ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRINHO
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRINHO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EDITAL - Licitação
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 171225PP00035 LICITAÇÃO Nº. 00035/2017
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇOS TIPO: MENOR PREÇO
Órgão Realizador do Certame:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRINHO
XXXXX XXXXXXXXXX XXXX XXXXXX, 00 - XXXXXX - XXXXXXXXXXX - XX. CEP: 00000-000 - Tel: (00) 0000-0000.
O Órgão Realizador do Certame acima qualificado, inscrito no CNPJ 08.996.886/0001-87, doravante denominado simplesmente ORC, e que neste ato é também o Órgão Gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do presente registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente, torna público para conhecimento de quantos possam interessar que fará realizar através do Pregoeiro Oficial assessorado por sua Equipe de Apoio, as 10:00 horas do dia 11 de Janeiro de 2018 no endereço acima indicado, licitação na modalidade Pregão Presencial nº 00035/2017, tipo menor preço; tudo de acordo com este instrumento e em observância a Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 003/2014, de 02 de Janeiro de 2014, Decreto Federal nº. 7.892, de 23 de Janeiro de 2013,e subsidiariamente pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando o Registro de Preços para: Aquisição de material de informática.
0.0.XX OBJETO
1.1.Constitui objeto da presente licitação: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO POR COMPRA DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA VISANDO ATENDER NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, INCLUSIVE A SECRETARIA DE SAÚDE, NO EXERCÍCIO DE 2018 .
0.0.Xx especificações do objeto ora licitado, encontram-se devidamente detalhadas no correspondente Termo de Referência - Anexo I deste instrumento, onde consta, inclusive, a estimativa consolidada de quantidades a serem contratadas pelo ORC e órgão participante. O presente certame objetiva selecionar a proposta mais vantajosa visando formar Sistema de Registro de Preços para contratações futuras, conforme Decreto Federal nº. 7.892.
1.3.O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, nos termos do Anexo IV e nas condições previstas neste instrumento.
1.4.Órgão e/ou entidade participante do presente certame e que integrará a respectiva Ata de Registro de Preços dele decorrente:
-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - CNPJ nº 11.277.311/0001-19.
1.5.Os preços registrados neste procedimento, terão a validade de 12(doze) meses, a partir da data de publicação do extrato da Ata de Registro de Preços
na imprensa oficial, e a execução do objeto ora licitado será de acordo com as necessidades do ORC e do órgão participante no referido período.
1.6.A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento convocatório, especificações técnicas e informações complementares que o acompanham, quando for o caso, justifica-se: Pela necessidade da devida efetivação de compra para suprir demanda específica na aquisição de material de informática para atender a administração municipal, inclusive a Secretaria de Saúde, considerada oportuna e imprescindível, bem como relevante medida de interesse público; e ainda, pela necessidade de desenvolvimento de ações continuadas para a promoção de atividades pertinentes, visando à maximização dos recursos em relação aos objetivos programados, observadas as diretrizes e metas definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas.
1.7.Salienta-se que na referida contratação, não será concedido o tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos das disposições contidas nos Arts. 47 e 48, da Lei Complementar nº 123/2006, por estarem presentes, isolada ou simultaneamente, as situações previstas nos incisos II e III, do Art. 49, do mesmo diploma legal.
0.0.XX LOCAL E DATA E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
2.1.Os envelopes contendo a documentação relativa à proposta de preços e a habilitação para execução do objeto desta licitação, deverão ser entregues ao Pregoeiro Oficial até as 10:00 horas do dia 11 de Janeiro de 2018, no endereço constante do preâmbulo deste instrumento. Neste mesmo local, data e horário será realizada a sessão pública para abertura dos referidos envelopes.
2.2.Informações ou esclarecimentos sobre esta licitação, serão prestados nos horários normais de expediente: das 08:00 as 12:00 horas.
2.3.É facultado a qualquer pessoa - cidadão ou licitante - impugnar, solicitar esclarecimentos ou providências, referentes ao ato convocatório deste certame, se manifestadas por escrito e dirigida ao Pregoeiro, protocolizando o original até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para realização da respectiva sessão pública para abertura dos envelopes com as propostas, nos horários de expediente acima indicado, exclusivamente no seguinte endereço: Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxx - XX.
2.4.Caberá ao Pregoeiro, auxiliada pelos setores responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a respectiva petição, respondendo ao interessado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, considerados da data em que foi protocolizado o pedido.
3.0.DOS ELEMENTOS PARA LICITAÇÃO
3.1.Aos participantes, serão fornecidos os seguintes elementos: 3.1.1.ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES;
3.1.2.ANEXO II - MODELOS DE DECLARAÇÕES;
3.1.3.XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE - HABILITAÇÃO;
3.1.4.ANEXO IV - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO;
3.1.5.ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO;
3.2.A obtenção do instrumento convocatório poderá ser feita da seguinte forma:
3.2.1.Pela Internet: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xx.xxx.xx; e 3.2.2.Impresso: junto ao Pregoeiro gratuitamente.
0.0.XX SUPORTE LEGAL
4.1.Esta licitação reger-se-á pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 003/2014, de 02 de Janeiro de 2014, Decreto Federal nº. 7.892, de 23 de Janeiro de 2013,e subsidiariamente pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada, que
ficam fazem partes integrantes deste instrumento, independente de transcrição.
0.0.XX PRAZO E DOTAÇÃO
5.1.O prazo máximo para a execução do objeto ora licitado, conforme suas características e as necessidades do ORC, e que admite prorrogação nos casos previstos pela Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado a partir da emissão do Pedido de Compra:
Entrega: 2 (dois) dias
5.2.O prazo de vigência do correspondente contrato será determinado: até o final do exercício financeiro de 2018, considerado da data de sua assinatura; 0.0.Xx despesas decorrentes do objeto da presente licitação, correrão por conta da seguinte dotação:
Recursos Próprios do Município de Juazeirinho: 02.040 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - 02.040.04.123.2001.2014 - ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - 02.060 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - 02.060.12.361.1001.2031 - ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - 02.070 - SECRETARIA DE CULTURA E COMUNICAÇÃO SOCIAL - 02.070.13.392.1006.2061 - ATIVIDADES DA SECRETARIA DE CULTURA E COMUNICAÇÃO SOCIAL - 0000.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO.
6.0.DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1.Os proponentes que desejarem participar deste certame deverão entregar ao Pregoeiro dois envelopes fechados indicando, respectivamente, PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTAÇÃO, devidamente identificados, acompanhados da respectiva declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, nos termos definidos neste instrumento convocatório.
6.2.A participação neste certame é aberta a quaisquer interessados, inclusive as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente.
6.3.Não poderão participar os interessados que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com o ORC.
6.4.Os licitantes que desejarem enviar seus envelopes Proposta de Preços e Documentação via postal - com Aviso de Recebimento AR -, deverão remetê-los em tempo hábil ao endereço constante do preâmbulo deste instrumento, aos cuidados do Pregoeiro - Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx. Não sendo rigorosamente observadas as exigências deste item, os respectivos envelopes não serão aceitos e o licitante, portanto, desconsiderado para efeito de participação no certame.
6.5.Quando observada a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto ao Pregoeiro, sem a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, ficará subentendido que o licitante abdicou da fase de lances verbais.
6.6.É vedada à participação em consórcio.
7.0.DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
7.1.O licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto ao Pregoeiro, quando for o caso, através de um representante, com os documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do certame na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado.
7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 7.2.1.Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da Lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão
competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
7.2.2.Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; acompanhada do correspondente instrumento de constituição da empresa, quando for o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida por cartório competente.
7.2.3.O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto.
7.3.Estes documentos deverão ser apresentados - antes do início da sessão pública - em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio:
7.3.1.A autenticação dos documentos, quando realizada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, deverá acontecer em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame.
7.4.A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação ativa do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará o concorrente, apenas perderá o direito a manifestar-se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto, o Pregoeiro receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certame, desde que apresentados na forma definida neste instrumento.
0.0.Xx momento de abertura da sessão pública, cada licitante, por intermédio do seu representante devidamente credenciado apresentará, em separado de qualquer dos envelopes, a seguinte documentação:
7.5.1.Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II. 7.5.2.Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo - Anexo III.
7.5.3.Comprovação de que o licitante se enquadra nos termos do Art. 3º da Lei 123/06, se for o caso, sendo considerada microempresa ou empresa de pequeno porte e recebendo, portanto, tratamento diferenciado e simplificando na forma definida pela legislação vigente. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante: a) declaração expressa formalmente assinada por profissional da área contábil, devidamente habilitado; b) certidão simplificada emitida pela junta comercial da sede do licitante ou equivalente, na forma da legislação pertinente. A ausência da referida declaração ou certidão simplificada não é suficiente motivo para a inabilitação do licitante, apenas perderá, durante o presente certame, o direito ao tratamento diferenciado e simplificado dispensado a ME ou EPP, previstos na Lei 123/06.
7.6.Quando os envelopes Proposta de Preços e Documentação forem enviados via postal, a documentação relacionada nos itens 7.5.1, 7.5.2 e 7.5.3 deverá ser apresentada dentro do envelope Proposta de Preços.
8.0.DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1.A proposta deverá ser apresentada em 01(uma) via, dentro de envelope lacrado, contendo as seguintes indicações no anverso:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRINHO
PROPOSTA DE PREÇOS - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 00035/2017 NOME PROPONENTE
XXXXXXXX E CNPJ DO PROPONENTE
O ENVELOPE PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter os seguintes elementos:
8.2.Proposta elaborada em consonância com as especificações constantes deste instrumento e seus elementos - Anexo I -, em papel timbrado da empresa, quando for o caso, devidamente assinada por seu representante, contendo no correspondente item cotado: discriminação, marca e/ou modelo e outras características se necessário, o quantitativo e os valores unitário e total expressos em algarismos.
8.3.Será cotado um único preço, marca, modelo para cada item, com a utilização de duas casas decimais. Indicações em contrário estão sujeitas a correções observando-se os seguintes critérios:
8.3.1.Falta de dígitos: serão acrescidos zeros;
8.3.2.Excesso de dígitos: sendo o primeiro dígito excedente menor que 5, todo o excesso será suprimido, caso contrário haverá o arredondamento do dígito anterior para mais e os demais itens excedentes suprimidos.
0.0.Xx caso de aquisição de bens, a quantidade mínima de unidades a ser cotada, por item, não deverá ser inferior a 100% da estimativa detalhada no correspondente Termo de Referência - Anexo I. Disposição em contrário não desclassifica automaticamente a proposta apenas o respectivo item será desconsiderado.
8.5.A Proposta deverá ser redigida em língua portuguesa e em moeda nacional, elaborada com clareza, sem alternativas, rasuras, emendas e/ou entrelinhas. Suas folhas rubricadas e a última datada e assinada pelo responsável, com indicação: do valor total da proposta em algarismos, dos prazos de entrega ou execução, das condições de pagamento, da sua validade que não poderá ser inferior a 60 dias, e outras informações e observações pertinentes que o licitante julgar necessárias.
8.6.Existindo discrepância entre o preço unitário e o valor total, resultado da multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá.
8.7.Fica estabelecido que havendo divergência de preços unitários para um mesmo produto ou serviço, prevalecerá o de menor valor.
0.0.Xx caso de alterações necessárias da proposta feitas pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, decorrentes exclusivamente de incorreções na unidade de medida utilizada, observada a devida proporcionalidade, bem como na multiplicação e/ou soma de valores, prevalecerá o valor corrigido.
8.9.A não indicação na proposta dos prazos de entrega ou execução, das condições de pagamento ou de sua validade, ficará subentendido que o licitante aceitou integralmente as disposições do instrumento convocatório e, portanto, serão consideradas as determinações nele contidas para as referidas exigências não sendo suficiente motivo para a desclassificação da respectiva proposta.
8.10.É facultado ao licitante, apresentar a proposta no próprio modelo fornecido pelo ORC, desde que esteja devidamente preenchido.
8.11.Nas licitações para aquisição de mercadorias o participante indicará a origem dos produtos ofertados. A eventual falta da referida indicação não desclassificará o licitante.
8.12.Serão desclassificadas as propostas que deixarem de atender as disposições deste instrumento.
9.0.DA HABILITAÇÃO
9.1.Os documentos necessários à habilitação dos licitantes, deverão ser apresentados em 01 (uma) via, dentro de envelope lacrado, contendo as seguintes indicações no anverso:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRINHO DOCUMENTAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 00035/2017 NOME PROPONENTE
XXXXXXXX E CNPJ DO PROPONENTE
O ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO deverá conter os seguintes elementos:
9.2.PESSOA JURÍDICA:
9.2.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ. 9.2.2.Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, e em se tratando de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
9.2.3.Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social apresentados na forma da Lei, com indicação das páginas correspondentes do livro diário em que o mesmo se encontra, bem como apresentação dos competentes termos de abertura e encerramento, assinados por profissional habilitado e devidamente registrados na junta comercial competente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. 9.2.4.Regularidade para com a Fazenda Federal - certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
9.2.5.Certidões negativas das Fazendas Estadual e Municipal da sede do licitante ou outro equivalente na forma da Lei.
9.2.6.Comprovação de regularidade relativa à Seguridade Social INSS-CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS-CRF, apresentando as correspondentes certidões fornecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social e Caixa Econômica Federal, respectivamente.
9.2.7.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
9.2.8.Declaração do licitante: de cumprimento do disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal - Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93; de superveniência de fato impeditivo no que diz respeito à participação na licitação; e de submeter-se a todas as cláusulas e condições do presente instrumento convocatório, conforme modelo - Anexo II.
9.2.9.Certidão negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da xxxx xx xxxxxxxxx, xx xxxxxx 00 (xxxxxx) dias da data prevista para abertura das propostas.
9.2.10.Comprovação de capacidade de desempenho anterior satisfatório, de atividade igual ou assemelhada ao objeto da licitação, feita através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
9.3.Os documentos de Habilitação deverão ser organizados na ordem descrita neste instrumento, precedidos por um índice correspondente, podendo ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio ou publicação em órgão da imprensa oficial, quando for o caso. Estando perfeitamente legíveis, sem conter borrões, rasuras, emendas ou entrelinhas, dentro do prazo de validade, e encerrados em envelope devidamente lacrado e indevassável. Por ser apenas uma formalidade que visa facilitar os trabalhos, a ausência do índice de que trata este item, não inabilitará o licitante.
9.4.A falta de qualquer documento exigido, o seu vencimento, a ausência das cópias devidamente autenticadas ou das vias originais para autenticação pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio ou da publicação em órgão na imprensa oficial, a apresentação de documentos de habilitação fora do envelope específico, tornará o respectivo licitante inabilitado. Quando o documento for obtido via Internet sua legalidade será comprovada nos endereços eletrônicos correspondentes. Poderão ser utilizados, a critério do Pregoeiro os documentos cadastrais de fornecedores, constantes dos arquivos do ORC, para comprovação da autenticidade de elementos apresentados pelos licitantes, quando for o caso.
9.5.A autenticação dos documentos, quando realizada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, deverá acontecer em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame.
00.0.XX CRITÉRIO PARA JULGAMENTO
00.0.Xx seleção inicial das propostas para identificação de quais irão passar a fase de lances verbais e na classificação final, observadas as exigências e procedimentos definidos neste instrumento convocatório, será considerado o critério de menor preço apresentado para o correspondente item.
10.2.Havendo igualdade de valores entre duas ou mais propostas escritas, e após obedecido o disposto no Art. 3º, §2º, da Lei 8.666/93, a classificação inicial para a fase de lances verbais, se fará através de sorteio.
00.0.Xx presente licitação - fase de lances -, será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
10.4.Para efeito do disposto neste instrumento, entende-se por empate - fase de lances -, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 05% (cinco por cento) superiores ao melhor preço.
10.5.Ocorrendo a situação de empate - fase de lances - conforme acima definida, proceder-se-á da seguinte forma:
10.5.1.A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no máximo de 05(cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão
10.5.2.Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item anterior, serão convocadas as demais remanescentes que por ventura se enquadrem na situação de empate acima definida, na ordem de classificação, para exercício do mesmo direito;
00.0.0.Xx caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido como situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
00.0.Xx hipótese de não-contratação nos termos acima previstos, em que foi observada a situação de empate e assegurado o tratamento diferenciado a microempresa e empresa de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.7.A situação de empate - fase de lances -, na forma acima definida, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
11.0.DA ORDEM DOS TRABALHOS
11.1. Para o recebimento dos envelopes e início dos trabalhos será observada uma tolerância de 10 (dez) minutos após o horário fixado. Encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, nenhum outro será aceito.
11.2. Declarada aberta à sessão pública pelo Pregoeiro, será efetuado o devido credenciamento dos interessados. Somente participará ativamente da reunião um representante de cada licitante, podendo, no entanto, ser assistida por qualquer pessoa que se interessar.
11.3. O não comparecimento do representante de qualquer dos licitantes não impedirá a efetivação da reunião, sendo que, a simples participação neste certame implica na total aceitação de todas as condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório e seus anexos.
11.4. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação de documentação e/ou substituição dos envelopes ou de qualquer elemento exigido e não apresentado na reunião destinada ao recebimento das propostas de preços.
11.5. O Pregoeiro receberá de cada representante os envelopes Proposta de Preços e Documentação e a declaração, separada de qualquer dos envelopes, dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
11.6. Posteriormente abrirá os envelopes Propostas de Preços, rubricará o seu conteúdo juntamente com a sua Equipe de Apoio, conferindo-as quanto à validade e cumprimento das exigências constantes no instrumento convocatório e solicitará dos licitantes que examinem a documentação neles contidas.
11.7. Prosseguindo os trabalhos, o Pregoeiro analisará os documentos e as observações porventura formuladas pelos licitantes, dando-lhes ciência, em
seguida, da classificação inicial, indicando a proposta de menor preço e aquelas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor valor, para cada item cotado. Entretanto, se assim julgar necessário, poderá divulgar o resultado numa nova reunião.
11.8. Não havendo para cada item licitado pelo menos três propostas nas condições acima definidas, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
11.9. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes dos licitantes inicialmente classificados, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta de maior preço. Serão realizadas tantas rodadas de lances verbais quantas se fizerem necessárias. Esta etapa poderá ser interrompida, marcando-se uma nova sessão pública para continuidade dos trabalhos, a critério do Pregoeiro.
11.10.Não serão aceitos lances com valores irrisórios, incompatíveis com o valor orçado, e deverão ser efetuados em unidade monetária nacional. A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante apenas da etapa de lances verbais para o correspondente item cotado e na manutenção do último preço apresentado, para efeito de classificação final das propostas.
11.11.Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
11.12.Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação somente do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias. Constatado o atendimento pleno das exigências fixadas no instrumento convocatório, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o respectivo item, objeto deste certame, após o transcurso da competente fase recursal, quando for o caso.
00.00.Xx a oferta não for aceitável ou se o licitante não atender as exigência habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as disposições do instrumento convocatório.
11.14.Os licitantes habilitados que aceitarem cotar seus itens em valor igual ao do licitante mais bem classificado, terão seus preços registrados e integrarão a correspondente Ata de Registro de Preços, objetivando a formação de cadastro reserva, para o caso de exclusão do primeiro colocado. Se houver mais de um licitante nesta situação, a classificação se dará segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
11.15.Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas todas as ocorrências e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e licitantes presentes.
11.16.Em decorrência da Lei Complementar 123/06, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, observando- se o seguinte procedimento:
00.00.0.Xx microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação nesta licitação, deverão apresentar toda a documentação exigida para comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, dentre os documentos enumerados neste instrumento para efeito de Habilitação e integrantes do envelope Documentação, mesmo que esta apresente alguma restrição; 11.16.2.Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarado vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério do ORC, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão da eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
11.16.3.A não-regularização da documentação, no prazo acima previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81, da Lei 8.666/93, sendo facultado ao ORC convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
00.0.XX CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS
12.1.Havendo proposta com valor para o respectivo item relacionado no Anexo I
- Termo de Referência - Especificações, na coluna código, manifestamente inexequível nos termos do Art. 48, II, da Lei 8.666/93, o mesmo será desconsiderado. Esta ocorrência não desclassifica automaticamente a proposta, quando for o caso, apenas o item correspondente.
13.0.DOS RECURSOS
13.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando-se o disposto no Art. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520.
13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.3.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor.
13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxx - XX.
14.0.DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, o Pregoeiro emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso.
14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pelo Pregoeiro, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes.
15.0.DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1.Homologada a licitação pela autoridade superior do ORC, será formalizada a correspondente Ata de Registro de Preços, documento vinculativo, obrigacional, onde constarão os preços a serem praticados para os correspondentes itens, os órgãos integrantes e respectivos fornecedores, com características de compromisso dos mesmos, se convocados, virem celebrar o contrato ou documento equivalente, para execução do objeto licitado, nas condições definidas neste instrumento e seus anexos e propostas apresentadas.
15.2.A convocação para assinatura da referida Ata será feita com antecedência mínima de 03(três) dias úteis, prorrogáveis por igual período, quando durante o seu transcurso for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo devidamente justificado. Xxxxxxxx as assinaturas, deverá ser publicado o seu extrato na imprensa oficial.
15.3.Caso o fornecedor primeiro colocado, após convocação, não comparecer ou recusar a assinar a Ata, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste instrumento, serão convocados os demais licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, mantido o preço do primeiro classificado no
certame. O fornecedor com preço registrado, passará a ser denominado Detentor da Ata de Registro de Preços, após sua devida publicação.
15.4.Será incluído, na respectiva Ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, objetivando a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da Ata, nas seguintes hipóteses:
15.4.1.O registro do fornecedor for cancelado em decorrência de: 15.4.1.1.Descumprir as condições da ata de registro de preços;
15.4.1.2.Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo ORC, sem justificativa aceitável;
15.4.1.3.Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
15.4.1.4.Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 87 da Lei 8.666/93, ou no Art. 7º da Lei 10.520/02.
15.4.2.O cancelamento do registro de preços por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados:
15.4.2.1.Por razão de interesse público; ou
15.4.2.2.A pedido do fornecedor.
00.0.Xx ocorrência de cancelamento do registro de preços para determinado item, poderá o ORC proceder à nova licitação para efetivar a correspondente contratação, sem que caiba direito a recurso ou indenização.
15.6.Serão registrados na Ata, nesta ordem:
15.6.1.Os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva; e
15.6.2.Os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceito cotar seus bens ou serviços em valor igual ao do licitante mais bem classificado.
00.0.0.Xx houver mais de um licitante na situação acima, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
15.7.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata, inclusive o acréscimo de que trata o § 1° do Art. 65 da Lei 8.666/93.
15.8.A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
15.9.Decorrido o prazo de validade da proposta apresentada, sem que haja convocação para a assinatura da Xxx, os licitantes estarão liberados dos compromissos assumidos.
15.10.A referida Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, considerados da data de publicação de seu extrato na imprensa oficial.
00.00.Xx contratações que se enquadrarem nas situações elencadas no Art. 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações, poderão ter sua duração prorrogada, observado os prazos estabelecidos na legislação e as disposições deste instrumento e seus anexos, devendo ser dimensionada com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para o ORC.
00.0.XX GERENCIAMENTO DO SISTEMA
16.1.A administração e os atos de controle da Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação será do ORC, através do Secretaria de Administração, atuando como Gerenciador do Sistema de Registro de Preços. 16.2.Caberá ao gerenciador a realização periódica de pesquisa de mercado para comprovação de vatajosidade, acompanhando os preços praticados para os respectivos itens registrados na mesmas condições ofertadas, para fins de controle e, conforme o caso, fixação do valor máximo a ser pago pelo ORC para a correspondente contratação.
17.0.DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1.A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada:
17.1.1.Pelo ORC, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle da Ata de Registro de Preços, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.
17.1.2.Pelo seguinte órgão e/ou entidade participante do presente certame:
-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - CNPJ nº 11.277.311/0001-19.
17.1.3.Por órgãos ou entidades da administração pública não participante do presente certame, atendidos os requisitos deste instrumento convocatório, que fizerem adesão à Ata de Registro de Preços, mediante a anuência do órgão gerenciador.
17.1.3.1.Os orgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão consultar o órgão gerenciador da Ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
17.1.3.2.Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
00.0.0.0.Xx aquisições ou contratações adicionais mediante adesão à Ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata do Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
17.1.3.4.O quantitativo decorrente das adesões à Ata não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
17.1.3.5.O órgão gerenciador somente autorizará adesão à Ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da Ata de Registro de Preços. 17.1.3.6.Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços.
17.1.3.7.Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
17.2.O usuário da Ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.
18.0.DA CONTRATAÇÃO
00.0.Xx obrigações decorrentes da execução do objeto do presente certame, constantes da Ata de Registro de Preços serão firmadas com o ORC, observadas as condições estabelecidas neste instrumento e nas disposições do Art. 62 da Lei 8.666/93, e será formalizada através de:
18.1.1.Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia.
18.1.2.Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras.
18.2.O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.
18.3.O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.
18.4.Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.
18.5.É permitido ao ORC, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para
fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis.
18.6.O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços.
18.7.O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65, vedado afetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do referido Art. 65, e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93.
18.8.A supressão do item registrado poderá ser total ou parcial, a critério do gerenciador do sistema, considerando-se o disposto no Art. 15, § 4º, da 8.666/93.
19.0.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1.Quem, convocado dentro do prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf e de sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
19.2.A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais, sujeitará o Contratado, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades previstas nos Arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93: a - advertência; b - multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega, no início ou na execução do objeto ora contratado; c - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pela inexecução total ou parcial do contrato; d - simultaneamente, qualquer das penalidades cabíveis fundamentadas na Lei 8.666/93 e na Lei 10.520/02.
00.0.Xx o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de
15 dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
19.4.Após a aplicação de quaisquer das penalidades previstas, realizar-se-á comunicação escrita ao Contratado, e publicado na imprensa oficial, excluídas as penalidades de advertência e multa de mora quando for o caso, constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato será registrado no cadastro correspondente.
00.0.XX RECEBIMENTO OU COMPROVAÇÃO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
20.1.O recebimento ou a comprovação de execução pelo ORC do objeto licitado, observadas suas características, se fará mediante recibo ou equivalente emitido por funcionário ou comissão específica devidamente designados, após a verificação da quantidade, qualidade e outros aspectos inerentes nos termos deste instrumento, das normas técnicas e legislação pertinentes, e consequente aceitação.
00.0.XX PAGAMENTO
21.1.O pagamento será realizado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo ORC, da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.
21.2.O desembolso máximo do período, não será superior ao valor do respectivo adimplemento, de acordo com o cronograma aprovado, quando for o caso, e sempre em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros. 21.3.Nenhum valor será pago ao Contratado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimo de qualquer natureza.
00.0.XX REAJUSTAMENTO
22.1.Os preços contratados são fixos pelo período de um ano, exceto para os casos previstos no Art. 65, §§ 5º e 6º, da Lei 8.666/93.
22.2.Ocorrendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente, nos termos do Art. 65, Inciso II, Alínea d, da Lei 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do Contratado.
00.0.Xx caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente registrado o gerenciador do sistema, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando o fornecedor do compromisso assumido sem aplicação de penalidades, ou determinar a negociação:
22.3.1.Quando o preço registrado tornar-se superior ao praticado no mercado por motivo superveniente, o gerenciador do sistema convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. A ordem de classificação do fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
00.0.0.Xx ocorrência do preço de mercado torna-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
22.3.2.1.Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 22.3.2.2.Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
22.4.O realinhamento deverá ser precedido de pesquisa de preços prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis que assegurem o levantamento adequado das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de guardar a justa remuneração do objeto contratado e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido.
22.5.Definido o valor máximo a ser pago pelo ORC, o novo preço para o respectivo item deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estará o fornecedor vinculado.
22.6.Não havendo êxito nas negociações, o ORC deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
23.0.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1.Não será devida aos proponentes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao certame, qualquer tipo de indenização.
23.2.Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante.
23.3.A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
23.4.Caso as datas previstas para a realização dos eventos da presente licitação sejam declaradas feriado, e não havendo ratificação da convocação,
ficam transferidos automaticamente para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora anteriormente previstos.
23.5.Ocorrendo a supressão de serviços, se o Contratado já houver adquirido os materiais e postos no local de trabalho, os mesmos deverão ser pagos pelo ORC, pelo preço de aquisição regularmente comprovado, desde que sejam de boa qualidade e aceitos pela fiscalização.
23.6.Os preços unitários para a realização de novos serviços surgidos durante a execução do contrato, serão propostos pelo Contratado e submetidos à apreciação do ORC. A execução dos serviços não previstos será regulada pelas condições e cláusulas do contrato original.
23.7.O ORC por conveniência administrativa ou técnica, se reserva no direito de paralisar a qualquer tempo a execução dos serviços, cientificando devidamente o Contratado.
23.8.Decairá do direito de impugnar perante o ORC nos termos do presente instrumento, aquele que, tendo-o aceitado sem objeção, venha a apresentar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram hipótese em que tal comunicado não terá efeito de recurso.
23.9.Nos valores apresentados pelos licitantes, já deverão estar incluídos os custos com aquisição de material, mão-de-obra utilizada, impostos, encargos, fretes e outros que venham a incidir sobre os respectivos preços.
23.10.Este instrumento convocatório e todos os seus elementos constitutivos, estão disponibilizados em meio magnético, podendo ser obtidos junto ao Pregoeiro, observados os procedimentos definidos pelo ORC.
00.00.Xx dúvidas surgidas após a apresentação das propostas e os casos omissos neste instrumento, ficarão única e exclusivamente sujeitos a interpretação do Pregoeiro, sendo facultada ao mesmo ou a autoridade superior do ORC, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
23.12.Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, excluído qualquer outro, o foro competente é o da Comarca de Juazeirinho.
Juazeirinho - PB, 29 de Dezembro de 2017.
XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX
Pregoeiro Oficial
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRINHO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO I - PREGÃO PRESENCIAL Nº 00035/2017
TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES
0.0.XX OBJETO
1.1.Constitui objeto desta licitação: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO POR COMPRA DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA VISANDO ATENDER NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, INCLUSIVE A SECRETARIA DE SAÚDE, NO EXERCÍCIO DE 2018.
2.0.JUSTIFICATIVA
2.1.Considerando as necessidades do ORC, tem o presente termo a finalidade de definir, técnica e adequadamente, os procedimentos necessários para viabilizar a contratação em tela. As características e especificações do objeto ora licitado são:
CÓDIGO | DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | Adaptador de tomada para computadores; Novo padrão brasileiro, Tensão máxima suportada: 110A - 250V | UND | 30 |
2 | Adaptador de rede sem fio USB | UND | 20 |
3 | Adaptador para fonte sata/IDE | UND | 20 |
4 | Álcool Isopropílico 1 litro | UND | 5 |
5 | Alicate - crimpagem para cabo de rede - crimpa cabos de rede rj45, rj12, rj11, 692pc e telefone | UND | 3 |
6 | Apoio de Pulso em Gel para Teclado | UND | 10 |
7 | Bateria Alcalina 9v | UND | 30 |
8 | Bateria 9v Recarregável | UND | 8 |
9 | Bateria Lithium 3v | UND | 25 |
10 | Cabo Força Tripolar Novo Padrão Nbr 1,5m | UND | 20 |
11 | Caixa De Cabo Utp Cat 5e Para Rede 305 Metros | UND | 4 |
12 | Cabo Usb Impressora 1,8m - Usb 2.0 | UND | 20 |
13 | Cabo Conversor USB para Impressora Paralela | UND | 4 |
14 | Cabo HDMI X VGA 1.4m | UND | 5 |
15 | Cabo Para Monitor VGA Macho x Macho | UND | 10 |
16 | Kit de Ferramentas para Computador com 13 Peças - Itens inclusos:- 2 Pinças- 1 Tubo Plástico- 1 Chave Teste- 1 Extrator com 3 Garras- 1 Chave TORX: T15- 2 Chaves PHILIPS: 1 0- 2 Chaves de Fenda: 0/00"" 0/0""- 0 Xxxxxx Xxxxxx: 0/00"" 0/0""- 0 Xxxxxxx Xxxx Xxxx-Xxxx 0"" com Mola" | UND | 3 |
17 | Caixa De Som Multimídia Usb 2.0 | UND | 10 |
18 | Carregador De Pilhas, com 2 Pilhas Aa 2600 mah E 2 Pilhas Aaa 900 Mah - Bivolt | UND | 2 |
19 | Cartão de memória Sdhc Extreme Pro Classe 10 32gb | UND | 5 |
20 | Cartão de memória 16gb | UND | 4 |
21 | Cartão de memória 8gb | UND | 4 |
22 | CD Virgem Gravável - CD-R 700mb/80min 52x | UND | 200 |
23 | Conector Macho Cat5e Rj45 Lite | UND | 500 |
24 | Cooler para Processador | UND | 5 |
25 | DVD Virgem Gravável - DVD-R 16x 4.7 GB 120 Minutos | UND | 200 |
26 | Emenda de cabo de rede - Rj45 Fêmea X Fêmea - Conector RJ45 | UND | 5 |
27 | Equipamento de Projeção Multimídia com resolução Nativa XGA e resolução nativa XGA (1024 x 768). | UND | 10 |
28 | Equipamento estabilizador de Tensão de Energia VA 1000VA/1000W; | UND | 2 |
29 | Equipamento estabilizador de Tensão de Energia T 300Va E- bivolt S-115v | UND | 5 |
30 | Ferro De Solda C/suporte 30w X 220v | UND | 15 |
31 | Fone Estéreo, De 8mm E Plug De 3.5mm Banhado A Ouro C/ Microfone | UND | 5 |
32 | Fonte De Alimentação Atx 12v 230w | UND | 5 |
33 | Fonte de Alimentação Atx 500w Real | UND | 15 |
34 | Fonte/ Adaptador Universal para Notebook | UND | 5 |
35 | Gabinete para Desktop, Cor Preto, Material em Aço galvanizado, 4- Baias, 4-Drive 5.25, Drive 3.5- 1 externo / 5 internos, Formato de Placa mãe compatível ATX e micro ATX, Conexões USB e Áudio frontais, Fonte de energia 230W real. | UND | 5 |
36 | Gravador DVD/CD RW Sata Desktop | UND | 3 |
37 | HD Externo Portátil 2TB USB 3.0 | UND | 5 |
38 | HD Externo Portátil 1TB USB 3.0 | UND | 4 |
39 | HUB SWITCH 8 PORTAS - 10/100 Mbps Fast Ethernet | UND | 5 |
40 | Impressora Multifuncional EcoTank com Conectividade Wireless 220v | UND | 4 |
41 | Impressora Multifuncional Laser com Conectividade Wireless 220v | UND | 4 |
42 | Impressora Laser com Conectividade Wireless 220v | UND | 4 |
43 | Kit Caixa De Som Ativa + Passiva 1000w + Tripés + Cabo 5m | UND | 2 |
44 | Lacres Flexíveis de Segurança 16cm c/dupla trava PT 100 UN | UND | 1 |
45 | Leitor de Cartão USB 2.0 Plug & Play | UND | 2 |
46 | Microfone De Mão Sem Fio Duplo Pilha 2aa Preto | UND | 2 |
47 | Microsoft Windows 10 Pro 32/64 | UND | 3 |
48 | Microsoft Windows 7 Ultimate 32/64 | UND | 10 |
49 | Microsoft Windows 8 Pro / 8.1 Pro | UND | 10 |
50 | Módulo de memória 8gb ddr3 | UND | 5 |
51 | Módulo de memória 4gb ddr3 | UND | 5 |
52 | Módulo de memória 2gb ddr3 | UND | 10 |
53 | Módulo de memória ddr2 4gb | UND | 5 |
54 | Módulo de memória ddr2 2gb | UND | 10 |
55 | Monitor com tela de 23" Wide Formato 16:9; | UND | 10 |
56 | Monitor com tela Tamanho 18.5" Widscreen | UND | 5 |
57 | Monitor com tela Tamanho 21.5" Wide Formato 16:9; | UND | 5 |
58 | Mouse Laser USB sem fio | UND | 5 |
59 | Mouse na Cor Preto; Conexão padrão USB, Tecnologia Óptico, Resolução de 800 DPI, Número de 03 de Botões com fio, Compatibilidade com, Windows Vista/XP/ME /2000/98/Win7/Win8/Win8.1/Win10; com diferencial de 1 botão scroll. | UND | 10 |
60 | Mousepad | UND | 20 |
61 | Multímetro Digital | UND | 10 |
62 | Nobreak com Proteção contra subtensão e sobretensão, curto- circuito, surtos de tensão e descarga profunda da bateria, Proteção contra sobre corrente, | UND | 2 |
63 | NOTEBOOK – Processador de 4 núcleos, Velocidade Clock mínima 2.5GHz, Memória Cache 3MB, arquitetura 64 bits, com placa processadora gráfica integrada; Suporte à tecnologia de comunicação sem fio aderente aos padrões IEEE 802.11 b/g/n, integrada internamente ao equipamento; Slot para cartões de memória Memory Stick Duo, Memory Stick PRO, SD, SDHC e SDXC; Suporte às funções “shutdown display” (desligamento da tela após um período de inatividade do teclado) e “shutdown disk” (desligamento do motor do disco rígido após um período de inatividade);BIOS com recursos de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar o computador e outra | UND | 5 |
para acesso e alterações das configurações do programa “setup” da BIOS; Interface de comunicação do tipo Bluetooth, integrada internamente ao equipamento; Possuir, no mínimo, 2 (duas) interfaces USB 2.0 e, no mínimo, 2 (duas) interface s USB 3.0; Possuir 1 (uma) porta RJ -45 para a placa de rede com velocidade de 10/100/1000 Mbits/s; Possuir 1 (uma) porta VGA externa; Possuir 1 (um) conector DC -IN para adaptador AC; Possuir 1 (uma) saída para fone de ouvido e 1 (uma) entrada para microfone, podendo ser interface do tipo combo; Possuir 1 (uma) porta de saída de vídeo digital, do tipo DisplayPort ou HDMI; Memória RAM tipo DDR3 - 1066MHz, ou superior, com, no mínimo, 4 GB (quatro gigabytes), compatíveis com o barramento da placa principal, com a implementação da tecnologia Dual Channel. Expansível, no mínimo, até 8GB. Uma unidade de disco rígido interna compatível com a controladora, com capacidade de armazenamento de, no mínimo, 320 GB (trezentos e vinte gigabytes), interface tipo Serial ATA II, ou superior, e velocidade de rotação de, no mínimo, 7.200 rpm; Uma unidade de DVD -RW/CD -RW interna ou externa, compatível com o sistema operacional instalado, acompanhada de softwares necessários ao seu funcionamento. Interface tipo Serial ATA ou superior no caso de unidade de DVD -RW/CD -RW interna. E interface padrão USB para unidade de DVD -RW/CD -RW externa; Tela Plana com tamanho de 14 polegadas, LED e Widescreen; Padrão WXGA, com resolução de 1360 x 768 pixels (mínimo), ou similar compatível com Widescreen, com, no mínimo, 16 milhões de cores; Controladora de vídeo gráfica que ofereça até 512 Megabytes de memória, podendo essa ser compartilhada com a memória do sistema; A Fonte de Alimentação, acompanhada de adaptador externo para corrente alternada, oferece suporte às tensões de entrada de 110 e 220 Volts (+ - 10% 50 -60Hz), com ajuste automático, não sendo permitido o uso de nenhum dispositivo transformador externo. A tensão de saída da fonte deverá ser compatível com a tensão de entrada suportada pelo notebook; Bateria principal de Íon de Lítio (Lithium -Íon), ou superior, com autonomia mínima (tempo de descarga) declarada pelo fabricante de no mínimo 3 (três) horas; A garantia da bateria deverá acompanhar o mesmo período de garantia do notebook; Teclado Padrão ABNT - 2 com no mínimo 82 teclas, com todos os caracteres da língua portuguesa; Dispositivo Apontador Integrado tipo “touchpad” integrado no gabinete, com dois botões integrados e uma área para a função “scroll” (botão de rolagem); Placa de Rede com velocidade de 10/100/1000 Mbits/s, compatível com os padrões Ethernet, Fast -Ethernet e Gigabit Ethernet, autosense, full -duplex, plug -and -play, configurável totalmente por software, com conector padrão RJ -45 e integrada ao hardware. Interface de comunicação wireless que implemente os padrões 802.11b, 802.11g e 802.11n, protocolos 802.11i (WLAN security, TKIP e AES), WEP 64 e 128, WPA, WPA2, IEEE 802.11 (Wired Equivalent Privacy) e IEEE 802.1x, com interface integrada ao hardware; Licença perpétua do Sistema Operacional Microsoft Windows 8.1, em sua versão corporativa, de 64 bits, em português, com opção de utilização do Windows 7 Professional 64 bits em português, Com mídias de instalação e recuperação, além da documentação técnica necessária à instalação e operação do equipamento em português, Com drivers correspondentes às interfaces instaladas no equipamento, de forma a permitir a s suas perfeita s configurações. Ou similar. | |||
64 | Limpa Contato Elétrico 300ML | UND | 2 |
65 | Pacote Office 2016 Pro Plus -32/64 | UND | 10 |
66 | Pasta para Solda com 110g | UND | 10 |
67 | Pasta Térmica Bisnaga Para Cpu Processador | UND | 5 |
68 | Pilhas recarregáveis AA Pct. c/ 4 Unidades | UND | 20 |
69 | Pilhas recarregáveis AAA Pct. c/ 4 Unidades | UND | 50 |
70 | Pilha Alcalina AAA Pequena Com 16 Unidades | UND | 50 |
71 | Pilha Alcalina AA Pequena Com 16 Unidades | UND | 20 |
72 | Placa De Rede Pci Gigabit 10/100/1000 Mbps | UND | 20 |
73 | Placa Gráfica com as especificações de Chip Gráfico NVIDIA GeForce GTX 560, Bus Standard PCI Express 2.0,Vídeo de memória GDDR5 de 1GB, Engine Clock 000 XXx, Xxxxxx XXXX 000,Xxxxxx Xxxxx 0000 MHz,Memória Relógio MHz 4008 (1002 MHz GDDR5),Interface de memória de 256 bits,Resolução D-Sub Resolução Máxima: 2048x1536, DVI Max Resolução: 2560x1600, Interface de Saída D-Sub: Sim x 1 (via adaptador DVI para D-Sub adaptador x 1),Saída DVI x 2 (DVI-I), Saída HDMI x 1 , via Mini HDMI para HDMI adaptador x 1), Suporte HDCP, Acessórios 1 x Mini HDMI ao adaptador HDMI,1 x DVI para D- Sub adaptador, 1 x cabo de alimentação, Garantia de 12 meses Brasil | UND | 5 |
74 | PLACA MÃE - MOTHERBOARD SOCKET DDR3 1333MHZ ATÉ 8GB; CPU: - Suporte para um Intel ® Core ™ 2 Extreme processor / Intel ® Core ™ 2 Quad processor / Intel ® Core ™ 2 Duo processador / Intel ® Pentium ® processor / Intel ® Celeron ® no pacote LGA775. - L2 cache varia com CPU; Front Side Bus: 1333/1066/800 MHz FSB; Chipset:North Bridge: Intel ® G41 Express Chipset; South Bridge: Intel ® ICH7 - Memória: 2 x 1.5V soquetes de memória DDR3 DIMM Suporte para DDR3 1333 (OC) 1066/800 MHz módulos de memória - Gráficos Onboard: Integrado no North Bridge; 1 x D-Sub port; Áudio: Realtek ALC889 codec; Áudio de Alta Definição 2/4/5.1/7.1-channel; LAN: Atheros AR8151 chip de 1 x (10/100/1000 Mbit) Conectores Internos I/O: 1 x 24-pinos ATX conector de alimentação principal; 1 x 4-pin ATX 12V; conector de alimentação; 4 x SATA 3Gb / s conectores; 1 x conector de ventoinha CPU; 1 x conector de ventilador do sistema; 1 x conector do painel frontal; 1 x conector de áudio de painel; 2 x USB 2.0/1.1 headers; 1 x porta paralela; 1 x compensação jumper CMOS - Conectores Painel Traseiro: 1 x porta PS /; 2 teclado; 1 x porta PS / 2 do mouse; 1 porta x série; 1 x D- Sub port; 4 x USB 2.0/1.1;1 x porta RJ-45; 3 x audio jacks (Line In / Line Out / Microfone), | UND | 2 |
75 | PLACA MÃE CORE I5 Descrição e Especificações: Formato placa mãe: Micro ATX – Chipset: P55 – Processador: Core i5 750 / core i7 860 / core i7 870 LGA 1156 – Memória: DDR3 1600MHz SDRAM 4 slots, Dualchannel (16GB max) -- Áudio Intel High Definition Audio: 6-channel áudio -- Rede LAN Gigabit (10/100/1000 Mbits/s) – Portas: 6 Portas serial ATA de 3.0 Gb/s 1 Conector IEEE 1394 -- Portas USB 14 portas USB 2.0 -- | UND | 5 |
76 | Roteador e Repetidor 750Mbps Dual-band com 3 Antenas Externas 5dbi | UND | 3 |
77 | Roteador Wireless 450mbps - 3 Antenas 5 Portas | UND | 5 |
78 | Solda Em Tubo Base De Estanho 25 Gramas | UND | 3 |
79 | Suporte Para CPU Ajustável Preto | UND | 3 |
80 | Switch Gerenciável 24 Portas | UND | 2 |
81 | Switch Gerenciável 08 Portas | UND | 20 |
82 | Teclado na Cor Preto, formato Slim, Conexão PS2, Layout ABNT2, com fio, Compatibilidade com Windows 98/2000/XP/ Vista / WIN 7/Win8/Win8.1/Win10. | UND | 2 |
83 | Teclado na Cor Preto, formato Slim, Conexão USB, Layout ABNT2, com fio; Compatibilidade com Windows 98/2000/XP/Vista/ Win7 /Win8/Win8.1/Win10; | UND | 10 |
84 | Tela / Telão De Projeção Retrátil Com Tripé 2,00x2,00 Metros | UND | 10 |
85 | Testador De Cabo De Rede Rj45 Rj11 | UND | 2 |
86 | Tripé De Iluminação 2,0M | UND | 2 |
87 | Fragmentadora De Papel - Corta 15 Folhas Em Partículas De 4x34mm, Cesto: 24l | UND | 2 |
88 | ULTRABOOK – Processador de 4 núcleos, Velocidade Clock mínima 1.70GHz; Memória Cache 3MB; Arquitetura 64 bits, com placa processadora gráfica integrada; Suporte à tecnologia de comunicação sem fio, Slot para cartões de memória Memory, Memory Stick PRO, SD, SDHC e SDXC; Áudio de alta definição integrado ao hardware; Interface de comunicação do tipo Bluetooth versão 4.0 + HS, Possuir, no mínimo, 2 (duas) interfaces USB 2.0 e, no mínimo, 3 (três) interface s USB 3.0, sendo 1 (uma) com USB Charger; Possuir 1 (uma) porta RJ -45 para a placa de rede com velocidade de 10/100/1000 Mbits/s; Possuir 1 (uma) porta VGA externa; Possuir 1 (um) conector DC - IN para adaptador AC; Possuir 1 (uma) saída para fone de ouvido e 1 (uma) entrada para microfone, podendo ser interface do tipo combo; Possuir 1 (uma) porta de saída de vídeo digital, do tipo DisplayPort ou HDMI; Memória RAM tipo DDR3 SDRAM, ou superior, com, no mínimo, 4 GB (quatro gigabytes), compatíveis com o barramento da placa principal, com a implementação da tecnologia Dual Channel. Expansível, no mínimo, até 8GB; Uma unidade de disco rígido interna compatível com a controladora, capacidade de armazenamento de, no mínimo, 320 GB, interface tipo Serial ATA II, ou superior, e velocidade de rotação de, no mínimo, 5.400 RPM; Unidade de Memória Flash SSD com 32 GB; Uma unidade de DVD -RW/CD -RW interna ou externa, compatível com o sistema operacional instalado, acompanhada de softwares necessários ao seu funcionamento. Interface tipo Serial ATA ou superior no caso de unidade de DVD -RW/CD -RW interna. E interface padrão USB para unidade de DVD -RW/CD -RW externa; Tela Plana com tamanho de 13.3 polegadas, LED e Widescreen; Padrão WXGA, com resolução de 136 6 x 768 pixels (mínimo), ou similar compatível com Widescreen, com, no mínimo, 16 milhões de cores; Controladora de vídeo gráfica que ofereça até 512 Megabytes de memória; A Fonte de Alimentação, acompanhada de adaptador externo para corrente alternada, oferece suporte às tensões de entrada de 110 e 220 Volts (+ -10% 50 -60Hz), com ajuste automático, não sendo permitido o uso de nenhum dispositivo transformador externo. A tensão de saída da fonte deverá ser compatível com a tensão de entrada suportada pelo ultrabook; Bateria principal de Íon de Lítio (Lithium -Íon), ou superior, com autonomia mínima (tempo de descarga) declarada pelo fabricante de no mínimo 5:30h; A garantia da bateria deverá acompanhar o mesmo período de garantia do ultrabook; Teclado Padrão ABNT -2 com no mínimo 82 teclas, com todos os caracteres da língua portuguesa; Webcam integrada com resolução de 1,3MP com tecnologia Exmor; Dispositivo Apontador Integrado tipo “touchpad” integrado no gabinete, com dois botões integrados e uma área para a função “scroll” (botão de rolagem); Placa de Rede com velocidade de 10/100/1000 Mbits/s, compatível com os padrões Ethernet, Fast - Ethernet e Gigabit Ethernet, autosense, full -duplex, plug -and -play, configurável totalmente por software, com conector padrão RJ -45 e integrada ao hardware. Interface de comunicação wireless que implemente os padrões 802.11b, 802.11g e 802.11n, protocolos 802.11i (WLAN security, TKIP e AES), WEP 64 e 128, WPA, WPA2, IEEE 802.11 (Wired Equivalent Privacy) e IEEE 802.1x, com interface integrada ao hardware; Licença perpétua da versão mais recente do Sistema Operacional Microsoft Windows, em sua versão corporativa, de 64 bits, em português, com opção de utilização do Windows 7 Professional 64 bits em português, Com mídias de instalação e recuperação, além da documentação técnica necessária à instalação e operação do equipamento em português, Com drivers correspondentes às interfaces instaladas no equipamento, de forma a permitir a s suas perfeita s configurações; (Largura x Altura x Profundidade): 32,3 x 1,78 x 22,6 cm. Peso: 1,56 Kg. Ou | UND | 4 |
similar. | |||
89 | Unidade de armazenamento removível (PENDRIVE) com capacidade até 4GB USB 2.0 | UND | 2 |
90 | Unidade de armazenamento removível (PENDRIVE) com capacidade até 8GB USB 2.0 | UND | 10 |
91 | Unidade de armazenamento removível (PENDRIVE) com capacidade até 16GB USB 2.0 | UND | 10 |
92 | Unidade de armazenamento removível (PENDRIVE) com capacidade até 32GB USB 2.0 | UND | 5 |
93 | Unidade de Disco rígido (HD INTERNO) com capacidade de armazenamento de 1 Tb | UND | 5 |
94 | Unidade de Disco rígido (HD INTERNO) com capacidade de armazenamento de 500GB | UND | 10 |
95 | Webcam 720P HD | UND | 10 |
3.0.OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
3.1.Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado.
3.2.Substituir, arcando com as despesas decorrentes, os materiais ou serviços que apresentarem alterações, deteriorações, imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigências do instrumento de ajuste pactuado, ainda que constatados após o recebimento e/ou pagamento.
3.3.Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Contratante.
3.4.Manter, durante a vigência do contrato ou instrumentos equivalente, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, se for o caso, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado.
3.5.Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase de habilitação.
3.6.Executar todas as obrigações assumidas com observância a melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes.
0.0.XX CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS
4.1.Havendo proposta com valor unitário manifestamente inexeqüível nos termos do Art. 48, II, da Lei 8.666/93, o mesmo será desconsiderado. Esta ocorrência não desclassifica automaticamente a proposta, quando for o caso, apenas o item correspondente, relacionado neste anexo.
5.0.MODELO DA PROPOSTA
5.1.É parte integrante deste Termo de Referência o modelo de proposta de preços correspondente, podendo o licitante apresentar a sua proposta no próprio modelo fornecido, desde que seja devidamente preenchido, conforme faculta o instrumento convocatório - Anexo 01.
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX SECRETÁRIO
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRINHO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO 01 AO TERMO DE REFERÊNCIA - PROPOSTA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 00035/2017
PROPOSTA
REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 00035/2017
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO POR COMPRA DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA VISANDO ATENDER NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, INCLUSIVE A SECRETARIA DE SAÚDE, NO EXERCÍCIO DE 2018.
PROPONENTE:
Prezados Senhores,
Nos termos da licitação em epígrafe, apresentamos proposta conforme abaixo:
CÓDIGO | DISCRIMINAÇÃO | MARCA/MODELO | UNIDADE | QUANTIDADE | P.UNITÁRIO | P.TOT |
1 | Adaptador de tomada para computadores; Novo padrão brasileiro, Tensão máxima suportada: 110A - 250V | UND | 30 | |||
2 | Adaptador de rede sem fio USB | UND | 20 | |||
3 | Adaptador para fonte sata/IDE | UND | 20 | |||
4 | Álcool Isopropílico 1 litro | UND | 5 | |||
5 | Alicate - crimpagem para cabo de rede - crimpa cabos de rede rj45, rj12, rj11, 692pc e telefone | UND | 3 | |||
6 | Apoio de Pulso em Gel para Teclado | UND | 10 | |||
7 | Bateria Alcalina 9v | UND | 30 | |||
8 | Bateria 9v Recarregável | UND | 8 | |||
9 | Bateria Lithium 3v | UND | 25 | |||
10 | Cabo Força Tripolar Novo Padrão Nbr 1,5m | UND | 20 | |||
11 | Caixa De Cabo Utp Cat 5e Para Rede 305 Metros | UND | 4 | |||
12 | Cabo Usb Impressora 1,8m - Usb 2.0 | UND | 20 | |||
13 | Cabo Conversor USB para Impressora Paralela | UND | 4 | |||
14 | Cabo HDMI X VGA 1.4m | UND | 5 | |||
15 | Cabo Para Monitor VGA Macho x Macho | UND | 10 | |||
16 | Kit de Ferramentas para Computador com 13 Peças - Itens inclusos:- 2 Pinças- 1 Tubo Plástico- 1 Chave Teste- 1 Extrator com 3 Garras- 1 Chave TORX: T15- 2 Chaves PHILIPS: 1 0- 2 Chaves de Fenda: 3/16"" 1/8""- 2 Chaves Canhão: 0/00"" 0/0""- 0 Xxxxxxx Xxxx Xxxx-Xxxx 0"" com Mola" | UND | 3 | |||
17 | Caixa De Som Multimídia Usb 2.0 | UND | 10 |
18 | Carregador De Pilhas, com 2 Pilhas Aa 2600 mah E 2 Pilhas Aaa 000 Xxx - Xxxxxx | XXX | 2 | |||
19 | Cartão de memória Sdhc Extreme Pro Classe 10 32gb | UND | 5 | |||
20 | Cartão de memória 16gb | UND | 4 | |||
21 | Cartão de memória 8gb | UND | 4 | |||
22 | CD Virgem Gravável - CD-R 700mb/80min 52x | UND | 200 | |||
23 | Conector Macho Cat5e Rj45 Lite | UND | 500 | |||
24 | Cooler para Processador | UND | 5 | |||
25 | DVD Virgem Gravável - DVD-R 16x 4.7 GB 120 Minutos | UND | 200 | |||
26 | Emenda de cabo de rede - Rj45 Fêmea X Fêmea - Conector RJ45 | UND | 5 | |||
27 | Equipamento de Projeção Multimídia com resolução Nativa XGA e resolução nativa XGA (1024 x 768). | UND | 10 | |||
28 | Equipamento estabilizador de Tensão de Energia VA 1000VA/1000W; | UND | 2 | |||
29 | Equipamento estabilizador de Tensão de Energia T 300Va E-bivolt S-115v | UND | 5 | |||
30 | Ferro De Solda C/suporte 30w X 220v | UND | 15 | |||
31 | Fone Estéreo, De 8mm E Plug De 3.5mm Banhado A Ouro C/ Microfone | UND | 5 | |||
32 | Fonte De Alimentação Atx 12v 230w | UND | 5 | |||
33 | Fonte de Alimentação Atx 500w Real | UND | 15 | |||
34 | Fonte/ Adaptador Universal para Notebook | UND | 5 | |||
35 | Gabinete para Desktop, Cor Preto, Material em Aço galvanizado, 4- Baias, 4-Drive 5.25, Drive 3.5- 1 externo / 5 internos, Formato de Placa mãe compatível ATX e micro ATX, Conexões USB e Áudio frontais, Fonte de energia 230W real. | UND | 5 | |||
36 | Gravador DVD/CD RW Sata Desktop | UND | 3 | |||
37 | HD Externo Portátil 2TB USB 3.0 | UND | 5 | |||
38 | HD Externo Portátil 1TB USB 3.0 | UND | 4 | |||
39 | HUB SWITCH 8 PORTAS - 10/100 Mbps Fast Ethernet | UND | 5 | |||
40 | Impressora Multifuncional EcoTank com Conectividade Wireless 220v | UND | 4 | |||
41 | Impressora Multifuncional Laser com Conectividade Wireless 220v | UND | 4 | |||
42 | Impressora Laser com Conectividade Wireless 220v | UND | 4 | |||
43 | Kit Caixa De Som Ativa + Passiva 1000w + Tripés + Cabo 5m | UND | 2 | |||
44 | Lacres Flexíveis de Segurança 16cm c/dupla trava PT 100 UN | UND | 1 | |||
45 | Leitor de Cartão USB 2.0 Plug & Play | UND | 2 | |||
46 | Microfone De Mão Sem Fio Duplo Pilha 2aa Preto | UND | 2 | |||
47 | Microsoft Windows 10 Pro 32/64 | UND | 3 | |||
48 | Microsoft Windows 7 Ultimate 32/64 | UND | 10 | |||
49 | Microsoft Windows 8 Pro / 8.1 Pro | UND | 10 | |||
50 | Módulo de memória 8gb ddr3 | UND | 5 | |||
51 | Módulo de memória 4gb ddr3 | UND | 5 | |||
52 | Módulo de memória 2gb ddr3 | UND | 10 | |||
53 | Módulo de memória ddr2 4gb | UND | 5 | |||
54 | Módulo de memória ddr2 2gb | UND | 10 | |||
55 | Monitor com tela de 23" Wide Formato | UND | 10 |
16:9; | ||||||
56 | Monitor com tela Tamanho 18.5" Widscreen | UND | 5 | |||
57 | Monitor com tela Tamanho 21.5" Wide Formato 16:9; | UND | 5 | |||
58 | Mouse Laser USB sem fio | UND | 5 | |||
59 | Mouse na Cor Preto; Conexão padrão USB, Tecnologia Óptico, Resolução de 800 DPI, Número de 03 de Botões com fio, Compatibilidade com, Windows Vista/XP/ME /2000/98/Win7/Win8/Win8.1/Win10; com diferencial de 1 botão scroll. | UND | 10 | |||
60 | Mousepad | UND | 20 | |||
61 | Multímetro Digital | UND | 10 | |||
62 | Nobreak com Proteção contra subtensão e sobretensão, curto-circuito, surtos de tensão e descarga profunda da bateria, Proteção contra sobre corrente, | UND | 2 | |||
63 | NOTEBOOK – Processador de 4 núcleos, Velocidade Clock mínima 2.5GHz, Memória Cache 3MB, arquitetura 64 bits, com placa processadora gráfica integrada; Suporte à tecnologia de comunicação sem fio aderente aos padrões IEEE 802.11 b/g/n, integrada internamente ao equipamento; Slot para cartões de memória Memory Stick Duo, Memory Stick PRO, SD, SDHC e SDXC; Suporte às funções “shutdown display” (desligamento da tela após um período de inatividade do teclado) e “shutdown disk” (desligamento do motor do disco rígido após um período de inatividade);BIOS com recursos de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar o computador e outra para acesso e alterações das configurações do programa “setup” da BIOS; Interface de comunicação do tipo Bluetooth, integrada internamente ao equipamento; Possuir, no mínimo, 2 (duas) interfaces USB 2.0 e, no mínimo, 2 (duas) interface s USB 3.0; Possuir 1 (uma) porta RJ -45 para a placa de rede com velocidade de 10/100/1000 Mbits/s; Possuir 1 (uma) porta VGA externa; Possuir 1 (um) conector DC -IN para adaptador AC; Possuir 1 (uma) saída para fone de ouvido e 1 (uma) entrada para microfone, podendo ser interface do tipo combo; Possuir 1 (uma) porta de saída de vídeo digital, do tipo DisplayPort ou HDMI; Memória RAM tipo DDR3 - 1066MHz, ou superior, com, no mínimo, 4 GB (quatro gigabytes), compatíveis com o barramento da placa principal, com a implementação da tecnologia Dual Channel. Expansível, no mínimo, até 8GB. Uma unidade de disco rígido interna compatível com a controladora, com capacidade de armazenamento de, no mínimo, 320 GB (trezentos e vinte gigabytes), | UND | 5 |
interface tipo Serial ATA II, ou superior, e velocidade de rotação de, no mínimo, 7.200 rpm; Uma unidade de DVD -RW/CD -RW interna ou externa, compatível com o sistema operacional instalado, acompanhada de softwares necessários ao seu funcionamento. Interface tipo Serial ATA ou superior no caso de unidade de DVD -RW/CD -RW interna. E interface padrão USB para unidade de DVD -RW/CD -RW externa; Tela Plana com tamanho de 14 polegadas, LED e Widescreen; Padrão WXGA, com resolução de 1360 x 768 pixels (mínimo), ou similar compatível com Widescreen, com, no mínimo, 16 milhões de cores; Controladora de vídeo gráfica que ofereça até 512 Megabytes de memória, podendo essa ser compartilhada com a memória do sistema; A Fonte de Alimentação, acompanhada de adaptador externo para corrente alternada, oferece suporte às tensões de entrada de 110 e 220 Volts (+ - 10% 50 -60Hz), com ajuste automático, não sendo permitido o uso de nenhum dispositivo transformador externo. A tensão de saída da fonte deverá ser compatível com a tensão de entrada suportada pelo notebook; Bateria principal de Íon de Lítio (Lithium -Íon), ou superior, com autonomia mínima (tempo de descarga) declarada pelo fabricante de no mínimo 3 (três) horas; A garantia da bateria deverá acompanhar o mesmo período de garantia do notebook; Teclado Padrão ABNT -2 com no mínimo 82 teclas, com todos os caracteres da língua portuguesa; Dispositivo Apontador Integrado tipo “touchpad” integrado no gabinete, com dois botões integrados e uma área para a função “scroll” (botão de rolagem); Placa de Rede com velocidade de 10/100/1000 Mbits/s, compatível com os padrões Ethernet, Fast -Ethernet e Gigabit Ethernet, autosense, full -duplex, plug -and - play, configurável totalmente por software, com conector padrão RJ -45 e integrada ao hardware. Interface de comunicação wireless que implemente os padrões 802.11b, 802.11g e 802.11n, protocolos 802.11i (WLAN security, TKIP e AES), WEP 64 e 128, WPA, WPA2, IEEE 802.11 (Wired Equivalent Privacy) e IEEE 802.1x, com interface integrada ao hardware; Licença perpétua do Sistema Operacional Microsoft Windows 8.1, em sua versão corporativa, de 64 bits, em português, com opção de utilização do Windows 7 Professional 64 bits em português, Com mídias de instalação e recuperação, além da documentação técnica necessária à instalação e operação do equipamento em português, Com drivers correspondentes às |
interfaces instaladas no equipamento, de forma a permitir a s suas perfeita s configurações. Ou similar. | ||||||
64 | Limpa Contato Elétrico 300ML | UND | 2 | |||
65 | Pacote Office 2016 Pro Plus -32/64 | UND | 10 | |||
66 | Pasta para Solda com 110g | UND | 10 | |||
67 | Pasta Térmica Bisnaga Para Cpu Processador | UND | 5 | |||
68 | Pilhas recarregáveis AA Pct. c/ 4 Unidades | UND | 20 | |||
69 | Pilhas recarregáveis AAA Pct. c/ 4 Unidades | UND | 50 | |||
70 | Pilha Alcalina AAA Pequena Com 16 Unidades | UND | 50 | |||
71 | Pilha Alcalina AA Pequena Com 16 Unidades | UND | 20 | |||
72 | Placa De Rede Pci Gigabit 10/100/1000 Mbps | UND | 20 | |||
73 | Placa Gráfica com as especificações de Chip Gráfico NVIDIA GeForce GTX 560, Bus Standard PCI Express 2.0,Vídeo de memória GDDR5 de 1GB, Engine Clock 810 MHz, Núcleo CUDA 336,Shader Clock 1620 MHz,Memória Relógio MHz 4008 (1002 MHz GDDR5),Interface de memória de 256 bits,Resolução D- Sub Resolução Máxima: 2048x1536, DVI Max Resolução: 2560x1600, Interface de Saída D-Sub: Sim x 1 (via adaptador DVI para D-Sub adaptador x 1),Saída DVI x 2 (DVI-I), Saída HDMI x 1 , via Mini HDMI para HDMI adaptador x 1), Suporte HDCP, Acessórios 1 x Mini HDMI ao adaptador HDMI,1 x DVI para D-Sub adaptador, 1 x cabo de alimentação, Garantia de 12 meses Brasil | UND | 5 | |||
74 | PLACA MÃE - MOTHERBOARD SOCKET DDR3 1333MHZ ATÉ 8GB; CPU: - Suporte para um Intel ® Core ™ 2 Extreme processor / Intel ® Core ™ 2 Quad processor / Intel ® Core ™ 2 Duo processador / Intel ® Pentium ® processor / Intel ® Celeron ® no pacote LGA775. - L2 cache varia com CPU; Front Side Bus: 1333/1066/800 MHz FSB; Chipset:North Bridge: Intel ® G41 Express Chipset; South Bridge: Intel ® ICH7 - Memória: 2 x 1.5V soquetes de memória DDR3 DIMM Suporte para DDR3 1333 (OC) 1066/800 MHz módulos de memória - Gráficos Onboard: Integrado no North Bridge; 1 x D-Sub port; Áudio: Realtek ALC889 codec; Áudio de Alta Definição 2/4/5.1/7.1-channel; LAN: Atheros AR8151 chip de 1 x (10/100/1000 Mbit) Conectores Internos I/O: 1 x 24- pinos ATX conector de alimentação principal; 1 x 4-pin ATX 12V; conector de alimentação; 4 x SATA 3Gb / s conectores; 1 x conector de ventoinha CPU; 1 x conector de ventilador do sistema; 1 x conector do painel frontal; 1 x conector de áudio de painel; 2 x USB 2.0/1.1 headers; 1 x | UND | 2 |
porta paralela; 1 x compensação jumper CMOS - Conectores Painel Traseiro: 1 x porta PS /; 2 teclado; 1 x porta PS / 2 do mouse; 1 porta x série; 1 x D-Sub port; 4 x USB 2.0/1.1;1 x porta RJ-45; 3 x audio jacks (Line In / Line Out / Microfone), | ||||||
75 | PLACA MÃE CORE I5 Descrição e Especificações: Formato placa mãe: Micro ATX – Chipset: P55 – Processador: Core i5 750 / core i7 860 / core i7 870 LGA 1156 – Memória: DDR3 1600MHz SDRAM 4 slots, Dualchannel (16GB max) -- Áudio Intel High Definition Audio: 6- channel áudio -- Rede LAN Gigabit (10/100/1000 Mbits/s) – Portas: 6 Portas serial ATA de 3.0 Gb/s 1 Conector IEEE 1394 -- Portas USB 14 portas USB 2.0 -- | UND | 5 | |||
76 | Roteador e Repetidor 750Mbps Dual-band com 3 Antenas Externas 5dbi | UND | 3 | |||
77 | Roteador Wireless 450mbps - 3 Antenas 5 Portas | UND | 5 | |||
78 | Solda Em Tubo Base De Estanho 25 Gramas | UND | 3 | |||
79 | Suporte Para CPU Ajustável Preto | UND | 3 | |||
80 | Switch Gerenciável 24 Portas | UND | 2 | |||
81 | Switch Gerenciável 08 Portas | UND | 20 | |||
82 | Teclado na Cor Preto, formato Slim, Conexão PS2, Layout ABNT2, com fio, Compatibilidade com Windows 98/2000/XP/ Vista / WIN 7/Win8/Win8.1/Win10. | UND | 2 | |||
83 | Teclado na Cor Preto, formato Slim, Conexão USB, Layout ABNT2, com fio; Compatibilidade com Windows 98/2000/XP/Vista/ Win7 /Win8/Win8.1/Win10; | UND | 10 | |||
84 | Tela / Telão De Projeção Retrátil Com Tripé 2,00x2,00 Metros | UND | 10 | |||
85 | Testador De Cabo De Rede Rj45 Rj11 | UND | 2 | |||
86 | Tripé De Iluminação 2,0M | UND | 2 | |||
87 | Fragmentadora De Papel - Corta 15 Folhas Em Partículas De 4x34mm, Cesto: 24l | UND | 2 | |||
88 | ULTRABOOK – Processador de 4 núcleos, Velocidade Clock mínima 1.70GHz; Memória Cache 3MB; Arquitetura 64 bits, com placa processadora gráfica integrada; Suporte à tecnologia de comunicação sem fio, Slot para cartões de memória Memory, Memory Stick PRO, SD, SDHC e SDXC; Áudio de alta definição integrado ao hardware; Interface de comunicação do tipo Bluetooth versão 4.0 + HS, Possuir, no mínimo, 2 (duas) interfaces USB 2.0 e, no mínimo, 3 (três) interface s USB 3.0, sendo 1 (uma) com USB Charger; Possuir 1 (uma) porta RJ -45 para a placa de rede com velocidade de 10/100/1000 Mbits/s; Possuir 1 (uma) porta VGA externa; Possuir 1 (um) conector DC - IN para adaptador AC; Possuir 1 (uma) saída para fone de ouvido e 1 (uma) entrada para microfone, podendo ser interface do | UND | 4 |
tipo combo; Possuir 1 (uma) porta de saída de vídeo digital, do tipo DisplayPort ou HDMI; Memória RAM tipo DDR3 SDRAM, ou superior, com, no mínimo, 4 GB (quatro gigabytes), compatíveis com o barramento da placa principal, com a implementação da tecnologia Dual Channel. Expansível, no mínimo, até 8GB; Uma unidade de disco rígido interna compatível com a controladora, capacidade de armazenamento de, no mínimo, 320 GB, interface tipo Serial ATA II, ou superior, e velocidade de rotação de, no mínimo, 5.400 RPM; Unidade de Memória Flash SSD com 32 GB; Uma unidade de DVD -RW/CD -RW interna ou externa, compatível com o sistema operacional instalado, acompanhada de softwares necessários ao seu funcionamento. Interface tipo Serial ATA ou superior no caso de unidade de DVD -RW/CD -RW interna. E interface padrão USB para unidade de DVD -RW/CD - RW externa; Tela Plana com tamanho de 13.3 polegadas, LED e Widescreen; Padrão WXGA, com resolução de 136 6 x 768 pixels (mínimo), ou similar compatível com Widescreen, com, no mínimo, 16 milhões de cores; Controladora de vídeo gráfica que ofereça até 512 Megabytes de memória; A Fonte de Alimentação, acompanhada de adaptador externo para corrente alternada, oferece suporte às tensões de entrada de 110 e 220 Volts (+ -10% 50 -60Hz), com ajuste automático, não sendo permitido o uso de nenhum dispositivo transformador externo. A tensão de saída da fonte deverá ser compatível com a tensão de entrada suportada pelo ultrabook; Bateria principal de Íon de Lítio (Lithium - Íon), ou superior, com autonomia mínima (tempo de descarga) declarada pelo fabricante de no mínimo 5:30h; A garantia da bateria deverá acompanhar o mesmo período de garantia do ultrabook; Teclado Padrão ABNT -2 com no mínimo 82 teclas, com todos os caracteres da língua portuguesa; Webcam integrada com resolução de 1,3MP com tecnologia Exmor; Dispositivo Apontador Integrado tipo “touchpad” integrado no gabinete, com dois botões integrados e uma área para a função “scroll” (botão de rolagem); Placa de Rede com velocidade de 10/100/1000 Mbits/s, compatível com os padrões Ethernet, Fast - Ethernet e Gigabit Ethernet, autosense, full - duplex, plug -and -play, configurável totalmente por software, com conector padrão RJ -45 e integrada ao hardware. Interface de comunicação wireless que implemente os padrões 802.11b, 802.11g e 802.11n, protocolos 802.11i (WLAN |
security, TKIP e AES), WEP 64 e 128, WPA, WPA2, IEEE 802.11 (Wired Equivalent Privacy) e IEEE 802.1x, com interface integrada ao hardware; Licença perpétua da versão mais recente do Sistema Operacional Microsoft Windows, em sua versão corporativa, de 64 bits, em português, com opção de utilização do Windows 7 Professional 64 bits em português, Com mídias de instalação e recuperação, além da documentação técnica necessária à instalação e operação do equipamento em português, Com drivers correspondentes às interfaces instaladas no equipamento, de forma a permitir a s suas perfeita s configurações; (Largura x Altura x Profundidade): 32,3 x 1,78 x 22,6 cm. Peso: 1,56 Kg. Ou similar. | ||||||
89 | Unidade de armazenamento removível (PENDRIVE) com capacidade até 4GB USB 2.0 | UND | 2 | |||
90 | Unidade de armazenamento removível (PENDRIVE) com capacidade até 8GB USB 2.0 | UND | 10 | |||
91 | Unidade de armazenamento removível (PENDRIVE) com capacidade até 16GB USB 2.0 | UND | 10 | |||
92 | Unidade de armazenamento removível (PENDRIVE) com capacidade até 32GB USB 2.0 | UND | 5 | |||
93 | Unidade de Disco rígido (HD INTERNO) com capacidade de armazenamento de 1 Tb | UND | 5 | |||
94 | Unidade de Disco rígido (HD INTERNO) com capacidade de armazenamento de 500GB | UND | 10 | |||
95 | Webcam 720P HD | UND | 10 |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA - R$
PRAZO - Item 5.0: PAGAMENTO - Item 18.0:
VALIDADE DA PROPOSTA - Item 8.0:
/ de de
Responsável
CNPJ
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRINHO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO II - PREGÃO PRESENCIAL Nº 00035/2017
FOLHA 01/02
MODELOS DE DECLARAÇÕES
REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 00035/2017 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRINHO
PROPONENTE CNPJ
1.0 - DECLARAÇÃO de cumprimento do disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII, da CF
- Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93.
O proponente acima qualificado, sob penas da Lei e em acatamento ao disposto no Art. 7º inciso XXXIII da Constituição Federal, Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, declara não possuir em seu quadro de pessoal, funcionários menores de dezoito anos em trabalho noturno, insalubre ou perigoso e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho; podendo existir menores de quatorze anos na condição de aprendiz na forma da legislação vigente.
2.0 - DECLARAÇÃO de superveniência de fato impeditivo no que diz respeito a participação na licitação.
Conforme exigência contida na Lei 8.666/93, Art. 32, §2º, o proponente acima qualificado, declara não haver, até a presente data, fato impeditivo no que diz respeito à habilitação/participação na presente licitação, não se encontrando em concordata ou estado falimentar, estando ciente da obrigatoriedade de informar ocorrências posteriores. Ressalta, ainda, não estar sofrendo penalidade de declaração de idoneidade no âmbito da administração Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, arcando civil e criminalmente pela presente afirmação.
3.0 - DECLARAÇÃO de submeter-se a todas as cláusulas e condições do correspondente instrumento convocatório.
O proponente acima qualificado declara ter conhecimento e aceitar todas as cláusulas do respectivo instrumento convocatório e submeter-se as condições nele estipuladas.
Local e Data.
NOME/ASSINATURA/CARGO
Representante legal do proponente.
OBSERVAÇÃO:
AS DECLARAÇÕES DEVERÃO SER ELABORADAS EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, QUANDO FOR O CASO.
FOLHA 02/02
REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 00035/2017 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRINHO
PROPONENTE:
CNPJ:
4.0 - DECLARAÇÃO de elaboração independente de proposta.
(identificação completa do representante do licitante), como representante devidamente constituído de (identificação completa do licitante ou do consórcio), doravante denominado (licitante/consórcio), para fins do disposto no item 7.5.1. do Edital do Pregão Presencial nº 00035/2017, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar do Pregão Presencial nº 00035/2017 foi elaborada de maneira independente pelo licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta o indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº 00035/2017, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Presencial nº 00035/2017 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº 00035/2017, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº 00035/2017 quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Presencial nº 00035/2017 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº 00035/2017 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participação do Pregão Presencial nº 00035/2017 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, discutido ou recebido de qualquer integrante da Prefeitura Municipal de Juazeirinho antes da abertura oficial das propostas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local e Data.
NOME/ASSINATIRA/CARGO
Representante legal do proponente
OBSERVAÇÃO:
AS DECLARAÇÕES DEVERÃO SER ELABORADAS EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, QUANDO FOR O CASO.
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRINHO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO III - PREGÃO PRESENCIAL Nº 00035/2017
MODELOS DA DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE - HABILITAÇÃO REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 00035/2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRINHO
PROPONENTE CNPJ
1.0 - DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE para habilitação previsto no Art. 4º, Inciso VII, da Lei 10.520/02.
O proponente acima qualificado, declara, em conformidade com o disposto no Art. 4º, Inciso VII, da Lei 10.520/02, que está apto a cumprir plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos no respectivo instrumento convocatório que rege o certame acima indicado.
Local e Data.
NOME/ASSINATURA/CARGO
Representante legal do proponente.
OBSERVAÇÃO:
A DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ELABORADA EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, QUANDO FOR O CASO.
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRINHO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO IV - PREGÃO PRESENCIAL Nº 00035/2017
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: /2017
Aos .. dias do mês de .. de ..., na sede da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Juazeirinho, Estado da Paraíba, localizada na Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxx - XX, nos termos da Lei Federal de nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 003/2014, de 02 de Janeiro de 2014, Decreto Federal nº 7.892, de 23 de Janeiro de 2013, e subsidiariamente pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como as demais normas legais aplicáveis, e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial nº 00035/2017 que objetiva o registro de preços para: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO POR COMPRA DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA VISANDO ATENDER NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, INCLUSIVE A SECRETARIA DE
SAÚDE, NO EXERCÍCIO DE 2018 ; resolve registrar o preço nos seguintes termos:
Órgãos e/ou entidades integrantes da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRINHO - CNPJ nº 08.996.886/0001-87; FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - CNPJ nº 11. 277.311/0001-19.
VENCEDOR: | ||||||
CNPJ: | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | UNID. | QUANT. | P.UNIT. | X.XXXXX |
TOTAL |
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:
A referida Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, considerados da data de publicação de seu extrato na imprensa oficial.
A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Juazeirinho firmar contratações oriundas do Sistema de Registro de Preços ou nos quantitativos estimados, facultando-se a realização de licitação específica para aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições, sem que caiba direito a recurso ou indenização.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do respectivo Pedido de Compra, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, modalidade Pregão Presencial nº 00035/2017, parte integrante do presente instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:
Pela Prefeitura Municipal de Juazeirinho, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.
Pelo seguinte órgão e/ou entidade participante do presente certame: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - CNPJ nº 11.277.311/0001-19.
Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Presencial nº 00035/2017, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 00035/2017 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:
- ....
Item(s):
Valor: R$
- ....
Item(s):
Valor: R$
CLÁUSULA QUARTA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Xxx, fica eleito o Foro da Comarca de Juazeirinho.
XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX PREFEITO CONSTITUCIONAL | ... | |
... | ... |
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRINHO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO V - PREGÃO PRESENCIAL Nº 00035/2017
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº: /2018-CPL
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRINHO E ........., PARA FORNECIMENTO CONFORME DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado Prefeitura Municipal de Juazeirinho - Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxx - XX, CNPJ nº 08.996.886/0001-87, neste ato representada pelo Prefeito Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Brasileira, Casado, Prefeito, residente e domiciliado na Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxx - XX, CPF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 509.326
SSPPB, doravante simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado ......... -
......... - ......... - ......... - ..., CNPJ nº ........., neste ato
representado por .... xxxxxxxxx e domiciliado na ...., ......... - .........
- ......... - ......... - ..., CPF nº ........., Carteira de Identidade nº
...., doravante simplesmente CONTRATADO, decidiram as partes contratantes assinar o presente contrato, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS DO CONTRATO:
Este contrato decorre da licitação modalidade Pregão Presencial nº 00035/2017, processada nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 003/2014, de 02 de Janeiro de 2014, Decreto Federal nº. 7.892, de 23 de Janeiro de 2013,e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO DO CONTRATO:
O presente contrato tem por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO POR COMPRA DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA VISANDO ATENDER NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, INCLUSIVE A SECRETARIA DE SAÚDE, NO EXERCÍCIO DE 2018.
O fornecimento deverá obedecer rigorosamente às condições expressas neste instrumento, proposta apresentada, Pregão Presencial nº 00035/2017 e instruções do Contratante, documentos esses que ficam fazendo partes integrantes do presente contrato, independente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E PREÇOS:
O valor total deste contrato, a base do preço proposto, é de R$ ... (. ).
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO:
Os preços contratados são fixos pelo período de um ano, exceto para os casos previstos no Art. 65, §§ 5º e 6º, da Lei 8.666/93.
Ocorrendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente, nos termos do Art. 65, Inciso II, Alínea d, da Lei 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do Contratado.
No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente registrado o gerenciador do sistema, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando o fornecedor do compromisso assumido sem aplicação de penalidades, ou determinar a negociação.
Quando o preço registrado tornar-se inferior ao praticado no mercado, e o respectivo fornecedor não puder honrar o compromisso inicialmente assumido poderá mediante requerimento ao gerenciador do sistema, devidamente instruído com elementos comprobatórios da elevação do preço inicialmente pactuado, pedir o realinhamento ou o cancelamento de seu registro.
Na ocorrência do preço registrado torna-se superior ao praticado no mercado, o gerenciador do sistema notificará o respectivo fornecedor, visando à negociação para redução do preço registrado e sua adequação ao de mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações. Dando-se por infrutífera a negociação, será desonerado o fornecedor em relação ao correspondente item e cancelado o seu registro, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
O realinhamento deverá ser precedido de pesquisa de preços prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis que assegurem o levantamento adequado das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de guardar a justa remuneração do objeto contratado e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido.
Definido o valor máximo a ser pago pelo ORC, o novo preço para o respectivo item deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estará o fornecedor vinculado.
Na ocorrência de cancelamento do registro de preços para determinado item, poderá o ORC proceder à nova licitação para efetivar a correspondente contratação, sem que caiba direito a recurso ou indenização
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO:
As despesas correrão por conta da seguinte dotação, constante do orçamento vigente:
Recursos Próprios do Município de Juazeirinho: 02.040 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - 02.040.04.123.2001.2014 - ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - 02.060 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - 02.060.12.361.1001.2031 - ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - 02.070 - SECRETARIA DE CULTURA E COMUNICAÇÃO SOCIAL - 02.070.13.392.1006.2061 - ATIVIDADES DA SECRETARIA DE CULTURA E COMUNICAÇÃO SOCIAL - 0000.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado na Tesouraria do Contratante, mediante processo regular, da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS:
O prazo máximo para a execução do objeto ora contratado, conforme suas características, e que admite prorrogação nos casos previstos pela Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado a partir da emissão do Pedido de Compra:
Entrega: 2 (dois) dias
O prazo de vigência do presente contrato será determinado: até o final do exercício financeiro de 2018, considerado da data de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
a - Efetuar o pagamento relativo ao fornecimento efetivamente realizado, de acordo com as respectivas cláusulas do presente contrato;
b - Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para o fiel fornecimento contratado;
c - Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos produtos, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades contratuais e legais.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
a - Executar devidamente o fornecimento descrito na Cláusula correspondente do presente contrato, dentro dos melhores parâmetros de qualidade estabelecidos para o ramo de atividade relacionada ao objeto contratual, com observância aos prazos estipulados;
b - Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado;
c - Manter preposto capacitado e idôneo, aceito pelo Contratante, quando da execução do contrato, que o represente integralmente em todos os seus atos;
d - Permitir e facilitar a fiscalização do Contratante devendo prestar os informes e esclarecimentos solicitados;
e - Será responsável pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
f - Não ceder, transferir ou sub-contratar, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, sem o conhecimento e a devida autorização expressa do Contratante;
g - Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO:
Este contrato poderá ser alterado, unilateralmente pela Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65, vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados, e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES:
A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais, sujeitará o Contratado, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades previstas nos Arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93: a - advertência; b - multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega, no início ou na execução do objeto ora contratado; c - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pela inexecução total ou parcial do contrato; d - simultaneamente, qualquer das penalidades cabíveis fundamentadas na Lei 8.666/93 e na Lei 10.520/02.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Juazeirinho.
E, por estarem de pleno acordo, foi lavrado o presente contrato em 02(duas) vias, o qual vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
Juazeirinho - PB, ... de ............... de 2018.
TESTEMUNHAS | PELO CONTRATANTE |
BEVILACQUA XXXXXX XXXXXXXX Prefeito Constitucional 000.000.000-00 PELO CONTRATADO ......... |