Recursos não vinculados de impostos Natureza de Despesa: 339039
Reserva Orçamentária: 2024RO04835
Signatários do Contrato: COORDENADORIA DA JUVENTUDE DO ESTADO DO PIAUÍ e M DA X X XX XXXXX (MAR EVENTOS);
Pela Contratante: Éverton Alves Calisto
Pela Contratada: Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
COORDENADORIA ESTADUAL DA JUVENTUDE- COJUV-PI
Portaria Nº 91, de 15 de maio de 2024.
DESIGNAÇÃO DE FISCAL DO CONTRATO N° 83/2024 - CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO PIAUÍ, POR MEIO DA COORDENADORIA DA JUVENTUDE DO ESTADO DO PIAUÍ E A EMPRESA M DA X X XX XXXXX.
O COORDENADOR DA JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais, e considerando que o contrato deve ser executado fielmente pela parte, de acordo com suas cláusulas e normas da lei n°
14.133 de 1° de abril de 2021.
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar os servidores XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXXXX, Matrícula: 372920-6, como fiscal do Contrato oriundo do Processo Administrativo nº 00343.000127/2024-23 e XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Matrícula: 373995-3, como Gestor do Contrato, podendo exigir da contratada quaisquer informações para o fiel cumprimento do aqui determinado.
Art. 2º - Os servidores designados poderão determinar a adoção de providências a PATROCINADA com o objetivo de corrigir possíveis inexatidões na execução do objeto deste contrato.
Art. 3º - A existência de fiscalização por parte dos servidores designados de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da contratada, em relação ao seu respectivo contrato, na obrigação ora assumida.
Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data da contratação.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
COORDENADOR GERAL - COJUV/PI COORDENADORIA DA JUVENTUDE DO ESTADO DO PIAUÍ
(Transcrição da nota TERMOS DE RATIFICAÇÃO de Nº 13978, datada de 22 de maio de 2024.)
EXTRATOS
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI
EXTRATO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 1/2023 Processo: 0004635-76.2023.4.01.8011-JFPI
Processo SESAPI SEI: 00012.049310/2023-98
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2023, que entre si celebram a Justiça Federal de Primeiro Grau no Piauí, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.445.642/0001-18 e a Secretaria de Estado da Saúde do Piauí, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 06.553.564/0001-38.
Fundamento Legal: Lei n. 14.133 de 2021, do Decreto nº 11.531, de 2023, nos termos do art. 190 do CPC e mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas no Cooperação Técnica nº 01/2023.
Objeto: O acordo tem como objetivo a criação do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário – NATJUS, para subsidiar magistrados e demais operadores do direito na solução de demandas judiciais que tenham por objeto o fornecimento, pelo Poder Público, de medicamentos, insumos para saúde, tratamentos e procedimentos médicos.
Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo
Data da assinatura do Acordo: 01/03/2024
Signatários:
XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Juiz Federal Diretor do Foro - pela JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PIAUÍ
XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário de Saúde - pela SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 13872, datada de 22 de maio de 2024.)
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DOS TERRITÓRIOS – CDTER EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO E DE ADJUDICAÇÃO
Processo SEI Nº 00347.000238/2023-19
Procedimento Licitatório: Tomada de preços nº 009/2024
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE PRAÇA POLIESPORTIVA COM UMA ÁREA TOTAL DE 2.971,00 METROS QUADRADOS NA LOCALIDADE SÍTIO MAGALHÃES, SITUADA NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE LAGOA DO BARRO, PIAUÍ.
Empresa Vencedora: PERFORMANCE SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, CNPJ Nº 27.055.754/0001-03.
Valor da Proposta: R$ 1.034.877,18 (hum milhão trinta e quatro mil oitocentos e setenta e sete reais e dezoito centavos).
Data da Homologação/Adjudicação: 10 de maio de 2024.
Signatário: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx – Coordenador Geral da CDTER/PI.
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 13880, datada de 22 de maio de 2024.)
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, ABASTECIMENTO, MINERAÇÃO E ENERGIAS RENOVÁVEIS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 29/2024 | |
Nº do processo SEI | 00299.000404/2023-08 |
Nº Automático de Contrato no SIAFE-PI | 23006060 |
Modalidade de licitação (se for o caso) | CONCORRÊNCIA Nº 17/2024 |
Fundamento legal | Lei Federal nº 8.666/93 |
Contratante | Secretaria de Desenvolvimento Regional, Abastecimento, Mineração e Energias Renováveis |
Codificação da UG no SIAFE | 500101 |
Contratado | MP ENGENHARIA LTDA |
CNPJ/CPF do Contratado | 23.559.275/0001-65 |
Resumo do objeto do contrato | Execução dos serviços de recuperação de 29,46 km de estradas vicinais no Município de São Miguel do Tapúio – PI. |
Prazo de vigência | 12 (doze) meses |
Prazo de execução | 90 (noventa) dias |
Data de assinatura do contrato | 16/05/2024 |
Valor global | R$ 1.242.492,17 |
Dotação orçamentária | 00.000.0000.0000 |
Fonte de Recursos | 754 |
Natureza da Despesa | 4.4.90.51 |
Nº Nota de Reserva no SIAFE | 2024NR00075 |
Signatários do contrato | Pela Contratante: Xxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxx Sampaio Pela Contratada: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx |
Xxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxx Xxxxxxx
Secretária de Estado
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 13881, datada de 22 de maio de 2024.)
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, ABASTECIMENTO, MINERAÇÃO E
ENERGIAS RENOVÁVEIS - SEDRAMER
Nº Processo SEI: 00299.000285/2023-85
Extrato para Publicação – Contrato nº 26/2024 Modalidade de licitação: Concorrência nº 21/2024 Fundamentação Legal: Lei Federal nº 8.666/93
Contratante: Secretaria de Desenvolvimento Regional, Abastecimento, Mineração e Energias Renováveis
CNPJ Contratante: 14.862.788/0001-50 Contratada: AR CONSTRUTORA EIRELI CNPJ Contratada: 38.126.429/0001-00
Objeto: Execução dos Serviços de Construção de Praça e Quadra Pública no Município de Jerumenha/PI - Localidade Xxxxx Xxxxxx
Valor: R$ 486.510,63
Data Assinatura Contrato: 10/05/2024 Prazo de vigência: 12 (doze) meses.
Prazo de execução: 90 (noventa) dias Classificação orçamentária: 50101 Fonte de Recurso: 754
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 Programa de trabalho: 00.000.0000.0000
N° nota de Reserva no SIAFE: 2024NR00070
N° Autorização de Reserva Orçamentária SEFAZ: 2024RO04435 Signatário do Contrato pelo Contratante: Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx Sampaio Signatário do Contrato pela Contratada: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Xxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxx Xxxxxxx
Secretaria de Desenvolvimento Regional, Abastecimento, Mineração e Energias Renováveis
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 13887, datada de 22 de maio de 2024.)
SECRETARIA DA IRRIGAÇÃO E INFRAESTRUTURA HÍDRICA - SEFIR EXTRATO DO II ADITIVO DE PROROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 059/2023 - SEFIR
PROCESSO: 0059/2022, SEI Nº 00224.000059/2022-97
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93,
CONTRATANTE: SECRETARIA DA IRRIGAÇÃO E INFRAESTRUTURA HIDRICA, CNPJ nº 22.911.207/0001-50
CONTRATADA: PATROL – INDUSTRIA COMERCIO E CONSTRUÇÃO LTDA – EPP
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇO Nº/031/2022 – CPL
OBJETO DO CONTRATO: Prorrogação de VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS do Contrato Nº 059/2023 – SEFIR, relativo a PERFURAÇÃO DE POÇOS TUBULARES E INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE ABASTECIMENTO D’ÁGUA NO MUNICIPIO DE LAGOA ALEGRE- PIAUÍ.
DA EXECUÇÃO: 03.09.2024
VIGÊNCIA: 17/12/24
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTARIA 00.000.000.0000, ELEMENTO DE DESPESA: 449051, FONTE DE RECURSO: 754
NOTA DE RESERVA: 2023NR00248 RESERVA ORÇAMENTARIA: 2023RO10111 DATA DA ASSINATURA: 05 de JUNHO 2024.
ASSINATURAS: ASSINATURAS: XXXXXXX XXXXXX XXXXX (secretario), pela SECRETARIA DA IRRIGAÇÃO E INFRAESTRUTURA HIDRICA e XXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX pela PATROL
–INDUSTRIA COMERCIO E CONSTRUÇÃO LTDA-EPP
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
SECRETARIO-SEFIR
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 13889, datada de 22 de maio de 2024.)
COORDENADORIA DE ENFRENTAMENTO ÀS DROGAS E FOMENTO AO LAZER – CENDFOL
EXTRATO DO CONTRATO Nº 140/2024 | |
Nº DO PROCESSO SEI: | 00132.000641/2024-44 |
Nº AUTOMÁTICO DO CONTRATO NO SIAFE-PI: | 24008428 |
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: | DISPENSA DE LICITAÇÃO |
FUNDAMENTO LEGAL: | Art. 72 e 74, caput, inciso II, da Lei nº 14.133 de 01/04/2021, bem como o Decreto Estadual nº 16.266/2015. |
CONTRATANTE: | COORDENADORIA DE ENFRENTAMENTO ÀS DROGAS E FOMENTO AO LAZER – CENDFOL |
CNPJ DO CONTRATANTE: | 15.029.783/0001-03 |
CODIFICAÇÃO DA UG NO SIAFE-PI: | 10114 – CENDFOL/PI |
CONTRATADA: | MAXIMUS PRODUCOES E EVENTOS LTDA |
CNPJ DA CONTRATADA: | 33.820.969/0001-68 |
RESUMO DO OBJETO DO CONTRATO: | “WORKSHOP DE DESOSSA DE CARNES BOVINAS E CAPRINAS,” |
PRAZO DE VIGÊNCIA: | 1 ano |
PRAZO DE EXECUÇÃO: | 04 DE MAIO DE 2024. |
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: | 12/05/2024 |
VALOR GLOBAL: | R$80.000,00 (oitenta mil reais), oriundos de recursos do tesouro. |
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: | 00.000.0000.0000 |
FONTE DE RECURSOS: | Fonte: 500 |
NATUREZA DA DESPESA: | 339039 |
Nº DA NOTA DE RESERVA NO SIAFE: | 2024NR00393 |
Nº DA AUTORIZAÇÃO DE RESERVA ORÇAMENTÁRIA NO SIAFE: | 2024RO04713 |
SIGNATÁRIOS DO CONTRATO: | CONTRATANTE: TIAGO MENDES VASCONCELOS CONTRATADA: XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX X XXXXX |
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX
COORDENADOR GERAL – CENDFOL-PI